Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa Vicente Pires/DF.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa Vicente Pires/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa Vicente Pires/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Vicente Pires tem experimentado um grande crescimento populacional e uma valorização contínua de sua infraestrutura. Nesse contexto, é imprescindível que o poder público invista em equipamentos de lazer e esporte que atendam às demandas da população local, principalmente nas áreas voltadas para o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas de alto rendimento, bem como para o incentivo à inclusão social.
A construção de um Centro Olímpico e Paralímpico em Vicente Pires representa uma oportunidade única para fomentar o esporte e a prática de atividades físicas, tanto para atletas de elite quanto para a população em geral. A instalação de um centro com essa magnitude não só potencializa o desenvolvimento de atletas locais, mas também serve como espaço de inclusão, possibilitando a prática de modalidades esportivas para pessoas com deficiência, cumprindo com o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao esporte.
O Centro Olímpico e Paralímpico não será apenas um espaço de treinamento, mas também um local de promoção de eventos esportivos, podendo atuar como polo de atividades educacionais e de convivência, reforçando os valores de cidadania e de formação de jovens através do esporte. A criação desse centro permitirá ainda que o Distrito Federal se posicione como um importante polo de desenvolvimento esportivo, capaz de atrair competições nacionais e internacionais, além de contribuir para a qualidade de vida e a saúde da população.
Portanto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que se considere a viabilidade de construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Vicente Pires, com a finalidade de proporcionar mais oportunidades de prática esportiva, inclusão social e desenvolvimento de atletas para o futuro do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 08:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 18:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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