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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.081/2024, que Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº7.507, de 13 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOObserva-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada,uma vez que opus veto às alterações con(cid:56)das nos incisos II e III do §1º e o §2º, todos do art. 10;nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, dispostos no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.081/2024.Em relação aos incisos II e III do §1º e §2º, todos do art. 10, o mo(cid:59)vo do veto estárelacionado ao fato de que tais disposi(cid:59)vos criam um ambiente concorrencial diferenciado para ospermissionários lotéricos em desfavor dos demais correspondentes bancários, gerando, assim, umdesequilíbrio concorrencial.Quanto aos incisos I, II e VII do art. 11, eles tratam da capacidade jurídica para aprá(cid:59)ca de negócios jurídicos, em usurpação à competência legisla(cid:59)va da União, para dispor sobreDireito Civil (artigo 22, I, da CR/88).Ademais, os preceitos não encontram fundamento de validade na competêncianorma(cid:59)va reconhecida ao Distrito Federal para viabilizar a prestação do serviço lotérico distrital. Issoporque é perfeitamente possível a exploração desses jogos sem a previsão con(cid:59)da nesses incisos,embora o conteúdo norma(cid:59)vo deles incida por força da legislação federal (Código Civil e art. 26 da Leifederal 14.790/23).Nesse contexto, o veto é a medida que se impõe aos incisos I, II e VII, do ar(cid:59)go 11, quetratam de matéria reservada à União.No que tange ao art. 14-A, nota-se que a emenda parlamentar confere à Secretaria deMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 1Estado de Economia e, consequentemente, ao Poder Execu(cid:59)vo, o encargo norma(cid:59)vo relacionado afato de terceiro (apostador), com a implementação de "sistemas e processos eficazes", o queevidencia potencial incidência de aumento de despesa relacionado à criação dos respec(cid:59)vossistemas, em afronta ao art. 169 da Constituição Federal.Outrossim, invade a competência priva(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo, da inicia(cid:59)va de leis quetratam de atribuições de Secretarias de Estado, bem como de dispor sobre a organização efuncionamento da administração do Distrito Federal (art. 71, IV; e art. 100, X, ambos da Lei Orgânicado Distrito Federal - LODF).Ressalta-se, por fim, que o fato de o veto recair apenas sobre parte do art. 1º do PL,com a consequente manutenção de trechos formalmente/materialmente não afetados, pres(cid:59)gia avontade legisla(cid:59)va e também atende à competência do Poder Execu(cid:59)vo no processo legisla(cid:59)vo,portanto, respeita o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjuntade trechos inoportunos e dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma emdetrimento do conteúdo, e isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF, uma vez que evidentemente não foi a ela que se des(cid:59)nou o comando do art.74, § 2º, da LODF.Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.081/2024, especificamente quanto às alterações contidas nos incisos II e III do §1º e o §2º, todosdo art. 10; nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, em oportuno solicito aos Membros dessaCasa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378101 código CRC= CF318592."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 200041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378101 Mensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.507, DE 13 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Públicode Loteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:"...Art. 3º As a(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos esimilares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio (cid:63)sico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as a(cid:57)vidades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamentepara esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asa(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogoeletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero (cid:74)tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização deaposta;II – (VETADO)III – (VETADO)§ 2º (VETADO)Art. 11. É vedada a par(cid:57)cipação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – (VETADO)II – (VETADO)III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significa(cid:57)va, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controleLei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 4e à fiscalização da a(cid:57)vidade no âmbito do ente federa(cid:57)vo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informa(cid:57)zados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente despor(cid:57)vo, técnico despor(cid:57)vo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade despor(cid:57)va, assistente de árbitro de modalidade despor(cid:57)va, ouequivalente, empresário despor(cid:57)vo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membrode comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de en(cid:57)dade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta par(cid:57)cipante de compe(cid:57)ções organizadas pelas en(cid:57)dades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – (VETADO)VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previstoneste artigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoasimpedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais (cid:63)sicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. (VETADO)..."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 5A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378202 código CRC= AF409192."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378202Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 623/05/2024, 14:22 SEI/CLDF - 1679913 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 181/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.081, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que 'dispõe sobreo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado poresta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679913 Código CRC: AAC5EEF4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679913v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966306&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 181/2024-GP (141725038) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 723/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:"...Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituídaespecificamente para esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asatividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se ojogo eletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realizaçãode aposta;II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajustenegocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil porparte de apostador;III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operaçãode fomento mercantil a apostadores.§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na formada lei.Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – menor de 18 anos de idade;II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle eà fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 1/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 823/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ouequivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico oumembro de comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mentalhabilitado;VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto nesteartigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, daspessoas impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade deque os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade doapostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momentoem que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:I – gastos do apostador;II – padrões de gastos;III – tempo gasto jogando, quando for o caso;IV – indicadores de comportamento de jogo;V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deveregulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação detempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:I – 24 horas;II – 1 semana;III – 1 mês;IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até omáximo de 6 semanas...."https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 2/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 923/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679915 Código CRC: C2591820.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679915v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 3/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 10Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 152/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.092/2024, que Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica, o qual seconverteu na Lei nº 7.508, de 17 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612261 código CRC= 1A22E8D9.Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612261Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.508, DE 17 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF des(cid:41)nado à concessão de subsídio para a aquisição deunidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação deinteresse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:41)nada afamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:62)cio defamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na compra doimóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor de R$15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumula(cid:41)va outros subsídios depolí(cid:41)ca habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa (cid:62)sica beneficiária na operação de aquisição doimóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 saláriosmínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados noorçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em normaespecífica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais,bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programahabitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 17 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612328 código CRC= A632AACA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612328Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 423/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679885 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 180/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.092, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”cria o Programa Morar DF para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679885 Código CRC: F9840AF9.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679885v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966274&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 180/2024-GP (141727208) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 523/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento dehabitação de interesse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendidacomo aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviçosurbanos, destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal embenefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamentona compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, novalor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custoda Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outrossubsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição daunidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundode Arrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do DistritoFederal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido emnorma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidadeshabitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquerprograma habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 1/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 623/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679888 Código CRC: D532C36B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679888v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 2/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre o programa decapacitação em habilidades de vidadiária para pessoas com deficiênciavisual no Distrito Federal e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoascom Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomiae a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa nasociedade.Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, emparceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoascom deficiência visual e com instituições de ensino.Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual terá os seguintes objetivos:I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades demobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas comdeficiência visual;III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, àcultura e aos serviços públicos;IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiênciavisual e a importância de sua inclusão.Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentesaspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidadenecessária para atender às necessidades individuais de cada participante.Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades comdeficiência visual, residentes no Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações nãogovernamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação eexecução do programa.PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.1Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis,como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância doprograma, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca deexperiências entre os participantes e a comunidade.Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização daadministração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade devida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essaspessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso aoportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizaçõesespecializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para apromoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 11:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124856 , Código CRC: 115e4741PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a instalação debebedouros de água potável emterminais rodoviários, ferroviários eaeroportuários do Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, com acessofranqueado a todos os frequentadores e vedada a cobrança pelo uso, em terminaisrodoviários, ferroviários e aeroportuários do Distrito Federal.Parágrafo único. Será instalado ao menos um bebedouro para cada grupo de 250pessoas, respeitada a lotação máxima do terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário.Art. 2º No caso de terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário objeto depermissão ou concessão, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação demulta de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo das demais cominações legaisprevistas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990).Parágrafo único. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal –Procon/DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, eaplicar as sanções previstas neste artigo.Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.JUSTIFICAÇÃOEste projeto de lei destina-se a assegurar amplo e gratuito acesso à água potável emlocais de trânsito de grande fluxo de pessoas. É de notório conhecimento a prática de preçoselevados, não raro abusivos, em locais de trânsito de passageiros, como rodoviárias e,principalmente, aeroportos. A causa desse problema é múltipla e está associada tanto aoselevados custos de operação nesses espaços quanto ao custo de oportunidade de se ofertaralimentos em locais de acesso restrito – os quais por natureza dispõem de opções limitadas.Contudo, não se pode admitir que a substância mais importante para a vida – a água– também seja alvo da incontornável prática de preços abusivos. Não se trata de uma bebidasupérflua ou industrializada, sem a qual é possível passar por algumas horas. Aimprescindibilidade do líquido da vida torna sua demanda inelástica, de modo que pessoasaceitam pagar valores elevados simplesmente porque não podem ficar privadas do seuconsumo. Valendo-se disso, muitos estabelecimentos em terminais de passageiros cobramPL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.1valores astronômicos por pequenas garrafas de água mineral. Para saciar a sede,passageiros submetidos a horas de espera acabam tendo custo exorbitante, proporcional aotempo de permanência nos terminais.Importante mencionar que o teor da proposição é plenamente constitucional, hajavista a repartição de competências prevista pela Carta Magna. Nesse sentido, vale ressaltarque o art. 24, VIII, da Constituição Cidadã preceitua o seguinte:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.......................................VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;.......................................XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;.......................................Nota-se que a proposição versa sobre proteção ao consumidor contra preçosabusivos, mas também sobre proteção à saúde, dado o caráter vital do acesso à águapotável. Ambas as matérias estão sujeitas à competência legislativa concorrente, o queassegura ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre elas. Evidencia-se, então, a plenaadequação da propositura às competências constitucionais conferidas a este ente federativo.Diante desse cenário de acesso proibitivo à água em aeroportos e outros terminais depassageiros, este projeto de lei tem por objetivo assegurar aos frequentadores o básico:disponibilidade gratuita de água em bebedouros. Não é tolerável que a mais elementar dassubstâncias para a vida seja mercantilizada em níveis obscenos, atentando contra o bolso dosconsumidores. As taxas de embarque que mantêm esses terminais em funcionamento sãosuficientes para instalar bebedouros e prover água aos frequentadores sem cobrançaadicional.A proposição, ademais, demonstra razoabilidade com a previsão de um bebedouropara cada grupo de 250 pessoas, respeitada a capacidade máxima do recinto. Trata-se umparâmetro objetivo e que visa a especificar quantitativo adequado de bebedouros em relaçãoao número de frequentadores dos terminais de transporte de passageiros.Para finalizar, a previsão de vacatio legis de 180 dias proporciona tempo adequadopara adequação à norma e instalação dos bebedouros conforme especificações legais. Emcaso de descumprimento, é papel do Procon-DF exercer sua missão institucional e autuar oresponsável pela infração.Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis aapoiarem este projeto de lei.Sala das Sessões, emDEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 14:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124985 , Código CRC: 8f5463a8PL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a extensão daGratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pelo art. 2º da Leinº 2.983, de 10 de maio de 2002, com valor estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 4.426,de 18 de novembro de 2009, fica estendida aos servidores públicos do Governo do DistritoFederal lotados e em atividade de atendimento ao público no Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se atividade de atendimento ao público asfunções exercidas pelos servidores que envolvam contato direto e permanente com osusuários dos serviços prestados pelo DER/DF.Art. 3º A gratificação mencionada no art. 1º será concedida aos servidores queestiverem em exercício na data da publicação desta Lei, bem como àqueles que vierem a serlotados nas atividades de atendimento ao público do DER/DF.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Governo do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a Gratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal– DER/DF, que desempenham atividades de atendimento ao público. A iniciativa visareconhecer a importância e a complexidade das funções desempenhadas por essesservidores, que estão em constante contato com os usuários dos serviços prestados pelo DER/DF, assegurando a eles condições justas e equitativas de remuneração.A extensão da GAP a esses servidores busca valorizar o atendimento ao público noDER/DF, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população epara a motivação dos servidores. Além disso, a medida está em consonância com alegislação vigente e as instruções correlatas que tratam da gratificação em questão,PL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.1especificamente a Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, e a Instrução nº 679, de 9 desetembro de 2014.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125006 , Código CRC: 89158c5dPL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal oEstádio Maria de Lourdes Abadia,que está situado em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica,por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos,conforme critérios dos órgãos competentes.Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação,manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e açõesrealizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas àcaptação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados aatividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades deinteresse público, cultural e social.Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social doEstádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecidocarinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimentocultural, econômico e social do Distrito Federal.O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado peloCeilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e deoutras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é umdireito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida aautonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a práticadesportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso àsatividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com acapacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. OPL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.1dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se aoapoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser maisvalorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção,melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursosfinanceiros.Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural,social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada como objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar avisibilidade dos estádios do DF.Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que sejadebatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo aimportância do Estádio Abadião para nossa comunidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado Distrital - PPPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124980 , Código CRC: ec26fa9ePL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoDaher Chagas Mittelstaedt.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico DaherChagas Mittelstaedt.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃODaher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas deBrasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma dasmaiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil emundo.Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro , com mais de 3milhões de visualizações nas redes sociais.Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e SupremeMusic em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, LiberdadeCondicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho socialresgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hojeconta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no PlanoPiloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bemrenomada na Capital brasileira.No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos etrabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindoportas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos decarreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap .Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10,mantendo-se sempre em auge.Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto.A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razãopor que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.PDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124925 , Código CRC: e216174fPDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro deAlmeida.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAcilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possuium vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelamos seguintes dados colhidos de seu currículo:ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES : mandatos e cargosinstitucionais ocupados de 1982 a 2022;:- Vereador de Teresina, Piauí;- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado daAssistência Social;- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;- Assessor Parlamentar do Senado Federal.Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce :- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e MovimentosSociais do MERCOSUL – FOPSUL;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.1- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola deFormação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidadede Políticas do Movimento Popular;- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais doCEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e CoordenadorNacional dos Movimentos Populares do partido.ATIVIDADES ACADÊMICAS- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF1979;- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito daUniversidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO :- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania,CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revoluçãoda Utopia . 2008;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política,na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo -Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação derecursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentossociais. 2010.- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência eSegurança de Estado , na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema InteligênciaEstratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional , a Segurança Internacional, aproteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da PazMundial. 2011.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, noCentro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos,Diplomáticos e de Inteligência ; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança edefesa na geopolítica mundial. 2012.- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul ,como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas eÁfrica. 2013.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na FaculdadeInternacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - AEconomia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco eClara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS)para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões,na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricosdas práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de basee de direção . 2022.Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de :- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SFPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.2- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI- Economia Política .......................................................…......... ESF/MECEscritor e autor dos seguintes livros e obras :- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;- Mulher, Amor e Revolução;- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (noprelo);- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);- Princípios e Estratégias da Luta Política;- CHE: O guerrilheiro heroico;- Khadafy e a Revolução;E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos deformação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e EconomiaMarxista com os seguintes livros editados:- Dicionário de Filosofia Política;- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Lutade Classes;- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;- Teoria Marxista da Economia;E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas:Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia :- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.3- História das Lutas Sociais e das Revoluções;- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;- História Política Contemporânea;- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;- História Política do Brasil Contemporâneo;- História do Marxismo;- Teoria Política e Filosofia Marxista;- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência,Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;- Inteligência, Defesa e Segurança;- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;- Geopolítica e Estudos Estratégicos;- Defesa Nacional e Segurança Internacional;- Relações Internacionais e Diplomacia Política.Áreas de Economia- História Geral da Economia;- História do Pensamento Econômico;- Diplomacia Econômica;- Economias Autogestionárias;- Economia Política- Economia Internacional;- Economia Marxista;- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.Áreas do Direito- Direito Internacional;- Direito Constitucional;- Direito Agrário e Legislação Fundiária.Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão porque peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.4Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124926 , Código CRC: 20480d2bPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao professor epoeta José Luiz do NascimentoSóter.A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poetaJosé Luiz do Nascimento Sóter.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJosé Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Temcinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: TarsilaAlmeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos deAlmeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul SóterLuiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte dematéria para a construção da BR 040, em 1959/60.Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, emTaguatinga Norte.Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu paraestudar em Goiânia-GOEm 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veiodefinitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional,assumindo como professor de PAE, em março de 1978.Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo,com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se àAssociação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve daeducação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o CongressoNacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do ComandoGeral de Greve.Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dosEscritores do DF.Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário dacidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da FundaçãoEducacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro àQuadra , de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta , comespetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha dePopularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziuPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.1inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariadocandango.No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente emanteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação doprimeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciarinternacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição deSecretário Executivo do Dia Internacional da Terra.Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no ConselhoNacional de Educação em Direitos Humanos.Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias eajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários,cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação doque seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Ediçõese continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do inícioda construção de uma identidade cultural brasiliense.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto,razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124924 , Código CRC: e2c6c3fbPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Lei 1133/2024 que altera aLei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “Dispõe quanto aoImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Lei 1133/2024 que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação– ICMS e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brREQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.1Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124707 , Código CRC: a3307ac2REQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doCapoeirista a ser celebrado em 02de agosto de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, arealizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, emcomemoração ao Dia do Capoeirista.O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pelaLei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, aser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordocom o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado aoMinistério da Cultura. N o Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados doséculo XVII.A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passoua ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade,luta, religiosidade, dança e costumes.Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto elazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando aimportância da temática para o Distrito Federal.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalREQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.1utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124745 , Código CRC: 2a1ca2d4REQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.2utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento da Indicação nº 5296/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação da referida Indicação.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro ao preencher a referênciacomo indicação, ao invés de moção, no PLE.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição detramitação e arquivamento.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124868 , Código CRC: 74ad93bbREQ 1460/2024 - Requerimento - 1460/2024 - Deputado Iolando - (124868) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Solicito a Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária doDistrito Federal informações quantoao procedimento administrativo quevisa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda,alegado por Lucas Costa, presopelos atos do dia 8 de janeiro de2023 .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federalinformações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos dodia 8 de janeiro de 2023.JUSTIFICAÇÃODiante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas CostaBrasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos egarantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário doDistrito Federal.A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciouum processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento noInstituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamentalque esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando aintegridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitoshumanos.Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pelafiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. Aobtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como asmedidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dosparlamentares no cumprimento de suas funções.Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçandonosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124957 , Código CRC: c9d36d41REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 27 deagosto de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente detrabalho. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024,às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente de trabalho.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar ascondições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionaisdesempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente paraa educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do DistritoFederal.O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipesgestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto aoPrograma.Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamentaldiscutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. Avalorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dosuporte educacional oferecido nas escolas públicas.Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover avalorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aosnobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importânciadesta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, …REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.179)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124979 , Código CRC: 65f9f435REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.279)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca deequipamentos necessários pararealização de cirurgias no Hospitalde Base.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Quantos neuroscóspios possui o Hospital de Base? Todos estão emfuncionamento?b) Caso não estejam, já há um processo iniciado para a sua manutenção? Háprevisão de conserto?c) Quantas cirurgias não são realizadas caso o referido aparelho não esteja emcondições de uso?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para a obtenção de informações acerca deequipamentos de saúde no Hospital de Base, especialmente do neuroscópio. Com efeito,tenho recebido em meu gabinete uma série de questionamentos acerca do referidoequipamento, que não estaria funcionando e, por consequência, estaria atrapalhando arealização de cirurgias naquele hospital.Assim, para que se possa exercer a atividade de fiscalização que é inerente aoparlamentar e para verificar a real situação do equipamento, inclusive para que se possasugerir soluções para eventuais problemas, é que tais informações se fazem extremamentenecessárias, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, .REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125033 , Código CRC: 46101995REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalhopor Período Definido realizado noHospital Regional de Taguatinga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Como tem sido a concessão de TPD no âmbito do Hospital Regional deTaguatinga?b) A concessão tem sido suficiente para fazer frente à demanda da unidade?c) Quais são os critérios utilizados para a concessão do TPD para a áreaadministrativa e para a área de assistência?d) Como é feito o controle da realização do TPD? Houve alguma investigação naunidade por eventual descumprimento das regras?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalho por período definido - TPD no âmbito do HospitalRegional de Taguatinga.Com efeito, recebi demanda no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais acerca dotema e, em razão da competência atribuída aos parlamentares, sobretudo de fiscalização,peço que sejam encaminhadas as informações requeridas, que permitirão, inclusive, quesejam feitas sugestões de ajustes, caso se verifique a necessidade.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125036 , Código CRC: 3c06dcc5REQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de junho de 2024,às 9h 30min , a ser realizada naEscola Técnica de Brazlândia emcomemoração ao 91º aniversário deBrazlandia. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2024, às 9h 30min , aser realizada na Escola Técnica de Brazlândia em comemoração ao 91º aniversário deBrazlandia.JUSTIFICAÇÃOBrazlândia, uma cidade encantadora e cheia de história, está prestes a celebrar seu91º aniversário. Este marco merece uma sessão solene para honrar a cidade e seushabitantes. A realização de uma sessão solene é importante por várias razões. Primeiro, elapermite o reconhecimento da história e cultura ricas da cidade que são partes integrantes desua identidade. Além disso, é uma oportunidade para homenagear os cidadãos de Brazlândiaque são o coração da cidade e que contribuíram para o seu crescimento e desenvolvimento.A realização de uma sessão solene pode também trazer atenção para Brazlândia,potencialmente atraindo mais turismo e investimento para a cidade e ajudando em seudesenvolvimento contínuo. Além disso, seria uma oportunidade para a comunidade se reunire celebrar seu amor e orgulho por Brazlândia, fortalecendo os laços comunitários e o espíritode unidade.Finalmente, a sessão solene pode servir como uma oportunidade educacional para asgerações mais jovens aprenderem mais sobre a história e a cultura de Brazlândia, inspirando-as a contribuir para o futuro da cidade. Portanto, a realização de uma sessão solene paracomemorar o 91º aniversário de Brazlândia é essencial, não apenas como um ato decelebração, mas também como um meio de preservar e promover a rica herança da cidade.Sala das Sessões, …REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p1utado Hermeto - (125053)DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125053 , Código CRC: 214eabd7REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p2utado Hermeto - (125053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adelson da Silva Brito2. Alessandro Holanda Fernandes3. Azelio Lopes Sales4. Bruno da Silva Brito5. Carlos Eduardo da Silva Carvalho6. Carlos Rogério da Silva Oliveira7. EdiCarlos da Silva Brito8. Edison Miranda de Carvalho9. Edvaldo Santiago10. Egne Cardoso GonçAlves11. Elza Holanda12. Emerson Rafael Santos13. Emilly Araujo Gregório14. Francisco Marques de Oliveira15. Francisco Vanderlei da Silva16. Franscisco Elissandro Oliveira17. Ilsa Silva Oliveira18.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.118. Instrutor Marcio da Silva Melo19. Instrutor Wilson Rodrigues Silva20. Jane Sônia Inácio Severino21. TJosé Pereira de Araújo22. Juliano Rodrigues Silva23. Júlio Martins Rodrigues24. Júlio Santos Barbosa25. Luciano Laurindo dos Santos26. Luciano Ribeiro de Macedo27. Luis Carlos da Silva Carvalho28. Maria José Gomes Bezerra29. Mary Hellen Alves de Paiva30. Micéia Santos Ferreira31. Mmariana Tejo Souto32. Paulo Junior dos Santos33. Ricardo da Silva Rodrigues34. Roselina Campos Santos35. Rosemilto Junior Queiroz36. Valdecir Santiago37. Waliton Rodrigues de MelJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124762 , Código CRC: fcabc052MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor à autistas e aqueles queapoiam a causa da pessoa comautismo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da pessoacom autismo.Serão homenageadas as pessoas abaixo relacionadas:ADRIANA PIVATOALINE CAMPOSEDILSON BARBOSAFERNANDO COTTAFLÁVIO PEREIRA DOS SANTOSGUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDESJOILSON SILVAJOSÉ TEÓGENES ABREULARISSA ARGENTOLAURA ANJOSLEANDRO CORREA MACHADOLUANA FREITASNEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃESPEDRO LUCAS COSTA E LOPESRAPHAEL SAMPAIORUBENS BACELLARVALDELISA ALVES FALEIROMO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.1VANESSA FÉLIXJUSTIFICATIVAA presente proposição, visa prestar homenagem e reconhecer todas as pessoasautistas e aquelas que com dedicação, empenho e amor, trabalham em prol da causa doautismo, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.Considerando que o autismo é uma condição que afeta milhões de pessoas em todoo mundo, a promoção de ações que visem a inclusão, o respeito e a valorização das pessoasautistas torna-se bastante oportuna.A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e adiscriminação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.Manifestamos nosso profundo agradecimento e reconhecimento pelo papel essencialque essas pessoas desempenham na construção de uma sociedade mais consciente, justa einclusiva.Que esta homenagem sirva como incentivo para que continuem suas importantescontribuições, inspirando outros a se envolverem na defesa e promoção dos direitos daspessoas autistas.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124748 , Código CRC: 56724cb3MO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos militares SD MAYCONALVES DOS SANTOS do CBMDF,Mat.: 1761284 e SD HERISSONRODRIGO MELO NASCIMENTO doPMGO, Mat.:37330, pelo ato debravura praticado ao salvarem umcidadão que pretendia tirar a própriavida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVESDOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTOdo PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendiatirar a própria vida.JUSTIFICAÇÃONo dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada viaCOPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia(GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiásencontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de sejogar.O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava defolga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçavase jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa quechegasse perto.O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o SoldadoHerisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa econseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco eencaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com umaequipe à disposição da unidade.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link eregistro jornalístico. [1]MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.1Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que opoder público tem um só norte, servir à sociedade.Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhanteprofissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal : "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurançada comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer essebrilhante militar que cumpriu o juramento que fez a o ingressar na Polícia Militar do Estado deGoiás: "A o ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordempública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida "Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar doDistrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissãodo servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais emexercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimentodo ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELONASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás .Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DF[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123429 , Código CRC: 4a4b0646MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à Senhora Marlida Cunha e Castro pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àSenhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear àSenhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursospara o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamentecom organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida emuma comunidade próspera e sustentável.Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedadecomo um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentesrurais.A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável eincentivou a inovação e o empreendedorismo.Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão éimensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e umexemplo para todos nós.Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossamais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passose continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.MO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124875 , Código CRC: 08ac57deMO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes JOSÉ ADÃODIAS CORREIA e GEISON FONSECADOS SANTOS, pelo ato de bravuracontra furto de combustível, nafábrica de cimento Ciplan.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor estaMoção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIASCORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto decombustível, na fábrica de cimento Ciplan.JUSTIFICAÇÃONo dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia,matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915 , estavamfazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na RegiãoAdministrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que elesse deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo emdireção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos emcada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna eimobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem,Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionadaa Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem odepoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. Osuspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dosfatos ocorridos.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e materialde pessoas, empresas, eventos ou até instituições.MO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.1Sendo assim, c onclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra oserviço prestado.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124852 , Código CRC: 1729633dMO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Manifesta Moção de Louvor eaplausos ao Samuel Henrique,também conhecido como "Samuka",jovem deficiente que encanta emshow de talentos nos EstadosUnidos da América - EUA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, aconcessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show detalentos nos Estados Unidos da América - EUA.JUSTIFICAÇÃOSamuel HenVimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovemSamuel Henrique, também conhecido como "Samuka".Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistouos holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos EstadosUnidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de terapenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mastambém um testemunho inspirador de superação e determinação.Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dosjurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que anota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou naamputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformousua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateiae os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter aoexpressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e paraajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artísticaexcepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles queMO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.1lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiraçãonão só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nósque acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka",em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas aoredor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novaspossibilidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124920 , Código CRC: fe4f7e29MO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Votos de Louvor aoPastor Benedito Augusto Domingosda Igreja Assembleia de DeusMadureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de DeusMadureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevanteserviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplaresprestados pelo Pastor Benedito Augusto Domingos à comunidade e à igreja Assembleia deDeus Madureira.Pastor Benedito Augusto Domingos tem sido um líder espiritual incansável, dedicandosua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora temsido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuirsignificativamente para o fortalecimento da comunidade local.Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Pastor Benedito AugustoDomingos também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade ecompaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação devulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivoduradouro.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTROMO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124863 , Código CRC: 5d914a33MO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Maria do Socorro Nunes AguiarDaniela Lopes BalizaMichele Nunes do Amaral LopesJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125032 , Código CRC: ab80a6f9MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Manifesta votos de louvor eparabeniza o CaminhoNeocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana,pelos 50 anos de presença no Brasil,que serão celebrados no dia 14 dejulho de 2024, em Aparecida doNorte - SP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmanifestar votos de louvor e parabenizar, o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa parabenizar o Caminho Neocatecumenal, IniciaçãoCristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.O Caminho Neocatecumenal teve início em 1964, na favela de Palomeras Altas,periferia de Madri, Espanha, quando o pintor espanhol Francisco José Gomez Argüello Wirtz,Kiko, apesar da carreira promissora, viveu um período de crise existencial em quequestionava o sentido da vida. Após passar por uma experiência profunda de conversão,deixou tudo e apenas com um crucifixo, uma bíblia e um violão, foi viver na favela, entre osmais pobres, para que no sofrimento deles pudesse encontrar e contemplar a Jesus Cristo.Nesse processo, recebeu a inspiração da Virgem Maria: “Há que fazer comunidades cristãscomo a Sagrada Família de Nazaré, que vivam em humildade, simplicidade e louvor. O outroé Cristo”.Em Palomeras, Kiko conheceu a Serva de Deus Carmen Hernández. A pedido dospobres que ali viviam, Kiko e Carmen lhes anunciavam o Evangelho. Aqueles pobres davamuma ressonância diante da Palavra proclamada, manifestando os primeiros reflexos do amorde Deus na vida de todos, aparecendo os primeiros sinais de conversão. Assim, nasceu aprimeira comunidade fundamentada sobre o tripé “Palavra de Deus, Liturgia e Comunidade”.Com o passar do tempo e com o apoio do Arcebispo de Madri, na época, DomCasimiro Morcillo, esta primeira comunidade começou a celebrar em uma paróquia próxima,e, aos poucos, este itinerário de iniciação cristã se difundiu na Arquidiocese de Madri e emoutras dioceses espanholas.MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.1Em 1968, convidados e apoiados por Dom Dino Torreggiani, Kiko e Carmenchegaram a Roma, e se estabeleceram na favela do Borghetto Latino. Com o consentimentodo Cardeal Ângelo Dell’Acqua, então Vigário Geral de Sua Santidade para a cidade de Roma,teve início a primeira catequização na Paróquia de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramentoe Santos Mártires Canadenses. A partir destas comunidades, o Caminho Neocatecumenal sedifundiu em dioceses de todo o mundo. Em 1971, o presbítero italiano Mário Pezzi,missionário comboniano, com a permissão de seus superiores, incorporou-se à equipe comKiko e Carmen.As primeiras comunidades neocatecumenais no Brasil se formaram em 1974 nadiocese de Umuarama, PR. Rapidamente, passou ao estado de São Paulo e bispos epresbíteros de outras dioceses passaram a pedir o Caminho Neocatecumenal.Hoje está presente em mais de 100 dioceses com mais de 1.800 comunidadesespalhadas em quase todos os estados.O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos queestá a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e daeducação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao quefaziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nasparóquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condiçãosocial que, gradualmente, vão sendo levadas a intimidade com Jesus Cristo e a se tornaremtestemunhas da Boa Nova do Salvador.A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientesde seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor eparabenizarem o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica ApostólicaRomana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de2024, em Aparecida do Norte - SP, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade doBrasil e do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125037 , Código CRC: 0fb2fdd3MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de2016, que dispõe sobre aregulamentação da prestação doServiço de Transporte IndividualPrivado de Passageiros Baseado emTecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigoraracrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:Seção IVDo Monitoramento da Segurança dos VeículosArt. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados atravésde sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior doveículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle,informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciarempresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que nãosejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suascontroladas direta ou indiretamente.§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sobresponsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelomonitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentosutilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é doPrestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia comsuas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadaspela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.1§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dospassageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, umsetor que tem crescido significativamente nos últimos anos.Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dosveículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localizaçãoem tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar orastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ouemergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados,utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens,mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar asegurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígiosou incidentes.A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas daviagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumentaa confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificadosestejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço detransporte individual.Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilizaçãoadequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras,significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados agarantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas demonitoramento credenciadas para realizar esse serviço.Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dadospessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com aprivacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejammanipuladas de maneira segura e ética.Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade demelhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporteindividual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.2DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122553 , Código CRC: cb98a2e3PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política Distrital deCombate à Homotransfobia nosestádios e arenas esportivas noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios earenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fins dessa Lei, considera-se homotransfobia, qualquer atoindividual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte de discriminação oupreconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A política estabelece diretrizes para o combate à homotransfobia nos estádiosde futebol e arenas esportivas, com os seguintes objetivos:I - promover a conscientização em relação aos preconceitos sofridos contra acomunidade LGBTQIA+ e em relação ao crime de homotransfobia;II - dissuadir a expressão de preconceitos e de ofensas contra indivíduos e acomunidade LGBTQIA+ em estádios e arenas esportivas;III - responsabilizar autores de crimes de homotransfobia e aqueles que expressarempreconceitos e ofensas homotransfóbicas em eventos esportivosIV - engajar a comunidade desportiva na promoção da cultura do respeito àdiversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.Art. 3º São ações da Política Distrital de Combate à Homotransfobia:I - divulgação e realização de campanhas educativas de combate à homotransfobianos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais,preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,murais, cartazes, telas, panfletos, painéis ou assemelhados;II - divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas dascondutas combatidas por esta Lei, inclusive da Lei Distrital nº 2.615/2000, com o informe“homotransfobia é crime”;III - suspensão da partida, pelo tempo que se julgar necessário, em caso de cânticos,gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros,dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores, sem prejuízo das sanções cíveis,penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva, com acontinuidade após a retirada dos infratores;Parágrafo único. Se, suspensa a partida, houver reiteração de condutashomotransfóbicas, o jogo será interrompido definitivamente.PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.1Art. 4° São condições de acesso e de permanência nos estádios e arenas do DistritoFederal, não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais commensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,especialmente de caráter homotransfóbica.Art. 6° Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidosadministrativamente na forma da Lei Distrital nº 2.615/2020, se ocorridas manifestações oucondutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações ecampanhas previstas no art. 3º, I, desta Lei.Art. 7° A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apuradaseguindo o seguinte rito:I - reclamação do ofendido ou qualquer cidadão que tomar conhecimento do ato auma das autoridades, representante das equipes ou organizador do evento presente noestádio ou arena;II - ato de ofício de autoridade competente;III - ao tomar conhecimento, a autoridade, obrigatoriamente, informará de imediato aoplantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e aodelegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, àDefensoria Pública e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por DiscriminaçãoRacial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência(Decrin);IV - o organizador da partida, o representante da equipe com mando de campo, ou odelegado da partida solicitará a suspensão ou a interrupção definitiva da partida;V - encaminhamento à Procuradoria de Justiça Desportiva de relato circunstanciadodos fatos para apuração e denúncia .Art. 8º Esta Lei se aplica, no que couber, às competições esportivas escolares.Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa impulsionar uma mudança de mentalidade nosestádios e arenas esportivas do Distrito Federal, criando um ambiente mais inclusivo e seguropara as pessoas LGBTQIA+ e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito àdiversidade, além de estabelecer medidas efetivas para combater a homotransfobia nessesespaços.Torcer é uma paixão nacional. Ir aos estádios, apoiar seu time ou atleta preferido,vibrar, cantar, se emocionar, torcer por cada detalhe, estes são sentimentos que movemmilhares de pessoas. Porém, a discriminação e o preconceito existentes acabam por afastardesses ambientes pessoas que queiram ali estar. Dito isto, é necessário agir para transformaros estádios de futebol e arenas esportivas em um lugar para todos.O futebol, principalmente, tem enraizado em suas bases uma homotransfobiaestrutural que afeta tanto seus atletas como seus torcedores. A masculinidade cis-heteronormativa exacerbada historicamente associada ao futebol criou um ambiente hostilnos estádios brasileiros. A exaltação de que o esporte deveria ser praticado por “machos” enão seria bom aceitar mulheres ou pessoas LGBTQIA+ atravessou os campos e chegou nasarquibancadas. Provocações, gritos e cânticos discriminatórios que atrelam característicasindividuais a algo pejorativo e depreciativo, deixam claro quem são as pessoas que não sãobem-vindas naquele espaço.A luta diária de pessoas LGBTQIA+ contra a hostilidade de tentar ocupar os campos,arquibancadas e arenas é incessante e está longe de acabar. São olhares estranhos,PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.2"piadas", provocações, ofensas, o não pertencimento dentro e fora dos campos. Os casos dediscriminação em estádios brasileiros têm aumentado nos últimos anos, o Anuário doObservatório do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+, em parceria com a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), registrou, em 2022, 74 casos de homotransfobia, representandoum aumento de 76% em relação a 2021.A impunidade em relação a esses crimes, quase sempre sem consequências graves,contribui para a perpetuação desses comportamentos criminosos. Sendo assim, é essencialque o esporte assuma a sua responsabilidade, implementando medidas que tenham impactovisível na esfera jurídica esportiva. Dada a influência do esporte como um instrumento detransformação social, não pode haver barreiras entre ele e a promoção de valores de respeitoà diversidade, nem pode ser naturalizado a perpetuação de um ambiente onde a identidadedas pessoas LGBTQIA+ é constantemente atacada, o que contribui para a exclusão e oafastamento desse público dos estádios e arenas esportivas.Neste sentido, é urgente que o legislativo atue para combater a homotransfobia nosestádios e arenas esportivas, estabelecendo medidas eficazes para punir os infratores econscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade sexual,buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o público LGBTQIA+ dentro e forados campos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121824 , Código CRC: b937e201PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui o Dia da Parada doOrgulho PCD de Brasília noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Parada do Orgulho PCD de Brasília , a ser celebrado no último domingo do mês demaio .Art. 2º E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência sãofundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas comdeficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade físicaaté a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência deque a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essacondição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão dejustiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover ainclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurarque todos tenham oportunidades iguais para prosperar.Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade àluta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeiraParada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou ummomento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaçopara celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. AParada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiênciacompartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza asociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada criaum senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitosdas pessoas com deficiência.Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa doDistrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no CalendárioOficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Estainiciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas comdeficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarãodemonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo umasociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cadaum de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123987 , Código CRC: 34852c00PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRicardo Abreu Emediato.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor RicardoAbreu Emediato.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Abreu Emediato pelos relevantes serviçosprestados ao Distrito Federal.O senhor Ricardo Abreu Emediato nasceu em 08 de abril de 1985, em Brasília-DF,atuou nesta capital como Arquiteto, produtor, Diretor de Comunicação, Diretor Artístico eDiretor de criação.É o responsável pela concepção e criação de todos os produtos da Empresa R2,como o renomado evento Festival Na Praia e também o empreendimento Mané Mercado.Hoje exerce a função de captação e formação de novos negócios e atua no conselhoda R2 Entretenimento.Há 6 anos fundou a Hamburgueria Ricco Burger, com mais 3 sócios. O Grupo hoje jáconta com 8 lojas em Brasília, sendo assim um gerador de empregos para a população deBrasília,Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Ricardo Abreu Emediato , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125051 , Código CRC: 172f9678PDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRafael de Araújo Damas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafaelde Araújo Damas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael de Araújo Damas pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.O senhor Rafael de Araújo Damas nasceu em 05 de maio de 1986, em Brasília-DF, filho de Rita de Cassia Araújo Damas e Sildan Toledo Damas, ingressou na área deentretenimento em 2005, é fundador e administrador da R2 Entretenimento, uma dasprincipais empresas do ramo de eventos em Brasília.É responsável pela organização de eventos de grande porte no Distrito Federal eassim contribui de forma direta para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, comotambém com implementação de práticas sustentáveis em todos os eventos.Destaca-se como um profissional exemplar e dedicado, que tem se esmerado paraque Brasília seja uma cidade com os melhores eventos e Shows, gerando também empregospara a população.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Rafael de Araújo Damas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares paraa aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125054 , Código CRC: 55a3cbd4PDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBruno Sartório Silva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BrunoSartório Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados aoDistrito Federal.Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduadoem Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação emComunicação Legislativa Pelo Unilegis.Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReWProduções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre osanos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no ProgramaInterlegis até o ano de 2015.Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da CasaNoturna Hill Music Bar.Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na áreacomercial.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Bruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentarespara a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125056 , Código CRC: bd0aad39PDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).1DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125058 , Código CRC: f3358e84PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Aniversário de 23anos do Na Hora - Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão,no âmbito do Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas porocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora –Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:Nerialdo Pereira SantosAntônia Márcia Dias MartinsRonildo Silva GomesWillams Araújo de SantanaGiovana Nogueira de Oliveira O. SantosRaimundo Alves de OliveiraAna Paula Rodrigues GonçalvesMarcelo Cruz BorbaWenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃOO aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão do DF.O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir,em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articuladapara a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar aocidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente,atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, coma visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidadesdo Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público emMO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.1Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja,mais de mil atendimentos por dia.A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criadapelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associaçãotambém tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecerao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamoscom o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125064 , Código CRC: c6e49f15MO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:1 - Sônia Maria da Costa Santin2 - Dionísio José Santin3 - Jose vicente Ferreira4 - Zélia Gonçalves de AbreuJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeitoe agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados aoDistrito Federal junto ao Frei João Benedito.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões,DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,MO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.1Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125066 , Código CRC: 1d2c25dcMO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo:Deir Moura da CostaMarcos Venício F. AredesMauro Severino DiasEmanoel De Assis LessaJairo Correia de OliveiraMarlos Marques de OliveiraDaniel Nunes MouraHermano Lopes Goes e SilvaRafaela Duarte VallimMarcio Reis da SilvaHelder Reis MesquitaClarissa Horst Delduque SalemGabrielle Maria Alves de AquinoAndré Silva NunesReinaldo Sousa Ferreira JúniorAlciney Alves PereiraJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.MO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.1O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125049 , Código CRC: e4fccdddMO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Manifesta repúdio às declarações da2ª Vice-Presidente do ConselhoFederal de Medicina, proferidas emambiente virtual, pedindo queparlamentares evitem realizar visitastécnicas em unidades de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina,proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentaresevitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta àsprerrogativas parlamentares.JUSTIFICAÇÃONa última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declaraçõesproferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimentodas Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos denossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entreos usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feitomal às equipes, pelos questionamentos realizados.Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. Oparlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital éprerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher otrabalho dos integrantes desta Casa de Leis.Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Internoda Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante naLei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos daadministração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todasas informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.1aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa oexercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitávelque o CFM queira tutelar tais visitas.Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, quererdefinir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informaçõesaos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar dotema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cadaDeputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para queos cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas odesejo da população, mas sim o dever do Estado.Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputadossejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica,reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativasparlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seumandato em sua plenitude.Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram paraentregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação denossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porqueesse é o nosso dever.Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fiqueregistrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.2aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125012 , Código CRC: c3dd2355MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.3aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares daROTAM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando recuperaramum veículo produto de furto, fatoocorrido dia 09/05/2024, na área demata das quadras 608/610 deSamambaia-Norte. Conformedemonstrado no REGISTRO DEATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando recuperaramum veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADEPOLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:1. 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X2. 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-83. 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-04. 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-95. 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-36. SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-47. SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-18. SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, queacompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduosarmados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia aMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.1camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carroe evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipesadentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando ainequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo econcomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou adisparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo ospoliciais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que jáencontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Emseguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791,comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vidapara o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo geradaa GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatadoóbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipoPistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificaçãodo indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo omesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus larespara defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO HERMETOMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125073 , Código CRC: 643e59ebMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2006/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 155/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 811/2023, que Ins(cid:30)tui e integra, noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, o qual seconverteu na Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:60)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143860210 código CRC= 966822C4.Mensagem 155 (143860210) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00003183/2024-44 Doc. SEI/GDF 143860210Mensagem 155 (143860210) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.509, DE 19 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Deputado Ricardo Vale)Ins(cid:30)tui e integra, no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal, o Dia daAdvocacia Trabalhista.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia daAdvocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista, promoverconjuntamente com en(cid:39)dades representa(cid:39)vas das advogadas e dos advogados trabalhistas,atividades alusivas à data.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 19 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143860280 código CRC= 28EC411D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00003183/2024-44 Doc. SEI/GDF 143860280Lei GAG/CJ 143860280 SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 3Mensagem Nº 188/2024-GP (142204384) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 4Projeto de Lei Nº 811/2023 (142205855) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 159/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que "abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anualdo Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00".A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:60)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143982901 código CRC= 332764C3.Mensagem 159 (143982901) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143982901Mensagem 159 (143982901) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 4.090.000,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$4.090.000,00, com a seguinte composição:I – crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00, para atender àprogramação orçamentária indicada no Anexo III; eII - crédito especial, no valor de R$ 690.000,00, para atender à programaçãoorçamentária indicada no Anexo IV.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinteforma:I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, peloexcesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termosdo art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme AnexoI; eII – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelaanulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na formado Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (143983702) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 3ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 3.400.000FISCAL 3.400.00011000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 3.400.000FISCAL 3.400.00011100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 3.400.000FISCAL 3.400.000TOTAL 3.400.000FISCAL 3.400.000ProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.4ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA 690.000PROJETOS26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 690.00026 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99F 4 90 0 1500.100 690.000TOTAL - FISCAL 690.000TOTAL - GERAL 690.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.5ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.400.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 3.400.00023 695 6207 9085 0008 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO A 99PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF-DISTRITOFEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)0F 3 50 0 1500.100 3.400.000TOTAL - FISCAL 3.400.000TOTAL - GERAL 3.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.6ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 11000 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DFUnidade: 11101 SECRETARIA DE GOVERNOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 690.000OPERAÇÕES ESPECIAIS28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 690.00028 846 0001 9093 0103 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS 99RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 1500.100 690.000TOTAL - FISCAL 690.000TOTAL - GERAL 690.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 57/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 20 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Crédito adicional, no valor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos termos dosart. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para oexercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), assim discriminado:- Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, des(cid:26)nadoatender despesas com os eventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e- Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), emfavor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, des(cid:26)nado a criação deprograma de trabalho com vistas à pagamento de indenização de transporte.2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário nãovinculado; e pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:26)fica-se pela inclusãode nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, tratando-se de mo(cid:26)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.4. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito os prés(cid:26)mos no sen(cid:26)do de que sejarequerida a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.Respeitosamente,Exposição de Motivos 57 (143932097) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 8Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:36, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143932097 código CRC= 9430A15B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143932097Exposição de Motivos 57 (143932097) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 9Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 3416/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (143929508).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (143929508), que Abre créditoadicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00.2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 57/2024 ̶ SEEC/GAB (143932097);- Nota Jurídica N.º 204/2024 - SEEC/AJL/UNOP (143946208)- Nota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143868880).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da açãogovernamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamentefixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulaçãode dotação orçamentária consignada no orçamento", conforme esclarecido na Nota Técnica N.º4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143868880).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (143932950) a ser encaminhada àOfício 3416 (143934328) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 10Câmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (143929508) e seu anexo (143866935),para conhecimento e análise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:36, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143934328 código CRC= 22DE0680."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143934328Ofício 3416 (143934328) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 11Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 19 de junho de 2024.ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais).NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:57)va abertura de crédito adicional aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 4.090.000,00(quatro milhões e noventa mil reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, des(cid:57)nado atender despesascom os eventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e. Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), em favorda Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, des(cid:57)nado a criação de programa de trabalhocom vistas à pagamento de indenização de transporte.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário nãovinculado; e pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:57)fica-se pelainclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de créditoespecial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenhao condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, poisserá financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotação orçamentária consignada noorçamento.As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:57)vadas por meio dosNota Técnica 4 (143868880) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 12processos SEI: 04009-00001153/2024-94 (Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal) e04018-00001605/2024-29 (Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:57)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:57)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:57)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e ÁreasSociais – COESA e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET,da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP,da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:57)vo submete ao Poder Legisla(cid:57)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 19/06/2024, às 19:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 19/06/2024, às 19:45, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143868880 código CRC= 8133326A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143868880Nota Técnica 4 (143868880) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 204/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 20 de junho de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00014261/2024-19INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 4.090.000,00, em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional naLei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões noventa mil reais), em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:64)vos, inserida no Memorando nº 141/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143867073), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Turismo doDistrito Federal, des(cid:64)nado atender despesas com os eventos "FESTIVALGEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e. Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa milreais), em favor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal,des(cid:64)nado a criação de programa de trabalho com vistas à pagamento deindenização de transporte.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:64)fica-se pela inclusão de nova programação no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoNota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 14da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Anexos do Projeto de Lei (143866935);Memorando nº 141/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143867073), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143868880);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143869415);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (143907500);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (143907706);Despacho SEEC/SEFIN (143908167).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:64)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:64)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:64)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:64)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 152.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va, como espécie de ato administra(cid:64)voenuncia(cid:64)vo, possui natureza meramente opina(cid:64)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:64)va ora em análise, consoante minuta de Exposição de Mo(cid:64)vos(143867073), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2024, Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, nas seguintes modalidades:crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), emfavor da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, des(cid:64)nado a atender despesas comos eventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; ecrédito especial, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), em favor daSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, des(cid:64)nado à criação de programa detrabalho com vistas à pagamento de indenização de transporte.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:64)va de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dosrequisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], aASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emi(cid:64)u a Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(143868880), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:64)va abertura de créditoadicional ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023(LOA/2024), no valor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa milreais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal, des(cid:64)nado atender despesas com oseventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e. Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventamil reais), em favor da Secretaria de Estado de Governo do DistritoFederal, des(cid:64)nado a criação de programa de trabalho com vistas àpagamento de indenização de transporte.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:64)fica-se pela inclusão de nova programação no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 16[...].As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:65)vadas por meiodos processos SEI: 04009-00001153/2024-94 (Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal) e 04018-00001605/2024-29 (Secretaria deEstado de Governo do Distrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:64)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:64)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:64)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESAe Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão– COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daSubsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:64)va deFinanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:64)vo submete ao Poder Legisla(cid:64)vo o presenteProjeto de Lei nos termos dos ar(cid:64)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).2.7. Desse modo, rela(cid:64)vamente ao obje(cid:64)vo da proposta legisla(cid:64)val em apreço, cumpreressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionaissão autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na leiorçamentária. Os créditos suplementares se des(cid:64)nam ao reforço de dotações orçamentáriasexistentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica,segundo incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[4].2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legisla(cid:64)va,conforme dispõe o art. 167, V, da Cons(cid:64)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:64)co no art. 151, V,da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:64)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditoadicional deve respeitar o norma(cid:64)vo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15de dezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:64)go, desde que nãocomprometidos:[...];Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 17II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:64)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:64)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:64)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.Decreto nº 32.598/2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os des(cid:64)nados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:88)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica(143868880), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotação orçamentária consignada noorçamento".2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:64)va para a inicia(cid:64)va do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF:Art. 71. A inicia(cid:64)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 18§ 1º Compete priva(cid:65)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:i) A alteração será formalizada por Lei específica, de inicia(cid:64)va do Governador do Distrito Federal(143866935);ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais sãoprovenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado(Anexo I - 143866935), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamentovigente - (Anexo II - 143866935); eiii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos III e IV - 143866935).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], queveda a reprodução por extenso entre dos números que indiquem valor, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta,na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(43948683), mantendo-se, contudo, inalterados osAnexos (143866935).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va, por entender que o ato norma(cid:64)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:64)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 19Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃOChefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - SubstitutoAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões noventa mil reais), em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestou pormeio da Nota Jurídica nº 204/2024 - SEEC/AJL/UNOP (143946208), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(143948683), para adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[8], que veda a reprodução por extenso entredos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (143866935).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSChefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - SubstitutoSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de ProgramaçãoOrçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar econsolidar os anexos de alterações orçamentárias;Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 20V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 20/06/2024, às 12:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO - Matr.0125334-4,Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 20/06/2024, às 12:23, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 20/06/2024, às 13:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 21acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143946208 código CRC= BE8BC626."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143946208Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 22CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Institui e Inclui no Calendário Oficialdo Distrito Federal o evento InnovaSummit a ser celebrado anualmenteno mês de junho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal oevento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de junho.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Innova Summit é um tradicional evento gratuito e reúne , em média, mais de 150startups no Distrito Federal. A feira de tecnologia e sustentabilidade tem como foco oempreendedorismo e a inovação . Um evento que democratiza o acesso à tecnologia, desenvolve habilidades tecnológicas e previne a exclusão digital. O evento fortalece oempreendedorismo distrital a medida que traz a luz novas tecnologias que podem sercompartilhadas e inseridas no mercado de trabalho ao passo em que vão ganhandovisibilidade.O innova Summit possui palestras, debates, workshops, entrevistas comerciais eexperiências imersivas, além de espaços totalmente dedicado ao empreendedorismo feminio,o Innova Mulher.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125375 , Código CRC: f45c09f7PL 1150/2024 - Projeto de Lei - 1150/2024 - Deputado Iolando - (125375) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre campanha deconscientização e prevenção aosriscos dos cigarros eletrônicos àsaúde das crianças e adolescentesnas escolas públicas do DistritoFederal, e dá outras providências. .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos doscigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do DistritoFederal.Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico umdispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é colocadolíquido de nicotina a ser aquecido e inalado.Art. 2º A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar osestudantes sobre os danos à saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobreos riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes.§ 1º A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuição de materiaisinformativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar o público alvo.§ 2º Deverão as escolas afixar cartazes em locais de grande circulação nas suasunidades informando os riscos dos cigarro eletrônico.Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizesnecessárias para sua efetivação.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos àsaúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal é fundamental pordiversos motivos.Primeiramente, ela visa proteger a saúde pública, fornecendo informações precisassobre os perigos associados ao uso de cigarros eletrônicos. Muitos jovens não estão cientesdos danos que esses dispositivos podem causar, incluindo problemas respiratórios, danospulmonares e vício em nicotina.Além disso, a campanha busca prevenir o tabagismo entre os jovens, já que o uso decigarros eletrônicos pode servir como uma porta de entrada para o consumo de tabacotradicional. Ao educar os adolescentes sobre os riscos envolvidos, espera-se dissuadi-los deexperimentar qualquer forma de tabaco. É também importante desmistificar a ideia de que oscigarros eletrônicos são inofensivos.PL 1151/2024 - Projeto de Lei - 1151/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124303) pg.1Muitos jovens acreditam que esses dispositivos são menos prejudiciais que otabagismo convencional, mas evidências científicas mostram que eles também podem causardanos significativos à saúde, especialmente em cérebros em desenvolvimento.A campanha não apenas informa os jovens sobre os perigos dos cigarros eletrônicos,mas também os capacita a tomar decisões informadas sobre sua saúde. Ao fornecerconhecimento e recursos educacionais adequados, os estudantes estarão mais bempreparados para resistir à pressão dos colegas e das propagandas que promovem o usodesses dispositivos.Além disso, a conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos pode levar auma maior adoção de políticas públicas mais rigorosas relacionadas à venda e publicidadedesses produtos.Restrições de idade e proibição de sabores atrativos podem ser implementadas combase nesse conhecimento.Em resumo, a campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarroseletrônicos é essencial para proteger a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes nasescolas públicas do Distrito Federal, capacitando-os a tomar decisões saudáveis e informadaspara o seu futuro.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124303 , Código CRC: 834ca997PL 1151/2024 - Projeto de Lei - 1151/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124303) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui o “Programa BancoVermelho” no âmbito do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o “Programa Banco Vermelho”, uma campanha deconscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violênciacontra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal, na forma doregulamento.Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulherqualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº11.340, de 7 de Agosto de 2006.Art. 2º O “Programa Banco Vermelho” consiste na instalação de pelo menos 01 (um)banco na cor vermelha em, pelo menos, 01 (um) espaço público de grande circulação depessoas, em todo o Distrito Federal.§1º Para a implementação do “Banco Vermelho” dar-se-á prioridade à pintura debancos preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do “Banco Vermelho”não possua banco preexistente, caberá ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.Art. 3º Os “Bancos Vermelhos” pintados e/ou instalados nos locais públicos de grandecirculação deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:I - os dizeres “Ligue 180”;II - os dizeres “Disque 190”;III - frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídioe à violência contra a mulher;IV - contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.V - um QR Code que direcionará as pessoas a página específica no sítio eletrônico daProcuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria daMulher do Distrito Federal, onde constará uma lista expressa e acessível de todos serviçosdisponíveis às mulheres vítimas de violência de gênero no Distrito Federal.Art. 4º As ações do “Programa Banco Vermelho” deverão ocorrer nas:I - escolas;II - universidades;PL 1153/2024 - Projeto de Lei - 1153/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125409) pg.1III - estações de metrô;IV – rodoviárias e estações de integração de transporte público; eV – praças públicas e parques urbanosVI – demais locais de grande circulação de pessoas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei tem por escopo instituir, no âmbito do Distrito Federal, oPrograma Banco Vermelho.A justificativa para a criação do referido programa, que consiste na instalação debanco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, ondeconstarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência paraeventual denúncia e suporte para a vítima, é dar visibilidade à essa causa e fornecerinformações sobre prevenção e canais de ajuda para mulheres em situação de violência.O presente programa tem como inspiração, o projeto PanchineRosse – BancosVermelhos em português, lançado oficialmente, no Brasil, no dia 29 de março. O projeto éuma ação internacional dos Stati Generali delle Donne (Estados Gerais das Mulheres - Brasil),uma organização da sociedade civil nascida em 2014, na província de Pavia, na Itália.O primeiro banco vermelho foi instalado no Norte da Itália, em 2016, na cidade deLomello. Atualmente há bancos instalados em diversos países, como Estados Unidos,Espanha, Áustria, Mongólia, Austrália, Ucrânia e Argentina.Portanto, os bancos vermelhos simbolizam um lugar vazio deixado por uma mulher,vítima de feminicídio. É um convite a quem passa para sentar-se e refletir sobre anecessidade de ouvir e apoiar as mulheres vítimas de violência.E a cor sugerida, o vermelho, é usada sempre com sentido de advertência, de perigo.E, na paisagem, um banco vermelho necessariamente chama a atenção de quem passa.Assim, nota-se que o projeto é extremamente relevante e trata de temática fundamental paraas mulheres do Distrito Federal. Por fim, não há qualquer invasão de competência da União,por se tratar de matéria afeta aos Estados e Municípios, na forma do texto constitucional.Diante do exposto , contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dapresente proposição.Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PL 1153/2024 - Projeto de Lei - 1153/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125409) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125409 , Código CRC: 731f589fPL 1153/2024 - Projeto de Lei - 1153/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125409) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado: Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves. .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 153/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 153/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputapdgo. 1Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pastor Daniel de Castro - (125221)DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 19:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 14:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125221 , Código CRC: 80c26f71PDL 153/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 153/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputapdgo. 2Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pastor Daniel de Castro - (125221)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Welington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Decreto Legislativo nº 152/2024 que Concede o Título deCidadão Honorário de Brasília aoSenhor Eduardo José de AzambujaAlves. 152/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 152/2024, que Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves. 152/2024.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125218 , Código CRC: 9c4939d4REQ 1474/2024 - Requerimento - 1474/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125218) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal (DFLEGAL) a respeito de eventuaisdemolições ocorridas na regiãoadministrativa de Arniqueira/Areal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DistritoFederal (DF LEGAL), as seguintes informações:a) têm sido feitas demolições de construções habitadas na região administrativa deArniqueira/Areal? Se sim, os moradores tiveram conhecimento prévio dessas ações, de formaa possibilitar eventual defesa ou o Distrito Federal ofertou algum serviço de acolhimento eencaminhamento para políticas habitacionais?b) quais operações foram realizadas nos últimos meses na região compreendida peloResidencial Coqueiros Arniqueira, situado em Arniqueira/Areal?c) há previsão de derrubadas no referido Residencial Coqueiros Arniqueira, situadoem Arniqueira/Areal?d) o(a) proprietário(a) do terreno SHA Qd 4 conjunto S, Chácara 110C, casa 6 domencionado Residencial Coqueiros Arniqueiro alguma vez foi autuado por essa secretariaacerca de eventual intercorrência? Em caso afirmativo, solicitamos o histórico de autuações eoutras medidas administrativas tomadas pelo órgão no caso apresentado. .JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) sobre eventuaisdemolições de casas construídas na região de Arniqueira/Areal.Recebemos denúncia de moradores que têm se sentido ameaçados diante deeventuais ordens de demolições de casas habitadas, ainda que erguidas sem alvará eestejam em área de domínio público, mas, como dito, habitadas, sendo construçõesconsolidadas que, mesmo sendo humildes, expressam o exercício do direito à moradia deseres humanos em situação de vulnerabilidade social.Inclusive, moradores amparados por liminares judiciais que impedem qualquerintervenção ou determinação de demolição, até o julgamento final da controvérsia pela Justiça.REQ 1475/2024 - Requerimento - 1475/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125368) pg.1Até mesmo porque, a demolição de moradia construída em área pública ou depreservação ambiental deve ser analisada de modo a alcançar a solução mais justa eadequada constitucionalmente, bem assim a função social da propriedade (art. 5, XXIII, CR/88).Assim, conforme dito, a demolição sumária de eventuais casas, desalojando númeroconsiderável de pessoas, sem que antes lhe sejam oferecidas alternativas habitacionais, eutilizando, como fundamento para demolição, o exercício do poder de polícia, somente éaplicável em situação que legalmente previstas e que demandam atuação de forma urgente.Portanto, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalizaçãodas atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. o texto>.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 12:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125368 , Código CRC: 2892b927REQ 1475/2024 - Requerimento - 1475/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125368) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especificapelos relevantes serviços prestadosa população de Brazlândia, porocasião da celebração do 91ºaniversario da cidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados a população de Brazlândia, por ocasião da celebração do 91ºaniversario da cidade.Lourisvaldo Rocha VieiraJosé Luiz YamagataJosé Gaspar GonçalvesFrancisco Wilami Marques CarvalhoAline Lourenço de OliveiraMaria Lourenço de OliveiraDiego Botelho MarquesDiogo Botelho MarquesFrancisco de Assis dos SantosMariozan Cardoso da AnunciaçãoValdson Pereira da SilvaBarbara Maria dos SantosJoão Batista da SilvaLucas Mendonça CardosoCarlos Alberto dos SantosAlessandra Alves de MatosMO 870/2024 - Moção - 870/2024 - Deputado Iolando - (125202) pg.1Adailza de AzevedoItamiran Pereira de SouzaZelina Guimarães FerreiraJUSTIFICAÇÃOBrazlândia é uma cidade que se orgulha de sua comunidade dedicada, e várioscidadãos têm desempenhado um papel crucial em seu desenvolvimento e bem-estar.Portanto, é apropriado prestar homenagem a eles com uma moção de louvor.Esses cidadãos exemplares têm contribuído incansavelmente para a cidade, sejaatravés de trabalho voluntário, liderança cívica, realizações culturais ou empresariais, ououtras formas de serviço à comunidade. Suas ações e dedicação têm um impacto significativona qualidade de vida em Brazlândia, ajudando a fortalecer a infraestrutura da cidade,melhorar as instalações comunitárias, preservar a cultura local e apoiar os menos afortunados.A entrega de uma moção de louvor não só reconhece e valoriza seus esforços, mastambém serve como um sinal de gratidão e respeito da cidade por seus serviços. Além disso,essa homenagem serve como um incentivo para que outros cidadãos sigam seu exemplo,promovendo uma cultura de envolvimento e solidariedade comunitária.Portanto, a entrega de uma moção de louvor é uma maneira adequada e significativade reconhecer a contribuição desses cidadãos para Brazlândia. Ao fazê-lo, estamos nãoapenas valorizando seu trabalho, mas também reforçando os valores de serviço comunitário ecooperação que são fundamentais para o progresso e prosperidade de nossa cidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 13:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125202 , Código CRC: 51a9d2f0MO 870/2024 - Moção - 870/2024 - Deputado Iolando - (125202) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 155/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª

(VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a

segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de

voz para orientação de trajeto”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado

Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os

projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir

novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É

a Moção nº 867/2024, item extrapauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;

– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário

dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;

– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;

– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;

– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”;

– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”;

– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;

– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem

entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao

Frei João Benedito”;

– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da

cultura capoeirista”;

– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos

de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”;

– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que

desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,

condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os

frequentadores”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da

pessoa com autismo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado

Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS

do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo

ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e

GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de

cimento Ciplan”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",

jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João

Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da

Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia

14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,

no âmbito do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico

Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a

solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do

Policial Legislativo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas

em unidades de saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,

que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo

produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-

Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

Em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.

Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai

contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei

Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a

transparência e o próprio controle social.

Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o

nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por

todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar

zelando por eles.

Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do

Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós

tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.

Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por

exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso

não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que

nós não vamos nos furtar.

Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos

essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.

Em votação.

Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h25min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais

BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães

BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CFM – Conselho Federal de Medicina

Patamo – Patrulhamento Tático Móvel

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás

Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas

SD – Soldado

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª(VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta asegunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª

(VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18

de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do item extrapauta.

Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não

atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de

Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e

Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a

implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do

ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em

tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a

emenda aprovada na CCJ.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o

deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à

emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o

Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

O parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez

cometer um erro.

O parecer é pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de

Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre a emenda.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à

emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao

Projeto de Lei nº 1.689/2021.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a emenda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe

sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e

preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a

emenda.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre o projeto e a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e

ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda

nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a

Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao

Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e

combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.

Este é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados

para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,

para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 327/2023;

– Projeto de Lei nº 338/2023;

– Projeto de Lei nº 1.689/2021;

– Projeto de Lei nº 2.186/2021.

Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão

extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h12min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717931 Código CRC: 1A8F128C.

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª

Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do

os

parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da

Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24

deputados presentes). Houve 7 votos contrários.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação

em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a

62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142

os

a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,

55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que

os

as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,

os

que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi

destacada. PROFERIDO.

os

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,

93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a

68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,

os

151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,

69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por

votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos

contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,

65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,

os

127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,

56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,

120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.

os

– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por

votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,

com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo

nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.

– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos

contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

os

– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

17 votos favoráveis e 7 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.

– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos

favoráveis.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.

– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716477 Código CRC: 023DFBFE.

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024

Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024

:

Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía

DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nominal

Turno : 2° Turno

uorum

: Maíoria Absoluta

N.Ordem NamedoParlamentar

3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota

6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário

41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554

35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56

7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12

8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02

37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07

9 HERMETO PT Nao 19:35;57

10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58

11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55

12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03

13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206

17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57

30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2

45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59

31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159

39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257

21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201

36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203

22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56

32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04

40 WELLINGTON LUIZ MPL

DB

Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54

Sim

19:35:53

Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO

TOTAL

18 6

0

24

APROVADO

PresNente

\

vznu1936

1 mestr

Matéria

:

TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO

n° 1472/2024

Autoriaz VARIO S DEPUTADOS

pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a

Reunjao 25a Reunião

Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nomínal

Turno

: Único

uorum

Maíoria Simples

N.Ordem NomedoPañamentar

3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro

5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb

41 DAYSE AMARILIO PL Nao

35 DOUTORAJANE PSB

Ausente

19t42z10

7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao

8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15

37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125

9 HERMETO PT Ausente

10 IOLANDO MDB Nao

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24

12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao

13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205

17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14

30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49

45 PAULA BELMONTE PP Nao

31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33

39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26

21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao

22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222

32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17

40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1

MDB 19751z54

Abstençâo

19242;27

Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO

TOTAL

1 14

1

16

Resultado da Votação REPROVADO

:

E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de

2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar

nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.

– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos

contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.

– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1720981 Código CRC: 7759ABB9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 33 minutosTÉRMINO: 19 hora...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719783 Código CRC: 0946EE5B.

...LIDOATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato ...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 31/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 31ª

(TRIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O SURTO DE DENGUE NO DISTRITO FEDERAL,

DE 18 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 18H17MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a sessão ordinária de quinta-

feira, 18 de abril de 2024, às 15 horas e 5 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.276/2024, de autoria do deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 18 de abril de 2024, fica transformada em

comissão geral para debater o surto de dengue no Distrito Federal.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Convido as senhoras e os senhores deputados,

bem como a todos e todas que desejarem participar do debate em plenário.

Está suspensa a comissão geral.

(Suspensa às 15h08min, a comissão geral é reaberta às 15h31min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro reabertos os

trabalhos da comissão geral para debater o surto da dengue e a situação da saúde no Distrito Federal.

Boa tarde a todos e todas. Quero dar boas-vindas a todos e a todas.

Já vamos combinar com vocês a nossa dinâmica de trabalho. Primeiro, quero explicar para

todos e todas a ideia desta comissão geral. Ela surge a partir de um fórum que tem sido coordenado...

Quero aqui, publicamente, parabenizar a iniciativa do Conselho Regional de Medicina na pessoa da

presidente do CRM, doutora Lívia, que tem coordenado esse fórum de debates com várias entidades

ligadas à saúde e também com os órgãos de controle do Distrito Federal para pensar não só em

soluções, mediações e, coletivamente, em ações para o enfrentamento desse surto da epidemia de

dengue no Distrito Federal, mas também para pensar, obviamente, em médio e longo prazos, a própria

organização da saúde no Distrito Federal. A partir desse espaço, a partir dos encaminhamentos que

foram feitos coletivamente com o conjunto dessas entidades, nós pensamos em fazer este debate

neste espaço do parlamento, que é público, com o conjunto da sociedade do Distrito Federal.

Faço esta colocação porque nós convidamos para estar presente hoje, além de todas as

entidades que fazem parte desse fórum e que têm se reunido ordinariamente – já houve 3 reuniões

desse fórum –, também 3 secretarias do Governo do Distrito Federal: a Secretaria de Saúde, que tem

participado, inclusive, das atividades do fórum, a Secretaria de Economia e a Casa Civil.

Um dos motivos para chamarmos essas 3 secretarias... Aqui já anuncio a presença de alguns

parlamentares: deputado Max Maciel, deputada Dayse Amarilio, deputado Chico Vigilante, deputado

Pastor Daniel de Castro e deputado Ricardo Vale. Nós já combinamos e acordamos, no Colégio de

Líderes, que parlamentares terão uma conversa com essas três secretarias.

Eu estou vendo aqui, também, vários representantes de sindicatos, de comissões de aprovados

e aprovadas em concursos públicos.

Todas as vezes que nós buscamos uma das secretarias individualmente – está presente

também o Conselho de Saúde –, nós escutamos uma resposta transferindo uma parte da

responsabilidade – muitas vezes corretamente, porque a articulação dentro do governo se dá em várias

dimensões – para outra secretaria. Então, a resposta é: vamos colocar as 3 secretarias na mesa para

combinarmos as ações conjuntas e as responsabilidades de cada uma delas. Então, foi feito o convite.

Até hoje de manhã, as 3 secretarias haviam confirmado presença, porém ainda não chegaram.

Então, para não atrasar muito o início da atividade da nossa comissão, eu vou começar a fazer

a composição da mesa enquanto aguardamos a chegada de alguns representantes do Governo do

Distrito Federal, dessas 3 secretarias para as quais foi direcionado o convite.

Convido, para compor a mesa, a presidenta do Conselho Regional de Medicina, doutora Lívia

Vanessa Ribeiro Gomes Pansera; o presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Domingos de

Brito Filho. (Palmas.)

Nós tínhamos um combinado a princípio. Vocês estão vendo que na mesa não cabe tanta

gente. Por isso, vemos as plaquinhas das entidades que consideramos como mesa estendida. Então,

colocamos aqui na mesa o CRM, que tem coordenado as agendas desse fórum, e o Conselho de Saúde,

que é um órgão importante desse controle do Sistema Único de Saúde. Tínhamos pensado em o resto

dos lugares serem preenchidos pelos representantes do governo. Como eles não chegaram ainda,

vamos compor a mesa com as demais entidades. Eu peço já licença, caso vá chegando alguém,

teremos de remodelar a nossa mesa. Vocês 2 já estavam no desenho original. Vou chamar mais gente

aqui.

Convido o presidente da Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade, Arthur

Lobato Barreto Mello. Pode vir para cá, Arthur. Convido a representante do Coren, Celi Maria da Silva.

(Palmas.)

Anuncio a presença do representante do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, Jorge

Henrique. Registro a presença do José David Urbaez Brito, da Sociedade de Infectologia do Distrito

Federal, que também está presente; e o Newton Batista, do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em

Enfermagem no Distrito Federal. Deixo anunciados esses também. (Palmas.)

A partir do momento em que forem chegando as demais entidades, nós as anunciaremos. Está

aqui a turma da direção do Conselho Regional de Medicina – vou pedir à nossa assessoria pegar depois

seus nomes para podermos anunciá-los aqui.

Como o governo não chegou ainda, nós vamos falando. Provavelmente eles estão escutando.

Vamos passando para as entidades. Depois, ao final das falas de todas as entidades, quem não for

chamado nessa primeira fala em mesa, também vamos abrir inscrição para fala e considerações de

vocês.

Todos os sindicatos fazem parte da frente. Está aqui o Sindivasc também, o sindicato dos ACS

e dos Avas. Quero deixar registrado que o presidente Iuri está presente, e também a direção do

sindicato. Os sindicatos compõem a frente também e estão na nossa mesa estendida. Se quiser, Iuri,

pode se sentar aqui. É formalidade, mas fique à vontade. Vamos abrir também inscrição para todos

vocês.

Eu queria iniciar aqui retomando as 3 últimas reuniões que já tivemos desse fórum e alguns

pontos desse acompanhamento, dessas ações que já foram discutidas. É importante trazê-las para o

debate aqui hoje na Câmara Legislativa. Primeiro essa centralidade para fortalecer as ações na atenção

primária, de vigilância saúde, com planejamento das ações e foco na prevenção.

Nós fizemos – estou vendo vários companheiros e companheiras –, em agosto do ano passado,

uma comissão geral, aqui mesmo neste plenário, para alertar a Secretaria de Saúde sobre o

encerramento que estava prestes a acontecer dos contratos temporários na saúde de várias categorias,

inclusive de ACS e Avas. Mil contratos estavam na iminência de serem encerrados e não poderiam mais

ser renovados, porque já haviam sido renovados uma vez. Quais eram as ações da Secretaria de Saúde

para não perder 1.000 servidores que estariam na ponta naquele momento crucial do planejamento e

da prevenção? Os contratos foram encerrados, naturalmente, isso já estava desenhado, e não foi

reposto esse contingente de profissionais. Isso ajuda a explicar a crise – não isoladamente – que

estamos vivendo no Distrito Federal.

Hoje tivemos o anúncio da ampliação da faixa etária da vacinação para evitar que as doses que

estão para vencer agora, no dia 30 de abril, sejam perdidas. O Ministério da Saúde publica portaria

ampliando, de maneira emergencial e temporária, até 59 anos. A Secretaria de Saúde determina então

que já está valendo até 16 anos a vacinação, e que hoje as UBS e os postos de saúde já estariam

preparados.

Já chegou à Comissão de Saúde também – a deputada Dayse Amarilio tem acompanhado –

que algumas UBS da cidade não estavam preparadas para receber pessoas que foram até o local se

vacinar, a partir do anúncio, e não tiveram o direito à vacina garantido, porque as UBS não haviam sido

informadas ainda, ou não havia doses para serem aplicadas.

Fica aqui esse reforço sobre a importância da ampliação, mas também que se combine essa

ação com a própria rede. Ontem dissemos na reunião e aqui falo publicamente também: nessa semana

se iniciou o processo de campanha da Câmara Legislativa sobre a questão da dengue e, inclusive, no

debate da vacinação. Esse é um debate que estamos fazendo e estamos brigando muito aqui.

Domingos, o Conselho de Saúde tem um papel importante junto à secretaria, mas também junto a

todos os órgãos do poder público, para a realização de uma campanha massiva de conscientização da

população brasileira e, no nosso caso, da população do Distrito Federal, sobre a importância da vacina.

Quanto à baixa procura da vacina, existem alguns motivos pelos quais a população não tem

procurado os postos, não tem se vacinado, de fato. Isso é uma verdade, uma constatação. Uma parte

da população brasileira, e aqui do Distrito Federal, perdeu um pouco da confiança mesmo na

vacinação, devido aos últimos anos de constantes ataques às próprias vacinas, feitas, inclusive, pelas

autoridades sanitárias do país, que deveriam ser as primeiras a fazer o inverso: a garantir, inclusive, a

grande tradição sanitária brasileira, de excelência, de vacinação e de imunização.

Brincamos, mas falando sério, provavelmente todo mundo aqui tem até hoje a marquinha no

braço, que é quase uma digital brasileira de vacinação. Você é criancinha e já toma aquela pistolada

que fica para o resto da vida. Ninguém tinha medo, ninguém perguntava a marca da vacina. Eu fiquei

sabendo que vacina possui marca recentemente. Qual é a marca da vacina? Isso é quase uma digital

de ser brasileiro e brasileira. Em qualquer lugar em que vamos, quem já teve a oportunidade de sair do

Brasil, às vezes, já lidou com a situação de estar com o braço à mostra e alguém falar assim: “Mas o

que é isso que você tem no braço?” É a tradição sanitária do país, que, nos últimos anos

principalmente, foi sendo corroída.

Isso é também um exercício de educação, de responsabilidade, de política pública do conjunto

dos atores e atrizes. O poder público, o Poder Executivo, o Poder Legislativo têm um papel nisso, para

que se volte, de fato, à militância a favor da vacinação e se recupere a confiança que foi estremecida

em uma parcela da população do Distrito Federal. Já fica esse anúncio.

Nós estamos tomando os devidos cuidados, em virtude do processo de denúncias que temos

recebido desde o dia de ontem. Acho que já é do conhecimento do conjunto das entidades as

denúncias sobre problemas nas contratações das tendas. E não só na contratação, mas também na

execução. Acho que as entidades presentes também vão falar sobre isso. Nós queremos que isso seja

um dos encaminhamentos desta reunião para pensarmos de maneira coletiva nas ações, além de

fazermos, mais uma vez, a cobrança ao poder público, ao Governo do Distrito Federal, das nomeações.

Estamos vendo algumas faixas colocadas. Vamos cobrar que o governo apresente, urgentemente, o

cronograma de nomeações, que já está atrasado.

Falo isso e repito, porque há margem fiscal para fazer as nomeações. Foi publicado

recentemente o relatório de gestão fiscal do Governo do Distrito Federal. Estamos com o menor índice

da história, desde a implementação da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando você pega a

despesa ou o investimento com o pessoal e o divide pela receita corrente líquida, a LRF coloca um

limite para esse número, que é de 49%. Hoje, no Distrito Federal, estamos com o menor índice da

série histórica: 34%. Então, há margem fiscal para fazer nomeações e ampliar o investimento com

servidores públicos, seja através de nomeação, seja através de revisão ou de reestruturação dos planos

de carreira. Existe margem fiscal. Existe também margem orçamentária, porque a LDO, mesmo não

tendo hoje o carimbo do quantitativo de nomeações que nós gostaríamos que tivesse ou que nós

avaliamos necessário, há carimbos, há disposição orçamentária para fazer as nomeações. Então, é

possível fazer essas nomeações dentro daquilo que já está previsto na LDO.

Achamos também que é preciso avançar naquilo que está previsto. Vários parlamentares

apresentaram emendas à LDO no passado. Todas elas foram vetadas pelo governo, mas é possível

pensar, primeiro: dentro daquilo que já está autorizado, qual o cronograma para a Secretaria de Saúde

receber esses profissionais? Recentemente, houve o anúncio e a contratação de médicos, mas existem

outros profissionais que não entraram nesse anúncio. Mesmo o anúncio dos médicos foi de maneira

insuficiente. Segundo: qual é o cronograma de avaliação desse número na própria LDO, no próprio

orçamento? Várias categorias precisam ser incrementadas.

Existe um projeto de lei que trata da mudança de alteração na LDO que está na pauta e deve

entrar em discussão na próxima terça-feira, no plenário desta casa. Isso já poderia ser uma

oportunidade para o Governo do Distrito Federal atualizar esse número, principalmente de categorias...

Eu nem vou priorizá-las, mas falo das urgências que existem no conjunto do sistema de saúde do

Distrito Federal.

Então, eu queria fazer essa nem tão breve consideração e já passamos para os nossos

integrantes da mesa. E vamos combinar o seguinte: vai estar no painel um cronômetro. Nós vamos

colocar 7 minutos, daí ele vai apitar. E vai dar mais 3 minutos. Vai haver uma hora em que o sistema

corta o microfone, mas nunca cortamos o microfone aqui. Então, se precisar de mais um minutinho,

ligamos o microfone de novo, mas só para termos um controle da fala das entidades.

Já abrimos a inscrição para quem quiser falar. E já agradeço a presença de todos vocês, que

iremos chamar ao final das falas da mesa, para podermos escutar todo mundo e tirarmos os

encaminhamentos necessários da nossa comissão geral.

Os colegas parlamentares, deputado Chico Vigilante e deputada Dayse Amarilio, que estão

sentados, quando quiserem fazer o uso da palavra, cliquem no botãozinho que já passamos a palavra

para vocês.

Não combinamos nenhuma ordem. Podemos começar, doutora Lívia, com o CRM? Foi quem

teve a iniciativa e é quem tem coordenado, de maneira brilhante, esse fórum e essa frente. Já passo a

palavra para a senhora e a turma combina ali. São 7 mais 3 minutos.

LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA – Boa tarde a todos e a todas.

Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao deputado Gabriel Magno pela iniciativa de abrir

esse espaço para esse debate tão importante que vai além da epidemia de dengue, mas já entra no

sistema de saúde do Distrito Federal, em nome de quem cumprimento os membros da mesa, as

entidades presentes, os parlamentares que também estão dedicando sua atenção em nos ouvir, e a

plateia, também, que, com certeza, está ansiosa por mudanças e por melhorias nesse nosso sistema de

saúde.

Até o dia 8 de abril deste corrente ano, o Distrito Federal registrou mais de 200 mil casos de

dengue. É um número que se aproxima do somatório dos casos notificados entre 2000 e 2019 no

Sinan, que foi em torno de 150 mil casos. Só no início deste ano, tivemos um somatório de mais de 19

anos.

É claro que há vários fatores que contribuíram para essa situação. Sabemos que há os fatores

climáticos, há uma série de mudanças que aconteceram, como o aumento da população, aumento do

lixo, aumento do entulho, mas sabemos que várias dessas situações eram previsíveis. Várias entidades,

entidades científicas, políticas, profissionais de saúde, especialistas, já alertavam o governo a respeito

dessa situação. O próprio Conselho de Saúde do Distrito Federal e diversas entidades já demonstravam

esse alerta.

E o que percebemos, com os dados já no início de 2024, é que foi utilizado menos de 30% da

verba destinada à vigilância à saúde no Distrito Federal. Como é que conseguimos ter prevenção se

não temos investimento? E, pensando nisso, uma doença já conhecida, em que já sabemos o que

fazer, já sabemos como cuidar dos pacientes, já sabemos como direcionar, e nós estamos passando

por uma situação terrível no Brasil; mas a do Distrito Federal está sem precedentes, e observamos uma

situação cada dia mais caótica. Ainda que exista uma estabilização de casos, ainda não sabemos o que

vai acontecer porque continuamos com lixo na rua, com entulho, com vários problemas e com o

período de chuvas.

O Conselho Regional de Medicina vem acompanhando essas estratégias do Governo do Distrito

Federal desde o final de dezembro e início de janeiro, já prevendo esse aumento de casos.

Inicialmente, em janeiro, foi elaborado o Plano de Contingência de Enfrentamento à Dengue, em que a

secretaria colocou como principal estratégia o estabelecimento de tendas de hidratação para ampliar a

assistência. Sim, tendas de hidratação são válidas, desde que sejam coordenadas, que haja estrutura e

retaguarda.

Desde o mês de janeiro, nosso conselho, com sua equipe de fiscalização, começou a verificar

as condições de trabalho e as condições prestadas à população, e percebemos ambientes

extremamente insalubres e inadequados para a assistência à saúde. De fato, desrespeitando o usuário

e os trabalhadores que estão ali assistindo os pacientes e tentando fazer alguma coisa com um insumo

e com uma estrutura tão precária. Isso sem falar que esses profissionais que foram para as tendas

eram os mesmos profissionais e ainda são os da atenção primária.

Os centros de saúde começaram a ficar descobertos porque esses profissionais foram

direcionados para as tendas e a demanda ordinária, ou seja, o que acontece no cotidiano do centro de

saúde, não podia ser mais feita, as consultas, os acompanhamentos, os pré-natais e as consultas

relativas a diversas condições de saúde. Isso também promoveu uma desorganização da atenção

primária. Há vários problemas relacionados a essa estratégia das tendas, que foi inadequada.

Além disso, a partir dessas fiscalizações, marcamos uma primeira reunião com a Secretaria de

Saúde, em que expusemos as inadequações, solicitamos que houvesse mudanças e demos um prazo

de 3 semanas para essas adequações. Algumas mudanças foram feitas, mas retornamos com as

equipes de fiscalização e percebemos inúmeras irregularidades, problemas relacionados principalmente

ao transporte dos pacientes graves, à falta de insumos para atender pacientes em condições de

agravamento, inclusive falta de local para higiene de mãos, soro de reidratação oral não disponível nas

unidades.

Os pacientes chegam à UBS e não há atendimento, porque os profissionais estão na tenda;

chegam à tenda, são mal atendidos, às vezes, achando que é dengue, mas é outra condição: “Não,

não é dengue, vá embora”. Vão para onde? Se não há ninguém na UBS. Ou, quando são atendidos, os

pacientes saem com um receituário, mas têm que retornar à Unidade Básica de Saúde para pegar o

seu soro de reidratação oral. Então, é uma desorganização completa.

A secretaria foi informada. A partir daí, a estratégia que foi estabelecida e informada foi a

sinalização de contratação de novas tendas – isso há mais de 2 meses –; tendas essas que começaram

a ser instaladas nesta semana, com mais de 3 meses de sofrimento de pacientes, peregrinação,

sofrimento de profissionais e inúmeros óbitos – não podemos esquecer isso – por uma doença que não

deveria registrar esse número de óbitos.

Além de toda a falta de celeridade na resposta, observamos também que a tenda por si só não

resolve, porque o sistema de saúde já está sobrecarregado, com déficit de profissionais e de insumos.

Não adianta abrir portas sem abrir retaguarda.

Sobreposto à epidemia de dengue, há, agora, o aumento das doenças e dos vírus respiratórios

na infância; as emergências pediátricas estão lotadas. A atenção primária poderia fazer o atendimento

inicial, tratar e orientar a maior parte dos casos. A atenção primária não está fazendo isso porque está

desorganizada. Há inchaço das emergências pediátricas, falta de leitos, profissionais sendo agredidos,

pais e mães desesperados com seus filhos, nas portas das emergências, sem conseguir nenhum

atendimento. Então, o que vemos hoje é um total desrespeito ao cidadão, ao usuário e ao profissional

de saúde, que ainda tenta resolver algum tipo de problema.

A partir de todo esse cenário caótico, tomamos a iniciativa de reunir as entidades de saúde

envolvidas no processo. Constatamos irregularidades e sabemos que outras entidades também.

Entendemos que juntos somos mais fortes e fazemos uma voz mais alta para conseguirmos ecoar e

termos uma resposta.

Solicitamos a primeira reunião e cobramos respostas da Secretaria de Saúde. Algumas questões

foram resolvidas, como a instalação de algumas novas tendas. Não sei nem se o tempo que elas vão

permanecer justifica o preço pago. As tendas anteriores não têm condição de continuar.

Temos um problema muito grave, que é a falta de RH e de leitos. Quando falo de RH, não falo

só de médicos, ainda que eu represente essa categoria. A Secretaria de Saúde precisa de aumento de

RH em todas as outras profissões. Como eu falei no começo: como queremos enfrentar uma epidemia

de dengue e nos preparar para esse cenário não se repetir, se não fizermos nenhum movimento e não

mudarmos isso? Como pode haver prevenção sem agentes comunitários de saúde e sem agentes de

vigilância ambiental? Como pode haver assistência sem enfermeiros, sem técnicos, sem farmacêuticos

e sem estrutura de retaguarda? A estrutura de hospitais e de centros de saúde do Distrito Federal é de

anos atrás, quando havia menos da metade da população atual. Isso tudo nos motivou.

Sei que o meu tempo está acabando, mas eu só queria pedir licença para ler as propostas que

encaminhamos já na primeira reunião. Fizemos a primeira reunião em 14 de março e outra em 27 de

março. A Secretaria de Saúde tem nos recebido, comparece às reuniões e dá alguma resposta, ainda

que ineficiente, mas fizemos solicitações também à Secretaria de Economia, à Casa Civil e ao Governo

do Distrito Federal, sem nenhuma resposta.

Eu vou ler aqui as propostas, as solicitações, que as entidades compilaram, e foram revisadas

na reunião que tivemos ontem à tarde.

Diante da gravidade da situação, reconhecemos a necessidade de maior celeridade nos

processos e que as medidas de resposta, por parte do Governo do Distrito Federal, ainda são

insuficientes. Assim, reiteramos os apontamentos encaminhados anteriormente, a saber:

– fortalecimento da atenção primária, com manutenção das equipes assistenciais nos

atendimentos de rotina e emergenciais, reforçados também por uma parcela de novos servidores;

– reforçar os estoques das farmácias das UBS próximas às tendas, com garantia de recursos

humanos necessários para seu adequado funcionamento. Durante os finais de semana, sugerimos a

definição de fluxo de dispensação de medicamentos pelas unidades hospitalares de referência da

região;

– treinamento das equipes assistenciais, com base no protocolo estabelecido pelo Ministério da

Saúde, envolvendo as áreas técnicas da secretaria;

– fechamento das tendas existentes sem estrutura, retorno dos profissionais para as unidades

de origem. As tendas de hidratação devem permanecer apenas anexas aos serviços de saúde, com

condições de suporte a pacientes em agravamento, célere transferência de casos que necessitem de

internação com devido suporte, além da garantia de insumos e medicamentos no local para evitar a

peregrinação dos pacientes;

– expansão de leitos de internação – enfermaria e UTI –, com especial atenção aos destinados

à faixa pediátrica;

– reforço ao sistema de transporte sanitário, com disponibilização e adequação do número de

ambulâncias para transferência dos pacientes;

– fortalecimento do Samu, com contratação de mais servidores – condutores e médicos – e

adequação do contrato de manutenção das ambulâncias;

– reforço na rede de diagnóstico da SES-DF, com definição de fluxo de coleta e rotas para o

envio de material para unidade laboratorial de referência da unidade, com celeridade na liberação e

acesso aos resultados;

– reforço no componente de recursos humanos da vigilância à saúde da SES-DF;

– fortalecimento e expansão de medidas de combate ao vetor, incluindo ações efetivas de

limpeza, remoção de entulhos, escombros e segregação de resíduos sólidos;

– convocação imediata dos ACS e Avas aprovados no concurso, em substituição aos 1.000

trabalhadores que tiveram contrato encerrado, para trabalho em campo, sem desvio de função;

– convocação de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem – já

aprovados em concurso público. Para as categorias que não possuem concurso vigente, sugere-se

contratação temporária emergencial – farmacêuticos, biomédicos, técnicos de laboratório, analista

Gaps;

– realização de concurso público para as carreiras de saúde da SES-DF, conforme necessidades

apontadas pela Sugep;

– celeridade na ampliação de carga horária dos servidores que realizaram solicitação para

regime de 40 horas;

– aplicação e publicização dos recursos destinados à saúde;

– solicitação, junto ao GDF, para encaminhar solicitação de alteração da LDO de 2024, para

maior aporte de recursos para investimentos em insumos, estrutura e contratações e maior previsão

para a LDO de 2025;

– avaliação de estratégias para melhoria da segurança nas unidades de saúde, por conta das

agressões sofridas pelos profissionais;

– solicitar a melhoria da comunicação do GDF com a população, relacionadas às ações de

saúde pública e de organização dos serviços;

– solicitar ampliação e aprimoramento das ações de comunicação e educação em saúde por

parte da SES-DF, abrangendo conteúdos de prevenção e clínicos dirigidos à população geral;

– aprimoramento da comunicação dos gestores das unidades de saúde com a população;

– solicitar que a Secretaria de Saúde divulgue os déficits reais de profissionais da rede de

saúde, por categoria, no portal da transparência e/ou sala de situação, com atualização frequente;

– reforçar a necessidade de liberação, por parte da Secretaria de Economia, da nomeação dos

profissionais para a SES-DF, uma vez que está prevista a contratação de 1.750 servidores pela LDO, e

a divulgação de cronograma de nomeações;

– solicitar ao GDF que encaminhe a revisão da LDO para suplementação orçamentária;

– realização de busca ativa de pacientes na faixa etária de vacinação.

Eram essas as propostas.

Finalizo lembrando de uma questão de que falamos em uma das reuniões: as propostas que

encaminhamos ao Governo do Distrito Federal não foram respondidas pela Casa Civil e pelo governo.

Ouvimos, pela imprensa, que essas não eram propostas técnicas, que eram propostas políticas.

Então, vou repetir o que falei anteriormente: todos nós que estamos aqui somos técnicos e, por

sermos técnicos nas nossas profissões, fomos eleitos legitimamente representantes de nossas

categorias. Esse é um movimento político, sim, porque estamos lutando por melhoria de políticas de

saúde no Distrito Federal. Mudando a política é que fazemos as coisas. A política não pode ser vista só

como uma política partidária, com todo o respeito aos parlamentares que estão aqui e têm um papel

importante nisso, mas nós, como entidades, como sociedade civil, precisamos ser ouvidos.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutora Lívia.

Foi muito necessário esse tempo. Vou pedir que as próximas pessoas não ultrapassem o

tempo, mas foi importante a síntese feita pela doutora Lívia.

Quero, junto com todos os presentes, reforçar a sua fala, doutora Lívia, no seguinte sentido:

acabamos de receber oficialmente que o governo não virá. Então, proposta e posicionamento político é

o que o Governo do Distrito Federal está fazendo. Não vir não é um desrespeito somente a esta casa;

não vir é um desrespeito à população do Distrito Federal, porque as pessoas continuam batendo à

porta de hospitais, UBS e UPAs e tendo atendimento negado. Isso não é por culpa dos profissionais

que estão na ponta trabalhando 2, 3, 4 vezes mais para poder garantir o atendimento de todo mundo,

mas por conta de uma política em que há equívocos. Esse é um espaço de diálogo, de debate

democrático, republicano, e está previsto nas normativas do nosso Distrito Federal. Então, política é a

resposta – infelizmente, ela não tem nada de técnica – que o Governo do Distrito Federal dá, mais uma

vez, a essa casa e à sociedade do Distrito Federal.

Antes de chamar o Domingos para fazer o uso da fala, quero reforçar 3 situações. A doutora

Lívia falou sobre uma delas. Hoje, a LDO tem previsão de nomeação de 1.750 servidores na saúde,

diante de um quadro – é só consultar o Portal da Transparência, Domingos – de 24.856 cargos que

estão vagos na Secretaria de Saúde, entre médicos, enfermeiros, Gaps, especialistas, ACS, Avas.

Obviamente, isso é fruto de uma escolha política do governo – e até mesmo dos últimos governos.

O que nos assusta são os dados do orçamento – temos cobrado nesta casa, na Comissão de

Saúde e, inclusive, nos órgãos de controle – que eu vou trazer aqui: em 2012, nós tínhamos de

orçamento da saúde no Distrito Federal 3,5 bilhões de reais oriundos do Fundo Constitucional e 3,5

bilhões de reais oriundos do Tesouro do Distrito Federal, dos impostos que todos nós pagamos. Em

2023, que é o dado consolidado do último exercício, ou seja, 11 anos depois, mais de uma década,

saem do Tesouro do Governo do Distrito Federal 3,3 bilhões de reais. Diminuiu de 3,5 para 3,3. O DF

aporta menos dinheiro 11 anos depois. E do Fundo Constitucional, 6 bilhões de reais.

Essa é uma opção política de desfinanciar o Sistema Único de Saúde e a saúde do Distrito

Federal. E foi lido, anteontem, no plenário desta casa, mais um projeto de lei em regime de urgência

para ampliar o Iges; transferir o Instituto de Cardiologia e Transplantes para as mãos do Iges. Se é

uma coincidência, a mesma empresa que está sendo agora questionada por valores a mais das tendas

foi autorizada a fazer, inclusive, a vistoria no instituto para o estudo da transferência do Iges.

Então, essas, sim, são opções políticas do Governo do Distrito Federal. Então, eu quero deixar

registrada a ausência do governo e lamentar, mais uma vez. Faremos o debate, encaminharemos o

relatório desta reunião para o Conselho de Saúde, para as organizações que estão presentes, para o

Ministério Público, para o Tribunal de Contas e para o próprio Governo do Distrito Federal.

Eu gostaria de dizer, mais uma vez, que o governo age com desrespeito, porque não nos

parece que a proposta de ampliação do Iges tenha passado pelo Conselho de Saúde. É mais um

flagrante de inconstitucionalidade e de ilegalidade do Governo do Distrito Federal.

Antes de passar a palavra ao Domingos, como o governo não está presente, há 2 cadeiras

vagas. Então, eu gostaria de chamar o Iuri, que é do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em

Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, para compor a mesa; e o Jorge, que

representa o Sindicato dos Enfermeiros. (Palmas.)

Não quer dizer que quem está na mesa estendida é de uma prioridade ou não. É só para não

ficarmos com cadeiras vazias, já que o governo não virá mesmo. Então, nós ocuparemos as cadeiras.

Neste momento, concedo a palavra ao senhor Domingos. Obrigado, Domingos, pela presença.

DOMINGOS DE BRITO FILHO – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Gabriel Magno e da

doutora Lívia Vanessa, eu cumprimento toda a mesa.

Deputado Gabriel Magno, não nos causa estranheza nenhuma a ausência dos representantes

do governo nesta mesa, neste fórum de debate da sociedade civil, dos representantes do povo nesta

casa, mas também não nos furta dizer que, para nós, do Conselho de Saúde, não é nenhum espanto.

Para aquelas pessoas que não conhecem a formação do Conselho de Saúde, ele tem a seguinte

composição: 50% de seus representantes ali dispostos representam a sociedade civil, 25%

representam os trabalhadores e 25% os gestores. É um fórum com toda a sua diversidade para

discussão de todos os problemas da cidade do Distrito Federal como um todo.

Por que não me causa estranheza a ausência do governo aqui? O Conselho de Saúde trabalhou

tentando resolver os problemas da saúde do Distrito Federal como um todo durante 2 anos sem a

presença dos gestores. O governo que aí está se recusava a compor o Conselho de Saúde com os

gestores. Hoje, na última reunião do conselho, dos 8 gestores indicados, havia apenas 4.

A ausência do governo nesse fórum de debate não nos causa estranheza. Por que eu falo isso?

Porque, no mês de agosto do ano passado, conforme a doutora Lívia citou, por ser um fórum diverso, o

Conselho de Saúde trouxe à tona a necessidade de previsão, de precaução e de todo o cuidado com a

dengue e pediu aos representantes do governo que compõem o Conselho de Saúde se já havia um

plano de condicionamento de prevenção da dengue preparado. Eles disseram: “Sim, tudo está

preparado, tudo acontecerá, tudo será normal”.

Nós não poderíamos, nós não deveríamos, nós não precisávamos ter esse número de mortes

com uma doença, uma epidemia. Se tivessem tomado todos os cuidados com precaução, hoje, não

haveria famílias chorando a perda dos seus entes, não haveria famílias na porta de cada unidade

básica brigando por atendimento. Hoje, a população, com o recolhimento de seus impostos, com o

pagamento que se faz com cada tributo, nós não poderíamos aprovar 29 milhões com o custo das

tendas. E aí, inaugurada a primeira tenda, já parece normal para a Secretaria de Estado de Saúde ter

um usuário esperando 6 horas para ser atendido. É um total desrespeito com o usuário do sistema

público.

A Secretaria de Saúde deveria, poderia olhar com mais cuidado, com mais carinho, digamos

assim, para cada um dos trabalhadores que, desde a pandemia, tem se dedicado com amor e tem

trabalhado com afinco. Findada a pandemia de covid, eles já não aguentavam mais estar com o seu

labor atendendo os usuários. Em seguida, veio a dengue. Todavia, não há esse reconhecimento por

parte da secretaria e não se aventa a possibilidade de contratação dos aprovados no concurso. São

várias as desculpas desse governo que aí está para a não contratação; ele se esquece que esses

profissionais poderiam amenizar a crise e a situação dos trabalhadores que, dependentes do benefício

do TPD, dedicam sua vida ao trabalho até adoecer. O índice de adoecimento na Secretaria de Saúde

está desse tamanho, em função de os trabalhadores se desdobrarem para atender a população em

geral.

Deputado Gabriel Magno, eu já falei em outros fóruns de debate e volto a afirmar: esta casa

também é culpada disso. Por quê? Na aprovação para a implementação da primeira lei aprovada nesta

casa, o projeto de lei não passou pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal; depois, houve a

ampliação do Iges-DF, que esta casa aprovou, que também não passou pelo Conselho de Saúde do

Distrito Federal. Agora, eu até ia dizer que se aventa a hipótese, mas nem isso se trata disso mais, pois

o projeto de lei já está nesta casa. À noite, na surdina, será aprovada, por esta casa, a ampliação do

Iges-DF, atendendo ao ICTDF.

Todavia, ninguém desta casa vai ao TCDF pedir as contas do Iges-DF para que se comprove se

o Iges-DF tem condições de suportar a ampliação do trabalho com o ICTDF. Eles se esquecem de olhar

para trás, para um passado bem recente, em que todos os pacientes cardíacos eram atendidos no

Hospital de Base e em que, por uma questão da Secretaria de Saúde, todo esse atendimento foi

passado para o IC, que, na época, não cuidava de transplante, era somente Instituto do Coração. Hoje,

ele é ICTDF, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Já foram atrás das contas do Iges-DF? Já foram atrás do suporte oferecido pelo Iges-DF para

saber se ele terá condições de embarcar mais nesta jornada? Já consultaram a população em geral

para ver se ela está satisfeita com o trabalho desenvolvido pelo Iges-DF? Algum dos senhores teve

acesso às informações da intervenção que a SES fez no ICTDF, nesse ínterim em que está sob a

supervisão da Secretaria de Estado de Saúde? Alguma informação foi passada aos senhores? Muito

menos ela foi passada ao Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Há um total desrespeito desse governo com os representantes da sociedade civil, que, a partir

da Constituição Federal, a partir das Leis nº 8.080, 8.142, são, sim, habilitados para o

acompanhamento dessas atividades. Porém, o governo não tem respeito com a população.

Alguém sabe em que hospital são atendidos o governador e o vice-governador? Com qual nível

de atendimento médico eles são atendidos? Será que eles estão preocupados com a população, que

chora às portas do HMIB e às portas das tendas, com o trabalhador que se dedica e cada vez adoece

mais? Será? Eles devem estar preocupados mesmo. Há algum gestor da SES a esta mesa?

Deixo isso para reflexão. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Domingos.

Registro a presença do Fabrício Reis, da Comissão de Direito à Saúde da OAB, e da deputada

Paula Belmonte, presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta

casa.

Domingos, eu compartilho de todas as suas questões e faço um compromisso público. Na

Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que eu presido atualmente, o projeto de lei de ampliação do

Iges-DF não será tratado com regime de urgência. Nós já avisamos isso ao presidente desta casa e

vamos pautar isso na reunião do Colégio de Líderes, na segunda-feira. Antes de o projeto ser votado e

apreciado, queremos fazer, sim, um debate com a sociedade civil, com o Governo do Distrito Federal,

com o Tribunal de Contas do Distrito Federal e com o Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios.

O Iges-DF ainda está devendo a esta casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, deputada Paula Belmonte – que tem

feito também um brilhante trabalho na comissão –, uma série de respostas sobre as contas. Quando

ele veio aqui, a convite da deputada Paula Belmonte, ele trouxe um balanço e um relatório de gestão

muito insuficientes. Hoje não há nenhum elemento para poder autorizar mais uma ampliação do Iges

no Distrito Federal.

Fica firmado este compromisso: na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, não será dada a

urgência que o governo quer ao projeto de ampliação do Iges-DF. Nós faremos a indicação para que o

Conselho de Saúde do Distrito Federal possa apreciar a matéria antes que esta casa delibere. A posição

e a opinião do conselho são muito importantes neste caso.

Vou passar a palavra ao presidente do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, Sindivacs-DF, Iuri Marques. Iuri, essa é a

categoria que está na ponta.

Quero reforçar que o governo cumpra o acordo feito com a categoria! Já venceu o prazo para

encaminhar o projeto de lei da reestruturação da carreira, que foi acordado e assinado. Essa categoria,

de maneira muito responsável, suspendeu uma greve e aguarda que o projeto chegue a esta casa, pois

ele ainda não chegou. Fica aqui o registro da cobrança pelo projeto e da luta para que a carreira seja,

de fato, reconhecida.

Obrigado pela presença.

Concedo a palavra ao Iuri Marques.

IURI MARQUES – Boa tarde a todos.

Agradeço ao deputado Gabriel Magno, que tem sido um grande parceiro das categorias, dos

aprovados em concurso público, e tem sido um grande aliado nessas pautas.

Se o governo estiver assistindo à audiência, aproveito para pedir que envie o nosso projeto de

lei de reestruturação de carreira. Existe um acordo e estamos aqui para cobrá-lo.

Também quero pedir apoio a esta casa, deputado, para que se vote o projeto da LDO, já que

há a previsão na pauta. A previsão era que ele tivesse sido votado na terça-feira, mas não o votaram.

Até o momento em que estávamos aqui, havia 17 deputados; portanto, havia quórum.

Então, peço o apoio dos deputados, da deputada Paula Belmonte, da deputada Dayse Amarilio

para votarmos o projeto de lei da LDO, na terça-feira. Já que estamos falando agora, eu aproveito esta

oportunidade.

Serei bem rápido. Quero cumprimentar – porque não posso deixar de citá-los – os ACS e Avas

aprovados no concurso público. A saúde pública está precisando desses profissionais. Eu não posso me

esquecer dos nossos colegas especialistas em saúde que estão aguardando a nomeação. (Palmas.)

Quero mandar um “alô” para a deputada Dayse Amarilio, para a deputada Paula Belmonte. Eu

vou falar os nomes, porque não posso deixar de citá-los. Uma vez mais, cumprimento o deputado

Gabriel Magno, que teve a iniciativa desta sessão; a presidente Lívia; o presidente Domingos; o

presidente Arthur, que está ao meu lado; o presidente do sindicato dos enfermeiros, Jorge; o José

David, da Sociedade de Infectologia; a Celi; o Newton Batista, do Sindate; o Fabrício, da OAB, um

parceiro nosso.

Serei bem breve. Deputado, precisamos de nomeações. A grande realidade é que, para

resolver grande parte desse problema relacionado à dengue e a outros casos da saúde pública, é

necessária a nomeação de servidores.

Eu vou falar especificamente dos nossos servidores ACS e Avas. Quero trazer dados do

concurso público e dizer que, se dependesse do sindicato e dos parlamentares, eles já estariam

nomeados há muito tempo e em uma grande quantidade, mas nós dependemos do governo. O

deputado Gabriel Magno disse que existe orçamento; então, o governo precisa tomar a decisão de

nomear esses servidores ou, pelo menos, apresentar um cronograma. Nós sugerimos, à mesa do

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, ao GDF que apresentasse o cronograma de

nomeação e que, pelo menos, nomeasse 500 ACSs e 500 Avas do contrato temporário que já encerrou.

Eu penso que isso não resolveria, mas aliviaria a situação, já que o déficit do quadro é muito grande.

Eu trarei algumas informações aqui, mas, se houver um cronograma, penso que os próprios

aprovados ficariam mais tranquilos. Todos nós ficaríamos menos ansiosos com relação às nomeações.

Quando falamos em nomeação, não estamos pensando apenas naquele aprovado; estamos pensando,

em primeiro lugar, na população, que terá o servidor Avas e ACS na ponta, fazendo a prevenção.

Sabemos que existem propagandas para a população de prevenção à dengue, mas nada

melhor, doutor Arthur, que os ACS e os Avas irem à casa da pessoa para conscientizá-la e instruí-la

para que a população tenha consciência disso. É melhor prevenir que remediar, sabemos bem disso.

Então, uma coisa é uma propaganda e outra é o ACS e o Avas presentes na comunidade e nas

casas para fazerem esse trabalho.

Nós trazemos dados básicos: já foram nomeados 158 Avas e 115 ACS. Há um déficit de

aproximadamente 1.600 Avas. Eu acho que isso, para o DF, é muito pouco, pois há municípios e

estados com grande quantidade de contratação de ACS e Avas efetivos. Contratar 1.600 Avas e 2.300

ACS – esse é um número aproximado – é muito pouco para o Distrito Federal. Então, existe um déficit

de aproximadamente 1.600 Avas – mas há mais que isso – e 2.300 ACS.

De acordo com o Portal da Transparência, há mais de 2.300 cargos de ACS vagos e mais de

700 cargos de Avas vagos. Então, já conseguiríamos resolver algumas situações se nomeássemos

pessoas para o número de cargos vagos, ou seja, 2.300 ACS aproximadamente, e 700 Avas.

Hoje, há cerca de mil ACS e 500 Avas ativos para o combate à dengue. Isso, para o DF, é

muito pouco – não é, presidente Lívia? Mil agentes comunitários de saúde é muito pouco. O ACS tem

que acompanhar até 750 pessoas. Aqui, podemos fazer um cálculo rápido, em se tratando de agente

comunitário de saúde. Cada ACS, de acordo com a PNAB, a Política Nacional de Atenção Básica – a

última que houve, se não me engano, foi em 2017 –, tem que acompanhar até 750 pessoas. Há cerca

de 3 milhões de habitantes no DF; então, para haver uma cobertura – desde que seja na especialidade

em saúde da família – de 100% de agentes comunitários de saúde, nós deveríamos contratar, além

dos que já lá estão, mais 3 mil agentes comunitários de saúde, o que é muito pouco. O concurso foi

iniciado agora.

Eu acho que precisamos chegar a essa meta de nomear – eu estou falando de agentes

comunitários – mais de 3 mil agentes comunitários de saúde. É lógico que precisamos trabalhar com a

realidade do orçamento, das finanças do governo? Sim, mas nós podemos chegar a esse número de

nomeação de, no mínimo, 3 mil ACS. Quanto aos Avas, o déficit é de 1.600 agentes. Acho que é

possível chegarmos a esse número também. Se o governo ajustar o orçamento e apresentar o

cronograma, chegaremos a isso; pois há muito pouco. Se formos parar para pensar em uma cobertura

razoável, com 1.600 Avas e 3.000 ACS, conseguiríamos abordar a Estratégia de Saúde da Família com

melhor qualidade.

Eu trouxe outros dados. Há uma observação importante que levamos para a reunião do

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal sobre os ACS e Avas. Diferentemente de outras

categorias, o governo federal, a União repassa para os estados, para o DF e para os municípios um

piso salarial para cada ACS e para cada Avas contratado pelo município, estado ou Distrito Federal, de

2 salários mínimos, deputado Gabriel Magno. A União repassa para esses entes federados 2 salários

mínimos para contratarem esses profissionais; então, isso facilita a situação.

Por que há essa dificuldade em nomear, em contratar agente comunitário de saúde, se há um

reforço financeiro da União? O GDF só precisa arcar com os encargos sociais, com as questões de

gratificação e outros benefícios do servidor. Isso facilita a contratação deles. Sabemos que o recurso

repassado pelo Ministério da Saúde por equipes vem por meio de cadastro da população. Então,

quanto maior a população cadastrada, mais recursos vêm. Nós precisamos entender que a contratação

de ACS e Avas tem vantagem em todos os sentidos. Isso é vantajoso para a população, é vantajoso

para o Governo do Distrito Federal. Então, por que não contratar agente comunitário de saúde e

agente de vigilância ambiental em saúde? Isso não faz sentido. Há muitos cargos vagos, há orçamento.

Por que não apresentar um cronograma de nomeação?

Nós precisamos já nos preparar para a dengue no ano que vem. Nós fomos pegos de surpresa,

não por falta de alerta, mas pelo que aconteceu no tempo de chuva. É chuva, é sol, é chuva e sol, e

sabemos que a dengue gosta desse clima.

O que viemos pedir aqui é o apoio dos deputados, o apoio do governo para que este apresente

um cronograma de nomeação para todos os servidores, mas em especial para o agente comunitário de

saúde e para o agente de vigilância ambiental em saúde. Eu sei que a saúde é formada por vários

profissionais, ela é multidisciplinar, mas é importante a contratação de agente comunitário de saúde.

Se houvesse agentes na rua, não haveria essa epidemia de dengue. Eu dou a certeza para

todos vocês – vocês sabem disso. Precisamos exaltar e reconhecer o trabalho do ACS e reconhecer o

trabalho do Avas. Nós pedimos esse reconhecimento do governo para que nomeie esses profissionais.

Peço também que, se o governador, se o secretário Ney, se o secretário da Casa Civil, se a secretária

de saúde estiverem nos ouvindo, enviem o projeto que altera a LDO para propiciar a nomeação. Vamos

aprovar a reestruturação da carreira!

Deputado Gabriel Magno, a Câmara Legislativa fará o papel dela na terça-feira, ao aprovar a

LDO, e o governo enviará a mensagem que estrutura a carreira.

Muito obrigado. Que Deus abençoe todos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Iuri. Aqui dizem que as paredes têm

ouvidos. Então, eles estão nos escutando. Ficou o recado aí.

Quero anunciar a presença das seguintes pessoas: Ricardo Gamarski, segundo secretário do

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; Kátia Vidigal, tesoureira do Conselho Regional de

Medicina do Distrito Federal.

Concederei a palavra à deputada Dayse Amarilio, que pediu para falar.

Enquanto S.Exa. se dirige à tribuna, a Júlia Bitencourt, que está assistindo a nós pelo YouTube,

forneceu o número certinho para a correta cobertura no Distrito Federal, Iuri. Faltam 2.387 agentes

comunitários de saúde e 1.698 Avas. Então, esse é o número para que o Distrito Federal possa ter a

cobertura correta desses profissionais no Distrito Federal.

Há várias pessoas no chat. Quero agradecer a presença de vocês.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio, nossa vice-presidenta da Comissão de

Educação, Saúde e Cultura.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, presidente. Boa tarde, pessoal. Quero cumprimentar

a mesa – que bom tê-los aqui na nossa casa –, controle social, Conselho de Saúde do Distrito Federal,

Coren-DF, CRM-DF, Avas. É muito bom tê-los aqui.

Eu vou ser bem breve. Essa discussão é muito importante. Eu fui muito contemplada já nas

falas iniciais.

Sobre a dengue, na verdade, já estamos saindo do seu pico, mas eu queria só fazer algumas

provocações.

Eu fico muito preocupada, inclusive, com a função desta casa. A deputada Paula Belmonte

também tem sido uma guerreira na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

Nós temos lutado muito. Eu nunca vi essa comissão exercer realmente a função de dar transparência.

Vemos a importância disso e de tudo que temos feito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na

Comissão de Assuntos Sociais.

Eu fico muito preocupada, porque apontamos a situação há muito tempo, lá atrás. Nós estamos

falando da dengue desde o ano passado. Porém, vemos que o governo não manda os cronogramas de

nomeações e que o déficit de profissionais é muito grande. O Iuri nos trouxe o dado do déficit de ACS.

Nós sabemos a função do ACS e do Avas. Quando olhamos para a enfermagem, a situação é pior: há

um déficit de 6 mil técnicos de enfermagem e de quase mil enfermeiros. Há também déficit em áreas

de especialistas, cujo concurso está vencendo.

Nós não conseguimos entender o que é o plano. Na verdade, acho que conseguimos entender,

em entrelinhas, qual é o plano do governo. Por quê? Primeiro, porque se devolve o recurso do PDPAS –

só meu foram devolvidos 2 milhões e 600 mil reais, como se a Secretaria de Saúde não precisasse de

dinheiro. Depois, nós falamos que o concurso está vencendo. Porém, quando nós entendemos as

entrelinhas, nós percebemos que estamos loteados de pessoas que estão fazendo gestão sem terem

capacidade de gestão. Esse é o primeiro ponto.

Isso é sinalizado pelas tendas para as quais fizeram contrato agora. Foi aberto um processo de

chamamento público em fevereiro; agora fecharam contrato com uma empresa que foi classificada

como ganhadora, embora sinalizassem que ela precisaria reformular o plano de trabalho, pois ela não

cumpriu algumas normas do edital de chamamento. Isso foi feito desde fevereiro. Houve tempo,

inclusive! Depois de ser dado o primeiro pagamento, haveria 48 horas para se cumprir o contrato e

instalar essas tendas. Já foi paga a primeira parcela, e até agora nada dessas 11 tendas. Nós vamos

deixar isso assim? Nós já estamos de olho nisso. Acho que esta é a nossa obrigação: a obrigação desta

casa é fiscalizar.

Vocês falaram muito bem da questão do giro de leitos. Ela é importante? Em um momento de

epidemia, em que ninguém pensou em nada, é importante colocar uma tenda de hidratação para as

pessoas. Porém, será que só isso resolve, quando há UPA com gente que não era para estar em UPA;

quando há um sistema que não se comunica; quando não há giro de leito; quando não há transporte

sanitário?

Nós estamos pagando leito de UTI contratualizado – diária – de paciente que não chega ao

destino, porque não há Samu para transportá-lo. Eles não olham o contrato! Há o mesmo contrato

para fazer a manutenção de todos os carros do GDF. Isso é brincadeira com a vida das pessoas!

Hoje havia 166 pacientes esperando uma vaga de UTI e 11 pacientes esperando para chegar

ao leito, que já havia sido conseguido. Essas são pessoas que estão no corredor de hospital, precisando

de uma UTI – que já foi conseguida –, mas que não há Samu para levá-las! E não é para o Samu fazer

isso, não! Samu é para auxiliar pessoas na rua; não é para ser esperado por 38 minutos.

Eles fazem o que podem – assim como nós servidores fazemos o que podemos. Nós temos

adoecido, porque fazemos mais do que podemos. Nós temos carregado a Secretaria de Saúde e a

incompetência da gestão do Distrito Federal nas costas – essa é a realidade!

Quando eu falo, é sobre o Distrito Federal, porque a Secretaria de Saúde tem até um limite

para ir, mas é necessário cobrá-la! Ninguém se entende. Nós vamos para uma reunião e nós falamos:

“Vai ser mandado o projeto do ACS”. Depois, ninguém mais nos atende, e o projeto não chega;

enquanto validamos um acordo que foi feito com esta casa.

Para terminar meu discurso, deputado Gabriel Magno – V.Exa. tem lutado aqui comigo –, eu

quero falar do Iges-DF. Ah, o que tem a ver isso com a epidemia de dengue, com o colapso da saúde?

Tudo! Isso tem tudo a ver! E falo para vocês: nós precisamos tentar mostrar para a sociedade o que

está acontecendo. Não tem cabimento chegar um projeto com tramitação de urgência a esta casa, em

que todas as recomendações de órgãos de controle nunca foram respondidas por esta instituição. E o

projeto, deputada Paula Belmonte, fala que não há impacto orçamentário. Não somos burros, não! É

claro que há impacto orçamentário. Porém, o impacto orçamentário vai chegar depois. Na justificativa

do projeto, eles estão falando que não há; mas sabemos que há, porque já estão falando que o

dinheiro que era repassado não era suficiente.

Porém, como vamos repassar isso – a recomendação era de se fazer um processo amplo – para

um ente que ainda não respondeu aquilo que perguntamos? Não é urgente tramitar esse projeto de

expansão do Iges-DF. Urgente é o Governo do Distrito Federal trazer respostas para esta cidade.

Urgente é o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal trazer respostas. Cadê a

pactuação do novo contrato de gestão? Cadê a repactuação das metas que não são cumpridas? Cadê o

dinheiro? Ele é glosado? Ele é devolvido? Para onde ele vai? Cadê o processo seletivo?

Ninguém sabe como a pessoa é aprovada no Iges-DF. Essa é a verdade. Quem, aqui, fez o

processo seletivo do Iges-DF? Ninguém passa nesse processo seletivo. Algo está errado! Urgente é a

Câmara Legislativa fazer o seu papel de fiscalizar. Isso, sim, é urgente.

Eu deixo a minha indignação, porque estou como deputada, mas eu sou enfermeira, uma

profissional de saúde que não aguenta mais receber ligação de madrugada, receber solicitação para

apurar tantas barbaridades, e não conseguir fazer nada. É covardia o que estão fazendo.

Vocês, concursados, lutem mesmo, porque, se o Iges-DF ampliar isso que eles querem,

ninguém vai ser nomeado. Não se trata só do sonho de vocês, não. Trata-se de um plano para o

Distrito Federal. É pelo fortalecimento do SUS que estamos lutando. E temos que lutar

independentemente do que seja bom para nós, porque passamos, e as coisas vão ficar.

Essa é a nossa luta. Vamos para cima mesmo. Isso não vai ser fácil. Eu já mando o recado.

Somos poucos, mas não vai ser fácil esse projeto tramitar. Se depender de mim, isso não vai ser fácil,

porque eu vou atrás; assim como não vão ser fáceis as pactuações, as nomeações não serem feitas.

Esta Câmara Legislativa tem que derrubar o veto. Isso é um sinal, uma sinalização para mostrar a

autonomia que temos que ter. Nós precisamos derrubar o veto. (Palmas.)

Sabem por que falo isso? Podem dizer: “Ah, mas ele vai executar do jeito que ele quiser”. Não!

Mandaremos um recado político. A Câmara Legislativa precisa ser independente. Nós precisamos fazer

o nosso papel de fiscalizar muito mais que legislar, porque quase não conseguimos legislar.

Muitas vezes desanimamos, mas são ações como essas de pessoas valorosas, sindicatos,

profissionais, vocês, concursados, que nos fazem ter esperança de que alguma ação podemos fazer

juntos.

Estou aqui chateada, hoje? Estou. Estou desanimada? Estou. Mas eu vou pegar essa minha

chateação, esse meu desânimo e vou transformar em uma revolta positiva para fazer algo.

Já deixo o recado aqui: se depender de mim, isso não vai ser fácil.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

O Heitor está dizendo no chat que precisamos de 5.800 técnicos de enfermagem. O número

exato é 5.873, apenas para deixar registrado nas notas. A turma está de olho. Eles estão nos

escutando – ouviu, Heitor?

Concedo a palavra ao presidente da Associação Brasiliense de Medicina de Família e

Comunidade, Arthur Lobato Barreto Mello.

Obrigado, Arthur, pela presença.

ARTHUR LOBATO BARRETO MELLO – Boa tarde a todas e a todos.

Eu gostaria de saudar a mesa, na pessoa do deputado Gabriel Magno e da presidente do CRM-

DF, doutora Lívia. Saúdo a todos que estão presentes.

A minha fala é muito em defesa da Atenção Primária à Saúde, que, em um sistema de saúde

como o do Brasil, é essencial que seja fortalecida.

Nós entendemos que polos de hidratação, em uma epidemia de dengue, podem se fazer

necessários, mas tendas não devem ser políticas de saúde orientadoras, especialmente de um sistema

como o nosso. A Atenção Primária à Saúde, por sua vez, tem a capacidade de ser essa política

orientadora.

A atenção primária em nenhum momento nesta epidemia parou e não pode parar mesmo.

Além de lidar com a dengue, nós lidamos com a covid na pandemia, continuamos lidando com a covid,

já estamos lidando com a sazonalidade de doenças respiratórias e, além disso, nós continuamos

fazendo o que nós fazemos de melhor, que é acompanhar pacientes crônicos, fazer o cuidado de pré-

natal, puericultura e diversas outras ações que estão na carteira de serviço da Atenção Primária à

Saúde.

Eu concordo com o meu amigo Iuri, que fala que é melhor prevenir que remediar – de fato.

Porém, na atenção primária, nós prevenimos, nós remediamos, nós fazemos promoção à saúde, nós

fazemos reabilitação, nós fazemos cuidados paliativos e uma infinidade de outras coisas.

Diversos estudos mundiais – e a atenção primária do Brasil é muito bem estudada – dizem que

nós podemos resolver cerca de 80% dos casos que chegam à nossa porta – alguns outros estudos

dizem que até mais –, e essa deve ser a porta preferencial do sistema de saúde, tendo a Estratégia

Saúde da Família como modelo, que deve ser o único modelo de atenção primária no Brasil,

especialmente em Brasília. Durante muito tempo, convivemos com diversos modelos estranhos –

desculpem-me o termo técnico – ao mesmo tempo, o que não garantia o acesso da população e, muito

mais, não fornecia qualidade de assistência.

Aqui é necessário fazer um ponto sobre o local em que a atenção primária e a Estratégia Saúde

da Família se fazem na qualificação dessa rede também. Não é só necessário colocar profissionais na

ponta, como dizemos, mas é necessário colocar profissionais qualificados. E aqui eu faço um ponto

com relação à especialidade de medicina de família e comunidade, especialidade médica que cada vez

tem avançado mais no Distrito Federal. Atualmente, nós temos um dos maiores programas de

residência em medicina de família e comunidade.

Recentemente, o GDF tem incorporado os médicos que saíram desses programas, no momento

em que coloca como requisito nos concursos públicos para atenção primária a necessidade de ser

médico de família e comunidade com residência ou com título reconhecido pela AMB, o que, de fato,

nos últimos anos, mostra que tem havido uma grande qualificação na rede.

Atualmente, há 3 programas muito fortes, muito potentes, em que os médicos residentes

assumem as equipes de saúde da família, com seus preceptores, e esses programas têm mostrado

muitos resultados positivos de qualificação de rede, de redução do absenteísmo profissional na ponta e

de melhoras de indicadores. No entanto, não se qualifica essa rede – o médico de família não é o único

profissional, está bem distante disso –, não se consegue fazer uma boa atenção primária sem equipe

multiprofissional, que é um diferencial do nosso modelo de atenção primária em comparação com

outros locais do mundo. Trata-se de uma equipe multiprofissional reconhecida com qualidade e que

atua de forma direta dentro de um território. Nesse território, quem está na ponta são os Avas, os ACS,

que nos fornecem informações sobre o que está acontecendo perto das moradias, perto dos locais de

trabalho e que nos ajudam dentro das Unidades Básicas de Saúde a tratar, a definir estratégias, a

montar planos e a organizar processos de trabalho para melhoria do atendimento daquela população. É

necessário que essa equipe esteja completa. Há uma chamada ainda aguardando para Avas, ACS,

enfermeiros de família e comunidade, técnicos de enfermagem e especialistas em saúde.

Meu apelo é com relação aos 16 médicos de família e comunidade aprovados no último

concurso – os 16 médicos que já foram chamados, mas que pediram para ir ao fim de fila, porque

estavam nesse processo de qualificação da residência médica. Na última chamada, quando foram

chamados 246 médicos, eles não foram contemplados. Então, há 16 médicos de família que estão

prontos, com documentação para assumirem os cargos de médicos de família e comunidade, para

compor essas equipes na ponta da Unidade Básica de Saúde.

A Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade faz esse reforço sobre a

Atenção Primária à Saúde no seu modelo de Estratégia Saúde da Família como um modelo orientador

de um sistema de saúde público universal.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Arthur. Quero reforçar que a

Fernanda vai recolher as inscrições. Quem quiser falar depois dos representantes da mesa pode

levantar a mão, e ela vai atrás. Vamos combinar assim.

Concedo a palavra à Celi Maria da Silva, do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito

Federal.

CELI MARIA DA SILVA – Boa tarde a todos. Em nome do presidente do Coren-DF, agradeço o

convite para estar neste fórum, neste debate tão importante para os profissionais e para a

comunidade. Na pessoa do deputado Gabriel Magno, cumprimento todas as entidades aqui presentes.

O conselho tem recebido várias denúncias referentes às condições de trabalho dos profissionais

de enfermagem. Estamos muito preocupados com isso. Estamos atentos e visitando as tendas, ouvindo

esses profissionais que estão apreensivos. Nós, muitas vezes, conversamos com esses profissionais.

Eles começam a chorar, muito ansiosos com essas condições de trabalho, que são realmente

desumanas. Estamos à disposição de todas as entidades para fazer as fiscalizações conjuntas. Eu

acredito que isso reforça bastante a pressão para se melhorarem essas condições de trabalho. Além

disso, há o déficit de pessoas, o quadro está muito deficiente. Há profissionais que ficam desesperados,

não sabem se atendem a ou b, sem contar que muitos são agredidos fisicamente.

Então, estamos bastante preocupados com isso, estamos atentos e sempre visitamos essas

unidades, essas tendas que estão instaladas.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Celi. O Coren-DF tem sempre

participado dos debates nesta casa e também cumpre um importante papel na fiscalização.

Para continuar na enfermagem, concedo a palavra ao Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho,

representante do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal.

Obrigado, Jorge, pela presença.

JORGE HENRIQUE DE SOUSA E SILVA FILHO – Boa tarde. Agradeço ao deputado Gabriel

Magno e a outros deputados que também usaram a palavra. Quero cumprimentar todos os presentes,

os concursados, os sindicatos, os usuários que estão aqui.

Este é um momento muito importante. Nunca se esgarça essa necessidade que temos de fazer

o diálogo com a sociedade, com os servidores e com a gestão sobre as políticas públicas de saúde.

Acho que há, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, a necessidade de adotarmos o projeto e o

planejamento como instrumento de organização e ordenamento da rede.

Muitas vezes, pensamos na lógica contingencial de apagar incêndio, mas, às vezes,

esquecemos que o planejamento é um instrumento de inovação, já que passamos por um momento de

crise, não só ambiental, mas crise econômica, crise política, quando vários desafios são colocados para

nós. Um deles é o desafio relacionado às crises sanitárias que estamos vivenciando.

Houve uma pandemia e, neste momento, enfrentamos uma epidemia de dengue e surtos de

síndromes respiratórios, que atacam, principalmente, crianças e recém-nascidos. É necessário fazermos

muitas discussões, para saber quais instrumentos utilizarmos, combinados com estratégias de

investimentos para a saúde pública do Distrito Federal.

Como foi bem falado pelo deputado, o orçamento do tesouro do Distrito Federal do ano de

2024 é o mesmo de 10 anos atrás. Ele é até um pouco menor que há 10 anos. E, há 10 anos, havia um

Samu que funcionava, que estava nas ruas resgatando pacientes.

Havia Unidades de Pronto Atendimento que conseguiam referenciar pacientes para a alta

complexidade. Eu trabalhei em Unidade de Pronto Atendimento. Enquanto antes havia 1 box de

emergência com 3 pacientes e conseguíamos suprir essa demanda, com pacientes ficando nele por, no

máximo, 24 horas; hoje há box de emergência em que há 10 pacientes, que vão passar, talvez, mais

de 1 mês dentro daquele box de emergência, travando a porta e jogando paciente para a atenção

primária. É isso que está acontecendo.

A chegada do Iges-DF é muito importante. Iges-DF não veio como solução para a saúde

pública do Distrito Federal. Ele veio como problema, como crise da saúde pública do Distrito Federal.

São flagrantes o processo de fragmentação assistencial causado pelo Iges-DF e as barreiras de acesso

que são criadas pelo Iges-DF, em especial na alta complexidade.

Há uma crise grave de desinvestimento na saúde pública do Distrito Federal. Se observarmos a

série histórica, veremos que o atual governo é o que menos investe na nomeação de servidores. É

importante dialogar com os concursados que estão aqui, porque precisamos fazer pressão para que o

governo nomeie servidores.

Acho muito estranho estarmos discutindo, pela segunda vez, um projeto de lei para a

ampliação do Iges-DF, que não mostrou ser um instrumento eficaz de gestão, não apresentou

relatórios para o controle social, enquanto deveríamos estar derrubando os vetos à LDO que impedem

a nomeação de servidores, porque são estes que vão fortalecer a saúde pública do Distrito Federal.

Além de ser sindicalista, fiz mestrado em políticas públicas de saúde, em que se discute que só

o servidor é instrumento permanente de vigilância em saúde e é quem vai atacar os problemas

epidemiológicos por que a cidade passa. A estratégia de modelo terceirizado de gestão que existe é

falida, porque o modelo é rotatório: os profissionais não ficam; o servidor fica. Ele se especializa; ele

faz mestrado; ele faz doutorado; ele pesquisa; ele dá retorno para a saúde pública.

Temos que discutir isso muito, porque hoje o que existe é um sistema que sofre com o

desinvestimento e com a ausência de uma atenção primária que faça a cobertura de 100% da

população – ela é apenas de 60% da população. Há um vazio assistencial gigante, enorme.

A discussão que fazemos sobre déficit de pessoal não é real, porque o dimensionamento é com

base nas equipes e nos serviços que existem. Faltam estruturas hospitalares, leitos de UTI, novos

hospitais, novas unidades básicas de saúde. Deveríamos discutir o dimensionamento em relação à

quantidade da população que existe hoje no Distrito Federal. O que está acontecendo hoje, como

minha amiga Celi, do Coren, falou, é que há uma epidemia de sofrimento mental dos servidores da

saúde do Distrito Federal.

Hoje, fui à UBS 15, na Ceilândia. Foi uníssono o discurso dos servidores: “Estamos adoecidos”.

O que salva os servidores é a solidariedade entre eles. Se depender da gestão, esses servidores

sucumbem, eles não aguentam. Esse é o discurso. E não é discurso em reunião, não. Se você tirar

cada um deles para discutir individualmente, vai haver o mesmo discurso: “Nós estamos adoecidos”.

Precisamos discutir definitivamente qual a saúde pública que queremos para o Distrito Federal

ou o que vai haver é um grau cada vez maior de absenteísmo. Não haverá mais servidor para atender

sequer uma demanda específica da população que está lá na ponta, quiçá uma epidemia de dengue ou

síndromes respiratórias agudas, como a que estamos vivenciando neste momento.

Para não me estender muito, acho que a minha fala corrobora as diversas entidades e o que

muitos diretores falaram. É necessário fazermos mais investimento e mais nomeações de servidores, a

fim de estruturarmos a saúde pública. Temos que atacar os problemas que existem na cidade para

avançarmos e correspondermos ao tamanho do Distrito Federal.

O DF equivale a uma das maiores cidades do país. É uma cidade onde há possibilidade de se

fazer inovação na saúde e na tecnologia. Somos um território imenso que possui o conhecimento dos

profissionais da saúde em relação às estratégias de vacinação. Existe aqui uma capacidade enorme.

Não podemos ser do tamanho que somos hoje: muito pequenos em relação à nossa capacidade, com

vários problemas de saúde e problemas sanitários. Isso é reflexo da escolha de um governo que

prefere terceirizar e ampliar a terceirização a salvar a população.

Não podemos tratar normalmente quase 300 mortes em uma epidemia de dengue. Não é

normal, gente. Não deveríamos estar tratando como normal 300 pessoas morrerem de dengue na

cidade. Infelizmente, vão morrer crianças de síndromes respiratórias agudas. É duro falar isso! É duro

falar isso, mas é um diagnóstico que já foi anunciado há muito tempo. Infelizmente, a saúde pública

está sendo tratada como balcão de negócios, com muito conflito de interesse, e temos que denunciar o

que vai acontecer na próxima semana, quando vai ser pautado o projeto do Iges-DF, que,

provavelmente, como disse meu amigo Domingos, do Conselho de Saúde, vai ser aprovado.

Vamos fazer resistência. Estamos aqui para fazer o diálogo com a saúde. Nós, como parte da

sociedade civil, como sindicatos que representam as categorias, além de fazermos a luta dos

servidores, de enfermeiros, de agentes comunitários, de técnicos de enfermagem, de médicos, também

fazemos a luta da população, que precisa de uma saúde de qualidade.

Obrigado, gente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Jorge.

Nós vamos passar para a nossa mesa estendida. Fiquem à vontade para falar de onde estão ou

da tribuna, como quiserem. Fiquem tranquilos.

Continuando a nossa mesa, vou passar a palavra ao doutor José David Brito, da Sociedade de

Infectologia do Distrito Federal.

Doutor José, deixe-me só fazer um comentário antes de lhe passar a palavra: a população é

muito criativa, pois no YouTube chegaram a propor um projeto de lei para mudar o nome de servidor

público para viaduto, que aí ele vai passar a ter prioridade. Vai haver orçamento, vai haver não sei o

quê... Então, vocês que são servidores vão começar a ser chamados de viadutos, e, quem sabe, haja

mais recursos.

Com a palavra, o doutor José David Urbaez Brito.

JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO – Boa tarde a todos. Cumprimento o deputado Gabriel Magno e

agradeço-lhe o convite; cumprimento a todos os membros da mesa.

Tenho tido o privilégio de sempre participar de todas as reuniões dessa frente ampla que o

Conselho Regional de Medicina teve por bem chamar. Ele teve essa iniciativa, tendo em vista a

gravidade, no momento, dessa epidemia de dengue.

No entanto, eu, como especialista em doença infecciosa, posso dizer que não vai acabar esse

cardápio de epidemias. Como o Jorge muito bem assinalou, nós estamos em um momento que os

estudiosos e pensadores chamam de policrise. Nós temos crise econômica; crise política; crise

epistemológica, pois as pessoas não conseguem se alinhar nos significados das coisas, e talvez isso

tenha muito a ver com a questão de desqualificar o debate técnico e político.

Parece que político é pejorativo, inferior, é quase que delinquencial, enquanto o técnico se

eleva a uma dimensão pura, neutra. Isso é uma falácia, porque, quando eu vejo 270 óbitos

confirmados por dengue e 49 óbitos em investigação, eu me pergunto: o que foi feito com esse saber

em doença infecciosa que, entre outras coisas, é um dos capítulos mais brilhantes da intelectualidade

brasileira?

O Brasil é muitas outras coisas, e não só futebol, Pelé – que são maravilhosos –, tampouco

apenas suas manifestações culturais riquíssimas. No mundo, nosso país é tido como uma grande

liderança no conhecimento, na profundidade da dimensão das doenças infecciosas, porque, até o início

do século XX, como um grande professor da UFRJ falou, o Brasil era um grande hospital, adoecido por

inúmeros agravos infecciosos, todos endêmicos, e, com muito sucesso, isso foi superado. Esse sucesso

se deu como? A partir de investimento.

Um exemplo bem contemporâneo é a epidemia de aids e de HIV. Todo mundo fala que é uma

grande vitrine brasileira, mas essa grande vitrine brasileira se fez com investimentos vultosos. Nós

tivemos créditos do Banco Mundial, que compreendeu que eram muito importantes esses

investimentos.

E aí, de novo, temos 270 óbitos por dengue, 49 estão em investigação, e vamos ultrapassar,

Jorge, os 300, para uma doença cujo modelo é de não haver óbito. Por quê? Porque basicamente, do

ponto de vista técnico, você tem o controle do vetor por um lado. O controle do vetor já se sabe muito

bem como deve ser feito, o acréscimo tecnológico das últimas décadas já colocou a questão de manejo

genético dos mosquitos, de bactérias, para haver uma pandemia dentro dos mosquitos para que nos

transmitam, então você vai ao limite da filigrana do conhecimento e, por outro lado, você vai fortificar

o atendimento àqueles que, por ocasião, estejam adoecidos.

Eu vou citar o Drauzio Varella, que recentemente estava lá no Ministério da Saúde falando

conosco. Eu sou médico, não quero ser depreciativo com minha profissão até por estar na frente da

nossa presidente do CRM, mas em uma epidemia, qualquer que seja ela, o mais importante, hoje, com

o desenvolvimento urbano desorganizado das nossas cidades – que é outro problema gigantesco –, são

os agentes comunitários de saúde, são os AVAS. Isso é absolutamente indispensável, porque são eles

que estabelecem relações empáticas e vínculos quase que familiares com as populações. São eles que

vão entrar nos domicílios, sem ter medo da segurança que hoje é um grande tema, todo mundo

desconfia de todo mundo. Sem ter que ter detector de metais, eles vão entrar no lar e vão procurar os

criadouros – lembrem-se de que 80% dos casos de dengue são intradomiciliares. Eu estou sendo

redundante porque redundância, já se sabe, há muito tempo, é uma grande ferramenta pedagógica, e

por isso estou sendo redundante, estou repetindo o que vocês já repetiram.

Portanto, é um contrassenso não retirarmos, no momento de policrise, esses investimentos que

são básicos, e aí, de novo, temos 270 mortes confirmadas e 49 em investigação. Qual o significado

disso? Nós desumanizamos os nossos debates. Para que servem? Eu sou estudioso, o saber que nós

temos é profundo, não temos que descobrir nada em relação a doenças seculares. Não é covid, e,

mesmo que fosse, a doutora Lívia e nós, infectologistas, tivemos um papel protagonista no manejo da

pandemia.

Já tínhamos tudo para dominar o estudo da arte para que isso não acontecesse. Duzentos e

setenta sonhos foram perdidos, 270 projetos foram colocados fora. Há 270 dores que ninguém vê e 45

que estão em investigação. Nós simplesmente não nos sensibilizamos.

Acho que este é um âmbito muito diferenciado de pessoas que ainda demonstram

sensibilidade, porque são pessoas que sabem que têm recursos e saberes.

Houve tempos em que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi a instituição mais brilhante

de todas as unidades da Federação. Para vocês terem um exemplo, Brasília investigava 95% das suas

meningites bacterianas. Em Brasília, fazia-se o mais perfeito programa de aleitamento materno, com

supervisão de enfermagem nos lares. Isso não aconteceu há muito tempo.

Historicamente, do ponto de vista epistemológico, dada a nossa dedicação como servidores

públicos – tenho muito orgulho de ser um deles – e todo o conhecimento que nós temos, nada disso

deveria estar acontecendo.

Então, realmente, este é um momento de reflexão que, sem dúvida, tem que ter uma ação.

Acho que isso foi o que testemunhamos aqui. Isso não deve ser aceito, isso não deve ser sequer pauta.

Estamos falando do controle de uma doença que matou, confirmadamente, 270 pessoas – 45 estão em

investigação –, a esta altura do século XXI. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, José David.

Concedo a palavra ao Newton Batista, do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

do Distrito Federal.

NEWTON BATISTA – Boa tarde a todos e a todas.

Na pessoa do deputado Gabriel Magno, cumprimento toda a mesa e os colegas sindicalistas

presentes.

Deputado, primeiro quero parabenizá-lo pela coragem de chamar esta audiência pública.

Eu sou servidor concursado da Secretaria de Saúde, desde 2003. Eu trabalhei como agente de

endemias também.

Deputado, meus amigos e sociedade em geral, quero dizer que fico com vergonha em ver,

neste evento, a ausência, principalmente, de um representante da Secretaria de Saúde – um dos

principais responsáveis hoje por trazer a resposta para nós, servidores, sindicalistas e representantes

dos trabalhadores e da sociedade civil. Nós ficamos no escuro, sem algumas informações. Eu esperava,

pelo menos, a presença de algum subsecretário. Essa ausência deixa um vácuo e uma lacuna para

todos nós. Acho que não cabe nem fazer uma reflexão sobre isso, mas, sim, um chamamento para nós

termos uma atitude frente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ao Governo do Distrito Federal.

O que estamos vendo acontecer com a população de Brasília, com nossas crianças, com nossos

idosos é algo tão surreal e de uma irresponsabilidade tão grande que resumimos em uma frase: falta

de planejamento.

Nós temos equipes hoje que fazem o trabalho nas UBS totalmente ou completamente

desfiguradas, equipes incompletas ou equipes de que são cobradas uma estatística, porque,

infelizmente, para a Secretaria de Saúde e para o Distrito Federal hoje, o servidor não é nada mais que

uma matrícula, uma folha de papel ou alguém que tem que fomentar o e-SUS, apenas isso. É o agente

comunitário de saúde, é o técnico em enfermagem, é o enfermeiro, é o médico que está lá também. É

alguém que apenas tem que preencher formulários e atualizar o sistema, enquanto a nossa atividade

básica, como prestador de serviços, como cuidador da saúde da população, está sendo deixada de

lado, porque não temos pessoal para fazer o serviço.

E aí a solução que chega é qual? Terceiriza-se. É a teoria do caos. É criar o caos. Eu peço ajuda

da Câmara Legislativa hoje, dos parlamentares que estão aqui, da deputada Paula Belmonte, do

deputado Gabriel Magno, dos deputados que, infelizmente, tiveram que sair; da deputada Dayse

Amarilio, que estava aqui. Nós pedimos essa ajuda, porque não temos a quem recorrer, deputada. Nós

não temos a quem pedir esse reforço quando esse projeto chegar aqui. Já privatizaram o Hospital de

Base e o de Santa Maria. Todas as nossas UPAs foram entregues para o Iges. Hoje nós não podemos

bater o pé para retirarem o Iges de uma vez, porque há quase 8 mil famílias... E aí? Eu represento

aqueles trabalhadores que lá estão também.

Infelizmente a força de trabalho foi trocada. Esses moldes temos que rever. Daqui a pouco,

chega à atenção primária, meu amigo Iuri, com a solução do caos que se instalou. Com a solução,

embora no escuro, porque o Iges hoje – eu não estou afirmando, para eu não receber um processo – é

um saco sem fundo do dinheiro público.

Nós vamos fazer o que com todas essas informações que nós temos? Estender mais ainda?

O que aconteceu no Hospital de Base quando houve a primeira transição do Base – aqui o

doutor Carlos Fernando, do Sindicato dos Médicos, não me deixa mentir, porque ele participou conosco

de todo o processo – foi tão traumático para o servidor, porque o servidor chegou para trabalhar,

deputada Paula Belmonte, no seu plantão de segunda-feira e estava lá, anexado na sua folha de

ponto: “Apresente-se na unidade tal da Secretaria de Saúde. Você não faz mais parte do Hospital de

Base.” Total desrespeito com o trabalhador. Esse servidor saiu do Hospital de Base e foi para o Hospital

de Santa Maria. Um ano e meio depois, se eu não estou equivocado, o Hospital de Santa Maria foi para

o Iges. Ou seja, o servidor, que já tinha saído do Base, foi para Santa Maria e agora tem que deixar

Santa Maria, porque o Iges chegou lá também.

Eu sei que fazer saúde pública não é como irmos ao supermercado, pegarmos um determinado

produto que está numa prateleira e está resolvido o problema. Existe uma série de nuances para isso

acontecer, processos. O que discutimos ontem na nossa reunião, doutora Lívia, que ficou bem claro,

foram os nossos processos de retaguarda. Volta a questão do Iges, volta a questão da falta de pessoal.

Do que adianta encher o Distrito Federal com tendas da dengue, encher os bolsos desses empresários

que vêm sugar nosso dinheiro suado do SUS e não haver uma opção de retaguarda para os pacientes

que estão sendo recepcionados nas tendas da dengue? Não há um processo de internação ou

remoção. Ontem discutimos coisas básicas lá, como o lixo, um banheiro na tenda.

Estou citando diversos aspectos que eu queria falar para alguém da Secretaria de Saúde,

deputado Gabriel Magno. Por isso, a minha fala, hoje, é de chateação com esses gestores que estão lá

como em cabides de emprego do governo e nada fazem para solucionar o problema da nossa

população. Vamos ficar chovendo no molhado, repetindo problemas, problemas e problemas enquanto

ações deveriam estar sendo tomadas, como prevenir, investir no servidor, investir nos concursados,

nos colegas agentes comunitários de saúde, nos colegas técnicos de enfermagem, que, neste exato

momento, estão em uma manifestação no ICTDF, numa reunião ampliada que está havendo lá para

discutir essa terceirização. Ou seja, toda água corre para um único ralo: a terceirização.

Não duvido, deputado Gabriel Magno, de que, daqui a pouco, vai chegar um projeto a esta

casa para terceirizar a atenção primária como a solução de todo o caos que está sendo formado. Nós

não vamos permitir que isso aconteça. Nós não vamos deixar que isso aconteça.

Hoje, por exemplo, 228 técnicos de enfermagem e 115 enfermeiros que trabalham no ICTDF

não sabem o que vai acontecer com a vida deles, porque o Iges vai entrar lá. Quem garante o

emprego deles?

Ser servidor público hoje é uma missão. Não vejo como um privilégio. Não vejo assim:

“Estudamos para passar em um concurso público para estar aqui”. O servidor público hoje é um fiscal

do povo. Com o celular que todo mundo tem na mão e com as redes sociais, qualquer denúncia nossa

chega à mídia hoje. O servidor celetista terceirizado do instituto tem medo de usar a ferramenta como

instrumento de denúncia, porque ele vai sofrer retaliação dentro do órgão em que ele trabalha. Então,

essa não é a solução, não é a saída. Devemos tomar a atitude de investir no servidor e nomear os

concursados – na maioria das categorias, há profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, agentes

comunitários de saúde, com o concurso vigente, só esperando a nomeação – em vez de chegar a essa

solução caótica que é terceirizar mais ainda o SUS, o sistema público de saúde.

Só para complementar, fiz mestrado agora, e a minha dissertação foi sobre os processos de

terceirização do sistema público de saúde. E – pasmem! – rodei o Brasil inteiro em busca de um

modelo de gestão de qualidade que complementasse o SUS público-privado. Não encontrei um estado

que me apresentasse um projeto que complementasse o SUS, ou seja, uma terceirização que viesse ao

encontro da qualidade que a nossa população merece.

Então, fica aqui o desabafo do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem.

Conto com a Câmara Legislativa para nos ajudar nesse processo de não mais estender

terceirizações no Distrito Federal.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Newton.

Antes de passar a palavra ao Fabrício, da Comissão de Saúde da OAB, passarei a palavra à

deputada Paula Belmonte. Hoje nos encontramos muito, pelo dia inteiro. Deputada, antes de a senhora

usar da palavra, me cobraram que eu falasse de alguns números de servidores que faltam na

secretaria.

Então, eu vou falar de todos os números, para não esquecer ninguém. Para enfermeiros: 834

cargos vagos; cirurgiões-dentistas: 648 cargos vagos – lembrando que o DF tem o menor índice de

cobertura de saúde bucal do Brasil. Para especialistas: 958 cargos vagos. Para a carreira Gaps, de

gestão e apoio: 8.427 cargos vagos; e médicos: 4.985 cargos vagos.

Só para deixar registrado o conjunto dos cargos hoje vagos na Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Neste momento, concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Boa tarde, senhor presidente, deputado Gabriel Magno. Nós

hoje tivemos uma manhã corrida, praticamente não almoçamos. Saímos daqui praticamente às 2 e

pouco da tarde. Nós estávamos falando a respeito da educação, o senhor é professor, entende muito

disso, e nós estávamos falando sobre o PDAF, que é um dinheiro que vai direto para escola.

Lá tivemos depoimentos, e aqui eu também ouvi alguns profissionais do serviço de saúde

falando da doença mental, da fragilidade que há no sistema. Não é muito diferente na educação, não é

muito diferente na segurança pública. E nós vamos ampliando isso, que é um problema da nossa

sociedade.

Estou vendo aqui muitos especialistas, médicos, enfermeiros, sindicalistas. Eu quero me colocar

como uma pessoa que não faz parte, não faz parte da minha vivência o que os profissionais de saúde

enfrentam. Muitas dessas nomenclaturas que vocês falam eu estou aprendendo. Por isso que eu fiz,

inclusive, questão de escutá-los.

Eu estou aqui representando uma mulher, uma cidadã brasiliense, mãe de 6 filhos, que foi

usuária do sistema do SUS; fui usuária de escola pública. E desejo do fundo do meu coração que

façamos da nossa capital federal uma referência de políticas públicas.

Nós estamos aqui, eu hoje como parlamentar – fui deputada federal; estou aqui como

deputada distrital –, e eu estou tendo a oportunidade de conhecer os meandros do Distrito Federal, e

estou assustada. Assustada, porque o que me fez entrar para a política, primeiro, foi uma dor:

infelizmente, eu perdi um filho com 2 anos de idade. Quando se fala da perda de 270 pessoas, nós

estamos falando de um amor de alguém. Só sabe a dor disso quem já passou por isso.

Nessa epidemia da dengue que temos aqui, eu tenho 2 conhecidas, e uma delas tem um filho

de 19 anos que foi intubado, e hoje está tendo de ter uma recuperação por conta da dengue. Ontem,

eu estive na Casa do Candango, e lá uma criança de 3 anos está sendo intubada e teve 2 espasmos, e

não conseguiram fazer o procedimento que essa criança necessitava por conta da dengue.

A mãe, a criança e o pai. Cada amor desse que morreu ou que teve sequelas e está tendo

sequelas, é o amor de alguém; é a esperança; é o sonho. Eu tenho saudade do sonho que eu não

realizei com meu filho. E olharmos a política sendo feita de uma maneira tão pragmática... Eu digo isso

todas as vezes que eu tenho a oportunidade de falar com o deputado Gabriel Magno, que tem uma

vertente ideológica, e eu tenho outra; mas estamos imbuídos por uma questão que é política pública.

A política pública não passa por um viaduto, ela tem de passar pela humanidade. A

humanidade de se fazer as coisas. A humanidade de olhar e falar o propósito daquilo. Infelizmente,

deputado Gabriel Magno, depois de uma audiência pública ontem na Monjolo, onde nós ficamos até

quase 2 horas da manhã vendo aquelas pessoas em uma situação de abandono e dando graças a Deus

por uma migalha. Hoje, vendo a situação das crianças, dos professores, dos diretores, eles têm de tirar

dinheiro do bolso para comprar óleo para a escola. Nós estamos falando da nossa capital federal, que

completará 64 anos no domingo. Nós estamos falando da nossa capital federal, que tem quase 60

bilhões de orçamento.

Chamo a atenção dos senhores, eu não tenho todo o conhecimento que vocês nos trazem aqui

sobre as carreiras, mas eu os reconheço, os senhores muitas vezes se dedicam e nos mostram a

importância do servidor público, a importância da continuidade de um trabalho e a importância,

deputado, de nós 24 parlamentares estarmos unidos para que o Governo do Distrito Federal venha,

sim, falar com esta casa; eu tenho me sentido desrespeitada. Esta audiência pública é seriíssima,

temos de ter aqui representante da saúde, da Secretaria de Saúde, mas nós temos de ter

representante do SLU, da Caesb, a educação tem de estar aqui presente, pois quando nós falamos da

epidemia da dengue, também estamos falando de limpeza. Nós temos de ter representantes da

sociedade civil, porque a população também é responsável por essa situação. Nós temos de ter aqui o

secretário de desenvolvimento urbano, que está deixando um monte de terra ser grilada, levando ao

crescimento desordenado da nossa cidade. Por que eu estou trazendo tudo isso aos senhores? Temos

de chamar as pessoas que passaram em um concurso público, que se dedicaram, sim, para servir à sua

missão.

Chamo a atenção dos senhores para o fato de que nós temos de ir um pouquinho mais para

cima. Eu falo aos meus filhos: às vezes, nós temos de ter uma visão de águia para entender que o

contexto é muito maior. O contexto é muito maior. Maior porque nós precisamos de políticas públicas

que se comuniquem e que utilizem o nosso dinheiro, pois todo dinheiro da população é para

investimento em políticas públicas. Nós estamos falando de 60 bilhões de reais! Estados imensos não

têm o valor que nós temos, e aqui nós agradecemos pelo pouco.

Há dias em que eu vou a uma reunião em regiões onde uma criança de 3 anos fala para mim:

“Tia, a senhora trouxe o pão? Tia, a senhora trouxe o pão?” Qual política pública está acontecendo

para essa criança, qual saúde ela tem, qual a possibilidade de ela se tornar um médico, um professor,

um doutor? E isso é responsabilidade da nossa sociedade porque, muitas das vezes, doutor José David,

nós não queremos conversar sobre política, mas nós precisamos conversar sobre política. Nós temos

que entender que precisamos escolher melhor os nossos representantes. A consequência de tudo que

nós estamos aqui passando é a escolha dos nossos representantes, a quem damos autonomia para

decidir por nós. E aqui, com respeito à democracia, Brasília reelegeu o governador.

Então, fica aqui a reflexão para todas as pessoas que estão nos escutando no YouTube, ou

aqui na Câmara Legislativa, com toda essa audiência: o que queremos para esse Distrito Federal? Eu

quero uma capital que faça ressurgir dentro dos nossos corações a esperança dos pioneiros que vieram

aqui construir; eu quero uma capital que tenha mais transparência, e eu falo isso pela Comissão de

Transparência, da qual sou presidente e o deputado Gabriel Magno faz parte.

O Iges tem feito um trabalho com transparência, e eu reconheço isso no doutor Juracy, mas

até hoje não mostrou o atingimento das metas que foram propostas! E nós estamos falando de

ampliação. Existem situações em que eles pegam o estoque de remédio da Secretaria de Saúde

emprestado, e não há controle!

Então, meus amigos, meus irmãos brasilienses, para termos uma política que realmente faça a

diferença na vida de cada um, e que esse amor que muitas mães e pais estão sofrendo de não estarem

aqui hoje, ou filhos que ficaram órfãos, nós precisamos nos colocar no lugar de cidadão desse Brasil. E

que tenhamos convergências, principalmente na política de Estado, colocada com humanidade. Hoje,

infelizmente, eu vejo um grande balcão de negócios.

Que Deus o abençoe, deputado Gabriel Magno. V.Exa. sabe que estou à disposição. Há

algumas compreensões, mas penso que nós precisamos nos unir em prol do Distrito Federal, que está

sofrido, com uma população sofrida, humilhada pela Secretaria de Saúde, pela Secretaria de Educação,

e por todas as políticas públicas que envolvem o ser humano.

É muito bonito e importante construir, mas, primeiro, nós temos que cuidar.

Que Deus abençoe a todos. Obrigada.

Peço licença por ter de me retirar em razão de uma consulta médica, mas vou acompanhar

depois.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Agradeço

sua presença, a sua fala é sempre muito importante. A deputada tem feito um trabalho fundamental

em defesa dos direitos das crianças, que é uma de suas bandeiras.

Eu tenho dito, deputada, que a Constituição federal só fala isto para as crianças: que ela deve

ser prioridade absoluta para o Estado. Eu repito que, enquanto nós tivermos criança sem escola,

criança sem atendimento na saúde – e, agora, a doutora Lívia lembrou que começam de novo os

problemas da sazonalidade... Nenhuma obra de viaduto deveria ser feita enquanto as crianças não

tivessem os seus direitos garantidos. Isso significa reforçar o serviço da saúde, da educação e da

assistência social, que a senhora tem defendido muito bem nesta casa.

Antes de V.Exa. sair, quero combinar, ao final, de marcarmos uma visita ao Tribunal de Contas

do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal, com o conjunto da representação das

entidades, para levar o resumo dos encaminhamentos e, na segunda-feira, apresentar essas demandas

no Colégio de Líderes. Obrigado, deputada.

Vou passar a palavra ao doutor Carlos Fernando, vice-presidente do Sindicato dos Médicos. O

Fabrício, gentilmente, cedeu o seu lugar e trocou a ordem de fala porque o Carlos vai precisar sair.

Depois falará o Fabrício, da Comissão de Direito à Saúde da OAB. Em seguida, passarei a palavra às

pessoas que fizeram as inscrições e, ao final, vou sistematizar os encaminhamentos.

Concedo a palavra ao doutor Carlos Fernando, do Sindicato dos Médicos.

CARLOS FERNANDO DA SILVA – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Gabriel Magno,

cumprimento todo o Plenário.

Deputado, em primeiro lugar, houve uma comissão sobre o Iges, há um mês, que o senhor

presidiu, e eu não tive tempo de cumprimentá-lo pela brilhante apresentação que o senhor fez em

relação ao orçamento do GDF na área da saúde, ao tempo em que não há um investimento crescente,

que o senhor mostrou, desde 2012, e como o fundo institucional vem carregando o nosso GDF, o que é

um absurdo.

Ouvi palavras brilhantes de pessoas extremamente preparadas a cada dia mais. O Jorge falou

muito bem, assim como a deputada Paula Belmonte e o professor José David. De tudo o que foi falado,

nós sabemos da necessidade de investimento na situação da saúde pública e na publicidade, que é

necessária para a saúde pública. Publicidade essa que, como bem citou o doutor David, a aids diminuiu

e melhorou, mas os casos voltaram a subir novamente porque a publicidade parou. A dengue é uma

doença social que precisa do agente de saúde na casa das pessoas. Isso foi só para relembrar

rapidamente. O que eu vou falar é um pouquinho diferente.

Eu estou em Brasília há 37 anos e há 36 anos sou formado. Quando eu cheguei aqui, encontrei

uma das melhores saúdes públicas do país. Sou membro da Federação dos Médicos, viajei por esse

Brasil afora palestrando, e hoje, infelizmente, nós temos a pior saúde pública do país. Brasília só perdia

para as ilhas de excelência, lugares isolados, como a USP de São Paulo, de onde eu vim, a USP de

Ribeirão Preto, a Unicamp, a Universidade Federal de Porto Alegre e alguns outros centros.

Eu nasci SUS e, em 1988, nós já estávamos formados. Nós acompanhamos e me tornei

servidor público e professor de medicina por opção dentro do serviço público, formei muita gente e

muitos estão em todos os estados deste país. Eu assisti à caminhada da Câmara Legislativa e,

infelizmente – eu posso estar pecando por falar alguma coisa –, ela se tornou um balcão de negócio. A

Câmara Legislativa aprovou o Iges no mandato do Rollemberg, contra o que nós lutamos aqui.

Eu só vejo uma solução para isso, deputado: um grupo minoritário de deputados – o senhor, a

deputada Dayse Amarilio, a deputada Paula Belmonte, talvez o deputado Jorge Vianna – levar a

situação ao presidente da Câmara Legislativa para ver se há uma mobilização sobre o governador, para

que ele reverta essa situação da saúde no Distrito Federal. Eu não estou vendo mais nada como

solução, falando em nome do Sindicato dos Médicos, nós não estamos vendo mais nada a fazer.

Eu fui convidado para ser secretário de saúde no primeiro mandato do governador. Eu me

lembro como se fosse hoje, deputado Gabriel Magno – é até interessante essa história –, eu passei um

sábado à tarde com ele, dando um briefing do que era a saúde do Distrito Federal. Aliás, estive com o

Ibaneis, ele estava conosco quanto tinha 2% das intenções de voto; o Frejat desistiu da campanha; o

Fraga não aguentou o torpedo processual para cima dele, e nós perdemos a eleição. O Ibaneis ganhou

e me convidou para ser o secretário. Comecei na segunda-feira o governo de transição; na quarta,

entraram na minha sala no ICCB, e perguntaram para mim: “O que você vai fazer com o Iges?” Eu

respondi: “O que está combinado. O Iges é uma situação mínima de complementação; nenhum órgão

complementar no serviço público deu certo no Brasil inteiro. É só vocês pegarem um trabalho que o

Tribunal de Contas do Distrito Federal tem e mostrou. Não deu certo aqui, não deu certo em lugar

nenhum do Brasil. O que eu vou fazer com o Iges agora, com essa situação, é reorganizar isso e ver o

que conseguimos em 4 anos; organizar na Secretaria de Saúde.”

Veja só, deputado Gabriel Magno, na quarta à tarde, eu dei essa resposta. Na quinta de

manhã, eu estava indo para o governo de transição, o telefone tocou, era o Gutemberg, que me

perguntou: “Onde você está?” Eu falei: “Estou indo para o governo de transição”. Ele falou: “Volte para

o sindicato. Você não está ouvindo a CBN?” Eu disse: “Não, estou ouvindo música sertaneja na 107.1”.

Ele falou: “Então, coloque na CBN porque você foi demitido”. Eu falei: “Pela CBN? Chique para caralho.

Porra, pela CBN?” (Risos.) Eu nunca revelei isso, mas estou revelando porque quem sabe com esse

apelo vamos conseguir ser recebidos pelo governador.

Não sei nem se eu fui demitido pela CBN. Aí quem foi posto lá usava tornozeleira eletrônica,

vocês viram o que aconteceu com o Iges. (Risos.) Tornozeleira eletrônica, camburão, cadeia, Papuda.

Nenhum relatório no Tribunal de Contas passa, nenhum orçamento esclarece. É um verdadeiro cabide

de empregos, inclusive desta casa, infelizmente.

Então, deputado Gabriel Magno, eu acho que, se esses moicanos lutadores... Não é que não

queiramos o Iges, o Iges hoje tem até uma situação diferente, pelo número de empregados que há lá,

pelo número de servidores, pelo número de famílias. Hoje, uma mexida no Iges tem que ser diferente.

Nós também entendemos isso e temos essa lucidez. Há quase 8 mil empregos lá dentro. Vai-se

encampar tudo? Vai-se acabar com a Secretaria de Saúde de novo? Como se queria fazer no início do

segundo mandato?

A minha fala, com tudo que já foi esclarecido aqui, com as muitas soluções que existem, eu

penso, e o David sabe disso... Eu estava com o Marcelo Maia anteontem, e ele falou para mim: “Se não

houver campanha publicitária, a dengue vai vir muito pior do que essa no ano que vem”. Ela vai vir

muito pior, assim como as outras doenças respiratórias, o vírus sincicial e todas as outras coisas que o

mosquito carrega na mala dele.

Eu penso que há uma expectativa de solução, deputado Gabriel Magno. Vocês que lutam por

isso têm que se reunir com o deputado Wellington Luiz, com a presidência da Mesa, formar um pelotão

e ir ao governador para tentar uma decisão diferente dentro desta cidade.

Quando eu trabalhava na polícia em São Paulo – eu tinha meus 18 anos –, o Paulo Maluf era

tido como o Governador Tatu em São Paulo, nos anos 1980. Eu acho que o senhor não era nem

nascido, deputado, o senhor é muito jovem. Maluf furou a cidade de São Paulo inteira, pois havia a

previsão de que a cidade parasse nos próximos 30 anos – não fosse o metrô em São Paulo. Mas ele

não descuidou da saúde. Ele já tinha essa visão.

Aqui há tantas pessoas preparadas, tanto servidor de boa intenção, que dedica pela causa a

sua vida, a de sua família e tudo. Para o senhor ter uma ideia, eu tenho n colegas que poderiam

continuar trabalhando na Secretaria de Saúde por amor e não por dinheiro, porque isso nem muda

muito o nosso salário. Eu fui preceptor de residência e professor na Secretaria de Saúde por 32 anos.

Eu me aposentei. Muitos colegas estão indo embora pelas condições de trabalho, pelo desgosto, pelo

desânimo, pela descrença, pela situação em que a secretaria está.

Eu deixo aqui o meu apelo, em nome do sindicato: a Câmara Legislativa precisa tomar uma

providência junto ao Governo do Distrito Federal para que ele volte o olhar, a conduta e o interesse

para a área da saúde; senão ficaremos só na falácia. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutor Carlos.

Só quero fazer um registro importante. Foi falado aqui algumas vezes, inclusive pelo Sindicato

dos Médicos, da questão do Iges como serviço complementar. Hoje, o Iges deixou de ser serviço

complementar, principalmente na atenção secundária, porque dirige todas as UPAs da cidade, inclusive,

agora, está na alta complexidade: Hospital de Base, cardiologia e transplantes. Há flagrantes

ilegalidades nesse processo. O Iges hoje não é mais um serviço complementar, e isso desrespeita

princípios constitucionais da organização do Sistema Único de Saúde. Acho que é importante deixar

esse registro.

Nós vamos repetindo todos os problemas que há com o Iges, e aqui há vários. Podemos passar

vários dias fazendo seminários sobre os problemas do Iges, mas é importante destacar as flagrantes

irregularidades e ilegalidades, como esse processo foi crescendo e foi se perdendo o controle sobre ele

também.

Quero deixar registrado que aqui nós estamos muito atentos a isso, assim como o conjunto das

entidades presentes.

Vou chamar o Fabrício Reis, da Comissão de Direito à Saúde da OAB.

Estão inscritos o Eduardo Machado, da Comissão dos Aprovados do Concurso da SES de 2018;

o José Vladimir, da Comissão de Avas e ACS; e a Patrícia de Souza, enfermeira.

Quem ainda quiser falar pode levantar a mão.

Ontem, vários de vocês me pediram para falar a fim de se referirem à secretaria sobre a

situação de vocês. Podem falar. A secretaria, infelizmente, não está presente, mas estão escutando de

algum lugar. No YouTube, já tivemos 140 pessoas ao vivo, uma delas deve ser da secretaria. (Risos.)

Concedo a palavra ao Fabrício Reis.

FABRÍCIO REIS – Que responsabilidade falar por último na mesa, depois de tanta coisa dita

aqui.

Eu quero parabenizar o deputado Gabriel Magno pela iniciativa de fazer esta audiência pública,

que eu acho que é um instrumento muito importante. Apesar de muitas pessoas criticarem audiência

pública, acharem que é só bate-papo, acho que é uma oportunidade ímpar de trazer informação e de

trazer muita clareza dos fatos, das situações, para a população. Temos agora a transmissão no

YouTube, em que está havendo um engajamento importante.

Cumprimento a mesa na pessoa da doutora Lívia, que está fazendo um trabalho muito bacana

e muito importante de combate à dengue em Brasília, por meio de uma organização de diversas

entidades. É um trabalho muito louvável.

A saúde pública é um tema sobre o qual é muito difícil não nos sentirmos muito frustrados e,

de certa forma, até derrotados, quando tratado aqui. Porque nada do que foi dito aqui é novidade, esta

não foi a primeira audiência pública tratando sobre o tema, nem vai ser a última. Essa questão da

dengue, por exemplo, não é como se fosse uma coisa inesperada: todo ano existe e estamos passando

pelo que estamos passando.

Apesar de todas as entidades, de tantas sugestões, de tantas ideias, de tantas soluções, vemos

que a secretaria faz um remendo criando as tendas. E é um remendo tão mal remendado que impactou

tanto na saúde pública que ela teve que fazer o remendo do remendo para contratar novas tendas,

para tentar – tentar! – consertar o que não foi bem arrumado a contento. A minha preocupação agora

é o depois. A previsão de duração das tendas é de 60 dias e, quando vencerem os 60 dias, como é que

vai ser a demanda? Afinal, o paciente com dengue vai ser hidratado, mas ele tem um depois também.

A dengue não some em um dia só e, às vezes, o atendimento tem outras necessidades.

Então, há várias camadas de problemas e de obstáculos que vão se acumulando muito. No mês

que vem, estaremos aqui para discutir sobre a situação calamitosa e epidêmica das doenças sazonais

respiratórias – principalmente infantis. Afinal, não há pediatra na secretaria. Então, uma mãe procura

um pediatra e não vai conseguir encontrar.

Como eu falei, não vai ser a primeira e nem a última vez que estaremos aqui conversando

sobre os problemas da saúde pública. E é muito frustrante porque vemos que a situação atual não é

uma novidade, até em relação à dengue, porque vemos que esse é o modus operandi da secretaria. Na

época da covid foi exatamente igual: houve inúmeras e incontáveis audiências públicas, discutindo

exatamente as mesmas coisas que estamos discutindo aqui agora. O remendo é o mesmo, só muda a

doença. Era tudo remendado, tentando fazer de uma forma que não era necessariamente uma solução

efetiva.

Em mais de uma oportunidade, eu já questionei representantes da Secretaria de Saúde,

perguntando sobre dados que justificassem a existência da tenda. Inclusive, nas nossas reuniões no

CRM, por 2 vezes, eu questionei isso, e a informação nunca foi dada. Qualquer dado, qualquer coisa

que justificasse a existência das tendas – o impacto positivo ou significativo na saúde pública, seja de

cura, seja de melhora, seja, sei lá, qualquer coisa –, não é fornecido.

Há uma certa estabilização da dengue em Brasília, mas não é porque a situação melhorou, é

porque chegamos a um platô que não tem como piorar mais. Então, não chega a ser um mérito da

política pública, mas é um buraco tão fundo a que chegamos que já batemos no fundo, não há para

onde ir mais. É complicado, porque fazemos reunião, oficiamos, mas não temos as respostas.

Entrando na questão do Iges, também percebemos a mesma coisa, deputado. A discussão do

Iges vem desde 2017. Há um longo caminho de discussões e de amparos e, apesar de tudo o que está

acontecendo, nós vemos que ele vem ganhando cada vez mais espaço. Primeiro, foi o Hospital de

Base; depois, o Hospital de Santa Maria; depois, UPA; agora, o ICTDF. Qual será o próximo? À boca

miúda já se fala de alguns outros hospitais que estão sendo preparados para o Iges assumi-los. É uma

preparação bem sutil, com a retirada de especialidades de referência para esvaziar o hospital para o

Iges entrar.

Então, essa é uma questão para a qual não temos resposta – e não há o mínimo esforço para

isso, na verdade. Nós vemos muitas sugestões, mas não conseguimos ver solução. Eu mesmo não

consigo pensar em o que poderíamos fazer em relação à situação da dengue e do Iges. CPIs do Iges já

foram feitas duas – e foram enterradas. Oficiar? Já houve incontáveis ofícios de diversas entidades.

Acionar os órgãos de controle? Já foram acionados. O que falta? Fica muito complicado.

Esta audiência pública, deputado, eu acho que é um reflexo importante – entra um pouco no

que eu acho que poderia ser a única solução. O problema é que a população ainda não tem noção de o

que é o Iges. Para a população, em geral, é tudo hospital público. Eles não sabem a diferença. A

deputada Dayse Amarilio chegou a comentar sobre essa falta de acessibilidade à população. E isso se

reflete aqui, nesta audiência pública. Nós estamos cercados de especialistas, de todo mundo que já

está envolvido nessa luta há muitos anos, mas na população, como um todo, nós não vemos esse

engajamento orgânico. Talvez no YouTube, mas, pelo que percebi pelos comentários de lá, eles

também são de especialistas, de pessoas envolvidas com a área de saúde. Mas a população não tem a

percepção e a noção de o que é o Iges, de o que ele representou e está representando.

Acho que talvez uma solução, ou uma tentativa de mudar alguma coisa – acho que esse é o

principal desafio –, seja fazer essa informação chegar à população de forma acessível, de forma que a

empodere, de forma que traga, de fato, cidadania para ela. As discussões que nós temos aqui, por

exemplo, em relação à nomeação do ACS, dos Avas, das novas previsões orçamentárias do Iges ficam

sempre aqui entre nós. Meu pai, minha mãe, minha avó, meus tios não têm a mínima ideia de o que é

o Iges.

Voltando à dengue, a população não tem sequer ideia de que nós somos o primeiro colocado

em contágio e mortes. As pessoas nem sabem como está a situação. Sabem que está ruim, mas essas

informações acabam não chegando. Eu acho que um desafio que envolveria todas as entidades aqui

representadas seria tentar fazer essa conscientização coletiva. Como? Aí teríamos que pensar juntos,

porque, de fato, é um grande desafio. Mas eu acredito que só uma mobilização social muito forte,

muito bem organizada – não apenas de manifestação, mas também de consciência e de exercício da

cidadania na próxima eleição – pode mudar alguma coisa.

Nós temos aqui uma discussão que é, infelizmente, repetitiva, com muitas coisas que já foram

repetidas diversas vezes. Eu, inclusive, estou sendo repetitivo na minha fala. Mas nós não conseguimos

ver um horizonte de soluções, pelo menos a curto prazo. Apesar de termos várias soluções, uma

solução prática, mesmo, fica totalmente inviável.

Queria só deixar, então, essa minha reflexão para pensarmos em formas de trazer a sociedade

como um todo para este debate. Uma audiência pública como esta é um grande primeiro passo. Há

muitas pessoas que criticam as audiências públicas, mas eu acho que elas têm um valor muito

importante, principalmente em ações como esta, com nós nos esforçando para fazer essa discussão

que aconteceu hoje chegar às pessoas. Então, fica aqui a minha solução: vamos trazer a sociedade

para tentar ver se, como sociedade, nós conseguimos mudar o que as instituições sozinhas não estão

conseguindo.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fabrício.

Vou chamar o Eduardo Machado, da comissão dos aprovados. Pode vir aqui para a tribuna,

depois vou passar a palavra para o José Vladimir. O Fabrício falou de uma questão que, às vezes,

falamos tanto, brigamos tanto, e parece que não vai dar em nada. Ontem, foi dia 17 de abril, Dia

Nacional da Reforma Agrária. Eu aprendi com o MST que governo e feijão só ficam bons com pressão.

Acho que cumpri este papel, aqui, mais uma vez, da pressão que as entidades, que a

sociedade civil e os órgãos de controle fazem. Esta casa também tem esse papel de pressionar, para

ver se esse feijão fica um pouquinho menos duro e mais gostoso.

Obrigado, Eduardo, pela presença.

Passo a palavra ao senhor Eduardo Machado.

EDUARDO MACHADO – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa, na pessoa do nosso

presidente, hoje, o deputado Gabriel Magno. Cumprimento a todos os presentes do plenário, em

especial, os meus colegas aprovados no concurso público de especialistas na Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal.

É muito revelador um momento com este, uma audiência pública em que há tantas autoridades

e tantas pessoas com know-how técnico para falar, para revelar números e fatos importantes.

É um prazer estar aqui falando e também contribuindo. Agradeço ao deputado Gabriel Magno a

oportunidade, a chance de estarmos nesta casa e de nos dar voz para que também possamos falar.

Aqui já foi falado dos números de testes que temos na Secretaria de Saúde. Eu sou

administrador de formação e quero muito, assim como os meus colegas, contribuir para a saúde

pública do Distrito Federal.

Nós somos aprovados em concurso público e pensávamos, deputado, que o difícil era passar na

prova do concurso, mas estamos vendo e constatando que o mais difícil, infelizmente, é que sejamos

nomeados.

O deputado falou de um número muito expressivo que diz respeito à nossa categoria,

especialistas, na qual há por volta de 950 cargos vagos. Se fizermos o exercício e imaginarmos o

tamanho da Secretaria de Saúde, nós conseguimos, facilmente, perceber que há um déficit muito

grande de pessoal somente na nossa carreira.

Falando, especificamente, da minha formação, da minha carreira e também dos colegas

contadores, nós temos por volta, hoje, de 480 cargos de administrador vagos na Secretaria de Saúde.

É muita gente. Quando pensamos em gestão, pensamos em planejamento, em execução com

excelência do que foi planejado, do que foi pensado, deputado, é um número exorbitante, é um

número gravíssimo de falta de profissionais qualificados para fazer funcionar a saúde no Distrito

Federal. Nós temos também um déficit muito grande de contadores. Os meus colegas estão presentes

aqui também. Há por volta de 100 cargos vagos de contadores na Secretaria de Estado de Saúde.

Só para ficar claro, há um processo para nomeação de 200 especialistas. Esse processo já

tramitou em todas as instâncias dentro do GDF. Paralelo a esse processo, tramita também um processo

de suplementação. Para que nós sejamos convocados e consigamos ajudar a Secretaria de Saúde e,

claro, por consequência, a população do Distrito Federal, é necessário que o Executivo assine essa

suplementação. Esse processo está parado já há alguns meses. A única atualização feita, tão somente

a cada mês que passa, é o recálculo do valor necessário para que essa suplementação seja utilizada.

Então, a cada mês que passa, ele reduz. É a única movimentação que há nesses 2 processos.

O mais engraçado é que existem outras nomeações sendo feitas, em outras categorias. O que

nos causa espécie é que todas, ou a maioria delas, por força de suplementação orçamentária. Então,

não há desculpa para o GDF dizer que não há recurso para que esses especialistas não sejam

convocados, porque eles estão nomeando outras categorias.

Eu quero dizer que a Secretaria de Saúde, o SUS...

Quando nós pensamos em saúde, pensamos em médicos, pensamos em enfermeiros. É óbvio

que, quando se pensa em saúde, vêm à memória esses profissionais. Mas quero dizer para vocês que a

saúde não é feita só de médicos e de enfermeiros. Há uma quantidade massiva de pessoas que

precisam trabalhar e se dedicar para que a saúde seja feita a contento, de forma a atender os anseios

da população. Estão aqui os nossos colegas Avas e ACS também, a exemplo de nós, especialistas. Nós

vemos que tanta coisa não funciona direito na secretaria, e é por falta de profissional. Não é,

deputado, por falta de know-how técnico daqueles que lá estão. É porque falta gente para trabalhar, é

porque os profissionais que podem engrossar as fileiras da Secretaria de Saúde estão aqui, pedindo

para serem convocados.

A deputada Dayse Amarilio esteve aqui, e eu gosto muito das falas dela. Ela é sempre muito

apaixonada, sempre muito marcante nas falas. Como ela é da saúde também, tem toda a propriedade

para falar. Como ela disse, ela destinou recurso para a Secretaria de Saúde, por meio do PDPAS, que

voltou, porque não teve como ser executado, pois não há gente na Secretaria de Saúde – pasmem! –

para executar o orçamento enviado para a Secretaria de Saúde. A exemplo disso, há diversos contratos

que não funcionam ou que já venceram, ou manutenções que podem ser feitas de forma preventiva,

mas não são feitas, porque não há gente para fazer. Falta profissional dentro da Secretaria de Saúde e

estão aqui, deste lado, 200, querendo trabalhar e querendo ajudar, deputado Gabriel Magno.

A última convocação feita para esse concurso foi, ainda, no ano passado. O nosso concurso

está vencendo. Na verdade, o Tribunal de Contas é quem está nos segurando, vamos dizer assim, com

o nosso concurso ainda ativo. Há uma divergência em relação à data de vencimento, então o Tribunal

de Contas suspendeu o prazo, a contagem do tempo, mas o processo já correu. Está muito fácil, está

muito simples para o Executivo conseguir nos convocar. Historicamente, os concursos para essa área

específica, dentro da secretaria, ocorrem a cada 10 anos. Vai demorar muito para que outro concurso

ocorra se tivermos por base o que foi feito historicamente. Então, por que não aproveitar os que aqui

estão e que querem muito trabalhar?

Só para que vocês entendam – e aí eu encerro a minha fala –, dados oriundos do Portal da

Transparência e do portal InfoSaúde dão conta de que – olhem mais uma vez, no exercício, o tamanho

da Secretaria de Saúde – só temos de ativos trabalhando dentro da Secretaria de Saúde 69 contadores

e, pasmem, 146 administradores. Se vocês enxergam o tamanho da máquina pública, o tamanho da

Secretaria de Saúde, essa quantidade de profissionais é ínfima para fazer uma gestão efetiva, que

atenda aos anseios da população.

Deputado, eu trouxe um resumo, que quero entregar em suas mãos para que faça parte do

documento, da ata e dos apontamentos que foram feitos para nortear também as suas informações.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Eduardo. Quero parabenizar o

trabalho da comissão, que toda semana vem aqui, na galeria, e coloca faixa. Vamos receber o resumo,

Eduardo, e encaminhá-lo para as secretarias e todos os órgãos.

Concedo a palavra ao Vladimir. Depois falará a Patrícia de Souza.

JOSÉ VLADIMIR RODRIGUES – Eu gostaria de saudar o deputado Gabriel Magno, toda a mesa,

todos os presentes, todas as autoridades, entidades e associações. Uma boa-tarde a todos.

Eu sou Vladimir Rodrigues, faço parte da comissão dos Avas e ACS de contrato temporário. Vou

ser mais rápido por causa do tempo.

Além das nomeações de Avas e ACS, o que almejamos neste momento é também um novo

processo seletivo de contratação temporária para juntar forças no combate à dengue, entre outros

agravos.

As contratações são um serviço precário. Isso é o que dizem e é verdade, é um serviço

precário, mas já está sendo regularizado em vários estados e municípios fora do Distrito Federal.

Acredito que aqui, no Distrito Federal, com uma boa política, uma boa parceria, podemos regularizar

também esses contratos temporários.

A precarização consiste na falta de direito dos trabalhadores, na instabilidade. Em outubro de

2023, o STF aprovou que pode ser realizado concurso interno. Para vocês terem ideia, essa questão da

precarização está sendo desprecarizada aos poucos.

Nós realizamos um curso técnico de 10 meses. Foram 1.275 horas, tanto virtuais quanto

presenciais, ofertadas aos Avas e ACS, aos agentes de vigilância ambiental em saúde e aos agentes

comunitários de saúde. Foi financiado pelo Ministério da Saúde em todo o Brasil, ministrado pela

Universidade do Rio Grande do Sul, com apoio do Conasems. O custo foi de 300 milhões em todo o

Brasil.

Oferecemos nosso conhecimento e nossa experiência de vários anos de contratos passados,

que tiveram fim em 2023. Oferecemos o amor que temos pela saúde, pelo fortalecimento do SUS, e o

socorro à população do Distrito Federal.

Desde já agradecemos. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Vladimir.

Concedo a palavra à Patrícia de Souza, que é enfermeira do concurso de 2022.

PATRÍCIA DE SOUZA – Boa tarde a todos. Agradeço a oportunidade representar aqui, hoje, os

enfermeiros generalistas aprovados no concurso de 2022. Venho trazer uma reflexão.

Já faz alguns anos que o Governo do Distrito Federal optou pela entrega da gestão do antigo

Hospital de Base ao modelo de gestão do Iges e, até o momento, só há demonstração da sua ineficácia

e falta de transparência em sua gestão.

O modelo que foi apresentado como forma de solucionar o déficit de RH do SUS e dar

celeridade às contratações não tem demonstrado eficácia, já que uma das maiores queixas da

população é a falta de atendimento e a falta de estrutura adequada.

Existem atualmente, segundo o Portal de Transparência – que também já foi citado aqui pelo

deputado –, 834 cargos vagos de enfermeiros, e essa quantidade, na verdade, já está bastante aquém

da realidade, conforme o crescimento da população.

O concurso de enfermeiros generalistas, que são aptos a atuar em qualquer área de

complexidade da saúde, está homologado desde setembro de 2022 e contou com ínfimas nomeações,

tão poucas que nem sequer suprem a quantidade de carga horária deixada desassistida pelos

profissionais que já deixaram a SES-DF desde a homologação do concurso. Portanto, mesmo com

poucas nomeações já realizadas pelo governo, pouco mais de 300 nomeações, ainda estamos no

negativo no quantitativo de profissionais enfermeiros no SUS. Entendemos, então, que existe uma

precarização do serviço e um vício na terceirização, que só é sentido pelo usuário e pelos profissionais.

Um servidor da SES-DF é um profissional que passou por um concurso público e deve ser a

primeira opção para atuar na saúde da população. Isso não é o que tem acontecido, já que a expansão

do Iges tem sido a primeira escolha do governo para a atuação da saúde pública.

A gestão do GDF falha no momento em que investe – diga-se de passagem, um valor muito

alto – nas tendas da dengue, uma vez que priorizamos – até mesmo pela lei do SUS – o investimento

na atenção primária, o investimento no modelo único de saúde.

Portanto, solicitamos a tomada das devidas providências, a fim de que o governo realize a

convocação, com celeridade, dos aprovados do concurso de enfermeiros generalistas de 2022, e

rogamos que haja um cronograma de nomeações.

Encerro pedindo aos senhores e às autoridades aqui presentes que lembrem que são escudos

que protegem as políticas públicas da degradação. Fortalecer o SUS é garantir que as futuras gerações

possam usufruir, em todos os aspectos de suas vidas, uma política pública de saúde eficaz e presente.

Não há melhor forma de fortalecer o sistema do que inserir nele profissionais que sonham, estudaram

e passaram em concurso público, para contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.

Assim como em uma guerra, um plano estratégico é necessário para vencer. Um cronograma de

nomeações para a fortalecimento do SUS se faz necessário.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Patrícia.

Pergunto se mais alguém da mesa quer contribuir para o encerramento, para os

encaminhamentos.

Vou passar a palavra para a doutora Lívia. Antes, doutora Lívia, quero só ver se há algo mais

para combinarmos aqui. Vamos sistematizar o conjunto das propostas que ontem, na reunião da

frente, foi pactuado com as entidades para fazermos a entrega disso aos 24 parlamentares desta casa.

Eu havia mencionado, logo após a fala da deputada Paula Belmonte, que nós pediríamos uma

reunião com o presidente do Tribunal de Contas e com o Ministério Público. No que se refere ao

Ministério Público, uma reunião tanto com a Prosus quanto com o procurador-geral, a fim de

apresentarmos o conjunto das medidas, das propostas, enfim, a situação.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu havia pensado com o Ministério Público do

Distrito Federal, mas podemos também fazer uma reunião com o Ministério Público do Trabalho.

Inclusive, com o Ministério Público do Trabalho, há uma audiência agora, fruto de uma provocação que

fizemos sobre aquela questão do Jovem Candango nas tendas. Tanto a secretária de saúde quanto

alguns representantes do GDF foram chamados para prestarem esclarecimentos. Podemos também

marcar uma reunião com o Ministério Público do Trabalho.

Na segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos reforçar o pedido para tirar o regime de

urgência do projeto de lei que amplia o Iges, a fim de que ele só venha para esta Casa depois de

passar pelo Conselho de Saúde. Vamos também reforçar o pedido de audiência com o governador do

Distrito Federal, que é um dos pontos que foi obtido na reunião da frente, e com as 3 secretarias que

não estiveram presentes hoje.

No geral, esse é o conjunto dos encaminhamentos. Se alguém quiser complementar, vou

passar a palavra para a doutora Lívia, mas deixo aberta a inscrição para quem quiser falar, como já

está inscrito o doutor José David.

Concedo a palavra à doutora Lívia.

LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA – Eu gostaria, em primeiro lugar, de fazer uma

correção na minha fala. Quando coloquei as propostas que deliberamos ontem, houve um problema de

entendimento, uma informação equivocada.

Havíamos colocado a convocação de profissionais de saúde, de uma forma geral, aprovados no

curso público, mas nos foi informado que para as categorias de especialistas não havia concurso

vigente. Por isso, colocamos a proposta: “Para as categorias que não possuem concurso vigente,

sugere-se a contratação temporária emergencial”. Colocamos também a realização de concurso público

para carreiras de saúde da SES-DF.

Então, tomo a liberdade de retirar esta questão de solicitar contratos temporários para as

categorias que já têm concurso público vigente, porque foi a informação que chegou até nós. (Palmas.)

Retiramos isso, porque o nosso compromisso é com o fortalecimento do SUS, com uma reestruturação.

Não adianta vivermos de emendas.

Falando em emendas, enquanto estávamos na audiência, recebi 3 mensagens de 3 pediatras

do HMIB, relatando o caos: agressão, problema de falta de leito, crianças internadas em cadeiras...

Daí, eu me lembrei da fala do Jorge, que pontuou assim: “Nós seguimos apagando incêndios

justamente porque não existe planejamento”. Não há planejamento, não há ações planejadas. Tudo

que se faz é apagar incêndio. Falta, também, a capacitação dos gestores, como foi citado, para lidar

com os problemas de saúde pública, porque não basta só ficar apagando incêndio, temos que resolver

um problema estrutural.

Quanto a algumas questões, eu vou um pouquinho mais adiante, porque eu acho que não é só

apagar incêndio. Há questões que estão sendo abordadas com maquiagem, não se está nem apagando

incêndio, mas fingindo que se está arrumando. Eu acho que, às vezes, desanimamos um pouco quando

estamos em uma reunião tão importante, com tantas entidades, com tantas pessoas se dedicando para

tentar melhorar a saúde pública do Distrito Federal, e não há resposta alguma do gestor, não há

nenhuma resposta do Executivo.

Nós nos sentimos um pouco desanimados. Mas também ouvimos – na última fala – pontuarem

que, de qualquer forma, as entidades são escudos que protegem o SUS. Temos que continuar, temos

que fazer barulho, temos que reclamar, porque o Governo do Distrito Federal não pode se colocar em

uma posição de, simplesmente, não escutar e não receber a sociedade civil. São instâncias diferentes

de poder. Estamos em uma casa legislativa, em que os deputados ocupam uma posição de poder e

foram colocados aqui por meio do voto popular, assim como o governador do Distrito Federal está lá

pelo voto popular. Então, S.Exa. nos deve satisfação, sim. S.Exa. tem que nos receber. Estamos desde

o início do mês de fevereiro cobrando mudanças, ações, tentando uma reunião, fazendo sugestões, e a

resposta que temos é nenhuma.

Eu lhes agradeço, mais uma vez, a oportunidade. O CRM-DF está à disposição para continuar

este debate. Acredito que, junto com todas as outras entidades, é importante mantermos essa Frente

de Defesa da Saúde do Distrito Federal. Acredito que precisamos, sim, dessa reunião com o Tribunal de

Contas, com o Ministério Público. Nós precisamos provocar todas as instâncias de poder para

chegarmos a uma mudança realmente estrutural.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutora Lívia.

Concedo a palavra ao José David.

JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO – A presidenta Lívia me contempla um pouco na fala, porque eu

insisto em que deve haver no documento um planejamento sério, objetivo, com todos os requisitos

necessários para, pelo menos, os próximos 5 anos – temos como fazer isso, o Jorge falou muito bem –,

pois a perspectiva é que essa policrise se acentue ao longo dos próximos anos.

Temos a sensação de que o incêndio é feito para que consuma tudo mesmo, não é nem para

apagar o incêndio mais, é para que ele próprio já acabe com o problema.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado. Anotado.

Eu vou fazer um convite, até para pensarmos, pelo menos no ano que vem, nesse

planejamento. Não há data, porque isso fica condicionado ao dia em que a proposta chegará a esta

casa, mas está previsto que a proposta de lei orçamentária, a LDO de 2025, chegue no mês de maio.

Já combinamos, também, de fazer uma audiência pública da Comissão de Educação, Saúde e

Cultura, para fazermos o recorte da LDO, quanto ao debate da saúde, com a discussão do orçamento

do ano que vem, da LDO 2025 – que é votada e aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal no

final do primeiro semestre, no final de junho –, para já indicarmos essas mudanças necessárias, essa

recomposição do orçamento, seja de nomeação, investimento de carreira, ampliação da rede do

atendimento, enfim, todo o debate de orçamento que permeia a aplicabilidade da política pública.

Não havendo mais nada a tratar e reforçando esses encaminhamentos com todos os adendos,

quero agradecer a presença das entidades; de todos vocês; da turma da nossa comissão da Câmara

Legislativa; do Cerimonial, Rodrigo e Sara; da Copol, Polícia Legislativa, Fabiana, Mayara, Janaína,

Hermano e João Paulo; das garçonetes, Sara e Rose; do Saple, Setor de Apoio ao Plenário; e da TV

Câmara Distrital, que permitiu que esta audiência fosse transmitida.

Obrigado. Boa noite a todos e todas.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão

ordinária que lhe deu origem.

(Levanta-se a sessão às 18h17min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

AIDS – em português, Síndrome da Imunodeficiência Humana

AMB – Associação Médica Brasileira

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CRM-DF – Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

HIV – em português, Vírus da Imunodeficiência Humana

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

IC – Instituto de Cardiologia

ICCB – Instituto Clínico e Cirúrgico de Brasília

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

InfoSaúde-DF – Portal da Transparência da Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PNAB – Política Nacional de Atenção Básica

Prosus – Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Saple – Setor de Apoio ao Plenário

SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

Sindivacs-DF – Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STF – Supremo Tribunal Federal

Sugep – Subsecretaria de Gestão de Pessoas

SUS – Sistema Único de Saúde

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro

Unicamp – Universidade Estadual de Campinas

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

USP – Universidade de São Paulo

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/04/2024, às 23:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1632103 Código CRC: 55B14970.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 31ª(TRIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O SURTO DE DENGUE NO DISTRITO FEDERAL,DE 18 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 18H17MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aber...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 17/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª

(DÉCIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA TRATAR SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA –

SBA, NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

DO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF,

DE 14 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 17H29MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 14 de março de 2024, às 15 horas e 4 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Bom dia, presidente. Bom dia a todos que assistem

a nós pela TV Câmara e aos servidores desta casa.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, Expediente que será lido pelo Sr. Secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata sucinta da 15ª Sessão Ordinária, de 12 de março de 2024;

– Ata sucinta da 9ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2024;

– Ata sucinta da 10ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.128/2024, de autoria do deputado Max Maciel, a

sessão ordinária de hoje, quinta-feira, 14 de março de 2024, fica transformada em comissão geral para

tratar do Sistema de Bilhetagem Automática no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito

Federal.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Nós vamos suspender temporariamente a comissão

geral e já retornamos os trabalhos.

Está suspensa a comissão geral.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Está reaberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, reiniciamos nossos trabalhos.

Ao dar as boas-vindas a todos e todas presentes, tenho a honra de declarar abertos os

trabalhos desta comissão geral para debater sobre o sistema de bilhetagem automática no sistema de

transporte público do Distrito Federal.

A partir deste momento, gostaria de convidar todos que estão sentados nas cadeiras verdes

que venham e se sentem no dispositivo aqui à frente. Todos que estão sentados atrás, as assessorias,

podem se sentar conosco.

Para vocês que acompanham pela TV Câmara Distrital, aqui pelo plenário ou pelas redes de

comunicação desta casa, a comissão geral irá tratar sobre o sistema de bilhetagem automática no

sistema de transporte público e coletivo do Distrito Federal.

Convido para compor a mesa o senhor secretário de Estado de transporte e mobilidade urbana

do Distrito Federal, Zeno Gonçalves; o senhor diretor de operações e manutenção do metrô DF, Márcio

Guimarães; o senhor superintendente de mobilidade do Banco Regional Brasília, Saulo Nacif Araújo.

A partir deste momento, estão abertas as inscrições para aqueles que desejam fazer uso da

palavra. Eu peço aos presentes que levantem a mão para que a nossa equipe possa anotar seus nomes

para deixar na mesa e para fazer o registro das presenças nesta sessão.

Você que acompanha a comissão geral pelo YouTube pode deixar também as suas

contribuições on-line para que tão logo possamos vê-las.

Todos já estão no dispositivo.

Antes de fazer as considerações iniciais das autoridades da mesa, quero tecer um tema inicial.

Ao longo do ano de 2023, ocupando a presidência da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

desta casa, nós nos empenhamos, incansável e incessantemente, na busca por melhores condições

para o transporte público do Distrito Federal. Enviamos ofícios, realizamos audiências públicas,

protocolamos projetos de lei, entre outras medidas, tudo em prol da garantia de uma mobilidade

democrática acessível que garanta o acesso à cidade de todas, todes e todos.

Ressaltamos, nesse aspecto, que já emitimos o Ofício nº 2, em 2023, e o Ofício nº 15, em

2024, ambos direcionados à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, contendo diversos

questionamentos acerca do sistema de bilhetagem automática. Inúmeras foram as reivindicações e

denúncias que recebemos da população relatando dificuldade ao tentar utilizar os cartões de vale-

transporte nos validadores tanto na estação do metrô quanto no BRT e nos ônibus da cidade. Assim, a

presente discussão será focada na urgente necessidade de corrigir e apontar quais são essas falhas de

forma definitiva, para atingir a real origem de tais problemas, visando a ofertar aos usuários do

transporte público um serviço confiável, ininterrupto e seguro.

Por isso, atento às demandas da população – com a qual já tenho um vínculo de confiança

muito grande, assim como com esta casa e com outros órgãos de controle –, bem como visando à

concretização do direito social e do status constitucional do transporte, nós nos orgulhamos de abrir a

presente comissão geral para tratar do sistema de bilhetagem.

Antes de passar a palavra aos oradores, eu queria fazer o registro, de público, de que, diante

de todas essas nossas pontuações, sejam elas por ligação direta ou por ofício, tanto o Metrô-DF quanto

a secretaria e o BRB sempre prontamente se colocaram solícitos a atender a demanda e a apresentar...

O objetivo central desta comissão geral parte, primeiro, de um processo de modernização que

Brasília vivenciou. Nós tínhamos o vale-transporte em papel – eu sou dessa época – e o passe livre era

um bilhetinho que se compensava. Nós passamos para a modernidade dos cartões e agora para uma

nova tecnologia que é o V6.

Vamos explicar o que é isso para as pessoas que estão em casa. Hoje, salvo engano – vou

passar a palavra ao secretário –, 85% dos ônibus no sistema de transporte público já possuem essa

nova tecnologia, que vai permitir, primeiro, que a bilhetagem seja automática. Hoje, toda vez que uma

pessoa passa o cartão na bilhetagem, seja o vale-transporte, seja o cartão mobilidade, seja o passe

livre, no sistema, sobretudo, nos ônibus, só quando esse ônibus chega à garagem é que se alimenta o

sistema de bilhetagem, e este passa a ter noção de quais foram os pontos em que mais embarcaram

pessoas, e qual quantidade embarcou. Com a tecnologia V6, sendo esta homologada e com internet

embarcada nos ônibus, essa informação será simultânea. Passou o cartão no sistema, salvo engano,

isso já entra e acessa o sistema de bilhetagem. Essa tecnologia também vai permitir à população que

não possui nenhum desses cartões utilizar o seu próprio cartão de débito e crédito, que também é mais

uma oportunidade. Mas nós sabemos que, para permitir cartão de débito e crédito, nós precisamos

homologar esse serviço, porque alguém vai ter que pagar uma taxa por esse processo. Essa taxa vai

ter que ser absorvida de alguma forma.

Hoje, esse sistema já funciona muito bem no Metrô-DF e na TCB. Então, toda vez que um

usuário do sistema recarrega o seu bilhete único em qualquer estação, ou pela internet, no aplicativo

do BRB, tanto na TCB quanto no metrô, salvo engano, em questão de poucos minutos, o sistema já

está valendo; porém, no sistema dos ônibus, ainda não. A pessoa precisa esperar 24 horas para poder

utilizá-lo, pois o ônibus tem de chegar à garagem para o sistema receber as informações, a fim de que

a pessoa possa usá-lo. A nossa busca é para que os validadores V6 também permitam que, quando se

recarregar esse sistema em determinado ponto ou pela internet, em poucos minutos, a pessoa também

possa ter acesso.

A ideia – oficializamos aos senhores – era fazermos esse panorama geral e entendermos como

está se dando essa evolução; como o BRB Mobilidade, que está gestando a bilhetagem, funciona, de

fato; quais são as falhas do sistema, se são pontuais ou se são coletivas, e como estamos buscando

para resolvê-las.

Dando início aos trabalhos, vou convidar para fazer uso da palavra o secretário de transporte e

mobilidade, senhor Zeno José Andrade Gonçalves, para suas considerações iniciais.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES – Deputado Max Maciel, (Falha na gravação.) do Metrô,

senhoras e senhores, cumprimento a todas e a todos aqui presentes, meus colegas da Semob.

Deputado, eu queria inicialmente, em nome da Semob, agradecer a convocação desta

audiência. Acho que este é um tema muito sensível e importante para a sociedade. Esta casa de leis, a

Câmara Legislativa, é o espaço mais democrático, mais plural e legítimo para que o governo venha a

debater com a sociedade e com os parlamentares, que, na nossa visão, são grandes artífices da

modernização legislativa, do aperfeiçoamento do sistema, porque tudo passa pela Câmara Legislativa,

e nós precisamos continuar ampliando esse debate.

O BRB vai fazer uma apresentação. Para aqueles que assistem a nós no YouTube, pelo canal

da Câmara Legislativa, aproveito para fazer um cumprimento especial. O Saulo vai demostrar os dados,

os grandes números do sistema desde o seu histórico, mas eu quero destacar 2 aspectos importantes.

Obviamente eu vou anotar todas as intervenções, todos os questionamentos, para, no final,

dentro do possível, nós falarmos sobre esses assuntos que foram abordados aqui.

O primeiro deles é um dado interessante que eu busquei hoje na nossa ouvidoria. Em 2018,

ainda no advento da autarquia DFTrans, Saulo, cerca de 70% das reclamações de ouvidoria do antigo

DFTrans eram sobre problema de bilhetagem. Esse número vem caindo e, em 2023, foi apenas 18% –

o que ainda é muito. O ideal seria zero vírgula alguma coisa de reclamação. Então, entendemos o

porquê de audiências como esta.

Nossa meta o que é? Zerar as reclamações. É uma meta que temos que perseguir –

concordam? –, porque se falarmos: “Não, está bom 15%”, vamos nos acostumar que ainda há

problema. Nós não podemos ter problemas. Nós temos que aperfeiçoar a biometria; resolver o

problema dos portadores de necessidades especiais que vão com acompanhantes; da mãe que passa e

tem problema de biometria; daquele aluno que entra de recuperação e tem que ir à escola fazer

atividade extracurricular, o cartão está bloqueado, e a escola não comunica. Nós temos perfeito

conhecimento disso.

O BRB é um parceiro de conversa diária sempre. Por mais que caiba ao Banco de Brasília fazer

a operacionalização do sistema, a Semob é a gestora e a responsável, porque nós somos os

formuladores e gestores de políticas públicas do transporte, assim como a Câmara Legislativa as valida

e as propõe também. Como agente do Poder Executivo, nós temos que cumprir o nosso papel, que é

atender o usuário. Nós precisamos garantir o direito que a legislação já estabeleceu para o estudante e

para o portador de necessidade especial.

Houve um avanço nesses direitos, nessas conquistas. A nossa equipe, deputado, está

debruçada sobre essa nova legislação, refazendo os fluxos internos, procedimentos, debatendo junto

com o BRB. Nós tivemos mais de uma reunião sobre como vamos ajustar os procedimentos, para

orientar as operadoras, para a questão das atividades extracurriculares, a ampliação que foi ofertada

agora pelas leis, cujos vetos caíram e estão já sancionados, estão já em vigor, já para aplicação

imediata.

Além dessa informação da queda dos números de reclamações, que é um sinal positivo... nos

indica que estamos, pelo menos, no caminho certo, Saulo. Estão caindo as reclamações, e a nossa

meta é zerá-las. Isso é o indicador que perseguimos e monitoramos o tempo todo.

Estou aqui com o nosso subsecretário de controle da gratuidade, que tem essa relação do BRB

sobre bloqueio ou não de cartões. Ele já está aperfeiçoando o processo para permitir a ampla defesa,

para que não haja penalidade em excesso, para que não haja bloqueio indevido, porque isso também é

um problema. O volume é considerável, temos que avaliar cada caso, para que não se cometam

injustiças.

Outra informação, para encerrar essa minha pequena intervenção nessa fala, é que, dos 2.957

veículos cadastrados no STPC, no nosso sistema – esta informação me foi trazida pelo Roberto há

pouco e está atualizada pela Subsecretaria de Operações – nós já temos 2.888 validadores recém-

instalados.

Na São José, que agora é BSBus, ainda faltam 276 validadores. Todos já adquiridos, e os

ônibus estão chegando e chegam ainda, a maioria, até a primeira ou segunda semana de abril, não é,

Roberto? E, aí, há o processo de instalação do validador. É complexo, mas eles estão instalando. Então,

nós vamos conseguir atingir a meta, ainda em abril, de termos 100% da nossa frota com os

validadores V6. Evidentemente ainda vão faltar ajustes de sistema de emissão de pacotes de dados,

de delay de transmissão, que são ajustes técnicos.

O sistema está todo sendo aperfeiçoado. O BRB monitora isso muito de perto, com a

Transdata. E nós, como gestores do sistema, ficamos cobrando o BRB, acompanhando e fazendo a

nossa parte, para garantir que o usuário tenha essa facilidade.

A partir daí, uma série de benefícios vão acontecer – tudo isso que o senhor citou na sua fala

inicial – além da possibilidade de termos um centro de supervisão operacional ou centro de controle em

tempo real. A fiscalização vai melhorar. O índice de qualidade de transporte, vamos poder aferir com

mais precisão. O usuário vai ter o controle da linha de horários. Vamos ter, nos terminais, os painéis,

como há em Goiânia, com os horários dos ônibus chegando. Vamos conseguir dar um passo importante

para a tranquilidade e melhoria do serviço que é prestado pelas operadoras. O governo tem que

garantir a melhor qualidade possível.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, secretário Zeno. É importante dizer que

estivemos reunidos recentemente. Fico feliz e até comentei com o senhor sobre a entrevista boa que

saiu no Jornal de Brasília, falando da importância de se começar a enxergar a necessidade de

ampliarmos a fonte de arrecadação para o sistema de transporte público do Distrito Federal e de como

mantemos a ampliação de gratuidade – está aqui o deputado Fábio Félix, autor da lei que amplia o

passe livre aos estudantes do Entorno. Vamos também avançar na perspectiva de como fortalecer esse

transporte coletivo de massa nas cidades. Vocês podem contar conosco para essas contribuições

necessárias.

Quero registrar a presença de Bárbara Magalhães, da FSB Comunicação; do senhor Francisco

Queimado, do BRB; da Cristine Gentil e da Luciana Coelho, do Metrô-DF. Obrigado por estarem aqui.

Passaremos a palavra ao diretor de operações e manutenção do Metrô, Márcio Aquino. Tanto

para você, Márcio, quanto para o Saulo, há alguns pontos que mais chamaram a atenção. Vocês são

operadores diretos dessas frentes da mobilidade: um transporte de massa como o metrô e todo o

sistema de bilhetagem que engloba a política do Distrito Federal.

Primeiro, uma dúvida interessante é como vocês contabilizam e como funciona, hoje, a questão

da melhor idade. Antigamente, havia um cartão, mas, hoje em dia, eles apresentam a identidade e já

embarcam. Como é aferida essa quantidade de pessoas com a melhor idade, se o cartão não está mais

sendo usual e apenas com a identidade automaticamente eles têm acesso? Há esse controle de

quantas pessoas estão na melhor idade e usando o serviço de mobilidade?

Outro ponto: para as pessoas que gostam e querem realizar as recargas, seja no sistema do

BRB Mobilidade, no Cartão Mobilidade, seja para adquirir a entrada no metrô, a grande dificuldade é a

necessidade de se ampliarem os pontos de recarga. Se eu não tenho internet naquele momento, por

uma série de dificuldades que há, inclusive em ter acesso à internet pelo celular – às vezes, é só um

aplicativo e não se permite o acesso, de fato, a um link –, como é que estão pensando esses pontos? A

fim de tentar reduzir aquele impacto de ter que liberar a catraca pela ausência de um servidor naquele

momento, há a possibilidade de haver um ponto de recarga eletrônico no Metrô, para aquisição do

bilhete eletronicamente, e também como está o BRB Mobilidade, na perspectiva de espalhar, pelas

unidades do Distrito Federal, esses pontos de recarga, seja em padarias, enfim, essas coisas que são

outras mobilidades B2B da ação.

Outro ponto para os senhores já trazerem nas suas falas: a grande reclamação, por parte dos

estudantes, tem a ver, necessariamente, com o início do período letivo, tanto nas férias, quanto na

volta do período letivo. O secretário Zeno já pontuou um pouco isso. É exatamente quando a pasta da

educação manda o cronograma existente ao BRB Mobilidade, mas sempre há falhas, porque, sobretudo

na Universidade de Brasília, o nome do estudante está ali colocado só até sexta ou só até sábado, mas

ele tem um curso de verão, por exemplo, que não foi atualizado. Nesses momentos do ano letivo e das

férias, é quando nós recebemos muita reclamação. É quando ele vai passar o validador, que até passa

duas vezes – porque há aquele momento em que estava bloqueado, mas passa –, mas, ainda assim,

dá erro, tendo em vista não haver essa comunicação direta.

Nosso encaminhamento inicial é o seguinte. Qual é a possibilidade de, estando o estudante em

idade e série escolar, residindo no Distrito Federal, automaticamente esse cartão já passar a valer,

independentemente de a instituição de ensino ter mandado ou não o calendário? É um

constrangimento muito grande a pessoa embarcar, passar e não ter o crédito e ter que desembarcar

do ônibus ou ter que contar com a boa vontade – porque não pode – do motorista ou do cobrador de

permitir uma carona até um determinado local.

A mesma coisa acontece com a pessoa com deficiência. Algumas mães nos procuraram porque

há uma parcela da população com deficiência que precisa de um acompanhante, e nem sempre o

acompanhante tem o cartão ou a autorização para embarcar. Se for um cadeirante, ele vai acessar pela

porta do meio ou pela porta do fundo, dependendo do elevador. Quem passa o cartão dele é a mãe ou

a pessoa que o acompanha. Ali, quando se passa o cartão, a biometria já não o reconhece e bloqueia o

cartão – pode ficar bloqueado por até 6 meses.

Eu queria saber também, no caso do BRB Mobilidade, se é possível haver ou se já há esse

cadastro duplo de quem é a pessoa e quem é o acompanhante principal. É possível haver esse tipo de

cadastro para evitar o constrangimento?

Por fim, já tínhamos oficializado ao BRB, no ano passado, a necessidade de se abrir outro canal

de notificação aos usuários do sistema que incorrem em uso indevido. Muitas pessoas a recebem no e-

mail que cadastraram, mas, às vezes, nem lembram qual foi e não conseguem ter acesso direto a ele.

Quando a pessoa percebe, o cartão foi bloqueado, já está bloqueado por 6 meses, ele não consegue

recorrer e tem que ficar 6 meses esperando para retornar.

Desculpe-me, não sei se eu falei rápido demais, mas esses são alguns dos apontamentos.

Desde já, agradeço, mais uma vez, e concedo a palavra ao senhor diretor de operação e manutenção

do Metrô DF, Márcio Aquino.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Boa tarde a todos. Boa tarde, secretário Zeno. Eu

agradeço ao deputado Max Maciel o convite para participar deste debate. Hoje, além de diretor de

operação e manutenção, sou o presidente substituto do Metrô DF. A pedido do nosso presidente, vim

representá-lo.

Eu queria dizer brevemente que, no Metrô, a questão de bilhetagem é tratada na minha

diretoria. Na época em que chegamos lá e assumimos o posto, havia muitas filas dentro das estações.

Ainda há filas hoje? Há em casos pontuais. Às vezes, existe uma falha de internet, que hoje é normal

na vida moderna, alguma dificuldade técnica, que pode causar algumas filas, mas elas eram constantes

naquela época dentro das estações do metrô. Havia estação em Ceilândia em que a fila ia quase ao

final do quarteirão. Isso era realmente impraticável, principalmente naquelas estações onde havia

terminais rodoviários próximos. Os ônibus chegavam quase que ao mesmo tempo e todas as pessoas

se dirigiam à estação naquele instante.

Nessa época, tínhamos 2 sistemas: o SBA, que já estava sendo implantado, e o SBE, o sistema

antigo. Dentro desse sistema, tínhamos que ter o bloqueio para SBA e SBE. O cartão mobilidade SBA

era um total de 30 bloqueios em todas as estações, não é isso? Eram 30 bloqueios. Houve a migração.

Hoje, no metrô, nós migramos todos para o sistema SBA. Os validadores V6 estão em todos os

bloqueios do metrô implantados, e esses bloqueios de entrada foram aumentados de 30 para 110,

contando-se em todas as estações. Então, mais que triplicou a questão de acesso.

Além disso, veio o advento do cartão EMV. Aceitaram o cartão de débito e o de crédito. Por

incrível que pareça – até comentei isto lá na assessoria –, uns amigos com os quais conversei semana

passada, amigos que moram ao lado do Metrô, não sabiam disso. Eu até falei que acho que estamos

errando um pouquinho na propaganda, talvez. Os amigos perguntaram: “Eu pego o metrô. Como é que

eu faço?” Falei: “Você pode passar o cartão”. “Pode?”

Enfim, isso é uma coisa que estamos tentando melhorar no Metrô: comunicação, divulgação,

em massa, pelos PAs. Quando chegamos, eles estavam parados. Não sei se chegaram a funcionar um

dia, mas, hoje, todos funcionam, em todas as estações. O sistema de PA é aquele em que você está na

estação e, através do alto-falante, nós damos a notícia: “O metrô está atrasado por causa disso”, “O

metrô está atrasado por causa daquilo” ou “Feliz Dia das Mães”, “Feliz Dia das Mulheres”. Essa é uma

comunicação importante que estamos buscando no Metrô, essa aproximação, esse contato com o

cliente, com o usuário, porque nós existimos por causa do cliente e do usuário.

Na minha diretoria, tenho tentado mudar um pouquinho a forma de pensar isso não só na

operação, mas também na manutenção, porque é pela manutenção que o trem funciona, que ele está

na linha. Nós todos, seja a empresa contratada, sejamos nós, do Metrô, somos responsáveis por

colocar o trem nos trilhos, rodando.

Com relação à bilhetagem, voltando um pouquinho, nós melhoramos. Todo processo, quando

implantado, gera certa dificuldade. É lógico, vem de uma implantação. Há vários processos que, junto

ao BRB, estamos melhorando. Buscamos sempre melhorar e aprimorar através da experiência. É

através dela que se pode melhorar as coisas.

Nós também diminuímos, cerca de 60% a 70%, a chamada abertura de cancelas, através de

um acordo coletivo, de uma negociação, junto aos nossos empregados, referente à mudança de escala.

Através dessa mudança de escala, de 2021 para 2023, a redução dessa abertura de cancelas foi de

60% a 70%. Ela ainda ocorre? Ocorre.

Vi, na convocação, que há uma questão de pessoal para trabalhar em bilheterias, a questão da

disposição. Nós não reconhecemos que falta pessoal, mas reconhecemos que é um pessoal meio que

no limite. E pessoas ficam doentes, tiram férias, têm problemas de atraso... Mas o Metrô não está

parado, tanto que, no ano passado, em março ou maio de 2023, houve uma consulta do governo em

relação a essa questão de pessoal – somos sempre muito cobrados, o deputado sabe bem disso –, e

nós encaminhamos essa informação.

Existem hoje, na nossa capacidade de trabalho aprovada, 178 vacâncias por demissões ou

aposentadorias. Nós encaminhamos para o Ministério da Economia, em março ou maio – tenho o ofício

aqui, depois até posso ver –, essa informação. Foi uma época em que o governo perguntou “quem

precisa de concurso, de pessoal e tal e tal?”, e nós comunicamos. É lógico que, no Metrô, com mil e

tantos funcionários, a grande maioria está na minha área. São quase mil – 900, mais ou menos. É

lógico que, dentro dessa vacância, a maior parte está ali, dentro da minha área.

Porém, independentemente disso, estamos brigando, lutando sempre pela melhoria, seja pela

tecnologia, seja pela consciência de que todos nós devemos atender da melhor forma o cliente.

Com relação à questão da melhor idade – em que hoje eu já me incluo, apesar de parecer novo

–, não há um controle exato da quantidade de pessoas, porque cumprimos exatamente a

determinação. A pessoa chega pela lateral, apresenta o documento de identidade, e o nosso

responsável libera a catraca para ela. Por não haver um controle e com estações, às vezes, muito

cheias – até por visarmos sempre Ao conforto do cliente –, essa liberação é feita pela catraca. Temos

um número, mas eu não posso afirmar que seja exatamente aquele. Porém, todos que vão a uma

estação, hoje, veem que muitos a acessam pela catraca. Quando há um acesso muito grande por ali,

para não atrapalhar quem realmente está tentando passar usando o EMV ou Cartão de Mobilidade, ele

acaba passando pela catraca.

Quanto aos pontos de recarga, estamos trabalhando junto ao BRB nesse sentido. Eu vou deixar

para o Saulo discorrer um pouco mais sobre isso. Eu já falei um pouquinho do nosso sistema de

bilhetagem. Eu apenas me esqueci de falar que, além disso, é importante frisar que, no nosso sistema,

o nosso bilheteiro – eu não gosto de chamá-lo assim; eu gosto de chamá-lo de “nosso atendente”, de

“nosso recepcionista” – faz a recarga não só de cartões para o Metrô, como também de cartões para

ônibus. Há muitas pessoas que utilizam o sistema do Metrô para poder ter o direito à sua recarga e

utilizá-la depois fora do Metrô, não necessariamente no Metrô.

Para o Metrô, também, nós implantamos o QR code para aquela viagem unitária, em que a

pessoa faz a compra. Temos procurado aumentar essa condição. Fizemos a compra dos bloqueios

novos. Houve esse aumento para 110 bloqueios de SBA com máquina V6. Tudo isso viemos

trabalhando para ampliação do sistema.

Sobre a abertura de cancela, já falei um pouco.

A respeito da questão dos estudantes, eu também vou deixá-la um pouco para o Saulo.

Trabalhamos, no Metrô, com os estudantes que utilizam o Cartão Mobilidade. Esse Cartão Mobilidade

tem um cadastro prévio, e nós temos pouco a fazer se aquele cartão passar ou não, porque isso se dá

em função do cadastro. Alguém pode perguntar: “Mas o cartão pode não ter funcionado, você não

pode abrir a catraca?” Pode se tratar de um cartão furtado – não o sei. Eu não posso dar a condição

para o nosso colaborador que está na estação fazer essa análise. Até pegamos o cartão e conferimo-

lo. Há, agora, um sistema, cujo projeto estamos para fazer, que são as identificações biométricas, que

vão facilitar um pouco isso, para saber se o cartão realmente pertence àquela pessoa ou não.

Quanto às PCDs, houve um pouco de confusão no início, mas eu acho que hoje estamos

funcionando bem direitinho. Vou até reconhecer que houve uma certa demora nossa em instruir os

nossos colaboradores das estações da melhor forma possível. Houve uma certa demora, porque a lei

que alterou o acesso da pessoa com deficiência provocou certa discussão. Houve questões assim:

“Como é que isso funciona? É necessário só uma carteira com foto? Que tipo de carteira com foto?”

Existe a Lei Orgânica do DF que fala que não, não é aceita qualquer carteira com foto – não me lembro

agora o artigo da Lei Orgânica que fala isso –, apenas documento fornecido por um órgão cadastrado

ou autorizado pelo Governo do Distrito Federal. Então, houve certa confusão. Hoje, eu acho que está

funcionando direitinho.

Há algo que nós sentimos no Metrô – isso eu combinei, a Cris está ali com o pessoal da

comunicação. Trata-se de uma necessidade que nós vemos – íamos fazer em dezembro, não o

fizemos; pretendemos fazer no mês seguinte –, o nosso primeiro seminário sobre PCDs. Nós vamos

começar com o autismo. Eu estive até em uma reunião com o pessoal da OAB e com um rapaz autista

que é digno e vigoroso representante da classe, na qual eu lhes comuniquei isto: “Olha, o primeiro

seminário vai ser sobre o autismo, porque o autismo talvez seja um dos PCDs mais difíceis de lidar,

porque existem muitos que não é possível reconhecer”. Não é uma deficiência aparente – em muitos,

não é nada aparente. Vamos começar por ela.

Depois, vamos falar de outros tipos de deficiência, na intenção de preparar todos os nossos

empregados para saber lidar com as pessoas com deficiência da melhor forma possível, com

urbanidade, aprendendo a legislação. Trata-se de um programa que nós criamos e vamos tocar

durante este ano. No final do ano passado, ele acabou não acontecendo, porque há aquele

atropelamento de fim de ano, suplementação orçamentária e tal, mas, neste ano, ele vai ocorrer, se

Deus o quiser. Eu até determinei que tudo seja gravado, para que o empregado que não puder

comparecer ao seminário tenha acesso a ele na intranet, e não apenas na intranet. Para mim, ele deve

estar disponível até na página do próprio Metrô para que todos tenham acesso, e que todos nós

aprendamos muito com isso.

Espero ter feito um resumo. Estou à disposição para responder a qualquer pergunta, a

qualquer questionamento. Mais uma vez, agradeço ao deputado Max Maciel, que, além de ser

presidente desta comissão, é um deputado que tem nos ajudado muito. Eu queria lhe agradecer

bastante o debate. Concordando ou não, isso é muito importante. Até o “não” é mais importante que a

concordância, porque é por aí que vamos melhorando sempre. Mais uma vez, obrigado e estou à

disposição de todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Márcio. Pode contar conosco e ter certeza

de que tanto a equipe técnica da comissão quanto o gabinete têm como objetivo colaborar da melhor

forma para que o Metrô – saibam que eu sou um usuário do Metrô – tenha a sua relevância e potencial

de desenvolvimento no Distrito Federal. Por isso é que nós temos um carinho, ao mesmo tempo um

apego: sabemos do potencial e sabemos também dos desafios históricos do Metrô, que não são de

agora. Acho que o objetivo é fazer com que mais usuários embarquem nele, depois se pode dar um

panorama.

Eu vou passar a palavra ao senhor Saulo, que, com certeza, vai apresentar todo esse histórico,

do momento em que o BRB assumiu o sistema de bilhetagem até os panoramas. Daí conseguiremos

nivelar o debate para todo mundo e, assim, entender as complexidades.

Desde já quero agradecer, mais uma vez, Saulo, por ter acatado de pronto o pedido do nosso

gabinete e sempre ter respondido com a atenção necessária aos nossos questionamentos.

Concedo a palavra ao senhor superintendente de mobilidade do Banco Regional de Brasília,

Saulo Nacif.

SAULO NACIF ARAÚJO – Boa tarde a todos presentes aqui na sessão da Câmara, aos que

assistem a nós pelo canal da Câmara. Cumprimento o deputado Max Maciel, agradecendo de pronto o

convite. Nós temos pautado por essa boa relação no sentido de que o objetivo sempre é o mesmo:

atender o cidadão. Cumprimento o secretário Zeno; e Márcio Aquino, do Metrô.

Trouxemos aqui um material, uma apresentação com o contexto desde a assunção da

operação da bilhetagem pelo BRB e os principais aspectos, os principais avanços nesses últimos anos,

trabalhando em conjunto com a Semob, órgão regulador. O BRB, operando o sistema de bilhetagem,

os operadores de transporte, em especial o metrô, por ser modal específico e por ser um ente que

compõe o governo, tem um papel fundamental nesse processo e nos avanços que temos feito.

(Mostra projeção.)

SAULO NACIF ARAÚJO – Trazemos um contexto rápido aqui sobre esse processo de transição.

Nós temos a legislação de julho de 2019, que tem como objetivo extinguir a autarquia DFTrans e

transferir as competências do DFTrans para a Semob e a operação da bilhetagem, para o BRB.

Tivemos um período de transição, que se encerrou no dia 4 de novembro de 2019, quando, de

fato, o BRB passou a assumir a operação da bilhetagem. Há um recorte da lei que mostra as

competências macro, definidas a partir da assunção do BRB. Em especial, nós estamos falando da

confecção dos cadastros, da geração dos créditos, da disponibilização dos cartões e da operação do

sistema como um todo.

Então, como eu disse, 4 de novembro é a data da efetiva migração. O BRB atua como operador

da bilhetagem, e a Semob é o órgão gestor responsável por toda a parte de supervisão, normalização e

controle.

Os objetivos principais. Quando fizemos esse processo, quando o BRB entrou para operar a

bilhetagem em conjunto com a Semob, o entendimento era que o BRB precisava atuar, efetivamente,

em um processo de melhoria da experiência do cliente, do transporte; precisava melhorar a segurança

e o controle, sabendo de todo o histórico que existia até aquele momento, de todas as dificuldades e

das operações que foram realizadas nos anos anteriores que envolviam a operação do transporte como

um todo; implementar soluções inovadoras, trazer soluções digitais e aproximar o serviço do cidadão,

com base no dia a dia mesmo, com o que temos à disposição pelo celular e pela internet; e ampliar a

rede de atendimentos.

Esses foram os pontos que o senhor colocou na pergunta.

Naturalmente, para exercer tudo isso, para atingirmos esses objetivos, temos as principais

atividades exercidas pelo BRB, em consonância com o estabelecido na legislação que transferiu a

competência da operação da bilhetagem para o BRB.

De forma prática, temos a obrigação de cadastrar usuários, como o Márcio falou agora há

pouco: os beneficiários de gratuidade ou até os usuários do vale-transporte e do cartão comum.

Nós temos também que disponibilizar os canais de atendimento para que eles possam efetuar o

cadastro, os atendimentos, os bloqueios de cartão, as emissões de vias do cartão e todo o processo de

recarga.

Também temos um atendimento direcionado às empresas que fazem a compra do vale-

transporte. Atendemos as pessoas jurídicas, as empresas que fazem o atendimento e o cadastro dos

seus empregados.

Temos atendimento às escolas, para viabilizar o passe livre estudantil.

Também temos o atendimento geral ao usuário, para casos de análise de uso indevido do

cartão, por exemplo, para que ele possa ser notificado, apresentar defesa e recurso. Assim, todo o

processo administrativo transcorrerá da maneira mais transparente e correta possível.

Nesse sentido, o BRB, desde a implantação do processo da bilhetagem, começou a atuar

levando melhorias ao processo. São melhorias sistêmicas, de processo, de tecnologia, do atendimento

ao público. Trouxemos alguns destaques. Alguns deles já foram falados tanto pelo secretário, quanto

pelo Márcio. Fizemos um trabalho muito intenso nas bases de dados de gratuidades.

Deputado Max Maciel, há um ponto importante para entendermos. As gratuidades têm papel

social fundamental. Sabemos disso. Com o cartão especial, lidamos, muitas vezes, com pessoas em

vulnerabilidade social. Há atendimento focado e trabalho de qualificação das pessoas que fazem esse

atendimento.

Fazemos isso em parceria, por exemplo, com a Secretaria da Pessoa com Deficiência. Os

servidores dessa secretaria nos ajudam a treinar os nossos atendentes para que seja feito um

atendimento adequado para o público. Temos um posto de atendimento especial focado nesse público,

na Estação 112 Sul do metrô, em frente ao posto de atendimento da Secretaria da PCD, para que o

usuário tenha a experiência completa. Então, se o cliente precisar fazer uma etapa do processo dele

junto à Secretaria da PCD, e outra, junto ao BRB, faz isso tudo no mesmo endereço, em 2 salas, uma

em frente à outra.

Esse trabalho da unificação da base dos cadastros de gratuidade considerou o contexto

estudantil. Fizemos um trabalho com a Secretaria de Educação e consumimos os dados do seu próprio

sistema. Hoje, há um processo de transição de sistemas da Secretaria de Educação. Ela utilizava o i-

Educar e agora utiliza o EducaDF. É um sistema que tem cadastrado todos os alunos da rede pública

de ensino. Consumimos as informações diretamente da base desse sistema.

Então, é um trabalho de aproximação dos órgãos de governo, naturalmente, para facilitar a

vida do usuário final, do cliente que precisa ter o passe livre dele liberado. O mesmo trabalho foi feito

com a então Secretaria de Justiça e, agora, com a Secretaria de PCD, que é a responsável por validar

os laudos médicos dos solicitantes do cartão especial. Então, existem médicos cedidos pela Secretaria

de Saúde que atuam na Secretaria de PCD, validando todos os laudos a partir do cadastro que o

usuário faz conosco no BRB Mobilidade, para o benefício do cartão especial ou para o recadastramento

quando for o caso.

Então, esse trabalho foi um trabalho muito intenso que, às vezes, não aparece muito para fora,

porque é um trabalho interno que envolve a integração sistêmica, processos entre secretaria e BRB,

entre secretarias e BRB em alguns casos. É um trabalho que tem um resultado prático muito

importante.

Também fizemos um trabalho de aumentar a capilaridade do processo de recarga. Nós

incluímos as lojas do BRB Conveniência. Então, em todo o Distrito Federal as lojas do BRB

Conveniência realizam a recarga do cartão de transporte. Hoje, o usuário tem à sua disposição mais de

120 postos de recarga, sejam as lojas do BRB Mobilidade, sejam as estações do metrô, as estações do

BRT e as lojas do BRB Conveniência.

Todos esses são canais físicos, mas há também o aplicativo que faz recarga por pix. Isso é

importante destacarmos. Nós implementamos isso no ano passado. O pix tem crescido muito,

deputado. Tem sido um sucesso. Nós mais do que dobramos o número de usuários no aplicativo. Eu

vou mostrar mais na frente. Eu trouxe alguns números que vão mostrar esse aspecto da

implementação do pix.

Então, ampliamos postos de recarga, implementamos mecanismos de tecnologia, de

infraestrutura tecnológica com servidores de equipamentos de tecnologia para processar os dados da

gratuidade separados dos dados dos demais acessos, para dar performance e qualidade no processo.

Enfim, há muitas ações que foram realizadas para dar essa tranquilidade para o usuário, seja

no aspecto tecnológico, seja no aspecto de melhoria de processo.

Também lançamos novos produtos. Então, é importante destacarmos isso. O Márcio colocou a

questão do Metrô. O Metrô trabalhava com 2 soluções de bilhetagem. Ele trabalhava com o SBA e uma

outra solução exclusiva do Metrô. Nós unificamos esse trabalho, fizemos um trabalho em conjunto e

unificamos tudo no SBA.

Então, o Metrô hoje não tem mais aquela divisão de uma fila para um determinado produto,

uma catraca para um produto, outra catraca para outro, é tudo

unificado. Com isso, os usuários do metrô também se beneficiaram de todas aquelas melhorias

que citamos antes.

Então, a rede de atendimento, rede de recarga, foi ampliada. Hoje há 120 postos de recarga

disponíveis para usuários dos ônibus e do metrô. A recarga com pix no aplicativo também tem um

efeito prático nas estações do metrô. A implementação do QR code, em substituição ao bilhete unitário,

também trouxe mais eficiência para o metrô. Há também a transação com cartão de crédito e débito.

Eu peguei um número para mostrar o quanto isso representa, o quanto isso é efetivo. Do total

de acessos pagos, ou seja, nós estamos falando de usuários que pagam a passagem, seja com Cartão

Mobilidade, VT, QR code ou EMV – que é o cartão de crédito ou débito –, o acesso com o cartão de

crédito ou débito representa 10,2% do total de acessos pagos ao metrô. Quando separamos os

acessos para utilizar somente os unitários, aqueles usuários que não têm Cartão Mobilidade usam o QR

code ou o EMV. O EMV representa 41%. É um número bastante representativo. Isso demonstra que

esse produto era uma demanda do usuário, uma demanda do cliente, que atende não só o usuário

corriqueiro do metrô, mas atende um turista, um viajante, um usuário esporádico, que por algum

motivo decidiu usar o transporte naquele momento. Ele tem a conveniência de poder pagar com o seu

cartão bancário.

Há vários outros aspectos que nós colocamos aqui. Nós criamos um laboratório interno que fica

no BRB – acho que o senhor teve a oportunidade de visitá-lo –, ele permite que nós testemos e

homologuemos atualizações de sistema. É mais um elemento interno que às vezes não aparecerá para

o público externo, mas que tem um efeito importantíssimo para que evitemos que uma implementação

cause algum transtorno ao usuário. Nós tentamos fazer todo um trabalho de homologação, de testes

dos equipamentos. Temos validadores, há simulação da catraca do metrô, pós-venda, enfim, há todo

um ambiente para testar essas soluções antes de elas irem para a operação final.

A implementação dos validadores on-line, o validador V6, como citado, é um processo em fase

de conclusão, que permitirá uma evolução significativa no sistema.

O secretário disse aqui que o processo de atualização está em fase avançada na maioria das

empresas. Atualmente, a São José está na fase final de implantação, há uma perspectiva para que seja

nos próximos meses, não é, secretário? Final de abril.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Senhor Saulo, sem querer cortar a sua apresentação

– só para que o pessoal de casa também possa entender –, qual será a próxima etapa depois que as

empresas de ônibus estiverem com todos os V6 instalados dentro dos veículos? Eu sei que no metrô já

funcionam os códigos.

Eu gostaria de explicar para as pessoas que EMV é a abreviatura de Elo, Master e Visa. Eu sei

que nós não precisamos falar das marcas, mas essa virou uma marca global para se entender que é o

uso dos cartões de débito e crédito.

SAULO NACIF ARAÚJO – É um protocolo.

Após a implantação definitiva de todos os operadores, um dado hoje importante é que todos os

veículos que já possuem o V6 beneficiam-se da recarga com o pix de forma on-line no validador. Isso

independe do processo de conclusão. A partir do momento que se instala o validador V6, ele já recebe

em até 5 minutos a atualização da recarga feita pelo usuário. A liquidação é instantânea para aquele

usuário que recarregou pelo aplicativo e pagou no pix. O envio da mensagem de que há uma recarga

disponível para o cartão dele chega em até 5 minutos nos novos validadores. Qualquer ônibus onde

haja esse validador instalado usufrui desse benefício, além do metrô, obviamente.

A partir da implantação full, quando houver toda a implantação do sistema, nós conseguiremos

habilitar algumas funções que não podem ser parciais. A solução de cartão de débito e crédito é uma

delas.

Também precisamos esgotar alguns testes, como nós fizemos com a Marechal, temos feito com

a Pioneira e a Piracicabana e temos condições de fazer com cada uma das operadoras. O modelo de

transação de cartão de débito e crédito, no metrô, que é estação, em que o validador está conectado

em cabo na rede, tem uma performance; nos ônibus, nas ruas, em que ele está conectado numa

solução celular, está com um chip de conexão celular, nós precisamos estressar alguns testes em

relação a pontos de sombreamento e performance de rede. Esses testes estão sendo realizados com os

operadores à medida que os validadores são implementados, para que nós possamos testar a operação

inteira. Assim que esses testes forem concluídos, nós conseguiremos fazer a expansão do EMV, por

exemplo.

Agora há outras funcionalidades, como a ativação do cartão estudantil. Hoje, quando o

estudante fizer alguma atualização em seu cadastro, essa informação precisa ir para o validador. O

validador antigo só recebe a informação quando vai para a garagem. No caso de um validador novo,

em até 5 minutos ele recebe a informação de um cartão estudantil habilitado e consegue regravar o

cartão na hora. Esses benefícios já estão funcionando para qualquer validador que já esteja habilitado.

Somente em 2023 – eu trouxe um retrato do ano fechado –, houve 3,3 milhões de

atendimentos nos nossos postos do BRB Mobilidade. Nós percebemos o volume, a importância dele, o

quanto nós ainda temos que nos aproximar do nosso cliente e o quanto precisamos manter esse

contato com ele. O número de acessos ao transporte por meio da bilhetagem foi de 350 milhões no

ano de 2023; 330 mil usuários ativos no app era o número que nós tínhamos em 2023, mas esse

número já aumentou; e foram 397 mil cartões fornecidos só no ano de 2023.

Então, isso tudo, deputado Max Maciel e secretário, mostra a demanda dos usuários. Eu vou

mostrar um outro número um pouco mais na frente, e vocês vão perceber o aumento de usuários que

estão migrando para a bilhetagem, estão deixando de pagar em dinheiro ao cobrador, estão indo para

a bilhetagem e usufruindo dos benefícios dela, como por exemplo a integração tarifária.

Temos outros números de atendimentos...

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Esses 350 mil são acessos, mas não quer dizer

necessariamente que são pessoas, correto?

SAULO NACIF ARAÚJO – Isso, são acessos. São 350 milhões de acessos ao longo do ano de

2023. Naturalmente, há pessoas que vão repetindo os acessos ao longo do ano.

Aqui eu trouxe um recorte que mostra a evolução ano a ano, de 2019 a 2023, em que nós

conseguimos ter uma percepção clara do impacto da pandemia nos anos de 2020 e 2021. Nós

tínhamos 353 milhões de acessos no ano de 2019, e houve uma queda abrupta no ano de 2020.

Agora, um recorte interessante que eu queria destacar: é esse gráfico do meio, onde há umas

linhas destacando um crescimento. Ali nós estamos representando a volumetria de acessos, ano a ano,

do Cartão Mobilidade, nesse terceiro gráfico, onde percebemos que no ano de 2019 tivemos quase 70

milhões de acessos com o Cartão Mobilidade. Já no ano de 2023, esse número subiu para

aproximadamente 100 milhões, um crescimento de quase 46%.

Já o próximo gráfico mostra os pagantes, os usuários que pagam em dinheiro junto ao

cobrador. Eram 104 milhões, quase 105 milhões em 2019, e em 2023 foram pouco menos de 70

milhões. Houve uma queda de 34%. Então, percebemos uma migração, e ela só ocorre porque foram

oferecidos ao usuário e ao cliente canais de atendimento, postos para que ele pudesse retirar o cartão,

mecanismos de digitalização, e serviços de recarga mais eficientes e digitais.

Esse é um recorte financeiro para mostrar aquele lado. Eu estava mostrando alguns acessos e

aqui mostro o volume financeiro que isso representa. Então, esse volume são só pagantes.

Naturalmente não estão aí os acessos gerados por estudantes, por cartão especial, idoso, criança.

Percebemos mais uma vez um volume significativo: em 2019, eram quase 860 milhões, e chegamos a

890 milhões em 2023 – e essa mesma distribuição por produto. Mais uma vez percebemos que o

produto pagante vem em queda acentuada e o mobilidade em crescimento significativo.

Esse gráfico comparativo deixa muito claro esse movimento. Se olharmos a linha mais

esverdeada, ela começa lá em cima com 46% e vem caindo de forma significativa até 31%, que é a

participação do produto no todo. Com essa redução que percebemos – olha que número bacana ali,

deputado Max Maciel e secretário Zeno –, reduzimos 285 milhões de reais de dinheiro circulante nos

ônibus. Isso foi dinheiro retirado de circulação de dentro dos ônibus. Com isso, ajudamos a evitar

assaltos e diminuímos os contaminantes. O período pós-pandemia foi um aprendizado que veio para a

população. Então, é um número muito significativo, são 285 milhões de reais que foram retirados de

circulação de dentro dos ônibus.

Trazemos um destaque, mais uma vez, do aplicativo. Tenho o QR code disponível para todos

que estiverem interessados em baixar o aplicativo e utilizar a transação por meio do pix para realizar a

recarga. Como o secretário adiantou, já estamos com um número bem avançado da frota de ônibus

com os validadores V6, os validadores on-line. Portanto, os usuários já podem usufruir dos benefícios

de realizar a recarga com o pix e ter, em até 5 minutos, essa recarga disponível no validador, seja do

ônibus ou do metrô, para que possam acessar o veículo tranquilamente, o que permite que haja um

planejamento mais adequado das viagens, que se evite utilizar bilheterias e o dinheiro de papel.

Além disso, há outras vantagens que o aplicativo oferece – como coloquei em tela –, como

acompanhar o seu extrato, acompanhar o itinerário dos ônibus, as linhas de ônibus e os trajetos que

eles fazem. Tudo isso está disponível no aplicativo para ser utilizado.

Para concluir a apresentação, nós fizemos um destaque trazendo quais os principais resultados

obtidos ao longo desse período com as ações que nós implementamos. Naturalmente, a questão da

segurança era o objetivo primordial, continua sendo e sempre será. Nós implementamos uma série de

ações, principalmente no aspecto tecnológico. O sistema central da bilhetagem, quando nós

assumimos, estava há alguns anos sem sofrer atualizações de software, que são atualizações de

segurança básica. Nós estamos acostumados com o celular nas mãos e de vez em quando temos que

baixar uma atualização, uma versão do sistema do celular, imaginem um sistema de transporte com o

tamanho que ele tem, há alguns anos sem atualização! Então, passamos a implementar uma ação,

uma rotina contínua de atualização de segurança, tanto do software da bilhetagem quanto de todos os

sistemas que rodam juntos: de servidores de banco de dados, de ferramentas de segurança, de

protocolos de firewall, de todos os elementos que temos e que norteiam toda a infraestrutura

tecnológica.

O laboratório também é um mecanismo que ajuda nessa segurança. Outro elemento que

colocamos foi uma conexão direta via túnel. É um protocolo de segurança no qual se cria uma

comunicação ponto a ponto, uma comunicação direta entre a garagem do operador de transporte e o

BRB. Uma conexão segura e exclusiva de IP a IP. Então, isso evita qualquer interferência, qualquer

tentativa de captura desses dados. Além disso, os dados são criptografados. Além de criar uma camada

de proteção de criptografia, também criamos um mecanismo de comunicação que evita todo e

qualquer aspecto que possa prejudicar esse envio dos dados, tanto nosso para os operadores quanto

dos operadores para nós.

Quanto à parte tecnológica – eu acho que já falei sobre isso nos outros pontos –, há a

disponibilização do aplicativo e o pagamento com cartão de crédito e débito. Lembro que o pagamento

com cartão de débito e crédito também funciona com a sua carteira digital que está disponível no

celular com a tecnologia NFC, com as pulseiras e os relógios de pagamento. Então, todas essas

soluções de pagamento também funcionam no metrô.

Quanto à parte de controle, nós fizemos um trabalho muito intenso na prevenção de uso

indevido com uma série de mecanismos, utilização de machine learning, de tecnologias de inteligência

artificial para que pudéssemos analisar dados do sistema e tentar identificar comportamentos que

teoricamente não são adequados para o uso daquele benefício. A partir da análise desses

comportamentos identificados, isso vai para uma equipe de retaguarda. Então, eu tenho uma

tecnologia aplicada, mas isso vai para um ser humano que faz uma análise na retaguarda, identifica

aquele caso, abre um processo administrativo, notifica o usuário, permite a defesa e, somente depois

da apresentação da defesa ou do curso do prazo, é encaminhado para a Semob, para que a defesa

seja analisada ou o recurso do usuário e seja concluído o processo administrativo, que pode ser

concluído com uma punição de acordo com o produto e com a legislação vigente.

Aproveito aqui, deputado Max Maciel, para responder a uma das perguntas que V.Exa. fez

sobre essa questão da notificação de usuários. O senhor falou sobre o processo de notificação.

Atualmente, notificamos o usuário pelo e-mail cadastrado no sistema. Também pelo próprio sistema o

usuário tem login e senha do sistema que ele utiliza, seja usuário do cartão especial, seja do passe livre

estudantil, eles têm login e senha. Eles podem acessar o site e identificar as notificações. Quando o

processo administrativo é aberto, o sistema mostra as notificações para ele e pelo e-mail, que é o canal

de comunicação primário que temos, porque o e-mail é um mecanismo de ele acessar o site, e é, por

exemplo, onde ele recebe a senha e tudo mais.

Além disso, temos feito, principalmente nos casos dos cartões especiais, ações em conjunto

com a secretaria de PCD, com notificações no Diário Oficial, com notificações no nosso site. No site do

BRB Mobilidade, www.mobilidade.brb.com.br, há uma aba específica de notificações onde conseguimos

mostrar as notificações que existem ali.

Enfim, temos buscado todos os mecanismos possíveis, principalmente no caso do produto

especial, porque exige um período de recadastramento e, se ele não cumprir o recadastramento, há o

risco de o benefício ser bloqueado. E, como dissemos antes, sabemos do impacto social que esse

produto tem. Muitas vezes, são pessoas que utilizam esse cartão para um tratamento médico, para

uma série de outros aspectos. Porém, a legislação obriga – e, como operadores, temos que cumprir o

que está disposto na norma – que seja feito esse recadastramento, esse chamamento e, caso ele não

cumpra, que o benefício seja bloqueado.

Mas temos feito um trabalho em conjunto com a Semob para fazermos isso com muita

responsabilidade, com muita calma. Estamos participando de ações da Secretaria de Justiça, que faz o

GDF Mais Perto do Cidadão. Em cada uma dessas ações do GDF Mais Perto do Cidadão estamos indo

juntos e fazendo uma ação de chamamento para o público daquela região administrativa fazer o

recadastramento conosco nessa ação.

Então, temos promovido uma série de ações. Contamos, também, com o apoio do secretário,

que já postou também nas redes sociais os chamamentos de recadastramento que fizemos. Isso é

muito importante para que o público todo entenda que é necessário fazer esse processo. É a parte de

informação, de comunicar ao público que ele precisa ficar atento aos períodos de recadastramento, que

ele precisa olhar o seu e-mail, olhar no site ou até ligar no 3120-9500 – a central de atendimento do

BRB –, que tem uma função específica lá na qual ele consulta a data de validade do benefício dele.

Então, ele consegue, de forma rápida, por meio de um número de telefone, consultar a validade do

benefício. Se a validade estiver próxima ou já tiver vencido, ele consegue falar com a atendente e

saber quais os procedimentos que ele tem para fazer.

Há mais alguns elementos em relação ao Conveniência, que eu já citei aqui: a ampliação dos

canais e dos postos de atendimento, então eu não vou repetir; a questão da eficiência, que passamos a

disponibilizar o cadastramento 100% on-line. Hoje eu até brinco, deputado, que o estudante, por

exemplo, faz 99,9% de tudo que ele precisa pelo site, de forma on-line. Ele só não faz 100% porque

ele ainda tem de ir ao posto para retirar o cartão. Eu ponho ênfase no “ainda” porque o nosso objetivo

mais à frente é disponibilizar – quem sabe – para ele uma versão digital desse cartão.

Essa disponibilização da solução totalmente on-line faz com que passemos por um processo,

como o que houve agora, há algumas semanas, com o retorno das aulas das escolas públicas, quando

percebemos que os postos de atendimento estavam com o atendimento tranquilo, sem grandes filas,

sem espera significativa, sem que os usuários tivessem dificuldade de levar documentação ou coisa do

tipo. Eles fazem tudo pela internet. Aquele usuário que não tem acesso à internet e que precisa do

posto continua tendo todos os postos à disposição dele.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – As localidades dos postos são a galeria... Também

há nos Na Hora ou não?

SAULO NACIF ARAÚJO – Temos nos Na Hora, na Rodoviária do Plano Piloto, na Rodoviária de

Planaltina, na Rodoviária do Gama, no BRT de Santa Maria, em Brazlândia. Há postos distribuídos pelas

cidades. Há também o site do BRB Mobilidade: mobilidade.brb.com.br. Nesse site, há todas as

informações, os locais dos postos, os serviços que são realizados em cada um dos postos e os horários

de atendimento de cada um dos postos, inclusive das estações do BRT, que têm um horário

diferenciado, bem mais amplo. O horário de atendimento do BRT começa às 5 horas da manhã e vai

até mais tarde, por conta da característica específica do BRT.

Então, as informações estão todas disponíveis. O usuário que precisa realizar um cadastro, seja

do Cartão Especial, do Cartão Estudantil, do Cartão Sênior, do Cartão Criança, acessando o site, ele

consegue tramitar tudo por ali, ter todas as informações necessárias. Nós

temos chatbot no site também. Então, ele consegue tirar as dúvidas de forma muito prática pelo chat,

até falar com atendimento humano ou até na central, por meio do telefone do BRB Mobilidade. Mais

uma vez, ressalto a questão do aplicativo, que também está disponível.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Saulo.

Quero registrar a presença do Junga Pereira, líder comunitário do Riacho Fundo II, e do Silvane

Givisiez, vereador da Câmara Municipal de Ipatinga. Seja bem-vindos à Câmara Distrital do Distrito

Federal.

Saulo, já surgiram várias outras perguntas aqui. Acho que é importante nós nivelarmos.

Primeiro, quero comunicar a quem está nos acompanhando pela TV Câmara Distrital que eu já pedi ao

Saulo para disponibilizar esse material para nós e vamos colocá-lo no nosso site da CTMU, aqui na

Câmara Legislativa, para que as pessoas também possam ter acesso a ele. De qualquer forma, tudo

está sendo gravado e estará disponível na TV Câmara Distrital, no YouTube, para que todo mundo

possa consultá-lo da melhor forma possível.

Vamos entender melhor os pontos que foram colocados para ver se é isso mesmo. Já há uma

sinalização do metrô de um avanço junto ao BRB Mobilidade na perspectiva de ampliar a questão da

compra on-line de bilhete dentro das estações. Já existe do QR code, mas estou falando aquela coisa

que não depende necessariamente de um agente no guichê para que ele possa comprar. Existe a

possibilidade de instalar um equipamento como esse, por exemplo, que possa substituir ali

temporariamente ou não, dentro do transfer, para ele recarregar ou comprar um bilhete on-line no

metrô? Existe o desejo de fazer isso? Isso há no Rio de Janeiro, no VLT em São Paulo. Há lá o agente

para comercializar no guichê, mas também existe um totem onde a pessoa pode adquirir um trecho,

uma passagem, um bilhete específico para isso.

Outro ponto, Saulo, que eu acho importante é que, no caso dos PCDs, do vale-transporte e do

passe estudantil, entendemos que existe um limite de acesso, existe um limite diário. No caso do

Cartão Mobilidade, eu queria entender se também existe, porque, com o Cartão Mobilidade, eu coloco

o dinheiro do meu bolso, ou seja, eu coloco dinheiro nele e eu posso, de repente, resolver: “Vou dar

uma volta por Brasília. Vou querer me aventurar. Resolvi dar uma volta em Brasília. Vou para

Taguatinga, vou para Santa Maria, vou para o Gama.” E eu coloquei... Quero saber se existe esse limite

para dentro do Cartão Mobilidade ou se ele é irrestrito. E por que eu estou perguntando isso? Porque,

na sua apresentação, tem-se demonstrado visivelmente a busca de evitar as fraudes, coisas de que já

tratamos noutra época. Eu não sei se vocês têm – eu queria também entender isso – aquele validador

específico que um cartão acessa cem vezes num dia. Isso já aconteceu, e acompanhamos isso, por

exemplo, na rodoviária. Na rodoviária, antigamente havia – ou há ainda – os valeiros. Agora é o rapaz

do cartão. A pessoa tem um dinheiro; ele faz algum tipo de negociação ali, e a pessoa passa o vale

naquele validador. Isso existe para o Cartão Mobilidade especificamente? Só quero entender também

esse ponto. Precisamos entender como é que nós estamos inibindo as fraudes dentro do sistema.

Apesar de dizermos que somos, eternamente, pessoas que lutam por passe livre, mas, mesmo com o

passe livre irrestrito, a pessoa precisa ter um cartão para também termos o controle do acesso ao

sistema.

Outro ponto: com esse sistema, eu sei que o BRB tem um painel em que vocês conseguem,

inclusive, visualizar os picos de... Eu vi a central – corrija-me se é isso mesmo –, que é um painel em

que vocês conseguem visualizar o pico de acesso durante o dia, onde está... Conseguiríamos ter esse

pico de acesso por pontos? Vamos supor que há uma linha específica de ônibus onde o validador

recebeu, naquela hora, 100 acessos naquele minuto. Por que eu digo isso? Isso nos ajudaria, junto

com a Secretaria de Mobilidade, a identificar quase que a origem e destino. Eu sei que nós vamos ter o

PDTU, que está aí e vai ser tratado. Quero saber se esse sistema permite também, já que ele vai ser o

V6 on-line, conseguirmos, em tempo real, entender qual é o local de Brasília onde está tendo maior

incorrência de números de pessoas acessando em um determinado momento. Isso nos ajuda, por

exemplo, a pensar de forma georreferenciada em como distribuímos linhas, como ampliamos linhas,

como colocamos ali, naquele horário determinado, o ônibus para ampliar o acesso, para evitar que as

pessoas vão sobrecarregadas naquele sistema, lotado. Esse é outro ponto.

Uma dúvida que as pessoas têm é sobre o V6. Pelo que você nos falou, os que já estão

instalados, se eu recarregar o aplicativo no pix lá no sistema, em 5 minutos, eu o acesso. Mas os V6

não estão habilitados – tirando o do metrô e da TCB, salvo engano – para usar o cartão EMV, ou seja,

de crédito e débito. Correto? Mas nós tivemos uma reclamação de que nos da Marechal não ocorria

isso. Por isso que eu estou lhe perguntando se isso foi corrigido ou não. Ocorreu o fato de uma pessoa

recarregar o cartão e, passados 10, 20 minutos, ela foi acessar e não conseguiu. Quando ela nos

procurou, a informação que nós passamos foi exatamente que, nesse time mais rápido, era o metrô e a

TCB. Só quero entender se esse foi um erro pontual ou não.

Não sei se eu estou sendo rápido. São muitas perguntas. Isso aqui é em bloco, porque há mais

aqui. Eu acho que é importante que depois eu passe para os demais.

SAULO NACIF ARAÚJO – Com relação a esse último ponto da Marechal, temos que avaliar,

porque pode ter sido um fato pontual, porque a Marechal, inclusive, foi a que fez a atualização

primeiro. Naturalmente, isso pode ter a ver com a conectividade. Pode ter sido uma área de sombra ou

algum problema de conectividade pontual naquele validador. Mas, de forma prática, tem, sim,

funcionado – não só na Marechal, mas também temos tido bastante report do pessoal utilizando no

BRT. Todas as estações do BRT já contam com o novo validador, então tem funcionado de forma muito

eficiente nas estações do BRT, nos ônibus da Piracicabana, da Urbi e da Marechal.

Você perguntou sobre a aceitação de cartão de débito e de crédito nesses veículos. De fato,

não está habilitado. A Marechal faz parte de um piloto que nós temos, então nós chegamos a habilitar

cento e poucos veículos da Marechal para fazer testes, só que estamos em fase piloto. Então,

naturalmente, vai funcionar em alguns momentos e em outros não, exatamente por estar nesse

processo de aprimoramento.

Quanto ao autoatendimento, é possível. O trabalho tem sido feito em conjunto com a Semob e

com os operadores, identificando quais são os principais pontos em que podemos atuar e,

naturalmente, investir para trazer soluções para o usuário. A ampliação de canais é algo que temos

acompanhado sempre e que vamos continuar acompanhando. Então, é possível. Porém, há todo um

planejamento que tem sido feito em conjunto com a Semob e com o Metrô, de forma especial, para

que possamos implementar essas soluções. Naturalmente, existe uma fila, mas nós vamos conseguindo

preencher os espaços, implementando cada uma dessas soluções.

Essa atualização dos validadores permite trazer o digital de uma forma muito eficiente. E nós

percebemos, como eu demonstrei nos números, que o pix já tem uma aceitação muito grande. E ele

substitui esse tipo de solução, porque, em vez de eu colocar um totem pontual em um determinado

local, eu transformo o celular de todo mundo, que está no bolso de todo mundo, em um totem efetivo,

para que ele possa realizar a transação. Mas, sim, é possível. Nós temos feito alguns estudos e pode

ser que lá na frente consigamos ter alguma solução semelhante.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Há também a questão que eu falei sobre a

quantidade de acessos. Às vezes, há aqueles cartões com 300 acessos em um dia.

SAULO NACIF ARAÚJO – Isso. Se o secretário quiser, pode complementar, mas todos os

produtos da mobilidade têm limite de acesso. Como você mesmo colocou, deputado, nós temos que

primar pelo recurso do Estado. Em que pese o usuário botar crédito no Cartão Mobilidade e utilizar

aquele crédito, ele usufrui do benefício da integração – e a integração é custeada pelo Estado. Então,

não deixa de ser um benefício tarifário, pois ele não cobre o valor total da despesa que ele gera para o

transporte. É importante ter essa percepção de que mesmo o produto mobilidade é um produto

subsidiado, é um produto que precisa ter controle, porque, senão, estamos sujeitos a fraudes. Então,

ele tem, sim, controle.

Hoje o BRB opera conforme as normas estabelecidas pelo órgão gestor e, obviamente, pela

legislação e todas as regulamentações do órgão gestor. E nós temos aprimorado isso constantemente.

Então, à medida que são identificados fatores que precisam ser melhorados, o que é possível fazer via

portaria é feito via portaria, e aquilo que precisa de algum atributo de lei, a Semob, junto com o

governo, faz todas as ações necessárias, inclusive junto com esta casa legislativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Perfeito. Quer comentar, Márcio, alguma coisa

específica?

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Não.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Saulo, então, vamos lá, tem mais aqui, para

entendermos.

Sobre a parte estudantil. Qual é, de fato, a percepção do BRB Mobilidade que possa ter

equívoco? Porque há um determinado momento, como eu tratei, do ano em que aumentam os

problemas de acesso ao passe livre. Se, de fato, é um problema com o órgão comunicador, ou seja,

com a unidade estudantil, que não informa em tempo real. Isso é um problema que temos percebido.

Temos divulgado isto junto com vocês: todas as vezes que retorna o período de aula, nós também

compartilhamos a informação do BRB Mobilidade de acessar 2 vezes, a primeira vez para cadastrar e o

cartão passar a valer, e a partir dali contabilizar, mas há casos em que, simplesmente, o cartão parou.

Nós já entendemos que todas as pessoas que têm o cartão podem buscar dentro do aplicativo

ou via e-mail se ele foi penalizado de alguma forma e correr para resolver essa situação dentro do

prazo legal. Mas, dentro da análise de vocês, do órgão, qual a maior dificuldade com a parte

estudantil? Vocês têm algum problema específico com as áreas? Porque isso também nos ajuda a fazer

frente a essa problemática para evitar que tenhamos aquela enxurrada de reclamações sempre nesse

momento do ano.

SAULO NACIF ARAÚJO – Ok. Vale um destaque com relação aos papéis dos atores envolvidos

no processo de concessão do passe livre estudantil.

O BRB é o operador da bilhetagem, é o responsável por realizar o cadastro do estudante.

Agora, eu realizo o cadastro do estudante por meio da demanda do próprio estudante.

Então, o primeiro aspecto: há o estudante que deve realizar o cadastro e ele deve seguir os

procedimentos previstos na norma. Também no site passamos todas as informações e ele consegue

fazer isso e há também a assessoria pelas nossas centrais e nos postos, caso ele tenha alguma dúvida.

Mas acontece de os estudantes não subirem foto, não subirem a declaração, seja da escola, seja a

declaração de endereço. Às vezes, ele não segue as regras para subir essa documentação. Também é

comum que a demanda do estudante chegue a nós, nós analisamos e devolvemos, como pendência

cadastral, para que ele faça essa atualização.

Isso tudo de novo. Ele acompanha pelo site e, logado no site, ele consegue, inclusive, ver um

fluxo pequeno, dizendo para ele em que fase ele está e se houve uma devolução em relação ao pedido

de cadastro dele.

Um segundo ator no processo é a instituição de ensino. A norma estabelece que o passe livre

só pode ser liberado com base na informação da instituição de ensino dos alunos devidamente

matriculados. Temos, ali, uma divisão. Como eu disse, as escolas públicas do Distrito Federal estão

subordinadas a um sistema da Secretaria de Educação. Os alunos precisam estar registrados nesse

sistema. Se a escola não fizer o registro do aluno com a antecedência devida do início das aulas,

naturalmente, mesmo que esse aluno esteja na minha base, com o cadastro aprovado comigo e com

todas as informações adequadas em relação ao papel dele e ao papel do BRB Mobilidade, eu preciso da

informação da instituição de ensino. As escolas públicas precisam registrar todos os alunos no sistema

da Secretaria de Educação e as escolas privadas não têm um sistema único central. Cada escola manda

isso para nós através de uma plataforma que nós disponibilizamos.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Cada escola tem que subir? Não é a Secretaria de

Educação?

SAULO NACIF ARAÚJO – Cada escola. A Secretaria de Educação faz o das escolas públicas, e as

privadas, sejam escolas, universidades, enfim, os demais entes privados...

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – É no e-educação esse?

SAULO NACIF ARAÚJO – O EducaDF Digital é o da Secretaria de Educação.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O estudante faz tudo isso on-line. Não precisa ir...

SAULO NACIF ARAÚJO – Tudo isso on-line. Não precisa, mas ele tem a opção de ir ao posto,

caso ele queira.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Os postos que existem são todos esses que nós

falamos, das rodoviárias, ou o único é esse da...?

SAULO NACIF ARAÚJO – Não. Galeria dos Estados, Planaltina, Sobradinho, Gama, Brazlândia,

Santa Maria, enfim, há várias opções. Lá no site ele consegue ver todos os postos que fazem o

atendimento estudantil.

As escolas privadas, as instituições privadas de ensino também precisam mandar a lista. Eles

têm obrigação de mandar até o quinto dia útil do mês para que os alunos estejam devidamente

habilitados.

Dito isso, deputado Max Maciel, o que nós temos de histórico também está disponível

no site do BRB Mobilidade. Nós publicamos a relação de instituições de ensino que não encaminharam

as informações de matrícula.

Eventualmente, no início do semestre, acontece de haver alunos cujo processo de matrícula,

junto à instituição de ensino, foi postergado, ou de terem ficado numa lista de espera. Há situações

diversas que são afetas à relação do aluno diretamente com a instituição de ensino e, por sua vez, a

instituição de ensino não o registrou no sistema e isso não chegou para o BRB. E, aí, não chegando

para o BRB, eu não posso liberar o passe livre dele.

Nessa explanação sobre o fluxo dos atores que são envolvidos na concessão do benefício, é

fundamental que todo mundo entenda que, além de o BRB cumprir o papel dele de analisar e conceder

o benefício, eu também tenho obrigações vindas do estudante e da instituição de ensino para que todo

o processo esteja redondo e, no final das contas, o benefício seja liberado.

Além disso, há as situações que ocorrem ao longo do semestre ou de um semestre para o

outro, caso o aluno tenha, por ventura, algum uso indevido, e, aí, ele tem um bloqueio por esse uso

indevido. Há outros atores, como a própria Semob, que atua diretamente na análise desses processos

administrativos e na aplicação da possível sanção.

Acontece de, no início do semestre, alunos reclamarem que o benefício deles está bloqueado,

mas eles não olham o aplicativo, às vezes eles não olham o e-mail e não verificam se o benefício deles

está devidamente habilitado. Eu reforço, mais uma vez: ele pode olhar no site, ele pode olhar no e-

mail, ele pode ligar, ele pode ir ao posto. Há uma série de canais para que ele possa avaliar e verificar

se está tudo adequado.

Cumprido o papel do aluno, cumprido o papel da instituição de ensino, o BRB libera o benefício

de pronto para aqueles que já têm o cartão. Para aquele que for o primeiro benefício, há o prazo de

confecção do cartão, porque ele é personalizado e impresso, e é marcado com o aluno a data para

retirá-lo no posto mais próximo da casa dele ou em um local indicado próximo da instituição. Então,

existe todo esse fluxo.

Agora, por exemplo, no início das aulas, não houve situações significativas, como já houve

histórico lá atrás, de problemas de forma generalizada. Houve questionamentos que chegaram para

nós, alguns chegaram através da assessoria da comissão, mas, para todos os que chegaram – nós

respondemos prontamente –, naturalmente nós mostramos que eles se enquadraram em alguns desses

casos que citamos aqui.

É importante que o aluno fique atento a esses aspectos e também ao processo porque, no

início do semestre letivo, temos a função de regravar o cartão. No cartão, ficam gravadas as

informações do benefício. Então, ele precisa apresentar o cartão 2 vezes no validador. É importante

que ele fique atento se apresentou direito o cartão; às vezes, o aluno o deixa dentro da carteira e só

encosta a carteira; às vezes, o deixa até dentro da mochila. Acompanhamos isso por câmera.

Estávamos vendo o processo de acesso ao BRT para ver se havia algum problema, alguma reclamação.

Vimos alguns casos de alunos também que não apresentavam adequadamente o cartão e aí ele não

passa. Esses validadores novos já têm uma tela maior. No validador antigo, a tela era pequenininha e

até de difícil leitura. Agora, é uma tela grande em que ele vai ver exatamente a mensagem que está lá.

Se é erro de leitura, significa que ele precisa apresentar o cartão de forma adequada. Se a mensagem

é de cartão vencido, para esse, de fato, o benefício não foi renovado. Se o benefício não foi renovado,

ele tem que avaliar alguma daquelas pendências que citamos aqui antes. São informações importantes

para o dia a dia de uso.

Uma vez que o benefício dele tenha sido liberado no início do semestre, ele não precisa

apresentar 2 vezes daí em diante. É uma vez só e já libera a catraca ao longo do semestre inteiro.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Saulo, o importante dessa comissão é que isso já vai

nivelando um pouco dessa informação geral aos usuários para entenderem o processo. Sabemos que o

BRB segue o normativo a partir da secretaria e de outras legislações que circulam.

Eu tenho mais 2 pontos com você, mas eu vou dividir aqui com o secretário e com o Márcio.

Acho que são importantes. Márcio, pelo que eu estava vendo no dado da bilhetagem do sistema

apresentado, o dinheiro físico hoje, por exemplo, no metrô, representa 20% do dinheiro da bilheteria?

Chega a isso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Ainda? Quarenta por cento é muita coisa de dinheiro

ainda. O informe que eu tive é que vocês têm agora, em vez daquele cartão físico, o papel com o QR

code, que inclusive barateia um pouco do custo, porque, às vezes, aquele cartão some, aquela coisa

toda.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Eu manuseio... perfeito. Quando eu fui, acho que

até com você, Cris, vocês imprimiram o papel. Achei aquilo genial.

Há experiências em outros países do mundo que, para aumentarem a capacidade de pessoas

dentro do sistema – é uma das formas de arrecadar recurso e de baixar a questão da tarifa técnica –,

incentivam o uso do transporte. Existe, dentro do metrô, no sistema de bilhetagem, a possibilidade de

a pessoa adquirir esse bilhete por QR code naqueles pacotes promocionais? Por exemplo, eu compro 5

bilhetes ou 10 bilhetes, porque é ida e volta, e eu ganho sábado e domingo. Existe algo nesse sentido

para tentar incentivar a pessoa a continuar indo para o sistema e usá-lo. Alguns colegas que tiveram

oportunidade de ir a outros países viram isso como uma vantagem. Você compra 1 mês, você compra a

semana, você compra o dia, você compra o semestre e recebe algumas bonificações. Não sei se o

Metrô-DF entende que isso é uma vantagem ou se isso não impacta de forma real o objetivo de fazer

com que tenhamos mais usuários dentro do sistema. Não sei se isso está sendo pensado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Pode, claro.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Não está sendo pensado, porque, quando nós migramos

para o QR code, a ideia era que aquele fosse o bilhete realmente unitário e que essa questão do

grande pacote ficasse dentro do cartãozinho mobilidade mesmo.

Existe, em alguns países do mundo, essa questão do desconto em quantidades e em função de

áreas, o senhor está correto mesmo. O Metrô, aqui em Brasília, ainda é um pouco pequeno. Ele atende

só a parte realmente urbana. Em outras grandes cidades do mundo, atende áreas: área 1, área 2, área

3 e por aí vai. Isso tudo entra na conta de um pacote de vantagens e desvantagens, em função do

sistema deles, que não é igual ao nosso.

Eu não sei, no que se refere ao Cartão Mobilidade – o secretário está aqui e pode responder

isto –, se existe alguma questão de atacado, se há algum tipo de desconto ou não. Seria uma política

de governo.

No Metrô, o QR code foi pensado realmente como um facilitador para aquela pessoa que está

em casa, um aposentado: “Hoje preciso ir ao médico”. Então, ele vai lá e compra 1. Não precisa

comprar o cartão, carregá-lo, essa questão toda. Se houver a necessidade de algo diferente – até

agora não identificamos isso –, lógico, vamos estudar. Por enquanto, só vimos realmente a

necessidade do unitário, diário.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Então, já fica uma indicação ao secretário – ouviu,

Saulo? – para estudarmos a possibilidade e aumentar o número de usuários do Metrô. De repente,

ofertar um pacote em que a pessoa recarregaria e ganharia um desconto. Comprei de segunda a

quinta, ganho o sábado e o domingo. Ou ganho o domingo. Comprei de segunda a sábado, ganho o

domingo. Isso incentiva que mais pessoas entrem no sistema e deixem o carro.

Secretário, pelo que o Saulo contou, acho que existe muita coisa normativa. Saulo, eu queria

trazer também a nossa percepção para quando você pontua uma outra questão. Por mais que a

informação esteja disponível – o BRB tem feito esse esforço –, nós percebemos que o usuário do

sistema não a recebe. Talvez por não ter a cultura de acompanhar a informação, de se debruçar sobre

a informação. Se a informação não estiver mastigada para o usuário, é como se não existisse, mesmo

existindo. Não sei se seria o caso, mas deixo aqui uma indicação – e quero ouvir os senhores –

de fazer uma parceria com a Secretaria de Educação e disponibilizar, nas escolas, um painel, uma arte,

um cartaz que seja, para os estudantes saberem que eles não precisam sair da cidade deles para

resolver um problema do Cartão Mobilidade, que eles podem resolver sem precisar se deslocar. Acho

importante trazer essa informação.

A outra questão, secretário Zeno, é talvez a secretaria baixar – não sei se é possível – uma

portaria. Por exemplo: em vez de o BRB ter que correr com todo esse processo no período das férias e

troca, que fosse estabelecido um prazo natural. Vamos colocar aqui que, nos 15 primeiros dias do início

do ano letivo, os cartões funcionem. Esse período seria o prazo de as escolas normalizarem as

formalidades, de os estudantes apresentarem a declaração e, a partir daí, cair mesmo. Sei que isso

acontece no período de férias.

A maioria dos estudantes diz isto para nós: “Eu entreguei tudo. Eu já entreguei tudo, e não

funciona ainda”. Por quê? O problema, às vezes, é com a secretaria da escola, que não mandou a lista

ou que mandou a lista, mas o nome do aluno não foi, porque ele foi remanejado naquela semana.

A ideia não é ficar dilatando o prazo o tempo todo; é só estabelecer que, na volta às aulas,

todos os cartões funcionem, e existir um prazo para o estudante entender que, se o cartão travar a

partir de determinada semana, é porque, de fato, existe um problema sério que não foi resolvido.

Sugiro isso porque os alunos ficam na busca de resolver.

Essa questão da foto é sempre um problema, porque há pessoas que utilizam foto de 10 anos

atrás. Acho que a pessoa gosta da foto e não quer trocá-la. Obviamente a biometria com uma foto

antiga não se encaixa. Eu fui a algumas empresas que mostram, lá na central do CCOD, várias coisas

parecidas. Você mostra a pessoa, a pessoa recorre e fala: “Não. Sou eu, mas a foto é de quando eu

tinha 12 anos de idade”. Ele não atualizou, não fez uma foto nova e recente. Acho que isso é

importante.

Por último, Saulo, comentamos com o BRB a ideia de pensarmos algo dentro do sistema de

bilhetagem que promova o acesso ao sistema. Por que eu estou dizendo isso? Porque nós já sabemos

que, como nós optamos por pagar por acesso, se há cada vez menos pessoas embarcando, aumenta-

se a tarifa técnica para compensar, porque existe um acordo com as empresas de garantir aquela

demanda. A ideia é fazer com que mais pessoas entrem no sistema.

Uma das coisas que eu percebo, sobretudo para o turista de Brasília, é a dificuldade de ele

adquirir um bilhete. Tirando a questão do Metrô, porque, se eu for ao metrô, posso comprar um bilhete

para 1, 3, ou 4 dias, e ele vai me dar um papel. Mas existe a possibilidade de um dia – eu conversei

com o secretário Zeno, ele disse que já há, mas eu queria ouvir – implementar a ideia de começarmos

a comercializar mesmo esses cartões na farmácia, na banca de jornal, onde a pessoa chega e fala:

“Vou comprar o cartão, vou me cadastrar rapidinho, já valido em um V6 da própria unidade e já

consigo transitar”.

Eu digo isso, porque muitas vezes essa migração ou é para quem já está trabalhando – porque

há o vale transporte – ou é para quem de fato já foi beneficiário de algum sistema e teve a

necessidade de tirar o cartão, mas quem não o tem – eu sei que não é muito – ou para quem migrou

para Brasília, possui ainda uma dificuldade de adquirir o bilhete sem ter dinheiro.

Por falar em dinheiro, eu lembro que nós estivemos no BRB, e nós comentamos sobre isso: os

guichês do BRT não recebem cartão, só dinheiro. Você se lembra disso? Se conseguirmos também

estabelecer a possibilidade de a pessoa adquirir os bilhetes ou recarregar ali o seu cartão com um

cartão de crédito ou débito, diminuiria a dificuldade de aquisição do bilhete.

Passo a palavra para o Saulo, e encerrarei com o Zeno, para saber como a secretaria está

pensando toda essa lógica a partir de agora.

SAULO NACIF ARAÚJO – Vou direto para o final da pergunta, que essa é mais direcionada a

nós, mesmo. O restante o Zeno consegue pontuar adequadamente.

De fato, temos esse projeto já em fase piloto. A transação de recarga com cartão de débito nos

postos do BRB Mobilidade, do Metrô e do BRT já está em fase piloto. Temos, no posto de Sobradinho e

em uma estação do BRT, se não me engano a do Park Way – me fugiu agora qual –, em fase de teste,

o POS que faz a recarga com o cartão de débito.

Estamos melhorando um pouquinho o fluxo, porque, a partir do momento que eu passo a

definir método de pagamento, o equipamento passa a pedir mais informações. Então, preciso ser

eficiente para não trocar um equipamento que fazia o atendimento em segundos, para tornar o

atendimento demorado.

Estamos finalizando esse trabalho junto com o fornecedor do sistema de bilhetagem e com a

empresa fornecedora da solução de adquirência. Isso já está em fase piloto e temos a expectativa de,

ainda neste semestre, concluirmos esses processos e fazermos a troca de todos os equipamentos em

todos os postos de recarga, seja do BRB Mobilidade, do BRT ou do Metrô. Então, a transação de

recarga com o cartão de débito ou até a compra do bilhete unitário do metrô com o cartão de débito

passará a ser efetiva. Essa é mais uma ação para tirarmos o dinheiro de circulação.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Antes secretário, há o Márcio que quer pontuar algo,

mas há essa questão da escola para a qual ficou a indicação de tentarmos difundir essa informação dos

pontos, das rodoviárias, das cidades, para as pessoas entenderem isso.

Pode não parecer, mas muitas pessoas, quando falamos com elas, não têm noção de que,

naquela rodoviária específica, na rodoviária da cidade, existe aquele ponto em que elas podem resolver

alguma questão, e acaba que a estação da rodoviária daqui fica servindo como referência, vêm todos

para cá. Nós sabemos que, quando há um ponto que aglutina muito mais pessoas, demora-se um

pouco no atendimento, gera-se um pouco de fila. Acho que isso é uma questão importante.

O Márcio quer comentar. Pode falar, Márcio.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – É só um breve comentário, um adendo. Quanto à questão

do debate, como ele é enriquecedor – não é?

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – É claro.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Pedimos que se colocasse QR code em vários espaços das

estações do Metrô, para orientar o usuário sobre o que é o Metrô, o que é aceito, como comprar

passagem etc. Estamos implantando isso este ano. Acabei de ter uma ideia agora, até como forma de

colaborar com o BRB: colocar essa parte dos estudantes dentro da informação do QR code.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Que bom, Márcio! Secretário, o senhor quer falar

mais alguma coisa?

SAULO NACIF ARAÚJO – Só quero registrar que fizemos uma ação dessas com a UnB no ano

passado, produzimos uma cartilha. Nós temos uma cartilha que já está disponível no nosso site. Nós

distribuímos essa cartilha para o pessoal do CA, da UnB, e eles a distribuíram para os alunos. Nós

vamos também buscar parceria com a Secretaria de Educação, vamos conversar para ver se

conseguimos estender isso de forma mais ativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Perfeito.

Secretário Zeno, suas considerações.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES – Deputado, todos os temas são muito palpitantes,

relevantes, bem como todos esses aspectos que foram levantados. Vamos começar falando sobre essa

questão dos meios de pagamento, começando pelo item final.

Temos insistido muito nessa pauta com o BRB. Nós estamos com um grupo de trabalho, com

reuniões de trabalho, na verdade, não é um grupo formal, formalizado, mas nós temos uma agenda,

uma pauta para aperfeiçoar a maneira, o mecanismo de ampliar os meios de pagamento. Isso inclui,

obviamente, o BRB analisar os seus custos e nós analisarmos a questão do ponto de vista do gestor do

sistema, para entender e facilitar a vida do usuário.

De fato, o que queremos é que o usuário tenha facilidade, por exemplo, de estar no Sol

Nascente, na padaria em que ele costuma comprar o pão, e falar assim: “Eu quero recarregar meu

cartão ali, no caixa”. Ele compra o pão e já recarrega o cartão dele. Por exemplo, hoje existem

gôndolas nas lojas, você compra ali, recarrega o iFood, a Netflix, o Google Play, a Apple Store; até

cartão de crédito pré-pago. Você já obtém um cartão de crédito internacional ali, na hora. Então,

tecnologia disponível para isso existe, obviamente isso envolve uma relação de custo-benefício que o

banco precisa avaliar, porque o BRB, por mais que seja do governo, tem acionistas para os quais ele

precisa prestar conta, entendemos isso. Mas, como governo, nós vamos puxar a brasa para a sardinha

do serviço público.

Essa é a nossa pauta, viva, ativa e permanente com o BRB, deputado. Estamos analisando uma

proposta, que já está na Casa Civil, de atualização e aperfeiçoamento da Lei nº 4.011/2007, ampliando

esses meios, estabelecendo como será, por exemplo, o pagamento daquela taxa de transação bancária

que hoje não está prevista na legislação – nós temos que mandá-la e nós vamos mandar. Eu tenho

certeza de que a Câmara Legislativa e a Comissão de Transporte vão aperfeiçoar o processo.

Nós enriquecemos o debate, estamos muito confortáveis com isso, com essa relação de

transparência e parceria.

Sobre a campanha educativa, falando sobre o primeiro item que o senhor colocou, eu queria

ampliar um pouco mais essa abordagem, deputado Max Maciel, porque há uma visão muito equivocada

dos custos do sistema de transporte. Por que equivocada? Talvez até fazendo uma mea culpa nossa,

da secretaria, nós precisamos ser mais didáticos e mais transparentes para falar sobre os custos do

sistema. O que é o sistema que Brasília pactuou? Como é que é o nosso sistema? Qual é a opção que

os governos adotaram para poder custear o sistema de transporte? Nós precisamos abrir todos os

custos, divulgar, exaustivamente, para que a sociedade tenha o controle do que se paga, do que se

gasta e de como é feita a composição desses custos.

Isso nós precisamos fazer, por mais que já conste tudo no site da Semob, mas as informações,

muitas vezes, – como o senhor disse – elas não são didaticamente trabalhadas para que as pessoas as

entendam. É dinheiro do contribuinte; o usuário tem o direito de saber como o dinheiro dos impostos é

pago e entender essa abordagem sobre financiamento do sistema. Eu comentei isso ontem, em uma

reunião na Casa Civil com o secretário Ney; com o secretário Gustavo; com o deputado Chico Vigilante;

com o nosso presidente deputado Wellington Luiz, da Câmara Legislativa, e com os operadores.

O sistema tem uma dívida enorme, precisamos perfilá-la, baixar os custos e, para isso, o único

componente é ter usuário no sistema. Nós precisamos botar gente para dentro dos ônibus, porque aí

você equilibra. Como esse modelo é de pagar por acesso, existe um cálculo de rentabilidade que foi

garantido por contrato, e a empresa vai cobrar. Por quê? Porque eu exijo renovação de frota, eu

penalizo, eu exijo ônibus limpo, eu exijo cumprimento de horário, eu exijo a quantidade mínima...

Enfim, essa exigência do governo tem um preço. Sobre esta abordagem que eu quero falar:

assim como é importante falarmos para o estudante dos direitos dele, o estudante tem que ter clareza

e facilidade de entender como é esse acesso para ele exercer esse direito. Por exemplo, quando nós

falamos sobre custo dos sistemas, de subsídio, e viemos a esta casa pedir suplemento orçamentário,

muitas vezes, a abordagem é que nós estamos dando dinheiro para as empresas. E aí eu faço um

comparativo para fins de entendimento: por que nós comunicamos mal isso?

Quando um cidadão vai à farmácia popular e há remédio de graça, ele não diz que o governo

está dando dinheiro para as farmacêuticas; ele diz o governo está pagando o seu remédio. Quando ele

tem um transporte de graça, ele diz que estamos dando dinheiro às empresas, ele não diz que estamos

pagando a passagem, o acesso do usuário, do transporte, do estudante, do portador de necessidades

especiais, do idoso, enfim... Nós precisamos que isso seja transparente. Isso é um desafio.

Eu me comprometi com o governador Ibaneis. Uma das missões que ele nos deu foi: “Busque

meios de baratear o custo”. E a determinação dele foi: “Nós não vamos repassar o custo do transporte

para o usuário, aumentando a tarifa”, assim como o Entorno está fazendo, Saulo.

Deputado, eu estou indo aos terminais. Toda segunda-feira, eu saio de madrugada e vou às

pontas. Estive, ontem, em Planaltina, conversei com os usuários das linhas rurais. Tenho uma reunião

com os usuários amanhã cedo, porque está ruim a qualidade do serviço. Teremos uma conversa muito

firme com as empresas. As empresas são parceiras, mas temos que cobrar, porque elas estão

recebendo em dia e têm que prestar um serviço adequado e de qualidade. A Semob é muito dura

nisso, podem ter certeza disso.

Estive no Sol Nascente; fui à escola classe Córrego das Corujas ver aquele problema; conversei

com a diretora; conversei com o permissionário; fui ver a estrada de perto, para quê? Para que

consigamos ter essa proximidade com a ponta e entender, de uma forma bem mais empática, os

problemas que o usuário enfrenta. Precisamos nos comunicar melhor.

De fato, proponho ao BRB, já como encaminhamento, que estabeleçamos uma campanha

permanente para dizer às pessoas, de forma didática, quais são os direitos dos portadores de

necessidades especiais. Vamos avaliar como fazer isso no âmbito da Semob. Não é só no site ou no

aplicativo, precisamos disseminar isso de forma mais direta, na ponta, nas escolas. O senhor está

coberto de razão. Nós comunicamos mal, e as pessoas precisam ser mais bem esclarecidas sobre isso.

Então, a campanha educativa é também para as pessoas conhecerem o sistema. Precisamos

falar mais sobre ele.

Sobre a transição do período do ano letivo, existem alguns aspectos que têm que ser

considerados. Obviamente, com a nova legislação que já está em vigor, acho que isto é possível: no

período de transição, o estudante continua tendo acesso ao transporte, até a validação definitiva. Que

não haja um bloqueio abrupto, por uma falha da escola, não dele. O estudante é quem mais tem que

ser amparado e protegido pela rede de proteção que a legislação lhe oferece. Não é ele que tem que

pagar o preço pela incompetência em um procedimento da burocracia do governo. Isso é muito claro.

Sabemos disso.

Este é outro encaminhamento: precisamos sentar com o BRB e com a nossa Subsecretaria de

Controle da Gratuidade para avaliar qual o impacto disso em termos percentuais. Vamos ver se isso

está dentro de uma margem aceitável, para que possamos estabelecer a transição.

Não tenho como lhe dizer agora o impacto disso, porque preciso olhar os números. Sairemos

desta audiência com esse encaminhamento. Ele está registrado. Obviamente, solicito que a Comissão

de Transporte nos encaminhe um ofício e um resumo, para que essa questão entre na nossa pauta

viva de ações para o aperfeiçoamento do sistema.

De fato, o transporte público tem muitos problemas para serem solucionados. Esperamos que

as pessoas tenham a confiança de que tentamos buscar a solução adequada. Não é fácil. Os desafios

são enormes. Estou na secretaria desde 2019. Estou na chefia de gabinete há todo esse tempo. Agora,

tenho essa nova proposta, essa nova missão.

O que queremos é prestar o melhor serviço possível. A secretaria, como gestora do sistema,

entende que o desafio é enorme. Precisamos, minimamente, dar as respostas que a sociedade precisa

ouvir. Temos que mostrar a cara, temos que ter a coragem de fazer os enfrentamentos, fazer mea

culpa, assumir os erros e buscar aperfeiçoar e melhorar o serviço.

Deputado, conte com essa boa vontade. A nossa equipe é dedicada. São servidores públicos e

técnicos da maior capacidade, que enfrentam muitas dificuldades. O sistema de Brasília é um dos mais

complexos do Brasil. O perfil geográfico de Brasília é único no Brasil. Os nossos números são gigantes

e, comparativamente a outras regiões, enfrentam muitas dificuldades. O nosso índice de passageiro por

quilômetro, por exemplo, é o menor do Brasil. A nossa frota é uma das mais novas. Em outros centros,

a tarifa-usuário praticamente cobre o sistema; aqui, não, por conta da disposição geográfica.

O senhor sabe que, aliado a isso tudo, ainda há o desafio do transporte do Entorno, onde está

a força de trabalho do Distrito Federal. Quase 60% dos moradores do Entorno migram para Brasília

para poderem trabalhar. Eles são a força de trabalho. São cidadãos e pessoas importantes para a

capacidade produtiva da nossa capital, do nosso Distrito Federal. E é uma pressão sobre o sistema.

Por exemplo, em Santa Maria – estivemos lá na segunda-feira passada, de madrugada, às 6

horas da manhã –, o estacionamento estava cheio, com carro para tudo quanto é lado. O pessoal do

Entorno indo lá – essa realidade você conhece – e as pessoas querendo entrar no sistema. Em vez de

pagarem 12 reais, 20 reais, 21 reais, eles querem pagar 5 reais e 50 centavos e terem a integração,

que também é uma grande conquista do nosso sistema.

Tudo tem que ser repensado, e temos isso como pauta permanente. Sempre que possível,

quando o senhor quiser, pode nos convocar. Nós vamos estar na Comissão de Transporte, nas reuniões

temáticas, nas reuniões técnicas, nas reuniões de trabalho.

Nós precisamos debater isso, e este espaço é perfeito e adequado para falarmos sobre esses

problemas da nossa cidade, do nosso Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, secretário Zeno.

Quero também agradecer ao Saulo, presidente do BRB, e ao diretor, agora assumindo

interinamente a presidência do Metrô, o Márcio Aquino.

Antes de encerrar a comissão, eu gostaria, primeiro, de agradecer a toda a nossa equipe do

mandato da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Ela está à disposição para colaborar com os

senhores. Nós somos novos nesta casa, é verdade, mas estudamos transporte já há algum tempo.

Nós estudamos modelos no Brasil, modelos no mundo. É bem verdade que, através do

ativismo, nós conseguimos ter a oportunidade de viajar e conhecer outras experiências, outras práticas,

outros métodos de como isso se aplica, na realidade.

O nosso objetivo é tentar trazer as oportunidades que o Distrito Federal tem, como a terceira

maior capital do país, como uma cidade do país e como a capital do país. Em qualquer país do mundo,

a capital é sempre a referência, é sempre o lugar de maior potencialidade. E dali é que saem as boas

práticas para o resto do país.

Então, estamos à disposição das pastas. O nosso papel de fiscalizadores segue como tem que

seguir, os senhores sempre serão informados do nosso passo a passo, na busca de manter o diálogo e

encontrar essas saídas. Eu estive com o secretário Zeno e também com a presidência do Metrô, e nós

visualizamos as oportunidades, Zeno, de baixar o custo, por exemplo, do sistema, de ter, por exemplo,

o metrô como uma ferramenta fundamental e potencial.

É verdade, Márcio: se nós tivéssemos escolhido o metrô, se nós tivéssemos feito um pacto no

Distrito Federal, um pacto de governança entre as lideranças políticas que já transitaram por esta

cidade ou que estão nesta cidade, de que o metrô é uma ferramenta fundamental para o

desenvolvimento e para a mobilidade urbana, independentemente de governo, e todo mundo

investisse, ele já estaria em várias cidades aqui.

Fazer metrô não é fácil. E detalhe: não se entrega em uma gestão. Talvez este seja o maior

desafio: por que não investir no metrô? Porque é difícil. Em 4 anos, às vezes, sai só o estudo. Não vai

ter a plaquinha, que é o desejo do gestor. Eu até brinco, às vezes: “Gente, vamos fazer um pacto.

Quando inaugurar, coloca a plaquinha com todo mundo que participou do processo, porque aí apaga o

ego, se for esse o problema”.

E é bem verdade que, historicamente, houve uma desatenção com o sistema. O metrô não tem

linha alimentadora própria. Nos países do mundo, é assim que funciona. É o metrô que detém a rede

alimentadora e a fonte de recursos é dela também. Nós não podemos ter um ônibus que saia de uma

cidade que tenha metrô que concorra com ele. Se você vai para a Rodoviária do Plano Piloto e você

tem uma estação do metrô perto da sua casa, você pegará uma alimentadora até a estação e chegará

à rodoviária do Plano.

Muitas vezes, secretário, acontece o contrário: eu saio da Ceilândia e há um ônibus para a

Rodoviária do Plano Piloto, sendo que: “Você vai para a Rodoviária do Plano Piloto, você não vai

desembarcar?” Você pega um alimentador até... Até existem as integrações, mas não existe uma

integração assim: que seja só para levar para o metrô. Não, você pega o ônibus e, se você quiser

descer no meio do caminho e pegar o metrô, bem, se não, o ônibus vai também para a rodoviária.

Nós precisamos mudar essa cultura em Brasília. Não é fácil. Eu estou dizendo que não é fácil

mudar a cultura em que o passageiro vira o dono do ônibus. Ele embarca no ônibus e quer ir sentado

da casa dele até o seu destino final. Essa é a qualidade que nós queremos e defendemos. Mas é muito

mais rápido eu ter uma integração do que ficar 40 minutos rodando pela minha cidade para depois eu

pegar um longo trecho e descer no meu ponto. Isso deveria ser como nos terminais do BRT. Esse é o

caminho.

Precisamos rever o processo de acesso, rever o processo de como nós pagamos pelo acesso.

São 350 milhões de acessos, tudo isso pago. Se todo esse processo fosse como no metrô, não seriam

350 milhões, seria bem menos. Nós não pagamos o acesso para o metrô. Se vou para Samambaia, eu

pago R$5,50, entro na estação de origem, desço na estação Águas Claras e não pago outra tarifa por

pegar o metrô para Samambaia, pois já estou dentro do sistema.

O sistema rodoviário tem que seguir a mesma lógica: se eu peguei o ônibus no terminal de

Santa Maria, desci na W3 e vou pegar outro ônibus até a L2, eu não tenho que pagar pela integração,

pois estou dentro do sistema. Isso nós fazemos com o sistema de terminais para que as pessoas não

saiam da parada, não atravessem a pista. Curitiba fez isso, São Paulo investiu nisso, BH está estudando

isso, e nós temos essa oportunidade.

Nós não somos donos da verdade absoluta, não somos. Temos muitos sonhos. A ideia desta

comissão é exatamente colaborar com o nosso sistema de modal para que nós não passemos mais pelo

que nós vivemos no dia de hoje. Às 10 horas da manhã, todas as principais vias da capital estavam

engarrafadas. Às 10 horas da manhã! Não era no pico das 7 horas, eram 10 horas da manhã. Por quê?

Porque nós criamos uma cidade onde se privilegia o carro.

Discutir o sistema de bilhetagem é discutir estas oportunidades: oportunidade de eu adquirir

facilmente o bilhete e poder acessar o serviço, de eu comprar um pacote de bilhete e ganhar uma

promoçãozinha porque eu entro no sistema. Se eu entro no sistema mais usuário eu consigo baixar

isso, compensa um para o outro.

Mais uma vez eu lhes agradeço por estarem aqui e por ouvirem a nossa ladainha. Sei que às

vezes eu pareço chato, mas é assim que conseguimos mudanças.

Parabenizo o BRB por assumir esse sistema de bilhetagem e tentar fazer com que ele seja cada

vez mais transparente, rápido. Enquanto Estado, enquanto Governo do Distrito Federal – esta também

é a função da Câmara Legislativa –, que nós tenhamos uma fiscalização mais rápida.

Antes de o sistema de bilhetagem estar nas mãos do BRB, eram as empresas que mandavam

essas informações para a secretaria. Nós não tínhamos a garantia de como eram essas informações.

Agora não, o BRB está de posse dessas informações e nós conseguiremos acessá-las de forma mais

unificada, sem precisar ir às 5 empresas e entender como cada uma está mandando determinada

informação que gera impacto.

Estamos aqui para colaborar. Certamente a comissão vai pegar esse relatório e, caso haja

alguma dúvida, nós oficializaremos aos setores.

Quero desde já agradecer a todas e a todos que fizeram parte desta comissão, àqueles que

estiveram presentes no plenário, aos que nos acompanharam pela TV Câmara Distrital.

Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal com as suas presenças.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão

ordinária que lhe deu origem.

(Levanta-se a sessão às 17h29min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

B2B – business to business, em português, empresa para empresa.

BRB – Banco de Brasília

BRT – Bus Rapid Transit

CA – Centro de Atividades

CCOD – Centro de Coordenação Operacional Distrital

DFTrans – Transporte Urbano do Distrito Federal

EMV – Elo, Master, Visa

IP – Internet Protocol

Metrô-DF – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

NFC – Near Field Communication

PCD – Pessoa com Deficiência

PDTU – Plano Diretor de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

POS – em português, Ponto de Venda

QR – Quick Response

QR Code – Código de Resposta Rápida

SBA – Sistema de Bilhetagem Automática

SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

UnB – Universidade de Brasília

VT – Vale-Transporte

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/03/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583206 Código CRC: 02238C46.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª(DÉCIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA TRATAR SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA –SBA, NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVODO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF,DE 14 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H0...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 2 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Max Maciel e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 7 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 4 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 22ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Parabeniza o Deputado Rogério Morro da Cruz por sua filiação ao Partido da Renovação Democrática –

PRD.

– Relembra promessa de campanha do Presidente Lula sobre a redução do preço dos combustíveis, e

questiona o recente aumento da gasolina.

– Solicita ao Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Chico Vigilante, que tome providências

acerca da atuação fraudulenta da empresa 123 Milhas, que se encontra em recuperação judicial e segue

vendendo pacotes sem cumprir as reservas de voos e hospedagens.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Comemora feedback positivo recebido hoje em reunião com coordenadores do Ministério Madureira e

ministérios independentes do Distrito Federal, sobre sua atuação parlamentar como representante do

segmento.

– Agradece o empenho de sua assessoria, e rejubila-se com o resultado alcançado.

Deputado Gabriel Magno

– Ressalta que, apesar de o Governador Ibaneis ter criticado o Programa de Aceleração do Crescimento

– PAC lançado pelo Presidente Lula, muitas obras inauguradas pelo GDF foram executadas com verba

proveniente desse Programa.

– Lista os montantes destinados pelo PAC a várias áreas sociais aqui no DF, e critica o Governador por

não usar tais recursos para as necessárias melhorias.

– Denuncia que a Secretaria de Educação deixará de fornecer a merenda escolar a partir desta semana,

devido a problemas na licitação efetuada para esse serviço.

– Argumenta que o problema da saúde pública do Distrito Federal não será resolvido apenas com a

alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para a contratação de mais médicos, uma vez que o

setor tem carência de vários outros profissionais.

Deputado Max Maciel

– Demonstra preocupação com o índice, publicado em jornal local, de 40,6% dos estudantes nascidos

entre 2000 e 2005 que não concluíram o Ensino Fundamental, e defende a busca ativa de crianças e

jovens que abandonam a escola.

– Reconhece a importância do programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA para o equilíbrio entre

a faixa etária e a série educativa correspondente, e aponta a tendência de redução de matrículas nessa

modalidade de ensino.

– Noticia aos estudantes da Universidade de Brasília o aumento, pela Secretaria de Transporte e

Mobilidade – SEMOB, do número de viagens da linha 110 (Rodoviária-Plano Piloto) e a redução do

intervalo de tempo entre elas.

– Relata que hoje acompanhou o fluxo do transporte no terminal de Santa Maria, e informa que o

relatório da diligência está em elaboração pela equipe da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana –

CTMU.

Deputado Chico Vigilante

– Repudia a atuação continuada dos donos de postos de gasolina de majorar o valor dos combustíveis

no Distrito Federal indevidamente, e revela que acionou os órgãos competentes para investigar e

fiscalizar os postos de gasolina.

– Reporta-se a almoço com dirigentes do Sebrae, no qual foi divulgado importante programa que será

lançado pelo Sebrae direcionado aos pequenos e médios empresários do País, e cita que sugeriu o

lançamento na Ceilândia.

– Manifesta seu apoio à proposição que beneficia a categoria dos Policias Civis e à luta pela nomeação

de servidores na área da saúde aprovados em certame público.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pepa

– Comemora o aniversário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompeia, na Vila Planalto, e da

Paróquia São Sebastião, em Planaltina.

– Comunica o início das obras da terceira faixa de rolamento da BR-020, no trecho que liga Sobradinho

a Planaltina, e do viaduto que ligará tal rodovia à DF-128.

– Lembra que hoje é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, e pede apoio dos

deputados para aprovação de projeto de sua autoria que trata da sinalização de estacionamentos para

autistas.

– Agradece aos pares a realização da Via-Sacra de Planaltina, assim como parabeniza a encenação

realizada em Sobradinho.

Deputado Ricardo Vale

– Cita a campanha Abril Laranja – Mês de Combate ao Crime contra Animais, e chama a atenção para a

implantação de políticas públicas para minimizar esse tipo de crime.

– Menciona projeto de lei de sua autoria que institui o Programa Guardião Responsável, e requer

celeridade em sua apreciação.

Deputado Iolando

– Divulga a mostra cultural em celebração ao Dia da Conscientização do Autismo, no foyer do plenário,

composta por obras de arte criadas por autistas.

– Informa que estão disponíveis no evento exemplares da Cartilha do Autista, lançada hoje, com

orientações acerca das normas e condutas relevantes para a inclusão dessas pessoas na sociedade.

Deputado Fábio Félix

– Cobra do Governo do Distrito Federal a nomeação de servidores para a Secretaria de Saúde e o

cumprimento do acordo selado com os agentes de saúde para encerrarem a paralisação.

– Lamenta a morte de um homem em situação de rua no espelho d’água da Praça do Buriti, que

evidencia a falha das políticas públicas como direito à moradia, à saúde e assistência social às pessoas

em situação de vulnerabilidade.

– Realça a importância da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG-DF, e pleiteia

ao Governo local a imediata nomeação dos aprovados, em face da insuficiência de servidores nos

quadros da gestão estratégica da administração no DF.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Anuncia sua filiação ao Partido Renovação Democrática – PRD, a partir de hoje, e tece considerações

sobre a identidade e a ideologia do partido.

– Solicita que seja assinalado seu ingresso no PRD e que seja publicada sua decisão.

Deputado Hermeto

– Celebra a liberação, pelo Ministro Alexandre de Moraes, de dois comandantes da Polícia Militar do

Distrito Federal – PMDF, haja vista não terem sido apresentadas provas do envolvimento deles na

tentativa de golpe perpetrada no dia 8 de janeiro de 2023.

– Lê discurso a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Atos Antidemocráticos, desta

Casa, e frisa que o fracasso do ato deve-se, exatamente, à ação da PMDF.

Deputada Doutora Jane

– Dirige-se aos representantes da segurança pública presentes nas galerias e expressa seu orgulho por

ser policial civil.

– Alerta para as dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil em razão da defasagem de pessoal, e aplaude

o Deputado Wellington Luiz pela apresentação de projeto de lei voltado para a categoria.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Anuncia que hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e discorre sobre as dificuldades

enfrentadas no cotidiano pelas famílias, que carecem de suporte adequado por parte do Estado e de

acolhimento pela sociedade.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 308, de 2023, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo

de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito

Federal, em atividade, que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.032, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

– Parecer do relator da CEOF, Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (24 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

(3º) ITEM 221: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 998, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 6.177.358,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2, do Paranoá, que participam do

Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/04/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603952 Código CRC: 1000119E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 2 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Max Maciel e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Leg...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2024

Matéria: BLOCO VETOS 02.04.2024PODER EXECUTIVOE VÁRIOS DEPUTADOSAutoria:Ementa : ITEM 19 -PLn"1 .193, de 2020,1TEM 31 -PLn° 1.346, de 2020,1TEM 76 (cid:19) PLn° 267, de2015,1TEM 102 (cid:19) PL n' 2.276, de 2021,1TEM 109 - PL n" 2.277, de 2021,1TEM 110 (cid:19) PL n° 2.424, de2021,1TEM 111 - PL n° 2.419, de 2021,1TEM 112 -PLn° 2.420, de 2021,1TEM 114-PLn° 2.347, de2021,1TEM 115-PL n" 2.449, de 2021,1TEM 116 - PLC n" 97, de 2021,1TEM 118 - PLCn° 100, de 2021,rTEN119 - PLn° 2.224, de 2021,1TEM 120 (cid:19) PLC n° 88, de 2021,1TEM 122 (cid:19) PLC n° 72, de 2020,1TEM 123 -PLn°2.553, de 2022,1TEM 125 P(cid:19) L n° 2.557, de 2022,1TEM 126 (cid:19) PLC n° 69, de 2020,1TEM 127 - PLn° 2.589, de2022,1TEM 132 (cid:19) PLn° 2.539, de 2022,1TEM 133 - PLn° 2.711, de 2022,ITEM 134 (cid:19) PLn°2.709, de2022,ITEM 135 (cid:19) PLn° 2.558, de 2022,ITEM 136-PLn° 809, de 2019,ITEM 138 (cid:19) PLn° 2.397, de 2021,1TEM140 (cid:19) PLCn° 120, de 2022,1TEM 141(cid:19) PLn° 2.749, de 2022,ITEM 142 (cid:19) PLn° 2.832, de 2022,ITEM 145 - PIn° 2.903, de 2022,1TEM 147-PL n° 2.986, de 2022,ITEM 149 - PL n° 2.944, de 2022,ITEM 150-PLn° 2.94,de 2022,ITEM 151 (cid:19) PL n° 3.015, de 2022,I'TEM 154 (cid:19) PLn° 2.992, de 2022,ITEM 157 - PLn° 3.049, de2022,ITEM 160 (cid:19) PLn° 3.058,d e 2022,1TEM 171-PL n' 240, de 2023,ITEM 175 (cid:19) PLn° 196, de 2023,ITEM179 (cid:19) PL n° 273, de 2023,ITEM 181 - PLn° 323, de 2023,ITEM 189 (cid:19) PLn° 466, de 2023,1TEM 192 - PLC n"31, de 2023,ITEM 193 - PLn° 451, de 2023,ITEM 194 (cid:19) PLC n° 25, de 2023,ITEM 195 - PLn° 455, de2023,ITEM 196 (cid:19) PLn° 636, de 2023,ITEM 197 (cid:19) PL n° 701, de 2023,ITEM 199 (cid:19) PLn° 452, de 2023,1TEM 21-PLn° 613, de 2023,ITEM 212 -PLn° 612, de 2023,1TEM 213 (cid:19) PLn° 724, de 2023,1TEM 214 - PLn° 663, de2023,ITEM 215 - PL n° 841, de 2023.ITEM 2 - PL n° 27, de 2019,ITEM 7-PLn° 394, de 2015,ITEM 8-PLn455, de 2019,ITEM 9 -PLn° 932, de 2016,ITEM 11 - PLn° 547, de 2015,1TEM 12 (cid:19) PLn° 547, de 2019,1TEM14 (cid:19) PLn° 955, de 2020,ITEM 24 (cid:19) PLn° 559, de 2019,ITEM 29 - PLn° 1.133, de 2020,ITEM 30 (cid:19) PLC n° 15,de 2019,ITEM 34 - PLn° 217, de 2019,ITEM 39 -PLn' 1.176, de 2020,ITEM 42 - PL n° 967, de 2020,1TEM 4-PLn° 372, de 2019,ITEM 46 (cid:19) PLn° 1.224, de 2020,ITEM 47-PLn° 694, de 2019,ITEM 48 (cid:19) PLn° 1.566, de2020,ITEM 49-PLn° 1.057,d e 2016,ITEM 50 (cid:19) PLn° 1.563, de 2020,ITEM 52-PL n° 1.955, de 2018,ITEM53-PL n° 957, de 2020,ITEM 55 (cid:19) PLn° 1.207, de 2020,ITEM 57- PL n° 1.134, de 2020,ITEM 59 - PL n° 915.de 2020.ITEM 60 - PLn° 1.738, de 2017,ITEM 62 -(cid:19) PLn° 1.206,d e 2020,ITEM 67 -PL n° 1.254, de2020.ITEM 69-PLn° 1.387,d e 2020,ITEM 72 (cid:19) PL n° 259, de 2019,1TEM 75-PL n° 1.389,d e 2020,ITEM 77- PLn° 1.792, de 2021,ITEM 84- PL n° 670, de 2019,ITEM 85 - PLn° 1.331, de 2020,ITEM 88 -(cid:19) PLn° 416, de2019.ITEM 93 -PLn° 1.915, de 2021,ITEM 94 - PLn° 880, de 2020,ITEM 99 -PLn° 1.597, de 2020,ITEM 101-PLn° 1.229, de 2020,ITEM 105 (cid:19) PLn° 121,d e 2019,ITEM 128 (cid:19) PLn° 1.880, de 2021,ITEM 131 (cid:19) PL n°2.064, de 2021.ITEM 143 - PLn° 109, de 2022,ITEM 144 (cid:19) PLn° 2.383, de 2021,1ITEM 146 (cid:19) PL n° 2.952, de2022.ITEM 152 - PLn° 2.713, de 2022,ITEM 155 (cid:19) PLn° 2.228, de 2021,1TEM 158 (cid:19) PLn° 2.457, de2021.ITEM 159 -PLn° 3.041, de 2022,ITEM 163 (cid:19) PLn° 1.767, de 2021,ITEM 164 (cid:19) PLn° 3.075, de2022.ITEM 167-PLn° 3.055, de 2022.ITEM 15-PLn° 1.126, de 2020,1TEM 21- PL n° 1.259, de 2020.ITEM23-PLn° 1.236, de 2020,ITEM 26 (cid:19) PL n° 1.244, de 2020,ITEM 28 - PL n° 1.127, de 2020,ITEM 37 - PL n'1.496, de 2020,1TEM 54 (cid:19) PL n° 1.120, de 2020,ITEM 56(cid:19) PLn° 1.166, de 2020,ITEM 61 - PLn° 1.569, de2020.ITEM 63-PL n 1.668, de 2021,ITEM 66 (cid:19) PLn' 1.728, de 2021,ITEM 71-PLn° 1.862, de 2021, ITEM81-PL n° 1.903, de 2021,ITEM 90- PLn° 1.507, de 2020,ITEM 97- PLn° 2.059, de 202 1,ITEM 98 (cid:19) PL n2.051, de 2021,1TEM 103 (cid:19) PL n° 1.844, de 2021,1TEM 113-PLn° 2.421, de 2021Reunião: 13" Sessão Extraordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária, da 9" LegislaturaData 02/04/2024 - 18:02:36 às 18:06:30Tipo: NominalTurno ÚnicoQuorum: Maloria AAbbseo ltaN.Ordem Norne do Parlamnentar Partido Voto Horário3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:03:345 DANIEL DONIZET PL Ausente4 DAYSE AMARILIO PSB Ausente35 DOUTORAJ ANE MDB Sim 18:03:397 EDUARDO PEDROSA UNIO(cid:2) Sim 18:03:428 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:03:3437 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:03:38HERMETO MDB Sim 18:03:5010 IOLANDO MDB Ausente11 JAQUELINE SILVA MDB Ausente12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 18:03:3433 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente13 JORGE VIANNA PSD Sim 18:04:1617 MARTINS MACHADO REPUBLICA Ausente30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:03:3834 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 18:03:4431 PEPA PP Sim 18:03:4039 RICARD0 VALE PT Sim 18:03:4921 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 18:03:4436 ROGERIO MORRO DAC RUZ Sim 18:03:4322 ROOSEVELT PL Ausente32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:03:4040 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:03:43Totais da Votação: SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL16 0 16Resultado da Notatao:APROVADOPrs(cid:25) idènte
...Matéria: BLOCO VETOS 02.04.2024PODER EXECUTIVOE VÁRIOS DEPUTADOSAutoria:Ementa : ITEM 19 -PLn"1 .193, de 2020,1TEM 31 -PLn° 1.346, de 2020,1TEM 76 (cid:19) PLn° 267, de2015,1TEM 102 (cid:19) PL n' 2.276, de 2021,1TEM 109 - PL n" 2.277, de 2021,1TEM 110 (cid:19) PL n° 2.424, de2021,1TEM 111 - PL n° 2.419, de 2021,1T...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 27 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Max Maciel e Fábio Félix

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 15 horas e 56 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Max Maciel e Fábio Félix procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 21ª

Sessão Ordinária e da 12ª Sessão Extraordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Elogia o recém-lançado programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, que oferece incentivo financeiro

aos alunos de ensino médio da rede pública, com o objetivo de evitar a evasão escolar.

– Indigna-se com declaração elogiosa do Governador Ibaneis em relação à própria gestão, e cita

exemplos do descaso do atual governo.

Deputado Chico Vigilante

– Corrobora a concepção de Estado laico do Cardeal Dom Paulo Cezar Costa, difundida durante missa

celebrada na Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, bem como as palavras do Padre Everaldo,

da Paróquia Nossa Senhora Mãe da Divina Providência, segundo o qual é necessário superar disputas

políticas entre diferentes vertentes religiosas.

– Participa que acontecerá comissão geral no dia 11 de abril para discutir o estado do transporte

coletivo do Distrito Federal.

– Parabeniza o Deputado Gabriel Magno pela realização, ontem, da sessão solene em homenagem

ao Portal Brasil 247.

Deputado Max Maciel

– Questiona a falta de paridade entre as empresas de ônibus na distribuição por bacias das linhas de

transporte.

– Cobra do governo a revisão do atual modelo dos contratos do transporte público, e sugere medidas

para o reequilíbrio do sistema.

– Protesta contra a renovação do contrato da Auto Viação Marechal, a despeito do descumprimento

recorrente de suas obrigações legais.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença dos aprovados no concurso público da Polícia Penal, bem como de professores e

alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 de Sobradinho, que participam do projeto Conhecendo o

Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Registra que será realizada hoje audiência pública no Espaço Cultural Renato Russo, por ocasião do

Dia do Rock Brasiliense, que marca o aniversário do falecido artista.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 27 DE MARÇO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Max Maciel e Fábio FélixLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12b/2024

Matéria : BLOCO MOÇÕES E REQUERIMENTOS 26.03.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Moções nº 668 a 701 todas de 2024, e Requerimentos nº 1.213 a 1.215, 1.246 a 1.249 e 1.256, todos dE

2024, e Requerimento nº 270 de 2023.

Reunião: 12ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data: 26/03/2024 - 17:25:20 às 17:27:16

Tipo: Nominal

,

Turno: Unico

Quorum: Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Ausente

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 17:25:55

35 DOUTORA JANE MDB Sim 17:25:40

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Ausente

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:25:31

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:25:59

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17:25:46

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:25:37

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICA Sim 17:25:39

30 MAXMACIEL PSOL Sim 17:25:38

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 17:25:52

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 17:26:15

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:25:38

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ Sim 17:25:58

22 ROOSEVELT PL Sim 17:25:44

32 THIAGO MANZONI PL Ausente

40 WELLINGTON LUIZ MDB Ausente

Totais da Votação: SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

o o

13 13

Resultado da Votação: APROVADO

Presidente

...Matéria : BLOCO MOÇÕES E REQUERIMENTOS 26.03.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Moções nº 668 a 701 todas de 2024, e Requerimentos nº 1.213 a 1.215, 1.246 a 1.249 e 1.256, todos dE2024, e Requerimento nº 270 de 2023.Reunião: 12ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª LegislaturaData: 2...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 23a/2024

Relat6rio de Presen.;as por Reuniao

ReunHio : 23"Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria, da 93 Legislatura Dia: 02/0412024

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:22:35 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:38:36 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:26 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:10:53 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:28:25 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:23:38 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:28 Biometria

08 HERMETO MDB 16:06:58 Biometria

09 IOLANDO MDB 16:04:59 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MOB 16:35:50 Biometria

11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:36:57 Biometria

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:19:03 Biometria

13 JORGE VIANNA PSD 15:00:24 Biometria

14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:20:59 Biometria

15 MAX MACIEL PSOL 15:06:50 Biometria

16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:29 Biometria

17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:56:31 Biometria

18 PEPA PP 16:11:47 Biometria

19 RICARDO VALE PT 15:29:27 Biometria

20 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:50:43 Biometria

21 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:23:58 Biometria

22 ROOSEVELT PL 16:04:17 Biometria

23 THIAGO MANZONI PL 16:23:02 Biometria

24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:07:12 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Presentes Justificativas : 0

02/04/202418:10

...Relat6rio de Presen.;as por ReuniaoReunHio : 23"Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria, da 93 Legislatura Dia: 02/0412024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:22:35 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:38:36 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:26 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 16:10...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 22b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 22ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 27/03/2024

Término da Reunião às 15:56:01

Estavam Presentes

1 MAX MACIEL PSOL

2 THIAGO MANZONI PL

3 PEPA PP

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 GABRIEL MAGNO PT

6 DAYSE AMARILIO PSB

7 HERMETO MDB

8 CHICO VIGILANTE PT

9 ROOSEVELT PL

10 JAQUELINE SILVA MDB

11 DANIEL DONIZET MDB

12 RICARDO VALE PT

13 IOLANDO MDB

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 DOUTORA JANE MDB

16 JOAQUIM RORIZ NETO PL

17 FÁBIO FELIX PSOL

18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

Estavam Ausentes

1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

2 JORGE VIANNA PSD

3 PAULA BELMONTE CIDADANIA

4 WELLINGTON LUIZ MDB

27 /03/202~ 15 56 1

...Relatório de Presença por Recomposição : 22ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 27/03/2024Término da Reunião às 15:56:01Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 THIAGO MANZONI PL3 PEPA PP4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP5 GABRIEL MAGNO PT6 DAYSE AMARILIO PSB7 HERMETO MDB8 CHICO VIGILANTE PT9 ROOSEVELT PL10 JAQUELINE S...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 21b/2024

Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 26/03/2024

Término da Reunião às 17:16:15

Estavam Presentes

1 MAX MACIEL PSOL

2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

3 WELLINGTON LUIZ MDB

4 CHICO VIGILANTE PT

5 RICARDO VALE PT

6 FÂBIO FELIX PSOL

7 DOUTORA JANE MDB

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 PEPA PP

10 IOLANDO MDB

11 DANIEL DONIZET MDB

12 THIAGO MANZONI PL

13 DAYSE AMARILIO PSB

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ

15 HERMETO MDB

16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

17 GABRIEL MAGNO PT

18 JAQUELINE SILVA MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JORGE VIANNA PSD

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 JOÃO CARDOSO AVANTE

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

...Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 26/03/2024Término da Reunião às 17:16:15Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP3 WELLINGTON LUIZ MDB4 CHICO VIGILANTE PT5 RICARDO VALE PT6 FÂBIO FELIX PSOL7 DOUTORA JANE MDB8 JOAQUIM RORIZ NETO PL9 PEPA PP10...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 23c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 20c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 26 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 26/03/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1596279 Código CRC: 4273D1B6.

...LIDOATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 26 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 26/03/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 100/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 889/2024, que Ins(cid:30)tui o Dia da Paridadede Gênero e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Leinº 7.485, de 02 de abril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137285149 código CRC= 98CE9749."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 100 (137285149) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 100002-00001610/2024-50 Doc. SEI/GDF 137285149 Mensagem 100 (137285149) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.485, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Ins(cid:27)tui o Dia da Paridade de Gênero e oinclui no calendário oficial de eventosdo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:42)tuído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho,passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137285694 código CRC= 8CA1368E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001610/2024-50 Doc. SEI/GDF 137285694Lei GAG/CJ 137285694 SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 315/03/2024, 11:25 SEI/CLDF - 1583430 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 155/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 889 de 2024, de autoria daDeputada Jaqueline Silva, que ”institui o Dia da Paridade de Gênero e o inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583430 Código CRC: 5486E83D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009661/2024-58 1583430v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857276&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 155/2024-GP (136024861) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 415/03/2024, 11:28 SEI/CLDF - 1583433 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Institui o Dia da Paridade de Gênero e oinclui no calendário oficial de eventosdo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3de julho, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583433 Código CRC: 1AD862F8.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009661/2024-58 1583433v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857279&infra_siste… 1/1Projeto de Lei Nº 889/2024 (136025210) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 102/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 843/2023, que Dispõe sobre o registro dedados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal, o qual seconverteu na Lei nº 7.487, de 02 de abril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137305291 código CRC= DDAD1CE1.Mensagem 102 (137305291) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001595/2024-40 Doc. SEI/GDF 137305291Mensagem 102 (137305291) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.487, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o registro de dados depessoas condenadas por violênciacontra a mulher no Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:42)tuído, no Distrito Federal, o banco de dados com o registro de pessoas condenadaspor violência contra a mulher.Parágrafo único. Devem constar do banco de dados de que trata esta Lei as pessoas condenadas porsentença penal transitada em julgado pela prá(cid:42)ca dos seguintes crimes pra(cid:42)cados contra a mulher,nos termos previstos no Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal:I – feminicídio;II – estupro;III – estupro de vulnerável;IV – lesão corporal praticada contra a mulher;V – perseguição contra a mulher;VI – violência psicológica contra a mulher;VII – invasão de dispositivo informático.Art. 2º No cadastro de que trata esta Lei, devem constar, entre outras, as seguintes informações:I – nome completo;II – filiação;III – data de nascimento;IV – número do documento de identificação;V – endereço residencial;VI – fotografia do identificado;VII – grau de parentesco entre agente e vítima;VIII – relação de trabalho entre agente e vítima.Art. 3º Cabe ao Poder Execu(cid:42)vo a gestão das informações rela(cid:42)vas ao banco de dados previstas nosarts. 1º e 2º, bem como a sua atualização periódica.Art. 4º O acesso ao cadastro de que trata esta Lei obedece ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 dedezembro de 2012 – Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.Lei GAG/CJ 137306723 SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 3Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137306723 código CRC= BB94C94D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001595/2024-40 Doc. SEI/GDF 137306723Lei GAG/CJ 137306723 SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 414/03/2024, 16:32 SEI/CLDF - 1580970 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 150/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 843 de 2023, de autoriado Deputado Wellington Luiz, que ”dispõe sobre o registro de dados de pessoascondenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580970 Código CRC: 7F734A40.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009442/2024-79 1580970v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854557&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 150/2024-GP (135958915) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 514/03/2024, 16:33 SEI/CLDF - 1580983 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o registro de dados depessoas condenadas por violênciacontra a mulher no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados com o registro de pessoascondenadas por violência contra a mulher.Parágrafo único. Devem constar do banco de dados de que trata esta Lei as pessoascondenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes praticadoscontra a mulher, nos termos previstos no Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal:I – feminicídio;II – estupro;III – estupro de vulnerável;IV – lesão corporal praticada contra a mulher;V – perseguição contra a mulher;VI – violência psicológica contra a mulher;VII – invasão de dispositivo informático.Art. 2º No cadastro de que trata esta Lei, devem constar, entre outras, as seguintesinformações:I – nome completo;II – filiação;III – data de nascimento;IV – número do documento de identificação;V – endereço residencial;VI – fotografia do identificado;VII – grau de parentesco entre agente e vítima;VIII – relação de trabalho entre agente e vítima.Art. 3º Cabe ao Poder Executivo a gestão das informações relativas ao banco de dadosprevistas nos arts. 1º e 2º, bem como a sua atualização periódica.Art. 4º O acesso ao cadastro de que trata esta Lei obedece ao disposto na Lei nº 4.990, de12 de dezembro de 2012 – Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 14 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidentehttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854570&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 843/2023 (135959553) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 614/03/2024, 16:33 SEI/CLDF - 1580983 - AutógrafoDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580983 Código CRC: 3B0EC497.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009442/2024-79 1580983v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854570&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 843/2023 (135959553) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 103/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 178/2023, que Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres ví(cid:42)mas deviolência, o qual se converteu na Lei nº 7.488, de 02 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus vetoao art. 4º.O presente projeto de lei tem por propósito garan(cid:59)r prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.Contudo, a imposição das penalidades de advertência e de multa ao infrator, quandopessoa (cid:62)sica ou jurídica de direito privado, nos termos do art. 4º da proposta, acaba porinterferir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal para (i) exercer adireção superior da Administração Pública distrital, (ii) iniciar os processos legisla(cid:59)vos de matériassob sua competência exclusiva e (iii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração,dispostas no artigo 100, incisos IV, VI e X, da LODF:“Art. 100 Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]IV – exercer, com auxílio dos Secretários de Governo, a direção superior daadministração do Distrito Federal;[...]VI – iniciar o processo legisla(cid:59)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;[...]Mensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 1X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;”Nesse contexto, evidencia-se violação do disposi(cid:59)vo ao princípio da separação dosPoderes, contido do artigo 53 da LODF:“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Para o Supremo Tribunal Federal, "o princípio cons(cid:10)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:10)va do Poder Legisla(cid:10)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministrativa do Poder Executivo". Destaco o que segue:“RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES.O princípio cons(cid:42)tucional da reserva de administração impede aingerência norma(cid:42)va do Poder Legisla(cid:42)vo em matérias sujeitas àexclusiva competência administra(cid:42)va do Poder Execu(cid:42)vo. É que, em taismatérias, o Legisla(cid:59)vo não se qualifica como instância de revisão dos atosadministrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.Não cabe, desse modo, ao Poder Legisla(cid:59)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, descons(cid:59)tuir, por atolegisla(cid:59)vo, atos de caráter administra(cid:59)vo que tenham sido editados peloPoder Execu(cid:59)vo, no estrito desempenho de suas priva(cid:59)vas atribuiçõesinstitucionais.Essa prá(cid:42)ca legisla(cid:42)va, quando efe(cid:42)vada, subverte a função primária dalei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representacomportamento heterodoxo da ins(cid:42)tuição parlamentar e importa ematuação “ultra vires” do Poder Legisla(cid:42)vo, que não pode, em sua condiçãopolí(cid:42)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suasprerroga(cid:42)vas ins(cid:42)tucionais.” (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO,Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).Na mesma linha, o Conselho Especial do TJDFT também concluiu pelaincons(cid:59)tucionalidade de ato norma(cid:59)vo que importava em ingerência indevida na esfera funcional daAdministração Pública:“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA LEI DISTRITAL Nº3.437/2004, ACRESCIDO PELA LEI DISTRITAL Nº 4.852/2012. IMPOSIÇÃO ÀADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE DEVERES DE REGULAMENTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, NO PRAZO DE 90 DIAS. EXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE PROJETONORMATIVO QUE VERSE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS EENTIDADES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESENTE. VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INDEVIDA DOPODER LEGISLATIVO NO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. AÇÃO PROCEDENTE.(...)3. A separação dos poderes é garan(cid:59)a cons(cid:59)tucional que visa a protegernão apenas as liberdades individuais, mas também a resguardar o devidofuncionamento do Estado Democrá(cid:59)co de Direito, evitando aconcentração de poder. Desse modo, há incons(cid:59)tucionalidade material,por afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o atonormativo impugnado importa em ingerência indevida na esfera funcionalMensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 2da Administração Pública. 4. Ação Direta de Incons(cid:59)tucionalidadeconhecida e, no mérito, julgada procedente.”Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº178/2023, especificamente quanto ao art. 4º, em oportuno solicito aos Membros dessa CasaLegislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137308444 código CRC= D2D2B00C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001611/2024-02 Doc. SEI/GDF 137308444Mensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.488, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Garante prioridade de atendimentomédico-hospitalar às mulheres ví(cid:44)masde violência.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, devematender prioritariamente as mulheres ví(cid:49)mas de violência, respeitada a primazia da avaliação de graude risco dos demais pacientes.§ 1º A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.§ 2º O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a in(cid:49)midade de ví(cid:49)ma, evitando-se aexposição de sua condição aos demais pacientes.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissãobaseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento (cid:66)sico, sexual ou psicológico e danomoral ou patrimonial.Parágrafo único. É direito de todas as mulheres ví(cid:49)mas de violência receber atendimento humanizadoe de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.Art. 3º Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartaz informa(cid:49)voindicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização, com asdimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.Art. 4º (VETADO)I – (VETADO)II – (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas ins(cid:49)tuições públicas enseja aresponsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaLei GAG/CJ 137308582 SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 4IBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137308582 código CRC= 9D443CE2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001611/2024-02 Doc. SEI/GDF 137308582Lei GAG/CJ 137308582 SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 156/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 178 de 2023, de autoriado Deputado Jorge Vianna, que ”garante prioridade de atendimento médico-hospitalar àsmulheres vítimas de violência”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583464 Código CRC: 81C11FFE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009664/2024-91 1583464v3Mensagem Nº 156/2024-GP (136027490) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Garante prioridade de atendimentomédico-hospitalar às mulheres vítimasde violência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados,devem atender prioritariamente as mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliaçãode grau de risco dos demais pacientes.§ 1º A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.§ 2º O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a intimidade de vítima,evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ouomissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológicoe dano moral ou patrimonial.Parágrafo único. É direito de todas as mulheres vítimas de violência receber atendimentohumanizado e de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.Art. 3º Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartazinformativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização,com as dimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, quando pessoa física oujurídica de direito privado, às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa.Parágrafo único. O valor da multa prevista no inciso II é de R$ 1.000,00, duplicado em casode reincidência.Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas enseja aresponsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.Projeto de Lei n° 178/2023 (136027655) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 7A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583466 Código CRC: D7AD4F73.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009664/2024-91 1583466v2Projeto de Lei n° 178/2023 (136027655) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 8Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 104/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.949/2021, que Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, noâmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.489, de 02 deabril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus vetoao art. 3º.O presente projeto de lei tem por propósito dispor sobre a fisioterapia de reabilitaçãopara mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal e entre outras providências.Contudo, o art. 3º da proposta padece de vício de incons(cid:60)tucionalidade. De acordo como disposi(cid:60)vo, “o Poder Execu(cid:11)vo pode celebrar parcerias ou convênios com o obje(cid:11)vo de ampliar arede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas”.É certo que ao Poder Execu(cid:60)vo é permi(cid:60)do celebrar convênios com a rede privada comesse obje(cid:60)vo, o que decorre diretamente da Cons(cid:60)tuição Federal, ar(cid:60)go 199, §1º, e ainda estáprevisto no ar(cid:60)go 24 da Lei 8.080/90, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção erecuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outrasprovidências. Veja:Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As ins(cid:60)tuições privadas poderão par(cid:60)cipar de forma complementardo sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contratode direito público ou convênio, tendo preferência as en(cid:60)dadesfilantrópicas e as sem fins lucrativos.Mensagem 104 (137326546) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 1“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes paragaran(cid:60)r a cobertura assistencial à população de uma determinada área, oSistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pelainicia(cid:60)va privada. Parágrafo único. A par(cid:60)cipação complementar dosserviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio,observadas, a respeito, as normas de direito público”.Nesse contexto, ao prever que o Execu(cid:60)vo pode celebrar parcerias ou convênios com oobje(cid:60)vo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico às mulheres mastectomizadas, o art. 3º doprojeto de lei tem o condão de definir indevidamente o Poder Execu(cid:60)vo para que, nessa situaçãoespecífica, assim o proceda.Nota-se, portanto, que a Administração não precisa da autorização veiculada pelopreceito para celebrar convênios. Assim, considerando que atos de gestão não se submetem à préviaanuência do Legisla(cid:60)vo, a disposição representa cerceio à livre atuação administra(cid:60)va, em violaçãoao princípio da separação entre os Poderes, contido do artigo 53 da LODF:“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.949/2021, especificamente quanto ao art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa CasaLegislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137326546 código CRC= 5314E07E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001602/2024-11 Doc. SEI/GDF 137326546Mensagem 104 (137326546) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.489, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Dispõe sobre a fisioterapia dereabilitação para mulheresmastectomizadas, no âmbito do DistritoFederal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nasunidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e à redução de sequelasdecorrentes do processo cirúrgico.Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovem ter sesubme(cid:56)do à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privadade saúde.Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei é realizada de acordo com o quadro clínicode cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêu(cid:56)ca éaplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.Art. 3º (VETADO)Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137320271 código CRC= 38086F2A.Lei GAG/CJ 137320271 SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 3"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001602/2024-11 Doc. SEI/GDF 137320271Lei GAG/CJ 137320271 SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 414/03/2024, 17:15 SEI/CLDF - 1582064 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 154/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.949 de 2021, de autoriado Deputado Robério Negreiros, que ”dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação paramulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1582064 Código CRC: 55376602.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009581/2024-01 1582064v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855802&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 154/2024-GP (135966496) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 514/03/2024, 17:15 SEI/CLDF - 1582066 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Dispõe sobre a fisioterapia dereabilitação para mulheresmastectomizadas, no âmbito do DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia dereabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e àredução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovemter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ouprivada de saúde.Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei é realizada de acordo com oquadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica deintervenção terapêutica é aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.Art. 3º O Poder Executivo pode celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar arede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1582066 Código CRC: 9B43858D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009581/2024-01 1582066v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855805&infra_siste… 1/1Projeto de Lei n° 1.949/2021 (135966751) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 105/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 579, de2023, que Ins(cid:30)tui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnós(cid:30)co Socioeconômico Anual daMulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito da ilustre parlamentar autora da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refletea o que se espera da norma.Isso porque é possível iden(cid:61)ficar alguns vícios de incons(cid:61)tucionalidade no projeto delei ora em exame.Com efeito, percebe-se a formulação de uma polí(cid:61)ca pública em um nívelextremamente concreto, com a definição de parâmetros muito específicos na elaboração do Relatórioe Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher.Embora seja legí(cid:61)ma a atuação legisla(cid:61)va da previsão de criação do mencionadorelatório e na definição de suas diretrizes gerais, o conteúdo específico do referido documento pode edeve ficar sob a responsabilidade das autoridades distritais competentes. Destaca-se, nesse sen(cid:61)do,que este ente distrital conta com servidores técnicos especializados (há, inclusive, uma Secretaria deEstado da Mulher) que poderão definir com mais precisão o teor do relatório, indicando os elementosinformativos que podem ser nele incluídos e aquelas informações que, por razões variadas, não podemou não devem dele constar.Desse modo, como se trata de um projeto de lei de autoria parlamentar, existe nele umvício de inicia(cid:61)va, porquanto a competência para iniciar-se o processo legisla(cid:61)vo referentemente anormas que disponham sobre atribuições de órgãos da administração é do Chefe do Poder Execu(cid:61)vo,nos termos do art. 71, § 1º, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 61, § 1º, II, “b” da ConstituiçãoMensagem 105 (137310211) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 1Federal.Não é outro o entendimento firmado no âmbito do E. Tribunal de Jus(cid:61)ça do DistritoFederal e Territórios, que tem reiterado a competência priva(cid:61)va do Governador do Distrito Federalpara iniciar o processo legisla(cid:61)vo que tenha por escopo norma per(cid:61)nente às atribuições efuncionamento dos órgãos e autoridades da administração pública.Ademais, a proposta não é clara quanto à definição de qual órgão da AdministraçãoPública distrital executaria as obrigações dispostas no Projeto de Lei. É possível inferir, ainda, que aproposta incorrerá em aumento de despesa, sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário,bem como atendimento às exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Cons(cid:61)tuiçãoFederal.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 579, de 2023, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:61)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137310211 código CRC= 7C0FD4D5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001593/2024-51 Doc. SEI/GDF 137310211Mensagem 105 (137310211) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 214/03/2024, 16:11 SEI/CLDF - 1580963 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 149/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 579 de 2023, de autoriado Deputada Paula Belmonte, que ”institui as diretrizes para a criação do Relatório eDiagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiarpolíticas públicas, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580963 Código CRC: AFD6ABB0.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009441/2024-24 1580963v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854549&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 149/2024-GP (135955296) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 314/03/2024, 16:12 SEI/CLDF - 1580966 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Institui as diretrizes para a criação doRelatório e Diagnóstico SocioeconômicoAnual da Mulher, como um instrumentopara subsidiar políticas públicas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Relatório e DiagnósticoSocioeconômico Anual da Mulher, no Distrito Federal, instrumento com informações estatísticas naárea social e econômica relativas à mulher para instrumentalizar programas, planos e projetos depolíticas públicas com os seguintes objetivos:I – promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho;II – promover a autonomia financeira e econômica da mulher;III – estimular o empreendedorismo entre as mulheres;IV – promover relações de trabalho com equidade;V – promover acesso à educação de mulheres, jovens e adultas;VI – promover a redução do analfabetismo entre as mulheres;VII – reconhecer as lutas e as conquistas da mulher rural e urbana;VIII – promover a melhoria da saúde das mulheres mediante a garantia de direitos;IX – propiciar o acesso a meios e serviços de promoção, prevenção, assistência erecuperação da saúde, especialmente das doenças que mais atingem as mulheres;X – promover medidas preventivas e educativas para reduzir a gravidez na adolescência;XI – promover o acesso ao saneamento básico;XII – proteger da violência doméstica, familiar e do feminicídio;XIII – promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e dainfecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana – VIH.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, é relevante constar no relatório tratado no caput do art. 1ºo seguinte:I – taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade e faixa etária;II – taxa de participação na população economicamente ativa;III – taxa de desemprego por setor e atividade;IV – taxa de participação entre pessoas ocupadas por setor de atividade e posição emrelação a ocupação;V – rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição emrelação a ocupação;VI – total de rendimento das mulheres ocupadas;VII – número de mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica;VIII – índice de participação de mulheres que trabalham em ambientes insalubres;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854552&infra_siste… 1/2Projeto de Lei Nº 579/2023 (135956152) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 414/03/2024, 16:12 SEI/CLDF - 1580966 - AutógrafoIX – expectativa média de vida;X – taxa de mortalidade e suas principais causas;XI – taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;XII – grau médio de escolaridade;XIII – taxa de incidência de gravidez na adolescência;XIV – taxa de incidência de doenças que mais afetam as mulheres e das doençassexualmente transmissíveis;XV – proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média,acesso à água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo;XVI – cobertura previdenciária oficial ou privada para trabalhadoras ativas e inativas;XVII – disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasilseja signatário ou participante;XVIII – quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pelaelaboração e publicação do relatório e diagnóstico.Art. 3º Um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher deve serencaminhado aos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos dirigentes deórgãos da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo, assim como disponibilizadono sítio do Poder Executivo para acesso e consulta pública.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da política tratada nesta Lei correm por contade dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei, a fimde assegurar a sua devida execução.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 14 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580966 Código CRC: EBC8CF41.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009441/2024-24 1580966v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854552&infra_siste… 2/2Projeto de Lei Nº 579/2023 (135956152) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 107/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 415, de2023, que Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dacirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O projeto de lei distrital reforça a autorização para o Poder Executivo celebrar convênioscom a inicia(cid:59)va privada, a fim de proporcionar às pacientes a cirurgia reparadora da mama nos casosde mutilação decorrentes de tratamento de câncer.O ar(cid:59)go 2º-A da norma prevê isenção fiscal ou compensação por parte do PoderPúblico, em relação ao ente par(cid:59)cular envolvido no convênio ou contrato. Tal compensação seria entreos tributos devidos pelos par(cid:59)culares e os créditos decorrentes das cirurgias realizadas emcolaboração com o Poder Público. O artigo também preconiza preferência das entidades filantrópicas esem fins lucrativos para celebração de convênio.O parágrafo único que se pretende introduzir ao ar(cid:59)go 3º, por sua vez,autoriza celebração de convênio com o obje(cid:59)vo de criar o “Centro de Estudos para o Aperfeiçoamentode Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária”.No que diz respeito às regras de procedimento e tramitação que compõem o devidoprocesso legisla(cid:59)vo, cumpre destacar cinco exigências de ordem cons(cid:59)tucional e legal per(cid:59)nentes àconcessão de isenção fiscal.A primeira é a necessidade de lei específica para ins(cid:59)tuir bene(cid:70)cio tributário, na formado ar(cid:59)go 150, §6º, da CR/88, norma que é reproduzida no ar(cid:59)go 131, I, da LODF. No caso em apreço, aMensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 1proposição legisla(cid:59)va, que altera a Lei concernente à obrigatoriedade de realização de cirurgiaplás(cid:59)ca reparadora nos casos de mu(cid:59)lação decorrente do tratamento de câncer, não se mostraespecífica quanto à previsão de isenção fiscal, vez que nem sequer é mencionado a qual tributo obenefício se refere.A segunda exigência para a concessão do bene(cid:70)cio fiscal consiste na es(cid:59)ma(cid:59)va deimpacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita que deve acompanhar o projeto de lei. Aimposição está prevista no ar(cid:59)go 113 do ADCT, aplicável aos estados, ao Distrito Federal e aosmunicípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6080 AgR e na ADI 5816. Talexigência – de que a renúncia de receita deve estar acompanhada de es(cid:59)ma(cid:59)va do impactoorçamentário-financeiro – também consta do artigo 14 da LRF.Como se vê, o preceito da LRF reclama a realização de es(cid:59)ma(cid:59)va do impactoorçamentário-financeiro do bene(cid:70)cio fiscal não apenas no exercício em que sua vigência se iniciará,mas também nos dois seguintes - exigências que deixaram de ser observadas na tramitação doprojeto de lei em referência. Sobressai, assim, a inconstitucionalidade do intento.A terceira exigência também está prevista no ar(cid:59)go 14 da LRF. O disposi(cid:59)vo requer,para a concessão de bene(cid:70)cio de natureza tributária, além das es(cid:59)ma(cid:59)vas de impacto financeiro eorçamentário, a compa(cid:59)bilidade com a LDO e a observância de uma das seguintes condições: I -demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na es(cid:59)ma(cid:59)va de receita da leiorçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas noanexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas decompensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente daelevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo oucontribuição. Nenhuma das condições foi observada.A quarta exigência, con(cid:59)da no ar(cid:59)go 131, I, da LODF, de validade ques(cid:59)onável, é oquórum de 2/3 dos integrantes da Câmara Legisla(cid:59)va, para aprovação do bene(cid:70)cio. O quórum não foialcançado. Conforme se vê do sítio eletrônico da CLDF.Por fim, a quinta exigência que deixou de ser atendida é de ordem legal. A Lei n.º5422/2014 impõe que projetos de lei que concedam bene(cid:70)cios e impliquem renúncia de receitaestejam acompanhados de estudo econômico.Evidencia-se, portanto, a incons(cid:59)tucionalidade formal do propósito legisla(cid:59)vo, aodesrespeitar o regramento constitucional e legal concernente à isenção fiscal.Padecem de incons(cid:59)tucionalidade material os demais disposi(cid:59)vos que reforçam aautorização para a celebração de convênios com a inicia(cid:59)va privada. O projeto chega a determinar oconteúdo e o obje(cid:59)vo do convênio: criação de “Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de TécnicasCirúrgicas Aplicadas à Recons(cid:59)tuição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicasexistentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa”.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 415, de 2023, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAMensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 2GovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137323458 código CRC= 74F75D97."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001613/2024-93 Doc. SEI/GDF 137323458Mensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 158/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 415 de 2023, de autoriado Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama noscasos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer"”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583547 Código CRC: D8111571.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009675/2024-71 1583547v3Mensagem Nº 158/2024-GP (136029102) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereirode 2012, que "dispõe sobre aobrigatoriedade da cirurgia plásticareparadora da mama nos casos demutilação decorrentes de tratamento decâncer".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A:"Art. 2º-A Pode o Poder Executivo determinar a participaçãocomplementar da rede hospitalar privada de saúde, com ou sem fins lucrativos,considerando as necessidades públicas identificadas para o atendimento aodisposto no art. 1º.§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistênciaà saúde deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre oente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público.§ 2º Fica permitida a isenção fiscal ou compensação por parte do PoderExecutivo, em relação ao ente particular envolvido no convênio ou contrato.§ 3º Dar-se-á preferência às entidades filantrópicas e às sem finslucrativos, observado o disposto na legislação vigente."Art. 2º O art. 3°, da Lei nº 4.761, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º Para a realização da cirurgia plástica reconstrutiva, serãoutilizados todos os meios e as técnicas necessárias em todas as suas etapas eespecificações científicas, incluindo-se a pigmentação de ambas as aréolas.Parágrafo único. Pode o Poder Executivo, mediante convênio comentidades públicas e/ou privadas de ensino superior, no âmbito da medicina,enfermagem, ciências biomédicas e psicologia, bem como outras entidades ehospitais públicos ou privados, criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamentode Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando aoaperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dosresultados científicos e práticos alcançados pelo programa."Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteProjeto de Lei n° 415/2023 (136029230) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 5Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583548 Código CRC: 56249218.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009675/2024-71 1583548v2Projeto de Lei n° 415/2023 (136029230) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 108/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 676, de2023, que Institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O PL visa, em síntese, ins(cid:59)tuir polí(cid:59)ca de apoio e de valorização dos trabalhadoresdomésticos do Distrito Federal, de modo a promover o seu bem-estar.A proposição, contudo, em passagens diversas, trata das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, o que acaba por violar a cláusulade reserva de iniciativa do art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.É o que ocorre ao criar Grupo de Trabalho sobre Trabalho Domés(cid:59)co e de Cuidados eestabelecer obrigação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederal de elaborar diretrizes gerais que balizem a ins(cid:59)tuição e a coordenação do referido grupo.Incorre na mesma violação, ao estabelecer encargos àquela secretaria para elaborar diretrizes geraisacerca da instalação e do funcionamento da Casa das DomésticasAssim, são formalmente incons(cid:59)tucionais, por tratarem das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 676, de 2023, por usurpação da reserva de inicia(cid:59)va do art. 71, §1º, IV, da LeiOrgânica do Distrito Federal, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Mensagem 108 (137336044) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 1Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137336044 código CRC= 2C22EE70."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001601/2024-69 Doc. SEI/GDF 137336044Mensagem 108 (137336044) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 214/03/2024, 16:59 SEI/CLDF - 1581408 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 152/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 676 de 2023, de autoriado Deputado Max Maciel, que ”institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”, aprovadopor esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581408 Código CRC: B8287C57.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009467/2024-72 1581408v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855020&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 152/2024-GP (135964448) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 314/03/2024, 17:00 SEI/CLDF - 1581416 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui o Programa Distrital Casa daDoméstica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital Casa da Doméstica de valorização dastrabalhadoras domésticas e de cuidados, para fomentar a promoção da igualdade e promoverpolíticas de geração de emprego e renda, tendo como objetivos:I – o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como um direito e uma funçãosocial;II – a valorização da trabalhadora doméstica e da cuidadora e do trabalhador doméstico e docuidador;III – compreender o trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e garantir acorresponsabilização dos setores públicos para com essas atividades laborais;VI – fomentar o acesso das trabalhadoras e trabalhadores a educação, trabalho formal,atividade econômica, participação social e política e igualdade de oportunidades;V – atuar pelo enfrentamento das violências e da precarização dessa categoria, assim comopelo combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.Art. 2º Compõem o Programa Distrital Casa da Doméstica as seguintes ações:I – criação da Casa da Doméstica, espaço público de referência em direitos e atendimentodas trabalhadoras doméstica e dos trabalhadores domésticos, vinculado às agências do trabalhadordo Distrito Federal;II – oferta de cursos de qualificação, capacitação e profissionalização por meio da PolíticaDistrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ;III – criação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, no âmbito daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, com a finalidade depropor mecanismos de valorização e formalização das trabalhadoras e trabalhadores, assim comopropor e monitorar políticas públicas específicas.Art. 3º A Casa da Doméstica é constituída como espaço físico, nos moldes das agências dotrabalhador do Distrito Federal, em instalação específica e destinada unicamente para o atendimentode trabalhadoras e trabalhadores domésticas e de cuidados, em conformidade com as diretrizesgerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.§ 1º O Posto de Atendimento ao Trabalhador – Casa da Doméstica será instalado em espaçofísico específico para esta destinação, localizado em região de fácil acesso ao público.§ 2º O serviço tem atendimento multidisciplinar, contando com especialistas capazes deinformar as pessoas usuárias de seus direitos, encaminhar para serviços públicos, facilitar o acesso àjustiça, auxiliar no acesso a benefícios previdenciários e proporcionar atendimento médicoocupacional.§ 3º Deve ser realizado, mediante interesse das pessoas usuárias, o cadastramento deprofissionais, para fins de criação de banco de dados e de facilitação de acesso a programas epolíticas públicas.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855028&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 676/2023 (135964609) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 414/03/2024, 17:00 SEI/CLDF - 1581416 - AutógrafoArt. 4º Ao Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, instituído ecoordenado conforme diretrizes gerais Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Rendado Distrito Federal, cabe:I – realizar reuniões periódicas, de caráter consultivo e deliberativo, sobre os temas decompetência deste grupo de trabalho;II – formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnicapara valorização do trabalho doméstico e de cuidados no Distrito Federal;III – avaliar, acompanhar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos eatividades afins que serão implementados;IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados a temas relevantes para acategoria do trabalho doméstico e de cuidados;V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhasrelacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados;VI – elaborar e aprovar seu regimento interno;VII – realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para aimplementação das ações propostas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nas respectivas peçasorçamentárias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581416 Código CRC: ACFFD517.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009467/2024-72 1581416v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855028&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 676/2023 (135964609) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 109/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 981, de2024, que Ins(cid:30)tui o processo administra(cid:30)vo eletrônico relacionado à proteção aos direitos damulher, no Distrito Federal, e dá outras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O Projeto de Lei em questão, ao ins(cid:59)tuir processo administra(cid:59)vo eletrônico relacionadoà proteção aos direitos da mulher no Distrito Federal, acaba por impor aos órgãos do Poder Execu(cid:59)voa implementação do processo administra(cid:59)vo eletrônico, invadindo, assim, a competência priva(cid:59)va doChefe do Poder Execu(cid:59)vo para dispor sobre atribuições da Administração distrital, prevista no ar(cid:59)go71, §1º, IV da LODF:“Art. 71. [...]§1º Compete priva(cid:59)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, ex(cid:59)nção,incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos eentidades da administração pública;”Nesse contexto, nota-se que a aplicação prá(cid:59)ca da Proposta interfere na dinâmica e nofluxo atuais dos processos administra(cid:59)vos, os quais são de responsabilidade intrínseca do PoderExecu(cid:59)vo. Sobre o tema, o Conselho Especial do Tribunal de Jus(cid:59)ça do Distrito Federal e dosTerritórios possui jurisprudência pacífica pela incons(cid:59)tucionalidade de leis de inicia(cid:59)va parlamentarque criam atribuições a órgãos da Administração Pública:Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 1“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEIDISTRITAL Nº 5.883, DE 6 DE JUNHO DE 2017. MEDIDAS DE PREVENÇÃO ECOMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS E AO TRÁFICO DE DROGASILÍTICAS NAS ESCOLAS INTEGRANTES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DODISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DEINICIATIVA. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA A SECRETARIA DE ESTADO DEEDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E OBRIGAÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOSDISTRITAIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITOFEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIODA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.I - A Lei Distrital nº 5.883/2017, de inicia(cid:30)va parlamentar, ao dispor sobreatribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, impor obrigaçõesaos servidores públicos do referido ente Federa(cid:30)vo e criar despesas, emtese, ofende a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.II - Ofende o princípio da Separação de Poderes e da Reserva daAdministração a lei de inicia(cid:30)va parlamentar que interfere nas atribuiçõese na gestão orçamentária de órgãos e en(cid:30)dades vinculados ao PoderExecutivo.[...]VII - Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Lei distrital5.883/2017, com efeitos ex nunc e erga omnes, até o julgamento de méritoda ação direita de incons(cid:59)tucionalidade.” (Acórdão 1190382,20190020000247ADI, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, CONSELHOESPECIAL, data de julgamento: 23/07/2019, publicado no DJE: 07/08/2019.Pág.: 44/45).Para o Supremo Tribunal Federal, o princípio cons(cid:59)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:59)va do Poder Legisla(cid:59)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministra(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo. De forma que não cabe ao Poder Legisla(cid:59)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, intromissão indevida na esfera funcional daAdministração Pública. Além disso, ressalta que tal ato "importa em atuação “ultra vires” do PoderLegisla(cid:25)vo, que não pode, em sua condição polí(cid:25)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem oexercício de suas prerrogativas institucionais". (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno,publicado em 07-03-2019).Não obstante, cumpre destacar que, para além da incons(cid:59)tucionalidade formal ematerial da norma, quanto ao aspecto técnico da demanda, é inviável a adaptação do sistemaeletrônico vigente para atender aos termos da proposta. Isso porque, conforme o Acordo deCooperação Técnica TRF-4 nº 120/2021, que autoriza a cessão do SEI-GDF, o Governo do DistritoFederal não tem autorização para realizar alterações no sistema, de forma que o SEI-GDF deve serutilizado com as funcionalidades nativas do sistema, desenvolvidas pelo TRF-4, conforme cláusula 1.2:1.2. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificaçãodo núcleo do sistema (porção comum u(cid:25)lizada pelo TRF4 e por todas asins(cid:25)tuições cessionárias), exceto as que estão disponíveis na camada deparametrização, o que inclui a u(cid:25)lização de desenvolvimento evolu(cid:25)vo pormódulos, que serão pertencentes ao CESSIONÁRIO, não se cons(cid:25)tuindo emparte integrante do SEI.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 981, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 2Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137330620 código CRC= F59750D3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001612/2024-49 Doc. SEI/GDF 137330620Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 315/03/2024, 11:44 SEI/CLDF - 1583484 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 157/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 981 de 2024, de autoria daDeputada Dayse Amarilio, que ”institui o processo administrativo eletrônico relacionado àproteção aos direitos da mulher, no Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovadopor esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583484 Código CRC: F36D70BF.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009668/2024-70 1583484v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857337&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 157/2024-GP (136027878) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 415/03/2024, 11:47 SEI/CLDF - 1583488 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui o processo administrativoeletrônico relacionado à proteção aosdireitos da mulher, no Distrito Federal, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o processo administrativo eletrônico, relacionado àproteção aos direitos da mulher.Parágrafo único. O processo administrativo eletrônico deve ser instituído no âmbito dosistema eletrônico utilizado pelo Distrito Federal.Art. 2º O sistema tem por objetivo garantir a celeridade da gestão dos processosadministrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos da mulher, à luz do disposto no art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal.Art. 3º O processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulherpode ser iniciado por qualquer órgão do Poder Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheresdo Distrito Federal.§ 1º A tramitação do processo administrativo ocorre simultaneamente entre todos os órgãosenvolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas da forma mais eficientepossível.§ 2º O processo administrativo relacionado à proteção aos direitos da mulher deve ter umaidentificação própria, que permita ao servidor público acessá-lo de forma célere, mantido o sigilonecessário, quando for o caso, e respeitadas todas as regras específicas de proteção de dados.§ 3º O Poder Judiciário e o Ministério Público, quando necessário, podem ter acesso externoaos processos.Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar o processo administrativo eletrônico no prazomáximo de 60 dias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583488 Código CRC: 13826FDA.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857341&infra_siste… 1/2Projeto de Lei Nº 981/2024 (136028325) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 515/03/2024, 11:47 SEI/CLDF - 1583488 - AutógrafoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009668/2024-70 1583488v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857341&infra_siste… 2/2Projeto de Lei Nº 981/2024 (136028325) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 110/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 3.013, de2022, que Ins(cid:29)tui o Programa de Incen(cid:29)vo à Economia Solidária voltado para mulheres e dáoutras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei nãoreflete o que se espera da norma.O presente projeto de lei, com o intuito de fortalecer o papel da mulher no mercado detrabalho, acaba por impor obrigações ao Poder Público que vão de encontro ao princípio da separaçãodos Poderes e da reserva de administração.Nesse contexto, a proposta interferir indevidamente nas funções reservadas ao Chefedo Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal para (i) exercer a direção superior da Administração Públicadistrital, (ii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, dispostas no ar(cid:60)go 100,incisos IV e X, da LODF:“Art. 100 Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]IV – exercer, com auxílio dos Secretários de Governo, a direção superior daadministração do Distrito Federal;[...]X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;”Na mesma linha de raciocínio, evidencia-se violação do disposi(cid:60)vo ao princípio daseparação dos Poderes, contido do artigo 53 da LODF:Mensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 1“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Para o Supremo Tribunal Federal, "o princípio cons(cid:10)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:10)va do Poder Legisla(cid:10)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministra(cid:10)va do Poder Execu(cid:10)vo". Veja os principais trechos da decisão proferida no âmbito da ADInº 2364:“RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES.O princípio cons(cid:29)tucional da reserva de administração impede aingerência norma(cid:29)va do Poder Legisla(cid:29)vo em matérias sujeitas àexclusiva competência administra(cid:29)va do Poder Execu(cid:29)vo. É que, em taismatérias, o Legisla(cid:60)vo não se qualifica como instância de revisão dos atosadministrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.Não cabe, desse modo, ao Poder Legisla(cid:60)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, descons(cid:60)tuir, por atolegisla(cid:60)vo, atos de caráter administra(cid:60)vo que tenham sido editados peloPoder Execu(cid:60)vo, no estrito desempenho de suas priva(cid:60)vas atribuiçõesinstitucionais.Essa prá(cid:29)ca legisla(cid:29)va, quando efe(cid:29)vada, subverte a função primária dalei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representacomportamento heterodoxo da ins(cid:29)tuição parlamentar e importa ematuação “ultra vires” do Poder Legisla(cid:29)vo, que não pode, em sua condiçãopolí(cid:29)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suasprerroga(cid:29)vas ins(cid:29)tucionais.” (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO,Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).No Tribunal de Jus(cid:60)ça do Distrito Federal e Territórios, também há jurisprudênciapacífica pela incons(cid:60)tucionalidade de ato norma(cid:60)vo que importa em ingerência indevida na esferafuncional da Administração Pública:“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA LEI DISTRITAL Nº3.437/2004, ACRESCIDO PELA LEI DISTRITAL Nº 4.852/2012. IMPOSIÇÃO ÀADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE DEVERES DE REGULAMENTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, NO PRAZO DE 90 DIAS. EXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE PROJETONORMATIVO QUE VERSE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS EENTIDADES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESENTE. VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INDEVIDA DOPODER LEGISLATIVO NO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. AÇÃO PROCEDENTE.(...)3. A separação dos poderes é garan(cid:60)a cons(cid:60)tucional que visa a protegernão apenas as liberdades individuais, mas também a resguardar o devidofuncionamento do Estado Democrá(cid:60)co de Direito, evitando aconcentração de poder. Desse modo, há incons(cid:60)tucionalidade material,por afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o atonormativo impugnado importa em ingerência indevida na esfera funcionalda Administração Pública. 4. Ação Direta de Incons(cid:60)tucionalidadeconhecida e, no mérito, julgada procedente.”Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalMensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 2ao Projeto de Lei nº 3.013, de 2022, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:60)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137343232 código CRC= 1F524FFD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001598/2024-83 Doc. SEI/GDF 137343232Mensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 314/03/2024, 16:44 SEI/CLDF - 1581385 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 151/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 3.013 de 2022, de autoriado Deputado Martins Machado, que ”institui o Programa de Incentivo à EconomiaSolidária voltado para mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581385 Código CRC: F1418D81.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009463/2024-94 1581385v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854996&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 151/2024-GP (135961649) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 414/03/2024, 16:45 SEI/CLDF - 1581392 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Martins Machado)Institui o Programa de Incentivo àEconomia Solidária voltado paramulheres e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Economia Solidária, voltado para mulheres.Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei tem como objetivo fortalecer o papel damulher, reconhecendo que este é fundamental à implementação de uma proposta formativa que viseao desenvolvimento local e à economia solidária, além de reconhecer que a mulher desempenhapapel estruturante quando há a busca de alternativas de geração de emprego e renda na perspectivado desenvolvimento local, em que o próprio sustento e o trabalho estão alicerçados pelasolidariedade, afetividade e coletividade.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se empreendimento solidário aquele que é constituídovisando à sobrevivência da pessoa, considerando a ética das relações humanas, do trabalhocomunitário, voltado à necessidade das pessoas mediante a compreensão da realidade social quecerca aquele empreendimento.Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se mecanismos de economia solidária aqueles que sedesenvolvem junto aos movimentos populares e de mulheres ou quando são desenvolvidos para oatendimento desses mesmos segmentos, sem que, no entanto, visem ao lucro, e busquem garantirmelhoria na qualidade da vida das pessoas, quando pautados na democratização das informações,no respeito às diferenças, na igualdade entre os sexos, na valorização do meio ambiente e noreconhecimento da liberdade das pessoas individual e coletivamente.§ 1º É princípio fundamental do conceito definido no caput o reconhecimento de que asoportunidades para todos os aspectos da existência humana devem ser garantidas por todos e queos esforços do Poder Público devem ser dirigidos à construção de uma sociedade economicamentemais justa e socialmente solidária.§ 2º É princípio estruturante do conceito definido no caput o entendimento de que a mulher,em especial, é responsável por muitas das ações empreendedoras que se iniciam no espaço familiare podem integrar as estruturas sociais locais, e o entendimento de que as mulheres exercemliderança e fomentam a geração de emprego e renda.Art. 4º O Programa de Incentivo à Economia Solidária deve implantar mecanismos defomento à compra coletiva, visando à organização do espaço familiar, que é fundamental para queefetivamente possa existir a economia solidária.Art. 5º O Programa de Incentivo à Economia Solidária deve implementar treinamento paramulheres, visando à sua formação nos conceitos básicos da economia solidária, de modo que elaspossam assumir papel de liderança e fomentem em suas comunidades, células praticantes doconceito de economia solidária, de acordo com os princípios definidos, sendo certo que as açõesformativas tratadas nesta Lei devem envolver, ao menos, os seguintes aspectos:I – planejamento: para os fins desta Lei, compreendido como sendo o conjunto de açõesvisando à organização e estruturação do percurso formativo, englobando a organização curricular, aorganização teórico-metodológica e a formação das equipes formativas;II – desenvolvimento: para os fins desta Lei, compreendido como sendo o conjunto de açõesvisando à apresentação dos conceitos desta Lei para lideranças locais, a fim de que seja apresentadohttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855003&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 3.013/2022 (135961962) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 514/03/2024, 16:45 SEI/CLDF - 1581392 - Autógrafoo percurso formativo, bem como exista a definição de calendário construído para esse mesmo fim, adefinição do público-alvo das ações do Programa em determinada comunidade, estratégias deconvites e inscrições às ações do Programa;III – produto: para os fins desta Lei, compreendido como sendo os encontros híbridos comas turmas de mulheres e a publicação de material digital, fruto da sistematização do percursoformativo.Art. 6º O percurso formativo de que trata o art. 5 deve ser desenvolvido em, ao menos, 6módulos de, no mínimo, 4 horas cada um, sendo certo que o curso deve ser desenvolvido porequipes formadas nas universidades públicas, por orientadores com notório conhecimento datemática, e deve ser organizado de modo que seja atendido o seguinte:I – primeiro mês, com carga horária mínima de 8 horas, em que se desenvolvem atividadesobjetivando:a) contato com as lideranças comunitárias atingidas pelo Programa;b) organização e preparação da equipe;c) detalhamentos dos conteúdos e metodologia;d) manutenção de diálogo com as lideranças comunitárias;e) definição de turmas e calendários;f) ações de mobilização do público-alvo e início das atividades formativas propriamente ditas;II – segundo mês, com carga horária mínima de 16 horas, em que se desenvolvematividades objetivando:a) conclusão com a realização de quatro módulos;b) sistematização e avalição por módulos.c) organização da publicação digital;d) manutenção de diálogos com as lideranças comunitárias para avaliação e apresentação dapublicação;e) divulgação nas redes sociais da publicação digital.Art. 7º As despesas relacionadas ao cumprimento desta Lei são suportadas por dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581392 Código CRC: 5E5F72AB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009463/2024-94 1581392v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855003&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 3.013/2022 (135961962) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.165, de 4 desetembro de 2013, que “Dispõesobre os benefícios eventuais daPolítica de Assistência Social doDistrito Federal e dá outrasprovidências”, para incluir regra derecomposição inflacionária dosbenefícios eventuais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinteredação:Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidosanualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valoresexpressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOApesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei n.º5.165, o valor monetário dos benefícios jamais foram atualizados.Não é demais indicar que o mesmo não se observa no que diz respeito a multas ououtras sanções recolhidas pelo DF. A propósito, citamos as inúmeras atualizações das multasimpostas na forma da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para arealização de eventos e dá outras providências ”. Desde a promulgação desta Lei, as sançõesjá foram atualizadas por inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam apolítica pública.Há no Distrito Federal, inclusive, norma geral que impõe a obrigatoriedade deatualização de toda legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da LeiComplementar nº 435/2001, in verbis :Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação doDistrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional dePreços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE.Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é deverdadeiramente dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficientes e que maisprecisam do auxílio estatal. Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:PL 1041/2024 - Projeto de Lei - 1041/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116472) pg.1FIGURA 01 – VALORES REAIS BENEFÍCIOSFonte: Lei n.º 5.135/13 x Portal de Finanças. 2013 a 2022 – setembro. 2024 – fevereiro.A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi daordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quasemetade do valor real em fevereiro de 2024.Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposiçãoinflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado peloPoder Executivo com base na LC n.º 435/2001.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis e em defesado direito constitucional a uma assistência social digna, propomos o presente Projeto de Lei,para o qual peço o apoio dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116472 , Código CRC: aa3f85abPL 1041/2024 - Projeto de Lei - 1041/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116472) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Requer a realização de audiênciapública, no dia 16/04/2024, paradiscutir o asfalto e drenagem doSetor de Mansões e Avenida SãoFrancisco no Grande Colorado daRegião Administrativa deSobradinho II.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de AudiênciaPública, no dia 16 de abril de 2024, às 19h, na Escola Jardim do Éden - Es 06A, Rua 01, Lote05A, Condomínio Mini-Chácaras - Setor de Mansões, Sobradinho II, para debater com acomunidade o asfalto e drenagem do Setor de Mansões e Avenida São Francisco no GrandeColorado, Região Administrativa de Sobradinho II.A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.JUSTIFICAÇÃOEstá bastante difícil a situação do asfalto e da drenagem de águas pluviais no Setorde Mansões e Avenida São Francisco no Grande Colorado, Região Administrativa deSobradinho II.Apesar disso, o Governo do Distrito Federal vem alegando que não pode realizar asobras, apesar de ter orçamento, por se tratar de áreas particulares e dentro de Arine.Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública edebater com o Poder Executivo a situação, razão por que peço aos ilustres Pares aaprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, 2 de abril de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brREQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.1tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 09:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 14:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.2tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116188 , Código CRC: 1a5a36d7REQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.3tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aos 135anos do Museu dos Correios, arealizar-se no dia 17 de maio de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização deSessão Solene, no dia 17 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa,em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios.JUSTIFICAÇÃOValorizar os 135 anos do Museu Correios é reforçar a sua missão institucional depreservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural dos Correios e do Brasil. No dia 26/02/2024,o Museu Correios completou 135 anos de existência. Criado em 1889, no mesmo ano daProclamação da República, o Museu Correios acompanhou de perto as transformações sociais,tecnológicas e políticas do Brasil. O Museu Correios está sediado no Ed. Apollo, na regiãocentral do Distrito Federal, Setor Comercial Sul, polo de economia criativa e guardazelosamente itens e documentos da memória postal e telegráfica que tem importância únicapara a compreensão da história das comunicações no Brasil. Se, atualmente, vivemos em ummundo marcado pela velocidade das redes virtuais e da comunicação imediata, é necessáriocompreender que isso era diferente em outros períodos históricos. Entrar em contato com oacervo do Museu Correios auxilia na construção da cidadania, instigando o público a pensarsobre as formas de se conectar no passado.O primeiro Museu Postal (que deu origem ao atual Museu Correios) foi Inaugurado em26 de fevereiro de 1889 e era responsável pela guarda das “relíquias do correio brasileiro” alémde colecionar “os documentos da história dos nossos serviços e de seus progressos” (Portaria n.19 de 26 de fevereiro de 1889). Um tempo depois, a guarda passou ser composta também deitens telegráficos. Nos anos 1930, com a junção dos serviços de correios e telégrafos em umúnico Departamento (DCT), os acervos postais e telegráficos são englobados em uma sóinstituição o Museu Postal-Telegráfico. Em 1980, o Museu foi transferido do Rio de Janeiro paraBrasília, e passa a funcionar no Setor Comercial Sul, local onde hoje ainda se encontra, agoracom o nome de Museu Correios.REQ 1274/2024 - Requerimento - 1274/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (116389)O acervo coletado desde seu surgimento em fins do século XIX é composto por mais de 7(sete) milhões de peças, entre selos, cartas, envelopes, carimbos, máquinas, uniformes,fotografias e documentos. Possui ainda uma biblioteca especializada e o Centro deDocumentação Histórica. Dentre o acervo, vale destacar os itens raros e preciosidades, como,por exemplo, um livro da Administração do Correio da Bahia de 1798, do período colonial, o seloOlho de Boi, de 1843, segundo a ser emitido no mundo e o automóvel Ford 1927, tambémconhecido como Ford de Bigodes, que pertenceu ao Marechal Rondon.Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a relevância doespaço e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos Correios e doBrasil, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais e sua importânciapara a sociedade, além de ser catalisador e fomentador da cultura e da arte oportunizando arealização de atividades nos campos das artes visuais, audiovisual, música e humanidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação destaimportante proposição.Sala das Sessões em 02 de abril de 2024.CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 18:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116389 , Código CRC: 33899020REQ 1274/2024 - Requerimento - 1274/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (116389)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)Requer a realização de ComissãoGeral em 24 de abril de 2024, paradebater o Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2024, que"Aprova o Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB e dá outras providências".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 125 do Regimento Interno, a transformação da sessãoplenária do dia 24 de abril de 2024 em comissão geral, para debater o Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2024, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanísticode Brasília – PPCUB e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOA Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar destinado àaprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB tem comomissão primordial fomentar um diálogo inclusivo e aberto com representantes da sociedadecivil, órgãos púbicos e dos diversos segmentos envolvidos. O objetivo principal é não apenasouvir, mas também acolher e ponderar as sugestões e preocupações levantadas pelapopulação e pelos setores interessados, principalmente nos aspectos relacionados àadequação ou repercussão orçamentária ou financeira.Sala das Sessões, em …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.REQ 1275/2024 - Requerimento - 1275/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (116182)Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 21:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116182 , Código CRC: 1b7ee09cREQ 1275/2024 - Requerimento - 1275/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (116182)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr° Deputado Gabriel Magno)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 18 de abril de 2024em Comissão Geral para debater oSurto de Dengue no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, atransformação da Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2024 em Comissão Geral paradebater o Surto de Dengue no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOÉ de conhecimento público que a epidemia de dengue no ano de 2024 tem seconfigurado como um grande desafio para a gestão do Sistema Único de Saúde na cidade.Até o momento, são mais de 190 mil casos notificados e mais de 200 mortes confirmadas. Emvirtude desse cenário, o Conselho Regional de Medicina tem coordenado uma série dereuniões entre entidades e o Governo, a fim de encontrar conjuntamente as melhoressoluções para a assistência da população.Em continuidade a essas tratativas, torna-se fundamental a ampliação do debate juntoao Poder Executivo, aos sindicatos de profissionais, às associações médicas, ao PoderLegislativo e à sociedade em geral, o que enseja o requerimento em tela.Ante o exposto, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogoa adesão dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1276/2024 - Requerimento - 1276/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (116346)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 10:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116346 , Código CRC: 567f21e9REQ 1276/2024 - Requerimento - 1276/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (116346)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer a tramitação conjunta doProjetos de Lei nº 260/2023 e nº 3011/2022.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 154, § 1°, e 155, inciso I, do Regimento Internodesta Casa, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 260/2023, de minha autoria e dodeputado Chico Vigilante, e nº 3011/2022, de autoria dos deputados Arlete Sampaio e ChicoVigilante.JUSTIFICAÇÃOTanto o PL 260/2023 como o PL 3011/2022 tem por objeto dar nova denominação aoCentro Cultural e Desportivo de Ceilândia. No caso do segundo projeto, sua tramitação haviasido interrompida em virtude do disposto no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal. No entanto, diante da sua sui generis retomada de tramitação,é imperiosa a tramitação em conjunto das duas proposições, de modo a prestigiar o princípioda economia processual e de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas quepossam comprometer a correta aplicação da lei.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 13:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116469 , Código CRC: 1db34895REQ 1277/2024 - Requerimento - 1277/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116469) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.1. Ada Maria Farias Sousa Borges2. Adriana Pereira De Oliveira3. Amanda De Cassia Goncalves Penna4. Ana Carolina Sanchez5. Ana Karine Bittencourt6. Ana Maria Bereohff Pasetto Bastos7. Ângela Fajardo da Veiga Duarte8. Camila Lima Nogueira9. Daniela Lima Souza Xavier10. Denize Bomfim Souza11. Elidan Pereira Dias12. Ellen De Souza Siqueira13. Erika do Amaral dos Santos Freitas14. Flavia Martins Da Silva Von Glehn15. Hernane Marques Machado16. Jacymaria Teixeira do Prado17. Janaína Monteiro Chaves18. Jessyca Valladares Machado19. Jocyane Da Silva Alexandre Esmeraldo20. José de Souza Soares21. Larissa Barreto Ferraz Struck22. Larissa De Assuncao Hida23. Liana Marize Alves de Souza24. Licia Cristine Marinho Franca25. Liliane Naves Lopes26. Luciano Hipólito Caetano27.MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.127. Lucio de Faria Teixeira28. Maria das Graças de Oliveira29. Maria Eduarda Augusta de Queiroz30. Maria Lucia Da Silveira Giavoni31. Marlene Euclides da Silva Teixeira32. Melyssa Andrade De Carvalho Prado33. Michelle Da Rosa Lopes34. Patrícia Parreira Genovese35. Poliane Machado De Vassis36. Rayane Gomes de Sousa37. Renata Brasileiro Reis Pereira38. Ricardo Mendes Gomes Pereira39. Roberval de Souza Ignácio40. Ronaldo Lima De Medeiros41. Tatiele Souza de Oliveira42. Wiviany Karoliny Costa Carvalho43. Zaira Nascimento de OliveiraJUSTIFICAÇÃOCriado em 2007 pela Organização das Nações Unidas , o Dia Mundial deConscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentaro acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoasautistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizardesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e nainteração social.Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade desuporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American PsychiatricAssociation. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida àpessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversosprofissionais¹.Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto destamoção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafiosque os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas,podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdadede oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação,emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas,independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos eoportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator DanAykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas edestacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos epreconceitos que possam existir em relação ao autismo.Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:I - Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única domundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideiasinovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.II - Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidadeexcepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso emcampos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.2III - Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm umamemória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas deinteresse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimentoespecializado, como história, biologia, música e informática.IV - Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade ea sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade maistransparente e ético.V - Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolverproblemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em camposcomo engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.VI - Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode sebeneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções maiscriativas e inovadoras para os desafios enfrentadosPromover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas ofereceoportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas tambémenriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovaçãodesta moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 12:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116453 , Código CRC: afac8698MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 100/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 111/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil,oitocentos e noventa e dois reais).A jus(cid:63)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:63)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 17:52, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 111 (137482626) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137482626 código CRC= 153D8433."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 137482626Mensagem 111 (137482626) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 31.948.892,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$31.948.892,00, com a seguinte composição:I – crédito suplementar, no valor de R$ 2.096.540,00, para atender àprogramação orçamentária indicada no Anexo III; eII – crédito especial, no valor de R$ 29.852.352,00, para atender àsprogramações orçamentárias indicadas no Anexo IV.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulaçãode dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 3ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 2096540OPERAÇÕES ESPECIAISQrlProd108 244 6211 9066 TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL 2.096.54008 244 6211 9066 0001 TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO 99FEDERALS 3 50 0 1500.100 2.096.540TOTAL - SEGURIDADE 2.096.540TOTAL - GERAL 2.096.540(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 4ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 26400000ATIVIDADESQrlProd112 361 6221 2389 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 26.400.00012 361 6221 2389 0001 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 0 2550.303 26.400.000TOTAL - FISCAL 26.400.000TOTAL - GERAL 26.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 5ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUNIDADE : 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100000ATIVIDADESQrlProd110 122 8203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.00010 122 8203 4088 0002 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 0 1659.225 100.000TOTAL - FISCAL 100.000TOTAL - GERAL 100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 6ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2602352ATIVIDADESQrlProd106 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 2.602.35206 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP-DISTRITO FEDERAL 99UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0F 4 90 0 2713.392 2.602.352TOTAL - FISCAL 2.602.352TOTAL - GERAL 2.602.352(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 7ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 750000ATIVIDADESQrlProd104 122 6203 4066 AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO 750.00004 122 6203 4066 0001 AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE 99FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 2899.320 450.00004 122 6203 4066 0002 AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O 99FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 2899.320 300.000TOTAL - FISCAL 750.000TOTAL - GERAL 750.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 8ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 2096540ATIVIDADESQrlProd108 244 6211 2179 ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL 2.096.54008 244 6211 2179 0001 ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL-ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO 99FEDERALDEPENDENTE ASSISTIDO (UNIDADE) 0S 3 90 0 1500.100 2.096.540TOTAL - SEGURIDADE 2.096.540TOTAL - GERAL 2.096.540(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 9ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 26400000ATIVIDADESQrlProd112 122 6221 4091 APOIO A PROJETOS 26.400.00012 122 6221 4091 0096 APOIO A PROJETOS-EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO (ESV)-DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 0 2550.303 26.400.000TOTAL - FISCAL 26.400.000TOTAL - GERAL 26.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 10ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUNIDADE : 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100000ATIVIDADESQrlProd110 122 8203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.00010 122 8203 4088 0056 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99S 3 90 0 1659.225 100.000TOTAL - SEGURIDADE 100.000TOTAL - GERAL 100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 11ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2602352PROJETOSQrlProd106 122 6217 3866 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES 2.602.35206 122 6217 3866 0003 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES-- PLANO PILOTO 1F 4 90 0 2713.392 2.602.352TOTAL - FISCAL 2.602.352TOTAL - GERAL 2.602.352(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 12ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 750000OPERAÇÕES ESPECIAISQrlProd104 122 6203 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.00004 122 6203 9107 0387 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de 99programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERALF 3 50 0 2899.320 450.00004 122 6203 9107 0389 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas 99voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERALF 3 50 0 2899.320 300.000TOTAL - FISCAL 750.000TOTAL - GERAL 750.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei Lei - AC 84, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 31.948.892,00.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos termos dosart. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para oexercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e doisreais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa e seis mil,quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:26)drogas do Distrito Federal, des(cid:26)nado a despesasna ação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;. Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ins(cid:26)tuto deAssistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, des(cid:26)nado a ajuste do programa detrabalho referente às despesas com a capacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, des(cid:26)nado a criação da açãoApoio a Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil,trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,destinado a criação da ação Construção de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), emfavor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal, des(cid:26)nado a de prevenção e repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais e ações educa(cid:26)vas voltadas àconscientização sobre o combate à corrupção.Exposição de Motivos 7 (136791476) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 142. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.3. Dessa forma, o encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:26)fica-sepela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:26)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.4. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, saliento a importância da tramitação dapresente proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 17:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136791476 código CRC= 326C07B3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136791476Exposição de Motivos 7 (136791476) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 15Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 314/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (136787879).Senhor Secretário de Estado-Chefe,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (136787879), que abre créditoadicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e ummilhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e dois reais).2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Motivos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB (136791476);II - Nota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293);IV - Nota Técnica N.º 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348928).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, nãoirá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento", conforme contido naNota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (136795385) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (136787879), para conhecimento eanálise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Ofício 314 (136796325) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 16Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 17:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136796325 código CRC= 62AF0696."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136796325Ofício 314 (136796325) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 17Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 198/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 27 de março de 2024.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,Assunto: Minuta de projeto de lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos enoventa e dois reais). Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (136787879) e seu anexo(135380614), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e doisreais).1.2. Ao autos foram juntados os documentos, mencionados no ar(cid:67)go 3º, do Decreto nº43.130, de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (136787879) e seu anexo (135380614);II – Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB (136791476);III – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por meio da NotaJurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293);IV - Nota Técnica N.º 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(135348928);IV – Declaração de despesas, por meio da Nota Jurídica N.º 25/2024 -SEEC/AJL/UNOP (136455293), corroborada pelo O(cid:73)cio Nº 314/2024 -SEEC/GAB (136796325).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:73)cio Nº 314/2024 - SEEC/GAB(136796325), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (136939435), ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doNota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 18Governo, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:67)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:67)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretariade Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (136787879)e seu anexo (135380614), que visa abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito miloitocentos e noventa e dois reais).2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:67)ficada por meio da Exposição deMo(cid:67)vos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB (136791476), que assim dispõe:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil,oitocentos e noventa e dois reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa eseis mil, quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:61)drogas doDistrito Federal, des(cid:61)nado a despesas na ação Assistência aosDependentes Químicos do Distrito Federal;. Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor doIns(cid:61)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS,des(cid:61)nado a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com acapacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação doDistrito Federal, des(cid:61)nado a criação da ação Apoio a Projetos – EducadorSocial Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos edois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo deSegurança Pública do Distrito Federal, des(cid:61)nado a criação da açãoConstrução de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta milreais), em favor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal,des(cid:61)nado a de prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento deações de programas sociais e ações educa(cid:61)vas voltadas à conscien(cid:61)zaçãosobre o combate à corrupção.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.Dessa forma, o encaminhamento da presente proposta por meio deprojeto de lei jus(cid:61)fica-se pela inclusão de novas programações noorçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:61)vo para abertura de créditoNota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 19especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e emrazão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, saliento a importância datramitação da presente proposta em caráter de urgência, na forma do art.73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP(136455293), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, porextrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises doscálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, asconsiderações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].2.7. No que concerne à manifestação do ordenador de despesas, tem-se a Nota Jurídica N.º25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293), da Unidade de Orçamento e Pessoal, informando que "ocrédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelaanulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento", corroborada pelo Titular da Pasta,conforme o Ofício Nº 314/2024 - SEEC/GAB (136796325). Veja-se:Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "o crédito adicional presente nesseProjeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas naLei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento", conforme con(cid:67)do na NotaJurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293).2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar porsuprida a exigência supramencionada.Nota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 202.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dosautos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conformeDecreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questãoorçamentária do Distrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, combinado comos Decretos nº 40.030/2019 e nº 43.826, de 07 de outubro de 2022. Ademais, conforme se observados autos, a minuta de Projeto de Lei (136787879) e seu anexo (135380614) foram elaborados ecorroborados pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:67)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:67)vas, sendo o ato norma(cid:67)vo proposto adequado asolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicosda Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de ins(cid:67)tuir polí(cid:67)caspúblicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e asconsiderações de ordem técnica e jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêma experiência e a competência ins(cid:67)tucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais dereves(cid:67)r-se de oportunidade e conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas àcompetência desta Unidade, as quais se submetem ao descor(cid:67)no da d. Consultoria Jurídica do DistritoFederal.2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:54)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. É o entendimento desta Unidade.____________________________Acolho a presente Nota Técnica.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.Nota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 21____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 198/2024 - CACI/SPG/UNAANEncaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 02/04/2024, às 12:48, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 02/04/2024, às 13:00, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 02/04/2024, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136970438 código CRC= 77AAF696."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136970438Nota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 22GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 20 de março de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04033-00006149/2024-70INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2022), no valor de R$ 31.948.892,00, em favor do Fundo An(cid:58)drogas doDistrito Federal, do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, daSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,e do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional naLei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa edois reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dosServidores do Distrito Federal - INAS, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundode Segurança Pública do Distrito Federal, e do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal.1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:58)vos, inserida no Memorando nº 86/2024 -SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348505), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil,oitocentos e noventa e dois reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventae seis mil, quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas doDistrito Federal, des(cid:58)nado a despesas na ação Assistência aosDependentes Químicos do Distrito Federal;. Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor doIns(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS,des(cid:58)nado a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com acapacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação doDistrito Federal, des(cid:58)nado a criação da ação Apoio a Projetos – EducadorSocial Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos edois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo deNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 23Segurança Pública do Distrito Federal, des(cid:58)nado a criação da açãoConstrução de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta milreais), em favor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal,des(cid:58)nado a de prevenção e repressão à corrupção por meio de fomentode ações de programas sociais e ações educa(cid:58)vas voltadas àconscientização sobre o combate à corrupção.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:58)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoda proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Anexos do Projeto de Lei (135380614);Memorando nº 86/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348505), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348928);Despacho SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135389969);Despacho SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG (135609271);Despacho SEPLAD/SEFIN/SUOP (135614482);Despacho SEPLAD/SEFIN (136080445);Despacho SEPLAD/GAB (136344174).Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 241.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:58)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:58)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:58)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:58)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va, como espécie de ato administra(cid:58)voenuncia(cid:58)vo, possui natureza meramente opina(cid:58)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:58)va ora em análise, consoante minuta de Exposição de Mo(cid:58)vos(135348505), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2024, Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, nas seguintes modalidades:crédito suplementar, no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa e seis mil, quinhentos equarenta reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, des(cid:58)nado às despesas naação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ins(cid:58)tuto de Assistênciaà Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, des(cid:58)nado a ajuste do programa de trabalhoreferente às despesas com a capacitação de servidores;crédito especial, no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais),em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, des(cid:58)nado à criação da açãoApoio a Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);crédito especial, no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos ecinquenta e dois reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, des(cid:58)nado acriação da ação Construção de Espaços com Múltiplas Funções;crédito especial, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em favor doFundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal, des(cid:58)nado à prevenção e à repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais e ações educa(cid:58)vas voltadas àNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 25conscientização sobre o combate à corrupção.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:58)va de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dosrequisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], aASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emi(cid:58)u a Nota Técnica nº 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(135348928), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:58)va abertura de créditoadicional ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023(LOA/2024), no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentose quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), assimdiscriminado:.Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões,noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais), em favor doFundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, des(cid:58)nado a despesas naação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;.Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), emfavor do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores doDistrito Federal - INAS, des(cid:58)nado a ajuste do programa detrabalho referente às despesas com a capacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seismilhões, quatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estadode Educação do Distrito Federal, des(cid:58)nado a criação da ação Apoioa Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões,seiscentos e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), emfavor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,des(cid:58)nado a criação da ação Construção de Espaços com Múl(cid:58)plasFunções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos ecinquenta mil reais), em favor do Fundo de Combate à Corrupçãodo Distrito Federal, des(cid:58)nado a de prevenção e repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais eações educa(cid:58)vas voltadas à conscien(cid:58)zação sobre o combate àcorrupção.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:58)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.[...].As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:62)vadas por meiodos processos SEI: 04001-00000185/2024-98 (Ins(cid:62)tuto de Assistência àNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 26Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS), 00080-00008820/2024-37(Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal), 00400-00008632/2024-11 (Fundo An(cid:62)drogas do Distrito Federal), 00050-00003449/2024-29 (Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal) e00480-00000942/2024-08 (Fundo de Combate à Corrupção do DistritoFederal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:58)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:58)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:58)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESAe Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão– COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daSubsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:58)va deFinanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:58)vo submete ao Poder Legisla(cid:58)vo o presenteProjeto de Lei nos termos dos ar(cid:58)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).2.7. Desse modo, rela(cid:58)vamente ao obje(cid:58)vo da proposta legisla(cid:58)val em apreço, cumpreressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionaissão autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na leiorçamentária. Os créditos suplementares se des(cid:58)nam ao reforço de dotações orçamentáriasexistentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica,segundo incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[4].2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legisla(cid:58)va,conforme dispõe o art. 167, V, da Cons(cid:58)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:58)co no art. 151, V,da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:58)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditoadicional deve respeitar o norma(cid:58)vo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15de dezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320, de 1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:58)go, desde que nãocomprometidos:Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 27[...];III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:58)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:58)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:58)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.Decreto nº 32.598, de 2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os des(cid:58)nados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:86)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica(135348928), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento".2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:58)va para a inicia(cid:58)va do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF:Art. 71. A inicia(cid:58)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete priva(cid:62)vamente ao Governador do Distrito Federal aNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 28iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:i) A alteração será formalizada por Lei específica, de inicia(cid:58)va do Governador do Distrito Federal(135348505);ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais sãoprovenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente -Anexos I e II (135380614); eiii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor - Anexos III e IV (135380614).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], queveda a reprodução por extenso entre dos números que indiquem valor, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta,na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(36458377), mantendo-se, contudo, inalterados osAnexos (135380614).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va, por entender que o ato norma(cid:58)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:58)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 29Assessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa edois reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dosServidores do Distrito Federal - INAS, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundode Segurança Pública do Distrito Federal, e do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va se manifestou pormeio da Nota Jurídica nº 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(136458377), para adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[8], que veda a reprodução por extenso entredos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (135380614).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSChefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - SubstitutoSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de ProgramaçãoOrçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar econsolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 30VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/03/2024, às 18:11, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 22/03/2024, às 18:13,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 22/03/2024, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 31A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136455293 código CRC= 1E19655B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136455293Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 32Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administraçãodo Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 07 de março de 2024.ASSUNTO:C rédito adicional, no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos equarenta e oito mil, oitocentos e noventae dois reais).NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:61)va abertura de crédito adicional aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 31.948.892,00(trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), assimdiscriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa e seis mil,quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:61)drogas do Distrito Federal, des(cid:61)nado a despesasna ação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;.Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ins(cid:61)tuto deAssistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, des(cid:61)nado a ajuste do programa detrabalho referente às despesas com a capacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, des(cid:61)nado a criação da açãoApoio a Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil,trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,destinado a criação da ação Construção de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), emfavor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal, des(cid:61)nado a de prevenção e repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais e ações educa(cid:61)vas voltadas àconscientização sobre o combate à corrupção.Nota Técnica 6 (135348928) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 33O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:61)fica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:61)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenhao condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, poisserá financiado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:61)vadas por meio dos processosSEI: 04001-00000185/2024-98 (Ins(cid:61)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -INAS), 00080-00008820/2024-37 (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal), 00400-00008632/2024-11 (Fundo An(cid:61)drogas do Distrito Federal), 00050-00003449/2024-29 (Fundo deSegurança Pública do Distrito Federal) e 00480-00000942/2024-08 (Fundo de Combate à Corrupção doDistrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:61)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:61)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e ÁreasSociais – COESA e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET,da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP,da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:61)vo submete ao Poder Legisla(cid:61)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 11/03/2024, às 17:43, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 135348928 código CRC= EB779DC2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Nota Técnica 6 (135348928) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 34Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - https://www.seplad.df.gov.br/04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 135348928Nota Técnica 6 (135348928) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024Do Sr. Deputado Pastor Daniel de CastroDispõe sobre a presença obrigatóriade um profissional de segurançanas escolas públicas no âmbito doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade da presença de um profissional desegurança nas Escolas Públicas do Distrito Federal para atuar durante o período escolar, commétodos adequados para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurançaescolar.Parágrafo Único - Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isentode ameaças para alunos, professores e funcionários, sustentado por um conjunto de medidasadotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior enas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.Art. 2º - Ficam permitidas as contratações de profissionais inativos das forças deSegurança Pública e de serviço especializado na prestação de segurança patrimonial paraatuar nas escolas.Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão de dotaçãoorçamentária própria, suplementadas se necessário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa, contribuir para fortalecer as ações de segurança no ambienteescolar, diminuindo a violência nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal. Asegurança nas escolas se tornou um tema de ampla discussão a partir da crescente onda deatos de violência cometidos por alunos contra professores, funcionários e colegas de escola.A presença de um profissional de segurança treinado e qualificado, para atuar nocontrole de entradas e saídas da escola é uma medida simples, pouco dispendiosa e muitoeficaz.A segurança e a prevenção são aspectos fundamentais para garantir um ambienteescolar saudável e propício ao aprendizado. Tanto os alunos quanto os profissionais daeducação têm o direito de frequentar as escolas públicas com tranquilidade e segurança, livrede qualquer tipo de violência ou ameaça.PL 1043/2024 - Projeto de Lei - 1043/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116049) pg.1É importante destacar as questões à acessibilidade de estranhos ao interior daescola. Durante o período de funcionamento regular da escola não devem circular estranhosou pessoas não autorizadas. Há que se ter atenção com qualquer um que não esteja ali como propósito de atuar ou colaborar para o processo educativo.É dever do Estado garantir a segurança nas escolas públicas, proporcionandocondições adequadas para o exercício da atividade educacional e para o plenodesenvolvimento dos alunos. Investir em segurança e prevenção nas escolas públicas nãoapenas protege a comunidade escolar, mas também contribui para a formação de cidadãosconscientes, críticos e responsáveis.No campo da legalidade, observa-se que a matéria tratada neste projeto de lei versaproteção à infância e à juventude e ainda versa sobre educação, temáticas que inserem,constitucionalmente, no âmbito da competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24,VI, da Constituição da República:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:IX - educação , cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,desenvolvimento e inovação;[…]XV - proteção à infância e à juventude ;(grifamos)Nesse sentido, é imperativo que sejam adotadas medidas efetivas de segurança eprevenção nas escolas públicas, visando assegurar um ambiente escolar seguro, acolhedor epropício ao aprendizado e ao desenvolvimento de todos os envolvidos na comunidade escolar.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 04/04/2024, às 11:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116049 , Código CRC: 1d29d45ePL 1043/2024 - Projeto de Lei - 1043/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a gratificação dosservidores de segurança pública doDistrito Federal que efetuaremprisões em flagrante, interviremcontra ações criminosas ou emfavor de terceiros, durante seus diasde folga, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Artigo 1º - Fica assegurado o direito à gratificação aos servidores de segurançapública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, atuarem em intervençãocontra ação criminosa ou intervirem em favor de terceiros, durante seus dias de folga, nostermos desta Lei.Artigo 2º - A gratificação mencionada no artigo 1º terá caráter indenizatório. Será oservidor remunerado em até 90 (noventa) dias a contar da data de execução ou comprovaçãoda prisão em flagrante ou intervenção policial.Artigo 3º - Os agentes de segurança pública que efetuarem prisões em flagrante,intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros em seus dias de folga, poderãooptar por receber a gratificação prevista no artigo 2º ou por usufruir de 01 (um) dia de gozo namodalidade folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial.Artigo 4º - A opção pela remuneração ou pela folga compensatória deverá serformalizada pelo servidor de segurança pública junto à sua respectiva unidade de lotação,seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública.Artigo 5º - A concessão do gozo folga compensatória por prisão em flagrante ouintervenção policial mencionada no artigo 3º será limitada a 01 (uma) folga por mês, restritaaté 12 (doze) dias de folga por ano.Artigo 6º - A folga compensatória mencionada no artigo 5º deverá ser aprovada eusufruída em até 60 (sessenta) dias após a da execução da prisão em flagrante ou dacomprovação da intervenção policial.Artigo 7º - O valor da remuneração indenizatória será correspondente a 03 (três)dias de trabalho, para fins de cálculo, será estabelecido com base na tabela de remuneraçãovigente do agente de segurança pública que produziu o ato.Artigo 8º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Públicaregulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a suaefetiva implementação, que definirá os procedimentos necessários para a comprovação dodireito mencionado no artigo 1º.JUSTIFICAÇÃOPL 1044/2024 - Projeto de Lei - 1044/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116029) pg.1A presente proposição visa reconhecer o valor e o risco inerentes à atuação dosservidores de segurança pública, mesmo em seus momentos de descanso. Estesprofissionais, por força de sua função, estão sempre prontos para agir em defesa dasociedade, mesmo quando não estão em serviço.A gratificação representará um incentivo à atuação proativa dos servidores, mesmofora de seu horário de trabalho, contribuindo para a redução da criminalidade e para asensação de segurança da população. Também, o reconhecimento e a valorização dosservidores, por meio da gratificação, contribuem para a retenção de talentos na área dasegurança pública, combatendo a evasão de profissionais qualificados.Ao estimular a participação dos servidores na prevenção e repressão de crimes,mesmo em seus dias de folga, o projeto de lei contribui para ampliar a cobertura dasegurança pública no Distrito Federal, especialmente em áreas com menor efetivo policial.Esta proposta demonstra do representantes eleitos do Distrito Federal com asegurança pública, aumentando a eficiência das ações de combate à criminalidade epromovendo um ambiente mais seguro para todos.Diante do exposto, este Projeto de Lei representa um importante avanço navalorização dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, contribuindo para amelhoria da segurança pública e para a construção de um ambiente mais seguro para todos.Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desteprojeto de lei.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 04/04/2024, às 13:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116029 , Código CRC: 5bd00893PL 1044/2024 - Projeto de Lei - 1044/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116029) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE - PT)Dispõe sobre direitos de cães egatos – domésticos, comunitáriosou abandonados –, sobre direitos edeveres de seus responsáveis,tutores e cuidadores, com opropósito de preservar o bem-estardos animais, e evitar maus tratospor parte de vizinhos, condôminos eadministrações de condomínios noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ouabandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com opropósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos,condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:I – animais de estimação: cães e gatos que não geram renda ou qualquer benefícioeconômico para seus tutores;II – animais de serviço: cães e gatos dedicados a trabalhos de segurança, faro,patrulha, pastoreio, apoio físico ou emocional a pessoas;III – criador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que reproduz cães e gatospara fins diversos;IV – protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedica aoacolhimento de cães e gatos, até que fiquem aptos à adoção de um tutor;V – tutor: pessoa física responsável pela tutela, amparo, guarda, proteção e defesa decão e gato, com ânimo definitivo;VI – animal comunitário: cão ou gato em situação de rua que estabeleça, com umadeterminada comunidade, laços de dependência e manutenção, embora não possua tutorúnico e definido;VII – cuidador comunitário: toda pessoa, física ou jurídica, que protege, alimenta,fornece água, medica e busca salvaguardar a sobrevivência, os direitos fundamentais e adignidade de animais comunitários.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.1CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DE CÃES E GATOSArt. 3º Todos os cães e gatos têm direito a:I – manutenção preventiva e curativa da sua saúde, por meio de atendimento médicoveterinário apropriado, incluindo manejo da dor, cuidados paliativos ou eutanásia para um fimde vida digno;II – manutenção de escore corporal adequado e boa saúde através da alimentaçãoadequada para sua espécie, idade, condição fisiológica e necessidades comportamentais;III – manutenção de educação e socialização adequadas, a fim de reduzir estresse emedo e de evitar acidentes envolvendo fugas, mordeduras, arranhaduras, entre outros;IV – manutenção de ambiente seguro, confortável para seu descanso, que impeçaacesso às via pública, mas que, ao mesmo tempo, permita a expressão de comportamentosnaturais da espécie e que evite o isolamento social;V – manutenção de identificação visível, a exemplo de coleiras, com número decontato do tutor;VI – controle reprodutivo, evitando a reprodução não planejada.VII – destinação digna e adequada de seus restos mortais, sendo proibido lançarcadáveres de animais no lixo ou em depósito similar, conforme determinado pela Lei federaln° 12.305, de 2010.§ 1° A responsabilidade de prover cuidados aos cães e gatos é primeiramente dotutor, utilizando recursos próprios ou com apoio das políticas públicas, para controlepopulacional humanitário de cães e gatos, executados pelo Poder Público.§ 2° A eutanásia somente é admissível quando o bem-estar do animal domésticoestiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimentoque não possam ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outrostratamentos.§ 3º A eutanásia deve ser precedida de laudo técnico de médico veterinário, e serrealizada por meio de métodos cientificamente comprovados e humanitariamente aceitáveis,que produzam a cessação da vida animal de forma indolor e digna.§ 4º Quando o tutor de um cão ou gato for pessoa em situação de rua ou de extremavulnerabilidade social, no caso de remoções de moradias e de transferências de pessoas paraabrigos e similares, é direito dos animais de estimação acompanhar seus tutores epermanecer com eles, sendo dever do Poder Público prover as condições adequadas esalubres para abrigar tanto os tutores quanto seus animais de estimação.CAPÍTULO IIIDA CRIAÇÃO, DA COMERCIALIZAÇÃO E DA DOAÇÃO DE CÃES E GATOSArt. 4º Criadores que reproduzam cães e protetores que resgatem reabilitem 20 oumais cães e gatos simultaneamente devem registrar a atividade junto ao Poder Público,devendo informar endereço físico, dados de contato, dados do tutor dos animais, espécie,número de animais no plantel de reprodutores e número esperado de filhotes gerados porano.§ 1° O registro de criadores e protetores deve ser gratuito e simplificado, sendo asinformações declaratórias e passíveis de fiscalização por parte do Poder Público.§ 2° Os criadores e protetores registrados fazem jus, na forma da lei, à isenção deimpostos distritais na compra de rações e outros alimentos para cães e gatos, bem como nospagamentos de serviços veterinários.Art. 5º As fêmeas reprodutoras, gatas e cadelas, apenas podem ser colocadas àreprodução após seu completo desenvolvimento físico, atestado por médico veterinário.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.2Parágrafo único . Uma vez ingressando na reprodução, as fêmeas devem dispor deperíodo de descanso, não devendo reproduzir em todos os cios.Art. 6º Nenhum cão ou gato pode ser usado para reprodução sem que laudosmédicos veterinários e exames atestem a inexistência ou o baixo risco de doenças econdições genéticas que possam prejudicar a qualidade de vida da ninhada pretendida.Art. 7º Cães e gatos com características extremas, que prejudiquem a qualidade devida do indivíduo devem ser impedidos de reproduzir.Art. 8º Criadores e protetores devem dispor de sistema de rastreabilidade de todos osanimais nascidos, resgatados, comercializados e doados, bem como registros de óbitos nacriação.Parágrafo único. A rastreabilidade deve identificar a origem e o destino dos animaiscomercializados ou doados.Art. 9° Ao comercializar ou doar um cão ou gato, o criador ou protetor deve procedercom entrevista à pessoa interessada e investigar as condições do domicílio, com objetivo deaveriguar a compatibilidade do animal com a rotina de vida do interessado e reduzir aschances de devolução, negligência, maus-tratos e trauma para o animal.Parágrafo único. Registros da entrevista e visita devem ser mantidos no sistema derastreabilidade dos animais.Art. 10. Cães e gatos somente devem ser desmamados de suas mães e separadosde seus irmãos de ninhada após os 60 dias de vida.§ 1° A única exceção ao desmame precoce, antes dos sessenta dias, é a condição desaúde ou comportamento da mãe em que a amamentação prejudique sua saúde ou a dosfilhotes, após laudado por médico veterinário.§ 2° Mesmo em caso de separação dos filhotes da mãe, os irmãos devem sermantidos juntos até os 60 dias.Art. 11. Os filhotes de cães e gatos devem receber estímulos próprios para a idade,em protocolos baseados em conhecimento científico, para estimular o desenvolvimento físicoe emocional adequado.Art. 12. Os filhotes, de até 90 dias de idade, de cães e gatos disponíveis àcomercialização ou à doação não devem ser expostos em feiras ou lojas comerciais.Art. 13. Os criadores devem dispor de plano de aposentalçai para todos osreprodutores que encerram sua vida produtiva sob sua responsabilidade.Art. 14. Todos os entes, públicos e privados, cujas atuações estejam relacionadas àcriação, proteção e tutela de cães e gatos, devem priorizar a adoção de animais em relação àcompra ou qualquer outro tipo de comercialização.CAPÍTULO IVDOS ANIMAIS COMUNITÁRIOSArt. 15. Todo animal comunitário tem direito a um abrigo adequado, salubre ehigiênico, capaz de protegê-lo da chuva, do vento, do frio, do sol e do calor, com espaçosuficiente, segundo as suas próprias características físicas, fornecido pela própriacomunidade, em local de comum acordo.Art. 16. Cabe ao cuidador comunitário realizar registro dos animais sob seuscuidados, informando o número de cães e de gatos, suas idades aproximadas, o local ondehabitam, as condições, o local onde são alimentados, os nascimentos, os óbitos e osdesaparecimentos observados, e repassar tais informações ao Poder Público.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.3§ 1° O cuidador comunitário deve buscar, junto a programas governamentais e aoutras iniciativas do governo, bem como junto à iniciativa privada, meios de garantir aosanimais comunitários sua esterilização cirúrgica, vacinação, vermifugação, identificação pormicrochipagem e cuidados veterinários preventivos e curativos.§ 2° Cabe ao cuidador comunitário zelar pela limpeza e higiene do abrigo fornecidoaos animais comunitários, bem como das áreas, adjacentes a ele, utilizadas pelos animais emsuas atividades diárias.Art. 17. Instituições públicas e privadas podem manter animais comunitários em suasdependências, desde que:I – o local seja adequado a receber os animais;II – não existam riscos à integridade, à saúde e ao bem-estar dos animais;III – haja comum acordo com os trabalhadores e frequentadores do local sobre apresença dos animais;IV – exista indicação expressa da pessoa responsável pelos cuidados dos animais;V – a presença dos animais não enseje riscos ou desconfortos graves aostrabalhadores e frequentadores do local.§ 1° As administrações das Unidades Prisionais e do Sistema Socioeducativo doDistrito Federal deverão promover a inserção de animais comunitários em suasdependências, incentivando a convivência e o cuidado dos internos para com eles, com oobjetivo de humanizar os ambientes e reduzir a violência.§ 2° No caso da adoção de animais comunitários por Unidades Prisionais e peloSistema Socioeducativo, devem ser criados espaços adequados e salubres para abrigar oscães e gatos, garantindo-lhes boa alimentação, higiene e cuidados veterinários.CAPÍTULO VDOS CÃES E GATOS EM AMBIENTES CONDOMINIAISArt. 18. Nenhum condomínio pode proibir que um morador exerça a tutela de umanimal doméstico, facultando-se a criação de regras baseadas na proporcionalidade e dentrodos limites desta Lei.Art. 19. Nenhum condomínio pode proibir ou impedir que um morador mantenhaanimais comunitários em suas dependências e adjacências, desde que cumpridas asdeterminações previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei.Art. 20. As regras estatutárias devem respeitar os limites e garantias desta Lei,visando sempre o bem-estar, os direitos e a saúde do animal, bem como as regras egarantias previstas no direito de vizinhança, resguardando sempre o princípio darazoabilidade.Art. 21. O Estatuto deve prever a forma de circulação dos animais dentro das áreascomuns, visando à a segurança de todos, sendo que as regras para tal devem ser o menosgravosas possíveis aos moradores e aos animais, não podendo ser abusivas ou direcionadas.Art. 22. Aos tutores é devida a obrigação de ter sobre os animais domésticos ocontrole quanto à realização de barulhos que possam causar incomodo grave ou prejuízosaos demais moradores e terceiros.Art. 23. Pode o condomínio exigir anualmente a apresentação de declaração desaúde do animal sob tutela de morador, que deve ser emitida por médico veterinário,comprovando que o animal se encontra em boas condições de saúde e, que, principalmente,não implica em perigo de contágio de qualquer tipo de enfermidade aos demais moradores eoutros animais sob tutela no condomínio.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.4Parágrafo único. A referida declaração pode ser solicitada em período inferior àprevista no presente artigo, desde que exista fundado receio de que o animal ofereça perigo àsaúde dos moradores e demais animais domésticos do condomínio.Art. 24. É garantido o direito de ir e vir dos animais de estimação no âmbito doscondomínios residenciais, inclusive nas áreas comuns, desde que isso não implique em riscospara a segurança dos moradores e demais animais domésticos, cabendo aos tutores garantira higiene, a salubridade do local e o distanciamento dos demais moradores.Parágrafo único. Garantida a segurança e a salubridade, sobre os cães guiasnenhuma restrição de circulação pode ser imposta.Art. 25. Ao tutor cabe garantir e manter a limpeza e salubridade da sua unidadeautônoma.Art. 26. Os condomínios residenciais e comerciais têm o dever de comunicar àsautoridades competentes ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suasunidades condominiais ou nas áreas comuns.CAPÍTULO VIDO “DEZEMBRO VERDE”Art. 27. Fica instituído, no Distrito Federal, o mês “Dezembro Verde”, dedicado àrealização de campanha de combate aos maus-tratos e ao abandono de animais deestimação, e à promoção da adoção e da posse responsável.§ 1° O símbolo do “Dezembro Verde” é um laço na cor verde.§ 2° O “Dezembro Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do DistritoFederal.Art. 28. As campanhas que integrarem o “Dezembro Verde” têm como objetivos:I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser atocruel que pode levar um animal à morte;II – informar sobre os canais de denúncia de abandono de animais, bem como demaus-tratos e crueldades contra eles;III – apoiar feiras de adoção e mutirões de castração;IV – incentivar doações e concessão de apoios a entidades que defendam causasligadas a animais de estimação;V – realizar ações e eventos e produzir materiais gráficos e audiovisuais informandosobre os temas importantes para a proteção e garantia de direitos de animais de estimação ede seus tutores e responsáveis;VI – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais noDistrito Federal.Art. 29. As campanhas do “Dezembro Verde” devem ser realizadas todos os anos nomês de dezembro, preferencialmente na primeira quinzena.CAPÍTULO VIIDAS SANÇÕESPL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.5Art. 30. O descumprimento do disposto nesta Lei enseja em advertências e multasproporcionais ao número de animais ofendidos, negligenciados ou maltratados e àcapacidade financeira do infrator, sem prejuízos das sanções penais e administrativasprevistas na legislação.§ 1° As multas aplicadas a pessoas físicas devem variar entre um e cinco salários-mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator.§ 2° As multas aplicadas a pessoas jurídicas devem variar entre dez e cinquentasalários-mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator.§ 3° No caso de condomínios residenciais que descumpram o art. 19 desta Lei, ouque causem constrangimentos a moradores que exerçam a função de cuidadorescomunitários, além das sanções já previstas, deve a administração do condomínio comunicar,publicamente, a todos os condôminos, sobre a existência dos animais comunitários vivendono condomínio, sobre os direitos dos cães e gatos e sobre deveres e direitos de seuscuidadores.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃODe acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) daCompanhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), realizada no ano de 2022,cerca da metade dos lares do Distrito Federal possui animais de estimação, sendo que 42,2%são cães, 11,2% são gatos, e o restante são aves, peixes, répteis e anfíbios.Uma informação importante que o PDAD traz é que as regiões com rendas per capitamenores costumam ter maior número de cães e gatos por domicílio.De forma geral, pode-se afirmar que quanto menor a renda, maior o número deanimais de estimação. Esse dado indica que a presença de animais em casa pode ser umaestratégia importante de enfrentamento da pobreza e das muitas carências associadas a ela.Junto a isso, a alta proporção de habitantes do Distrito Federal que optam pelaconvivência com animais de estimação aponta para a necessidade do Poder Públicoestabelecer normas e outras formas de intervenção no sentido de regular a presença deanimais nos ambientes domésticos e urbanos e de dar a eles garantias de dignidade eproteção contra eventuais violências, maus-tratos e agressões.Além disso, reportagem do Portal Correio Braziliense, publicada em 26 de dezembrode 2023, afirma que o Distrito Federal tem cerca de 1,5 milhão de cães e gatos abandonadosou vivendo nas ruas.A sobrevivência desses animais, altamente domesticados, é totalmente dependentede intervenção humana, de forma que tanto sua alimentação, quanto abrigo, estãorelacionadas às atividades urbanas corriqueiras.Em muitos casos, há cuidadores comunitários que se ocupam de dar condiçõesmínimas de alimentação, cuidado e sobrevivência a esses animais. Tal situação também écarente de regulamentação e de iniciativas do Poder Público, tanto para organizar os espaçosurbanos que abrigam os animais, quanto para dar a eles reais garantias de vida e dignidade.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.6Tal regramento é também importante para coibir abusos de administraçõescondominiais, que, muitas vezes, multam, criam empecilhos e dificuldades ou causamconstrangimentos a moradores que assumem o cuidado de animais comunitários.Os animais de estimação, considerados seres sencientes e dependentes da açãohumana para a própria sobrevivência, não podem ser tratados como “coisas”, e, por isso, aabordagem dada a eles, tanto por parte dos cidadãos e da sociedade, quanto do PoderPúblico, deve seguir parâmetros diferenciados que respeitem direitos de sobrevivência, dedignidade, e os protejam de sofrimentos, abusos e violências.São estes, portanto, os objetivos da presente proposta: trazer um regramento aoDistrito Federal que proteja a vida e a integridade dos cães e gatos, bem como queestabeleça parâmetros razoáveis de convivência entre esses tão amados animais e aspessoas, individualmente ou em coletividades.Considerando a alta relevância do tema, inclusive pela enorme quantidade de cães egatos que coabitam conosco o território do Distrito Federal, conclamo os nobres pares aaprovarem a presente Proposição.Sala das Sessões, 04 de abril de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 04/04/2024, às 13:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116621 , Código CRC: 40961bd4PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de SessãoSolene em alusão ao Dia Nacionalda Luta Antimanicomial, a serrealizada no dia 23 de maio, às 19h,no Auditório da Câmara Legislativado Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de SessãoSolene em alusão ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, no dia 23 de maio de 2024, às 19horas, no Auditório desta Casa.JUSTIFICAÇÃOEm 18 de maio de 1987, foram realizadas as Conferências Nacionais de SaúdeMental, que tiveram como caráter, a conscientização e luta pela reflexão sobre saúde mental.O Seminário propôs políticas de humanização no tratamento de pacientes, buscando garantirdireitos humanos fundamentais.A carta de Bauru, fruto do Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde mental,ratificou as demandas das Conferências Nacionais e instituiu o dia 18 de maio como um diade luta para cessar as violações que ocorriam nos manicômios.Esse dia é um momento para que questões relacionadas à saúde mental e aocuidado em liberdade sejam pautadas, garantindo a conscientização sobre o tema eestimulando a criação de políticas públicas e ações voltadas à promoção da saúde mental.Para fortalecer essas ações, e ressaltando a importância que a pauta deve ter paraavançarmos na promoção da saúde mental de toda a população, propomos esta SessãoSolene em homenagem a todos e todas que fizeram e fazem parte dessa luta.Por todo o exposto, conclamamos a adesão dos nobres pares para a aprovação dopresente requerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brREQ 1278/2024 - Requerimento - 1278/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (116445)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 11:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 11:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116445 , Código CRC: ab089772REQ 1278/2024 - Requerimento - 1278/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (116445)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor ao 1º SGT QPPMC MANOELPEREIRA DA SILVA NETO, mat.200948, e ao 3º SGT QPPMC ALEXGOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat.7321708, da Polícia Militar doDistrito Federal, peloprofissionalismo e dedicaçãodemonstrados na brilhante atuaçãoem ocorrência ao salvar a vida deum bebê engasgado.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1º SGT QPPMC MANOELPEREIRA DA SILVA NETO , mat. 200948, e ao 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DESOUZA, mat. 7321708, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo ededicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê deum mês de vida que se encontrava aparentemente engasgado e com as vias aéreasbloqueadas.JUSTIFICAÇÃONa noite de domingo, de 17 de março de 2024, compareceu na Guarda do 9° BPM,um casal com um bebê de 30 dias de vida, que se encontrava aparentemente engasgado ecom as vias aéreas bloqueadas.Momento em que o 1º Sgt QPPMC Manoel Pereira da Silva Neto realizou manobraspara desobstrução das vias aéreas para que o bebê voltasse a respirar, pois ele estava com ocorpo "mole" e não respondendo aos estímulos. Após diversas tentativas conseguiu realizar adesobstrução e o bebê voltou a respirar.Com o apoio do sargento Alex Rocha, do 6° CPR, deslocaram o bebê ao HospitalRegional do Gama e posteriormente ao Hospital Santa Lucia para assim ter o devidotratamento de saúde caso necessitasse. O bebê foi atendido de pronto por enfermeiros, masjá não corria riscos.Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poderpúblico tem um só norte, servir à sociedade.Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militardo Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regularMO 713/2024 - Moção - 713/2024 - Deputado Roosevelt - (116166) pg.1minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, àmanutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco daprópria vida " .Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroicorealizado pelos Policiais Militares, 1º SGT QPPMC MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO , mat.200948, e 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat. 07321708.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 01/04/2024, às 17:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116166 , Código CRC: 1d7bf738MO 713/2024 - Moção - 713/2024 - Deputado Roosevelt - (116166) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 111/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 29/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 16 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Dayse Amarilio e

Fábio Félix

SECRETARIA: Deputada Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 6 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 9 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Paula Belmonte e Fábio Félix procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 28ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Iolando

– Menciona sua participação na sessão solene realizada hoje pela manhã, nesta Casa, por iniciativa do

Deputado Roosevelt Vilela, para render homenagem à comunidade agrícola e aos servidores da Empresa

de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

– Demanda regime de urgência urgentíssima para a tramitação do projeto de lei de sua autoria que trata

do Abrigo Amigo, e explica a importância da proposição para a segurança das mulheres, dos idosos e das

pessoas com deficiência nas paradas de ônibus.

Deputada Paula Belmonte

– Ressalta a importância do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB para o

desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

– Pede o apoio dos Pares para melhorias na estrutura da Estrada Parque Brazlândia (DF-097).

– Defende a implantação do programa Abrigo Amigo, e acosleha o GDF a adotar medidas para garantir a

segurança das mulheres que utilizam o transporte público.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Aplaude o Governo pelo incremento de unidades educacionais e pelas obras de infraestrutura previstas

para Águas Claras, Vicente Pires e 26 de Setembro.

– Cita evento realizado hoje, na Casa de Chá, na Praça dos Três Poderes, com a participação da

Fecomércio e do Serviço Social do Comércio – SESC, e anuncia que este último se responsabilizará pelo

local.

– Preocupa-se com a elevação de impostos decorrente da possível aprovação do projeto de lei relativo ao

seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – DPVAT, e lista exemplos da má atuação do

Governo Federal, como aumento de gastos, corte de orçamento da educação e da segurança e falhas na

área da saúde.

– Credita a baixa aprovação do Governo Lula no segmento evangélico ao desrespeito aos valores dessa

parcela da população.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Lamenta o assassinato em restaurante comunitário no Recanto das Emas, e reitera a necessidade de

mais segurança para esses estabelecimentos.

– Censura a atuação do Poder Judiciário, que solta os presos, que, por sua vez, voltam a cometer crimes

como o relatado.

– Alude a matérias sobre a lotação de UTIs pediátricas, e menciona projeto de lei de sua autoria que cria

o Protocolo de Gestão de Crise que institui a prevenção às doenças sazonais.

Deputado Chico Vigilante

– Advoga que os gastos públicos aumentaram para possibilitar investimentos que levam dignidade e

qualidade de vida aos cidadãos e para corrigir defasagem no salário de servidores.

– Convida o presidente da sessão para o lançamento da obra Instituto Federal Brasília – IFB de

Sobradinho II, nos próximos dias.

– Comenta que política da Petrobrás de quebra da paridade com os preços internacionais de petróleo

contribuiu para a redução do valor da gasolina, e critica os empresários que se opõem à medida.

Deputado Fábio Félix

– Denuncia as condições do ponto de apoio aos motoristas instalado pela Uber no Aeroporto

Internacional de Brasília, rebate o argumento da empresa sobre suposta inconstitucionalidade da lei de

sua autoria, e cobra o Poder Executivo multa à companhia por descumprir a legislação.

– Informa que apresentou denúncia contra a Arena BSB no Ministério Público de Contas e no Tribunal de

Contas do DF para que a concessionária explique o não cumprimento do contrato firmado com o GDF

para gestão do Complexo Esportivo de Brasília.

Deputado Gabriel Magno

– Discorre sobre esquema criminoso por trás da operação Lava Jato.

– Destaca que amanhã, 17 de abril, comemora-se o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, exalta os

diversos movimentos envolvidos nessa luta, e louva o lançamento do programa Terra da Gente, pelo

Presidente Lula.

– Critica proposta de ampliação do Instituto Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF,

prevista no Projeto de Lei nº 1.065/2024, e pede aos pares cautela na sua apreciação.

– Sugere à Secretaria de Cultura a adesão à segunda chamada de propostas para implantação de Centros

Educacionais Unificados – CEU da Cultura, com vistas a ampliar os equipamentos culturais nas regiões

administrativas de Brasília.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Afirma que a esquerda irá falir o País, e condena a criminalização do empresariado, que sustenta o

Estado.

– Noticia três tentativas de feminicídios ocorridas no DF, pondera que esses crimes são fruto de um

problema é cultural denominado bandidolatria, que coloca o direito dos delinquentes acima dos das

vítimas.

– Opõe-se veementemente ao veto do Presidente Lula ao projeto de lei que restringia as saidinhas dos

presos, e adverte que essa medida compromete a segurança das famílias dos trabalhadores.

Deputado Max Maciel

– Parabeniza os auditores da Receita Federal e a equipe da Polícia Civil do Distrito Federal pela

identificação e prisão de sonegadores fiscais, e frisa seu compromisso com a classe trabalhadora e a

população do DF.

– Comunica que elaborou requerimento de informação ao Departamento de Estradas de Rodagem para

que este apresente cronograma de execução das estradas para as escolas do campo no DF.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Lembra seu trabalho como frentista, no Distrito Federal, e apela ao sindicato patronal do setor que

negocie reajuste salarial com os trabalhadores da área.

Deputado Fábio Félix

– Chama atenção para a simplificação do debate sobre política criminal e segurança pública, e opina que

o tema deve ser tratado com seriedade e responsabilidade.

– Discute a política de saidinhas, ressalva a necessidade de tratamento diferenciado para crimes com

grave ameaça e violência, e salienta a importância de oportunidades para a ressocialização dos detentos.

Deputada Dayse Amarilio

– Questiona a falta de transparência do IGESDF e a urgência do projeto de lei que incorpora as

atribuições relativas a cardiologia ao Instituto.

– Classifica como duvidosa a informação de que a referida transferência de funções não teria impacto

orçamentário para o Governo.

– Insta à Casa analisar o projeto de forma diligente devido à gravidade da matéria.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Tece considerações sobre a luta de Israel pela sobrevivência como Estado, desde a sua criação até os

dias de hoje.

– Condena o ataque do Irã ao país no último dia 13 de abril.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Justifica as ausências dos Deputados Pepa e João Cardoso.

– Registra a presença do pároco da Catedral Metropolitana de Brasília, Agenor Vieira.

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 2 de

Brazlândia, que participam do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo.

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.271, de 2024, de autoria da CCJ, a

sessão ordinária de amanhã, dia 17 de abril, será transformada em comissão geral para debater o Projeto

de Lei Complementar nº 41, de 2024, que aprova o PPCUB e dá outras providências.

– Informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 18 de abril, será transformada em comissão geral

para debater o surto de dengue no Distrito Federal.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/04/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626471 Código CRC: 7E5CD815.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 16 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Dayse Amarilio eFábio FélixSECRETARIA: Deputada Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislati...
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

r

Reuniao : 240 Reuniao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria, da 9<1 Legislatura Dia: 03/04/202

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:14:02 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 16:29:19 Biometria

03 DOUTORA JANE MDB 15:02:34 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:41:34 Biometria

05 FABIO FELIX PSOL 15:28:37 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:12:04 Biometria

07 HERMETO MDB 15:00:28 Biometria

08 IOLANDO MDB 15:12:38 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 15:12:44 Biometria

10 JoAo CARDOSO AVANTE 15:13:31 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:09:45 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:33:01 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:59:40 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:08:13 Biometria

15 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:06:33 Biometria

16 PEPA PP 15:34:56 Biometria

17 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:12:18 Biometria

18 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:31:17 Biometria

19 ROOSEVELT PL 15:44:33 Biometria

20 THIAGO MANZONI PL 15:12:58 Biometria

21 WELLINGTON LUIZ MDB 15:03:23 Biometria

Ausencias :

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

RICARDO VALE PT

Justificados :

Nome Parlarnentar Partido Texto

Justificativas :

03104/2024 1649

Adminislr

...Relatorio de Presen~as por ReuniaorReuniao : 240 Reuniao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria, da 9Legislatura Dia: 03/04/202N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:14:02 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 16:29:19 Biometria03 DOUTORA JANE MDB 15:02:34 Biometria04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:4...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 29ª (VIGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de ABRIL de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 16/04/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1627267 Código CRC: E5F90168.

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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 04 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 04/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1609030 Código CRC: 0D69D80A.

...LIDOATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 04 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 04/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Pr...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28b/2024

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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2024

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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 26/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª

(VIGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 25 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 21H59MIN TÉRMINO ÀS 22H47MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão. Nos termos do art. 120

do Regimento Interno, declaro aberta a sessão extraordinária de 25 de junho de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 41/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos

deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal e dá outras

providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.152/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

4.090.000,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 749/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.047/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 5:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da

infância e da juventude”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a

Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 6:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.813/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 7:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 294/2023, de autoria do

deputado João Cardoso, pelo qual “Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

“80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 8:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 574/2023, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos,

nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna

para declaração de voto.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputados, os senhores não têm noção do que estão fazendo aqui hoje ao aprovar uma lei

que obriga os estabelecimentos de farmácias privadas a acatarem e aceitarem as prescrições feitas

pelos enfermeiros. Vocês não têm ideia de como isso vai reverberar no Brasil inteiro, porque os

enfermeiros prescrevem os medicamentos e as receitas são aceitas nas farmácias públicas, mas as

farmácias privadas não as aceitam.

Então, Brasília começa a fazer história. Nós vamos autorizar, sim, os enfermeiros a fazer essa

prescrição. A população vai ganhar demais; isso vai fomentar, obviamente, o comércio, mas

principalmente vai deixar essa categoria feliz, porque esta casa enalteceu essa profissão de que eu faço

parte com muito orgulho.

Obrigado.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Hermeto para

declaração de voto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, estou na minha segunda legislatura e sei da luta do deputado Jorge Vianna pela categoria

dele, na área de saúde.

Eu não poderia me furtar a parabenizá-lo, deputado, não só pela amizade que temos, mas pela

competência que vossa excelência tem mostrado, ao longo desses 5 anos, ao defender sua categoria.

Eu e o deputado Roosevelt viemos de categorias e sabemos como é difícil aprovar alguma coisa aqui.

Então, eu quero parabenizar vossa excelência por essa aprovação que vai entrar para a história e

também vai ser modelo para o Brasil.

Deputado Roosevelt, e se a nossa legislação pudesse ser feita aqui, e não no Congresso

Nacional?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 9:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 3.050/2022, de autoria do

deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade

escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 10:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.002/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 11:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.147/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 12:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.670/2021, de autoria do

deputado Daniel Donizet, que “Reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 13:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 33/2024, de autoria da

deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática

da violência contra a mulher”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 14:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 433/2023, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para

cada usuário nos restaurantes comunitários”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 15:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.138/2021, de autoria do

deputado Martins Machado, que “cria o selo ‘salão amigo de pacientes em tratamento de câncer’ e dá

outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 16:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.112/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

A proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1

abstenção.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 17:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o

Sistema Tributário do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

A proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 18:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, de autoria

do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 19:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 917/2024, de autoria da

deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e

sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução

da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 20:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do

Pedestre e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Item nº 21:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos

sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Reassumo a presidência.

Item nº 22:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, de autoria

do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017,

que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e

entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

do Distrito Federal e dá outras providências” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18

de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera

o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências””.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 22 votos favoráveis. Houve 2 ausências.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 23:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.441/2020, de autoria do

deputado Eduardo Pedrosa, que “Reconhece a prática esportiva do Airsoft e do Paintball como

modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e

dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 24:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 69/2023, de autoria da deputada

Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 25:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 885/2024, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de

cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 26:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do

deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População

Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 27:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso

– ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

A proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 28:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 592/2023, de autoria do

deputado Ricardo Vale, que “Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 29:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 819/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de

cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 30:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 806/2023, de autoria do

deputado Pepa, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia

Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 31:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.153/2024, de autoria da

deputada Dayse Amarilio, que “Institui o “Programa Banco Vermelho” no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 32:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.281/2020, de autoria do

deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo consumidor de dados pessoais para

cadastro no comércio varejista”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 33:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 40/2024, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos Direitos da Pessoa

Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 34:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 49/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que

dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 21 votos favoráveis. Houve 1 abstenção e 2

ausências.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 35:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências”.

Foi apresentada 1 emenda pela CEOF.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, por eu ser o autor da emenda, eu

designo o deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

à emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Senhor presidente, o parecer da CEOF é pela admissibilidade e pela aprovação da Emenda nº

283.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.108/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.483/2024, de autoria do deputado

Pepa, que “Requer a não realização da Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o requerimento permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O requerimento está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 27 de junho, será transformada em comissão geral

para a discussão acerca da gestão de saúde pública do Distrito Federal.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a comissão

geral será cancelada. Então, a ideia é requerermos oralmente a vossa excelência que também

encaminhe a votação do cancelamento da sessão de quinta-feira.

Então, eu gostaria de fazer um requerimento oral para que deliberemos também sobre o

cancelamento da sessão de quinta-feira, como já foi feito com o requerimento do cancelamento da

sessão de quarta-feira.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, é preciso que seja

protocolado o requerimento. Nós aguardaremos.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, está certo. Nós protocolaremos o requerimento.

Não há problema.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

parabenizar, em nome da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, o David, o Woshington e o César da

DMI, responsáveis em tempo recorde por conseguir resolver essa questão da papelada. Depois das

sessões, nós ficávamos aqui assinando documentos. Agradeço-lhes esse trabalho. Além de ganharmos

tempo, nós economizamos papel. Esses servidores estão de parabéns.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputado. Obrigado pela

lembrança, faço minhas as suas palavras. Isso é extremamente importante e traz muita agilidade.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 57ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 26ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Item extrapauta:

Discussão e votação do Requerimento nº 1.485/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio,

que “Requer o cancelamento da Sessão ordinária do dia 27.6.2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o requerimento permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O requerimento está aprovado com a presença de 22 deputados.

Esta presidência informa que a comissão geral está cancelada.

Mais uma vez agradeço a presença de todos, em especial a dos nossos assessores e

assessoras, bem como agradeço aos nossos parlamentares e a todos que estiveram na Câmara

Legislativa.

Bom descanso, fiquem com Deus.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 22h47min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

DMI – Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Fascal – Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Onalt – Outorga Onerosa da Alteração de Uso

Refis-N – Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal

Reurb – Regularização Fundiária Urbana

TLP – Taxa de Limpeza Pública

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 28/06/2024, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729661 Código CRC: F6D0C6D2.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª(VIGÉSIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 25 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 21H59MIN TÉRMINO ÀS 22H47MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão. Nos termos do art. 120do Regimento Interno, declaro aberta a sessão ...
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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 01 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 27 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Enfatiza a importância das discussões sobre as áreas de saúde, transporte público e educação, que

enfrentam problemas no DF.

– Manifesta orgulho por ser o deputado que mais designou recursos para o Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF no DF.

– Parabeniza os atletas brasileiros que representam o Brasil nas Olimpíadas da França e ressalta a

necessidade de maior investimento governamental na área do esporte.

Deputado Gabriel Magno

– Menciona o decréscimo percentual do desemprego no País, atribuindo-o às ações implementadas pelo

Presidente Lula, e critica o governo anterior por ter levado o Brasil a um cenário de fome.

– Expressa preocupação com a elevada taxa de desemprego no DF, que representa mais do que o dobro

da nacional, e desaprova a política praticada pelo Governador Ibaneis Rocha.

– Condena portaria que altera regras sobre a contratação temporária dos professores pela Secretaria de

Estado de Educação do DF.

– Defende a abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI que estão pendentes na Casa e

convida todos para comissão geral que será realizada na próxima quinta-feira, dia 8 de agosto, com o

fim de debater a proteção da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Ricardo Vale

– Rejubila-se com a vitória do atleta Caio Bonfim, morador de Sobradinho, que ganhou medalha de

prata na prova de Marcha Atlética, realizada nas Olimpíadas de Paris.

– Presta homenagem aos atletas locais que perseveram, apesar da falta de estrutura para seus treinos,

e pede aos governos federal e distrital que incentivem projetos sociais voltados à prática de esportes.

Deputado Hermeto

– Informa que foram tomadas providências relativas ao curso preparatório destinado a formar os

aprovados em concurso público para a Polícia Militar.

– Elogia o trabalho da Secretaria de Estado Segurança Pública no DF, que vem contribuindo para

diminuir o índice de criminalidade.

– Defende a concentração de esforços dos deputados distritais nas pautas locais.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Expressa alegria com projetos aprovados em benefício das regiões administrativas do Jardim Botânico

e de São Sebastião e pede ao GDF empenho para que estes sejam implementados.

– Cita algumas obras em andamento na região leste e anuncia outras a serem realizadas.

– Frisa a necessidade do esforço desta Casa em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Declara que Brasília foi considerada a melhor capital do Brasil para se viver e cita investimentos do

GDF para a melhoria da qualidade de vida da população.

– Defende projeto de lei de sua autoria destinado a proibir que atletas transgêneros participem de

competições femininas.

– Repudia a proibição do Comitê Olímpico Internacional a manifestações religiosas realizadas durante as

provas, apesar de o comitê ter permitido, durante a abertura dos Jogos Olímpicos de 2024, a realização

de uma apresentação artística que julga ter sido ofensiva ao cristianismo.

– Parabeniza o atleta Caio Bonfim por sua conquista e comunica que apresentou uma moção para

homenageá-lo com o título de Cidadão Benemérito de Brasília.

Deputado Fábio Félix

– Congratula o atleta Caio Bonfim, de Sobradinho, medalhista nas Olimpíadas, e felicita o Governo

Federal por ter retomado o Ministério dos Esportes, que havia sido extinto pela administração anterior.

– Relata que foi realizada no último domingo a Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Brasília, cuja

mensagem foi o envelhecimento da população representada no evento e a ausência de políticas públicas

voltadas a ela.

– Compartilha esclarecimento prestado pelo Comitê Olímpico da Argélia relativo ao reconhecimento da

boxeadora Imane Khelif como atleta cisgênero.

– Coloca-se à disposição para somar forças com os pares nos trabalhos pela população do DF.

Deputado Chico Vigilante

– Censura a política de juros altos conduzida por Roberto Campos Neto, Presidente do Banco Central, e

ressalta a necessidade de que a independência da instituição seja debatida.

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Informa realização de reunião com todos os deputados na próxima segunda-feira, dia 5 de agosto, às

15 horas, e, em seguida, reunião do Colégio de Líderes.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/08/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1766170 Código CRC: 404931B9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 01 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 5 minutosTÉ...
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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 59/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 13 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 58ª

Sessão Ordinária.

2 RETIFICAÇÕES

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Lê retificações efetuadas na redação final do Projeto de Lei nº 890, de 2024.

– Relata correções efetuadas pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ na redação final do Projeto

de Lei nº 1.112, de 2024, de autoria do Poder Executivo, em razão de imprecisões contidas no texto.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/08/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1769311 Código CRC: 18AB27E2.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 6 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e...
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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 59a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 59ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 06/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:03:03 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:01:26 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:36:48 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:38:21 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:21:53 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 15:18:58 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:22:52 Biometria

08 HERMETO MDB 15:06:41 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 15:29:25 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:14:52 Biometria

11 MAX MACIEL PSOL 15:16:01 Biometria

12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:01:12 Biometria

13 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:27:30 Biometria

14 PEPA PP 15:18:21 Biometria

15 RICARDO VALE PT 15:06:36 Biometria

16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:23:06 Biometria

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 16:51:21 Biometria

18 ROOSEVELT PL 16:32:18 Biometria

19 THIAGO MANZONI PL 16:37:39 Biometria

20 WELLINGTON LUIZ MDB 15:02:26 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

IOLANDO MDB

JORGE VIANNA PSD

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JOÃO CARDOSO AVANTE Licenciado conforme AMD nº 99, de 2024

Totalização

Presentes : 20 Ausentes : 3 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

06/08/2024 17:14 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 59ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 06/08/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:03:03 Biometria02 DAN...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 25/06/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 21:59:21 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 21:59:20 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 21:59:21 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 21:59:22 Biometria

05 FÁBIO FELIX PSOL 21:59:17 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 21:59:30 Biometria

07 HERMETO MDB 22:00:08 Biometria

08 IOLANDO MDB 21:59:24 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 21:59:19 Biometria

10 JOÃO CARDOSO AVANTE 21:59:29 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 21:59:18 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 21:59:17 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 21:59:20 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 21:59:17 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 21:59:24 Biometria

16 PEPA PP 22:01:34 Biometria

17 RICARDO VALE PT 21:59:18 Biometria

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 21:59:18 Biometria

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 21:59:19 Biometria

20 ROOSEVELT PL 21:59:21 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 22:00:58 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 21:59:18 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DOUTORA JANE MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme o AMD nº 71, de 2024.

Totalização

Presentes : 22 Ausentes : 1 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

25/06/2024 22:47 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 25/06/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 21:59:21 Biometri...
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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 58a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 58ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:09:09 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:05:16 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:09:44 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:34:28 Biometria

05 FÁBIO FELIX PSOL 15:05:53 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:41:41 Biometria

07 HERMETO MDB 15:40:54 Biometria

08 JAQUELINE SILVA MDB 15:27:45 Biometria

09 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:19:22 Biometria

10 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:08:11 Biometria

11 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:05:42 Biometria

12 PEPA PP 15:10:26 Biometria

13 RICARDO VALE PT 15:56:26 Biometria

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:26:36 Biometria

15 ROOSEVELT PL 15:42:20 Biometria

16 THIAGO MANZONI PL 15:04:46 Biometria

17 WELLINGTON LUIZ MDB 15:52:58 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

EDUARDO PEDROSA UNIÃO

IOLANDO MDB

JORGE VIANNA PSD

PAULA BELMONTE CIDADANIA

ROBÉRIO NEGREIROS PSD

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JOÃO CARDOSO AVANTE Licenciado conforme AMD nº 99, de 2024

MAX MACIEL PSOL Licenciado conforme AMD nº 96 de 2024.

Totalização

Presentes : 17 Ausentes : 5 Justificativas : 2

_____________________________

Presidente

01/08/2024 16:28 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 58ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/08/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:09:09 Biometria02 DAN...
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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 58b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 58ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 01/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 16:27:43

Estavam Presentes

1 THIAGO MANZONI PL

2 DANIEL DONIZET MDB

3 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

4 FÁBIO FELIX PSOL

5 CHICO VIGILANTE PT

6 DAYSE AMARILIO PSB

7 PEPA PP

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 JAQUELINE SILVA MDB

11 DOUTORA JANE MDB

12 HERMETO MDB

13 GABRIEL MAGNO PT

14 ROOSEVELT PL

15 WELLINGTON LUIZ MDB

16 RICARDO VALE PT

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

Estavam Ausentes

1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

2 IOLANDO MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 JORGE VIANNA PSD

5 MAX MACIEL PSOL

6 PAULA BELMONTE CIDADANIA

7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

_____________________________

Presidente

01/08/2024 16:29 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 58ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 01/08/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 16:27:43Estavam Presentes1 THIAGO MANZONI PL2 DANIEL DONIZET MDB3 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP4 FÁBIO...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) Sessão Extraordinária, em 25 de JUNHO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 27/06/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732489 Código CRC: A2F13928.

...LIDOATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) Sessão Extraordinária, em 25 de JUNHO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 27/06/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do...
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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 58c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 06 de

AGOSTO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 06/08/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1772254 Código CRC: 513CC2E1.

...LIDOATA SUCINTA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 06 deAGOSTO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 06/08/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 828/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 224/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa Legisla(cid:51)va o anexo Projeto de Lei, que abre crédito especial à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.A jus(cid:51)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 15:07, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.1Mensagem 224 (149569921) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149569921 código CRC= D22CC6E0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 149569921PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.2Mensagem 224 (149569921) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito especial à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 700.000,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$700.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulaçãode dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexo I.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.3Projeto de Lei s/nº (149606024) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 3PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.400,1$RI OXENASEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOTNEMALECNAC00000ºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC0009:oãgrOANITLANALPED.GER.MDA8019:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.007OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028SEDADIVITA000.007LAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA20585028221406ANITLANALP-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-LAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA270020585028221400)EDADINU(SEM- ODARENUMERRODIVRES000.006001.00510091F000.001001.00510191F000.007LACSIF-LATOT000.007LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (149606024) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 4PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.500,1$RII OXENASEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUS00000ºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC0009:oãgrOVIXXX-AR-AGNAOPARAEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA8319:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG741.9SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO741.9LAOSSEPEDSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSER050910006488243AGNAOPARA- LAOSSEPEDSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSER81000509100064882741.9001.00510091F358.096OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028SEDADIVITA358.096LAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA205850282214043AGNAOPARA- LAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA- LAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA61002058502822140432.076001.00510091F916.02001.00510191F000.007LACSIF- LATOT000.007LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (149606024) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 97/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 22 de agosto de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (149241849).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projetode Lei (149241849) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei N° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).2. Sobre o assunto, informo que o crédito especial, em favor da Administração Regional doArapoanga, tem como obje(cid:26)vo a criação de programações orçamentárias para pagamento de pessoal,encargos sociais, e ressarcimentos, indenizações e restituições.3. Nesse sen(cid:26)do, registro que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigenteorçamento.4. Dessa forma, cumpre salientar que o encaminhamento da presente proposta por meio deProjeto de Lei jus(cid:26)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do DistritoFederal, mo(cid:26)vo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do DistritoFederal, combinado com o art. 61, § 2º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023.5. Ademais, tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da propostaem caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.6. São essas, Excelen(cid:74)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento do Projeto de Lei (149241849) à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Respeitosamente,PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.6Exposição de Motivos 97 (149242665) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 6Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 22/08/2024, às 18:24, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149242665 código CRC= F81F5D18."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 149242665PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.7Exposição de Motivos 97 (149242665) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 5652/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 22 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (149241849).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (149241849) e Anexos (148340240)que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei N° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual doDistrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), créditoespecial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 97/2024 ̶ SEEC/GAB (149242665);- Nota Jurídica N.º 321/2024 - SEEC/AJL/UNOP (148784350);- Nota Técnica N.º 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237905).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, nãoirá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento, conforme especificadona Nota Técnica N.º 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237905).PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.8Ofício 5652 (149245321) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 84. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (149244210) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (149241849) e Anexos (148340240),para conhecimento e análise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 22/08/2024, às 18:24, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149245321 código CRC= C24A83BC."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 149245321PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.9Ofício 5652 (149245321) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 321/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 16 de agosto de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00024504/2024-27INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Anual do Distrito Federal (LOA/2024- Lei nº 7.313/2023), no valor de R$ 700.000,00, em favor da Administração Regional do Arapoanga(RA - XXXIV).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito especial naLei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024), novalor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Administração Regional do Arapoanga (RA -XXXIV).1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:65)vos, inserida no Memorando nº 219/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237553), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).O Crédito especial, em favor da Administração Regional do Arapoanga,tem como obje(cid:65)vo a criação de programações orçamentárias parapagamento de pessoal, encargos sociais, e ressarcimentos, indenizações erestituições.O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:65)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61, § 2ºda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoda proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.10Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 10Anexos do Projeto de Lei (148340240);Memorando nº 219/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237553), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237905);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148516600);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (148521813);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (148529213);Despacho SEEC/SEFIN (148628225);Despacho SEEC/GAB (148682652).1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:65)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:65)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:65)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:65)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, como espécie de ato administra(cid:65)voenuncia(cid:65)vo, possui natureza meramente opina(cid:65)va, não tendo o condão de vincular as autoridadesPL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.11Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 11competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:65)va ora em análise, consoante minuta de Exposição de Mo(cid:65)vos(148237553) visa à abertura de crédito especial à Lei Orçamentária de 2024 (LOA/2024), Lei nº 7.377,de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor daAdministração Regional do Arapoanga (RA - XXXIV), obje(cid:65)vando à criação de programaçõesorçamentárias para pagamento de pessoal, encargos sociais e ressarcimentos, indenizações erestituições.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:65)va de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar aobservância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3],a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN, emi(cid:65)u a Nota Técnica nº 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(148237905), por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:45)va abertura de créditoespecial ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, novalor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da AdministraçãoRegional do Arapoanga, com obje(cid:45)vo a criação de programaçõesorçamentárias para pagamento de pessoal, encargos sociais, eressarcimentos, indenizações e restituições.O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçãoconsignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:65)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61, § 2ºda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023.[...].A solicitação de alteração orçamentária foi efe(cid:45)vada por meio doprocesso SEI 04040-00000223/2024-91 (Administração Regional doArapoanga).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:65)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:65)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:65)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, MeioAmbiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da SecretariaExecutiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:65)vo submete ao Poder Legisla(cid:65)vo o presenteProjeto de Lei nos termos dos ar(cid:65)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.12Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 122.7. Desse modo, tendo em vista a jus(cid:65)fica(cid:65)va técnica rela(cid:65)va à proposta legisla(cid:65)va emapreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, oscréditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas nalei orçamentária. Os créditos créditos especiais se des(cid:65)nam às despesas que não possuem dotaçãoorçamentária específica, segundo inciso II do art. 41, da referida Lei Federal[4].2.8. A abertura de créditos especiais depende de autorização legisla(cid:65)va, conforme dispõeo art. 167, V, da Cons(cid:65)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:65)co no art. 151, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:65)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditoespecial deve respeitar os norma(cid:65)vos inscritos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 dedezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:65)go, desde que nãocomprometidos:[...];III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:65)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].§ 2º Os créditos especiais des(cid:65)nados às despesas com pessoal e encargossociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem subme(cid:65)dos àCâmara Legisla(cid:65)va do Distrito Federal devem ser encaminhados por meiode projeto de lei específico para esta finalidade, observado o dispostoneste artigo.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:65)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:65)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.13Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 13Decreto nº 32.598, de 2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:[...];II - especiais, os des(cid:45)nados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:86)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:65)va para a inicia(cid:65)va do projeto de lei que disponha sobre o orçamento anual, conforme dispõeo art. 71, §1º, inciso V, da LODF:Art. 71. A inicia(cid:65)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete priva(cid:45)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em suamanifestação técnica (148237905), que "[...] o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, emboratenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarreteaumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na LeiOrçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotação orçamentária consignada noorçamento".2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:i) a alteração será formalizada por Lei específica (148237553);ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais sãoPL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.14Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 14provenientes da anulação de dotações consignadas no vigente orçamento (Anexo I -148340240);iii) houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo II - 148340240).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6],e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresentanova minuta, na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(48788299), mantendo-se, contudo,inalterados os Anexos (148340240).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por entender que o ato norma(cid:65)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:65)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaPL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.15Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 15I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito especial na LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024), no valor deR$ R$ 700.000,00, em favor da Administração Regional do Arapoanga (RA - XXXIV).II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va se manifestou pormeio da Nota Jurídica nº 321/2024 - SEEC/AJL/UNOP (148784350), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(148788299), para adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03 desetembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso entre dos númerosque indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, mantendo-se, contudo, inalterados os os Anexos (148340240).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação –ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:[...];II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.16Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 16[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 21/08/2024, às 18:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 21/08/2024, às 18:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 22/08/2024, às 09:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 148784350 código CRC= 37603D6D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 148784350PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.17Nota Jurídica 321 (148784350) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 17Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 12 de agosto de 2024.ASSUNTO:C rédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em favor daAdministração Regional doArapoanga.NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:55)va abertura de crédito especial aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos milreais), em favor da Administração Regional do Arapoanga, com obje(cid:55)vo a criação de programaçõesorçamentárias para pagamento de pessoal, encargos sociais, e ressarcimentos, indenizações erestituições.O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:55)fica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:55)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61,§ 2º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023.Pela análise dos autos, o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora tenhao condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, poisserá financiado pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento.A solicitação de alteração orçamentária foi efe(cid:55)vada por meio do processo SEI 04040-00000223/2024-91 (Administração Regional do Arapoanga).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:55)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:55)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:55)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Gestão Territorial,Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daPL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.18Nota Técnica 6 (148237905) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 18Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:55)vo submete ao Poder Legisla(cid:55)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 14/08/2024, às 14:56,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 148237905 código CRC= B9F964C5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 148237905PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.19Nota Técnica 6 (148237905) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 19Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 541/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 23 de agosto de 2024.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,Assunto: Minuta de projeto de lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (149241849) e seu anexo(148340240), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).1.2. Ao autos foram juntados os documentos, mencionados no ar(cid:65)go 3º, do Decreto nº43.130, de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (149241849) e seu anexo (148340240);II – Exposição de Motivos 97 (149242665);III – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por meio da NotaJurídica N.º 321/2024 - SEEC/AJL/UNOP (148784350);IV - Nota Técnica N.º 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(148237905);IV – Declaração de despesas, por meio da Nota Técnica N.º 6/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237905), corroborada pelo O(cid:71)cio5652 - SEEC/GAB (149245321).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:71)cio Nº 5652/2024 -SEEC/GAB (149245321), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP(149290385), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.20Nota Técnica 541 (149344464) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 202.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:65)va e a compa(cid:65)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:65)ficação da instrução processual e ar(cid:65)culação com os demais órgãos e en(cid:65)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:65)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:65)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretariade Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (149244210)e seu anexo (148340240), que visa abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:65)ficada por meio da Exposição deMotivos 97 - SEEC/GAB (149242665) , que assim dispõe:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de VossaExcelência a minuta de Projeto de Lei (149241849) que abre, nos termosdos art. 61 e 66 da Lei N° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao OrçamentoAnual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377,de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 700.000,00(setecentos mil reais).Sobre o assunto, informo que o crédito especial, em favor daAdministração Regional do Arapoanga, tem como obje(cid:65)vo a criação deprogramações orçamentárias para pagamento de pessoal, encargossociais, e ressarcimentos, indenizações e restituições.Nesse sen(cid:65)do, registro que o crédito especial será financiado na forma doart. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelaanulação de dotações consignadas no vigente orçamento.Dessa forma, cumpre salientar que o encaminhamento da presenteproposta por meio de Projeto de Lei jus(cid:65)fica-se pela inclusão de novasprogramações no orçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:65)vo paraabertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com o art. 61, § 2º da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023.Ademais, tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer atramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da LeiOrgânica do Distrito Federal.PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.21Nota Técnica 541 (149344464) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 21São essas, Excelen(cid:84)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, asrazões que jus(cid:65)ficam o encaminhamento do Projeto de Lei (149241849) àCâmara Legislativa do Distrito Federal."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 321/2024 - SEEC/AJL/UNOP(148784350), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, porextrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises doscálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, asconsiderações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por entender que o ato norma(cid:65)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:65)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.2.7. No que concerne à manifestação do ordenador de despesas, tem-se a Nota Jurídica N.º321/2024 - SEEC/AJL/UNOP (148784350), da Unidade de Orçamento e Pessoal, informando que "ocrédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelaanulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento", corroborada pelo Titular da Pasta,conforme o Ofício Nº 5652/2024 - SEEC/GAB (149245321). Veja-se:Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "o crédito adicional presente nesseProjeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas naLei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento", conforme con(cid:65)do na NotaTécnica N.º 6/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (148237905).2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar porsuprida a exigência supramencionada.PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.22Nota Técnica 541 (149344464) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 222.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dosautos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que temcompetência para tratar da questão orçamentária do Distrito Federal, nos termos do art. 23,do Decreto nº 39.610/2019, combinado com o Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024. Ademais,conforme se observa dos autos, a minuta de Projeto de Lei (149241849) e seu anexo(148340240) foram elaborados e corroborados pelas áreas técnicas competentes para atestar aobservância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informaçõesapresentados pelas áreas demandantes.2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:65)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:65)vas, sendo o ato norma(cid:65)vo proposto adequado asolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:65)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicosda Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de ins(cid:65)tuir polí(cid:65)caspúblicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e asconsiderações de ordem técnica e jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêma experiência e a competência ins(cid:65)tucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais dereves(cid:65)r-se de oportunidade e conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas àcompetência desta Unidade, as quais se submetem ao descor(cid:65)no da d. Consultoria Jurídica do DistritoFederal.2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:65)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:54)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:65)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:65)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:65)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. É o entendimento desta Unidade.____________________________PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.23Nota Técnica 541 (149344464) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 23Acolho a presente Nota Técnica.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 541/2024 - CACI/SPG/UNAANEncaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 27/08/2024, às 08:00, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 27/08/2024, às 09:56, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por DANIELA DIAS FREITAS - Matr.1719446-6,Assessor(a) Especial, em 27/08/2024, às 12:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149344464 código CRC= 6BCD0DFB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 149344464PL 1257/2024 - Projeto de Lei - 1257/2024 - (129875) pg.24Nota Técnica 541 (149344464) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 24Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 225/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa Legisla(cid:52)va o anexo Projeto de Lei, o qual Altera a Lei nº 5.803, de 11 dejaneiro de 2017, que "ins(cid:52)tui a Polí(cid:52)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes aoDistrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outrasprovidências".A jus(cid:52)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Presidente da Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 15:07, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 225 (149570047) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149570047 código CRC= 270B59EF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 149570047Mensagem 225 (149570047) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeirode 2017, que "institui a Política deRegularização de Terras Públicas Ruraispertencentes ao Distrito Federal ou àAgência de Desenvolvimento do DistritoFederal - Terracap e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:"Art. 7º ..........§ 13. O requisito previsto no inciso II, do caput deste artigo, não se aplica àsocupações instaladas até a data da publicação desta Lei em áreas que foram destinadasao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, de que trata a Lei nº1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de 2013 e 2016, e que não foramimplantadas, podendo tais áreas serem submetidas ao rito da regularização nos termosdesta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.§ 14. A comprovação de ocupação das áreas previstas no § 13, deste artigo,pode ser realizada por meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.§ 15. O requisito previsto no inciso VII, do caput deste artigo, não se aplica aosocupantes das áreas previstas no § 13, deste artigo, que possuem o CAR da fazendageral a qual ocupam....Art. 11. O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvel ruralcorresponderá ao limite inferior do valor da terra nua na tipologia de uso indefinido,conforme estabelecido na Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regionaldo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Distrito Federal - INCRA - SR- 28/DFE, vigente na data da celebração do CDRU ou alienação." (NR)Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 e o art. 16 da Lei nº5.803, de 11 de janeiro de 2017.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei S/Nº (149608472) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 3Governo do Distrito FederalEmpresa de Regularização de Terras Rurais S.A.PresidênciaGabineteJustificativa - ETR/PRESI/GABINAo Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Proposta de alteração da Lei nº 5.803/2017.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Ao cumprimentá-lo, apresento à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Leique altera a Lei nº 5.803/2017, que ins(cid:59)tui a Polí(cid:59)ca de Regularização de Terras Públicas Ruraispertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap,dentre outras providências, com obje(cid:59)vo de alterar a referida norma, para acrescentar o § 13º, § 14ºe § 15º ao seu art. 7º , alterações do art. 11 e revogação dos seguintes disposi(cid:59)vos: art.11, § 2°,§ 3°, §4° e § 5° e art. 16, caput.2. Por sua vez, cumpre destacar que entre os anos de 2013 e 2016, diversas glebas rurais foramdes(cid:59)nadas pela TERRACAP, para fins de criação de assentamento de trabalhadores rurais, seguindoas disposições da Lei do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT (Lei nº1.572/1997).3. Ocorre que, algumas dessas áreas não foram implantadas à luz da legislação do PRAT, dada aconstatação de inviabilidade técnica da área proposta para o assentamento, resultando assim emfamílias acampadas sem qualquer segurança jurídica. É de se ressaltar que, hoje, a maioria dasfamílias está cumprindo a função social da propriedade, exercendo a(cid:59)vidade rural efe(cid:59)va nosrespectivos imóveis objeto do pleito da política pública de criação de assentamentos rurais.4. Com a edição da proposição em comento, tem-se o intuito de promover uma regra deexceção para o marco temporal disposto no art. 7º, II, exclusivamente para ser u(cid:21)lizado nasocupações que iniciaram como acampamento/assentamento mas que, por diversos mo(cid:59)vos, não foipossível seguir com o projeto e sua efetiva implantação.5. Da mesma forma, faz-se necessário acrescentar a possibilidade de u(cid:59)lização do CAR geralpelas famílias que ocupam aquelas áreas, não sendo necessário apresentar CAR individual, conformesugestão contida no § 15º do referido Projeto de Lei.6. Assim, apresenta-se abaixo a redação sugerida com a comparação da redação atual:Inclusão dos parágrafos: 13º, 14º e 15º, alteração do art. 11 e revogação dos seguintes dispositivos: art.11, § 2°,§ 3, § 4°Redação Atuale § 5° e art. 16, caput.Art. 7º Para ser beneficiário da regularização prevista nesta Lei, o ocupante de terra pública ruraldeve iniciar o procedimento administrativo..., a fim de comprovar os seguintes requisitos:(...)II – ocupação direta, mansa e pacífica, anterior a 22 de dezembro de 2016, por si ou por sucessãovoluntária ou causa mor(cid:59)s, que pode ser comprovada por meio de sensoriamento remoto ou pordocumentação hábil e idônea;(...)VII - apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pela Lei federal nº12.651, de 25 de maio de 2012.Art. 11. O valor para efeito de alienação de imóvel rural é aferido mediante avaliação procedida I – o art. 7° passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 13º a 15º:p de el ta e rT mer inra ac da ap p o eu la p Ae slo so D cii ast çr ãi oto B F rae sd ie ler ia rl a, dco en Nfo or rm me a so T éca cnso ic, a e sm – Aco Bn Nf To , r cm onid sa idd ee r ac no dm o -a s em ae t to ed rro al o ng ui aa ...e eventuais benfeitorias e acessões que tenham sido feitas pelo poder público ou incorporadas § 13º O requisito previsto no inciso II, do caput deste ar(cid:59)go, não se aplica às ocupações instaladasà Terracap ou ao Distrito Federal, bem como os critérios de dimensão, localização, capacidade de até a data da publicação desta Lei em áreas que foram des(cid:59)nadas ao Programa de Assentamentouso, recursos naturais intrínsecos e preço corrente na localidade, não podendo ser considerada a de Trabalhadores Rurais - PRAT, de que trata a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anosvalorização da gleba e das áreas adjacentes diretamente decorrente de benfeitorias e acessões de 2013 e 2016, e que não foram implantadas, podendo tais áreas serem subme(cid:59)das ao rito darealizadas pelos concessionários ou ocupantes. regularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.§ 2º O valor da avaliação tem como piso o preço mínimo por hectare estabelecido na Planilha de §14º A comprovação de ocupação das áreas previstas no §13º, deste ar(cid:59)go, pode ser realizada porPreços Referenciais da Superintendência Regional do Ins(cid:59)tuto Nacional de Colonização e meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.Reforma Agrária no Distrito Federal – Incra-SR-28/DFE vigente na data da avaliação. (Acrescido(a) §15º O requisito previsto no inciso VII, do caput deste ar(cid:59)go, não se aplica aos ocupantes das áreaspelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020) previstas no §13º, deste artigo, que possuem o CAR da fazenda geral a qual ocupam.§ 3º O laudo de avaliação disposto no caput deve estampar a metodologia u(cid:59)lizada e pode ser ....objeto de um pedido de revisão pelo concessionário, devidamente II - o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:fundamentado. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020)Art. 11. O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvel rural corresponderá ao§ 4º Aplica-se também a avaliação deste ar(cid:59)go para a CDRU de imóvel na macrozona rural e para limite inferior do valor da terra nua na (cid:59)pologia de uso indefinido, conforme estabelecido nao contrato específico de CDRU previsto no art. 8º-A. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020) Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Ins(cid:59)tuto Nacional de§ 5º A Terracap e a Seagri-DF devem publicar, em janeiro de cada ano, tabela com es(cid:59)ma(cid:59)va de Colonização e Reforma Agrária no Distrito Federal - INCRA - SR - 28/DFE, vigente na data davalor unitário de avaliação do hectare dos imóveis ou glebas rurais e dos imóveis ou glebas com celebração do CDRU ou alienação.caracterís(cid:59)ca rural inseridas em zona urbana, por região administra(cid:59)va. (Acrescido(a) pelo(a) Lei § 2º Revogado.6740 de 03/12/2020)§ 3º Revogado.Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índices redutores sobre ovalor apurado da terra nua, atendidos os seguintes critérios: § 4º Revogado.I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano de ocupação da terra § 5º Revogado.pública rural, a contar da data mais an(cid:59)ga, reconhecida pela Administração Pública, em processo ...administra(cid:59)vo específico, limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores Art. 16. Revogado.a 12 meses;II - preservação ambiental: desconto de até 20% sobre a porção de Área de PreservaçãoPermanente e de Reserva Legal, comprovadamente preservada e sobre a área em que conserva,voluntariamente, parcelas da vegetação na(cid:59)va, nos moldes do art. 44 da Lei federal nº 12.651, de2012, na forma do regulamento.II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de área des(cid:59)nada a Reserva Legal ouPreservação Permanente, inseridas no imóvel, conforme informações constantes do CadastroAmbiental Rural – CAR homologado pelo Ins(cid:59)tuto Brasília Ambiental – Ibram-DF. (IncisoAlterado(a) pelo(a) Lei 6740 de 03/12/2020)Parágrafo único. A data mais an(cid:59)ga, para o desconto previsto no inciso I, é a da primeiraocupação comprovada sobre a gleba específica, conforme reconhecido pela administraçãopública, admi(cid:59)do o aproveitamento de cadeia sucessória ininterrupta. (Acrescido(a) pelo(a) Lei6740 de 03/12/2020)7. Percep(cid:81)vel a dificuldade da ordem econômica, social e polí(cid:59)ca para aqueles ocupantes dasáreas des(cid:59)nadas ao PRAT que, por mo(cid:59)vos alheio a sua vontade, não conseguiram par(cid:59)cipar doPrograma.8. Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande parte dos produtores queocupam aquelas áreas são oriundos de famílias com baixa renda salarial, e com isso, de um contextode marginalização social. Nesse sen(cid:59)do, a regularização da área, além de trazer segurança jurídicapara o proprietário da terra, traz paz social ao ocupante, segurança de que ele poderá produzir e viverda terra de forma legal.9. A ideia da alteração é permitir que mais áreas sejam regularizadas, o que de certa forma trarátambém retorno financeiro para ente público, permitindo que esta Empresa de Regularização de TerrasRurais cumpra o seu objetivo.10. A proposta tem como pano de fundo a necessidade urgente de apresentar uma solução paraaqueles ocupantes, já que hoje o arcabouço jurídico não permite a regularização.11. Da mesma forma, a proposta visa evitar que o Gestor seja responsabilizado por não terbuscado meios de solucionar a situação aqui tratada.12. Com relação à alteração do art. 11 e revogação dos seguintes disposi(cid:59)vos: art.11, § 2°,§ 3°, §Justificativa ETR/PRESI/GABIN 145644542 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 44° e § 5° e art. 16, caput. tem como fonte o fato de que a Lei Federal nº 12.024/2009 estabelece que ovalor de referência das terras, para fins de alienação, deve ser o mesmo publicado por meio dasPlanilhas de Preços Referenciais do Ins(cid:59)tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no DistritoFederal – Incra-SR-28/DFE (INCRA), adotando-se, para tanto, o valor mínimo de terra nua, in verbis:Art. 18. As áreas públicas rurais localizadas no Distrito Federal poderão serregularizadas, por meio de alienação e/ou concessão de direito real de uso,diretamente àqueles que as estejam ocupando há pelo menos 5 (cinco)anos, com cultura agrícola e/ou pecuária efe(cid:41)va, contados da data dapublicação desta Lei.§ 1o O valor de referência para avaliação da área de que trata o caput,para fins de alienação, terá como base o valor mínimo estabelecido emplanilha referencial de preços mínimos para terra nua do Incra.§ 2o Ao valor de referência para alienação previsto no § 1o serão acrescidosos custos rela(cid:41)vos à execução dos serviços topográficos, se executadospelo poder público, salvo em áreas onde as ocupações não excedam a 4(quatro) módulos fiscais. (grifamos)13. A Lei Distrital nº 5.803, de 2017, por sua vez, dispõe de modo diverso, estabelecendo que ovalor de alienação dos imóveis rurais é ob(cid:59)do mediante avaliação prévia procedida pela TERRACAPou pelo Distrito Federal, a par(cid:59)r da análise da terra nua, com a u(cid:21)lização de metodologiapreconizada pela ABNT, de modo que o piso deve ser o valor aferido na Planilha de PreçosReferenciais do INCRA, conforme redação atual do artigo 11:Art. 11. O valor para efeito de alienação de imóvel rural é aferido medianteavaliação procedida pela Terracap ou pelo Distrito Federal, conforme ocaso, em conformidade com a metodologia determinada pela AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas – ABNT, considerando-se a terra nua eeventuais benfeitorias e acessões que tenham sido feitas pelo poderpúblico ou incorporadas à Terracap ou ao Distrito Federal, bem como oscritérios de dimensão, localização, capacidade de uso, recursos naturaisintrínsecos e preço corrente na localidade, não podendo ser considerada avalorização da gleba e das áreas adjacentes diretamente decorrente debenfeitorias e acessões realizadas pelos concessionários ou ocupantes.§ 2º O valor da avaliação tem como piso o preço mínimo por hectareestabelecido na Planilha de Preços Referenciais da SuperintendênciaRegional do Ins(cid:41)tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária noDistrito Federal – Incra-SR-28/DFE vigente na data da avaliação.(...)14. Mais além, a lei distrital estabelece que deverão ser aplicados índices redutores sobre o valorapurado da terra nua, a depender da ancianidade da ocupação e das áreas des(cid:59)nadas à Reserva Legalou Preservação Permanente, conforme previsão constante do artigo 16:Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índicesredutores sobre o valor apurado da terra nua, atendidos os seguintescritérios:I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano deocupação da terra pública rural, a contar da data mais an(cid:41)ga, reconhecidapela Administração Pública, em processo administra(cid:41)vo específico,limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12meses;II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de áreades(cid:41)nada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas noimóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural –CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF.Parágrafo único. A data mais an(cid:41)ga, para o desconto previsto no inciso I, éa da primeira ocupação comprovada sobre a gleba específica, conformereconhecido pela administração pública, admi(cid:41)do o aproveitamento decadeia sucessória ininterrupta.15. Como visto, embora ambas as normas referenciem a avaliação à Planilha de PreçosReferencial do INCRA, existe uma grande diferença no resultado final da precificação a depender danorma de regência: pela norma federal o valor da avaliação deve refle(cid:59)r exatamente ao valor mínimode terra nua publicado pelo INCRA, enquanto que pela norma distrital deve exis(cid:59)r uma avaliaçãoprévia da terra, com as caracterís(cid:59)cas próprias de cada ocupação, que resultará em um valor nãoinferior ao estabelecido pelo INCRA mas que terá a incidência de índices redutores, conforme o casoautorizar.16. Há, pois, um aparente conflito entre os preceitos que regem o tema. À (cid:59)tulo deesclarecimento, destaca-se que a Lei Federal não traz em seu bojo qualquer índice redutor sobre ovalor apurado da terra nua, por outro lado, a Lei distrital poderá conceder até 90% de desconto, adepender da situação.17. Nesse sen(cid:59)do, resta claro a discrepância entre as duas normas, principalmente quanto aspossibilidades de descontos contidas na Lei distrital, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos.18. A Administração Pública, por seus atos administra(cid:59)vos, visa a execução de programasgovernamentais, projetos e de polí(cid:59)cas públicas que se voltam necessariamente para a consecuçãodo interesse público, para a persecução e concre(cid:59)zação dos valores axiológicos, das garan(cid:59)as, dasliberdades e dos bens jurídicos consagrados e protegidos pela Cons(cid:59)tuição Federal, desta maneira,para alcançar os seus obje(cid:59)vos ins(cid:59)tucionais a Administração necessita arrecadar recursos oriundosdas mais diversas fontes.19. Assim, justamente por visar a consecução do interesse público, é que o gestor deve aplicar anorma mais benéfica para o erário, ou seja, aquela que poderá trazer mais bene(cid:88)cios ao cole(cid:59)vo.Entender de forma diversa representaria o império da imprevisibilidade jurídica, o que comprometeriasobremaneira um dos principais obje(cid:59)vos da Administração Pública que é a obtenção do cenário maisvantajoso para a consecução do interesse público.20. Ou seja, em razão do interesse público, que necessariamente é perseguido pelaAdministração Pública, é que a supressão da obrigação de aplicação dos descontos se faz necessária,vez que o texto da proposta pacifica o preço cobrado e estabelece o melhor preço para o produtor e aproposta mais vantajosa para a administração pública.21. Diante disso, a alteração proposta é imprescindível para viabilizar o processo de alienaçãodas terras, dada a insegurança de se alienar terras por preços inferiores aos avaliados pelo INCRA.22. A definição a PPR SR/28 como instrumento de avaliação das terras rurais do Distrito Federal,tendo em vista que esta é elaborada conforme a NBR ABNT, garante segurança jurídica àadministração pública indireta, especialmente afastamento de forma obje(cid:59)va a malversação do bempúblico.23. O presente Projeto de Lei necessita ser levado a frente já que a situação atual pode gerarprejuízo para o erário distrital, uma vez que existe a possibilidade de venda por valores abaixo domínimo legal. Essa situação de venda com sucessivos descontos pode ser considerada como má,ruidosa ou até abusiva, com a possibilidade de se desperdiçarem seus valores ou se dilapidarem bens,podendo ser considerada malversação do recurso público. Assim, para evitar que o Administrador nãoseja responsabilizado na causa ou na ocorrência de forma intencional ou por negligência, imperícia ouimprudência, por ação ou omissão, por uma venda fora dos limites legais.24. O norma(cid:59)vo a ser alterado é o art. 7º, com acréscimo dos parágrafos 13, 14 e 15, art. 11,com alterações e revogação dos seguintes disposi(cid:59)vos: art.11, § 2°,§ 3, § 4° e § 5° e art. 16, caput daLei nº 5.803/2017, com a finalidade de adequar a situação específica como regra de exceção paraaquelas ocupações.25. Nessa toada, verifica-se que o Projeto de Lei em questão é de competência do DistritoFederal e que a sua inicia(cid:59)va cabe ao Chefe do Poder Execu(cid:59)vo, estando ausentes quaisquer vícios,conforme se depreende da inteligência do art. 71, inciso II e art. 100, inciso VI, todos da Lei Orgânicado Distrito Federal.Art. 71. A inicia(cid:41)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:(…)II – ao Governador;(...)Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI – iniciar o processo legisla(cid:41)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;26. Quanto às formalidades para a edição da norma(cid:59)zação proposta, destaca-se que o Decretonº 43.130/2022 estabelece as normas e diretrizes para elaboração e alteração de decreto, bemcomo para o encaminhamento e exame de proposta de decreto e projeto de lei no âmbito do DistritoJustificativa ETR/PRESI/GABIN 145644542 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 5Federal.27. A necessidade de apreciação deste Gabinete se dá por conta do art. 71, § 1º, VI, da LeiOrgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência legislava priva(cid:59)va do Governador doDistrito Federal para tratar sobre PDOT, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília e Planos de Desenvolvimento Local.Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:41)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:§ 1º Compete priva(cid:41)vamente ao Governador do Distrito Federal a inicia(cid:41)vadas leis que disponham sobre:VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo,plano de preservação do conjunto urbanís(cid:41)co de Brasília e planos dedesenvolvimento local;28. Desse modo, torna-se necessário reconhecer, que o poder-dever de dispor sobre o uso e aocupação do solo, bem como de iniciar o processo legisla(cid:59)vo referente a tal matéria, insere-se noâmbito das atribuições do Chefe do Poder Executivo.29. Por fim, o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que é responsabilidade do PoderExecu(cid:59)vo dispor sobre o PDOT, sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e sobre os Planos deDesenvolvimento Local, bem como sobre a implementação dessas normas.30. Sobre a conveniência e oportunidade, tem-se que com a criação desta Empresa deRegularização de Terras Rurais, muitos procedimentos estão sendo implementados para simplificar edesburocra(cid:59)zar o processo de regularização fundiária rural. Assim, entende-se ser o momento ideal aalteração proposta, considerando todas as medidas já realizadas no âmbito desta ETR para solucionarde vez todas as barreiras daqueles que podem, de forma legal, regularizar a sua ocupação.31. A necessidade de apresentação da proposta em caráter de urgência se dá inicialmente pelarelevância do tema, pela situação sensível das famílias hoje em situação de vulnerabilidade social ejurídica, já que ocupam áreas públicas rurais não passíveis de regularização pela Lei nº 1.572/97, porconta da situação técnica de inviabilidade de implantação do PRAT, mas que estão consolidadas nasáreas, cumprindo a função social da propriedade, exercendo a(cid:59)vidade rural efe(cid:59)va nos respec(cid:59)vosimóveis, bem como a necessidade de se permi(cid:59)r a venda dentro do parâmetro adequado, evitando-sea alienação e terras rurais, por preço inferior àquele considerado mínimo pelo Incra, o que violaria oprincípio republicano, além do art. 3º, III, da LODF, além dos princípios da moralidade,impessoalidade, razoabilidade, eficiência (art. 19, LODF), o art. 51, caput, LODF, além do art. 312,caput, da LODF, bem como a situação de insegurança jurídica se for man(cid:59)da a precificação não formahoje existente, se mantida a redação do art. 11 e não for revogado o art. 16.32. Ante os elementos mo(cid:59)vadores, ora expostos, previstos no ar(cid:59)go 3º, I, do Decreto nº43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos doart. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.33. Ante o exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei tem o obje(cid:59)vo de garan(cid:59)r, embreve síntese, a equidade entre aqueles que ocupam área pública rural, de modo que promove oacesso igualitário as oportunidades que a área regularizada pode trazer ao produtor, independente desua origem socioeconômica e geográfica.34. No que se refere aos aspectos formais da minuta, a mesma está adequada aos ditamesdo Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal, que estabelece as normas para elaboração dosatos normativos distritais.35. Por todo o exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.Respeitosamente,Candido Teles de AraújoPresidenteEmpresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A.Documento assinado eletronicamente por CANDIDO TELES DE ARAUJO - Matr.30000000,Presidente da Empresa de Regularização de Terras Rurais, em 16/07/2024, às 08:15, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 145644542 código CRC= 1131E604."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"ST SAM BLOCO F - Bairro ASA NORTE - CEP 70620-000 - DFTelefone(s): 61 33421968Sítio04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 145644542Justificativa ETR/PRESI/GABIN 145644542 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 6GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTORURAL DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDeclaração - SEAGRI/SUAGCuida-se de procedimentos com o intuito de viabilizar a alteração da Lei nº 5.803, de 11de janeiro de 2017, que ins(cid:52)tui a Polí(cid:52)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes aoDistrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap. São os termos daProposta de Minuta de Projeto de Lei, Id. nº 141018904, originária da Empresa de Regularização deTerras Rurais S.A. - ETR.Nesse sen(cid:52)do, no âmbito da competência restrito desta Secretaria de Estado daAgricultura, a promulgação do Decreto não gera impacto orçamentário, não acarretará renúncia dereceita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, declaro que a edição do normativo não implica em impacto orçamentário financeiro.Isso, firmado na orientação contida no art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ouen(cid:25)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:25)vo Secretário de Estado, ou peloSecretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:25)dade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofrespúblicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamentoou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,cumulativamente: [...]Nesse sen(cid:52)do, no que compete a esta Subsecretaria de Administração Geral, ademanda está sendo atendida por meio deste Ato Administrativo.Documento assinado eletronicamente por MARCELO JESUS KATO AVILA - Matr.1719405-9,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/07/2024, às 11:47, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 145626239 código CRC= 9DA6EE56."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica, Ed. Sede da SEAGRI-DF, Térreo, Sala 23 - Bairro Parque Estação Biológica - Asa Norte - CEP 70770-914Declaração SEAGRI/SUAG 145626239 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 7- DF(61)3051-630704038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 145626239Declaração SEAGRI/SUAG 145626239 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 8Governo do Distrito FederalEmpresa de Regularização de Terras Rurais S.A.PresidênciaDiretoria de AdministraçãoNota Técnica N.º 1/2024 - ETR/PRESI/DIRAD Brasília-DF, 21 de maio de 2024.À Diretora de Administração,Assunto: Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.803/2017.1. DA ANÁLISE DO PROBLEMA QUE O ATO NORMATIVO VISA SOLUCIO NAR,IDENTIFICANDO A NATUREZA, O ALCANCE, AS CAUSAS DA NECESSIDADE E AS RAZÕES PAR A QUEO PODER EXECUTIVO INTERVENHA NO PROBLEMA:1.1. A Lei n° 1.572, de 22 de julho de 1997, criou o Programa de Assentamento deTrabalhadores Rurais – PRAT, de interesse social, com vistas a proporcionar ao trabalhador rural debaixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e u(cid:60)lização, por meio daexploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social daspropriedades rurais.1.2. A supracitada legislação definiu as etapas de planejamento, seleção de beneficiários,estágio probatório e de outorga de concessão de uso para a consecução do Programa.1.3. O Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT conta com um Conselhoque, dente outras competências, tem a função de indicar as áreas que serão des(cid:60)nadas osPrograma. Essa indicação se dá na forma do art. 5º Decreto nº 45.138/2023, por indicação da SEAGRIe solicitação junto à TERRACAP e ETR S.A.1.4. De acordo com o norma(cid:60)vo regulamentador, a criação do assentamento se dá por meiode Decreto com minuta encaminhada pela SEAGRI.1.5. Nesse contexto, diversas áreas foram des(cid:60)nadas pela Terracap, para fins deassentamento de trabalhadores rurais, conforme disposições da Lei nº 1.572/1997. Entretanto, em quepese a des(cid:60)nação das áreas para o PRAT, muitas dessas áreas não se tornaram assentamentos porfalta de viabilidade técnica ou que, mesmo após a criação do assentamento, a Administração Públicaencontrou barreiras técnicas para prosseguir com o Programa.1.6. Com efeito, aqueles ocupantes encontram-se em um limbo jurídico, ao tempo que nãoconseguem ser beneficiários da Lei nº 1.572/97, pois necessário ser assentados e cumprir osrequisitos daquela Lei e da mesma forma, não cumprem o requisito temporal da Lei nº 5.803/2017.1.7. Assim, visando trazer jus(cid:60)ça social ao ocupante que cumpre a função social dapropriedade, como u(cid:60)lização adequada dos recursos naturais disponíveis, preservação do meioambiente e exercício de a(cid:60)vidade rural, esta ETR, por intermédio desta Diretoria deAdministração, propõe que se altere a Lei nº 5.803/2017, para fazer constar a possibilidade legaldaqueles ocupantes, atualmente instalados em áreas que foram des(cid:46)nadas ao Programa deAssentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT entre os anos de 2014 e 2016, mas que, não tendoocorrido a implementação, não foram beneficiários do Programa, poderem regularizar a ocupação pormeio da Lei nº 5.803/2017.2. DOS OBJETIVOS DAS AÇÕES PREVISTAS NA PROPOSTA, COM OS RESULTADOS E OSNota Técnica 1 (141545496) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 9IMPACTOS ESPERADOS COM A MEDIDA2.1. O obej(cid:60)vo da proposta é regularizar o maior número de ocupações possível, de formalegal, observando todos os requisitos dispostos na Lei nº 5.803/2017.2.2. Ressalta-se que a medida que esta Empresa busca é trazer paz social àqueles queocupam as áreas des(cid:60)nadas ao PRAT e que por algum mo(cid:60)vo técnica não conseguem serbeneficiários do Programa, mas continuam ocupando as áreas.2.3. Assim, busca-se legalizar as referidas ocupações, trazendo segurança jurídica para oocupante e para a proprietária da terra.3. DA ENUMERAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS, CONSIDERANDO A SITU AÇÃOFÁTICO-JURÍDICA DO PROBLEMA QUE SE PRETENDE RESOLVER:3.1. A problemá(cid:60)ca já foi alvo de análise das áreas técnicas desta Empresa, querecomendaram a referida alteração.4. DO PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO, QUANDO COUBER:4.1. Não se aplica, considerando tratar-se de possibilidade jurídica, uma vez que deverá sercriteriosamente os requisitos de cada ocupante.5. DA ANÁLISE DO IMPACTO DA MEDIDA SOBRE OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS,INCLUSIVE QUANTO À INTERAÇÃO OU À SOBREPOSIÇÃO, SE FOR O CASO:5.1. Não há impacto da medida sobre o PRAT, uma vez que o ocupante deverá demonstrar ocumprimento dos requisitos da Lei nº 5.803/17, ficando desvinculado da Lei nº 1.572/97.6. DESCRIÇÃO HISTÓRICA DAS POLÍTICAS ANTERIORMENTE ADOTADAS PARA OMESMO PROBLEMA, AS NECESSIDADES E AS RAZÕES PELAS QUAIS FORAM DESCONTINUADAS, SEFOR O CASO:6.1. Não se aplica.7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRONão haverá impacto orçamentário-financeiro para a presente proposta, levando-se emconta a natureza da proposição.Ivo Guimarães FerreiraAssessor da DIRADAo Gabinete,ACOLHO e, pelos seus próprios fundamentos, APROVO a Nota Técnica nº 01, da lavrado Assessor desta Unidade, Ivo Guimarães Ferreira.Claudia Betini de OliveiraDiretora de AdministraçãoDocumento assinado eletronicamente por CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA - Matr.30000057,Diretor(a) de Administração, em 22/05/2024, às 11:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-Nota Técnica 1 (141545496) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 10feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por IVO GUIMARÃES FERREIRA - Matr.30000044,Assessor(a) II, em 22/05/2024, às 12:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141545496 código CRC= 3646CBF9."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"ST SAM BLOCO F - Bairro ASA NORTE - CEP 70620-000 - DFTelefone(s): 61 33421968Sítio04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 141545496Nota Técnica 1 (141545496) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 11Governo do Distrito FederalEmpresa de Regularização de Terras Rurais S.A.PresidênciaGabineteManifestação - ETR/PRESI/GABINADMINISTRATIVO. MINUTA DE LEI.ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.803/2017.ANÁLISE DA PROPOSTA PARA SERREMETIDA ÀS UNIDADES COMPETENTES.LEI Nº 1.572/1997. POSSIBILIDADE DEAPRESENTAÇÃO DO PROJETO.Senhor Presidente,RELATÓRIO1. Trata-se de proposta de Projeto de Lei da Diretoria de Administração, encaminhada a esteGabinete por meio do Memorando Nº 27/2024 - ETR/PRESI/DIRAD - 141542752, que tem como objetoa alteração da Lei nº 5.803, de 2017, de acordo com a justificativa acostada a este eletrônico.2. Conforme se verifica da instrução processual a proposta visa alterar o art. 7º da Lei nº5.803/2017, especialmente para criar uma situação excepcional rela(cid:58)va ao marco legal dada asituação fá(cid:58)ca das ocupações hoje e o fato de que, mesmo que as áreas de PRAT sejam devolvidas àTerracap, nada poderá ser feito.3. Da proposta apresentada, denota-se que a intenção da alteração legisla(cid:58)va visa regularsituação posterior a publicação da Lei que hoje não pode se amoldar a realidade jurídica existente,tendo em vista que a imposição do marco legal para as regularizações.4. Nessa toada, o cerne da proposta destaca que sem a alteração apresentada, a situação defamílias em ocupações hoje consolidadas em áreas rurais públicas não poderá ser enfrentada eresolvida, perpetuando a irregularidade e a falta de paz social.5. Assim, vieram os autos a esta Assessoria , para análise e manifestação quanto aos aspectosde adequação legal e formal.6. Esse é o relatório.FUNDAMENTAÇÃO7. Pois bem.8. Cumpre esclarecer que a análise desta Unidade de Assessoramento restringe-se àslimitações constantes no art. 9º, do Estatuto Desta Empresa, aprovado pelo DIREX, não incluindo,portanto, abordagens que importem considerações de ordem financeira/orçamentária ou relacionadasà conveniência e oportunidade do ato administrativo, referentes à análise meritória da matéria.9. É nosso dever salientar que determinadas observações são feitas sem caráter vincula(cid:58)vo,mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada, a quem incumbe, dentro da margem dediscricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações.10. É percep(cid:71)vel a dificuldade da ordem econômica, social e polí(cid:58)ca para aqueles ocupantes dasManifestação 413 (143712232) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 12áreas des(cid:58)nadas ao PRAT que, por mo(cid:58)vos alheio a sua vontade, não conseguiram par(cid:58)cipar doPrograma.11. Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande parte dos produtores queocupam aquelas áreas são oriundos de famílias com baixa renda salarial, e com isso, de um contextode marginalização social. Nesse sen(cid:58)do, a regularização da área, além de trazer segurança jurídicapara o proprietário da terra, traz paz social ao ocupante, segurança de que ele poderá produzir e viverda terra de forma legal.12. A ideia da alteração é permitir que mais áreas sejam regularizadas, o que de certa forma trarátambém retorno financeiro para ente público, permitindo que esta Empresa de Regularização de TerrasRurais cumpra o seu objetivo.13. A proposta tem como pano de fundo a necessidade urgente de apresentar uma solução paraaqueles ocupantes, uma vez que hoje, a legislação não permite a regularização fundiária rural nempela Lei nº 1572/97, tampouco pela Lei nº 5.803/17, tendo em vista a situação especifica do seumarco temporal, que é requisito essencial para a regularização da área.14. O norma(cid:58)vo a ser alterado é o art. 7º da Lei nº 5.803/2017, com acréscimo dos parágrafos13, 14 e 15, com a finalidade de adequar a situação específica como regra de exceção para aquelasocupações.15. Da mesma forma, a proposta visa evitar que o Gestor seja responsabilizado por não terbuscado meios de solucionar a situação aqui tratada.CONCLUSÃO16. Assim, sendo a proposta desta Empresa e estando dentro das determinações técnica e legais,nada se acrescenta o projeto, concordando com todos os seus termos, podendo ele ser levando afrente.17. Assim, levo a presente manifestação a consideração superior.Atenciosamente,Enoque Barros TeixeiraAssessor da PresidênciaEmpresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A.18. De acordo, res(cid:58)tuam-se os autos para ciência das informações prestadas já que a propostapar(cid:58)u desta Empresa e vai de encontro as necessidades operacionais para garan(cid:58)r a regularização deterras nas situações abarcadas pela preposição.Atenciosamente,Candido Teles de AraújoPresidenteEmpresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A.Documento assinado eletronicamente por ENOQUE BARROS TEIXEIRA - Matr.30000004,Assessor(a) I, em 19/06/2024, às 11:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Manifestação 413 (143712232) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 13Documento assinado eletronicamente por CANDIDO TELES DE ARAUJO - Matr.30000000,Presidente da Empresa de Regularização de Terras Rurais, em 19/06/2024, às 14:49, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143712232 código CRC= 9EEE24FC."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"ST SAM BLOCO F - Bairro ASA NORTE - CEP 70620-000 - DFTelefone(s): 61 33421968Sítio04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 143712232Manifestação 413 (143712232) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 14Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural do Distrito FederalSubsecretaria de Políticas Econômicas AgropecuáriasDiretoria de Recursos Hídricos e BiodiversidadeNota Técnica N.º 4/2024 - SEAGRI/SUPEA/DIBIO Brasília-DF, 19 de junho de 2024.À Subsecretaria de Políticas Econômicas AgropecuáriasAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ins(cid:59)tui aPolí(cid:59)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências. Empresa de Regularização deTerras Rurais S.A. (ETR).1. CONTEXTO1.1. Trata-se de Projeto de Lei para alteração da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, queins(cid:59)tui a Polí(cid:59)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou àAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap .1.2. A alteração proposta pela ETR altera o Art. 7º, acrescentando os parágrafos 13º, 14º e15º, conforme texto apresentado no Projeto ETR/PRESI/GABIN (140886297) e jus(cid:59)ficado pelaJustificativa ETR/PRESI/GABIN (140888239):"Art. 7º ...§ 13º O requisito previsto no inciso II do caput deste ar(cid:59)go, não se aplicaas ocupações atualmente instaladas em áreas que foram des(cid:59)nadas aoPrograma de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT da Lei nº1.572/1997, entre os anos de 2013 e 2016 e que não foram implantadas,podendo tais áreas serem subme(cid:59)das ao rito da regularização nos termosdesta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.§14º A comprovação de ocupação das áreas previstas no §13º poderá serrealizada por meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.§15º O requisito previsto no inciso VII do caput, não se aplica aosocupantes das áreas previstas no §13º que possuem o CAR da fazendageral a qual ocupam.2. RELATO2.1. Após leitura da proposta, observa-se que a alteração proposta trás os seguintesimpactos regulatórios:§13º: Permite a regularização fundiária das ocupações que ocorreram após a datado marco legal nas áreas que foram destinadas ao Programa de Assentamento de TrabalhadoresRurais - PRAT da Lei nº 1.572/1997;§14º: facilita o processo de comprovação da ocupação ocorrida em áreasdestinadas ao PRAT;§ 15º: Permite o uso da Declaração do Cadastro Ambiental Rural elaborado para agleba maior que contém o assentamento a ser regularizado, evitando-se assim o retrabalho e aburocra(cid:59)zação do processo de aprovação do CAR. Tal medida respeita a Lei Federal12.651/2012, que permite a definição de Reserva Legal por condomínios de imóveis: " Art. 16.Nota Técnica 4 (143878155) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 15Poderá ser ins(cid:17)tuído Reserva Legal em regime de condomínio ou cole(cid:17)va entre propriedadesrurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel. "3. CONCLUSÃO3.1. Diante dos impactos advindos da alteração da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017,conclui-se que a alteração é posi(cid:59)va, pois visa proporcionar ao trabalhador rural de baixa renda apossibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e u(cid:59)lização, por meio da exploraçãoagropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedadesrurais.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BUENO - Matr.1718042-2, Diretor(a) de Recursos Hídricos e Biodiversidade, em 19/06/2024, às 16:13, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143878155 código CRC= 80CE1A4B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DFTelefone(s):Sítio - www.agricultura.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 143878155Nota Técnica 4 (143878155) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 16Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DistritoFederalSubsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e ComercializaçãoDiretoria de Políticas Sociais RuraisDespacho ̶ SEAGRI/SPAC/DPSR Brasília, 20 de junho de 2024.À SPACAssunto: Proposta de alteração da Lei nº 5.803/2017.1. Tratam os autos acerca da proposta de emenda à Lei nº 5.803/2017, que visa incluir apossibilidade de regularização da ocupação para aqueles que atualmente estão em áreas des(cid:55)nadasao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT entre 2014 e 2016, mas que não forambeneficiados pelo Programa devido à sua não implementação.2. Nesse sen(cid:55)do, a Subsecretaria de Análise de Polí(cid:55)cas Governamentais, por meiodo Despacho ̶ CACI/SPG/UNAAN (143265153), indicou a necessidade de apreciação do tema por estaSecretaria de Estado, por se tratar de matéria afeta à sua competência.3. Diante disso, em complemento às jus(cid:55)fica(cid:55)vas insertas no Documento Id. (140888239),informamos que a proposição é posi(cid:55)va, pois poderá solucionar a situação de áreas que atualmentenão são passíveis de regularização pelo PRAT e pela Regularização Fundiária.4. Ademais, o caráter de exceção também deve ser considerado, já que esta proposição não visaposteriormente acrescentar novas áreas, mas apenas resolver uma situação existente, em que áreasque foram disponibilizadas ao PRAT apresentam impedimentos para o prosseguimento daregularização conforme a legislação vigente.5. Entretanto, embora esta Subsecretaria seja favorável à alteração proposta, é crucial restringirsua aplicação às áreas onde a implementação do PRAT se mostrou inviável, resguardando aquelasonde ainda há possibilidade de executar a polí(cid:55)ca inicialmente pretendida. É importante manter essadis(cid:55)nção para garan(cid:55)r que a regularização fundiária seja feita de maneira adequada e que osobjetivos originais do programa sejam alcançados de forma eficaz e justa.6. Assim, é fundamental que a aplicação da alteração seja precedida por pareceres técnicosespecíficos para cada área envolvida, de maneira a garan(cid:55)r que apenas as áreas onde aimplementação do PRAT se mostrou inviável sejam beneficiadas pela mudança na legislação.7. Para melhor orientação dos autos, especifico abaixo quais áreas serão avaliadas quanto àaplicação das alterações propostas:Projeto de Assentamento 10 de Junho - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº 226, de07/03/2014, Decreto Distrital de criação nº 35.326, de 14/04/2014;Projeto de Assentamento Pinheiral - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº208, de26/02/2014; Decreto Distrital de criação nº 40.703,de 07/05/2020;Projeto de Assentamento 8 de Março - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº 383, de09/04/2014;Projeto de Assentamento Roseli Nunes - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº 077, de17/02/2016;Projeto de Assentamento Fascinação - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº 594, de30/05/2014;Despacho SEAGRI/SPAC/DPSR 144004519 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 17Projeto de Assentamento Tiradentes - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº 1511, de01/11/2013;Projeto de Assentamento Marielle Franco - Decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP nº 101,de 26/03/2015;8. Pelo exposto, encaminho os autos para con(cid:55)nuidade dos procedimentos necessários comvistas à alteração da Lei Distrital nº 5.803/2017.9. Sem mais considerações.Luana ChantinDiretoraDe acordo,Tatiana AgostinhoSubsecretáriaDocumento assinado eletronicamente por LUANA CHANTIN MOREL GATTO - Matr.1406591-6,Diretor(a) de Políticas Sociais Rurais, em 20/06/2024, às 21:58, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TATIANA MARA DE CASTRO AGOSTINHO -Matr.1713178-2, Subsecretário(a) de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização,em 20/06/2024, às 21:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 144004519 código CRC= C6BC2CC3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DFTelefone(s):Sítio - www.agricultura.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 144004519Despacho SEAGRI/SPAC/DPSR 144004519 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 18Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural do Distrito FederalGabineteOfício Nº 1197/2024 - SEAGRI/GAB Brasília-DF, 20 de junho de 2024.Ao Senhor,GUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DFAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ins(cid:54)tui aPolítica de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Cumprimentando-o cordialmente, nos reportamos ao O(cid:61)cio Circular Nº 917/2024 - CACI/GAB(143403202), por meio do qual informa sobre a minuta de Projeto de Lei (141018904), origináriaEmpresa de Regularização de Terras Rurais S.A. (ETR), que visa alterar a Lei nº 5.803, de 11 de janeirode 2017, que ins(cid:54)tui a Polí(cid:54)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao DistritoFederal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.2. Nesse sen(cid:54)do, manifesto favorável ao supracitado projeto de lei, corroborando com oposicionamento da Subsecretaria de Polí(cid:54)cas Públicas Sociais Rurais, Abastecimento eComercialização (SPAC) (144004519), e da Subsecretaria de Polí(cid:54)cas Econômicas Agropecuárias(SUPEA), por meio da Nota Técnica (143878155).3. Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição para eventuaisesclarecimentos.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAEL BORGES BUENO - Matr.1712425-5,Secretário(a) de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DistritoFederal, em 21/06/2024, às 08:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143920962 código CRC= 0B384513."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica, Ed. Sede da SEAGRI-DF, 1º andar, Sala 01 - Bairro Parque Estação Biológica - CEP70770-914 - DFOfício 1197 (143920962) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 19Telefone(s): (61)3051-6301Sítio - www.agricultura.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 143920962Ofício 1197 (143920962) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 20Governo do Distrito FederalEmpresa de Regularização de Terras Rurais S.A.PresidênciaGabineteOfício Nº 575/2024 - ETR/PRESI/GABIN Brasília-DF, 15 de maio de 2024.Ao SenhorJosé Humberto Pires de AraújoSecretário de EstadoSecretaria de Estado de Governo do Distrito FederalBrasília/DFAssunto: Proposta de Projeto de Alteração Legislativa - Lei nº 5.803/2017Senhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência minuta de Projeto deLei que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, conforme exposto no Projeto ETR/PRESI/GABIN- 140886297.Face às disposições con(cid:68)das no Decreto nº 43.130/2019, os autos foram devidamenteinstruídos com Nota Técnica da área demandante (141545496), Minuta de Projeto de Lei (140886297)e Exposição de Mo(cid:68)vos (140888239). Ressalta-se que, a análise jurídica será realizada no âmbitodessa I. Secretaria de Estado, conforme alinhamento prévio.Nesse sen(cid:68)do, encaminho à Vossa Excelência, a proposta para análise e deliberação doExcelen(cid:73)ssimo Governador do Distrito Federal, ao passo que esclarecemos que a proposta nãoimplicará em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão de ação governamental e,portanto, não gerará impacto orçamentário financeiro.Por fim, renovo votos de es(cid:68)ma e consideração, informando que esta Empresaencontra-se a disposição para o que se fizer necessário.Atenciosamente,Candido Teles de AraújoPresidenteEmpresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A.Ofício 575 (141018904) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 21MINUTA PROJETO DE LEI Nº ,DE __ DE ___ DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de2017, que ins(cid:41)tui a Polí(cid:41)ca deRegularização de Terras Públicas Ruraispertencentes ao Distrito Federal ou àAgência de Desenvolvimento do DistritoFederal - Terracap e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a inclusão do§13º, §14º e § 15º:"Art. 7º (...)§ 13º O requisito previsto no inciso II do caput deste ar(cid:68)go, não se aplicaas ocupações atualmente instaladas em áreas que foram des(cid:68)nadas aoPrograma de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT da Lei nº1.572/1997, entre os anos de 2013 e 2016 e que não foram implantadas,podendo tais áreas serem subme(cid:68)das ao rito da regularização nos termosdesta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.§14º A comprovação de ocupação das áreas previstas no §13º poderá serrealizada por meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.§15º O requisito previsto no inciso VII do caput, não se aplica aosocupantes das áreas previstas no §13º que possuem o CAR da fazendageral a qual ocupam.” (NR)Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, ___ de ___ de 2024135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por CANDIDO TELES DE ARAUJO - Matr.30000000,Presidente da Empresa de Regularização de Terras Rurais, em 22/05/2024, às 14:27, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141018904 código CRC= 971BBF0C.Ofício 575 (141018904) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 22"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"ST SAM BLOCO F - Bairro ASA NORTE - CEP 70620-000 - DFTelefone(s): 61 33421968Sítio04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 141018904Ofício 575 (141018904) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 23Governo do Distrito FederalCompanhia Imobiliária de BrasíliaPresidênciaGabineteOfício Nº 1474/2024 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 19 de junho de 2024.Ao SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DFBrasília-DFAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ins(cid:56)tui aPolítica de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito FederalSenhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao O(cid:62)cio Circular nº 917/2024 - CACI/GAB- 143403202, que trata de minuta de Projeto de Lei (141018904), originária da Empresa deRegularização de Terras Rurais S.A. (ETR), que visa alterar a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017,que ins(cid:56)tui a Polí(cid:56)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou àAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.Instada a manifestar-se, a Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. exarou oOfício Nº 741/2024 - ETR/PRESI/GABIN (Id. 143836821), informando:(...)Nesse contexto, conforme já informado a minuta de Projeto de Lei -141018904, é originária desta Empresa de Regularização de Terras RuraisS.A. (ETR), que visa alterar a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, queins(cid:56)tui a Polí(cid:56)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentesao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -Terracap e dá outras providências.Ante o exposto, res(cid:56)tuo os autos para ciência das informações prestadas,especialmente quanto ao fato da proposta ser originária desta Empresa,não havendo retoques que necessitam ser feitos, podendo a proposta serlevada frente.(....)Ao encaminhar os autos para ciência das informações prestadas e demais providênciasnecessárias, despeço-me, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para prestar informaçõesadicionais acerca do assunto, aproveitando o ensejo para renovar os votos de estima e consideração.Cordialmente,IZIDIO SANTOS JUNIOROfício 1474 (143879912) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 24PresidenteDocumento assinado eletronicamente por IZIDIO SANTOS JUNIOR - Matr. 0002870-3,Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:48,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143879912 código CRC= 20F7F0B4."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DFTelefone(s): 061 33421791Sítio - www.terracap.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 143879912Ofício 1474 (143879912) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 25Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 470/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de julho de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ins(cid:54)tui aPolí(cid:54)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de proposição originária da Empresa Empresa de Regularização de TerrasRurais S.A, consistente em Minuta de Projeto de Lei (145644221), que altera a Lei nº 5.803, de 11 dejaneiro de 2017, que ins(cid:54)tui a Polí(cid:54)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes aoDistrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap.1.2. O processo teve seu início a par(cid:54)r do Memorando Nº 27/2024 - ETR/PRESI/DIRAD(141542752), da Diretoria de Administração da Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A.Pela Nota Técnica N.º 1/2024 - ETR/PRESI/DIRAD (141545496) analisou a matéria, esclarecendo queo obje(cid:54)vo da proposta é regularizar o maior número de ocupações possível, de forma legal,observando todos os requisitos dispostos na Lei nº 5.803/2017.1.3. Os autos tramitaram pela Secretaria de Estado de Governo (141018904). Pelo O(cid:70)cio Nº1068/2024 - SEGOV/GAB (143126590) o processo foi encaminhado à Casa Civil, que o direcionouà Subsecretaria de Análise de Polí(cid:54)cas Governamentais (143144172), para análise e manifestação,nos termos do Art. 4º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. Esta Unidade analisou a matéria, por meio do Despacho ̶ CACI/SPG/UNAAN(143265153), concluindo por sugerir o encaminhamento do processo à Terracap e à Secretaria deEstado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI. O processo tramitou pelasáreas técnicas da Seagri. Pelo O(cid:70)cio Nº 1197/2024 - SEAGRI/GAB (143920962), foi devolvido à CasaCivil. Pela Nota Técnica N.º 355/2024 - CACI/SPG/UNAAN (144009641) esta Unidade examinou ademanda, apresentando minuta subs(cid:54)tu(cid:54)va e, no mérito, entendendo não vislumbrar empecilho demérito ao prosseguimento do feito.1.5. O processo foi encaminhado à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, pelo Despacho ̶CACI/GAB (144033898). Neste ínterim, segundo trata(cid:54)vas, o processo foi encaminhado à Seagri(144303208).1.6. Pelo o(cid:70)cio O(cid:70)cio Nº 856/2024 - ETR/PRESI/GABIN (145661127), o processo foiencaminhado à Casa Civil, e direcionado à Subsecretaria de Análise de Polí(cid:54)cas Governamentais(146091712), para análise e manifestação, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022.Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 261.7. foram juntados ao processo os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir relacionados:I - Minuta de Projeto de Lei - Projeto - ETR/PRESI/GABIN (145644221);I - Exposição de Mo(cid:54)vos, por intermédio da Jus(cid:54)fica(cid:54)va -ETR/PRESI/GABIN (145644542);II - Manifestação Jurídica, por intermédio da Manifestação -ETR/PRESI/GABIN (142378631) e Manifestação - ETR/PRESI/GABINIII - Declaração de despesas, por intermédio do O(cid:70)cio Nº 575/2024 -ETR/PRESI/GABIN (141018904) e Declaração - SEAGRI/SUAG (145626239)1.8. Esta é a síntese dos fatos.2. RELATO2.1. Cumpre, em princípio, ressaltar que a competência desta Casa Civil, para a análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:54)vo limita a manifesta desta Unidade àverificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:54)bilização damatéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:54)va; a sua compa(cid:54)bilização com as polí(cid:54)cas e diretrizes do Governo; e averificação dos requisitos, rela(cid:54)vos à instrução processual e à ar(cid:54)culação com os demais órgãos eentidades interessados, conforme os dispositivos legais já destacados.2.3. A demanda veiculada neste processo diz respeito a necessidade de compa(cid:54)bilizar a Leinº 5.803, de 2017, de forma a possibilitar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidade deacesso à propriedade rural. A Diretoria de Administração da Empresa de Regularização de TerrasRurais S.A, por meio da Nota Técnica N.º 1/2024 - ETR/PRESI/DIRAD (141545496), esclareceu aquestão, informando:"A Lei n° 1.572, de 22 de julho de 1997, criou o Programa de Assentamentode Trabalhadores Rurais – PRAT, de interesse social, com vistas aproporcionar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidade de acessoà propriedade rural para moradia e u(cid:33)lização, por meio da exploraçãoagropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento dafunção social das propriedades rurais.A supracitada legislação definiu as etapas de planejamento, seleção debeneficiários, estágio probatório e de outorga de concessão de uso para aconsecução do Programa.O Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT conta comum Conselho que, dente outras competências, tem a função de indicar asáreas que serão destinadas os Programa. Essa indicação se dá na forma doart. 5º Decreto nº 45.138/2023, por indicação da SEAGRI e solicitação juntoà TERRACAP e ETR S.A.Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 27De acordo com o norma(cid:33)vo regulamentador, a criação do assentamentose dá por meio de Decreto com minuta encaminhada pela SEAGRI.Nesse contexto, diversas áreas foram des(cid:33)nadas pela Terracap, para finsde assentamento de trabalhadores rurais, conforme disposições da Lei nº1.572/1997. Entretanto, em que pese a des(cid:33)nação das áreas para o PRAT,muitas dessas áreas não se tornaram assentamentos por falta deviabilidade técnica ou que, mesmo após a criação do assentamento, aAdministração Pública encontrou barreiras técnicas para prosseguir com oPrograma.Com efeito, aqueles ocupantes encontram-se em um limbo jurídico, aotempo que não conseguem ser beneficiários da Lei nº 1.572/97, poisnecessário ser assentados e cumprir os requisitos daquela Lei e da mesmaforma, não cumprem o requisito temporal da Lei nº 5.803/2017.Assim, visando trazer jus(cid:33)ça social ao ocupante que cumpre a funçãosocial da propriedade, como u(cid:33)lização adequada dos recursos naturaisdisponíveis, preservação do meio ambiente e exercício de a(cid:33)vidade rural,esta ETR, por intermédio desta Diretoria de Administração, propõe que sealtere a Lei nº 5.803/2017, para fazer constar a possibilidade legal daquelesocupantes, atualmente instalados em áreas que foram des(cid:25)nadas aoPrograma de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRATe ntre os anosde 2014 e 2016, mas que, não tendo ocorrido a implementação, não forambeneficiários do Programa, poderem regularizar a ocupação por meio daLei nº 5.803/2017.(...)O obej(cid:33)vo da proposta é regularizar o maior número de ocupaçõespossível, de forma legal, observando todos os requisitos dispostos na Lei nº5.803/2017.Ressalta-se que a medida que esta Empresa busca é trazer paz socialàqueles que ocupam as áreas des(cid:33)nadas ao PRAT e que por algum mo(cid:33)votécnica não conseguem ser beneficiários do Programa, mas con(cid:33)nuamocupando as áreas.Assim, busca-se legalizar as referidas ocupações, trazendo segurançajurídica para o ocupante e para a proprietária da terra. "2.4. Instada a manifestar-se, a Companhia Imobiliária de Brasília, por meio do O(cid:70)cio Nº1474/2024 - TERRACAP/PRESI/GABIN (143879912), repe(cid:54)u o posicionamento da Empresa deRegularização de Terras Rurais S.A, aduzindo:"Instada a manifestar-se, a Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A.exarou o O(cid:68)cio Nº 741/2024 - ETR/PRESI/GABIN (Id14. 3836821),informando:(...)Nesse contexto, conforme já informado a minuta de Projeto de Lei -141018904, é originária desta Empresa de Regularização de Terras RuraisS.A. (ETR), que visa alterar a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, queins(cid:33)tui a Polí(cid:33)ca de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentesao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -Terracap e dá outras providências.Ante o exposto, res(cid:33)tuo os autos para ciência das informações prestadas,especialmente quanto ao fato da proposta ser originária desta Empresa,não havendo retoques que necessitam ser feitos, podendo a proposta serlevada frente.(....)"Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 282.5. Por seu turno, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e DesenvolvimentoRural do Distrito Federal, pelo O(cid:70)cio Nº 1197/2024 - SEAGRI/GAB (143920962), manifestou-sefavorável à proposição, fundando-se na manifestação da Diretoria de Recursos Hídricos eBiodiversidade, por meio da Nota Técnica N.º 4/2024 - SEAGRI/SUPEA/DIBIO (143878155), concluindoque "diante dos impactos advindos da alteração da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, conclui-seque a alteração é posi(cid:33)va, pois visa proporcionar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidadede acesso à propriedade rural para moradia e u(cid:33)lização, por meio da exploração agropecuária, para osfins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais." Por seu turno,a Diretoria de Polí(cid:54)cas Sociais Rurais, pelo Despacho ̶ SEAGRI/SPAC/DPSR, (144004519), aduziu:"Diante disso, em complemento às jus(cid:33)fica(cid:33)vas insertas no Documento Id.(140888239), informamos que a proposição é posi(cid:33)va, pois poderásolucionar a situação de áreas que atualmente não são passíveis deregularização pelo PRAT e pela Regularização Fundiária.Ademais, o caráter de exceção também deve ser considerado, já que estaproposição não visa posteriormente acrescentar novas áreas, mas apenasresolver uma situação existente, em que áreas que foram disponibilizadasao PRAT apresentam impedimentos para o prosseguimento daregularização conforme a legislação vigente.Entretanto, embora esta Subsecretaria seja favorável à alteraçãoproposta, é crucial restringir sua aplicação às áreas onde a implementaçãodo PRAT se mostrou inviável, resguardando aquelas onde ainda hápossibilidade de executar a polí(cid:33)ca inicialmente pretendida. É importantemanter essa dis(cid:33)nção para garan(cid:33)r que a regularização fundiária sejafeita de maneira adequada e que os obje(cid:33)vos originais do programa sejamalcançados de forma eficaz e justa.Assim, é fundamental que a aplicação da alteração seja precedida porpareceres técnicos específicos para cada área envolvida, de maneira agaran(cid:33)r que apenas as áreas onde a implementação do PRAT se mostrouinviável sejam beneficiadas pela mudança na legislação."2.6. Feitas estas anotações rela(cid:54)vas à ar(cid:54)culação entre os órgãos, passa-se à analise dosaspectos formais. Em cumprimento à exigência do inciso II do art. 3º, do Decreto nº 43.130 de 2022, aquestão jurídica foi analisada pela Manifestação - ETR/PRESI/GABIN (142378631), consignando:"Feitas essas considerações, para o caso em concreto, tem-se que asituação hoje que se pretende norma(cid:33)zar não existe no âmbito da Lei nº5.803/2017. Assim, considerando todo o contexto exposto nos autos, faz-senecessário, com a urgência que o caso requer, proceder com as alteraçõespropostas, para ajustar a presente realidade a norma.O art. 71, § 1º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece acompetência legislava privava do Governador do Distrito Federal paratratar sobre PDOT, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília e Planos de Desenvolvimento Local.(...)Dessa forma, nos aspectos da competência e da inicia(cid:33)va, que afetam àcons(cid:33)tucionalidade e à legalidade do ato, não encontramos óbices emrelação à proposição sob comento.Por fim, art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que éresponsabilidade do Poder Execu(cid:33)vo dispor sobre o PDOT, sobre a Lei deUso e Ocupação do Solo e sobre os Planos de Desenvolvimento Local, bemcomo sobre a implementação dessas normas.Ante o exposto, não existem elementos técnicos jurídicos que impeçam queNota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 29a proposta sejam reme(cid:33)da a essa Diretoria Jurídica para, sob o olharrestrito aos seus aspectos jurídico-formais, seja ra(cid:33)ficado o entendimentode que os documentos apresentados possuem os requisitos necessários,bem como a competência estabelecida é a correta, para, caso sejaaprovado, os autos sejam reme(cid:33)dos ao Execu(cid:33)vo Local, com a finalidadeda continuidade da instrução processual.Dessa forma, sugere-se à Presidência desta Empresa que remeta os autos àDiretoria Jurídica da Terracap, para conhecimento, análise e manifestação,da minuta de projeto de lei, da Exposição de Mo(cid:33)vos e da fundamentaçãoda proposta de alteração e, após, em caso de manifestação favorável,encaminha-se os autos para remessa ao Gabinete da Casa Civil, para que oassunto possa ser apreciado em fase derradeira e subme(cid:33)do à deliberaçãodo Senhor Excelentíssimo Senhor Governador."2.7. O mencionado opina(cid:54)vo foi aprovado pelo Diretor Jurídico da Companhia Imobiliária deBrasília - Terracap. A Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A, posteriormente, analisou amatéria no aspecto jurídico, por meio da Manifestação - ETR/PRESI/GABIN (145641641), aduzindo:"Trata-se de proposta de Projeto encaminhado a este Gabinete que temcomo objeto a alteração da Lei nº 5.803, de 2017, de acordo com ajus(cid:33)fica(cid:33)va acostada a este eletrônico. Insta informar que a proposição jáfoi objeto de análise por esta Assessoria e pela Diretoria Jurídica daTerracap, sendo que neste momento foram inseridas novas alteraçõespara outros ar(cid:33)gos, que em juízo de análise estão dentro da mesmasistemá(cid:33)ca e a dinâmica de alteração legisla(cid:33)va, não havendo nestemomento em juízo de avaliação jurídica a necessidade de submissãonovamente aquele direito, já que não se altera a forma da proposição, masapenas a inserção de novos dispositivos que se pretendem alterar.Assim, não se vislumbra a necessidade de nova análise por parte dalaboriosa Diretoria Jurídica da Terracap, tendo em vista que aManifestação nº 389/2024 - ETR/PRESI/GABIN 1-4 2378631, recentementeaprovada tratou dos elementos necessários para a proposição, comdestaque especial para a forma de apresentação e se esta encontra-sepautada nos ditames legais para esse fim.Assim, conforme se verifica da instrução processual a proposta visa alteraro art. 7º, com acréscimos, o art. 11, com alteração do caput e revogaçãodos incisos e a revogação do art. 16 da Lei nº 5.803/2017, para criar umasituação excepcional rela(cid:33)va ao marco legal dada a situação fá(cid:33)ca dasocupações hoje e o fato de, mesmo que as áreas de PRAT sejam devolvidasà Terracap, nada poderá ser feito para regularização das ocupações láexistentes. Juntamente com isso,a proposição visa e ajustar a forma dealienação dos imóveis, visando evitar o prejuízo ao erário distrital.Da proposta apresentada, denota-se que a intenção da alteraçãolegisla(cid:33)va visa regular situação posterior a publicação da Lei que hoje nãopode se amoldar a realidade jurídica existente.Nessa toada, o cerne da proposta destaca que sem a alteraçãoapresentada, a situação de famílias em ocupações hoje consolidadas emáreas rurais públicas não poderá ser enfrentada e resolvida, perpetuando airregularidade e a falta de paz social, bem como conforme escrita atual aalienação dos imóveis pode ser feita com preço abaixo do preço mínimo, oque gera prejuízo e crime de responsabilidade.Entende-se que essa nova perspec(cid:33)va para o processo de regularizaçãofundiária do espaço rural do Distrito Federal e cons(cid:33)tui-se em importante esignificativo avanço para o desenvolvimento rural.(...)Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 30Ante o exposto, não existem elementos técnicos jurídicos que impeçam quea proposta sejam reme(cid:33)da a essa Presidência, sob o olhar restrito aos seusaspectos jurídico-formais, para que seja ra(cid:33)ficado o entendimento de quepossui os requisitos necessários, bem como a competência estabelecida é acorreta, para, caso de concordância, os autos sejam reme(cid:33)dos à Casa Civildo Distrito Federal, com a finalidade da con(cid:33)nuidade da instruçãoprocessual.Diante disso, sendo proposta desta Empresa e, estando dentro dasdeterminações técnica e legais, nada se acrescenta ao projeto,concordando com todos os seus termos, podendo ele ser levando a frente,caso essa Presidência concorde."2.8. Prosseguindo a análise da instrução processual, no que se relaciona ao impactoorçamentário-financeiro, na forma do que dispõe o inciso III, do ar(cid:54)go 3º, do Decreto nº 43.130, de 23de março de 2022, e do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a Empresa de Regularização deTerras Rurais S.A, pelo O(cid:70)cio Nº 575/2024 - ETR/PRESI/GABIN ( 141018904) consignou que "aproposta não implicará em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão de açãogovernamental e, portanto, não gerará impacto orçamentário financeiro." Em complementaçãoa Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal,pela Declaração - SEAGRI/SUAG (145626239), ratificou a informação anterior, nos seguintes termos:"Nesse sen(cid:33)do, no âmbito da competência restrito desta Secretaria deEstado da Agricultura, a promulgação do Decreto não gera impactoorçamentário, não acarretará renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, declaro que a edição do norma(cid:33)vo não implica em impactoorçamentário financeiro."2.9. Como se disse alhures, a esta Subsecretaria incumbe o exame de mérito da matéria,relacionada à conveniência e à oportunidade administra(cid:54)vas, elementos cons(cid:54)tu(cid:54)vos do poderdiscricionário da administração. Motivando a proposição, a Empresa de Regularização de Terras RuraisS.A, por meio da Justificativa - ETR/PRESI/GABIN (145644542), esclareceu:"Ao cumprimentá-lo, apresento à apreciação de Vossa Excelência a minutade Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.803/2017, que ins(cid:33)tui a Polí(cid:33)ca deRegularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ouà Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, dentre outrasprovidências, com obje(cid:33)vo de alterar a referida norma, para acrescentar o§ 13º, § 14º e § 15º ao seu art. 7º , alterações do art. 11 e revogação dosseguintes dispositivos: art.11, § 2°,§ 3°, § 4° e § 5° e art. 16, caput.Por sua vez, cumpre destacar que entre os anos de 2013 e 2016, diversasglebas rurais foram des(cid:33)nadas pela TERRACAP, para fins de criação deassentamento de trabalhadores rurais, seguindo as disposições da Leido Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT (Lei nº1.572/1997).Ocorre que, algumas dessas áreas não foram implantadas à luz dalegislação do PRAT, dada a constatação de inviabilidade técnica daárea proposta para o assentamento, resultando assim em famíliasacampadas sem qualquer segurança jurídica. É de se ressaltar que, hoje, amaioria das famílias está cumprindo a função social da propriedade,exercendo a(cid:33)vidade rural efe(cid:33)va nos respec(cid:33)vos imóveis objeto do pleitoda política pública de criação de assentamentos rurais.Com a edição da proposição em comento, tem-se o intuito depromover uma regra de exceção para o marco temporal disposto no art.Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 317º, II, exclusivamente para ser u(cid:25)lizado nas ocupações que iniciaramcomo acampamento/assentamento mas que, por diversos mo(cid:33)vos, nãofoi possível seguir com o projeto e sua efetiva implantação.Da mesma forma, faz-se necessário acrescentar a possibilidade deu(cid:33)lização do CAR geral pelas famílias que ocupam aquelas áreas, nãosendo necessário apresentar CAR individual, conforme sugestão con(cid:33)da no§ 15º do referido Projeto de Lei.Assim, apresenta-se abaixo a redação sugerida com a comparação daredação atual:Inclusão dosparágrafos: 13º,14º e 15º,alteração do art.11 e revogaçãoRedação Atualdos seguintesdispositivos:art.11, § 2°,§ 3, §4° e § 5° e art. 16,caput.Art. 7º Para ser beneficiárioda regularização previstanesta Lei, o ocupante de terrapública rural deve iniciar oprocedimentoadministra(cid:33)vo..., a fim decomprovar os seguintesrequisitos:(...)II – ocupação direta, mansa epacífica, anterior a 22 dedezembro de 2016, por si oupor sucessão voluntária oucausa mor(cid:33)s, que pode sercomprovada por meio desensoriamento remoto oupor documentação hábil eidônea;(...)VII - apresentar inscrição dagleba no Cadastro AmbientalRural - CAR, criado pela Leifederal nº 12.651, de 25 demaio de 2012. I – o art. 7° passaa vigoraracrescido dosArt. 11. O valor para efeito deseguintes §§ 13ºalienação de imóvel rural éa 15º:aferido mediante avaliação...procedida pela Terracap oupelo Distrito Federal, § 13º O requisitoconforme o caso, em previsto no incisoconformidade com a II, do caput destemetodologia determinada ar(cid:33)go, não sepela Associação Brasileira de aplica àsNormas Técnicas – ABNT, ocupaçõesconsiderando-se a terra nua instaladas até ae eventuais benfeitorias e data daNota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 32acessões que tenham sido publicação destafeitas pelo poder público ou Lei em áreas queincorporadas à Terracap ou foramao Distrito Federal, bem des(cid:33)nadas aocomo os critérios de Programa dedimensão, localização, Assentamentocapacidade de uso, recursos denaturais intrínsecos e preço Trabalhadorescorrente na localidade, não Rurais - PRAT, depodendo ser considerada a que trata a Lei nºvalorização da gleba e das 1.572, de 22 deáreas adjacentes julho de 1997,diretamente decorrente de entre os anos debenfeitorias e acessões 2013 e 2016, erealizadas pelos que não foramconcessionários ou implantadas,ocupantes. podendo taisáreas serem§ 2º O valor da avaliação temsubme(cid:33)das aocomo piso o preço mínimorito dapor hectare estabelecido naregularizaçãoPlanilha de Preçosnos termos destaReferenciais daLei, desde queSuperintendência Regional documpram osIns(cid:33)tuto Nacional dedemais requisitosColonização e Reformaprevistos.Agrária no Distrito Federal –Incra-SR-28/DFE vigente na §14º Adata da comprovação deavaliação. (Acrescido(a) ocupação daspelo(a) Lei 6740 de áreas previstas03/12/2020) no §13º, destear(cid:33)go, pode ser§ 3º O laudo de avaliaçãorealizada pordisposto no caput devemeio deestampar a metodologiadocumentaçãou(cid:33)lizada e pode ser objeto dee/ouum pedido de revisão pelosensoriamentoconcessionário, devidamenteremoto.fundamentado. (Acrescido(a)pelo(a) Lei 6740 de §15º O requisito03/12/2020) previsto no incisoVII, do caput§ 4º Aplica-se também adeste ar(cid:33)go, nãoavaliação deste ar(cid:33)go para ase aplica aosCDRU de imóvel naocupantes dasmacrozona rural e para oáreas previstascontrato específico de CDRUno §13º, desteprevisto no art. 8º-ar(cid:33)go, queA. (Acrescido(a) pelo(a) Leipossuem o CAR6740 de 03/12/2020)da fazenda geral§ 5º A Terracap e a Seagri-DFa qual ocupam.devem publicar, em janeiro....de cada ano, tabela comes(cid:33)ma(cid:33)va de valor unitário II - o art. 11,de avaliação do hectare dos caput, passa aimóveis ou glebas rurais e dos vigorar com aimóveis ou glebas com seguintecaracterís(cid:33)ca rural inseridas redação:em zona urbana, por regiãoArt. 11. O valoradministrativa. (Acrescido(a)por hectare parapelo(a) Lei 6740 deefeito de CDRU e03/12/2020)Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 3303/12/2020)alienação doArt. 16. Nos casos de imóvel ruralalienação previstos nesta Lei, corresponderásão aplicados os índices ao limite inferiorredutores sobre o valor do valor da terraapurado da terra nua, nua na (cid:33)pologiaatendidos os seguintes de usocritérios: indefinido,conformeI - ancianidade da ocupação:estabelecido nadesconto correspondente aPlanilha de1,5% por ano de ocupação daPreçosterra pública rural, a contarReferenciais dada data mais an(cid:33)ga,Superintendênciareconhecida pelaRegional doAdministração Pública, emInstitutoprocesso administra(cid:33)voNacional deespecífico, limitado a 50% doColonização evalor apurado, nãoReforma Agráriaconsiderados períodosno Distritoinferiores a 12 meses;Federal - INCRA -II - preservação ambiental:SR - 28/DFE,desconto de até 20% sobre avigente na dataporção de Área deda celebração doPreservação Permanente e deCDRU ouReserva Legal,alienação.comprovadamente§ 2º Revogado.preservada e sobre a área emque conserva, § 3º Revogado.voluntariamente, parcelas da§ 4º Revogado.vegetação na(cid:33)va, nos§ 5º Revogado.moldes do art. 44 da Leifederal nº 12.651, de 2012, na ...forma do regulamento. Art. 16.II – preservação ambiental: Revogado.desconto de 40% sobre aporção de área des(cid:33)nada aReserva Legal ou PreservaçãoPermanente, inseridas noimóvel, conformeinformações constantes doCadastro Ambiental Rural –CAR homologado peloIns(cid:33)tuto Brasília Ambiental –Ibram-DF. (Inciso Alterado(a)pelo(a) Lei 6740 de03/12/2020)Parágrafo único. A data maisan(cid:33)ga, para o descontoprevisto no inciso I, é a daprimeira ocupaçãocomprovada sobre a glebaespecífica, conformereconhecido pelaadministração pública,admi(cid:33)do o aproveitamentode cadeia sucessóriaininterrupta. (Acrescido(a)pelo(a) Lei 6740 de03/12/2020)Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 34Percep(cid:85)vel a dificuldade da ordem econômica, social e polí(cid:33)ca paraaqueles ocupantes das áreas des(cid:33)nadas ao PRAT que, por mo(cid:33)vos alheio asua vontade, não conseguiram participar do Programa.Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande partedos produtores que ocupam aquelas áreas são oriundos de famílias combaixa renda salarial, e com isso, de um contexto de marginalização social.Nesse sen(cid:33)do, a regularização da área, além de trazer segurança jurídicapara o proprietário da terra, traz paz social ao ocupante, segurança de queele poderá produzir e viver da terra de forma legal.A ideia da alteração é permi(cid:33)r que mais áreas sejam regularizadas, o quede certa forma trará também retorno financeiro para ente público,permi(cid:33)ndo que esta Empresa de Regularização de Terras Rurais cumpra oseu objetivo.A proposta tem como pano de fundo a necessidade urgente de apresentaruma solução para aqueles ocupantes, já que hoje o arcabouço jurídico nãopermite a regularização.Da mesma forma, a proposta visa evitar que o Gestor sejaresponsabilizado por não ter buscado meios de solucionar a situação aquitratada.Com relação à alteração do art. 11 e revogação dos seguintes disposi(cid:33)vos:art.11, § 2°,§ 3°, § 4° e § 5° e art. 16, caput. tem como fonte o fato de que aLei Federal nº 12.024/2009 estabelece que o valor de referência das terras,para fins de alienação, deve ser o mesmo publicado por meio das Planilhasde Preços Referenciais do Ins(cid:33)tuto Nacional de Colonização e ReformaAgrária no Distrito Federal – Incra-SR-28/DFE (INCRA), adotando-se, paratanto, o valor mínimo de terra nua, in verbis:Art. 18. As áreas públicas rurais localizadas no Distrito Federal poderão serregularizadas, por meio de alienação e/ou concessão de direito real de uso,diretamente àqueles que as estejam ocupando há pelo menos 5 (cinco)anos, com cultura agrícola e/ou pecuária efe(cid:33)va, contados da data dapublicação desta Lei.§ 1o O valor de referência para avaliação da área de que trata o caput,para fins de alienação, terá como base o valor mínimo estabelecido emplanilha referencial de preços mínimos para terra nua do Incra.§ 2o Ao valor de referência para alienação previsto no § 1o serão acrescidosos custos rela(cid:33)vos à execução dos serviços topográficos, se executadospelo poder público, salvo em áreas onde as ocupações não excedam a 4(quatro) módulos fiscais. (grifamos)A Lei Distrital nº 5.803, de 2017, por sua vez, dispõe de modo diverso,estabelecendo que o valor de alienação dos imóveis rurais é ob(cid:33)domediante avaliação prévia procedida pela TERRACAP ou pelo DistritoFederal, a par(cid:33)r da análise da terra nua, com a u(cid:25)lização de metodologiapreconizada pela ABNT, de modo que o piso deve ser o valor aferido naPlanilha de Preços Referenciais do INCRA, conforme redação atual doartigo 11:Art. 11. O valor para efeito de alienação de imóvel rural é aferidomediante avaliação procedida pela Terracap ou pelo Distrito Federal,conforme o caso, em conformidade com a metodologia determinada pelaAssociação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, considerando-se a terranua e eventuais benfeitorias e acessões que tenham sido feitas pelo poderpúblico ou incorporadas à Terracap ou ao Distrito Federal, bem como oscritérios de dimensão, localização, capacidade de uso, recursos naturaisintrínsecos e preço corrente na localidade, não podendo ser considerada avalorização da gleba e das áreas adjacentes diretamente decorrente debenfeitorias e acessões realizadas pelos concessionários ou ocupantes.§ 2º O valor da avaliação tem como piso o preço mínimo por hectareestabelecido na Planilha de Preços Referenciais da SuperintendênciaNota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 35Regional do Ins(cid:33)tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária noDistrito Federal – Incra-SR-28/DFE vigente na data da avaliação.(...)Mais além, a lei distrital estabelece que deverão ser aplicados índicesredutores sobre o valor apurado da terra nua, a depender da ancianidadeda ocupação e das áreas des(cid:33)nadas à Reserva Legal ou PreservaçãoPermanente, conforme previsão constante do artigo 16:Art. 16. Nos casos de alienação previstos nesta Lei, são aplicados os índicesredutores sobre o valor apurado da terra nua, atendidos os seguintescritérios:I - ancianidade da ocupação: desconto correspondente a 1,5% por ano deocupação da terra pública rural, a contar da data mais an(cid:33)ga, reconhecidapela Administração Pública, em processo administra(cid:33)vo específico,limitado a 50% do valor apurado, não considerados períodos inferiores a 12meses;II – preservação ambiental: desconto de 40% sobre a porção de áreades(cid:33)nada a Reserva Legal ou Preservação Permanente, inseridas noimóvel, conforme informações constantes do Cadastro Ambiental Rural –CAR homologado pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram-DF.Parágrafo único. A data mais an(cid:33)ga, para o desconto previsto no inciso I, éa da primeira ocupação comprovada sobre a gleba específica, conformereconhecido pela administração pública, admi(cid:33)do o aproveitamento decadeia sucessória ininterrupta.Como visto, embora ambas as normas referenciem a avaliação à Planilhade Preços Referencial do INCRA, existe uma grande diferença no resultadofinal da precificação a depender da norma de regência: pela norma federalo valor da avaliação deve refle(cid:33)r exatamente ao valor mínimo de terra nuapublicado pelo INCRA, enquanto que pela norma distrital deve exis(cid:33)r umaavaliação prévia da terra, com as caracterís(cid:33)cas próprias de cadaocupação, que resultará em um valor não inferior ao estabelecido peloINCRA mas que terá a incidência de índices redutores, conforme o casoautorizar.Há, pois, um aparente conflito entre os preceitos que regem o tema. À(cid:33)tulo de esclarecimento, destaca-se que a Lei Federal não traz em seu bojoqualquer índice redutor sobre o valor apurado da terra nua, por outro lado,a Lei distrital poderá conceder até 90% de desconto, a depender dasituação.Nesse sen(cid:33)do, resta claro a discrepância entre as duas normas,principalmente quanto as possibilidades de descontos con(cid:33)das na Leidistrital, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos.A Administração Pública, por seus atos administra(cid:33)vos, visa a execução deprogramas governamentais, projetos e de polí(cid:33)cas públicas que se voltamnecessariamente para a consecução do interesse público, para apersecução e concre(cid:33)zação dos valores axiológicos, das garan(cid:33)as, dasliberdades e dos bens jurídicos consagrados e protegidos pela Cons(cid:33)tuiçãoFederal, desta maneira, para alcançar os seus obje(cid:33)vos ins(cid:33)tucionais aAdministração necessita arrecadar recursos oriundos das mais diversasfontes.Assim, justamente por visar a consecução do interesse público, é que ogestor deve aplicar a norma mais benéfica para o erário, ou seja, aquelaque poderá trazer mais bene(cid:68)cios ao cole(cid:33)vo. Entender de forma diversarepresentaria o império da imprevisibilidade jurídica, o que comprometeriasobremaneira um dos principais objetivos da Administração Pública que é aobtenção do cenário mais vantajoso para a consecução do interessepúblico.Ou seja, em razão do interesse público, que necessariamente é perseguidopela Administração Pública, é que a supressão da obrigação de aplicaçãoNota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 36dos descontos se faz necessária, vez que o texto da proposta pacifica opreço cobrado e estabelece o melhor preço para o produtor e a propostamais vantajosa para a administração pública.Diante disso, a alteração proposta é imprescindível para viabilizar oprocesso de alienação das terras, dada a insegurança de se alienar terraspor preços inferiores aos avaliados pelo INCRA.A definição a PPR SR/28 como instrumento de avaliação das terras ruraisdo Distrito Federal, tendo em vista que esta é elaborada conforme a NBRABNT, garante segurança jurídica à administração pública indireta,especialmente afastamento de forma obje(cid:33)va a malversação do bempúblico.O presente Projeto de Lei necessita ser levado a frente já que a situaçãoatual pode gerar prejuízo para o erário distrital, uma vez que existe apossibilidade de venda por valores abaixo do mínimo legal. Essa situaçãode venda com sucessivos descontos pode ser considerada como má,ruidosa ou até abusiva, com a possibilidade de se desperdiçarem seusvalores ou se dilapidarem bens, podendo ser considerada malversação dorecurso público. Assim, para evitar que o Administrador não sejaresponsabilizado na causa ou na ocorrência de forma intencional ou pornegligência, imperícia ou imprudência, por ação ou omissão, por umavenda fora dos limites legais.O norma(cid:33)vo a ser alterado é o art. 7º, com acréscimo dos parágrafos 13,14 e 15, art. 11, com alterações e revogação dos seguintes disposi(cid:33)vos:art.11, § 2°,§ 3, § 4° e § 5° e art. 16, caput da Lei nº 5.803/2017, com afinalidade de adequar a situação específica como regra de exceção paraaquelas ocupações.Nessa toada, verifica-se que o Projeto de Lei em questão é de competênciado Distrito Federal e que a sua inicia(cid:33)va cabe ao Chefe do Poder Execu(cid:33)vo,estando ausentes quaisquer vícios, conforme se depreende da inteligênciado art. 71, inciso II e art. 100, inciso VI, todos da Lei Orgânica do DistritoFederal.Art. 71. A inicia(cid:33)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:(…)II – ao Governador;(...)Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI – iniciar o processo legisla(cid:33)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;Quanto às formalidades para a edição da norma(cid:33)zação proposta,destaca-se que o Decreto nº 43.130/2022 estabelece as normas e diretrizespara elaboração e alteração de decreto, bem como para oencaminhamento e exame de proposta de decreto e projeto de lei noâmbito do Distrito Federal.A necessidade de apreciação deste Gabinete se dá por conta do art. 71, §1º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competêncialegislava priva(cid:33)va do Governador do Distrito Federal para tratar sobrePDOT, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília e Planos de Desenvolvimento Local.Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:33)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:§ 1º Compete priva(cid:33)vamente ao Governador do Distrito Federal a inicia(cid:33)vadas leis que disponham sobre:VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo,Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 37plano de preservação do conjunto urbanís(cid:33)co de Brasília e planos dedesenvolvimento local;Desse modo, torna-se necessário reconhecer, que o poder-dever de disporsobre o uso e a ocupação do solo, bem como de iniciar o processolegisla(cid:33)vo referente a tal matéria, insere-se no âmbito das atribuições doChefe do Poder Executivo.Por fim, o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que éresponsabilidade do Poder Execu(cid:33)vo dispor sobre o PDOT, sobre a Lei deUso e Ocupação do Solo e sobre os Planos de Desenvolvimento Local, bemcomo sobre a implementação dessas normas.Sobre a conveniência e oportunidade, tem-se que com a criação destaEmpresa de Regularização de Terras Rurais, muitos procedimentos estãosendo implementados para simplificar e desburocra(cid:33)zar o processo deregularização fundiária rural. Assim, entende-se ser o momento ideal aalteração proposta, considerando todas as medidas já realizadas noâmbito desta ETR para solucionar de vez todas as barreiras daqueles quepodem, de forma legal, regularizar a sua ocupação.A necessidade de apresentação da proposta em caráter de urgência se dáinicialmente pela relevância do tema, pela situação sensível das famíliashoje em situação de vulnerabilidade social e jurídica, já que ocupam áreaspúblicas rurais não passíveis de regularização pela Lei nº 1.572/97, porconta da situação técnica de inviabilidade de implantação do PRAT, masque estão consolidadas nas áreas, cumprindo a função social dapropriedade, exercendo a(cid:33)vidade rural efe(cid:33)va nos respec(cid:33)vos imóveis,bem como a necessidade de se permi(cid:33)r a venda dentro do parâmetroadequado, evitando-se a alienação e terras rurais, por preço inferior àqueleconsiderado mínimo pelo Incra, o que violaria o princípio republicano, alémdo art. 3º, III, da LODF, além dos princípios da moralidade, impessoalidade,razoabilidade, eficiência (art. 19, LODF), o art. 51, caput, LODF, além do art.312, caput, da LODF, bem como a situação de insegurança jurídica se forman(cid:33)da a precificação não forma hoje existente, se man(cid:33)da a redação doart. 11 e não for revogado o art. 16.Ante os elementos mo(cid:33)vadores, ora expostos, previstos no ar(cid:33)go 3º, I, doDecreto nº 43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite emregime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do DistritoFederal.Ante o exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei tem o obje(cid:33)vode garan(cid:33)r, em breve síntese, a equidade entre aqueles que ocupam áreapública rural, de modo que promove o acesso igualitário as oportunidadesque a área regularizada pode trazer ao produtor, independente de suaorigem socioeconômica e geográfica.No que se refere aos aspectos formais da minuta, a mesma está adequadaaos ditames do Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal, queestabelece as normas para elaboração dos atos normativos distritais. "2.10. Os argumentos apresentados jus(cid:54)ficam a proposição, ao mesmo tempo que estampama conveniência e a oportunidade administra(cid:54)vas, elementos cons(cid:54)tu(cid:54)vos do ato administra(cid:54)vodiscricionário. O ato norma(cid:54)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:54)ngindo seusobjetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:54)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicosda Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. - ETR , a quem incumbe a ins(cid:54)tuição de polí(cid:54)caspúblicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações que foram prestadasneste processo, na medida em que detém a experiência e a competência ins(cid:54)tucional para este fim.Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 38Ademais, a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadasaos autos são idôneas, quanto à abordagem das questões técnicas, econômicas e procedimentais.2.12. Analisando a minuta do Projeto de Lei proposto, sugere-se as alterações constantes naminuta subs(cid:19)tu(cid:19)va anexa, que não alteram o sen(cid:54)do do ato legisla(cid:54)va, apenas o adequa àsquestões de legistica vigentes e revisa alguns equívocos de digitação.2.13. Por fim, cumpre informar que foram atendidos os comandos do ar(cid:54)go pelo ar(cid:54)go 3º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.3. CONCLUSÃO3.1. Do exame deste processo, conclui-se que não há qualquer empecilho de mérito aoprosseguimento da proposição originária da Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A. (ETR),que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ins(cid:54)tui a Polí(cid:54)ca de Regularização de TerrasPúblicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal- Terracap, na forma da minuta subs(cid:19)tu(cid:19)va que se apresenta ao final desta Nota Técnica, desdeque não haja óbices de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal.3.2. Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, como preconizam os artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022._________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 470/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.ANEXOMINUTA SUBSTITUTIVAPROJETO DE LEI Nº ,DE __ DE ___ DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de2017, que ins(cid:19)tui a Polí(cid:19)ca deRegularização de Terras Públicas Ruraispertencentes ao Distrito Federal ou àAgência de Desenvolvimento do DistritoFederal - Terracap e dá outrasprovidências.Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 39O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 7º ...........§ 13º O requisito previsto no inciso II, do caput deste ar(cid:54)go, não se aplica às ocupações instaladasaté a data da publicação desta Lei em áreas que foram des(cid:54)nadas ao Programa de Assentamento deTrabalhadores Rurais - PRAT, de que trata a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de2013 e 2016, e que não foram implantadas, podendo tais áreas serem subme(cid:54)das ao rito daregularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.§14º A comprovação de ocupação das áreas previstas no §13º, deste ar(cid:54)go, pode ser realizada pormeio de documentação e/ou sensoriamento remoto.§15º O requisito previsto no inciso VII, do caput deste ar(cid:54)go, não se aplica aos ocupantes das áreasprevistas no §13º, deste artigo, que possuem o CAR da fazenda geral a qual ocupam." (NR)"Art. 11 O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvel rural corresponderá ao limiteinferior do valor da terra nua na (cid:54)pologia de uso indefinido, conforme estabelecido na Planilha dePreços Referenciais da Superintendência Regional do Ins(cid:54)tuto Nacional de Colonização e ReformaAgrária no Distrito Federal - INCRA - SR - 28/DFE, vigente na data da celebração do CDRU oualienação." (NR)Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 11, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, ___ de ___ de 2024135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 24/07/2024, às19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LENY PEREIRA DA SILVA - Matr.1690078-2,Assessor(a) Especial, em 07/08/2024, às 11:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 146347397 código CRC= 4FEE8507."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 146347397Nota Técnica 470 (146347397) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 40CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Cria o Monumento do Marco Zero deBrasília e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Monumento do Marco Zero de Brasília, destinado a preservar ecelebrar o local exato onde a "Estaca Zero" foi fincada, marcando o início da construção danova Capital do Brasil e representando o cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário.Parágrafo único. O Monumento de que trata o caput será implantado na áreasuperior da Rodoviária do Plano Piloto, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, emlocal de destaque, sem risco de acidente de trânsito e de fácil acesso público.Art. 2º A obra artística ou projeto de arquitetura deve reproduzir a “Estaca Zero” doDistrito Federal localizada no túnel sob a Rodoviária, denominado “Buraco do Tatu”, devendocontemplar a representação gráfica do marco, expressando o seu papel como ponto irradiadordas principais vias e edificações da cidade, como os Eixos Monumental e Rodoviário, e ainterseção que define o centro da Capital.Parágrafo único. O monumento proposto não deve, em hipótese alguma, implicar nodesfazimento histórico ou material do marco Estaca Zero.Art. 3º É facultado ao Poder Executivo celebrar acordos ou convênios cominstituições públicas ou privadas com vistas à implantação do Monumento do Marco Zero deBrasília.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa homenagear e preservar a memória histórica deBrasília por meio da criação de um monumento na Rodoviária do Plano Piloto, destinado acelebrar o Marco Zero da cidade. Este ponto simbólico, estabelecido em 20 de abril de 1957pelo engenheiro Joffre Mozart Parada, marcou o início da construção da nova Capital doBrasil, servindo como referência geodésica essencial para o planejamento urbano idealizadopor Lúcio Costa e concretizado sob a liderança visionária do presidente Juscelino Kubitschek.O Marco Zero representa o ponto de convergência dos Eixos Monumental eRodoviário, a partir do qual toda a estruturação urbanística de Brasília foi meticulosamentedelineada. Ele simboliza o nascimento de uma cidade concebida para ser o centroadministrativo e político do país, materializando o sonho de uma nova capital no coração doBrasil.PL 1259/2024 - Projeto de Lei - 1259/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (129730) pg.1Recentemente, durante as obras de restauração do Buraco do Tatu, ainda em 2024, oMarco Zero original foi redescoberto após décadas oculto sob o pavimento. Essa revelaçãotrouxe à luz um patrimônio histórico de inestimável valor para nós brasilienses e para todos osbrasileiros, resgatando uma parte fundamental da história da cidade e proporcionando umaoportunidade única de reconhecer e celebrar os esforços dos pioneiros que transformaram ocerrado do Planalto Central em uma metrópole moderna e reconhecida mundialmente comoPatrimônio Cultural da Humanidade.A construção do monumento do Marco Zero não apenas preservará este marcohistórico para as gerações futuras, mas também servirá como um importante ponto dereferência cultural e turístico, reforçando a identidade e o orgulho dos cidadãos em relação asua Capital. Este monumento atuará como um símbolo perene do planejamento audacioso eda determinação que culminaram na edificação de Brasília, contribuindo significativamentepara a valorização e difusão da história e da cultura brasileiras.A Rodoviária do Plano Piloto, onde será erguido o monumento, é o maior terminalrodoviário do Distrito Federal, recebendo um fluxo intenso de cerca de 700 mil pessoasdiariamente. Essa característica torna o local ideal para a instalação do monumento,garantindo que muitos cidadãos e visitantes tenha a oportunidade de conhecer o Marco Zeroe sua relevância histórica. Além disso, a localização estratégica possibilita a realização deatividades educativas e culturais, informando e educando as novas gerações sobre onascimento de Brasília e o processo de construção da cidade, perpetuando assim a memóriadeste importante marco para as futuras gerações.Quanto à conformidade da proposição aos parâmetros constitucional e legal, deve serressaltado que a Constituição Federal confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre amatéria ora trazida à baila, consoante disposto nos artigos 14 e 30, in verbis :“Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativasreservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.(....)"Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;”Não restam dúvidas de que a matéria em tela é de assunto de interesse local, por setratar da criação de monumento pertinente ao Distrito Federal.Também é oportuno salientar que a Lei Orgânica, em seu artigo 58, asseguracompetência à Câmara Legislativa para tratar da presente matéria, senão vejamos:"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal..."Incumbe-nos ressaltar, por fim, que a ideia de edificar o monumento na parte superiorda Rodoviária do Plano Piloto prende-se ao fato de facilitar o acesso dos interessados nahistória da construção da Capital. O trânsito intenso na localidade durante os dias úteis,inclusive aos sábados, inviabiliza a visitação à Estaca Zero, tendo em vista o risco deacidentes automobilísticos. Diante dessa realidade, a referida visitação somente pode ser feitaaos domingos, durante o horário de realização do Eixão do Lazer. Assim sendo, resta claroque a edificação do monumento facilitará sobremaneira o acesso ao marco inicial pertinente àimplantação da Capital de todos os brasileiros.PL 1259/2024 - Projeto de Lei - 1259/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (129730) pg.2Com se vê, o presente projeto, além da sua importância do ponto de vista histórico,encontra o amparo legal exigido a sua tramitação na Câmara Legislativa, razão pela qual,portanto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.Sala das Sessões, em...................................Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129730 , Código CRC: fcd0f6ddPL 1259/2024 - Projeto de Lei - 1259/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (129730) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre o direito da candidatado sexo biológico feminino deconcorrer em concurso público cometapa de provas físicas apenas comcandidatas do sexo biológicofeminino e dá outras providências. .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º – Fica garantido à candidata do sexo biológico feminino o direito de concorrerapenas com candidatas do sexo biológico feminino em concurso público com etapa de provasfísicas para ocupação de cargos na administração pública direta e indireta do Distrito Federal.§ 1º – O disposto neste artigo se aplica também aos processos classificatórios em quea servidora do sexo biológico feminino tenha que se submeter a provas físicas como requisitopara obtenção de promoção na carreira, no âmbito da administração pública do DistritoFederal.§ 2º – Fica assegurado que os critérios e exigências das provas físicas aplicadas àscandidatas do sexo biológico feminino serão compatíveis com as capacidades fisiológicas eanatômicas médias dessa população, a fim de garantir justiça e equidade no processoseletivo.Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa atender a uma demanda legítima das mulheres no âmbito dosconcursos públicos, especialmente em processos seletivos que envolvem provas físicas. Aproposta visa garantir que as candidatas do sexo biológico feminino possam competir emcondições justas e equitativas, concorrendo exclusivamente com outras mulheres do mesmosexo biológico em etapas que exigem desempenho físico.Diversos estudos científicos corroboram a existência de diferenças fisiológicas eanatômicas significativas entre homens e mulheres, as quais impactam diretamente odesempenho em atividades físicas. Tais diferenças são inerentes à constituição biológica dossexos e não devem ser ignoradas nos processos seletivos que utilizam testes físicos comocritério de classificação. Ignorar essas distinções em concursos públicos pode resultar emuma injustiça flagrante, uma vez que as mulheres, ao serem avaliadas pelos mesmos padrõesfísicos aplicados aos homens, enfrentam desvantagens que não refletem a sua realcapacidade de desempenhar as funções do cargo.PL 1260/2024 - Projeto de Lei - 1260/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thipagg.o1 Manzoni - (129456)Além disso, a Constituição Federal assegura a igualdade de direitos entre homens emulheres (art. 5º, inciso I), mas essa igualdade deve ser entendida como igualdadesubstancial, que reconhece as diferenças biológicas e promove a equidade. Este Projeto deLei propõe um avanço na aplicação desse princípio constitucional, ao garantir que ascandidatas sejam avaliadas de forma compatível com sua fisiologia, sem que issocomprometa a qualidade ou a exigência do processo seletivo.É importante ressaltar que a adoção de critérios específicos para provas físicasdestinadas às candidatas do sexo biológico feminino não se trata de uma concessão deprivilégios, mas sim de uma medida de justiça que visa assegurar que as mulheres não sejamprejudicadas por fatores alheios à sua capacidade de desempenhar as funções exigidas pelocargo. Assim, ao garantir a separação das candidatas em provas físicas, estamospromovendo um ambiente mais justo e inclusivo, que respeita as particularidades de cadagrupo e assegura que todos possam concorrer em igualdade de condições.Este projeto também tem como objetivo ampliar a proteção dos direitos das mulheresno serviço público do Distrito Federal, assegurando que o ingresso e a progressão na carreirasejam pautados por critérios que respeitem as diferenças biológicas, mas que, ao mesmotempo, garantam a competência e a capacidade de todos os servidores. Ao promover umtratamento diferenciado que se baseia em evidências científicas e no respeito à equidade degênero, o Distrito Federal se posiciona como um exemplo de avanço social e de respeito aosdireitos humanos.Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que esta medida trará para asmulheres do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovaçãodeste projeto, que representa um passo significativo na promoção da igualdade deoportunidades no serviço público.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 27/08/2024, às 15:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129456 , Código CRC: 6421b7a5PL 1260/2024 - Projeto de Lei - 1260/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thipagg.o2 Manzoni - (129456)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Altera a Lei 7.295, de 19 de julho de2023, para incluir a possibilidade deconcessão de bolsa nos cursos decapacitação profissionalrelacionados à Política Distrital dePrimeiro Emprego para Enfermeiros,Técnicos e Auxiliares.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3º, II, da Lei 7.295, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 3º(...)II – promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação, com apossibilidade de concessão de bolsa aos participantes dos cursos a serem promovidos comesta finalidade. (NR)”Art. 2º Acrescente-se, na Lei 7.295, de 19 de julho de 2023, o art. 4º-A, com aseguinte redação:“Art. 4º-A As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei tem por escopo alterar a lei 7.295, de 19 de julho de 2023,para incluir a possibilidade de pagamento de bolsa nos cursos de capacitação profissionalpara os profissionais da Enfermagem.Com efeito, a referida medida, apesar de simples, é extremamente importante,sobretudo para garantir a participação no curso de aperfeiçoamento. Observa-se que a ideiado projeto é permitir que trabalhadores acessem o mercado de trabalho.PL 1261/2024 - Projeto de Lei - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (129906) pg.1Assim, é preciso dar uma contrapartida para tal aperfeiçoamento, já que os cursostêm uma duração de tempo razoável, o que não permitiria, ao menos em tese, a realização deum trabalho no tempo contrário.Ademais, se a ideia é capacitar os profissionais, é fundamental que eles estejamtotalmente dedicados ao curso, razão pela qual a bolsa se torna ainda mais importante, demodo que a capacitação os permita acessar os postos de trabalho junto à iniciativa privada,consoante já dispõe a lei vigente, e como é o desejo declarado das unidades de saúdeprivadas, que pedem, a toda hora, mão de obra qualificada.Com efeito, vale destacar que a presente proposição não implica em qualquerviolação à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, bem como não se encontra no bojo dascompetências exclusivas da União, já que o tema ora em debate está inserto no artigo 24, IXe XII, da Constituição Federal, bem como do artigo 30, haja vista se tratar de questão local.Diante da importância da temática levada aos nobres parlamentares para a suaapreciação, peço aos deputados e deputadas a aprovação da presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129906 , Código CRC: 6816064fPL 1261/2024 - Projeto de Lei - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (129906) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso )Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorWILSON FERNANDO PEREIRA DASILVA.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor WilsonFernando Pereira da Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao senhor Wilson Fernando Pereira da Silva, nascido em Recife-PE, em14 de outubro de 1969, filho de Artur Pereira da Silva e Rubenita Batista da Silva ( Inmemoriam ),O nobre Senhor trabalha como Secretário Provincial do Marista há 32 anos, formadoem Teologia e Psicanálise.O homenageado prestou e presta em sua trajetória relevante serviços à comunidade,é pessoa de notório reconhecimento público, tendo sido por diversas vezes homenageado,conforme se depreende do a seguir comentado.CONDECORAÇÕES MILITARES, OFICIAIS OU OFICIALIZADASBenfeitor da Confraria de São José d’Agonia, Recife - PE, 1995;Leão de Ouro, concedido pelo Sport Club do Recife, pelos serviços prestados, 1993-2004,agosto de 2004;Embaixador da Esperança (Fazenda da Esperança), Guaratinguetá - SP, 1º de novembrode 2013;PDL 175/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 175/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (43850)100% de Frequência, Rotary Club de Taguatinga Oeste, 2015-2016.Comenda de Cavaleiro Comendador da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro deJerusalém, São Paulo/SP, 10 de agosto de 2016.100% de Frequência, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2017-2018.Companheiro Paul Harris, Fundação Rotária, 14 de agosto de 2018.100% de Frequência, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2018-2019.Companheiro Paul Heris (Uma Safira), Fundação Rotária, 25 de junho de 2019.Companheiro Paul Heris (Duas Safiras), Fundação Rotária, 24 de julho de 2019.100% de Frequência, Rotary Club Brasília International, 2021-2022.RECEBEU OS SEGUINTES TÍTULOS:Bênção Apostólica Especial, concedida por Sua Santidade o Papa João Paulo II, em 25 demarço de 1993;Bênção Apostólica Especial ao Vice Prior da Ordem Terceira do Carmo, concedida porSua Santidade o Papa João Paulo II, em 18 de novembro de 1998;Bênção Apostólica ao Secretário Provincial Marista, concedida por Sua Santidade o PapaBento XVI, em 06 de outubro de 2010;Certificado Muito Especial: Compromisso, Responsabilidade e Profissionalismo naSubcomissão de Relacionamento Institucional das ações comemorativas ao Centenário deApipucos. Província Marista Brasil Centro-Norte, 8 de dezembro de 2011.PERTENCE e/ou PERTENCEU AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES:Irmão da Confraria de São José d’Agonia, Recife - PE, 14 de junho de 1992;Irmão da Confraria de Nossa Senhora da Luz, 16 de agosto de 1992;Irmão Professo da Ordem Terceira do Carmo (Sodalício do Recife), 11 de julho de 1999;Sócio Patrimonial do Sport Club do Recife, (1º de março de 1988 a 1º de janeiro de 1993);Sócio Subscriptor do Sport Club do Recife; (1º de janeiro de 1993 até hoje);Sócio Fundador do Círculo Monárquico de Pernambuco, 2003;Associado Representativo do Rotary Club Taguatinga Oeste, 23 de abril de 2014 até 21 dejunho de 2016.Associado Representativo do Rotary Club Taguatinga Leste, julho 2017 até outubro 2019.Associado a Associação dos Amigos do Museu Histórico Nacional, dezembro de 2013;Casa Real dos Visigodos, Astúrias e Leão, 2014;Rotary Club Brasília International, 2021...TRABALHOS REMUNERADOS REALIZADOS:Auxiliar de Escritório da União Norte Brasileira de Educação e Cultura, 1990/1995 (Recife– PE);Assistente da Diretoria da União Norte Brasileira de Educação e Cultura, exercendo afunção de (Secretário Provincial) 1995/2004 (Recife – PE);Assistente da Diretoria da União Norte Brasileira de Educação e Cultura, e da UniãoBrasileira de Educação e Ensino, exercendo a função de (Secretário Provincial) 2004/2009(Núcleo Bandeirante/DF);Coordenador do Conselho Editorial, da Província Marista Brasil Centro Norte, de 2004 a2006 (Núcleo Bandeirante/DF);Conselheiro do Conselho Editorial, da Província Marista Brasil Centro Norte, de 2006 a2012 (Núcleo Bandeirante/DF).Síndico do Ed. Novo Horizonte, Taguatinga/DF, 2005 até 2020;PDL 175/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 175/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (43850)Secretário Provincial da Província Marista Brasil Centro-Norte, 2009 até hoje (Taguatinga/DF)TRABALHOS VOLUNTÁRIOS REALIZADOS EM RECIFE/PE:Presidente da Cruzada Eucarística 1981/1983;Presidente do Movimento Eucarístico Jovem 1984/1985;Diretor Financeiro do Grupo Teatral Dramart, 1989/1990;Diretor do Bloco Bafo do Leão, 1992;Presidente da Torcida Organizada Sportmania2, 1993/1994;Conselheiro do Sport Club do Recife, 1993/1999; 2003 e 2004;Destaque-se que o título de que trata a presente Proposição encontra respaldo naResolução n. 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece oscritérios para a concessão do título de Cidadão Honorário.Neste sentido, o homenageado preenche os seguintes requisitos: não ter nascido noDistrito Federal; residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos; terpraticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; ser pessoa denotório reconhecimento público; e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.Pelas razões acima descritas, contamos com o apoio de nossos pares para aaprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que o atende os requisitoslegais previstos para este tipo de Proposição.Sala das Sessões……………………………………..DEPUTADO JOÃO CARDOSOAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 30/05/2022, às 18:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 43850 , Código CRC: 2a874109PDL 175/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 175/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (43850)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deAdministração Penitenciária doDistrito Federal (Seape/DF) acercado funcionamento do ComitêPermanente de Planejamento eDesenvolvimento de PolíticasDirecionadas às Mulheres da Seape-DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher as seguintes informações:a) quem são os integrantes do Comitê Permanente de Planejamento eDesenvolvimento de Políticas Direcionadas às Mulheres da SEAPE-DF? Indicar a publicaçãono DODF, a Portaria que designou os integrantes do referido Comitê e definiu as suasrespectivas competências;b) considerando que o Comitê tem como finalidade propor estudos e ações para oaprimoramento das políticas voltadas às mulheres na área de segurança pública e estimular oapoio e o debate entre as forças para combater todas as formas de violência contra asmulheres, quais ações já foram efetivamente implementadas e o total de servidoresbeneficiados?c) a SEAPE já possui um protocolo de prevenção e enfrentamento da violênciasexual, do assédio moral, sexual e demais crimes contra a dignidade sexual? Se não, quaisas medidas necessárias para tanto?d) o Comitê tem acompanhado a vítima de importunação sexual ocorrida dentro daPenitenciária do Distrito Federal (PDF II) no plantão do dia 13 de março? Quais medidas deproteção a ela foram adotadas pela SEAPE? Já há procedimento aberto no âmbito dessaSEAPE para apurar as responsabilidades do agressor e de eventuais omissões quanto àsdemandas da vítima?e) quanto à observância da Recomendação 03/2019 - NDH/MPDFT, quais asmedidas adotadas pela SEAPE, desde sua expedição, para cumprir as recomendações doMPDFT?f) quantos cargos de chefia são ocupados, atualmente, por mulheres dentro dessaSecretaria, incluindo os presídios?REQ 1561/2024 - Requerimento - 1561/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (129724) pg.1g) quantos procedimentos de apuração disciplinar foram abertos, nos últimos 5 anos,relacionados à práticas de assédio moral e sexual no âmbito dessa Secretaria? Indicar a datade instauração de cada um deles e as sanções aplicadas.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo obter informações da Secretaria deAdministração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) sobre o funcionamento doComitê Permanente de Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Direcionadas àsMulheres da SEAPE-DF.O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, instituiu a Política das Mulheres naárea de Segurança Pública do Distrito Federal e o Conselho das Mulheres da SegurançaPública do Distrito Federal.Esta medida visa o enfrentamento da violência contra a mulher e consiste em umconjunto de políticas públicas destinadas a garantir a equidade de gênero, além de combatertodas as formas de desigualdade e discriminação dentro das forças de segurança do DF. Oobjetivo é também proporcionar o acompanhamento e o desenvolvimento de novas açõesinternas por meio deste novo órgão de deliberação coletiva.No entanto, diante do caso de importunação sexual ocorrido dentro da Penitenciáriado Distrito Federal (PDF II) no plantão do dia 13 de março, as informações solicitadas sãoessenciais para a fiscalização das atividades parlamentares e para a colaboração com oComitê, visando garantir a equidade de gênero e combater todas as formas de desigualdadee discriminação nas forças de segurança do DF.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 13:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129724 , Código CRC: c91e2cacREQ 1561/2024 - Requerimento - 1561/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (129724) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos advogados queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados à população do DistritoFederal em comemoração ao Dia doAdvogado. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.Navaroni Soares GomesLuiz Felipe Pereira CunhaJUSTIFICAÇÃOO dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidadede São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema dejustiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados eadvogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenhama oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitosindividuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocaciabem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a buscada verdade e da equidade.Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercíciodessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquercidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é adefesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.MO 944/2024 - Moção - 944/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (129726) pg.1Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento dodevido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobresDeputados para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 27/08/2024, às 12:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129726 , Código CRC: 0de18e49MO 944/2024 - Moção - 944/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (129726) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem ao Dia da Habitação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao Dia da Habitação.Ademir Basilio FerreiraArlete Pereira DiasOrlando José da SilvaElisabete dos SantosFrancisco Dorion de MoraisCristiano Varela de MoraisDelvita Alves Ferreira VieiraEnivalda Andrade de Carvalho MirandaIpaminona Rodriguis da SilvaMaria Eunice Martins Moreira de SalesFrancisco de Assis FerreiraMaria Geralda Rodrigues da SilvaGerardo José PereiraGracilene Rodrigues de OliveiraHosana de Lima FonsecaIohana Rodrigues dos ReisJosélia Costa de OliveiraJosué Loiola MartinsKarleuza Viera LinsMO 945/2024 - Moção - 945/2024 - Deputado Wellington Luiz - (129757) pg.1Maria Libana BezerraMaria Liduina da SilvaMaria Lucia SilveiraMaria de Lúcia Dias LeiteMaria Sandra Morais de OliveiraLuciano Moreira dos SantosLucileide A. ClaudinoLucimar Alves MartinsNilvan Vitorino de AbreuFrancisco Gilvan Pereira da SilvaRosalice Ferreira de Araujo SilvaRosangela Alves FerreiraRuth Stefane Costa LeiteSabino SobreiraTayla Maria Barbosa MoreiraSebastiana Gaioso da Cruz Tiana de São SebastiãoViviane Evangelista Araújo SiqueiraJosé Maria Alves dos SantosSirlei de Campos RibeiroJUSTIFICAÇÃOÉ celebrado o Dia Nacional da Habitação no dia 21 de agosto, a data foi instituída em1964, em homenagem à aprovação da Lei do Sistema Financeiro de Habitação e da criaçãodo Banco Nacional da Habitação (BNH). O Direito à Moradia é um dos direitos fundamentaisprevistos na Constituição brasileira.O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um conjunto de regras e medidasestabelecidas pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria paraa população.O direito à moradia foi previsto de forma expressa através da edição da EmendaConstitucional nº 26, em 14 de fevereiro de 2000. Essa Emenda Constitucional consagrou noartigo 6º, da Constituição Federal, o direito humano fundamental à moradia, como um direitosocial fundamental do cidadão.Habitação é mais que uma estrutura física de moradia, é abrigo, lar, conforto esegurança para se viver. Além disso, ter um local digno para habitar é um direito social básicoe humano.Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMO 945/2024 - Moção - 945/2024 - Deputado Wellington Luiz - (129757) pg.2MDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 17:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129757 , Código CRC: d0235f45MO 945/2024 - Moção - 945/2024 - Deputado Wellington Luiz - (129757) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Moção de Louvor emreconhecimento e homenagem pelavitória no Concurso de Criação eEscolha da Bandeira da Regiãoadministrativa do Itapoã – RA XXVIII,à pessoa que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, propomos aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor emreconhecimento e homenagem pela vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeira daRegião administrativa do Itapoã – RA XXVIII, à pessoa que especifica.NOMEASHLEY EVELLYN SANTANA DANTASJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer e homenagear AshleyEvellyn Santana Dantas , pela notável vitória no Concurso de Criação e Escolha da Bandeirada Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, realizado no ano de 2017. Este concurso,promovido com o intuito de valorizar a identidade local e promover o sentimento depertencimento dos moradores da região, alcançou êxito significativo ao possibilitar aparticipação da comunidade na criação de um símbolo que representasse a história, a culturae as aspirações de todos os moradores do Itapoã.A bandeira de uma Região Administrativa é mais do que um simples emblema; ela setorna um marco de identidade coletiva, unindo os cidadãos sob um mesmo ideal erepresentando a riqueza cultural e histórica de sua localidade. Nesse sentido, a vitória dareferida vencedora no concurso reflete não apenas sua habilidade artística, mas também seuprofundo entendimento das particularidades e valores que compõem o Itapoã. A bandeiracriada pela homenageada encapsula, de maneira brilhante, a essência e o orgulho de umacomunidade vibrante e em constante crescimento.É importante destacar que o processo criativo e participativo desse concurso é umademonstração clara de como a integração entre os cidadãos e o poder público pode gerarMO 946/2024 - Moção - 946/2024 - Deputada Doutora Jane - (129827) pg.1resultados de grande relevância social e cultural. A obra vencedora da artista se destacou porsua originalidade, simbolismo e pela capacidade de comunicar, de forma visual, os elementosque fazem do Itapoã uma região única e especial no Distrito Federal.Ao ser considerado o impacto cultural e simbólico da bandeira, que desde 2017representa com grandeza o Itapoã, não poderia passar em branco que a campeã fosseagraciada com a presente Moção de Louvor. A Deputada Distrital Doutora Jane, sensível àimportância desse feito, propõe esta justa homenagem, como reconhecimento ao mérito e àcontribuição duradoura da autora da bandeira para a história e identidade visual da RegiãoAdministrativa do Itapoã.Dito isso, a presente Moção de Louvor é não apenas um reconhecimento ao méritoindividual da vencedora do concurso, mas também uma celebração do engajamentocomunitário e da valorização das raízes culturais do Itapoã. Com esta homenagem, busca-seenaltecer o trabalho e o talento da criadora da bandeira, que com sua contribuição, deixou umlegado duradouro para a Região Administrativa do Itapoã e para todos os seus habitantes.A concessão desta Moção de Louvor é, portanto, mais do que merecida, sendo umtributo justo a uma pessoa que, com sua dedicação e criatividade, ajudou a construir umsímbolo que representará o Itapoã por gerações.Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito oapoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, ...DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 09:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129827 , Código CRC: 8aec8366MO 946/2024 - Moção - 946/2024 - Deputada Doutora Jane - (129827) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia o pioneiro do Jiu-Jitsuno DF, Mestre Ataíde Júnior.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pareshomenagem ao pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.JUSTIFICAÇÃOAtaíde Ludgero Júnior tem 55 anos. Pai: Ataíde Ludgero, Mãe: Maria José SantosLudgero. Nasceu em Brasília em 69.Começou a treinar jiu-jitsu aos 19 anos com o mestre Popó, que é aluno do MestreArmando, faixa vermelha, que faz parte da árvore genealógica da família Gracie.Título no jiu-jitsu: Campeão Mundial Master.Mestre Ataíde já formou mais de 320 faixas pretas e foi o professor de Brasília quemais levou atletas para o UFC, são eles:Rani YahyaPaulo ThiagoRenato MoicanoMassarandubaLuigi VendraminiDe forma a reconhecer esse excelente profissional e que eleva o DF aos mais altosníveis de competição de jiu-jitsu, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovaçãodesta honrada Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 947/2024 - Moção - 947/2024 - Deputado Martins Machado - (129885) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129885 , Código CRC: 08f0ad3dMO 947/2024 - Moção - 947/2024 - Deputado Martins Machado - (129885) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa , proponho aos nobres paresque manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes personalidades, instituições eorganizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e aEducação no Distrito Federal.Angelina Nardelli Quaglia - Arquiteta, vice-presidente do CONDEPAC, articuladorade grupos PPCUB e coordenadora de projetos de educação patrimonial.Arlete Avelar Sampaio - Médica e política brasileira, integrou a Câmara Legislativado Distrito Federal desde 2019, durante a oitava legislatura. Anteriormente, foi deputadadistrital na quarta e sexta legislaturas, bem como vice-governadora, de 1995 a 1999.Briane Panitz Bicca (in memoriam) - Formada em arquitetura pela UniversidadeFederal do Rio Grande do Sul em 1969. Em 1979, especialista em conservação arquitetônicano Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais, emRoma (Itália), Doutora em planejamento urbano na Universidade de Grenoble (na França).Trabalhou como técnica de planejamento do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional (Iphan) entre 1979 e 1992, quando coordenou o grupo de trabalho para que Brasíliase tornasse Patrimônio Cultural da Humanidade. Também na capital federal, Briane foiresponsável pela implantação e coordenação, entre 1992 e 2001, do Setor de Cultura daUnesco no Brasil.Clodo Ferreira (in memoriam) - Músico, compositor, instrumentista e Professor daFaculdade de Comunicação da Universidade de Brasília nas áreas de criatividade emPublicidade; Comunicação e Música.Eugênio Giovenardi - Sociólogo pela Universidade Federal do RGS, licenciado pelaUNIJUÍ. Fez curso de doutorado na Universidade de Paris, e pós-graduação na UniversidadeTecnológica de Loughborough, Inglaterra. Trabalhou no Banco Nacional de CréditoCooperativo durante 14 anos. Secretário Nacional de Cooperativismo, Ministério daAgricultura, 1985/86. Foi consultor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e deoutras agências da ONU na área de programas de combate à pobreza, de educação epromoção de organizações rurais.Henrique Goulart Gonzaga Júnior - (in memorian): Natural de Minas Gerais, ficouconhecido no Distrito Federal por produzir mosaicos de inúmeras personalidades em Brasília,MO 948/2024 - Moção - 948/2024 - Deputado Gabriel Magno - (129765) pg.1como Juscelino Kubitschek, Paulo Freire e Lúcio Costa. Além disso, era chargista, jornalista epoeta, exercendo todos esses dons com alegria e amor, virtudes pelas quais ficou conhecidocomo jornalista, chargista e artista.Márcia Abrahão Moura - Natural do Rio de Janeiro é pesquisadora, professora titulardo Instituto de Geociências, e atual reitora da Universidade de Brasília. Graduada, mestra edoutora em geologia pela UnB, com doutorado na Université d'Orléans e BRGM, na França, epós-doutoranda pela Queen's University, do Canadá.Olgamir Amância Ferreira - Mestra em Educação - PPGE/FE/UnB(2002), Doutoraem Educação -PPGE/FE/Unb (2009), graduada em Licenciatura em Matemática, pelo Centrode Ensino Superior de Brasília (1985) é Professora Associada FUP/ UnB. Coordena osProjetos de Extensão: Educação Ambiental no Parque Sucupira e Maria da Penha vai àEscola. Tem experiência na área de Educação com ênfase nas áreas de Formação deProfessores, Metodologia de Pesquisa em Educação e Administração de SistemasEducacionais.Ruth Venceremos - Produtora cultural, educadora, ativista e política brasileira,formada em pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestreem Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi Assessora daDiversidade da Secretaria de Comunicação Social (SECOM). É conhecida no Brasil pela suamilitância tanto no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) quanto no coletivoLGBT Distrito Drag, do qual é uma das fundadoras e diretora, e também na luta antirracista.Vicente Sá - Poeta, cronista e romancista, com nove livros de poesia publicados, umde crônica e dois romances. Um artista apaixonado por Brasília e nunca deixa de incluí-la emsuas histórias.JUSTIFICAÇÃONa esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080,de 2013, manifestamos esta homenagem imprescindível a essas pessoas que tão bemrepresentam a importância da Educação, Cultura e História no Distrito Federal.Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129765 , Código CRC: 0fe961acMO 948/2024 - Moção - 948/2024 - Deputado Gabriel Magno - (129765) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor aos membros do ConselhoComunitário de Segurança doDistrito Federal - CONSEG, pelosrelevantes serviços prestados àsociedade do Distrito Federal emprol da segurança e do bem-estarcomunitário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos membros do ConselhoComunitário de Segurança (CONSEG), pelos serviços relevantes prestados à sociedade doDistrito Federal em prol da segurança e do bem-estar comunitário. Os membros a seremhomenageados são:1. ALAERCIO ANDRÉ DA SILVA2. ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA JUNIOR3. ANDRÉ DE SOUZA MOURA4. CARLOS HENRIQUE SILVA5. DALVANIS ROSA DE SOUZA MARQUES6. DANIEL JUNIO DA SILVA SANTOS7. MAJOR DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN8. DIEGO MARQUES ARAÚJO9. DORIVAL LEITE DOS SANTOS10. EDILSON CARLOS DOS SANTOS11. TENENTE EUDES RODRIGUES DE OLIVEIRA12. EUNICE NASCIMENTO DOS SANTOS13. FREDERICO DOURADO14. 1º SARGENTO GILVAN DUARTE CORDEIRO15. TENENTE GUILHERME COSTA DE OLIVEIRA16. IVONICE CAMPOS17. CORONEL JAIR TEDESCHI18. JORGE LUÍS LOPES ZEREDO19. TENENTE-CORONEL JOSÉ DO NASCIMENTO REGO MARTINS20.MO 949/2024 - Moção - 949/2024 - Deputado Roosevelt - (129411) pg.120. JOSÉ MARCUS MONTEIRO DE OLIVEIRA21. KELLY DE FREITAS SOUZA CEZÁRIO22. TENENTE-CORONEL LEONARDO BORGES FERREIRA23. LUCIANA MARIA DA SILV24. MARCELO SANTOS LACERDA25. MÁRCIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA26. MAJOR MICHELLO BUENO GONÇALVES OLIVEIRA27. MIYAZAKI AKIHIRO28. NOBUYUKI KIMURA29. PAULO ALEXANDRE SILVA30. PAULO ROBERTO RIBEIRO DE FARO31. MAJOR RAFAEL BRANQUINHO32. RAFAEL SAMPAIO33. RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA34. REGILENE SIQUEIRA ROZAL35. TENENTE-CORONEL RODRIGO DA SILVA ABADIO36. RUYTHER THUIN37. SAMARA DOS SANTOS BRITO NEVES38. SERGIO DE SOUZA VIEIRA39. TELMA BIREMBAUM40. WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO41. WILSON JOSÉ DA ROCHA42. ZULEIKA APARECIDA LOPES43. CORONEL PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIROJUSTIFICAÇÃOOs Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são fundamentais para apromoção da segurança pública no Distrito Federal, funcionando como um elo entre acomunidade e as forças de segurança. Instituídos pelo Decreto n° 39.910, de 26 de junho de2019, os CONSEGs têm como objetivo principal mobilizar a população para a discussão eresolução de problemas relacionados à segurança, promovendo um ambiente de cooperaçãoe confiança.Nesse sentido, a importância dos CONSEGs reside na sua capacidade de fomentar aparticipação cidadã. Eles oferecem um espaço onde os moradores podem expressar suaspreocupações, sugerir soluções e colaborar com as forças de segurança na elaboração deestratégias que atendam às necessidades locais. Essa interação fortalece a relação entre acomunidade e as instituições de segurança, resultando em uma abordagem mais eficaz eintegrada para enfrentar os desafios da segurança pública.Além disso, os CONSEGs atuam na promoção de campanhas educativas e ações deprevenção ao crime, contribuindo para a conscientização da população sobre a importânciada segurança e da cidadania ativa. Por meio de reuniões regulares e eventos comunitários, osmembros dos CONSEGs têm se destacado na mobilização de recursos e na implementaçãode iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida nas comunidades.Ademais, os membros do CONSEG são verdadeiros agentes de mudança, dedicandoseu tempo e esforço para garantir que suas comunidades sejam mais seguras e coesas. Oreconhecimento de seu trabalho é essencial para valorizar suas contribuições e estimular acontinuidade de suas ações em prol do bem-estar social.Dessa forma, esta moção de louvor é uma justa homenagem a todos os membros dosConselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que, com seu comprometimento ededicação, fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos. Que continuem a inspirar comintegridade e comprometimento na construção de uma sociedade mais segura e solidária.MO 949/2024 - Moção - 949/2024 - Deputado Roosevelt - (129411) pg.2Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 27/08/2024, às 19:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129411 , Código CRC: 904afea5MO 949/2024 - Moção - 949/2024 - Deputado Roosevelt - (129411) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 224/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa E...
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 829/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 226/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa Legisla(cid:52)va o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências.A jus(cid:52)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.1Mensagem 226 (149683879) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149683879 código CRC= D8E4FF97."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 149683879PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.2Mensagem 226 (149683879) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único destaLei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.3Projeto de Lei (149739086) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária efinanceira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2 N. O29 VA- CAC PompanhiaUrbanizadoradaNovaCapital- 120 20.738.742 22.480.453 23.927.2672 C. o2 n9 c. u1 rs- o A Pu út bo lr iciz oaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Nível Superior 89 P Pe rod cid eo ssod e SEa I u nt ºo 0ri 0z 1a 1ç 2ão -00p 0a 1r 3a 3r 6e 0a /l 2iz 0a 2ç 2ã -o 55deConcurso: 1 8.273.921 1 9.893.387 2 1.173.7012 C. o2 n9 c. u2 rs- o A Pu út bo lr iciz oaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Nível Médio 31 P Pe rod cid eo ssod e SEa I u nt ºo 0ri 0z 1a 1ç 2ão -00p 0a 1r 3a 3r 6e 0a /l 2iz 0a 2ç 2ã -o 55deConcurso: 2 .464.821 2 .587.066 2 .753.566II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2 SE.2 S-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistritoFederal- 15.000 65.845.333 281.955.041 320.274.8502.2.26 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem 15.000 Processo SEI-GDF nº 00060-00211536/2024-11 6 5.845.333 2 81.955.041 3 20.274.8502 D. i. s1 t1 rit- oA Fg eê dn ec ri aa l R - e Ag Du Ala Sd Ao /r Da FdeÁguaseSaneamentodo 106 1.558.685 3.047.889 3.141.567Criação da Gratificação por Habilitação em Regulação2..11.3 - Reestruturação de carreira e remuneração de Serviços Públicos aos servidores do quadro de 106 Processo SEI-GDF nº 00197-00001666/2024-00 1 .558.685 3 .047.889 3 .141.567pessoal da Adasa.2 C. r1 ia8 tiv- a S de oc r De it sa tr ri ia to d Fe edeE rs ata ldodeCulturaeEconomia 233 8.471.328 17.873.923 18.898.0222.18.3 - Reestruturação de carreira e remuneração Reestruturação da Carreira Músico da Orquestra Sinfônica 118 Processo SEI nº 00150-00001072/2023-46 5 .075.256 1 0.319.898 1 0.810.683do Teatro Nacional Cláudio Santoro2.18.4 - Reestruturação de carreira e remuneração 115 Processo SEI nº 04033-00004706/2023-37 3 .396.072 7 .554.025 8 .087.339Reestruturação da Carreira Atividades CulturaisRelatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (149345274) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 4PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 99/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 27 de agosto de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (149615733).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei(149615733), que tem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de DiretrizesOrçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da LeiOrgânica do Distrito Federal.2. Sobre o assunto, informo que a referida minuta des(cid:26)na-se à ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024, com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, a qual tem por obje(cid:26)vo a redução da tabela de ver(cid:26)calização dos 25 padrõesatuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03 parcelas iguais e sucessivas, acontar de outubro de 2024;Criação da Gra(cid:26)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, da AgênciaReguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa);Realização e nomeação em Concurso Público, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital(NOVACAP);Reestruturação da carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santorodo Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;Reestruturação da carreira A(cid:26)vidades Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura e EconomiaCriativa do Distrito Federal.3. A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas:.ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1) Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem da Secretaria deEstado de SaúdeTrata-se do O(cid:82)cio Nº 7801/2024 - SES/GAB (147356795), oriundo daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que solicita alteraçãoda Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, considerando o con(cid:26)do no O(cid:82)cionº 4579/2024-SEEC/GAB (147349029).Assim, frisa-se que a proposta visa a alteração do Anexo IV, da Lei deDiretrizes Orçamentárias de 2024, para fazer constar a previsão dereestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, aqual tem por objetivo a redução da tabela de verticalização dos 25 padrõesatuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03 parcelasiguais e sucessivas, a contar de outubro de 2024.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (147765205):(...)Cumpre informar que a carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal é oriunda do desmembramento e a reorganização da entãocarreira Assistência Pública à Saúde, por meio da Lei nº 6.790, de 18 dejaneiro de 2021, sendo composta por 15.000 cargos de Técnico emenfermagem. A carreira em apreço na folha de pagamento de07/2024 possui a seguinte composição:Qtde.de Cargos CargosCargoCargos Ocupados Vagosna LeiTécnico em15.000 9.131 5.869EnfermagemFonte: www.transparência.df.gov.brNesse sen(cid:26)do, no intuito de prosseguimento da demanda em apreço,apresenta-se a proposta de Anexo IV (147721667), para a LDO 2024,fazendo constar a previsão da reestruturação ora pleiteada.(...)PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.5Exposição de Motivos 99 (149616349) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 5Deste modo, a tabela abaixo indica os valores do impacto orçamentário dopleito em tela, elaborado pela SUGEP/SEEC (147721667):Quant.de 2024 2025 2026cargos15.000 65.845.333 281.955.041 320.274.850Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada noDespacho - SEEC/SEFIN (148287196), do Processo SEI-GDF (00060-00369593/2024-98), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro calculado pela SUGEP/SEEC.2) Criação da Gra(cid:50)ficação por Habilitação em Regulação de ServiçosPúblicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básicodo Distrito Federal (Adasa)Tratam os autos de demanda da Agência Reguladora de Águas, Energia eSaneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), encaminhada nos termosdo O(cid:82)cio Nº 478/2024 - ADASA/PRE (141103539), referente à alteração daLDO 2024, a fim de possibilitar a adequação da despesa para criação daGra(cid:26)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, na formaali exposta.No referido Ofício (141103539), a Adasa destacou que:(...)Ressalta-se que a Lei nº 7.377, 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 possuidisponibilidade orçamentária suficiente para o acréscimo da despesanecessária à criação da gra(cid:43)ficação, não havendo necessidade dealteração no orçamento da Adasa.Ademais, o recurso está disponível no Programa de Trabalho18.122.8210.8502.8730 - Administração de Pessoal; Natureza da Despesa33.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, conforme Processo SEI n°0 0197-00003285/2023-76, Disponibilidade Orçamentária n.º 148/2024 -ADASA/SAF/COOF (138187819).Todos os requisitos para implantação da referida despesaserão disponibilizados no Processo SEI n° 00197-00003285/2023-76, exceto aalteração da LDO. Assim, para criação dessa nova despesa é preciso tãosomente a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.Dessa forma, sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas destapasta - SUGEP/SEEC elaborou a Planilha de impacto orçamentário damedida em tela, conforme indicado a seguir:Isto posto, e consoante anuência da Secretaria Execu(cid:26)va de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização - SEEC/SEFIN (143132757), do Processo SEI-GDF (00197-00001666/2024-00), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a criação da Gra(cid:26)ficação por Habilitação em Regulação deServiços Públicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e SaneamentoBásico do Distrito Federal (Adasa), conforme impacto orçamentário-financeiro descrito acima.3) Realização e Nomeação em Concurso Público da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital (Novacap)Trata-se de demanda da Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil (Novacap), encaminhada nos termos do O(cid:82)cio nº 860/2024 -NOVACAP/PRES (136442665), referente à alteração da Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (LDO/2024), para realização de Concurso Público.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (137289385):(...)Em vista da Ata SEPLAD/CIGP (129772448), do Comitê Interno de Gestão dePL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.6Exposição de Motivos 99 (149616349) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 6Pessoas - CIGP, ins(cid:26)tuído pela Portaria nº 41/2020, foi encaminhada parapublicação portaria de autorização para realização do concurso daquelaEmpresa (129819482), a qual consta da Edição nº 239, do DODF, de22/12/2023 (129972740).Neste contexto, observada a citada autorização (129972740) e demaisinstrução processual, bem como as atribuições desta área técnica, propõe-se novamente que os autos sejam encaminhados para as áreasorçamentárias desta Pasta, com o fito de incluir, no Anexo IV da LDO/2024,as linhas referentes aos empregos vinculados à Novacap, na forma databela anexa (137217557), conforme já solicitado (129162594). grifo nossoAssim, a SUGEP/SEEC calculou o impacto orçamentário-financeiro damedida, conforme consta demonstrado abaixo (137217557):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:26)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149143224), do Processo SEI-GDF(00112-00005060/2023-83), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a realização e nomeação em Concurso Público, daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), de acordo com oimpacto orçamentário-financeiro descrito acima.4) Reestruturação da Carreira Músico da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Cláudio Santoro - SECECTrata-se do O(cid:82)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB (144420639), proveniente daSecretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:26)va do Distrito Federal(SECEC), referente à alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024) para autorizar a reestruturação da carreira Músico daOrquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do DistritoFederal.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (Nota Técnica 64 144772326):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão para areestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.Dessa forma, por meio do O(cid:82)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB (144420639),aquela Pasta solicita que os "autos também sejam encaminhados àSecretaria Execu(cid:43)va de Finanças visando a alteração da Lei de DiretrizesOrçamentárias, de modo a incluir a demanda em tela."Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que ainda deve serobjeto de estudos e negociação, os valores apresentados pelo órgãoproponente podem con(cid:26)nuar como referenciais para alteração daLDO/2024, em caso de prosseguimento da demanda.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145722704) para avaliação quantoao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Anexo IV- Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, para osexercícios de 2024, 2025 e 2026.Assim, o impacto orçamentário-financeiro da medida está indicado aseguir (145722704):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:26)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149340957), do Processo SEI-GDF(00150-00001072/2023-46), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.7Exposição de Motivos 99 (149616349) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 7autorização para a reestruturação da carreira Músico da OrquestraSinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do Distrito Federal,da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:26)va do Distrito Federal,de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.5) Reestruturação da Carreira Atividades Culturais - SECECTrata-se de demanda Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:26)vado Distrito Federal (SECEC), encaminhada nos termos do O(cid:82)cio nº042/2024 (137290501), referente à alteração da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (LDO/2024), para autorizar a reestruturação da carreiraAtividades Culturais.Sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, após analises, indicou que (Despacho ̶SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR 144968856):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão para areestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.(...)Ressalta-se que, conforme a Planilha Impacto Financeiro - Carreira dePPGC (138136090), elaborada pela Gerência de Pagamento eConsignações, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:26)va, oimpacto orçamentário com a demanda é o seguinte:Exercício de 2024 - R$ 3.396.072,49Exercício de 2025 - R$ 7.554.025,46Exercício de 2026 - R$ 8.087.339,40Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que ainda é objetode estudos e negociação, os valores apresentados pelo órgãoproponente podem con(cid:26)nuar como referenciais para alteração daLDO/2024.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145568089) para avaliação quantoao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Anexo IV- Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, para osexercícios de 2024, 2025 e 2026.Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:26)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149340605), do Processo SEI-GDF(04033-00004706/2023-37), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira A(cid:26)vidades Culturais,da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:26)va do Distrito Federal,de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.4. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes sãopermi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.5. Ademais, devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:26)vo requerer daquela CasaLegisla(cid:26)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da LeiOrgânica do Distrito Federal.6. São essas, Excelen(cid:86)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento do Projeto de Lei (149615733) à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 20:07, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149616349 código CRC= A9FE4A86."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 149616349PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.8Exposição de Motivos 99 (149616349) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 8Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 5806/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Projeto de Lei (149615733) e Anexo Único (149345274).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se do Projeto de Lei (149615733), que tem por obje(cid:59)vo alterar a Leinº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:59)vos Nº 99/2024 ̶ SEEC/GAB (149616349);- Nota Jurídica N.º 357/2024 - SEEC/AJL/UNOP (149527084); e- Nota Técnica N.º 8/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(149345251).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:59)vo, conforme con(cid:59)do na Nota Técnica N.º 8/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (149345251).PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.9Ofício 5806 (149618315) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 94. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (149617941) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho Projeto de Lei (149615733) e Anexo Único (149345274), paraconhecimento e análise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 20:07, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149618315 código CRC= FC9881B6."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 149618315PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.10Ofício 5806 (149618315) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 357/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00026325/2024-24INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”(LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (149345256), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:69)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:● Reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, a qual tem por obje(cid:69)vo a redução databela de ver(cid:69)calização dos 25 padrões atuais para 18 e a concessão dereajuste salarial de 15%, em 03 parcelas iguais e sucessivas, a contar deoutubro de 2024;● Criação da Gra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação de ServiçosPúblicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básicodo Distrito Federal (Adasa);● Realização e nomeação em Concurso Público, da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital (NOVACAP);● Reestruturação da carreira Músico da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Claudio Santoro do Distrito Federal, da Secretaria de Estado deCultura e Economia Criativa do Distrito Federal;● Reestruturação da carreira A(cid:69)vidades Culturais, da Secretaria de Estadode Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1) Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem da Secretaria deEstado de SaúdeTrata-se do O(cid:85)cio Nº 7801/2024 - SES/GAB (147356795), oriundo daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que solicita alteraçãoda Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, considerando o con(cid:69)do no O(cid:85)cionº 4579/2024-SEEC/GAB (147349029).Assim, frisa-se que a proposta visa a alteração do Anexo IV, da Lei deDiretrizes Orçamentárias de 2024, para fazer constar a previsão dereestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, aqual tem por objetivo a redução da tabela de verticalização dos 25 padrõesatuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03 parcelasiguais e sucessivas, a contar de outubro de 2024.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (147765205):(...)Cumpre informar que a carreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal é oriunda do desmembramento e a reorganizaçãoda então carreira Assistência Pública à Saúde, por meio da Leinº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, sendo composta por15.000 cargos de Técnico em enfermagem. A carreira em apreço nafolha de pagamento de 07/2024 possui a seguinte composição:Instruem os autos os seguintes documentos:PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.11Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 11Deste modo, a tabela abaixo indica os valores do impacto orçamentário dopleito em tela, elaborado pela SUGEP/SEEC (147721667):Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada noDespacho - SEEC/SEFIN (148287196), do Processo SEI-GDF (00060-00369593/2024-98), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro calculado pela SUGEP/SEEC.2) Criação da Gra(cid:52)ficação por Habilitação em Regulação de ServiçosPúblicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básicodo Distrito Federal (Adasa)Tratam os autos de demanda da Agência Reguladora de Águas, Energia eSaneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), encaminhada nos termosdo O(cid:85)cio Nº 478/2024 - ADASA/PRE (141103539), referente à alteração daLDO 2024, a fim de possibilitar a adequação da despesa para criação daGra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, na formaali exposta.No referido Ofício (141103539), a Adasa destacou que:(...)Ressalta-se que a Lei nº 7.377, 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024possui disponibilidade orçamentária suficiente para o acréscimo dadespesa necessária à criação da gra(cid:52)ficação, não havendonecessidade de alteração no orçamento da Adasa.Ademais, o recurso está disponível no Programa de Trabalho18.122.8210.8502.8730 - Administração de Pessoal; Natureza daDespesa 33.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, conformeProcesso SEI n°0 0197-00003285/2023-76, DisponibilidadeOrçamentária n.º 148/2024 - ADASA/SAF/COOF (138187819).Todos os requisitos para implantação da referida despesaserão disponibilizados no Processo SEI n°0 0197-00003285/2023-76,exceto a alteração da LDO. Assim, para criação dessa novadespesa é preciso tão somente a adequação da Lei de DiretrizesOrçamentárias vigente.Dessa forma, sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas destapasta - SUGEP/SEEC elaborou a Planilha de impacto orçamentário damedida em tela, conforme indicado a seguir:Isto posto, e consoante anuência da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização - SEEC/SEFIN (143132757), do Processo SEI-GDF (00197-00001666/2024-00), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a criação da Gra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação deServiços Públicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e SaneamentoBásico do Distrito Federal (Adasa), conforme impacto orçamentário-financeiro descrito acima.3) Realização e Nomeação em Concurso Público da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital (Novacap)Trata-se de demanda da Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil (Novacap), encaminhada nos termos do O(cid:85)cio nº 860/2024 -NOVACAP/PRES (136442665), referente à alteração da Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (LDO/2024), para realização de Concurso Público.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (137289385):(...)PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.12Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 12Em vista da Ata SEPLAD/CIGP (129772448), do Comitê Interno deGestão de Pessoas - CIGP, ins(cid:69)tuído pela Portaria nº 41/2020, foiencaminhada para publicação portaria de autorização pararealização do concurso daquela Empresa (129819482), a qualconsta da Edição nº 239, do DODF, de 22/12/2023 (129972740).Neste contexto, observada a citada autorização (129972740) edemais instrução processual, bem como as atribuições desta áreatécnica, propõe-se novamente que os autos sejam encaminhadospara as áreas orçamentárias desta Pasta, com o fito de incluir, noAnexo IV da LDO/2024, as linhas referentes aos empregosvinculados à Novacap, na forma da tabela anexa (137217557),conforme já solicitado (129162594). grifo nossoAssim, a SUGEP/SEEC calculou o impacto orçamentário-financeiro damedida, conforme consta demonstrado abaixo (137217557):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:69)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149143224), do Processo SEI-GDF(00112-00005060/2023-83), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a realização e nomeação em Concurso Público, daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), de acordo com oimpacto orçamentário-financeiro descrito acima.4) Reestruturação da Carreira Músico da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Cláudio Santoro - SECECTrata-se do O(cid:85)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB (144420639), proveniente daSecretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va do Distrito Federal(SECEC), referente à alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024) para autorizar a reestruturação da carreira Músico daOrquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do DistritoFederal.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (Nota Técnica 64 144772326):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão paraa reestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.Dessa forma, por meio do O(cid:85)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB(144420639), aquela Pasta solicita que os "autos também sejamencaminhados à Secretaria Execu(cid:52)va de Finanças visando aalteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo a incluir ademanda em tela."Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que aindadeve ser objeto de estudos e negociação, os valores apresentadospelo órgão proponente podem con(cid:69)nuar como referenciais paraalteração da LDO/2024, em caso de prosseguimento da demanda.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145722704) para avaliaçãoquanto ao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimo, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.Assim, o impacto orçamentário-financeiro da medida está indicado aseguir (145722704):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:69)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149340957), do Processo SEI-GDFPL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.13Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 13(00150-00001072/2023-46), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira Músico da OrquestraSinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do Distrito Federal,da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va do Distrito Federal,de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.5) Reestruturação da Carreira Atividades Culturais - SECECTrata-se de demanda Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)vado Distrito Federal (SECEC), encaminhada nos termos do O(cid:85)cio nº042/2024 (137290501), referente à alteração da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (LDO/2024), para autorizar a reestruturação da carreiraAtividades Culturais.Sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, após analises, indicou que (Despacho ̶SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR 144968856):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão paraa reestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.(...)Ressalta-se que, conforme a Planilha Impacto Financeiro - Carreirade PPGC (138136090), elaborada pela Gerência de Pagamento eConsignações, da Secretaria de Estado de Cultura e EconomiaCriativa, o impacto orçamentário com a demanda é o seguinte:Exercício de 2024 - R$ 3.396.072,49Exercício de 2025 - R$ 7.554.025,46Exercício de 2026 - R$ 8.087.339,40Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que aindaé objeto de estudos e negociação, os valores apresentados peloórgão proponente podem con(cid:69)nuar como referenciais paraalteração da LDO/2024.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145568089) para avaliaçãoquanto ao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimo, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:69)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149340605), do Processo SEI-GDF(04033-00004706/2023-37), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira A(cid:69)vidades Culturais,da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va do Distrito Federal,de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:69)vo requerer daquelaCasa Legisla(cid:69)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD ( 149345247);Nota Técnica nº 8/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (149345251);Minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (149345256);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(149345267);Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(149345270);Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - LDO/2024 (149345274);Despacho SEEC/SEFIN (149500349);Despacho SEEC/GAB (149504431).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.14Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 142. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:69)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:69)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:69)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:69)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:69)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, como espécie de ato administra(cid:69)voenuncia(cid:69)vo, possui natureza meramente opina(cid:69)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:69)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com a finalidade de incluir:no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ouContratação de Pessoal, a Qualquer Título, Exceto Reposições", a autorização para realizaçãoe nomeação em Concurso Público, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP);no item II - "Alteração de Estrtutura de Carreiras e Aumento de Remuneração", as autorizaçõespara:Reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem;Criação da Gra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, da AgênciaReguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa);Reestruturação da carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional ClaudioSantoro do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va doDistrito Federal;Reestruturação da carreira A(cid:69)vidades Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura eEconomia Criativa do Distrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:69)u a Nota Técnica nº 8/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (149345251), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:69)vo promover alterações na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:● Reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual tem porobje(cid:69)vo a redução da tabela de ver(cid:69)calização dos 25 padrõesatuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03parcelas iguais e sucessivas, a contar de outubro de 2024;● Criação da Gra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação deServiços Públicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia eSaneamento Básico do Distrito Federal (Adasa);● Realização e nomeação em Concurso Público, da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital (NOVACAP);PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.15Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 15● Reestruturação da carreira Músico da Orquestra Sinfônica doTeatro Nacional Claudio Santoro do Distrito Federal, da Secretariade Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;● Reestruturação da carreira A(cid:69)vidades Culturais, da Secretariade Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1) Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem da Secretaria deEstado de SaúdeTrata-se do O(cid:85)cio Nº 7801/2024 - SES/GAB (147356795), oriundo daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que solicita alteraçãoda Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, considerando o con(cid:69)do no O(cid:85)cionº 4579/2024-SEEC/GAB (147349029).Assim, frisa-se que a proposta visa a alteração do Anexo IV, da Lei deDiretrizes Orçamentárias de 2024, para fazer constar a previsão dereestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, aqual tem por objetivo a redução da tabela de verticalização dos 25 padrõesatuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03 parcelasiguais e sucessivas, a contar de outubro de 2024.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (147765205):(...)Cumpre informar que a carreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal é oriunda do desmembramento e a reorganizaçãoda então carreira Assistência Pública à Saúde, por meio da Leinº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, sendo composta por15.000 cargos de Técnico em enfermagem. A carreira em apreço nafolha de pagamento de 07/2024 possui a seguinte composição:Instruem os autos os seguintes documentos:Deste modo, a tabela abaixo indica os valores do impacto orçamentário dopleito em tela, elaborado pela SUGEP/SEEC (147721667):Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada noDespacho - SEEC/SEFIN (148287196), do Processo SEI-GDF (00060-00369593/2024-98), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, daSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro calculado pela SUGEP/SEEC.2) Criação da Gra(cid:52)ficação por Habilitação em Regulação de ServiçosPúblicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básicodo Distrito Federal (Adasa)Tratam os autos de demanda da Agência Reguladora de Águas, Energia eSaneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), encaminhada nos termosdo O(cid:85)cio Nº 478/2024 - ADASA/PRE (141103539), referente à alteração daLDO 2024, a fim de possibilitar a adequação da despesa para criação daGra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, na formaali exposta.No referido Ofício (141103539), a Adasa destacou que:(...)Ressalta-se que a Lei nº 7.377, 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024possui disponibilidade orçamentária suficiente para o acréscimo dadespesa necessária à criação da gra(cid:52)ficação, não havendonecessidade de alteração no orçamento da Adasa.Ademais, o recurso está disponível no Programa de Trabalho18.122.8210.8502.8730 - Administração de Pessoal; Natureza daDespesa 33.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, conformeProcesso SEI n°0 0197-00003285/2023-76, DisponibilidadeOrçamentária n.º 148/2024 - ADASA/SAF/COOF (138187819).Todos os requisitos para implantação da referida despesaserão disponibilizados no Processo SEI n°0 0197-00003285/2023-76,exceto a alteração da LDO. Assim, para criação dessa novadespesa é preciso tão somente a adequação da Lei de DiretrizesOrçamentárias vigente.Dessa forma, sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas destapasta - SUGEP/SEEC elaborou a Planilha de impacto orçamentário damedida em tela, conforme indicado a seguir:PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.16Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 16Isto posto, e consoante anuência da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização - SEEC/SEFIN (143132757), do Processo SEI-GDF (00197-00001666/2024-00), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a criação da Gra(cid:69)ficação por Habilitação em Regulação deServiços Públicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e SaneamentoBásico do Distrito Federal (Adasa), conforme impacto orçamentário-financeiro descrito acima.3) Realização e Nomeação em Concurso Público da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital (Novacap)Trata-se de demanda da Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil (Novacap), encaminhada nos termos do O(cid:85)cio nº 860/2024 -NOVACAP/PRES (136442665), referente à alteração da Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (LDO/2024), para realização de Concurso Público.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (137289385):(...)Em vista da Ata SEPLAD/CIGP (129772448), do Comitê Interno deGestão de Pessoas - CIGP, ins(cid:69)tuído pela Portaria nº 41/2020, foiencaminhada para publicação portaria de autorização pararealização do concurso daquela Empresa (129819482), a qualconsta da Edição nº 239, do DODF, de 22/12/2023 (129972740).Neste contexto, observada a citada autorização (129972740) edemais instrução processual, bem como as atribuições desta áreatécnica, propõe-se novamente que os autos sejam encaminhadospara as áreas orçamentárias desta Pasta, com o fito de incluir, noAnexo IV da LDO/2024, as linhas referentes aos empregosvinculados à Novacap, na forma da tabela anexa (137217557),conforme já solicitado (129162594). grifo nossoAssim, a SUGEP/SEEC calculou o impacto orçamentário-financeiro damedida, conforme consta demonstrado abaixo (137217557):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:69)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149143224), do Processo SEI-GDF(00112-00005060/2023-83), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a realização e nomeação em Concurso Público, daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), de acordo com oimpacto orçamentário-financeiro descrito acima.4) Reestruturação da Carreira Músico da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Cláudio Santoro - SECECTrata-se do O(cid:85)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB (144420639), proveniente daSecretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va do Distrito Federal(SECEC), referente à alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024) para autorizar a reestruturação da carreira Músico daOrquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do DistritoFederal.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, assim se manifestou (Nota Técnica 64 144772326):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão paraPL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.17Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 1727/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão paraa reestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.Dessa forma, por meio do O(cid:85)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB(144420639), aquela Pasta solicita que os "autos também sejamencaminhados à Secretaria Execu(cid:52)va de Finanças visando aalteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo a incluir ademanda em tela."Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que aindadeve ser objeto de estudos e negociação, os valores apresentadospelo órgão proponente podem con(cid:69)nuar como referenciais paraalteração da LDO/2024, em caso de prosseguimento da demanda.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145722704) para avaliaçãoquanto ao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimo, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.Assim, o impacto orçamentário-financeiro da medida está indicado aseguir (145722704):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:69)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149340957), do Processo SEI-GDF(00150-00001072/2023-46), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira Músico da OrquestraSinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do Distrito Federal,da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va do Distrito Federal,de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.5) Reestruturação da Carreira Atividades Culturais - SECECTrata-se de demanda Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)vado Distrito Federal (SECEC), encaminhada nos termos do O(cid:85)cio nº042/2024 (137290501), referente à alteração da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (LDO/2024), para autorizar a reestruturação da carreiraAtividades Culturais.Sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC, após analises, indicou que (Despacho ̶SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR 144968856):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão paraa reestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.(...)Ressalta-se que, conforme a Planilha Impacto Financeiro - Carreirade PPGC (138136090), elaborada pela Gerência de Pagamento eConsignações, da Secretaria de Estado de Cultura e EconomiaCriativa, o impacto orçamentário com a demanda é o seguinte:Exercício de 2024 - R$ 3.396.072,49Exercício de 2025 - R$ 7.554.025,46Exercício de 2026 - R$ 8.087.339,40Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que aindaé objeto de estudos e negociação, os valores apresentados peloórgão proponente podem con(cid:69)nuar como referenciais paraalteração da LDO/2024.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145568089) para avaliaçãoquanto ao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimo, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:69)va de Finançaspara a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024),indicada na Autorização - SEEC/SEFIN (149340605), do Processo SEI-GDF(04033-00004706/2023-37), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira A(cid:69)vidades Culturais,da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:69)va do Distrito Federal,de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.18Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 18[...].2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:69)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:91)tulo, pelos órgãos e en(cid:69)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:69)vo e ina(cid:69)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:83)tulo, pelos órgãos e en(cid:52)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:52)tuídas e man(cid:52)das pelo poder público, só poderãoser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:69)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:69)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:52)va projetos de lei rela(cid:52)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], importa ressaltar a informação prestada pela COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em suamanifestação técnica (149345251), que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa,uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (149345270) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, por entender que o ato norma(cid:69)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:69)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].É o entendimento que submeto à consideração superior.PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.19Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 19Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências” (149345270), com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma doAnexo Único (149345274).II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 357/2024 - SEEC/AJL/UNOP (149527084), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 27/08/2024, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 27/08/2024, às 17:36,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 27/08/2024, às 18:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembroPL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.20Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 20de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149527084 código CRC= 010D8DFB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 149527084PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.21Nota Jurídica 357 (149527084) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 21Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 8/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 23 de agosto de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:61)na a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, a qual tem por obje(cid:61)vo a redução da tabela de ver(cid:61)calização dos 25 padrõesatuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03 parcelas iguais e sucessivas, acontar de outubro de 2024;Criação da Gra(cid:61)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, da AgênciaReguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa);Realização e nomeação em Concurso Público, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital(NOVACAP);Reestruturação da carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santorodo Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;Reestruturação da carreira A(cid:61)vidades Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura e EconomiaCriativa do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1) Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem da Secretaria de Estado de SaúdeTrata-se do O(cid:80)cio Nº 7801/2024 - SES/GAB (147356795), oriundo da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, que solicita alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,considerando o contido no Ofício nº 4579/2024-SEEC/GAB (147349029).Assim, frisa-se que a proposta visa a alteração do Anexo IV, da Lei de DiretrizesOrçamentárias de 2024, para fazer constar a previsão de reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem do Distrito Federal, a qual tem por obje(cid:61)vo a redução da tabela de ver(cid:61)calizaçãodos 25 padrões atuais para 18 e a concessão de reajuste salarial de 15%, em 03 parcelas iguais esucessivas, a contar de outubro de 2024.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta - SUGEP/SEEC, assimse manifestou (147765205):(...)Cumpre informar que a carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal é oriunda do desmembramento e a reorganização da entãocarreira Assistência Pública à Saúde, por meio da Lei nº 6.790, de 18 dejaneiro de 2021, sendo composta por 15.000 cargos de Técnico emenfermagem. A carreira em apreço na folha de pagamento de07/2024 possui a seguinte composição:Cargo Qtde. de Cargos na Lei Cargos Ocupados Cargos VagosTécnico em Enfermagem 15.000 9.131 5.869Fonte: www.transparência.df.gov.brNesse sen(cid:61)do, no intuito de prosseguimento da demanda em apreço,apresenta-se a proposta de Anexo IV (147721667), para a LDO 2024,fazendo constar a previsão da reestruturação ora pleiteada.(...)Deste modo, a tabela abaixo indica os valores do impacto orçamentário do pleito emtela, elaborado pela SUGEP/SEEC (147721667):PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.22Nota Técnica 8 (149345251) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 22Quant. de cargos 2024 2025 202615.000 65.845.333 281.955.041 320.274.850Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada no Despacho - SEEC/SEFIN (148287196), doProcesso SEI-GDF (00060-00369593/2024-98), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal, consoante impacto financeiro calculado pela SUGEP/SEEC.2) Criação da Gra(cid:49)ficação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, da AgênciaReguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa)Tratam os autos de demanda da Agência Reguladora de Águas, Energia e SaneamentoBásico do Distrito Federal (Adasa), encaminhada nos termos do O(cid:80)cio Nº 478/2024 - ADASA/PRE(141103539), referente à alteração da LDO 2024, a fim de possibilitar a adequação da despesa paracriação da Gratificação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos, na forma ali exposta.No referido Ofício (141103539), a Adasa destacou que:(...)Ressalta-se que a Lei nº 7.377, 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 possuidisponibilidade orçamentária suficiente para o acréscimo da despesanecessária à criação da gra(cid:43)ficação, não havendo necessidade dealteração no orçamento da Adasa.Ademais, o recurso está disponível no Programa de Trabalho18.122.8210.8502.8730 - Administração de Pessoal; Natureza da Despesa33.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, conforme Processo SEI n°0 0197-00003285/2023-76, Disponibilidade Orçamentária n.º 148/2024 -ADASA/SAF/COOF (138187819).Todos os requisitos para implantação da referida despesaserão disponibilizados no Processo SEI n° 00197-00003285/2023-76, exceto aalteração da LDO. Assim, para criação dessa nova despesa é preciso tãosomente a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.Dessa forma, sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta -SUGEP/SEEC elaborou a Planilha de impacto orçamentário da medida em tela, conforme indicado aseguir:Isto posto, e consoante anuência da Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças para a alteraçãoda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização - SEEC/SEFIN(143132757), do Processo SEI-GDF (00197-00001666/2024-00), propõe-se ajustar no Anexo IV daLDO/2024, autorização para a criação da Gra(cid:61)ficação por Habilitação em Regulação de ServiçosPúblicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa),conforme impacto orçamentário-financeiro descrito acima.3) Realização e Nomeação em Concurso Público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital(Novacap)Trata-se de demanda da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap),encaminhada nos termos do O(cid:80)cio nº 860/2024 - NOVACAP/PRES (136442665), referente à alteraçãoda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), para realização de Concurso Público.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta - SUGEP/SEEC, assimPL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.23Nota Técnica 8 (149345251) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 23se manifestou (137289385):(...)Em vista da Ata SEPLAD/CIGP (129772448), do Comitê Interno de Gestão dePessoas - CIGP, ins(cid:61)tuído pela Portaria nº 41/2020, foi encaminhada parapublicação portaria de autorização para realização do concurso daquelaEmpresa (129819482), a qual consta da Edição nº 239, do DODF, de22/12/2023 (129972740).Neste contexto, observada a citada autorização (129972740) e demaisinstrução processual, bem como as atribuições desta área técnica, propõe-se novamente que os autos sejam encaminhados para as áreasorçamentárias desta Pasta, com o fito de incluir, no Anexo IV da LDO/2024,as linhas referentes aos empregos vinculados à Novacap, na forma databela anexa (137217557), conforme já solicitado (129162594). grifo nossoAssim, a SUGEP/SEEC calculou o impacto orçamentário-financeiro da medida, conformeconsta demonstrado abaixo (137217557):Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização - SEEC/SEFIN(149143224), do Processo SEI-GDF (00112-00005060/2023-83), propõe-se ajustar no Anexo IV daLDO/2024, autorização para a realização e nomeação em Concurso Público, da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descritoacima.4) Reestruturação da Carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro- SECECTrata-se do O(cid:80)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB (144420639), proveniente da Secretariade Estado de Cultura e Economia Cria(cid:61)va do Distrito Federal (SECEC), referente à alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024) para autorizar a reestruturação da carreira Músico daOrquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro do Distrito Federal.Sobre o tema, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta - SUGEP/SEEC, assimse manifestou (Nota Técnica 64 144772326):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão para areestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.Dessa forma, por meio do O(cid:80)cio nº 1101/2024 - SECEC/GAB (144420639),aquela Pasta solicita que os "autos também sejam encaminhados àSecretaria Execu(cid:43)va de Finanças visando a alteração da Lei de DiretrizesOrçamentárias, de modo a incluir a demanda em tela."Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que ainda deve serobjeto de estudos e negociação, os valores apresentados pelo órgãoproponente podem con(cid:61)nuar como referenciais para alteração daLDO/2024, em caso de prosseguimento da demanda.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145722704) para avaliação quantoao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Anexo IV- Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, para osexercícios de 2024, 2025 e 2026.Assim, o impacto orçamentário-financeiro da medida está indicado a seguir(145722704):PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.24Nota Técnica 8 (149345251) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 24Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização - SEEC/SEFIN(149340957), do Processo SEI-GDF (00150-00001072/2023-46), propõe-se ajustar no Anexo IV daLDO/2024, autorização para a reestruturação da carreira Músico da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Claudio Santoro do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:61)vado Distrito Federal, de acordo com o impacto orçamentário-financeiro descrito acima.5) Reestruturação da Carreira Atividades Culturais - SECECTrata-se de demanda Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:61)va do DistritoFederal (SECEC), encaminhada nos termos do O(cid:80)cio nº 042/2024 (137290501), referente à alteraçãoda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), para autorizar a reestruturação da carreiraAtividades Culturais.Sobre o pleito, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta - SUGEP/SEEC, apósanalises, indicou que (Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR 144968856):(...)Registra-se, ainda, que não consta no Anexo IV da Lei nº 7.313, de27/07/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024) a previsão para areestrutura proposta no Projeto de Lei em comento.(...)Ressalta-se que, conforme a Planilha Impacto Financeiro - Carreira dePPGC (138136090), elaborada pela Gerência de Pagamento eConsignações, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Cria(cid:61)va, oimpacto orçamentário com a demanda é o seguinte:Exercício de 2024 - R$ 3.396.072,49Exercício de 2025 - R$ 7.554.025,46Exercício de 2026 - R$ 8.087.339,40Tendo em vista que a demanda trata de projeto de lei que ainda é objetode estudos e negociação, os valores apresentados pelo órgãoproponente podem con(cid:61)nuar como referenciais para alteração daLDO/2024.(...)Dessa forma, encaminha-se a Proposta (145568089) para avaliação quantoao pleito para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Anexo IV- Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, para osexercícios de 2024, 2025 e 2026.Isto posto, e consoante autorização da Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização - SEEC/SEFIN(149340605), do Processo SEI-GDF (04033-00004706/2023-37), propõe-se ajustar no Anexo IV daLDO/2024, autorização para a reestruturação da carreira A(cid:61)vidades Culturais, da Secretaria de Estadode Cultura e Economia Cria(cid:61)va do Distrito Federal, de acordo com o impacto orçamentário-financeirodescrito acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va da Secretaria de Estado dePlanejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para manifestação acerca do aspectoPL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.25Nota Técnica 8 (149345251) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 25jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-1,Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 26/08/2024, às 17:26, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 26/08/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149345251 código CRC= A80773AF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 149345251PL 1266/2024 - Projeto de Lei - 1266/2024 - (129928) pg.26Nota Técnica 8 (149345251) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 26CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a promoção, odesenvolvimento e o incentivo aoesporte paralímpico no DistritoFederal e dá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico no Distrito Federal, com oobjetivo de promover o desenvolvimento, a inclusão social e o reconhecimento dos atletasparalímpicos, por meio de ações estruturais, estratégicas e educativas.Art. 2º São diretrizes da Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico no Distrito Federal:I. investimento em infraestrutura: ampliação, modernização e manutenção de espaços públicospara treinamento e desenvolvimento de atividades esportivas paralímpicas, com a construçãode Centros Regionais de Treinamento Paralímpico e a adaptação de estruturas existentes;II. planejamento estratégico integrado: elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimentodo Esporte Paralímpico, a ser revisado a cada quatro anos, com a participação de entidadesdesportivas, atletas e especialistas, visando estabelecer metas claras para o desenvolvimentodo esporte paralímpico;III. incentivo à formação de atletas: implementação de programas de iniciação e formação deatletas paralímpicos, com foco em jovens e crianças, por meio de parcerias com escolaspúblicas e privadas, promovendo o esporte desde o nível escolar, com a criação do "ProgramaEsporte Paralímpico Escolar";IV. valorização e reconhecimento dos atletas paralímpicos: estabelecimento de mecanismos devalorização dos atletas paralímpicos, incluindo concessão de bolsas de incentivo, prêmios pordesempenho e campanhas públicas de reconhecimento do esporte paralímpico;V. inclusão e acessibilidade: garantia de acessibilidade total em todas as instalações esportivas,públicas ou privadas, utilizadas para práticas esportivas paralímpicas, com adaptação deestruturas físicas e capacitação de profissionais;VI. parcerias e incentivos fiscais: criação de incentivos fiscais para empresas que patrocinemprojetos e atletas paralímpicos ou que promovam eventos esportivos dessa natureza;VII. apoio psicológico e multidisciplinar: disponibilização de equipes multidisciplinares, incluindopsicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e preparadores físicos, para o apoio integral aodesenvolvimento dos atletas paralímpicos.Art. 3º Fica criado o Programa de Desenvolvimento do Esporte Paralímpico no Distrito Federal(PDEPDF), com as seguintes atribuições:I. coordenar a implementação das diretrizes da Política de Incentivo ao Esporte Paralímpico;PL 1262/2024 - Projeto de Lei - 1262/2024 - Deputado Iolando - (129916) pg.1II. organizar eventos esportivos paralímpicos anuais de diferentes modalidades; III. promover acapacitação e formação continuada de profissionais de educação física, técnicos e gestoresesportivos para o esporte paralímpico;IV. realizar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão e do apoio aoesporte paralímpico;V. fomentar a cooperação entre entidades públicas e privadas para o financiamento e apoiologístico de projetos voltados ao esporte paralímpico.Art. 4º O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 dias, após a publicação desta Lei,regulamentar o PDEPDF, definindo:I. as competências específicas dos órgãos envolvidos na execução da Política de Incentivo aoEsporte Paralímpico;II. os critérios para concessão de bolsas e incentivos financeiros;III. os mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão das metas estabelecidas no PlanoEstratégico de Desenvolvimento do Esporte Paralímpico.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOEste Projeto de Lei propõe a criação de uma política pública específica para o incentivo e odesenvolvimento do esporte paralímpico no Distrito Federal, reconhecendo sua importânciacomo ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, melhoria da qualidade de vida evalorização das pessoas com deficiência. A proposta tem como objetivo abordar de maneiraampla e integrada os desafios e as oportunidades do esporte paralímpico, alinhando-se aosprincípios de igualdade e inclusão previstos na Constituição Federal e em tratadosinternacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoascom Deficiência.O primeiro ponto fundamental deste projeto é o investimento em infraestrutura adequada para odesenvolvimento do esporte paralímpico. A criação de Centros Regionais de TreinamentoParalímpico e a adaptação de estruturas já existentes garantirão que os atletas do DistritoFederal tenham acesso a instalações modernas e acessíveis. Isso inclui a construção deespaços de treinamento especializados para diferentes modalidades paralímpicas, comequipamentos adaptados e acessibilidade universal. Estudos indicam que a falta de locaisapropriados é um dos principais entraves para o crescimento do esporte paralímpico no Brasil, eessa medida visa justamente suprir essa lacuna, possibilitando aos atletas a preparação em altonível e, assim, elevando o desempenho esportivo do Distrito Federal nas competições nacionaise internacionais.Outro pilar essencial desta proposta é a elaboração de um Plano Estratégico deDesenvolvimento do Esporte Paralímpico, com metas claras e indicadores de desempenho, aser revisado a cada quatro anos. Esse planejamento permitirá que o Distrito Federal adote umaabordagem sistemática e de longo prazo para o desenvolvimento do esporte paralímpico,alinhando esforços de diferentes órgãos e entidades. A participação ativa de entidadesdesportivas, atletas e especialistas na elaboração e revisão desse plano garantirá que ele sejaPL 1262/2024 - Projeto de Lei - 1262/2024 - Deputado Iolando - (129916) pg.2adequado às necessidades reais dos atletas e às especificidades do esporte paralímpico,criando um ambiente de constante aprimoramento e inovação.A proposta contempla também o incentivo à formação de atletas desde a infância, por meio deparcerias com escolas públicas e privadas. Estudos mostram que quanto mais cedo umacriança é introduzida ao esporte, maiores são as chances de desenvolvimento de suashabilidades e de engajamento com atividades físicas ao longo da vida. O "Programa EsporteParalímpico Escolar" incentivará a prática esportiva entre jovens e crianças com deficiência,possibilitando que talentos sejam descobertos e desenvolvidos precocemente. Esse programanão apenas contribuirá para o aumento do número de atletas paralímpicos, mas tambémpromoverá a inclusão social e o respeito à diversidade no ambiente escolar.O reconhecimento e a valorização dos atletas paralímpicos são essenciais para motivá-los aseguir carreira no esporte de alto rendimento. A concessão de bolsas de incentivo, prêmios pordesempenho e campanhas públicas de reconhecimento contribuirá para dar visibilidade aoesporte paralímpico e incentivar mais pessoas a praticarem atividades físicas, além de atrairinvestimentos e parcerias com a iniciativa privada. Reconhecer os atletas pelo esforço ededicação é fundamental para a sua autoestima e para a motivação dos novos talentos.A acessibilidade é um direito fundamental e deve ser garantida em todas as instalaçõesesportivas do Distrito Federal, sejam elas públicas ou privadas. A proposta prevê adaptaçõesnecessárias, desde rampas de acesso até equipamentos específicos, para que todas aspessoas, independentemente de suas limitações, possam usufruir desses espaços. Além disso,a capacitação de profissionais que atuam nesses locais é fundamental para assegurar umatendimento inclusivo e adequado a todos.O fomento de parcerias entre o poder público, o setor privado e organizações nãogovernamentais é vital para a sustentabilidade do esporte paralímpico. Este projeto prevê acriação de incentivos fiscais para empresas que patrocinem projetos, atletas e eventosparalímpicos. Essa medida estimula o investimento privado no setor, promovendo um ciclovirtuoso de apoio e desenvolvimento. A experiência internacional mostra que a cooperaçãopúblico-privada é eficaz para garantir recursos e estabilidade financeira para o esporte.O desenvolvimento de um atleta de alto rendimento requer não apenas treino físico, mastambém suporte psicológico e multidisciplinar. A proposta inclui a disponibilização de equipescompostas por psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e preparadores físicos especializadosno atendimento de atletas paralímpicos. Esse suporte integral é essencial para maximizar opotencial dos atletas, ajudar na superação de desafios específicos, como lesões ou questõesemocionais, e contribuir para a manutenção de um alto desempenho.O esporte paralímpico desempenha um papel crucial na inclusão social e no combate aopreconceito. Ao valorizar o desempenho e a superação dos atletas paralímpicos, promove-seuma mudança de percepção social sobre as pessoas com deficiência, reconhecendo-as comoindivíduos capazes e talentosos. Esse impacto se estende para além das competições,contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa.Por fim, esta proposta almeja criar um legado duradouro para o esporte paralímpico no DistritoFederal, através de uma política pública contínua e estruturada. Ao instituir mecanismos demonitoramento e avaliação das ações propostas, garantimos a sustentabilidade das iniciativas,o aperfeiçoamento contínuo e a adaptação às novas demandas e desafios. Assim, o DistritoFederal não só cumprirá seu papel de garantir igualdade de oportunidades e inclusão paratodos, mas também se consolidará como uma referência no cenário esportivo paralímpico.PL 1262/2024 - Projeto de Lei - 1262/2024 - Deputado Iolando - (129916) pg.3Portanto, este Projeto de Lei não apenas promove o desenvolvimento do esporte paralímpico,mas também reafirma o compromisso do Distrito Federal com a inclusão, a igualdade e avalorização de todos os seus cidadãos. É, pois, uma iniciativa que merece o apoio de todos osparlamentares desta Casa Legislativa.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129916 , Código CRC: d1a39998PL 1262/2024 - Projeto de Lei - 1262/2024 - Deputado Iolando - (129916) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Cria o Programa de AtendimentoEspecializado em Doença deParkinson no Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento Especializado em Doença deParkinson, com o objetivo de garantir o acesso a um atendimento integral emultidisciplinar às pessoas com Parkinson no Distrito Federal, com foco na melhoria daqualidade de vida e na promoção da autonomia e independência dos pacientes.Art. 2º São finalidades do Programa:I - Oferecer atendimento médico especializado, incluindo diagnóstico,acompanhamento e tratamento da Doença de Parkinson;II - Prover acompanhamento multidisciplinar, com a participação de fisioterapeutasespecializados em reabilitação, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais;III- Garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento da Doença deParkinson;IV. Realizar ações de educação e conscientização para pacientes, familiares ecuidadores sobre a Doença de Parkinson;V - Promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para o tratamentoda Doença de Parkinson;VI - Incentivar a criação de grupos de apoio e a integração social dos pacientes comDoença de Parkinson.Art. 3º O atendimento aos pacientes com Doença de Parkinson será realizado emunidades de saúde credenciadas devidamente equipadas e deverá contar com pelo menos 1(um) profissional de cada especialidade:I - Médico neurologista;II - Fisioterapeuta especializado em reabilitação;III - Terapeuta ocupacional;IV - Psicólogo;V - Assistente social;PL 1263/2024 - Projeto de Lei - 1263/2024 - Deputado Robério Negreiros - (129912) pg.1VI - Enfermeiro ou auxiliar de enfermagem.Parágrafo único. As unidades de saúde credenciadas deverão estar localizadas emregiões estratégicas do DistritoFederal, de forma a garantir o acesso de toda a população alvo da iniciativa.Art. 4º O Programa será coordenado pelo Poder Executivo, que será responsávelpor definir as diretrizes e normas, credenciar as unidades de saúde que prestarãoatendimento, monitorar e avaliar os serviços prestados aos usuários, bem comocapacitar os profissionais para o atendimento dos pacientes com a doença de Parkinson.Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênios entre o Distrito Federal e entidadesprivadas, com o objetivo de ampliar a capacitação dos profissionais, realizar pesquisasque contribuam para o tratamento da doença e para melhorar a qualidade dos serviçosoferecidos pelo Programa.Art. 6º Os recursos para a execução desta Lei correrão por dotações próprias,suplementadas se necessário.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Doença de Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva queafeta milhões de pessoas no mundo todo. Os sintomas da doença podem incluirtremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos, problemas de equilíbrio ecognição. Não tem cura, mas o tratamento multidisciplinar adequado visa controlar ossintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Parkinson é a segundadoença neurodegenerativa mais frequente no mundo, atrás apenas do Alzheimer. Cerca dequatro milhões de pessoas vivem com a doença, sendo aproximadamente 200 mil no Brasil.A doença de Parkinson é uma condição neurodegenerativa que traz desafiossignificativos aos paciente. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa garantir o acesso aoatendimento especializado para todas as pessoas diagnosticadas com a doença de Parkinsonno Distrito Federal e garantir a elas o alcance de todos os recursos disponíveis para lidar coma doença.A criação do Programa de Atendimento Especializado em Doença deParkinson no Distrito Federal representará um importante avanço na qualidade de vida daspessoas com esse diagnóstico. O programa garantirá o acesso a um atendimento integrale multidisciplinar, com profissionais qualificados.Cumpre registrar que, após 10 anos de diagnóstico, cerca de 80% dos pacientes jáapresentam algum grau de demência e de incapacidade física. Registre-se, ainda, que umdos principais problemas enfrentados pelos portadores da doença de Parkinson é o elevadocusto dos medicamentos, de uso contínuo, com a complementação do tratamento através deFisioterapia e de Fonoaudiologia, de difícil realização pela falta de estrutura dos hospitaispúblicos.Em casos mais avançados ou em situações onde os sintomas se tornam graves einterferem significativamente na vida diária do paciente, a internação hospitalar pode sernecessária. Isso pode ocorrer para ajuste da medicação, tratamento de complicaçõesdecorrentes da doença ou para reabilitação após uma queda ou outro evento adverso.Com efeito, a internação também pode ser necessária em estágios avançados dadoença, quando o cuidado em casa não é mais suficiente para atender às necessidades dopaciente.PL 1263/2024 - Projeto de Lei - 1263/2024 - Deputado Robério Negreiros - (129912) pg.2Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto deLei n° 163/2024, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.Ante a inegável relevância da matéria, , pedimos aos nobres pares apoio paraaprovação da presente propositura.Sala das Sessões, 28 de agosto de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129912 , Código CRC: b7ce9438PL 1263/2024 - Projeto de Lei - 1263/2024 - Deputado Robério Negreiros - (129912) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )Altera a Lei nº 6.992, de 7 dedezembro de 2021, que “D ispõesobre a garantia deacompanhamento assistencial paraalunos e profissionais das escolaspúblicas e privadas do DistritoFederal e dá outras providências ”,para assegurar às crianças eadolescentes vítimas de violênciasexual e violência escolar inseridosna rede pública de educaçãoatendimento especial porprofissionais de psicologia e deserviço social.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei distrital nº 6.992, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:Art. 1º-A É assegurado às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica eviolência escolar inseridos na rede pública de educação do Distrito Federal o direito aatendimento especial, por equipe composta por profissional de psicologia escolar e porprofissional de serviço social.Parágrafo único . Nos casos em que não exista na unidade educacional a equipe deque trata o caput , o referido atendimento deve ocorrer mediante agendamento prioritáriojunto à respectiva unidade regional do sistema educacional, nos termos da regulamentação.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA medida proposta pelo ilustre Autor volta-se a conferir atenção especial eatendimento profissional a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e violênciaescolar. Embora claramente meritória, ela apresenta obstáculo para sua tramitação regular,ao buscar legislar sobre assunto cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo eprocurar fazê-lo sem abarcar as realidades bastante diversas e especificidades locais.Assim, trata-se de dar novo formato à proposta, de modo a estabelecer ummandamento legal de caráter genérico e abstrato, como deve ser um diploma legal, deixandoà esfera administrativa o detalhamento regulamentar.PL 1264/2024 - Projeto de Lei - 1264/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (129697) pg.1Ademais, impõe-se a obediência legal a outro aspecto formal do processo legislativo,designadamente o disposto no art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996,que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteraçãoe consolidação das leis do Distrito Federal”, in verbis :Art. 84 . Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:..............................II - nenhuma lei conterá matéria estranha a seu objeto ou que a este não estejavinculado por afinidade, pertinência ou conexão;III - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:a) se lei posterior alterar lei anterior;..............................Trata-se, portanto, de proceder à inovação legislativa almejada, não por meio de umanova lei, mas por meio de alteração em legislação já existente. Ademais, suprime-se doProjeto todo o detalhamento cabível à esfera pertinente, no âmbito do Poder Executivo, o qualpoderá adotar como interessante subsídio o conjunto de minúcias em que se aprofunda aProposição original.Sala de sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129697 , Código CRC: 4f3f5e60PL 1264/2024 - Projeto de Lei - 1264/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (129697) pg.226/08/2024, 17:28 Lei 6992 de 07/12/2021LEI Nº 6.992, 07 DE DEZEMBRO DE 2021(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas eprivadas do Distrito Federal e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do DistritoFederal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º As unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos deatividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação.Parágrafo único. Excetuam-se do quantitativo referido as escolas de natureza especial e as escolas do campo.Art. 2º Os profissionais da área de psicologia escolar e serviço social devem pertencer aos quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, disponibilizados especialmente para prestaracompanhamento e assistência aos alunos nas unidades de ensino.Art. 3º Os profissionais de psicologia escolar e serviço social, juntamente com os professores e demais profissionais da escola, devem contribuir para a efetivação do direito à educação de todos e todas, de forma preventiva einterventiva, acompanhando em especial, sem prejuízo de outras ações, estudantes que apresentem dificuldades nos processos de escolarização, incluindo aquelas relacionadas a diferentes violações de direito ou a transtornosmentais, que impliquem sofrimento e prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem.§ 1º O acompanhamento deve ocorrer no horário de expediente letivo, preferencialmente no turno contrário ao do estudante.§ 2º Os pais ou responsáveis pelos alunos acompanhados devem ser informados imediatamente sobre os andamentos, podendo, inclusive, se necessário, participar dos encontros.§ 3º Os profissionais devem dar máxima atenção a comportamentos indicativos de diferentes violações dos direitos dos estudantes, incluindo aqueles relacionados com violência doméstica e outras situações de crise, bem como aindícios de que os estudantes possam ter comportamentos que atentam contra sua própria vida ou contra a vida dos demais membros da comunidade escolar.§ 4º Todo o acompanhamento é resguardado pelo sigilo, podendo ocorrer, em caso de necessidade, o compartilhamento das informações cabíveis com professores e coordenadores de escola, conselhos tutelares da região eoutros profissionais da rede de proteção a crianças e adolescentes.§ 5º O acompanhamento ofertado no âmbito escolar não substitui os atendimentos ofertados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DistritoFederal – Sedes/DF, e deve articular-se com eles, quando se fizer necessário, no que tange aos aspectos psicológicos e assistenciais, preferencialmente nos serviços territorializados, como Núcleo de Apoio à Saúde da Família –NASF, Centro de Apoio Psicossocial – CAPS, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, próximos ao domicílio do estudante, independentemente daestrutura de governo.§ 6º No que concerne ao § 5º, o atendimento nos referidos serviços de saúde e assistência social, quando encaminhado pelo sistema educacional, deve ser prioritário, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA.§ 7º Os serviços prestados devem seguir as diretrizes e normativas dos conselhos regionais de psicologia e serviço social, do ECA, da SEE/DF, do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,prezando o trabalho colaborativo, intersetorial e territorializado, visando ao bem-estar integral de estudantes, familiares e profissionais da educação.Art. 4º O trabalho de profissionais da psicologia e do serviço social junto aos profissionais de educação no âmbito escolar não substitui os atendimentos ofertados pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Subsaúde,e deve articular-se com eles, quando se fizer necessário, preferencialmente em serviços regionalizados, próximos ao trabalho do profissional.Art. 5º A avaliação dessa política pública deve ser feita anualmente, utilizando-se indicadores produzidos pela SEE/DF, SES/DF e Sedes/DF, como dados sobre evasão escolar, notificação de tentativas de suicídio e índices deafastamentos de profissionais de educação por motivos de transtornos mentais, com apoio de institutos de pesquisa públicos e relatórios produzidos pelas unidades escolares, bem como se deve destinar parte das verbas daFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF para apoio e manutenção desses indicadores.Art. 6º A inclusão dos profissionais de psicologia e serviço social não substitui serviços previamente existentes no âmbito das unidades escolares.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 18 de fevereiro de 2022DEPUTADO RAFAEL PRUDENTEPresidenteEste texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2022 p. 1, col. 1httpsP://wLw 1w2.si6nj4.d/f.2go0v2.b4r/s i-n jA/Nnoremxa/o6e -9 0L76e5ia n8eº4 b64.c959fa278,7 d09e8 220e0a2521b 1-b /GLeAi_6B9 9D2_E07P_1 J2_A20Q21U.hEtmLlINE SILVA - (129699) pg.31/1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Dispõe sobre o reconhecimento dorisco à vida e integridade física daatividade exercida pelo AgenteSocioeducativo e pelo Agente ouComissário de Proteção da Infânciae da Juventude no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido no Distrito Federal o risco à vida e integridade física daatividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção daInfância e da Juventude no Distrito Federal.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOInicialmente cumpre registrar que o presente projeto de lei foi proposto pelo deputadoTabanez, tendo sido arquivado em razão do fim da legislatura. Entretanto, considerando aimportância da matéria apresentamos a proposição em espeque.A presente proposta tem por objetivo reconhecer o risco à vida e integridade física daatividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção daInfância e da Juventude no Distrito Federal, que no exercício do seu mister,lamentavelmente, se depara com diversas intercorrências que oferecem risco a suaintegridade física e a sua vida.Esse risco é noticiado nos veículos de comunicação, em boletins de OcorrênciaPolicial, em boletins médicos e inúmeros outros locais de registro; sendo possível inferir que orisco inerente a atividades específicas do exercício personificado pelo agente do Estado, nãoraro, é decorrente da violência, aumento da falta de respeito às instituições, da falta deeducação, de surtos e descontroles emocionais, dentre outros aspectos.Com efeito, a situação das unidades de execução da medida socioeducativa derestrição de liberdade é uma questão complexa, e fatores como a insalubridade das unidades,a superlotação crônica, a falta de pessoal e a manutenção negligente afetam não apenas osPL 1265/2024 - Projeto de Lei - 1265/2024 - Deputado Robério Negreiros - (129965) pg.1adolescentes internados, mas também as equipes de servidores. Fato é que o agentesocioeducativo labora em permanente pressão psicológica, enfrentando via de regra umambiente laborativo pesado, com rotineiras ameaças por parte dos menores infratores.Dessa forma, o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividadeexercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância eda Juventude no Distrito Federal é medida que se faz necessária, por ser alinhado com aprimazia da realidade e condizente com a verdade do dia a dia no Brasil.Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, Ie 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos deinteresse local, eis que o Distrito Federal acumula as competências reservadas aos Estados eaos Municípios.Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.Sala das Sessões, 29 de agosto de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 11:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129965 , Código CRC: b316f790PL 1265/2024 - Projeto de Lei - 1265/2024 - Deputado Robério Negreiros - (129965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer informações à Secretaria deEstado da Casa Civil do DistritoFederal - CACI sobre aregulamentação da Lei nº 6.355, de 7de agosto de 2019, que dispõe sobrea obrigatoriedade da inclusão doCurso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da redehospitalar pública e privada noDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III,art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a VossaExcelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal -CACI , o encaminhamento das seguintes informações:i) quais medidas estão sendo adotadas para sua regulamentação da Lei nº 6.355, 7de agosto de 2019, que d ispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de ManobrasHeimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Distrito Federal ?ii) de que forma podemos contribuir para garantir sua eficácia?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo solicitar providências pa ra oencaminhamento de informações acerca da regulamentação da Lei nº 6.355, 7 de agosto de2019, que d ispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich.O Projeto de Lei nº 054/2019 foi elaborado com o escopo de capacitar pessoas pararealizarem o método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpoestranho, permitindo que acidentes sejam evitados pelo simples desconhecimento da técnica.Como se sabe, o engasgo ocorre quando um corpo estranho entra na traqueiacausando uma interrupção total ou parcial da passagem do ar respirado. Em bebês, ocorreprincipalmente por líquidos, em crianças maiores, por sólidos como alimentos e pequenosobjetos.De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, a aspiração de corpo estranho éobservada principalmente nas crianças na faixa etária de 1 a 3 anos.REQ 1562/2024 - Requerimento - 1562/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124381) pg.1Nesse sentido, a negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto deacidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável.Dessa forma, a regulamentação da referida lei torna-se necessária como forma decontribuir para a redução do número de óbitos por asfixia acidental e com a disseminação doconhecimento sobre como agir em emergências.Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e ocontrole das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para o exame dos atospraticados.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …JAQUELINE SILVADeputada distritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124381 , Código CRC: 28c816bfREQ 1562/2024 - Requerimento - 1562/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124381) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer informações à Secretaria deEstado da Casa Civil do DistritoFederal - CACI sobre aregulamentação da Lei nº 7.445, de28 de fevereiro de 2024 que institui oprojeto Escola Aberta, que fomentaa prática de atividades culturais eesportivas aos finais de semana nasescolas da rede pública do DistritoFederal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III,art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a VossaExcelência que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal -CACI , o encaminhamento das seguintes informações:i) quais medidas estão sendo adotadas para a regulamentação da Lei nº 7.445, de28 de fevereiro de 2024 que institui o projeto Escola Aberta?ii) de que forma podemos contribuir para garantir sua eficácia?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo solicitar informações acerca daregulamentação da Lei nº 7.445, de 28 de fevereiro de 2024 que institui o projeto EscolaAberta, o qual fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nasescolas da rede pública do Distrito Federal.O Projeto de lei foi elaborado com o objetivo de fomentar a interação entre famílias ecomunidade a partir da integração com o ambiente de ensino, ajudando a diminuir casos deindisciplina, furtos, agressões, uso de drogas, vandalismo e depredação nas escolas da redepública do Distrito Federal.Como se sabe, o espaço da escola pode e deve constituir-se em um local para odesenvolvimento de atividades que proporcione aos jovens cidadãos e a toda a comunidadeoportunidade de socialização e valorização pessoal, especialmente nos finais de semana edurante os recessos e férias escolares, que são os períodos mais críticos para os alunos queficam ociosos nas ruas ou em casa.REQ 1563/2024 - Requerimento - 1563/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124376) pg.1Nesse sentido, a estratégia potencializa a parceria entre escola e comunidade aoocupar criativamente o espaço escolar aos sábados e/ou domingos com atividadeseducativas, culturais, esportivas, de formação inicial para o trabalho e geração de rendaoferecidas aos estudantes e à população do entorno.Dessa forma, torna-se necessário adoção de medidas para efetiva execução dareferida lei para colocar em prática as atividades.Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e ocontrole das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para o exame dos atospraticados.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124376 , Código CRC: 6148def5REQ 1563/2024 - Requerimento - 1563/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124376) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº1191/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Venho, cordialmente, requerer a Vossa Excelência, nos termos do art. 136 doRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº 1191/2024 que “Institui a obrigatoriedade de comunicaçãoprévia sobre cortes programados de energia e água”.JUSTIFICAÇÃOA temática da proposição supracitada já possui o devido arcabouço regulatório, qualseja, REN-ANEEL nº 1000/2021, tornando seu objeto ineficaz.Neste sentido, solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº1191/2024 .Sala das Sessões, ....DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 18:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129924 , Código CRC: 996cacc9REQ 1564/2024 - Requerimento - 1564/2024 - Deputada Doutora Jane - (129924) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene no dia 9 de setembro de2024, às 9h, no plenário, emHomenagem ao Dia do Profissionalde Educação Física.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realizaçãode Sessão Solene no dia 9 de setembro de 2024, às 9h, no plenário, em homenagem ao Diado Profissional de Educação Física.JUSTIFICAÇÃONo dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional deEducação Física , uma data voltada para a valorização e entendimento das váriasmodalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidircom a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou aProfissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de EducaçãoFísica.De acordo com o Conselho Federal de Educação Física , é reconhecido comoProfissional de Educação Física aquele identificado pelas denominações a seguir: Professorde Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, P ersonalTrainer , Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico corporal; Professorde Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais;Motricista e Cinesiólogo.Percebemos, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringeapenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginásticalaboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que oprofissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bachareladopossibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino ( Personal Trainer , porexemplo).Independentemente da área em que o Profissional de Educação Física atua, elesempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidadede vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado edevidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas,por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir asaúde de quem está praticando.REQ 1565/2024 - Requerimento - 1565/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Roosevpeglt.,1 Deputado João Cardoso Professor Auditor - (129792)Para garantir que o profissional de Educação Física esteja apto a promover a saúdeda população, os cursos oferecidos pelas universidades não se baseiam apenas na prática deexercícios, danças e esportes. Durante toda a formação, o profissional é informado sobre ofuncionamento do corpo e tem acesso a matérias como fisiologia, anatomia humana,bioquímica, biofísica e comportamento motor.Atualmente, percebe-se um aumento na busca pelo condicionamento físico e o corpoperfeito, o que favorece a inserção dos profissionais de Educação Física no mercado detrabalho. É importante salientar que somente esse profissional está apto a criar planos deexercícios que garantam maior eficiência nos treinamentos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 10:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 28/08/2024, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 28/08/2024, às 11:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129792 , Código CRC: 56a40f43REQ 1565/2024 - Requerimento - 1565/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Roosevpeglt.,2 Deputado João Cardoso Professor Auditor - (129792)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de SessãoSolene, no dia 30 de outubro de2024, às 19h00, na sede da ARUC,em homenagem aos 63 anos daassociação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,a realização de Sessão Solene em homenagem aos 63 (sessenta e três) anos de fundação daAssociação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro – ARUC, no dia 30 de outubro de 2024, às19h, na sua sede, no SRES Área Especial 8, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, CEP 70648-500.JUSTIFICAÇÃOA Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC iniciou sua trajetória em1961 e foi nessa década que fundou o Departamento de Esportes da ARUC, iniciando apromoção de torneios com a formação de várias equipes vencedoras a nível local, nacional einternacional.Seus primeiros títulos formaram uma sequência de cinco anos, desbancando a atéentão maior rival, Alvorada em Ritmo da Asa Sul. Batizada por Natal da Portela, a escola azule branco do Cruzeiro teve uma trajetória de muitas alegrias, mas também crises que ajudarama aguçar o espírito de luta.No ano de 2009 foi concedido o título de Patrimônio Cultural Imaterial do DistritoFederal. Com a invejável marca de 31 títulos, um octa-campeonato, um penta, dois tetras edois tris, a ARUC firma-se como a maior vencedora de desfiles de carnaval no Brasil,superando inclusive a sua madrinha Portela do Rio de Janeiro.Campeã nos esportes e responsável por um trabalho social no Cruzeiro e região, aAssociação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro é motivo de orgulho para toda a suacomunidade do DF ao longo dos mais de 60 (sessenta) anos de SAMBA, ESPORTE eCULTURA.É, pois, da maior relevância prestar homenagem a esta importante Escola de Samba,palco de tantos projetos que fazem diferença na vida de muitos moradores e moradoras doDF.Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar este requerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.REQ 1566/2024 - Requerimento - 1566/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Ampagr.il1io, Deputado Ricardo Vale, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (129662)DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 17:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 26/08/2024, às 18:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 26/08/2024, às 19:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 08:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 09:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 09:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 10:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129662 , Código CRC: 342c01b2REQ 1566/2024 - Requerimento - 1566/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Ampagr.il2io, Deputado Ricardo Vale, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (129662)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia o pioneiro do Jiu-Jitsuno DF, Mestre Ataíde Júnior.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pareshomenagem ao pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.JUSTIFICAÇÃOAtaíde Ludgero Júnior tem 55 anos. Pai: Ataíde Ludgero, Mãe: Maria José SantosLudgero. Nasceu em Brasília em 69.Começou a treinar jiu-jitsu aos 19 anos com o mestre Popó, que é aluno do MestreArmando, faixa vermelha, que faz parte da árvore genealógica da família Gracie.Título no jiu-jitsu: Campeão Mundial Master.Mestre Ataíde já formou mais de 320 faixas pretas e foi o professor de Brasília quemais levou atletas para o UFC, são eles:Rani YahyaPaulo ThiagoRenato MoicanoMassarandubaLuigi VendraminiDe forma a reconhecer esse excelente profissional e que eleva o DF aos mais altosníveis de competição de jiu-jitsu, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovaçãodesta honrada Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 950/2024 - Moção - 950/2024 - Deputado Martins Machado - (129861) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129861 , Código CRC: cf78b1bbMO 950/2024 - Moção - 950/2024 - Deputado Martins Machado - (129861) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputados Fábio Felix e Wellington Luiz)Moção em apoio à reestruturação daCarreira Socioeducativa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa presente Moção em apoio à reestruturação da Carreira Socioeducativa.JUSTIFICAÇÃOA reestruturação da carreira socioeducativa no Distrito Federal é uma necessidadeurgente para assegurar a valorização e a motivação dos profissionais que atuam nessa áreatão essencial para a sociedade. A carreira socioeducativa é responsável por implementarmedidas socioeducativas que visam a recuperação e reintegração de adolescentes emconflito com a lei, desempenhando um papel fundamental na construção de uma sociedademais justa e segura.Um dos principais aspectos que devem ser abordados nessa reestruturação é aatualização da tabela salarial. Atualmente, os vencimentos dos profissionais dosocioeducativo não refletem adequadamente a complexidade e a importância das funçõesdesempenhadas. A defasagem salarial em relação a outras carreiras de nível equivalente noserviço público do Distrito Federal tem gerado descontentamento e, em muitos casos, aevasão de profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades. A atualização databela de vencimentos é crucial para atrair e reter talentos, garantindo que os servidoressejam devidamente remunerados pelo trabalho que realizam.Além da atualização salarial, a reestruturação deve contemplar a revisão dasgratificações atualmente oferecidas aos servidores da carreira socioeducativa. Asgratificações representam um complemento importante na remuneração e precisam estaralinhadas às funções e responsabilidades dos cargos. É fundamental que elas reflitam ascondições e os desafios do ambiente de trabalho, especialmente em funções que envolvemriscos e uma alta carga emocional, como é o caso do socioeducativo.Portanto, a reestruturação da carreira socioeducativa do Distrito Federal, com ênfasena atualização da tabela salarial e na revisão das gratificações, é uma medida indispensávelpara fortalecer a atuação dos servidores e garantir que o sistema socioeducativo cumpra suamissão de forma eficaz. Essa reestruturação não é apenas uma questão de justiça para comos profissionais, mas também uma condição necessária para a melhoria contínua dosserviços prestados à sociedade. Ao valorizar os servidores, o governo do Distrito Federalestará investindo no futuro de milhares de adolescentes, promovendo a transformação sociale a construção de um ambiente mais seguro e justo para todos.MO 951/2024 - Moção - 951/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio, Deputadpog W.1ellington Luiz, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Daniel Donizet, Deputado Chico Vigilante - (129375)Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIX DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/08/2024, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 21/08/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 21/08/2024, às 17:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 17:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 17:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 26/08/2024, às 15:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 26/08/2024, às 16:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 16:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,MO 951/2024 - Moção - 951/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio, Deputadpog W.2ellington Luiz, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Daniel Donizet, Deputado Chico Vigilante - (129375)de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 16:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/08/2024, às 17:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 16:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 27/08/2024, às 16:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 11:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 129375 , Código CRC: 26b2a76cMO 951/2024 - Moção - 951/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio, Deputadpog W.3ellington Luiz, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Daniel Donizet, Deputado Chico Vigilante - (129375)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 226/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de agosto de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa E...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 65/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 65ª

(SEXAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H02MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Antes de passar a palavra ao secretário, permitam-me que eu rapidamente me dirija aos

candidatos da Polícia Civil. Não precisam bater palmas, até porque eu não as mereço.

Ontem, eu participei de uma assembleia da Polícia Civil. Ao final, conversei com 2 colegas que

lá estavam sobre essa questão. Eu saí de lá e vim para esta casa. Vossas excelências estavam aqui e

viram que eu precisei suspender a sessão mais rápido para participar de uma reunião na Secretaria de

Segurança Pública, na qual discutimos 2 pontos específicos: a reestruturação da carreira dos policiais

civis e a contratação dos novos policiais.

Existe uma defesa – minha e do diretor – para que todos os 800 candidatos sejam nomeados a

partir de novembro, conforme combinado. Portanto, essa foi a defesa feita. Quando saí de lá, fui a

algumas reuniões e cheguei à minha casa quase 10 horas da noite. E fui surpreendido por alguns

ataques de colegas candidatos, como se isso me assustasse, como se isso me intimidasse.

Primeiramente, eu nunca tive medo de vagabundo. Não tive medo de policial, não vou ter medo de

candidato a policial.

Que fique bem claro: vocês têm o meu apoio, mas são obrigados a terem respeito! Isso não

adianta! É obrigatório que nos respeitem, ainda mais quando estou defendendo a causa de vocês.

Eu não sou o governador e não sou eu quem nomeio; mas, como presidente, chefe do

Legislativo, e como policial civil, estamos fazendo a nossa parte. Portanto, não adianta virem com

ataques a mim ou tentarem me intimidar porque não darão conta – aí eu retiro o apoio! Porque, se há

alguém que está apoiando a sociedade e a polícia civil, sou eu, o diretor da polícia e os deputados!

Não vou admitir isso de forma nenhuma! Eu sempre responderei à altura, porque – volto a

dizer para vocês – passei 30 anos na polícia e um sentimento que não tenho é o medo. Eu torci muito

para que vocês estivessem na parte de baixo hoje, porque eu queria falar mais de perto,

principalmente para os líderes do movimento, os quais provavelmente teriam incitado, dizendo que eu

era contrário, inclusive dizendo: “Deputado honesto não mente para o seu eleitorado”. É bem provável

que poucos de vocês tenham votado em mim e não é por essa razão que vou defendê-los, não! Eu vou

defendê-los porque a sociedade precisa das senhoras e dos senhores. Mas é preciso que vocês entrem

na polícia com o pé direito, respeitando, inclusive, quem tem história – e eu sou um dos que mais tem

história.

Reafirmo o meu compromisso de ajudar vocês a serem nomeados. Ontem, à mesa, o que eu

mais pontuei foi sobre a reestruturação e a equiparação da Polícia Civil com a Polícia Federal, como

sempre tivemos, desde que eu fui presidente do sindicato da polícia. Da mesma maneira, trabalho para

que vocês sejam contratados, porque a polícia vive o seu pior momento e é a sociedade quem paga

essa conta. Mas o respeito eu vou exigir. Fica o recado. Muito obrigado.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 62ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 29ª Sessão Extraordinária;

– Ata Sucinta da 64ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Não há quórum.

Informo que nós estamos em uma reunião – e convido os deputados a participarem – com

síndicos de vários condomínios, com o nosso secretário da Seduh, com os subsecretários, com o

deputado João Cardoso, com o deputado Ricardo Vale, discutindo o projeto de lei complementar dos

muros e guaritas, que deverá chegar a esta casa nos próximos dias.

Então, vou suspender a sessão por 30 minutos. Daqui a pouco, retornaremos para reiniciarmos

os trabalhos.

Muito obrigado a todos e a todas.

Declaro suspensa a presente sessão por 30 minutos.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h57min.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro reaberta a presente sessão ordinária.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco Parlamentar PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, deputado Chico Vigilante, presidente desta sessão.

Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e a todos os

presentes no plenário.

Deputado Chico, o assunto é sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb.

Na última semana, acompanhamos as reações dos resultados do Ideb. Houve gente exaltando o

desempenho dos colégios militares, que ocupam a primeira e a segunda posições entre as escolas de

ensino médio, e as 3 primeiras posições entre os anos finais do ensino fundamental.

Entretanto, sempre rola uma confusão. Parece que há alguém querendo usar o desempenho

dos colégios militares para justificar a militarização das escolas públicas do DF. E, mais uma vez,

estamos aqui para lembrar que escola militar é diferente de escola militarizada. A escola militar já

nasceu assim e possui uma estrutura muito melhor que a escola pública comum.

Um aluno da escola militar custa 3 vezes mais do que um aluno da rede pública convencionada.

A escola militar também possui um orçamento próprio, isso permite uma melhor estrutura e melhores

investimentos nas escolas militares. O aluno tem acesso a coisas como: lousa digital; auditório grande;

laboratório de biologia parecido com aqueles que só vemos em filmes. Um aluno da escola militar tem

acesso a muito mais do que apenas o conteúdo fornecido em sala de aula. Ele vivencia a escola de

uma maneira diferente e tem acesso a coisas que vão além da grade curricular básica. E tudo isso é

refletido nas altas das notas da avaliação do Ideb.

Sobretudo, é importante dizer que há um concurso para entrar nos colégios militares. Você faz

uma redação para entrar no colégio militar. Não é uma escolha livre, eu não me inscrevo para estar lá.

Há uma seleção, quase que um funil para escolher aqueles alunos que vão estar lá.

Mais uma vez reforçamos: colégio militar é diferente de uma escola militarizada.

Mas vejam só: o Colégio Dom Pedro I teve nota 6,4; o Colégio Tiradentes, nota 6,2; logo em

seguida, o Cemi do Gama, com a nota 5,9. O Cemi é uma escola de ensino médio integral modelo da

Secretaria de Educação no DF. Lá os alunos têm acesso a várias atividades que, assim como os

colégios militares, vão além da grade curricular básica. O Cemi possui laboratórios de informática e

mecânica, aulas de alemão para os alunos e funcionários que queiram aprender, projetos de iniciação

científica e ainda fornece lanche e almoço aos estudantes. Todas as salas de aula são equipadas com

ar-condicionado.

Esse projeto pedagógico do Cemi faz com que a escola tenha o melhor indicador de

rendimento do Ideb de 2021 e de 2023. Nós estamos falando de uma escola com mais ou menos 440

alunos que em 2020 aprovou 94 alunos nas universidades federais por todo o país por meio do PAS, do

Enem e do vestibular normalizado. Inclusive, proporcionalmente, o Cemi é a escola do Distrito Federal

que mais aprova na UnB. É importante dizer que o Cemi não custa aos cofres o mesmo que a escola

Tiradentes e nem tem mensalidade paga. É importante esclarecer essa diferença.

Quem está logo atrás do Cemi do Gama, seguindo o ranking? O Cemi do Cruzeiro. Presidente,

no Distrito Federal há 3 Cemis: um no Gama, um em Taguatinga e um no Cruzeiro. Eu quero reforçar

que já aportamos recursos via PDAF para a construção e a conclusão dos laboratórios de informática,

dos laboratórios de física do Cemi do Gama e de Taguatinga, laboratórios fundamentais para o ensino e

aprendizagem dos alunos e do modelo educacional que o Cemi tem integrado nesse espaço.

Das 3 escolas de ensino integral e integrado, modelos da própria secretaria, 2 estão entre as 4

mais bem colocadas no Ideb. O que essas 2 escolas têm em comum com as escolas militarizadas que

estão no topo do ranking? Assim como a escola militar, elas têm uma estrutura melhor, obviamente

que nem se compara com a estrutura do Colégio Militar de Brasília, por exemplo; mas o Cemi sai na

frente se nós o compararmos com a maioria das escolas públicas do Distrito Federal. Ele possui

laboratórios que fazem com que os alunos vivenciem a escola de uma outra maneira, além de projetos

que tornam a relação do aluno com a escola muito melhor.

O Cemi do Cruzeiro, por exemplo, tem um projeto de teatro que já encaminhou, educou,

treinou e capacitou centenas de alunos a partir do processo do teatro como ensino e aprendizagem. Se

observarmos outras escolas no ranking, veremos que todas nos mostram que o bom desempenho dos

nossos estudantes está diretamente ligado à estrutura e às condições de trabalho dos profissionais do

ensino pedagógico e à oportunidade que nós damos aos nossos estudantes para vivenciarem na

escola.

O CED do Lago é uma escola intercultural bilíngue de ensino médio em tempo integral que,

inclusive, atende vários alunos em situação de vulnerabilidade e vários alunos da região metropolitana

do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo mais 1 minuto a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL – Há 2 IFBs. Sabemos muito bem que a estrutura é totalmente

diferente das que vemos nas escolas públicas do Distrito Federal. O centro de ensino médio em tempo

integral de Taguatinga, que nós conhecemos como EIT, tem oficina de química, física, informática e

empreendedorismo.

Nós sabemos que muitas dessas escolas que estão nesse ranking possuem algum tipo de

projeto para desenvolver as habilidades dos alunos além do básico. Os professores e a direção penam

para manter esses projetos nas escolas, dependendo de emenda parlamentar desta casa.

Não adianta colocar o aluno numa escola precarizada, numa sala superlotada, com o mínimo de

recurso e depois querer comparar o desempenho desses alunos com o desempenho de uma escola ou

de um colégio militar, que tem muito mais estrutura, muito mais capacidade, e que não tem, por

exemplo, a evasão de professores, não faltam professores, não faltam insumos, que conseguem chegar

e adentrar. Essa comparação é desigual, ela não faz sentido.

Para nós, presidente, a pesquisa da Secretaria de Educação realizada em 3 escolas de gestão

compartilhada, que a apontava como uma boa experiência, não é verdade. A boa experiência está aqui

e são das escolas não compartilhadas, porque elas são a maioria e elas é que pontuam no ranking das

escolas do Ideb.

É importante dizer que, se essas escolas tivessem esse material, as mesmas condições, os

mesmos recursos, as 17 metas estabelecidas com os investimentos, certamente pontuariam muito mais

no Ideb, com um ápice dentro do Distrito Federal. No Brasil, as melhores notas no Ideb não são dos

colégios militares, são das escolas públicas do Ceará, fomentadas por um projeto pedagógico de Estado

que permanece e não muda em nenhuma gestão.

No Distrito Federal há escolas onde o material e o uniforme não chegam, às vezes falta

merenda escolar. Não há ônibus para o aluno chegar à sua casa. Às vezes, o professor, por causa do

contrato temporário, é devolvido e não há outro para substituí-lo, ficando o aluno sem aula ou só meio

período de aula. Faltam monitores, supervisores...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Peço que conclua.

DEPUTADO MAX MACIEL – Precisamos reforçar que existe um modelo concreto de educação,

um modelo que dá certo. Existem boas práticas, em sua maioria nas escolas públicas do Distrito

Federal, que mostram que o ensino e a aprendizagem respeitando a carta da sala de aula fazem

sentido.

Por que a secretaria insiste nessa narrativa de militarizar as escolas, quando os dados que

trouxemos deixam claro que um bom desempenho é feito por um projeto pedagógico e investimento

em educação? Por que o projeto de educação do GDF não é para melhorar a educação pública? Ele

objetiva simplesmente alocar agentes que já foram policiais – nós não sabemos o porquê de terem sido

destacados – em sala de aula em contraponto a um Batalhão Escolar sucateado! Uma das justificativas

de haver polícia na escola é para uma pseudo-segurança. Já sabemos que a violência nas escolas

extrapola os muros – na escola nem sequer deveria haver muros.

Fazem isso em vez de um processo pedagógico, o que possibilitaria aos alunos uma outra

experiência extraclasse – é essa que valorizamos, em que nós apostamos e investimos os nossos

recursos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra ao deputado Iolando.

(Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, a liderança cede o tempo ao deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, senhores parlamentares presentes, servidores e quem nos acompanha de casa, por meio

do YouTube ou pela TV Câmara Distrital.

Não era o assunto que eu iria abordar, mas já que estamos a falar das escolas do Distrito

Federal, eu parabenizo as escolas do DF que obtiveram bom resultado no Ideb, em especial,

obviamente, as escolas militares e aquelas cívico-militares, deputado Joaquim Roriz Neto, de gestão

compartilhada.

O mérito importa na vida. Bons resultados, aprovação em provas, aprovação nesse funil que

existe para entrar nas escolas militares, isso tudo é resultado do esforço próprio das pessoas. Todo

bom resultado decorrente do esforço próprio deve ser valorizado e jamais criticado, porque a vida é

sobre conquistas obtidas mediante esforço. Não há conquista se não houver esforço, se não houver

renúncia, se não houver dedicação! Cada um dos alunos que consegue uma vaga em uma escola

militar deve ser reconhecido pelo seu esforço e pela sua dedicação. Cada aluno das escolas da rede

pública do Distrito Federal que obteve um bom resultado no Ideb merece o reconhecimento dos

parlamentares, do Governo do Distrito Federal e da população.

Aproveito que estão presentes crianças da nossa rede pública para me dirigir a vocês e dizer-

lhes que a vida é feita de escolhas e todos os nossos resultados dependem de esforço. Não esperem

obter nada de maneira fácil na vida, porque tudo que vem fácil não tem valor, não valorizamos.

Esforcem-se, dediquem tempo, façam renúncias, escolham o caminho que vocês querem trilhar e se

dediquem a ele. Dessa forma, os frutos obtidos serão muito bons.

Aproveito o ensejo para falar das 2 mil vagas que o Governo do Distrito Federal contratou para

alocar ou para abrigar moradores em situação de rua. É um esforço válido do Governo do Distrito

Federal, mas infelizmente não vai resolver o problema que existe hoje no DF. No último sábado,

moradores da Asa Norte fizeram a primeira manifestação inconformados com a violência que assola a

Asa Norte, a Asa Sul e também outras regiões administrativas do Distrito Federal.

O governo Ibaneis tem uma série de acertos e pode ser no futuro reconhecido de muitas

maneiras; mas, se essa questão não for resolvida, com relação a essas pessoas que hoje habitam as

ruas, praticam crimes, delinquem, traficam drogas, assaltam a população, será possível que o Distrito

Federal se torne uma grande Cracolândia. Eu ficarei triste de dizer que estava nessa legislatura quando

isso aconteceu. É necessária a contratação de mais vagas nesses abrigos. É necessário que a solução

seja apresentada de maneira definitiva, porque os pais e as mães do Distrito Federal não aguentam

mais viver com a insegurança com que têm vivido.

As nossas senhoras idosas não têm mais condições de sair para a feira e chegar às suas casas

sem as sacolas de compras porque foram assaltadas. As nossas mulheres não aguentam mais não

poder sair de casa no escuro com medo de serem violentadas e com medo de serem alvo da violência

dessas pessoas. As nossas crianças não aguentam mais não poderem brincar em todo o Distrito

Federal. A verdade é que a população do DF virou refém e nós não podemos mais admitir isso!

Então, ao passo que eu parabenizo o Governo do Distrito Federal pela contratação dessas 2 mil

vagas, eu preciso reiterar ao governo que elas ainda são poucas e precisamos de mais! Precisamos

entregar uma solução para isso.

Presidente, preciso de mais 1 minuto ou 2 minutos para encerrar minha fala.

Volto ao assunto que veio à tona por meio do jornal Folha de S. Paulo: “O Poder Judiciário

brasileiro está desnudo diante da sociedade”.

Tudo que aconteceu nos últimos anos nos inquéritos intermináveis que tramitam no Supremo

Tribunal Federal...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... está sendo disponibilizado para quem quer ver o que

aconteceu: investigações com alvos selecionados, parlamentares escolhidos a dedo para serem

investigados. Nós chegamos ao ponto de que um dos juízes auxiliares de um ministro da Suprema

Corte brasileira falou que o ideal seria haver uns jagunços para trazerem um brasileiro de volta dos

Estados Unidos. Algumas pessoas na internet disseram que é o “estado jagunço de direito”.

Até quando nós vamos permitir que isso aconteça? Até quando nós vamos permitir que o nosso

Poder Judiciário se comporte como uma casa de leis? Até quando nós vamos admitir que o nosso

Estado democrático de direito, que a nossa democracia tenha, nas figuras que passaram em concursos

públicos e que foram alçadas a cargos públicos no Judiciário, comportem-se como se fossem políticos?

A política se faz no Poder Executivo e no Poder Legislativo. O Poder Judiciário é poder

jurisdicional. É quem diz o direito que é criado nas casas legislativas de todo o Brasil e no Congresso

Nacional.

Ontem nós assistimos estarrecidos a um almoço que foi feito para congregar os 3 Poderes da

nação. Foi um almoço que demonstra, claramente, para todo o Brasil, que o sistema de freios e

contrapesos acabou, não existe mais no Brasil, e que o Poder Judiciário atua hoje, infelizmente,

lamentavelmente, como uma esfera política. Isso precisa acabar!

Dia 7 de setembro o Brasil vai estar nas ruas contra isso!

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Neste momento, registro a presença de

estudantes, professoras e professores da Escola Classe Rua do Mato da Fercal. Sejam bem-vindos a

esta casa de leis. Vocês estão fazendo parte do programa Conhecendo o Parlamento, sob a

coordenação da Escola do Legislativo.

Peço aos deputados e aos servidores uma salva de palmas para esses alunos. (Palmas.)

Já estamos no aguardo – creio que já estão aqui – da presença dos estudantes do Caic Júlia

Kubitschek de Oliveira, que também são participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a

coordenação da Escola do Legislativo.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde

presidente, boa tarde a todos e a todas que nos acompanham. Um boa-tarde especial às meninas e

aos meninos da escola classe Rua do Mato e do Caic, que também estão aqui. Cumprimento as

professoras, os professores e os servidores da escola. É sempre bom ver vocês por aqui.

Senhor presidente, eu vou começar com o assunto educação mais uma vez. Eu estive aqui

ontem e falei sobre a nossa preocupação com o resultado do Ideb, que saiu na semana passada, e a

crítica que temos sobre a concepção e o método do Ideb. Nenhuma escola, nenhum professor,

nenhuma professora ou estudante deve ser ranqueado por uma nota e por uma prova. A nota da prova

não nos mede, não nos define, não diz a qualidade de seres humanos que nós somos. Este é o papel

fundamental da escola: a educação para a cidadania, para a democracia, para os valores da vida.

Eu digo isso, senhor presidente, porque há uma lição a ser tirada do Ideb: a falta de atenção

do Governo do Distrito Federal; porque, de fato, caiu a nota do Ideb. E caiu por motivos óbvios: falta

de cuidado e atenção do governo.

Eu estou olhando os meninos e as meninas e vejo que eles estão uniformizados. Só que o

uniforme chegou – e eles podem provar – agora, em agosto, quase no final do ano. A alimentação

escolar, a merenda da escola, que é tão boa, tão fundamental, tão importante, vive em crise. As

escolas passaram 3 meses, no início do ano, apenas com carne de porco – quando havia.

Qual é a atenção que o Governo do Distrito Federal dá às escolas como prioridade? Não dá!

Todos os dias chega à Comissão de Educação, senhor presidente, pedido de ajuda de escolas, porque a

Secretaria de Educação não libera coordenador pedagógico, o que está na lei! É obrigação da

Secretaria de Educação liberá-lo, porque cada escola tem um quantitativo definido em legislação. A

Secretaria de Educação não cumpre lei e abandonou as nossas escolas.

Eu trago também, senhor presidente, toda a minha solidariedade a uma escola de Planaltina

que, hoje, mais uma vez, foi vítima de ataque de violência. Eu lamento e presto a minha solidariedade

à comunidade escolar, porque esse é um tema de que precisamos tratar com muita seriedade. É

preciso cuidar das nossas escolas. Lembro que as nossas escolas, no ano passado, no ano retrasado,

foram vítimas de ataques organizados, inclusive por grupos que usavam as redes sociais de extrema

direita, por grupos de ódio, que atacaram as escolas, que ameaçaram e fizeram, inclusive, parte desses

ataques – e aqui no Distrito Federal também.

É preciso proteger as nossas escolas com muita seriedade. Não se protege escola só com

bravatas ou com ações fáceis de jogar para a galera, como a Secretaria de Educação quer fazer – e

não sabemos quanto vai custar –, colocando detector de metal em todas as escolas. Quanto isso custa?

Qual é a empresa que vai ganhar? Quem vai revistar os estudantes nas escolas? Porque as escolas não

têm porteiro. Aliás, o que o governo fez foi acabar com o Batalhão Escolar. Uma série de denúncias, de

pedidos e de chamadas que são abertas pelas escolas no Batalhão Escolar não é atendida e por um

motivo simples: não há pessoal disponível, não há efetivo para atender as escolas.

Esta deveria ser a solução: mais investimento público, contratação de profissionais que faltam

nas escolas, uma política séria de enfrentamento à violência; e não mais um negócio – um negócio –

que o Governo do Distrito Federal está tentando fazer, colocando detector de metal na porta das

escolas. Escola não é presídio, e essa precisa ser uma concepção importante. Parece-me que o

Governo do Distrito Federal está defendendo uma concepção atrasada de educação.

Presidente, trago, nestes 30 segundos que me faltam, uma notícia importante que saiu hoje no

UOL e em vários meios de comunicação: o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de

Moraes, cobrou a Polícia Federal sobre as investigações, mais uma vez, a pedido, inclusive, do

Ministério Público.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – O ministro Alexandre de Moraes cobrou hoje, a pedido do

Ministério Público, a entrega e o andamento do relatório da Polícia Federal sobre a atuação do

governador Ibaneis e do ex-secretário de segurança, Anderson Torres, sobre o ocorrido no 8 de

janeiro. Ele cobrou para ter, pelo menos, o relatório parcial das investigações, que precisa ser

apresentado – é importante isso, pois a investigação e o inquérito continuam.

E, mais uma vez, presidente, parabenizo-o pelo brilhante trabalho na condução da CPI do ano

passado, que foi fundamental para desnudarmos a tentativa de golpe que houve no Brasil. É

importante que as investigações aconteçam.

Termino, presidente, cobrando aqui o Governo do Distrito Federal. Na semana passada,

tivemos um ato no Buriti: a Sedes, mais uma vez, atrasou o repasse e o pagamento das entidades que

prestam assistência e serviço de acolhimento das crianças, jovens e adolescentes. Obviamente, não é

possível que não tenhamos, por parte do governo, o cumprimento disso. Ele contratou, houve edital, as

entidades concorreram, foram selecionadas, estão prestando o serviço e, mais uma vez, elas não

receberam o repasse desde julho, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Muito obrigado.

Registro, neste momento, a presença dos estudantes, professores e professoras do Caic Júlia

Kubitschek de Oliveira. São participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação

da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos a esta casa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, houve uma

referência, a meu ver, equivocada, relacionada a ataques da direita às escolas.

O que a direita defende nas escolas? Mérito, dedicação, disciplina, resultados, obtenção de

resultados mensuráveis, métricas para dizer se as crianças estão aprendendo ou não, proteção dos

professores, valorização desses profissionais. Não sei de que forma isso pode ser um ataque às

escolas. Segurança nas escolas, isso não é ataque!

O problema todo, presidente, é que, se nós valorizarmos essas coisas, entregarmos segurança,

valorizarmos os professores, falarmos de mérito, dedicação, disciplina, acaba a doutrinação. E, se

acabar a doutrinação, isso é um problema grave. Então, o ataque, na verdade, é porque queremos

acabar com a doutrinação, por isso somos chamados de quem está atacando. Não é verdade, não

estamos.

E, por fim, a escola deve servir não como um meio para produzir cidadãos com este ou aquele

viés ideológico, mas para produzir riqueza numa nação, produzir cidadãos aptos a produzir riqueza, a

prosperarem na vida.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

(Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

Deputado Thiago Manzoni, convido vossa excelência a presidir, porque, depois do deputado

Jorge Vianna, eu irei falar.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhor presidente, senhoras e senhores parlamentares, servidores da casa e todos que

estão assistindo a nós.

Meu colega Suzano, seja bem-vindo à minha casa. Eu fui à sua casa hoje. Seja bem-vindo à

minha casa, ou melhor, nossa casa.

Boa tarde a todos que estão assistindo pela TV Câmara Distrital, a todos os nossos colegas da

Polícia Civil, futuros agentes e servidores. (Palmas.)

Uma boa tarde especial para a criançada do Caic de Sobradinho. Boa tarde, criançada!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Podem falar alto. Agora está autorizado. Boa tarde, pessoal!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eles estavam falando bem baixinho, porque a orientação é falar

baixinho. Sejam bem-vindos e bem-vindas a esta casa. Tenho certeza de que vocês virão para cá um

dia, seja para trabalhar, seja para reivindicar, seja para cobrar, seja como parlamentar.

Professoras, muito obrigado. Que bom que as professoras têm essa consciência de trazer as

crianças a espaços e lugares que podem mudar a vida das pessoas e delas.

Eu sempre digo que, quando eu estudava em Samambaia, se eu tivesse sido levado às

delegacias, aos hospitais, aos presídios, à Câmara dos Deputados, ao Senado, a esses ambientes

públicos, talvez me despertasse, quando jovem, o desejo de escolher uma profissão.

Eu acredito que, hoje, a maior dificuldade de um adolescente é escolher uma profissão, porque

ele não sabe direito o que as profissões fazem. Às vezes, as pessoas acham bonito uma profissão que

usa branco, porque é branco; ou acham legal uma profissão que usa arma; mas as pessoas não

sabem, de fato, com o que essas profissões lidam. São tão difíceis as profissões, mas quem gosta e

quem ama faz com tanto amor que acaba se tornando uma coisa leve.

Parabéns à educação. Parabéns à Escola do Legislativo, que tem esse programa nesta casa. Eu

não sei se há – eu não me recordo de ter visto enquanto eu estive andando no Congresso Nacional –

algum projeto relacionado a esse tema no Congresso. Eu acho que não há. Então, isso prova que a

Câmara Legislativa tem, sobretudo, esse papel social. Parabéns, Escola do Legislativo.

Presidente, primeiro, eu queria tranquilizar os enfermeiros de Brasília com relação à prescrição

médica, tema muito debatido nas últimas semanas, após aprovação e sanção de uma lei de minha

autoria que garante o exercício profissional do enfermeiro. Por que essa garantia? Porque já é lei. A Lei

7.498/1986, a lei do exercício profissional da enfermagem, já previa a prescrição feita pelo enfermeiro.

Em todo o Brasil, essa prescrição, inclusive de antibiótico, era aceita nas secretarias estaduais e

municipais. Só que as farmácias privadas não aceitavam. E nós não sabíamos por quê. Depois dessa

lei, começamos a entender o processo. Elas não aceitam porque não existe um código no sistema da

Anvisa. Lá só existe o código do médico e do odontólogo. Aí perguntamos: mas por quê? “Ah, não sei.

Nunca ninguém se preocupou talvez.”

Fomos à Anvisa. A Anvisa falou assim: “Epa! Nós não proibimos de receber receita de

antibiótico de enfermeiros, não. O programa que nós temos, inclusive, está em manutenção há um

tempo, é só para otimizar, para facilitar e coisa e tal; mas a responsabilidade de controle da receita é

da farmácia. Pode fazer registro em livro. Pode fazer registro em sistema próprio.” Ou seja, senhoras e

senhores, não há nada que impeça as farmácias privadas de receberem a prescrição do enfermeiro.

Ontem, no gabinete, nós tivemos uma reunião, deputado Thiago Manzoni, com a Divisa, que

seria a nossa Anvisa, só que a Divisa é a Anvisa regional. Estivemos com a Secretaria de Saúde, com a

gerência de enfermagem da Secretaria de Saúde; com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e

Drogarias, a Abrafarma; e com a ABCfarma, que é a associação de farmácias de pequeno porte,

digamos assim, em Brasília.

Então, nós conversamos com todos eles e chegamos a um bom termo. Primeiro: está valendo a

lei. E o que podemos fazer para deixar isso mais claro? A Divisa vai fazer uma nota técnica para os

seus fiscais dizendo tudo isso que acabei de falar.

Então, não vejo problema nenhum. Está valendo. A população se beneficia e muito, porque ela

não vai ter que voltar ao posto para trocar receita. Imaginem uma mulher que está com um problema,

uma IST, antiga DST, doença sexualmente transmissível. Para muitas doenças dessas, é prescrito o

metronidazol, um antibiótico. O enfermeiro passa o metronidazol. Se não há na farmácia pública, ela

vai à farmácia privada e compra o metronidazol. A farmácia não aceitava. Agora, ela aceita.

Então, veja como isso vai melhorar, porque são comuns esses tratamentos de doenças

sexualmente transmissíveis e tantas outras doenças que o enfermeiro prescreve. Ela não vai ter que

voltar mais ao hospital para trocar receita. Quem vai se beneficiar, de verdade, é a população.

Presidente, deputado Thiago Manzoni, só para finalizar, eu não poderia deixar de dizer que este

deputado aqui é um deputado que vai a todas as assembleias a que é convidado. Fui a todas as

assembleias e irei a todas, independentemente se é de sindicato, associação ou qualquer outra

instituição que aglomere um número de servidores, de trabalhadores e que queira ouvir a voz de um

deputado experiente no meio sindical. Hoje eu estive na assembleia do SindSaúde.

Está aqui uma categoria de nível médio da Secretaria de Saúde, chamada Gaps, que é a antiga

Assistência Pública à Saúde e que agora voltou a ser Assistência Pública à Saúde. Nós estávamos nessa

carreira, saímos e criamos a nossa carreira de técnico em enfermagem. Mas ficaram nossos colegas

técnicos em saúde, que estão lá também sendo prejudicados por não terem o reajuste que todas as

outras carreiras tiveram ao longo dos anos. O que nós de nível médio tivemos, que fique bem claro, foi

a incorporação da gratificação da Gata e a redução de 24 para 20 anos.

Por isso, nós falamos com o governo e o convencemos a fazer o reajuste dos técnicos em

saúde, no caso, os técnicos em enfermagem. Mas eles ficaram e estão lutando por reajuste também, o

que é legítimo. E eu defendo isso. Eu defendo porque, de todas as carreiras, a do nível médio foi a

mais prejudicada.

Então, participei da reunião hoje com o sindicato e me comprometi com a categoria. Vou fazer

esse elo caso seja necessário. Sendo necessário, estarei lá conversando com o governo, falando de

toda a experiência que eu tive com relação aos outros governos, principalmente da dificuldade de

conseguir os reajustes para o nível médio, e pedindo que o governador faça essa reparação histórica,

porque nível médio...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu estou falando demais.

O nível médio, em todas as carreiras, sempre foi preterido. Nós temos que acabar com isso.

Inclusive, eu sempre falei que, para mim, nível médio do GDF tem que ter o mesmo

vencimento, e nível superior também, o mesmo vencimento. É preciso acabar com essa distorção, com

essa discrepância que há no mesmo nível em tantas outras secretarias.

A pauta que o sindicato e a associação defenderem, eu vou levar e defender junto ao governo.

Agora, a negociação fica a cargo do sindicato e da categoria, porque ela decide e ela tem a

supremacia. Para esse elo, essa entrada no governo, podem contar comigo, porque eu vou estar aqui

para ajudar com certeza e com o maior prazer.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante para falar como líder do PT, por 5 minutos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, pessoas que estão nos assistindo neste momento, nós vimos hoje ser

apresentada à população do Distrito Federal a nova frota de ônibus articulado da Pioneira. Muito bonita

aquela frota. Porém, é importante dizermos para a opinião pública que isso só está acontecendo

porque esta Câmara Legislativa, através do nosso mandato, promoveu mais de 1 audiência pública,

cerca de 5 audiências públicas para que acontecesse o cumprimento dos contratos e a renovação

completa da frota dessas empresas.

Houve a renovação da Piracicabana em 100% e a renovação da empresa Pioneira em 100%. A

São José, que é uma das que mais deram trabalho, hoje está 100% renovada; e também a Urbi. Falta

ainda completar a renovação da empresa Marechal.

Portanto, foi o trabalho deste mandato, o trabalho desta Câmara Legislativa que fez com que a

frota fosse renovada e trouxesse o bem-estar que está trazendo aos passageiros, usuários de ônibus

aqui do Distrito Federal.

Tenho orgulho de participar dessa luta há mais de 20 anos, juntamente com o Sindicato dos

Rodoviários do Distrito Federal, que sempre fez parte dessa trincheira da defesa dos usuários do

transporte público do Distrito Federal.

Há um segundo ponto que eu quero abordar no dia de hoje, presidente. Talvez eu seja o

deputado mais crítico com relação ao Iges nesta cidade. Eu critico desde o tempo em que o senhor

Rodrigo Rollemberg criou esse instituto. Depois, a ampliação dele por parte do governador Ibaneis

Rocha também foi muito criticada por mim.

Agora eu estou preocupado com o destino do Hospital Cidade do Sol, lá na Ceilândia. Eu gosto

de ir aos locais e ver como é que as coisas estão funcionando. Hoje eu estive no Hospital Cidade do Sol

e entrevistei, um por um, os usuários daquela instituição e pude ver, deputado Thiago Manzoni, que o

índice de aprovação, de satisfação – eu não estou falando do Iges como um todo, mas daquele

hospital – é de 100% de quem está lá dentro.

É importante dizer que é um hospital de portas fechadas, não é um hospital de portas abertas

com pronto-socorro. As pessoas que estão lá dentro, que tiveram a felicidade de chegar lá, estão sendo

tratadas com dignidade. Boa parte dos pacientes que eu entrevistei são infartados que estão se

recuperando. Eu conversava com o doutor Juracy, que me dizia da importância daquele atendimento,

pois mesmo a pessoa infartada, dependendo do momento em que é atendida, poderá sobreviver e ter

uma vida longa pela frente.

Eu já quero adiantar que tudo o que eu faço, eu faço com a mais absoluta clareza. Está

chegando um projeto nesta casa para estender o prazo de gestão daquele hospital, e eu vou votar a

favor em razão do nível de aceitação do tratamento daqueles pacientes. Nós não podemos, em

nenhuma hipótese, interromper o atendimento que está sendo dado àqueles pacientes. Eu estava com

um companheiro que é o presidente do Partido dos Trabalhadores na Ceilândia, o professor Nelson,

que já teve problema de infarto também. Ele saiu de lá com a certeza de que o tratamento do hospital

Cidade do Sol é bom.

Portanto, eu vou votar a favor da continuidade do trabalho praticado, da prestação de serviço

que é feita pelo Hospital Cidade do Sol; eu vou votar a favor, porque eu vi o atendimento que está

sendo dado àqueles pacientes.

Eu agradeço a vossa excelência, que está presidindo, e fica aqui consignado o meu voto por

aqueles pacientes que estão lá e que não podem deixar de ser atendidos efetivamente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Vou devolver a presidência a vossa excelência, mas quero deixar consignado aqui, em relação à

sua fala, deputado Chico Vigilante, relativa ao Hospital Cidade do Sol que os dados que vossa

excelência apresenta em relação à aprovação do hospital são fidedignos. Eu não sei se o índice de

aprovação das pessoas atendidas lá chega a 100%, mas todos com que eu conversei aprovam o

hospital e estão muito satisfeitos com a gestão dele.

O mesmo vale para as visitas que fiz ao Hospital de Base. De maneira muito corriqueira, os

pacientes do Hospital de Base fazem boa avaliação. Eu aproveito a oportunidade para parabenizar o

doutor Juracy, que recebe tantas críticas, às vezes justas, às vezes não tão justas. Quero parabenizá-lo

pelo trabalho que ele tem realizado, porque, mesmo com todas as dificuldades, que são decorrentes da

própria atividade, ele tem conseguido melhorar os hospitais sob a gestão do Iges e tem promovido um

atendimento de maior qualidade à população do Distrito Federal.

Então, fica aqui também a minha observação e, de igual modo, eu adianto o meu voto

favorável ao projeto de lei que vai ser encaminhado pelo Poder Executivo.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos, peço a Deus que nos abençoe.

Estão aqui as pessoas da carreira socioeducativa, para as quais externamos o nosso apoio.

Sabemos que, infelizmente, ainda há crianças que precisam do socioeducativo. Sei do trabalho efetivo

de vocês, mas seria melhor se não houvesse crianças nesse lugar. Contem com todo o nosso apoio.

Vamos assinar essa moção para a reestruturação da carreira de vocês. Sei o quanto isso é importante.

Quero registrar a minha gratidão ao trabalho de vocês. Quando visitamos uma unidade

socioeducativa, nos deparamos com uma realidade muito triste: jovens que têm todo o potencial para

brilhar na nossa sociedade e muitas vezes estão lá. É algo que mexe comigo como mãe. Sou mãe de 6

filhos, de filhos na adolescência, e para mim é muito triste saber que há crianças nesse sistema. Mas

sabemos da importância do trabalho de vocês. Então, quero registrar isto: contém conosco.

Presidente, gosto sempre de iniciar as minhas palavras dizendo: “Que Deus nos abençoe!” Que

abençoe esta casa, abençoe este plenário, abençoe todos os servidores, em especial os parlamentares,

que têm como responsabilidade representar a população.

Ontem eu falei aqui, mas quero aproveitar para falar novamente e convidar todos os senhores.

Na semana que vem teremos a Semana da Primeira Infância. Como parlamentar, deputada federal à

época, conseguimos apresentar – junto com a frente parlamentar e com a comissão que eu presidia –

um projeto de lei, hoje sancionado pelo presidente da República, para que todos os estados e

municípios falem, no mês de agosto, a respeito da primeira infância.

É muito importante entendermos que a infância do nosso país tem que ser olhada com muita

responsabilidade. Quando falamos de infância, falamos da mulher grávida, de uma gravidez que

possibilite essa criança nascer numa família que possa lhe dar estrutura emocional, econômica,

financeira e de educação. Percebemos que, infelizmente, na capital do nosso país, ainda falta muito.

Por isso, aproveito a oportunidade para convidar todos que estão aqui a olhar a nossa

exposição no hall de entrada do plenário, que representa uma realidade das nossas crianças em

Brasília, fotografadas pelos jornalistas que trabalham no Correio Braziliense, que estão há mais de 18

anos fotografando a nossa realidade. Há criança trabalhando no semáforo, criança sem calçado,

criança muitas vezes abandonada dentro dos lixões.

É por isto que nós lutamos, para que essas crianças não cheguem um dia a precisar do

socioeducativo, que possam ter oportunidades. Eu convido os senhores a se sensibilizarem por esta

causa, porque, quando investimos na primeira infância, economizamos na segurança, na saúde, em

todas as esferas do Estado. E, com certeza, teremos adultos com mais possibilidades.

É importante dizer que o Ideb da nossa cidade não traz muita honra para nós. Graças a Deus,

algumas escolas passaram a ser motivo de alegria e de comemoração, mas ainda precisamos melhorar

muito.

Aproveito para dizer o seguinte, presidente. Sei que muitas pessoas estão falando das escolas

militares. Não podemos deixar de observar e de elogiar o trabalho das escolas cívico-militares. Não é

preciso fazer provas para essas escolas e, mesmo que fosse preciso, também trabalhamos com a

meritocracia, com o esforço. As crianças têm acesso a essas escolas públicas. Hoje, estamos vendo que

essa metodologia também é eficiente para o Estado.

Conheço escolas do Gama que não fazem parte desse sistema. Elas tiveram boa classificação

no Ideb. O importante é oferecermos o melhor para as nossas crianças.

Lutaremos para que nenhuma escola seja privilegiada em detrimento de outra. Vamos dar

condições tanto para as escolas cívico-militares quanto para as escolas de currículo normal, a fim de

que as crianças tenham acesso à educação de qualidade.

Essa realidade, presidente, eu, que sou uma das parlamentares que mais destinei emenda para

a educação, conheço bem de perto, porque vou às escolas. Infelizmente, sabemos que há escolas que

ainda não têm refeitório, que só têm um computador, que é usado pela secretaria.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, peço só mais um minuto.

Existem escolas que não têm absolutamente nada. Nós parlamentares estamos auxiliando para

que elas sejam estruturadas.

A escola é o futuro do nosso país e é o presente, o dia a dia. Uma criança que tem a

oportunidade de estar em uma escola que oferece uma alimentação de qualidade, na qual os

professores estão felizes, com certeza é uma criança que terá um futuro brilhante. É isso o que

defendemos.

Quero ainda dizer que, sexta-feira, estive no Hospital Cidade do Sol. Fui lá exatamente por

saber que esse projeto está chegando a esta casa. Até conversei com o secretário Maurício. Eu disse a

ele que quero conhecer o cronograma financeiro. É importante que esse cronograma seja apresentado.

Conversei com o presidente Juracy também.

Visitei todas as pessoas que estavam internadas, conversei com 100% dos pacientes e até

brinquei com eles. Falei com os pacientes e com os acompanhantes – 99% dos pacientes estavam

acompanhados.

Constatei que o lençol estava limpo e que todas as pessoas estavam com cobertor. Perguntei:

“Que nota você dá?” Todos falaram 10, 11. Eu brincava e falava: “Nota 10, nota 11, não! Vamos dar

8,5, porque precisamos sempre melhorar.” E os pacientes falavam: “Não. Nota 10, nota 11.” Isso, para

mim, é um bom reflexo do atendimento.

Perguntei também há quanto tempo estavam internadas. Não foi algo orquestrado – vamos

dizer assim – de que estavam lá desde hoje. Havia pessoas que estavam internadas há 20 dias.

Quando brinquei com relação à nota, uma pessoa falou: “Então, vou dar 7,5”. Eu falei:

“Consegui uma pessoa que deu nota 7,5!”, e ele falou: “Não, deputada. Não vou dar nota 7,5, não.

Vou dar 9.” Ela foi a única pessoa que, brincando, falou isso. Todas as outras deram nota 10, nota 11

para o atendimento.

Na sequência, liguei para o presidente Juracy e fiz esse elogio a toda equipe. Lá eles têm um

prontuário que se chama prontuário emocional. A assistente de saúde pergunta ao paciente do que ele

gosta, qual é a música de que gosta mais, para que ele se sinta feliz. De todos eles sabíamos qual era

a música preferida, se era sertaneja ou outra. E isso tudo faz parte de uma boa recuperação.

Eu quero elogiar a forma como os pacientes estão sendo tratados. Na ponta, as pessoas estão

sentindo isso e estão muito bem. Agora, é importante esta casa ter também, como responsabilidade, a

planilha de custos disso.

Portanto, na sexta-feira passada, tive essa vivência, esses depoimentos de 100% dos pacientes

com seus acompanhantes. Vi um atendimento muito legal, com lençol limpo, cobertor e alimentação de

qualidade. Houve um paciente, presidente, que chegou para mim e falou assim: “Oh, até me

ofereceram um bifão”. Isso é muito legal de ouvir.

Que possamos dar essa qualidade para todos os pacientes do Distrito Federal, porque a nossa

população merece respeito, merece dignidade. É isto que esta casa precisa fazer: cada vez mais,

acompanhar as políticas públicas que acontecem em Brasília.

Que Deus abençoe a todos. Muito grata pela oportunidade. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Assumo a presidência ainda nos Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Encerrados os Comunicados de Líderes, passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao meu par de partido, deputado Fábio Félix, pelo tempo que julgar

necessário.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente, deputado Max Maciel, líder do nosso bloco.

Na verdade, eu nem falaria hoje, presidente, porque, ontem, eu falei sobre diversos temas,

mas o debate foi suscitado.

Primeiro, eu queria registrar a presença dos representantes do Sindicato dos Servidores do

Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. Agradeço a presença e a luta que vocês têm feito pela

reestruturação da carreira. A nossa moção, de minha autoria, do deputado Wellington Luiz, do

deputado Max Maciel e da deputada Paula Belmonte, que pede a reestruturação da carreira

socioeducativa, está circulando. Já são 7 assinaturas de parlamentares. Nós queremos que a moção

seja assinada pelos 24 parlamentares e aprovada na sessão da semana que vem, porque eu acho que

é uma luta pela cidade, para o fortalecimento de uma carreira que merece ser respeitada.

Ontem eu falei um pouco sobre os dados do nosso salário, porque, às vezes, o povo acha que

servidor público ganha 20 mil reais, que ganha o mesmo que um procurador. Eu mostrei a nossa

realidade, que é difícil, porque muitas carreiras não são valorizadas.

Os servidores da carreira da Procuradoria, do TCDF, da nossa própria Câmara Legislativa têm

um determinado salário. O salário dos professores, dos técnicos em enfermagem, dos especialistas, dos

agentes socioeducativos, dos técnicos socioeducativos e da assistência social é bem diferente, porque,

hoje, não há isonomia no serviço público do DF. Algumas carreiras fundamentais, como a carreira

socioeducativa, não são valorizadas da forma como deveriam.

Esta é a nossa luta: que possamos elevar o nosso padrão aos altos salários do serviço público,

porque o serviço que prestamos é de qualidade e de alta complexidade. Nós queremos salário de

qualidade para a nossa categoria. Essa vai ser a nossa luta. Esperamos que o governo envie, em breve,

esse projeto de lei para a Câmara Legislativa.

O Maurício, nosso secretário de relações parlamentares, está presente. Ele foi secretário de

Justiça do Distrito Federal e conhece a situação, a realidade da carreira. É um cara extremamente

sensível a essa pauta e tem lutado também para que o projeto de lei chegue a esta casa. Eu queria

deixar, mais uma vez, esse registro. Seguiremos na luta.

A secretária de Justiça Marcela Passamani se empenhou muito nesse projeto, que tramitou

rapidamente na Secretaria de Justiça, e agora está na Secretaria de Economia. Estamos aguardando a

assinatura do secretário Ney Ferraz, para que o governador Ibaneis envie o projeto de lei à Câmara

Legislativa do DF. Agradeço.

Rapidamente, deputado Max Maciel, eu queria divergir dos colegas que me antecederam sobre

o Hospital Cidade do Sol, pauta que precisamos analisar a partir de uma ótica geral do sistema de

saúde do DF. Já que hoje o povo começou a adiantar o voto, eu queria adiantar o meu. Meu voto será

contra a ampliação do Iges-DF, porque se cria um problema grave. Se qualquer um aqui for entrevistar

os pacientes do DF Star ou os pacientes de um hospital de alto padrão, que têm porta fechada para a

população, com certeza será 100% de aprovação. Noventa, como disseram alguns.

O Hospital Cidade do Sol, hoje, é porta fechada, deputado Max Maciel. É um hospital de

retaguarda para o Iges-DF. A população não pode bater à porta, entrar e ser atendida. Paciente é

enviado para lá a partir de um código de vaga que é gerado no sistema da Secretaria de Saúde, e as

pessoas não conseguem essas vagas porque o sistema está superlotado. É isso o que o Iges-DF faz.

Ele fecha o sistema. Ele bandeira o sistema e não atende.

Há um paciente, no Hospital Regional do Gama – eu estive lá e falei isso ontem –, aguardando

uma placa de tíbia para fazer uma cirurgia há 66 dias. Ele está com risco grave de perder a perna

porque a cirurgia não foi feita. Houve 5 tentativas de transferência dele para o Hospital de Santa Maria,

que é do Iges-DF – havia a placa lá –, mas o hospital não aceitava, porque os hospitais do Iges-DF ou

são segmentados ou bandeiram e não aceitam a população de porta aberta.

Agora, o Hospital Regional do Gama, o HRAN e demais hospitais têm que aceitar a população.

As filas continuam no Hospital do Gama. Há gente internada no corredor da ortopedia de lá, e os

profissionais dando um jeito de trabalhar com ultrassonografia feita em máquina velha. Não

conseguem enxergar os exames direito. Máquina de ressonância nem se fala – é um luxo –, só há no

Iges-DF. A máquina de tomografia dá problema. Quando eu estava lá, não estava havendo cirurgia

porque o centro cirúrgico estava restrito.

Essa é a situação da saúde. Você não olha para a saúde a partir de um hospital, mas a partir

do geral da saúde pública do DF. O Hospital Cidade do Sol precisa ser administrado, como todos os

outros, pela Secretaria de Saúde, comando único do SUS, que é o que prevê a Constituição federal.

Não dá para pegarmos um hospital isolado da rede, que não atende a população do DF de

porta aberta, presidente, e achar que ele é a solução para os problemas, porque não é. Se você isolar

qualquer hospital, ele vai ser maravilhoso, porque não há povo, as pessoas chegam lá em ambulância e

são transferidas. Ah, é uma maravilha!

Essa não é a solução. Parece-me que, quando começamos a legitimar esse hospital,

começamos a ter uma visão isolada do que é o sistema e não entende que o problema é estrutural, no

sistema público de saúde do DF.

Então, presidente, sei que o nosso bloco vai discutir esse tema – já vínhamos conversando –,

mas eu adianto o meu voto, que será contra a ampliação do Iges-DF nesse contexto. O meu voto é

para alternativas que não privatizem e precarizem a saúde pública.

Eu já visitei todas as UPAs do DF. Conheço todas. Desde a pandemia de covid que eu visito as

unidades de pronto atendimento. Eu sei quais são os problemas. As pessoas que deveriam ficar

internadas por 24, 48 horas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... ficam internadas nas UPAs porque não há leitos de retaguarda.

Não há leitos de retaguarda na rede! Esse é um problema também estrutural da rede pública de saúde.

O Iges-DF abre um hospital – entre aspas, porque não é hospital –, abre leitos de retaguarda

no Hospital Cidade do Sol, consegue transferir os seus, só que o resto inteiro da rede está sem

atendimento e sem internação. É preciso haver integração na rede pública.

O nosso olhar nos próximos passos para resolver o problema da saúde pública tem que ser

geral, global. Não se pode pegar uma experiência que não é porta aberta e dizer que ela é a solução

para a saúde pública do Distrito Federal.

Portanto, o meu voto será contra a ampliação do Iges-DF, porque não o vejo como alternativa

para a saúde desta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Grato, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Deputado Fábio Félix, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, também temos acompanhado a

situação da saúde pública do Distrito Federal.

Presidente, no dia 6 de fevereiro deste ano, foi votada, nesta casa, a transferência da gestão

do Hospital Cidade do Sol para o Iges. Naquele momento, o governo argumentou que era preciso dar

uma resposta à tragédia e à crise da dengue, que precisava abrir leitos imediatos e que essa era a

única solução, o que não era verdade.

A crise da dengue teve responsável: a falta de planejamento e organização do governo. Havia

jeito de se fazer. Nós avisamos aqui que o jeito não era transferir para o Iges o Hospital Cidade do Sol.

Estou vendo aqui as nossas taquígrafas e taquígrafos, fundamentais no trabalho de nos

possibilitar resgatar, das notas taquigráficas, aquele debate.

No dia 6 de fevereiro, nós avisamos: estamos transferindo o Hospital Cidade do Sol para o Iges

enquanto durar a crise da dengue. Eu falei: “Eu aposto que, quando acabar o período, o governo vai

falar para deixarmos definitivamente o Hospital Cidade do Sol, porque, depois de entregue, não há

como tirá-lo”.

Era golpe! Era manobra! Isso foi denunciado no dia 6 de fevereiro e está nas notas

taquigráficas desta casa. O governo acaba de fazer o que denunciamos. Não era a única solução para a

dengue, podia ter sido feito de outra maneira e, agora, o governo consolida o golpe, tentando

entregar, em definitivo, mais uma unidade de saúde para o Iges.

Presidente, eu gostaria de propor uma pesquisa para os pacientes das UPAs. Qual é a opinião

da sociedade de Brasília sobre o atendimento nas UPAs? Essa é a pesquisa que acho importante para

avaliarmos o Iges. Qual é a qualidade do Iges? Proponho que façamos isso.

Temos feito isso, não sistematicamente, com método, mas em todas as suas visitas às UPAs e

a todos os equipamentos de saúde do Distrito Federal, a Comissão de Saúde recebe opiniões.

A primeira é a dos servidores, que estão esgotados, trabalhando dobrado e triplicado, porque

não existe pessoal. Eles estão se desdobrando nas unidades de saúde e implorando por contratação. O

governo não tem feito isso.

A outra opinião é a dos usuários, que se sentem desrespeitados e têm perdido a cabeça, com

determinada razão, porque estão diante da saúde, da vida e da morte e, muitas vezes, a resposta é a

negligência do Governo do Distrito Federal.

Então, eu queria sugerir para quem propôs a pesquisa aos pacientes do Hospital Cidade do Sol

que fizesse a mesma pesquisa, antes de votar o projeto, para saber o que a população acha do Iges e

do atendimento das UPAs.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Algum parlamentar deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Não há quórum regimental. Estão presentes o deputado Max Maciel, o deputado Gabriel Magno

e o deputado Fábio Félix.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.527/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, a sessão ordinária de quinta-feira, 22 de agosto de 2024, será transformada em comissão

geral para discussão sobre a necessária formação dos servidores públicos acerca do tema da violência

contra a mulher.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h02min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Caic – Centro de Atenção Integral à Criança

CED – Centro Educacional

Cemi – Centro de Ensino Médio Integrado

Divisa – Diretoria de Vigilância Sanitária

DST – Doença Sexualmente Transmissível

EIT – Escola Industrial de Taguatinga

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa

GDF – Governo do Distrito Federal

HRAN – Hospital Regional da Asa Norte

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IFB – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

IST – Infecção Sexualmente Transmissível

PAS – Programa de Avaliação Seriada

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

Sedes-DF – Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

SindSaúde-DF – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília-DF

SUS – Sistema Único de Saúde

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 22/08/2024, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1793679 Código CRC: 094315F5.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 65ª(SEXAGÉSIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 21 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H02MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos...
Ver DCL Completo
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 66/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 66ª

(SEXAGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER A NECESSÁRIA FORMAÇÃO

DOS SERVIDORES PÚBLICOS ACERCA DO TEMA

DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,

DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 15H53MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Em virtude da aprovação do Requerimento nº 1.527/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 22 de agosto de 2024, será transformada em

comissão geral para a discussão sobre a necessária formação dos servidores públicos acerca do tema

da violência contra a mulher.

Parabéns pelo tema, deputada.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido a deputada Dayse Amarilio para

presidir os trabalhos da comissão geral. Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como

todos os que desejarem participar do debate, para virem ao plenário.

Solicito que o acesso ao plenário seja liberado a todos os convidados e assessores.

A presidência vai suspender os trabalhos.

Está suspensa a comissão geral.

(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h18min.)

MESTRE DE CERIMÔNIAS – Senhoras e senhores, boa tarde, solicitamos a todos que se

mantenham em seus lugares, bem como que façam a gentileza de desligarem os sinais sonoros de

seus aparelhos eletrônicos. Obrigada.

Para a condução desta comissão geral, passamos a palavra à senhora procuradora Especial da

Mulher e presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

deputada Dayse Amarilio. (Palmas.)

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Boa tarde, Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Que bom que nós temos uma tarde para falar, para conversar, para pensarmos juntos.

Reiniciamos os nossos trabalhos ao dar as boas-vindas a todos os presentes.

Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta comissão geral para discutir a necessária

formação dos servidores públicos acerca do tema da violência contra a mulher.

Convido a compor a mesa a nossa querida palestrante da tarde, Ana Vilanova, uma servidora

de carreira desta casa, muito engajada nesta pauta; o doutor Fabrício da Mota Alves, egresso desta

casa, que vai trazer um tema muito pertinente para o que nós vamos discutir nesta tarde; e a

representante da Elegis, a nossa querida Thaís de Oliveira Alcântara, para dar a saudação. (Palmas.)

Há um vídeo com uma mensagem da diretora do Elegis, a Jane – já vamos reproduzi-lo –, a

quem já quero agradecer. Abriremos, rapidamente, uma mesa inicial, porque nós teremos um

momento para discussão.

Eu quero, inicialmente, falar para vocês sobre a importância, o porquê, o que nós pensamos

com a ação que culminou nesta tarde de hoje. Nós estivemos pensando e é com uma grande

satisfação que nós estamos aqui para dar início a um ciclo formativo, dentro de uma semana muito

emblemática, que é a primeira Semana de Prevenção ao Feminicídio – prevenção! Ela ocorre no mês de

agosto que é quando falamos da Lei Maria da Penha, que é um divisor de águas em relação à luta das

mulheres que sofrem e continuam sofrendo violência, mas que também é um grito de justiça e o

porquê do nome da Isabel Guimarães. Acho importante termos consciência disso.

Vocês passaram por ali. Durante a semana toda, nós recebemos pessoas de fora e falamos

sobre isso. Quem é Isabel Guimarães? Isabel Guimarães é uma das mulheres que perdeu sua vida por

conta de uma violência que começou muito tempo atrás, começou com palavras, começou com a

violência psicológica. A família dela não sabia dessa situação até ela levar um tiro na cabeça, na frente

da sua filha, e perder sua vida.

Isabel Guimarães é um símbolo de luta para todas as mulheres que foram vítimas e para todas

as mulheres que ainda estão sendo vítimas, porque, para uma mulher chegar a ser morta por

feminicídio, muitas vezes ela passa anos sofrendo e morrendo aos poucos.

Esse ciclo formativo simboliza muito mais do que uma simples atualização profissional. Ele

representa um compromisso genuíno com os valores que definem a nossa instituição e com a função

constitucional que a envolve como casa não só de leis, mas de representar toda a sociedade do Distrito

Federal.

A Resolução nº 349/2024, de minha autoria, deixa um marco de um compromisso não só na

busca de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, mas institucionaliza o dever de, como Poder

Legislativo, exercermos o nosso papel constitucional de representar, legislar e fiscalizar ações de

combate e prevenção à violência doméstica.

Nós somos a CLDF. Nós somos o Poder Legislativo e temos o poder que também vem com um

dever, que é apartidário, não está ligado ao vínculo trabalhista, nem ao setor onde trabalhamos ou,

muito menos, ao gabinete que nós representamos. Este dever é de todos nós e, mais ainda, de

pessoas que formam a instituição que nós representamos, porque instituições são pessoas.

Essa medida é um marco inicial em uma nova jornada contínua de promoção do direito das

mulheres e do combate da violência de gênero.

Este momento não poderia ser possível sem o apoio do nosso presidente, o nosso querido

deputado Wellington Luiz, a quem eu quero expressar o meu agradecimento. O presidente foi

fundamental para o fortalecimento da nossa Procuradoria Especial da Mulher. A decisão dele de colocar

2 servidoras de carreira na nossa equipe garante continuidade e sustentabilidade do trabalho que nós

realizamos e o compromisso genuíno desta casa com a pauta das mulheres. Essas servidoras são

pilares que nos permitirão avançar com segurança, eficácia e continuidade. Isso é um reflexo direto da

sua compreensão, como presidente, da importância desse espaço, que é a PEM, dentro desta casa

legislativa.

Como eu mencionei anteriormente, é apenas o começo. A participação dos servidores nesta

aula, que é uma aula inaugural, uma aula magna, é o primeiro passo para um caminho que queremos

trilhar juntos. O ciclo formativo vai ser desenvolvido pela Elegis, que é a Escola do Legislativo. A

parceria com esse setor foi fundamental para essa iniciativa. Esse ciclo formativo não só preparará

nossos servidores, mas também poderá ser ampliado para todos os servidores públicos do Distrito

Federal, fortalecendo e apoiando as mulheres do DF.

Como professora, eu acredito na força libertadora do conhecimento e tenho certeza de que

todos temos algo para ensinar e muito para aprender. Esta resolução prevê a implementação de

momentos anuais de reflexão e aperfeiçoamento para que o conjunto de servidores possa discutir

temas essenciais, como a violência contra a mulher.

Eu aprendi a duras penas a desconstruir a minha própria fala, quando eu dizia: “Eu não sou

feminista, eu não queimo sutiã, eu não sou radical, não sou extremista, não sou contra os homens;

inclusive, até tenho muito mais amigos homens.”, eu falava. Falas que foram se tornando verdade na

minha vida enquanto eu crescia e forjava a minha personalidade. Falas que ouvi e convivi, ao mesmo

tempo em que vi a minha mãe passar por violência verbal, psicológica e física, achando que aquilo era

normal.

A enfermagem me resgatou, a sala de aula me libertou, os meus alunos, os meus pacientes me

libertaram quando me mostraram que eu era assim, feminina, e uma grande feminista, pois eu era

uma mulher que acreditava em outras mulheres. Eu acredito também nos homens, eu acredito que

podemos andar lado a lado com eles. Eu queria ajudar outras mulheres, pois nós não competimos, nós

queremos a mesma coisa: queremos amar e sermos amadas, sem medo.

Foi nesta descoberta que eu percebi que não é tão simples assim, pois a primeira coisa que tive

de fazer para me libertar foi perceber que eu estava presa.

Portanto, perdoem-me se, em algum momento, temos que exercer o nosso dever de legislar,

forçando-nos a ter momentos para pararmos e pensarmos sobre algo que está a nossa volta sem

percebermos. Infelizmente, não temos mais tempo a perder com o nosso alter ego ou com a nossa

falsa modéstia. Mesmo com tanto conhecimento, religião ou ideologia que possuímos, estamos ilesos,

há décadas e décadas, à cultura que continua matando as mulheres. As nossas mães, as nossas irmãs,

as nossas filhas. Nós não temos esse direito, pois como eu disse no começo, esta casa tem o dever.

Esta casa somos nós.

A necessidade de momentos como este foi ainda mais reforçada após termos tido acesso a

conversas vazadas em alguns grupos de servidores, que, lamentavelmente, demonstraram uma

postura de desrespeito e minimização da importância dessa formação. Essas atitudes são inadmissíveis,

especialmente numa instituição que tem como função primordial a defesa dos direitos e dignidade dos

cidadãos. Desdenhar e debochar de ações sérias como esta é minimizar e naturalizar barbaridades,

como o recente feminicídio que ocorreu no Gama, em que Juliana Barbosa Soares foi brutalmente

assassinada por seu ex-companheiro, Alisson Felipe de Oliveira, que atingiu a sua mãe e a sua filha de

5 anos de idade. Esse crime bárbaro, marcado por um histórico de agressões e ameaças, é um

lembrete doloroso de que precisamos estar preparados e vigilantes para proteger as mulheres do

Distrito Federal.

Como representantes do povo e servidores públicos, nós temos a responsabilidade de sermos

os primeiros a combater qualquer forma de misoginia e de discriminação, pois o servidor público, seja

ele de carreira, comissionado, terceirizado, tem um compromisso inegociável com o bem comum. Não

estamos aqui para perpetuar preconceitos, mas para garantir que os direitos de todos sejam

respeitados e promovidos.

É neste ponto que eu gostaria de abordar um tema muitas vezes mal compreendido, que é o

movimento feminista. Ainda há muito estereótipo, profundamente enraizado, do que é o feminismo, e

de que o feminismo é contra os homens, mas isso não poderia estar mais longe da verdade. O

feminismo é um movimento que busca igualdade e justiça para alcançar esses objetivos. Homens e

mulheres precisam trabalhar juntos como aliados. Quando homens se juntam a esta causa, eles não

estão perdendo espaço, mas, sim, contribuindo para um mundo em que todos ganham com melhores

condições para todos.

Além disso, é importante desconstruir a ideia de que existe apenas um tipo de feminista. Não

há um único modelo e estereótipo que defina o que é ser feminista. Ser feminista é, acima de tudo, ser

livre para ser quem você quiser ser. Ser feminista também pode significar ser forte, delicada,

audaciosa, tudo isso pode existir dentro de uma mulher feminista, e isso se reflete aqui no parlamento,

onde vemos, cada vez mais, mulheres ocupando espaços que antes eram predominantemente

masculinos. Essa mudança não aconteceu por acaso. Foi preciso luta, foi preciso reivindicarmos o

espaço que sempre nos pertenceu e foi preciso busca de equidade para que, hoje, possa haver,

inclusive, mais servidoras nesta casa e, quem sabe, também mais parlamentares.

Por fim, neste ciclo formativo que se inicia nesta aula magna, teremos a oportunidade de nos

aprofundar em temas cruciais, com a presença do professor Fabrício da Mota Alves e da professora Ana

Maria, que trarão reflexões importantes para enfrentar as violências, especialmente no meio digital, e

sobre como promover a equidade, fortalecer a liderança feminina e conviver bem, inclusive nesta casa.

Que este momento seja um marco, não apenas em nossas carreiras, mas em nossas vidas, e

um compromisso. Este também é o meu compromisso com vocês. Eu peço a adesão de cada um de

vocês, para que, juntos, possamos construir uma Câmara Legislativa cada vez mais forte, mais justa e

mais comprometida com os valores que realmente importam.

Eu quero agradecer a todos e deixo o meu muito obrigado.

Quero dizer que a deputada Dayse Amarilio passará, mas a CLDF ficará, ficará como um grito

de socorro, como um espaço de representação e, mais do que nunca, vocês servidores ficarão. Nós

passamos e vocês ficam. Que fiquem servidores comprometidos com as pessoas que mais precisam,

porque este é o nosso dever constitucional: lutar e representar pessoas que mais precisam de justiça.

Eu quero agradecer... e até lamento, porque há mais mulheres do que homens aqui. Eu tenho

certeza de que, aos pouquinhos, nós vamos nos percebendo e o conhecimento vai nos libertando.

Conforme nós nos libertamos, vamos libertando mais pessoas. Porém, chamo a atenção para o fato de

que estamos atrasados porque, enquanto demoramos para nos libertar, as mulheres continuam

morrendo no Distrito Federal. Eu não consigo mais viver com isso, então eu vou tentar fazer a minha

parte.

Muito obrigada. Que Deus abençoe esse projeto de resolução e tudo que vier depois dele aqui

no Distrito Federal.

Quero passar a palavra à representante do Elegis, a Escola do Legislativo, para dar as suas

boas-vindas, Thaís de Oliveira Alcântara.

THAÍS DE OLIVEIRA ALCÂNTARA – Obrigada, deputada Dayse Amarilio. Boa tarde a todas, boa

tarde a todos.

Eu quero começar agradecendo a presença dos membros desta mesa, a deputada Dayse

Amarilio. Obrigada pela oportunidade de reunir tanta gente para falarmos de um tema tão relevante,

que é a proteção e a promoção dos direitos das mulheres.

A escola tem uma preocupação constante que também é um objetivo estratégico nosso, que é

a aproximação desta casa com a sociedade. Então, a Resolução nº 349, de sua autoria, estabelece que

a escola deve ofertar cursos na temática da violência contra a mulher aos seus servidores. Quando isso

acontece, ela fortalece esse objetivo de aproximação e, mais do que isso, nos convida a olhar os

cidadãos que estão dentro desta casa. Veja como é importante. Nós temos a missão de realizar

formações no âmbito da promoção dos direitos das mulheres aos nossos servidores e cidadãos. Isso

nos permite tornar a cultura da casa ainda mais equitativa e não violenta e, além disso, ter uma melhor

comunicação e entregar melhores serviços à sociedade.

Também quero agradecer à professora Ana Vilanova, nossa parceira de longa data. Obrigada,

Ana, por abraçar mais esse projeto; por trazer a sua competência, a sua experiência, que agrega

muito; por trazer a perspectiva de que nós temos que trabalhar a violência contra a mulher, mas que

nós também temos que desenvolver lideranças, que nós também temos que desenvolver um espaço

equitativo. Então, quando você traz o seu olhar, a sua experiência, você agrega muito a esse projeto,

que já é tão relevante. Obrigada.

O professor Fabrício da Mota é um parceiro recente da escola. Quando acompanhamos o seu

trabalho, professor, vimos as pautas que você desenvolve, entendemos que precisávamos ter você

como parceiro. O professor Fabrício da Mota traz uma perspectiva tecnológica, de inteligência artificial,

de novas tecnologias e de como precisamos desenvolver espaços seguros também no meio virtual.

Então, obrigada, professor, por sua participação.

Também queremos deixar o nosso agradecimento ao presidente deputado Wellington Luiz. Ele

já está na terceira legislatura e, a cada legislatura, ele vem deixando um legado. Sob sua presidência,

foram aprovados os projetos do botão do pânico, o cartão vacinal da mulher. Agora, muito fortemente,

ele vem fazendo esse empoderamento da escola. Quando você fortalece a Escola do Legislativo, você

está permitindo que ações como essas, projetos estratégicos de promoção dos direitos das mulheres

sejam efetivados. Então, também deixo aqui o agradecimento ao deputado Wellington Luiz.

Assim, eu quero agradecer e dar as boas-vindas a todos os colegas que aqui estão.

Hoje iniciamos o nosso Projeto Estratégico de Promoção dos Direitos das Mulheres. Somente

com a participação de cada um de vocês, esse projeto, de fato, vai ser transformador; esse projeto,

sem a participação de vocês, é apenas um projeto no papel. Então, contamos muito com a adesão e a

participação de todos vocês.

Assim como trouxe a deputada Dayse Amarilio, eu gostaria de lembrar também que hoje

amanhecemos com a sombra de mais um feminicídio: um crime bárbaro, que já foi narrado por ela,

que ocorreu no Gama, em que 3 mulheres foram atropeladas repetidamente, cruelmente. Uma delas

era uma criança, e a mãe dessa criança faleceu.

Como instituição de formação cidadã, não podemos simplesmente ignorar. Além de lançar o

nosso olhar de compaixão, temos a obrigação de fazer algo. Então, como escola, acreditamos no

letramento de gênero para a promoção dos direitos das mulheres, o combate à violência e o fomento à

equidade e ao fortalecimento das lideranças femininas. Este é o maior objetivo do projeto que

inauguramos hoje: implementar estratégias educacionais eficazes na promoção dos direitos das

mulheres.

A diretora da Elegis, Jane Marrocos, também foi muito atuante na construção desse projeto. Ela

teve que estar em outro evento representando a escola, por isso não está aqui hoje, mas ela tem

trazido sua experiência, inclusive da Semana Legislativa pela Mulher, em que já atua desde antes de

estar na escola. A diretora Jane queria deixar uma mensagem aqui também. Ela gravou uma

mensagem para todos nós.

Agora vamos assistir ao vídeo da Jane Marrocos. Obrigada a todos.

(Apresentação de vídeo.)

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Obrigada.

A intenção não é só termos a oferta dos cursos, mas, também, termos momentos de reflexão,

talvez rodas de conversa, para conseguirmos falar e ouvir. Isso é para sermos forçados a parar, uma

vez no ano, para discutir esse tema.

Concedo a palavra, para suas boas-vindas e considerações iniciais, a nossa querida Ana

Vilanova, que, daqui a pouco, fará sua palestra.

ANA VILANOVA – Boa tarde a todas e a todos, e à deputada Dayse Amarilio, autora da

Resolução nº 349.

Eu confesso a vocês que este é um momento ímpar na minha vida aqui na CLDF, deputada. Eu

tive a oportunidade de fazer uma live com você e lhe disse isso naquela ocasião. Em 29 anos de

Câmara Legislativa, esta é a primeira vez que um curso é obrigatório. E é triste ser obrigatório. Bom

seria se fosse por adesão voluntária. Eu costumo dizer que, antes da transformação, vem o interdito e

a mudança – às vezes é necessário. À medida que as pessoas forem fazendo o curso – eu acredito

nisso, deputada –, elas vão se interessar e vão acreditar, principalmente, que essa luta é de todos nós.

Eu agradeço a você, ao deputado Wellington Luiz, nosso presidente da casa, e à Escola do

Legislativo, que, diligentemente, cuidou de tudo para que isto se tornasse possível. Agradeço à Jane

Marrocos, à equipe de pedagogos – há uma jornalista e estagiários. Este é um trabalho árduo. Eu digo

sempre que é um trabalho que não aparece aqui, é o trabalho de bastidores. E como esse trabalho é

importante para que as realidades se tornem possíveis.

Então, eu quero agradecer a minha equipe do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida

no Trabalho, aqui presente; as estagiárias de serviço social e psicologia; o gestor do Sasq, Thiago

Rezende; a Tatiana Loureiro, psicóloga; e a Adriane. É muito importante que essa luta seja nossa.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Obrigada, Ana, pela sua luta com a pauta e seu

compromisso como servidora pública. Você é uma pessoa que realmente entendeu e entende o que é

servir, porque somos servidores e por isso servimos.

Passo a palavra para a saudação inicial do advogado e professor que vai trazer um tema tão

relevante para a atualidade: violência no meio digital. Há algumas parcerias de estudo, de

observatório, até com a UnB em relação a isso. Eu fiquei muito chocada com alguns dados, porque,

infelizmente, isso acontece muito mais do que se imagina e cada vez mais pelo que temos vivido nos

últimos tempos, que é o mundo digital. Infelizmente, muitas adolescentes perderam, inclusive, sua vida

por suicídio, gente, por conta da violência virtual. Isso é muito grave! Esse tema é muito sensível.

Agradeço a presença do Fabrício da Mota, que fará sua saudação inicial, e concedo-lhe a

palavra.

FABRÍCIO DA MOTA ALVES – Obrigado, deputada Dayse Amarilio, a quem cumprimento e

parabenizo a iniciativa e a liderança em trazer um tema tão sensível e tão caro para a sociedade

brasileira como um todo e para a sociedade do Distrito Federal.

Eu sou filho aqui da cidade, sou filho de Brasília e, sobre primeiras vezes, eu também

compartilho que é a primeira vez que eu venho a este plenário, e numa ocasião de testemunhar todo o

esforço da Câmara Legislativa em relação ao debate, um dos instrumentos mais importantes para o

combate à violência. A informação e a educação são a gênese e, ao mesmo tempo, a fortaleza de

qualquer enfrentamento, de qualquer política de enfrentamento.

Muito obrigado pela oportunidade, para mim é uma honra e um privilégio ver este auditório

repleto de servidores sedentos por conhecimento, por informação e por propagação desse tema.

Cumprimento também o presidente, deputado Wellington Luiz; a professora Ana Maria

Vilanova, minha colega de mesa e de oportunidade de exposição; a doutora Jane Marrocos; e a

doutora Thaís, aqui do meu lado, que, com muito empenho, tem trazido toda essa sensibilidade da

Câmara Legislativa para que eu oferecesse essa oportunidade de compartilhar os meus conhecimentos,

meus estudos neste tema.

Como a deputada mencionou, a discussão sobre o digital, hoje, é perene, porque todas as

relações sociais são realizadas ou, de alguma forma, são tocadas pela tecnologia.

Existe, deputada, na filosofia da tecnologia, um termo, uma expressão cunhada por um

cientista da computação norte-americano – que faleceu ao final da década de 1990 – chamado Mark

Weiser, que dizia que a tecnologia tende a ser ubíqua. Ele cunhou a expressão ubiquidade da

tecnologia – na época, com mais precisão, ubiquidade da computação. O que ele quis dizer com isso? A

tecnologia vai evoluir de tal forma que vai estar tão entranhada nas relações sociais que será invisível.

E de fato, hoje, ninguém comenta sobre a tecnologia do celular ou sobre a tecnologia do

automóvel ou da aviação, talvez porque estamos mais empenhados com os designs: “Eu tenho um

telefone mais bonito, mais potente.” Mas a tecnologia em si não se formaliza. Isso significa dizer que a

tecnologia está, cada vez mais, fazendo parte do nosso dia a dia e se entranhando nele. Isso também

nos traz a reflexão sobre as ações humanas realizadas por intermédio da tecnologia. A violência, face

triste do comportamento humano em alguns, também se materializa por intermédio da tecnologia.

Deputada, na oportunidade desta minha palestra, o ponto que quero mostrar para vocês é que

o que acontece no digital não fica no digital. O que acontece no digital se materializa, se concretiza na

vida que vivemos aqui do lado de fora, com consequências muito graves e, muitas vezes, silenciosas,

como é a prática da violência doméstica. É um silêncio triste e angustiante, mas com muitos resultados

que devem ser combatidos.

Mais uma vez parabenizo a deputada e agradeço a oportunidade. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Obrigada, doutor Fabrício, diretor acadêmico do

Centro de Estudos Avançados em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados.

Há um projeto de lei sobre a violência virtual tramitando na casa. Estive entendendo mais

sobre esse assunto. Depois, vou lhe mandar o projeto para trocarmos figurinhas. Se Deus quiser,

teremos mais uma lei aprovada.

Eu só gostaria de informar que no foyer há um banco vermelho. As pessoas podem achar

estranho e perguntar o que é aquele banco vermelho. O banco vermelho é uma iniciativa que surgiu na

Itália, em um grupo de proteção das mulheres. Não é só um banco. A cor vermelha traz um alerta e

um incômodo social muito grande.

No Distrito Federal, há a lei de nossa autoria; alguns poucos estados do Brasil têm essa lei –

Pernambuco foi o primeiro. O banco vermelho é um sinal de que a sociedade precisa pensar no que

pode fazer para prevenir e combater a violência. Ele traz dizeres sobre onde a mulher pode pedir

ajuda, mas não só isso... É uma ação que queremos levar a várias regiões administrativas do Distrito

Federal, áreas de grande circulação e escolas. Acreditamos que só vamos conseguir mudar isso se

levarmos a discussão para todos os níveis, principalmente para as escolas. Queremos causar uma

mudança na mentalidade e, realmente, virar esse jogo com uma metanoia. Queremos a mudança

cultural e de pensamento.

Há também cartas no banco vermelho, pelas quais a mulher pode pedir ajuda ou deixar a sua

mensagem, contando como superou o ciclo de violência. Quem quiser poderá conhecer um pouco

mais. Acho que todos os servidores têm que saber o que é o banco vermelho para nos ajudar a

divulgar esse projeto tão importante para o Distrito Federal.

Agradecendo às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal com suas presenças, declaro encerrada a comissão geral, bem como a sessão ordinária

que lhe deu origem, às 15 horas e 53 minutos.

(Levanta-se a sessão às 15h53min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Elegis – Escola do Legislativo do Distrito Federal

PEM – Procuradoria Especial da Mulher

Sasq – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 23/08/2024, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794555 Código CRC: D9B0C1A4.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 66ª(SEXAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER A NECESSÁRIA FORMAÇÃODOS SERVIDORES PÚBLICOS ACERCA DO TEMADA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,DE 22 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 15H53MINPRESID...
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 65/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 21 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Chico Vigilante, Thiago Manzoni e Max MacielSECRETARIA: Deputado Daniel DonizetLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horasTÉRMINO: 17 horas e 1 minutoObservação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.1 ABERTURAPresidente (Deputado Wellington Luiz)– Declara aberta a sessão.1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE– O Deputado Daniel Donizet procede à leitura do expediente sobre a mesa.1.2 LEITURA DE ATA– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 62ª e64ª Sessões Ordinárias e da 29ª Sessão Extraordinária.2 PEQUENO EXPEDIENTE2.1 COMUNICADOS DE LÍDERESDeputado Max Maciel– Aborda pesquisa realizada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e as reaçõesadvindas de seu resultado, que exaltaram o desempenho do ensino dos colégios militares.– Esclarece a diferença entre escolas militares e militarizadas, e ressalta que aquelas têm melhorestrutura porque contam com mais investimentos e orçamento próprio.– Enaltece os Centros de Ensino Médio Integrado – CEMI, instituições modelo da Secretaria de Educaçãoque também se destacaram no IDEB.– Considera injusta a comparação do desempenho de escolas bem estruturadas com as precarizadas,defende projeto pedagógico com boas práticas e investimentos, e rechaça a militarização das escolas.Deputado Thiago Manzoni– Parabeniza as escolas do Distrito Federal que apresentaram bom desempenho em 2023,especialmente as militares e cívico-militares, de acordo com os resultados do IDEB.– Aplaude o GDF pela contratação de duas mil vagas para abrigar pessoas em situação de rua, masalerta que essa medida é insuficiente para resolver problemas de segurança.– Relata manifestação na Asa Norte contra o alto índice de violência, e o relaciona à quantidade dedesabrigados que vivem na área.– Comenta matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo sobre o Poder Judiciário brasileiro, ecritica a atuação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.– Opina que o almoço entre representantes dos três poderes é prova de que o sistema de freios econtrapesos não existe mais.Deputado Gabriel Magno– Alude a seu discurso de ontem sobre a nota publicada pelo IDEB, e ratifica seu posicionamento de queo GDF abandonou a educação do Distrito Federal.– Solidariza-se com a escola pública de Planaltina pelo ataque sofrido na tarde de hoje.– Reprova a intenção do Governo de adquirir detectores de metal para as escolas públicas em vez dedesenvolver políticas efetivas no enfrentamento da violência escolar.– Participa que o STF requereu à Polícia Federal relatório das investigações sobre a atuação deautoridades do DF durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.– Denuncia que a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES não realizou o repasse financeiro àsentidades de assistência e acolhimento de crianças e adolescentes.Deputado Jorge Vianna– Felicita a Escola do Legislativo desta Casa pela implementação do projeto Conhecendo oParlamento, e enfatiza a importância de levar alunos a espaços de tomada de decisão.– Reporta-se à lei que trata da regulamentação do exercício da enfermagem e autoriza a prescrição demedicações, e exalta os benefícios gerados à população com essa prática.– Defende reajuste salarial dos técnicos de saúde.Deputado Chico Vigilante– Comemora a apresentação da nova frota de ônibus articulados da empresa Pioneira, e sublinha que arenovação dos veículos dessa e de outras empresas de viação é fruto do trabalho de seu mandato edesta Casa.– Louva o alto índice de satisfação dos pacientes do Hospital Cidade do Sol, na Ceilândia, e afirma que,apesar de ser grande crítico do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF – IGESDF, votará a favorda extensão do prazo de gestão da unidade.Deputada Paula Belmonte– Convida todos a participarem da Semana da Primeira Infância na CLDF, e discorre sobre a importânciade discutir ações em prol das crianças.– Refere-se ao resultado das escolas públicas do DF no IDEB, e elogia a metodologia das escolas cívico-militares, mas destaca que há escolas públicas desprovidas de estrutura mínima para o acolhimento dosalunos.– Informa que visitou o Hospital Cidade do Sol para averiguar o atendimento prestado, e obteveresposta positiva dos pacientes, mas realça a necessidade de averiguar a planilha de custos da unidade.2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARESDeputado Fábio Félix– Noticia que apresentou moção, juntamente com outros deputados, que pede a reestruturação dacarreira socioeducativa, e deseja que o Poder Executivo envie à CLDF o projeto de lei sobre a matéria omais rápido possível.– Declara voto contrário à ampliação do IGESDF, e pondera que a qualidade do atendimento do HospitalCidade do Sol advém do fato de este receber apenas pacientes por encaminhamento e não aceitar apopulação de porta aberta.3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIAPresidente (Deputado Chico Vigilante)– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe Rio do Mato, da Fercal, e do CAIC JúliaKubitschek de Oliveira, de Sobradinho, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob acoordenação da Escola do Legislativo.Presidente (Deputado Max Maciel)– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.527, de 2024, de autoria da DeputadaDayse Amarilio, a sessão ordinária de amanhã, dia 22 de agosto, será transformada em comissão geralpara “discussão sobre a necessária formação dos servidores públicos acerca do tema da violência contraa mulher.”4 ENCERRAMENTOPresidente (Deputado Max Maciel)– Declara encerrada a sessão.Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPrimeiro-SecretárioDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 22/08/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1793692 Código CRC: DA1A635B.(cid:0)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:0)(cid:10)(cid:2)(cid:0)(cid:11)(cid:7)(cid:2)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:4)(cid:12)(cid:0)(cid:15)(cid:9)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:16)(cid:13)(cid:8)(cid:17)(cid:9)(cid:1)(cid:2)(cid:16)(cid:13)(cid:8)(cid:17)(cid:9)(cid:0)(cid:18)(cid:0)(cid:19)(cid:20)(cid:21)(cid:0)(cid:22)(cid:2)(cid:12)(cid:12)(cid:17)(cid:9)(cid:0)(cid:23)(cid:7)(cid:10)(cid:8)(cid:13)(cid:24)(cid:7)(cid:8)(cid:4)(cid:25)(cid:0)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:26)(cid:21)(cid:0)(cid:22)(cid:2)(cid:12)(cid:12)(cid:17)(cid:9)(cid:0)(cid:27)(cid:2)(cid:28)(cid:8)(cid:12)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:8)(cid:29)(cid:4)(cid:0)(cid:23)(cid:7)(cid:10)(cid:8)(cid:13)(cid:24)(cid:7)(cid:8)(cid:4)(cid:0)(cid:10)(cid:4)(cid:0)(cid:30)(cid:21)(cid:0)(cid:27)(cid:2)(cid:28)(cid:8)(cid:12)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:16)(cid:7)(cid:4)(cid:0)(cid:0)(cid:0)(cid:0)(cid:31)(cid:8)(cid:4)(cid:0)(cid:18)(cid:0)(cid:26) 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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 21 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Chico Vigilante, Thiago Manzoni e Max MacielSECRETARIA: Deputado Daniel DonizetLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Fe...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 14 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 48 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada

pela Secretaria Legislativa/CLDF.

ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.172, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 69.077.200,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Redação Final. APROVADA

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/08/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1785031 Código CRC: 4420F271.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 14 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 48 minutosTÉRMINO: 18 ho...
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 66/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 22 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Dayse Amarilio

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 15 horas e 53 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.527, de 2024, de autoria da Deputada Dayse

Amarilio, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discussão sobre a necessária

formação dos servidores públicos acerca do tema da violência contra a mulher.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Dayse Amarilio)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/08/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795314 Código CRC: E07CBCA7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 22 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Dayse AmarilioLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horasTÉRMINO: 15 horas e 53 minutosObservação: A ...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão

Data: 14/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 18:01:50

Estavam Presentes

1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 GABRIEL MAGNO PT

4 FÁBIO FELIX PSOL

5 IOLANDO MDB

6 PAULA BELMONTE CIDADANIA

7 ROOSEVELT PL

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 RICARDO VALE PT

10 MAX MACIEL PSOL

11 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

12 DAYSE AMARILIO PSB

13 THIAGO MANZONI PL

14 JOÃO CARDOSO AVANTE

Estavam Ausentes

1 CHICO VIGILANTE PT

2 DANIEL DONIZET MDB

3 DOUTORA JANE MDB

4 HERMETO MDB

5 JAQUELINE SILVA MDB

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 JORGE VIANNA PSD

8 PEPA PP

9 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

14/08/2024 18:02 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª SessãoData: 14/08/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 18:01:50Estavam Presentes1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 FÁBIO FELIX...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 21 de AGOSTO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 21/08/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1791387 Código CRC: 69943310.

...LIDOATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 21 de AGOSTOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 21/08/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do V...
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DCL n° 179, de 21 de agosto de 2023 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 11/2023

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª

(DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

INÍCIO ÀS 17H36MIN TÉRMINO ÀS 17H43MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Há número regimental. Está aberta

a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Há quórum regimental.

Convido o nobre deputado Ricardo Vale para secretariar os trabalhos da Mesa.

Item nº 1:

Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 470/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que ‘reestrutura a carreira de Magistério

Público do Distrito Federal e dá outras providências’”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

DEPUTADO RICARDO VALE – Sr. Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra ao deputado

Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Sr. presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 128/2023, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do art.

204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de V.Exa. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 470/2023, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que ‘reestrutura a carreira de Magistério Público do

Distrito Federal e dá outras providências’”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Quero só registrar a presença do presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, a quem

devolvo a presidência.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 2:

Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que ‘Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências’”.

Em discussão, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

DEPUTADO RICARDO VALE – Sr. presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Sr. presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 128/2023, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do art.

204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de V.Exa. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que ‘Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2023 e dá outras providências’”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 673/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno,

a sessão ordinária de quarta-feira, dia 16 de agosto de 2023, será transformada em comissão geral

para debater a situação dos contratos temporários da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Maurício, você conseguiu avançar naquela discussão? (Pausa.)

A presidência vai suspender a sessão por 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 17h42min, a sessão é reaberta às 17h43min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.

Algum deputado gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.)

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe e até amanhã.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h43min.)

Documento assinado eletronicamente por ROMILDO PEREIRA - Matr. 13173, Chefe do Setor de

Taquigrafia - Substituto(a), em 16/08/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1300522 Código CRC: CFC190FA.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª(DÉCIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 15 DE AGOSTO DE 2023.INÍCIO ÀS 17H36MIN TÉRMINO ÀS 17H43MINPRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Há número regimental. Está abertaa sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os n...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Atas - Comissões 1/2023

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Aos quatro dias do mês de maio de 2023, às dez horas e dois minutos, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, é aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de

Inquérito destinada a investigar os atos antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e

08 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado

Chico Vigilante, a 10ª reunião ordinária da CPI, com a presença dos(as) Senhores(as) Deputados(as)

Fábio Felix, Hermeto, Joaquim Roriz Neto e, posteriormente, Pastor Daniel de Castro, Jaqueline Silva,

Robério Negreiros, Thiago Manzoni e Paula Belmonte. Item I – Da Pauta – Expediente: 1. Leitura,

discussão e votação da Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 27/04/2023. O presidente informa que a 8ª

reunião, prevista para 19/04/2023, foi cancelada. Tendo em vista a divulgação prévia, a Ata é

considerada lida e aprovada. Resultado: Ata aprovada por 4 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item

II – Da Pauta: Comunicado do Relator: o Deputado Hermeto solicita a inclusão, como item extra pauta,

do requerimento de sua autoria para convocação do Coronel Klepter, o que é acatado pelo presidente.

Comunicados do Presidente: o Deputado Chico Vigilante comunica que as reuniões da CPI estão

seguindo a sequência numérica, que será obedecida mesmo que alguma reunião seja cancelada.

Segundo o presidente, esse procedimento está sendo adotado para uma melhor organização interna da

secretaria da comissão, visto que será grande o número de reuniões da CPI. O presidente informa o

calendário atualizado de oitivas para os meses de maio e junho: em 04/05, o Senhor Adauto Lúcio de

Mesquita; em 11/05, o Coronel Fábio Augusto Vieira, da Polícia Militar do Distrito Federal; em 18/05, o

General Gustavo Henrique Dutra de Menezes, ex-Chefe do Comando Militar do Planalto; em 25/05, o

Senhor José Acácio Serere Xavante; em 01/06, o General Augusto Heleno Ribeiro Pereira; em 07/06, o

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, da Polícia Militar do Distrito Federal; em17/06, o

General de Divisão Marco Edson Gonçalves Dias, ex-Ministro Chefe do Gabinete de Segurança

Institucional da Presidência da República e, em 22/06, o Senhor Alan Diego dos Santos. Matéria Extra

Pauta: 1. Discussão e votação do Requerimento nº 147/2023, que “Requer a convocação do Coronel

Klepter Rosa, oficialmente Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal para prestar

esclarecimentos sobre os fatos ocorridos em 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023”. Autoria:

Deputado Hermeto. Fazem uso da palavra, para discutir, os Deputados Fábio Felix, Joaquim Roriz Neto,

Hermeto e Pastor Daniel de Castro. Resultado: Requerimento aprovado por 6 votos favoráveis. Houve 1

ausência. Item III – Oitiva de Depoente: 1. Oitiva do Senhor Adauto Lúcio de Mesquita, empresário no

Distrito Federal. Após ter sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o

Senhor Adauto Lúcio de Mesquita é informado pelo presidente, Deputado Chico Vigilante, que ele está

diante de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de investigado e, como tal, tem o direito

de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado.

Interrogam o depoente, os Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Joaquim Roriz Neto, Fábio Felix, Pastor

Daniel de Castro, Jaqueline Silva, Thiago Manzoni e Paula Belmonte. O presidente faz mais alguns

questionamentos ao depoente. Em sua manifestação final, o Deputado Chico Vigilante informa que

recebeu a visita de representantes do Exército Brasileiro, que vieram em nome do Comandante-Geral,

General Tomás; que a imprensa local e nacional tem feito uma cobertura muito positiva desta comissão

parlamentar de inquérito e que foi informado, por um telefonema, que a TV Al Jazeera, do Oriente

Médio, também irá cobrir esta CPI. Na sequência, agradece a presença do Senhor Adauto e dos

advogados que o acompanharam, e, nada mais havendo a tratar, declara encerrada a 10ª reunião

ordinária da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF, às doze horas e trinta e um minutos. Eu, Sarah

Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos do DF.

Brasília, 04 de maio de 2023

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 11/05/2023, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1160609 Código CRC: B43A0898.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Aos quatro dias do mês de maio de 2023, às dez horas e dois minutos, no Plenário da C...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Resultado de Pautas 1/2023

Comissões Especiais

RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

da 11ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 11/05/2023

I – Expedientes:

1. Leitura, discussão e votação da Ata da 10ª Reunião Ordinária, de 04/05/2023.

Resultado: Aprovada por 4 votos favoráveis.

II – Comunicados:

- O Presidente, Deputado Chico Vigilante, solicita a inclusão como matéria extrapauta, de dois

requerimentos de sua autoria: Requerimento nº 154/2023, que requer a convocação do Coronel Élcio

Franco e Requerimento nº 155/2023, que requer a publicização de informações não sigilosas no site da

CLDF;

- O Presidente, Deputado Chico Vigilante, comunica que, de acordo com o Art. 2º, Inciso I, alínea C do

Ato da Mesa Diretora nº 50, publicado no DCL do dia 27/04/2022, havendo necessidade de exibição de

qualquer recurso audiovisual durante as reuniões da CPI, esses recursos deverão ser entregues ao Setor

de Apoio ao Plenário até uma hora antes do início da reunião, para que os técnicos possam fazer a

montagem e a passagem do som.

III - Requerimentos Administrativos:

1. Requerimento nº 149/2023 – EMENTA: Convida o General Gustavo Henrique Dutra de Menezes, Ex-

Chefe do Comando Militar do Planalto, para prestar esclarecimentos sobre os fatos ocorridos em 12 de

dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023.

Autoria: Deputado Hermeto

Resultado: Aprovado por 4 votos favoráveis.

2. Requerimento nº 150/2023 – EMENTA: Convida o General Augusto Heleno, Ex-Chefe do Gabinete de

Segurança Institucional (GSI), para prestar esclarecimentos sobre os fatos ocorridos em 12 de dezembro

de 2022 e 08 de janeiro de 2023.

Autoria: Deputado Hermeto

Resultado: Aprovado por 4 votos favoráveis.

3. Requerimento nº 151/2023 – EMENTA: Solicita à Secretaria de Segurança Pública o compartilhamento

de todas as imagens do QG do Exército onde se localizou o acampamento e das vias próximas de acesso

ao referido, desde o dia 30/10/2022 até o dia 08/01/2023.

Autoria: Deputado Hermeto

Resultado: Aprovado por 4 votos favoráveis.

4. Requerimento nº 152/2023 – EMENTA: Requer a convocação de Paulo José Ferreira de Souza Bezerra

para prestar depoimento a respeito dos fatos ocorridos nos dias 12 de dezembro de 2021 e 8 de janeiro

de 2022.

Autoria: Deputado Fábio Félix

Resultado: Aprovado por 4 votos favoráveis.

IV – Oitivas Depoentes:

1.Oitiva do Senhor Coronel Fábio Augusto Vieira, da Polícia Militar do Distrito Federal.

Resultado: Oitiva realizada.

V – Matéria Extrapauta:

1. Discussão e votação do Requerimento nº 154/2023 - Ementa: Requer a convocação do Coronel Elcio

Franco, na condição de testemunha, conforme o art. 203 do Código de Processo Penal – CPP,

combinado com o art. 3º da Lei Federal nº 1.579/1952.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Resultado: Aprovado por 4 votos favoráveis.

2.Discussão e votação do Requerimento nº 155/2023 - Ementa: Requer a publicização no sítio eletrônico

da CLDF dos pedidos e informações não sigilosas e suas respectivas respostas decorrentes de

requerimentos aprovados por esta CPI, enquanto ela estiver vigente, para facilitação do acesso à

informação, conforme tabela anexa.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Resultado: Aprovado por 4 votos favoráveis.

Brasília, 11 de maio de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1165516 Código CRC: 44D5A3D9.

...RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSda 11ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 11/05/2023I – Expedientes:1. Leitura, discussão e votação da Ata da 10ª Reunião Ordinária, de 04/05/2023.Resultado: Aprovada por 4 votos favoráveis.II – Comunicados:- O Presidente, Deputado Chico Vigilante, solicita a...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Resultado de Pautas 2/2023

CCJ

LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS

Reunião 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA Data 09 de maio de 2023

Início 10h00

Local Sala de Reuniões das Comissões Término 11h10

TITULARES

DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE

Thiago Manzoni (Presidente) PL X

Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT X

Robério Negreiros PSD X

Fábio Felix PSOL X

Iolando MDB X

SUPLENTES

Joaquim Roriz Neto PL

Gabriel Magno PT

Martins Machado REPUBLICANOS

Max Maciel PSOL

Hermeto MDB

OBSERVAÇÕES

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 09/05/2023, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 10/05/2023, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 11/05/2023, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1160920 Código CRC: A01CCAF3.

...LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOSReunião 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA Data 09 de maio de 2023Início 10h00Local Sala de Reuniões das Comissões Término 11h10TITULARESDEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTEThiago Manzoni (Presidente) PL XChico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT XRobério Negreiros PSD XFábio Felix PSOL XIolando M...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Designação de Relatorias 2/2023

CDC

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante

Lula da Silva, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que

os projetos de leis a seguir relacionados foram distribuídos aos membros desta Comissão para

proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 12/5/2023.

Deputado Jorge Vianna Deputado Daniel Donizet

Projeto de Lei nº 3.061/2022 Projeto de Lei nº 2.702/2022

Brasília, 11 de maio de 2023.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 11/05/2023, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1164852 Código CRC: 55D84BF6.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDCDe ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico VigilanteLula da Silva, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo queos projetos de leis a seguir relacionados foram distribuídos aos membros desta Comissão paraproferir parecer.PR...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 104/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e

atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas

(NJur) da CLDF.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador

Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro

Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro

Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro

Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro

Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro

Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro

Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro

Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho

com a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por

meio do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/06/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199250 Código CRC: 4715AE8F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 263/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF,

e do que consta no Processo nº 00001-00013273/2021-29, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 212, de 21 de maio de 2021, publicada no DCL de 24/5/2021 e

republicada em 31/5/2021, que concede aposentadoria voluntária ao servidor ADEMIR OLIVEIRA DE

LIMA, matrícula nº 13.464-36, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial,

Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais,

acrescidos de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço; para incluir o fundamento

legal: “Artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº

20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar federal nº 51/1985,

e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”, e excluir da fundamentação legal a

expressão: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com a

redação da Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal”;

em cumprimento à Decisão TCDF nº 2197/2023, ficando inalterados os demais termos da portaria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197647 Código CRC: 654DD69D.

...PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCD...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Redações Finais 399/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste geral dos

Defensores Públicos, Analistas de Apoio

Jurídico à Atividade de Assistência

Jurídica e Analistas de Apoio Especializado

à Atividade de Assistência Jurídica ativos,

aposentados e pensionistas da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,

Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à

Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas

anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no

Anexo Único.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas

que menciona.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.

...PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste geral dosDefensores Públicos, Analistas de ApoioJurídico à Atividade de AssistênciaJurídica e Analistas de Apoio Especializadoà Atividade de Assistência Jurídica ativos,aposentados e pensionistas da DefensoriaPública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGI...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Decretos Legislativos 2388/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa

Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2023, às 10:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199481 Código CRC: 95BD75AE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília a Luciano Atayde Costa CabralFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Hono...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Redações Finais 3069/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.069 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de

suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito

Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da

subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.

Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de

iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos

instrumentos jurídicos pertinentes.

Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamente os termos da outorga referida no

art. 1º e fiscalizará a gestão do serviço de iluminação pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos

concedidos devem ser definidas em contrato de concessão.

Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de

investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a CEB pode contratar

com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços,

bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.

Art. 4º A transferência da concessão dos serviços de iluminação pública deve ser previamente

autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para esse fim.

Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é utilizado

para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da

energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública

da concessão dos serviços de iluminação pública, mediante cláusula contratual específica, para que a

CEB e suas subsidiárias possam contrair operações de crédito destinadas a ampliação e melhorias nos

serviços.

Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da CIP voltados aos

fins referidos no caput por meio de conta bancária de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja

movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos

contratos que devem ser celebrados entre a concessionária e demais partes.

Art. 6º O órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal providencia os

ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a

remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e as despesas com a energia elétrica

consumida nesses serviços em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de

CIP.

Art. 7º São transferidos para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília –

CEB os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES que tenham contrato de

trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas.

Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar

à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da

CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na

administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.

Art. 9º A concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o

relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do

cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.

Art. 10. A Companhia Energética de Brasília deve apresentar à Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatórios de

cumprimento das metas, nas seguintes condições:

I – a cada semestre, relatório parcial de cumprimento das metas entabuladas no contrato de

gestão;

II – ao final de cada exercício, no prazo de até 90 dias subsequentes ao seu encerramento,

relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento

das metas.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1229426 Código CRC: 4A386F2A.

...PROJETO DE LEI Nº 3.069 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prestação dos serviçospúblicos de iluminação pública no DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio desuas subsidiárias, m...
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DCL n° 129, de 20 de junho de 2023

Pautas 2/2023

CFGTC

PAUTA - CFGTC

Anexo I da Pauta da 2ª Reunião Ordinária

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

ENTIDADE/

RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSO

EXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODO

REQUERIMENTOS SEI

RESPONSÁVEL

Comunica que o TCDF proferiu a Decisão nº

00600-

29/2023, na Sessão Administrativa nº 1157,

1º 00006539/2023-

Ofício nº realizada em 17/05/2023, quando apreciou o

Decisão nº 29/2023 TCDF Trimestre 07

4377/2023-GP Processo nº 00600-00005183/2023-86-e -

de 2022 DOC. 1180693

Relatório de Atividades do TCDF referente ao

1º Trimestre de 2023.

Informa que as Prestações de Contas do

IGESDF constantes do processo SEI 04016-

00042285/2023-32, referentes ao ano de

2022, foram encaminhadas a Secretaria de

Estado de Saúde do DF, dentro da data

00001-

limite estabelecida, qual seja, 31 de março

00019794/2023-

Ofício Nº 66/2023 - de 2023. Informa ainda que a SES deverá exercício

IGESDF 51

IGESDF/DP/ASPRE analisar e emitir parecer conclusivo sobre o de 2022

DOC. 1159314

cumprimento das cláusulas do CONTRATO

DE GESTÃO pelo CONTRATADO, para envio

ao TCDF e encaminhará a versão

consolidada junto a Prestação de Contas da

Secretaria de Saúde a todos os Órgãos de

Controle.

Encaminha o relatório de atividades

Relatório de consolidado e o relatório estatístico, 00480-

Atividades Consolidado da referente ao exercício de 2022, com 00002779/2023-

Ofício Nº 16/2023 exercício

CGDF e Relatório Anual CGDF informações relativas aos pedidos 29

- CGDF/SUBTC de 2022

Transparência Passiva - registrados nesse período e às medidas DOC. 1199240

Estatístico adotadas pelo Governo do Distrito Federal DOC. 1199241

para o monitoramento da Lei Distrital.

Relatório de Prestação de Apresenta a Prestação de Contas da

Ofício Nº 25/2023 00097-

Contas da Companhia do Companhia do Metropolitano do Distrito ano-base

- METRO-DF/ METRO-DF 00007590/2023-

Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ano-base 2022, em 2022

PRE/GAB/PGPAR 83

Federal - METRÔ-DF atendimento à Lei 13.303/2016

Comunica que TCDF proferiu a Decisão nº

2346/2023, na Sessão Ordinária nº 5342,

realizada em 31/05/2023, quando apreciou o

Processo nº 00600-00004761/2023-67-e

- Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica

n.º 03/2022 firmado entre a Associação dos

Membros dos Tribunais de Contas do Brasil –

Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o

Conselho Nacional de Presidentes dos

Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação

Brasileira das Agências de Comunicação –

00600-

Abracom, o Conselho Nacional de Controle

Ofício nº exercício 00007387/2023-

Decisão nº 2346/2023 TCDF Interno e os Tribunais de Contas, para o

4915/2023-GP de 2023 51

exercício de 2023, que tem por objeto a

DOC. 1206899

promoção de ações voltadas à ampliação da

transparência das informações produzidas

e/ou custodiadas pelo Poder Público, em

especial por meio do Programa Nacional de

Transparência Pública, o qual contempla a

realização do Levantamento Nacional de

Transparência Pública, cujas finalidades

serão diagnosticar, avaliar, recomendar e

monitorar a implementação de medidas

voltadas a ampliar a transparência pública

ativa no Brasil.

Brasília, 19 de junho de 2023.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 19/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1203114 Código CRC: B236BE54.

...PAUTA - CFGTCAnexo I da Pauta da 2ª Reunião Ordináriada Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controleda 1ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaENTIDADE/RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSOEXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODOREQUERIMENTOS SEIRESPONSÁVELComunica que o TCDF proferiu a Decisão nº00600-29/2023, ...
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DCL n° 129, de 20 de junho de 2023

Portarias 161/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº 00001-00033436/2022-71, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e elaboração de

proposta para o projeto de "recepção de servidor" composto, inicialmente, dos módulos de posse on-line,

pasta funcional digital, pedido de benefícios e pedido de adicional de qualificação, via sistema

informatizado.

Parágrafo único. Caso o Grupo de Trabalho considere pertinente, poderão ser inseridos novos

módulos ao projeto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Willy Patrick de Freitas Torriani 23984 SEASI/CMI Coordenador

Diego Ferreira Garcia 22708 SEASI/CMI Coordenador-Substituto

Mário Alcides Medeiros Silva 11313 SEBEN/DRH Membro

Karolina do Nascimento Costa 23199 SAD/DRH Membro

Denise Mourão de Abreu 23556 SAD/DRH Membro

Francisco de Souza Xavier 11229 SLMP/DRH Membro

Hilquias Nunes Silva 18459 SERES/DRH Membro

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de até 180 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/06/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1224360 Código CRC: 79048106.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 19 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 129, de 20 de junho de 2023

Portarias 281/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 281, DE 19 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024347/2023-14, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal do servidor JEOVANE DE MELO,

matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da

Informação.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/06/2023, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1222764 Código CRC: 6B419CE5.

...PORTARIA-DRH Nº 281, DE 19 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
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DCL n° 130, de 21 de junho de 2023

Pautas 9001/2023

CDDHCEDP

ERRATA

Na Pauta - CDDHCEDP-LEGIS, pulicado no Diário da Câmara Legislativa nº 128, de 19/06/2023,

Onde se lê:

"1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a

criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela Aprovação"

Leia-se:

“1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Assegura às crianças

e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas

de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do

Distrito Federal”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela Aprovação"

Brasília, 20 de junho de 2023.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 20/06/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1226439 Código CRC: AEDCCAA1.

...ERRATANa Pauta - CDDHCEDP-LEGIS, pulicado no Diário da Câmara Legislativa nº 128, de 19/06/2023,Onde se lê:"1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre acriação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”.Relator: Deputado Rogério Morro da...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 195b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

04 122 8203 8517 0020 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PLANO PILOTO 1

1500

F 3 90 0 100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 5

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/S...

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