(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, no sentido de encaminhar medidas legais e administrativas tendentes à regulamentação, no âmbito distrital, do autosserviço em padarias, supermercados e atacados de produtos de panificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, no sentido de encaminhar medidas legais e administrativas tendentes à regulamentação, no âmbito distrital, do autosserviço em padarias, supermercados e atacados de produtos de panificação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à necessidade de regulamentação do autosserviço em padarias, supermercados e atacados de produtos de panificação no Distrito Federal. Atualmente, a ausência de normatização específica gera interpretações divergentes por parte das autoridades sanitárias regionais, resultando em falta de uniformidade na aplicação das normas e, consequentemente, em insegurança jurídica para os estabelecimentos comerciais.
A implementação do autosserviço nesses estabelecimentos pode trazer diversos benefícios, como a otimização dos processos de atendimento, redução de filas e maior agilidade nas compras, atendendo às demandas dos consumidores por conveniência e rapidez. Além disso, a adoção de práticas de autosserviço está alinhada às tendências contemporâneas do varejo, que buscam oferecer experiências de compra mais eficientes e satisfatórias.
É importante destacar que a regulamentação do autosserviço não implica necessariamente na redução de postos de trabalho. Pelo contrário, os colaboradores atualmente envolvidos no atendimento direto ao cliente podem ser redirecionados para outras funções dentro dos estabelecimentos, mediante programas de qualificação profissional. Essa realocação pode incluir atividades como reposição de mercadorias, controle de qualidade, atendimento personalizado, gestão de estoques e outras funções que agreguem valor ao serviço oferecido.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelece diretrizes gerais para serviços de alimentação por meio da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. No entanto, a especificidade do autosserviço em padarias e supermercados requer regulamentação complementar que considere as particularidades desse modelo de atendimento, garantindo a segurança alimentar e a conformidade com as normas sanitárias vigentes.
A regulamentação proposta proporcionará maior clareza e uniformidade na aplicação das normas sanitárias, beneficiando tanto os consumidores quanto os empresários do setor. Ao estabelecer critérios claros para a implementação do autosserviço, será possível assegurar a qualidade dos produtos oferecidos, a segurança alimentar e a satisfação dos clientes, além de fomentar a modernização e a competitividade dos estabelecimentos comerciais no Distrito Federal.
Diante dos fundamentos apresentados, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação, visando à regulamentação do autosserviço em padarias, supermercados e atacados de produtos de panificação no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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