Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família. Com efeito, há um grande número de cargos vagos, mais especificamente, há 262 (duzentos e sessenta e duas) vacâncias para 40 (quarenta) horas e 94 (noventa e quatro) vacâncias para 20 (vinte) horas, razão pela qual a reposição é devida e imperiosa.
Ademais, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família não está vedada pela Lei Complementar nº 173/2020. Tanto o é que a Portaria nº 63, de 3 de março de 2021, em seu art. 1º, exarada pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve “Autorizar a realização de concurso público para o provimento das carreiras contidas no Anexo Único desta Portaria.”.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal Nº 44, segunda-feira, 08 de março de 2021 (p. 8)
Ora, se há necessidade do serviço, materializada pela autorização da realização de novo concurso, com mais razão se verifica a necessidade dos já aprovados no certame ora vigente. Vale dizer que os Enfermeiros da Família representam, por certo, parte relevante da assistência primária que como se sabe, deve ser privilegiada sob o aspecto da prevenção. E mais, evita-se a lotação demasiada dos Hospitais, que serviriam, de fato, para o que se pretendem (atenção terciária).
Ademais, a referida indicação ainda tem por escopo dar luzes à questão da contratação de temporários, como forma de burla ao princípio do concurso público (artigo 19 da LODF). Com efeito, não se olvida da situação de pandemia. No entanto, é preciso que o planejamento de pessoal dê prioridade aos efetivos, uma vez que somente assim é possível fazer um dimensionamento correto da força de trabalho em razão da demanda cotidiana, além dos casos extremos, como é o atual.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.