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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887d/2022

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5500

QrlProd1 OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500

28 846 0001 9093 0096 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- SAMAMBAIA 12

F 3 90 0 100 5.500

TOTAL - FISCAL 5.500

TOTAL - GERAL 5.500

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

8

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2500000

QrlProd1 PROJETOS

19 571 6207 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.500.000

19 571 6207 1968 0065 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 0

F 4 90 0 100 2.500.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

9

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E0001 PROGRAMA DE OPER...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1880000

QrlProd1 ATIVIDADES

23 665 6207 2551 ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E DOCUMENTOS 600.000

23 665 6207 2551 0003 ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E DOCUMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 600.000

23 665 6207 2668 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO EMPREENDEDORISMO 600.000

23 665 6207 2668 0002 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO EMPREENDEDORISMO - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 600.000

23 665 6207 2952 SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 680.000

23 665 6207 2952 0001 SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 680.000

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7000000

QrlProd1 PROJETOS

04 122 8207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 7.000.000

04 122 8207 1471 0098 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-EMPREENDEDOR DIGITAL-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 7.000.000

TOTAL - FISCAL 8.880.000

TOTAL - GERAL 8.880.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

7

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃ...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887a/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF

20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000

Fiscalização

FISCAL 8.880.000

16000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000

Fiscalização

FISCAL 8.880.000

16100000 Serviços de Registro, Certificação e

Fiscalização

16110301 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000

Fiscalização

FISCAL 8.880.000

TOTAL 8.880.000

FISCAL 8.880.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

4

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITOESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000FiscalizaçãoFISCAL...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198c/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E

ARTEFATOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

O presente modelo de Formulário pretende auxiliar os servidores da CLDF no cumprimento das diretrizes

estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; Instrução

Normativa nº 05 de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e determinado pelo Ato

da Mesa Diretora nº 60, de 2017 que dará ordem e forma à consecução dos Estudos Preliminares da

Contratação que precedem a licitação.

É o documento que mais sofrerá variação de conteúdo entre os artefatos previstos na Instrução, em razão das

grandes diferenças e peculiaridades tanto do objeto a ser licitado, quanto de cada unidade da administração

que demandará a ação.

Como instrumento de orientação à Administração, os usuários não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste manual.

Os itens deste modelo encerram orientações, explicações ou sugestões, mas não podem ser considerados

impositivos ou exclusivos, e deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento,

devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens do Formulário, sempre de acordo com as

peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que

sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO

SE APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ESTUDO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA

2.1. Atender de forma permanente e contínua as necessidades da Câmara Legislativa do Distrito

Federal de...

2.2. Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, que atuem no ramo de atividade

compatível com o objeto desta contratação e que atendam todas as exigências estabelecidas

neste instrumento.

2.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá dispor de profissionais com formação e

habilidades e conhecimentos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, como

descrito a seguir, contemplando as Convenções Coletivas de Trabalho respectivas,

apresentando capacitação para a atuação...

Mão de obra:

Categoria CBO Jornada de

Trabalho

2.4. A presente contratação vincula-se aos preceitos da Instrução Normativa nº 05, de 2017 –

MPOG, recepcionada pelo Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018, e objetiva a

prestação de atendimento adequado ao público, com o suporte administrativo aos servidores e

Parlamentares. Os serviços pretendidos possuem natureza continuada, enquadrando-se nos

pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, para o apoio na realização

das atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional da CLDF.

2.5. A duração inicial do contrato será de _____ (_____) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, por interesse das

partes, até o limite de ____ (_________) anos, consoante estabelecido nos art. 106 e 107, da

Lei nº 14.133/2021.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, prevê a contratação inicial de até 5 anos,

podendo ser prorrogado, respeitada vigência máxima decenal.

2.6. Os serviços contratados serão implementados integralmente desde o início da execução do

contrato.

2.7. Foi verificada a ampla oferta de toda a mão de obra desejada pelo mercado que atendem aos

requisitos especificados no item 5 – Requisitos da Contratação desse estudo.

3. DIRETRIZES GERAIS

3.1. Exame dos normativos que disciplinam os serviços:

 Instrução Normativa nº 05, de 2017 – MPOG

 Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018

 Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019

 Decreto-DF nº 40.845, de 28 de maio de 2020

 Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016

 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

 Se licitação exclusiva: Lei Complementar n° 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Distrital nº

4.611/2011;

 Se serviços de terceiros sem ou com mão de obra: Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.

3.2. Análise da contratação anterior ou da série histórica:

Verificaram-se inconsistências nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Fornecedor e Gestão do Contrato anterior?

( ) NÃO.

( ) SIM. N° do Último Processo. ____________________. Quais?

 Necessidade de adaptação dos ambientes para a contratação pretendida

 Necessidade de espaço para armazenamento de materiais ou equipamentos

 Inadequação de dispositivos disciplinadores na execução do contrato, inclusive com a determinação de sanções ou

prazos de realização de tarefas.

3.3. No caso de inconsistências averiguadas, quais as providências para prevenir essas

ocorrências?

3.4. É necessária a classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de

acesso a informações)?

( ) NÃO.

( ) SIM. Definir os mecanismos de proteção e sigilo da informação:

4. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

4.1. Motivação/Justificativa

 A justificativa, em regra, deve ser construída pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características

técnicas especializadas, deve a unidade requisitante solicitar a definição das especificações do objeto (e, se for o

caso, do quantitativo a ser adquirido) à área técnica competente.

 Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara e precisa, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve justificar:

- A necessidade da contratação do serviço;

- Postos de serviços? Justificativa:

- Especificações técnicas do serviço.

4.2. Referência aos instrumentos de planejamento

A contratação está alinhada ao Plano Setorial da CLDF

As demandas referentes a ações estabelecidas no Plano Setorial da CLDF para a unidade, no exercício, deverão ser

referenciadas, informando a meta e ação relativas descritas no GPI. As demandas relativas à manutenção de serviços

administrativos gerais da CLDF ou da unidade estão inseridas no Orçamento do exercício de forma genérica e não possuem

registro no GPI.

Meta:

Ação:

4.3. A contratação está vinculada a alguma política pública?

( ) NÃO.

( ) SIM. Explicitar:

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

SERVIÇO CONTINUADO - é aquele cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e

cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

“O que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do

patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da

missão institucional”. (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara.).

Cabe frisar que não é necessariamente o objeto do contrato que define a condição do serviço como contínuo “COM” ou

“SEM” dedicação exclusiva de mão de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execução contratual.

Um mesmo serviço pode, dependendo da forma de execução, ser classificado como contínuo com dedicação exclusiva de

mão de obra ou como contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Exemplo didático é o serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena

unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o serviço de manutenção será executado eventualmente,

não faz sentido a disposição diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execução

da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior

porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manutenção pode tornar mais

econômica e vantajosa a disposição de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organização

pública.

Enfim, a opção pela disposição permanente do trabalhador fará com que um serviço, muitas vezes classificável como

contínuo “sem” dedicação exclusiva de mão de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedicação exclusiva de mão

de obra.

Os “serviços COM dedicação exclusiva da mão de obra” exigem maior controle na aferição das propostas (inclusive, com

planilha de custos apropriada) e na fiscalização dos contratos, para evitar responsabilizações trabalhistas em detrimento da

Administração Pública (Ver art. 17, da IN nº 5, de 2017 e art. 121, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).

SUSTENTABILIDADE - Sustentabilidade: A Administração deve observar a Lei Distrital nº 4.770/12, o Decreto nº 7.746/2012,

que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/10.

Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu

respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição

pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às

exigências.

5.1. Quadro de soluções no mercado

 Soluções disponíveis no mercado ou formas de contratação;

 Tipo de solução ou forma usual de contratação;

 Produtos disponíveis no mercado;

 Fornecedores identificados no mercado;

 Fabricantes existentes no mercado.

 A escolha do tipo de solução a contratar deverá ter a justificativa técnica e econômica, conforme inc. V, § 1º, art. 18

da Lei 14.133/2021.

5.2. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) NÃO.

( ) SIM. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

5.3. O serviço possui natureza continuada?

( ) NÃO.

( ) SIM.

5.4. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na especificação do

objeto ou como obrigação da contratada?

( ) NÃO.

( ) SIM. Especificar:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

5.5. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou

tecnologia?

( ) NÃO

( ) SIM. Informar como será efetuada essa transferência:

5.6. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

 Pontos de biometria?

 Adaptações ou necessidades de infraestrutura para acolhimento dos funcionários?

 Preposto? Residente?

 Necessidade de Relatório de Acompanhamento de Funcionários, no caso de interação direta dos terceirizados com

chefias de unidades da CLDF?

 Necessidade de Termo de Responsabilidade e Sigilo?

 Outros requisitos técnicos necessários.

5.7. Requisitos técnicos necessários:

 Necessidade de acessos a programas ou softwares da CLDF?

 Necessidade de utilização de softwares na rede de dados da CLDF?

 Necessidade de outras soluções de TI?

 Necessidade de aquisição de equipamentos?

 Necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico?

 Outros requisitos técnicos necessários.

5.8. Há necessidade de consulta pública para enriquecimento do processo?

( ) NÃO

( ) SIM. Justificar:

5.9. Existe a necessidade de adequação da contratação ao ambiente da CLDF? (Capacitação de

servidores ou gestores, alteração de layout ou de rotinas, etc.)

( ) NÃO.

( ) SIM. Explicitar e estabelecer cronograma para a realização das atividades:

É recomendável a determinação de espaço/mobiliário para o alojamento de roupas e pertences pessoais dos novos

funcionários, além da confirmação da capacidade do refeitório para o aumento no número de frequentadores.

É recomendável a consulta e pronunciamento da Coordenadoria de Modernização e Informática sobre a concessão para os

funcionários do apoio administrativo de acesso ao SEI e eventuais sistemas de informação utilizados pelas unidades

administrativas.

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 Tempo de série histórica:

 Relatório de execução anexado:

 Estimativa de fabricante:

 Pesquisa em outros órgãos anexada:

 Outro mecanismo. Especificar com memória de cálculo:

 Apresenta-se o quadro de postos estimado para que seja analisado e, após a definição de suas atuações por

eventos ou rotinas...

6.1. Existem materiais específicos com impossibilidade de previsão?

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

( ) NÃO.

( ) SIM. Justificar:

7. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Descrever todos os elementos que devem ser contratados/ executados para que a contratação produza

resultados pretendidos pela Administração:

Discriminação dos elementos

 Posto

 CBO

 Descrição sumária das atividades

 Experiência

 Características do funcionário

 Conhecimentos complementares

 Equipamentos necessários

 Ferramentas

 Materiais

 EPI’s

 Treinamentos

 Operação assistida

 Suporte técnico

 Outros.

Critérios de aceitabilidade das propostas

Fiscalização

Forma e local de prestação dos serviços

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de

escala (Súmula 247 do TCU).

Observa-se o disposto no art. 47, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021: “Na aplicação do princípio do

parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários

contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a

ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado”.

Logo, o parcelamento – sempre que técnica e economicamente viável – é obrigação e não faculdade do gestor. A

opção pela aglutinação deve ser especialmente fundamentada, o que não exclui também a necessidade de

motivação do parcelamento.

8.1. A licitação pode ser feita por itens?

( ) SIM.

( ) NÃO. Justificar:

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

8.2. O objeto é divisível para a contratação? Justificar.

Explicitar o método utilizado para avaliar o parcelamento da licitação

 A decisão é pelo aspecto técnico da contratação?

 A divisão da contratação é economicamente viável?

 Existe risco de perda na economia de escala?

 A divisão proporcionará a ampliação da competitividade?

Acórdão 1214/2013-TCU Plenário: “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo

de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as

empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar

condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática”.

9. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O

PLANEJAMENTO

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de

forma genérica, nos Programas de Trabalho: _________________ ;

Elemento de Despesa: _____________

10. ESTIMATIVA INICIAL DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO

ESTIMATIVA DE PREÇOS - O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que

constituem o objeto da licitação e dos futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas

dos valores referentes às diversas etapas de execução do objeto e compreende a discriminação de todos os

custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos necessários de cada menor parte

componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar todas as etapas

componentes do empreendimento, os profissionais necessários à realização de cada uma delas, os valores de

mercado da mão de obra necessária e os respectivos coeficientes de produtividade, os quantitativos que serão

utilizados e expressos em unidade de medida, os tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra

(indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos valores e quantitativos também

expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da prestação

ajustada.

Utilizar a metodologia estabelecida no § 1º do art. 23 e no § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta

de preços ou no banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um)

ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice

de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente

aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que

contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja

apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais

de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento;

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

VI – a estimativa do valor da contratação deverá ser acompanhada dos preços unitários referenciais, das

memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a

Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.

Valor estimado da contratação:

R$ (valor por extenso)

O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela

Administração serão fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

Devem ser apresentados os preços unitários que compõem o montante final da contratação, se for o caso.

11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Explicitar os benefícios diretos e indiretos que a CLDF almeja com a contratação, em termos de economicidade,

eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis,

inclusive com respeito a impactos ambientais positivos ou a melhoria da qualidade de produtos ou serviços

oferecidos à sociedade.

12. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

12.1. O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a

IN nº 40, da SEDGG/ME, de 2020; em conformidade com as normas e requisitos técnicos

necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição; bem como apresenta-se

adequado para o atendimento da necessidade a que se destina com a conclusão apontada na

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

Data, de 20 .

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MAPA DE RISCOS

O modelo de Análise de Riscos pretende orientar os servidores da CLDF no levantamento de eventos futuros que

poderão afetar de forma negativa (no âmbito da Instrução Normativa) o alcance dos objetivos da Administração.

O Mapa de Riscos permite dimensionar os riscos identificados, através da avaliação de seus impactos e as

probabilidades de ocorrência.

Os itens deste modelo encerram riscos usuais nas contratações de serviços simples, com ou sem

dedicação de mão de obra exclusiva, e NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EXAUSTIVOS OU

CONSOLIDADOS, devendo a equipe de planejamento avaliar cada evento indicado, dimensionando e

ponderando sobre a probabilidade e impacto de do risco. Igualmente, deve haver a análise sobre outros riscos

peculiares a cada contratação.

1. DESCRIÇÕES

Valoração

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito

alta.

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Modelo de Mapa de Riscos

PROBABILIDADE PONTUAÇÃO

Muito alta

Alta

Média

Baixa

Muito baixa

IMPACTO Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

Alto risco

2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1 – R1

Descrição Definição de requisitos da contratação insuficientes ou indevidos no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Contratação de solução que não atende completamente à necessidade que originou a contratação X

Desperdício de recursos públicos.

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Ações Preventivas

Estabelecimento dos requisitos da contratação com descrição detalhada dos requisitos e experiência

profissional para cada cargo.

Objetivo

Garantir que os requisitos da contratação atendam às necessidades da CLDF.

Ações de Controle

Revisão dos artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos, com

possibilidade de substituição da mão de obra por conta de competência ou comportamento do

funcionário.

RISCO 2 – R2

Descrição Estimativa da quantidade maior ou menor que a necessidade no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Sobra ou falta do serviço contratado X Celebração de aditivos contratuais que deveriam ser evitados;

novas contratações; perda do efeito de escala.

Ações Preventivas

Identificação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada posto a ser contratado.

Objetivo

Evitar celebração de aditivos ou novas contratações.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve estimar a quantidade de postos a serem utilizados

por meio de manifestação da unidade demandante e outras relacionadas com a execução do objeto.

Armazenamento de dados da execução contratual pela gestão do contrato para o planejamento de

contratação futura da mesma solução ou similar com base em informações mais precisas.

RISCO 3 – R3

Descrição Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da CLDF em relação à

solução a contratar no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Desconsideração dos custos para a adequação da organização de acordo com a escolha da solução a

contratar X Entraves na execução do contrato e eventuais problemas para a Administração.

Ações Preventivas

Providências para a adequação do ambiente da CLDF.

Objetivo

Viabilizar a contratação do objeto.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve elaborar o planejamento da adequação do ambiente

da organização e considerar seus custos, tais como: instalações; alojamento e refeitório; acesso a

sistemas de informação; e capacitação dos funcionários da CONTRATADA referente ao ambiente da

CLDF.

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RISCO 4 – R4

Descrição Não parcelar o objeto que tem essa viabilidade.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Diminuição da competitividade e resistência do mercado fornecedor X Aumento dos valores

contratados e impugnações ao certame.

Ações Preventivas

Demonstração da justificativa para o parcelamento ou não do objeto no EP.

Objetivo

Dividir ou não a solução em parcelas.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se o objeto é divisível ou não, considerando-se

o mercado fornecedor e respondendo às perguntas:

 É tecnicamente viável dividir a solução?

 É economicamente viável dividir a solução?

 Não há perda de escala ao dividir a solução?

 Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

RISCO 5 – R5

Descrição Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação na fase de

planejamento da contratação.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Não consideração de todos os aspectos necessários à análise de viabilidade da contratação X Não

contratação ou contratação de empresa que não é capaz de entregar a solução ou a solução que não

produz os resultados capazes de atender às necessidades da contratação.

Ações Preventivas

Declaração da viabilidade da contratação.

Objetivo

Viabilizar a implantação da solução.

Ações de Controle

A equipe de planejamento deve identificar todas as necessidades da CLDF, junto com a unidade

demandante, e assim, solidificar a justificativa da viabilidade da contratação.

RISCO 6 – R6

Descrição Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na

administração da CONTRATADA no Termo de Referência.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Caracterização de execução indireta ilegal x Prática de ilícito trabalhista ante os entendimentos

contidos na Súmula nº 331/TST.

Ações Preventivas

Modelagem da execução do objeto.

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Objetivo

Produzir os resultados pretendidos pela contratação.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que:

 A interação entre a CLDF e a CONTRATADA ocorra essencialmente por intermédio do preposto,

com exceção de serviços que exijam interação direta entre a unidade administrativa da Casa e

os funcionários terceirizados;

 Aspectos relativos à relação contratual entre a CONTRATADA e seus funcionários (solicitação de

férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem

interferência da CLDF;

 O Termo de Responsabilidade e Sigilo para acesso às informações e aos sistemas da CLDF seja

coletado pela CONTRATADA junto a cada funcionário seu e entregue à DSG, de modo que não

seja coletado diretamente pela Casa junto aos funcionários da CONTRATADA;

 Elaborar instrução aos gestores do contrato sobre o acompanhamento de assiduidade,

pontualidade e empenho dos funcionários que possuam interação direta com a unidade

administrativa da CLDF.

RISCO 7 – R7

Descrição Subjetividade na definição dos resultados que serão mensurados para fins de

remuneração da CONTRATADA no EP e no TR.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Pagamentos sem a entrega completa dos resultados esperados pela CLDF X Desperdício de recursos

públicos sem o atingimento das necessidades da CLDF.

Ações Preventivas

Modelagem da execução do objeto.

Objetivo

Produzir os resultados pretendidos pela contratação.

Ações de Controle

A equipe de planejamento define no modelo de gestão do contrato o método objetivo para avaliação

da conformidade dos produtos e serviços entregues, com a definição no IMR dos parâmetros que

serão utilizados para nortear a aferição dos serviços prestados.

RISCO 8 – R8

Descrição Na licitação, apresentação de proposta vencedora com preços de alguns itens

abaixo do mercado (subpreço) e de outros itens acima do mercado (sobrepreço),

mas com o valor global sendo o menor.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Contratação de proposta que não espelha os preços reais de mercado (jogo de planilhas) X Danos ao

erário em caso de utilização de quantidade maior dos itens com sobrepreço ou menor dos itens com

subpreço.

Ações Preventivas

Estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor.

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Objetivo

Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Ações de Controle

Equipe de planejamento da contratação inclui critério de aceitabilidade de preços global e unitários,

fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores ou

significativamente inferiores sejam desclassificadas.

RISCO 9 – R9

Descrição Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes

durante a gestão do contato.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Falhas na comunicação entre as partes e ausência de evidências das ocorrências do contrato X

Retardo e falhas na execução do contrato, com impossibilidade de identificar a parte descumpridora

do contrato.

Ações Preventivas

Gestão e fiscalização permanente do contrato.

Objetivo

Alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato.

Ações de Controle

Orientar o gestor e o fiscal do contrato a incluírem nas rotinas um modelo de gestão e fiscalização e a

definição de protocolo de comunicação entre contratante e CONTRATADA a ser aplicado ao longo da

execução contratual.

RISCO 10 – R10

Descrição Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Aceites provisórios e definitivos em objetos parcialmente executados ou não executados X Pagamento

indevido.

Ações Preventivas

Gestão e fiscalização permanente do contrato.

Objetivo

Alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato.

Ações de Controle

Equipe de gestão e fiscalização estabelecer listas de verificação para os aceites provisório e definitivo,

de modo que os atores da fiscalização tenham um referencial claro para atuar na fase de gestão do

contrato.

3. CONCLUSÃO

A presente Análise de Riscos foi elaborada em harmonia com a Instrução Normativa nº 05/2017, do

13

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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como em conformidade com os requisitos

administrativos e técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

Brasília, de 20 .

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de serviços de terceiros com dedicação de mão de obra exclusiva para fornecer serviços de

............................, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e

seus anexos:

Unidade

Valor de

Item Descrição/Especificação de Quantidade

Referência

Medida

1

2

3

...

1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de ______________ .

1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a ________________________

(Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Global / Execução por Tarefa /

Empreitada Integral / Contratação por tarefa / Contratação integrada / Contratação semi-

integrada / Fornecimento e prestação de serviço associado.)

1.4. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o

contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107,

da Lei 14.133, de 2021.

Vigência contratual

A vigência do contrato deve considerar os prazos envolvidos, da assinatura do contrato em diante, ou seja, os

prazos para início dos trabalhos, de execução e alguma margem de segurança.

Fixado o prazo de vigência para além de 12 meses, o TCU exige motivação específica (Acórdão 3320/2013-

Segunda Câmara | Relator: RAIMUNDO CARREIRO).

Os art. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, possibilitam a duração dos contratos de até 5 anos, respeitada a

vigência máxima decenal.

Indicação da possibilidade ou não de prorrogação.

A indicação da possibilidade ou não de prorrogação no TR é exigência expressa do art. 30, I da IN 05/2017 –

MP/SEGES e disposição 2.1 “a.3”, de seu anexo V.

Regime de Execução

Deve-se observar que o regime de execução por preço unitário destina-se aos serviços que devam ser realizados

em quantidade e podem ser mensurados por unidades de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da

multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Portanto, é especialmente

aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto

integral pretendido pela Administração.

O Tribunal de Contas da União orienta que:

a) a escolha do regime de execução contratual pelo gestor deve estar fundamentada nos autos do processo

licitatório, em prestígio ao definido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 (Acórdão 1977/2013-Plenário, TC

044.312/2012-1, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013)...

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Parcelamento (divisão em Grupos e Itens)

A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no §

inc. II do art. 47 da Lei nº 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e

economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante

poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente

viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.

Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Acórdão/TCU 1214/2013-

Plenário “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem,

garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no

mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia,

serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática;”

Agrupamentos de Itens: Caso existente mais de um item em razão do parcelamento, a regra deve ser que cada

item seja adjudicado de forma individualizada, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.

Excepcionalmente e de forma motivada, é possível prever o agrupamento de itens, adotando-se a adjudicação

pelo preço global do grupo. Recomenda-se adotar a adjudicação por preço global de grupos de itens apenas se

for indispensável para a modelagem contratual desenhada nos estudos preliminares, sempre de forma justificada.

No caso de serviços, eventual divisão em lotes considerará a unidade de medida adotada para aferição dos

produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do

certame.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico

dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Caso haja a necessidade de modificação da justificativa em relação à originalmente feita nos estudos técnicos

preliminares, recomenda-se ajustar a redação acima.

Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas

justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Reforçamos a

necessidade de justificar a opção pelo Regime de Execução adotado.

A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características

técnicas especializadas, a DSG deve solicitar à unidade técnica competente a definição das especificações do

objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos

Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Caso haja a necessidade de modificação da descrição em relação à originalmente feita nos estudos técnicos

preliminares, recomenda-se ajustar a redação acima.

O objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para

garantir a qualidade da contração.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum (ou de engenharia), de caráter continuado e com fornecimento de

mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na

modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de

25 de julho de 2019, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do

aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

16

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4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e

a CLDF, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação

direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação

exclusiva;

5.1.2. ... (requisitos necessários para o atendimento da necessidade)

5.1.3. ... (duração inicial do contrato)

5.1.4. ... (eventual necessidade de transição gradual com transferência de

conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas)

5.1.5. ... (quadro com soluções de mercado)

5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno

conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para

celebração do contrato.

A IN 05/2017 –MP/SEGES, determina em seu art. 30, IV, que o Termo de Referência contenha os requisitos da

contratação, sendo que seu anexo V, disposição 2.4. “a”, determina que tal dado seja transcrito dos Estudos

Preliminares, podendo ser atualizado em decorrência do amadurecimento da descrição.

A regra estabelecida é a de se exigir do adjudicatário que declare pleno conhecimento das condições

necessárias, previamente à celebração do contrato.

6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou

obrigações da contratada.

Ou

Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa

abaixo/anexo: (...)

O item 6.1 deverá ser preenchido de acordo com o caso concreto, ou seja, indicando especificamente onde foram

incluídos os critérios de sustentabilidade, em observância ao art. 3º do Decreto n. 7.746/2012. Caso não incidam

critérios de sustentabilidade, deve ser incluída a devida justificativa pelo gestor.

Sustentabilidade:

Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e

para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis (art. 7º,

XI, da Lei n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observados, o Decreto n.

7.746/2012 que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações

realizadas pela administração pública) e as Instruções Normativas SLTI/MP nºs. 01/2010 (Dispõe sobre os

critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração

Pública) e 02/2014 (Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de

energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de

Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam

retrofit), bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

Também deve se atentar para os critérios de sustentabilidade estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de

fevereiro de 2012, relativos à aquisição de bens e contratação de obras e serviços no Distrito Federal.

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Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma objetiva de

comprovação §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 e art. 8º do Decreto nº 7.746/2012). É

preciso saber quais critérios de sustentabilidade devem ser incluídos nas peças editalícias, como fazer essas

exigências e de que forma as pretendidas contratadas devem comprovar o cumprimento desses critérios de

sustentabilidade exigidos pela Administração.

Indica-se a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da

União.

Recomenda-se, também, consulta ao Catálogo de Materiais Sustentáveis (CATMAT Sustentável).

7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar

vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor

designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:30 horas às 18:30 horas. Marcação

de visita na ________________________, telefone: ______________.

O TCU já decidiu no sentido de que a exigência de vistoria, como regra, não deve ser realizada, salvo hipótese de

imprescindibilidade, devidamente justificada (Acórdão 372/2015-Plenário, Rel. Min. WEDER DE OLIVEIRA;

Acórdão 866/2017-Plenário, Rel. Min. MARCOS BEMQUERER); no mesmo sentido do precedente segue a alínea

“c” do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

A complexidade do objeto foi considerada pelo TCU pressuposto fático para admissão da exigência de vistoria,

sendo recomendável a explicitação dessa complexidade na fundamentação (Acórdão nº 1215/14, 1ª Câmara, Rel.

min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO, 08/04/2014);

O edital deve trazer cláusula que preveja responsabilidade do contratado por eventuais prejuízos decorrentes de

sua omissão na verificação dos locais de instalação. (Acórdão nº 0147/13, Plenário, Rel. Min. JOSÉ JORGE);

As visitas coletivas, disponibilizadas de forma concomitante a todos os licitantes devem ser evitadas (Acórdão nº

0234/15, Plenário, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER);

O TCU não tem admitido a previsão de dias e horários restritos, e previamente determinados para vistoria. Admite,

contudo, o agendamento prévio para organizar as visitas, com extensão da agenda (quantidade de dias)

compatível com a complexidade do objeto e, com os potenciais licitantes; (Acórdão nº 1842/13 – Plenário, Rel.

Min. ANA ARRAES); agendamento de horário não é o mesmo que cadastramento prévio do visitante, já criticado

pelo TCU em precedente (Acórdão 7137/2015-Primeira Câmara | Relator: BENJAMIN ZYMLER);

A vistoria não deve ficar restrita ao representante técnico dos licitantes uma vez, de acordo com TCU, essa

exigência pode restringir o caráter competitivo do certame. A vistoria deve ser permitida a qualquer preposto

formalmente encaminhado pelo licitante e identificado, podendo inclusive ser terceirizada a visita (Acórdão nº

3395/15, Plenário, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER; Acórdão nº 0234/15, Plenário, Rel. min. BENJAMIN ZYMLER);

Sempre que possível, a exigência da visita deve ser substituída pela disponibilização de fotografias, plantas,

desenhos técnicos e congêneres (alínea “c” do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

Se o licitante optar por realizar a visita, visita, esta deverá ser atestada pela Administração nos autos (alínea “c” do

item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

Caso o licitante não tenha interesse em visitar efetivamente o local da obra ou prestação de serviços, deverá ser

admitido que anexe aos autos declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto (alínea “c”

do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

A visita encerra, como regra, direito subjetivo do licitante, e não uma obrigação. Dessa forma, deve ser admitido

pela Administração a declaração de “pleno conhecimento” a fim de suprir a ausência da vistoria caso exigida como

requisito de habilitação; recomenda-se disponibilizar modelo de “declaração de pleno conhecimento” como anexo

do edital (Acórdão 170/2018-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER).

No caso de serviços continuados de Engenharia não é possível exigir que a vistoria técnica seja realizada,

necessariamente, pelo engenheiro responsável pela obra (responsável técnico) ou em data única (TCU,

Acórdão nº 3.040/2011-Plenário).

7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se

até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

18

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7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar

devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a

realização da vistoria.

7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento

das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos

serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7.4. A licitante deverá apresentar declaração que tomou conhecimento de todas as informações e

das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1. O preposto da Contratada deve ser formalmente designado por ela antes do

início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar

expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, podendo

inclusive, constar autorização para recebimento de comunicações/documentos em

nome da Contratada.

8.1.2. Caso necessário, será realizada reunião inicial (kick off), com a participação do

gestor, fiscais e preposto, para apresentação do plano de fiscalização, que

conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de

execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e

das sanções aplicáveis, dentre outros. Desta reunião deverá ser lavrada ata,

assinada por todos os participantes.

8.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as descrições e

periodicidades constantes dos Anexos de cada posto contratado, atentando para

o emprego correto dos materiais, máquinas, equipamentos e produtos

específicos, não eximindo a Contratada da responsabilidade da execução de

outras atividades atinentes ao objeto.

8.1.4. A fiscalização da CLDF não permitirá a execução de tarefas em desacordo com

as preestabelecidas e nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos

serviços e nas especificações sem autorização expressa da CLDF.

8.1.5. Os funcionários deverão ser habilitados com conhecimentos básicos dos

serviços a serem executados.

8.2. A execução dos serviços será iniciada em __________________ (indicar a data ou prazo

estabelecido após a assinatura do contrato), na forma que segue:

8.2.1. A prestação dos serviços será segunda-feira a sexta-feira, __________

(durante o horário de expediente da CLDF ou horário definido) para os postos de

____ horas, (usualmente de 40 ou 44 horas) conforme determinado em Ordem

de Serviço ou documento equivalente. Excepcionalmente, poderá ser necessária a

realização de serviços em dias e horários diversos, caso em que a Contratada

19

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será comunicada oficialmente pela Fiscalização, com pelo menos 48 (quarenta e

oito) horas de antecedência.

8.2.2. Os horários dos postos contratados serão definidos pela Fiscalização, de modo

que perfaçam 44h semanais, respeitando o intervalo para as refeições; horas

excedentes deverão ser compensadas, preferencialmente, via Banco de Horas,

com compensação dentro de, no máximo, seis meses.

8.2.3. Para fins de otimização dos recursos, e caso necessário, será dispensada a

reposição de postos de trabalho que não se fizerem necessários nos períodos de

recesso parlamentar, devendo ser realizado os ajustes necessários na planilha de

formação de preços, e efetuada a glosa ou realinhamento dos termos contratuais,

por meio de termo aditivo ou apostilamento.

A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada

contratação.

Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a

serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execução, vez que a Administração só

poderá, no momento futuro de fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido

expressamente arroladas no Termo de Referência.

9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades

a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

9.1.1. Dos Materiais.......;

9.1.2. . Dos Equipamentos.....;

9.1.3. Em caso de ajustes nos materiais, equipamentos e afins ou inclusão de

insalubridade/periculosidade, apresentados em planilha de formação de preço

ajustada, esses novos valores serão alinhados por apostilamento, após análise da

CLDF, em virtude de impacto financeiro no valor anual do contrato.

Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de

material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão

da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade. O CATMAT disponibiliza especificações técnicas

de materiais com menor impacto ambiental (CATMAT Sustentável).

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. .......;

10.1.2. As informações relevantes para o perfeito dimensionamento da proposta

comercial encontram-se definidos nos anexos “Anexo ____ - Rotina de Serviços”

e “Anexo ___ - Materiais e Equipamentos”.

10.1.3. Adicional de insalubridade

10.1.4. etc.

20

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Sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órgão, a licitante terá dificuldade para

dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual.

11. UNIFORMES

11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser

condizentes com a atividade a ser desempenhada na CLDF, compreendendo peças para todas

as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando

o disposto nos itens seguintes:

11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

11.2.1. ......;

11.2.2. ......;

11.2.3. ......;

11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os

seguintes parâmetros mínimos:

11.3.1. .......;

11.3.2. .......;

11.3.3. .......;

É imprescindível que o Termo de Referência traga a descrição detalhada do uniforme a ser utilizado pelos

empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a prestação do serviço, levando-se em

consideração o padrão mantido pelo órgão e as condições climáticas da região no decorrer do ano. Caso se exija

padrão de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes.

Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padrões mínimos por parte do Pregoeiro, na fase de aceitação

da proposta, ou no decorrer da execução do contrato.

Ressalta-se que, para os serviços de vigilância, a Instrução Normativa SEGES/MP N. 5/2017 no modelo de

Planilha de Custos e Formação de Preços constante no Anexo VII-D consta no módulo 5 a previsão de

fornecimento dos uniformes.

11.3.4. ..... (....) conjuntos completos ao empregado no início da execução do

contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada

06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de ...... (.......) horas,

após comunicação escrita da CLDF, sempre que não atendam as condições

mínimas de apresentação;

11.3.5. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a

situação, substituindo-os à medida que se fizer necessário;

11.3.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente

acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor

responsável pela fiscalização do contrato.

12. OBRIGAÇÕES DA CLDF

As obrigações que seguem são apenas sugestões. A unidade administrativa da CLDF deverá adaptá-las ou

suprimi-las, em conformidade com as peculiaridades do objeto de que necessita.

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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12.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,

indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente

envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis;

12.1.2. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação

que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções

(TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara);

12.1.3. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse,

que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU

3083/2010 – Plenário);

12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua

correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

12.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste Termo de Referência;

12.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no

que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

12.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

12.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto

quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos

serviços de recepção e apoio ao usuário;

12.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

12.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto

da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi

contratado; e

12.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para

efeito de concessão de diárias e passagens.

12.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto

do contrato;

12.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

12.8. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando

do descumprimento das obrigações pela Contratada;

12.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,

termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o

recebimento do serviço e notificações expedidas;

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12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021;

12.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,

apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança

e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por

ela designado.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Este modelo contém obrigações gerais que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de serviços comuns.

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir

quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do

objeto.

13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua

proposta;

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em

sua integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou

dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente

público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF, nos termos do art. 7°

do Decreto n° 7.203, de 2010;

13.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou

entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na

fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital

de licitação, nos termos do Parágrafo único do art. 48, da Lei nº 14.133, de 2021

13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os

seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão

conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a

regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do

contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.

5/2017;

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O art. 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda

Pública interessada. Portanto, a comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal

correspondente considerará a natureza da atividade objeto da licitação.

Via de regra, a prestação de serviços de modo geral é hipótese de incidência de tributação municipal (Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por

todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em

legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CLDF;

13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

13.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do empreendimento.

13.11. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

13.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

13.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz

e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de

Referência, no prazo determinado.

13.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos

serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

13.15. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças

nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras

de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

13.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e

incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento do objeto da licitação.

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13.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança da CLDF;

13.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.23. Assegurar à CLDF, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII

– F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

13.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo

após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF

distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

13.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas,

da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos

gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros

subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização

expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais

cabíveis.

13.24. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio

de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o

caso;

13.25. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste

Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

13.26. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o

vale transporte.

13.27. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas

em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos

trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de

obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou

que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de

encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao

exercício da atividade.

Tendo em conta o Acórdão nº 712/2019 do Plenário do TCU, atentar para o fato de que, após a reforma

trabalhista, os custos de postos de trabalho que aloquem empregados em regime de jornada de 12x36 (12 horas

de trabalho por 36 horas de descanso), em regra, segundo o disposto no art. 59-A da CLT, não necessitam

englobar pagamento em dobro de feriados trabalhados e de prorrogação da hora noturna, salvo disposição em

sentido diverso prevista em norma coletiva e desde que tal norma não traga restrição expressa para incidência

sobre contratos firmados com a CLDF, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n. 5/2017.

13.28. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual

mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na

localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a

possibilitar a conferência do pagamento por parte da CLDF. Em caso de impossibilidade de

cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a

Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

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13.29. Autorizar a CLDF, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e

realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos

trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.30. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços

no turno imediatamente subsequente;

13.31. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das

obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

13.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF;

13.33. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a

não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF

toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

13.34. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das

informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e

obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

13.34.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha

própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo

de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da

admissão do empregado;

13.34.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início

da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

13.34.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção

de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio

eletrônico, quando disponível.

13.35. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas

no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

13.36. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei

Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17,

XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

13.36.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar

cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega

e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da

ocorrência da situação de vedação.

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13.37. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos

da CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

Dispõe a IN nº 05/2017, ANEXO V, item 2.5, alínea e, que na contratação de serviços de natureza intelectual ou

outro serviço que o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da

contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas,

sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CLDF ou da nova empresa

que continuará a execução dos serviços.

As cláusulas acima são meramente indicativas. Pode ser necessário que se suprimam algumas das obrigações ou

se arrolem outras, conforme as peculiaridades do órgão e as especificações do serviço a ser executado.

O gestor deve verificar se há algum critério de sustentabilidade que se enquadre como obrigação da contratada,

como, por exemplo, a necessidade de recolhimento de resíduos decorrentes da contratação, para fins de sua

destinação final ambientalmente adequada.

14. SUBCONTRATAÇÃO

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do

fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do

certame licitatório, realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando

que atende às recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso

admitida, cabe ao Termo de Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por

atestados para fins de habilitação não podem ser subcontratados”.

A redação que segue é meramente ilustrativa e contempla a vedação à subcontratação, assim como a

subcontratação parcial do objeto.

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

Ou

É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do

valor total do contrato, nas seguintes condições:

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos

preliminares, em cada caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando

quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no

instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a

subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a

subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a

subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum

com a CLDF.

14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CLDF, a quem incumbe avaliar se a

subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do

objeto.

14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação

das atividades da subcontratada, bem como responder perante à CLDF pelo rigoroso

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Os itens a seguir apresentados são apenas sugestões. As exigências devem refletir as peculiaridades do serviço.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir

o cumprimento dos resultados previstos pela CLDF para o serviço contratado, verificar a regularidade das

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos

relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção

do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de

problemas relativos ao objeto.

O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser

auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes

disposições:

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica,

administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto

aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção do contrato, dentre outros;

II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes

contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão

compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito

de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços,

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos

casos de inadimplemento;

IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou

administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades

desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação

junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os

procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos

aspectos qualitativos do objeto. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá

designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira

e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no

exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho,

não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação

dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto

contratado.

16.2. A CLDF poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do

preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da

atividade.

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16.3. As comunicações entre a CLDF e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-

mail funcional: _________________________________.

16.4. A CLDF poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas

de imediato.

16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do

objeto.

OU

A Contratada manterá preposto da empresa no local da execução do objeto, durante o período

________. (horário da execução dos serviços ou sistema de escala semanal ou mensal).

A opção da CLDF pela exigência de manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto deverá

ser previamente justificada, considerando a natureza dos serviços prestados.

16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,

levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros

e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre

outras, as seguintes comprovações para as empresas regidas pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT):

16.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá

apresentar a seguinte documentação:

 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário

do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição

no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso,

devidamente assinada pela CONTRATADA;

 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que

prestarão os serviços; e

 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos

encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

16.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao

setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos,

quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de

Cadastro de Fornecedores (SICAF):

 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União (CND);

 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual,

Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

29

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 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

16.7.3. entrega, quando solicitado pela CLDF, de quaisquer dos seguintes

documentos:

 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

CLDF;

 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos

serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de

depósitos bancários;

 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-

alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de

Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

 comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem

que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

16.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção

ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo

definido no contrato:

 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de

serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da

categoria;

 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às

rescisões contratuais;

 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de

cada empregado dispensado;

 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá

encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da

CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos

empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

16.8.1. O termo de quitação anual efetivado poderá ser firmado junto ao respectivo

Sindicato dos Empregados (facultativo) e obedecerá ao disposto no art. 507-B,

parágrafo único, da CLT.

16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o

presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de

convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre

outros.

16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela CLDF à Contratada em razão do

cumprimento das obrigações previstas neste item.

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A CLDF não pode obrigar o empregado a fazer a quitação do art. 507-B da CLT, de modo que a obrigação em

questão é para que a empresa envide esforços nesse sentido.

16.9. No caso de cooperativas:

16.9.1. recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de

responsabilidade do cooperado;

16.9.2. recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de

responsabilidade da Cooperativa;

16.9.3. comprovante de distribuição de sobras e produção;

16.9.4. comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social

(FATES);

16.9.5. comprovante da aplicação em Fundo de reserva;

16.9.6. comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e

16.9.7. eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades

cooperativas.

O item deve ser mantido caso seja admitida a participação de cooperativas no certame.

16.10. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a

comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as

respectivas organizações.

16.11. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos

elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.

16.12. A CLDF deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30

(trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,

justificadamente.

16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

16.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.

16.15. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela

CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das

contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições

de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento

convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato

unilateral e escrito da CLDF e outras sanções, conforme disposto nos art. 138 e 139 da Lei nº

14.133, de 2021.

16.16. A CLDF poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações

trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não

identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

16.17. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CLDF comunicará o fato à CONTRATADA e

reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a

situação seja regularizada.

31

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16.17.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de

quinze dias, a CLDF poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos

empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços

objeto do contrato.

16.17.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado

pela CLDF para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

16.17.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a

assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a

CLDF e os empregados da Contratada.

16.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela

Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para

com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas

rescisórias.

16.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

16.19.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por

seu pagamento.

16.20. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do

Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

16.21. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período

escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da

prestação dos serviços.

16.22. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade

pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade

responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente

realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125

da Lei nº 14.133, de 2021.

16.23. Se for o caso, a conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução

dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a

relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na

proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,

qualidade e forma de uso.

16.24. O representante da CLDF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando

as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

16.25. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

16.25.1. .....;

Caso as especificidades do serviço demandem uma rotina de fiscalização própria, descrevê-las no item acima.

16.26. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

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inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes,

gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.27. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução

Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

17. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO - IMR

17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),

disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos

indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

17.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a

qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

17.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a

mensuração de resultados e adequação do objeto prestado. Estes instrumentos de controle, o Instrumento de

Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de

prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na

prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos

índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o

órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula

que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante

devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos

no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja

possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual

do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da

prestação dos serviços.

RECOMENDA-SE CAUTELA NOS PROCEDIMENTOS DO IMR, EVITANDO ESTABELECIMENTO DE

MONITORAÇÃO RELATIVA AO GERENCIAMENTO DA EMPRESA E QUE PODEM CAUSAR DESEQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIROS NOS CUSTOS CONTRATUAIS. AS REGRAS DEVEM SE ATER AO

DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NOS INDICADORES “QUANTIDADE”, “QUALIDADE” E

“PONTUALIDADE”.

17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

17.2.1. ...

17.2.2. ....

O subitem 2.6, alínea “d” do Anexo V da Instrução Normativa nº 5/2017 trata de critérios de medição e pagamento

a serem considerados na formulação desse item, de modo que se recomenda a leitura do referido normativo.

Questões a serem vistas são:

a) unidade de medida para faturamento e mensuração do resultado;

b) produtividade de referência ou critérios de qualidade para a execução contratual;

c) indicadores mínimos de desempenho para aceitação do serviço ou eventual glosa.

17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017,

será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

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17.3.1. não produziu os resultados acordados;

17.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

17.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente,

quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de

qualidade da prestação do serviço.

18. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os prazos previstos abaixo deverão ser dimensionados considerando as especificidades da contratação, a

periodicidade do faturamento, pela empresa, bem como as condições da CLDF de realizar os atos necessários

para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.

18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto

contratual, nos termos abaixo.

18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial

ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância

com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências

na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório

circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das

ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e

administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-

los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,

18.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da

execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da

prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos

no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a

serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor

do contrato;

18.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios

concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o

FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao

gestor do contrato.

18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que

possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

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18.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

18.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório

Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório

circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser

procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na

legislação anterior (art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993).

18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que

concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento

da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à

CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

18.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.9.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor

exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR).

A IN SEGES/MP 05/2017 alterou profundamente a sistemática de pagamento, deixando claro que a emissão da

Nota Fiscal só se dará após o recebimento do serviço. Ademais, houve uma pormenorização do procedimento de

recebimento, definindo-se os papéis dos atores envolvidos.

Essa nova sistemática mostra-se mais adequada à dinâmica administrativa e tributária, porque a emissão da Nota

no início do procedimento de pagamento gerava uma série de inconvenientes. Primeiramente porque 48 horas

após sua emissão, a Nota já não poderia ser alterada, por conta da legislação tributária, e então somente

cancelada, caso houvesse erros. Além disso, a emissão da nota gerava a obrigação de pagamento dos tributos

relativos ao INSS, até o 20º dia do mês subsequente, conforme art. 129 da IN 971/2009, da SRFB.

Por essa razão, são sugeridos os prazos de dez dias corridos para recebimento provisório e de dez dias corridos

para recebimento definitivo para esses serviços, facultando-se ao autor do TR dispor de forma diferente.

Atentar para a possibilidade de retenção do pagamento para cumprimento das obrigações trabalhistas

vencidas relativas ao contrato em curso (art. 121, § 3º, II, da Lei 14.133/2021).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em

regulamento ou no contrato. (art. 140, §3º, da Lei 14.133, de 2021).

18.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer

época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força

das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,

sem prejuízo da aplicação de penalidades.

18.12. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF poderá,

entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas vencidas relativas ao contrato.

Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de

peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único

para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as

correções.

19. PAGAMENTO

19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será posterior à prestação do serviço, conforme este

Termo de Referência.

19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CLDF deverá comunicar a empresa para que

emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

19.3. O pagamento será efetuado pela CLDF no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

19.3.1. Os pagamentos que não tiverem a comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas vencidas serão retidos até seu cumprimento, nos termos do art. 121,

§ 3º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação

anterior. O art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no

edital.

19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CLDF;

19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da CLDF.

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19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CLDF deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes/necessários à garantia do recebimento dos

créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a CLDF deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da CLDF.

19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá

realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em

licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução

Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da

IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária

eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples

Nacional, dentre outras questões de caráter tributário.

19.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

19.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

I = (TX) I =

365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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20. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

20.1. Para atendimento ao disposto no Decreto Distrital nº 34.649/2013, que regulamentou a Lei

Distrital nº 4.363/2011, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o são as

estabelecidas neste Termo de Referência.

20.2. A futura Contratada deve autorizar a CLDF, no momento da assinatura do contrato, a fazer

o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o

momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria

Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de

pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos

cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de

serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas

trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

20.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º

salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões

trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CLDF em conta-depósito

vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação,

conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais

somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas

condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

20.4. A CLDF provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e

verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-

Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e

utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

20.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo

terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

20.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de

férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados

vinculados ao contrato;

20.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro)

salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória

porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado

vinculado ao contrato; e

20.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias.

20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das

provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação

dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita

exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

38

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20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;

20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;

20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Decreto

Distrital nº 34.649/2013, que regulamentou a Lei Distrital nº 4.363/2011.

20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata

die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta

licitação e instituição financeira.

20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação

Técnica.

20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam

retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente

à empresa que vier a prestar os serviços.

20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-

depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

20.10.1. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade

CLDF para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos

trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações

trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a

vigência do contrato.

20.10.2. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos

comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos

prazos de vencimento.

20.10.3. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração,

será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na

conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios pela empresa.

20.10.4. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina

exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual

indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

20.10.5. A empresa deverá apresentar à CLDF, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias

realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

20.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à

respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da

categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da

quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado,

conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

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O provisionamento tornou-se obrigatório conforme Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 e Decreto Distrital nº

34.649/2013, que regulamentou a Lei Distrital nº 4.363/2011.

21. GARANTIA DA EXECUÇÃO

A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação

exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da

Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.

21.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual

período, a critério da CLDF, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de

garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia

ou fiança bancária, em valor correspondente a _____ % (________ por cento) do valor total

do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

21.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do

contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

21.1.2. No caso de apresentação de seguro-garantia, a Contratada apresentará, no

prazo de 31 (trinta e um) dias corridos, prorrogável a critério da CLDF, contado

da homologação da licitação e anterior à assinatura do respectivo contrato,

comprovante de prestação de garantia, nos termos do art. 96, § 3º da Lei nº

14.133, de 2021.

O art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018 exige a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações

de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do

contrato, com prazo de validade de até noventa dias após o encerramento do contrato.

21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

21.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

21.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

21.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

21.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CLDF, em conta específica no

Banco de Brasília - BRB, com correção monetária.

21.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Economia.

21.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do

fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

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21.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

21.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........

(......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

21.9. A CLDF executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação da contratada e da

seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do

prazo prescricional.

21.10. Será considerada extinta a garantia:

21.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da CLDF, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

21.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso

a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será

ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do

item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

21.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CLDF com

o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

21.12. A contratada autoriza a CLDF a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no

neste Edital e no Contrato.

21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa

pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento

não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia

será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões

previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507,

de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

21.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados

serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do

contrato de trabalho.

21.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CLDF

poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores

vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas

rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,

nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

22. REPACTUAÇÃO

22.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão

de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do

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equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos

contratuais, com data vinculada:

22.1.1. à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

22.1.2. ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta

esteja vinculada, para os custos de mão de obra.

22.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da

apresentação da proposta ou da data da última repactuação.

22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado

o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em

momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante

em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos

necessários à execução dos serviços

22.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere

o subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou

dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

22.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos

e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta

a repactuação.

22.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples

apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços

previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

42

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VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

23.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas

e orientações dos órgãos de controle.

23.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave.

23.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou

celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações

administrativas previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133,

de 2021).

23.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima,

quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de

licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que

tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da

Lei 14.133, de 2021).

23.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao

responsável pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem

43

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23.1 acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e

VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção

referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3

(três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de

análise jurídica e será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente

às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de regulamento.

23.7. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

23.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a

diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

23.9. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

23.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de

(art. 162 da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15

(QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de

execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão

unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de

inexecução parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

23.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as

tabelas 1 e 2 (APENAS COMO SUGESTÃO PARA APRECIAÇÃO):

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

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Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

1 05

consequências letais, por ocorrência;

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços

2 04

contratuais por dia e por unidade de atendimento;

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por

3 03

empregado e por dia;

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a

5 03

anuência prévia da CLDF, por empregado e por dia;

Para os itens a seguir, deixar de:

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,

6 01

por funcionário e por dia;

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por

7 02

ocorrência;

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às

8 01

necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de

9 multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e 03

por ocorrência;

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no

10 01

edital/contrato;

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de

11 01

obrigações da CONTRATADA

O autor do Termo de Referência poderá incluir na tabela de infrações outras condutas que entender necessárias,

pertinentes ao serviço prestado, ou retirar as que entender serem inadequadas ao objeto contratual em questão.

23.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as

empresas ou profissionais que:

23.12.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

23.12.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

23.12.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

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23.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

23.14. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CLDF serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do DFD, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal e cobrados judicialmente.

23.14.1. Caso a CLDF determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de

XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

autoridade competente.

23.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, O GDF poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do

Código Civil.

23.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

23.17. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

23.18. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de

agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

23.19. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente

público.

23.20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

No que se refere à multa, observar o disposto no Anexo V, item 2.6, alínea j.3 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

23.21. Além das sanções previstas nos incisos anteriores, o contrato administrativo é

complementado pelo Instrumento de Medição de Resultado - IMR, que contém cláusulas

estritamente focadas na qualidade e na avaliação do serviço, com as consequências pelo

descumprimento das obrigações acordadas, Anexo IV do Termo de Referência.

24. HABILITAÇÃO TÉCNICA/CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção

do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar

previstos no edital, pois ele disciplina justamente a escolha da melhor proposta.

24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para

a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

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24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão

previstos no edital.

24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

24.3.1. A documentação relativa à qualificação técnica do licitante poderá constar em

dispositivo específico, quando a situação demandada a exigir. As exigências

podem restringir-se a alguns itens específicos da contratação de forma justificada

no processo licitatório.

24.3.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

____________________, em plena validade;

Essa exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada

atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser

indicada expressamente no dispositivo. São os casos de serviços de Engenharia com dedicação de mão

de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente

conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se

inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

24.3.3. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está

sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na

execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o

somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não

havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

Ou

No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser

contratado for superior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.

Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por

cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante

gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto

licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos

sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos

serem ininterruptos.

Ou

No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser

contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.

Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da

contratação.

Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou

gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período

não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não

havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

Conforme Acórdão nº 914/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União, é obrigatório o estabelecimento de

parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a

licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto

da licitação. Nesse sentido, é consignado no acórdão a seguinte recomendação:

47

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“9.3.2. estabeleça no edital da nova licitação, de forma clara e objetiva, os requisitos de qualificação técnica que

deverão ser demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar baseados em estudos técnicos os quais

evidenciem que as exigências constituem o mínimo necessário à garantia da regular execução contratual,

ponderados seus impactos em relação à competitividade do certame;”

A possibilidade de exigência de período de experiência somente se aplica, a luz do subitem 10.6 do Anexo VII-A

da IN SEGES/MP nº 5/2017, a serviços de caráter continuado, em caráter facultativo, devendo a Administração

especificar o número de anos de experiência exigidos.

Ainda assim, deve a Administração verificar a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em

especial, o tempo esperado de execução contratual, conforme Acórdão TCU 2870/2018-Plenário.

Nos serviços em que seja necessário exigir alguma qualificação profissional específica, será possível,

justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, nos termos do art. 67, da Lei n. 14.133, de 2021 (como

é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem

como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância

técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital (art. 67, § 1°, da Lei n° 14.133, de 2021).

Entende-se como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o

sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o

empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com

contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante

se sagre vencedor do certame.

No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos

termos do art. 67, § 6º, da Lei n° 14.133, de 2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde

que a substituição seja aprovada pela Administração.

Nesse mesmo sentido, vide a Súmula nº 263/2011 do TCU: “Para a comprovação da capacidade técnico-

operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor

significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos

em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a

dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

O TCU possui firme jurisprudência quanto a tal interpretação abrangente do “quadro permanente” do licitante, que

não deve ser restrito ao vínculo empregatício ou societário, admitindo-se também o vínculo por meio de contrato

de prestação de serviços (Acórdãos n° 170/2007, n° 141/2008, n° 1.905/2009, n° 2.828/2009, n° 73/2010, n°

1.733/2010, n° 2.583/2010, n° 600/2011, n° 1.898/2011 e n° 2.299/2011, todos do Plenário).

Ademais, a jurisprudência do TCU também se posiciona no sentido de que não é razoável exigir a comprovação

do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, por

restringir a ampla competitividade ao impor ônus antecipado aos licitantes (por exemplo, Acórdãos n° 2.471/2007,

n° 1.265/2009, n° 1.282/2010, n° 1.028/2011 e n° 2.353/2011, todos do Plenário).

24.3.3.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato

social vigente;

24.3.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,

exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item

10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

24.3.3.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo

do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados

de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de

comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação,

nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

24.3.3.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à

contratação, endereço atual da CLDF e local em que foram prestados os

48

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serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN

SEGES/MP n. 5/2017.

24.3.3.5. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Brasília,

a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir

da vigência do contrato.

Conforme Acórdão nº 1176/2021-Plenário do Tribunal de Contas da União, “É irregular a exigência de que o

contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja

imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo

contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento

estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação,

afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia...”.

24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

24.4.1. Valor Global: R$ ,00 (indicar por extenso)

24.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

25.1. O custo estimado da contratação é de R$... (extenso)

26. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

26.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento da CLDF deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

Programa de Trabalho: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

Elemento de Despesa: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

Plano de Ação: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

27. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

A CLDF efetuará a retenção ou glosa de pagamento relativo à sanção abaixo descrita, na

fatura mensal respectiva apresentada, ou em fatura posterior se necessário.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis,

tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e

respectivas adequações de pagamento.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação

dos serviços.

O gestor/comissão gestora deverá sempre comunicar previamente a empresa para que seja emitida a Nota Fiscal

ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no IMR.

Os itens deste modelo são SUGESTÕES e encerram situações de controle e sanção usuais nas contratações

de serviços terceirizados, indicados na própria Instrução Normativa, e devem ser considerados, PODENDO SER

AMPLIADOS OU ALTERADOS EM FUNÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.

49

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Nº 01 Prazo de atendimento de demandas não emergenciais (OS).

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão

Meta a cumprir Dentro do mesmo dia ou até 24 horas do recebimento da OS

Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de

Instrumento de medição

Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas

Mecanismo de Cálculo

no atendimento/24h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

X até 1 - 100% do valor da OS

Faixas de ajuste no

De 1 a 1,5 - 1% do valor mensal

pagamento

De 1,5 a 2 - 2% do valor mensal

10% das OS acima de 1 até 2 - multa de R$

Sanções

15% das OS acima de 2 - multa de R$+ rescisão contratual

Nº 02 Prazo de atendimento de demandas emergenciais (OS).1

Item Descrição

Finalidade Garantir a imediata solução das situações emergenciais no órgão

Meta a cumprir Dentro de até 4 horas do recebimento da OS

Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de

Instrumento de medição

Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas

Mecanismo de Cálculo

no atendimento/4h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

X até 1 - 100% do valor da OS

Faixas de ajuste no

De 1 a 1,25 - 1% do valor mensal

pagamento

De 1,25 a 1,5 - 2% do valor mensal

10% das OS acima de 1,25 - multa de R$

Sanções

15% das OS acima de 1,5 - multa de R$+ rescisão contratual

Nº 03 Permanência de funcionários nas dependências da CLDF.

Item Descrição

Identificar e controlar as áreas de atuação dos funcionários

Finalidade

terceirizados no edifício sede da CLDF

Meta a cumprir Quantidade de ocorrências até 1 (um) evento no mês

1 É obrigatória a discriminação desses serviços emergenciais no Termo de Referência.

50

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Instrumento de medição Controle de acesso da COPOL

Forma de acompanhamento Por notificação da COPOL

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Computação de ocorrência

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

Até 1 (uma) ocorrência - advertência

Faixas de ajuste no

2 (duas) ocorrências - 1% do valor mensal

pagamento

3 (três) ocorrências - 2% do valor mensal

4 (quatro) ocorrências - 2% do valor mensal + multa de R$

Sanções

5 (cinco) ocorrências - multa de R$ e rescisão contratual

Nº 04 Utilização de materiais, equipamentos e ferramentas

Item Descrição

Garantir a qualidade e utilização dos produtos e equipamentos

Finalidade

contratados

Meta a cumprir Quantidade de ocorrências até 1 (um) evento no mês

Instrumento de medição Controle do fiscal – Livro de ocorrências

Forma de acompanhamento Por notificação ao preposto da contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Computação de ocorrência

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

1 (uma) ocorrência - 1% do valor mensal

Faixas de ajuste no

2 (duas) ocorrências - 2% do valor mensal

pagamento

3 (três) ocorrências – 3% do valor mensal

4 (quatro) ocorrências- multa de R$

Sanções

5 (cinco) ocorrências - multa de R$ e rescisão contratual

Nº 05 Pontualidade dos funcionários

Item Descrição

Garantir a pontualidade dos funcionários terceirizados na

Finalidade

prestação dos serviços.

Meta a cumprir Tolerância máxima de 30 minutos por mês para toda a equipe

Instrumento de medição Controle de ponto biométrico

Forma de acompanhamento Por notificação ao preposto da contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Tempo total de atrasos nos locais de serviço

Início de vigência Data da assinatura do contrato

Até 30 minutos – valor integral

Faixas de ajuste no

Até 60 minutos – 5% do posto ou do valor do funcionário

pagamento

Até 90 minutos – 25% do posto ou do valor do funcionário

51

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Entre 90 e 120 minutos – 30% do posto ou do valor do

funcionário

Sanções

Acima de 120 minutos – 30% do posto ou do valor do funcionário

e substituição obrigatória do funcionário mais impontual

Brasília, de de .

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - Planilha de Custo e Formação de Preços

Categoria

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:

Data-Base da Categoria (mês/ano):

Módulo 1 - Remuneração

Composição da Remuneração Percentual Valor (R$)

A Salário Base R$ -

B Adicional de periculosidade R$ -

C Adicional de insalubridade R$ -

D Adicional Noturno R$ -

Total R$ -

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1 - 13° Salário, Férias e Adicional de Férias

A 13º Salário 8,33% R$ -

B Adicional de Férias 2,78% R$ -

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre o 13º salário, Férias

C 4,09% R$ -

e Adicional de Férias

Total 15,20% R$ -

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

A INSS 20,00% R$ -

B Salário Educação 2,50% R$ -

C RAT x FAP 3,00% R$ -

D SESI ou SESC 1,50% R$ -

E SENAI - SENAC 1,00% R$ -

F SEBRAE 0,60% R$ -

G INCRA 0,20% R$ -

H FGTS 8,00% R$ -

Total 36,80% R$ -

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

A Transporte R$ -

B Desconto Transporte (empregado) -6% R$ -

C Auxílio Alimentação R$ -

D Assistência médica R$ -

E Assistência odontológica R$ -

F Contribuição Assistencial Patronal R$ -

G Seguro de vida R$ -

H Outros (Fundo de indenização por Invalidez) R$ -

Total R$ -

53

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Módulo 3 - Provisão para Rescisão

A Aviso Prévio Indenizado 0,54% R$ -

B Incidência do FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,04% R$ -

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$ -

Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso

E 0,71% R$ -

Prévio Trabalhado

Multa do FGTS e Contr. Social sobre o A. Prévio

F 3,20% R$ -

Trabalhado/Indenizado

Total 6,43% R$ -

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

A Férias 8,33% R$ -

B Ausência por Doença 0,83% R$ -

C Ausências Legais 0,83% R$ -

D Licença Paternidade 0,07% R$ -

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,75% R$ -

F Afastamento Maternidade 0,57% R$ -

G Outros (especificar) 0,00% R$ -

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre o Custo de

H 4,16% R$ -

Reposição

Total 15,54% R$ -

Submódulo 4.2 - Intrajornada

A Intervalo para Repouso ou Alimentação 0,50% R$ -

Total 0,50% R$ -

Módulo 5 - Insumos Diversos

A Uniformes R$ -

B Materiais R$ -

C Equipamentos R$ -

Ponto biométrico para controle de frequência não

D R$ -

preencher

Total 0,00% R$ -

Total Módulos 1, 2, 3, 4 e 5 74,47% R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

A Custos Indiretos 0,00% R$ -

B Lucro 0,00% R$ -

Total Custos Indiretos e Lucro 0,00% R$ -

Total Módulos 1, 2, 3, 4, 5 Custos Indiretos e Lucro -

C Tributos

C.1 PIS 0,00% R$ -

54

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C.2 COFINS 0,00% R$ -

C.3 ISS 0,00% R$ -

C.3 CPRB (Desonerada) 0,00% R$ -

Total 0,00% R$ -

Total a ser pago por funcionário com BDI (Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e 6) R$ -

Concessão do intervalo intrajornada nos termos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,

para o pagamento com natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o valor da

remuneração da hora normal de trabalho, previsão a planilha de composição de custos.

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - Memória de Cálculo

Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 2.1 - 13° Salário, Férias e Adicional de Férias

A 13º Salário 8,33% 1/12 x 100 = 8,33%

B Adicional de Férias 2,78% 1/3/12 x 100 = 2,78%

Incidência do Submódulo 2.2 sobre 36,8% x (8,33% + 2,78%) =

C 4,09%

13º Sal. Adicional de Férias 4,09%

Total 15,20%

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

Lei n° 8.212, de 24 de julho de

A INSS 20,00%

1991 (Art. 22, inciso I)

Decreto-Lei n 87.043, de 22 de

B Salário Educação 2,50%

março de 1982. (Art. 3°, inciso I)

C SAT 3,00% 3,0 x 1,00 = 3,0 (RAT x FAP)

Decreto-Lei 9.853/1946 (Art.

D SESI ou SESC 1,50%

3º) e Lei 8.036/1990 (Art. 30)

E SENAI - SENAC 1,00% Decreto-Lei n° 2.318/86

Lei n° 8.029, de 12 de abril de

F SEBRAE 0,60%

1990. (Art. 8°)

Decreto-Lei n° 1.146, de 31 de

G INCRA 0,20% dezembro de 1970. (Art. 1°,

inciso I)

Lei n° 8.036, de 11 de maio de

H FGTS 8,00%

1990. (Art. 15)

Total 36,80%

Módulo 3 - Provisão para Recisão

A Aviso Prévio Indenizado 0,54% 1/12 x 0,065 x 100 = 0,54%

Incidência do FGTS Sobre o Aviso

B 0,04% 8% x 0,54% = 0,04%

Prévio Indenizado

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% 7/30 x 100/12= 1,94%

Incidência dos Encargos do

E Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio 0,71% 34,80% x 0,14% = 0,14%

Trabalhado

Multa do FGTS e Contr. Social sobre

F 3,20% 8% x (40%) x 100 = 3,20%

o A. Prévio Trabalhado/Indenizado

Total 6,43%

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

A Férias 8,33% 1/12 x 100 = 8,33%

B Ausência por Doença 0,83% (3/12/30) x 100 = 0,83%

C Ausências Legais 0,83% (3/12/30) x 100 = 0,583%

D Licença Paternidade 0,07% 1/30 x 5/12 x 5,0% x 100 =

56

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0,07%

{[(30/30)/12]x0,09}x100 =

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,75%

0,75%

120/365x0,3631x0,0475x100 =

F Afastamento Maternidade 0,57%

0,57%

Remuneração/jornada mês x

G Intrajornada 0,50%

0,50%x15,21

36,8% x (8,33% + 0,83% + 0,83%

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre

H 4,16% + 0,02% + 0,75% + 0,57%) =

o Custo de Reposição

4,16%

Total 16,04%

Total de Encargos 74,47%

Concessão do intervalo intrajornada nos termos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, para o pagamento com natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o

valor da remuneração da hora normal de trabalho, previsão a planilha de

composição de custos.

MEMORIA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Vale Transporte - escala 44h Auxilio alimentação - escala 44h

previstos na CCT previstos na CCT

Média de dias trabalhados no mês 22 Média de dias trabalhados no mês 22

A A

Valor do vale transporte R$ 0,00 Valor do auxílio alimentação R$ 0,00

B B

C Média de vale transporte por dia Número de funcionários por posto 1

2 C

Número de funcionários por posto 1 Valor/mês (AxBxC) R$ -

D

Valor/mês (AxBxCxD) R$ -

Vale Transporte - escala 12X36 Seg. a Dom. Auxilio alimentação - escala 12x36 Seg. a Dom.

previstos na CCT previstos na CCT

A Média de dias trabalhados no mês 15,21 A Média de dias trabalhados no mês 15,21

B Valor do vale transporte R$ 0,00 B Valor do auxílio alimentação R$ 0,00

C Média de vale transporte por dia 2 C Número de funcionários por posto 1

Número de funcionários por posto 1 Valor/mês (AxBxC) R$ -

D

Valor/mês (AxBxCxD) R$ -

57

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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – Planilha Resumo de Formação de Preços

RESUMO

Mão de Obra Residente (Fixo)

MOD. 1, 2, 3, 4, 5, Despesas indiretas, Lucro e Tributos

Tipo de posto Turno Dias da Semana Qtd. De postos Qtd. De profissional Unitário Mensal Total Mensal

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

Total Mensal de Mão de Obra (Custo já conteplado BDI) R$ -

Mão de Obra Sob Demanda (Eventual)

Qtd. De Qtd. De posto

Tipo de posto Qtd. De dias Qtd. De Jornada Valor . De Jornada Total Mensal

evento por evento

R$ -

R$ -

Total Mensal Sob demanda (Ccusto já contemplado BDI) R$ -

Composição de Custos dos Materiais (Insumos), e Equipamentos (Depreciação)

MATERIAIS

PONTO BIOMETRICO (DEPRECIAÇÃO)

EQUIPAMENTOS (DEPRECIAÇÃO)

Total Mensal de Materiais e Equipamentos R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos sobre Materiais e Equipamentos

Despesas Administrativas/operacionais R$ -

Lucro R$ -

Total - Custos Indiretos e Lucro sobre Materiais e Equipamentos R$ -

TRIBUTOS SOBRE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

ISS R$ -

PIS R$ -

COFINS R$ -

Total dos Tributos R$ -

Total Mensal - Materiais e Equip. com Custos Ind., Lucro e Tributos R$ -

TOTAL - Mão de Obra, Materiais, Equip. com Custos Ind., Lucro e Tributos R$ -

P0 = Remuneração + Benefícios + Insumos + Encargos Sociais + Custos Indiretos + Lucro

P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = P0 + Tributos

Tributos = T0 (percentual) x P1 (imposto por dentro)

P1 = P0 / (1-T0)

Valor Total dos Tributos = P1 x T0 = P1 - P0

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS R$ (0,00)

VALOR PARA OS 12 (DOZE) MESES

Notas:

1 - A formulação das planilhas de formação de preços é de inteira responsabilidade da Licitante. Logo, os modelos de planilhas constantes do Termo de Referência não são obrigatórios.

2 - Não serão admitidos valores para os salários-base inferiores àqueles previstos na CCT da categoria.

3 - Com exceção das rubricas com percentuais previstos na legislação, a licitante deverá apresentar planilhas com os percentuais e valores que entender adequados a sua realidade.

4 - A licitante deverá se atentar para a projeção de seu regime tributário, pois a CLDF não concederá reequilíbrio econômico-financeiro em razão de alterações nos percentuais

tributários, salvo nos casos de alterações normativas (Decisão 5.277/2016 - TCDF).

5 - No decorrer da execução contratual, caso ocorra alteração normativa que imponha modificações na composição das planilhas de formação de preços, a CLDF promoverá os ajustes.

58

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6 - Será exigida a comprovação do RAT x FAP da empresa por meio da GFIP.

1 - A formulação das planilhas de formação de preços é de inteira responsabilidade da Licitante. Logo, os percentuais que constam dos modelos não são obrigatórias, salvo

aqueles definidos na legislação.

2 - Não serão admitidos valores para os salários-base inferiores àqueles previstos na CCT da categoria objeto da contratação

3 - Com exceção das rubricas com percentuais previstos na legislação, a licitante deverá apresentar planilhas com os percentuais e valores que entender adequados a sua

realidade.

4 - A licitante deverá se atentar para a projeção de seu regime tributário, pois a CLDF não concederá reequilíbrio econômico-financeiro em razão de alterações nos

percentuais tributários, salvo nos casos de alterações normativas (Decisão 5.277/2016 - TCDF).

5 - No decorrer da execução contratual, caso ocorra alteração normativa que imponha modificações na composição das planilhas de formação de preços, a CLDF promoverá

os ajustes.

6 - Será exigida a comprovação do RAT x FAP da empresa por meio da GFIP.

7 - As planilhas de formação de preço dos profissionais já contemplam o BDI; logo, não poderá haver novo cálculo para o BDI na planilha resumo, para que não haja custos

em duplicidade.

8 - Os serviços sob demanda serão realizados pelos profissionais com base nas jornadas dentro das normas legais. Devendo os valores dessas jornadas serem retirados das

planilhas desses profissionais divididos por 30. Mantendo-se para o profissional que laborará no período noturno o pagamento do intervalo intrajornada como natureza

indenizatória.

Brasília, .

59

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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCA – Relação de Materiais Consumíveis

ITEM DESCRIÇÃO DO INSUMO UN PRECO UNITÁRIO PREÇO FINAL

TOTAL GERAL ANUAL R$

60

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ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCA – Relação de Equipamentos e Ferramentas

Sujeitas ao Regime de Depreciação (1/60)

ITEM DESCRIÇÃO DO INSUMO UN PRECO UNITÁRIO PREÇO FINAL

SUBTOTAL GERAL R$

VALOR ANUAL (SUBTOTAL GERAL/5) R$

61

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ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – Termo de Vistoria

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no

CNPJ/MF sob o número _______________, com sede na _______________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado,

portador do RG nº _______________, expedida pela _______________ e do CPF nº

_______________, VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tomando conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto

do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

62

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ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA – Termo de Renúncia de Vistoria

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio

do(a) Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu

representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital

e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do

Pregão Eletrônico nº ___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela

dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às

dependências da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de

cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento

suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de

Referência e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

63

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA EARTEFATOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOSO presente modelo de Formulário pretende auxiliar os servidores da CLDF no cumprimento das diretrizesestabelecidas pela Lei nº 14.13...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198d/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOS

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivos

Artefatos (Estudo Técnico Preliminar, Roteiro Técnico e Análise de Riscos), em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133,

de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que

“regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação

de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22

de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e

a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a contratação de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica

intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que

inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (Lei nº

14.133. de 2021).

Serviço de engenharia; toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual

ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII

do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou

de técnicos especializados (Lei nº 14.133. de 2021).

Serviço comum de engenharia - todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em

termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com

preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133. de 2021).

Alerta-se para a responsabilidade quanto à definição dos serviços de engenharia como de caráter “comum”, quando o

objeto da licitação deverá ser obtido através do Pregão Eletrônico, sendo seu instrumento padronizado denominado

Termo de Referência.

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. ESCOPO DO ESTUDO

Apresenta sumariamente o objeto de estudo, evidenciando a existência, ou a necessidade, ou a possibilidade da demanda.

Sumariamente, deve ser abordado o roteiro da pesquisa, mencionando estudos técnicos e áreas do conhecimento abrangidas.

Finalmente, devem ser elencadas características, peculiaridades ou finalidades preponderantes no objeto que auxiliem ou influenciem

a tomada de decisão pela autoridade responsável.

3. ORÇAMENTO PRELIMINAR

3.1. Valor: R$

( ) NÃO SE APLICA. Justificar:

3.2. Estudo das condicionantes:

3.3. Apuração dos custos diretos:

3.4. Montagem do orçamento:

ORÇAMENTO PRELIMINAR: Está um degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais detalhado. Ele pressupõe o

levantamento expedito de algumas quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de incerteza é mais baixo do que

o da estimativa de custos. Nele, trabalha-se com uma quantidade maior de indicadores, que representam um aprimoramento da

estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de trabalho menores, de maior facilidade de orçamentação e análise de

sensibilidade de preços.

Condicionantes: consiste no estabelecimento de todos os itens e especificações pertinentes, imprescindíveis para a execução da obra

até o seu término. As condicionantes possibilitam a identificação das variáveis que determinam o orçamento ou podem afetá-lo,

incluindo as especificações e as quantidades dos serviços, assim como as relações ou interferência entre eles.

Montagem do orçamento: após o estudo das condicionantes, procede-se à quantificação dos serviços, cotação de preços dos insumos

e serviços (consultas a fornecedores/sistemas de orçamento). A partir disso, acrescentam-se os custos diretos apurados e o BDI (custos

indiretos, impostos e lucro).

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4. PROJETO / METODOLOGIA

4.1. Objeto:

O objeto, em regra, deve ser especificado pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas de Engenharia ou

Arquitetura, deve o órgão requisitante solicitar à DAF (Engenharia ou Arquitetura) a definição das especificações do objeto, e, se for

o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.2. Normativos:

Elencar as normas e regulamentações pertinentes e que deverão nortear a contratação.

4.3. Determinação do sistema / solução / componentes principais

Definição de especificações pormenorizadas do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.4. Quadro de soluções no mercado

a) Soluções aplicáveis:

b) Produtos aplicáveis:

c) Fabricantes de referência:

d) Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

e) Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados?

f) No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou tecnologia?

4.5. Requisitos técnicos necessários:

a) Informar a necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico;

b) Outros requisitos técnicos necessários;

c) Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.

4.6. Estudo de viabilidade técnica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Necessidades;

b) Impactos no ambiente de trabalho e ambiental;

c) Vantagens e desvantagens averiguadas;

d) Percepção dos benefícios;

e) Descrição sumária dos componentes principais do sistema ou solução pretendida;

f) Resultados esperados;

g) Eventuais riscos ou ameaças e formas de mitigação.

( ) Não se aplica.

4.7. Estudo de viabilidade econômica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Determinação do valor de investimento;

b) Projeção de receitas;

c) Projeção de despesas ou custos;

d) Fluxo de caixa, se for o caso.

( ) Não se aplica.

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4.8. Payback (aplicado a soluções ou sistemas):

Payback é o tempo estimado para que a economia gerada com o investimento se iguale ao valor dispendido; ou seja: o tempo para o

retorno do valor investido, considerando-se, inclusive, a correção monetária desse montante.

( ) Não se aplica.

4.9. Prazo estimado de execução:

Estabelecer cronograma simples para a realização das atividades.

( ) Não se aplica.

4.10. Quadro de soluções no mercado

 Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,

tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.

 Existem contratações correlatas e/ou interdependentes?

 Necessidade de consulta, audiência pública ou debate com potenciais contratadas, para coleta de contribuições?

( ) Não se aplica.

4.11. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) Não.

( ) Sim. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

4.12. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na

especificação do objeto ou como obrigação da contratada?

Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas em

vigor.

Estabelecer os critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

• observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307,

de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo

4°, §§ 2° e 3°;

• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento

• realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de

catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da

IN MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;

• respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

• prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº

257, de 30 de junho de 1999;

• efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de

seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e

Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005; entre outras pertinentes ao objeto da contratação.

( ) Não.

( ) Sim. Especificar:

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4.13. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de

conhecimentos/ tecnologia?

( ) Não.

( ) Sim. Informar como será efetuada essa transferência.

4.14. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.

O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR VALOR ................

Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente registrado

no CREA, com habilitação em ................................, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes aos deste Estudo,

limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.

Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação,

manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos

qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias contados a partir da assinatura do Contrato.

A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto

nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

5. MODALIDADE, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E REGIME DE EXECUÇÃO

Para execução de serviços de Engenharia o tipo de contratação usual será Pregão Eletrônico, respeitada a complexidade do objeto e,

principalmente, a existência de especificações utilizadas pelo mercado;

Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatório a elaboração de Termo de Referência (em vez de Projeto Básico);

MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o

de menor preço ou o de maior desconto, consoante art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

TCU - ACÓRDÃO 670/2008 PLENÁRIO: Estabeleça nos processos licitatórios, em atenção ao disposto nos arts. 40, X, e 48, II, da Lei nº

8.666/1993, critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, desclassificando as propostas com valor global superior ao limite

estabelecido (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 363/2007 PLENÁRIO: Abstenha-se de fixar limite mínimo de aceitabilidade de preços unitários em licitações em

geral e, quando não configuradas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, faculte aos licitantes

oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços cotados para, só então, desclassificar as propostas que se encontrem

significativamente aquém dos preços de mercado (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 1925/2006 PLENÁRIO (Sumário): Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de

quantitativos e preços unitários deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência, ficando a critério do gestor, no caso

concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir tal Termo de Referência ou o próprio orçamento no edital ou de

informar, no ato convocatório, a disponibilidade do orçamento aos interessados e os meios para obtê-lo.

5.1. Especificação da atividade:

( ) SERVIÇO COMUM ( ) SERVIÇO COMUM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS

5.2. Modalidade:

( ) PREGÃO ELETRÔNICO

( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE

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5.3. Justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade:

a) Informar o enquadramento na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 71, 73 e 75);

b) No caso de inexigibilidade é obrigatória a manifestação da Procuradoria-Geral;

c) No caso de dispensa, encaminhar para prosseguimento da instrução pela dispensa eletrônica ou para manifestação da

Procuradoria-Geral, dependente do enquadramento.

5.4. Critério de avaliação das propostas:

( ) NÃO SE APLICA ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO

5.5. A contratação será feita por:

( ) fornecimento e prestação de serviço associado;

( ) tarefa (mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de

materiais);

( ) empreitada por preço global (contratação de obra ou o serviço por preço certo e total);

( ) empreitada por preço unitário (contratação de obra ou o serviço por preço certo de unidades

determinadas);

( ) empreitada integral (compreende todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob

inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada

em operação);

( ) empreitada semi-integrada;

( ) empreitada integrada.

6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

Não se trata de aquisição de solução. O objeto a ser contratado resume-se à prestação de serviços de engenharia usuais e de

pequena complexidade, devendo ser realizado apenas por uma empresa especializada.

Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a

economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do

item do mesmo fornecedor.

7. DEMOSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, nos

Programas de Trabalho: 01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF;

e 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

Neste caso específico, principalmente no XXXXXXXXX.

8. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

(SUGESTÃO DE TEXTO)

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O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto

da aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

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ANÁLISE DE RISCOS

A Análise de Riscos é exigida para obras ou serviços de Engenharia ou nas contratações de TI ou para a prestação de serviços

terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva. Atualmente, entende-se necessária para grande parte das aquisições de

soluções ou de grande complexidade.

Entretanto, a Matriz de Risco com pontuação não é exigida, mas fortemente recomendada para o correto dimensionamento dos riscos

e possíveis mitigações nas contratações de obras e serviços de Engenharia ou Arquitetura, principalmente para a cobertura por seguro

na execução, permitida na nova Lei nº 14.133/2021.

O estudo deve resultar na construção da Matriz de Riscos com a pontuação obtida, dentro de parâmetros aceitáveis para a

Administração Pública.

1. MATRIZ DE RISCOS - DESCRIÇÕES

Valoração

A proposta de valores para a PROBABILIDADE DO RISCO, será a variação de 0,1 a 0,9, em que “0” não

acontece e “1” acontece (certeza).

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito alta.

Para o quesito PROBABILIDADE teremos cinco valores: 0,1 0,3 0,5 0,7 e 0,9

A proposta de valores para o IMPACTO DO RISCO será a variação de “0,05” a “0,8”, evitando-se a valoração

do risco de alto impacto, para isso, propõe-se a utilização de valores não lineares em escala de dobro de

valores (PMBOK).

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Para o quesito IMPACTO teremos cinco valores: 0,05 0,1 0,2 0,4 e 0,8

Modelo da Matriz de Riscos1

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

Alto risco

1 https://unisis.wordpress.com/2011/04/04/pmbok-%E2%80%93-areas-de-conhecimento-%E2%80%93-gerenciamento-de-riscos/

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2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

RISCO 2

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS, MAPA DE RISCOS E MATRIZ DE RISCO

Processo de avaliação de riscos

Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido e

apoiando-se na comunicação e consulta com as partes interessadas internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente

de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto na consecução dos objetivos.

Em muitos casos, a identificação de riscos em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar uma

abordagem de identificação de riscos top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um nível geral

ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para, em segundo momento, identificarem-se e analisarem-se

riscos em nível específico e/ou mais detalhado.

Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar se o objeto de contratação é novo ou se trata de reparação. Caso seja de reparação,

verificar:

- se as situações que ocasionaram a necessidade de nova intervenção foram sanadas ou extintas, evitando-se o eventual perigo

para ativos da instituição ou repetição dos impactos sofridos.

- se os participantes consideraram as informações existentes, tais como atividades, problemas ocorridos, ambiente, falhas humanas

e as interfaces entre os diversos elementos em análise.

A identificação de riscos pode basear-se em dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas, assim

como em necessidades das partes interessadas.

O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.

Risco = função (Probabilidade e Impacto)

A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos

necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento.

Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar) e aceitar (tolerar) o risco, devendo-se

observar que elas não são mutuamente exclusivas:

a) Evitar o risco é a decisão de não iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto sujeito ao risco.

b) Reduzir ou mitigar o risco consiste em adotar medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou até mesmo

ambos. Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos são denominados de atividades de controle interno.

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c) Compartilhar ou transferir o risco é o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco por meio

da transferência ou compartilhamento de uma parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de atividades nas

quais a organização não tem suficiente domínio.

d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma medida para alterar a probabilidade ou a consequência do

risco. Ocorre quando o risco está dentro do nível de tolerância da organização (e.g. quando o risco é considerado baixo), a capacidade

para fazer qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar qualquer medida é desproporcional em relação ao

benefício potencial (e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que o próprio valor do ativo).

Selecionar a opção mais adequada envolve equilibrar, de um lado, os custos e esforços de implementação da medida de mitigação

do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos pelo tratamento e

que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável, como riscos de grande consequência negativa,

porém com probabilidade muito baixa de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).

Ressalte-se que é comum a aplicação de mais de uma técnica sobre certo objeto avaliado, haja vista que cada uma delas tem maior

ou menor aplicabilidade às etapas de identificação, análise ou avaliação de riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/ IEC 31010

(ABNT, 2012).

3. MATRIZ DE RISCO

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Muito

Pequeno Mediano Grande

pequeno grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

4. CONCLUSÃO

4.1. Os riscos apontados apresentam-se com pontuação ________, NÃO representando impedimento à

contratação, pelas medidas de mitigação disponíveis para o sucesso do empreendimento e

prosseguimento do processo licitatório.

4.2. A presente Análise de Riscos foi elaborada em conformidade com os requisitos administrativos e

técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação que pode ser semelhante ao ESCOPO DO ESTUDO (item 1) ou completamente

diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no desenrolar do ETP.

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

3. JUSTIFICATIVA

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa: impossibilidade de quantificação precisa do objeto ou necessidade de contratações frequentes ou

necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contrata de serviços remunerados por unidade ou em

regime de tarefa.

( ) Não se aplica.

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Exemplos de justificativa:

O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

Situação emergencial com exiguidade de tempo.

Especificidade do objeto.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de Preços, pelas diversas

atribuições da área de Engenharia dentro da DAF e pela ampliação sobremaneira de suas atividades, com o desenvolvimento de

diversas obras e serviços de engenharia.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

Tempo máximo para início das atividades pela CONTRATADA, após solicitação de execução de serviço pela

CONTRATANTE: _____ ( ) dias úteis.

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4.3. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.4. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

5.1. Trata-se de contratação de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão,

em sua forma eletrônica.

5.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO, POR

ITEM / POR GRUPO, desde que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

6. ORÇAMENTO DETALHADO E PREÇO DE REFERÊNCIA

6.1. Valor: R$

ORÇAMENTO: O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que constituem o objeto da licitação e dos

futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas dos valores referentes às diversas etapas de execução do

objeto e compreende a discriminação de todos os custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos

necessários de cada menor parte componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar

todas as etapas componentes do empreendimento, os quantitativos que serão utilizados e expressos em unidade de medida, os

tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra (indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos

valores e quantitativos também expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da

prestação ajustada.

O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela Administração serão

fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

6.2. O fornecimento dos materiais será efetivado com base no maior desconto dado sobre os preços

fixados na tabela SINAPI.

6.3. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI a CLDF realizará pesquisa

junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela CONTRATADA está

de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo desconto aplicado

aos preços da tabela SINAPI (TCU Acórdão 1238/2016 - Plenário).

6.4. Eventuais erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da

proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,

e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação, entretanto,

também serão analisados eventuais impactos no resultado do certame, em relação à obtenção da

melhor vantagem. (TCU Acórdão nº 1.811/2014 – Plenário).

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6.5. A CONTRATADA declara ter ciência de que todos os serviços necessários à completa execução do

objeto, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem

que tenha direito à alteração do valor contratado.

7. BDI – COMPOSIÇÃO

7.1. Valores de referência2

Despesas indiretas

Administração Central 4,31%

Seguros + Garantias 0,56%

Riscos 1,07%

Despesas Financeiras 1,11%

7,05%

Tributos

COFINS - Contribuição Financiamento Seguridade Social 3,00%

PIS - Programa de Integração Social 0,65%

ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1,00%

Contribuição previdenciária Sobre Receita Bruta -

4,65%

Bonificação

LUCRO 8,58%

8,58%

TOTAL DOS PERCENTUAIS 20,28%

[ (1 + (AC + S + R + G)) X ((1 + DF) X (1 + L)) ]

BDI = { ------------------------------------------------------------------- } - 1 X 100

( 1 – I)

AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central

S = Taxa Representativa de Seguros

R = Taxa Representativa de Riscos

G = Taxa Representativa de Garantias

DF = Taxa Representativa de Despesas Financeiras

L = Taxa Representativa de Lucro

I = Taxa Representativa de Incidência de Impostos

7.2. Para a cotação dos valores definidos no BDI, deverão ser observadas as orientações contidas nos

acórdãos nº 2369/2011 e nº 2622/2013 – TCU.

7.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS

e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a

empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.

7.4. A composição de encargos sociais de empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverá

incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento

(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.

Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor

correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

2 Percentuais estimados pela CLDF, norteados pelo Relatório Técnico do Acordão n° 2.622/2013 - TCU / Plenário.

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I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de

natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de

lucro.”

Ato da Mesa Diretora nº 57/2020, que regulamenta os procedimentos de instrução processual para contratação de obras e serviços

de engenharia na CLDF.

A partir do Acórdão TCU n. 2.622/2013 passou-se a utilizar a terminologia “quartil”, ao invés de padrões mínimos e máximos, como

constava nas tabelas substituídas do acórdão anterior. Tal mudança confirma o entendimento de que os percentuais indicados não

constituem limites intransponíveis, mas referenciais de controle.

BDI DIFERENCIADO

Quando o fornecimento de materiais e equipamentos para a obra ou serviço de engenharia representar parcela significativa do

empreendimento e puder ser realizado separadamente do contrato principal sem comprometimento da eficiência do contrato ou da

realização do seu objeto, a Administração deverá realizar licitações diferentes para a empreitada e para o fornecimento.

Caso, porém, haja inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, justificada mediante fundamentação plausível e aprovada pela

autoridade competente, o projeto básico deverá apresentar BDI diferenciado para a parcela relativa ao fornecimento (Súmula n. 253

do TCU).

8. LOCAL DE EXECUÇÃO

8.1. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF – Edifício Sede da CLDF - Fone: 3348-8000

Indicar a edificação, se for o caso: Plenário, Auditório, Edifício Sede.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A indicação da dotação orçamentária deverá ser efetivada pela Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, com a(s)

respectiva(s) reserva(s) orçamentária(s) do(s) valor(es) para o prosseguimento da ação.

9.1. Programa de Trabalho:

9.2. Elemento(s) de Despesa(s)

8. VISTORIA

TCU - ACÓRDÃO 571/2006 SEGUNDA CÂMARA: Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao

local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando, tecnicamente, que a

exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a demanda não constitua

restrição ao caráter competitivo do certame.

TCU - ACÓRDÃO 2477/2009 PLENÁRIO (SUMÁRIO): A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem restrição

injustificada da competitividade do certame.

10.1. Para conhecimento das características do objeto e a adequada elaboração de sua proposta,

recomenda-se que o interessado realize vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado

por servidor desta Câmara Legislativa, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo

telefone (61) 3348-8558 ou 3348-8655 ou 3348-9258 ou 3348-9257.

10.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,

entretanto, será exigida no edital a DECLARAÇÃO do licitante que tem pleno conhecimento das

condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e condições

locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento, não sendo admitidas, em

hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações,

face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

9. FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ALTERAÇÕES

A redação acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando adotado o regime de

empreitada por preço global ou empreitada integral.

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Orienta o Tribunal de Contas da União que:

“a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo aditivo;

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações quantitativas

nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por ‘preço certo e total’, não se mostra adequada a

prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, como ainda na

cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013;...”

(TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

9.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE com

autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e

fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:

 Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que

embarace a fiscalização;

 Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas

vigentes ou as boas práticas de engenharia, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços

sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por este;

 Solicitar projetos e documentos relativos aos serviços;

 Atestar o recebimento do objeto verificando se os serviços foram executados de acordo com o

contrato.

9.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não

implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o

art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.3. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda

da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta

promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites

de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.4. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA,

preposto ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao

CONTRATANTE.

9.5. A eventual necessidade de modificação no Termo de Referência em pequena proporção sem implicar

em alteração do projeto ou de seu valor poderá ser efetivada, uma vez que essas pequenas alterações

já estão inclusas no risco ordinário do empreendimento, sendo remuneradas no contrato pelo BDI e

amparada por análise técnica da FISCALIZAÇÃO e por acordo entre as partes.

9.6. A FISCALIZAÇÃO deverá definir as alterações que serão permitidas e toleradas pelas partes, e quais

os percentuais de superestimavas ou subestimavas dos itens para manter o preço contratado, visando

a melhoria qualitativa das soluções anteriormente definidas em projeto.

9.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente por escrito à FISCALIZAÇÃO, para análise e

aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo.

9.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações

técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os projetos.

10. MEDIÇÃO

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes

diretrizes, no que couber: (...)

Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza

dos serviços, quando couber;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;

Definir o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o

contrato foi assinado durante todo o seu período de execução;

Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for

o caso.

ALTERAÇÃO QUALITATIVA

A redação do subitem 8.5 acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando

adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.

Orienta o Tribunal de Contas da União que:

a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo

aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações

quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se

mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº

8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso

II, do Decreto nº 7.983/2013;... (TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a

Lei nº 14.133, de 2021).

A Lei nº 14.133, de 2021 no art. 92, inciso VI dispõe: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VI-

critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.

10.1. A medição das obras ou serviços de Engenharia ou Arquitetura será mensal, se compatível com o

regime de execução.

10.2. As medições e os pagamentos serão associados à execução das etapas do cronograma físico-

financeiro, estando vinculados ao cumprimento das metas de resultado estabelecidas no cronograma.

10.3. É vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada

pela execução de quantidades de itens unitários se a execução não adotar o regime de empreitada

por preço unitário.

10.4. Os critérios de medição terão como diretrizes na execução dos serviços de Engenharia ou Arquitetura

e obras os itens e características estabelecidos no SINAPI, utilizando-se subsidiariamente o manual

do SEAP.

10.5. A FISCALIZAÇÃO não fará as medições das quantidades de serviços realizados, mas verificará,

exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais

descritivos.

10.6. Fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como

custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.

10.7. Excepcionalmente, caso haja uma diferença entre as quantidades apuradas pela CONTRATADA

durante a execução e as quantidades previstas neste instrumento de mais do que 7% (sete inteiros

por cento), para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de aditamento

contratual, o ressarcimento por parte da CLDF ou da CONTRATADA, conforme o caso, da diferença

que exceder esse percentual, a maior ou a menor.

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11. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

O IMR deriva-se do Acordo de Nível de Serviço nas contratações de TI. Trata-se de um compromisso assumido por um prestador

de serviços perante um cliente, atualmente utilizado amplamente para outras formas de contratação.

O contrato administrativo é complementado pelo IMR, que contém cláusulas estritamente focadas na efetiva avaliação do serviço

por indicadores de desempenho e nas consequências quando esse acordo é descumprido. Caso a CONTRATADA não execute os

serviços com a qualidade mínima exigida terá a redução do valor de faturamento no mês de referência.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS À CLDF - IMR

Nº 01

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

(Informações adicionais)

Nº 02

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

(Informações adicionais)

( ) Não se aplica. Justificativa:

O IMR será obrigatório para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. Nas contratações sem necessidade do

IMR, devidamente justificado acima, os itens 11.1, 11.2 e 11.3 seguintes deverão ser suprimidos.

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11.1. Ao longo do mês de prestação de serviços, a Fiscalização encaminhará cada relatório de vistoria à

CONTRATADA, que terá 1 (um) dia útil para, caso queira, apresentar justificativas para as falhas.

Caso as justificativas sejam aceitas, nova versão do relatório será gerada pela Fiscalização, retirando-

se as falhas justificadas da contagem das ocorrências totais daquele relatório.

11.2. Mensalmente, a Fiscalização apresentará à CONTRATADA o relatório mensal de ocorrências e a

memória de cálculo dos coeficientes do IMR obtidos pela empresa no período. A partir do

recebimento, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para apresentar justificativas para

as falhas. Examinadas as razões apresentadas pela CONTRATADA, a Fiscalização poderá revisar o

cálculo do valor a faturar.

11.3. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA

efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, eventuais falhas apontadas não

repercutirão no valor a faturar, permanecendo válido, entretanto, para os fins de inexecução parcial,

conforme a cláusula contratual que trata de Sanções Administrativas. Nesses meses, o Valor a Faturar

será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e outras multas.

12. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração para materiais, equipamentos, serviços ou obras;

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes

cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.

A regra que trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 5, da Lei nº 14.133, de 2021. Seu conteúdo gera efeitos

para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para eficácia do negócio jurídico. Isso resulta na

impossibilidade de prazos contratuais serem contabilizados, de maquinário e pessoal serem mobilizados… A Administração fica

impedida de exigir do particular a execução do objeto enquanto o contrato firmado entre eles não se tornar público.

Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo

indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração

cumpra a sua prestação na avença.

13.1. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o contratado ou

a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107, da Lei nº 14.133,

de 2021.

14. REAJUSTE CONTRATUAL

Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses,

como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um

ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação (Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara

e Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a

serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um

índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac.

nº 114/2013-Plenário. A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as

peculiaridades envolvidas no objeto contratual.

Considerando-se que se trata de serviço de engenharia, a Administração deve avaliar a pertinência de eleger o Índice Nacional da

Construção Civil – INCC.

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Caso o serviço de engenharia objeto da licitação contemple fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, deverá

ser acrescentado o tópico de repactuação, existente nos modelos de serviços com mão de obra, informando logo no início que a

repactuação se aplica somente para o custo relativo à mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados

poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente

para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

15. REPACTUAÇÃO (PARA SERVIÇOS CONTINUADOS)

15.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:

I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para

os custos de mão de obra.

15.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação

da proposta ou da data da última repactuação.

15.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o

princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos

distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas

diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à

execução dos serviços

15.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o

subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios

coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

15.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração

analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de

preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

15.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,

dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no

próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

16. GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual não é obrigatória, como estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, entretanto, os órgãos de

controle costumam penalizar os agentes públicos que não exigem a garantia nos casos de prejuízos apurados na execução do

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contrato. No caso de contratações de serviços de Engenharia ou obras, é aconselhável a análise da complexidade do objeto e os riscos

na execução para determinar-se o percentual.

A Lei nº 14.133, de 2021, no art. 98, estabelece que “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de

até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde

que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”

LICITAÇÕES E CONTRATOS – TCU 4ª Edição: É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras

e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital

a exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá

apenas para encarecer o objeto (...)

“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia

de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.

( ) Não se aplica. Justificar:

( ) ____% (_____________ por cento).

Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por

cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,

sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º da Lei nº 14.133, de 2021.

17. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais

adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela

Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,

realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às

recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de

habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada

caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto

poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação

de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim

definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam

participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios

em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

18. OBRIGAÇÕES DA CLDF

APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE TEXTO, QUE DEVERÁ SER EXPANDIDO CONSOANTE PECULIARIDADES DO OBJETO.

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18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

18.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,

certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

18.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como permitir

o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes ao projeto.

18.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do

contrato.

18.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

18.7. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

18.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos

de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do

serviço e notificações expedidas

18.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.

18.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no

trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

18.11. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais,

ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens;

18.12. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidos em

contrato.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações

serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto

19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.

19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados.

19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em

conformidade com as normas e determinações em vigor.

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19.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.

19.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –

SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até

o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de

regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida

Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual

ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-

B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

19.7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local dos serviços.

19.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos, garantindo-

lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento.

19.9. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo

com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

19.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário

à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

19.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e

eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de

Referência, no prazo determinado.

19.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina.

19.13. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos

métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

19.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

19.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

19.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta.

19.18. Cumprir rigorosamente os preceitos estabelecidos no Manual de Segurança do Trabalho da

INFRAERO, no que couber (disponível em: https://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/

details/normas/manual_procedimento.jsp).

19.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas

de segurança da CLDF.

19.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,

equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

19.21. Assegurar à CLDF o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre

as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de

cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem

limitações.

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19.22. Assegurar à CLDF os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da

documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do

contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização

sem que exista autorização expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e

penais cabíveis.

19.23. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de

crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

19.24. Fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos

empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.

19.25. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas

à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

19.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF.

19.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF toda e

qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

19.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da

CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Capacidade técnico-operacional

comprovação de que a empresa licitante já executou de modo satisfatório atividades pertinentes e compatíveis em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação;

Possibilidades de qualificação:

apresentação de atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, em características,

quantidades e prazos;

indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução do objeto.

Capacidade técnico-profissional

Declaração fornecida pelo licitante de que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,

profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade

técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado;

Para demonstração de capacitação técnico-profissional em licitações de obras e serviços de engenharia, será sempre admitida a

apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT);

Possibilidades de qualificação:

acervo técnico do profissional – experiência adquirida ao longo da vida profissional, compatível com as atribuições, desde que anotada

a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou Arquitetura;

acervo técnico de uma pessoa jurídica – representado pelos acervos dos profissionais do quadro técnico e dos consultores técnicos

devidamente contratados, e variará em função de alteração do acervo do quadro de profissionais;

Certidão de Acervo Técnico (CAT) – poderá ser total, sobre todo o acervo técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida pelo

interessado.

( ) Atestado de capacidade técnico-operacional de serviço ou obra compatível com o objeto da

licitação, em características, quantidades e prazos.

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( ) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional ____________________, em

plena validade.

A exigência acima só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto

contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. São os casos

de serviços de Engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização

profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável

( ) Atestado técnico-profissional (CAT ou similar) comprovando execução de obras ou serviços de

características semelhantes às do objeto licitado ou Declaração fornecida pela licitante de que

possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto, profissional de

nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado

de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do

objeto licitado, com a apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT).

21. FORMA DE RECEBIMENTO

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na legislação anterior (art. 74 da

Lei n° 8.666, de 1993).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

(art. 140, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021).

21.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

21.2. O recebimento provisório será realizado pela FISCALIZAÇÃO, através da elaboração de relatório

circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão

acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,

devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

21.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição

de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas

no Recebimento Provisório.

21.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de

campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

21.5. No prazo de até ____ (__________) dias corridos a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá elaborar Relatório

Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.

21.6. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior ou não sendo elaborado

o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no

dia do esgotamento do prazo.

21.7. No prazo de até ____ (____________) dias corridos a partir do recebimento provisório

dos serviços, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá realizar a análise de toda a documentação

apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo

e comunicar a empresa.

21.8. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR deverá

emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando as respectivas correções.

21.9. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo

da aplicação de penalidades.

22. CONTROLE TECNOLÓGICO

22.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação de resultados de ensaios, testes ou outros documentos que

certifiquem o desempenho satisfatório dos materiais e componentes a serem empregados, segundo

as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente

aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;

22.2. Caberá sempre a CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal executados;

22.3. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação;

22.4. Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços apresentados em

suas propostas.

23. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art.

25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

23.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária,

de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório

dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. No caso

de medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento

Provisório.

23.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

23.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei

nº 14.133, de 2021;

 da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT); e

 do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal

ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso.

23.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de

adimplemento até a data do efetivo pagamento.

23.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

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23.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

23.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de

irregular execução contratual.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

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24.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução

parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

24.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado

com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas

previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no

âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo

prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável

pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 23.1 acima, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e

impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta

de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos

(infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise

jurídica e observará as seguintes regras:

24.8. I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de

Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou

fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

24.9. II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

24.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

24.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

24.12. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

24.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162

da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o

décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer

a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação

assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução

parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

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25. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Prazo total de entrega: ____ ( ) dias úteis.

( ) Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:

Brasília, .

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ROTEIRO TÉCNICO

1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Documentos relacionados com os procedimentos, definições e serviços que servem como parâmetros no estabelecimento das

condições de contratação e valoração dos insumos e serviços desejados, separados pelas fases do projeto;

Documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessárias à execução dos serviços ou da obra (construção, montagem,

fabricação);

Dados ambientais, urbanos, geoclimáticos, populacionais, governamentais, padrões arquitetônicos ou urbanísticos, infraestrutura

disponível, legislação pertinente etc.;

Gabaritos, plantas, memoriais, maquetes, desenhos, estudos preliminares etc.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS, DESCRIÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS

Características gerais;

Intervenções: civil, mecânica e elétrica;

Dimensionamentos dos serviços e padrões de qualidade;

Descrição dos serviços e procedimentos relacionados;

Produtos esperados;

Critérios de segurança;

Softwares e sistemas de gerenciamento

Forma de apresentação dos projetos, desenhos e documentos;

Placa relativa aos serviços (“placa da obra”);

Instalações provisórias;

Descrição de máquinas e equipamentos desejados;

ART.

Projeto executivo;

Projeto elétrico;

Diagramas (unifilar, trifilar);

Especificações dos equipamentos;

Critérios de medição.

2.1. Todos os projetos deverão ser apresentados em BIM, com os seguintes níveis de detalhamento:

 ND 200 – Projeto Básico;

 ND 400 – Projeto Executivo;

 ND 500 – As built.

3. NORMAS E MANUAIS

3.1. Os projetos, materiais, obras e serviços deverão obedecer às recomendações das normas da ABNT

pertinentes e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas

pela FISCALIZAÇÃO;

3.2. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas regulamentadoras de segurança

e saúde do trabalho (NR’s);

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3.3. A aplicação dos materiais deverá seguir as instruções das fichas técnicas dos respectivos produtos;

3.4. Serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas, inerentes ao objeto em apreço, contidas

no SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações.

4. PROJETO EXECUTIVO

Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções

previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas

especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXVI).

Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por

elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e

realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto pertinentes

(Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXXIII).

É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (Lei nº 14.133, de 2021, art. 46, § 1º).

Projeto Executivo:

O disposto no at. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo

do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais

regimes de execução (Lei nº 14.133. de 2021, art. 14, § 4º).

( ) A CLDF decidiu pelo não desenvolvimento do projeto executivo antes da licitação, por isso caberá

à contratada desenvolvê-lo no curso do contrato. JUSTIFICATIVA:

Nas contratações sem necessidade do Projeto Executivo, devidamente justificado acima, os itens 4.1 e 4.2 seguintes deverão ser

suprimidos.

4.1. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto

Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e

complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de

desenvolvimento do projeto.

4.2. Também serão exigidas as metodologias executivas, se pertinentes em razão de complexidade do

objeto da contratação.

5. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

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ANEXO I – TERMO DE VISTORIA

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob

o número _______________, com sede na _______________, por intermédio de seu

representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado, portador do RG nº

_______________, expedida pela _______________ e do CPF nº _______________,

VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tomando

conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICO

Nº XX, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

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ANEXO II – TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio do(a)

Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu representante,

declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos,

dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº

___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações

supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências da CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei

por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações

constantes do Termo de Referência e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

32

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ANEXO III – TERMO DE GARANTIA (SE FOR O CASO)

Início do prazo da garantia: ___ / ___ /_______

As partes, abaixo descritas, firmam entre si o

presente instrumento, doravante denominado

simplesmente de TERMO DE GARANTIA.

Designação das partes

CONTRATANTE: Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

CONTRATATA:

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

1. OBJETO

A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito desempenho dos SERVIÇOS/PRODUTOS

por meio do EMPENHO/CONTRATO nº _____________, mediante a prestação de serviços de

REVISÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO CORRETIVA/ SUPORTE/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, definidos

neste Instrumento, envolvendo a devida substituição de peças, componentes ou partes, seja esta

substituição decorrente de defeito de fabricação, bem como deverá a CONTRATADA, sempre sem

quaisquer ônus financeiros à CLDF, atender o chamado da CLDF, no prazo máximo de _____ dias,

contados a partir de chamado técnico (comunicação por e-mail do Gestor ou respectiva Ordem de

Serviço).

1.1. CONTRATO/EMPENHO número: ______/ 2 ____ ou 2 ____ NE ________

1.2. Este Instrumento é independente do CONTRATO/EMPENHO (subitem 1.1) e deverá ser

assinado logo após o ato de sua ASSINATURA/EMISSÃO.

1.3. Este Instrumento possuirá efeitos legais vinculados e dependentes para cada um de seus itens

descritos no subitem 1.4.

1.4. Os SERVIÇOS/PRODUTOS a seguir relacionados estarão cobertos por este Termo de Garantia:

Item:

Descrição:

Quantidade:

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2. VIGÊNCIA DA GARANTIA

O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de ___ (____________) MESES/DIAS,

contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva,

com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, assim como eventuais revisões, para

os SERVIÇOS PRESTADOS/EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, de acordo com as ORIENTAÇÕES E/OU

ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, PROCEDIMENTOS CONSTANTES DOS MANUAIS DO USUÁRIO,

DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DOS EQUIPAMENTOS e demais determinações contidas neste

documento.

3.1. PRODUTOS

PRODUTOS são todos os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS fornecidos ou existentes, juntamente com o

SERVIÇO FORNECIDO.

3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas,

reparando ou orientando o produto adquirido, bem como fornecendo peças eventualmente

necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será

efetuada com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência em exame ou desconhecimento

da equipe técnica da CLDF.

3.3. CHAMADO TÉCNICO

O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à

CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico no produto

adquirido.

3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA

É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em

condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).

3.5. REVISÃO DE SERVIÇO

A CONTRATADA prestará o serviço de Assistência Técnica, reparando os vícios ocultos dos serviços,

conforme constante nesse Termo de Garantia, desde que estejam dentro da garantia. A visita de

avaliação para os serviços solicitados, enquadrados nas condições de garantia, não poderá ser

cobrada.

3.6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)

A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de

manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO

(RAT).

34

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3.7. SERVIÇO TÉCNICO

Toda ação por parte da CONTRATADA nos materiais ou equipamentos (parte física) que resulte em

alteração de sua funcionalidade ou os serviços para a reparação de defeito e incorreções.

4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO

4.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os materiais com defeito ou

refazer serviços defeituosos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de

comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO.

4.2. O prazo de garantia se inicia somente após execução completa dos serviços técnicos, com o

devido recebimento definitivo.

4.3. A CONTRATADA se compromete a prestar o Serviço de Assistência Técnica à CLDF para

orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à Revisão de Serviço ou Manutenção Corretiva,

quando solicitada.

4.4. Os materiais e equipamentos acessórios seguirão as garantias oferecidas pelos respectivos

fabricantes, sendo a CONTRATADA solidária nos mesmos prazos das garantias dos fabricantes.

4.5. Define-se como materiais toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto, acessório ou

periférico que compõe ou integra o PRODUTO.

4.6. Em caso de necessidade, o GESTOR ou responsável pela contratação, fará a abertura de um

chamado técnico junto à CONTRATADA.

4.7. Os chamados serão feitos por meio de registro de e-mail à CONTRATADA, via Internet, ou por

Ordem de Serviço emitida.

4.8. No ato de abertura do chamado de suporte ou Ordem de Serviço específica, caberá à

CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento.

4.9. O atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.

4.10. Para o atendimento de chamado a CONTRATADA deverá dispor de um técnico especialista

para iniciar a avaliação do problema e iniciar a intervenção no prazo definido no subitem anterior.

4.11. Atendimento de chamado técnico só será considerado concluído após a realização da

intervenção necessária.

4.12. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Garantia, a CLDF emitirá

notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as

justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse

prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de

aplicação de penalidades, com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto n° 26.851/2006,

a saber:

I – ADVERTÊNCIA, que será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave;

II – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material

ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até

o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

III – Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor

35

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correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão

contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.

4.11. A multa será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou

celebrado com contratação direta.

4.12. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a

gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto Distrital

nº 26.851/2006 e observado o princípio da proporcionalidade.

4.13. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, ele será cobrado

administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e/ou cobrado judicialmente.

5. DO FORO

5.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir

quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Instrumento.

_______________, de _______________ de _________.

___________________________________________

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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

REF.: Pregão Eletrônico nº /20___ - CLDF

_____________________ (nome completo), _______________ (nacionalidade),

_________________ estado civil, ______________ (Arquiteto ou Engenheiro) , com registro no

________ (CREA ou CAU) sob o nº ______, portador da Carteira de Identidade nº ________, órgão

expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na

cidade de ____________, em _______ (estado/DF), na __________________ (rua, avenida,

quadra), nº ________, CEP _________, doravante designado CEDENTE; e a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, representada pelo Sr. ____________, ____________ (cargo), doravante designado

CESSIONÁRIO, ajustam para todos os fins e conforme disposições a seguir relatadas, o presente

termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS do Anteprojeto e do Projeto

Executivo de Arquitetura de Interiores (ou outra disciplina) para ________________ (denominação

da obra ou objeto), desenvolvidos e apresentados conforme edital do pregão em referência, que

neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETOS.

1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao

CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os

PROJETOS ou referentes a quaisquer outros serviços que vierem a ser realizados no âmbito

do contrato decorrente desta licitação, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021,

nos termos da Lei nº 9.610/1998 e § 2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de

dezembro de 2013,

2. A exclusividade de que trata a cláusula anterior será oponível inclusive ao CEDENTE.

3. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, o CESSIONÁRIO está

autorizado a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e

disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número

de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de

divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na

divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

4. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma

que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de

alterações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc.

VIII,, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.

5. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou

localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas

que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa

reutilização.

6. O CEDENTE fará constar em todos os documentos que venham a compor os PROJETOS, ou

em parte deles, a critério do CESSIONÁRIO, o teor da cessão de direitos autorais e

autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CLDF”.

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7. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em

outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.

8. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criados dos PROJETOS,

comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e

a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade

intelectual.

9. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros, relativa a

quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar,

às suas expensas exclusivas, todas as providências necessárias para assegurar ao

CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer

infrações de caráter civil ou criminal.

10. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos

neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a

defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da

demanda.

11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de

vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual prazo

de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.

12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão válidas

em todo o território nacional.

13. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo

definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que

devem ser mencionados na indicação da autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como seu

título, se houver.

14. Nos termos dos art. 15 e 16 da Lei nº 12.378/2010, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a

executar o projeto e trabalhos técnicos ora contratados da forma diversa às especificações,

sem que caiba qualquer indenização ou encargo adicional, sem prejuízo do direito de repúdio

aos projetos por parte do CEDENTE, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.

15. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.

16. As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2

(duas) testemunhas abaixo indicadas:

Brasília, _________ de ________________ de________ .

CEDENTE CESSIONÁRIO

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

38

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOSSERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIAO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivosArtefatos (Estudo Técnico Preli...
Ver DCL Completo
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198a/2022

Gabinete da Mesa Diretora

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Setor de Almoxarifado

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE

REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS DE ALMOXARIFADO

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos

Preliminares, em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em

geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão,

na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração

dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a CONTRATAÇÃO DE BENS DE ALMOXARIFADO (MATERIAL DE CONSUMO), que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

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Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objetivo:

Analisar a viabilidade da contratação intencionada, bem como levantar os elementos essenciais que servirão

para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Câmara Legislativa,

no que tange a este processo, cujo objeto é a(o) (informar o tipo de material de consumo).

Referência legal:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se

com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado,

e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão

que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize

o interesse público envolvido;

Equipe de Planejamento:

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

Todos os elementos não obrigatórios deste ETP, caso não preenchidos, deverão conter as respectivas justificativas, consoante o

Artigo 18, §2º, da Lei 14.133/2021.

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO(OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o nome do(s) setor(es) ou área(s) que solicitou(aram) a aquisição.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A referida aquisição intencionada foi solicitada pelas seguintes unidades demandantes: [...]”

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a necessidade da compra, evidenciando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A referida aquisição é pretendida em virtude da necessidade de reposição periódica de material de expediente, a fim de atender às

diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os itens de material de expediente discriminados no item 8 deste

ETP.”

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se demonstrar a previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu

alinhamento com o planejamento da Administração.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A presente aquisição, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, no

Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF”

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda,

incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível, critérios e

práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme o art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da

Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam,

vedada a aquisição de artigos de luxo”.

2

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Setor de Almoxarifado

Dessa forma, os requisitos de cada item de material de expediente, a serem estabelecidos no Termo de Referência, deverão atender

aos padrões mínimos de qualidade necessários à satisfatória utilização daquele item, buscando a eficiência da atividade correlata.

Em relação aos itens [...] (apontar aqueles que possuem critérios e práticas de sustentabilidade), constatam-se os seguintes critérios

e práticas de sustentabilidade, que deverão ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada:

[...]”

Item Critério/Prática de Sustentabilidade

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS (OBRIGATÓRIO)

Neste campo, deve-se justificar as quantidades a serem adquiridas, devendo ser justificadas em função do consumo e provável

utilização. A estimativa deve ser obtida a partir de fatos (Ex.: série histórica do consumo, observando-se a eventual ocorrência

vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado; criação de Unidade da CLDF; acréscimo de atividades; necessidade de

substituição de bens atualmente disponíveis; entre outros).

A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão

suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

Observar o disposto no art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021 sobre o planejamento de compras.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme previsto na Portaria-GMD nº 148/2021, que aprova o Manual de gestão de materiais de consumo da CLDF, as quantidades

estimadas foram definidas a partir do histórico de consumo médio dos últimos 5 anos e demais parâmetros estabelecidos abaixo,

cujos valores foram extraídos dos anexos I a VIII deste Estudo Técnico Preliminar:

Média de consumo Acréscimo/ Entrega Estoque Quantidade

Consumo Médio

(F) = (A+B+C+D+E) Dedução Pendente Atual Estimada

(últimos cinco anos)

5 (G) (H) (I) (J) = F±G-H-I

Item

2017 2018 2019 2020 2021

(A) (B) (C) (D) (E)

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,

apresentando justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas

metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou realizar diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

Caso após o levantamento do mercado a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que

limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (Inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN

40/2020).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado, com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-

se que para aquisição de materiais de expediente pela Administração Pública predominam dois tipos de seguintes soluções, quais

sejam:

Solução 1: Aquisição por meio de Pregão Tradicional

Nesse caso, aquisição ocorrerá em uma única parcela, tão logo o pregão seja homologado.

Solução 2: Aquisição por meio de Pregão SRP (conforme previsto no art. 40, Inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021)

A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata,

Solução 3: Adesão a Ata de Registro de Preços

Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3

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Setor de Almoxarifado

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade

de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta

Lei; e

III - prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:

a) Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;

c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro

de Preços;

d) Manter as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem

necessárias;

Análise e escolha entre as soluções existentes:

De modo geral, na aquisição dos presentes materiais de maneira isolada, por meio de Ata de Registro de Preços, acredita-se no ganho

econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de lucro, a

depender do quantitativo a ser registrado pela Administração.

Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços, além de viabilizar participação de diversos órgãos interessados - na condição

de órgãos participantes, elevando ainda mais o quantitativo da licitação -, viabiliza diversas contratações concomitantes ou

sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório para cada uma delas. Normalmente é empregado para o caso

de compras corriqueiras de determinados bens ou serviços, quando não é conhecida a quantidade que será necessária adquirir. Ou,

ainda, quando estas compras tiverem a previsão de entregas parceladas. Visa, com isto, a agilizar as contratações e a evitar a

formação de estoques, os quais geram um custo de manutenção muito grande

Em relação à “solução 3”, considerando as limitações de quantidades e especificações disponíveis em eventuais Atas de Registro de

Preço, bem como as condicionantes existentes para efetivar eventual Adesão, as necessidades desta Casa provavelmente não serão

totalmente atendidas.

Assim, a utilização do Sistema de Registro de Preço (solução 2) é constatada como a solução mais vantajosa, pois a Administração

tende a economizar nas suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais, sobretudo no

caso desta CLDF que dispõe de espaço limitado para armazenagem de bens de consumo. Isso se deve em virtude da redução em

gastos com manutenção de estoques, evitando perdas de bens deterioráveis, considerando que o licitante vencedor, ao assinar a Ata

de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Neste item, é obrigatório que seja estimado o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias

de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar

o seu sigilo até a conclusão da licitação.

7.1. O custo estimado da presente aquisição é de R$___________ (valor por extenso), considerando a

pesquisa de mercado realizada, anexa a este Estudo (Anexo __).

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for

o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

Considerando o art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá

excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às

necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou

determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Trata-se de eventual aquisição de materiais de expediente (p. ex. canetas, carimbos e outros), grupo 339030.16, por meio de pregão

eletrônico no Sistema de Registro de Preços (SRP), para atender às necessidades desta Câmara Legislativa, conforme especificação a

saber:

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Item Descrição do material Unidade de medida

CANETA MARCA CD, Descrição: ponta de poliéster de 2mm, tinta à base de

1 (...)

álcool, cor azul.

Anexo X – Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens [...]

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247

do TCU).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a economia

de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo

fornecedor.

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Esse demonstrativo deve ser estabelecido em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis.

Deve-se demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente quanto à efetividade, ao

desenvolvimento nacional sustentável e, sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

SUGESTÃO DE TEXTO:

A aquisição deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

- Manter a continuidade das atividades administrativas de acordo com as recomendações sanitárias;

- Atender às unidades administrativas quando das suas necessidades;

- Fazer o ressuprimento dos produtos em tempo suficiente e sem açodamento.

Dessa maneira, esta Equipe de Planejamento considera que é dever do Gestor Público promover as condições adequadas de trabalho,

visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além do prezar pelas condições de

melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,

inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da

organização.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Previamente ao recebimento das aquisições de material de expediente, o Setor de Almoxarifado deverá buscar a capacitação dos

servidores desse Setor, para, dentre outras atividades, fiscalizar e gerir a referida contratação, de acordo com o que prevê a legislação,

além de verificar a capacidade de armazenamento em seu Depósito e avaliar a criticidade dos produtos, a fim de planejar o ideal

controle de material.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra pretendida, sejam elas já realizadas,

ou contratações futuras.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Anualmente são realizadas aquisições similares para esse mesmo tipo de material, a fim de promover o ressuprimento de estoque,

evitando-se a sua ruptura, podendo-se citar as seguintes Notas de Empenho: [informar Notas de Empenho referentes às últimas

aquisições].

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos

ambientais existentes, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para

desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Em caso de constatação de possível impacto ambiental, utilizar o seguinte texto:

“Foram constatados os seguintes possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras:

Possível impacto ambiental Medida saneadora/mitigadora

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Copo não biodegradável - Produção de lixo plástico Pontos de coleta seletiva / Campanhas de reciclagem

[...] [...]

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE - (OBRIGATÓRIO)

SUGESTÃO DE TEXTO:

“O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da

aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE / INVIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.”

15. ANEXOS

Anexo I – Relação dos materiais

Anexo II- Consumo Médio do Ano de 2017

Anexo III - Consumo Médio do Ano de 2018

Anexo IV – Consumo Médio do Ano de 2019

Anexo V – Consumo Médio do Ano de 2020

Anexo VI – Consumo Médio do Ano de 2021

Anexo VII – Acréscimo / Dedução (se houver)

Anexo VIII – Entrega pendente (se houver)

Anexo IX – Estoque atual

Anexo X – Pesquisa de Mercado

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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação, que pode ser semelhante à DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (item 8 do

Estudo Técnico Preliminar - ETP) ou completamente diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no

desenrolar do ETP.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Aquisição de material de consumo: (discriminar tipo de material - por exemplo, material de expediente, eletrônico e elétrico,

processamento de dados e de proteção e segurança, entre outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I,

para o período de 1 (um) ano (salvo período inferior, devidamente justificado)

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

2.1. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo I deste Termo de Referência, Relação de

Materiais, consoante previsto no ETP.

3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em

sua forma eletrônica.

3.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, POR ITEM / POR GRUPO, desde

que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa, em caso de aplicabilidade: impossibilidade de quantificação precisa do objeto; ou necessidade de

contratações frequentes; necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços

remunerados por unidade ou em regime de tarefa.

( ) Não se aplica

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Subitens 4.1 a 4.5 somente deverão ser preenchidos no caso de Ata de Registro de Preços (condição “SE APLICA”).

Exemplos de justificativa:

 O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

 Situação emergencial com exiguidade de tempo ou especificidade do objeto.

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( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa, em caso de vedação: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de

Preços,

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.3. Tempo máximo para entrega dos materiais pela CONTRATADA, após solicitação pela CONTRATANTE:

_____ ( ) dias úteis.

4.4. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.5. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

com reposição do estoque destinado a suprir as suas demandas, para fins de cumprimento de suas atividades

institucionais.

5.2. A previsão do custo de aquisição, exposta nas pesquisas realizadas pelo Setor de Almoxarifado (SEI

_______), baseia-se no preço unitário médio resultante de pesquisa de preços junto a fornecedores, levando-

se em conta a descrição do produto.

5.3. Nas quantidades solicitadas para aquisição, levou-se em conta o estoque mínimo, o estoque atual e o

consumo médio mensal para um ano, conforme Anexo II a VI deste Termo de Referência.

5.4. A aquisição está consubstanciada na exigência da Lei nº 14.133/2021 e nas demais legislações correlatas.

6. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

6.1. A Entrega deverá ser realizada em até ______ ( _______________ ) dias (definir a quantidade de dias,

de acordo com a situação) corridos no Setor de Almoxarifado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada

na Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Subsolo (-3), Brasília-DF, CEP 70.094-902, no horário de expediente,

para fins de recebimento.

6.2. A contratada deverá entrar em contato direto com o Setor de Almoxarifado - DIAP/DAF, por meio do

telefone (61) 3348-8588, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, que

deverá ser realizada no horário das 9h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

6.3. O recebimento provisório, não configurado como aceite, obedecerá as seguintes fases:

I - Entrega do material, por parte da contratada, nas especificações exigidas e dentro do prazo estipulado

no subitem 6.1 acima, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

II - Análise da conformidade do material pelo setor demandante, em até 2(dois) dias após a efetivação

da entrega;

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III – Emissão do termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 3 dias

após concluída a análise da fase II, com base nas especificações contidas no ANEXO I deste Termo de

Referência e na amostra apresentada, quando for o caso.

6.4. O Setor de Almoxarifado realizará a conferência do material entregue, observando as especificações

apresentadas no ANEXO I e na Nota de Empenho; e verificando a quantidade, a qualidade e possíveis danos.

6.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, ocorrência de vício do material ou característica em

desacordo com sua especificação, o fornecedor será convocado a substituí-lo no prazo máximo de 20 (vinte)

dias, contados da data de ciência de sua convocação pelo Contratante, ou demonstrar a improcedência da

recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do material, inclusive frete, será de inteira responsabilidade

da empresa vencedora ou transportadora, bem assim a movimentação dos materiais até as dependências do

depósito do Almoxarifado, com o fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da empresa vencedora pela perfeita

qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades porventura detectadas durante a utilização

do material.

7. AMOSTRA

Quando necessária, apresenta-se a SUGESTÃO DE TEXTO:

7.1. Aos produtos a serem ofertados pela empresa, não enquadrados nas marcas de referência descritas no ANEXO I, será

exigida apresentação de amostra a fim de garantir a compatibilidade do produto em relação às especificações estabelecidas neste

Termo de Referência.

7.2. A empresa será convocada oficialmente pela Contratante para o envio da amostra, que deverá ser entregue no Setor de

Almoxarifado, até o ______ ( ___________ ) dia útil (Definir a quantidade de dia, de acordo com a complexidade dos itens

comprados.), contados da data de ciência de sua convocação, no mesmo endereço constante do subitem 6.1 deste instrumento, no

horário das 9h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e

desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final

da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser

descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e

fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMADO

Valor estimado da contratação: R$

Programa de Trabalho: A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência

correrá por conta do Programa de Trabalho - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais:

__________________________ .

Elemento de Despesa: 339030 – material de consumo.

9. FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas as

especificações constantes neste Termo de Referência.

10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Setor de Almoxarifado – SEALM.

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10.2. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução das fases I, II e III constante no subitem 6.3, e do disposto

nos subitens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do contrato.

10.3. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o

Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA ensejará

aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 19 deste Termo de Referência.

10.4. A análise de conformidade do material será exercida por servidor técnico do setor demandante, relativo

aos itens do ANEXO I.

10.5. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei

nº 14.133, de 2021.

11. GARANTIA DOS MATERIAIS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração

SUGESTÃO DE TEXTO:

11.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ____________. (dias ou meses

ou anos), ou a ___________________ (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.

12.2. Encaminhar a Nota de empenho à CONTRATADA, juntamente com a ordem de fornecimento, por carta

com aviso de recebimento, E-mail ou por qualquer outro meio capaz de registro.

12.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.

12.4. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e especificações

exigidas pela CLDF.

12.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do

fornecimento.

12.6. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de qualquer item que julgar insuficiente, inadequado ou fora

das especificações.

12.7. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondentes ao fornecimento, por intermédio do servidor competente.

12.8. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo

de Referência.

12.9. Comunicar oficialmente a CONTRATADA qualquer falha verificada nos materiais fornecidos.

12.10. Designar um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens.

12.11. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em

desacordo com as especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada

válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.

12.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

12.13. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

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13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, executando o fornecimento de

todo material na forma especificada.

13.2. Manter, durante o período de realização do fornecimento, todas as condições e qualificações exigidas

neste Termo de Referência.

13.3. Promover o fornecimento dos itens, em no máximo de 30 (vinte) dias corridos, a contar da data do

recebimento da Nota de Empenho, devendo observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações.

13.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

13.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.

13.6. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos

competentes.

13.7. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com cópia da Nota de Empenho,

correspondente ao fornecimento realizado, no ato da entrega.

13.8. Substituir no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, dentro do prazo de garantia, qualquer material

que houver fornecido que esteja defeituoso ou fora das especificações. Todas as substituições ocorrerão

às expensas da contratada.

13.9. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Câmara Legislativa do Distrito Federal e /ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

13.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –

SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela solicitação de entrega, até o dia

trinta do mês seguinte ao da entrega dos materiais, os seguintes documentos:

1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B

da IN SEGES/MP n. 5/2017.

14. SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, pelas quantidades pretendidas e inexistência

de vinculação à prestação de serviços acessórios.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. A Empresa a ser contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica,

emitido por Órgão ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal, ou ainda de empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no fornecimento de

materiais com características equivalentes ao objeto do presente Termo de Referência.

16. GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução pelas seguintes razões:

- a contratação será de pagamento após entrega e conferência dos bens;

- não será celebrado contrato administrativo para o fornecimento;

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- a prestação de garantia, neste caso específico, transforma-se em mais um ônus e mais um empecilho

para os adjudicatários;

17. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art. 25

da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

17.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária.

17.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

• regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; e

• regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT).

17.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 período de prestação dos serviços;

 valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a

data do efetivo pagamento.

17.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

17.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito

ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

17.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular

execução contratual.

18. REAJUSTE

OBS: este item somente será aplicável nos casos de compras decorrentes de contrato ou Ata de Registro de Preços.

SUGESTÃO DE TEXTO:

18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

18.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados,

mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

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Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância

calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA

que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA

as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

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19.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial

do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

19.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 05% (cinco

décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no

subitem 19.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021).

19.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 191 acima, quando não se justificar a

imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de

3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

19.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas

infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 19.1 acima, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a

imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá o

responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes

federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da

Lei 14.133, de 2021).

19.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica

e observará as seguintes regras:

I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,

de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de

competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

19.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com

a prevista no inciso II do mesmo subitem.

19.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia

prestada ou será cobrada judicialmente.

19.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

19.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da

Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de

atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da

Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução

do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

Brasília, de de .

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ANEXO I – RELAÇÃO DOS MATERIAIS

Item Descrição Un Quantidade

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasDivisão de Almoxarifado e PatrimônioSetor de AlmoxarifadoMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DEREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS DE ALMOXARIFADOO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elabor...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198b/2022

Gabinete da Mesa Diretora

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MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE

REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIO

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos

Preliminares, em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em

geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão,

na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração

dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a CONTRATAÇÃO DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIO (EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES), que não devem

prender-se textualmente e exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objetivo:

Analisar a viabilidade da contratação intencionada, bem como levantar os elementos essenciais que servirão

para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Câmara Legislativa,

no que tange a este processo, cujo objeto é a aquisição de _______________ (informar o tipo de bem.)

Referência legal - Lei nº 14.133/2021:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se

com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado,

e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão

que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize

o interesse público envolvido;

Equipe de Planejamento:

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

Todos os elementos não obrigatórios deste ETP, caso não preenchidos, deverão conter as respectivas justificativas, consoante o

Artigo 18, §2º, da Lei 14.133/2021.

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

Deve-se informar o nome do(s) setor(es) ou área(s) que solicitou(aram) a aquisição.

1.1. A presente aquisição foi solicitada pelas seguintes unidades demandantes: ...

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a necessidade da compra, evidenciando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

2.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de ______ (ano de

referência), visando suprir a necessidade de complementação de alguns móveis já existentes e em uso

na CLDF.

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se demonstrar a previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu

alinhamento com o planejamento da Administração.

3.1. A presente aquisição, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF,

de forma genérica, no Programa de Trabalho: _________________ - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF”; Elemento(s) de Despesa(s): _____________________ -

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4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda,

incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível, critérios e

práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme o art. 20 da Lei nº 14.133/21, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração

Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a

aquisição de artigos de luxo”.

Dessa forma, os requisitos de cada item, a serem estabelecidos no Termo de Referência, deverão atender aos padrões mínimos de

qualidade necessários à satisfatória utilização daquele item, buscando a eficiência da atividade correlata.

Em relação aos itens [...] (apontar aqueles que possuem critérios e práticas de sustentabilidade), constatam-se os seguintes critérios

e práticas de sustentabilidade, que deverão ser veiculados como especificações técnicas do objeto [...]”

Item Critério/Prática de Sustentabilidade

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS (OBRIGATÓRIO)

Neste campo, deve-se justificar as quantidades a serem adquiridas, devendo ser justificadas em função de sua provável utilização. A

estimativa deve ser obtida a partir de fatos concretos (Ex.: análise de aquisições anteriores, observando-se a eventual ocorrência

vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado; criação de Unidade da CLDF; acréscimo de atividades; necessidade de

substituição de bens atualmente disponíveis; entre outros).

A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão

suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A estimativa de mobiliário a ser adquirido para suprir as necessidades atuais da CLDF foi realizada com base na demanda observada

e na estrutura física das unidades, levando-se em consideração o quadro de servidores e as necessidades específicas dos setores,

utilizando como parâmetro a aquisição realizada em processos anteriores (se possível, citar os processos).”

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,

apresentando justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas

metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou realizar diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

Caso após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que

limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (Inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN

40/2020).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado, com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-

se que para aquisição de mobiliário pela Administração Pública predominam dois tipos de seguintes soluções, quais sejam:

Solução 1: Aquisição por meio de Pregão Tradicional

Nesse caso, aquisição ocorrerá em uma única parcela, tão logo o pregão seja homologado.

Solução 2: Aquisição por meio de Pregão SRP (conforme previsto no artigo 40, inciso II, da Lei 14133/2021)

A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata,

Solução 3: Adesão a Ata de Registro de Preços

Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3

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I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade

de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta

Lei; e

III - prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:

a) Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;

c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro

de Preços;

d) Manter as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem

necessárias;

Solução 4: Locação de mobiliário similar ao objeto

Solução 5: Participação em processos de desfazimento de bens de outros órgãos

Análise e escolha entre as soluções existentes:

SUGESTÃO DE TEXTO:

Com base nas soluções apresentadas, a utilização do Sistema de Registro de Preços é considerada a mais vantajosa, tendo em vista

que o objeto deste Estudo consiste em bens de natureza comum, podendo ser objetivamente definido por meio de especificações

usuais de mercado, além das seguintes considerações:

a) é o modelo utilizado atualmente por esta Casa para reposição de estoque;

b) é a forma preferencial de aquisições;

c) trata-se de procedimento visando contratações futuras e eventuais, formalizado para entregas parceladas, cuja demanda não se é

possível quantificar previamente;

d) evita a realização de licitações repetitivas para aquisição do mesmo objeto.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Neste item, é obrigatório que seja estimado o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias

de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar

o seu sigilo até a conclusão da licitação.

7.1. O custo estimado da presente aquisição é de R$___________ (valor por extenso), considerando a

pesquisa de mercado realizada, anexa a este Estudo (Anexo __).

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for

o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

Considerando o art. 41 da Lei nº 14.133/21, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá

excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às

necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou

determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Registro de Preços para aquisição (fornecimento e montagem) de mobiliário corporativo como estantes, estações de trabalho, mesas

e gaveteiros, incluindo assistência técnica, conforme especificação:

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Item Descrição do material Quantidade

MESA RETANGULAR – TAMPO EM MDP/MDF REVESTIDO EM AMBAS AS

FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO COR XXXX ESTRUTURA METÁLICA.

1 MED. 1200 X 600 X 730 MM. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM AS 30

NORMAS ABNT, NBR XXXXX. MODELO XXXXX. DEMAIS ESPECÍFICAÇÕES

COSNTANTES NO ANEXO XXX

[...]

Anexo __ – Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens [...]

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247

do TCU).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133/21: “O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de

escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo

fornecedor.

No presente caso, justifica-se o agrupamento por lotes, dada a necessidade de integralização dos itens levando-se em conta sua

natureza e utilização.”

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Esse demonstrativo deve ser estabelecido em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis.

Deve-se demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente quanto à efetividade, ao

desenvolvimento nacional sustentável e, sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

SUGESTÃO DE TEXTO:

A aquisição deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

- Agilidade no atendimento das solicitações de móveis quando ocorrer instalação/remanejamento de novas unidades;

- Assegurar a continuidade das atividades administrativas de acordo com as recomendações sanitárias;

- Economia e celeridade nas aquisições, através da compra por meio de ARP;

- Melhor desempenho dos recursos humanos por proporcionar ganhos de produtividade em decorrência do fornecimento de

instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades.

Dessa maneira, esta Equipe de Planejamento considera que é dever do Gestor Público promover as condições adequadas de trabalho,

visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além do prezar pelas condições de

melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,

inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da

organização, tais como:

- Infraestrutura tecnológica, elétrica e de ar-condicionado;

- Espaço físico e logística;

- Estrutura organizacional;

- Acesso aos sistemas de informação;

- Capacitação dos funcionários da contratada;

- Capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou operacionalização da solução escolhida;

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- Segurança.

Caso haja necessidade de capacitação dos servidores, relacionar quais serão as ações necessárias.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra pretendida, sejam elas já realizadas,

ou contratações futuras, indicando o número do Processo SEI e a justificativa da correlação, considerando as seguintes definições:

Contratações correlatas: são aquelas que versam sobre objeto similar ou complementar ao objeto que se pretende contratar, mas

que não precisam, necessariamente, do objeto principal.

Contratações interdependentes: são aquelas cuja execução possa afetar ou ser afetada pela contratação que se pretende realizar.

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos

ambientais existentes, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para

desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Em caso de constatação de possível impacto ambiental, utilizar o seguinte texto:

“Foram constatados os seguintes possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras:

Possível impacto ambiental Medida saneadora/mitigadora

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OBRIGATÓRIO)

SUGESTÃO DE TEXTO:

“O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da

aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE / INVIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. ”

15. ANEXOS

Anexo __ – Pesquisa de Mercado

Anexo __ - Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens (SE FOR O CASO)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação, que pode ser semelhante à DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (item 8 do

Estudo Técnico Preliminar - ETP) ou completamente diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no

desenrolar do ETP.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Aquisição de material permanente, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a

quantidade e especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência.

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

2.1. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo I deste Termo de Referência, Relação de

Materiais, consoante previsto no ETP.

3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em

sua forma eletrônica.

3.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, POR ITEM / POR GRUPO, desde

que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa, em caso de aplicabilidade: impossibilidade de quantificação precisa do objeto; ou necessidade de

contratações frequentes; necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços

remunerados por unidade ou em regime de tarefa.

( ) Não se aplica.

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Subitens 4.1 a 4.5 somente deverão ser preenchidos no caso de Ata de Registro de Preços (condição “SE APLICA”).

Exemplos de justificativa:

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Setor de Patrimônio

O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

Situação emergencial com exiguidade de tempo.

Especificidade do objeto.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa, em caso de vedação: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de

Preços,

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.3. Tempo máximo para entrega dos móveis pela CONTRATADA, após solicitação pela CONTRATANTE: _____

( ) dias úteis.

4.4. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.5. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de __________ (colocar o

exercício de referência), visando suprir a necessidade de complementação de alguns móveis já existentes

e em uso na CLDF.

5.2. Considerando que parte dos móveis adquiridos são para complementação, os itens deverão possuir as

mesmas características, o mesmo padrão de acabamento e uma mesma tonalidade no acabamento, para

garantir um layout uniforme, esses móveis deverão ser adquiridos em lote.

6. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

6.1. A Entrega deverá ser realizada em até __ (_____) dias corridos no Setor de Patrimônio (ou na unidade

demandante, se estabelecido neste instrumento) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada na

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Subsolo (-3), Brasília-DF, CEP 70.094-902, no horário de

expediente, para fins de recebimento.

6.2. A contratada deverá entrar em contato direto com o Setor de Patrimônio - DIAP/DAF, por meio do telefone

(61) 3348-8581, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, que deverá

ser realizada no horário das 9h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira.

6.3. O recebimento provisório, não configurado como aceite, obedecerá as seguintes fases:

I - Entrega do material, por parte da contratada, nas especificações exigidas e dentro do prazo estipulado

no subitem 6.1 acima, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

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II - Análise da conformidade do material pelo setor demandante, em até 5(cinco) dias após a efetivação

da entrega;

III – Emissão do Termo de Recebimento definitivo pelo setor demandante, em até 3 dias após concluída

a análise da fase II, com base nas especificações contidas no ANEXO I deste Termo de Referência e

na amostra apresentada, quando for o caso.

6.4. O Setor de Patrimônio realizará a conferência do material entregue, observando as especificações

apresentadas no ANEXO I e na Nota de Empenho; e verificando a quantidade, a qualidade e possíveis

danos.

6.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, ocorrência de vício do material ou característica em

desacordo com sua especificação, o fornecedor será convocado a substituí-lo no prazo máximo de 15

(quinze) dias corridos, contados da data de ciência de sua convocação pelo Contratante, ou demonstrar

a improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do material, inclusive frete, será de inteira responsabilidade

da empresa vencedora ou transportadora, bem assim a movimentação dos materiais até as dependências

do depósito do Setor de Patrimônio, com o fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

6.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita qualidade

do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades porventura detectadas durante a

utilização do material.

7. AMOSTRA

7.1. Dos produtos ofertados pela empresa não enquadrados nas marcas de referência descritas no ANEXO I

- Relação de Bens Permanentes, será exigida apresentação de amostra a fim de garantir a compatibilidade

com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

7.2. A empresa será convocada oficialmente pela Contratante para o envio da amostra, que deverá ser

entregue no Setor de Patrimônio, até o (Definir a quantidade de dia, de acordo com a complexidade dos

itens comprados.), contados da data de ciência de sua convocação, no mesmo endereço constante do

subitem 6.1, no horário das 9h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira.

7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a

ressarcimento. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito

manuseio, quando for o caso.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR

8.1. Valor estimado da contratação: R$

8.2. Programa de Trabalho: A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência

correrá por conta do Programa de Trabalho _______________________ - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO

8.3. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

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9. FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas as

especificações constantes neste Termo de Referência.

10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Setor de Patrimônio – SEPAT.

10.2. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução das fases I, II e III constante no subitem 6.3, e do disposto

nos subitens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do

contrato.

10.3. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o

Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA

ensejará aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 16 deste Termo de Referência.

10.4. A análise de conformidade do material será exercida por servidor técnico do setor demandante, relativo

aos itens do ANEXO I.

10.5. A fiscalização da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,

ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da

Lei nº 14.133, de 2021.

11. GARANTIA DOS MATERIAIS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração.

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

12. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais

adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela

Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,

realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às

recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de

habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada

caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto

poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação

de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim

definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam

participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios

em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

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( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.

13.2. Encaminhar a Nota de empenho à CONTRATADA, juntamente com a ordem de fornecimento, por carta

com aviso de recebimento, E-mail ou por qualquer outro meio capaz de registro.

13.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.

13.4. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e especificações

exigidas pela CLDF.

13.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do

fornecimento.

13.6. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de qualquer item que julgar insuficiente, inadequado ou fora

das especificações.

13.7. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondentes ao fornecimento, por intermédio do servidor competente.

13.8. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo

de Referência.

13.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas nos materiais fornecidos.

13.10. Designar um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens.

13.11. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em

desacordo com as especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada

válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.

13.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

13.13. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, executando o fornecimento de

todo material na forma especificada.

14.2. Manter, durante o período de realização do fornecimento, todas as condições e qualificações exigidas

neste Termo de Referência.

14.3. Promover o fornecimento dos itens, em no máximo de _____ (_________) dias corridos, a contar da

data do recebimento da Nota de Empenho, devendo observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações.

14.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

14.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.

14.6. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos

competentes.

14.7. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com cópia da Nota de Empenho,

correspondente ao fornecimento realizado, no ato da entrega.

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14.8. Substituir no prazo máximo de ______ (____________) dias corridos, dentro do prazo de garantia,

qualquer material que houver fornecido que esteja defeituoso ou fora das especificações. Todas as

substituições ocorrerão as expensas da contratada.

14.9. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Câmara Legislativa do Distrito Federal e /ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Órgão ou

Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda de

empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no fornecimento de materiais com características

equivalentes ao objeto do presente Termo de Referência.

16. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art. 25

da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

16.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária.

16.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

• da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de

2021; e

• da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT).

16.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

• prazo de validade;

• a data da emissão;

• os dados do contrato e do órgão CLDF;

• período de prestação dos serviços;

• valor a pagar; e

• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento

até a data do efetivo pagamento.

16.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

16.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

16.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de

irregular execução contratual.

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17. REAJUSTE

Obs.: Este item somente será aplicável nos casos de compras decorrentes de contrato ou Ata de Registro de Preços.

17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data

limite para a apresentação das propostas.

17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais

serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ___________ (indicar o índice a

ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade,

com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da

proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA

que:

I) der causa à inexecução parcial do contrato;

II) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III) der causa à inexecução total do contrato;

IV) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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XI) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I) advertência;

II) multa;

III) impedimento de licitar e contratar;

IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I) a natureza e a gravidade da infração cometida;

II) as peculiaridades do caso concreto;

III) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

18.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial

do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

18.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no

subitem 18.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1 acima, quando não se justificar

a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo

de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas

infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 18.1 acima, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem

a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá

o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os

entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no

art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica

e observará as seguintes regras:

I) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,

de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação,

será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

18.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com

a prevista no inciso II do mesmo subitem.

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18.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

18.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

18.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da

Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo

quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-

aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,

sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial

da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

Brasília, de de .

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ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

Item Descrição Un Quantidade

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasDivisão de Almoxarifado e PatrimônioSetor de PatrimônioMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DEREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIOO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 78/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Acordo de Cooperação nº 2021/064.0, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, cujo

objetivo é adotar ações conjuntas visando à transmissão da Rede Legislativa de TV Digital dos partícipes

na cidade de Brasília/DF, por meio do canal consignado à CÂMARA pelo Ministério das Comunicações,

conforme portaria n.172, de 15 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 17/04/2009, mediante a cessão

de uma subcanalização do canal de televisão digital para cada parceiro e a instalação de uma Estação de

radiodifusão naquela localidade. Processo nº 00001-00010911/2021-50.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Luis Felipe Silva Gestor NPROD 23.262

Flavio Correa Ferreira Gestor substituto NPROG 22.851

Leandro Da Silva Nunes Vieira Fiscal NTO 23.195

Samia Lott Zanutto Fiscal substituta NTO 16.693

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108197 Código CRC: 4F150573.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 70/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso firmado entre a CLDF e o IFB. O

objeto: O LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a exibir, na sua grade de programação, a(s) obra(s)

audiovisual (is) especificada(s). Representantes: pela Licenciada, MARLON CARVALHO CAMBRAIA –

Secretário-Geral, e, pela Licenciante, LUCIANA MIYOKO MASSUKADO – Reitora.

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso serão exercidas pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Compromisso NPROG 22851

Gestora do Termo de Compromisso -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo

Fiscal do Termo de Compromisso NPROG 23192

de Lima

Fiscal do Termo de Compromisso -

Nathaly Rodrigues Da Costa NPROG 23186

substituta

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107381 Código CRC: C53DCEBF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 71/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Designação dos Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a

CLDF e a UNB. O objeto do Acordo é o estudo, compartilhamento e a parceria para produção,

veiculação de programas e ações de interesse mútuo entre a TV E RÁDIO DISTRITAL e a Rádio e

Televisão Universitárias (UnBTV). Processo SEI nº 00001-00024727/2021-97.

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do Acordo serão exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107337 Código CRC: 2DC0F5CE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 75/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que tem por objeto o

estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material

audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL por

meio da TV CÂMARA DISTRITAL e a COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL -

CODEPLAN. (00001-00035594/2021-84).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão

exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108135 Código CRC: 2037D93C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 80/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de MBA em COMUNICAÇÃO

GOVERNAMENTAL E MARKETING POLÍTICO para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00001786/2023-

59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:10, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108185 Código CRC: 3CF30B43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 177/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LUCIANA REIS DE MEDEIROS

23.673 00044614/2022- 18/03/2023 15.00%

GUIMARÃES

99

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111623 Código CRC: 1AEE9BF4.

...PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 178/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

23.996 LUCIANO DARTORA 00001-00005218/2023-27 03/02/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111639 Código CRC: FD446D2D.

...PORTARIA-DRH Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 176/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-000735/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797-

19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses

de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/03/2018 a 26/03/2023, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111081 Código CRC: 23949D0B.

...PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 218/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a criação de local reservado

nas unidades de saúde do Distrito Federal

para atendimento a vítimas de violência

doméstica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local

reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por

profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.

Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro

do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111121 Código CRC: 57F5C10F.

...PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece a criação de local reservadonas unidades de saúde do Distrito Federalpara atendimento a vítimas de violênciadoméstica e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência do...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Atos 230/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA E

SILVA, matrícula nº 23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-13, da Escola do

Legislativo. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA,

matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CL-13, na Escola do Legislativo, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 03 de abril de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2023, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111630 Código CRC: A6B31975.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA ESILVA, mat...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 196/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 196, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

PATRÍCIA CRISTINA BIAZÃO

23.981 00002016/2023- 10/04/2023 15.00%

MANZATO MOISES

23

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1119239, 1119255, 1119238, 1119237,

1119246, 1119252, 1119242, 1119263, 1119264, 1119244, 1119241, 1119247, 1119248, 1119259,

1119245, 1119256, 1119254, 1119253 e 1119240 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130593 Código CRC: E175A45A.

...PORTARIA-DRH Nº 196, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 95/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 95, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 2023,

firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Agência Reguladora de Águas e Saneamento

do Distrito Federal – ADASA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº 00.720.722/0001-10, cujo

objetivo é a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo

entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e

a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA. Processo nº 00001-

00007148/2023-41.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Compromisso NPROG 22.851

Gestora do Termo de Compromisso -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Termo de Compromisso NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Termo de Compromisso -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2023, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1128771 Código CRC: 7DB42A79.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 95, DE 14 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 195/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-

23.983 17/02/2023 15.00%

PARAISO 54

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130566 Código CRC: 413DD41E.

...PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Portarias 197/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00014499/2023-17, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 31 de março de 2023, à servidora PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA

ZART, matrícula nº 11.144-64, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1132833 Código CRC: C42B09EB.

...PORTARIA-DRH Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 090, de 28 de abril de 2023

Portarias 106/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 106, DE 27 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº 00001-00011466/2023-15, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 102, de 24 de abril de

2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A comissão, designada pela Portaria do Secretário-Geral nº 59, de 22 de

março de 2023, passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA INDICAÇÂO

Alaide Oliveira do Nascimento 23.493

GMD

Roberto Bello T. de Oliveira 16.816

Juliana Simon 23.432

GP

Luan Pereira Barreto 22.855

José Willemann 11.225

GVP

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590

Aline Amorim De Sena Xavier 22.837

Edilair Da Silva Sena 16.015

Inaldo José De Oliveira 11.108 GPS

Lauro Musumeci Alves Velho 23.582

Josué Alves da Silva 19.497

Darlan de Lima Barbosa 18.325

GSS

Fernando José Botelho Taveira 23.903

Daniel Figueiredo Pinheiro 22.783

Paula Maria Araújo Dos Santos 24.049

GTS

Marco César Douetts Gouveia 11.215

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/04/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1147006 Código CRC: A1E97FA0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 106, DE 27 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 219/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 219, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo do art. 1°, III, da Portaria n° 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; de acordo com art. 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51/1985, com a

redação da Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o art. 40, § 4º, da Constituição Federal e

com o art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar n° 769/2008, bem como o que dispõe o art. 44,

I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo

n° 00001‑00002875/2023-12, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CARLA GUIMARÃES DEUDEGANT, matrícula

nº 13.462-40, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria

Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 23% (vinte e três por cento) de

adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1147955 Código CRC: 8597835D.

...PORTARIA-DRH Nº 219, DE 28 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo do art. 1°, III, da Portaria n° 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; de acordo com art. 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51/1985, com a...
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 220/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 220, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00016117/2023-81,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RAFAEL MARQUES ALEMAR,

matrícula nº 23.072-37, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma: 1.809

dias, de 24/11/2015 a 5/11/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS -

MPDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 4 (quatro) anos, 11 (onze)

meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo MPDFT.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1148262 Código CRC: CCE4B5E0.

...PORTARIA-DRH Nº 220, DE 28 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no ar...
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 218/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 218, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEREAL,

no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional

nº 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em

vista o que consta do Processo nº 00001-00009914/2023-11, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SÍLVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº

11.535-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria

Fotógrafo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de

serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1147896 Código CRC: 62E2CC28.

...PORTARIA-DRH Nº 218, DE 28 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEREAL,no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constituci...
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 221/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 221, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no

Processo nº 00001-00013105/2023-03, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 26 de março de 2023, à servidora JAYNE ALVES RODRIGUES,

matrícula 13.251-53, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor

Taquigráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1148364 Código CRC: 2DEC8809.

...PORTARIA-DRH Nº 221, DE 28 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 74/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

(CNPJ: 27.507.884/0001-21), o ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 04.321.376/0001-

59), a SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

(CNPJ: 02.977.827/0001-85), a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ:

00.394.676/0001-07), o SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CNPJ: 16.673.998/0001-25), a

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 33.143.334/0001-73) e a

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 15.169.975/0001-15), em

22/11/2022. Objeto: o estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a

veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA

DISTRITAL, e os demais partícipes. Processo nº 00001-00028925/2021-20

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Flavio Correa Ferreira 22.851 NPROG Gestor

Andrea Heloiza Goulart 23.433 NPROG Gestora-substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima 23.192 NPROG Fiscal

Nathaly Rodrigues Da Costa 23.186 NPROG Fiscal-substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107282 Código CRC: E7A7E91E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 72/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Executora do Termo de Cooperação

Técnica firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Associação Brasileira de

Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL, constituída pela Portaria do Secretário-Geral nº 108/2021

(0489765), cujo objetivo é estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos,

informações e experiências, visando à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão

dos legislativos, bem como, a promoção de seminários, cursos, palestras e treinamentos para os

profissionais de comunicação e a implementação de ações, programas, projetos e atividades

complementares de interesse comum.

Art. 2º A Comissão Executora passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Cooperação NPROG 22851

Julia Koslovski Branco Figueiredo Gestora do Termo de Cooperação -

NPROG 23192

de Lima substituta

Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Termo de Cooperação NPROG 23186

Fiscal do Termo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1106574 Código CRC: 70BCA7D5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 79/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 79, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E

PESQUISA - IDP, CNPJ: 02.474.172/0001-22, cujo objeto é Contratação de instituição de ensino, a fim

de ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Tributário, em nível de especialização, para

servidora da CLDF, estruturado em 384 horas/aula, com previsão de duração de 12 meses, de abril de

2023 a março de 2024, (Processo nº 00001-00041756/2022-02).

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107296 Código CRC: 6379275A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 79, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 77/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso (Contrato nº 30.560), celebrado entre

a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), Administração Regional no

Estado de São Paulo, por meio de seu SescTV, que tem por objeto o licenciamento gratuito de obras

audiovisuais produzidas pelo SescTV para exibição na TV Câmara Distrital. (00001-00038104/2021-00).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do TERMO DE COMPROMISSO serão exercidas pelos

seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Compromisso NPROG 22.851

Gestora do Termo de Compromisso -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Termo de Compromisso NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Termo de Compromisso -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107792 Código CRC: 3FDA307A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 76/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que tem por objeto o

estudo, as ações, o compartilhamento e a parceria para produção e veiculação de programas e ações de

interesse mútuo entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF POR MEIO DA TV CÂMARA DISTRITAL e Serviço

de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (00001-00030006/2021-16).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão

exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22.851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107759 Código CRC: BFB268AA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 1778/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14

de dezembro de 2017, que assegura a

criação do Banco de Empregos para

Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e

Familiar e dá outras providências, para

promover a qualificação de mão de obra e

a melhoria do nível educacional e cultural

das mulheres em situação de violência

doméstica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são

definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e

desenvolvimento social.

§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres

em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de

capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,

encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:

I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão

profissional por demanda;

III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas

parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do

Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;

IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de

informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de

emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate

à violência contra as mulheres;

V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e

criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o

setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de

padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é

integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23

de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de

2020, que trata do Observatório da Mulher."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114761 Código CRC: A3C64CD7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14de dezembro de 2017, que assegura acriação do Banco de Empregos paraMulheres Vítimas de Violência Doméstica eFamiliar e dá outras providências, parapromover a qualificação de mão de obra ea melhoria do nível educacional e culturald...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 180/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-

23.913 07/03/2023 4.00%

FERNANDEZ 00009983/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.

...PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 95/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, para

adequar as condições mínimas às crianças

filhas de candidatas lactantes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 52 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo

dos §§ 4º e 5º:

"Art. 52 (…)

§ 4º Para fins de atendimento do §3º, IV, a organizadora do certame

deve disponibilizar sala reservada para cuidado e descanso das crianças com,

no mínimo, a seguinte estrutura:

I – banheiro privativo que atenda às necessidades básicas das

crianças e de seus acompanhantes;

II – infraestrutura básica com:

a) fraldário e material adequado às necessidades básicas das crianças;

b) local apropriado que permita o descanso da criança;

III – oferta de água potável e alimentação saudável às crianças.

§ 5º Mediante justificativa por escrito da instituição organizadora,

comprovando a impossibilidade do pleno atendimento às disposições do

parágrafo § 4º, pode o órgão contratante flexibilizar os parâmetros de

estrutura da sala reservada, desde que resguardadas as condições

necessárias para o adequado atendimento da criança."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1115806 Código CRC: 0739F450.

...PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de2012, que estabelece normas gerais pararealização de concurso público pelaadministração direta, autárquica efundacional do Distrito Federal, paraadequar as condições mínimas às criançasfilhas de candidatas lactantes.A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 179/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JANAÍNA GOMES DE 00001-

23.762 16/01/2023 10.00%

MERÍCIA 00002683/2023-14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113820 Código CRC: FD9CE3CF.

...PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 087, de 25 de abril de 2023

Portarias 204/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 204, DE 24 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

HUGO HENRIQUE 00001-

24.210 23/03/2023 15.00%

CARVALHO TELES 00013454/2023-17

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1101456, 1101407, 1101449 e

1101467 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/04/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1140735 Código CRC: FF2AA15F.

...PORTARIA-DRH Nº 204, DE 24 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 087, de 25 de abril de 2023

Portarias 203/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 203, DE 24 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

KAMILA PACHECO 00001-00013035/2023-

23.429 21/03/2023 9.00%

VELASCO 85

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1097426 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/04/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1139391 Código CRC: F0A5B442.

...PORTARIA-DRH Nº 203, DE 24 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 087, de 25 de abril de 2023

Redações Finais 13/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30

de junho de 2008, que "reorganiza e

unifica o Regime Próprio de Previdência

Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá

outras providências", para acrescentar

dispositivos sobre a aposentadoria por

cuidados maternos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:

"Art. 17. (…)

I – (…)

j – aposentadoria por cuidados maternos."

II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:

"Seção XI-A

Da Aposentadoria por Cuidados Maternos

Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à

segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de

60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição

necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta

legislação.

Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos

disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."

III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:

“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo

de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido

recolhimento.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/04/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1140206 Código CRC: F4FFDD54.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 769, de 30de junho de 2008, que "reorganiza eunifica o Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Distrito Federal – RPPS/DF e dáoutras providências", para acrescentardispositivos sobre a aposentadoria porcuidados maternos.A CÂMARA LEGIS...
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DCL n° 087, de 25 de abril de 2023

Redações Finais 196/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 196 DE 2023(*)

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

470.219.230,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 470.219.230,00, com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar no valor R$ 245.661.060,00 para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II - Crédito especial no valor de R$ 224.558.170,00 para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

(*) Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 81, pág.10, de 14/04/2023.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/04/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1140440 Código CRC: ED856644.

...PROJETO DE LEI Nº 196 DE 2023(*)REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$470.219.230,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Fed...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 69/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 69, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Samia Lott Zanutto 16.693 NTO Gestora

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Gestora Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 NTO Fiscal

Luis Felipe Silva 23.262 NPROD Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102794 Código CRC: A594C689.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 69, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...

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