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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 448/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 448, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 96 (1823628) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00033669/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos Servidores que, em 2024, completam 10, 20 e 30 anos de serviços

prestados à Casa, no dia 25 de novembro de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de Godoy, matrícula

nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840573 Código CRC: B02B03B4.

...PORTARIA-GMD Nº 448, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 96 (1823628) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000336...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 482/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 482 (*), DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005

do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-

00029408/2024-11, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor WELTON DA COSTA

MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, da seguinte forma: de 18/2/2009 a 11/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAP/DF, sendo 5.593 dias para efeitos

de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 28 (vinte e

oito) dias; e 5.493 dias para efeitos de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos e 18 (dezoito) dias, em decorrência

do desconto de 100 (cem) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme

declaração emitida pela SEAPE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 211, de 25/9/2024, p. 29.

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841689 Código CRC: 8E9A55EB.

...PORTARIA-DGP Nº 482 (*), DE 24 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº8...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 450/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando (1824755) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00037475/2024-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor, para realização da Semana do

Evangélico, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros

Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841104 Código CRC: B94AF592.

...PORTARIA-GMD Nº 450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando (1824755) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00037475...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 27 de setembro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Décima Primeira do Contrato-PG nº 22/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., e com o

art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 304.214,40

(trezentos e quatro mil e duzentos e quatorze reais e quarenta centavos). O valor majorado

passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO –

Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total do contrato sem reajuste R$ 292.723,20

Percentual acumulado IPCA - JUN/2023 a MAI/2024 3,925950%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor total do contrato reajustado R$ 304.214,40

Valor majorado R$ 11.491,20

Valor retroativo devido (Jun/2024) R$ 89,78

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839511 Código CRC: 6F088745.

...APOSTILAMENTOBrasília, 27 de setembro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 27 de setembro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00028931/2021-87. CONTRATO-PG Nº 63/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa AMBIENTALIS ANÁLISES DE AMBIENTES LTDA.,

CNPJ: 06.164.913/0001-20. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de avaliação, análise e

diagnóstico da qualidade do ar interior dos ambientes climatizados no edifício da CLDF, estabelecido

pela Resolução nº 09 da ANVISA, de 16/01/2003, e Lei nº 13.589/2018. Objeto do Aditivo: Prorrogação

do prazo de vigência do contrato, pelo período de 12 meses, passando a vigorar de 01/12/2024 a

30/11/2025. Valor do Contrato: R$ 10.800,00. Programa de trabalho 01.122.8204.8517; subtítulo 0065;

natureza da despesa: 3390-39. Nota de Empenho: 2024NE00218, emitida em 06/03/2024, no valor de

R$ 10.800,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO

NETO - Secretário-Geral, em 27/09/2024, e, pela Contratada, WLADIMIR HORN HULSE - Representante

Legal, em 26/09/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840570 Código CRC: 1841CA2F.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 27 de setembro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00028931/2021-87. CONTRATO-PG Nº 63/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa AMBIENTALIS ANÁLISES DE AMBIENTES LTDA.,CNPJ: 06.164.913/0001-20. Objeto do Contrato: Pre...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024

Processo nº 00001-00006100/2024-05. Objeto: Contratação de serviço de subscrição de plataforma

integrada de desenvolvimento colaborativo em nuvem, Microsoft Azure DevOps Services, com

pagamento mensal sob demanda após consumo, pelo período de 36 meses e capacitação, de acordo

com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor

estimado da contratação para 36 (trinta e seis) meses: R$ 394.167,60. Data/hora da Sessão Pública:

16/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:

menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/09/2024, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841714 Código CRC: C75D67E8.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024Processo nº 00001-00006100/2024-05. Objeto: Contratação de serviço de subscrição de plataformaintegrada de desenvolvimento colaborativo em nuvem, Microsoft Azure DevO...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 27 de setembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00036990/2024-71. Contrato nº 85/2024, firmado entre: Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL e a SERFA LTDA - ATINGIR PSICOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA,

CNPJ: 03.276.801/0001-72. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do

Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:

prestação de serviços nas especialidades de Psicologia e Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° (2024NE01378); Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 24/09/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Fátima de Sousa Rodrigues.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 27/09/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839555 Código CRC: 978755B5.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 27 de setembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00036990/2024-71. Contrato nº 85/2024, firmado entre: Fundo deAssistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –FASCAL e a SERFA LTDA - ATINGIR PSICOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA,C...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A09/2024

Leis

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A08/2024

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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Portarias 495/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 495, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00037731/2024-68,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor ROGER LEMOS

SANTOS, matrícula nº 24.694-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico

em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: de 20/2/2001 a

30/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, sendo 8.532

dias para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 23 (vinte e três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze)

dias, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 1º de

julho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/10/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846271 Código CRC: AD95CFC0.

...PORTARIA-DGP Nº 495, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Portarias 496/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 496, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000868/2010, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor DARLAN DE LIMA BARBOSA, matrícula nº 18.325-30, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Contador, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 13/8/2019 a 10/8/2024, a serem usufruídos até 12/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/10/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846334 Código CRC: 58410618.

...PORTARIA-DGP Nº 496, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, ...
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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 03/10/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 1221/2024 (com PL 1267/2024

apensado)

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 03/10/2024

DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO

THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDO

NEGREIROS

PDL 129/2024 PL 635/2023 PL 894/2024 PDL 169/2021

PDL 132/2024 XXXXX PDL 179/2024 PDL 86/2024

PDL 140/2024 XXXXX PDL 615/2023 XXXXX

XXXXX XXXXX PDL 914/2024 XXXXX

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 02/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846589 Código CRC: CB845395.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 01 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024 (SRP)

Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Aquisição de materiais gerais de expediente, por meio

do sistema de registro de preços, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), conforme a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Valor estimado da contratação: R$ 147.844,50. Data/hora da Sessão Pública: 15/10/2024, às

09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O

edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 01/10/2024, às 11:42, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843666 Código CRC: 8D6092AA.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 01 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024 (SRP)Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Aquisição de materiais gerais de expediente, por meiodo sistema de registro de preços, para atendimento das demandas ...
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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos

Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o Cancelamento da 8ª REUNIÃO

Ordinária, que seria realizada no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h, na sala de Comissões Deputado

Juarezão

Brasília, 02 de outubro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 02/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847676 Código CRC: B2E817F6.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aosSenhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o Cancelamento da 8ª REUNIÃOOrdinár...
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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas

de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de

interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus

responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar

maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos

de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas

em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da

Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,

Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 02/10/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1845039 Código CRC: 9C1CDE9D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Portarias 456/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 456, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1844566 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00039756/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de

Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior, no

dia 03 de outubro de 2024, no horário das 9h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Mario Lúcio de Souza, matrícula nº

24.396, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 02/10/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844579 Código CRC: E3243D96.

...PORTARIA-GMD Nº 456, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1844566 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00039756/202...
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DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024

Portarias 494/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 494, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00030424/2024-56,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pela servidora ROSSANA STEPHANIE

GASPARINI DE MAGALHAES, matrícula nº 24.550-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: de 6/3/2018 a

29/2/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, sendo 2.187

dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5 (cinco) anos, 11 (onze)

meses e 27 (vinte e sete) dias; e 2.184 dias para efeitos de adicional por tempo de serviço e licença-

prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 24

(vinte e quatro) dias, em decorrência do desconto de 3 (três) dias de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 1º de

março de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846104 Código CRC: 38999DB7.

...PORTARIA-DGP Nº 494, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 25 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

79ª Sessão Ordinária e da 34ª Sessão Extraordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Ressalta a questão da regularização do Assentamento 26 de Setembro, e diferencia grileiros de

cidadãos que compraram lotes em áreas irregulares.

– Pondera que a população tem necessidades básicas e que cabe ao Estado atendê-las e suprir a

localidade com equipamentos públicos.

– Julga injusto o Estado derrubar edificações enquanto está em andamento a regularização fundiária do

assentamento, especialmente sem a notificação do morador.

– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a mobilização de Secretários de Governo em busca de soluções

para situações pontuais na área, e comunica que haverá reunião na próxima segunda-feira no Palácio do

Buriti para apresentação do projeto urbanístico da região.

Deputada Paula Belmonte

– Corrobora o pronunciamento do Deputado Pastor Daniel de Castro acerca do Assentamento 26 de

setembro.

– Informa ter participado, ontem, de fórum promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do

Distrito Federal – SINDUSCON-DF sobre a grilagem de terra e suas consequências ambientais para o DF,

e advoga a necessidade de os parlamentares combaterem esse tipo de crime.

– Relata que o menino João Miguel, de dez anos, cujo corpo foi encontrado em uma área de mata no

Guará, vivia em situação de invisibilidade social, e clama a seus pares que trabalhem para evitar esse

infortúnio.

– Afirma que a realidade das regiões administrativas do DF contrasta com a beleza da capital, e ressalta

que, apesar de sermos a unidade da federação com a maior renda per capita, também somos a que

possui a maior desigualdade social.

Deputado Max Maciel

– Discorre sobre as ações promovidas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU neste

mês, considerado o Mês da Mobilidade Urbana no Brasil, e expõe vários problemas técnicos do metrô.

– Salienta a necessidade do melhoramento do transporte coletivo e da instalação da tarifa zero na

Capital.

– Defende a instituição de um fundo de financiamento da mobilidade pública no DF e a priorização do

sistema modal metroviário.

– Convida a todos a participarem, na próxima sexta-feira, da celebração do Dia Mundial sem Carro.

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia a comemoração da Semana do Idoso, nesta Casa, a realizar-se dos dias 8 a 10 de outubro,

com atividades e atendimento à população idosa do Distrito Federal.

– Reporta-se aos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre jogos de azar e apostas on-line,

ressaltando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 3 bilhões de reais a essas

atividades no mês de agosto, e defende o combate a essas práticas.

– Critica os contratos do GDF com a Arena BRB, denuncia possível favorecimento de algumas empresas

no processo de concessão e sugere a instalação de uma CPI para investigação.

Deputado Gabriel Magno

– Anuncia que ingressou com representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para

suspender o processo licitatório relativo à concessão da Rodoviária do Plano Piloto, em razão da falta de

resposta da empresa selecionada acerca de custos e da operacionalização dos serviços.

– Pede ao Poder Executivo explicações relativas às indagações citadas e questiona as obras do GDF em

andamento no centro de Brasília, sobre as quais informa que efetuará denúncia no Ministério Público e no

Tribunal de Contas.

– Expõe a precariedade das condições de trabalho dos profissionais de saúde no DF.

– Relata que o Colégio Militar Dom Pedro II foi condenado a pagar indenização a uma família por recusar

a matrícula de criança com autismo e cobra do GDF a ampliação do atendimento das escolas aos

estudantes com deficiência.

Deputado Thiago Manzoni

– Advoga que o assistencialismo estatal no Brasil é exacerbado e prejudica a iniciativa privada.

– Afirma que o dinheiro público, no Brasil, não tem lastro de produtividade, e critica o alto valor da carga

tributária nacional e distrital, destacando o impacto dessa sobre o padrão de vida do povo.

– Comunica que apresentou um projeto de lei que institui o Dia Distrital sem Impostos, a ser celebrado

na última sexta-feira de novembro, com o objetivo de demonstrar para a população qual o peso dos

encargos fiscais na sua renda pessoal.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Menciona representação feita ao TCDF para fiscalizar as obras realizadas pela concessionária que

assumiu a administração do Complexo Arena BRB.

– Revela que há um descumprimento do contrato firmado pela concessionária e menciona que a

construção iniciada recentemente destoa do projeto apresentado.

– Apresenta imagens do projeto original com as benfeitorias que deveriam ter sido feitas no Complexo da

Arena, e critica os preços altos cobrados para o uso das áreas existentes.

– Cobra dos órgãos do Governo esclarecimentos a esta Casa sobre as medidas tomadas.

– Preocupa-se com a ausência de fiscalização do GDF no cumprimento de contrato de concessão da

Rodoviária do Plano Piloto, que será feito em breve.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2 do Paranoá, que participam do programa

Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Solidariza-se com as comunidades palestina e libanesa do Distrito Federal frente às ações bélicas de

Israel.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1836889 Código CRC: E5B37A25.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 25 DE SETEMBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 8 minutosTÉRMINO: 17 horas e 2 minutosObservaçã...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:28 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:02:23 Biometria

03 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 16:16:04 Biometria

04 FÁBIO FELIX PSOL 15:35:51 Biometria

05 GABRIEL MAGNO PT 15:30:38 Biometria

06 IOLANDO MDB 15:30:28 Biometria

07 JAQUELINE SILVA MDB 16:14:39 Biometria

08 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:25:58 Biometria

09 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:43:34 Biometria

10 JORGE VIANNA PSD 15:56:49 Biometria

11 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:39:50 Biometria

12 MAX MACIEL PSOL 15:04:38 Biometria

13 PEPA PP 15:30:31 Biometria

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 16:17:07 Biometria

15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:49:54 Biometria

16 ROOSEVELT PL 17:00:20 Biometria

17 THIAGO MANZONI PL 15:32:17 Biometria

18 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:25 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DOUTORA JANE MDB

HERMETO MDB

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

PAULA BELMONTE CIDADANIA

RICARDO VALE PT

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.

Totalização

Presentes : 18 Ausentes : 5 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:20 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:28 Biometria02 DAN...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 26/09/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:47 Biometria

02 FÁBIO FELIX PSOL 15:07:21 Biometria

03 GABRIEL MAGNO PT 15:03:54 Biometria

04 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:15:08 Biometria

05 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:01:26 Biometria

06 RICARDO VALE PT 15:34:56 Biometria

07 THIAGO MANZONI PL 15:10:57 Biometria

08 WELLINGTON LUIZ MDB 15:07:23 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DAYSE AMARILIO PSB

EDUARDO PEDROSA UNIÃO

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JOÃO CARDOSO AVANTE

JORGE VIANNA PSD

PAULA BELMONTE CIDADANIA

PEPA PP

ROBÉRIO NEGREIROS PSD

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DANIEL DONIZET PL Licenciado conforme AMD nº 113/2024.

DOUTORA JANE MDB Licenciada conforme AMD nº 126, de 2024.

HERMETO MDB Licenciado conforme AMD nº 112/2024.

JOAQUIM RORIZ NETO PL Licenciado conforme o AMD nº 105, de 2024.

MAX MACIEL PSOL Licenciado conforme o AMD nº 121, de 2024.

Totalização

Presentes : 8 Ausentes : 11 Justificativas : 5

_____________________________

Presidente

26/09/2024 15:36 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 26/09/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:47 Biometria02 FÁB...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 26/09/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 15:35:39

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 GABRIEL MAGNO PT

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 WELLINGTON LUIZ MDB

5 THIAGO MANZONI PL

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 CHICO VIGILANTE PT

8 RICARDO VALE PT

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

5 HERMETO MDB

6 IOLANDO MDB

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 JOÃO CARDOSO AVANTE

9 JOAQUIM RORIZ NETO PL

10 JORGE VIANNA PSD

11 MAX MACIEL PSOL

12 PAULA BELMONTE CIDADANIA

13 PEPA PP

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

16 ROOSEVELT PL

_____________________________

Presidente

26/09/2024 15:36 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 26/09/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 15:35:39Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 GABRIEL MAGNO PT3 FÁBIO FELIX PSOL4 WELLINGT...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844036 Código CRC: 53D7B9CA.

...LIDOATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 deOUTUBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 1º DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 10 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 80ª

e 81ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Apoia os acadêmicos da Universidade do Distrito Federal – UnDF em greve, que estão na luta por

direitos, como auxílio-transporte e alimentação.

– Critica a reitora da universidade por falta de diálogo com os alunos

– Lista reivindicações dos discentes e sugere ao presidente da CESC, Deputado Gabriel Magno, que

realize audiência pública e convoque a reitora para explicações.

Deputado Iolando

– Manifesta apoio aos pleitos dos alunos da UnDF.

– Exalta a importância do movimento Outubro Rosa para alertar sobre prevenção e diagnóstico do

câncer de mama e elogia a exposição de fotos sobre o tema no espaço desta Casa.

– Participa que recebeu denúncias de que autoridades do GDF contestam leis que garantem direitos aos

deficientes monoculares e que convocará as autoridades competentes para explicações.

Deputado João Cardoso

– Felicita o presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP pela homologação do

concurso público realizado para o suprimento de vagas na instituição e deseja que o GDF agilize as

contratações.

– Lembra que no dia 30 de setembro é comemorado o Dia do Secretário Escolar e solicita à Secretaria

de Educação que reveja sua decisão de alterar a data estabelecida para o recesso desses profissionais.

– Informa ter participado do 1º Congresso de Economia da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundos

de Pensão, promovido pela Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

– Congratula as pessoas da terceira idade pelo Dia do Idoso, celebrado hoje, e defende a implantação

de políticas públicas que garantam a qualidade de vida da população dessa faixa etária no Distrito

Federal.

Deputado Gabriel Magno

– Manifesta apoio aos estudantes da UnDF presentes nas galerias e reporta-se ao Dia do Secretário

Escolar, comemorado ontem.

– Lamenta falha no sistema das escolas de Ensino Fundamental do Distrito Federal e afirma que essa é

uma questão recorrente durante todo o ano.

– Reporta-se à audiência pública promovida pela CESC para debater o projeto de lei orçamentária do

próximo ano e desaprova o critério de distribuição dos percentuais destinados à educação, à saúde e à

cultura.

– Denuncia transgressão da Secretaria de Estado de Economia na proposta orçamentária, em relação ao

percentual mínimo constitucional direcionado à educação.

– Pontua a destinação do orçamento para a saúde, que beneficiará o Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal – IGESDF, em contraponto ao corte na área da cultura.

– Solidariza-se com a comunidade libanesa no Brasil pelos ataques sofridos por Israel.

Deputado Max Maciel

– Informa que a CTMU realizou, no ano passado, teste viável de linha de ônibus para os estudantes do

UnDF, gerando a linha de acesso da Rodoviária à universidade.

– Anuncia o funcionamento do chamado “Zebrinha Taguatinga”, que fará percurso circular que sai da

Rodoviária de Taguatinga Sul.

– Noticia que, na próxima segunda-feira, será realizado teste que ligará Pôr do Sol e PSul, com a

finalidade de reduzir o tempo de espera dos passageiros e aumentar o número de viagens.

– Relata detalhes de sua visita a São Caetano do Sul como membro da CTMU para averiguar a aquisição

de novos veículos da frota de ônibus e vivenciar o trabalho da Secretaria de Transporte e Mobilidade do

município.

Deputado Thiago Manzoni

– Defende o Estado de Israel contra declarações de parlamentares neste plenário e parabeniza seu

governo, em nome do PL, por proteger seu território e seu povo de ataques terroristas.

– Critica a ausência da delegação brasileira durante o discurso do primeiro-ministro de Israel, Benjamin

Netanyahu, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU e acusa a atual política

externa brasileira de apoiar terroristas e governantes ditatoriais.

– Reitera que seu partido apoiará a política adotada por Israel para combate ao terrorismo de forma

incondicional.

Deputado Jorge Vianna

– Agradece ao portal Metrópoles a divulgação de vídeo de sua autoria que chama a atenção do

consumidor para a pequena quantidade dos lanches servidos pela companhia aérea Latam, em

descompasso com os altos valores das passagens.

– Surpreende-se com as críticas recebidas nas redes sociais e repudia a política das empresas aéreas

pelo abuso praticado.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pepa

– Reclama às autoridades a falta de pediatras nos hospitais públicos de Planaltina.

– Comenta a dificuldade vivenciada pelos moradores da periferia sem políticas públicas de saneamento

básico, principalmente a falta de água, e solicita a atenção do GDF às áreas desassistidas.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Reivindica ao GDF a retomada do processo licitatório para a construção do Hospital Oncológico do

Distrito Federal.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Relata que fiscalizou obras ontem na DF 140, no viaduto da Região do Jardim Botânico e na ciclovia

próxima ao Condomínio Solar de Brasília.

– Comenta projetos em andamento para beneficiar a população de São Sebastião e do Jardim Botânico

e pede a atenção do Governador Ibaneis para a região.

Deputado Chico Vigilante

– Aborda a escalada de conflito no Oriente Médio e critica as ações do Primeiro-Ministro de Israel contra

o povo palestino.

Deputado Fábio Félix

– Solidariza-se com a população libanesa pelos ataques que tem sofrido do governo de Israel e repudia

a investida desse Estado contra libaneses e palestinos.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– LIDO.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as 2 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1 e 2. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as 2 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(4º) ITEM 141: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(5º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.611, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e sucateamento do

Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024, às 10:00

horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.619, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “requer realização da

audiência pública ‘Territórios de Distrito Criativo: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do

Distrito Federal’”.

Requerimento nº 1.624, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, às 09h, no auditório da CLDF, com o

tema ‘Em defesa da CAESB Pública’”.

Requerimento nº 1.627, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização

de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal,

em 28 de novembro de 2024”.

Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater as

políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de

acolhimento”.

Requerimento nº 1.647, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus São Sebastião, no dia 03

de outubro de 2024, às 19 horas, para debater a restrição da circulação de caminhões com mais de dois

eixos na DF-463 a partir do km 3, redirecionando-os para a BR-251”.

Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a ‘situação atual

dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal’”.

Requerimento nº 1.387, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada de

tramitação do Projetos de Lei nº 246/2019”.

Requerimento nº 1.401, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada

de tramitação do Projeto de Lei nº 1228/20, que ‘institui protocolo de segurança sanitária a ser

implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção relativo

ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências’”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.655, de 2024,

de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer realização de audiência pública no dia 8 de

outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC

385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa

do Gama”.

ITEM 223: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 998, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado”.

Moção nº 999, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São

Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Moção nº 1.000, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.001, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.002, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.003, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do

Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.004, de 2024, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da

saúde, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.005, de 2024, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos paratletas pelos

relevantes desempenhos nas Paralimpíadas de Paris 2024”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 16 votos favoráveis.

(6º) ITEM 148: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos

títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,

XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(7º) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico

da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.

o os

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, acata a Emenda n 3 e as Subemendas n 5 e 6.

Informa que a Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (16

deputados presentes).

o

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, acata a Emenda n 3 e as Subemendas

os

n 5 e 6. Informa que a Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico

(16 deputados presentes). Houve 1 voto contrário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 2, 3, 5 e 6. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes). Houve 1

voto contrário.

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, acata as Subemendas n 5 e 6. Informa que a

Emenda nº 4 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

os

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques às Subemendas n 5 e

6. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Apreciação da Emenda nº 5, destacada. Mantida por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes). Houve 3 votos contrários.

– Apreciação da Emenda nº 6, destacada. Mantida por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes). Houve 1 voto contrário.

(8º) ITEM 139: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.

– RETIRADO DE PAUTA.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de

votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1843863 Código CRC: CCCA2E38.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 1º DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horasTÉRMINO: 18 horas e 1...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024

Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº

998 a 1005, todas de 2024.

Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26

5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42

13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35

30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34

32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 0 0 16

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

01/10/2024 17:35 1 Administrador

...Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº998 a 1005, todas de 2024.Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª LegislaturaData : 01/10/2024 - 17:33:51 às ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 DANIEL DONIZET MDB

3 MAX MACIEL PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 IOLANDO MDB

7 PEPA PP

8 GABRIEL MAGNO PT

9 THIAGO MANZONI PL

10 FÁBIO FELIX PSOL

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

13 JORGE VIANNA PSD

14 JAQUELINE SILVA MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 RICARDO VALE PT

01/10/2024 18:21 1 Administrador

Término da Reunião às 18:10:28

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 DANIEL DONIZET MDB

3 MAX MACIEL PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 IOLANDO MDB

7 GABRIEL MAGNO PT

8 THIAGO MANZONI PL

9 FÁBIO FELIX PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 JORGE VIANNA PSD

12 JAQUELINE SILVA MDB

13 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

16 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 PEPA PP

7 RICARDO VALE PT

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:21 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42Estavam Presentes1 WELLINGTON LUIZ MDB2 DANIEL DONIZET MDB3 MAX MACIE...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846996 Código CRC: EF3D1300.

...LIDOATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 deOUTUBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 248/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 679/2023, que Altera a Lei nº 5.323, de 17de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dáoutras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados noserviço de táxi, o qual se converteu na Lei nº 7.557, de 27 de setembro de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 16:54, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 248 (152262950) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152262950 código CRC= 05708B5D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00005018/2024-27 Doc. SEI/GDF 152262950Mensagem 248 (152262950) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de2014, que "Dispõe sobre a prestação doserviço de táxi no Distrito Federal e dáoutras providências" para aumentar aidade máxima dos veículos que podemser usados no serviço de táxi.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombus(cid:61)veis, contados a par(cid:62)r daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25-A. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombus(cid:61)veis, contados a par(cid:62)r daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"III – o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. ...I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 27 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaLei GAG/CJ 152263005 SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 3IBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 16:54, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152263005 código CRC= BAB76F81."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005018/2024-27 Doc. SEI/GDF 152263005Lei GAG/CJ 152263005 SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 412/09/2024, 14:07 SEI/CLDF - 1818356 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 268/2024-GPBrasília, 12 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 679, de 2023, de autoriado Deputado João Cardoso, que ”altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que"Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outrasprovidências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados noserviço de táxi.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1818356 Código CRC: CEDD0F4B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036816/2024-29 1818356v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2122004&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 268/2024-GP (150938017) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 512/09/2024, 14:09 SEI/CLDF - 1818378 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de2014, que "Dispõe sobre a prestação doserviço de táxi no Distrito Federal e dáoutras providências" para aumentar aidade máxima dos veículos que podemser usados no serviço de táxi.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 25-A. ...I – idade máxima de:a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir daemissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão doprimeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"III – o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. ...I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 12 de setembro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2122026&infra_siste… 1/2Projeto de Lei 679/2023 (150938355) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 612/09/2024, 14:09 SEI/CLDF - 1818378 - AutógrafoA autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1818378 Código CRC: 50955030.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036816/2024-29 1818378v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2122026&infra_siste… 2/2Projeto de Lei 679/2023 (150938355) SEI 00002-00005018/2024-27 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 249/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 3.005/2022, que Estabelece diretrizes para a criação da Polí(cid:38)ca Distrital de Atendimento àsPessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado coma pessoa com dor crônica, o qual se converteu na Lei nº 7.558, de 30 de setembro de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.O art. 2º da proposição, ao determinar ao Poder Público que crie Centro de Referênciano Tratamento de Dores Crônicas – CRDC, invade a competência priva(cid:64)va do Chefe do PoderExecu(cid:64)vo para dispor sobre a criação e estruturação de órgãos da Administração Pública, prevista noart. 71, §1º, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal:“Art. 71. (...)(...)§ 1º Compete priva(cid:64)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:(...)IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, ex(cid:64)nção,incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos eentidades da administração pública;”Ademais, a disposição enseja aumento de despesa para o ente público distrital, matériaigualmente afeta à competência priva(cid:64)va do Governador para legislar sobre orçamento público,conforme art. 71, §1º, V, da LODF.MeMnseangseamge Nmº 224499/ 2(1052243 (7108740313)7 1 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050001573/9250/2240-2842- 6/ 6p g/ .p 1g. 1Outrossim, entende-se que a criação de Centro de Referência no Tratamento de DoresCrônicas terá como consequência a restrição de acesso dos pacientes, isso porque o procedimento emquestão é feito de forma descentralizada com o obje(cid:64)vo de minimizar as adversidades e abstençõesdos pacientes, promovendo, assim, atendimento mais eficaz.Nesse contexto, conclui-se, portanto, que a criação do Centro de Referência noTratamento de Dores Crônicas – CRDC não é compa(cid:77)vel com as polí(cid:64)cas e diretrizes do Governo,mo(cid:64)vo pelo qual o art. 2º e o art. 3º, inciso I, da presente proposta legisla(cid:64)va não podem sersancionados.Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº3.005/2022, especificamente quanto ao art. 2º e ao art. 3º, inciso I, em oportuno solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 17:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152370701 código CRC= 8F4739A5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00005017/2024-82 Doc. SEI/GDF 152370701MeMnseangseamge Nmº 224499/ 2(1052243 (7108740313)7 1 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050001573/9250/2240-2842- 6/ 6p g/ .p 2g. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.558, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Estabelece diretrizes para a criação daPolí(cid:44)ca Distrital de Atendimento àsPessoas com Dor Crônica, bem comopara o sistema distrital de informaçõessobre o cuidado com a pessoa com dorcrônica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Polí(cid:45)ca Distrital de Atendimento às Pessoascom Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado com a pessoacom dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.Parágrafo único. O obje(cid:45)vo da Polí(cid:45)ca Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica éassegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e aavaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dor crônica, bem como o manejoterapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.Art. 2º (VETADO)Art. 3º Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, devem serobservadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço de atendimento:I – (VETADO)II – regulação da assistência dada pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA do ComplexoRegulador de Saúde do Distrito Federal;III – estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica;IV – estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na redepública de saúde;V – capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnós(cid:45)co e manejo de dorcrônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados aatender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica em relação à saúdefuncional; eVI – desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário,secundário e terciário de assistência à saúde.Art. 4º São obje(cid:45)vos da Polí(cid:45)ca Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica no que dizrespeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para a pessoa com dor crônica:I – compreensão ampliada do processo saúde e doença;MensaLgeei GmA NGº /2C4J9 1/25022347 0(1886443 3 7 1 ) S E I 0 0S0E0I 20-00000020-50001070/52309254/-28022 /4 p-6g6. 3/ pg. 3II – construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;III – construção compartilhada do plano de cuidado individual;IV – definição compar(cid:45)lhada das metas terapêu(cid:45)cas com a integração de todos os profissionais queassistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca de experiência e planejamentoconjunto dos próximos passos da terapia; eV – comprome(cid:45)mento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêu(cid:45)cas voltadasà pessoa com dor crônica.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 30 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 17:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152370864 código CRC= 69021BEF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005017/2024-82 Doc. SEI/GDF 152370864MensaLgeei GmA NGº /2C4J9 1/25022347 0(1886443 3 7 1 ) S E I 0 0S0E0I 20-00000020-50001070/52309254/-28022 /4 p-6g6. 4/ pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 226666//22002244--GGPPBrasília, 12 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 33..000055,, ddee 22002222,de autoria do DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa, que ””eessttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ccrriiaaççããooddaa PPoollííttiiccaa DDiissttrriittaall ddee AAtteennddiimmeennttoo ààss PPeessssooaass ccoomm DDoorr CCrrôônniiccaa,, bbeemm ccoommoo ppaarraa oossiisstteemmaa ddiissttrriittaall ddee iinnffoorrmmaaççõõeess ssoobbrree oo ccuuiiddaaddoo ccoomm aa ppeessssooaa ccoomm ddoorr ccrrôônniiccaa””,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881188115555 Código CRC: 88FF22FF66EECCEE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036800/2024-16 1818155v2MenMseangseamg eNmº 2N6º6 2/24092/240-2G4P ( 1(1854039337714) 7 3 ) S E IS 0E0I0 00020-00020-00050309550/21072/240-6264 -/8 p2g /. p5g. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aaccrriiaaççããoo ddaa PPoollííttiiccaa DDiissttrriittaall ddeeAAtteennddiimmeennttoo ààss PPeessssooaass ccoomm DDoorrCCrrôônniiccaa,, bbeemm ccoommoo ppaarraa oo ssiisstteemmaaddiissttrriittaall ddee iinnffoorrmmaaççõõeess ssoobbrree ooccuuiiddaaddoo ccoomm aa ppeessssooaa ccoomm ddoorrccrrôônniiccaa..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Política Distrital deAtendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informaçõessobre o cuidado com a pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde doDistrito Federal.Parágrafo único. O objetivo da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorCrônica é assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, omonitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dorcrônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.AArrtt.. 22ºº A Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve serexecutada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas –CRDC.Parágrafo único. O poder público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientescom dor crônica em todas as regiões de saúde, visando ao atendimento multidisciplinar porintermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.AArrtt.. 33ºº Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorCrônica, devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço deatendimento:I – descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com acriação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC para atendimentoem saúde funcional, habilitação e reabilitação;II – regulação da assistência dada pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA doComplexo Regulador de Saúde do Distrito Federal;III – estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores dedor crônica;IV – estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviçoprestado na rede pública de saúde;V – capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico emanejo de dor crônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanoscapacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dorcrônica em relação à saúde funcional; eVI – desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nosníveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde.AArrtt.. 44ºº São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorProMjeeton sdaeg Leemi nNºº 3 204095//22002242 ((11854039337718)2 3 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050309550/1270/2240-2646- 8/ 2p g/ .p 6g. 6AArrtt.. 44ºº São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com DorCrônica no que diz respeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para apessoa com dor crônica:I – compreensão ampliada do processo saúde e doença;II – construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;III – construção compartilhada do plano de cuidado individual;IV – definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos osprofissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca deexperiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; eV – comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metasterapêuticas voltadas à pessoa com dor crônica.AArrtt.. 55ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AArrtt.. 66ºº Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 12 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 12/09/2024, às 12:16, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881188116600 Código CRC: 8822BB77333377CC.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036800/2024-16 1818160v2ProMjeeton sdaeg Leemi nNºº 3 204095//22002242 ((11854039337718)2 3 ) S E IS 0E0I 000020-0020-000050309550/1270/2240-2646- 8/ 2p g/ .p 7g. 7CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaPPRROOPPOOSSIIÇÇÃÃOO -- VVEETTOO PPAARRCCIIAALL AAOO PPLL 33000055//22002222LLIIDDOO EEMM:: 0011//1100//22002244Brasília, 01 de outubro de 2024Documento assinado eletronicamente por LLUUCCAASS DDEEMMEETTRRIIUUSS KKOONNTTOOYYAANNIISS -- MMaattrr.. 2222440055, AAsssseessssoorr((aa))EEssppeecciiaall, em 01/10/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicadono Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11884444113388 Código CRC: 443355EE66DD5566.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00002-00005395/2024-66 1844138v2P ro p o s iç ã o V e to P a rc ia l a o P L 3 0 0 5 /2 0 2 2 (1 8 4 4 1 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 3 9 5 /2 0 2 4 -6 6 / p g . 8CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaDDEESSPPAACCHHOODDEESSPPAACCHHOOMMAARRCCEELLOO FFRREEDDEERRIICCOO MMEEDDEEIIRROOSS BBAASSTTOOSSAssessor LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00002-00005395/2024-66 1844141v1D e s p a c h o 1 8 4 4 1 4 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 3 9 5 /2 0 2 4 -6 6 / p g . 9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeirode 2024, que “Institui a PolíticaDistrital do Hidrogênio Verde e dáoutras providências.”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A ementa da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:“Institui a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbonoe dá outras providências.”Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:“ Art. 1º Fica instituída a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão deCarbono, que tem por objetivo reduzir a emissão de carbono, ampliar amatriz energética no Distrito Federal e inserir competitivamente o hidrogêniode baixa emissão de carbono no mercado energético nacional einternacional.Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, entende-se por:I – Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: aquele produzido comemissões reduzidas de gases de efeito estufa (GEE), conforme análise deciclo de vida, incluindo o hidrogênio verde e outras formas que utilizem fontesrenováveis ou processos industriais de baixa emissão de carbono;II – Cadeia produtiva de hidrogênio de baixa emissão de carbono: osempreendimentos e arranjos produtivos interligados que fazem parte desetores da economia que utilizam, produzem, distribuem, transportam oucomercializam hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados”.Art. 3º O art. 2º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:“ Art. 2º A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono tempor objetivos específicos:I – estimular o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono em suasdiversas aplicações, especialmente como fonte energética e na produção defertilizantes agrícolas;PL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.1II – contribuir para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa epara o enfrentamento das mudanças climáticas;III – promover a inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão decarbono na matriz energética distrital e nacional, adequando-se às políticas eregulamentações estabelecidas pela Política Nacional do Hidrogênio deBaixa Emissão de Carbono, nos termos da Lei Federal nº 14.948/2024;IV – estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio de baixaemissão de carbono, garantindo competitividade e inovação tecnológica;V – promover, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidadeorçamentária-financeira do Governo do Distrito Federal, incentivos fiscais,financeiros e creditícios que estimulem a produção, distribuição,armazenamento e comercialização de hidrogênio de baixa emissão decarbono;VI – proporcionar sinergia entre fontes de geração de energias renováveis eoutras fontes de baixa emissão de carbono;VII – incentivar o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no setor detransportes, agricultura e outros setores estratégicos, visando àdescarbonização e ao desenvolvimento sustentável;VIII – fomentar a atração de investimentos e a construção de infraestruturanecessária para a cadeia produtiva do hidrogênio de baixa emissão decarbono, promovendo a inserção competitiva do Distrito Federal no mercadointernacional;IX – adequar os mecanismos de certificação e regulação do hidrogênio debaixa emissão de carbono distrital às normas e padrões estabelecidos pelalegislação nacional, em conformidade com o Sistema Brasileiro deCertificação do Hidrogênio (SBCH2);X – estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos,comerciais e de serviços relacionados a sistemas de energia à base dehidrogênio de baixa emissão de carbono.”Art. 4º O art. 3º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com aseguinte redação:Art. 3º A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbonoatende às seguintes diretrizes:I – estímulo à realização de estudos e ao estabelecimento de metas, normas,programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participaçãodo hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética;II – adoção de instrumentos fiscais e creditícios, em conformidade com alegislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do entedistrital, que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos emateriais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogêniode baixa emissão de carbono;III – incentivo à celebração de convênios com instituições públicas eprivadas, bem como ao financiamento de pesquisas e projetos que visem:a) ao desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas deenergia à base de hidrogênio de baixa emissão de carbono;b) à capacitação de recursos humanos para elaboração, instalação emanutenção de projetos de sistemas de energia à base de hidrogênio debaixa emissão de carbono;IV – incentivo ao uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono notransporte público, na agricultura e em outros setores estratégicos, visando àdescarbonização;V – estímulo à destinação de recursos financeiros na legislação orçamentáriapara o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivosda política distrital ora instituída.PL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.2Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como objetivo adaptar a Lei Distrital nº 7.404/2024, queinstitui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, às disposições da Lei Federal nº 14.948/2024,que estabelece o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono em âmbitonacional.A Câmara Legislativa do Distrito Federal teve um papel pioneiro ao aprovar a Lei 7.404/2024, estando entre as primeiras unidades de federação a instituir política pública localvoltada ao desenvolvimento e uso do hidrogênio verde como alternativa energética. Essalegislação foi importante para introduzir o Distrito Federal no debate sobre a necessáriatransição energética, com ênfase na redução das emissões de carbono e na expansão damatriz energética distrital por meio de energias renováveis.Entre as principais contribuições da citada norma distrital, de autoria deste DeputadoDistrital, destacam-se o incentivo ao uso de hidrogênio verde em diversas aplicações,incluindo sua utilização como fonte energética no transporte público e na agricultura. Alegislação também trouxe diretrizes importantes para o desenvolvimento de uma cadeiaprodutiva de hidrogênio sustentável, promovendo a criação de arranjos produtivos locais queinterligam setores industriais, além de estimular o reaproveitamento de resíduos sólidos, comouma alternativa viável para a produção de hidrogênio no DF.Ademais, a norma oferece mecanismos que permitem a celebração de convênios cominstituições públicas e privadas para fomentar pesquisas e projetos que utilizem o hidrogênioverde em práticas industriais e tecnológicas.Paralelamente à criação da política distrital, houve um processo de debate noCongresso Nacional, culminando na aprovação da Lei Federal nº 14.948/2024, que foisancionada após discussões intensas tanto na Câmara dos Deputados quanto no SenadoFederal.O marco federal consolida um quadro regulatório abrangente para a produção dehidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo parâmetros claros para aclassificação das emissões de gases de efeito estufa e criando o Sistema Brasileiro deCertificação do Hidrogênio (SBCH2). Além disso, a lei federal promove incentivos fiscaissignificativos, como a isenção de tributos para a aquisição de equipamentos e insumosdestinados à produção de hidrogênio, e institui o Regime Especial de Incentivos para aProdução de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), com benefícios queincluem isenções de PIS, Cofins e outros tributos.Nesse sentido, a harmonização entre a norma distrital e a norma federal éimprescindível para que o Distrito Federal possa não apenas se alinhar à política públicanacional. Para tanto, inicialmente, o projeto de lei ora apresentado propõe uma alteraçãonecessária na nomenclatura da política distrital, substituindo o foco exclusivo no hidrogênioverde por um conceito mais amplo: o hidrogênio de baixa emissão de carbono, que abrangetanto o hidrogênio verde quanto outras formas de hidrogênio produzidas com baixasemissões, conforme estipulado pela Lei Federal nº 14.948/2024.No entanto, as alterações propostas abrangem não apenas a nomenclatura, mastambém a ampliação do escopo da política distrital para que ela se alinhe às exigências domarco distrital. Além disso, a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbonopassará a incluir o fomento a tecnologias e inovações, inserindo o Distrito Federal no mercadoenergético nacional e internacional de forma competitiva.Noutro giro, relevante destacar que alterações propostas também visam promover,em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do entepúblico distrital, a criação de incentivos fiscais, financeiros e creditícios que estimulem aPL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.3produção, distribuição, armazenamento e comercialização de hidrogênio de baixa emissão decarbono. Sem dúvida, os incentivos que podem instituídos terão condão de atrairinvestimentos, reduzir custos de implantação de tecnologias limpas e fomentar odesenvolvimento de uma cadeia produtiva sólida e competitiva em nossa cidade.Por derradeiro, imperativo destacar a relevância do hidrogênio de baixa emissão decarbono como um vetor da transição energética global. Ele desempenha um papel importantena descarbonização de setores intensivos em emissões, como o transporte e a indústriapesada, além de ser uma solução de armazenamento energético que facilita a integração defontes renováveis.A Política Distrital, já relevante como ora instituída, mas aperfeiçoada com a presenteproposição, permitirá que o Distrito Federal faça parte desse movimento global, inserindo-seno contexto da economia verde, gerando empregos e contribuindo significativamente para oenfrentamento das mudanças climáticas.Portanto, este projeto representa um avanço estratégico, unindo sustentabilidadeambiental e competitividade econômica para o futuro do Distrito Federal, razão pela qualrogamos aos Nobres Pares o apoio à sua aprovação.Sala das Sessões, …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 17:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134680 , Código CRC: feccf433PL 1336/2024 - Projeto de Lei - 1336/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (134680) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Dispõe sobre a proibição de ônibuscom motor dianteiro para operar noSistema de Transporte PúblicoColetivo do Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade daobservância às seguintes normastécnicas da ABNT: NBR 15570:2021,NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO14001:2015.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A presente lei estabelece, de forma expressa, a proibição dos ônibus commotor localizado na parte dianteira, na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo -STPC/DF, em todo o território do Distrito Federal.Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a inovação legislativa emoutros aspectos dos veículos que possam contribuir para a preservação e proteção da saúdee da integridade física dos trabalhadores rodoviários.Art. 2º Para fins de transporte coletivo de passageiros, fica proibido, em todo o DistritoFederal, o uso de veículos em desacordo com a NBR 15570:2021, editada pela AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas - ABNT, para operar no sistema de transporte coletivo.§ 1º Ficam vedadas, a partir da edição desta lei, novas aquisições pelasconcessionárias de veículos em desacordo com a ABNT NBR 15570:2021 para sua frota.§ 2º Os veículos em desacordo com esta Lei existentes no sistema de transportecoletivo serão substituídos gradativamente por ônibus que atendam à ABNT NBR 15570:2021, observado o limite de idade média da frota para operação, conforme a legislaçãovigente.Art. 3º Considerando, ainda, o contexto de salvaguarda das adequadas condições detrabalho e também do meio ambiente, as empresas concessionárias e os permissionários queoperam no STPC/DF ficam obrigados a observar o disposto na ABNT NBR ISO 37120:2021 ena ABNT NBR ISO 14001:2015.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 6.508/2020,que “Dispõe sobre a proibição de operar no sistema de transporte coletivo para ônibus emdesacordo com a NBR 15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas”e o Decreto n.º 40.661/2020, que a regulamenta.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.1A presente proposta legislativa visa garantir que os trabalhadores rodoviários tenhamqualidade de vida e segurança no exercício de sua profissão. Nesse contexto, destacamosque a lei n.º 5.590/2015, cuja redação “Dispõe sobre a proibição de ônibus com motordianteiro para operar no sistema de transporte coletivo”. A norma apresentava, na época emque foi promulgada, plena consonância com a atuação do Ministério Público do Trabalho(MPT) no Distrito Federal, segundo o qual:“(...) 48% dos rodoviários são vítimas de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A doença écausada pela exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora pelo meio ambiente detrabalho e propicia diminuição gradual da acuidade auditiva. A Organização Mundial de Saúde(OMS) define o nível de 50 decibéis como limite de conforto, e 60 decibéis como limite paraperda de concentração. O rodoviário está exposto a ruídos de cerca de 90 decibéis, muitasvezes tendo sua jornada de trabalho estendida a 10 horas diárias. ”¹A lei foi objeto de ampla divulgação, pois atendeu a anseios persistentes dacategoria dos rodoviários, demonstrando uma razoável preocupação com a saúde econdições de trabalho dos integrantes da categoria.Entretanto, a lei n.º 5.590/2015 foi expressamente revogada pela lei n.º 6.508/2020,que “Dispõe sobre a proibição de operar no sistema de transporte coletivo para ônibus emdesacordo com a NBR 15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.”A lei consigna a obrigação de observância à mencionada norma técnica, enquanto o decreto n.º 40.661/2020 (que a regulamenta) lista tipos de veículos a serem utilizados no transportepúblico coletivo que, conforme o texto, poderiam apresentar motor dianteiro, central outraseiro.Ocorre que a NBR 15570:2011 foi revogada, tendo sido substituída pela NBR 15570:2021. Esta modificação torna, por si só, obsoletas as previsões da lei n.º 6.508/2020 e de seurespectivo decreto regulamentador. Além disso, a vedação aos veículos com motor dianteironão é explicitada nas leis nem nas normas técnicas, esvaziando a proteção antes oferecidaaos trabalhadores dos transportes terrestres.Dessa forma, consideramos, por motivos de melhor técnica legislativa, ser necessárioprever novamente a mencionada proibição, haja vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei deIntrodução às normas do Direito brasileiro (decreto-lei n.º 4.657/1942), que determina oseguinte: “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a leirevogadora perdido a vigência.” O artigo refere-se à vedação ao fenômeno da volta à vigênciaautomática de lei revogada. A observância obrigatória à NBR 15570:2021 será mantida notexto, haja vista a sua abordagem sobre a fabricação de veículos acessíveis para o transportecoletivo de passageiros. Assim, este projeto de lei busca assegurar, de forma indiscutível, odireito dos trabalhadores e dos usuários, bem como garantir que os veículos utilizados notransporte público urbano estejam adequados aos requisitos mais atualizados de segurança,conforto, acessibilidade e desempenho.Do ponto de vista do cabimento formal da proposta, faz-se necessário mencionar queprojeto similar tramitou na Câmara dos Deputados, sob a numeração 6.946/2013, de autoriado deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O projeto, que dispunha sobre “(...) a proibição deônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo” foi arquivado emvirtude de parecer pela rejeição exarado no âmbito da Comissão de Viação e Transportes.²Dentre outras motivações, de caráter técnico (em especial quanto ao transporteinterestadual e ao internacional), o relator menciona a repartição constitucional decompetências enquanto impedimento, pois, conforme o art. 30, inciso V da Carta Magna, cabeaos Municípios: “ (...) organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o detransporte coletivo.” Assim, a União estaria invadindo a seara do ente municipal, emdissonância do estabelecido no pacto federativo.PL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.2A atribuição mencionada é reproduzida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)em seu artigo 15, inciso VI, enquanto competência privativa deste ente da federação.Argumenta-se, portanto, pela viabilidade formal da presente proposta, ao ser apresentadapelo poder legislativo distrital.Nesse contexto, justifica-se, ainda, a aplicabilidade das normas técnicas NBR ISO37120:2021 e NBR ISO 14001. Ambas as diretrizes são coerentes com a proposta, visto quetrazem disposições acerca da sustentabilidade nos transportes, em especial sobre a emissãode gases de efeito estufa e a necessidade de redução de impactos ambientais.A ABNT NBR ISO 37120:2021, especifica indicadores para serviços urbanos equalidade de vida, incluindo o transporte sustentável. É digno de nota que a norma não trata,exclusivamente, sobre transportes, mas inclui indicadores de extrema relevância, a exemploda quantificação de emissões de gases de efeito estufa por quilômetro percorrido, doconsumo de energia por meio de transportes urbanos e sobre a eficiência no uso de recursose redução de impactos ambientais. Seu escopo é estabelecer “(...) metodologias para umconjunto de indicadores, a fim de orientar e medir o desempenho de serviços urbanos equalidade de vida.”³A mobilidade é um item de suma importância, pois a norma aborda de forma expressao transporte enquanto um elemento protagonista da dinâmica urbana, prevendo indicadoresessenciais como: quilômetros de sistema de transporte público por 100.000 habitantes enúmero anual de viagens em transporte público per capita ; há ainda, os indicadores de apoio,como a porcentagem de passageiros que se deslocam para o trabalho de forma alternativa aoautomóvel privado e os quilômetros de ciclovias e ciclofaixas por 100.000 habitantes. 4A norma mencionada faz constante referência à ABNT NBR ISO 37101 (VersãoCorrigida: 2021), cujo propósito é estabelecer “(...) requisitos para um sistema de gestão paradesenvolvimento sustentável em comunidades, incluindo cidades, utilizando uma abordagemholística, visando assegurar a coerência com a política para desenvolvimento sustentável decomunidades.” 5Neste sentido, a mobilidade é um tópico de extrema relevância, pois a norma abordade forma expressa a necessidade de oferecer serviços seguros, confortáveis, abrangentes,confiáveis, eficientes, acessíveis e adequados. A preservação e a melhoria do meio ambiente,bem como o uso responsável dos recursos, constituem verdadeiros propósitos dasinfraestruturas de mobilidade. 6Em âmbito internacional, também é notável a ISO 14001, adotada pela ABNT como“ABNT NBR ISO 14001:2015”, que trata de sistemas de gestão ambiental. A norma técnicapode ser aplicada ao setor de transportes, visando a garantia de que as operações estejamem conformidade com práticas sustentáveis e de baixo impacto ambiental. A regra técnicatraz uma sistemática dedicada a estabelecer o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedadee a economia, por meio da valorização do pilar ambiental da sustentabilidade, ofertandoferramentas para que as organizações gerenciem suas responsabilidades. 7Por todo o exposto, considerando a atual situação de urgência climática, bem como amanutenção de condições adequadas de trabalho para os rodoviários e a adequação noaspecto formal da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desteprojeto de lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.3Referências:¹MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL. Ônibus com motortraseiro agora é Lei no Distrito Federal. Disponível em: https://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/601-onibus-com-motor-traseiro-agora-e-lei-no-distrito-federal. Acessoem 09/09/2024.²CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n.º 6.946/2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=604215. Acesso em 11/09/2024.³ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 37120:2021. Cidades ecomunidades sustentáveis - Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida. P. 01.4 Ibidem, p. 79-83.5 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 37101:2017 (VersãoCorrigida: 2021). Desenvolvimento sustentável de comunidades — Sistema de gestão paradesenvolvimento sustentável — Requisitos com orientações para uso. P. 01.6 Ibidem, p. 18.7 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001:2015. Sistemas degestão ambiental — Requisitos com orientações para uso. Passim.8 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15570:2021. Fabricação deveículos acessíveis de categoria M3 com características urbanas para transporte coletivo depassageiros — Especificações técnicas.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 01/10/2024, às 13:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134836 , Código CRC: db4ec2c8PL 1337/2024 - Projeto de Lei - 1337/2024 - Deputado Max Maciel - (134836) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao senhorClimério de Sousa Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério deSousa Ferreira.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.Natural de Angical do Piauí, mudou-se para Brasília no início da década de 1960,exercendo forte influência em sua cena cultural. Formou-se em Jornalismo pela Universidade deBrasília, onde lecionou posteriormente.É autor de mais de 100 composições gravadas por intérpretes como Dominguinhos,Belchior, Tim Maia, Milton Nascimento, Amelinha, Ednardo, Fagner, Elba Ramalho, Guadalupe,Fernanda Takai, entre outros.Foi pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em São José dosCampos. Fez estudos de pós-graduação também no Canadá. Em 1992, aposentou-se comoprofessor da Faculdade de Comunicação da UnB. Em abril de 2022, foi eleito para a AcademiaPiauiense de Letras.Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.PDL 199/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 199/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13451p1g).1CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134511 , Código CRC: f8b72a5ePDL 199/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 199/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13451p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília, post mortem,ao senhor Clodomir Souza Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhorClodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir Souza Ferreira, maisconhecido como Clodo Ferreira.Clodomir Souza Ferreira, mais conhecido como Clodo Ferreira, nasceu em Teresina,em 30 de julho de 1951 e faleceu em Brasília no dia 16 de julho de 2024, foi um compositor,cantor e instrumentista brasileiro. Tocava violão, viola, contrabaixo e guitarra.Com carreira marcante na música brasileira, compôs numerosas canções, entre elas"Revelação", em parceria com Clésio, que seria um dos grandes sucessos da carreira deFagner e gravada por vários outros intérpretes.Os versos de ´Revelação´, música dos irmãos piauienses Clôdo e Clésio, foram ao arno Fantástico, em uma noite de 1978, como trilha de um clipe produzido para a cançãointerpretada pelo cearense Raimundo Fagner. A canção ficou entre as músicas mais tocadasnas emissoras de rádio de todo o país nos dois anos seguintes. "Revelação" é apenas a músicaque os revelou como compositores e intérpretes para o grande público, no entanto, desde dosanos 60 que os irmãos já estavam na luta em busca de um espaço como artista.Antes de "Revelação" em 1976 eles já haviam experimentado o sucesso nacionalcom a música “Enquanto engomo a calça” uma composição de Ednardo com Climério.PDL 200/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 200/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p2g).1O primeiro disco de Clodo, Climério e Clésio veio em 1976, a convite do cantorcearense Ednardo com que mantinham parceria. Assim nasceu “São Piauí” o primeiro disco dotrio.O segundo disco, “Chapada do Corisco”, foi produzido por Fagner. Dominguinhosproduziu o terceiro disco, “Ferreira”. Os outros três discos foram gravados em Brasilia elançados de forma independente.Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134502 , Código CRC: fff996afPDL 200/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 200/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p2g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília, post mortem,ao senhor Clésio de Sousa Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhorClésio de Sousa Ferreira.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio Ferreira.Segundo filho de Alice e Matias Ferreira, mudou-se para Brasília com 20 anos, em1964, para morar com o irmão mais velho, Climério Ferreira. Em 1965, o restante da famíliaveio para a capital do país. Formou-se no curso de Letras Português da Universidade deBrasília (UnB) no início da década de 1970. Começou a dar aulas de matérias relacionadas àlíngua portuguesa. Na mesma década, começou a compor e participar de festivais de música.Também no início dos anos 70, Clésio começou a fazer músicas com os irmãos ClimérioFerreira e Clodo Ferreira. Em 1976, participaram do programa Mambembe, a vez dos novos,da TV Bandeirantes, produzido por Walter Silva. Os irmãos Ferreira apresentaram juntos seustrabalhos individuais. Clodo conta que o produtor do programa entendeu que formavam umtrio. Até hoje, Clodo e Climério afirmam que não eram um trio, eles "tocavam juntos”. Em1976, o cantor cearense Ednardo convidou os irmãos Clodo, Climério e Clésio para gravar umdisco. Desse convite nasceu São Piauí.Ficou conhecido nacionalmente por causa da música Revelação, primeiro sucessoradiofônico de Raimundo Fagner (incluida no álbum Eu Canto - Quem Viver Chorará).Compôs a melodia para o poema Memória, de Carlos Drummond de Andrade.PDL 201/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 201/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p1g).1Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 11:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134501 , Código CRC: dd4db7f9PDL 201/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 201/2024 - Deputado Chico Vigilante - (13450p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Concede o título de CidadãoBenemérito de Brasília ao jogadorEndrick Felipe Moreira de Sousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebolEndrick Felipe Moreira de Sousa.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOEndrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado emTaguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre osgrandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília FutAcademy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendoconvidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto aimpossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, apossibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acaboupor alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneioinfantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado parauma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capitalpaulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente dasituação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para opai de Endrick.Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecidomundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da CopaSão Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseisanos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de trêsanos.Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmentepelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridosdo Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão emtodas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência deEndrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido aprincípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair emum esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. SuaPDL 202/2024 - Projeto de Lei - 202/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni p- g(1.134756)notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização dosonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuaçãorevelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica doDistrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos semesquecer de onde veio.Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor doincentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpretodos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,constantes da Resolução Nº 334, de 2023.Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presenteProjeto de Decreto Legislativo.Sala das Sessões,MAX MACIELDEPUTADOTHIAGO MANZONIDEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 30/09/2024, às 13:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 13:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134756 , Código CRC: 1d1875e0PDL 202/2024 - Projeto de Lei - 202/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni p- g(1.234756)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à SenhoraMaria Aurimar de Andrade Silva(Irmã Aurimar)..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAurimar de Andrade Silva, também conhecida como Irmã Aurimar.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o título de CidadãHonorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade Silva, conhecida como IrmãAurimar, em razão da sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento social e peloapoio às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, assim como pela relevantecontribuição ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade social no DistritoFederal.Nascida em Paracuru, Ceará, em 26 de novembro de 1947, Maria Aurimar é filha deMaria Batista de Andrade e Francisco de Assis Silva. Freira católica, dedicou-se, ao longo desua vida ao acolhimento e amparo de crianças em estado de fragilidade, destacando-se comopresidente da Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo e responsável pela Creche do MeninoJesus, localizada desde 1991 na Região Administrativa do Gama (RA-II).A Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo é uma entidade beneficente que, apesardas dificuldades financeiras e das adversidades encontradas, continua a superar barreiras,graças à colaboração de pessoas de corações generosos e solidários com a causa. Ao longodos anos, a obra já acolheu mais de 5.000 assistidos, entre crianças e adolescentes carentesacometidos pelo câncer, problemas renais, cardíacos e paralisia cerebral, provenientes deoutros Estados e países. Com perseverança e solidariedade, a instituição oferece não apenasassistência material, mas também apoio emocional e espiritual aos assistidos e suas famílias.Ademais, a Creche Menino Jesus, sob a liderança da Irmã Aurimar, tornou-se umponto de referência para o amparo de crianças em estado de vulnerabilidade, oferecendo nãosomente um espaço de cuidado, mas também um ambiente de acolhimento e amor. Aatuação da creche transcende o cuidado imediato, proporcionando a essas crianças aPDL 203/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 203/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.134758)possibilidade de uma vida mais digna e esperançosa, promovendo a integração social e aatenção às suas necessidades especiais, com um olhar voltado para o desenvolvimentohumano e a promoção da cidadania.Formada em Teologia para Leigos pela Arquidiocese de Brasília, Irmã Aurimartambém possui treinamento especializado em gestão de creches pelo Ministério do Bem-EstarSocial. Sua formação teológica e social confere-lhe uma base sólida para o exercício de suasfunções, pautadas pela ética, compaixão e compromisso com a dignidade das pessoas queampara.Nesse sentido, sua obra reflete a profundidade do ensinamento cristão sobre o amorao próximo, conforme expresso pelo Papa Bento XVI na Encíclica Deus Caritas Est . Nodocumento, o Pontífice ensina: “Jesus identifica-se com os necessitados: famintos, sedentos,forasteiros, nus, enfermos e encarcerados. ‘Sempre que fizestes isto a um destes meusirmãos mais pequeninos, a Mim mesmo o fizestes’ (cf. Mt 25, 40). Com efeito, o amor a Deuse o amor ao próximo fundem-se num todo: no mais pequenino, encontramos o próprio Jesuse, em Jesus, encontramos Deus”.Esse princípio encontra ressonância profunda na atuação da Irmã Aurimar, quetransforma cada gesto de cuidado e cada serviço prestado às crianças e às famílias em umato de amor e devoção ao próprio Cristo. Ademais, sua trajetória de vida também reflete oensinamento encontrado em Gálatas 6:9: "E não nos cansemos de fazer o bem, pois notempo próprio colheremos, se não desanimarmos". Esse versículo expressa de forma perfeitao espírito com o qual Irmã Aurimar se dedica diariamente à sua missão de transformar a vidados mais vulneráveis.Assim sendo, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAurimar de Andrade Silva (Irma Aurimar) é mais do que uma simples honraria: é oreconhecimento formal e justo de uma mulher que fez da Capital Federal não apenas o localde sua residência, mas um espaço para a realização de sua vocação de amor e cuidado como próximo. A homenagem, portanto, visa destacar sua incansável dedicação ao serviço sociale ao fortalecimento da cidadania, reafirmando seu compromisso com os valores cristãos decaridade e justiça.À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projetode Decreto Legislativo, a fim de reconhecer a Senhora Maria Aurimar de Andrade Silva (IrmãAurimar) como Cidadã Honorária de Brasília, por sua trajetória exemplar e pelas notáveisrealizações em prol da população do Distrito Federal.Sala das Sessões, …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 13:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134758 , Código CRC: 1e8ae1f1PDL 203/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 203/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.234758)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhorRicardo Izecson dos Santos Leite -Kaká.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhorRicardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká, comoreconhecimento pela sua brilhante trajetória no cenário futebolístico mundial, pela suaatuação e conduta exemplares dentro e fora dos campos e pelos relevantes trabalhoshumanitários, principalmente, como embaixador da Organização das Nações Unidas para oPrograma Alimentar Mundial.Kaká nasceu no Gama, Distrit o Federal , e mudou-se para São Paulo,especificamente no Morumbi, com 8 anos de idade. Por morar perto e por seus pais setornarem sócios do clube social do São Paulo, Kaká começou a jogar futebol em uma áreaespecial para sócios. Foi convidado para ingressar no time mirim aos 12 anos de idade. Fezuma peneira e passou, começando sua trajetória na base do clube tricolor São Paulo FutebolClube.Estreou como profissional no dia 1 de fevereiro de 2001. No mês de novembro de2001, Kaká foi convocado pela primeira vez para disputar os amistosos da Seleção Brasileirade Futebol a serem realizados no início de 2002, pelo técnico Luiz Felipe Scolari — que haviaanunciado que convocaria uma seleção só com jogadores que atuavam no Brasil para testaralguns que estavam muito bem em seus clubes. Antes de completar um ano de carreira comoprofissional, Kaká estreou com a camisa da Seleção Brasileira no dia 31 de janeiro de 2002,no amistoso contra a Bolívia.Em 2003 foi transferido para o Milan e, posteriormente, em 2009 para o Real Madrid.Durante sua trajetória, Kaká conquistou vários títulos, sendo os principais:Liga dos Campeões da UEFA : 2006/07PDL 204/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 204/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputapdgo.1 Roosevelt - (134807)Supercopa da UEFA: 2007Copa do Mundo de Clubes da FIFA: 2007Copa das Confederações FIFA: 2005 e 2009Copa do Mundo FIFA: 2002Individualmente, conquistou o título mais almejado por qualquer jogador de futebol, a“Bola de Ouro”, condecoração de melhor jogador do mundo, em 2007.Fora dos gramados, Kaká apadrinhou e se tornou embaixador de diversos programashumanitários, como o Programa Alimentar Mundial, que trabalha para erradicar a fome e adesnutrição, com o objetivo final de eliminar a própria necessidade de ajuda alimentícia,construindo um mundo onde todos têm a alimentação e nutrição necessária para levar vidassaudáveis e produtivas, e também do programa da Visão Mundial, organização cristã dedesenvolvimento, de ação em emergência e promoção da justiça dedicada a trabalhar comcrianças, suas famílias e comunidades para superação da pobreza.É inegável os importantes atos e conquistas realizados por este cidadão. Kaká,nascido na cidade do Gama, colocou em destaque e elevou o nome do Distrito Federalnacionalmente e, principalmente, em âmbito mundial. Isto posto, é inquestionável o serviçoprestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal e de todo o BrasilEm reconhecimento à expressiva e exemplar atuação como jogador de futebol e seulouvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal, contamos com o apoiodos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 16:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 30/09/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134807 , Código CRC: d80a9e92PDL 204/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 204/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputapdgo.2 Roosevelt - (134807)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo n° 139/2024, de minhaautoria, que "Concede o título deCidadão Benemérito de Brasília aojogador Endrick Felipe Moreira deSousa".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativon° 139/2024, de minha autoria, que "Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília aojogador Endrick Felipe Moreira de Sousa".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentoProjeto de Decreto Legislativo n° 139/2024, de minha autoria, que "Concede o título deCidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa", em razão danecessidade de adequações à matéria.Sala das Sessões, em …MAX MACIELDEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 30/09/2024, às 14:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134766 , Código CRC: 75bb233bREQ 1653/2024 - Requerimento - 1653/2024 - Deputado Max Maciel - (134766) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo n º 158/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Projeto deDecreto Legislativo nº 158/2024 de minha autoria que “Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká", parareformulação e adequação .JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo PDL 158/2024, de minha autoria, tendo a necessidade de reformulação .Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 16:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134806 , Código CRC: 24c5d94fREQ 1654/2024 - Requerimento - 1654/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134806) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública no dia 08 de outubro de2024, às 19 horas, no LoteamentoEldorado, Praça Central, FazendaAlagados, Entrada VC 385, paradebater sobre a situação dainfraestrutura do CondomínioEldorado, na Região Administrativado Gama.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 08de outubro de 2024, às 19 horas, no Loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados,Entrada VC 385, para debater sobre a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, naRegião Administrativa do Gama.JUSTIFICAÇÃOO presente requisito tem como objetivo solicitar a realização de uma AudiênciaPública para debater a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, localizado naRegião Administrativa do Gama. A busca pela iniciativa de promover um diálogo entre osmoradores, representantes do Poder Público, órgãos técnicos e demais envolvidos, com ointuito de identificar problemas, apresentar soluções e definir diretrizes que possibilitem amelhoria das condições de vida e a regularização fundiária e urbanística da área.O Condomínio Eldorado enfrentou diversos desafios estruturais, como falta depavimentação adequada, deficiência de iluminação pública, saneamento básico insuficiente,além de questões relacionadas à segurança e acessibilidade. Esses problemas impactamdiretamente a qualidade de vida dos moradores, gerando insatisfação e demanda porsoluções efetivas. A ausência de infraestrutura adequada compromete não apenas o conforto,mas também a saúde pública, a mobilidade e a segurança da população local.A realização de uma audiência pública faz-se necessária para que todos osenvolvidos possam expor suas demandas e contribuições. Será uma oportunidade de ouvir acomunidade, entender suas principais dificuldades e, conjuntamente com os órgãoscompetentes, buscar alternativas viáveis ??para a resolução dos problemas. Além disso, oREQ 1655/2024 - Requerimento - 1655/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.1no, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Max Maciel - (134492)debate público é fundamental para garantir a transparência das ações governamentais efomentar a participação cidadã no processo de tomada de decisões que afetam diretamente ocotidiano da população.Portanto, a Audiência Pública será um espaço importante para que as exigências dacomunidade sejam ouvidas e para que o Poder Público possa apresentar planos ecompromissos concretos de intervenção na área. Esse debate é essencial para garantir maiortransparência no processo de decisão e para promover a participação popular na busca porsoluções eficazes e inclusivas.Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida dos moradores doCondomínio Eldorado, justifica-se plenamente a realização desta audiência pública, gerando amelhoria das condições de infraestrutura e a garantia de um ambiente mais seguro eadequado para a comunidade local.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aaprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 13:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 15:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 15:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 16:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 17:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)REQ 1655/2024 - Requerimento - 1655/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.2no, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Max Maciel - (134492)Distrital, em 27/09/2024, às 14:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134492 , Código CRC: 4ba91fa8REQ 1655/2024 - Requerimento - 1655/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.3no, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Max Maciel - (134492)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei n°1222/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1222/2024, deminha autoria, que "Cria a semana do Hip Hop nas escolas públicas e privadas do DistritoFederal".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentoProjeto de Lei n° 1222/2024, de minha autoria, que "Cria a semana do Hip Hop nas escolaspúblicas e privadas do Distrito Federal", em razão de existência de lei correlata/análoga aoprojeto, conforme despacho da Secretaria Legislativa (SELEG).Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 01/10/2024, às 13:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134867 , Código CRC: 73229e7cREQ 1656/2024 - Requerimento - 1656/2024 - Deputado Max Maciel - (134867) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Terceira SecretariaREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de novembro de2024, às 09h, no Plenário, emComemoração aos 30 anos daConsultoria Legislativa da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e aosConsultores Legislativos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2024, às 09h, no Plenário, em Comemoração aos 30anos da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos ConsultoresLegislativos.JUSTIFICAÇÃOCriada por meio da Resolução nº 89, de 28 de novembro de 1994, como Órgão deApoio Direto à Ação Parlamentar, a Conlegis desempenhou importante papel ao longo dessastrês décadas. Inicialmente criada com o nome de Assessoria Legislativa - ASSEL, tornou-seConsultoria Legislativa - Conlegis a partir da edição das Resoluções nº 337 e nº 338, ambasde 29 de novembro de 2023.A Sessão Solene visa celebrar a relevância desse órgão para o aprimoramento dosserviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal e homenagear seu corpo técnico.A referida Sessão Solene fará também homenagens aos Consultores Legislativos,carreira existente em outras casas legislativas do país, como o Senado e a Câmara dosDeputados, de modo a celebrar contribuições desses profissionais à atividade legislativa.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROVice-Presidente Primeiro-SecretárioDEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADOREQ 1657/2024 - Requerimento - 1657/2024 - (133152) pg.1Segundo-Secretário Terceiro-SecretárioPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 14:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 15:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133152 , Código CRC: a7e17a01REQ 1657/2024 - Requerimento - 1657/2024 - (133152) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e expressa votos delouvor aos gestores da saúde, emreconhecimento pelos relevantesserviços prestados à saúde doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento àsua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestãoeficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:ADMA COELHO DOS SANTOS MIGLIAVACCAALCIR GALDINO DE OLIVIERA FILHOANDRE LUIZ DE QUEIROZBRUNO DE ALMEIDA PESSANHAS GUEDESDANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDODÉBORA CRISTINA DA SILVA FERANDESEVILÁSIO SOUSA RAMOSFELLIPE DIENER FONSECAFRANCIELLE MARTINS AMARALGISELE CIPRIANO MOTA SOUSAGRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATHHALINA CARVALHO ALVESJANE SAMPAIO FRANKLINJOYCE VIEIRA DANTASKEILA SOARES DE LIMAKEYLA BLAIR DE OLIVEIRALUDMILA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTESLUISA DE MARILAK BERNADES FERREIRALUIZ HENRIQUE MOTA ORIVESMO 1004/2024 - Moção - 1004/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (134520) pg.1LUIZ ANTONIO RORIZ BUENOMAGALHÃES ROCHA DA SILVAMARCONDES EDSON FERREIRA MENDESMURILLO MIGUEL NUNES DA SILVAPAULO HENRIQUE GONDIM CORDEIROPAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIORPEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANAROREGIANE COSTA MARTINS DOS REISRONAN ARAÚJO GARCIARUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMESTATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVAVALTERDES SILVA NOGUEIRAWILLY PEREIRA DA SILVA FILHOJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvoraos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papelfundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto deinúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e acomplexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacadopela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromissoinabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde deforma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas oaprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dosprofissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo eprodutivo.Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura dasunidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir umatendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem asaúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos doDistrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem éuma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado emprol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestarpublicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do DistritoFederal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 15:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,MO 1004/2024 - Moção - 1004/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (134520) pg.2de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134520 , Código CRC: 72cc90eeMO 1004/2024 - Moção - 1004/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (134520) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos paratletas pelosrelevantes desempenhos nasParalimpíadas de Paris 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor aos paratletas pelos relevantes desempenhos nasParalimpíadas de Paris 2024.1. ANA PAULA MARQUES2. ARIOSVALDO FERNANDES DA SILVA3. DANIELE TORRES SOUZA4. DÊNIS GIGANTE5. KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA6. LUCIANO REINALDO REZENDE7. MÁRCIA SILVEIRA DA COSTA BENETTI8. MARIZA MONTEIRO ZEYMER9. PEDRO GASPAR DE OLIVEIRA BATISTA10. VINÍCIUS LUÍS CYRILLOJUSTIFICATIVAA presente proposição busca valorizar o esforço e determinação dos paratletas naParalimpíadas de Paris 2024, que demostraram a importância do esporte como umaferramenta de inclusão, superação e promoção da cidadania.Nossos paratletas se destacaram, conquistando medalhas e honrarias que elevam onome de nossa nação no cenário esportivo internacional.MO 1005/2024 - Moção - 1005/2024 - Deputado Robério Negreiros - (134526) pg.1Que esta moção sirva não apenas para celebrar as conquistas esportivas, mastambém para reforçar a importância da inclusão, do respeito e da valorização dascapacidades individuais, mostrando que todos são capazes de brilhar, independentementedas adversidades.É com grande honra e orgulho que propomos a presente moção de louvor aos atletasparalímpicos, em reconhecimento às suas notáveis atuações e à sua determinação emsuperar desafios.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 16:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134526 , Código CRC: b40f447cMO 1005/2024 - Moção - 1005/2024 - Deputado Robério Negreiros - (134526) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 248/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024

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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 26 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 6 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840334 Código CRC: 7D8AF395.

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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80b/2024

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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 01 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 01/10/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844032 Código CRC: 6BE90097.

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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

empresas que operam jogos de

apostas online (BETs) oferecerem

acompanhamento psicológico a

pessoas diagnosticadas com

ludopatia, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam as empresas que oferecem jogos de apostas online, conhecidas como

BETs, obrigadas a disponibilizar, de forma gratuita, acompanhamento psicológico para

usuários diagnosticados com ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo

incontrolável de jogar), com foco nas comunidades mais vulneráveis do Distrito Federal.

Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser oferecido por profissionais

devidamente habilitados e incluir:

I – Atendimento remoto ou presencial, a critério do usuário;

II – Programas de prevenção e tratamento para o uso responsável das plataformas de

apostas;

III – Divulgação de informações sobre os riscos da ludopatia e os meios de tratamento

disponíveis nas plataformas de apostas.

Art. 3º As empresas de apostas deverão criar canais de comunicação exclusivos para

que os usuários possam solicitar o acompanhamento psicológico.

Art. 4º As empresas de BETs ficam obrigadas a promover campanhas informativas e

educativas sobre o transtorno da ludopatia, incluindo a divulgação de seus canais de apoio e

tratamento em suas plataformas e mídias sociais.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos

competentes, que deverão estabelecer normas complementares para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar multa,

suspensão temporária das atividades da empresa no Distrito Federal, e outras sanções a

serem determinadas pelos órgãos reguladores.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem como objetivo mitigar os efeitos prejudiciais da ludopatia,

também conhecida como jogo patológico ou compulsivo, no Distrito Federal. A ludopatia é um

transtorno comportamental caracterizado pelo desejo incontrolável de apostar, muitas vezes

levando o indivíduo a graves consequências sociais, financeiras e emocionais.

PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.1

O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas

online, também conhecidas como BETs, têm facilitado o acesso a esses jogos de azar,

aumentando os casos de dependência. A facilidade de acesso a essas plataformas,

associada à falta de regulamentação robusta quanto ao tratamento de indivíduos que

desenvolvem vício em jogos, torna necessário o estabelecimento de medidas de proteção

para os usuários mais vulneráveis.

As consequências da ludopatia são severas, especialmente nas comunidades mais

carentes, onde o impacto financeiro e social pode ser devastador. Muitos jogadores

compulsivos acabam se endividando gravemente, comprometendo o sustento familiar, além

de enfrentarem problemas emocionais, como depressão e ansiedade. Dessa forma, o

acompanhamento psicológico adequado se mostra essencial para a recuperação desses

indivíduos e para a prevenção de novos casos.

Ao obrigar as empresas de apostas online a oferecerem, gratuitamente,

acompanhamento psicológico para aqueles diagnosticados com ludopatia, o Projeto de Lei

busca responsabilizar as plataformas que lucram com essa atividade e promover um

ambiente mais seguro para os usuários. Além disso, ao direcionar esse atendimento

especialmente para as comunidades mais vulneráveis, o Projeto de Lei atende à necessidade

de proteger aqueles que estão mais expostos aos riscos socioeconômicos desse transtorno.

A proposta ainda prevê campanhas informativas e educativas para conscientizar os

usuários sobre os riscos da ludopatia, bem como facilitar o acesso aos tratamentos

necessários. Isso contribui para a formação de uma cultura de jogo responsável e para a

redução do estigma associado ao vício em jogos de apostas.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida necessária para

proteger a saúde mental e social da população do Distrito Federal, promovendo o tratamento

e a prevenção de um transtorno que afeta milhares de pessoas. Assim, contamos com o

apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento legislativo.

Sala das Sessões,

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134903 , Código CRC: 503e87e0

PL 1338/2024 - Projeto de Lei - 1338/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134903) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho

de 2020, que dispõe sobre a

concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência

doméstica no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido

do seguinte parágrafo único:

Art. 1º …

Parágrafo único: O acesso ao recurso do aluguel social deverá ser garantido às

vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Com a presente proposição pretende-se proporcionar amparo e proteção às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, garantindo-lhes acesso ao

Aluguel Social oriundo da lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, a partir do registro de

boletim de ocorrência policial.

O programa visa oferecer moradia temporária às vítimas, possibilitando-lhes

condições mínimas de segurança e dignidade enquanto buscam reconstruir suas vidas longe

do agressor.

É dever do Estado zelar pela integridade física e psicológica das mulheres em

situação de vulnerabilidade, fornecendo-lhes suporte e recursos necessários para que

possam romper o ciclo da violência doméstica e reestabelecer sua autonomia e bem-estar.

Portanto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que

representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.

PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.1

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 113926 , Código CRC: 275e1fe8

PL 1339/2024 - Projeto de Lei - 1339/2024 - Deputada Doutora Jane - (113926) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o programa de Combate ao

Vício em Apostas e Jogos de Azar

(Ludopatia), no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal o Programa de Combate ao

Vício em Apostas e Jogos de Azar.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – prevenir e combater o vício em apostas e jogos de azar;

II – conscientizar as famílias, e a população de forma geral acerca da ludopatia e dos

cuidados relativos à prática de apostas esportivas, de quota fixa, físicas ou virtuais, dentre

outras;

III – combater práticas abusivas que incentivem o vício de que trata esta Lei;

VI – auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares; e

V – apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntarias que trabalham

socialmente o tema e a recuperação das pessoas que se autodeclarem psicologicamente

dependentes em apostas.

Art. 3º O Poder Executivo implementará o Cadastro Distrital de Combate ao Vício em

Apostas e Jogos de Azar, com objetivo principal de inibir a campanha e divulgação ostensivas

das casas de aposta às pessoas declaradamente vulneráveis.

Art. 4º As empresas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas,

cassinos e jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, em seus estabelecimentos

ou páginas instruções sobre seus sistemas de bloqueio das contas e indicação dos locais,

entidades e grupos de auxílio e atendimento à ludopatia.

Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de

Azar (ludopatia), a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Setembro.

Parágrafo único. O dia a que se refere o caput objetiva promover campanhas de

conscientização da população sobre o vício em apostas e jogos de azar, bem como combater a

ludopatia.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por escopo prevenir e combater o vício em apostas e

jogos de azar.

PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 1(134901)

O governo Federal corre atrás do prejuízo, depois de fazer vista grossa à jogatina

digital, na expectativa de aumentar a arrecadação de impostos. Agora, pretende coibir o mau

uso das apostas, por meio da limitação das formas de pagamento e da regulamentação da

publicidade das empresas. “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e do

prêmio para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco está com dependência

psicológica do jogo e, quem aposta pouco e ganha muito, está, geralmente, lavando dinheiro”.

Em cinco anos, segundo o Instituto Locomotiva, especializado em pesquisas de

consumo, o número de brasileiros que apostaram nas bets chegou a 52 milhões, sendo 48%

de novos jogadores neste ano. Homens são 53%, e 47%, mulheres. Quatro de cada 10 têm

entre 18 e 29 anos, 41% de 30 a 49 anos, e 19% têm 50 anos ou mais. Oito de cada 10 são

das classes C, D ou E, e dois de cada 10 são da classe A ou da B. Sete de cada 10

apostadores costumam jogar, pelo menos, uma vez ao mês. Dos que já ganharam a aposta,

60% usaram ao menos parte do valor do prêmio para tentar uma nova jogada.

No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais

chegaram ao país com gastos vultuosos em propaganda, em parceria com empresas

brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite

brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi

imediato. Segundo nota do Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram

R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total

aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto

médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram

R$ 2 bilhões às bets (67% do total de R$ 3 bilhões). O relatório inclui tanto as apostas em

eventos esportivos como jogos em cassinos virtuais.

A epidemia das bets também virou um caso de polícia. Operações policiais

envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa lançaram um

facho de luz sobre a gravidade do problema. De janeiro a julho deste ano, 25 milhões de

pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas, uma média de 3,5

milhões por mês. Em 11 meses, contagiou mais gente do que a pandemia da covid-19.

Celulares, o apelo publicitário do futebol e a dinâmica do jogo são os grandes atrativos dessas

plataformas.

Entretanto, 86% das pessoas que apostam têm dívidas, e 64% estão negativadas na

Serasa. Seis de cada 10 admitem que a prática afeta o estado emocional e causa

sentimentos negativos, como ansiedade (41%), estresse (17%) e culpa (9%). Mais: 45%

admitem que as apostas “causaram prejuízos financeiros”, 37% usaram “dinheiro destinado a

outras coisas importantes para apostar on-line”, e 30% afirmaram ter “prejuízos nas relações

pessoais”. O impacto do endividamento de apostadores com o cartão de crédito para pagar

apostas, a suspeita publicidade milionária com artistas e influenciadores digitais, e patrocínio

de bets numa escala sem precedentes são realmente muito preocupantes.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma

representação pedindo a suspensão do pagamento de benefícios sociais para quem apostar

em jogos de azar — incluindo as bets — daqui para frente.

Diante das razões e motivos fundamentados expostos, submetemos o presente

projeto aos pares para a aprovação da relevante matéria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 2(134901)

Distrital, em 01/10/2024, às 17:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1340/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 1340/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrpog -. 3(134901)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Iolando e Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Evangélico, a ser realizada no dia 29

de novembro de 2024, a partir das

10h, na Praça do Servidor, durante a

1ª Semana do Evangélico da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em homenagem ao Dia do Evangélico, a ser realizada no dia 29 de novembro

de 2024, a partir das 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana do Evangélico da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Primeira Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal, surge

como uma iniciativa fundamental para promover o diálogo, a inclusão e a valorização da

comunidade evangélica no contexto político e social do nosso país. Esta semana especial tem

como objetivo principal, o reconhecimento do papel significativo da comunidade evangélica na

sociedade brasileira, a qual contribui para o fortalecimento de valores éticos, morais e sociais.

A realização deste evento busca reconhecer e celebrar essas contribuições, promovendo uma

maior visibilidade das ações sociais e culturais desenvolvidas por igrejas e organizações

evangélicas.

O evento permitirá a discussão sobre a importância das políticas públicas e da

atuação do Estado em relação às questões que impactam a comunidade evangélica, além de

fomentar a reflexão sobre a importância da participação cidadã nas decisões políticas.

A Semana do Evangélico será uma oportunidade para unir a comunidade em torno de

valores comuns, reforçando laços de amizade e solidariedade entre os participantes.

Diante do exposto, a realização da Primeira Semana do Evangélico da Câmara

Legislativa do Distrito Federal é não apenas pertinente, mas necessária. Este evento reafirma

o compromisso da Câmara com a diversidade, o respeito e a valorização de todas as crenças,

contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.

REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

DEPUTADO DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 10:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 13:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 25/09/2024, às 17:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 17:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1658/2024 - Requerimento - 1658/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Hermeto, Deputado Martins Machado - (133528)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Dos Senhores Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao 64º

(Sexagésimo Quarto) Aniversário do

Gama, a realizar-se no dia 14 de

outubro de 2024, às 19h, na Região

Administrativa do Gama-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 64º (Sexagésimo Quarto)

Aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19h, na Região

Administrativa do Gama-DF.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de homenagem ao Aniversário do Gama, que foi fundado no dia 12 de

outubro de 1960, e em 1989, tornou-se região administrativa por meio da Lei nº 49, de 1989,

e do Decreto nº 11.921, de 1989.

A Região Administrativa do Gama (RA II) é formada por área urbana e rural. A área

urbana está dividida em 6 (seis) setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria, todo

s com áreas residenciais e comerciais. O projeto da cidade lembra o formato de uma colmeia,

devido ao formato hexagonal das quadras. A área rural é formada pelo Núcleo Rural

Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de

Baixo, Ponte Alta Norte e Alagado.

A população do Gama tem crescido significativamente nas últimas décadas,

acompanhando a tendência de expansão populacional do Distrito Federal como um

todo. Com uma composição demográfica diversa, a região se destaca pela presença de

jovens e por ser um polo cultural e religioso. Com certeza, o Gama continuará crescendo e se

desenvolvendo nos próximos anos.

Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada. Diante do

exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.

Sala das Sessões, em…

Deputado DANIEL DONIZET Deputada Jaqueline Silva

MDB/DF MDB/DF

REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 01/10/2024, às 19:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 19:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 01/10/2024, às 20:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/10/2024, às 20:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/10/2024, às 21:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/10/2024, às 12:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 111283 , Código CRC: 67b5ab2d

REQ 1659/2024 - Requerimento - 1659/2024 - Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (111283)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

no desenvolvimento sustentável do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento

sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da

economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

1. Pedro de Almeida Salles; Presidente da SBEF; 890.961.001-82

2. Prof. Ricardo de Oliveira Gaspar; Chefe do Departamento de Engenharia Florestal – UNB;

29413398844

3. Prof. Mauro Eloi Nappo ; Coordenador de Graduação de Engenharia Florestal; 651.200.516-34

4. Prof. Eder Pereira Miguel ; Coordenador de Pós-Graduação de Engenharia Florestal; 000.758.991-

32

5. Profa. Alba Valéria Rezende; Professora UNB; 495.432.886-15

6. Elisa Maria Lima Meireles; Coordenadora de Gestão das Águas da Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, SEMA-DF; 87939428187

7. Nathália Lima de Araújo Almeida; Superintendente de Licenciamento - IBRAM; 01814317180

8. Lúcia Silva Prado; Presidente da Empresa Junior de Engenharia Florestal - ECOFLOR;

069.590.841-30

9. Luana Miranda Meira; Vice-Presidente do CAEF; 068.893.571-08

10. João Carlos Nedel; Fundador da AEF/DF; 243.600.820-53

11. Prof. Eleazar Volpato; Fundador da AEF/DF; 064509979-15

12. Irving Martins Silveira; Conselheiro CREA/DF; 002.481.601-92

13. Bárbara Bonfim; Presidente Rede Mulher Florestal; 726.699.501-91

14. Giovanna Paiva Aguiar; Coordenadora-Geral de Gestão de Sistemas do Cadastro Ambiental

Rural, MGI; 000.496.571-00

MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.1

15. Patrícia Costa Bueno; Novacap; 647.833.591-72

16. Caio Cesar Teobaldo; ETR; 00940001152

17. Frederico de Souza; IFB; 724.448.941-20

18. Barbara Evangelista Rodrigues; Presidente do CAEF; 037.533.241-32

19. Marcos Aparecido Pinheiro Guimarães; Empresário GETAF; 077.224.206-21

20. Mac Leonardo da Silva Souto; SEAGRI; 99757036153

21. Thaiane Vanessa Meira Nascente dos Santos; Escrivã PCDF; 037.292.711-48

22. Carlos Eduardo Lima Gazzola; CAESB; 067.978.766-64;

23. Juliano de oliveira e silva; Extensionista Rural EMATER; 012.262.781-40

24. DANIEL ASSUMPÇAO COSTA FERREIRA; ANA; 834.111.861-00

25. Diogo Otávio Scalia Pereira; Perito Criminal Federal - DPF; 002017961-80

26. Lazaro Silva de Oliveira; Exército; 006.117.745-85

27. Mateus Barros e Silva Campos; Tenente-Coronel - CBMDF; 014.968.951-93

28. Cristiano Kléber de Figueiredo; 1° SGT QPPMC PMDF; 538.296.381-91

29. Luciano Dantas de Alencar; SINDUSCON; 722.303.121-20

30. Desireé Cristiane Barbosa da Silva; ICMBIO; 011.872.671-47

31. Fernando Castanheira Neto; SFB; 398.318.921-00

32. Roberto Tramontina Araujo; Paranoá Consultoria; 033.966.091-07

33. Renato Nassau Lôbo; Difusão Ambiental; 053.843.026-58

34. Vítor Rodrigues Müller; Excelsa; 726.517.841-68

35. Airton Mauro de Lara Santos; ibram; 726591221-72

36. Felipe Ponce de Leon Soriano Lago; Ecotec; 610.144.941-68

37. Hanry Alves Coelho; MDIC; 844.084.131-00

38. Débora Mabel Nogueira Guimarães; INCRA; 895.334.291-00

39. Ayuni Larissa Mendes Sena; Ministério da Fazenda; 002.087.291-78

40. Gustavo Antunes Thomé; ANTT; 724727151-53

41. Marcos Gabriel Duraes Froes; DNIT; 00861459164

42. Roberta Maria Costa e Lima; IESB; 787 905 061-20

43. Leandro de Almeida Salles; IPEF; 011.766.061-23

44. Raimundo Deusdará Filho; GEDAS; 152.129.713-49

45. Carolina Lepsch Kenupp Amario; IBRAM; 000.660561-36

46. Janaína de Almeida Rocha; GITEC Brasil; 006.316.065-05

47. Natália Prado Massarotto Thomé; SFB; 717.188.691-34

48. Diego Petronio Silva de Oliveira; IBRAM; 971.344.571-68

49. Verena Felipe Mello; Danke Consultoria; 003.252.341-67

50. Allan Guimarães Diogenes; TERRACAP; 84705736168

51. Ricardo Flores Haidar; Instituto Perene, Universidade Federal do Tocantins; 906.468.431-68

52. Carolina da Silva Saraiva; MAPA; 009.199.251-62

MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.2

JUSTIFICAÇÃO

O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº

48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,

criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os

primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da

floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a

demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei

Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).

Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os

estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de

29.000 profissionais ao longo desse período.

Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar

com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em

diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o

Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e

proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a

criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de

Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.

No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de

painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a

base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,

por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a

proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação

como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de

produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais

como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e

plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção

agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um

Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.

As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e

do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 16:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 134896 , Código CRC: d4ca9b8d

MO 1006/2024 - Moção - 1006/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (134896) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em homenagem e

reconhecimento ao Agente da

Policial Civil do Distrito Federal por

ter recebido o prêmio de Melhor

Dissertação de Mestrado no 19º

Congresso Brasileiro de Gestão do

Conhecimento - KM Brasil 2024, o

qual especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em homenagem e

reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio de

Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento -

KM Brasil 2024, o qual especifica.

NOME

1. EDUARDO DIAS LEITE JUNIOR

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o Agente da Polícia Civil

do Distrito Federal (PCDF), Eduardo Dias Leite Junior, por ter recebido o prêmio de Melhor

Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM

Brasil 2024.

O servidor Eduardo Dias Leite Junior foi agraciado com este prestigioso título em

razão de sua dissertação intitulada "Polícia Civil do Distrito Federal: Gestão do Conhecimento

e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e ao feminicídio". A pesquisa foi

desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da

Universidade de Brasília (UnB) e destacou-se pela sua relevância, impacto e contribuição

significativa na área de gestão do conhecimento.

O estudo trouxe à tona a aplicação prática de técnicas de gestão do conhecimento

como uma ferramenta vital para fortalecer as políticas públicas de segurança e proteção à

mulher, especialmente no combate à violência doméstica e ao feminicídio. A dissertação, que

pode ser acessada através do link https://repositorio.unb.br/jspui/handle/10482/48978 , foi

premiada por demonstrar a possibilidade de avanços significativos na área de segurança

pública por meio da inovação e da geração de conhecimento.

MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.1

Cumpre ressaltar que a premiação recebida por Eduardo Dias Leite Junior reforça o

compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal em apoiar iniciativas que promovam o

conhecimento e a inovação. Tais iniciativas são fundamentais para a melhoria contínua da

segurança pública e para a proteção dos direitos humanos, demonstrando o valor da pesquisa

acadêmica aplicada na resolução de problemas práticos e urgentes da sociedade.

Dito isso, é com grande honra que proponho que esta Casa de Leis do Distrito

Federal propõe a presente Moção de Louvor, reconhecendo o mérito e a dedicação do Agente

de Polícia Eduardo Dias Leite Junior, atualmente lotado na Divisão de Controle Operacional

Especial da Diretoria-Geral de Investigação (DICOE/DGI). Seu trabalho e sua conquista são

um exemplo para todos os servidores da segurança pública e um incentivo ao

desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela nossa

sociedade.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134491 , Código CRC: c30649ea

MO 1007/2024 - Moção - 1007/2024 - Deputada Doutora Jane - (134491) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Primeiro Sargento da

Reserva Remunerada da Polícia

Militar do Distrito Federal, Sgt.

Wellington Thomas Sant ' ana , pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a

os parabenizar e manifestar votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada

da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant ' ana , pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Policial Militar relacionado a seguir prestou relevantes serviços à população do

Distrito Federal, ao longo de sua carreira, por mais de trinta anos. E, no dia 29 de setembro

de 2024, durante atendimento telefônico no Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito

Federal – PMDF, decifrou o pedido de socorro de uma mulher que se encontrava em cárcere

privado, em Samambaia-DF. Ao revelar perspicácia, celeridade e sensibilidade diante do

caso, o sargento possibilitou que a referida senhora fosse resgatada pela PMDF e o indivíduo

identificado como agressor fosse preso.

Uma reportagem do Metrópoles do dia 2 de outubro de 2024 destaca que “[...] Ao

longo dos últimos anos, ele foi responsável por registrar diversas ocorrências que culminaram

no salvamento de mulheres em situação de risco ou de violência doméstica. Na madrugada

de domingo, o chamado de socorro veio disfarçado de um pedido de pizza. [...]” [1] .

[1 ] Disponível em

matei-charada>. Acesso em: 2 out. 2024.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135023 , Código CRC: d82c9229

MO 1008/2024 - Moção - 1008/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135023) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal junto ao Mestre

Woo, aos agraciados abaixo

descritos, a serem entregues

durante a solenidade em

reconhecimento ao meio século do

movimento Being Tao no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de

outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao

meio século do movimento Being Tao no DF , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos

agraciados a seguir:

Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein;

Paulo César Trindade Vieira;

Carlos Alberto Bastos Barreto;

Fernanda Valle Monturil.

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e

agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao

Distrito Federal junto ao Mestre Woo.

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação

desta importante proposição.

Sala das Sessões, 01 de outubro de 2024.

MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.1

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134922 , Código CRC: 2b56e0b6

MO 1009/2024 - Moção - 1009/2024 - Deputado Chico Vigilante - (134922) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Dispõe sobre a obrigatoriedade deempresas que operam jogos deapostas online (BETs) ofereceremacompanhamento psicológico apessoas diagnosticadas comludopatia, no Distrito Fe...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 35/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 35ª

(TRIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 17H12MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido a deputada Paula Belmonte para secretariar os trabalhos da mesa.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.266/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que a

votação seja nominal para valorizarmos os 14 deputados que vieram a esta casa no dia de hoje –

alguns estavam até doentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para

justificar que o deputado Chico Vigilante, que é líder da nossa bancada, também esteve presente hoje,

mas ele ainda está no processo de recuperação da dengue e por isso teve que sair. Ele não vai constar

na votação, mas esteve presente e tem orientado nossa bancada a votar a favor dos servidores

públicos da saúde, da cultura e de outros setores. Quero deixar registrado o motivo da saída do

deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero

registrar que a deputada Jaqueline Silva, que também estava aqui no primeiro turno, infelizmente teve

que sair. Ela pediu que fizéssemos este registro e o agradecimento pela parceria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.266/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 14 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna para

declaração de voto.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, desde o início, sabíamos que esse projeto era algo superior ao que imaginávamos. Em

todas as dificuldades que enfrentamos, sabíamos que Deus botaria a mão nesse projeto. Então, não há

como não agradecer a Deus a sabedoria com a qual conduzimos esse movimento. Mesmo contra

muitos pensamentos negativos, conseguimos!

Quero fazer um agradecimento especial ao governador Ibaneis, que tocou isso. Ele apoiou o

projeto, deu a ordem para o secretariado nos receber. O secretário Ney e o secretário Gustavo, da

Casa Civil, foram 2 pessoas que se debruçaram sobre o projeto, fizeram os ajustes financeiros e

conseguiram tirar o dinheiro.

Quero agradecer de forma muito especial ao nosso sindicato, do qual tenho muito orgulho de

fazer parte – o Newton, a Josy, a Elza, a Isa, o João, o Moisés – e a todos vocês que fizeram uma

grande festa e mostraram a força que tem essa categoria. A maior categoria de servidores da saúde

são os técnicos de enfermagem.

Quero agradecer, também de forma muito especial, aos nossos colegas deputados. Há

deputado doente que está aqui no plenário, gente. Há deputado que fez cateterismo que está aqui no

plenário, o deputado Rogério Morro da Cruz, que não sabe o risco que corre e está de volta às suas

atividades. O deputado Chico Vigilante também veio doente, mas não pôde estar presente. Enfim,

agradeço a todos os deputados que se fizeram presentes hoje. Muitos não achavam que haveria

sessão, mas houve. Graças a Deus, houve sessão. Muito obrigado, senhoras e senhores deputados!

Tenham a certeza de que estarei sempre aqui para ajudá-los no que for preciso.

Obrigado, presidente, por ter colocado a matéria na pauta. O deputado Wellington Luiz não

pôde estar presente, mas foi um deputado que esteve sempre conosco nessa luta.

O deputado Pepa veio correndo do hospital e chegou aqui esbaforido para falar que veio.

Muito obrigado ao deputado que deixou desembargador e prefeita no gabinete para estar aqui,

o deputado Pastor Daniel de Castro.

Muito obrigado, gente!

Obrigado, categoria! Vou subir! Esperem aí!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que peça aos deputados que não se ausentem, porque fizemos um acordo.

Deputado Jorge Vianna, preciso da sua presença aqui agora para votarmos os projetos de

decreto legislativo consensuais, aproveitando que há quórum.

Poderíamos votar os projetos de decreto legislativo consensuais, os que servem tanto à base

quanto à oposição, e deixar os polêmicos para semana que vem, senão vamos retardar a votação mais

ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, pelo que estou vendo, não há mais

quórum para votarmos. Alguns deputados votaram e se retiraram. Vamos deixar a votação para a

próxima terça-feira, está bem?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que deixe registrado que na próxima sessão de terça-feira os primeiros itens

da pauta para votação serão os PDLs, porque estamos demorando demais.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Há o PDL referente à Lilia Tahan, do Metrópoles, o

qual faz aniversário agora, nesta semana – 9 anos. Ela será agraciada com o título de cidadã honorária

nesta casa. Isso é muito importante para nós.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está acatado o pedido. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Verdade, há o Arnaldo, com 105 anos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Quem?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O Arnaldo, com 105 anos, um pioneiro. Eu estou

pedindo pelo deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Na terça-feira, esse será o primeiro ponto da

pauta. (Pausa.)

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h21min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PP – Partido Progressistas

PSB – Partido Socialista Brasileiro

PSD – Partido Social Democrático

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/10/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846854 Código CRC: 97D0AF60.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 35ª(TRIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 17H12MIN TÉRMINO ÀS 17H21MINPRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847004 Código CRC: BDA4EC5E.

...LIDOATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 deOUTUBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 250/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.A jus(cid:58)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos da Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 14:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.1Mensagem 250 (152744579) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152744579 código CRC= DD86B8CA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152744579PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.2Mensagem 250 (152744579) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a reestruturação dacarreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada naforma desta Lei.Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem dacarreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir dadata de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ouprogressão funcional.Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 02de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes dacarreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18de janeiro de 2021, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados eaos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicaçãodesta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal NominalmenteIdentificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qualserá atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicosdistritais.Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotaçõesorçamentárias do Distrito Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências quemenciona.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.3Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ITABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃOCARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃOVIVESPECIAL IIIIIIVIVI ESPECIALVIVPRIMEIRAIII IIITÉCNICO EM ENFERMAGEM II III IVII IVVI IIIPRIMEIRAV IISEGUNDA IV IIII VII IVSEGUNDAI IIITERCEIRA VII IIPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.4Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI IV VIV IVIII TERCEIRA IIIII III IANEXO IITABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEMVENCIMENTO BÁSICOCARGO CLASSE PADRÃO20 HORAS 40 HORASIV 3.512,21 7.024,41ESPECIALTÉCNICO EM ENFERMAGEMIII 3.427,85 6.855,70II 3.343,50 6.686,99I 3.259,14 6.518,28IV 3.174,79 6.349,58PRIMEIRAIII 3.052,09 6.104,18PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.5Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 5GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII 2.983,07 5.966,15I 2.914,06 5.828,11V 2.845,04 5.690,08IV 2.776,02 5.552,04SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01II 2.614,98 5.229,96I 2.561,30 5.122,60V 2.507,62 5.015,24IV 2.453,94 4.907,88TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52II 2.346,58 4.693,16I 2.292,90 4.585,80ANEXO IIIVIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026Reajuste 5% 5%PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.6Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB Brasília, 02 de outubro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei de Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente propostade Projeto de Lei que visa reestruturar a Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, o qualobje(cid:26)va reduzir as desigualdades existentes na tabela de escalonamento ver(cid:26)cal em comparação comoutras carreiras, considerando a relevância da categoria, de modo que a reestruturação da carreiraobje(cid:26)va também reduzir a evasão destes profissionais e a qualificação da força detrabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso eadequado aos servidores, buscando sobretudo a oferta de serviço eficiente e de qualidade apopulação do Distrito Federal.2. Assim, dada a competência priva(cid:26)va do Senhor Governador para a proposição de projetos deleis que versem sobre o regime jurídico e o provimento de cargos públicos de carreiras pertencentesao quadro de servidores do Distrito Federal, amparada pelo art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica doDistrito Federal; a presente matéria apresenta a necessidade de ser disciplinada por ato da autoridademáxima do Poder Execu(cid:26)vo do Distrito Federal, ou seja, por meio de projeto de lei a ser encaminhadoà Câmara Legislativa do Distrito Federal.3. Ante o exposto, Senhor Governador do Distrito Federal, estas são as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento da minuta de Projeto de Lei para a consideração de Vossa Excelência.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ -Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 02/10/2024, às17:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152659861 código CRC= C13AB221.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.7Exposição de Motivos 58 (152659861) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 7"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DFTelefone(s): (61) 3449-4002Sítio - www.saude.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152659861PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.8Exposição de Motivos 58 (152659861) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 8Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 624/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 03 de outubro de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Projeto de Lei. Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dáoutras providências.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (152672434), apresentada pela Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, e encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, edá outras providências.1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (152672434);II - Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB (152659861);III - Nota Jurídica N.º 1221/2024 - SES/AJL/NCONS (152646643);IV - Nota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147);V - Nota Técnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (152679336);VI - Declaração de Disponibilidade Orçamentária (152615555);VII - Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários(152615903);VIII - Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (152615977).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7045/2024 - SEEC/GAB(152674132).1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:65)va e a compa(cid:65)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:65)ficação da instrução processual e ar(cid:65)culação com os demais órgãos e en(cid:65)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de LeiPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.9Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 9A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei(152672434), apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e,posteriormente encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que dispõesobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outrasprovidências.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:65)vas, a Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal (SES), por meio da Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB(152659861), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência apresente proposta de Projeto de Lei que visa reestruturar a CarreiraTécnica em Enfermagem do Distrito Federal, o qual obje(cid:65)va reduzir asdesigualdades existentes na tabela de escalonamento ver(cid:65)cal emcomparação com outras carreiras, considerando a relevância da categoria,de modo que a reestruturação da carreira obje(cid:65)va também reduzir aevasão destes profissionais e a qualificação da força detrabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambientede trabalho harmonioso e adequado aos servidores, buscando sobretudoa oferta de serviço eficiente e de qualidade a população do DistritoFederal.Assim, dada a competência priva(cid:65)va do Senhor Governador para aproposição de projetos de leis que versem sobre o regime jurídico e oprovimento de cargos públicos de carreiras pertencentes ao quadro deservidores do Distrito Federal, amparada pelo art. 71, § 1º, inciso I, da LeiOrgânica do Distrito Federal; a presente matéria apresenta a necessidadede ser disciplinada por ato da autoridade máxima do Poder Execu(cid:65)vo doDistrito Federal, ou seja, por meio de projeto de lei a ser encaminhado àCâmara Legislativa do Distrito Federal.Ante o exposto, Senhor Governador do Distrito Federal, estas são asrazões que jus(cid:65)ficam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei paraa consideração de Vossa Excelência."2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 1221/2024 -SES/AJL/NCONS (152646643), manifestou-se pela viabilidade jurídica da proposta em comento.Confira-se:(...)"CONCLUSÃODiante do exposto, opino pela viabilidade jurídica da minuta do projeto delei apresentada, que está em conformidade com as balizas cons(cid:65)tucionaise legais. Ressalto que o objeto material do projeto recai na esfera decompetência da reserva administra(cid:65)va, devendo ser subme(cid:65)do àapreciação do Excelen(cid:80)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, nostermos do art. 71, inciso I, e art. 100, incisos VI e X, ambos da LODF."2.6. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va da Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal (SEEC), por meio da Nota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147),manifestou-se pela inexistência de óbice ao prosseguimento do feito. Confira-se:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.10Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 10(...)"CONCLUSÃOPor todo exposto, conclui-se o presente opina(cid:65)vo no sen(cid:65)do dainexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise,corroborando-se com integralização das sugestões lançadas pelossetoriais técnicos dessa Pasta.Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art.2º da Portaria nº 41, de 2020."2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação dasseguintes declarações:DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (152615555)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), cujo impactoorçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 65.845.333,22(sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos etrinta e três reais e vinte e dois centavos), será custeada pelo Programa deTrabalho 10.122.8202.8502.0050 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL), 10.301.8202.8502.0024 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-DISTRITO FEDERAL, e 10.305.8202.8502.0023ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-VIGILÂNCIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL,que contém Disponibilidade Orçamentária suficiente para arcar com esseimpacto e as demais despesas programadas para o exercício, conformeQuadro de Detalhamento de Despesas (152617153) e Memória de Cálculo(152620118), elaborado pela Diretoria de Orçamento (DIOR), acostados aoprocesso. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta açãoserão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuaisdos anos subsequentes.DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS(152615903)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), tem adequaçãocom a Lei Orçamentária Anual – Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 –,com a Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 –, e com o Plano Plurianual aprovado para o Quadriênio 2024-2027 – Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO (152615977)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), será financiadapor recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, deforma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadaspara o exercício.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.11Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 11para o exercício.2.8. Outrossim, verifica-se a juntada aos autos da Nota Técnica nº 89/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (152679336), elaborada pela Secretaria Execu(cid:65)va de Finanças, Orçamento ePlanejamento, área técnica da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), a qual semanifesta no sen(cid:65)do de que não há óbice ao prosseguimento do pleito, sob o prisma financeiro, nostermos a seguir:(...)CONCLUSÃOObserva-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão dePessoas (152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507)não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que dizrespeito a suas respectivas competências.Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice aoprosseguimento do pleito.Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectosfinanceiros, com base nos documentos acostados aos autos até a datada sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito deadentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.2.9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 73ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNODE GESTÃO DE PESSOAS - CIG(P1 52679065), na qual se conclui que a proposta em análise encontra-se em conformidade com o Decreto n° 40.467, de 2020 e Decreto nº 44.162, de 2023. Confira-se:(...)4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a Proposta de Projeto de Lei(152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências, nos termos doO(cid:72)cio 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:65)vos 58 (152659861), estáem consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.Nesse sen(cid:65)do, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGPsubmetem os autos ao Excelen(cid:80)ssimo Senhor Secretário de Estado deEconomia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil do DistritoFederal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governadorsobre o Projeto de Lei (152664480), e demais providências per(cid:65)nentes.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu apresença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que,lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.2.10. Perscrutando os autos, verifica-se a ausência do fecho e da data de assinatura naproposta apresentada. Assim, submete-se a minuta em questão à Consultoria Jurídica paraconhecimento e análise de eventuais ajustes legísticos.2.11. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº45.433/2024, tem , entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, agestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem comode supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:65)ca tributária, compreendendo as a(cid:65)vidades dearrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observaPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.12Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 12dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes paraatestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informaçõesapresentados pelas áreas demandantes.2.12. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:65)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:65)vas, elementos cons(cid:65)tu(cid:65)vos do atoadministra(cid:65)vo discricionário. O ato norma(cid:65)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:65)ngindo seus obje(cid:65)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito aoseu prosseguimento.2.13. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:65)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), órgão proponente, a quem competeins(cid:65)tuir polí(cid:65)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém aexperiência e a competência institucional para este fim.2.14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:65)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:65)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:65)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:65)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:65)gos 6º e 7º, doDecreto nº 43.130, de 2022.É o entendimento desta Unidade.______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 624/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 03/10/2024, às 09:33, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.13Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 13Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em 03/10/2024, às 09:39,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 03/10/2024, às 13:37, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152686474 código CRC= C283D6FD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152686474PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.14Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 14Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7045/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Projeto de Lei de Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, versam os autos acerca de minuta de Projeto de Lei (152672434),apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (O(cid:61)cio Nº 10268/2024 - SES/GAB -152663734 e O(cid:61)cio Nº 10277/2024 - SES/GAB - 152674330), que dispõe sobre a reestruturação dacarreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta exarou a Nota Técnica N.º104/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990), concluindo que a demanda estácompatível com o que estabelece o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.3. Em seguida, a Subsecretaria de Orçamento Público (Nota Técnica N.º 109/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA - 152667507) apresentou suas considerações orçamentárias sobrea proposta, e observou que, por meio do Decreto nº 45.598, de 12 de março de 2024 (152664946), foides(cid:68)nado crédito suplementar para atender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conformeProcesso nº 00060-00369618/2024-53. Transcrevo:[...]5 - DAS RECOMENDAÇÕESEm relação à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal (SES) para envio de Projeto de Lei, que versa sobrea reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.15Ofício 7045 (152674132) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 15tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:5.1 (Metodologia e Es(cid:39)ma(cid:39)vas) - Presente a compilação das memórias decálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856) ovalor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será deR$ 65.845.333,22; em 2025 de R$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$320.274.850,58.5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta aDeclaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração(152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO I.5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXOIII) - Consta a Declaração (152615977), conforme modelo constante noDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.5.5 (Compa(cid:39)bilidade LDO) -O bserva-se que existe previsão na LDO-2024para realizar a reestruturação proposta.5.6 (Compa(cid:39)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 demarço de 2024 (152664946), onde foi des(cid:68)nado crédito suplementar paraatender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conforme processosei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração de disponibilidadeorçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impactoorçamentário decorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica deEnfermagem do Distrito Federal no presente exercício.[...]4. Adiante, a Subsecretaria do Tesouro acostou aos autos a Nota Técnica nº 89/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (152679336), registrando que, do ponto de vista financeiro, não sedemonstra óbice ao prosseguimento do pleito.5. Ademais, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:68)va manifestou-se nos termos da Nota Jurídica N.º423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147), concluindo no sen(cid:68)do da inexistência de óbice aoprosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com integralização das sugestões lançadaspelos setoriais técnicos desta Pasta.6. Após as manifestações das áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídico desta Pasta, oComitê Interno de Gestão de Pessoas expediu a Ata 73 - SEEC/CIGP (152679065), da qual destaco aseguinte conclusão:4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a Proposta de Projeto de Lei(152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências, nos termos doO(cid:61)cio 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:68)vos 58 (152659861), estáem consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.16Ofício 7045 (152674132) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 16Nesse sen(cid:68)do, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGPsubmetem os autos ao Excelen(cid:81)ssimo Senhor Secretário de Estado deEconomia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil do DistritoFederal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governadorsobre o Projeto de Lei (152664480), e demais providências per(cid:68)nentes.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu apresença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que,lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.7. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (152672434), para conhecimento eprovidências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 22:19, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152674132 código CRC= 83BC52BA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152674132PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.17Ofício 7045 (152674132) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 17GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.EMENTA: Administra(cid:47)vo. Minuta deProjeto de Lei. Dispõe sobre areestruturação da carreira de Técnico emEnfermagem do Distrito Federal. Decretonº 43.130/2022. Decreto n 44.162/2023.Decreto nº 40.467/2020. Viabilidade.1. RELATÓRIO1.1. Trata-se do proposta de minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Execu(cid:47)vo, quedispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outrasprovidências.1.2. A proposta foi veiculada pelo Proposta - SES/GAB (152672434), com a seguinte redação:PROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTELEI:Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficareestruturada na forma desta Lei.Art. 2º A tabela de escalonamento ver(cid:47)cal do cargo Técnico emEnfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nostermos do Anexo I, a par(cid:47)r da data de publicação desta lei, sem prejuízodo interstício referente a promoção ou progressão funcional.Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dosservidores integrantes da carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelasanuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidoresaposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnicaem Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridadecom os servidores ativos.Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultarda aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem PessoalNominalmente Iden(cid:47)ficada – VPNI, a parcela correspondente à diferençaeventualmente ob(cid:47)da, a qual será atualizada exclusivamente pelosíndices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta dasdotações orçamentárias do Distrito Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas asvigências que menciona.ANEXO ITABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃOCARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃOVIVESPECIAL IIIIIIVIVI ESPECIALVIVPRIMEIRAIII IIIII III IVII IVET NÉC FEN RI MCO A GEE MM VI PRIMEIRA IIIV IISEGUNDA IV IIII VII IVI SEGUNDA IIIVII IIVI IV VTERCEIRA IV IVIII TERCEIRA IIIII III IANEXO IITABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEMVENCIMENTO BÁSICOCARGO CLASSE PADRÃO 20 40HORAS HORASIII 3.427,85 6.855,70II 3.343,50 6.686,99I 3.259,14 6.518,28IV 3.512,21 7.024,41 IV 3.174,79 6.349,58III 3.052,09 6.104,18ESPECIAL PRIMEIRAII 2.983,07 5.966,15I 2.914,06 5.828,11V 2.845,04 5.690,08ET NÉC FEN RI MCO A GEE MM IV 2.776,02 5.552,04SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01II 2.614,98 5.229,96I 2.561,30 5.122,60V 2.507,62 5.015,24IV 2.453,94 4.907,88TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52II 2.346,58 4.693,16I 2.292,90 4.585,80ANEXO IIIVIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026Reajuste 5% 5%1.3. Nesse contexto, a Coordenação de Carreiras e Remuneração elaborou Nota Técnica N.º104/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990), informando o que segue:2.4. Noutro giro, em razão de a demanda incorrer em aumento dedespesas de pessoal, os autos devem estar em consonância com o Decretonº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e com o Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023, a fim de subsidiar a análise do Comitê Interno de Gestãode Pessoas (CIGP), de acordo com a Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de2020.(...)3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suascompetências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº40.467/2020, entende-se que a demanda está compa(cid:76)vel com o queestabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.3.2. Por fim, pontua-se que a validação das declarações financeiras,constantes dos documentos (152615555, 152615903 e 152615977)apresentadas pelo Ordenador de Despesas é de competência das áreasorçamentária e financeira desta Secretaria, nos termos dos arts. 6º e 7ºdo Decreto nº 40.467/2020.1.4. Seguindo o trâmite dos autos, a Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociaisproferiu manifestação em Nota Técnica N.º 109/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA(152667507) no seguinte sentido:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.18Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 185 - DAS RECOMENDAÇÕESEm relação à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal (SES) para envio de Projeto de Lei, que versa sobrea reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:5.1 (Metodologia e Es(cid:56)ma(cid:56)vas) - Presente a compilação das memórias decálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856) ovalor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será deR$ 65.845.333,22; em 2025 de R$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$320.274.850,58.5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta aDeclaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração(152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO I.5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXOIII) - Consta a Declaração (152615977), conforme modelo constante noDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.5.5 (Compa(cid:56)bilidade LDO) -O bserva-se que existe previsão na LDO-2024para realizar a reestruturação proposta.5.6 (Compa(cid:56)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 demarço de 2024 (152664946), onde foi des(cid:47)nado crédito suplementar paraatender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conforme processosei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração de disponibilidadeorçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impactoorçamentário decorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica deEnfermagem do Distrito Federal no presente exercício.1.5. Por sua vez, a Subsecretaria do Tesouro emi(cid:47)u Nota Técnica N.º 89/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (152679336), manifestando o seguinte:1.1. Trata-se de Projeto de Lei que Dispõe sobre a reestruturação dacarreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outrasprovidências.:(...)3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestãode Pessoas (152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507)não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que dizrespeito a suas respectivas competências.3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbraóbice ao prosseguimento do pleito.1.6. Esse é o contexto em que a demanda foi reme(cid:47)da a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:47)va, por meio do Despacho ̶ SEEC/GAB (152654470), para análise e manifestação.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:47)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.2. Salienta-se, ainda, que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:47)va, como espécie de ato administra(cid:47)vo enuncia(cid:47)vo, possui naturezameramente opina(cid:47)va e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopode análise aos requisitos formais e materiais das proposições subme(cid:47)das, não tendo o condão devincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.3. Como visto, trata-se de minuta de Projeto de Lei con(cid:47)da na Proposta - SES/GAB(152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal e dá outras providências.2.4. A fundamentação da proposta em questão consta da Exposição de Mo(cid:47)vos (152659861)nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência apresente proposta de Projeto de Lei que visa reestruturar a CarreiraTécnica em Enfermagem do Distrito Federal, o qual obje(cid:47)va reduzir asdesigualdades existentes na tabela de escalonamento ver(cid:47)cal emcomparação com outras carreiras, considerando a relevância da categoria,de modo que a reestruturação da carreira obje(cid:47)va também reduzir aevasão destes profissionais e a qualificação da força detrabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambientede trabalho harmonioso e adequado aos servidores, buscando sobretudoa oferta de serviço eficiente e de qualidade a população do DistritoFederal.Assim, dada a competência priva(cid:47)va do Senhor Governador para aproposição de projetos de leis que versem sobre o regime jurídico e oprovimento de cargos públicos de carreiras pertencentes ao quadro deservidores do Distrito Federal, amparada pelo art. 71, § 1º, inciso I, da LeiOrgânica do Distrito Federal; a presente matéria apresenta a necessidadede ser disciplinada por ato da autoridade máxima do Poder Execu(cid:47)vo doDistrito Federal, ou seja, por meio de projeto de lei a ser encaminhado àCâmara Legislativa do Distrito Federal.Ante o exposto, Senhor Governador do Distrito Federal, estas são asrazões que jus(cid:47)ficam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei paraa consideração de Vossa Excelência.2.5. Cabe ressaltar que, conforme manifestação exposta no relatório, a Subsecretaria doTesouro (152679336) constatou-se o seguinte:3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestãode Pessoas (152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507)não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que dizrespeito a suas respectivas competências.3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbraóbice ao prosseguimento do pleito.3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectosfinanceiros, com base nos documentos acostados aos autos até a datada sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito deadentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO2.6. Inicialmente, vejamos o conceito de processo legisla(cid:47)vo, nos termos do art. 59, danossa Carta Republicana, legislação máxima do nosso ordenamento jurídico.Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,alteração e consolidação das leis.2.7. Já na seara da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69, como fielcópia do art. 59, da nossa Carta Republicana, que:Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Lei Orgânica;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - decretos legislativos;V - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação,alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.2.8. Além disso, a Cons(cid:47)tuição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidenteda República, elencando, no bojo do ar(cid:47)go 84, suas competências priva(cid:47)vas. Dentre elas, está arelativa à edição de leis:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior daadministração federal;III - iniciar o processo legisla(cid:56)vo, na forma e nos casos previstos nestaConstituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;2.9. Consectário do princípio da simetria, as Cons(cid:47)tuições Estaduais, bem como a LeiOrgânica do DF, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Execu(cid:47)volocal. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências priva(cid:47)vas atribuídas aoGovernador, nestes termos:Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:I - representar o Distrito Federal perante o Governo da União e dasUnidades da Federação, bem como em suas relações jurídicas, polí(cid:47)cas,sociais e administrativas;II - nomear, observado o disposto no caput do art. 244 e em seu parágrafoúnico, os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal;III - nomear e exonerar Secretários de Governo;V - exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;VI - iniciar o processo legisla(cid:56)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;[...][grifo nosso]2.10. Nos casos de Projeto de Lei que vise dispor sobre o regime jurídico dos servidorespúblicos, sobre cargos, empregos e funções públicas, bem como sobre a organização da AdministraçãoPública deve ser respeitada a inicia(cid:47)va da autoridade máxima do Poder Execu(cid:47)vo, no uso dasatribuições a este conferidas os ar(cid:47)gos 71, §1º, I e II e 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica doDistrito Federal:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.19Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 19Art. 71. A inicia(cid:47)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:(...)§ 1° Compete priva(cid:47)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administraçãodireta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;2.11. Portanto, mostra-se adequada a inicia(cid:47)va de proposta de projeto de lei por parte doPoder Executivo, uma vez que a minuta apresentada trata de matéria atinenteDA REGULARIDADE FORMAL2.12. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administra(cid:47)vosque envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir nos seguintes termos:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:47)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:47)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:47)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:56)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:56)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:47)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:56)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:47)vos cons(cid:47)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:47)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:47)va é também do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:47)ma(cid:47)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:47)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:47)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:47)vo visa solucionar,iden(cid:47)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:47)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:47)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:47)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:47)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:47)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:47)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:47)gopoderá ser subme(cid:47)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:47)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:87)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:47)go ensejará a res(cid:47)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.2.13. Conforme se depreende do ar(cid:47)go 3º transcrito acima, todas as proposições de projetosde lei, decretos e, no que couber, demais atos norma(cid:47)vos, devem ser encaminhada via SistemaEletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou en(cid:47)dade, ao Gabinete daCasa Civil, acompanhada de (I) exposição de mo(cid:47)vos; (II) manifestação da assessoria jurídica doórgão ou en(cid:47)dade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre omérito da proposição.2.14. Com relação a Exposição de Mo(cid:47)vos (I), cumpre informar que consta nos autos emExposição de Mo(cid:47)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB (152659861).2.15. A manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:47)dade proponente (II) correspondeà Nota Jurídica N.º 1221/2024 - SES/AJL/NCONS (152646643), que manifestou pela viabilidade jurídicada minuta de projeto de lei apresentada.2.16. A declaração do ordenador de despesas (III), consta dos seguintes documentos:DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (152615555)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), cujo impactoorçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 65.845.333,22(sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos etrinta e três reais e vinte e dois centavos), será custeada pelo Programa deTrabalho 10.122.8202.8502.0050 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL), 10.301.8202.8502.0024 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-DISTRITO FEDERAL, e 10.305.8202.8502.0023ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-VIGILÂNCIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL,que contém Disponibilidade Orçamentária suficiente para arcar com esseimpacto e as demais despesas programadas para o exercício, conformeQuadro de Detalhamento de Despesas (152617153) e Memória de Cálculo(152620118), elaborado pela Diretoria de Orçamento (DIOR), acostados aoprocesso. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta açãoserão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuaisdos anos subsequentes.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4ANEXO II (152615903)DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOSEu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), tem adequaçãocom a Lei Orçamentária Anual – Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 –,com a Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 –, e com o Plano Plurianual aprovado para o Quadriênio 2024-2027 – Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4ANEXO III (152615977)MODELO 1DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), será financiadapor recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, deforma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadaspara o exercício.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-42.17. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que o Exposição de Mo(cid:47)vos Nº 58/2024 ̶SES/GAB (152659861) aborda as questões de fato e de direito pertinentes à proposta apresentada.2.18. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinaçãoPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.20Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 20posi(cid:47)vada no inciso III, do ar(cid:47)go 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editadoo DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle dadespesa no âmbito do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art.2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ouaumento de despesa, com os seguintes documentos:Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criaçãoou aumento despesa deve instruir processo administra(cid:47)vo que, de formaprévia e obrigatória, conste:I - es(cid:56)ma(cid:56)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em quedeva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memóriade cálculo; (152616095)II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação doprograma de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício queentrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; (152615555)III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOAe compa(cid:56)bilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; (152615903)IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondosobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a sercriada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. (152615977)§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhadosos eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, amudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoraçãoda obrigação.§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequaçãoda despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando queessa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que estejaabrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesasda mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa detrabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para oexercício.§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformaçãoda despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndiosjá existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes sãoexecutados, tais procedimentos devem ser efetuados em processoadministra(cid:47)vo apartado, anterior à efe(cid:47)va criação ou majoração dadespesa.§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá serconsiderado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dosexercícios financeiros subsequentes.§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento dedespesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já u(cid:47)lizados eo saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em quedeva entrar em vigor.§ 6º O impacto das despesas com a(cid:47)vos e aposentados ou pensionistasdeverá ser segregado na elaboração da es(cid:47)ma(cid:47)va do impactoorçamentário-financeiro.2.19. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponentedeve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir acompa(cid:27)bilidade da medida com os disposi(cid:27)vos legais e cons(cid:27)tucionais. Constata-se que nos autoshouve manifestação da assessoria jurídica da unidade proponente (152646643)2.20. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, noâmbito do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal é possível constatar que Decreto nº 40.467 de 2020,atribui competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:I - emi(cid:47)r parecer sobre a compa(cid:47)bilidade do pleito com a legislação e asdiretrizes estabelecidas neste Decreto;II - analisar a es(cid:47)ma(cid:47)va do impacto financeiro fornecida pelodemandante, com base na respectiva memória de cálculo; eIII - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvamalterações orçamentárias.Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:I - emi(cid:47)r parecer sobre a compa(cid:47)bilidade do pleito com a Lei de DiretrizesOrçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, ainclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias ede dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emi(cid:47)rparecer sobre a compa(cid:47)bilidade dos limites de gastos de pessoal emrelação à receita corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metasfiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre adisponibilidade financeira do Distrito Federal para o atendimento dopleito.Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e deadministração financeira da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal analisarão, nessa ordem, as demandas.”2.21. Nesse sen(cid:47)do, em cumprimento ao disposi(cid:47)vos supramencionados esta Pasta acostouaos autos os seguintes documentos:Nota Técnica N.º 104/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990)Nota Técnica N.º 109/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (152667507)Nota Técnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (152679336)2.22. Cabe a essa especializada ressaltar a necessidade de aportar ao autos manifestação doComitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.2.23. Assim, sob o viés da legalidade, apresenta conformidade formal e material aosrequisitos elencados pela Lei Complementar nº 13/1996, pelo Decreto nº 43.130/2022 e pela LeiOrgânica do Distrito Federal.3. CONCLUSÃO3.1. Por todo exposto, conclui-se o presente opina(cid:47)vo no sen(cid:47)do da inexistência de óbice aoprosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com integralização das sugestões lançadaspelos setoriais técnicos dessa Pasta.3.2. Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art. 2º daPortaria nº 41, de 2020.IGOR MOTA RIBEIROAssessor EspecialUnidade de Orçamento e Pessoal3.3. De acordo.3.4. À Subchefia desta Assessoria Jurídico Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-Legislativa/SEECI - Cuidam os autos da proposta de proposta de Projeto de Lei (152672434), de autoria do PoderExecu(cid:47)vo, que reestrutura a carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outrasprovidências.II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opiniãodesta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.III - Encaminhem-se os autos ao CIGP , para providências cabíveis.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 02/10/2024, às 21:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152671147 código CRC= D49B8CB0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840600060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152671147PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.21Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 21GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)ANEXO IMODELO 2(Despesa de caráter continuado)DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIAEu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem, a ser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), cujo impactoorçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 65.845.333,22 (sessenta e cinco milhões,oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), serácusteada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0050 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL), 10.301.8202.8502.0024 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ATENÇÃO PRIMÁRIA ÀSAÚDE-DISTRITO FEDERAL, e 10.305.8202.8502.0023 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-VIGILÂNCIA EMSAÚDE-DISTRITO FEDERAL, que contém Disponibilidade Orçamentária suficiente para arcar com esseimpacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento deDespesas (152617153) e Memória de Cálculo (152620118), elaborado pela Diretoria de Orçamento(DIOR), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serãolevados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2024, às 14:00, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152615555 código CRC= D135BD92."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DFPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.22Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa SES/SUAG 152615555 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 22(61)3348-612300060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152615555PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.23Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa SES/SUAG 152615555 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 23GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)ANEXO IIDECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOSEu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem, a ser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), tem adequação com aLei Orçamentária Anual – Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 –, com a Lei de DiretrizesOrçamentária – Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 –, e com o Plano Plurianual aprovado para oQuadriênio 2024-2027 – Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2024, às 14:00, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152615903 código CRC= 59FB520D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF(61)3348-612300060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152615903PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.24Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários SES/SUAG 152615903 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 24GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)ANEXO IIIMODELO 1DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem, a ser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), será financiada porrecursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaramimpactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2024, às 14:01, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152615977 código CRC= 37EE48CC."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF(61)3348-612300060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152615977PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.25Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos SES/SUAG 152615977 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 25Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalComitê Interno de Gestão de PessoasAta - SEEC/CIGP73ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGPAos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da SecretariaExecu(cid:25)va de Gestão Administra(cid:25)va, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas- CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;André Moreira Oliveira, Secretário Execu(cid:25)vo de Finanças, Orçamento e Planejamento - Subs(cid:25)tuto;Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Execu(cid:25)vo de Projetos Estratégicos; e Fabrício de OliveiraBarros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o temaa ser analisado, con(cid:25)do no Processo SEI nº 00060-00365365/2024-49 a saber: Proposta de Projeto deLei (152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal, e dá outras providências, nos termos do O(cid:61)cio 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:25)vos58 (152659861).1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretariade Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 104/2024 -SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990), apresentando análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, os quais estabelecem normaspara controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:25)vo do Distrito Federal e dão outrasprovidências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal,que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Nessa manifestação,entendeu que os valores apresentados por aquela unidade devem con(cid:25)nuar como valores referenciaispara as análises subsequentes, conforme segue: 2024: R$ R$ 65.845.333,22 (sessenta e cincomilhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e doiscentavos); 2025: R$ 277.793.405,77 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e noventa e trêsmil, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos); 2026: R$ 305.306.456,45 (trezentos e cincomilhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cincocentavos). Entendeu-se que o pleito é compa(cid:72)vel com a legislação vigente, conforme estabelecemo Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANC ENIoR Aqu.e diz respeito aoaspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOPmanifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 109/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET(152667507), destacando as seguintes recomendações: ..." 5.1 (Metodologia e Es(cid:17)ma(cid:17)vas) - Presentea compilação das memórias de cálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856)o valor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 65.845.333,22; em 2025 deR$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$ 320.274.850,58. 5.2 (Declaração de adequação aos instrumentosOrçamentários) – Consta a Declaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II. 5 .3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) -Consta a Declaração (152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023 - ANEXO I.5 .4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ouaumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -C onsta a Declaração(152615977), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXOIII. 5.5 (Compa(cid:17)bilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar areestruturação proposta. 5.6 (Compa(cid:17)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 de marçode 2024 (152664946), onde foi des(cid:63)nado crédito suplementar para atender à demanda, no valor totalde R$37.981.604,00, conforme processo sei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração dedisponibilidade orçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impacto orçamentáriodecorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica de Enfermagem do Distrito Federal no presenteexercício". Em ato con(cid:72)nuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, manifestou-se nos autos (NotaTécnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES - 152679336), concluindo: "... do ponto de vista financeiro,esta Unidade não vislumbra óbice ao prosseguimento da demanda". Por fim, a Secretaria Execu(cid:25)va deFinanças (Despacho SEEC/SEFIN (152681520), corroborou as análises confeccionadas.3. ANÁLISE JURÍDICA E. m relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:25)va desta Pasta emi(cid:25)u aNota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147), detalhando os aspectos técnicos, formais elegais. Concluiu pela inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a Proposta de Projeto de Lei (152672434), que dispõe sobre areestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências, nostermos do Ofício 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:25)vos 58 (152659861), está em consonânciacom o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse sen(cid:25)do, com os apontamentosPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.26Ata 73 (152679065) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 26supracitados, os membros do CIGP submetem os autos ao Excelen(cid:72)ssimo Senhor Secretário de Estadode Economia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise emanifestação da Consultoria Jurídica do Governador sobre o Projeto de Lei (152664480), e demaisprovidências per(cid:25)nentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu apresença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada edevidamente assinada por todos os membros.Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 02/10/2024, às 22:05, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0,Membro do Comitê substituto(a), em 02/10/2024, às 22:08, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3,Membro do Comitê, em 02/10/2024, às 22:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Membro do Comitê, em 03/10/2024, às 06:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152679065 código CRC= 5C2313F3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -Telefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152679065PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.27Ata 73 (152679065) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 27Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e PlanejamentoSubsecretaria do TesouroNota Técnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),1. CONTEXTO1.1. Trata-se de Projeto de Lei que Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,consoante Nota Técnica 104 (SEI nº 152646990), informando que "a demanda está compa(cid:13)vel com oque estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023."1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediantea Nota Técnica 109 (SEI nº 152667507), da qual destacamos:(...)4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIAFoi publicado o Decreto nº 45.598, de 12 de março de 2024 (152664946),onde foi des(cid:66)nado crédito suplementar para atender à demanda, no valortotal de R$37.981.604,00, conforme processo sei 00060-00369618/2024-53,visando compor o orçamento necessário para a pretensa demanda.5 - DAS RECOMENDAÇÕESEm relação à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal (SES) para envio de Projeto de Lei, que versa sobrea reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:5.1 (Metodologia e Es(cid:34)ma(cid:34)vas) - Presente a compilação das memórias decálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856) ovalor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será deR$ 65.845.333,22; em 2025 de R$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$320.274.850,58.5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta aDeclaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração(152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO I.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.28Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 285.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXOIII) - Consta a Declaração (152615977), conforme modelo constante noDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.5.5 (Compa(cid:34)bilidade LDO) -O bserva-se que existe previsão na LDO-2024para realizar a reestruturação proposta.5.6 (Compa(cid:34)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 demarço de 2024 (152664946), onde foi des(cid:66)nado crédito suplementar paraatender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conforme processosei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração de disponibilidadeorçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impactoorçamentário decorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica deEnfermagem do Distrito Federal no presente exercício.(...)1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou, pormeio do Despacho SES/SUAG/DIOR (SEI nº 152620118), planilha de impacto, cujos valores destacamosabaixo:2024: R$ 65.845.333,22 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);2025: R$ 281.955.041,26 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e cinquenta ecinco mil, quarenta e um reais e vinte e seis centavos);2026: R$ 320.274.850,58 (trezentos e vinte milhões, duzentos e setenta e quatro mil,oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos).1.5. A fim de validar os valores es(cid:66)mados pela Unidade demandante, a Unidade deAdministração de Carreiras e Empregos Públicos/SEGEA, apresentou a Planilha de Impacto Financeiro(152679778), com valores diferentes daqueles demonstrados pela Unidade. Entretanto, recomendouseguir os valores apresentados pelo Órgão demandante:Porém, considerando que os valores calculados por esta área tratam dees(cid:66)ma(cid:66)va e, portanto, não representam os valores exatos de dispêndio,entende-se que aqueles es(cid:66)mados pela SES, podem con(cid:66)nuarcomo referenciais para as análises subsequentes.1.6. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:66)vo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análiseno próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.2. ANÁLISEQuanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita correntelíquida do governo:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.29Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 292.1. O úl(cid:66)mo Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foide 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF,que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstra(cid:66)vo Simplificado do Relatório deGestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado naEdição Extra do DODF nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestrede 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, a úl(cid:66)ma RCL totalizou R$36 bilhões.2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, osprocessos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e autorizados pela autoridadecompetente, temos as seguintes informações para o exercício atual:R$Receita Corrente Líquida Realizada36.037.968.310,66 bilhõesValor estimado do pleito para 2024 65.845.333,22Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,18%Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados R$ 738.120.404,69Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de2,05 %pleitos aprovadosÍndice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %Limite de Alerta 44,10 %Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem40,15 %como os pleitos já tramitados12.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar opercentual de aproximadamente 40,15%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verificano Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quartobimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado umsuperávit primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador dedespesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos SES/SUAG (SEI nºPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.30Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 30152615977), afirmando que a referida despesa "será financiada por recursos já constantes daprogramação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas deresultado pactuadas para o exercício."2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada estáconsiderada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto noorçamento.Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presenteexercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixaprojetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à es(cid:66)ma(cid:66)va de impacto dos pleitos já tramitadosnesta Unidade, no exercício atual:Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- EmAnomil R$ mil32024 5.166.449.098 R$ 800.900.696,692025 5.410.946.513 R$ 1.333.166.079,842026 5.956.018.007 R$ 1.354.988.369,722.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira doGoverno do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos apagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda nesteexercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculaçõesconstitucionais e legais.2.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidadefinanceira do Distrito Federal", cuja des(cid:66)nação irá observar a alocação dos recursos aprovados na LeiOrçamentária Anual.3. CONCLUSÃO3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas(152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507) não demonstraram óbice aoprosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice aoprosseguimento do pleito.3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros,com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, porconseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.Atenciosamente,PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.31Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 31FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROSSubsecretário do Tesouro1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitadospor essa Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei deDiretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem comoparâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que adisponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processadose dos depósitos restituveis e valores vinculados.3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos40.467/2020 e 44.162/2023.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 21:02, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152679336 código CRC= 0A8A0B58."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1101 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902Sítio - www.economia.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152679336PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.32Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 32CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Cria o Programa Distrital Hip-Hopnas Escolas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas, a fim de promover ainserção dos elementos da Cultura Hip-Hop no dia a dia das escolas públicas e privadas doDistrito Federal.Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Hip-Hop como uma expressãocultural urbana que emergiu nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970. Caracteriza-sepor um conjunto de práticas artísticas e sociais interligadas, incluindo música (rap), dança(breakdance), artes visuais (grafite) e conhecimento (sabedoria, consciência social e política).Art. 2º São elementos estruturantes da cultura hip-hop:I - o DJ - disc jockey;II - o breaking;III - o MC - mestre de cerimônias;IV - o grafite; eV - o conhecimento.Art. 3º São diretrizes do Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas:VI - estabelecer parcerias com instituições culturais, sociais e educativas, bemcomo com a comunidade hip-hop local, para a implementação do programa.VII - promover a valorização das diversas expressões artísticas e culturaispresentes no hip-hop no ambiente escolar;VIII - estimular a pesquisa sobre a cultura hip-hop e a produção de trabalhosartísticos pelos estudantes, valorizando a criatividade e a originalidade.IX - promover a realização de eventos e competições que valorizem a produçãoartística dos estudantes, como batalhas de rimas, apresentações de dança eexposições de grafite;X - integrar o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas com outras políticaspúblicas, como a educação para as relações étnico-raciais, a inclusão social e ocombate à violência.Art. 4º São objetivos do Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas:XI - estimular o interesse e produção de arte e cultura pelos estudantes;XII - diminuir a evasão escolar através da linguagem do Hip-Hop, estimulando ointeresse dos estudantes pela identificação com a arte que já faz parte do cotidianodos mesmos;PL 1341/2024 - Projeto de Lei - 1341/2024 - Deputado Max Maciel - (135018) pg.1XIII - promover a troca de experiências entre estudantes, docentes e artistas,através das artes oriundas da Cultura Hip-Hop;XIV- promover a integração de uma cultura negra e marginalizada com o ensinopúblico distrital;XV - auxiliar a efetivação da Lei Federal n.º 10.639, 09 de janeiro de 2003, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, no currículooficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", no âmbito do Distrito Federal.Art. 5º Além das atividades previstas nesta lei, ficam autorizadas a Secretaria deEstado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DistritoFederal, a promover oficinas, debates e aulas temáticas sobre a Cultura Hip-Hop, comoespecificado no art. 2º da Lei nº 7.274, de 05 de julho de 2023.Art. 6º Para a implementação do Programa de que trata esta lei, poderão serministrados cursos, rodas de conversa, capacitação e realização de debates sobre a CulturaHip-Hop e seus elementos, tratando não só das artes, mas sobre a Economia Criativa quecircunda a cultura e a história do movimento no Brasil e no Mundo.Art. 7º A supervisão e a fiscalização das atividades que compõem o Programa de quetrata a presente Lei poderão ser realizadas sob a responsabilidade da Diretoria da Escola oupor profissional indicado pela unidade escolar.Art. 8º A seleção dos oficineiros, professores e ajudantes do curso deverá acontecercom antecedência e ampla divulgação visando o maior alcance possível dos integrantes doMovimento Hip-Hop e sua participação nas atividades constantes do Programa.Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá serrealizado Chamamento Público, para a contratação por prazo determinado de acordo com oprevisto no art. 37, IX, da CRFB de 1988, e arts. 23 a 32, da Lei Federal nº 13.019, de 31 dejulho de 2014.Art. 9º Dentre as atividades relacionadas ao Programa poderão ser realizadasBatalhas Educacionais de Rima, com temas específicos relacionados à vida escolar dosestudantes.Art. 10º As despesas decorrentes da implementação do Programa Distrital Hip-Hopnas Escolas correrão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelasações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO movimento Hip Hop, nascido nos guetos de Nova York na década de 1970,representa uma poderosa expressão cultural que transcende fronteiras e influencia gerações.Surgido como uma forma de resistência e expressão para jovens marginalizados, o hip hoprapidamente se espalhou pelo mundo, adaptando-se a diferentes contextos sociais e culturais.Seus pilares fundamentais – o rap, o DJing, o breakdance e o grafite – tornaram-se símbolosde identidade, criatividade e luta por justiça social. A partir de suas raízes nas comunidadesafro-americanas e latino-americanas, o hip hop evoluiu para se tornar um fenômeno global,unindo pessoas de diferentes origens em torno de valores como a igualdade, a diversidade ea expressão individual.No Brasil, o hip hop chegou nas décadas de 1980 e 1990, ganhando espaço nasperiferias das grandes cidades. A cultura hip hop brasileira, ao mesmo tempo em que seconecta com as raízes norte-americanas, desenvolveu características próprias, refletindo adiversidade cultural do país. O movimento se tornou um importante canal de expressão paraPL 1341/2024 - Projeto de Lei - 1341/2024 - Deputado Max Maciel - (135018) pg.2jovens de comunidades marginalizadas, que encontraram no hip hop uma forma de dar voz àssuas experiências e de denunciar as desigualdades sociais.O presente projeto de lei, ao instituir o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas,encontra amparo em um conjunto de legislações que reconhecem a importância da cultura, daeducação e da inclusão social. A Lei Federal nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensinode história e cultura afro-brasileira nas escolas, estabelece um marco legal fundamental paraa valorização da diversidade cultural no âmbito educacional.A cultura hip-hop, como expressão artística e social de grande relevância, encontra-seestreitamente relacionada à história e à cultura afro-brasileira. Ao promover a inserção doselementos da cultura hip-hop no ambiente escolar, o presente projeto contribui para aefetivação da Lei nº 10.639/2003, fomentando o respeito à diversidade, a valorização daidentidade cultural e o combate ao racismo.O projeto alinha-se com as diretrizes da Lei nº 7.274/2023, que reconhece o hip hopcomo patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e incentiva a promoção da cultura hip-hop nas escolas. Diante disso, o programa contribui para a preservação e difusão dessepatrimônio, fortalecendo a identidade cultural da comunidade local. Concomitante a isto,contribui para o desenvolvimento integral dos estudantes, a democratização do acesso àcultura e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.Inspirado no bem-sucedido Projeto de Lei nº 1073/2023 da Deputada Dani Monteiro,que implementou o Programa Hip-Hop nas Escolas no Rio de Janeiro, o projeto buscaadaptar e expandir essa iniciativa para a realidade do Distrito Federal. Reconhecendo arelevância e o impacto positivo dessa experiência pioneira, propõe-se aqui a construção deum programa que valorize a diversidade cultural, promova a inclusão social e contribua para aformação integral dos estudantes do Distrito Federal, adaptando-se às especificidades locaise às demandas da comunidade escolar.Por fim, em consonância com os objetivos estabelecidos na Constituição Federal, opresente projeto visa garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo,promovendo o acesso à cultura, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedademais justa e igualitária.Com o objetivo de promover a disseminação e inserção dos elementos da cultura hip-hop no ambiente escolar, propomos o presente projeto com o intuito de contribuir para aformação de jovens mais críticos, criativos e engajados com a sociedade.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desteprojeto de lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 14:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135018 , Código CRC: 45f124bbPL 1341/2024 - Projeto de Lei - 1341/2024 - Deputado Max Maciel - (135018) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Dispõe sobre a equiparação dacarga horária de agentes deportarias e vigilantes e dá outraprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Para fins desta Lei, considera-se:I. Agente de Portaria: o profissional responsável por controlar o acesso de pessoas eveículos em estabelecimentos, condomínios e outros locais, realizando a vigilância e omonitoramento das dependências.II. Vigilante: Na legislação trabalhista brasileira, um vigilante é definido como umprofissional responsável pela proteção de estabelecimentos comerciais, industriais,residenciais e outros, bem como da integridade física das pessoas. Esta profissão éregulamentada pela Lei 7.102/83, que estabelece critérios específicos para formação,capacitação e atuação dos vigilantes. A atividade envolve não apenas a prevenção contraintrusões, roubos ou outras situações de risco, mas também requer treinamento específico eautorização da Polícia Federal. Portanto, para ser considerado vigilante, é necessário cumpriruma série de requisitos legais e estar devidamente registradoArt. 2º Fica equiparada a carga horária dos agentes de portarias e vigilantes,estabelecendo como limite máximo de horas trabalhadas por semana 44 horas semanais emconformidade com a legislação trabalhista vigente.Art. 3º Os agentes de portarias e vigilantes terão direito a um descanso semanalremunerado de acordo com o contrato de trabalho que pode ser realizado através de escalas12h x 36h, ou 8h semanais e 4h aos sábados, perfazendo as 44h.Art. 4º Durante a jornada de trabalho, os agentes de portarias e vigilantes terão direitoa intervalos para descanso e alimentação, conforme estabelecido na legislação trabalhista.Art. 5º Os agentes de portarias e vigilantes que exercem suas atividades em horáriosnoturnos terão direito ao adicional noturno, conforme previsto em lei.Art. 6º As empresas que contratam agentes de portarias e vigilantes deverão garantir:I. Condições de trabalho seguras e adequadas, incluindo equipamentos de proteçãoindividual e uniformes;II. Treinamento adequado para o desempenho das funções;III. Assistência médica e psicológica;PL 1342/2024 - Projeto de Lei - 1342/2024 - Deputado Hermeto - (135011) pg.1IV. Seguro de vida em grupo.Art. 7º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará as empresas àspenalidades previstas na legislação trabalhista, incluindo multas e outras sançõesadministrativas.Art. 8º Esta Lei entra em vigor após 06 meses de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa equiparar a carga horária de agentes de portarias e vigilantes,reconhecendo a natureza similar de suas atividades e a necessidade de garantir condições detrabalho justas e equitativas para ambos os profissionais.Tanto agentes de portarias quanto vigilantes exercem funções que exigem vigilância,controle de acesso e garantia da segurança de pessoas e bens. As diferenças entre asatividades são, em muitos casos, mínimas ou inexistentes, justificando a equiparação dacarga horária.Ambos os profissionais estão sujeitos a jornadas de trabalho extenuantes, complantões noturnos e finais de semana, além de condições de trabalho que podem serdesgastantes, como a exposição a fatores ambientais adversos e a necessidade depermanecer em estado de alerta constante.As atividades de agentes de portarias e vigilantes expõem os profissionais a riscos àsaúde física e mental, como estresse, insônia, problemas musculoesqueléticos e doençasrelacionadas ao trabalho.A equiparação da carga horária contribui para a preservação da saúde dessestrabalhadores e representa um princípio de justiça e equidade, garantindo que profissionaisque exercem atividades semelhantes tenham os mesmos direitos trabalhistas.A equiparação da carga horária de porteiros e vigilantes é uma medida justa enecessária para garantir condições de trabalho dignas e equitativas para esses profissionais.A aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dessestrabalhadores e para a valorização de suas atividades.Por se tratar de justo pleito, peço atenção aos nobres pares na aprovação dessapetição.Sala das Sessões, outubro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PL 1342/2024 - Projeto de Lei - 1342/2024 - Deputado Hermeto - (135011) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135011 , Código CRC: 42525977PL 1342/2024 - Projeto de Lei - 1342/2024 - Deputado Hermeto - (135011) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Dispõe sobre o exercício daprofissão de cuidador de pessoa oucuidador social de pessoa no âmbitodo Distrito Federal e dá outrasprovidências .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Considera-se cuidador de pessoa, ou cuidador social de pessoa, o profissionalque desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de pessoa idosa,pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e pessoacom enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ouparcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se instituições de acolhimentosocial as instituições de residência, hospitais de longa permanência, centros de convivência,centros-dia, casas-lar, instituição de longa permanência para idosos, casas geriátricas,repúblicas sociais, centros de atenção psicossocial, serviços de residências terapêuticas,unidade de acolhimento de adultos, estratégia de saúde da família, centros de saúde e outrasinstituições cujo objetivo seja a residência ou a permanência parcial das pessoas arroladas nocaput.Art. 2º São atribuições do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa:I - prestação de apoio emocional e de convivência social da pessoa acompanhada;II - auxílio, assistência e acompanhamento na realização de rotinas de higienepessoal e ambiental e de nutrição;III - cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritospor profissional de saúde habilitado e realização de outros procedimentos de saúde que nãodemandem habilitação profissional específica;IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa em atividades sociais, deeducação, cultura, recreação, lazer e ressocialização.Art. 3º Poderá exercer a profissão de cuidador, o maior de 18 anos que tenhaconcluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso deformação de cuidador de pessoa idosa, cuidador em saúde mental e curso de cuidador depessoas com deficiência, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério daEducação, ou por Associações profissionais e representativas de segmentos da sociedadePL 1343/2024 - Projeto de Lei - 1343/2024 - Deputado Hermeto - (135007) pg.1civil, Associações de Cuidadores, Instituição de ensino reconhecida por órgão público federal,estadual competente, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, das quais30% (trinta por cento) devem ser destinadas ao exercício prático de estágio.Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de cuidador aspessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham exercendo a função hápelo menos dois anos.Art. 4º É vedado ao cuidador de idoso, cuidador de pessoa, cuidador social de pessoao desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúdelegalmente regulamentadas, exceto se habilitado para exercê-las.Art. 5º O cuidador, no exercício de sua profissão, deverá buscar atuar com ética,assegurando o cumprimento dos direitos humanos e sociais dos sujeitos do cuidado, namelhoria da qualidade de atenção e auxílio à pessoa necessitada de cuidados, sempre emarticulação e colaboração com os demais profissionais de saúde e de assistência social, coma família e com a sociedade.Art. 6º A jornada de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoapoderá ser fixada na forma de jornada de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) horas de descanso ou na forma de jornada semanal de trabalho de 40(quarenta) horas semanais e oito diárias.Parágrafo único. A jornada de trabalho referida no caput aplica-se também aocuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa contratado sem vínculo empregatício, naforma de trabalhador autônomo ou de microempreendedor individual.Art. 7º Aplica-se ao contrato de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social depessoa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943 ou pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conforme anatureza do contratante, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de2015.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa regulamentar a profissão de cuidador de pessoa ou cuidadorsocial de pessoa estabelecendo os requisitos para o exercício da atividade, as atribuições dosprofissionais, as condições de trabalho e as responsabilidades dos empregadores.A crescente expectativa de vida da população mundial tem como consequência oaumento significativo do número de idosos. Concomitante a esse cenário, surge anecessidade de cuidados especializados para garantir a qualidade de vida e a dignidadedessas pessoas. A figura do cuidador de idosos torna-se, assim, cada vez mais relevante nasociedade contemporânea.No entanto, a profissão de cuidador de idosos ainda carece de uma regulamentaçãoespecífica, o que resulta em diversas lacunas e desafios, tais como:Falta de qualificação profissional: A ausência de um padrão mínimo de formação equalificação para os cuidadores compromete a qualidade dos serviços prestados e expõe osidosos a riscos.Precarização do trabalho: Muitos cuidadores atuam de forma informal, sem direitostrabalhistas e previdenciários, o que os torna vulneráveis à exploração e à insegurança.PL 1343/2024 - Projeto de Lei - 1343/2024 - Deputado Hermeto - (135007) pg.2Dificuldade de acesso a serviços: A falta de regulamentação dificulta o acesso doscuidadores a programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional.Ausência de reconhecimento social: A profissão de cuidador ainda não édevidamente valorizada socialmente, o que contribui para a sua precarização.Diante desse contexto, torna-se urgente a necessidade de regulamentar a profissãode cuidador de idosos, estabelecendo normas que garantam a qualificação dos profissionais,a qual idade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cuidadores e dos idosos.A regulamentação da profissão de cuidador de idosos é uma medida fundamentalpara garantir a qualidade dos cuidados prestados aos idosos e para valorizar a importantecontribuição desses profissionais para a sociedade.A aprovação da presente medida representará um passo importante para a defesa detrabalhadores e pacientes e uma importante medida de justiça social.Sala das Sessões, outubro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135007 , Código CRC: 58163fcaPL 1343/2024 - Projeto de Lei - 1343/2024 - Deputado Hermeto - (135007) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal, aCorrida do Policial Civil do DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal aCorrida do Policial Civil do DF.Art. 2º O evento de que trata o art. 1º será realizado anualmente, no mês de abril.§ 1º A Corrida do Policial Civil do DF tem por objetivo:I – Promover a integração entre os policiais civis do DF e a população, para que sejapossível mostrar cada vez mais um polícia cidadã.II – Incentivar a prática esportiva como forma melhoria da saúde mental e física dospoliciais civis e da população em geral.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande satisfação que apresento à apreciação desta respeitável Casa de Leiso presente Projeto de Lei, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal a Corrida do Policial Civil do DF . Este projeto é uma importante iniciativaque busca promover a valorização da categoria dos policiais civis, assim como a integraçãosocial com a comunidade que serve.I. ContextualizaçãoNos últimos anos, o papel da polícia civil na sociedade tem se mostrado cada vezmais essencial para a manutenção da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A atuaçãodos policiais civis, que são responsáveis por investigações e pela elucidação de crimes, éfrequentemente marcada por desafios e tensões, o que torna necessária a implementação deestratégias que promovam não apenas a valorização desses profissionais, mas também suasaúde mental e física.II. Objetivos do EventoA Corrida do Policial Civil do DF terá como principais objetivos:1. Promoção da Integração Comunitária : A corrida será uma oportunidade paraestreitar os laços entre os policiais civis e a população do Distrito Federal. Este contato diretopermitirá que a comunidade perceba a polícia civil não apenas como uma força de repressão,mas como um agente de promoção da cidadania. A presença de cidadãos em um eventoesportivo que conta com a participação de policiais civis ajudará a humanizar a figura doPL 1344/2024 - Projeto de Lei - 1344/2024 - Deputada Doutora Jane - (135054) pg.1policial, ressaltando seu papel como um servidor público comprometido com a segurança ebem-estar da população.2. Incentivo à Prática Esportiva : O evento também busca promover a prática esportiva,entendendo-a como um componente essencial para a saúde física e mental. A participação ematividades esportivas é uma maneira eficaz de aliviar o estresse, melhorar a saúdecardiovascular e fortalecer o sistema imunológico. Para os policiais civis, que frequentementeenfrentam situações de alta pressão emocional, a prática de atividades físicas é umaferramenta valiosa para o manejo do estresse e a promoção do bem-estar.3. Valorização da Categoria : Este evento será uma forma de reconhecer e valorizar adedicação dos policiais civis, mostrando à sociedade o comprometimento e o esforço dessesprofissionais em suas funções. A corrida, ao ser institucionalizada, se tornará um símbolo derespeito e valorização da carreira policial, incentivando mais pessoas a se interessarem pelaprofissão e a reconhecerem a importância desse serviço para a sociedade.III. Impactos EsperadosOs impactos esperados com a realização da Corrida do Policial Civil do DF sãodiversos e abrangem diferentes esferas:Saúde Pública : A promoção da prática esportiva contribui para a saúde pública, umavez que uma população mais ativa tende a ter menos problemas de saúde relacionados aosedentarismo, como doenças cardiovasculares e distúrbios mentais.Fortalecimento da Imagem da Polícia Civil : A realização de eventos que envolvama comunidade ajudará a melhorar a percepção pública sobre a polícia civil, promovendo umambiente de maior confiança entre a população e as autoridades.Inclusão Social : O evento será aberto à participação de cidadãos de todas asidades, fomentando um espaço de inclusão e diversidade, onde diferentes grupos poderão seunir em torno de um objetivo comum: a valorização da vida e da segurança.IV. ConclusãoDiante do exposto, é evidente que a Corrida do Policial Civil do DF representa umaimportante iniciativa para a promoção da saúde, bem-estar e valorização dos policiais civis,além de servir como um canal de interação e integração com a sociedade. O incentivo àprática esportiva, aliado à busca por uma polícia mais próxima da população, tem o potencialde transformar a percepção sobre a segurança pública no Distrito Federal.Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aosmeus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei, que certamentecontribuirá para a construção de uma sociedade mais saudável, integrada e respeitosa.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,PL 1344/2024 - Projeto de Lei - 1344/2024 - Deputada Doutora Jane - (135054) pg.2Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 18:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135054 , Código CRC: 3822e026PL 1344/2024 - Projeto de Lei - 1344/2024 - Deputada Doutora Jane - (135054) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando>)Dispõe sobre a regulamentação daatenção domiciliar de saúde àpessoa com deficiência no âmbitodo Distrito Federal, conforme oinciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de20 de julho de 2020, e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei regulamenta a atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no DistritoFederal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, estabelecendoos critérios para sua execução, operacionalização, indicação por profissional de saúde e agarantia da aplicação de recursos orçamentários.Art. 2º A atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência consiste em um conjunto deatividades de promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoiopsicológico realizadas no domicílio do paciente, visando garantir sua autonomia, qualidade devida e inclusão social.Art. 3º A atenção domiciliar será prestada por meio de equipes multidisciplinares que incluemmédicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais,entre outros profissionais necessários, conforme a necessidade do paciente.Art. 4º As equipes de atenção domiciliar deverão ser vinculadas preferencialmente às UnidadesBásicas de Saúde (UBS) e terão como responsabilidade a coordenação do cuidado, garantindoa continuidade e a integralidade do atendimento.Art. 5º A atenção domiciliar será realizada mediante agendamento prévio, com frequência devisitas a ser determinada pela equipe de saúde responsável, de acordo com o plano de cuidadoindividualizado de cada paciente.Art. 6º A indicação para a atenção domiciliar deverá ser feita por profissional de saúdehabilitado, pertencente à equipe da UBS de referência do paciente, baseada em avaliaçãoclínica que comprove a necessidade do atendimento domiciliar.§1º A avaliação deverá considerar critérios de gravidade da condição de saúde, limitaçõesfuncionais e de mobilidade, além de condições sociais que justifiquem a atenção domiciliar.§2º A indicação deverá ser registrada em prontuário eletrônico e revisada periodicamente, comintervalo máximo de 6 meses, para verificar a continuidade da necessidade do atendimentodomiciliar.Art. 7º O Poder Executivo garantirá a destinação de recursos orçamentários específicos para aatenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência, assegurando a contratação de equipes,PL 1345/2024 - Projeto de Lei - 1345/2024 - Deputado Iolando - (135073) pg.1aquisição de insumos, medicamentos, equipamentos e outros materiais necessários à execuçãodos serviços.§1º O orçamento destinado à atenção domiciliar deverá ser suplementado caso se verifiqueinsuficiência de recursos para atender à demanda, conforme relatório de gestão apresentadosemestralmente pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.§2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas e organizações dasociedade civil, por meio de convênios ou termos de colaboração, para complementar a ofertade serviços de atenção domiciliar, observando os princípios de eficiência, eficácia eeconomicidade.Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de suapublicação, detalhando os procedimentos administrativos e operacionais necessários à suaexecução.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa regulamentar o disposto no inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20de julho de 2020, que estabelece ao Poder Executivo a garantia de atenção domiciliar de saúdeà pessoa com deficiência, quando indicado por profissional da saúde. Este projeto de lei temcomo objetivo assegurar a plena efetividade desse direito, estabelecendo critérios claros parasua execução e operacionalização, além de prever a garantia de recursos orçamentáriosnecessários para sua implementação.A atenção domiciliar de saúde é uma estratégia que busca proporcionar atendimento integral ehumanizado no próprio domicílio do paciente, contribuindo para a desospitalização, a reduçãode riscos associados a internações prolongadas e a melhora na qualidade de vida das pessoascom deficiência. Este modelo de cuidado possibilita que o paciente permaneça no ambientefamiliar, onde geralmente se sente mais seguro e confortável, ao mesmo tempo em que recebea assistência necessária para a sua saúde.Diante da relevância deste tipo de atendimento, o projeto de lei propõe a criação de equipesmultidisciplinares de saúde vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), que serãoresponsáveis pela coordenação do cuidado domiciliar. A vinculação às UBSs é essencial paragarantir a continuidade do atendimento e a integralidade das ações de saúde, promovendo umcuidado articulado com outros serviços da rede de atenção à saúde.Além disso, o projeto de lei estabelece critérios rigorosos para a indicação do atendimentodomiciliar, que deverá ser realizada por um profissional de saúde habilitado, baseado em umaavaliação clínica detalhada. A regulamentação desses critérios é fundamental para garantir queo serviço seja destinado àqueles que realmente necessitam, evitando sobrecargasdesnecessárias ao sistema de saúde e garantindo um uso eficiente dos recursos públicos.Outro ponto de destaque é a previsão de destinação de recursos orçamentários específicospara garantir a implementação e manutenção da atenção domiciliar. A saúde é um direitoconstitucional e, como tal, deve ser prioridade na alocação de recursos públicos. O projeto de leitambém prevê a possibilidade de suplementação orçamentária caso os recursos iniciais semostrem insuficientes, garantindo que o serviço não seja interrompido por falta de verba.PL 1345/2024 - Projeto de Lei - 1345/2024 - Deputado Iolando - (135073) pg.2Desta forma, a proposição busca assegurar o direito à saúde de forma inclusiva, humanizada eeficiente, cumprindo com o mandamento legal da Lei nº 6.637/2020 e com os princípiosconstitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e universalidade do acesso aosserviços de saúde.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representaum avanço significativo na política de atenção à saúde das pessoas com deficiência no DistritoFederal.Sala das Sessões, emDEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135073 , Código CRC: 476ccb6fPL 1345/2024 - Projeto de Lei - 1345/2024 - Deputado Iolando - (135073) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Regulamenta o inciso II, do art. 12,da Lei nº 6.637, de 20 de julho de2020, que dispõe sobre o direito aotransporte especializado parapessoas com deficiência no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei regulamenta o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, paragarantir o direito ao transporte das pessoas com deficiência no Distrito Federal, sempre queindispensável à viabilização da atenção integral à saúde.Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por "sempre que indispensável à viabilização daatenção integral à saúde" a necessidade de transporte das pessoas com deficiência paraacesso a serviços de saúde, como consultas, exames, terapias, tratamentos continuados,cirurgias, internações e emergências médicas, que sejam imprescindíveis para a manutençãoou recuperação de sua saúde, bem como para a realização de avaliações periódicas que visemprevenir complicações ou agravos à sua condição de saúde.Art. 3º Compete ao Poder Executivo adotar as seguintes medidas para assegurar o direitoreferido no art. 1º:I - disponibilizar um serviço de transporte especializado e acessível, adequado às necessidadesde locomoção das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a veículosadaptados, equipe capacitada e sistema de agendamento eficiente;II - garantir que o serviço de transporte seja gratuito e abranja todas as modalidades detransporte necessárias ao atendimento das demandas de saúde, incluindo consultas, exames,terapias, tratamentos continuados e emergências médicas;III - estabelecer um sistema de agendamento e coordenação do transporte, que possibilite oplanejamento antecipado das viagens, respeitando a urgência e a natureza dos atendimentos;IV - assegurar a integração do sistema de transporte com as unidades de saúde, facilitando acomunicação entre as equipes de saúde e os operadores de transporte para o adequadoplanejamento e execução das rotas;V - disponibilizar canais de comunicação acessíveis para solicitações, dúvidas, reclamações eacompanhamento do transporte, como aplicativos, telefone e atendimento presencial,respeitando as necessidades de cada deficiência;VI - promover campanhas de divulgação e conscientização sobre o direito ao transporte e osprocedimentos para acessá-lo, garantindo que todas as pessoas com deficiência e suas famíliasestejam cientes dos serviços disponíveis.PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.1Art. 4º Os recursos financeiros necessários para a implementação e manutenção do serviço detransporte especializado serão garantidos pelo Poder Executivo por meio de suplementaçãoorçamentária, se necessário, incluindo a aquisição e manutenção de veículos adaptados,contratação e capacitação de pessoal, e desenvolvimento de tecnologias para o sistema deagendamento e coordenação.Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de transporte para a execuçãodas ações previstas nesta Lei, visando ampliar a capilaridade e a eficiência do serviço.Art. 6º O serviço de transporte especializado deve ser monitorado e avaliado periodicamente,por meio de indicadores de desempenho que considerem a qualidade, acessibilidade, tempo deespera, satisfação dos usuários e eficácia no atendimento das necessidades de saúde.Art. 7º A regulamentação desta Lei será complementada por ato do Poder Executivo, no prazode 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, definindo as normas operacionais, osprocedimentos administrativos e os critérios de elegibilidade para o uso do serviço de transporte.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa regulamentar o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637/2020,assegurando que o direito ao transporte gratuito para pessoas com deficiência no DistritoFederal, sempre que indispensável à viabilização da atenção integral à saúde, seja efetivamenteimplementado pelo Poder Executivo. A regulamentação é essencial para evitar que o direitoprevisto na legislação se torne uma mera formalidade sem aplicabilidade prática.O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, requer uma atenção diferenciada parapessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam barreiras de acesso aos serviços desaúde. Entre essas barreiras, destaca-se a dificuldade de locomoção até as unidades de saúdepara a realização de consultas, exames, terapias e tratamentos continuados. A ausência detransporte adequado pode resultar na impossibilidade de acesso aos serviços de saúde,agravando as condições de saúde e reduzindo a qualidade de vida dessas pessoas.1. Necessidade de Regulamentação EspecíficaO inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637/2020, reconhece a importância do transporteespecializado para garantir o acesso à saúde das pessoas com deficiência. Contudo, para queesse direito seja efetivamente concretizado, é indispensável detalhar como o serviço seráprestado pelo Poder Executivo, incluindo especificações sobre os tipos de veículos, a formaçãodas equipes envolvidas, os critérios de elegibilidade para o uso do serviço, e a integração com osistema de saúde.A regulamentação proposta oferece uma resposta concreta a essa demanda, estabelecendodiretrizes claras para a implementação e a operação do serviço de transporte especializado.Sem uma regulamentação precisa, há o risco de que o serviço de transporte não sejadisponibilizado de maneira adequada, comprometendo o direito à saúde e a dignidade daspessoas com deficiência.2. Ações Propostas e sua RelevânciaEste projeto prevê uma série de ações coordenadas pela Secretaria de Saúde do DistritoFederal, incluindo:PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.2Disponibilização de transporte especializado e acessível: Os veículos adaptados e equipadospara atender às necessidades específicas de mobilidade são fundamentais para proporcionarsegurança e conforto aos usuários. A formação de equipe capacitada é igualmente essencialpara garantir um atendimento respeitoso e adequado.Sistema de agendamento e coordenação eficiente: Ao prever um sistema de agendamento queconsidere a urgência e a natureza dos atendimentos de saúde, o projeto busca otimizar o usodos recursos disponíveis e garantir que os usuários sejam atendidos de forma eficaz.Canais de comunicação acessíveis: A criação de canais diversos para solicitações, reclamaçõese acompanhamento do serviço de transporte é essencial para que as pessoas com deficiênciapossam se comunicar facilmente com o sistema, sem depender exclusivamente de um únicomeio.Campanhas de conscientização e divulgação: Informar a população sobre os seus direitos e osprocedimentos para acessar os serviços é crucial para garantir que todas as pessoas comdeficiência e suas famílias conheçam e possam usufruir plenamente do transporte especializado.3. Previsão de Recursos e Sustentabilidade FinanceiraA alocação de recursos financeiros específicos para a implementação do serviço de transporteespecializado é um ponto central deste projeto de lei. Isso inclui a aquisição de veículosadaptados, manutenção deles, contratação de profissionais capacitados, e o desenvolvimentode sistemas de tecnologia para agendamento e monitoramento.A previsão de recursos garante que o serviço seja sustentável a longo prazo, evitando queproblemas financeiros comprometam a continuidade do atendimento. A possibilidade de firmarconvênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil éuma medida que pode ampliar a capilaridade do serviço e maximizar a eficiência operacional.4. Monitoramento e Avaliação do ServiçoA implementação de um sistema de monitoramento e avaliação contínua, por meio deindicadores de desempenho, é fundamental para assegurar que o serviço de transporte atendaaos critérios de qualidade, acessibilidade e eficácia. Esse monitoramento permitirá ajustescontínuos e a correção de eventuais falhas, garantindo um serviço que realmente responda àsnecessidades das pessoas com deficiência.5. Impacto Social e a Garantia de Direitos FundamentaisA proposta de regulamentação deste direito é mais do que uma simples formalidade legal; trata-se de uma medida concreta que visa eliminar barreiras que historicamente têm excluído aspessoas com deficiência do pleno acesso aos serviços de saúde. A ausência de transporteespecializado e gratuito contribui para a marginalização desse grupo, resultando emdesigualdades de saúde e piora na qualidade de vida.Este Projeto de Lei almeja, portanto, promover a equidade e a inclusão social, garantindo que odireito à saúde das pessoas com deficiência seja respeitado e efetivado de maneira integral. Aoregulamentar detalhadamente o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637/2020, o Poder Legislativoreafirma seu compromisso com a promoção da justiça social e a proteção dos direitos humanos.Diante do exposto, peço o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto deLei, que representa um passo significativo na concretização de direitos fundamentais e naconstrução de uma sociedade mais justa e inclusiva.Sala das Sessões,PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.3Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 11:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135080 , Código CRC: f3cb2fc9PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Fica concedido o título de CidadãHonorária de Brasília à PastoraEzenete Rodrigues..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora EzeneteRodriguesArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de CidadãHonorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.Ezenete Rodrigues é pastora e líder de intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e doMinistério Restaurando Vidas na Estância Paraíso. Ela atua como líder e intercessora chefede todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil. É intercessora de várias denominaçõesevangélicas no Brasil e em Brasília.Criou o Ministério Restaurando Vidas, que já transformou mais de 50 mil vidas noBrasil e no mundo. Possui 40 anos de experiência no Ministério de Intercessão e Libertaçãodo Ministério Restaurando Vidas. Criou a Associação Servindo e Protegendo (ASSEP), quegera vários programas sociais, como o abrigo Projeto Samuel, que acolhe crianças de 0 a 6anos, e o Apoio a Mulheres em Gravidez Indesejada (AMGI).Desenvolve programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial, asaber: Moriá, Renovo, Casais nas Mãos do Oleiro, Graça Abundante, Escola Intensiva deIntercessão, Seminário de Intercessão, Refrigério, Restaurando Famílias, Os Valentes, entreoutros.É idealizadora do projeto Ação Brasil, com o objetivo de orar e interceder pela naçãoe pelas autoridades constituídas. O projeto conta com a participação do Presidente daRepública, da Primeira Dama, Ministros, Governadores, Deputados e autoridades seculares eeclesiásticas. O ajuntamento foi realizado em 4 estados brasileiros, sendo o último emBrasília, com a participação de mais de 10 mil pessoas.Principais eventos realizados em Brasília:- Gravação, em 2002, do DVD do grupo “Diante do Trono” – Nos Braços do Pai – naEsplanada dos Ministérios, com a presença de aproximadamente um milhão e duzentas milpessoas.- Evento de Intercessão com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal(CBMDF), em 2002, com a participação de mais de mil integrantes e autoridades do CBMDF.- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2017, para mais de duas mil pessoasem vários locais e também na Praça dos Três Poderes.PDL 205/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 205/2024 - Deputado Iolando - (135025) pg.1- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2018, para mais de três mil pessoasem vários locais e também na Praça dos Três Poderes.- Ação Brasil 2018 - Mané Garrincha: ação de treinamento e intercessão espiritualpara mais de oito mil pessoas (deputados, senadores, ministros e lideranças) no EstádioNacional Mané Garrincha.- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, para mais de quatro milpessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.- Ação Brasil 2022 - Arena Hall: ação de treinamento e intercessão espiritual paramais de doze mil pessoas, dentre eles, deputados, senadores, ministros, autoridades doExecutivo, no Arena Hall.- Seminários de Intercessão (em várias denominações), entre 2006 e 2022, paralideranças e integrantes das igrejas evangélicas de Brasília.- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, com 12 horas de oração pelopaís, para mais de nove mil pessoas no Estádio Nacional Mané Garrincha e na Praça dosTrês Poderes.- Ação de Intercessão no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no Palácio doPlanalto, de 2019 a 2022.Por se tratar de justa homenagem, que visa reconhecer toda a dedicação da senhoraEzenete Rodrigues como liderança religiosa local e nacional, conclamo apoio dos nobresparlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135025 , Código CRC: bccf14fdPDL 205/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 205/2024 - Deputado Iolando - (135025) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene no dia 24 de outubro de2024, às 9h, no Plenário, emHomenagem aos 50 anos daProvíncia São Maximiliano Kolbe.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, a realização de SessãoSolene no dia 24 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário, em Homenagem aos 50 anos daProvíncia São Maximiliano Kolbe.JUSTIFICAÇÃOA realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província SãoMaximiliano Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada emum período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província SãoMaximiliano Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé, cujoexemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do mundo.Primeiramente, a figura de São Maximiliano Kolbe (1894–1941) oferece umainspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração deAuschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicaçãoincondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho daprovíncia ao longo dos anos.Além disso, a Província São Maximiliano Kolbe tem desempenhado um papelfundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nasregiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suasiniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos econsagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuaçãocontribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidadehumana.Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo emcomunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílioàqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o bem-estar social seguem os passos de São Maximiliano Kolbe, que acreditava no poder daeducação e da comunicação para transformar a sociedade.REQ 1660/2024 - Requerimento - 1660/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Thiago Manpzgo.n1i, Deputado Rogério Morro da Cruz - (132827)A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário daProvíncia São Maximiliano Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenageminstitucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação edifusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para odesenvolvimento social, educacional e religioso do país.Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Kolbe se reafirmacomo um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de maneirasolene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar o requerimento,reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.Sala das Sessões, …1. Frei Stanislaw, “Missão Evangelizadora da Província São Maximiliano Maria Kolbe no Brazil”, 2023.2. Woods, J. E. "Maximiliano Kolbe: Santo de Auschwitz." Pauline Books & Media, 1991.3. Fischer, J. "O espírito missionário franciscano no mundo moderno”. Imprensa Franciscana, 2010.4. Smith, M. "Doutrina Social Católica e Ação Missionária." Imprensa Vaticano, 2015.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 01/10/2024, às 09:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 12:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 132827 , Código CRC: 66d52f6cREQ 1660/2024 - Requerimento - 1660/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Thiago Manpzgo.n2i, Deputado Rogério Morro da Cruz - (132827)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei n°1163/2024, de minha autoria, que"Altera o inciso IX, do art. 3º, oinciso V do art. 9º, e o inciso IV doart.8º da Lei 6.744, de 07 dedezembro de 2020, que dispõe sobrea aplicação do Estudo de Impacto deVizinhança - EIV no Distrito Federale dá outras providências".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, deminha autoria, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º daLei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impactode Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo Projeto de Lei n° 1163/2024, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e oinciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação doEstudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências" em razãoda necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.Sala das Sessões, em …MAX MACIELDEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1661/2024 - Requerimento - 1661/2024 - Deputado Max Maciel - (135021) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135021 , Código CRC: af3e438fREQ 1661/2024 - Requerimento - 1661/2024 - Deputado Max Maciel - (135021) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a realização de SessãoSolene em reconhecimento ehomenagem ao aniversário daRegião Administrativa do Paranoá –RA VII, a realizar-se no dia 23 deoutubro de 2024, às 19h, na quadracoberta da Praça Central, Lote 06,Paranoá, Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, doRegimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem aoaniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubrode 2024, às 19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo solicitar a realização de Sessão Soleneem reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RAVII, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da PraçaCentral, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.A Região Administrativa do Paranoá foi criada pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembrode 1964, conforme dispõe o site da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ( https://segov.df.gov.br/paranoa-ra-vii/ ). A história do Paranoá remonta aos tempos da construçãode Brasília, quando a Vila Paranoá surgiu como um dos acampamentos remanescentes,destinados à implantação dos canteiros de obras para a construção da Barragem do LagoParanoá. Após a inauguração de Brasília, em 1960, os habitantes permaneceram no localdevido à necessidade de conclusão das obras da usina hidrelétrica.Ao longo dos anos, foram agregando-se à estrutura do antigo acampamento vilas demoradias, resultando em uma fixação que se consolidou através da longa trajetória deresistência e luta dos moradores. No entanto, essa fixação não ocorreu na área original. OParanoá foi fundado em 25 de outubro de 1957, e posteriormente, recebeu a condição deregião administrativa pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Paranoá éuma oportunidade ímpar para reconhecer e celebrar as conquistas e os avanços da região.Tal evento permitirá destacar os esforços da comunidade local, dos gestores públicos e dasdiversas organizações que contribuem para o crescimento e a melhoria contínua da qualidadede vida dos habitantes da RA VII.REQ 1662/2024 - Requerimento - 1662/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Martins Machado, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale - (134894)Ademais, a Sessão Solene servirá como um momento de reflexão sobre os desafiosenfrentados pela região e as metas futuras, promovendo um debate construtivo entreautoridades, líderes comunitários e a população em geral. Este encontro será fundamentalpara fortalecer os laços comunitários e incentivar a participação ativa dos cidadãos nodesenvolvimento sustentável da região.A escolha da quadra coberta da Praça Central como local para a realização dahomenagem é estratégica, pois se trata de um espaço central e acessível, permitindo aparticipação ampla dos moradores do Paranoá. A data escolhida, 23 de outubro, éespecialmente simbólica, pois está próxima ao aniversário da fundação da região, em 25 deoutubro, reforçando o sentido de identidade e pertencimento da comunidade local.Dito isso, considerando a relevância histórica, social e econômica da RegiãoAdministrativa do Paranoá, bem como a importância de promover a valorização dascomunidades locais, contamos com a anuência desta Casa para a aprovação desterequerimento, viabilizando a realização da Sessão Solene em homenagem ao aniversário doParanoá – RA VII.Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nestaCasa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presenteRequerimento de Sessão Solene .Sala das Sessões, em ...DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 09:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 12:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1662/2024 - Requerimento - 1662/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Martins Machado, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale - (134894)Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 14:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 18:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 14:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134894 , Código CRC: 73e4597fREQ 1662/2024 - Requerimento - 1662/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Martins Machado, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale - (134894)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei n°280/2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, requeiro a Vossa Excelência quedeclare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023, que “Dispõe sobre o respeito àdignidade e à integridade sexual de crianças e adolescentes pelo Poder Público.”.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei n° 280/2023 possui conteúdo análogo ao dos Projetos de Lei n° 545/2023, que também objetiva proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços quepromovam a sensualização infantil e dá outras providências, bem como do Projeto de Lei n°2737/2022, que "Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia,de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou movimentos sobre diversidadesexual relacionadas a crianças e adolescentes.O PL n° 545/2023, de minha autoria, foi protocolado em 04/05/2022 e lido em Plenárioem 16/08/2023. Já com parecer favorável à aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais -CAS. Já o PL n° 2737/2022, também de minha autoria, foi protocolado em 26/04/2022 e lidoem Plenário em 04/05/2022, com pareceres pela aprovação (aprovados) na Comissão deAssuntos Sociais - CAS e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, e aguardando parecer da Comissão deDefesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP, desde05/12/2023.Embora as ementas sejam diferentes, tratam-se de projetos análogos, razão pela qualdeveria ter sido declarada a prejudicialidade do Projeto 280/2023, o que não foi feito e quetomamos conhecimento, nessa data, de que o mesmo entrou na Ordem do Dia para votação,sem sequer tramitar pelas Comissões.Situação como esta não pode ocorrer. Trata-se de fragrante falha, que deve serimediatamente corrigida, com a declaração de sua prejudicialidade.Assim, por se tratar de projetos análogos e á luz do que dispõe o RICLDF, o Projetode Lei n° 280/2023, que é de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e que foiprotocolado em 10/04/2023 e lido em 11/04/2023, fica prejudicado.Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assimdispõem in verbis:REQ 1663/2024 - Requerimento - 1663/2024 - Deputado Iolando - (135053) pg.1Art. 175, Consideram-se prejudicados:…………………………………..VIII - proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar eprojeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramitena Câmara Legislativa.Art. 176 O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou medianteprovocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declararáprejudicada a matéria pendente de deliberação.I - por haver perdido a oportunidade;…………………………………… (grifo nosso)Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar a necessidade dodevido processo legislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 18:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135053 , Código CRC: d05ed8eaREQ 1663/2024 - Requerimento - 1663/2024 - Deputado Iolando - (135053) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei n°1136/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no disposto no art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, doRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a VossaExcelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1136/2024, que “Dispõe sobrea proibição de uso de recursos públicos para financiamento de eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso no âmbito do Distrito Federal.".JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei nº 1136/2024, possui conteúdo análogo ao do Projeto de Lei nº482/2023, que também objetiva proibir a exposição artística ou cultural com teor pornográficoou vilipêndio a símbolos, sinais e objetos litúrgicos religiosos em espaços que se especifica, edá outras providênciasO PL nº 482/2023, de minha autoria, foi protocolado em 26/07/2023 e lido em Plenárioem 01/08/2023 e se encontra para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde eCultura.Embora as ementas sejam diferentes, tratam-se de projetos análogos, razão pela qualdeveria ter sido declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei 1136/2024, o que não foi feito eque tomamos conhecimento, nesta data, de que o mesmo entrou na Ordem do Dia paravotação em 1º turno, sem sequer tramitar por todas as Comissões.Situações como esta não podem ocorrer. Trata-se de flagrante falha, que deve serimediatamente corrigida, com a declaração da sua prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1136/2024.Assim, por se tratar de dois projetos análogos e à luz do que dispõe o RICLDF, oProjeto de Lei nº 1136/2024, que é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro e que foilido em 11/06/2024, fica prejudicado.Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assimdispõem, in verbis:REQ 1664/2024 - Requerimento - 1664/2024 - Deputado Iolando - (135049) pg.1Art. 175. Consideram-se prejudicados:..........................................VIII – proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que játramite na Câmara Legislativa.Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou medianteprovocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declararáprejudicada a matéria pendente de deliberação:I – por haver perdido a oportunidade;.......................................... (grifamos)Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar o devido processolegislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1136/2024, deautoria do deputado Pastor Daniel de Castro.Sala de Sessões em,DEPUTADO IOLANDOMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135049 , Código CRC: f77376faREQ 1664/2024 - Requerimento - 1664/2024 - Deputado Iolando - (135049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições quese destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação .INDICADOS1. ADRIANA PIRES CORREA2. AFONSO SOARES CARNEIRO3. ALESSANDRA DOS SANTOS PONTES4. ALEX MACHADO SOUSA5. ALEXANDRE DEPIREUX SALLES6. ALINE APARECIDA LOURENCO GOMES CAMPOS7. ALINE TRINDADE BATISTA8. ALINY NATALY FERREIRA FONTINELE9. AMANDA DE SOUSA TAVARES10. AMANDA KETLEN DE OLIVEIRA AMOR11. ANA BEATRIZ DE NAZARÉ SANTOS NOBREGA12. ANA CAROLINA HONÓRIO SILVA13. ANA CLARA BATISTA SOBRINHO14. ANA CLARA URUPA MORAES BATISTA LIMA15. ANA CLAUDIA SOUZA DIAS16. ANA CRISTINA DE CASTRO17. ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS18. ANA CRISTINA RODRIGUES LIMA SOUSA19. ANA GABRIELE DE AGUIAR M. TONELLI20. ANA LUIZA FERNANDES NOVAES21. ANA NERY PAIVA OLIVEIRA22. ANA PAULA NUNES DE QUEIROZ23. ANALU VARGAS BARBOSA24. ANDRE LUIZ FERNANDES CUNHA25. ANDREA CARDOSO LIMA26. ANDREA PINTO MELO27. ANDRÉA STRINI28.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.128. ANDREIA TEIXEIRA PAES LAUDINI29. ANDRESSA DE SOUZA SILVA30. ANDRESSA DOS SANTOS RODRIGUES31. ANDREZZA MARTINS DE MOURA32. ÂNGELA DUARTE33. ANGELA MARIA ALVES DAMASCENO34. ANTONIO CARLOS MANSANO CANELADA35. ANTONIO CARLOS TOMAZ PEREIRA36. ANTONIO CARLOS TRINDADE XAVIER37. ANTONIO MARCOS DIAS PRATES38. BRUNO LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA39. BRUNO MOLERO DA SILVA40. CAMILA ALVES LIMA GOMES41. CAMILA DE ALMEIDA42. CAMILA DE ALMEIDA IVO ROCHA43. CAMILA MARIA PACHECO SIQUEIRA44. CÁRITA DA SILVA SAMPAIO45. CARLOS DIAS DE ALCANTARA46. CARLOS MAGNO FRANCISCO47. CAROLINA FIORAVANTI TORRES BAPTISTA48. CAROLINA LEMOS DEL CORSO49. CATARINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA50. CAUÃ VELOSO ROCHA51. CESAR MATEUS GOULART GOI52. CHRISTIANO DANTAS SILVEIRA53. CINTHIA CRISTINA AZEVEDO DE PAULA54. CLAUDIA PERES BESERRA55. CLAUDIO MARCELO RAPOSO DE ALMEIDA56. CLAYTON JOSÉ DE CASSIO LEMES57. CLEBIA MARINA PINA DO NASCIMENTO58. CLEMENTE PEREIRA BATISTA59. DAISE REGIANE BREUNLING60. DALMO AFONSO SOUTO TEIXEIRA61. DANIELE SANTOS SANTANA62. DANILA OLIVEIRA CAVALCANTE63. DANILO DE OLIVEIRA DE MELO64. DAYANE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA65. DENISE ALVES RODRIGUES66. DHENEFF SANTANA NASCIMENTO67. DIANA MARIA BERTOLDO68. DIELIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA69. DIONARDO DIOGO SABÁDO DE SOUZA70. DOUGLAS ALVES CAREGA71. DULCINEIA SOARES COELHO72. EDER DRESSLER73. EDER DRESSLER74. EDSON PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS75. EDSON RODRIGUES DA SILVA76. EDUARDO DIAS DA SILVA77. ELAINE CAMILLO GONCALVES78. ELAINE FAVORIN79. ELAINE RODRIGUES DA SILVA80. ELINE REIS BASTOS81. ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE82. ELIZA MITIKO KWABARA83. ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA84.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.284. EMERSON FERREIRA BEZERRA85. ENIS KARINE FERREIRA86. ERASMO DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO87. ERIC HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES88. EVERALDO ANTONIO DE JESUS89. FABIANA GEOCONDES LEITE SOARES90. FABIO DUARTE91. FELIPE MATOS LIMA MELO92. FELIPE VIANA DA SILVA93. FERNANDA DOS SANTOS SILVA94. FERNANDO MARTINS DOS SANTOS95. FLAVIANO PEREIRA MARQUES96. FLORIACY JULIANA OLIVEIRA NEVES97. FRANKLYN PIRES DE SOUSA98. FREDERICO GUILHERME CAMPOS DE FRANCA99. FREDERICO LOPES DA SILVA100. GABRIEL FERREIRA LOPES101. GABRIEL RIAN GONÇALVES DA SILVA102. GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE103. GABRIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS104. GENI DA SILVA GORDO105. GENILDE LIMA VIEIRA106. GILMAR FELIX GONCALVES107. GILVAN DE PADUA RODRIGUES108. GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO QUEIROZ109. GIOVANNA DE OLIVEIRA ROCHA110. GISELE CELMAN GORGONIO111. GISLENE SOUSA DOS SANTOS COSTA112. GUILHERME DE AZEVEDO FRANCA113. GUSTAVO D AVILA DE ARAUJO114. HELENA CRISTINA ARAGÃO DE SA MARTINS115. HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO116. HUGO ALBERTO GONCALVES DELMONDES117. IAN DOS SANTOS XAVIER118. IARA SUZYE DE LIMA E SILVA119. INGRITY LARYSSA CAMPELO SILVA120. IRIS COLONNA SANTOS SILVA121. ISABELA LEONOR DE LIMA ORTIZ122. ISAQUE VIEIRA VARGAS DOS REIS123. ITALO RODRIGUES DE SENA124. IZA RODRIGUES MAIA125. JAMILA BEZERRA INACIO126. JEFFERSON BENEVENUTI BERNARDI127. JEFFERSON DA SILVA PEREIRA128. JHENIFER DA SILVA MEDEIROS129. JOÃO AMORIM COSTA NETO130. JOAO BENEILSON MAIA GATINHO131. JOÃO GABRIEL BATISTA DE SOUSA132. JOAO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR133. JOAO NOGUEIRA DA SILVA134. JOÃO PAULO MACHADO135. JOÃO PEDRO ALVES DE SOUSA136. JOAO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS137. JOELMA ALMEIDA DA SILVA138. JOSE AUGUSTO PEIXOTO NETO139. JOSÉ LUIZ FORTES140.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.3140. JOSELMA DA COSTA SOARES141. JOSIAS ALVES DA COSTA142. JÚLIA ALVES BORGES PAES143. JULIANA DE OLIVEIRA PORTUGUEZ DA CUNHA144. JULIANA FERNANDES COSTA145. JULIANA PEREIRA DE LIMA146. JULIMEIRE FERREIRA LIMA147. KAIO ALVES FREITAS148. KARINE GOMES SOARES149. KASSANDRA DE JESUS SANTOS150. KATALINA FARIAS CARNEIRO LEAO151. KATIA GARCIA CANDIDO152. KETHLEN DANDARA PAIVA COATIO153. LARISSA APARECIDA SILVA OLIVEIRA154. LARISSA DANTAS DE ANDRADE155. LAURITA BORGES DOS SANTOS156. LEANDRO AMERICO GOMES ALVES157. LEANDRO HOSKEN CUNHA158. LEONARDO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA159. LETÍCIA DE OLIVEIRA MORAIS160. LETICIA KAROLINE MARTINS ROCHA161. LETÍCIA NUNES DOS REIS162. LIDIA SOUZA CRUZ163. LILLIAN NUNES DE OLIVEIRA FONSECA164. LISIANE PEREIRA DE ABREU165. LORENA FERREIRA SILVA166. LORENA MACHADO DE LIMA167. LOURENCO RIBEIRO JUNIOR168. LOURIVAL CARLOS CUNHA JUNIOR169. LOURRAN STEPHANO SILVA PASSOS170. LUANA DE BARROS VILELA171. LUANA DE BARROS VILELA172. LUCIA PEREIRA DA SILVA173. LUCIANA BATISTA FIALHO174. LUCIANA LACERDA PEREIRA175. LUCIANA MOREIRA BRAGA CARDOSO176. LUCIANO DE SOUSA SILVA177. LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA SAMPAIO178. LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES179. LUCINETE RODRIGUES BEZERRA MACEDO180. LUIZ GUSTAVO MARTINS TOLEDO181. MANOEL CARLOS DA SILVA182. MARCELO BARRETO RORIZ183. MARCELO DE LIMA CHIANCA184. MARCIA DANIELA NUNES FERNANDES185. MARCIA FLAVIA NERES DE SOUZA186. MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES187. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES188. MARCO FERNANDO OTTOLINE DE OLIVEIRA189. MARCOS RODRIGUES DA SILVA190. MARCOS TRINDADE LIMA191. MARIA CREUZA EVANGELISTA DE AQUINO192. MARIA DAS DORES PEREIRA193. MARIA DAS MERCES CARDOSO DE ASSIS194. MARIA DE FATIMA NUNES ARAUJO195. MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA196.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.4196. MARIA EDUARDA BARBOSA FERREIRA197. MARIA FERNANDA GOMES DE BRITO ROCHA198. MARIA JUCILEIDE ALVES DE MELO199. MARIA LEÔNIA MARQUES200. MARIA LUIZA PINHO PEREIRA201. MARIA ONEIDE DE SOUSA SILVA202. MARIA SONIA VIEIRA LIRA203. MARIA VANDERLENE FEITOSA DE SOUSA FORMIGA204. MARIA ZILDENE DA SILVA CATELANI205. MARIANA GONÇLAVES PENNA206. MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS207. MARINA DE BRITO COUTINHO208. MARINA GABRIELLA RIBEIRO BARDELLA209. MARINA RIBEIRO DA COSTA210. MARINA SANTOS DE ANDRADE211. MARIO CESAR BRAGA OLIVEIRA212. MATEUS ALVES SANTOS213. MATEUS DIAS PICOLI PINHEIRO214. MAURILIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO215. MICHELLE CRUZ CAMARGO DE OLIVEIRA216. MIGUEL ANGELO MOREIRA217. NARLA SKEFF218. NUBIA APARECIDA FERREIRA219. NÚBIA RIBEIRO BEIRON220. ODEHILDE DA CONCEICAO MOURA VIEIRA221. PAMELA BRITES DE MATOS222. PATRICIA DE CARVALHO GALIETA223. PATRICIA FAUSTINO SANTOS GONCALVES224. PATRÍCIA REIS DE FARIA225. PATRICIA SILVA DOS SANTOS GRALHA226. PATRÍCIA SOUSA DA CONCEIÇÃO227. PATRICK VICTOR SALDANHA DE SOUZA228. PAULA GOMES DE OLIVEIRA229. PAULO CESAR DA ROCHA RIBEIRO230. PAULO FELIPE MARQUES GOMES FERRARI231. PAULO GILENO RIBEIRO BÔSCO232. PAULO ROBERTO GOMES MIGUEL233. PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE234. PRISCILA MAIA NOMIYAMA235. PRISCILA OLIVEIRA COSTA236. RAFAEL EZEQUIEL RODRIGUES SIMAN237. RAFAEL GALVÃO DE OLIVEIRA238. RAFAEL MORAIS TRINDADE NOGUEIRA239. RAFAELA GOULART DUARTE ARAÚJO240. RAISA DE MELIA ROLIM241. RANUZIA MARIA PIMENTEL BRANDAO242. RAPHAEL MACEDO VIANA.243. RAQUEL DE ALMEIDA MORAES244. RAYANE NAYARA DE JESUS SILVA245. RAYANE SOUSA FERREIRA246. RAYNA LOURRANI ANTUNES DA SILVA247. REGINALDO DOS SANTOS MOREIRA248. RENATA DA SILVA BOMFIM249. RENATA FORTE COSTA SAUER250. RENATA MOURA DUARTE251. RHAFAEL DE LIMA COTRIN252.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.5252. RICARDO GONCALVES BARBOSA253. RITA DE CASSIA MENEZES254. RITA DE KASSIA SILVA LEMOS255. ROBERTO LIMA DO PRADO256. RODRIGO DE FRANCO257. RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA258. RODRIGO JACOB XAVIER VIANNA259. ROGERIO FELIX DE OLIVEIRA260. RONALDO CÉSAR BOMTEMPO261. ROSA MARIA SOARES LUCIO LEAL262. ROSALINA GABRIEL ALVES263. RUBIO PANIAGO264. SAMANTHA CARVALHO GREGÓRIO265. SAMARA ALVES ARAUJO SILVA266. SAMARA CARVALHO DOS SANTOS267. SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS268. SANDRA REGINA FERNANDES BEZERRA269. SARA SOARES BRAGA270. SELMARA DO NASCIMENTO MOURA271. SEMIRA CASTRO ALMEIDA272. SÉRGIO SAMPAIO273. SIDENY OLIVEIRA DE ARAUJO274. SIMEYA MAGALHÃES275. SIMONE BATISTA PIRES SINOTI276. SOFIA MORAIS BARRETO DE SOUSA277. SONIA MARIA DE SOUZA278. SORAYA SOARES E SILVA279. SUZANA FERNANDES DE SOUZA280. TAÍS REIS BORGES281. TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA282. TEREZA MOREIRA BEZERRA283. THAIMEE DO NASCIMENTO SOUZA284. THAIS CRISTINA DE MELO SALVADOR285. THAIS ROMANELLI LEITE286. THIAGO HENRIQUE SANTOS TORRES287. TIRZA QUIRINO ROZA288. UTABAJARA REGES CASADO289. VALDICELI DE ARAUJO ROCHA290. VALDINEIA BARROS DE AGUIAR PINTO291. VALERIA CRISTINA RUFINA MACEDO292. VANESSA DOS SANTOS CONCEICAO293. VANESSA FERREIRA CHAVES294. VANESSA MARTINS FARIAS ALVES BOMFIM295. VANESSA PEREIRA NEVES296. VICTOR ALVES RIOS297. VICTOR DE OLIVEIRA BITES298. VICTOR HUGO PEREIRA DOS SANTOS299. VITÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA NOBRE FARIAS300. VIVIANE ESPÍNDULA ATAÍDE301. WAGDO DA SILVA MARTINS302. WANDREY DE MATTOS NEVES303. WELLTON SÁVIO MORAIS MOURA304. WILLIAM ACIOLI FREIRE DE GOISINSTITUIÇÃO1.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.61. SAMBA DA GUARIBAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimentoa essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educaçãono Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantesprojetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DistritoFederal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital deEducação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seusterritórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola quequeremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com asaprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é oespaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático eefetivo, em que todos podem se expressar”.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.Sala das Sessões, …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135022 , Código CRC: a78b0378MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia professores deatividades desenvolvidas para osidosos do Varjão, que especifica, emrazão do Dia Nacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos professores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, queespecifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.JUSTIFICAÇÃO-Denise Teresinha Resende PessoaEsses professores prestam serviços para os idosos de forma voluntária, semremuneração e sem vínculo empregatício.O trabalho deles é caracterizado pela doação de tempo, experiência e conhecimentopara ajudar nossos idosos do Varjão.Para os professores voluntários, participar desses projetos é uma ajuda pa ra garantiro envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor,opressão ou tristeza, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável, trabalhamintensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto decasos de violência, quando preciso.De forma a reconhecer esses excelentes profissionais, é que solicito o apoio dosnobres pares para aprovação dessas Moções de Louvor.Sala das Sessões, / de 2024.MO 1011/2024 - Moção - 1011/2024 - Deputado Martins Machado - (135069) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135069 , Código CRC: 0f644887MO 1011/2024 - Moção - 1011/2024 - Deputado Martins Machado - (135069) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores deatividades desenvolvidas para osidosos do Varjão, que especifica, emrazão do Dia Nacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos colaboradores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, queespecifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.JUSTIFICAÇÃONilson GonçalvesDaniel Damasceno Crepaldi- Administrador da Região Administrativa do Varjão- RA XXIIIWaldir de Carvalho JúniorEsses colaboradores prestam apoio administrativo e social para os idosos do Varjão.O trabalho deles é caracterizado pela doação de tempo, experiência e conhecimentopara ajudar nossos idosos do Varjão.Para os colaboradores voluntários, participar desses projetos é uma ajuda pa ragarantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, semtemor, opressão ou tristeza, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável, trabalham intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento corretode casos de violência, quando preciso.De forma a reconhecer esses excelentes profissionais, é que solicito o apoio dosnobres pares para aprovação dessas Moções de Louvor.Sala das Sessões, / de 2024.MO 1012/2024 - Moção - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (135063) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 09:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135063 , Código CRC: d29a6ddfMO 1012/2024 - Moção - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (135063) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia misses simpatia da 3ªidade do Varjão, que especifica, emrazão do Dia Nacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a misses simpatia da 3ª idade do Varjão, que especifica, em razão do DiaNacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.JUSTIFICAÇÃOVera Lúcia Sales LimaTereza Lima MaiaAutoestima é um fator crucial para o bem-estar emocional e psicológico em todas asfaixas etárias e, na terceira idade, seu impacto pode ser ainda mais profundo. No entanto,questões como mudanças no corpo, aposentadoria e perda de entes queridos podem desafiara percepção positiva acerca da própria imagem, o que requer a descoberta de novas formasde se valorizar e de abraçar a própria identidade.O propósito da valorização das misses é de levar autoestima para a pessoa idosa etambém de realizar o sonho de mulheres que, antigamente, assistiam ao Miss Brasil e tinhamo desejo de participar.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MO 1013/2024 - Moção - 1013/2024 - Deputado Martins Machado - (135043) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135043 , Código CRC: 081095d8MO 1013/2024 - Moção - 1013/2024 - Deputado Martins Machado - (135043) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal emocasião da Sessão Solene emHomenagem ao Dia doFisioterapeuta e TerapeutaOcupacional.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresParabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene emHomenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.1. Adonnay Gadel da Silva Moraes2. Adonnay Gadel da Silva Moraes3. Adriana Andrade de Oliveira4. Adriana da Silva Costa5. Adriana Giacomini Carretta6. Adriana Gomes de Sousa7. Adriana Lucia Nolasco de Gois Araujo8. Adriana Mariz Silva Oliveira9. Adriana R. B. Rocha da Cunha10. Adriana Rios Araújo11. Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha12. Adriana Sousa Martins13. Adriano de Faria14. Alessandra Cristina Silva de Araujo15. Alessandra Moraes de Morais Ottoni16. Alessandra Rizzi Costa17. Alessandro Alan Pacheco18. Alexandre Jorge Teixeira Ribeiro19. Aline Carvalho Gouveia20. Aline Costa de Sales Vancetto21. Aline da Silva Craveiro22. Aline da Silva Rodrigues Canuto23.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.123. Aline Dalfito Gava24. Aline Galvão Gouveia25. Aline Marino Brassolatti Viana26. Aline Mizusaki Imoto27. Allan Keyser de Souza Raimundo28. Alline M. de O. Costa Evaristo29. Aloma Mendes dos Santos30. Altieres Bruno dos Santos Tavares31. Alya Reis Mota32. Amanda Ariane Azevedo Costa33. Amanda Bezerra de Andrade34. Amanda Cardoso Martins35. Amanda Cruz de Moura Campos36. Amanda de Melo Franco Rabelo37. Amanda Fullin Retore38. Amanda Karen Morais Damasceno39. Amanda Oliveira Guerra40. Amanda Torrezan Galigali Pereira da Luz41. Ana Beatriz Barbosa Borges42. Ana C. Ferreira dos Reis Almeida43. Ana Carolina da Rocha Viana44. Ana Carolina dos Santos Pereira45. Ana Carolina Oliveira Costa46. Ana Carolina Pereira de Oliveira Ziller47. Ana Carolina Sucupira Silva48. Ana Caroline Borges Sampaio49. Ana Caroline Costa Bento50. Ana Caroline Teixeira Rodrigues da Costa51. Ana Cinthia Rodrigues de Medeiros Lima52. Ana Clara Bandeira53. Ana Clara Silva Faria54. Ana Claudia Barroso de Sá Oliveira55. Ana Claudia Garcia Lopes56. Ana Claudia Reis de Magalhães57. Ana Claudia Reis Manzano58. Ana Cristina Ferreira Reis de Almeida59. Ana Cristina Nogueira Ribeiro60. Ana Cristina Trancho de Azevedo61. Ana Flavia Vilela de Moraes62. Ana Gabriela Saueressig Ricci63. Ana Laura Gomes de Moura64. Ana Lize Cais Buratto Silva65. Ana Luiza Alves Rosa Leite66. Ana Paula Azevedo Dias67. Ana Paula Barbosa Pereira68. Ana Paula de Oliveira Cunha69. Ana Paula Esteves de Sena Salgado70. Ana Paula Formiga Toscano71. Ana Paula Luz Caixeta Caldeira72. Ana Paula Souza73. Ana Regina de Oliveira74. Anderson Albuquerque de Carvalho75. Andre Luiz de Queiroz76. Andre Luiz Maia do Vale77. Andrea Vendruscolo78. Andreia Gushikem79.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.279. Andressa Castro Bernardo Gomes80. Andressa Da Silva Rodrigues Froes81. Andressa De Lima Ulrich82. Andressa Girotto de Oliveira Borges83. Ane Kelly Dos Santos da Silva84. Angela Maria Sacramento85. Angelina Freitas Siqueira86. Anna Carolina Muniz de Moraes87. Anna Carolina Souza Pereira88. Antonio Otavio Veloso89. Antônio Otávio Veloso90. Aramy Ruffoni Guedes91. Ariadne Maria da Silva Gonçalves92. Ariana Bernardes Justiniano93. Ariane Soares Silva94. Arielle Rodrigues Maringolo95. Augusto Bascoy96. Ayda Jamal Muhd Daoud Lichtsztejn97. Ayla Maria Mota Moura98. Bairone Soares de Souza99. Barbara Elisa Matto Vieira100. Bárbara Gabrielle Morais Maciel101. Barbara Maria Viana Cardoso102. Bárbara Taiana Sarmento Dias103. Beatriz Goncalves Porfirio104. Beatriz Jéssica Soares de Almeida105. Beatriz Rocha de Aguiar106. Bianca Souza Lima107. Brenda Caroline Souza Silva108. Brendon Guthierrez Santos de Araujo109. Bruna de Oliveira Godoi;110. Bruna Maria Aparecida Morais Maciel111. Brunna Soares Galeti112. Bruno Fonseca Rezende113. Bruno Ribeiro de Sant´Anna114. Bruno Santana Rodrigues115. Bruno Vinícius Morais de Oliveira116. Camila de Morais Cardoso117. Camila de Paiva Barcellos118. Camila Guimaraes Cortes de Carvalho119. Camila Leticia Dias dos Reis120. Camila Ribeiro Galdino Nakata121. Camila Silva de Medeiros122. Camila Sodré Mendes Barros123. Camile Campos Melo124. Carine Takaki de Almeida Leal125. Carla Moreira Rodrigues Vieira126. Carlos Eduardo Balbuena Panerai127. Carol Lima Barros128. Carolina de Castro Soares129. Carolina de Paula Rios Grintzos130. Carolina Rossi Cordeiro131. Carolina Vieira Ferreira132. Caroline Echavarria Fortes133. Caroline J. R. Ricomini Nunes134. Catiane Machado Freitas Nogueira135.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.3135. Cecilia Assis de Oliveira136. Cecilia de Abreu Coutinho Madruga137. Cecília de Abreu Madruga Alexandre138. Cecilia Vieira da Cruz Rocha139. Chiara Falchetto Vieira Pinto140. Christianne Melo Marandola141. Cinthia Rachel de Melo e Barros142. Cintia Resende143. Clarice Tuane do Nascimento144. Clarisse Dona Sol Araújo145. Claudia Renata Rossini Raimundo146. Claudio Dias de Oliveira147. Cleverson Rodrigues Fernandes148. Cristiane B. Pereira de Araujo149. Cristiane Dias Fernandes150. Cristina Maciel da Silva151. Cynthia M. Andre Nepomuceno Kurtz152. Daiane Maciel dos Santos153. Dalilla M. Ferreira de Rezende154. Dalilla Matilde Ferreira de Rezende155. Dani Fontenele156. Daniel Bastos Carvalho157. Daniela Aparecida de Brito Silva158. Daniela Christina Barbosa Pires159. Daniela da Silva Rodrigues160. Daniela de Campos Barbetta161. Daniela de Souza Takahashi162. Daniela Monteiro Souza163. Daniela Silva Castro164. Daniela Xavier de Vellasco Coelho165. Daniele de Moraes Melo166. Daniele Gouvea Hossaka167. Daniella Nogueira de Freitas Lafetta168. Daniella Silva Castro169. Danielle Alves Ferreira170. Danielle Alves Pinto Queiroz171. Danielle C. V. de O. Carvalho172. Danielle J. Mendonca Cardinali173. Danielle O. Pedrosa de Araujo174. Danieny F. Ferreira da Silva175. Danilo Patricio Singulani176. Danilo Saigg177. Dante Lima Gomes178. Davi Oliveira Araujo Carvalho179. Dayana Natalia Trifoni180. Dayane Santos Borges181. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves182. Débora Dadiani Dantas Cangussu183. Debora de Paula da Silva184. Deborah Christina Mariani de Freitas185. Deidmaia Lima Silva186. Delane Amaral Netto187. Denise Regina Matos188. Denise Ribeiro Rabelo Silva189. Diego Era190. Dilma Maria de Andrade191.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.4191. Diogo Fagner Bento Vieira Sarmento192. Divalnei Moreira Vieira193. Dominique Goncalves Frazão194. Doris Alves Henriques Viana195. Dyelle Kallynne Pequeno Rodrigues196. Edilene Beatriz Silva de Araújo197. Edna Livia Nogueira de Sousa198. Eduardo Cunha do Carmo199. Eduardo Marques de Almeida Guerra200. Elen Paulino Pinheiro201. Elene Regina Trindade de Oliveira202. Eliana Caldas de Sousa203. Eliana Mayumi Kawaguchi204. Elisa Maria205. Elizama Luiza de Oliveira206. Elma Lidia Silva Machado Campello207. Eloise Costa Gualberto208. Eloiza Cavalcante Marques209. Elza Ferreira Noronha210. Elza Maria Bentes Santana211. Elza Paula de Sousa212. Elza Paula Nunes Gonçalves Miranda213. Emanuelle F. Pereira Lustosa214. Emille Lorrane da Silva Dornelas215. Eric Kleber Rocha Lopes216. Erika De Vasconcelos Marques217. Ester Dias Firmino Marçal218. Estevão Campos Barboza219. Evandro Cesar de Lima Rodrigues220. Evelin Martins Rocha221. Eveline Luz Pereira222. Fabiana Busnello Pratavieira223. Fabiana Damasceno Clemente Martins224. Fabiola Goncalves Araujo Reboucas225. Fabricia Moitinho Ferreira226. Fatima C. Francisca da Silva227. Fernanda Alcântara Oliveira de Sousa228. Fernanda Borelli Barbosa229. Fernanda Manchado Marin230. Fernanda Martins Barreto231. Fernanda Mendes Casaro232. Fernanda R. de Oliveira Ribeiro233. Fernanda Santos Lino234. Fernanda Silva Flor235. Fernanda Victorio Santos Cimino236. Fernando Beserra Lima237. Fernando da Silva Martins Almeida238. Filippe Vargas de Siqueira Campos239. Flavia Almeida Costa240. Flavia Ap. Porto Guimarães241. Flavia Aparecida Porto Guimarães242. Flavia De C. A. Vieira Ribeiro243. Flávia Gomes Calmon244. Flavia Ladeira Ventura Dumas245. Flavia Marques Pedrosa246. Flavia Pinheiro Nogueira247.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.5247. Flávia Spíndola Freire Baiocchi248. Flavia Vieira Padilha249. Flavia Virgino Vanni250. Flavio da Silva Borges251. Francisca Netaria Mourao Reboucas Chagas252. Francyane Junqueira Neves253. Fulvia Fernanda Mologni254. Gabriela Alves Mendes255. Gabriela Delvaux Maia256. Gabriela Leite de Queiroz257. Gabriella dos Santos258. Gabrielle do Valle Assis259. Gelaine Damasio de Macedo Santana260. Gentil Jose Domingues261. Geovana Maciel da Silva Souza262. Geraldo Majella Alves Coelho263. Germana Corrêa Santos264. Gerson Cipriano Junior265. Ghislaine de Jesus Santos266. Gilberto Argollo deSouza Filho267. Gilmara Hussey Carrara Da Silva268. Gilvânia da Silva Souza269. Giovanna Cristina Siqueira Santos270. Gisele Medeiros Gurgel271. Gisele Tonini de Menezes272. Gislaine Campos de Sousa Nunes273. Giuliana Grechi274. Glaucia Maria de Lima Solino275. Glaudson Ivan Beckenkamp Engler276. Glenia Araujo Castro277. Graciandre Almeida Neves278. Graziella França Bernardelli Cipriano279. Guilherme Campos Monteiro de Lima Peixoto280. Guilherme Pacheco Modesto281. Halina Carvalho Alves282. Haroldo Campos Valadares283. Helena Braga Cabral284. Helena C. Peres de Rezende Lima285. Hellen Delchova Rabelo286. Hellen Vulpe Ghil287. Henrique Castilho Costa288. Hudson Azevedo Pinheiro289. Hugo Hilário dos Santos Junior290. Huryel Tarcio de Oliveira291. Hylana Maria Nogueira de Menezes292. Iael Gomes de Spindola293. Ilana Nascimento de Almeida294. Ilma de Farias Sobral295. Irisney de Moura Cavalcante296. Isabel Cristina Conceição Santos297. Isabela Alves Machado298. Isabela Alves Machado299. Isabella Lorek Pereira Lima300. Isabella Pereira Miranda301. Isabelle Salgado Silva Guimarães302. Isis Caroline Silva Santos303.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.6303. Jacqueline Grigorio Santiago304. Jefferson Rodrigues Dorneles305. Jéssica Inácia de Oliveira Costa306. Jéssica Spindola da Silva307. Joana Maria Rodrigues308. João Daniel Ferreira Mendes309. Joao Daniel Ferreira Mendes310. Jonatas de Sousa Araújo311. Jordao Lopes Ferreira312. Joseane da Costa Silva313. Josimeire Rose Crecci314. Julia Catarina de Aquino315. Julia Catarina Sebba Rios316. Julia Maria dos Santos317. Juliana Barnetche Kauer318. Juliana Costa de Silveira319. Juliana da Silva Souza320. Juliana de Alencar Ramos321. Juliana Dias Arena Vasconcelos Duarte322. Juliana Gai Vieira Cunha323. Juliana Gonçalves de Sousa324. Juliana Leao Silvestre de Souza325. Juliana Neves Duarte326. Juliana Silva Oliveira Lima327. Juliane Valadares Sousa328. Julie Souza de Medeiros Rocha329. Julie Souza Soares De Medeiros330. Julio Carlos De Medeiros Carvalho331. Julio Carlos Peles332. Julio Cesar Florencio Isidro333. Julliana Marques Luniere Orrico334. Juscelino Castro Blasczyk335. Kamylla Novais Neves Mendonça336. Karen Carvalho Pereira337. Karina Chaves da Silva338. Karina Lucia Cabral Pádua339. Karina Maria Dupas Oliveira340. Karina Silva Pimentel Negreiros341. Karine Cristina Silveira342. Karine de Souza Kozlowski343. Karinne Fernandes Figueiredo344. Karla Adriana Paixão Lopes345. Karla Cristina Nascimento Jube346. Karla Ferreira Passos347. Karlla Bueno Gurgel348. Karlliany Pinho Gomes Lima349. Katia Gasques Silva350. Kelen Cristine de Araujo Oliveira351. Keliany Souza Costa352. Kellen Cristina de Sousa Gomes353. Kelly Carvalho Lopes354. Kelly Cristina Vieira Silva355. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz356. Kenia Lucia Crisostomo Cardoso357. Kiara Teixeira Tiago de Melo358. Klaus Porto Azevedo359.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.7359. Kristiane Silvane Ribeiro Almeida360. Lailana De Pina Jaime e Vasques Brossi De Siqueira361. Lara Borges Gullo Ramos Pereira362. Larissa Araujo Chaves Faria363. Larissa De Lima Borges364. Larissa F. de A. Lima Ramos365. Larissa Gomes dos Santos Valverde366. Larissa Neves de Faria367. Larissa Pitanga Barreto368. Larissa R. de Oliveira Mazepas369. Larissa Renata de Oliveira Mazepas370. Laura Cristina Romano Arcuri371. Laura dos Santos Gomes372. Lauro Santos Fagundes373. Layanne Bezerra da Luz374. Lenice Cavalcante Borges375. Leonardo Ismael Mariz Maia376. Leonardo Ismael Mariz Maia377. Leticia Benetti Brasil378. Leticia Borges Antonialli Chilon379. Letícia Caixeta380. Leticia Caixeta Dias Souto381. Leticia Lopes de Queiroz382. Letícia Lopes Santos383. Leticia Martins Narciso384. Leticia Mesquita Dumont385. Leticia Pereira Rodrigues386. Leticia Santos e Silva387. Lidia I. B. dos Santos Silveira388. Lídia Isabel Barros dos Santos Silveira389. Lidianne Bezerra Martins de Souza390. Lilian Aparecida Santos391. Lilian de Miranda Belmonte392. Lilian Nakamoto393. Liliane Cordeiro de Lisboa394. Liliane Fonseca de Almeida Perez395. Liliane Oliveira Neres Figueiredo396. Lilianny Costa Barros de Deus397. Lisandra Parcianello Melo Iwamoto398. Livia Amado Rabelo399. Livia Batista Silva Carvalho400. Livia Cocato Luiz401. Lívia Cristina Barbosa França do Valle402. Livia G. Lima Mangueira Ortegal403. Livia Penna Tabet404. Livian Shoron Camargo Duarte405. Loane Morgana Souza de Carvalho406. Lorena Carneiro407. Lorena Medeiros Alho408. Lorrany de Souza Oliveira409. Lorrayne M. Menezes Rodrigues410. Louise Cunha Ramos411. Luana dos Santos Gomes412. Luana Salles de Morais413. Luana Soares Guimarães414. Lucas Vinicius Ronchi de Oliveira415.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.8415. Lucia de Jesus da Silva Melonio416. Lúcia Willadino Braga417. Luciana Alves Custodio418. Luciana Borges Mac Cormik419. Luciana De Freitas Rodrigues420. Luciana de Freitas Rodrigues421. Luciana Do Carmo Nascimento422. Luciana Leite Melo e Silva423. Luciana Moura424. Ludicéia Dias Lima425. Ludmila C. de Miranda Coimbra426. Ludmila de Sousa Escher427. Ludmilla de O. Acosta Martins428. Ludmilla Figueiredo de Lima Abrantes429. Ludmilla P. Guiotti Cintra Abreu430. Ludmyla Cristina de Faria Pontes431. Luis Claudio Dallamagnana432. Luis Fernando Lopes Bomtempo433. Luis Gustravo da Fonseca434. Luiz Gustavo Suzuki435. Luiza Claudia Bernardo Abreu436. Magali Francisca de Oliveira Silva437. Magda T. de Souza Vasconcelos438. Maiara Nicolodi Ioris439. Makson Romario da Silva Pinto440. Manuelle dos Santos Rodrigues441. Marcela Soares Silva Ferreira442. Marcelino Vizeu Calvo443. Marcelle da Costa Ferreira444. Marcelle Miranda Bitencourt Gontijo445. Marcelo Calixto446. Marcelo Luiz Almeida de Jesus447. Marcelo Zancanela Motta448. Marcia Araujo de Sousa449. Marcio de Paula e Oliveira450. Marcio Oliveira451. Marco Aurélio Rezende Lima452. Marcos Antonio Fonseca Junior453. Marcos Ferreira Calixto454. Marcos Roberto de Oliveira455. Margareth Akemi Ohofugi456. Maria Aparecida Moreira Costa457. Maria Carolina Viana Vale458. Maria Caroline Sarmento Bento459. Maria Cecilia Roza Alves Pinheiro460. Maria de F. M. de Lima Depieri461. Maria de Lourdes Do N. S. Soares462. Maria Fernanda Baciuk Amador463. Maria Gabriela Araujo Martinez464. Maria Janiele de Lima Carneiro465. Maria Jose Calais de Siqueira466. Maria Lucia Campos Gonçalves467. Maria Paula Benfica Rodrigues468. Maria Paula Silva Campos469. Maria Tarcilene Santos Pereira Lima470. Mariana Castro Nunes471.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.9471. Mariana Cristina de Oliveira472. Mariana Fialho Severino473. Mariana Franco Palhares474. Mariana Monteiro Frazão475. Mariana P. Sayago Soares Calefi476. Mariana Soares Lavagnini477. Mariane Da Silva Ramos478. Mariane Da Silva Ramos479. Mariane Grassi Sampaio480. Mariane Santos de Morais481. Marianne Gonçalves de Oliveira482. Marianne Pinheiro Marques483. Marilia M. de Souza Teixeirense484. Mariluce Borba Goncalves485. Marina Bazzi Morales Roller486. Marina Esselin de Sousa Lino487. Marina Fernandes Poletto488. Marina Sant'ana Resendes489. Marina Viturino dos Santos490. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça491. Marla Borges de Castro492. Marla Lorena Ferreira493. Marta Gabriela Brito Alves494. Marta Rosa Gonçalves Pereira495. Martha Suellen de Lacerda Miranda496. Matheus Gonçalves Ferreira497. Mchilanny Bussinguer de Menezes498. Meire Damando499. Melissa Rodrigues Marques500. Merlaine Arruda Monteiro Bezerra501. Messias Rodrigues Fernandes502. Michele de Campos Soares503. Michele Alves da Silva504. Michele Vieira de Melo505. Michelle Bortoletto F. Nascimento506. Michelle Camilo Guedes507. Michelle Guarino Martins508. Michelle Salermo de Lima509. Michelle Teles Morlin510. Michelline Ribeiro Rodriguez511. Milena Medeiros512. Mirelle Soares de Lima513. Mirely Oliveira Calixto514. Miriam Aparecida Alves Bonifacio515. Mirian Afonso Borges516. Mirian Tomiko Uatanabi de Almeida517. Mirna Ferreira da Silva518. Monica Caixeta dos Santos519. Monica Tolentino Felix520. Mônica Torinelli Rocha521. Monica Valeria da Silva522. Monike Barros Camargos523. Monique Gomes Dias524. Murillo Pablo Ribeiro Souza525. Nádia Candeira Castro526. Nadia Michelle Costa Silva527.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.10527. Nadja N. Camacam de Lima Quadros528. Nadja Nara Camacam de Lima Quadros529. Nadja Waleria Vilela Câmara530. Nânia Ellen Pestana da Silva531. Nara Beatriz Matos532. Nara Moreira Peixoto533. Nara Vanessa da Costa Sousa534. Natacha Fiama de Araujo Silveira535. Natália Alves Fernandes536. Natália Renata de Matos537. Nayara Almeida Fernandes Goes538. Neiryane Maria Bezerra de Aguiar539. Nilva Graziele de Oliveira Leonhardt Smanioto540. Nubia dos Passos Souza Falco541. Núbia Katiele Gonzaga Marques542. Pabliane Aparecida S. da Silva543. Paolla Tavares Martins544. Patricia Bastiani Teixeira545. Patricia Dalton Capella Fernandes546. Patricia de Deus Dini547. Patricia Dias Bacelar de Castro548. Patricia Francois Diniz549. Patricia Matos Giachini550. Patricia Neiva de Almeida551. Patricia Pinheiro Souza552. Patricia Rabelo da Silva553. Patricia Tavares Soares554. Paula Ferreira Dias Chaves Farias555. Paula Honorio de Melo Martimiano556. Paulo Eugenio Oliveira de Souza e Silva557. Paulo Roberto da Silva Júnior558. Paulo Vinicius Cruz de Sousa559. Paulyne Martins Dos Santos560. Pedro Henrique Goncalves561. Pedro Reis de Oliveira562. Perlucy dos Santos563. Pollyana Barbosa De Lima564. Polyana Gonçalves de Sousa565. Polyane G. de Magalhães Jacinto566. Polyanna do Nascimento Monteiro567. Priscila Daniele A. do P. Batistella568. Priscila Lins da Silva Martins569. Priscila Lins de Oliveira570. Priscila Lins de Silva Martins571. Priscila V. Gertrudes Queiroz572. Priscilla Flávia de Melo573. Priscilla Flavia de Melo Fernandes574. Priscilla Peperaio Lessa575. Radige Naufel Ali576. Rafael Ribeiro Zille577. Rafaela Fernandes Alvarenga Ferreira578. Rafaela Neves Cardoso Cury579. Raimundo Nonato de Araújo Soares580. Rainne P. C. dos Anjos Fideles581. Raquel Aboudib Kawata582. Raquel Andrade Sousa583.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.11583. Raquel Fontes Silveira Fasolino584. Raquel Vilela Ribeiro585. Rayana Izadora Silva Moreira586. Regiane Nunes Rabelo587. Renata Cunha Da Silva588. Renata Klein589. Renata Pereira de Santana590. Renata Ribas Vieira591. Renata Silva Teles592. Renatha A. Costa C. Barbosa593. Ricardo Alcantara Oliveira594. Ricardo Pontes de Brito595. Ricardo Pontes de Brito596. Rita de Cassia Silva597. Roberta de Matos Figueiredo598. Roberta Fernandes Bomfim599. Roberta Monteiro Pereira600. Roberta R. Batista Neves Sampaio601. Roberta Vieira da Silva602. Robson Pereira603. Rodrigo de Souza Araujo604. Rodrigo Fonseca605. Rodrigo Leite Bertolini606. Rodrigo Roriz de O. F. Gonçalves607. Rogerio Antonio Canuto608. Rogerio Santos Silva609. Ronan Araújo Garcia610. Rosana Tannus Freitas Lima611. Rosangela Fonseca Araujo Garcia612. Rosângela Porto dos Santos613. Rosangela Porto dos Santos614. Rubia Cerqueira Persequini Lenza615. Rubia V. Guimaraes Rocha Almeida616. Rubia Viana G. Rocha Almeida617. Ruthiele Nogueira da Silva618. Sabrina de Souza Oliveira Mattos619. Sabrina Fonseca Oliveira620. Sabrina Goursand de Freitas621. Sabrina Sousa Freire622. Samantta Lara Santana da Cruz Barros623. Samara Machado da Silva624. Samara Moreira da Costa Dias625. Samira Mendonça de Almeida Feres626. Samuel Park Kim627. Sanayara Leite Eufrasio628. Sandra Jardeny Moita de Aguiar629. Sandroval Francisco Torres630. Sarah Stephanie Disas Gomes631. Scherezad Leite Cavalcante Sá632. Sergio Gomes de Andrade633. Sergio Ricardo Menezes Mateus634. Sheila Alves Dias635. Sheila Marques Denucci636. Sheila Ramos Damaso637. Shirley Ribeiro da Rocha Garcia638. Silvana Carvalho Ribeiro Rezende639.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.12639. Silvana Monteiro Fiquer Leal640. Silvia Braga de Melo Bliujus641. Silvio Cesar Leite Parente642. Silvio Goncalves da Silva643. Simone A. De Q. R. Marques644. Simone Maria Alves Ferreira645. Soraya Barbosa Rodrigues646. Stefanny dos Santos Couto647. Stefany Luana Arruda da Silva Santos648. Stephanie Brochado Sant'ana649. Susana Rios do Nascimento650. Suyenne F. B. De Menezes Vieira651. Suzana Grassi da Costa Silva652. Suzane Pinto Figueiredo653. Tadeu Alves de Siqueira E Silva654. Taís Gonçalves Lima655. Tais Luciana Lacerda656. Tâmara Araújo Rocha Nunes657. Tania Ogashawara de Oliveira658. Tannara Nobile Alencar659. Tarcila Rodrigues Batista Costa660. Tássia Pereira da Silva Andrade661. Tatiana F. N. de Oliveira Felix662. Tatiana Lustosa Quariguasi Brito663. Tatiana Rodrigues Cardoso664. Tatiane Carvalho Alves665. Tatiane Cristina Soares666. Tatiane de Lima Raulino667. Tatiane F. Simoes Versiani668. Telma Leonel Ferreira669. Thailyne Bizinotto670. Thais Blanco Jimenez Leal671. Thaís Christine de Lima Parreira672. Thais Fonseca Lima673. Thais Gontijo Ribeiro674. Thais H. Machado Marcal Teixeira675. Thaís Pinheiro Irineu Guimarães676. Thalya Dias Gomes Mariano677. Thalyta Morais Vogt678. Thamara M. de J. Castro Mesquita679. Thamires Emanuelle680. Thamires F. Mendonca de Melo681. Thamires Kely Mendonca de Melo682. Thamires Lopes Botelho683. Thânia Possebon de Oliveira684. Thanice Castanheira Carvalho685. Thiago Lopes de Faria686. Thiago Mundim Magalhaes687. Thiago Rampazzo Smanioto688. Thiago Serrano Guimarães689. Thiara Dias Café Alves Mariano690. Tulio da Silva Medina691. Valdenice Fontes da Paixão Da Rocha692. Valdenize Tiziani693. Valeria Baldassin694. Valeria C. Mendanha da Cunha695.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.13695. Valquiria da Costa Nunes Feitosa696. Vaneide Teixeira de Luna697. Vanessa Cardoso Fialho Salviano698. Vanessa de Moura Rodrigues699. Vanessa Fenili Fraianelli700. Vanessa Guena Espinha Dias701. Vanessa R. da Silva Gontigio702. Vanessa Rodrigues Dunk Gomes703. Vanina Carvalho Lobo704. Verônica Carneiro Ferrer705. Veronica Carneiro Ferrer706. Vinicius de Sousa Alvarenga707. Vinicius Zacarias Maldaner da Silva708. Virgínia Amâncio Silva709. Vitória Barbosa da Silva710. Vívia do Perpétuo Socorro Furtado Mendes711. Vivianne de Castro Gusmão712. Wanessa Cristina Barcelos713. Welber Melo714. Willy Pereira da Silva Filho715. Yara Helena de Carvalho Paiva716. Yorrana Cristina Pontes de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOA Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicosquanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões deFisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de umsistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus decomplexidade.A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. ODecreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dosfisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. ALei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO eCREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garanteuma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições detrabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pelaLei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividadesterapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutasocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dospacientes, especialmente em situações de alta complexidade.A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões doBrasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição dessesprofissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número dehabitantes nas regiões brasileiras:MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.14Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimosanos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia deCovid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda poratendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, quehoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação ecuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro doAutismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipesmultidisciplinares.O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais deFisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essasinstituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender àsdemandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Di stritoFederal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grandeimportância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúdee na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentaisem todas as esferas da saúde pública.Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares apresente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 11:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135057 , Código CRC: 79590035MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.15CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. DeputadoRicardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)Moção de Louvor em Sessão Soleneem comemoração ao aniversário daRegião Administrativa deSobradinho II, a realizar-se no dia 9de outubro de 2024, às 19h, naQuadra Coberta do Centro deEnsino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI, às pessoasque especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,solicitamos que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene emcomemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08de Sobradinho II – RA XXVI , às pessoas que especifica:1. ABIMERVAL BARBOSA DE ARAÚJO FILHOACHILLES B.DE OLIVEIRA JÚNIOR2.3. ADEVAGNER BEZERRAADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ4.5. ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGALALBERTO F. DE MOURA JÚNIOR6.7. ALCIDES REMUS JÚNIOR8. ALEX JÚNIOR9. ALEXANDRE FERNANDES DE PAULO JÚNIORALEXANDRE REZENDE DA SILVA10.11. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATA12. AMÉRICO NEVES FILHO13. AMILTON SANTOS SOUZA XAVIER14. ANA LÍVIA ALVES DE PINHOMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.1utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)15. ANDRÉ LOPES16. ANDRÉA DE OLIVEIRA17. ANTÔNIA APARECIDA ANDRADE SIQUEIRA18. ANTÔNIO EDMILSON AIRES19. ANTÔNIO FARIAS VERASANTÔNIO FLAVIANO ALVES DE LIMA20.ANTÔNIO MEDEIROS BRITO21.22. ANTÔNIO MOURAARÁDIA CABREIRA JACOVENKO23.24. ARTHUR GURGEL25. BRÁULIO NÁPOLES BORGES26. BRUNO CÉSAR DE SOUZA ARAÚJOCAROLINA ARAÚJO COSTA27.28. CAROLINE CAMILO DANTASCÉSAR BOHRER RAMALHO29.30. CHISTINE BASTOS31. CICERO PEREIRA MARROCOS32. CID DE SOUZA33. CLEONALDO ALENCAR NÓBREGA34. COSME SOARES DE SANTANA35. CRISTIANE MEDEIROS RODRIGUES FALCÃOCRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA36.DANIEL DOS SANTOS BARROS37.38. DANIEL RIBEIRO39. DARLEY CÉZAR CANTILHO40. DÉBORA APARECIDA SALES DA PAIXÃO41. DÉBORA FÉLIX DE OLIVEIRA42. DELMA DIAS GOMES43. DEUZIMAR MARIA DE JESUS S. ARAÚJODIEGO CATELAN GONZALEZ44.DIVINA ALVES DE ANDRADE45.ÉDER MARTINS FERREIRA46.47. EDGLEISON RODRIGUES PEREIRAEDIVALDO DUARTE DE FREITAS48.49. EDMAR CARLOS DA SILVA PEREIRAMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.2utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)50. EDNALDO CASTRO DA SILVA51. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE52. ELI OLIVEIRA DA SILVA53. ELIANAY SANTANA DA SILVA PEREIRA54. ELIETE COSTA NORMANDESEMÍLIO LUZ COELHO GONÇALVES55.56. EMIVAL MARQUES NEVESFÁBIO FICHE GUIMARÃES57.58. FÁBIO JÚNIOR DA SILVA59. FELIPE DE AGUIAR DUQUE60. FELIPE NUNES DA COSTA MENEZES61. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVAFLÁVIA CONCEIÇÃO GOMES62.FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA63.64. FRANCISCO ASSIS SANTOS REZENDE65. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO66. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA67. FRANCISCO SOUZA COSTA68. GERALDA FÉLIX DA SILVA69. GERALDA FLORISBELA SOARES70. GERALDO BERTOLO GOMES71. GICELE DOS REIS COELHO72. GILBERTO LOPES73. GILBERTO LOPES DE ARAÚJOGILMAR BARBOSA DE OLIVEIRA74.75. GIOVANNA LIRA76. GISLANE ANDRÉA ALMEIDA MEDEIROS77. GUTEMBERG RODRIGUES DE S. PINHEIRO78. GUTEMBERG SANTOS79. HÉLIDA DIVINA DE CASTRO80. IARA FARIAS BARRETO DE SOUSA81. IRACEMA GONÇALVES DA SILVA ARAÚJO82. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA83. IRIS ÂNGELA SANCHES84. IRIS SOARES LOURENÇO85. JEFERSON DE SOUSA86. JERCILENE CARVALHO DE OLIVEIRAJÉSSICA M.N. RIBEIRO DE FARIA87.88. JOANA ALVES BASTOSJOÃO ALVES SOUZA89.JOAQUINA FONSECA DA SILVA90.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.3utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI91.92. JOSÉ CARLOS PEREIRA93. JOSÉ CARLOS SANTOS94. JOSÉ DA SILVA RAMOS95. JOSÉ FRANCISCO DE LIMA96. JOSÉ MAURO DE COSTA97. JOSÉ VICENTE DAMASCENO98. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZAJOSIAS MARQUES DE ARAÚJO99.100. JOSIMARINA XAVIER DA SILVA MENEZESJULIANA MARIZ101.102. JUSSARA OLIVEIRA XAVIER103. KAROLINA STEFANY FÉLIX DE LIMA104. KÁTIA REGINA BARBOSA DA SILVA105. LAÉCIO INÁCIO MOREIRA106. LAÉRCIO DE CARVALHO107. LEANDRO DIAS VIEIRA108. LEANDRO MARTINS109. LEONARDO ROBERTO SOARES CARVALHO110. LILA SHALAMAR AQUINO DE OLIVEIRA111. LUCAS PEREIRA GOMES112. LUCAS PITA PEREIRA113. LUCINÉIA DA SILVA114. LUCIANO DA SILVA SANTOSLUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS115.LÚCIO GOMES DA SILVA116.LUIS FRANCISCO DAS CHAGAS117.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.4utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)118. LUIZ FERNANDO DE ANDRADE WIGENSKI119. MAGDA DE JESUS ARAÚJO ROSA120. MANOEL BASTOS BRABO121. MARCELO CERQUEIRA LOPES122. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUÁRIO123. MARCOS DE SOUSA124. MARCOS MARTINS COSTA125. MARCOS PAULO LEANDRO MINERVINO126. MARIA DEIJANE ALVES MEDEIROS127. MARIA DO SOCORRO LOUREÇO ARAÚJO128. MARIA JOSEFA129. MARIA LOPES RIBEIRO130. MARIA RITA TIMÓTEO DA SILVA131. MARILENE MARIA BATISTA LIRA132. MARÍLIA HENRIQUE DOS SANTOS133. MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MOTTA134. MÁRIO SIMÃO BEZERRA135. MARLY RIBEIRO136. MATHEUS RAULINO MENDES137. MÔNICA FERNANDES DE SOUZA FARIANICÁCIO DA SILVA GAMA138.139. NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRESOZÉAS BERNARDINO DE SOUZA FILHO140.PAULA MÁRCIA DE OLIVEIRA DAYRELL141.142. PAULO ISIDOROMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.5utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)143. PEDRO HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS144. PEDRO PAES DE ARAÚJO145. QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA146. RAAD MITANUS MASSOUH147. RAFAEL DIOGENES ARAÚJO SILVEIRA148. RAFAEL OLIVEIRA COSTA149. RAFAEL SILVA150. RAFAEL SOARES JADÃO151. REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS152. REGINALDO PEREIRA GOMES153. REINALDO BRUNO DOS SANTOSREYNALDO TURATE154.155. RICARDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA156. ROCIALDO RODRIGUES MARQUESRODRIGO QUEIROZ DA SILVA157.158. RODRIGO SOARES MADEIRA DE ARAÚJO159. RONALDO JOSÉ DA SILVA ARAÚJORONNEY AUGUSTO MATSUI ARAÚJO160.161. ROSIELE SANTOS PEREIRA162. SAMUEL MAGALHÃES TAVARES163. SARA LOPES COSTA164. SEBASTIÃO DAMASCENO165. SÉRGIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA166. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA167. SHEILA GOMESMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.6utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)168. SILVIO BRASIL169. SIMONE PEREIRA MAGALHÃES170. SOLANGE BEATRIZ MARTINS ESTRELA171. THAEUTON SOARES DA SILVA172. THIAGO EMMANUEL NOGUEIRA PACHECO173. THIAGO FÉLIX DA SILVA174. THIAGO FONSECA DE ALMEIDA175. VANDUIR MACHADO DE OLIVEIRA176. VERANICE MARIA DE JESUS177. VINÍCIUS MARTINS RODRIGUES178. VIRGÍNIA MÁRCIA DAMASCENO179. WAGNER DE OLIVEIRA BRITO180. WALTER JOSÉ DA SILVEIRAWASHINGTON CARDOSO DE SANTANA181.182. WELLINGTON SANTOS SILVA183. ZEZITA BARATAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a RegiãoAdministrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 deoutubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexãopública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneiraexemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui umarica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seushabitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos,esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde,segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública ea comunidade.Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que sesobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderescomunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação ecomprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade devida na região.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.7utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacionalsimboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local deformação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de umacerimônia de tamanha relevância.A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. DeputadaDoutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr.Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e asconquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa emerecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidadedo trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação dapresente Moção de Louvor , prestando a devida homenagem àqueles que, com suasrealizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalJOÃO CARDOSODeputado DistritalRICARDO VALEDeputado DistritalEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 18:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.8utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 14:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135050 , Código CRC: a40599d4MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.9utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 250/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 82/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 82ª

(OCTOGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H10MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 81ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 80ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 20 minutos.

Convido os deputados para abrirmos a exposição de fotografia de mulheres com câncer de

mama.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h06hmin, a sessão é reaberta às 15h32min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, nós estamos aqui, desde cedo, com um grupo de estudantes da

UnDF, a Universidade do Distrito Federal. Eles estão em greve, estão com as atividades paralisadas.

Eles me entregaram as reivindicações que o corpo discente da UnDF está exigindo.

Eu estive conversando com eles, senhor presidente, e eles me falaram que a reitora da

Universidade do Distrito Federal está muito complicada – inclusive eu acho que está na hora de o

governador demiti-la e mandar fazer eleição direta para reitor, em razão dos dados que me

apresentaram. (Palmas.)

Boa parte desses meninos e dessas meninas que estão aqui são pobres e querem estudar para

crescerem na vida; entretanto, não estão sendo dadas as condições objetivas para que eles possam

estudar.

A sede dessa universidade fica ali na Asa Norte, onde era uma antiga escola de processamento

de dados. A Terracap retomou o terreno e o governo colocou a universidade lá, quando deveria ter

colocado, no mínimo, no centro de Brasília. O pessoal é pobre, não tem auxílio-transporte e não têm

dinheiro. Lá dentro não há cantina e as pessoas ainda têm que lanchar no Iguatemi. Todos nós

sabemos o preço que é cobrado no Iguatemi. Como elas vão fazer lanche lá? Elas não têm ajuda para

transporte, não têm absolutamente nada.

Portanto, se o objetivo da universidade – e nós lutamos tanto para que ela surgisse – era

atender especialmente à população de Ceilândia, de Taguatinga, de Planaltina, do Arapoanga, de

Brazlândia e do Entorno do Distrito Federal, ela está falhando. Não há ajuda de transporte, não há

ajuda de alimentação e não há diálogo, o que é pior. Eu quero saber de onde saiu essa ditadora que

está lá na reitoria e que não conversa com os estudantes. Eles procuraram esta casa, a Câmara

Legislativa, com intuito de ela os ajudar nesse diálogo.

Nas reivindicações, eles colocam, quanto à reivindicação acadêmica, a criação de um grupo de

trabalho, com ampla participação de docentes e discentes. E seguem as reivindicações: gestão

democrática; instalação do conselho conforme preconizado pela LDB, com 70% de cadeiras;

permanência estudantil, a implementação de um sistema de continuidade para estudantes já

contemplados. Eles me diziam que estudam este ano e não sabem se irão estudar no próximo, se vão

ter que trancar a faculdade e não estudar mais para poder trabalhar, porque não há nenhuma ajuda

para que eles continuem estudando.

Eles colocam ainda disponibilização emergencial de auxílio-alimentação e retomada do plano

emergencial para oferta imediata de alimentação aos estudantes, sugerindo parceria com restaurantes

universitários estudantis e outras instituições.

Meu tempo está terminando. Eu sugiro ao deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de

Educação, que promova imediatamente uma audiência pública, que convoque essa reitora para vir à

Câmara Legislativa se explicar, e que o Governo do Distrito Federal trate estes estudantes com o

carinho que eles devem ser tratados.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quero parabenizar a mobilização desses

alunos e professores.

Lembro que, semana passada, o deputado Fábio Félix trouxe alguns representantes da escola

exatamente para que pudéssemos discutir isso. O deputado Gabriel Magno também me trouxe esta

demanda, deputado Chico Vigilante, para que façamos uma visita da Câmara Legislativa ou que nós

possamos receber a reitora aqui para tratar desse importante assunto.

Esta casa vai defender e proteger os interesses da sociedade, em especial, dos alunos e

professores da UnDF. Fica aqui o nosso compromisso. Tão logo eles confirmem, vou avisar a cada um

de vocês.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.

Eu quero saudar os estudantes da Universidade do Distrito Federal, presidente, que estão em

greve estudantil, bem como o sindicato dos professores, trabalhadores da universidade, que têm se

mobilizado em defesa da universidade, que está neste processo de implementação. Precisamos cuidar

dela, seja na nomeação dos servidores, na melhoria das condições de trabalho, na garantia do direito

dos estudantes, de assistência estudantil, de alimentação, de moradia, de transporte, de bolsas.

Infelizmente, o diálogo hoje está encerrado na universidade, por isso, com razão e com justiça,

eles vêm a esta casa buscar ajuda. Como o deputado Chico Vigilante já colocou, recebemos uma

comissão ontem. Já nos comprometemos, deputado Chico Vigilante, falta somente acertarmos a data

com os estudantes, com a comunidade acadêmica, para fazermos uma audiência pública pela Comissão

de Educação, Saúde e Cultura, também chamando a reitora para estar presente, para escutar as

demandas e construirmos juntos as soluções.

A autonomia universitária existe e ela é importante, mas não pode ser subterfúgio para evitar o

debate, evitar o diálogo; ela existe para serem apresentadas as melhores condições à universidade, aos

estudantes, aos profissionais que lá estão. Hoje, eles reivindicam, com razão, direitos que estão sendo

negados e subtraídos pela universidade.

Fica convocada a audiência pública para tratar especificamente desse assunto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Lembrando que nós, gestores, não podemos confundir o nosso papel. Nós não somos

proprietários, somos gestores. Não há proprietária da universidade, mas reitora da universidade.

Portanto, tem que respeitar a vontade daqueles que lá estão, sejam alunos, sejam professores. Cabe a

esta casa, com papel fiscalizador, fazer isso. Nós faremos em conjunto, não tenha dúvida.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu também quero me somar ao deputado Chico Vigilante e ao deputado Gabriel Magno,

primeiramente na solidariedade aos estudantes da UnDF. Parabéns pela luta de vocês nesse momento

importante, decisivo, em defesa da educação pública e do ensino superior público no Distrito Federal!

(Palmas.)

Eu queria agradecer a vossa excelência por ter recebido, na semana passada, o representante

dos professores da universidade, já tratando desses problemas. Nem o presidente do sindicato dos

professores nem os estudantes foram recebidos pela reitora da universidade. Eu tive a oportunidade de

ir à universidade 2 vezes. Talvez eu conheça mais a reitora – como eles falaram – do que os próprios

estudantes da universidade. Não se constrói universidade sem diálogo com a comunidade universitária.

Isso é inaceitável! Tudo se constrói coletivamente.

A universidade foi inaugurada e agora ela tem um grande ativo, que é a sua comunidade, os

professores concursados, uma carreira nova. Os estudantes são a primeira geração dessa universidade.

Para se ter uma ideia, presidente, segundo dados do Andes, nos cursos noturnos, há 50% de evasão.

Como você cria uma universidade sem diálogo, sem estrutura, sem transporte público,

com campus distante, sem assistência estudantil? O passo de criação é muito importante, mas é

preciso que haja diálogo com o conjunto da comunidade de estudantes e de professores.

As iniciativas são fundamentais. O presidente – parece-me – já convidou a reitora para ir à

universidade e se reunir com a comunidade. Acho que na próxima semana é a reunião e a equipe do

presidente já a está anunciando. É importante que vários parlamentares participem dela...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sim. Em princípio, será na terça-feira, dia 8,

às 10 horas. Ainda tenho que confirmar.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Às 10 horas, com representantes dos estudantes e dos professores,

o que é muito importante para reabrir o diálogo, como também a audiência pública. Nós estaremos

juntos nessa mobilização em defesa da UnDF.

Deputado Chico Vigilante e deputado Gabriel Magno, nós votamos, com a ex-deputada Arlete

Sampaio, que era a relatora, pela criação da universidade. Apresentamos na legislação, presidente,

uma emenda importante da deputada Arlete Sampaio para que a universidade fosse democrática, que

houvesse paridade. Está na hora de eleger uma nova reitoria com o voto da universidade e com a

instituição dos seus conselhos de forma colaborativa, de forma democrática, assim como manda a

legislação brasileira.

Todo apoio à luta dos estudantes e dos professores da UnDF! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Deputado Gabriel Magno, qual é a data da convocação?

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, vamos acertar a data com os estudantes e com a

representação docente da universidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só quero

dizer à equipe responsável que o som do microfone da tribuna está muito ruim. Quando estamos

falando lá, quase ninguém está escutando. Vamos dar um jeito nele, porque eu estou com os olhos e

ouvidos ligados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à equipe responsável que atenda ao

pedido do nobre deputado Chico Vigilante e melhore o som. Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao líder do MDB, deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, cumprimento a galeria, os alunos da UnB que estão nessa grande

luta... Falei UnB? É UnDF. Eu quero parabenizar a iniciativa de vocês, por estarem na galeria e

cobrarem de nós essa questão.

A UnDF resultou de um projeto aprovado nesta casa, trabalhado por nós nesta casa. Foi

encaminhada ao Governo do Distrito Federal a proposta de criação dessa universidade. Ficamos muito

felizes com isso. É claro que há algumas divergências, como essa que vocês estão enfrentando. Assim

como nós nos somamos a vocês na época da criação dessa universidade, nós também nos somamos a

vocês quanto a essa reivindicação que nos trouxeram. (Palmas.)

Quero deixar registrado que estivemos presentes em uma amostra muito importante. Estamos

até com um laço simbolizando o Outubro Rosa, que diz respeito à prevenção do câncer de mama.

Um dado que li na cartilha – já vimos isso várias vezes – diz que, a cada grupo de 12 mulheres,

1 mulher pode ter câncer. Então, o mais importante é a prevenção, haver os cuidados necessários para

que as mulheres não entrem nessa lista em razão de um diagnóstico de câncer.

Quero parabenizar a iniciativa dessas mulheres – a Jane Marrocos, a Joana – que fizeram essa

amostra no hall do plenário, fazendo referência ao Outubro Rosa, em defesa da prevenção ao câncer

de mama.

Presidente, hoje pela manhã recebi em meu gabinete uma comissão de deficientes visuais

monoculares – pessoas que só enxergam com um dos olhos –, indagando sobre questões tão lógicas,

tão fortes, mas que não estão sendo respeitadas pela secretaria do Governo do Distrito Federal. Eu sei

que o governador Ibaneis é extremamente sensível à causa da pessoa com deficiência. Mas a

secretaria do governo está contestando algo óbvio e legítimo, que é uma lei. Contra a lei não há

argumento, porque é lei.

Há argumentos de algumas pessoas do governo, contestando a legitimidade da lei que garante

às pessoas com deficiência visual monocular alguns direitos. Há leis federais que respaldam direitos das

pessoas com deficiência visual monocular. Há leis instituídas por esta casa, como o Estatuto da Pessoa

com Deficiência, um projeto de lei de minha autoria. É o primeiro Estatuto da Pessoa com Deficiência,

com 22 leis (sic). O art. 97 desse estatuto faz referência ao direito da pessoa com deficiência ao passe

livre. Vemos ali a lei comprovando direitos e garantias das pessoas com deficiência, sem estabelecer

critérios de salários – receber 1 ou 2 salários-mínimos – para ter direito à gratuidade concedida pelo

governo.

Nós estamos contestando o fato de a Secretaria de Transporte e Mobilidade e a Secretaria de

Planejamento estarem contestando o que está na lei, que garante esse direito às pessoas com

deficiência.

Quero, por meio desta fala – espero que chegue ao governo –, comunicar que nós vamos

convocar uma audiência pública em que serão convocados todos os órgãos responsáveis por essa

causa, incluindo os órgãos responsáveis pela isenção do IPVA e do ICMS. As pessoas com deficiência

têm seus direitos garantidos, uma vez que a lei lhes garante isso. Então, não é admissível que nós, do

governo, contestemos uma lei que está regulamentada e que segue em vigor para todas as pessoas

com deficiência.

Então, nós vamos dar um retorno, vamos dar uma resposta às pessoas com deficiência visual

monocular. Nós estamos aqui para que a lei seja cumprida e nós não vamos abrir mão da lei.

Muito obrigado, presidente e todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Quero me

solidarizar com vossa excelência.

Quero lembrar, deputado, que essas pessoas que estão questionando a lei, o que é um

absurdo total, têm 2 formas de fazê-lo: uma é entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade,

o que me parece que não fizeram; outra, tornando-se deputado e votando para que seja alterado o

dispositivo da lei. Senão, esta casa vai fazer o seu papel.

Quero que vossa excelência encaminhe o convite para mim e eu vou cobrar por meio da

convocação daqueles que acham que podem descumprir a lei. A lei é para todos, sejam eles governo,

ou não. A lei vale inclusive para nós, deputados. Nós não vamos admitir esse tipo de desrespeito com

esta casa e com as leis que foram votadas e aprovadas por nós. Conte com o nosso apoio! Muito

obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Cumprimento todas e todos os presentes, em especial vocês que estão na galeria contando

com o nosso apoio.

Senhor presidente, quero falar sobre a Novacap hoje. Quero falar do presidente da Novacap,

nosso amigo Fernando Leite. Recentemente, depois de muitos anos, um concurso da Novacap foi

homologado pelo Distrito Federal. Eles abriram o concurso na gestão do Fernando Leite, que, em

conjunto com sua equipe, está de parabéns. Há 120 vagas imediatas, de nível médio e de nível

superior, para várias especialidades. Esse concurso foi homologado na semana passada e a Novacap

está de parabéns!

A Novacap é aquela que está sempre realizando as grandes obras no Distrito Federal. Nós

precisamos de técnicos lá, técnicos que sejam servidores públicos efetivos, concursados. Fernando

Leite, passo aqui para parabenizá-lo.

Espero – e acredito – que o governador Ibaneis Rocha faça a convocação desses servidores o

mais rápido possível. Com certeza, os 360 servidores que estão no cadastro reserva também serão

convocados logo ou imediatamente, porque a Novacap precisa deles. A Novacap não pode ficar apenas

com servidores contratados, ela precisa de um histórico. Lá há muitos servidores efetivos que

realmente são a verdadeira história da Novacap.

Fernando Leite e toda a sua equipe, parabéns! Aos concursados, parabéns também! A

comissão tem me procurado para conversar, para ir até o governo, para ir até o Fernando Leite, que já

me falou que estão abertas as portas do seu gabinete para falarmos sobre a convocação tanto dos

concursados aprovados nas vagas ofertadas como também dos constantes do cadastro de reserva.

Podem nos procurar. Tenho certeza, presidente, de que eles terão o apoio de vossa excelência e dos

demais deputados desta casa.

Presidente, eu queria falar também sobre o recesso escolar dos secretários escolares. Ontem,

dia 30 de setembro, Dia do Secretário Escolar, houve uma determinação da Secretaria de Educação

que muda um pouco uma coisa que já existe há muito tempo. Há décadas, no Distrito Federal, existe o

recesso de Natal e o recesso de Ano Novo. A publicação, no Diário Oficial, do início das matrículas no

dia 2 de janeiro, que será uma quinta-feira, vai quebrar o recesso dos secretários escolares.

Nós fizemos uma solicitação à secretária Hélvia – acredito que ela será sensível a isso, porque

ela é professora, assim como o secretário-executivo Isaías, que é da carreira PPGE – para que se mude

para o dia 6, segunda-feira, o início das matrículas. Vai dar tempo, tranquilamente, e não vai tirar o

direito ao recesso dos nossos tão eficientes secretários escolares.

E hoje, presidente, comemoramos o Dia do Idoso. Vossa excelência sabe que faltam apenas 2

anos para vossa excelência ser um idoso, não é, presidente deputado Wellington Luiz? Pelo que sei, o

senhor tem 58 anos, assim como eu – somos de 1966. Daqui a 2 anos, estaremos com aquela

carteirinha que nos permitirá estacionar naquela vaga especial.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – O senhor serviu o Exército comigo, presidente. Descobri isso

depois, deputado Rogério Morro da Cruz. Nós servimos no mesmo ano e no mesmo quartel.

Hoje é Dia do Idoso. Nesta data tão especial, nós queremos parabenizar todos os idosos,

porque, cada vez mais, a longevidade está aumentando em nosso país. Isso é muito bom. As pessoas

estão vivendo mais tempo.

Eu tive o prazer de participar, a convite do meu amigo João Carlos, do 1º Congresso Economia

da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundo de Pensão, voltado para o idoso, realizado hoje pela

manhã. Fiquei muito contente com as palestras que escutei e com as informações que recebi.

É claro que existem muitas preocupações com esses fundos futuros, mas, se o governo federal

e o governo distrital estiverem atentos, poderemos caminhar com políticas públicas para dar dignidade

a essas pessoas, para que elas possam envelhecer com tranquilidade, com saúde e com toda a

dignidade necessária.

Obrigado, presidente, futuro idoso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. O meu

coração mole não permitiu que eu cortasse a sua palavra, enquanto vossa excelência me atacava

publicamente. Obrigado, deputado, apesar das ofensas pessoais. (Risos.)

Deputado João Cardoso, temos uma sessão nesta semana, não é? De Nossa Senhora

Aparecida. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham. Mais uma vez, boa tarde aos estudantes da

Universidade do Distrito Federal, fica o reforço e a saudação à luta tão importante, já com alguns dos

encaminhamentos para combinarmos durante a semana.

Presidente, quero iniciar, junto com o deputado João Cardoso, que é um grande militante

também, defensor da escola, parabenizando os secretários escolares, pois ontem foi o Dia do

Secretário Escolar, como sua excelência mesmo lembrou. O problema, deputado João Cardoso, foi o

presente que os secretários ontem receberam do governo, mais uma vez. Além da mudança do

merecido recesso deles, eles tiveram o sistema fora do ar. As escolas de ensino fundamental

amanheceram, ontem, no Dia do Secretário Escolar, sem sistema também.

Presidente, é uma realidade inadmissível do Distrito Federal, pois, no ensino médio, não há

sistema o ano inteiro. Aliás, há um contrato de 40 milhões de reais feito pela Secretaria de Educação

com uma empresa de São Paulo para trazer um sistema que não funciona: o EducaDF. E continua

recebendo, continua recebendo! No ensino médio, até hoje, não conseguem entregar os boletins. E,

ontem, também saiu do ar o i-Educar. Lamentavelmente, a Secretaria de Educação trata ainda muito

mal os seus servidores.

Presidente, ontem de manhã, realizamos uma audiência pública pela Comissão de Educação,

Saúde e Cultura para debater o projeto de lei orçamentária de 2025 que chegou a esta casa, o PLOA. E

o orçamento do Distrito Federal vai crescer: mais de 7% é o crescimento do orçamento do Distrito

Federal para o ano que vem, se comparado com este ano. Mas, ainda, presidente, vemos na proposta

do governo a falta de prioridade e a falta de critério, obviamente, com esse crescimento do orçamento.

O debate ontem foi sobre a parte do orçamento que cabe à educação, à saúde e à cultura.

É muito grave o que está acontecendo, deputado João Cardoso, porque, na educação, há um

problema gravíssimo, deputado Chico Vigilante: no Fundo Constitucional – que ajuda a financiar a

educação, a saúde e que cobre todas as despesas da segurança pública –, para a educação, houve

uma diminuição no orçamento de menos 2%. É esse o recado, é esse o sinal que o governo está dando

para a educação desta cidade!

E, presidente, já alertamos a CEOF nesta casa e a Secretaria de Economia, deputado Chico

Vigilante, que há um desrespeito constitucional gravíssimo no orçamento, que é o desrespeito ao

mínimo constitucional da educação: os 25%. Na proposta do governo, o Executivo considera um

superávit com relação ao mínimo constitucional de 176 milhões de reais acima do mínimo.

Sabem qual é o problema, deputado Max Maciel, da Comissão de Transportes, e deputado

Chico Vigilante, que também luta muito por essa pauta? É uma novidade do orçamento do ano que

vem. Estão considerando 300 milhões de reais do passe livre no orçamento da educação e não no

orçamento da mobilidade, só que isso não existe do ponto de vista contábil. Os 300 milhões de reais do

passe livre, deputado Chico Vigilante, não são do orçamento da educação; são orçamento do

transporte! Não podem ser contabilizados para o superávit do piso constitucional. Isso significa que a

proposta do orçamento do governo é inconstitucional. Temos um déficit de 130 milhões de reais! Não

cumprir o piso constitucional dos 25% é crime! É crime de responsabilidade, grave, além de falta de

prioridade para a educação nessa gestão.

Na saúde, o orçamento aumenta; mas adivinhem quem vai ganhar o grande bolo do aumento

do orçamento da saúde? O Iges! Haverá o aumento de 430 milhões de reais na saúde para o Iges. É

uma vergonha! É quase a metade a mais, comparando-se com o PLOA do ano passado.

Todas as semanas, vemos os servidores da saúde desesperados, pedindo socorro. Todas as

semanas, vemos o Iges nas páginas policiais por denúncias de corrupção. Inclusive, houve operação da

polícia no Hospital Regional de Santa Maria. Houve denúncia, há pouco tempo. Na segunda-feira,

estivemos na cozinha do hospital. Há baratas nos alimentos, falta de profissionais. Recentemente,

houve operação da Polícia Civil e da Polícia Federal nos contratos da alimentação hospitalar, com 300

milhões de propina. É esse o Iges que vai receber o presente no orçamento do governo Ibaneis e

Celina. Serão 400 milhões de reais a mais!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Na cultura, também há corte: 25% a menos do FAC. O governo

congelou os recursos, no entendimento equivocado da emenda constitucional da desvinculação das

receitas. A Universidade do Distrito Federal também recebeu 25% de corte.

Esse é o orçamento para o ano que vem. Para as políticas sociais, significa ataque e

diminuição. Mas há um setor que está ganhando ainda mais recursos com esse orçamento crescente.

Presidente, peço 15 segundos para encerrar.

Nesta tribuna, lamento e denuncio – como bem lembrou o deputado Ricardo Vale, na semana

passada – os crimes de guerra que Israel, o tal Netanyahu, pratica agora contra a população libanesa e

o Líbano. Israel fez isso e tem feito, sistematicamente, contra o povo palestino e, agora, ataca o

Líbano. É importante este debate porque o Brasil tem a maior comunidade libanesa fora do Líbano. No

Brasil, hoje, existem mais libaneses que na própria população do Líbano.

Então, deixo toda solidariedade ao povo libanês, à comunidade libanesa brasileira, que é a

maior do mundo e representa uma população maior que a do Líbano, hoje atacada de maneira

criminosa pelo Netanyahu. O Estado de Israel continua promovendo uma guerra naquela parte do

continente, sem nenhuma razão, pela ganância e pela tentativa de avançar sobre povos que,

tradicionalmente e historicamente, ocupam aqueles territórios.

Mais uma vez, fica aqui o meu repúdio e a minha solidariedade ao povo libanês e à imensa

comunidade libanesa no Brasil.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao nobre deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

Wellington Luiz, nobres parlamentares, pessoas que acompanham a sessão pela galeria e pela TV

Câmara Distrital.

É importante dizer que, além de todo o compromisso com a UnDF, no ano passado a comissão

fez um teste de linha. Rodamos, deputado Fábio Félix, até a Universidade Distrital, constatando que

não havia condição alguma de a pessoa chegar até a universidade. Eles desciam no CA do Lago Norte

e tinham de andar ainda quase meia hora para chegar à universidade. Nós fizemos uma indicação, e

hoje existe a linha 136.1, que vai da rodoviária até a Universidade Distrital. Mas nós sabemos que só

chegar à universidade não é suficiente se os estudantes não conseguem viver a universidade sem o

próprio RU, sem a própria rotina acadêmica em que eles passam um dia inteiro, sem dúvida nenhuma.

Há uma promessa de descentralização desse campus. Também há um campus que atende a

região de Ceilândia e Taguatinga, e nós tínhamos outras opções. Poderia haver um campus que

atendesse a parte norte, em Sobradinho, por exemplo, ou no próprio Varjão, que é próximo do Lago

Norte, mas não ali dentro do Lago Norte, onde existe uma dificuldade muito grande de locomoção.

Eu só queria deixar isso registrado. Os estudantes já saíram, mas esse foi um pedido que eles

nos fizeram. Nós conseguimos, junto com a Secretaria de Mobilidade, essa linha.

Presidente, ontem, segunda-feira, começou a circular o Zebrinha em Taguatinga, nas avenidas

Samdu e Comercial. São 44 viagens que levam até o metrô. Os Zebrinhas têm sido uma defesa nossa

aqui, como tronco-alimentadores, algo que está estabelecido no contrato original de transporte. E

segunda-feira que vem, terá início o teste Pôr do Sol e P Sul. Haverá um Zebrinha que fará a linha do P

Sul e Pôr do Sol até a estação Ceilândia Sul do metrô, fazendo ali uma alimentação para que as

pessoas consigam sair mais rápido de Ceilândia.

Mais uma vez, a comissão contribui na forma de pensar a agilidade do transporte e da

mobilidade para que as pessoas não fiquem tanto tempo no sistema. Essas linhas, como teste, serão

sempre um exercício contínuo de ampliação ou de redução, dependendo da demanda, deputado Pepa.

A ideia é fazer com que as pessoas cheguem aos corredores exclusivos de ônibus e consigam transitar

com menos tempo, não precisando passar tantas horas dentro do transporte público para chegar ao

seu destino final.

Senhoras e senhores, como dito na quarta-feira passada, no final de semana a comissão esteve

na fábrica da Caio, em Botucatu-SP, e também pudemos ver a experiência do Tarifa Zero em São

Caetano do Sul. Nós estivemos na fábrica da Caio a convite da Secretaria de Mobilidade, juntamente

com o representante da empresa Marechal e o subsecretário de Operações, Márcio Antônio,

conhecendo ali todos os novos veículos que serão acrescidos ao sistema do Distrito Federal. Serão 90

carros com motor traseiro, todos com ar-condicionado, fora os mais de 200 que estão chegando com

chassi Mercedes, motor dianteiro, também com ar-condicionado. A chegada desses ônibus é uma luta

antiga. Nós vínhamos reclamando aqui da renovação da frota da Marechal.

Nós visitamos a fábrica e conhecemos como se montam os ônibus, o tempo que leva, a

tecnologia embarcada. Conferimos, inclusive, os veículos que estão prontos, passando pela vistoria

final, para ver cada rodante chegando ao Distrito Federal. Tão logo, em dezembro, vamos conseguir

cumprir a meta da renovação completa da frota de uma das maiores bacias do Distrito Federal, por

mais qualidade e mais desenvolvimento.

A todos os moradores da bacia 4 que queiram identificar um ônibus novo da Marechal, ele vai

começar com 448 ou 447; 4 é o número da bacia, e 47 indica os veículos da frota nova. Isso é

importante porque, muitas vezes, estão entregando relatórios e reclamações na comissão de que

veículos 442 e 443 têm quebrado. Queremos avisar à população que os veículos novos são os das

iniciais 447 ou 448. Queremos que a comunidade também ajude a cuidar desses veículos. Eles estão

custando caro, vão ser pagos pelo equilíbrio econômico-financeiro do sistema, ou seja, do bolso de

cada um e cada uma que está aqui.

Presidente, fui a São Caetano do Sul conhecer a experiência do Tarifa Zero. Lá visitamos a

Secretaria de Mobilidade Urbana de São Caetano do Sul, a Semob, que é uma coisa maravilhosa. A

Semob de lá administra e cuida também das câmeras do transporte rodoviário. No Distrito Federal, há

o Detran com um conglomerado de câmeras, o DER com outras câmeras, o Ciob cuidando de outras

câmeras, mas a própria Semob não gere o trânsito.

Pudemos ver in loco, em parceria com a tecnologia que eles desenvolveram, que, quando uma

via engarrafa, eles conseguem aumentar o tempo semafórico e pedem a liberação do transporte

coletivo. Isso porque o centro de controle operacional deles está abarcado, e todas as tecnologias

estão a cuidado da Semob. Talvez seja necessário fazer isto no Distrito Federal: que a Secretaria de

Mobilidade que, de fato, pensa a mobilidade, tenha domínio de todas as ferramentas. Inclusive, ela

tem de dar o despacho final se uma obra viária é necessária ou não ou se vai impactar o trânsito de

mobilidade urbana ou não, e não órgãos separados, cada um puxando para si uma necessidade

específica ou um projeto que estava desengavetado e que gera impacto futuro.

São Caetano do Sul é uma das maiores cidades adensadas populacionalmente, presidente. Ela

tem mais de 160 mil habitantes – é bem verdade que ela é quase do tamanho de Taguatinga, não se

compara ao Distrito Federal –, mas não olhamos isso de forma solta; olhamos isso de forma

escalonada. São Caetano do Sul tinha 22 mil acessos por dia, e a empresa estava colapsando. O

governo implementou o Tarifa Zero a partir de uma política aprovada na assembleia legislativa local e

aumentou para 77 mil acessos diários, ou seja, 50 mil pessoas que não usavam o sistema de alguma

forma. Foi perceptível ver isso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Está no nosso site e no nosso Instagram essa experiência.

É visível, tanto no monitoramento da Semob quanto andando pela rua, a redução dos

engarrafamentos. Há mais pessoas acessando o sistema. Uma passagem que custava 5 reais, depois

que o Estado entrou subsidiando e aumentou para 77 mil pessoas, o custo por usuário seria, hoje, de 2

reais. É impossível imaginarmos isso.

Quero chamar a atenção para isso porque muita gente acha que isso é impossível no Distrito

Federal, mas eu costumo trazer um dado: hoje pagamos 70% da conta total do transporte público;

30% são pagos pelos chamados usuários, em sua maioria, com vale-transporte. É possível, de forma

escalonada, pensar na tarifa zero para o Distrito Federal. Não é só sobre não ter catracas, é sobre

redução de vulnerabilidades, acesso à cidade, redução de emissão de carbono, redução de sinistros,

que são os chamados acidentes de trânsito; é sobre mais acesso.

Foi possível notar, inclusive com os trabalhadores do sistema de mobilidade de São Caetano do

Sul, um aspecto. Nós perguntamos: na sua visão, o aumento do público se deu para qual perfil? Em

sua maioria mulheres. E por que as mulheres? Porque elas não fazem um trajeto casa-trabalho,

trabalho-casa. As mulheres deixam o filho na escola, vão ao hospital, vão ao mercado: circulam a

cidade de forma diferente. Nós descemos perto de uma estação, de uma área de lazer, cujo pico é

maior no final de semana. Ou seja, pessoas que não acessavam o esporte, a cultura e o lazer

começaram a acessar.

Eu conversei também com o comércio local. São Caetano do Sul vai fazer ainda os

levantamentos de auditoria sobre o impacto econômico: a tarifa zero vai completar 1 ano, e a maior

reclamação hoje é que o transporte está lotado. É claro que vai estar lotado. Você tinha uma

quantidade de linhas específicas, grande parte já tinha a gratuidade das pessoas da melhor idade e dos

estudantes. Agora, isso está irrestrito.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Então, nós tivemos, senhor presidente, essa ampla visibilidade.

Certamente, o relatório vai estar disponível para que todos e todas possam acompanhar isso na

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, como também todo o relatório da mobilidade deste mês,

com tudo o que nós fizemos.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor

presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem assiste a nós pelo

YouTube, pela TV Câmara Distrital e aos jornalistas que estão presentes.

Senhor presidente, eu não posso, na qualidade de parlamentar e também de secretário-geral

do Partido Liberal no Distrito Federal, deixar passar um ataque a Israel, como foi feito aqui há pouco. O

Estado de Israel, ao longo da história, foi vítima de diversos grupos e ataques terroristas – grupos

como o Hamas e o Hezbollah que, covardemente, atacam os civis de Israel. E, como nós vimos no ano

passado, pegaram bebês e, depois de estuprarem bebês, mataram-nos assados no forno. É desse tipo

de gente que se está a falar.

Israel se defende. Israel está destruindo o Hamas. Israel está destruindo o Hezbollah. Esses

grupos terroristas estão acabando no Oriente Médio pela inteligência, pelo trabalho eficaz da

inteligência do Estado de Israel.

Então, em nome do Partido Liberal, eu parabenizo o Estado de Israel, as incursões de Israel

contra esses terroristas e a coragem de Israel de defender a si, defender seu território e,

principalmente, seu povo. A guerra que existe hoje, deputado Joaquim Roriz Neto, é uma guerra contra

o terror. É Israel contra o terror. E sabemos quem se alinha à democracia e à liberdade. Sabemos

também quem se alinha ao terrorismo.

Quem se alinha ao terrorismo no mundo é a esquerda. E isso não é diferente aqui no Brasil. E é

por isso que, infelizmente, de maneira lamentável, nós vemos deputados do Partido dos Trabalhadores

virem a esta tribuna para acusar quem é vítima, porque Israel é vítima dos terroristas.

E é lamentável também que o presidente da República coloque o Brasil ao lado de terroristas,

apoiando o Hamas e o Hezbollah, e ao lado de ditaduras sangrentas como a da Venezuela. Ele não tem

coragem de abrir a boca para dizer o que acontece bem aqui no nosso quintal, na Venezuela. Não tem

coragem de dizer que hoje há um ditador sanguinário na Venezuela, que assassina seu próprio povo

para se manter no poder.

Na assembleia geral da ONU, ele teve a desfaçatez de dar as costas e sair quando o

representante de Israel falava. Coloca o Brasil na condição de anão diplomático, ao lado de tudo que

não presta no mundo.

Hoje o Brasil se alia a tudo que não presta: ao terror e às ditaduras de esquerda ao redor do

mundo. Eu estou falando da Venezuela, mas isso também vale para a Nicarágua, para a Bolívia, vale

para outros países onde uma ditadura socialista está instalada. É a isso que o Brasil tem se aliado. É a

esse tipo de gente que o Brasil tem se aliado.

A nossa política externa nos coloca ao lado desse tipo de nação. Entre o Hamas e Israel, o PL e

os parlamentares do PL sempre estarão ao lado de Israel. Entre o Hezbollah e Israel, o PL e os

parlamentares do PL sempre estarão ao lado de Israel. Entre ditadores sanguinários e defensores da

liberdade, o PL e os parlamentares do PL sempre estarão ao lado da liberdade.

Presidente, era o que eu tinha a dizer.

Agradeço a vossa excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz

Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

Estou doido para começar a votação dos projetos de decreto legislativo referentes a títulos de

cidadão honorário. Uma coisa mais tranquila. (Risos.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares e servidores. Boa tarde a todos que nos acompanham,

ao pessoal que se encontra na galeria.

Presidente, eu já fiz uso desta tribuna para falar sobre todos os assuntos: saúde, educação...

Mas no dia em que eu falo em defesa do consumidor, deputado Chico Vigilante, o povo fica doido.

Primeiro, eu queria parabenizar o portal Metrópoles, que divulgou o vídeo feito por mim sobre a

Latam. Agradeço a eles. Novamente falarei sobre ela. Nesse vídeo eu mostrei em números a

quantidade de snacks, de grãos de pipoca – da última vez – e depois de polvilho que nos são dados.

Houve uma enxurrada de comentários nas redes sociais. O vídeo foi visualizado centenas de milhares

de vezes. O que me deixou mais impressionado é que as pessoas – perdoem-nas, elas não sabem o

que dizem – disseram que nós temos direito a passagem aérea. Eu não tenho direito a passagem

aérea, eu a pago do meu salário.

Segundo, o que questionei está relacionado ao assunto defesa do consumidor. Senhoras e

senhores, de verdade, se vocês criticam um parlamentar que fala sobre o direito do consumidor, aí

ferrou tudo. O que eu estou defendendo aqui não é se eu estou com fome ou se eu não estou com

fome. Eu falo sobre você pagar 3 mil, 4 mil reais em uma passagem e comer um snack de pipoca! Isso

chega a ser vergonhoso, é até uma humilhação. “Ah, deputado Jorge Vianna, então leve uma marmita,

compre lá fora”. Comprar lá fora, deputado Chico Vigilante, no aeroporto, onde uma água custa 15

reais; um salgado, 20 reais?

A população junta dinheiro, divide em 10 parcelas a passagem para viajar e sequer consegue

tomar uma água no aeroporto. E, quando chega ao avião, é servido esse lanche. Bom, deve-se acabar

com o lanche? Não, não se deve acabar com o lanche, não, sabem por quê? Porque antigamente quem

viajava – os endinheirados, na época, viajavam de Varig, de Vasp, eu tenho certeza de que a

experiência era a melhor possível – pagava-se o valor, talvez, justo na época, e havia refeição, whisky,

refrigerante, tudo; e a bagagem era de graça, deputado Chico Vigilante. Eu não sou dessa época.

Na minha época, eu ainda peguei sanduíche de presunto e queijo, de peito de peru, condizente

com o valor da passagem que eu comprava. Hoje não, nós pagamos 3 vezes mais do que naquela

época e comemos um snack, uma pipoca.

Gente, pelo amor de Deus, se alguém critica um deputado que vem falar aqui que a passagem

está cara, que o valor dos alimentos no aeroporto é alto; que a alimentação, que o lanche oferecido

hoje é um vexame; então, meus amigos, nós temos que fechar esta Câmara Legislativa e não falar

mais de nada.

Se não tiveram coragem, no Congresso Nacional, de falar sobre passagens, valores de

passagem, sobre alimentação, eu tenho. Eu tenho, por quê? Porque aqui eu não tenho passagem de

graça, lá eles têm. Talvez seja por isso que lá ninguém fala. Ninguém sobe nas tamancas para falar. É

um absurdo.

Uma família de 1 mãe e 2 filhos junta o dinheirinho suado para comprar uma passagem

parcelada e, dentro do avião... Para as crianças, se dessem balinha, estava excelente; o problema,

minha gente, é que nós passamos de 2 a 3 horas dentro do voo, às vezes, e não há a opção nem de

compra.

Falaram muita bobagem com relação a esse deputado aqui, que o deputado não tinha o que

fazer, que não tinha coisa melhor para fazer. Eu tenho. Eu tenho e falo aqui toda hora. Eu tenho muita

coisa melhor para fazer, como mandar recursos para a saúde – eu bati o recorde pelo sexto ano

consecutivo quanto à destinação de recursos para a saúde. Tenho o que fazer, sim. Hoje entregamos

mais de 270 cadeiras ergonômicas para os nossos trabalhadores da educação, das secretarias, das

escolas de São Sebastião.

Eu tenho o que fazer, mas eu também tenho a responsabilidade, ainda mais por ser da

Comissão de Defesa do Consumidor, de falar isso que está acontecendo no Brasil, mas ninguém fala.

Então, agradeço novamente ao Metrópoles por ter divulgado isso, porque só assim nós viramos notícia

nacional. Espero que os deputados tenham coragem de também subir à tribuna para falar sobre esse

exagero no valor de passagem aérea no Brasil.

Eu fiz uma pesquisa no final de semana – eu até deveria ter gravado – do preço de uma

passagem para o Piauí e de uma passagem para Nova Iorque, no mesmo período. Gente, a passagem

para Nova Iorque estava mais barata do que aquela para o Piauí.

A quem interessa vender uma passagem cara para o Piauí e barata para o Nova Iorque?

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – A quem interessa? Claro, interessa à grande empresa, que é

multinacional e quer que os brasileiros viajem para fora do Brasil e gastem o seu dinheiro lá fora. Com

isso, o dinheiro fica lá fora e não é gasto nos estados do Brasil. Essa é a política da Latam e de todas

as outras empresas. Estou falando especificamente da Latam porque foi a que me deu mais vergonha.

A Gol ainda fornece 2 pacotes de biscoito que dão para matar a fome.

Mas, sinceramente, um pacote de polvilho com 9 gramas... Se você colocar tudo na boca, ele

dissolve, faz-se uma bola desse tamanhozinho. Se engolirmos com um copo de Coca-Cola quente, que

eles nos dão, aí matamos a nossa fome. Essa é a Latam, empresa que temos no Brasil.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos.

Cumprimento os meninos das galerias e todos os que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.

A minha manifestação de hoje é de toda uma população da região norte. Mais uma vez, quero

pedir uma atenção à Secretaria de Saúde, especialmente à secretária Lucilene. Mais uma vez venho

pedir isso. Uma cidade com mais de 240 mil habitantes não pode, presidente, dentro do seu quadro

hospitalar, não atender pediatria. A UPA de Planaltina não atende pediatria, e o Hospital Regional de

Planaltina não atende pediatria. Sabemos da carência de profissionais, mas vou mais uma vez buscar

explicação, porque a comunidade não pode padecer. Cuidar de nossas crianças é fundamental. Essa

questão da falta de pediatria no HRPL e na UPA já está virando novela. Precisamos de fato resolver

essa questão na região norte.

A minha outra manifestação diz respeito à Caesb. Eu tenho falado sobre algumas questões que

ocorrem na Caesb. Respeito demais todos os seus funcionários, mas as agências da Caesb em outras

cidades precisam funcionar, deputado Joaquim Roriz Neto, para que tenhamos atendimento direto à

comunidade.

É a segunda vez que eu falo desse assunto aqui. Atenção, Caesb, precisamos de um

planejamento para os bairros de todo o Distrito Federal que não têm esgoto. Só que agora há a

questão da falta d'água. Estamos passando por um período de seca, mas façam um aviso prévio à

comunidade, noticiem que faltará água, porque muitos moradores não têm caixa d'água ou não têm

condições de ter caixa d'água. Façam o mínimo: deem o aviso prévio de que faltará água.

Eu estive na comunidade do Núcleo Rural Sarandi, onde há uma obra, um poço aberto, mas a

água não chega a lugar nenhum, porque falta encanamento. Há detalhes e pontos que precisam ser

resolvidos.

Por favor, vamos dar atenção a essas questões. Eu acredito que o governador entenda isso,

porque ele sempre pede atenção de todos os setores do governo para que não deixem a população

passar dificuldade. Presidente da Caesb, por favor, atenda com carinho as necessidades,

principalmente da periferia.

Vamos em frente.

Muito obrigado a todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Eduardo

Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, boa tarde.

Hoje começa o Outubro Rosa. Eu vim andando e observei a exposição da Câmara Legislativa.

Aproveito essa oportunidade, presidente, para falar sobre uma obra muito necessária para o Distrito

Federal: a construção do Hospital Oncológico de Brasília. Hoje, sabemos que muitos pacientes sofrem

com a necessidade de atendimento e de estrutura nos hospitais do Distrito Federal. Nós estamos na

capital do Brasil e temos condições de avançar para conseguir dar o suporte necessário a essas

famílias.

Havia um processo de construção dessa unidade, e isso não pode ficar para trás. Houve

problemas com o processo licitatório, mas não podemos deixar a construção desse hospital se perder

com tantos problemas que temos no Distrito Federal. É fundamental que tenhamos um olhar

diferenciado e não deixemos de lutar por um hospital oncológico em Brasília, para dar suporte a essas

famílias. Esse é um direito que lhes é devido.

Eu venho à tribuna hoje – e aproveito essa oportunidade, porque eu sei que é o mês para

falarmos sobre a conscientização do câncer de mama –, para trazer à tona esse assunto, essa

necessidade de termos um hospital oncológico no Distrito Federal e lutarmos para defender essas

pessoas, porque estamos vendo a nossa população sofrendo nas unidades de saúde. Sabemos que o

atendimento ao paciente oncológico é muito específico e requer um cuidado quase personalizado.

Portanto, é fundamental que tenhamos uma unidade especializada para dar suporte a essas famílias,

para atender essas pessoas no Distrito Federal.

Eu queria deixar a minha menção a esse assunto, que sabemos que é muito importante. Eu

não poderia deixar de falar sobre isso no dia de hoje.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Rogério

Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, pares. Presidente, vou ser bem breve.

Primeiramente, quero agradecer a Deus oportunidade de mais uma vez estar aqui.

Ontem eu estive no Núcleo Rural Barreiros para fiscalizar a obra de duplicação da DF-140, que

dá acesso à Cidade Ocidental, uma cidade goiana, pelo Jardim ABC. A obra está realmente bastante

adiantada. Ali existe a ponte sobre o ribeirão, e eu tenho certeza de que essa obra será inaugurada em

breve.

Também verifiquei e fiscalizei a obra do viaduto do Jardim Botânico, que já está recebendo a

massa asfáltica. Eu acredito que o final deste mês será a previsão para ela ser inaugurada. Isso

melhorará a DF-001. Eu também fiscalizei o trabalho da ciclovia ao lado do Condomínio Solar de

Brasília. É uma obra de excelência. Temos muito a fazer na nossa região.

Para São Sebastião, em breve, haverá a licitação referente à obra de duplicação da DF-473,

pela via que liga a regional de ensino à BR-251. Há várias outras questões, como a ligação do Morro da

Cruz ao DF, para a qual já possuímos a licença da Seduh e do Ibram. O processo está bem adiantado.

Eu também tenho conversado muito com os moradores do bairro Capão Comprido, que

questionaram a pavimentação do Caminho das Escolas na área rural do Capão Comprido. O deputado

Rafael Prudente se colocou à disposição para mandar emenda parlamentar. Eu irei destinar a outra

parte e, se Deus permitir, vai dar tudo certo.

“E o Morro da Cruz, onde você mora, deputado Rogério Morro da Cruz?” Para o Morro da Cruz,

já pedi os projetos de drenagem junto à Secretaria de Obras. Isso está bastante adiantado, até porque

não adianta completar o asfalto até a DF-473, sendo que ali, quando chove, na verdade, vira o Rio

Parnaíba.

Eu recebi a cidade sem projetos. Não havia nenhum projeto, e conseguimos tanto o projeto do

Hospital Regional de São Sebastião como o da Defensoria Pública. Também conseguimos recurso para

construir 2 UBS na nossa cidade. Há muito a ser feito. Nós sabemos que não é da noite para o dia que

conseguiremos resolver todos esses problemas, mas vamos buscar uma solução.

Após a conclusão do viaduto da Esaf, do Jardim Botânico, será lançado o edital para a

construção do viaduto em frente ao Mangueiral, no balão que dá acesso a São Sebastião. Então, a

nossa região realmente vai se transformar, sim, num canteiro de obras. Estamos avançando a cada dia.

Como eu falei, não é da noite para o dia. Estamos construindo uma cidade melhor para se viver.

Deixo registrado também que, na semana passada, fiz uma indicação tanto à Semob quanto ao

DER. Já temos um parecer favorável da Semob. Eu quero aqui pedir ao presidente Fauzi, do DER-DF,

que atenda a indicação e crie mais uma faixa exclusiva de ônibus do Morro Azul até a Ponte JK, porque

eu estou doido para deixar o meu carro na garagem e começar a andar de ônibus. Com essas obras

que estão acontecendo na DF-001, deputado João Cardoso e deputado Gabriel Magno, não dá para

ficarmos de 2 a 3 horas cozinhando o cérebro dentro de um ônibus. Então, é necessário que

urgentemente haja uma faixa exclusiva, assim como há em outras regiões. São Sebastião não pode ser

diferente.

Peço a atenção do nosso governador Ibaneis Rocha para que invista, realmente, mais em São

Sebastião e na região do Jardim Botânico. E vamos para cima. Que Deus os abençoe!

Estou tranquilo, estou centrado, com Deus no coração – a luz que ilumina o Distrito Federal.

Vamos para cima, pastor. Estamos juntos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, nesta casa, eu vejo alguns discursos que falam do Oriente Médio e acho que a primeira

coisa que as pessoas precisam fazer é se informar a respeito daquilo que está acontecendo. Aquela

terra sempre foi dos palestinos. Israel é um enclave nas terras palestinas, tanto é que, quando foram

criar o Estado de Israel, houve até uma tentativa de colocá-lo na Amazônia brasileira, o que teria sido

uma desgraça.

Ninguém está falando do povo judeu. Estamos falando do Estado terrorista de Israel,

comandado por um pistoleiro internacional, que se acha no direito – financiado pelos Estados Unidos –

de sair matando autoridades mundo afora. Ele já fez isso em vários pontos do mundo.

Como o representante da extrema-direita Netanyahu ia cair, tiveram que fazer um acordo com

os partidos de extrema-direita de Israel para atacar os palestinos, levando o Oriente Médio a uma

guerra total, matando mulheres, matando crianças, destruindo a esperança daquele povo.

No Brasil, há uma grande comunidade libanesa. Inclusive, o Brasil, agora, vai resgatar os

brasileiros – que também são libaneses – que queiram vir para este país. Os aviões já estão sendo

deslocados para buscar os nossos irmãos.

Todos nós conhecemos algum palestino. Que povo bom! Que povo trabalhador! Que povo

ordeiro! Eles não merecem o que esse carniceiro Netanyahu está fazendo. Provocou, provocou e,

agora, está tendo o troco. Milhares de pessoas dentro de Israel estão protestando contra o Netanyahu

– e ele está mandando, deputado Fábio Félix, a polícia espancá-las. Isso tem que ser dito.

Hoje, o Irã – que não é um Estado terrorista, é um Estado soberano – resolveu revidar as

agressões cometidas por esse criminoso de guerra chamado Netanyahu. O Irã despejou pelo menos

400 artefatos em Israel. O carniceiro achava que o Estado de Israel era inalcançável, mas agora está

recebendo as bombas. Aviões de guerra de Israel estão sendo destruídos, estações de guerra estão

sendo destruídas, porque o que interessa a esse carniceiro é o poder. Esse é o rosto concreto do que é

a extrema-direita no mundo. Ele sabe que, no dia em que sair do poder de Israel, vai para a cadeia.

É importantíssimo que se diga tudo isto para não prevalecer a mentira contra um povo tão

sofrido como é o povo palestino. Eu sei muito bem separar o povo de Israel do carniceiro Netanyahu.

Diga-se de passagem, a religião de Israel não é o cristianismo; eles mataram o próprio Cristo.

Portanto, é bom que a população que está assistindo a mim neste momento tome

conhecimento disto: toda a minha solidariedade ao povo honrado e trabalhador da Palestina, aos

homens e mulheres honradas e trabalhadoras de Israel. Não confundam o Estado de Israel com o povo

de Israel, porque são completamente diferentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado. De

maneira bastante breve, eu só posso lamentar o posicionamento do deputado Chico Vigilante, um

posicionamento preconceituoso contra o Estado de Israel, contra o povo de Israel, contra os judeus

que foram tão perseguidos ao longo da história. Eles passaram por tantas diásporas, foram alvo da pior

perseguição e do pior morticínio genocida que já existiu, que foi o holocausto, em que foram mortos

pelo simples fato de serem judeus, mais de 6 milhões de pessoas.

Essas falas contra o povo judeu, contra o povo de Israel, contra o Estado de Israel entristecem

a todos nós, eu tenho certeza disso. Lamento muito que o deputado Chico Vigilante, o nosso decano,

tenha tido este posicionamento nesta casa agora.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputados, deputadas, servidores e quem assiste a nós, boa tarde. Primeiro, eu quero me

solidarizar com a população libanesa. Eu sei que é um tema internacional, mas, no nosso país,

deputado Robério Negreiros, há uma população maior que a população do próprio Líbano: são 12

milhões de libaneses que moram no Brasil. Uma comunidade libanesa veio para o Brasil. É uma

comunidade generosa, trabalhadora. São cidadãos e cidadãs brasileiros que hoje, muitos deles, estão

no nosso país. Infelizmente, o Líbano está sendo alvo de um ataque covarde do governo do Estado de

Israel, governado pela extrema-direita, como já adiantou o deputado Chico Vigilante, inclusive com um

primeiro-ministro sob questão, em questionamento permanente, sistemático, por parte da própria

população de Israel.

Isso tem que nos preocupar, porque o que ele vem fazendo, deputado Chico Vigilante, é

escalar os níveis de violência no Oriente Médio. Primeiro, houve um ataque devastador e covarde à

população em Gaza, na Palestina, depois houve um ataque à população do Irã, matando civis, e agora

houve um ataque no Líbano. Em um dos ataques, 700 pessoas morreram. São ataques em diferentes

regiões, que podem escalar para uma guerra de proporções de que não temos nem noção. É isso que o

governo de extrema-direita de Israel, que não tem compromisso com o seu próprio povo, está fazendo.

Presidente, para que possamos combater as mentiras, para que possamos combater as

assimilações simplificadas, é importante que as pessoas saibam que uma coisa é o governo de um país,

uma coisa é a atuação do Estado a partir desse governo, outra coisa é o seu povo. Você pode

concordar com um presidente da república e pode ter afinidade com o povo daquela nação e daquele

país ou você pode ter também convergências. O que estamos enfrentando aqui, hoje, denunciando, do

ponto de vista local, nacional e internacional, é a atuação do Estado de Israel sob a gestão do governo

Netanyahu, porque temos solidariedade internacional. Sabemos que as consequências de uma guerra

como essa chegam a todos os territórios, a todos os lugares, seja do ponto de vista da economia, seja

do ponto de vista humanitário. As consequências chegam para todos.

Então, eu queria lamentar, repudiar profundamente o que o Estado de Israel está fazendo com

o povo libanês, nesse momento, escalando a crise internacional, a guerra covarde. Infelizmente, há

covardia de várias instituições, como a ONU, nesse processo. É preciso que todos os Estados soberanos

tenham a capacidade de repudiar o governo de Israel pelo que ele vem fazendo.

Então, eu também gostaria de me posicionar, porque eles estão utilizando um discurso, sim,

preconceituoso, discriminatório, contra a população palestina, a população libanesa, para justificar uma

guerra sem precedentes, hoje sob o governo de Netanyahu, da extrema-direita. Meu repúdio e minha

solidariedade ao povo do Oriente Médio, de diferentes regiões, que está hoje sob ataque.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Não há mais nenhum deputado para fazer uso da palavra.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a

inclusão, na pauta, do Requerimento nº 1.624/2024, de audiência pública, extrapauta, para que seja

votado hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já está na pauta, deputado. Vamos votar os

requerimentos em bloco.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Vamos votar o item nº 142.

Trata-se de um item importante, sobre o pessoal da carreira de planejamento urbano e

infraestrutura.

Item nº 142:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências”.

Antes de iniciarmos a votação do item nº 142, consulto os líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da

sessão ordinária e extraordinária. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, solicito ao deputado que proceda à leitura, daqui a

pouco, do segundo item. O primeiro já foi lido.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de

plenário. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Max Maciel, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019,

que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras

providências”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, no que diz respeito ao mérito do projeto de lei

que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento

Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, somos pela sua aprovação, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Foram apresentadas 2 emendas. As emendas foram acatadas?

O deputado Max Maciel está perguntando se há emendas. Foram protocoladas as emendas?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A assessoria diz que são as Ementas nº 1 e nº

2, deputado Max Maciel. Inclusive, estou sendo informado de que são de minha autoria. Foram

emendas de plenário.

Quer esperar um pouquinho, deputado Max Maciel? (Pausa.)

Então, passemos para o próximo item, enquanto sua excelência analisa a matéria.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.333/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

162.789.342,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.333/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor R$ 162.789.342,00”.

O Projeto visa abrir crédito no valor de R$162.789.342,00, assim discriminado:

– R$53.554.676,00, em favor do DER, destinados a atender despesas com compensação e

recuperação ambiental, conservação, recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,

aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfáltica, manutenção de serviços

administrativos gerais, serviços de informática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;

– R$2.234.676,00 (sic), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinados a

atender despesas com serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e serviços eventuais

por demanda nas edificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentos urbanos e mobiliários;

– R$100.000.000,00, em favor da Novacap, destinados a atender despesas com manutenção

de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras de urbanização, manutenção de redes de

águas pluviais, manutenção de serviços administrativos gerais e reforma de prédios e próprios; e

– R$7.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do

Distrito Federal, destinados a atender despesas com o 50º aniversário do Planetário de Brasília.

No que concerne à adequação orçamentária, a presente proposição guarda adequação com o

PPA 2024-2027, com a LDO 2024 e com a Lei Orçamentária Anual de 2024.

Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais

dos elementos jurídicos, em nome desta comissão manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto

de Lei nº 1.333/2024.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.333/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 14 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer

uma pergunta a vossa excelência. Foi anunciado até mesmo pelos meios de comunicação que hoje

iríamos votar os títulos de cidadão da discórdia. O pessoal da CBN falou, a Globo falou. Eu gostaria de

saber de vossa excelência se vamos votar hoje os títulos da discórdia, ou não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eles estão na pauta, deputado Chico Vigilante,

conforme foi acordado no Colégio de Líderes. Nós só precisamos nos preocupar com o quórum. Hoje

estamos com um quórum de 14 deputados.

O deputado Fábio Félix pediu para votarmos o seu requerimento, não foi isso? Ele está

preocupado, porque há uma comissão geral marcada, salvo engano. Há, também, os projetos de lei.

Mas os títulos estão na pauta para serem votados, sim. Isso será daqui a pouquinho, não vai demorar,

não.

Item nº 142:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de plenário.

A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao vice-presidente da CAS, deputado Max Maciel, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre

a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências”.

Presidente, vamos retificar o voto anterior. No âmbito desta comissão, pelo mérito, somos

favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448,

de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal”, e dá outras providências”, acatando as 2 emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Jorge Vianna.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências”.

O projeto de lei estabelece que os servidores ocupantes do cargo de gestor em políticas

públicas e gestão governamental, das especialidades engenharia de produção, engenharia química,

egressos da carreira gestão sustentável de resíduos sólidos, que integram atualmente a carreira de

políticas públicas e gestão governamental, passam a integrar a carreira de planejamento urbano e

infraestrutura.

O processo está acompanhado de planilha de impacto, conforme preceito na Lei de

Responsabilidade Fiscal, para atender às despesas decorrentes da aprovação da matéria.

No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto, com as Emendas

nºs 1 e 2.

É o parecer, presidente.

Já quero fazer aqui uma cobrança. Que bom que veio para cá a alteração da carreira já vendo-

se o impacto. Isso é excelente, mas precisamos, presidente, que venha para esta casa também o

projeto dos técnicos de enfermagem. Estamos no mês de outubro. O compromisso é de que, no mês

de outubro, o projeto de reestruturação venha para cá, para que o pagamento seja feito em novembro.

Fico preocupado com o prazo. Espero que o governo mande isso na semana que vem, no máximo,

para fazermos o pagamento desses servidores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Esse é o parecer e o

discurso do deputado Jorge Vianna.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019,

que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras

providências”.

A Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto de lei, acatando as 2

emendas. Somos pela admissibilidade das 2 emendas.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.332/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 141:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A Comissão de Mobilidade, a CEOF e a CCJ

deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho bem indicado. Só assim ouvimos a voz

do deputado Martins Machado. Há uma semana que eu não a ouço. É um prazer ouvi-lo. Fala pouco,

mas fala bem.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre a matéria. (Pausa.)

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o

Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, por se tratar de

matéria que nitidamente respeita os quesitos de mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.317/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados. O deputado Roosevelt acabou de

chegar. Chegou mais alguém além do deputado Roosevelt? (Pausa.) Não.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.

Presidente, a proposta visa autorizar o DF a contratar operação de crédito com o Banco

Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, no valor de até 522 milhões de reais,

destinados à elaboração e execução de projetos de infraestrutura de mobilidade urbana, habilitados no

âmbito do novo PAC, como a expansão da Linha 1 de Samambaia, sob a execução do Metrô-DF, no

valor de 400 milhões, e da implantação do sistema de transporte coletivo de passageiros dos

corredores Eixo Sudoeste e Eixo Norte, no valor de 61 milhões de reais por eixo, sob a execução do

DER.

O projeto atende aos requisitos estabelecidos nas normas de finanças públicas, estando em

consonância, especialmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual manifestamos voto

pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Robério

Negreiros para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências”.

Senhor presidente, meu voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.317/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Robério Negreiros.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer da CCJ está aprovado com a presença de 15 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.317/2024.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu pedi para discutir, porque algumas coisas precisam ser ditas.

Nós vamos votar favoravelmente ao empréstimo do BNDES. É o governo Lula mandando

dinheiro para o Distrito Federal.

Quero aproveitar também para dizer que o Governo do Distrito Federal tem muitas obras e

muito dinheiro federal.

Vou só lembrar os dados do Fundo Constitucional, que têm ajudado a sobrar muito dinheiro

para as obras.

No seu primeiro mandato de governador, Ibaneis aliou-se ao ex-presidente Jair Capiroto, mas

não conseguiu nada de bom para o Distrito Federal. A segurança pública ficou sem nenhum centavo de

reajuste. O Fundo Constitucional perdeu para a inflação. Em 2018, o Fundo Constitucional recebeu 13,6

bilhões de reais. Em 2022, recebeu 16,2 bilhões de reais. Foi um aumento de apenas 2,6 bilhões de

reais ou 18%, em 4 anos. Nesse período, o INPC, índice de inflação, foi de 28%. Essa perda do poder

real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governador Ibaneis o

congelamento dos salários dos servidores, que ficaram, por longos 4 anos – além dos outros 4 do

governo Rollemberg –, sem nenhum reajuste. Foram 8 anos sem reajuste.

Foi só o presidente Lula subir novamente a rampa do Palácio do Planalto, que o cenário

econômico mudou. O Distrito Federal começou a mudar. No primeiro ano do governo Lula, o Fundo

Constitucional saltou de 16,2 bilhões de reais para 23 bilhões de reais. Foi um aumento de 6,9 bilhões

de reais, ou 41%, em apenas 1 ano. Só em 1 ano, em valores nominais, o fundo aumentou quase o

triplo de 4 anos do governo Bolsonaro.

Na saúde, em 4 anos do governo Bolsonaro, o Distrito Federal recebeu 15 bilhões de reais pelo

Fundo Constitucional. Só no primeiro ano do governo PT na Presidência da República, o Distrito Federal

recebeu mais de 7 bilhões para aplicar em saúde, pelo Fundo Constitucional. Foi quase a metade do

que foi aplicado em 4 anos.

Para o ano que vem, o governo Lula prevê, para o Fundo Constitucional, o valor de

R$25.078.223.161,00. Isso permitiu ao Governo do Distrito Federal reajustar o salário dos servidores e

nomear concursados.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Peço mais um

minuto.

Observem que a despesa com pessoal do Distrito Federal, em 2022, foi de 44,17% da receita

corrente líquida. Com a economia estagnada, a receita do Distrito Federal não cresceu. Se não fosse o

presidente Lula, o Distrito Federal já estaria no vermelho. Bastou um ano com Lula, para que a

economia voltasse a crescer e, com ela, a receita corrente líquida cresceu mais de 12% em apenas um

ano. Resultado: a despesa com o pessoal do Poder Executivo, deputado Gabriel Magno, despencou de

44,17% para 38,1%, em agosto deste ano.

É o governo do presidente Lula que permite ao Distrito Federal fazer obras, dar reajuste salarial

e nomear servidores. Esse crédito é mais uma prova do carinho com que o GDF é tratado no governo

Lula.

Agora, com a despesa corrente líquida de 38,1%, todas as categorias que estão reivindicando

poderiam ter o seu salário reajustado. Está longe de se alcançar o limite prudencial.

Esse é o efeito de um governo que se preocupa com a economia e se preocupa com o povo.

Por isso, nós vamos votar a favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

tudo ao seu tempo.

O governador Ibaneis passou os primeiros 4 anos fazendo grandes obras prometidas e

sonhadas por muitos gestores. Vou só relembrar algumas aqui: o túnel de Taguatinga, que foi uma

grande obra; o viaduto do Recanto das Emas, outra grande obra; e a revitalização da avenida Hélio

Prates. Foram grandes obras. Isso nos primeiros 4 anos.

Agora, neste mandato, o governador está fazendo uma grande obra que será a expansão do

metrô de Samambaia. Diga-se de passagem, se dividirmos Samambaia em 3 partes, o metrô só atende

1 das 3 partes. Agora, ele vai atender a segunda parte de Samambaia, que é grande.

Isso não tem a ver com o governo federal, porque o governador não está recebendo esse

dinheiro de graça. Ele vai pagar. É um empréstimo.

E por que ele não o fez antes? Porque nos 4 primeiros anos ele teve que fazer grandes obras

também. Imaginem se ele tivesse feito todas as obras em 4 anos. Com certeza, nós teríamos

problemas financeiros.

Eu acredito que foi muito bem pensada essa cronologia que o governador fez e agora,

coincidentemente no governo Lula, está recorrendo a esse recurso.

Então, não há que se falar aqui se foi o governo Bolsonaro ou o governo Lula. Nós estamos

falando de dinheiro emprestado que vai ter que ser pago.

Com relação à economia, é evidente que está melhor, porque os brasileiros estão mais

conscientes. Lembrando que grande parte desse Fundo Constitucional é de impostos que o povo

brasileiro está pagando, porque houve uma conscientização desse pagamento.

Então, nós não podemos falar aqui que governo a ou b tem grande importância no crescimento

de uma cidade sem que o governo o queira também.

Parabenizo o governador Ibaneis pela expansão do metrô que, desde a fundação, permanece,

como falei, 1/3. A cidade de Samambaia vai se beneficiar demais; é uma das maiores cidades de

Brasília que faz bom uso do metrô.

Falando em metrô, presidente, quero lembrar que já mandei o recurso de 650 mil reais para

comprar alças para as pessoas de menor estatura, para elas não ficarem jogadas no vagão enquanto

fazem a viagem. Muitas pessoas com baixa estatura não conseguem alcançar aquelas barras que ficam

na vertical e na horizontal. Só em Brasília não havia essa alça, mas agora, com a emenda parlamentar

que nós encaminhamos, haverá. Assim, o deputado da saúde também se preocupa com a população

em todos os aspectos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

é curioso como alguns aqui tentam distorcer a realidade. Parece que agora a economia está indo bem,

deputado Chico Vigilante, porque o povo resolveu pagar imposto. O povo acordou de repente e

resolveu pagar imposto – antes ele não pagava – e o Brasil amanheceu muito melhor.

De fato, há uma política econômica mais responsável no Ministério da Fazenda com o ministro

Haddad, que, inclusive, coíbe a sonegação de imposto, não da população em geral, mas daqueles que

eram beneficiados pelo governo anterior, que, de maneira irresponsável, deixou passar a boiada.

Quero dizer, presidente, que várias das obras listadas pelo nobre colega são do PAC da época

da Dilma, como o túnel de Taguatinga e várias avenidas que ficaram congeladas também por conta do

golpe, e foram finalizadas recentemente.

Estamos aprovando, de fato, a autorização de um crédito que faz parte do novo PAC do

governo Lula. São 47 bilhões de reais para o Distrito Federal, deputado Jorge Vianna. O governador

Ibaneis, deputado Chico Vigilante, chegou a dizer, este ano ainda, que não sabia para que servia o

PAC. Ele devia estar dormindo, cochilando, porque ele não sabe o que acontece no Distrito Federal.

Está aqui, governador: o novo PAC serve, inclusive, para poder ampliar o metrô.

Agora, o governo federal pode construir UBS, pode construir hospital, pode construir Caps,

pode construir creche, pode duplicar uma série de vias no Distrito Federal. É para isso que serve o

novo PAC. São mais de 47 bilhões de reais só para o Distrito Federal, presidente, inclusive para a

ampliação do metrô, mas o governador Ibaneis não sabe para que serve.

Esta casa vai votar a autorização para que alguém do governo que saiba o que está

acontecendo na cidade possa pegar o crédito e receber os recursos e as transferências da União e do

governo federal.

O governo do presidente Lula, deputado Wellington Luiz, diferentemente do governo passado,

que abandonou o Distrito Federal e as forças de segurança do Distrito Federal, tem um pacto

republicano com esta cidade e com o país. Independentemente se o governador é base ou oposição, o

compromisso do presidente Lula é com o povo brasileiro. O governo Lula não confunde o povo do

Distrito Federal com o governo de plantão. Sempre foi assim nos 3 governos do presidente Lula e nos

governos da presidenta Dilma.

Nós estamos mais uma vez votando a autorização de um crédito fundamental para a cidade,

fruto do compromisso que o governo federal tem novamente com o Brasil.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu concluo, senhor presidente, dizendo que, se eles querem

insistir na tese da sorte, é bom o Brasil ter voltado a ter sorte com o Lula presidente. Que possamos

ficar mais alguns anos soprando e respirando os bons ares da sorte dos governos do PT!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

No processo de discussão, quero alertar que a Comissão de Transporte tem acompanhado 90%

dessas obras. É importante chamar a atenção da população para o fato de que parte desse recurso de

crédito que o governo Lula está encaminhando para o Distrito Federal é para a elaboração e execução

de projetos futuros.

Eu quero chamar a atenção, até do líder do governo, para um problema. Para acessarmos o

recurso do novo PAC, há um critério fundamental: no Distrito Federal precisa existir o Plano de

Mobilidade Sustentável, e ele não existe. O Plano de Mobilidade Sustentável é um critério para receber

recurso do PAC para essas obras de infraestrutura de mobilidade urbana.

Qual é o nosso medo? Nós vamos aprovar o crédito e, lá na frente, o recurso não vem para o

Distrito Federal, porque o governo ainda não fez o plano, ou até o momento não o apresentou. Poderá

haver um argumento do governador assim: “O governo federal não quis mandar o dinheiro". Mas nós

não temos conhecimento, na condição de comissão que está acompanhando a questão, de que o

Governo do Distrito Federal fez o Plano de Mobilidade Sustentável.

Por que esse plano é necessário? É necessário exatamente para que essas obras façam sentido

e para que não terminem, deputado Gabriel Magno, ligando nada a lugar nenhum – ainda que seja

alterado o caráter de um determinado território, que isso não interfira completamente nessa ação.

Uma preocupação que tivemos foi com relação aos 900 milhões de reais anunciados para

adquirir novos trens, que custam 50 milhões cada um. Trata-se de 15 ou mais unidades do metrô que

não serão obtidas pelo PAC porque não foram homologadas no PAC, virão de um financiamento de

algum lugar, não sabemos ainda qual será. Nós defendemos isso, sem dúvida nenhuma. Nós só

pedimos ao governo que informe se há ou se está sendo desenvolvido o Plano de Mobilidade

Sustentável, a fim de garantirmos que, de fato, esses créditos cheguem ao Distrito Federal com

tranquilidade, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, eu ouvi o deputado Chico Vigilante e fiquei meio confuso quando ele falou que o governo

não concedeu aumento salarial para os servidores.

De fato, foi o governo Rollemberg que não concedeu aumento, ficou 1 parcela das 3 parcelas

do governo Agnelo. O Ibaneis não só pagou essa terceira parcela que o governo Rollemberg não

pagou, como também deu um aumento linear de 18% para todos os servidores, fora a recomposição

de várias carreiras.

Então, quero que isso fique registrado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Só para ficar claro, deputado

Robério Negreiros, durante os 4 anos de governo do Capiroto, os servidores não receberam reajuste

nenhum, nem do governo federal nem do governo local. Foi no governo do presidente Lula que o

governador Ibaneis voltou a conceder reajuste para os servidores, até porque o presidente Lula havia

concedido aumento para os servidores federais.

Senhor presidente, falo isso para esclarecer.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ao falarem de

reajuste, eu me lembrei de toda a história. Estive nesta casa como sindicalista, pedindo por esse

reajuste da tribuna.

O governo federal chegou a um patamar de 8% a 9%, o que não foi um reajuste. Eu acredito

que os trabalhadores federais não estão tão satisfeitos com o governo Lula, porque o reajuste foi entre

8% e 9%, se não me engano.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Foi de 9%. Que bom, de 8% para 9%, aumentou bastante!

Diferentemente, o governador Ibaneis concedeu 18%, fora a reestruturação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Sim, mas o presidente Lula concedeu aos servidores do governo

federal 9%. Provavelmente, ele não concederá mais nada até o final do seu mandato. Não podemos

fazer comparações, porque o Governo do Distrito Federal concedeu 18% para todas as categorias, de

forma linear. Agora, várias categorias estão recebendo reajustes, mais uma acabou de ser

contemplada. Há outras por vir. Não podemos fazer essa comparação, presidente. Eu gostaria de

deixar isso claro.

De fato, o governo passado foi o pior de todos. Até hoje, o único que honrou o seu

compromisso, eu posso dizer, foi o governador Ibaneis. Até hoje ele honrou todos os compromissos

que assumiu com as categorias, diferentemente dos governadores passados, até do próprio PT, que fez

uma grande revolução midiática com os servidores, com a reestruturação de 32 carreiras. Eu estive

aqui. Foi um desastre, ele concedeu um reajuste muito maior para quem ganhava mais. Por isso, há

essa discrepância que nós estamos tentando resolver, mas até hoje não conseguimos. Quem era,

naquela época, amigo do rei conseguia melhores reajustes; quem não era, ficava para trás. Hoje

estamos aqui na tentativa de equipararmos salários e vencimentos.

Deputado Thiago Manzoni, para que o senhor tenha uma ideia, há nutricionista da Secretaria

de Saúde que ganha mais que o nutricionista da educação, que, por sua vez, ganha menos que o

nutricionista de outra carreira PPGG. As carreiras viraram uma salada. Isso foi causado pelo governo do

PT, que não soube fazer uma reestruturação honesta para todos os trabalhadores.

Deputado Chico Vigilante, já que é para falar sobre reestruturação, eu gostaria de dizer que o

meu sindicato teve que entrar com uma ação na justiça contra o PT. Naquela época, o senhor Wilmar

Lacerda era o secretário de administração. Nós o notificamos e o Partido dos Trabalhadores, por não

seguirem a premissa básica do partido, que era respeitar a unicidade sindical. Durante o governo

Agnelo, ele só negociava com o sindicato que ele queria. Ele não respeitou o nosso sindicato. Nós

tivemos que entrar com uma ação na justiça para que ele nos recebesse para uma negociação. Mesmo

assim, não houve uma negociação, mas pelo menos ele nos recebeu. Esse é, sim, o modelo do governo

do PT: eles atendem quem eles querem, do jeito que eles querem. Falo como o sindicalista que eu era

no governo Agnelo. Foi o momento em que mais sofremos.

Com certeza, os sindicatos ligados ao PT obtiveram benefícios; os que não eram, não

obtiveram. Essa é a realidade da política. O governo do PT quer voltar para Brasília. Nunca mais

voltará. Os sindicatos de Brasília que são decentes não aceitam mais o PT aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós estamos em processo de votação. Não

vejo problema em conceder a palavra aos deputados, mas vossas excelências precisam ser objetivos e

rápidos. Se forem fazer discurso de 5 minutos a cada intervenção, não vamos conseguir votar os

projetos.

Então, vamos discutir os projetos que estão em pauta. Esta presidência concederá 1 minuto

para cada deputado fazer a discussão. Mais do que isso, infelizmente, não será possível, senão não

sairemos daqui hoje.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, todas

as críticas que eu faço ao PT e ao atual ocupante da Presidência da República, tento fazer de maneira

respeitosa. Eu quero votar, não ia nem discutir.

Porém, eu gostaria só de relembrar à população do Distrito Federal que quem concede

aumento ao servidor do Distrito Federal é o GDF. É mentira essa história de Lula, isso é papo furado.

Lula não dá aumento para servidor do Distrito Federal, à exceção das forças de segurança. Todos esses

aumentos foram dados pelo governador Ibaneis. Não é a oposição que concede aumento aqui.

O segundo ponto é que o presidente Bolsonaro é reiteradamente ofendido aqui, chamado de

Capiroto, genocida e outros nomes. Há 2 anos que o Bolsonaro não governa o Brasil, mas ele não sai

da cabeça do PT. Então, nós poderíamos chamar o Lula, por exemplo, de descondenado, de meliante,

de alcoólatra, mas ninguém aqui o chama. Nós o tratamos com o mínimo de respeito pelo lugar, pelo

local que ele ocupa, pela cadeira que ele ocupa hoje. Podíamos chamá-lo de tudo quanto é nome, de

pai da mentira, pai das chamas, de quem transformou o Brasil no inferno por causa dos incêndios, mas

nós tentamos fazer as referências a ele de maneira respeitosa.

Minha fala era só para restabelecer a verdade e resguardar a honra do presidente Bolsonaro,

que é atacado aqui de maneira indiscriminada, injustificada e de maneira recorrente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para

restabelecer a verdade sobre o que o sindicalista acabou de falar. Foram 33 carreiras que receberam

reajuste, e vossa excelência se lembra dos embates que houve aqui. Foram todas aprovadas em

assembleias com as categorias.

O governo que o deputado Jorge Vianna ajudou a eleger foi o do Rollemberg, que não pagou o

reajuste. Deu calote! O deputado Jorge Vianna ajudou a eleger o Rollemberg.

Eu e o nosso amigo Willemann, que está aqui, fomos ao Tribunal de Justiça falar com o

desembargador Humberto Ulhôa – lembra-se disso, Willemann? – e pedir para ele não declarar a

inconstitucionalidade das leis aprovadas, cuja votação ganhamos por 17 a 0. Aquilo que diziam que era

inconstitucional, sobre o que mentiam, dizendo que os aumentos não podiam ser dados, tinha sido

tudo escrito pelo Willemann; e foi sacramentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por isso

que os servidores receberam os reajustes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão. (Pausa.)

Deputado, eu preciso seguir a ordem dos inscritos. Depois eu concedo a palavra a vossa

excelência, uma vez que foi citado e seu direito será respeitado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor Presidente,

serei rápido, mas é importante retomar esse assunto. Sou oriundo da luta do movimento sindical e

aqui, hoje, represento também uma parte importante do movimento sindical dos trabalhadores desta

cidade.

Entretanto, deputado Jorge Vianna, saudade o movimento sindical não terá nenhuma é deste

governo, que trata o movimento sindical com multa na justiça, com judicialização de movimento, com

polícia, com ataque. Os servidores da saúde – médicos, técnicos – recentemente foram recebidos na

Praça do Buriti com cacetete, com gás de pimenta. Este é um governo que não negocia com categoria.

Se está em greve, ele não se senta com os servidores, não os recebe, não dialoga com eles.

Saudade o movimento sindical tem da época em que houve as últimas reestruturações de

carreira nesta cidade, quando se negociava com todo mundo. Todos eram recebidos e respeitados.

Tratavam das pautas das categorias e avançavam nelas. Hoje, infelizmente, com o Ibaneis, o que há é

judicialização, criminalização, pancadaria e falta de respeito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

fui citado 2 vezes e solicito 2 minutos, por favor.

Deputado Chico Vigilante, é verdade que eu ajudei a eleger o Rodrigo Rollemberg porque nós,

do PSD, éramos da base e indicamos o vice. Mas, graças a Deus, eu tenho tanto bom senso que eu

não tenho político de estimação. Ajudei a elegê-lo, por achar que o governo seria uma coisa e depois vi

que foi outra coisa. Eu sou assim: quando percebo que o político é um mentiroso, é um fraco, é um

covarde, eu me afasto. Mas, até então, acabamos sendo seduzidos por qualquer um deles, porque

políticos têm esse poder de sedução.

Porém, sabe por que eu saí de perto dele logo no início e fizemos uma greve? Porque ele

atrasou o salário dos servidores, porque o Agnelo passou o caixa vazio para ele. Em meados de janeiro,

tivemos que escolher a quem pagar: se seria à educação ou à saúde. Eu estava na reunião no Palácio

do Buriti com o Rollemberg e ele me fez essa pergunta. Eu falei: nos últimos atrasos de salário, quem

recebeu primeiro foi a educação. Então, agora, quem deveria receber primeiro é a saúde. Pois assim foi

feito. O primeiro pagamento de janeiro foi pago para a saúde, depois foi pago para a educação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu sei muito bem o meu papel e estive lá como sindicalista.

Entretanto, o problema da classe política de Brasília é que ela abraça um político de estimação e o

defende com unhas e dentes. Pode até ver o político matando o outro que ainda consegue arrumar

uma desculpa e dizer que a morte foi culpa da vítima.

Eu sempre tive bom senso nesta tribuna sobre criticar o governo quando tem que criticar e

elogiar quando tem que elogiar. Porém, aqui só há críticas e críticas! Ninguém reconhece o que o

governador Ibaneis fez pelo servidor. Deputado Gabriel Magno, vossa excelência, que é da educação,

quantos professores idosos, aposentados, estão recebendo um tratamento digno ou até mesmo

morrendo com dignidade por ter um plano de saúde? Ninguém nunca assumiu esta tribuna para

agradecer ao governador.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Peço aos deputados que

respeitem 1 minuto para que possamos avançar na votação.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 222:

Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

– Requerimento nº 1.611/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização

de Audiência Pública para debater estratégias em prol do enfrentamento à precarização e

sucateamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser realizada no dia 23 de setembro de

2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.

– Requerimento nº 1.619/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer realização da

audiência pública "Territórios de Distrito Criativo: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do

Distrito Federal””.

– Requerimento nº 1.624/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização

de Audiência Pública a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, às 09h, no auditório da CLDF, com

o tema "Em defesa da CAESB Pública””.

– Requerimento nº 1.627/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a

realização de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no

Distrito Federal, em 28 de novembro de 2024”.

– Requerimento nº 1.638/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater as

políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de

acolhimento”.

– Requerimento nº 1.647/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a

realização de Audiência Pública, no Instituto Federal de Brasília (IFB) – Campus São Sebastião, no dia

03 de outubro de 2024, às 19h horas, para debater a restrição da circulação de caminhões com mais

de dois eixos na DF-463 a partir do km 3, redirecionando-os para a BR-251”.

– Requerimento nº 1.649/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em Comissão Geral para debater a “Situação

atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi do Distrito Federal””.

– Requerimento nº 1.387/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retirada

de tramitação do Projeto de Lei nº 246/2019”.

– Requerimento nº 1.401/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a

retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.228/20, que “Institui protocolo de segurança sanitária a

ser implementado pelos empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, de controle e prevenção

relativo ao surto do Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.655/2024, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública no dia 8 de outubro de 2024, às 19

horas, no loteamento Eldorado, Praça Central, Fazenda Alagados, Entrada VC 385, para debater sobre

a situação da infraestrutura do Condomínio Eldorado, na Região Administrativa do Gama”.

Item nº 223:

Discussão e votação, em turno único, das moções:

– Moção nº 998/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado”.

– Moção nº 999/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, aos servidores administrativos das escolas vinculadas à Coordenação Regional de

Ensino de São Sebastião, que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal”.

– Moção nº 1.000/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.

– Moção nº 1.001/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.

– Moção nº 1.002/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.

– Moção nº 1.003/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do

desenvolvimento do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.004/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

expressa votos de louvor aos gestores da saúde em reconhecimento pelos relevantes serviços

prestados à saúde do Distrito Federal”.

– Moção nº 1.005/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor aos paratletas pelos relevantes desempenhos nas paralimpíadas de Paris de

2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que

votarem “não” estarão rejeitando-os.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.

Estão aprovados.

Item nº 148:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 46/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos títulos de

Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da

Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Resolução nº 46/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 334, de 2023, que

“dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de

Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão o parecer da CCJ. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 46/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 138:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da

outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal””.

Aprovados os pareceres da CAF, da CDESCTMAT e da CCJ, na forma do substitutivo. Foram

apresentadas 3 emendas de plenário. A CAF e a CDESCTMAT deverão se manifestar sobre as emendas.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Esta presidência designa o deputado Daniel Donizet para proferir parecer pela Comissão de

Assuntos Fundiários.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu sei que

discutimos no Colégio de Líderes para votarmos hoje e que é muito importante que assim façamos,

pois existe uma série de emendas e substitutivos. Mas eu queria ponderar com vossa excelência, até

mesmo pela ausência do deputado Hermeto, porque foi convocada hoje, no Diário da Câmara, uma

reunião da CAF para amanhã. Inclusive, esse encontro poderia estar na pauta para que haja debate na

comissão de mérito.

Quero apenas ponderar se não caberia deixarmos para depois da CAF, que ocorrerá às 14

horas, para, logo em seguida, comparecermos ao plenário – pelo fato dessa ausência do deputado

Hermeto na sessão de hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, esse foi um acordo de líderes. Não

é a primeira vez que isso ocorre, e a matéria já passou pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Fundiários sobre as emendas.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao Projeto de

Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996,

que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal””.

No âmbito da CAF, no mérito, manifestamos o voto pela aprovação da Emenda nº 3, da

Subemenda nº 5 e nº 6 ao Projeto de Lei nº 793/2023. A Emenda nº 4 foi cancelada.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero

indagar se a emenda do deputado Robério Negreiros, que corrige o projeto, está sendo acatada,

porque eu estou votando com ela.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu gostaria de orientar

a base do governo a aprovar essa emenda, porque ela restabelece o valor original que estava no

projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O percentual de 0,2%, é isso?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, nesse caso, mesmo

não sendo da base do governo, deputado Robério Negreiros, a bancada do PT vai votar com vossa

excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem, na reunião do Colégio de Líderes, o

deputado Fábio Félix se manifestou favorável ao projeto, na sua forma original.

Continua em discussão. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a emenda de

autoria do deputado Robério Negreiros está sendo acatada?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A emenda foi acatada, deputado Chico

Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Está bem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que emita parecer da Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre as

emendas.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre as emendas apresentadas ao Projeto

de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996,

que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal””.

No âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela aprovação da Emenda nº 3 e das Subemendas

nºs 5 e 6, apresentadas ao Projeto de Lei nº 793/2023. A Emenda nº 4 foi cancelada.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados. Houve 1 voto contrário, do

deputado Thiago Manzoni.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre o projeto e as emendas. (Pausa.)

A presidência designa o deputado Jorge Vianna para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de

julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito

Federal””.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do referido projeto, com as

Emendas nºs 1, 2, 3, 5 e 6.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados. Houve 1 voto contrário, do

deputado Thiago Manzoni.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, na medida em que conversei com o líder

do governo e com o próprio governo, dizendo as razões pelas quais eu vou votar favorável ao projeto e

contra a emenda que restabelece o patamar de 0,2, designo o deputado Chico Vigilante relator,

porque, mesmo sendo da oposição, ele está a favor da base.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, tendo em

vista que estou na presidência da comissão neste momento, passo a relatoria ao deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agora, vai. (Pausa.)

Quero só fazer uma correção. O deputado Thiago Manzoni designou o deputado Chico Vigilante

como relator, mas não passou a presidência da comissão. Foi isso? (Pausa.)

Então, designe o deputado Iolando ou o deputado Robério Negreiros. Eu só quero que alguém

emita esse parecer.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, eu vou avocar a relatoria. Eu relatei o

projeto na Comissão de Constituição e Justiça, apresentei texto substitutivo reduzindo o

coeficiente y de 0,2% para 0,02, em defesa dos pagadores de imposto do Distrito Federal e em defesa

de quem pretende gerar emprego, renda e receita no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o

Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho

de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito

Federal””.

A subemenda apresentada pelo deputado Robério Negreiros lamentavelmente é admissível, é

constitucional e não encontra qualquer óbice para que eu possa inadmiti-la.

De modo que eu vou votar pela admissibilidade da Subemenda nº 5 e da Subemenda nº 6,

com a ressalva, sob meu ponto de vista pessoal, de que este valor da Odir interfere muito pouco. Essa

é uma quantia ínfima para os cofres públicos no ano inteiro. O nosso orçamento supera 60 bilhões de

reais, e aqui nós estamos falando de algo ao redor de 20 milhões de reais. Interfere pouco para o

governo, mas interfere muito na vida do setor produtivo, de quem quer produzir, de quem quer

construir. Há muitos lotes vazios, sobre os quais não há nenhum tipo de edificação, porque

eventualmente o empreendedor não tem o recurso necessário para quitar a Odir.

No meu mandato eu tenho procurado, presidente, defender o pagador de imposto e o gerador

de empregos, o gerador de riqueza, por isso apresentei a emenda, que agora é objeto de uma

subemenda do deputado Robério Negreiros, o líder do governo, para reestabelecer o patamar de 0,2%.

A emenda é admissível e, portanto, o parecer vai no sentido de admitir as Subemendas nº 5 e

6, e declarar que a Emenda nº 4 foi cancelada.

Este é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela coerência

do voto. Parabenizamos e agradecemos isso sempre, deputado.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para

tirar uma dúvida com o autor das emendas, o deputado Robério Negreiros: há uma emenda em que

ele usa um marco temporal. A ausência de cobrança – viu, deputado Robério Negreiros? – da Odir “nas

unidades imobiliárias registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o

coeficiente de aproveitamento máximo original”. Isso seria uma anistia?

Eu só queria compreender, porque como foi tudo apresentado agora, nós estamos analisando o

texto. Seria o lote acima do coeficiente básico até o máximo permitido sem pagar a Odir? Seria uma

espécie de marco temporal que anistia – estou usando este termo anistia – a partir de 2019? Uma

coisa é o coeficiente de aproveitamento máximo original, ou é o coeficiente básico? Porque são 2

conceitos diferentes. Gostaria de compreender isso tudo, porque me gerou uma dúvida.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, a minha emenda só trata do restabelecimento da alíquota do projeto. É uma emenda

modificativa e só trata disso.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Desculpa, esta é a emenda do deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Esta outra emenda é de autoria do deputado Wellington

Luiz e do deputado Eduardo Pedrosa e é aditiva.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, acho que a

intenção da emenda do deputado Eduardo Pedrosa e de vossa excelência é a de aprimorar o projeto,

mas nós temos de entender. Se é dentro do mínimo do potencial construtivo até o máximo do potencial

construtivo, não há de se falar em Odir, porque o mínimo e o máximo já são previstos no caso do

PPCUB ou no caso do PDOT.

A Odir é aplicada quando se extrapola o máximo do potencial construtivo. Assim, você paga

como forma de...

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Do básico ao máximo. É o que o senhor leu aí. Assim se está dentro

da lei. Não há que se falar de Odir.

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Não.

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Mas é o máximo do potencial previsto na lei. Por exemplo, um lote

de 500 metros quadrados. Dentro da lei, quando você vai comprar um lote da Terracap, vem o

potencial construtivo: 2,5. Se é de 500 metros, você pode construir 500 vezes 2,5. Então, ali o máximo

é 2,5.

Se o construtor vai e constrói 4 vezes o tamanho do lote, então, ele construiu 1,5 a mais do

potencial construtivo. Ele paga a Odir sobre 1,5.

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Isso é outra coisa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Lei

Complementar nº 948/2019 é de janeiro de 2019. A partir dessa data, os projetos que são

apresentados já obedecem ao que a legislação estabeleceu, de modo que, se o projeto está dentro do

limite estabelecido pela lei para o coeficiente máximo, não há que se falar em Odir.

Por que a emenda estabeleceu esse parâmetro temporal? Porque o marco legal é essa data.

Então, o que vem a partir dessa data em diante, em respeito ao coeficiente máximo, realmente não

precisa de Odir, porque respeita o marco legal que foi estabelecido nessa data.

É só isso. A emenda é só sobre isso. O que extrapolar o limite que a lei determinou vai ter que

pagar a Odir como normalmente acontece.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só quero

tentar entender, por que a Odir é cobrada acima do coeficiente básico. Por que é cobrada acima do

coeficiente básico? Porque, se alguém quer construir acima daquilo que é o coeficiente básico, isso

gera pressão urbana sobre diversos serviços públicos. Por isso há uma taxa – o que é importante –

regulamentada em lei, regulamentada no Estatuto das Cidades. Inclusive, o PPCUB aprovado aqui

determina que seja aprovado em lei específica o valor da Odir, da taxa. Por isso, nós estamos

discutindo isso aqui.

Deputado Roosevelt, acima do coeficiente máximo, não se pode construir. É ilegal, porque o

coeficiente máximo é o máximo. Quem quer construir acima do coeficiente máximo não pode. Se

estiver fazendo, está na legalidade, está errado. Por isso, essa emenda, de fato, está isentando esses

imóveis a partir de 2019.

Acho que o debate aqui é tentar entender os motivos da isenção e quais são os benefícios para

a cidade. Inclusive, na aplicabilidade da Odir, é necessário também colocar em debate as

contrapartidas para quem está querendo construir – além do pagamento da taxa apenas –, por conta

da pressão que isso exerce sobre a infraestrutura urbana. É preciso pensar a cidade acima disso.

Acho que é importante isso ser entendido, porque a Odir é cobrada sobre o coeficiente básico.

Por isso a isenção. Quero até dizer aqui para quem está nos escutando e está querendo investir na

cidade que não se pode construir acima do coeficiente máximo. Isso é ilegal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para

que fique claro o que está sendo votado aqui.

A interpretação que foi explicada pelo deputado Roosevelt e pelo deputado Thiago Manzoni, do

nosso ponto de vista, não é a interpretação correta da emenda. Do nosso ponto de vista, acima do

coeficiente básico, já há o cálculo e a incidência da Odir. Então, o que nós estamos admitindo aqui,

com a aprovação da emenda, é a isenção com esse marco temporal. Estamos isentando um grupo de

pessoas que fez as construções acima do coeficiente básico.

Assim, me parece que... Não temos o impacto financeiro, talvez nós não tenhamos as

condições para aprovar essa emenda. Então é uma emenda preocupante, porque ela cria um problema

regulatório em relação ao tema.

A emenda do deputado Robério Negreiros é meritória, porque é uma emenda que devolve a

alíquota anterior. Mas a interpretação que me parece correta – eu consultei vários profissionais aqui,

inclusive da casa, que estão nos assessorando, a nossa assessoria –, a interpretação que nós temos é

que nós estamos isentando nesse marco temporal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Só para que saibamos, porque é natural que haja divergências, só

para alinharmos o que estamos votando, afirmo que estamos votando uma isenção para quem

construiu acima do coeficiente básico. Estamos presenteando as empreiteiras que construíram, ou

quem quer que seja que construiu, nesse marco temporal.

Só para a gente saber se isso se alinha objetivamente ao que a gente está fazendo, pergunto:

é essa a intenção?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É, Fábio. Inclusive, chegamos aqui a um

consenso: a manifestação do deputado Roosevelt foi um equívoco. A leitura é essa mesmo.

Diante disso, podemos votar.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer da CCJ está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para

restaurar aqui a nossa posição sobre o tema, sobre a matéria, o que vimos defendendo sobre a Odir,

até pelo impacto viário, pelos impactos que a matéria tem, vamos pedir destaque da emenda, para que

possamos votar a favor do texto do projeto, restaurando a alíquota, como foi orientado.

No Colégio de Líderes nos comprometemos com a restauração da alíquota, mas entendemos

que isso prejudica, cria um problema jurídico e político com aquilo que defendemos. Então, eu já pedi

destaque da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Só para pedir

destaque da outra emenda também, vou votar a favor dessa última, mas vou votar contra a primeira.

Então peço para que sejam destacadas as 2 emendas.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou pedir o destaque e vou votar a favor das

2.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu

acho que estão fazendo uma confusão. Aqui não existe isenção nenhuma. O cidadão foi lá, registrou

em cartório a construção dele, foi colocado o tal do potencial máximo, o projeto que foi aprovado em

todos os órgãos do Distrito Federal e tudo.

Ele cumpriu as obrigações dele, por que ele vai pagar a mais? A emenda está restabelecendo o

que sempre foi praticado no Distrito Federal. Ninguém está isentando ninguém aqui de nada. Por isso

que eu estou votando a favor da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu só quero passar uma explicação técnica,

registrando e agradecendo a participação do nosso secretário Marcelo Vaz, que está nos vendo pela TV

Distrital.

Ele diz o seguinte: “A Odir incide na utilização do coeficiente máximo, e é cobrada na diferença

entre o básico e o máximo. O marco temporal constante na emenda é a data de publicação da Luos,

haja vista que, após sua publicação, os lotes registrados são decorrentes de parcelamentos novos, em

que toda a infraestrutura já é pensada para a utilização do coeficiente máximo, e não é decorrente de

alteração legislativa que aumente o coeficiente máximo. Nesse sentido, se lei posterior aumentar o

coeficiente máximo do original previsto no parcelamento, haverá incidência de Odir normalmente.”

Mais uma vez agradeço ao secretário Marcelo Vaz, da Seduh, muito atento às discussões desta

casa.

Em discussão o Projeto de Lei nº 793/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Ressalvo o destaque às Emendas de nºs 5 e 6.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

Foram apresentados destaques às Emendas de nºs 5 e 6 ao Projeto de Lei nº 793/2023.

Passa-se à apreciação, em separado, das emendas destacadas.

Em discussão a Emenda nº 5. (Pausa.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o governo libera a base para votar de acordo com sua

consciência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

A emenda foi acatada com a presença de 16 deputados. Foram contrários os deputados Fábio

Félix, Gabriel Magno e Max Maciel.

Em discussão a Emenda nº 6. (Pausa.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a orientação é que a base do governo vote

favoravelmente à emenda.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para

encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do

orador.) – Presidente, nós não somos base, mas oriento que votemos a favor desta emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

A emenda está aprovada com a presença de 16 deputados. Houve 1 voto contrário do

deputado Thiago Manzoni.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero só fazer uma

correção relacionada ao equívoco. Na verdade, não foi um equívoco. Eu abri, aleatoriamente, um edital

da Terracap. Até mostrei isso aqui. Qualquer pessoa que entrar no Google e pesquisar em editais da

Terracap poderá ver. São diversos itens. Por exemplo: área do lote, 420 m²; área de construção

básica, 420 m²; área de construção máxima, 420 m². Ou seja, a área de construção, que é o potencial

construtivo mínimo, é igual ao máximo. Como se aplica a Odir, nesse caso, se o máximo é igual ao

mínimo? A Odir é aplicada quando o indivíduo constrói 500 m². Daí, ele vai pagar a Odir em cima de 80

m².

Vocês podem ver que todos os itens estão desse jeito. O potencial básico de construção é igual

ao potencial máximo. Então, o equívoco identificado na minha fala anteriormente não procede, mas

tudo bem. Votei a favor da emenda.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Tudo bem. Então, não se aplica a Odir,

mas, nesse edital em questão, todos os itens a licitar são dessa forma. Pode haver excepcionalidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nesse caso, não vai se aplicar a Odir.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Fui administrador regional e analisei

muitas questões relacionadas a alvarás de construção. O potencial construtivo básico é diferente do

máximo quando há afastamentos obrigatórios. Existem lotes em que a construção não pode chegar no

limite do lote. Daí, existe o afastamento obrigatório, a questão do coroamento... São outras questões.

Se a pessoa construir sem respeitar o afastamento obrigatório, ela também não vai...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Roosevelt, vossa excelência quer

ter razão ou ser feliz?

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Só gostaria de deixar registrado. Votei

a favor, mas o equívoco não procede.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni para declaração de voto.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, na verdade, eu gostaria só de agradecer ao líder do governo, deputado Robério Negreiros,

a compreensão. Antes de iniciar a votação, fui até ele e expliquei as razões pelas quais eu votaria

contra a emenda. É minha posição do mandato, em defesa do pagador de imposto. Ele compreendeu.

Quero agradecer também ao secretário Maurício, a quem eu me dirigi também para explicar as

minhas razões. O governo bem compreendeu o que expus.

Fica o meu agradecimento ao secretário Maurício e ao deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 139:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.239/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do

Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, no dia 24 de

setembro, nós protocolamos o Requerimento nº 1.640/2024, que solicita o apensamento desse projeto

de lei ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que visa alterar a Lei nº 6.744/2020. Só que, até

agora, o referido requerimento não foi analisado pela área.

Tendo em vista que o Plenário é soberano, solicito que tomemos a decisão de apensar ou não

o projeto, fazer ou não a tramitação conjunta ou adiar a votação especificamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Estou recebendo a informação de que cabe à

Terceira-Secretaria, e não ao Plenário, fazer essa discussão. (Pausa.)

Retiro o projeto da pauta.

Peço o compromisso de todos os deputados para que o projeto de lei seja votado,

impreterivelmente, na próxima terça-feira, como primeiro item de pauta. Será discutido o apensamento

e será feita a discussão do projeto de lei nas comissões também.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, reforço

que esse projeto já espera para ser votado há bastante tempo. Este é o terceiro adiamento, com o qual

concordo, em respeito ao deputado Max Maciel, para que possa analisar o apensamento. É preciso

trabalharmos num substitutivo. O governo vai acompanhar isso também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós

analisamos esse projeto e apresentamos uma emenda. Não é correto passar a responsabilidade toda

para uma comissão da secretaria em vez de estar na lei.

Deputado Robério Negreiros, acatada essa nossa emenda, eu e o deputado Gabriel Magno

estamos em condição de votar a matéria. Se quiserem votá-la hoje, estamos à disposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o problema é que o

apensamento feito pelo deputado Max Maciel não foi analisado ainda pela Terceira-Secretaria.

Então, em tese, nós teremos que aguardar isso para podermos votar. Por isso nós o estamos

retirando de pauta. O deputado Martins Machado está dizendo que não tem como analisar agora. Não

haveria tempo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu já estou adiantando a nossa posição, porque nós estamos

em condição de votar, devido ao acatamento da nossa emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ótimo. Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Como há acordo, o projeto será pautado na terça-feira como primeiro item.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em

atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a

sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e a

votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.333/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar

à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 162.789.342,00”;

– Projeto de Lei nº 1.332/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.448, de

23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal”, e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.317/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo

a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –

BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”;

– Projeto de Resolução nº 46/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº

334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão

Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras

providências””;

– Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24

de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no

Distrito Federal””.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, os títulos não serão

votados no dia de hoje?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Serão votados logo depois.

Precisamos votar os títulos. É acordo nosso.

Vamos votar o que é consenso. Votaremos isso agora, deputado Chico Vigilante, em segundo

turno, e, na sequência, votaremos os títulos.

Nós precisamos manter o quórum. Solicito aos deputados que não se ausentem, por gentileza.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Precisamos de, no mínimo, 13 votos favoráveis. Vossa

Excelência já contabilizou se, para a apreciação dos títulos de minha e de sua autoria, nós temos 13

votos aqui? Se não tivermos, eu não vou submetê-los, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há, deputado Chico Vigilante, 16 deputados.

Só 3 podem votar contra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, não vamos correr risco, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu estou contando os 16 com o deputado

Pepa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Cadê o deputado Pepa?

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h10min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Andes – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CA – Centro de Atividades

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Ciob – Centro Integrado de Operações de Brasília

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

Esaf – Escola de Administração Fazendária

FAC – Fundo de Apoio à Cultura

GDF – Governo do Distrito Federal

HRPL – Hospital Regional de Planaltina

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

Metrô-DF – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

Odir – Outorga Onerosa do Direito de Construir

ONU – Organização das Nações Unidas

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPA – Plano Plurianual

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

RU – Restaurante Universitário

Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnDF – Universidade do Distrito Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/10/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846831 Código CRC: 7B3BD481.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 82ª(OCTOGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H10MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Dá-se ...
Ver DCL Completo
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 83/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª

(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender a sessão por 30

minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a presente sessão.

Registro a presença de 6 deputados.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 82ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 35ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Há uma retificação no expediente de hoje, dia 2 de outubro de 2024.

Onde se lê “requerimento do deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que

requer a realização de sessão solene em comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 8

de outubro de 2024, às 19 horas, na Região Administrativa do Gama – DF”, leia-se “requerimento do

deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que requer a realização de sessão solene em

comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, na

Região Administrativa do Gama – DF”.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Boa tarde a todos e a todas.

O motivo que me traz à tribuna, primeiramente, é esclarecer um mal-entendido. Chegou até

mim a informação de que, nesta manhã, houve uma operação policial no Sindicato dos Bombeiros

Civis, que não tem nada a ver com os bombeiros militares. Eu não tenho detalhes de qual foi a

motivação para essa operação policial, mas quero só esclarecer que isso não tem nada a ver com a

instituição Corpo de Bombeiros Militar, com as associações ligadas aos bombeiros militares.

Por falar em Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quero ressaltar o nosso

reconhecimento ao belo trabalho demonstrado pelos nossos bombeiros no combate aos incêndios

florestais que todos nós estamos vivendo.

Infelizmente, há grandes indícios de que uma grande parte desses incêndios são criminosos.

Nós acompanhamos na mídia que alguns incendiários foram filmados. Eu não consigo entender até

agora qual é a motivação de uma pessoa que está transitando com o carro para parar, descer e

incendiar nosso Cerrado. Mas a polícia tem atuado de forma brilhante para identificá-los e, com

certeza, deve puni-los de forma exemplar.

Isso nos leva à reflexão sobre o compromisso que nós, bombeiros militares, temos com a

sociedade. Relembramos há poucos dias o incêndio no Parque Nacional, um incêndio de grandes

proporções. Todo o efetivo do Corpo de Bombeiros, inclusive o pessoal do expediente e bombeiros de

outras áreas, foi deslocado para lá. Embora esse incêndio, como eu falei, tenha sido de grandes

proporções, nós o debelamos em menos de 40 horas. Incêndios dessa mesma magnitude em outros

estados, infelizmente, já perduram há mais de 40 dias. Isso demonstra a capacidade técnica e de

compromisso dos bombeiros do Distrito Federal.

Tivemos agora, também, um incêndio de grandes proporções no Jardim Botânico, virado para o

aeroporto, que chamou a atenção de toda a cidade, mas o Corpo de Bombeiros, novamente de forma

eficaz, combateu esse incêndio. Esse incêndio reiniciou, mas os bombeiros, esta madrugada,

combateram-no. Houve outro no Gama, mas as nossas equipes estão a pronto emprego.

Só para tranquilizar a população, digo que todo o Corpo de Bombeiros está mobilizado. Os

militares do expediente, além de cumprir suas obrigações na área administrativa, estão concorrendo a

uma escala de 4 por 1, ou seja, cumprem seu expediente e no dia subsequente fazem parte das

guarnições de combate a incêndio florestal.

Só lembro que, concomitantemente a esses combates a incêndio, nós temos as ocorrências

diárias que o Corpo de Bombeiros enfrenta: atropelamentos, acidentes automobilísticos, males súbitos,

enfim, essa gama infinita de ocorrências que a nossa instituição atende.

Quero deixar claro o nosso reconhecimento ao compromisso de todos os bombeiros militares

que estão empenhados no combate a incêndio.

Eu estava me esquecendo de comentar algo. Hoje, conversei com o sargento Rocha, que foi

cercado pelo fogo, mandou-me uma foto. Ele está com os braços queimados, as pernas queimadas, já

está de alta em casa, mas vai ter que fazer algumas cirurgias de enxerto, dada a gravidade do

incêndio. Ele relatou os momentos de angústia por que passou cercado pelo fogo. Ele se salvou porque

subiu numa árvore, mas ficou ali cercado pelo fogo. Desejo melhoras o quanto antes para o nosso

colega sargento Rocha.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio

Félix, que preside esta sessão; nobres deputados e deputadas; quem nos acompanha pela TV Câmara

Distrital, eu falo hoje, infelizmente, para deixar os nossos sentimentos a familiares e amigos da

assistente social Marcela, que ontem, devido a um sinistro de trânsito, veio a falecer. Ao que tudo

indica, deputado Gabriel Magno, ela morrei devido a uma falha no airbag. Parece que uma peça voou e

acabou levando-a a óbito. Certamente só a perícia vai saber se, de fato, foi ou não em decorrência

do airbag. Então, em nome aqui do bloco PSOL-PSB, queremos estender os nossos sentimentos aos

familiares e amigos.

Aproveito para chamar a atenção da população do Distrito Federal, sobretudo, para o seguinte

caso: isso que tenho em mãos, presidente, é um documento da Senatran. Vou tampar o endereço. Meu

pai tem um carro de 2013, da Volkswagen. Ele recebeu, na semana passada, esse documento da

Senatran, deputada Paula Belmonte, chamando-o para um recall do airbag do carro dele. É um carro

de 2013. Passaria pela cabeça do meu pai que o seu carro de 2013 poderia ter ocorrência de não

acionamento do airbag?

Esse episódio de ontem nos força a chamar a atenção da população para essa problemática.

São 2,4 milhões de automóveis para os quais é necessário fazer recall no Brasil. O Distrito Federal não

está fora disso. São diversas marcas de uma determinada empresa que cedeu e que cede esse

equipamento de segurança às montadoras, que está em falha e para o qual é necessário fazer o recall.

Nós estamos chamando a população para que consulte se o seu veículo de 2011 para cá está

na lista do recall necessário. Basta entrar no site do senatran.serpro.gov.br/veículos (sic) e lançar a sua

placa e o seu chassi para descobrir se o seu carro faz parte desse rol de recall.

É importante dizer que no documento que a Senatran está encaminhando para os familiares,

para as casas, para as pessoas, ele orienta as famílias a irem até a concessionária mais próxima. A

troca é gratuita. Não custa nada para o proprietário, atender a esse recall. Basta levar o carro.

Qual é o problema, presidente? O problema é que muita gente vende ou troca carro e não

troca a titularidade, ou muda de endereço, e esse documento não chegou. As pessoas não têm essa

informação. Quando têm, quando recebem esse documento, têm receio de levar o veículo para fazer a

troca porque acham que vão ter que pagar um valor muito caro.

É importante dizer que isso é um item de segurança e que há risco – infelizmente, se for

comprovado – de letalidade. Então, queremos reforçar, mais uma vez, que todo mundo busque

informação no site ou por telefone. Eu vou deixar o número para que possamos postar nas nossas

redes sociais: 0800-0198866.

A pessoa pode ligar para poder saber se o seu veículo faz parte do recall. Vou informar

outro site que a Senatran disponibiliza: recall.detran.serpro.gov.br (sic). Lá você vai colocar o

fabricante e o chassi do seu veículo, e vai saber se seu veículo está na lista do recall.

É importante dizer, deputado Fábio Félix, que a descrição do defeito, no recall encaminhado ao

meu pai, é exatamente esta: “Um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de

exposição a variações térmicas e umidade. Caso deflagrado, o gerador pode romper-se e projetar

fragmentos, com risco de danos físicos ou fatais.”

Infelizmente, nós achamos que o caso da assistente social Marcela seja esse, porque um

fragmento, de certa forma, atingiu-a, num sinistro considerado leve. Mas sabemos que o airbag pode

ser acionado. Se quebrar uma lanterna, ele dispara um gás automaticamente, a fim de evitar um dano

maior.

Então, faço este registro com o objetivo de chamar a atenção de toda a população do Distrito

Federal para que olhe o seu veículo, entre no site, busque saber se é necessário atender ou não

a recall. Se for necessário, leve o veículo à montadora, à agência mais próxima, para que possa ser

trocada, gratuitamente, essa peça no seu airbag.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 2 assuntos. O primeiro deles é muito

caro para mim: a luta que eu travei nesta cidade pela renovação da frota de ônibus.

Deputado Fábio Félix, vossa excelência está aqui há mais tempo e sabe da luta que eu travei.

Nós brigamos para que houvesse a licitação do sistema de transporte. A licitação aconteceu. Foram

interpostas mais de 200 ações para que a licitação não acontecesse, mas ela aconteceu.

Depois de realizada a licitação, vieram as ações contra ela. Fizeram muitas acusações contra o

José Walter, que era o secretário de Transporte, mas ele foi inocentado de todas elas.

Agora estamos vendo o resultado daquela licitação, que foi uma briga minha e do Sindicato dos

Rodoviários. Quase a totalidade da frota foi trocada. Falta ainda completar a frota de ônibus da

Marechal.

Todos se lembram da briga que eu travei nesta casa contra a empresa São José. Na São José,

100% dos ônibus são novos. A mesma situação observamos com relação à Piracicabana. A Viação

Pioneira foi a primeira que trocou a frota completamente. Estamos brigando agora para que se

complete a frota da Marechal. Certamente vai ser completada.

A Secretaria de Transporte do Distrito Federal havia aprovado uma norma que prorrogava a

idade dos ônibus de 7 anos para 10 anos. Eu apresentei um decreto legislativo nesta casa e derrubei

aquela medida da secretaria. É por isso que a frota está nova.

Outra grande luta que travamos foi pela construção e implantação do centro de controle do

sistema de transporte público do Distrito Federal. Eu conversava com o secretário de Transporte sobre

isso, o centro está praticamente pronto.

É uma luta vitoriosa a que nós travamos aqui e que está agora se completando. Brasília passa

a ter a frota mais nova do Distrito Federal. Mas isso não foi benesse de nenhum governo, foi luta que

nós travamos e a cujos resultados estamos assistindo.

O segundo ponto que quero abordar no dia de hoje é a saúde pública do Distrito Federal. Nós

temos visto constantemente o número de pessoas que estão na fila esperando uma cirurgia para os

mais variados tipos de doença, inclusive câncer. Todo mundo sabe que, quando você recebe um

diagnóstico de câncer, é quase como receber uma sentença de morte, mas, se o câncer for tratado a

tempo, é possível se recuperar.

Uma vez esteve aqui a secretária de Saúde do Distrito Federal. Cada deputado, inclusive eu,

firmou o entendimento de liberar R$24 milhões, à época, para dar um impulso para diminuir o tamanho

da fila de cirurgias, que naquele momento era de cerca de 36 mil pessoas. Infelizmente, não

completaram o recurso que nós liberamos, e as pessoas estão na fila, morrendo pela falta de

tratamento para as mais variadas doenças e aguardando cirurgias que precisam fazer.

Por último, quero falar uma notícia positiva. Estava lendo há pouco no G1 a nota positiva da

agência Moody’s ao classificar o Brasil, que está pertinho de chegar ao grau de investimento seguro.

Isso é demonstração do acerto da política econômica do presidente Lula e do ministro Fernando

Haddad e do acerto de todo o governo do Brasil, que está dando certo. A bolsa está crescendo em

função dessa notícia e, sem dúvida, em função dessa política exitosa, logo, logo, o Brasil estará na

linha de investimento seguro, o que gerará mais empregos e trará mais bem-estar para a nossa

comunidade.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos.

Que Deus nos abençoe!

Estou vendo aqui alguns futuros policiais penais que pedem para serem nomeados. Contem

conosco, com esta Câmara Legislativa, para que, além dos senhores, aprovados de outras categorias

também sejam nomeados, porque isso é importante.

Presidente, falou-se há pouco a respeito da saúde pública do Distrito Federal. Quero convidar

todos os parlamentares e a população para a audiência que realizaremos amanhã. Convido os

parlamentares para que estejam presentes e façam o questionamento necessário, para que realmente

melhoremos a saúde do Distrito Federal. A audiência será no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, por meio da qual, a cada 4 meses, chamamos a secretária de

Saúde e o presidente do Iges. Estamos cobrando dele exatamente a questão orçamentária.

Brasília tem um orçamento bilionário. Nós estamos falando de mais de R$10 bilhões que vão

para a saúde pública do Distrito Federal, e estamos vendo os hospitais sucateados, a não realização de

cirurgias e a não contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e

assistentes de saúde. Juntos, precisamos cobrar respostas da secretária.

Então, peço a presença dos parlamentares para darmos satisfação à população. Nós estamos

realizando fiscalizações, cobranças e já fizemos pedido de auditoria ao Tribunal de Contas. É muito

importante darmos transparência ao gasto do dinheiro da população do Distrito Federal e a como a

população está se sentindo.

Infelizmente, o que tem ocorrido é que colocamos dinheiro na saúde do Distrito Federal e não

sabemos para onde ele vai! A população não está se sentindo assistida.

Outro dia, eu estava no Gama. A dona Fátima, de 84 anos, chorou e disse o seguinte:

“Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Se eu precisar ir para um hospital, não sei o que vai

ocorrer.” Muitas vezes, as pessoas preferem recorrer a um chá ou a alguma outra coisa, porque não

têm segurança na saúde do Distrito Federal.

Então, é importante que os parlamentares estejam presentes à reunião da comissão,

questionem a secretária e, principalmente, cobrem dela ação. A sensação da população é de completo

abandono.

O principal a ser falado é: infelizmente, nesta semana, mais pessoas do Iges foram presas ou

sofreram mandado de apreensão em suas casas, por conta de desvio de dinheiro. Nós precisamos

olhar isso com muita atenção. O modelo de indicação política de gestores do Iges tem feito um rombo

na saúde do Distrito Federal.

Recentemente, eu estive na presidência do Iges, e me mostraram um painel para trazer

transparência. Infelizmente, o Iges ainda – ainda! – tem interferência política.

O que nós defendemos é: em primeiro lugar, a transparência do recurso público e, em segundo

lugar, a autonomia. Defendemos também que o serviço público seja de qualidade para a população do

Distrito Federal.

É uma tristeza saber que, mais uma vez, neste governo, agentes públicos estão envolvidos em

desvio do dinheiro da população.

Presidente, quero chamar a atenção de toda população brasileira e, principalmente, do

trabalhador que ganha R$2.800,00, ou seja, 2 salários mínimos, por mês.

Estamos vendo, no bolso e no supermercado, a carestia das coisas. Subiu o preço do arroz, do

feijão e da farinha de mandioca – itens da nossa cesta básica. Agora, infelizmente, o governo Lula –

que gosta de taxar a população – está querendo taxar o trabalhador que ganha só 2 salários mínimos.

Hoje, no Brasil, o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos é isento de pagar Imposto de

Renda. O governo Lula mandou um projeto para o Congresso Nacional para que os trabalhadores que

hoje ganham por volta de 2 salários mínimos comecem a contribuir para o Imposto de Renda.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Ele não percebe que a população está passando fome. Ele não

percebe que a população está sentindo na pele o valor e o preço do desmando desse governo federal

que, cada vez mais, tem colocado os seus parceiros e os seus companheiros em ministérios, nas

empresas públicas, e inchado a máquina pública para que nós paguemos a conta.

Ele não percebe que, infelizmente, essas viagens milionárias que a dona Janja e o Lula vêm

fazendo saem do nosso bolso. Agora, ele está querendo cobrar das pessoas que recebem 2 salários

mínimos.

Estou chamando a atenção de todos os brasilienses e brasileiros. Ele agora está querendo

cobrar Imposto de Renda de quem recebe 2 salários mínimos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, só mais 1 minuto.

No ano que vem, essas pessoas vão começar a ser taxadas. Já não basta a blusinha, já não

basta a economia estar do jeito que está. Agora, o senhor e a senhora que trabalham e muitas vezes

ganham R$2.800,00 vão começar a pagar Imposto de Renda.

Infelizmente, esse é o governo da desumanização de mostrar para as pessoas que elas não

têm mais qualidade na alimentação. Ele quer que a população, infelizmente, fique cada vez mais

dependente do Bolsa Família e de assistência social, sem procurar promover o desenvolvimento

econômico do nosso país.

Presidente, fico muito grata.

Que Deus abençoe a todos!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, há um ponto que eu

acho importante esclarecermos para a população que está assistindo a nós neste momento.

Nós ficamos 7 anos – 3 anos de governo Temer e 4 anos do governo do capitão Capiroto – sem

que houvesse qualquer correção dos valores do Imposto de Renda.

O presidente Lula prometeu, durante a campanha, que iria isentar dele a renda até R$5 mil. Já

isentou a renda até R$2.500,00 e vai chegar à de R$5 mil antes do final do mandato, com uma

diferença. Naqueles governos anteriores, não havia sequer um aumento do salário mínimo. Agora há

aumento real do salário mínimo. Hoje existe aumento real do salário mínimo.

É por isso que o governo está ampliando a taxação para 2 salários mínimos – porque houve

aumento do salário mínimo. Senão, haverá ilegalidade.

A promessa do presidente Lula, que será garantida, de isentar a população que recebe até R$5

mil, será cumprida, até porque ele já a está cumprindo para quem recebe até R$2.500,00.

Portanto, esse é o governo que efetivamente se preocupa com a população e com o

trabalhador.

Quanto aos preços do supermercado, é só verificar quanto custava 1 pacote de arroz na época

do Capiroto, ou quanto custava 1 quilo de carne. Façam a comparação aí. Eu fui ao mercado ontem e

comprei arroz de R$22. No governo do Capiroto, havia arroz de R$50. Com relação à carne, havia

gente lá na fila do osso, pedindo esmola. Hoje não precisamos mais disso porque este governo

efetivamente se preocupa com a população, com os trabalhadores e com a classe média.

Este é o governo da classe trabalhadora, este é o governo do presidente Lula.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, foi ótima

esta lembrança de mais uma promessa não cumprida. Ele falou que ia aumentar a isenção do imposto

de renda. Quando falamos em isenção – para as pessoas que querem entender –, falamos em pagar

imposto, em dinheiro, no valor do seu imposto de renda, que seja 10% ou 15%.

Este presidente que está aí atualmente não está cumprindo mais uma promessa. Dizer que há

aumento real do salário mínimo, com o tamanho da inflação que está havendo? Quem vai ao

supermercado? Eu sou dona de casa e vou ao supermercado, sim, para fazer compras para minha

casa. Sei quanto custa e quanto custava uma lata de óleo. Estamos tendo aumento real!

Quero dizer o seguinte: ele não cumpriu o que falou. Está falando que vai cumprir no final do

governo, mas já se passaram 2 anos de governo. O que estou vendo é este presidente viajar, levar a

sua esposa para o país das maravilhas – que ela acha que existe – para ela dizer que está acabando

com a pobreza. Ela é uma bela de uma mentirosa! O que está havendo é cada vez mais pessoas

perdendo o poder de compra. E ele está cobrando imposto, sim. O senhor ou a senhora que ganham 2

salários mínimos vão ter que pagar imposto! É isso que ele não está cumprindo.

Então, tenha consciência e vergonha na cara, presidente Lula, para mostrar para a população

que ela está ficando cada vez mais pobre no Distrito Federal e no Brasil. A inflação está aí, e o imposto

vai ser cobrado a partir do ano que vem. É seriíssima essa informação. Estamos no período pré-

eleitoral. Cuidado com o prefeito e com o vereador que escolherão. Se ele for desse partido de

esquerda que quer só aumentar os impostos, cuidado! Estão aumentando não só os impostos federais,

mas também os municipais e estaduais.

Cuidado, população! Não seja enganada mais uma vez para dizer que o amor venceu quando,

na realidade, a barriga está roncando muito mais.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Boa tarde a todas as pessoas.

Deputado Chico Vigilante, o deputado Fábio Félix traz alguns assuntos a esta tribuna hoje.

Primeiro, é preciso repor a verdade nesta tribuna. O governo Lula aumentou a faixa de isenção

do imposto de renda para 2 salários mínimos, o que não acontecia até o governo do genocida

inelegível. Ele reajustou, no início deste ano, a faixa de isenção que era, ano passado, de R$2.600,00

para pouco mais de R$2.800,00, o equivalente a 2 salários mínimos. Reajustou isso assim como tem

feito com a política de valorização real do salário mínimo no país – política, antes, interrompida no

Brasil. Ou seja, agora reajusta-se o salário mínimo acima da inflação todo ano. Além disso, presidente,

ele voltou a tirar o Brasil do mapa da fome. Não é verdade o que foi dito aqui.

O governo Lula recebeu o Brasil com 17 milhões de pessoas em insegurança alimentar severa,

no final de 2022. Essa foi a tragédia do governo do Bolsonaro, do inelegível, do genocida que matou

muita gente porque era negacionista e não comprou vacina, do que condenou muita gente à fome

neste país.

Essa foi uma das razões pelas quais o povo brasileiro foi às urnas em 2022, e elegeu o Lula. O

Brasil terminou o ano de 2023 com 2,5 milhões de pessoas nessa condição de insegurança alimentar –

uma redução de mais de 85%. A meta este ano é voltar a colocar o Brasil fora do mapa da fome, como

os governos do PT já o fizeram.

Senhor presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é mais uma operação do Ministério

Público contra o Iges. Mais uma denúncia de corrupção de empresários ligados à Empresa Salutar. A

denúncia é a de que o empresário Waldenes Barbosa pagou propina para gerentes do Iges.

No contrato da Salutar, senhor presidente, de R$136 milhões, constava um contrato inicial de

73 milhões. Esse contrato dobrou nos últimos anos com 8 aditivos de contas que, até hoje, não foram

julgadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Iges é uma farra! Mas é uma farra de

corrupção, de esculhambação!

É importante lembrar, deputado Fábio Félix, que a Salutar, agora vítima dessa denúncia e da

investigação do Ministério Público, é a mesma empresa da cozinha do Hospital de Base, que tinha rato

e barata no ISO do ano passado. É a mesma que fornece alimentação no Hospital de Santa Maria, que,

na semana passada, foi denunciado também. Barata, insetos, dentro das marmitas! Dentro das

comidas! É essa mesma empresa!

É isso que hoje é o Iges! É o antro da esculhambação! E a população está sofrendo! Nós

denunciamos aqui ontem. O governo trouxe para o ano que vem uma proposta de orçamento que

premia, mais uma vez, a farra. São R$450 milhões a mais para o Iges ano que vem. Essa é a proposta

do governo.

E, mais uma vez, houve uma operação do Ministério Público. Hoje, de novo, no Tribunal de

Contas do Distrito Federal, nós estamos entrando com uma representação contra o Iges. Há 162

processos no Tribunal de Contas, deputado Fábio Félix, contra o Iges, por conta de não respeitar

direitos trabalhistas.

O Iges é isto: desvio de dinheiro; falta de transparência; desrespeito à legislação; desrespeito

aos trabalhadores; e, principalmente, desrespeito à população, que, infelizmente, está pagando com a

própria vida essa conta muito cara. Nós temos acompanhado uma série de pessoas que, infelizmente,

morreram por falta de assistência e por negligência do Iges.

É por isso que reforço, deputado Fábio Félix, que é fundamental que esta casa instale a CPI do

Iges. Diante de tantas denúncias, de tantos casos de corrupção e de esculhambação por parte de

agentes privados e agentes públicos, não dá mais para não avançarmos em uma investigação séria

contra esse instituto que faz tão mal ao Distrito Federal. É um instituto da morte! O Iges é o instituto

da morte. Ele não pode mais permanecer aqui e aumentar seu orçamento a cada ano que passa.

Presidente, vou concluir a minha fala, mas peço-lhe mais um tempinho para falar sobre 2

notícias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – A primeira é em relação a uma importante decisão do Supremo

Tribunal Federal que invalidou uma lei do Distrito Federal que ampliava o uso e o porte de armas para

atiradores esportivos.

Acertadamente o Supremo declarou essa legislação inconstitucional. Infelizmente, a legislação

aprovada nesta casa flexibilizava o porte de armas no Distrito Federal. O Supremo declarou que isso

não é possível porque vai contra a regulamentação federal. Há uma lei dessas no Distrito Federal e

uma em Rondônia. É importante lembrar que, mais uma vez, houve casos de morte por disparo de

armas de fogo.

Essa decisão do Supremo é muito importante, mas precisamos pensar em políticas públicas que

tragam mais segurança para a população, sem armá-la. Há pesquisas sérias no mundo inteiro que

mostram que armar a população não significa mais segurança; pelo contrário, em todos os lugares do

mundo onde essa prática foi adotada, há mais violência, mais morte e mais insegurança.

Presidente, acredito que o deputado Rogério Morro da Cruz falará sobre a audiência pública de

sua iniciativa que ocorrerá hoje, em São Sebastião, sobre a questão do trânsito naquela cidade.

Temos acompanhado vários acidentes com caminhões na descida de São Sebastião, e houve a

intervenção acertada do governo de não permitir mais o tráfego de caminhões naquela avenida. O

problema é que falta fiscalização. O desvio que deveria ser feito pela BR-251 está sendo feito pelas vias

acessórias do Jardim Botânico, principalmente na Avenida do Sol. Essas avenidas não suportam esse

tráfego pesado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... o que tem colocado ainda mais em risco a população

daquela região. Essa discussão é fundamental.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Deputado Rogério Morro da Cruz, parabenizo-o pela iniciativa

dessa audiência pública que acontecerá hoje. Nós estaremos presentes.

Nós também oficiamos o Governo do Distrito Federal para que ele aumente a fiscalização. Esta

é uma escolha que precisa ser feita: se os caminhoneiros terão de percorrer 10 quilômetros a mais em

um desvio de rota. Com certeza essa atitude vale a pena para salvar uma vida. Isso é necessário. É

preciso pensar numa dinâmica de transporte considerando o conjunto da cidade, que infelizmente

sempre temos visto caminhar para o lado errado.

Presidente, eu queria deixar registrada a realização dessa audiência pública e o nosso pedido

para que aumentem a fiscalização naquela região, principalmente nos arredores de São Sebastião e do

Jardim Botânico, onde os caminhões têm feito o desvio da rota de maneira incorreta, colocando em

risco a vida da população daquela região.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da

Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente deputado Fábio Félix, boa tarde.

Serei breve.

Eu gostaria de reforçar o convite para a audiência pública que ocorrerá hoje, às 19h, no IFB,

onde debateremos a situação do trânsito de caminhões pesados que descem naquela região de São

Sebastião. Moro ali há 26 anos. Tenho acompanhado o acontecimento de vários acidentes.

É importante ouvir os moradores, deputado Max Maciel, ouvir os empresários, ouvir os

caminhoneiros. Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. É importante a participação popular hoje, às

19 horas, no campus do IFB. Então, sejam pontuais.

Lógico que já há um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, mas há algumas

sugestões dos moradores. Já fui procurado por eles, e vamos ouvi-los.

Eu não poderia também deixar de agradecer ao nosso secretário Zeno, da Semob, que tem nos

atendido muito bem em São Sebastião e no Jardim Botânico. Já há, deputado Max Maciel, uma

previsão para colocar muitos abrigos de ônibus, muitas paradas de ônibus. Graças a Deus, isso foi

licitado e já está destravado. Os pontos foram mapeados pela Administração Regional de São

Sebastião. Isso também foi acompanhado pela equipe do meu gabinete.

Agradeço a remoção, a transferência, de uma parada em frente à Papiu, que estava segurando

muito o trânsito. Ela atrapalhava tanto os carros pequenos quanto os ônibus, mas – graças a Deus –

ela foi removida e percebemos a mudança.

Também não poderia deixar de agradecer à equipe de engenharia do Detran, que está neste

exato momento em São Sebastião, junto com o nosso prefeito, o nosso administrador, Roberto

Medeiros.

É preciso pensar, como em todo o Distrito Federal, em se investir na questão de mobilidade.

Foi colocado um semáforo na Avenida São Sebastião, precisamente próximo à Avenida da Gameleira,

mas precisa haver alguns ajustes; assim como fez a Semob ao remover aquela parada de ônibus que

estava atrapalhando a mobilidade.

Quero dizer que estamos acompanhando tudo isso. Podem ter certeza de que a cidade precisa

crescer, sim, mas também tem de acompanhar a questão da organização. Muitas vezes é preciso cortar

na própria carne. Nós sabemos que nem tudo que um gestor busca para ajudar a cidade agrada a

todos, mas não é por conta de 1 ou 2 pessoas que se vai atrapalhar o desenvolvimento da região.

Mais uma vez, quero reforçar, presidente, o convite para a audiência pública, hoje, às 19h, no

IFB. Que Deus nos abençoe. Estamos juntos.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e na galeria,

hoje, na tribuna desta casa, eu quero falar de um tema muito sério.

Eu tive conhecimento de um ofício circular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do dia 23

de setembro de 2024, assinado pela procuradora-geral do Distrito Federal, senhora Ludmila Galvão.

Esse ofício circular, deputado Gabriel Magno, talvez seja o maior ataque recente ao direito de greve no

Distrito Federal. Atenção, servidores e servidoras do Distrito Federal, o parecer que foi elaborado pela

Procuradoria do Distrito Federal e como orientação política a todos os secretários e gestores é um

parecer, do meu ponto de vista, de perseguição do direito à greve no Distrito Federal.

A orientação feita pela procuradora é corte de ponto. Não importa se a greve é legal ou ilegal,

a orientação é corte de ponto. Ela extrai isso de uma decisão descontextualizada do Supremo Tribunal

Federal sobre o tema. Depois, a decisão é a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor, a

antiga licença-prêmio, parando de contar o prazo para aquisição.

Mais uma vez, é uma decisão judicial descontextualizada que faz também referência à Lei nº

840/2011, que trata das faltas injustificadas ou das licenças sem remuneração, que interrompem a

contagem de prazo para a aquisição da licença-servidor. A postergação do adicional por tempo de

serviço também ataca um outro direito de servidor público quando ele luta. Ainda prevê efeitos

adicionais em caso de reconhecimento judicial de greve abusiva, como responder por abandono de

cargo, inassiduidade habitual e o dever do gestor de instaurar sindicância e procedimento

administrativo.

Isso para mim é um instrumento político de perseguição dos servidores e das servidoras. O

direito à greve é ou não é um direito constitucional? Essa é a pergunta que a procuradora do DF

responde nesse ofício circular. Eu quero acreditar que não é uma ideia da procuradora do DF, que ela

foi orientada politicamente por algum gestor público a instrumentalizar a perseguição de todos os

servidores da cidade.

E aí, meus amigos, estamos falando de todas as categorias! Estamos falando do direito à

greve, mesmo nos casos de legalidade. Nenhum gestor é obrigado a judicializar greve. Isso aqui é

perseguição escrachada contra os servidores públicos – os servidores da saúde, que estão lutando por

melhores condições de trabalho, e os servidores da educação, que já passaram por muitos momentos

de luta, de greve. Agora há uma orientação deliberada pela perseguição. Isso é um absurdo.

Eu gostaria de fazer um apelo à procuradora-geral do Distrito Federal para que revogue esse

ofício circular.

A greve é um instrumento utilizado, em último caso, pelos servidores para abrir o diálogo e

para abrir uma mesa de negociação. Esses pontos, inclusive, são colocados dentro da mesa de

negociação na mediação com os servidores públicos.

Os governos de plantão, o governador ou seja lá quem for que mandou que esse ofício circular

fosse orientado e feito para os secretários de Estado e chefes de autarquia, todos passam, mas os

servidores públicos ficam no Distrito Federal. Então, acho que esse ofício circular, que contém 2

páginas, é extremamente equivocado e muito pouco embasado do ponto de vista jurídico inclusive,

porque há um contraponto jurídico sendo construído no Distrito Federal.

Eu acho que esse é um dos ataques recentes mais brutais que um governo fez contra o direito

à greve, que é um direito constitucional. Eu gostaria de repudiar esse ofício circular e de repudiar esse

estímulo aos secretários de Estado a perseguir a greve.

Óbvio que alguém está achando que isso é uma ideia boa para que as pessoas não façam

greve. “Vamos fazer uma perseguição prévia como se isso fosse uma vacina ao direito à greve.” Não se

enganem, os servidores desta cidade não vão parar de lutar por conta de um ofício circular. Os

servidores desta cidade não vão parar de se organizar, de lutar por condições de trabalho e por

reestruturação das suas carreiras por conta de um ofício circular. Nunca foi fácil o exercício do direito

de greve. Sempre houve perseguição ao exercício do direito de greve neste país.

Eu acho muito pouco razoável que isso seja colocado no papel dessa maneira, porque é uma

forma de ataque frontal a um direito que nós sabemos que é dos servidores públicos brasileiros, dos

trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Muita coisa nas políticas públicas foi conquistada a partir

do direito à greve. A institucionalização das carreiras de Estado, por exemplo, que é importante, foi

conquistada em razão do direito à greve.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Muito do que temos hoje em diversas políticas públicas – a exemplo

da saúde, com a valorização da atenção primária e a gratificação preferencial dos servidores na

atenção primária – foi conquistado também por causa da greve. As melhorias que tivemos na carreira

de professores do Distrito Federal, sabemos que ocorreram por causa do direito à greve. Eu soube

hoje, na audiência pública da Caesb, que até para que houvesse as contratações por concurso público,

houve greve dos trabalhadores da Caesb, porque o concurso estava aberto e homologado, mas a

empresa não nomeava. Então, lá atrás, em 2012, foi o direito à greve que garantiu que o atendimento

à população em relação à Caesb melhorasse, porque isso foi exercido pelos trabalhadores.

Governo do Distrito Federal, reavalie e não ataque o direito constitucional à greve dos

servidores públicos. Se o governo quer questionar uma greve, que ele judicialize aquela greve – o que

eu acho pouco razoável. É melhor negociar, dialogar. Para uma greve, ele não pode fazer, numa

canetada, uma judicialização geral, uma criminalização geral do direito à greve no Distrito Federal.

Presidente, peço mais 3 minutos a vossa excelência para tratar de outro tema de grande

importância, que me chocou muito nos últimos dias.

Há mais ou menos 2 dias nós tivemos a denúncia de um caso de agressão homofóbica num bar

na Ceilândia. Nós vimos um dos rapazes desfigurado, com pontos em seu rosto. Foi um ataque dentro

de um bar, em que ele foi agredido por 8 pessoas no banheiro. Segundo o relato do rapaz, o

estabelecimento não tomou providências e a Polícia Militar não efetuou o flagrante. Sabemos que crime

de homotransfobia no Brasil é inafiançável. Foi uma tragédia, um horror.

Os efeitos subjetivos para quem sofre esse nível de violência ficam para a vida inteira, porque

você sofre porque estava demonstrando o seu afeto, você sofre porque estava se divertindo com os

seus amigos e é alvo, é vítima desse nível de violência.

Isso é inaceitável! Muita gente tenta passar pano para esse tipo de homofobia. Eu tenho visto

vídeos que justificam, tentam criar contextos para que aquilo não seja tratado como crime de

homotransfobia.

A ocorrência está registrada, e nós vamos acompanhar esse caso.

Mais grave, deputado Max Maciel, é a sequência de casos. Houve um caso no Metrô DF de um

casal que foi agredido gratuitamente. Ainda bem que a segurança e os servidores do Metrô levaram

todos para a delegacia e o flagrante foi efetuado pelo delegado. Aconteceu outro caso, um assessor do

Governo do Distrito Federal que trabalha no Buriti também sofreu ofensas homofóbicas num bar na Asa

Norte.

Nós não podemos tolerar isso, nós não podemos naturalizar esse tipo de violência. Discursos

feitos em casas como esta e no Congresso Nacional atacando a liberdade, a orientação sexual e a

identidade de gênero são gatilhos de promoção da violência. Assim, algumas pessoas lá na ponta

acham que podem agredir as outras em razão do afeto, do amor e dos amigos de quem sofre a

agressão. Estas saem de casa para se divertir, para namorar que amam, e são vítimas de violência.

Eu, deputado Max Maciel, posso dizer para vossa excelência que não tenho coragem, muitas

vezes e em muitos lugares, de dar a mão para o meu companheiro ou de chegar perto dele. E olhem

que eu sou casado, que sou deputado distrital, que ocupo uma vaga de autoridade! Não tenho

coragem. Eu não tenho coragem de dar a mão para o meu companheiro dentro do Uber. Eu tenho

medo de quê? De apanhar na rua. Eu tenho medo de sofrer violência na rua. Essa é a situação que nós

estamos vivendo.

As pessoas LGBTs não têm coragem de ser aquilo que elas são, na rua. Estou falando em dar a

mão. Não estou falando de nada mais do que isso! Elas poderiam fazer outras coisas, mas não estão

com coragem nem de dar a mão. Eu não estou nem falando de, na rua, beijar na boca! Elas não têm

coragem de dar a mão, de dar um abraço. E olhem que estou falando de mim, que sou deputado

distrital, eleito...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... e reeleito nesta cidade! Não tenho coragem, muitas vezes, em

vários ambientes.

Não podemos naturalizar a violência. Nós temos que fazer um pacto mínimo de convivência na

sociedade para enfrentar isso.

Eu queria lamentar esses ocorridos que foram sequenciais. Foram 4 casos de homotransfobia

que nós recebemos na Comissão de Direitos Humanos. Para os efeitos físicos, as pessoas são atendidas

no hospital; os efeitos psicológicos, os efeitos subjetivos e as marcas ficam para a vida toda. É

inaceitável que isso ocorra.

Eu queria lamentar, repudiar esses casos e dizer que nós vamos acompanhá-los para que haja

a devida persecução penal, sim. Que haja a investigação, mas que também haja medidas de mitigação,

de prevenção. O governo precisa agir. Há uma diretoria LGBT? Há uma secretaria de justiça? Há que se

fazer alguma coisa! Não dá para deixar isso impune e também não dá para isso ficar sem prevenção.

Deve existir orientação e educação em relação a esses temas. Nós não vamos tolerar isso.

Gente, alguém acha que, por causa de um tapa na cara, por causa de uma violência como

essa, nós vamos voltar para o armário? Nós não vamos voltar para o armário! Não iremos voltar para o

armário e faremos o exercício...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... livre do nosso afeto também no espaço público, porque é nosso

direito. Isso precisa ser dito para que as pessoas entendam que nós não vamos deixar de denunciar

esse tipo de prática no DF.

Eu concluo fazendo um elogio à Polícia Civil do DF, porque, em todos os casos em que a Polícia

Militar fez a condução correta – são 2 os casos que eu citei, o da Asa Norte e o do Metrô –, a Polícia

Civil fez uma ocorrência impecável, fez o flagrante em relação ao crime de homotransfobia. As vítimas

foram muito bem tratadas na delegacia e foram orientadas de forma correta pelos delegados

plantonistas. Todas elas elogiaram a postura da Polícia Civil. Isso tem a ver com o POP que a Polícia

Civil tem em relação aos crimes de homotransfobia e com a orientação que o delegado-geral tem dado

em relação a esses casos. Isso tem a ver também com as orientações que as delegadas-chefes da

Decrin têm dado a todos os delegados circunscricionais, dialogando sobre esses temas.

Esse processo de formação é histórico e já temos visto uma mudança de postura importante.

Eu queria fazer esse elogio. É importante elogiarmos quando a coisa está sendo dirigida da forma

correta. Deixo o meu elogio à Polícia Civil do DF, às delegacias que conduziram esses casos e trataram

as vítimas da forma correta, acolhendo-as e fazendo a ocorrência da forma correta.

Deixo esse elogio, mas acrescento esse lamento e esse repúdio ao fato de que, em 2024, ainda

estejamos vivendo esse nível de violência contra a população LGBT.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Antes do comentário que eu irei fazer, quero falar, deputado Fábio Félix, a respeito do orgulho

que nós temos em ter vossa excelência nesta casa e também à frente da Comissão de Direitos

Humanos, com o compromisso de não deixar nada disso passar batido. Certamente, sob a sua

condução e em diálogo com todos os órgãos correlatos, nenhuma agressão desse nível passará

despercebida no Distrito Federal.

Senhor presidente, antes de encerrarmos a sessão, eu queria fazer um comentário.

O nosso mandato quer deixar um registro para esta casa e para todas as assessorias

parlamentares das autarquias, do Governo do Distrito Federal e das empresas públicas que vêm a este

plenário. No dia de ontem, senhor presidente, aconteceu um fato lamentável: uma dessas assessorias,

de forma muito agressiva, destratou uma profissional nossa.

A Jacque Galuban está nesta casa há mais de 30 anos. Nós não vamos permitir que ela passe

por absolutamente nenhum agravo aqui ou fora daqui, ainda mais no exercício de sua profissão

vinculado ao nosso mandato. Portanto, junto com a nossa chefe de gabinete, com a Procuradoria

Especial da Mulher, com a Copol, nós vamos notificar o órgão cuja assessoria veio aqui, para que isso

jamais se repita.

Nós temos todo respeito político. Todo debate se faz no campo das ideias, mas não vamos

permitir que nenhuma mulher do nosso mandato ou de qualquer outro, seja destratada no âmbito do

plenário, ainda mais sob a nossa condução – viu, presidente? Esse é o registro que fazemos. É

importante deixar claro que temos respeito por todos, mas não vamos deixar nada desse nível passar

batido. Vamos encorajar sempre as nossas colaboradoras a irem até o fim, quando se sentirem

destratadas e violentadas.

Obrigado, senhor presidente.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Registro a nossa solidariedade a esse caso. Vamos acompanhar também os desdobramentos

dele.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, senhor presidente.

Só quero registrar que, ontem, estivemos no Teatro de Sobradinho, deputado Max Maciel, para

o lançamento do documentário Ribeirão Sobradinho: O Preço da Negligência, organizado pelo

movimento ambientalista da cidade, que tem, nessa luta histórica e perseverante, conquistado muitas

vitórias na questão do despejo de lixo, dos resíduos sólidos, do tratamento de esgoto, do combate à

grilagem de terra, da recuperação de ribeirões e rios, da preservação das nascentes e dos recursos

hídricos.

Quero fazer uma homenagem ao movimento ambientalista de Sobradinho e estendê-la ao

conjunto do movimento ambientalista desta cidade, que tem lutado bravamente todos os dias em

defesa do Distrito Federal. Temos acompanhado, praticamente toda semana, a presença do movimento

Salve o Rio Melchior nessa luta, do Preserva Serrinha, do Fórum das Águas, enfim, do conjunto da

diversidade do movimento ambientalista.

Por fim, deputado Fábio Félix, mais uma vez, quero me somar ao que vossa excelência

apresentou aqui. Em razão de uma iniciativa do seu gabinete, hoje, estivemos em uma audiência

pública muito importante a respeito da Caesb. Nós já tínhamos também levantado essa grande

preocupação sobre o direito de greve, que passa a ser questionado e atacado pelo Governo do Distrito

Federal por meio de uma recomendação que nós não entendemos e com a qual estamos bastante

preocupados. Houve parlamentar aqui que chegou a dizer que o movimento sindical nunca esteve tão

feliz nesta cidade.

Eu me pergunto qual movimento nunca esteve tão feliz. Porque – de novo – o tratamento que

o governo tem dado ao movimento sindical e ao movimento social nesta cidade, infelizmente, não é o

do diálogo, não é o de negociar. O tratamento tem sido o da criminalização. Foi assim em quase todas

as greves. Às vezes havia ação judicial preventiva para uma categoria não entrar em greve. Todas as

vezes em que isso aconteceu, foi uma tentativa de asfixiar o movimento paredista, ao invés de fazer

como os governos democráticos devem fazer: com mesa de negociação, com proposta. É negociando

com a categoria, com o sindicato, que se encerra a greve. A resposta era: “Não negociamos”. E havia

ação judicial, multa, ameaça de corte de ponto. Foi assim e tem sido assim o tratamento deste governo

ao movimento sindical e ao movimento social desta cidade. Então, registro aqui a nossa grande

preocupação com a orientação que foi dada às secretarias.

Eu subo nesta tribuna mais uma vez, deputado Fábio Félix, dizendo que eu vim do movimento

sindical com muito orgulho. Fiquei 6 anos na direção do Sindicato dos Professores. Organizamos uma

série de lutas nesta cidade, não só em defesa dos direitos e dos interesses dos professores e das

professoras da cidade, mas também em defesa dos interesses e dos direitos da cidade, da escola

pública. Lutamos por democracia, por aposentadoria e pelo direito a se aposentar. Lutamos para que

as 500 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculadas na rede pública tivessem garantido o

seu direito à educação, à alimentação escolar de qualidade, ao transporte, à escola equipada, à escola

perto de casa. Esta também é a luta do movimento sindical.

Já sofremos muito com perseguição, ataque, prisão, criminalização. Entretanto, todas as

conquistas dos trabalhadores desta cidade – pode ter certeza – só foram construídas graças à luta dos

trabalhadores organizados, à luta do movimento sindical. Não houve nesta cidade, como não houve no

último período, nenhuma garantia de direito que tenha sido um favor de governo. Tudo foi fruto de

luta, arrancado com muita luta e negociação.

Por isso, pedimos que o Governo do Distrito Federal reveja a orientação circular dada pela

Procuradoria do Distrito Federal às secretarias e passe a respeitar mais os sindicatos, o movimento

sindical e todas as categorias que lutam.

Vemos aqui, toda semana, as galerias cheias, ocupadas por servidores e servidoras que vêm

pedir socorro a esta casa, muitas vezes quando o diálogo com o Buriti está encerrado e não há mais

capacidade de avançar. É só por isso que se faz greve. Ninguém gosta de fazer greve nesta cidade.

Faz-se greve porque todos os instrumentos de negociação foram interrompidos. Faz-se greve quando o

autoritarismo e a intransigência do governo chegam ao limite. A greve é o único instrumento, é o único

caminho, para que o grito de uma categoria, o pedido de socorro, muitas vezes, possa ser escutado

pelo governo, pelo poder público e pela própria sociedade.

Reforço a nossa total admiração e respeito pelo movimento sindical do Distrito Federal, aos

vários sindicatos, às centrais, mas, principalmente, às categorias que diariamente contribuem e lutam

muito para garantir assistência à população. Elas merecem respeito e, não, a tentativa, mais uma vez,

de criminalização da luta social, da luta popular na sociedade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu queria, mais uma vez, solidarizar-me à servidora Jacque pelo ocorrido. Quero dizer que nos

colocamos à disposição também.

Nossos servidores e servidoras estão trabalhando aqui e, mesmo dentro dos embates políticos,

precisamos manter nossa generosidade, nossa capacidade de diálogo. Sabemos da importância desses

servidores e servidoras que atuam conosco no plenário. Sem eles, não sabemos, muitas vezes, dos

temas, da análise imediata das emendas, da correria do cotidiano, seja os que estão aqui na mesa ou

os que estão assessorando os parlamentares e olhando de forma muito didática cada matéria.

Há uma complexidade enorme de matérias. Todos os temas são tratados aqui. Então, sabemos

da importância desses servidores. Fica a minha solidariedade à Jacque, da equipe do deputado Max

Maciel. Que as providências sejam tomadas, porque precisam ser tomadas! Não podemos tolerar nem

naturalizar nenhum tipo de violência nem comportamento que seja agressivo, violento, com a nossa

assessoria que trabalha tanto para que o Poder Legislativo mantenha a sua autonomia, independência

e análise qualificada dos projetos.

Encerro o Pequeno Expediente.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não há quórum regimental para iniciar as deliberações.

Informamos que amanhã a sessão é normal. Não há protocolo de comissão geral.

Declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h41min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a

Pessoa Idosa ou com Deficiência

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

IFB – Instituto Federal de Brasília

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ISO – em português, Organização Internacional para Padronização

POP – Procedimento Operacional Padrão

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847795 Código CRC: 92EB9CF0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Dá-s...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 1 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 10 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual

do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que ‘dispõe sobre a concessão dos

títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,

XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico

da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1845154 Código CRC: 5C0D65F7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 1 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 10 minutosTÉRMIN...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 84/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª

(OCTOGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e 2 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, se vossa excelência me permite,

eu gostaria de mandar um grande abraço para a minha esposa, hoje, dia 3 de outubro. Hoje é o

aniversário da pessoa que eu mais amo na Terra, junto com meu pai e com minha mamãe: pastora

Glaísa. Tenho de agradar a minha galega.

Parabéns, minha filha! Que Deus lhe dê toda a sabedoria para você continuar cuidando bem de

mim, da nossa família, das nossas filhas. Muita felicidade e muitos anos de vida com muita saúde. Que

Deus a abençoe!

Passo à leitura do expediente.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta Presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está reaberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum para dar continuidade à sessão, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850089 Código CRC: 7D03B2DB.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª(OCTOGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 18:11:00 Biometria

02 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 18:10:57 Biometria

03 FÁBIO FELIX PSOL 18:10:55 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 18:10:56 Biometria

05 IOLANDO MDB 18:10:55 Biometria

06 JAQUELINE SILVA MDB 18:10:49 Biometria

07 JOÃO CARDOSO AVANTE 18:11:06 Biometria

08 JOAQUIM RORIZ NETO PL 18:10:58 Biometria

09 MARTINS MACHADO REPUBLI 18:10:56 Biometria

10 MAX MACIEL PSOL 18:10:54 Biometria

11 PEPA PP 18:11:21 Biometria

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 18:10:49 Biometria

13 THIAGO MANZONI PL 18:10:56 Biometria

14 WELLINGTON LUIZ MDB 18:10:52 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

HERMETO MDB

JORGE VIANNA PSD

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

PAULA BELMONTE CIDADANIA

RICARDO VALE PT

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.

Totalização

Presentes : 14 Ausentes : 9 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:22 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 18:11:00 Biometria...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão

Data: 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 18:18:38

Estavam Presentes

1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

2 JAQUELINE SILVA MDB

3 WELLINGTON LUIZ MDB

4 MAX MACIEL PSOL

5 IOLANDO MDB

6 FÁBIO FELIX PSOL

7 THIAGO MANZONI PL

8 GABRIEL MAGNO PT

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 CHICO VIGILANTE PT

13 JOÃO CARDOSO AVANTE

14 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 HERMETO MDB

5 JORGE VIANNA PSD

6 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

7 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8 RICARDO VALE PT

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 ROOSEVELT PL

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:22 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª SessãoData: 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 18:18:38Estavam Presentes1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD2 JAQUELINE SILVA MDB3 WELLINGTON LUIZ MDB4 MAX MACI...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva

no Distrito Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis

situados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares,

lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em

habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e

deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-

estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações

de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo

Ambiental e Defesa da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de

junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de

junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe

sobre a atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e

de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos

templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as

entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei

nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal

providas de semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia

Civil do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito

Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e

outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de

Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor

Desembargador Angelo Canducci Passareli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de

Morais Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora

Nilsoni de Freitas Custódio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de

Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor

Clodomir Souza Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor

Clésio de Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e

THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick

Felipe Moreira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de

Andrade Silva (Irmã Aurimar).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor

Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete

Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas

domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-

lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres

vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26

de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer

culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para

realização de celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de

vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa

Distrital Hip-Hop nas Escolas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito

Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de

junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do

Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs)

oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79

e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às

pessoas com deficiência, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o

inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao

transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou

eventos similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem

Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/10/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850123 Código CRC: 0C9F19DE.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportivano Distrito Federal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Redações Finais 793/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 793, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de

1996, que "institui o instrumento jurídico

da outorga onerosa do direito de construir

no Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações e

acréscimos introduzidos por esta Lei:

I – O art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A outorga onerosa do direito de construir – Odir constitui contrapartida

pelo aumento do potencial construtivo de lote ou projeção.

§ 1º O coeficiente de aproveitamento básico corresponde ao potencial

construtivo definido para o lote ou projeção, outorgado gratuitamente.

§ 2º O coeficiente de aproveitamento máximo representa o limite máximo do

potencial construtivo definido para o lote ou projeção, podendo a diferença entre os

coeficientes máximo e básico ser outorgada onerosamente.”

II – O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A comprovação do pagamento relativo à outorga onerosa de direito de

construir deve ser exigida antes da expedição da Carta de Habite-se, cujo débito é

lançado quando da habilitação do projeto arquitetônico e solicitação do interessado.”

III – O art. 4º passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º O empreendedor deve recolher o valor da Odir no prazo de até 30 dias

após a manifestação de concorrência do interessado referente ao valor apurado,

podendo solicitar o parcelamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas.

§ 2º Em caso de parcelamento da Odir, a emissão do Alvará de Construção fica

condicionada ao pagamento da primeira parcela e, se for o caso, das demais

eventualmente vencidas até a data de sua expedição.

§ 3º A liberação da Carta de Habite-se fica condicionada à quitação do débito

relativo ao valor integral da Odir.

§ 4º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de:

I – multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos percentuais

aplicáveis aos créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito

Federal recolhidos com atraso;

II – pagamento de juros de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos

créditos vencidos de natureza não tributária de competência do Distrito Federal

recolhidos com atraso.

§ 5º Observado o direito de defesa do interessado, a falta de pagamento de 3

parcelas consecutivas, ou de 1 parcela por mais de 90 dias, acarreta o cancelamento do

parcelamento e do acréscimo do potencial construtivo, conforme estabelecido em

regulamento, com possibilidade de restituição do valor pago na forma da legislação

específica.

§ 6º Não sendo possível o cancelamento previsto no § 5º, o saldo devedor

remanescente é inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal e são adotadas as

providências legais para cobrança.

§ 7º O Poder Público pode atribuir desconto sobre o valor total da outorga na

hipótese de o empreendedor optar pelo pagamento à vista da Odir, na forma do

regulamento.”

IV – O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O valor a ser pago pela Odir é calculado pela fórmula VLO = (VAE / CB)

* (CA – CB) * Y, onde:

(...)

IV – CA é o coeficiente de aproveitamento adquirido pelo projeto arquitetônico

habilitado, limitado ao coeficiente de aproveitamento máximo do lote ou projeção;

(...)

§ 1º O VAE é o valor do lote ou projeção constante da tabela de cálculo do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício em que o

cálculo da Odir seja elaborado, sendo considerado, para tanto, o valor atualizado do

terreno, contemporâneo ao tempo do recolhimento da outorga, incluindo a valorização

imobiliária decorrente do desenvolvimento urbano local, sem o cômputo de eventual

construção erigida no imóvel.

§ 2º CA – CB é a diferença entre o coeficiente de aproveitamento adquirido

pelo projeto arquitetônico habilitado e o coeficiente de aproveitamento básico do lote

ou projeção.

§ 3º Para projetos de modificação em que a edificação existente já tenha sido

objeto de Odir, considera-se coeficiente básico – CB aquele adquirido pelo

licenciamento anterior.

§ 4º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção não possuía

potencial construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento,

considera-se coeficiente básico – CB o potencial construtivo utilizado pela edificação já

licenciada, se maior que o previsto na legislação atualmente vigente para o lote ou

projeção.

§ 5º Para projetos de modificação em que o lote ou projeção possuía potencial

construtivo definido na legislação vigente à época do licenciamento superior ao

disposto na legislação atualmente vigente, considera-se coeficiente básico – CB o

potencial construtivo utilizado pela edificação já licenciada.

§ 6º Para os casos previstos nos §§ 4º e 5º, caso o potencial construtivo

utilizado pela edificação já licenciada seja superior ao CM previsto na legislação

atualmente vigente, então o CB e o CM do lote ou projeção têm, para fins de cálculo, o

mesmo valor que o potencial construtivo licenciado para o lote ou projeção.

§ 7º Fica estabelecida, em todo o Distrito Federal, a aplicação do índice “Y” no

valor de 0,20 até que se aprove lei, de iniciativa do Poder Executivo, adequando a

cobrança da Odir às particularidades de cada região administrativa, refletindo o custo

real do impacto da construção adicional na infraestrutura urbana e nos serviços

públicos.

§ 8º O regulamento deve definir parâmetros gerais objetivos para aferição do

valor atualizado do terreno de que trata o § 1º deste artigo.”

V – O art. 7º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Nos casos consolidados até a data de publicação desta Lei, a

regularização deve ser solicitada no prazo máximo de 180 dias, após notificação pelo

órgão gestor de planejamento urbano e territorial.”

VI – O art. 8º-C da Lei nº 1.170, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“III – registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o

coeficiente de aproveitamento máximo original.”

Art. 2º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se aos processos administrativos em curso

pendentes de pagamento de Odir.

Art. 3º Os valores fixados na lei específica para o coeficiente de ajuste “Y” devem ser

submetidos à avaliação quinquenal do impacto da cobrança da Odir para a promoção do

desenvolvimento urbano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/10/2024, às 07:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850080 Código CRC: 3E548C24.

...PROJETO DE LEI Nº 793, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de1996, que "institui o instrumento jurídicoda outorga onerosa do direito de construirno Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com as seguinte...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Pautas 9/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 08 de outubro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295).

- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023).

02) - Parecer do PLC Nº 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento

dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada por este

relator.

03) - Parecer do PL Nº 1111/2024

Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser

(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

04) - Parecer do PROC Nº 19/2024

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

05) - Parecer do PL Nº 666/2023

Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e

social, no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

06) - Parecer do PL Nº 340/2023

Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata

da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

07) - Parecer do PLC Nº 3/2023

Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre

o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

08) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

09) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

10) - Parecer do PL Nº 968/2020

Ementa: Dispõe sobre o plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas

Unidades de Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade.

11) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

12) - Parecer do PL Nº 449/2023

Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

13) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

14) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848058 Código CRC: 55D971D7.

...PAUTA - CEOF9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 08 de outubro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295).- Ata da...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Convocações 9/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª Reunião

Ordinária, a ser realizada no dia 08/10/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848057 Código CRC: 7182A151.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª ReuniãoOrdinária, a ser realizada no dia 08/10/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 04 de outubro de 2024.PAUL...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 457/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 457, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o inciso VII, art. 19, da Resolução nº 337/2023

e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039613/2024-94, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV da Portaria-GMD nº 320, de 2016, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

Anexo IV

Unidade Quantidade de linhas de telefonia móvel

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS 1

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 1

COORDENADORIA DE CERIMONIAL 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL 1

DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA 1

DIRETORIA LEGISLATIVA 1

ELEGIS 1

FASCAL 1

GABINETE DA 1ª SECRETARIA 1

GABINETE DA 2ª SECRETARIA 1

GABINETE DA 3ª SECRETARIA 1

GABINETE DA MESA DIRETORA 1

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 1

GABINETE PARLAMENTAR (CADA) 3

OUVIDORIA 1

PROCURADORIA-GERAL 1

SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 2

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES 1

TV LEGISLATIVA 1

Total 95

Parágrafo único. A distribuição de que trata o caput deste artigo é feita com base na posição

estratégica do cargo na estrutura organizacional na CLDF.

Art. 2º O servidor responsável pela execução do contrato de telefonia móvel deverá manter

controle paralelo do saldo das quotas de todas as unidades usuárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846720 Código CRC: F19CD40B.

...PORTARIA-GMD Nº 457, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o inciso VII, art. 19, da Resolução nº 337/2023e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039613/2024-94, RESOLVE:Art. 1...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 458/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer nº 180/2024-CERIM (1846392) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00039996/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia da Pessoa Idosa, no dia 15 de outubro de 2024, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaina Rodrigues de

Sousa, matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/10/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846815 Código CRC: 3BB1A290.

...PORTARIA-GMD Nº 458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer nº 180/2024-CERIM (1846392) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PL

PDL 183/2024 PL 1302/2024 PDL 186/2024 PL 1295/2024

1298/2024

PL

PDL 188/2024 PDL 184/2024 PDL 187/2024 PL 1304/2024

1311/2024

PDL

- PDL 185/2024 - PL 1313/2024

189/2024

Brasília, 4 de outubro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 04/10/2024, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850690 Código CRC: 952F061A.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para pa...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, nos

termos do art. 90, inciso I, e art. 162, §1°, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a

proposição abaixo relacionada foi avocada pela presidente para proferir parecer em Regime de

Urgência.

Deputada Dayse Amarilio

PL 1221/2024 (com o PL 1267/2024 apensado)

Brasília, 4 de outubro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 04/10/2024, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850363 Código CRC: 1DC1F8D6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, nostermos do art. 90, inciso I, e art. 162, §1°, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que aproposição abaixo relacionada foi avocada pela presidente para proferir parecer em Regime deUrgência.De...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 460/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 460, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 114 (1846729) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00040120/2024-05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em homenagem aos veteranos do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, no dia 31 de

outubro de 2024, no horário das 14h às 23h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires,

matrícula nº 22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847681 Código CRC: 12813D90.

...PORTARIA-GMD Nº 460, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 114 (1846729) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004012...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 465/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 465, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer nº 181/2024-CERIM (1848815) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00040194/2024-33, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

com o Conselho Regional de Medicina, no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849201 Código CRC: E8B1548D.

...PORTARIA-GMD Nº 465, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer nº 181/2024-CERIM (1848815) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 500/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00042113/2020-14,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora inativa GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES,

matricula n° 11.137-61, aposentada no cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Administrador, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, da seguinte forma: 669 dias, de 1º/10/1985 a 31/7/1987, como PER. CONTR. CNIS 8, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 274 dias, de 1º/9/1987 a 31/5/1988, como PER. CONTR.

CNIS 9, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 943 dias (novecentos e quarenta e

três) dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 7 (sete) meses, conforme certidão emitida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850999 Código CRC: 3EE8BF8D.

...PORTARIA-DGP Nº 500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 459/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62 do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,

considerando o Memorando 150 (1844023) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00039921/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a Diretoria de Modernização e Inovação Digital atenda a solicitação

contida no Memorando 150 (1844023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848620 Código CRC: 6E41EE85.

...PORTARIA-GMD Nº 459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62 do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,considerando o Memorando 150 (1844023) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00039921/2...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 222/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para realização de estudos de sistema de Playout,

acervo digital de vídeo (MAM) e de outros sistemas necessários ao funcionamento da TV.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA

FRANCIANE MELEU FERREIRA NTO 23.681

CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA NTO 24.691

JOÃO CESAR SAMPAIO NETO NTO 22.610

PATRICK DA SILVA LELIS NPROG 23.562

ANA CLÉLIA MILHOMEM RAMOS DMI 16.746

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1851034 Código CRC: A66A5EB9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 03 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024 - SRP

Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob

demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para

paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos

necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito

Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo

I do Edital. Valor estimado: R$ 202.893,10. Data/hora da Sessão Pública: 23/10/2024, às 15:00h. Local:

www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 03/10/2024, às 00:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847793 Código CRC: BA84A397.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 03 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024 - SRPProcesso nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sobdemanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamí...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 453/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 453, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº00001-00031217/2024-19, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Ana Maria Veras Vilanova e Silva, matrícula 12.527; Bruno

Porto Carvalho, matrícula 23.929; Bryan Rogger Alves de Souza, matrícula 23.698; Cristiane Pereira da

Silva Santos, matrícula 24.726; Daniele Meira de Pinho Rodrigues Paulino, matrícula 23.928; Edilair da

Silva Sena, matrícula 16.015; Fernanda Duarte Vieira, matrícula 23.315; Fernanda Silva Rodrigues de

Seabra, matrícula 23.933; Gabriele Oliveira Guimarães, matrícula 23.718; Janaína Gomes de Merícia,

matrícula 23.762; Janaína Melo Lopes, matrícula 13.180; Juliana Cortes de Paiva Botelho, matrícula

22.842; Kaue Machado Almeida, matrícula 24.557; Lucas Denoni Crato, matrícula 22.561; Mayara

Stephanie Barros Moreira Anastácio, matrícula 23.345; Nívea Caixeta dos Santos, matrícula 23.190;

Rafael Hermont Fonseca, matrícula 23.923; Rafaela da Rocha Costa, matrícula 24.671; Ramon Gontijo

Adame, matrícula 24.538; Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matrícula 22.960; e Thiago Dutra Hollanda

de Rezende, matrícula 23.010, participem do evento "34º ENCONTRARH", no dia 3 de outubro de

2024, na cidade de Brasília - DF, com carga horária de 8 horas.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea a, do Ato da Mesa Diretora

nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta /Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841730 Código CRC: 405DB598.

...PORTARIA-GMD Nº 453, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº00001-00031217/2024-19, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 454/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1639/2024 Dayse Amarílio 00001-00039653/2024-36 PMDF

1651/2024 Dayse Amarílio 00001-00039654/2024-81 Secretaria de Saúde

Secretaria de Obras e

1650/2024 Dayse Amarílio 00001-00039655/2024-25

Infraestrutura

Secretaria de Desenvolvimento

1642/2024 Gabriel Magno 00001-00039656/2024-70

Urbano e Habitação

1641/2024 Gabriel Magno 00001-00039657/2024-14 TERRACAP

Rogério Morro da Secretaria de Transportes e

1634/2024 00001-00039658/2024-69

Cruz Mobilidade

Rogério Morro da Defensoria Pública do Distrito

1633/2024 00001-00039659/2024-11

Cruz Federal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842204 Código CRC: C35A5EF0.

...PORTARIA-GMD Nº 454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão d...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Portarias 455/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 455, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 179 (1843144) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00039752/2024-18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

com lideranças do CBMDF, no dia 2 de outubro de 2024, das 18h30 às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula

22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843236 Código CRC: 25FD5EF8.

...PORTARIA-GMD Nº 455, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 179 (1843144) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0003975...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Atos 517/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 517, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta

no Processo nº 00001-00043434/2021-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor FABIANO BONFIM CARREGARO, matrícula nº

23.224-65, ocupante do cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, para participar da

competição desportiva XXXIX Campeonato de Basquete Master, em Caxias do Sul – RS, no período de 8 a

16 de novembro de 2024, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º Após a realização da competição de que trata o art. 1º, o servidor deve apresentar à

Diretoria de Gestão de Pessoas a comprovação de sua efetiva participação no evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 18:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842766 Código CRC: 8D430D58.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 517, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que constano Processo nº 00001-00043434/2021-17, RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor FABIANO ...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas

de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de

interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus

responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar

maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos

de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas

em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da

Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,

Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/10/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843245 Código CRC: DE30FE1C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...

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