Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da Praça e Quadra de Esportes da Entre/Quadra 12/16, Setor Oeste (Em frente a Escola Classe 06), na Região Administrativa do Gama- RA II.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da Praça e Quadra de Esportes da Entre/Quadra 12/16, Setor Oeste (Em frente a Escola Classe 06), na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da Praça e Quadra de Esportes da Entre/Quadra 12/16, Setor Oeste (Em frente a Escola Classe 06), na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a reforma da Praça e Quadra de Esportes da Entre/Quadra 12/16, Setor Oeste (Em frente a Escola Classe 06) do Gama. O local encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança pelas crianças.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização do referido parque, de forma a mantê-lo em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante a manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 660/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2021, às 16:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site