Sugere, ao Poder Executivo, a flexibilização do ICMS para empresas do Distrito Federal que atualmente estão sujeitas ao Lockdown estabelecido no Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Economia
Autoria:
Deputada Júlia LucyParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere, ao Poder Executivo, a flexibilização do ICMS para empresas do Distrito Federal que atualmente estão sujeitas ao Lockdown estabelecido no Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a flexibilização do ICMS para as empresas do Distrito Federal que estão sujeitas ao Lockdown estabelecido no Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Em face do grave estado de calamidade pública e sanitária vivenciado pela população devido à pandemia do novo coronavírus e às fortes dificuldades enfrentadas pelos empreendedores do Distrito Federal em relação às medidas restritivas das atividades econômicas, essencialmente neste momento em que vigora o Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, solicito à essa Administração Pública que possibilite o diferimento do ICMS apurado pelas empresas atingidas diretamente pela vigência destas regras mais rígidas.
É sabido que a crise nas contas públicas ainda não está resolvida. No entanto, entendemos que a flexibilização aqui solicitada é amplamente necessária para tornar a economia do Distrito Federal, minimamente, em funcionamento. A gestão do fluxo de caixa é um importante instrumento financeiro para que as empresas enfrentem com maior destreza, as restrições econômicas oriundas da vigência do Lockdown. Assim, o diferimento do ICMS, neste instante, possibilitaria um fôlego financeiro decisivo no enfrentamento às atuais restrições, permitindo, concomitantemente, que as empresas contribuam efetivamente no combate ao coronavírus e à sua disseminação.
É, ainda, importante destacar que a atual saúde financeira das contas públicas do Distrito Federal apresenta relativa estabilidade. Isto pode ser observado pela previsão de superávit primário em 2021 e pelo ingresso de receitas de privatizações, previstas para o primeiro semestre de 2021.
Por fim, ressalto que a manutenção da estabilidade das contas públicas do Governo dependerá, ali na frente, de uma economia pujante e viva na Capital. O diferimento do ICMS seria fundamental também neste sentido.
Certa de sua compreensão, reitero meus sinceros agradecimentos pela atenção dispensada a esta demanda, tão premente ao setor produtivo do Distrito Federal.