(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal a atualização da Portaria SES-DF nº 928, de 17 de setembro de 2021, para estabelecer melhorias nas Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal a atualização da Portaria SES-DF nº 928, de 17 de setembro de 2021, para estabelecer melhorias nas Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Medicina de Família e Comunidade – MCF é uma especialidade médica que prima pela integralidade, com foco na Atenção Primária à Saúde – APS, o que a torna um componente estratégico na conformação dos sistemas de saúde. Cabe à MFC – uma vez que atua notadamente nas portas de acesso aos sistemas de saúde – cuidar de forma longitudinal, integral e coordenada da saúde das pessoas, considerando seu contexto familiar e comunitário.
Apesar de sua importância, é relativamente recente o reconhecimento da especialidade, intitulada Medicina Geral Comunitária, na década de 1980. Ainda que essencial para o desenvolvimento adequado da Estratégia de Saúde da Família – ESF adotada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por muitos anos os Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMMFC eram escolhidos apenas por uma parcela diminuta de médicos.
Tal situação gerou movimentos históricos de incentivos à escolha da carreira, como a concessão de complementação financeira das bolsas de residência nos PRMMFC ou melhoria de condições de ensino/trabalho, como forma de angariar mais interessados na especialização, a fim de compor quadro de profissionais competentes e qualificados para atuação na APS.
No Distrito Federal, a Portaria SES/DF nº 928, de 17 de setembro de 2021, institui o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, acrescenta complementação de bolsa e auxílio moradia aos médicos residentes que assumirem equipe de Saúde da Família – eSF no âmbito da SES/DF e estabelece algumas diretrizes para o funcionamento da preceptoria dos PRMMFC.
Não há, porém, instituição de outras medidas que qualifiquem a residência médica, em especial regulamentação da infraestrutura e da organização das Unidades Básicas de Saúde em que se inserem os médicos residentes, as UBS-Escola.
Os Médicos Residentes de MFC da SES/DF pleiteiam, entre outras melhorias, que se estabeleça:
- a limitação de equipes com até 2.000 pessoas cadastradas por médico residente;
- a padronização do horário de funcionamento das UBS-Escola das 7h às 19h, de segunda à sexta, exceto feriados;
- a disponibilização de instrumental cirúrgico para realização de pequenos procedimentos;
- a presença de macas ginecológicas e banheiros nos consultórios médicos, além de instrumental para colocação de dispositivo intra-uterino – DlU;
- a melhoria da infraestrutura e do mobiliário, inclusive com ar-condicionado em consultórios; e
- a disponibilização de aparelhos para realização de eletrocardiografia nas UBS.
A melhoria na infraestrutura e equipamentos potencializa a qualidade da formação dos médicos residentes e do serviço prestado à comunidade, demonstrando que a atualização da referida Portaria traz benefícios não apenas aos médicos, mas também à população.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, encaminho a presente Indicação, que visa à valorização das Residências de Medicina de Família e Comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX