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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3044/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e

dá outras providências.

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.

Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,

de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.

Art. 2º Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o

funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento

da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987433 Código CRC: 2AB5E91B.

...PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV edá outras providências.Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,de 26 de agosto d...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 115/2020

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987713 Código CRC: 259FD9B4.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115 DE 2020REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro Marchezine.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro Marchezine.Art. ...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3049/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.049 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Acrescenta as especialidades de Educador

Físico, Direito e Legislação, Químico e

Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº

3.320, de 18 de fevereiro de 2004.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no

quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e

Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com

formação específica na área de atuação.

§ 1º Também fica acrescida ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no

quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.

§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecem as

atribuições definidas pelos conselhos de regulação profissional.

Art. 2º As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e

Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0988274 Código CRC: BDD75E90.

...PROJETO DE LEI Nº 3.049 DE 2022REDAÇÃO FINALAcrescenta as especialidades de EducadorFísico, Direito e Legislação, Químico eMédico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº3.320, de 18 de fevereiro de 2004.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de feve...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3058/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 13.530.973,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil,

novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil,

novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo

IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para

atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 -

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos IV e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987968 Código CRC: 732FE775.

...PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 13.530.973,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2378/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.378, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Rodrigo de Bittencourt

Mudrovitsch.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo de

Bittencourt Mudrovitsch.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0989821 Código CRC: 9B1A06FF.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.378, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Rodrigo de BittencourtMudrovitsch.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título ...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2380/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.380, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da

Silva.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0989887 Código CRC: 2CA228D7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.380, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2382/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à professora Teresa Cristina

Jinkings Sant’Ana.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina

Jinkings Sant’Ana.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0989915 Código CRC: 858DC57F.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à professora Teresa CristinaJinkings Sant’Ana.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58F/2022

Leis

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD AVITALSIGEL

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:OÃGRÓ

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- LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITALSIGEL

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AD

EDÚAS

À AICNÊTSISSA

ED

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EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

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4028

EDADIVITA

FDLC

AD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

OD OÃÇNETUNAM

2402

4028

203

01

000.188

171

6

93.09

3

S

99

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF-FDLC

AD

SERODIVRES

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AICNÊTSISSA

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2402

4028

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FDLC

AD

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0

LACSIF

- LATOT

000.188

EDADIRUGES

- LATOT

000.188

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00,1

$R

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SEÕÇATOD

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OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

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OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

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:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.61

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

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OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.052

001

6

14.05

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

000.052

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

00,1

$R

IIV

OOXXEENNAA

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-

RATNEMELPUS

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OÃÇATNEMELPUS

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IEL

À OXENA

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OTIRTSID

OD

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ED

ODATSE

ED

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00062

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ED

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ED

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50262

:

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AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

0009361

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.002

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- SODASEP

E SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

000.002

732

0

09

3

F

000.934.1

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC

E

AVITNEVERP-SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

1000

5914

6126

287

62

000.019

732

0

09

3

F

000.925

734

0

09

3

F

0009692

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.964.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

000.007

732

0

09

3

F

000.005.1

732

0

19

3

F

000.962

734

0

19

3

F

000.004

SAIV

ED

LACITREV

E LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

7914

7126

287

62

99

E

AVITNEVERP

- LACITREV

E

LATNOZIROH-ACIFÁRGITATSE

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

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1000

7914

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC

000.004

732

0

09

3

F

000.001

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED

-

AVITERROC

E

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OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

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2000

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7126

287

62

LAREDEF

000.001

732

0

09

3

F

000.806.4

LACSIF

- LATOT

000.806.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

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me

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7

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91-2202/29610000-33040

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$R

IIV

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OÃÇALUNA

-

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IEL

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00062

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:

EDADINU

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F

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F

G

3794422

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.001

SOTUDAIV

E

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ED

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6132

6126

154

62

99

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E

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ED

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ED

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4000

6132

6126

154

62

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000.001

022

0

09

3

F

379.449.1

OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E OÃÇNETUNAM

6572

6126

354

62

99

FD-OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E OÃÇNETUNAM

7316

6572

6126

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