(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, a Instituição de Alas Especializadas para Atendimento a Pessoas Idosas em todas as Unidades Hospitalares Públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instituição de Alas Especializadas para Atendimento a Pessoas Idosas em todas as Unidades Hospitalares Públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil está passando pelo fenômeno da inversão da pirâmide etária, que é um processo de envelhecimento populacional acelerado, de tal forma que em 2018, do total populacional, 28 milhões de brasileiros eram idosos. Projeções estatísticas do IBGE estimam que em 2060 as pessoas com mais de 60 anos devem ultrapassar 30% da população.
A pessoa idosa contribui e, na grande maioria, vem contribuindo para a sociedade ao longo de toda a sua vida, sendo que muitas famílias dependem da renda dos seus idosos para sua subsistência.
Dados estatísticos, a exemplo de informações do SEBRAE (conforme noticiado pela Agência Senado) dão conta que os idosos em 2019 movimentaram 20% do consumo nacional, que 17% dos novos empreendedores estavam na faixa etária entre 55 e 64 anos e que 8% tinham 65 anos ou mais. [1]
Estudo do IBGE, na forma da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), entre 2017 e 2018, apontou que nos lares do Brasil que receberam até R$ 1.908,00, por volta de 16,5 % desse valor era oriundo de aposentadorias e pensões. Além disso, ao observar as transferências relacionadas à pesquisa destaca-se que 28% dos recursos financeiros tinham como titulares pessoas idosas. [2]
Nas famílias mais pobres, em que o desemprego e a informalidade são mais presentes, as aposentadorias e pensões das pessoas idosas podem responder pela totalidade da fonte de renda ou por porcentagens muito altas.
De outro lado, importa observar que com o aumento da idade também se amplia a probabilidade de acometimento de doenças crônicas não transmissíveis, em contexto que exige atendimentos especializados em saúde constantes para a devida manutenção da qualidade de vida.
Assim, seja pelo devido respeito aos idosos, seja pela determinação Constitucional (art. 230) que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; ou, seja pela determinação legal no Estatuto do Idoso (art. 3º, §1º, I, da Lei Federal n° 10.741/2003), é obrigatório o atendimento preferencial, imediato e individualizado nos serviços oferecidos por órgãos públicos e empresas privadas. [3][4]
Por tais convicções, por ser justo, legítimo e alinhado com o interesse público, é que defendo o lema/projeto “Respeito ao Idoso”, em todos os sentidos e especialmente no sistema público de saúde do DF, por meio da Instalação de Alas Geriátricas em todas as Unidades Hospitalares Públicas do DF.
Afinal, para além da legislação de em vigor que determina o atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, nos serviços públicos e privados, não é justo que os idosos não tenham uma ala geriátrica para o seu atendimento nos hospitais públicos do DF, na forma, condições, qualidade e eficácia devidos.
Certo de estarmos lutando pela diminuição das injustiças sociais no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta indicação.
Guarda Janio
Deputado Distrital -PROS/DF
[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/31/idosos-movimentam-20-do-consumo-nacional-informa-sebrae
[2] IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018. Acessível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101670.pdf
[3] Lei n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003.Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
[4] Art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil. Acessível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_230_.asp ; ou em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm