(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, realize a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, realize a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo realizar a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" para toda população do DF.
Considerando as dificuldades socioeconômicas da população, é necessário que o poder público estabeleça um amplo sistema público de atendimento à saúde e bem-estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O aumento da população de animais domésticos nas residências cresce, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias , muitos não tem condições de propiciar um tratamento que cure ou minimize o sofrimento do animal.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) aponta a existência de mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro abandonado e em cidades menores, a situação não é muito diferente. Em muitos casos o número chega a 1/4 da população humana.
Grande parte desses animais abandonados acabam morrendo de doenças, fome, ferimentos ou outros perigos presentes na vida de rua. Muitos são cães perdidos ou simplesmente abandonados por seus donos. Há também os que são mortos por falta de espaço em abrigos ou canis, sendo que uma quantidade razoável dos animais que ingressam nesses espaços é levada por seus próprios donos.
Destaca-se que, as ONGs e instituições de proteção animal, tem sido fundamental no combate à superpopulação e em defesa dos animais. Elas desenvolvem trabalhos combatendo a prática do abandono de animais e os maus-tratos e defendem a necessidade da esterilização de cães e gatos, organizando eventos educativos para discutir a questão e atuando na defesa jurídica dos interesses dos bichos. Também contam com o apoio de veterinários que fazem procedimentos cirúrgicos e esterilização a preços sociais, porém, isso não é o suficiente.
A proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, é de competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já que a eles é dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II). Cumpre observar ainda que, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, a saúde foi alçada à categoria de direito fundamental do homem, configurando "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, da Constituição Federal).
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF