Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o envio ao Ministério da Saúde da programação das ações nas regiões de saúde, observando seus respectivos planos de atenção à prevenção e controle do Câncer no alcance das ações pactuadas e deliberadas pelo Colegiado de Gestão no âmbito do Distrito Federal, nos termos do disposto no Art. 5º da Portaria GM/MS Nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, como forma de viabilizar o recebimento e utilização do incentivo financeiro no valor global de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), instituído por meio da Portaria ora citada.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Rafael PrudenteParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o envio ao Ministério da Saúde da programação das ações nas regiões de saúde, observando seus respectivos planos de atenção à prevenção e controle do Câncer no alcance das ações pactuadas e deliberadas pelo Colegiado de Gestão no âmbito do Distrito Federal, nos termos do disposto no Art. 5º da Portaria GM/MS Nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, como forma de viabilizar o recebimento e utilização do incentivo financeiro no valor global de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), instituído por meio da Portaria ora citada.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o envio ao Ministério da Saúde da programação das ações nas regiões de saúde, observando seus respectivos planos de atenção à prevenção e controle do Câncer no alcance das ações pactuadas e deliberadas pelo Colegiado de Gestão no âmbito do Distrito Federal, nos termos do disposto no Art. 5º da Portaria GM/MS Nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, como forma de viabilizar o recebimento e utilização do incentivo financeiro no valor global de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), instituído por meio da Portaria ora citada.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de recursos instituídos pelo Ministério da Saúde, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fortalecer o acesso às ações de prevenção, detecção precoce e controle de Câncer durante a pandemia, no Sistema Único de Saúde, por meio da reorganização da rede de atenção e seus fluxos assistenciais.
A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS- CoV-2), por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 e seus impactos nos sistemas de saúde aliada aos dados da Organização Mundial da Saúde, os quais demonstram que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em 41% dos países pela necessidade de priorização das urgências e redução do risco de disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde, bem como a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até a Atenção Especializada (AE) para ações de rastreamento, detecção precoce e controle de Câncer durante a pandemia, no Sistema Único de Saúde.
Sabemos que quando o câncer é diagnosticado precocemente, isso resulta em maior possibilidade de cura, menor sofrimento para o paciente, e menor custo de tratamento.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.