Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova o desenvolvimento do Plano de Intervenção Urbana – PIU, na Avenida M2, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. .
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova o desenvolvimento do Plano de Intervenção Urbana – PIU, na Avenida M2, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova o desenvolvimento do Plano de Intervenção Urbana – PIU, na Avenida M2, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as solicitações dos moradores daquela região, que solicitam o desenvolvimento de um projeto que transforme a Avenida M2, na Região Administrativa de Ceilândia, em um local para convivência e lazer. Promovendo a implantação de estacionamento, ciclovia, mesas e cadeiras de concreto para jogos, parquinhos, pergolados e jardinagem.
O Plano de Intervenção Urbana (PIU) é um instrumento voltado para a melhoria e dinamização dos espaços urbanos, resultando em intervenções no sistema viário e nos espaços livres de uso público, além de estabelecer diretrizes para a ocupação de áreas públicas e alterar parâmetros de uso e ocupação do solo. Nesse contexto, o desenvolvimento do PIU na Avenida M2 pode promover melhorias no espaço público, assegurando uma ocupação planejada e organizada.
A garantia de espaços públicos de convivência pela ação do poder público é fundamental para promover a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade. Esses espaços são essenciais para a socialização, a prática de atividades físicas, o lazer e a integração entre diferentes grupos sociais. Além disso, áreas bem estruturadas e acessíveis incentivam um ambiente mais seguro e inclusivo, fortalecendo os laços comunitários e contribuindo para a saúde mental e física dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site