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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 58� (QUINQUAG�SIMA OITAVA)
SESS�O ORDIN�RIA,
EM 26 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 15 horas e 1 minuto
T�RMINO: 17 horas e 33 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Declara aberta a sess�o.
2 COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Informa que, de acordo com o Requerimento n� 2.039, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sess�o ordin�ria ser� transformada em comiss�o geral para debater a situa��o dos trabalhadores em limpeza urbana.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Agradece a presen�a de todos e declara encerradas a presente comiss�o geral e a sess�o que a originou.
Observa��o: O registro de presen�a dos parlamentares est� dispensado, conforme o disposto no art. 131, � 4�, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1�, � 2�, II, do Ato da Mesa Diretora n� 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 57/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 25 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 15H21 | T�RMINO �S 15H22 |
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
N�o h� expediente sobre a mesa.
Como n�o se verifica o qu�rum m�nimo de presen�a, declaro encerrados os trabalhos.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14a/2025
Lista de Presença
24/06/2025 20:55:18
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 24/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:55 Término:20:55 Total Presentes: 19
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/24/25, 7:55PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Código
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
Ausências
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
ROOSEVELT : Licenciado, conforme o AMD nº 132/2025
DOUTORA JANE : Licenciado conforme AMD nº 141/2025.
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 144/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 144, DE 2025
Regulamenta a aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar de que trata o art. 3� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e de acordo com o disposto nos arts. 3� e 4� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002, RESOLVE:
Art. 1� A aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar deve observar o que estabelece a presente regulamenta��o.
Art. 2� A verba indenizat�ria destina-se a ressarcir os Deputados Distritais, mensalmente, de despesas pagas exclusivamente no exerc�cio da atividade parlamentar, relativas a:
I � loca��o de im�veis para apoio � atividade parlamentar e suas respectivas taxas ordin�rias de condom�nio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Limpeza P�blica (TLP), contas de telefone fixo e internet, de �gua e de energia el�trica;
II � loca��o de bens m�veis, m�quinas e equipamentos de inform�tica, equipamentos de �udio, v�deo e som;
III � aquisi��o de material de expediente, de inform�tica, de limpeza e higieniza��o;
IV � loca��o de ve�culos para locomo��o e transporte a servi�o da atividade parlamentar;
V � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria jur�dica para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;
VI � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria especializadas para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;
VII � aquisi��o de material de consumo ou contrata��o de servi�os destinados � divulga��o da atividade parlamentar, inclusive a aquisi��o de servi�os e ferramentas de marketing digital, desde que:
a) n�o possam ser obtidos ou executados na pr�pria C�mara Legislativa do Distrito Federal;
b) n�o caracterizem gastos com campanha eleitoral;
c) seja apresentada c�pia do material produzido, em se tratando de servi�o gr�fico;
d) seja apresentado relat�rio de impulsionamento, detalhando o valor depositado e o efetivamente utilizado no m�s, em se tratando de impulsionamento nas redes sociais.
� 1� O valor da verba indenizat�ria � limitado a 60% do subs�dio mensal fixado em lei dos Deputados Distritais.
� 2� Os comprovantes de despesas previstas no inciso I deste artigo podem estar em nome do propriet�rio do im�vel, desde que o endere�o constante no documento coincida com o do im�vel locado.
� 3� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo devem estar acompanhados de relat�rios com detalhamento dos servi�os prestados.
� 4� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII deste artigo, com exce��o do impulsionamento de redes sociais, dever�o estar acompanhados dos respectivos contratos, com firma reconhecida em cart�rio ou assinado digitalmente, quando se tratar de despesa continuada. Nos demais casos, fica dispensada a apresenta��o do contrato. Quando exigido, o contrato dever� ser juntado ao processo de verba indenizat�ria no primeiro m�s de pagamento da despesa, observados os prazos de vig�ncia.
� 5� Os contratos de que trata este artigo devem conter no m�nimo:
I � nome e qualifica��o das partes;
II � objeto do contrato, especificando quais os servi�os a serem prestados;
III � obriga��es das partes;
IV � valor do contrato;
V � prazo de validade do contrato.
� 6� Observado o disposto no � 8�, a validade do contrato � a estabelecida pelas partes em cl�usula espec�fica. Na aus�ncia de marco temporal estabelecido, valer� a data da �ltima assinatura, entre os contratantes, no respectivo termo.
I � prova de inscri��o no cadastro de pessoa f�sica e jur�dica: Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ);
II � prova de inscri��o no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��o de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) ou do Imposto sobre Servi�os (ISS): inscri��o junto ao ente tributante do domic�lio fiscal da pessoa jur�dica contratada;
III � prova de regularidade com a Fazenda Federal: apresenta��o da Certid�o Negativa de D�bitos de Tributos e Contribui��es Federais emitida pela Receita Federal;
IV � prova de regularidade fiscal: certid�o emitida pelo �rg�o p�blico do ente tributante onde a pessoa jur�dica contratada possui domic�lio;
V � prova de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: apresenta��o da Certid�o quanto � D�vida Ativa da Uni�o emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
VI � prova de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS);
VII � certid�o negativa de d�bitos trabalhistas, conforme Lei n� 12.440/11 e Resolu��o TST n� 1.470/11.
� 8� Os contratos de que trata este Ato da Mesa Diretora devem ser assinados dentro do m�s de in�cio de sua vig�ncia ou em per�odo anterior.
� 9� Durante o prazo previsto no caput do art. 10, o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) pode solicitar esclarecimentos e/ou complementa��es da documenta��o apresentada pelo gabinete parlamentar para fins de ressarcimento.
� 10 Os esclarecimentos e/ou complementa��es de que trata o � 9� dever�o ser prestados no prazo de 2 (dois) dias �teis, ficando suspenso, nesse per�odo, o prazo previsto no caput do art. 10.
� 11 As despesas superiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal devem ser comprovadas por meio de boleto banc�rio quitado, comprovante de dep�sito, transfer�ncia eletr�nica, cheque nominal ou PIX.
� 12 As despesas previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 40% (quarenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.
� 13 As despesas previstas nos incisos VI e VII deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.
� 14 A loca��o de ve�culos s� pode ser prestada por pessoa jur�dica que tenha o referido servi�o como atividade principal, nos termos do respectivo contrato social.
� 15 Fica vedada a realiza��o de despesas a que se refere o inciso VII deste artigo nos 90 (noventa) dias anteriores � data de elei��es no Distrito Federal.
� 16 O ressarcimento das despesas com impulsionamento nas redes sociais deve ser feito com base no valor utilizado durante o per�odo.
Art. 3� O Deputado Distrital perde o direito � verba indenizat�ria quando o respectivo Suplente encontrar-se no exerc�cio do mandato.
Par�grafo �nico. No caso de exerc�cio dos parlamentares titular e suplente, no mesmo m�s, a verba � paga proporcionalmente aos dias de efetivo exerc�cio pelo n�mero de dias do m�s em quest�o.
Art. 4� A verba indenizat�ria � concedida, mensalmente e de uma �nica vez, mediante solicita��o de ressarcimento dirigida ao Gabinete da Mesa Diretora, instru�da com a necess�ria documenta��o fiscal comprobat�ria da despesa, devidamente atestada pelo Deputado Distrital.
Par�grafo �nico. A solicita��o de ressarcimento deve ser efetuada mediante requerimento de verba indenizat�ria, que constitui o Anexo I deste Ato, do qual deve constar atestado do Deputado Distrital de que o servi�o foi prestado ou o material recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documenta��o apresentada.
Art. 5� Somente � objeto de ressarcimento o documento apresentado ao Gabinete da Mesa Diretora do 1� ao 10� dia �til do m�s subsequente ao de compet�ncia da despesa, observados os seguintes requisitos:
I � pago e relacionado no requerimento;
II � no original, quitado e em nome do Deputado Distrital, emitido por quem prestou o servi�o ou forneceu o material, salvo o disposto no art. 2�, � 2�, deste Ato;
III � isento de rasuras, acr�scimos ou entrelinhas;
IV � datado e discriminado por item de servi�o prestado ou material fornecido, n�o se admitindo generaliza��es ou abreviaturas que impossibilitem a identifica��o da despesa.
� 1� O documento entregue ap�s o prazo previsto no caput n�o � objeto de ressarcimento.
� 2� O saldo de verba n�o utilizado se acumula para o m�s seguinte, dentro de cada bimestre de compet�ncia.
� 3� Em nenhuma hip�tese pode haver antecipa��o de verba indenizat�ria.
� 4� Em casos excepcionais, � aceita a 2� via do documento referido no inciso II deste artigo.
� 5� Os comprovantes de despesas relativos ao �ltimo m�s da �ltima sess�o legislativa de cada legislatura devem ser apresentados at� o dia 15 de dezembro.
� 6� No caso de despesas realizadas com contrato, admite-se que o pagamento seja realizado at� o 10� dia �til do m�s subsequente.
� 7� No caso de despesas realizadas com contrato, deve ser observada a propor��o do servi�o executado no m�s a que se refere o requerimento de ressarcimento, com exce��o de despesas com �gua, luz e telefone.
� 8� No caso de despesas inferiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal, o cupom fiscal no qual constar discriminado a sua forma de quita��o � aceito como quite, n�o havendo necessidade de carimbo do recebimento.
� 9� Para fins do disposto no � 2�, considera-se bimestre cada per�odo consecutivo de 2 meses, sendo o 1� a partir de janeiro de cada ano civil, constituindo 6 bimestres por ano.
� 10 No caso de acumula��o, nos termos do � 2� deste artigo, a despesa total do bimestre, por grupo de despesa, n�o poder� exceder ao dobro do limite mensal estabelecido nos �� 12 e 13 do art. 2�.
Art. 6� O documento a que se refere o artigo anterior deve ser:
I � nota fiscal h�bil, segundo a natureza da opera��o, emitida dentro de sua validade; ou
II � cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, quitados, mesmo que o documento n�o contenha o campo pr�prio destinado ao nome do benefici�rio do produto ou servi�o;
� 1� Somente � admitido recibo ou fatura para a comprova��o de despesa quando o contratado, por for�a de lei, estiver dispensado de emitir nota ou cupom fiscal, devendo discriminar no documento o fundamento legal para a dispensa.
� 2� No caso de emiss�o de recibo, o documento deve estar devidamente assinado pelo benefici�rio do pagamento, contendo nome/raz�o social, endere�o completo, n�mero do CPF e da carteira de identidade, no caso de pessoa f�sica, ou CNPJ, no caso de pessoa jur�dica, bem como discrimina��o da despesa.
Art. 7� N�o s�o objeto de ressarcimento por meio de verba indenizat�ria as despesas referentes a:
I � servi�os t�cnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da administra��o p�blica do Distrito Federal;
II � loca��o de bens im�veis, m�veis e equipamentos e aquisi��o de bens e contrata��o de servi�os de:
a) c�njuge, companheiro ou parente consangu�neo ou afim do Deputado Distrital at� o terceiro grau;
b) empresa em que o Deputado Distrital ou pessoa prevista na al�nea �a� deste inciso seja s�cio-propriet�rio, controlador ou diretor;
c) servidor da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em exerc�cio ou at� um ano ap�s sua exonera��o ou desligamento, independentemente do quadro ou categoria que integre ou que tenha integrado.
III � despesas efetuadas com a aquisi��o de equipamentos ou materiais permanentes classificados na categoria econ�mica de despesa de capital;
IV � multa e juros decorrentes do atraso de pagamento da despesa;
V � loca��o de garagem, quando essa n�o estiver inclusa no contrato de aluguel do im�vel;
VI � lavagem de ve�culo e emplacamento especial;
VII � despesas com notas fiscais cuja veracidade n�o puder ser comprovada por meio do portal da Secretaria de Fazenda do estado.
Art. 8� Fica criado o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) do exerc�cio parlamentar, composto de 7 servidores titulares e de 7 suplentes, todos de provimento efetivo, cabendo a cada Secret�rio da Mesa Diretora indicar 1 (um) titular e seu suplente.
� 1� O Gabinete da Mesa Diretora deve encaminhar os processos de verbas indenizat�rias para o NVI.
� 2� Os servidores devem se reunir para propor ao Gabinete da Mesa Diretora uniformiza��o dos procedimentos referentes � an�lise dos documentos destinados � regular aplica��o da verba indenizat�ria.
Art. 9� Compete ao NVI, de acordo com a legisla��o vigente e com o disposto neste Ato:
I � analisar toda a documenta��o comprobat�ria relativa �s despesas constantes no Requerimento;
II � verificar a compatibilidade da documenta��o apresentada com a regulamenta��o vigente;
III � verificar a efetiva quita��o das despesas requeridas;
IV � classificar, por meio do Demonstrativo das Verbas Indenizat�rias, as despesas quanto aos itens dos incisos I a VII do art. 2�;
V� propor glosas, quando aplic�vel;
VI � definir e orientar os gabinetes parlamentares quanto �s regras e � padroniza��o dos procedimentos de instru��o do processo e inclus�o de documentos no Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI).
� 1� O Setor de Contabilidade � respons�vel pela liquida��o das verbas indenizat�rias, conforme a legisla��o vigente de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil do Distrito Federal.
� 2� Verificada qualquer inconsist�ncia impeditiva de liquida��o nos documentos fiscais, o Setor de Contabilidade deve encaminhar o respectivo processo ao NVI, com a indica��o das corre��es a serem efetuadas, inclusive com a sugest�o de glosa, se for o caso.
� 3� No caso de o NVI n�o concordar com a corre��o sugerida, o processo � devolvido ao Setor de Contabilidade, com a devida fundamenta��o, para fins de liquida��o do ressarcimento da despesa.
� 4� Acatada pelo NVI a corre��o sugerida pelo Setor de Contabilidade, o processo � submetido ao Gabinete da Mesa Diretora para delibera��o.
Art. 10. A partir do 1� dia �til subsequente ao envio do requerimento de Verba Indenizat�ria pelo gabinete parlamentar, o NVI ter� 5 (cinco) dias �teis para efetuar a devida an�lise e propor, ao respectivo Secret�rio do Gabinete da Mesa Diretora, parecer referente � aplica��o da verba indenizat�ria.
� 1� Na an�lise de que trata este artigo � inclu�do o demonstrativo que constitui o Anexo II deste Ato.
� 2� A presta��o de contas referentes � aplica��o da verba indenizat�ria � submetida � aprecia��o do Gabinete da Mesa Diretora.
� 3� Aprovada a presta��o de contas, o pagamento da verba indenizat�ria deve ser feito em conta do Deputado Distrital, aberta especificamente para essa finalidade.
� 4� O Gabinete da Mesa Diretora, ap�s aprovar a presta��o de contas, deve enviar o processo � Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF) para os fins de ressarcimento da verba indenizat�ria ao Deputado Distrital.
� 5� A Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF), ap�s o ressarcimento da verba indenizat�ria, deve encaminhar, no prazo de at� 5 (cinco) dias �teis, c�pia do demonstrativo previsto no � 1� deste artigo ao Setor de Planejamento e Avalia��o Or�ament�ria (Sepla), para fins de consolida��o e divulga��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no portal da CLDF na internet, na forma do Anexo III;
� 6� A DAF, no prazo de at� 3 (tr�s) dias �teis, deve disponibilizar, no portal da CLDF na internet, o requerimento de verba indenizat�ria e os comprovantes de despesas que instru�ram o respectivo processo.
Art. 11. Cada gabinete parlamentar deve conferir e disponibilizar, mensalmente, os dados sobre a verba indenizat�ria utilizada no per�odo e efetivamente ressarcida, para fins de publica��o no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
� 1� Os dados devem ser disponibilizados por meio do preenchimento de planilha eletr�nica, conforme modelo do Anexo IV, que deve ser inclu�da em pasta da rede exclusiva, criada pela Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital (DMI).
� 2� Cabe � DMI credenciar e instruir os servidores indicados pelo gabinete parlamentar para preencher a planilha de que trata o � 1�.
� 3� Cabe � DMI disponibilizar os dados constantes da planilha de que trata o � 1� no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12. Os casos omissos ou controversos ser�o resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Par�grafo �nico. O reembolso das despesas mencionadas neste Ato n�o implica a manifesta��o da CLDF quanto � observ�ncia de normas eleitorais.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 14. Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 197, de 2024.
Sala de Reuni�es, 2 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |