Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX;
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras - RAXX é uma medida fundamental para garantir o acesso imediato e eficaz da população a serviços de saúde de urgência e emergência. Águas Claras, uma das regiões de maior crescimento populacional do Distrito Federal, tem experimentado um aumento significativo na demanda por serviços de saúde. No entanto, a infraestrutura atual não tem sido suficiente para atender de maneira rápida e eficaz os habitantes da região, que frequentemente se veem obrigados a recorrer a unidades de saúde em outras áreas do DF, o que pode resultar em tempo de espera elevado e agravamento do quadro de saúde de pacientes em situações emergenciais.
A criação de uma UPA em Águas Claras se faz necessária para proporcionar atendimento imediato e especializado a pacientes que necessitam de cuidados médicos. A proximidade de uma unidade de pronto atendimento contribuiria para a redução do tempo de resposta no atendimento de emergências, permitindo que os moradores da região tenham acesso a cuidados médicos de qualidade sem a necessidade de deslocamentos longos e demorados até outras regiões do DF.
Além disso, a implementação da UPA colaboraria para aliviar a pressão sobre outras unidades de saúde já saturadas, contribuindo para uma melhor distribuição e organização dos serviços de saúde na região. A unidade de pronto atendimento tem a capacidade de atender a grande maioria das urgências, possibilitando que os hospitais da rede pública se concentrem em casos mais graves e complexos, resultando em um fluxo mais eficiente de atendimento.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da NOVACAP, sejam tomadas as providências para a construção e implementação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras, garantindo a ampliação do acesso à saúde e o bem-estar da população.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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