SUGERE À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR FUNERÁRIO DO DISTRITO FEDERAL NO GRUPO PRIORITÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
SUGERE À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR FUNERÁRIO NO GRUPO PRIORITÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que inclua os profissionais do setor funerário no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Os agentes funerários estão expostos diretamente e diariamente ao risco de contaminação pelo novo coronavírus, tendo em vista que durante a execução de seu trabalho esses profissionais acessam locais altamente contaminados como hospitais, necrotérios, IMLs e cemitérios.
Durante a pandemia diversos profissionais do setor se contaminaram com o vírus em seu local de trabalho. Muitos deles, infelizmente, perderam a vida em decorrência do exercício de suas funções.
A categoria foi inclusa no grupo de profissionais essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública, por meio da Lei Federal n° 14.023/20, art. 3°-J, parágrafo 1°, XX:
"Art. 3°-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
parágrafo 1° - Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
…
XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e autópsias.
…"
Portanto, por estarem expostos diariamente ao risco de contaminação, esses trabalhadores devem ser incluídos no grupo de prioridade de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.