Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
Tema:
Educação
Saúde
Autoria:
Deputada Júlia LucyParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Há quase um ano, crianças e adolescentes do sistema público de ensino do Distrito Federal estão fora das escolas. Prolongados e repetidos meses de instituições de ensino fechadas estão causando inúmeros impactos negativos nos estudantes, aumentando as perdas de aprendizagem e os riscos de abandono escolar, além de afetarem os mais vulneráveis de maneira desproporcional. Mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, colocar a educação de volta nos trilhos nunca foi tão necessário.
Com a previsão do retorno presencial das instituições de ensino do Distrito Federal, faz-se necessário pensar também no monitoramento e avaliação da retomada do ensino presencial. É primordial reduzir o espaço de intuição nas decisões tomadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal pelo uso de evidências rigorosas a respeito do problema.
Nesse sentido, tivemos exemplos que mostraram o caminho que dá certo, vimos que a Prefeitura de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) e de sua Secretaria Municipal de Educação (SMED/POA), instituiu o “Boletim COVID-19 – Instituições de ensino”, com informações originadas do formulário “Monitoramento Instituições Ensino de Porto Alegre”, preenchido semanalmente pelas instituições de ensino; do monitoramento das equipes da SMS/POA – Central Escolas e Vigilância Epidemiológica (equipe da SMS/POA dedicada à avaliação das escolas quando há um caso confirmado em ambiente escolar e responsável pela testagem de todos os contactantes dos casos confirmados, quando indicados); e dos Bancos de Dados do sistema de notificações da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.