Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, que procedam à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, que procedam à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, que procedam à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios das pessoas com deficiência que residem no Guará, Planaltina e Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 08/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Falta acessibilidade em várias ruas do DF”, são vários os problemas das calçadas e ruas do Guará, Planaltina e Taguatinga, que não garantem acessibilidade aos seus moradores.
Segundo a mencionada reportagem, a dificuldade de acessibilidade e de mobilidade é a realidade de muitas pessoas com deficiência no Distrito Federal, cujos trajetos por percursos simples, na maioria das vezes, se tornam um desafio. E, nesse sentido, destaca as inadequadas condições das calçadas do Guará, Planaltina e Taguatinga, nas quais encontrou lixo, pinos de ferro, carrinhos de compras, cestas de lixo e balcão de frutas à venda, dentre outras irregularidades ressaltadas, que inviabilizam a passagem das cadeiras de rodas e dos pedestres, que acabam transitando pelas ruas.
Ademais, mostra imagens feitas pelo Sr. Rafael, que é pessoa com deficiência e mora no Conjunto E, da Quadra QE 15, do Guará II. Ele informou que sabe bem a dificuldade de se deslocar naquele local com a sua cadeira de rodas, pois o caminho é estreito e cheio de rachaduras.
Outrossim, o jornal mostra a situação precária das calçadas de Planaltina, que estão cheias de obstáculos, desníveis, rampas, degraus e irregularidades e, também, são estreitas e quebradas.
Mais ainda, mostra o depoimento e imagens da saga do Sr. Valdir, morador de Taguatinga, que reside na QND 32, mas trabalha na QNG 02, revelando a sua dificuldade para percorrer esse percurso curto, de aproximadamente 1km, todos os dias, nos quais há postes equivocadamente instalados no meio das calçadas, poças de água, calçadas desniveladas e sem rampas de acesso. Inclusive, denuncia que para ele atravessar a Avenida Hélio Prates somente com a compreensão dos motoristas. Além disso, o entrevistado relata a extrema dificuldade de subir a rampa de acesso da Central de Radiologia, onde é servidor.
Conforme o depoimento do Sr. Silvestre Araújo, que é Presidente da Associação da Pessoa com Deficiência de Taguatinga, com imagens gravadas na Praça do Bicalho, em Taguatinga, as pessoas com algum tipo de deficiência no Distrito Federal possuem enormes dificuldades de sair de casa, porque não há acessibilidade nas calçadas e, por esses motivos, é muito importante as autoridades tomarem providências para solucionar esse problema.
Por fim, a matéria informa que de acordo com os dados da CODEPLAN quase 5% da população do Distrito Federal possui alguma deficiência.
A Administração Regional do Guará asseverou que já fez vistoria em todas as quadras para implantar um projeto de acessibilidade nas ruas e calçadas. A Administração Regional de Planaltina afirmou que já fez levantamento das calçadas que necessitam de reformas. Já a Administração Regional de Taguatinga destacou que construiu 2.800 metros de calçadas com fácil acesso e piso tátil e que fará novas licitações nesse ano.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), e das Administrações Regionais do Guará, Planaltina e Taguatinga, para que realizem obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população daquelas localidades.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 893/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site