Buscar DCL
8.667 resultados para:
8.667 resultados para:
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41e/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO V
LEGENDA
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
DADOS DO PROJETO
¯
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41n/2024
Leis Complementares
ANEXO XIV – Glossário
Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes
históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por
núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção
de Brasília;
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham
utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa
o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços
urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso
do logradouro público ao lote ou projeção;
Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou
da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em
cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei
Complementar.
Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de
tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com
seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –
entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;
Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins
paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com
restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de
ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;
Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços
livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo
que logradouro público;
Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo
perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o
cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;
Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de
passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para
firmar as margens e impedir transbordamentos;
Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,
incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de
infraestrutura.
PPCUB
Anexo XIV (fl.1 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e
imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto
histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem
como valores sociais e culturais.
Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser
no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que
seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.
Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de
área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito
real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo
determinado;
Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,
viabilizada por deslocamentos acessíveis.
Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação
tais como embasamento e cobertura;
Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com
base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo
da qual se considera subsolo;
Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é
desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;
Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado
em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;
Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas
pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de
escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da
projeção;
Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;
Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se
destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos
diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais
pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;
Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,
educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,
diretamente desenvolvidas pelo poder público;
Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia
elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;
Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as
áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e
PPCUB
Anexo XIV (fl.2 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,
proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.
Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres
fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a
preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,
bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.
Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;
Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,
voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida
a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua
dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao
logradouro público;
Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,
provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,
nível do solo e espaço aéreo.
Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,
situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência
está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;
Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto
arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via
pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;
Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos
motorizados e não motorizados;
Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto
apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e
documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de
exigências ou alterações;
Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades
habitacionais, justapostas ou superpostas;
Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que
for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos
programas habitacionais;
Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma
unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;
Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade
habitacional;
PPCUB
Anexo XIV (fl.3 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e
equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;
Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da
instalação e funcionamento das atividades;
Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,
tornando-se o divisor de águas.
Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida
por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;
Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de
atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como
estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,
posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,
centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,
balneários ou clubes;
Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser
implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e
abrigo de pedestres;
Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,
de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;
Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar
encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;
Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma
de ocupação de um lote ou projeção;
Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de
desmembramento ou loteamento;
Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de
dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;
Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de
soleira da edificação;
Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,
quando compartilhado, também de ciclistas;
Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No
espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma
a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço
público.
Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário
ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a
Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem
PPCUB
Anexo XIV (fl.4 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,
instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;
Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;
Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de
pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;
Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de
uso e ocupação para determinada área;
Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes
comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o
zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade
econômica;
Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em
Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento
caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de
ocupação obrigatória de 100%;
Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,
especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas
de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos
arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial
descritivo;
Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de
venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área
pública ou privada.
Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos
elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto
arquitetônico habilitado de modificação;
Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição
de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites
das unidades originais;
Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou
integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por
meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem
a sua preservação;
Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais
elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,
podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da
edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que
reabilitação e retrofit;
PPCUB
Anexo XIV (fl.5 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5
Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e
a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e
socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;
Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes
externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser
utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma
edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com
ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do
solo;
Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta
sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do
terreno;
Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e
infraestruturas.
Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;
Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de
urbanismo;
Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível
de um de seus pavimentos;
Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,
localizado na cobertura do embasamento;
Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais
pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas
e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos;
Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado
também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.
PPCUB
Anexo XIV (fl.6 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41o/2024
Leis Complementares
ANEXO XV - Siglário
AE – Área Especial
AR – Área Residencial
ADQ – Administração de quadra
ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)
ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)
APT – Agência Postal Telegráfica
ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro
BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente
CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem
CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil
CCI – Centro de Apoio Social
CE - Código de Edificações de Brasília
CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília
CEM – Centro de Ensino Médio
CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios
CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio
COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)
COTELB - Companhia de Telefones de Brasília
CC – Centro Comercial
DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)
DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal
DET – Planta detalhe
EA – Entreárea
EC - Escola Classe
PPCUB
Anexo XV (fl.1 /2)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
EM – Ensino Médio
ET – Estação Transformadora
ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB
GAS – Estação de gás
GB - Gabarito
HRAS – Hospital Regional da Asa Sul
IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal
IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
JI - Jardim de Infância
LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)
MDE - Memorial Descritivo
NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito
PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina
PAP – Posto de Assistência Policial
PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação
PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)
REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.
RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança
SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste
SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte
SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste
SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste
SE – Subestação de Energia (CEB)
SEG – Secretaria de Segurança
SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.
URB – Projeto de Urbanismo
PPCUB
Anexo XV (fl.2 /2)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
DCL n° 155, de 18 de julho de 2024
Portarias 330/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 330, DE 16 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 51 (1698333) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00023353/2024-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Hall da Entrada Principal, sem ônus, para a realização
da Exposição do Instituto InformaCann - Produtos derivados do cânhamo, no período de 5 a 23 de
agosto, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thayene de Oliveira
Rocha, matrícula nº 23.784, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1753778 Código CRC: A56E6A5B.