(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, realize a construção de calçadas no Bairro Tororó, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, realize a construção de calçadas no Bairro Tororó, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
A referida localidade carece da construção de calçadas, ao ponto que a manutenção deste meio de acessibilidade de pedestres dará mais segurança as pessoas que circulam pelo local.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
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III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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A falta de um espaço passeio expõe à comunidade ao risco eminente de acidentes como atropelamentos, sendo fundamental a existência de um espaço adequado, possibilitando o direito constitucional de ir e vir.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF