Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a requalificação da Residência Oficial de Águas Claras em um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a requalificação da Residência Oficial de Águas Claras em um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a requalificação da Residência Oficial de Águas Claras em um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
JUSTIFICAÇÃO
A Residência Oficial de Águas Claras - ROAC, originalmente destinada à moradia oficial dos governadores do Distrito Federal, encontra-se atualmente desocupada, acumulando elevados custos de manutenção sem cumprimento de sua função. Mesmo sem moradores, os gastos com o imóvel têm sido significativos e recorrentes.
Dado o contexto atual de subutilização e a necessidade de manutenção do espaço, esta indicação propõe a requalificação do imóvel para que funcione como um Centro de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Essa transformação proporcionaria uma ocupação produtiva do patrimônio público, trazendo benefícios diretos a um segmento significativo da população do Distrito Federal. Tal centro de referência atenderia à crescente demanda por serviços especializados para pessoas com TEA, integrando uma equipe multidisciplinar e oferecendo suporte como terapias, acompanhamento psicológico, atividades de reabilitação e apoio familiar.
A conversão da ROAC para esse propósito alinharia o uso dos recursos públicos com uma função social de alto impacto, aproveitando a estrutura já existente para implementar um espaço de acolhimento, desenvolvimento e inclusão para pessoas com TEA e suas famílias. Essa medida é tecnicamente justificável à luz dos princípios de eficiência e interesse público, pois alocaria investimentos previstos em benefício de uma demanda social significativa, otimizando o retorno social do investimento.
Portanto, solicita-se ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos de viabilidade técnica e financeira para a requalificação e adaptação da ROAC, assegurando o uso racional e inclusivo de um bem público em prol da comunidade.
Por se tratar de justa demanda, que visa proporcionar a ocupação produtiva do patrimônio público, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 19:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6668/2024 para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 10:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site