Menu Exibir

Arquivo da CLDF sobre a Lei Orgânica do DF

Última atualização: 29/09/2025 - 18:03

O Setor de Documentação e Arquivo (Seda) da Câmara Legislativa do Distrito Federal está realizando o inventário arquivístico dos documentos relacionados à elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal. Essa atividade tem o objetivo de facilitar o acesso aos documentos por meio de um instrumento intelectual que contextualiza o conteúdo do acervo, tornando mais fácil a compreensão e a localização dos documentos.

O acervo é composto por atas, notas taquigráficas, ofícios, memorandos, quadros comparativos, projetos de lei, anteprojetos, emendas, destaques e demais documentos produzidos durante o processo de elaboração da Lei Orgânica. Além disso, constam recortes de notícias veiculadas entre os anos 1991 e 1993, relacionadas ao processo legislativo em questão.      

O primeiro Regimento Interno da CLDF, criado pela Resolução CLDF nº 19 de 17 de junho de 1991, estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal. Para a criação do anteprojeto de Lei Orgânica, foram constituídas as seguintes Comissões Temáticas:
-    Comissão de Organização dos Poderes e do Distrito Federal;
-    Comissão da Ordem Econômico-Financeira e de Orçamento e Tributos;
-    Comissão da Ordem Social e Meio Ambiente; 
-    Comissão de Política Urbana e Rural;

Além disso, foi formada a Comissão de Sistematização, responsável por organizar o projeto de Lei Orgânica e coordenar as atividades das Comissões Temáticas.

A seguir, apresentamos uma pequena seleção de fotos, documentos e reportagens que ilustram as atividades relacionadas à elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal e impacto social e político.

Em 2 de agosto de 1991, em frente à sede da CLDF, o presidente Dep. Salviano Guimarães declarou o início dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica.
 

 

Nota taquigráfica do discurso do deputado Salviano Guimarães

 

 

Registro da eleição dos membros da Comissão de sistematização e dos relatores das comissões.

 


A participação popular foi incentivada durante todo o processo, inclusive por meio de reuniões e audiências públicas realizadas nas cidades-satélites.   

No Ato Normativo nº 001/91, a Comissão de Sistematização definiu o primeiro calendário das sessões públicas. 

 

 


 

 

Notícia do jornal Correio Braziliense, de 9/8/1991.

 

 

Nota taquigráfica da primeira audiência pública realizada em Sobradinho, em 21/08/1991.

 


O Projeto Fala, Cidadania também incentivou a participação popular. Foram distribuídos 100 mil questionários em endereços relevantes do Distrito Federal. Neles, a população apontava suas sugestões e as encaminhava à CLDF, pelos Correios, gratuitamente.

 

Questionário do Projeto Fala, Cidadania

 

 

As questões ambientais e sociais também foram pautadas durante o processo de elaboração da Lei Orgânica, como demonstrado nas reportagens a seguir. 

Notícia do jornal Correio Braziliense, 21/09/1992

 

Notícia do Jornal de Brasília, 16/10/1992 

 

Notícia do Jornal de Brasília, 05/11/1992

 

 

Também foi concedido, às entidades representativas, isolada ou coletivamente, a apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orgânica, obedecidas as seguintes normas:
I - vir assinada pelos representantes das entidades;
II - restringir-se a um único assunto;
III - estar subscritas por, além dos representantes das entidades representativas, no mínimo, mil assinaturas do eleitorado do Distrito Federal.
 

Notícia do Jornal de Brasília, 24/03/1992

 

Notícia do jornal Correio Braziliense, 03/09/1991

 

 

Em 21 de outubro de 1991, foi celebrado o Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Senado Federal e a CLDF. Esse instrumento permitiu  a cessão, pelo Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, de sistemas, aplicativos e conhecimentos usados na elaboração da Constituição Federal de 1988 para a concepção da Lei Orgânica do DF.

Termo de Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o Senado Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal

 

 

Brasília, 22/10/1991

 

Correio Braziliense, 13/081991

 

Solenidade de promulgação da Lei Orgânica do DF, no dia 2 de agosto de 1991, no Memorial JK.

 


 

Programação do evento de promulgação da Lei Orgânica do DF 

 

 

Com a promulgação da Lei Orgânica, o Distrito Federal atingiu sua maioridade política e definiu as bases de sua autonomia econômico-financeira.

A redação final foi composta por 365 artigos nas Disposições Permanentes e 55 nas Disposições Gerais e Transitórias. Cerca de 80% dos dispositivos eram auto-aplicáveis, ou seja, não necessitavam de regulamentação para surtirem efeito. Essa característica permitiu a instalação de uma nova ordem jurídico-administrativa para o Distrito Federal capaz de provocar reais mudanças no cotidiano do brasiliense.

Cerca de 45% dos artigos referiam-se à garantia dos direitos sociais dos cidadãos, abrangendo áreas como assistência social, cultura, desporto, comunicação social, defesa do consumidor, criança e adolescente, idoso, mulheres e minorias, portadores de necessidades especiais. À época, essa legislação foi considerada a mais avançada do país, em termos ambientais, pois previa o tratamento do lixo, dos resíduos poluidores e a elaboração de um plano diretor de ordenamento territorial para regularização dos assentamentos humanos, bem como as atividades econômicas e sociais da população.