(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Vicente Pires se fundamenta na necessidade de ampliar o acesso das mulheres à assistência integral e especializada em um local de fácil acesso e com infraestrutura adequada. O projeto tem como objetivo proporcionar um atendimento mais próximo e resolutivo para mulheres em situação de violência, além de oferecer serviços de apoio à saúde, educação, assistência jurídica, e empoderamento, fundamentais para a promoção dos direitos das mulheres.
A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa que reúne em um único local diversos serviços essenciais, como delegacia, juizado, centros de atendimento psicológico, serviços de saúde e apoio social, promovendo agilidade no atendimento e a integração entre diferentes áreas.
Além disso, a localização de Vicente Pires se configura como uma área estratégica, com grande fluxo populacional e proximidade a outras regiões do Distrito Federal. Isso facilita o acesso das mulheres que residem em bairros próximos, como Águas Claras, Taguatinga, e Ceilândia.
Portanto, a implementação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Vicente Pires representa um avanço significativo para a proteção das mulheres e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Com a criação deste espaço, o Governo do Distrito Federal estará cumprindo seu papel de garantir um atendimento integral e humanizado às mulheres, permitindo que possam ter acesso à justiça, à saúde, à assistência social e a outros serviços essenciais de forma mais eficiente e próxima.
Tratando de justo pleito, rogo o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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