Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a apresentação de Projeto de Lei que institui programa destinado aos alunos de ensino médio matriculados na rede de ensino pública do Distrito Federal, que ofereça incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes.
Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a apresentação de Projeto de Lei que institui programa destinado aos alunos de ensino médio matriculados na rede de ensino pública do Distrito Federal, que ofereça incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a apresentação de Projeto de Lei que institui programa destinado aos alunos de ensino médio da rede pública do Distrito Federal, o qual ofereça incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de solicitar ao Governo do Distrito Federal que encaminhe a esta Casa projeto de lei, nos moldes da minuta anexa, projeto de incentivo financeiro-educacional aos estudantes de ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal a fim de promover a permanência e a conclusão escolar dos estudantes em situação de vulnerabilidade.
No âmbito federal foi instituído o programa Pé-de-meia por meio da Lei nº 14.818/2024. Compreende-se que a criação de programa do Distrito Federal poderia incentivar ainda mais a permanência dos alunos na escola, reduzindo índices de abandono, oferecendo apoio para que os alunos se dediquem ao aprendizado.
O programa adotaria como critérios de participação a frequência escolar, o desempenho acadêmico e a participação em atividades complementares.
Dessa forma, espera-se que seja gerado um impacto na evasão escolar, no índice de aprovação e desempenho e consequentemente, na preparação para a vida acadêmica e profissional.
O programa poderia reafirmar o compromisso do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização da educação por meio da permanência escolar até a conclusão dos estudos, promovendo um melhores oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade e o acesso ao mercado de trabalho e ao ensino superior.
Diante do exposto, rogo o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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