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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 95a/2024

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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 06 de novembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18 . Contratada: VD Odontoclínica

LTDA, CNPJ: 05.298.529/0001-57 Objeto: prestação de serviços Odontológicos, clínica geral e

Dentística (restauração/resinas) conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº

SEI 1899354 .

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 06/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1900667 Código CRC: 8FAEA859.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 06 de novembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de

bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das

escolas de educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa

administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a

emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a

pessoa idosa”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota

de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal

do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de

Incentivo a Participação da Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Entregador de Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores

de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde

- GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para

Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras

providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos

ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e

reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos

sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da

vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não

poluentes e adequação da infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei

nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela

Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às

cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar

perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização

da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na

prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações

criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos

culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o

prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande

relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a

Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco

de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à

contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a

Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional

do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com

deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome

de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da

quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a

Corrida do Servidor do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos

Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme

Pereira Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo

Costa Barreto Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio

Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto Nunes Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de

Oliveira Campos Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins

de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA

DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas

pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e

vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação

de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a

3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de

atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil

apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08

de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio

Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana

Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira

semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de

estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos

escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com

recursos do SUS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de

transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos

cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre

a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento

intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e

institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política

de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº

123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de

2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas

em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e

gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,

de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos

automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”

àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da

causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901818 Código CRC: 8B44610C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSORAUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção debebidas no Distrito Federal e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11...
Ver DCL Completo
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Atos 572/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 572, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DANIEL LUCIANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.737, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR JUCIMAR DE JESUS MARTINS, matrícula nº 23.726, do cargo de Segurança

Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR BELTIDES JOSE DA ROCHA, matrícula nº 24.168, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

4. NOMEAR SAMUEL MAGALHAES TAVARES para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 07 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 18:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 572, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DANIEL LUCIANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.737, do Cargo Especialde Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 539/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 00001-00045748/2024-99, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN - Matr. 11664, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento

Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta

Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS

DEPUTADO

MAX MACIEL

PL 2984/2022

Brasília, 07 de novembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 07/11/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1901771 Código CRC: 8657A914.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do RegimentoInterno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro destaComissão...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 611/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o reconhecimento da

soltura de pipas como modalidade

esportiva no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito

Santo, a soltura de pipas.

§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados

pipeiros.

§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes

elétricas e de telefonia.

§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito

Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como

uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como

"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o

desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece

uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância

da segurança e respeito ao espaço público.

Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar

a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições

organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a

população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância

da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas

infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a

prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos

praticantes e para a preservação dos serviços públicos.

Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o

uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas

também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da

legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os

praticantes para a utilização de materiais adequados.

PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1

A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",

como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de

associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,

portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma

segura, educativa e respeitosa.

Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito

Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura

local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436

PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

prestação de contas dos contratos

de gestão firmados com recursos do

SUS, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria

de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do

Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,

juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o

qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e

determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses

dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;

IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no

contrato de gestão.

Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o

final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa

do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses

financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de

transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de

serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de

Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1

na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-

se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e

alinhada aos interesses da sociedade.

A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem

relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a

execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de

saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas

periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente

no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas

crescentes da população.

A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a

fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações

sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As

audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e

para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe

o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos

recursos.

A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é

um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para

identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos

recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações

Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das

obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.

Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões

de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão

que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o

orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o

projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor

exigências excessivas a contratos de menor valor.

Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir

maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de

saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização

do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção

da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.

Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que

certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde

prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275589 , Código CRC: 3949cf89

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui o Programa Evasão Zero no

Sistema Prisional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito

Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em

conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de

Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que

estejam em gozo de benefício de saída temporária.

§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:

I - nome completo do apenado beneficiado;

II - vulgo, caso tenha;

III - foto de identificação mais recente;

IV - número de identidade;

V - número do Cadastro de Pessoa Física;

VI - data de nascimento;

VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;

VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou

Sistema Penitenciário;

IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;

X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;

XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída

temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei

de Execução Penal); e

XII - número do Processo Criminal.

§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que

permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,

tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.

Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,

monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente

carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.

Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1

I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de

segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;

II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de

monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas

internas;

III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para

agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no

fortalecimento da segurança institucional;

IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a

administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas

rápidas e eficazes em caso de evasão; e

V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas

de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência

criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.

Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:

I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e

equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;

II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior

vulnerabilidade das unidades prisionais;

III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de

fuga, com a participação das forças de segurança;

IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a

integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as

condições gerais do sistema carcerário; e

V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,

visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após

o cumprimento da pena.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens

contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída

temporária, no Sistema SAIDA.

§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e

oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.

§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o

apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída

temporária da Unidade Prisional.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que

possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,

ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.

§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições

impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração

Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal

transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).

§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas

Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e

apresentado à Autoridade Judiciária.

Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá

consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício

de saída temporária.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2

§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de

apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e

apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer

das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.

§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades

Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais

Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se

encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser

comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas

vigentes.

Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,

caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à

Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,

e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,

informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.

Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data

prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.

Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data

prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá

incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.

§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e

Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem

pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.

§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário

deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de

mapeamento e produção de estatísticas.

Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por

investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha

de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.

Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara

Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de

segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.

Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução

conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de

Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.

Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será

responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação

visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de

1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou

apenado, à sociedade.

Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à

Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está

se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3

A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a

segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão

Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos

presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam

melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.

A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e

fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se

concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social

dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições

de segurança pública de forma geral.

O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as

ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se

fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e

monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.

A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.

Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também

pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além

disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado

e na capacidade de garantir a execução penal.

O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de

diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas

unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas

avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre

órgãos de segurança e o sistema prisional.

Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao

buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos

tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e

qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à

promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que

levam à evasão.

Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua

capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos

servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à

população.

A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às

demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo

um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública

no Distrito Federal.

Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função

social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao

criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças

de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o

crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma

segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de

Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a

efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as

nossas Forças de Segurança.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção

dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da

sociedade e na eficiência do sistema prisional.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 138085 , Código CRC: 43e96ff7

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Altera a Lei nº 4.751, de 07 de

fevereiro de 2012, e estabelece

requisitos mínimos de transparência

pública e controle social na área

educacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de

acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.

Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às

informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por

organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar

acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………

(….)

VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.

Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………

(….)

IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos

aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo

disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão

educacional.

Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio

oficio as seguintes informações:

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1

I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que

integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que

participem do cartão creche;

II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores

ou aos servidores, se for o caso;

III - estatísticas de abandono e evasão escolar;

IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos

diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na

forma da regulamentação do Poder Executivo;

V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão

escolar;

VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;

VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e

VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da

educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da

regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.

Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14

de agosto de 2018.

Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente

e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio

eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,

bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.

Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e

serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser

informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito

Federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a

gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações

públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A

proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos

de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº

12.527, de 2011).

Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe

sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de

ensino do Distrito Federal.

A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma

educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil

acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e

pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2

informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,

promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.

A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital

para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a

sociedade e para efetivação do controle social.

Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios

eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão

possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a

transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de

Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja

devidamente protegida.

Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado

de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas

atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais

para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.

Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino

público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e

de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,

permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos

disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para

fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito

Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,

com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares

para sua discussão, aprimoramento e aprovação.

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 138106 , Código CRC: 7341b96c

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de

janeiro de 2010, que dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público

coletivo, para incluir os alunos

matriculados nos cursos a distância

(EaD) da Educação de Jovens e

Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades

curriculares obrigatórias presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de

2010, com a seguinte alteração:

(...)

§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:

(...)

VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de

Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes

necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias

presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e

defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

JUSTIFICAÇÃO

A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado

uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos

estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam

continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o

benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual

legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,

deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das

atividades presenciais exigidas por seus cursos.

Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da

EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde

PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1

precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o

benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e

a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e

profissional dos jovens e adultos.

A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades

e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino

e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,

estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e

contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham

oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas

públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o

desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará

os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte

público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a

garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e

regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes

do centro urbano.

Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos

promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e

profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a

aprovação desta importante medida.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275156 , Código CRC: dfc1db91

PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Max Maciel

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo

do Distrito Federal.

Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,

podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou

permissão a empresas privadas.

Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte

público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de

setembro de 1990.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que

indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço

de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos

da legislação de defesa do consumidor.

Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à

prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

I – direito ao acesso;

II – direito à Informação;

III – direito à Qualidade;

IV – direito à Segurança;

V – direito à Acessibilidade;

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1

VI – direito à Transparência de Dados;

VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;

VIII – direito à Participação Popular;

IX – direito à Reparação de Danos.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a

concessão de outros direitos.

SEÇÃO I

DO DIREITO AO ACESSO

Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter

acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24

(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.

§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,

atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação

das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.

§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver

redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para

todos os consumidores.

§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,

monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito

Federal, inclusive nas áreas periféricas.

§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado

falha na prestação de serviço.

§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de

emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança

das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal

devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para

fornecer informações e assistência aos consumidores.

§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com

diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às

informações necessárias.

§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de

audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os

consumidores, independentemente de suas necessidades.

§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas

e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os

consumidores.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2

SEÇÃO II

DO DIREITO À INFORMAÇÃO

Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a

informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:

I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;

II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;

III – data da última limpeza do veículo;

IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.

Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor

tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.

Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações

sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem

divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais

do governo.

Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,

com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a

prestação do serviço, tais como:

I – alterações de rotas ou itinerários;

II – mudanças nos horários de operação;

III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;

IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.

§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por

meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,

como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,

garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.

§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas

imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,

aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores

sejam rapidamente notificados.

Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público

deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo

que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou

conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.

Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre

as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de

forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre

os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.3

SEÇÃO III

DO DIREITO À QUALIDADE

Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que

atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no

transporte coletivo.

Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que

deverão considerar os seguintes critérios:

I – pontualidade;

II – regularidade e Frequência;

III – segurança;

IV – conforto;

V – acessibilidade;

VI – tempo de viagem;

VII – confiabilidade;

VIII – estado de conservação dos veículos;

IX – capacidade de atendimento;

X – satisfação do consumidor;

XI – sustentabilidade ambiental;

XII – tarifa e

XIII – custo-benefício.

Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público

coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do

serviço.

Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise

de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados

trimestralmente.

Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à

coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da

legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte

público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos

decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.

Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no

cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.4

SEÇÃO IV

DO DIREITO À SEGURANÇA

Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,

à saúde e à segurança.

Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a

manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à

segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.

Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no

Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de

veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço

prestado.

Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos

mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes

dos veículos.

Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de

transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre

outros itens:

I – sistemas de freios;

II – suspensão e direção;

III – iluminação e sinalização;

IV – pneus e rodas;

V – sistemas de climatização;

VI – estrutura física do veículo;

VII – sistemas de emergência e segurança interna.

Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o

cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar

relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a

transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.

Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente

substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo

deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam

realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.

Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas

nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as

adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço

prestado.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.5

Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos

consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos

locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.

§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.

§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.

Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito

Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura

adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.

§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra

sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante

o período de espera.

§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a

promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de

baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.

§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas

de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade

física dos consumidores.

§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo

500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.

Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir

condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.

SEÇÃO V

DIREITO À ACESSIBILIDADE

Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,

permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.

Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às

necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:

I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no

embarque, desembarque e permanência no veículo;

II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;

III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;

IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com

deficiência.

Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço

de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:

I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além

de assentos reservados;

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.6

II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e

informações visuais;

III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e

desembarque;

IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência

durante a viagem, se necessário;

V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em

formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;

VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em

como auxiliar passageiros com deficiência;

VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como

andadores, muletas ou cadeiras de rodas;

VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os

funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;

IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam

informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores

com deficiência.

Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo

do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,

garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.

§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas

com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e

desembarque.

§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,

quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e

cadeirantes.

§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção

contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.

§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às

empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.

SEÇÃO VI

DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS

Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade

Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e

acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.7

I – horários e Rotas dos veículos;

II – localização em Tempo Real dos veículos;

III – tarifas e Preços praticados;

IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;

V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;

VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.

Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito

Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes

informações:

I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;

II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;

III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;

IV – manutenções realizadas e condição da frota;

V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.

SEÇÃO VII

DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE

Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas

as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,

de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.

SEÇÃO VIII

DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na

fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de

mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.

Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas

avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a

melhoria contínua do serviço prestado.

Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas

permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das

respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações

adotadas em resposta às suas demandas.

Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto

no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e

proposição de melhorias no sistema de transporte público.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.8

SEÇÃO IX

DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS

Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por

danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos

186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por

danos causados a terceiros.

Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por

danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do

Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos

consumidores.

Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,

abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer

outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação

do serviço de transporte.

Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público

coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos

danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de

reclamações e solicitações de reparação.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO PROCON

Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do

Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos

consumidores do serviço de transporte público:

I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;

II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a

população e associações, a defesa do consumidor;

III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;

IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do

consumidor;

V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e

à proteção às relações de consumo;

VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro

de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações

complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;

VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou

proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores

individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,

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VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de

consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e

à defesa do consumidor;

IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,

composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo

das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;

X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e

urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos

litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;

XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na

averiguação da qualidade de produtos;

XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de

programas referentes à defesa e proteção do consumidor.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância

dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às

seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:

I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;

II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da

empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;

III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em

risco a segurança dos consumidores;

IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,

colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem

interromper a prestação de serviço do transporte público.

Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito

Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e

à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.

Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser

revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser

depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro

de 2024

Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das

infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as

penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.

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CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver

opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de

embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador

de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.

Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito

Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos

assegurados nesta lei

Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro

de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e

execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena

eficácia.

Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais

disposições em contrário.

Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se

alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a

Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário

como consumidor desse serviço.

Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa

(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das

relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto

central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.

Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de

transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito

Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?

Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de

produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores

de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.

Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução

de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram

na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do

consumidor.

Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está

atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a

distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além

de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram

amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já

existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais

em locais mais seguros, em determinados horários.

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Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do

sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de

transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões

cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente

declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são

devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois

da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para

resolver esses problemas.

Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma

vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o

acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou

serviços públicos.

Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um

papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para

a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que

repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de

efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a

melhoria da qualidade ambiental.

Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política

de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais

que seguem.

1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um

direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e

segurança.

A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que

confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o

transporte coletivo.

Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o

princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia

de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.

A importância do transporte público coletivo

Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a

dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.

Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,

independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam

reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos

tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,

trabalho, alimentação e transporte, entre outros.

A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado

essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu

no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o

Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.

2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor

é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como

destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de

produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de

utilizá-los para fins comerciais ou de produção.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.12

Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam

produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é

fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou

serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.

Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer

atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza

bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter

trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante

pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.

A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua

vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais

complexos e especializados.

3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

PÚBLICO:

Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço

de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o

Código de Defesa do Consumidor.

O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive

das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um

serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou

concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha

no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e

morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,

permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer

serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,

inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas

de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de

culpa.

Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras

irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.

4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO

CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos

serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas

concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada

e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.

Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de

Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e

as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos

consumidores, por exemplo:

Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na

defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que

decorrentes da prestação de serviços públicos."

Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo

acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação

regressiva.”

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O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e

difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm

legitimidade para atuar em nome dos consumidores.

Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a

lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a

direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.

Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm

atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e

eficiência.

Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o

transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma

interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para

abranger o direito coletivo dos usuários.

Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da

população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação

adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos

mais amplos.

5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a

prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,

segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na

responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser

responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de

comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser

protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no

serviço prestado.

No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses

direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,

possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.

Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na

manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e

precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.

Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam

a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos

consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa

do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.

O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas

como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode

mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.

Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento

e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a

avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a

renovação do contrato.

Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento

contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e

consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de

refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras

palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas

concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.

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Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já

que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do

consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.

Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como

consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em

reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à

mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A

relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,

exige segurança jurídica e clareza normativa.

Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo

como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de

Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de

transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à

Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -

Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao

Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.

6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):

Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público

deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte

público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a

estrutura de funcionamento como os terminais.

Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,

a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização

do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui

a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.

Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso

aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por

consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.

Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas

no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a

atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso

ao sistema de transporte público.

7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):

O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte

público contra práticas abusivas e ilegais.

As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e

manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,

como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um

veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,

expondo sua saúde e integridade em risco.

Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma

prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.

É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do

consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.

Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação

também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.

É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber

informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,

com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do

poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes

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ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos

através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).

8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):

A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,

fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos

contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à

qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a

um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos

junto aos órgãos de defesa do consumidor.

A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,

segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas

o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência

digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a

divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante

do serviço.

Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da

qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na

avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são

medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de

forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha

no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um

mecanismo concreto de reparação.

É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte

público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos

consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também

reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,

configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.

A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a

prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito

ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,

o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos

consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte

ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar

dessa falha.

9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):

O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema

relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.

Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em

seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física

dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao

prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas

recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.

Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao

exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os

passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior

segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de

difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de

distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.

Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e

outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um

ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para

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transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de

mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-

lhes uma experiência digna e segura.

10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei

13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no

Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam

exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à

saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto

promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as

pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na

sociedade.

Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação

exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,

urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a

inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a

participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida

social, econômica e cultural.

Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a

respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,

preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas

públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos

fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a

construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme

delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com

deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus

deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,

ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência

especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento

humanizado.

Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados

por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo

soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de

mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em

todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível

e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos

em pé de igualdade.

Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a

inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção

de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.

11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):

A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público

coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a

prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos

dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em

tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é

fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos

órgãos responsáveis.

O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de

acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar

informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o

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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a

transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a

correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a

obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações

de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio

Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o

papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o

serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.

Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que

não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e

avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.

12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):

A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um

direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e

acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital

de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade

urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões

periféricas.

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,

que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser

considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica

e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.

Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do

transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma

oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção

em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em

contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas

e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.

A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como

direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento

adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um

sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização

geográfica.

A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias

em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a

cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587

/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a

necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.

Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte

que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de

forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não

apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das

desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.

13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):

A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é

uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.18

mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para

que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a

eficiência dos serviços prestados.

Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade

gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade

de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso

destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e

avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam

consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.

Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a

prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões

e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do

serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração

das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a

implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.

É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas

às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados

sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a

transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte

público.

Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes

eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre

os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para

assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em

conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.

14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos

causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o

fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo

6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação

de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os

consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de

pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços

prestados, como no caso de transporte público.

Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos

coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e

difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos

coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos

difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número

expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC

promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em

atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.

A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz

necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam

acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,

na defesa dos seus direitos aqui elencados.

A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do

transporte público.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade

autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.19

financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade

promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e

170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias

competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte

público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a

Própria Administração pública

15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO

USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para

empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas

abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC

estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,

incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição

econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter

punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que

respeitem o consumidor.

Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar

a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em

casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o

fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos

fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram

que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a

necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e

promovendo um mercado mais justo e confiável.

A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte

público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte

mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual

entre Administração Pública e concessionárias.

16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:

A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito

Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF)

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os

Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa

do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa

função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que

regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas

pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito

Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos

do consumidor.

Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da

legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as

normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.

A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para

proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,

onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões

sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a

necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.20

Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar

sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,

com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos

consumidores na prestação de serviços essenciais.

Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas

para a aprovação desta importante lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.21

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília À Senhora

NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das

Rainhas do Carnaval de Brasília.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE

PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora

Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos

quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para

fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.

Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas

empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na

TV Filme como representante comercial.

Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do

Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos

anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de

Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título

Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos

culturais de nossa cidade.

Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,

Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e

no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi

integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,

Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.

Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso

Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.1

MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e

“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba

de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando

transmitir toda sua experiência às novas gerações.

Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e

coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo

fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade

ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como

“Pólo Cultural”.

Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou

a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do

Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos

pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé

Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes

locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília

Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma

temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.

Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo

do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de

Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na

Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem

de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina

do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a

cidade.

Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade

do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,

também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os

anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.

Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-

presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da

Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:

Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em

Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio

Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,

agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006

/2008.

Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com

Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de

Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a

ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos

festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha

das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de

Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e

personalidades do carnaval brasiliense.

Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do

programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o

curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de

chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário

de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da

Administração Regional do Riacho Fundo.

Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT

Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi

representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2

em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de

Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à

mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.

Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu

perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa

cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação

de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda

a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.

Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o

trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e

Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do

Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É

considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, novembro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 276070 , Código CRC: d69f57d5

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros

Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo

19º da Lei Orgânica do Distrito

Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas

e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no

exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e

revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a

importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia

funcional no exercício de suas atribuições.

Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração

direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito

Federal cabia ao Congresso Nacional.

Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus

quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,

dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia

Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros

servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a

administração pública do Distrito Federal.

Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço

público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações

desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um

distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os

quatro anos de mandato.

Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada

pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de

qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.

A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo

pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e

segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e

m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas

Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de

governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em

legislação estruturante e garantidora dessa atuação.

Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de

políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para

uma boa gestão governamental.

Sala das Sessões,

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 12 de

dezembro de 2024, às 9:30h, na sede

da Administração Regional de Água

Quente RA XXXV, em homenagem

ao Aniversário da cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de

dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,

em homenagem ao aniversário da cidade.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da

cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas

desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e

pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que

contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.

A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será

possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,

pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos

e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar

a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água

Quente.

Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã

e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e

cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar

compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso

da cidade de Água Quente.

Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,

solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e

valorização dessa cidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre o reconhecimento dasoltura de pipas como modalidadeesportiva no âmbito do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art....
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 95/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 30 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Roosevelt, Wellington Luiz, Ricardo Vale e Iolando

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Roosevelt)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 93ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Lamenta que o jogador de futebol Vinícius Júnior não tenha recebido o prêmio Bola de Ouro e o

homenageia com réplica do troféu Champions League com a inscrição Campeão contra o racismo.

Deputado Gabriel Magno

– Cita denúncias recentes que confirmariam o uso de recursos de órgãos públicos do DF em benefício de

interesses privados de empresários.

– Lê trechos do relatório da Polícia Federal sobre os atos de 8 de janeiro do ano passado e clama pela

responsabilização penal dos indivíduos envolvidos e das autoridades que se omitiram.

Deputado João Cardoso

– Parabeniza o GDF pelas nomeações para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental – AVA e Agente

Comunitário de Saúde – ACS, mas adverte que a quantidade de nomeados ainda é insuficiente para o

trabalho de prevenção de doenças.

– Celebra a aprovação do Projeto de Lei nº 340, que permite aos integrantes da Carreira Políticas

Públicas e Gestão Educacional – PPGE participar em concurso de remoção.

– Informa que entrou com representação no Tribunal de Contas do DF na qual requer a isonomia no

reenquadramento funcional dos servidores da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS.

Deputado Chico Vigilante

– Aborda a situação caótica na qual se encontra a Argentina em decorrência do mau desempenho do

Presidente do País, Javier Milei.

– Assevera que haverá oposição à proposta de alteração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias –

LDO que visa permitir ao Executivo aumentar as taxas de limpeza e iluminação públicas.

Deputado Max Maciel

– Discorre sobre as necessidades de melhoria do sistema de transporte sobre trilhos e manifesta-se

contrário à privatização do Metrô-DF.

– Realça que encaminhou recursos por meio de emendas para a troca de painéis de LED nas estações,

bem como para a aquisição de câmeras corporais para uso dos integrantes do Centro de Controle

Operacional do órgão.

Deputado Thiago Manzoni

– Afirma que o relatório da Polícia Federal sobre o dia 8 de janeiro corrobora o entendimento do relator

da CPI da CLDF em trecho no qual defendia o indiciamento do General Gonçalves Dias, retirado na

votação do documento final.

– Considera injusta a punição dada a pessoas que participaram dos atos e pede aos parlamentares do

Congresso Nacional que agilizem a aprovação de projeto de anistia.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Informa que solicitou à direção do Serviço de Limpeza Urbana – SLU mutirão para retirada de entulhos

em quadras de São Sebastião e roga à comunidade que colabore com a manutenção da limpeza.

– Comunica que destinou recursos de emendas para benfeitorias e aquisição de lixeiras.

– Comemora a oferta de cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC a alunos do

ensino médio da região.

– Agradece ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER-DF o suporte dado às Administrações

Regionais de São Sebastião e do Jardim Botânico em suas demandas.

Deputado Chico Vigilante

– Repudia a possiblidade de concessão de anistia aos participantes de atos antidemocráticos.

Deputado Fábio Félix

– Pondera ser legítimo o questionamento acerca das penas atribuídas manifestantes de 8 de janeiro,

mas considera inaceitável a defesa de anistia.

– Frisa a importância do papel da Capital da República na preservação da democracia.

– Salienta a gravidade do conteúdo do relatório da Polícia Federal sobre os fatos do dia 8 de janeiro e

conclama os pares a combaterem o golpismo.

Deputado Ricardo Vale

– Presta homenagem ao Sobradinho Esporte Clube.

– Cobra do GDF a recuperação de estádios de futebol do Distrito Federal.

Deputado Thiago Manzoni

– Rechaça discursos proferidos por parlamentares da esquerda e repele a narrativa construída em torno

do ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023.

– Sustenta que o povo brasileiro se pronunciou contra as pautas defendidas pela esquerda nas últimas

eleições municipais.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Referenda o posicionamento do Deputado Thiago Manzoni e apresenta dados da última eleição

municipal.

– Contrasta o tratamento dado a partidários de esquerda e de direita.

Deputado Gabriel Magno

– Avalia que a extrema direita nega o processo histórico brasileiro e apresenta argumentos que

sustentam sua posição.

– Rebate ilações do Governador Ibaneis e elenca ações do Governo Federal que apresentam impacto

positivo para a população.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Planalto e do

Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Cruzeiro, que participam do programa Conhecendo o

Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado

João Cardoso, a sessão ordinária de amanhã, dia 31 de outubro, será transformada em comissão geral

para debater a situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de táxi do Distrito Federal.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Iolando)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 04/11/2024, às 09:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 9 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pepa e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 21 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Pepa procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Exalta o sucesso da Semana do Idoso na CLDF e enumera atividades culturais e serviços ofertados por

diversas entidades públicas durante o evento.

– Destaca que a principal reivindicação dos idosos é a criação de academias de saúde nas Unidades

Básicas de Saúde – UBS.

– Apela à Presidência para que tome providências imediatas no sentido de regularizar os pagamentos dos

salários dos servidores terceirizados que atuam no serviço de copa da CLDF.

Deputado João Cardoso

– Agradece aos gestores da Secretaria de Educação por acatar o pedido, feito pelos servidores da pasta,

de alteração da data do início das matrículas escolares para o ano de 2025.

Deputado Gabriel Magno

– Enfatiza a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental, sobretudo as que apoiam a causa

antimanicomial, e condena a utilização de recursos públicos para financiar comunidades terapêuticas que

praticam abusos, crimes e violência.

– Refuta pronunciamentos realizados na sessão ordinária de ontem, dia 8 de outubro, referentes ao

processo político-eleitoral e a declarações do Presidente Lula.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 208: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

ITEM 209: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de

2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Luiza Helena Trajano”.

DESTACADO.

ITEM 210: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de

2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.

ITEM 211: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de

2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à

senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

ITEM 212: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

ITEM 213: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

ITEM 214: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

ITEM 215: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

ITEM 216: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

ITEM 217: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de

2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

ITEM 218: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de

2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor

Hélio Camilo Marra”.

ITEM 219: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

ITEM 220: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de

2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

ITEM 221: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora

Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à

Pastora Ezenete Rodrigues”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº

186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Diego Marques Araújo”.

os

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 155, de

2024; 59, de 2023, acatando a emenda da CCJ; 178, de 2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de

2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de 2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de

2024. Informa que o PDL nº 155, de 2024, foi destacado. APROVADO por votação em processo

simbólico (17 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 178, de

2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de 2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de

2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (14

deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15

votos favoráveis. Houve 9 ausências.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo

nº 75, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis.

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação das redações finais dos seguintes projetos:

Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony

Vinícius Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2024, de autoria dos Deputados Rogério Morro da Cruz,

que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título

de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o

título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o

título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica

concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”.

–Apreciação das redações finais. APROVADAS.

4 GRANDE EXPEDIENTE

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Pondera que servidores públicos deveriam dispensar tratamento respeitoso a parlamentares em virtude

da legitimidade a esses conferida pelo voto popular.

– Alerta que não foram realizadas obras necessárias para evitar os recorrentes problemas provocados

pelas chuvas na região de São Sebastião, apesar de ter destinado para esse fim recursos oriundos de

emendas.

– Relata não ter sido recebido por diretor de estatal e roga ao Presidente desta Casa e ao Líder do

Governo que intercedam junto ao GDF para que tal situação não se repita.

Deputado Max Maciel

– Aborda a questão da violência sexual contra mulheres decorrente do modelo de mobilidade urbana

adotado pelo GDF, que não contempla aspectos referentes à segurança na locomoção dos pedestres e à

acessibilidade de pessoas com deficiência.

– Expõe dados sobre o assunto e sugere medidas que poderiam minimizar as dificuldades enfrentadas

por cidadãos que não são devidamente atendidos pelo atual modelo.

– Salienta que o Poder Executivo precisa considerar a transição energética ao executar obras nos

sistemas viário e metroviário da Capital.

Deputado Thiago Manzoni

– Pondera que o cidadão sofre agruras causadas por um Estado ineficiente.

– Cita falas do Presidente da República alusivas a práticas de crimes e à ação da polícia.

– Acredita que as escolas do Distrito Federal precisam de atenção urgente, mas lastima que restrições

impostas pelo Ministério Público à destinação de recursos obtidos por meio do Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF dificultem a implementação de melhorias na

infraestrutura dos estabelecimentos de ensino.

– Preocupa-se com a possibilidade de o baixo desempenho dos estudantes brasileiros em português e

matemática comprometer a inserção do País em um contexto mundial cada vez mais tecnológico.

Deputado Gabriel Magno

– Contrapõe-se ao pronunciamento do deputado Thiago Manzoni e afirma que a tragédia social

enfrentada pela população do DF deve-se à ausência do Estado e à terceirização de serviços essenciais.

– Reforça que os governos do PT foram os que mais valorizaram as forças de segurança do País nos

últimos anos.

– Repudia a ação de Deputados Federais da extrema direita que manipularam a agenda da Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania para votarem projeto que anistia pessoas que atentaram contra a

democracia.

– Clama por uma mobilização mundial contra o genocídio do povo palestino e os ataques a outros países

da região praticados pelo Estado de Israel.

Deputado Fábio Félix

– Concorda com o Deputado Max Maciel no que tange à correlação entre violência de gênero e

mobilidade urbana.

– Cobra do Poder Público a aplicação das recomendações resultantes do trabalho da CPI do Feminicídio e

a regulamentação de leis voltadas ao combate da violência contra mulheres aprovadas por esta Casa.

– Avalia que o aumento do número de pessoas LGBT eleitas para câmaras municipais do País contribuirá

para a adoção de políticas públicas que garantam a inclusão desse segmento.

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Parabeniza o deputado Chico Vigilante pela iniciativa de promover a Semana do Idoso na CLDF e

ressalta que se trata de pauta importante.

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de outubro, será transformada em comissão geral

para debater as políticas de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos

serviços de acolhimento.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 9 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pepa e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1017/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Institui o Sistema Distrital de Saúde

de Animais Domésticos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, que visa

ao atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.

§ 1º O atendimento inclui consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações,

reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações.

§ 2º O Poder Público pode estabelecer contratos ou convênios com serviços privados

para participação no sistema.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm

preferência de participação.

Art. 2° São princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de

assistência, sendo prioritário o atendimento gratuito aos animais pertencentes a família de

baixa renda;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de

ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de

complexidade do sistema;

III - igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de

qualquer espécie;

IV - direito à informação às pessoas responsáveis pelos animais assistidos sobre

qualquer serviço ou condição;

V - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua

utilização pelo animal atendido;

VI - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de

recursos e a orientação programática;

VII - participação da comunidade;

VIII – descentralização das unidades de atendimento.

Art. 3º Cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de

Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET), para atendimentos de baixa

complexidade e encaminhamentos para clínicas e hospitais veterinários quando se fizer

necessário.

Art. 4° A UPAVET tem por finalidade atender os animais domésticos, domesticados,

nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte:

I - cujo tutor goze de baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas

sociais do Governo Federal ou Distrital;

PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.1

II - que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não

Governamentais - ONGs ou protetores independentes, devidamente registrados na UPAVET.

§ 1º O atendimento na UPAVET é gratuito, cumpridas as exigências dos incisos I e II.

§ 2º Para execução de suas atividades, a UPAVET pode realizar convênios e

parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, bem como com

instituições de ensino, entidades do terceiro setor.

§ 3º A UPAVET deve proceder com a identificação técnica de todos os animais que

atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a

guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.

§ 4º No caso de ser constatado que o animal atendido pela UPAVET tenha sido vítima

de qualquer tipo de agressão ou maus-tratos, o responsável pelo atendimento deve

comunicar formalmente às autoridades competentes, no prazo de 48 horas, para as

providências cabíveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação .

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Os animais domésticos são presenças muito frequentes nas famílias brasilienses.

Com efeito, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), realizada pela Companhia

de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e divulgada no primeiro semestre de 2024,

mostra que 49%, ou seja, quase a metade, dos domicílios do Distrito Federal possuem

animais de estimação.

Outro dado importante trazido pela mesma pesquisa refere-se à relação entre a faixa

de renda das famílias e a presença de animais domésticos em suas residências: quanto

menor a renda per capita, maior a quantidade de animais de estimação por domicílio.

Sendo assim, é importante que as famílias de baixa renda, para quem os pets são tão

importantes, tenham acesso a atendimentos veterinários, preferencialmente próximos às suas

residências, para garantir a saúde e o bem-estar desse grande número de animais de

estimação.

Importante enfatizar também que o atendimento veterinário em clínicas privadas é

bastante oneroso e inviável para famílias com baixa renda, de modo que esses animais ficam

sem atendimento adequado em caso de doenças, acidentes ou maus-tratos.

O intuito da proposição aqui apresentada é estabelecer um sistema de saúde para

atendimento de animais domésticos, que disponibilize Unidades de Pronto Atendimento

Veterinários (UPASVET) em cada Região Administrativa, voltadas ao atendimento de

problemas de menor complexidade ou, quando necessário, ao encaminhamento a hospitais

veterinários com mais recursos, para aqueles tutores que comprovarem baixa renda.

Certo da importância da iniciativa para todo o Distrito Federal, conclamo meus

colegas a aprovarem o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.2

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137414 , Código CRC: db632ce4

PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que "Estabelece

normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012,

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ..………….

VII …………………..

a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do

Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –

Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano

Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,

criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na

sociedade.

O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do

aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os

desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas

públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às

áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.

Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.

Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da

medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.

Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas

idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua

população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.

PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.1

Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas

mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a

qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.

Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso

como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito

Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela

da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos

cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas

voltadas aos idosos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136727 , Código CRC: bbf3889c

PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o

"Dia do Insanos Moto Clube" divisão

Distrito Federal, a ser celebrado no

dia 11 de janeiro de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituido e incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

"Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de

cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O memorial descritivo dos Insanos MC o reconhe como o maior moto clube do Brasil,

fundamentado no fiel cumprimento da hierarquia e disciplina. Essas normas são essenciais

para o bom convívio na comunidade de amigos e irmãos.

Nos termos de seus preceitos, no Insanos MC, cada membro é incentivado a respeitar

e seguir as diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente de respeito mútuo e

camaradagem. Sua estrutura hierárquica assegura que todos tenham um papel claro e

contribuem para a harmonia e organização do grupo.

A disciplina é um pilar central no Insanos MC, garantindo que as ações e

comportamentos reflitam o compromisso com a segurança, lealdade e integridade. Além

disso, valorizam a fraternidade e o espírito de união, que são a essência do moto clube.

Participar do Insanos MC é mais do que fazer parte do maior moto clube do Brasil; é

integrar uma família onde cada membro é tratado com respeito e dignidade. Juntos,

compartilham não apenas a paixão pelas motocicletas, mas também valores e princípios que

fortalecem os laços e enriquecem suas vidas.

Seja nas estradas ou em suas reuniões, a união e o respeito são os guias, mantendo

viva a chama do verdadeiro espírito de irmandade.

Desta feita, rogo aos nobres parlamentares pela aprovação da proposição em tela,

com objetivo da justa e merecida valorização desse moto clube.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136991 , Código CRC: ec00c5e3

PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Luzia de Lourdes Moreira de Paula.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de

Lourdes Moreira de Paula.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (ex-deputada

distrital Luzia de Paula), em virtude de sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento

com a proteção da infância, a valorização da educação, a defesa da vida e dos direitos de

cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social.

Nascida em Patos de Minas, Minas Gerais, em 2 de março de 1955, Luzia de Paula

chegou ao Distrito Federal na década de 1970, escolhendo Ceilândia para residir com sua

família. Desde então, dedicou sua vida à dignidade da comunidade, destacando-se como

educadora e líder comunitária, e, posteriormente, como parlamentar. É casada com o também

professor, Luiz Antônio de Paula, mãe de 4 filhos (Júnior, Hellen, Henrique e Anne) e avó de 6

netos.

Formada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília, iniciou sua trajetória

como professora na rede pública de ensino, demonstrando desde o início seu compromisso

com a educação e o desenvolvimento infantil. Sensível às carências sociais e movida por um

profundo senso de responsabilidade social, fundou, em 1986, o Centro Comunitário da

Criança (CCC), entidade voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade

social.

A entidade, que começou suas atividades em um barracão cedido pela Igreja

Católica, acolhia inicialmente 20 crianças. Atualmente, o CCC assiste cerca de 750 crianças,

oferecendo reforço escolar, aulas de informática, música, dança, esportes e acompanhamento

psicológico, promovendo, assim, a inclusão social e a redução da evasão escolar. Luzia de

Paula, pelo trabalho realizado no Centro Comunitário da Criança, obteve reconhecimento

nacional, sendo homenageada em horário nobre pela TV Globo e o antigo Banco Bamerindus

com o título "Gente que Faz". A entidade conta com 3 mil colaboradores, já assistiu 11 mil

famílias, atendeu a 15 mil crianças e serviu mais de 20 milhões de refeições.

PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.137424)

Além de sua relevante atuação no campo sócio/educacional, Luzia de Paula se

destacou também na esfera política. Eleita primeira suplente em 2006, assumiu o mandato

parlamentar em 2007 em razão da licença do titular. Em 2010, foi novamente eleita como

primeira suplente, sendo convocada a ocupar a cadeira em 2011 pelas mesmas

circunstâncias. Já em 2014, alcançou maior projeção ao ser eleita Deputada Distrital,

iniciando o mandato no ano seguinte.

Durante a sua trajetória parlamentar, Luzia apresentou uma produção legislativa

expressiva, totalizando 3.046 proposições. Entre essas, destacam-se 286 projetos de lei, dos

quais 52 foram aprovados e convertidos em leis. Suas iniciativas abarcaram diversas áreas,

com ênfase na saúde, educação, meio ambiente e na promoção de políticas voltadas à

proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Entre as leis de sua autoria, destacamos abaixo algumas normas de grande

relevância, cujo impacto positivo continua a se refletir no cotidiano da sociedade até os dias

atuais:

1. Lei nº 5.128/2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da

Educação Básica (IDEB) nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito

Federal;

2. Lei nº 5.317/2014, que institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a Filhos

de Apenadas no Distrito Federal;

3. Lei nº 5.484/2015, que regulamenta a oferta de cursos livres de prevenção ao uso

de crack e outras drogas para os professores da rede pública do Distrito Federal;

4. Lei nº 5.591/2015, que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como

medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;

5. Lei nº 5.593/2015, que dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes

aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal;

6. Lei nº 5.619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes

em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no âmbito do Distrito

Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais;

7. Lei nº 5.657/2016, que dispõe sobre a isenção de taxas pela emissão de segunda

via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Distrito Federal;

8. Lei nº 5.666/2016, que dispõe sobre a disponibilização de cadeiras destinadas a

alunos canhotos nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino situados no Distrito

Federal;

9. Lei nº 5.764/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação

das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal;

10. Lei nº 5.844/2017, que altera o art. 15 da Lei nº 2.095/1998, assegurando mais

proteção e defesa para os animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no Distrito

Federal;

11. Lei nº 5.937/2017, que dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos

comunitários de sementes e mudas no Distrito Federal;

12. Lei nº 6.017/2017 que institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de

Radiodifusão Comunitária;

13. Lei nº 6.020/2017, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº

11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) nas delegacias de polícia, nas

bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, nas unidades públicas e

particulares de saúde e nas bibliotecas públicas;

PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.237424)

14. Lei nº 6.119/2018, que dispõe sobre a fiscalização das normas de segurança para

brinquedos em parques infantis e o monitoramento da qualidade sanitária das caixas de areia

no Distrito Federal;

15. Lei nº 6.212/2018, que dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito

Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das

mulheres;

16. Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do

Distrito Federal – LDC/DF.

Além disso, Luzia de Paula apresentou emendas relevantes à Lei Orgânica do Distrito

Federal, entre as quais se destaca a Emenda nº 65/2013, que ampliou o rol de vedações

expressas no Art. 2º da Carta Distrital, incluindo a proibição de discriminação baseada em

características genéticas. Outro marco relevante é a Emenda nº 74/2024, que estabelece a

obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 10% dos recursos reservados à propaganda e

publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para mídias alternativas

ou comunitárias.

Revolucionária também foi a Emenda nº 76/2014, que acrescentou o art. 269-à

Constituição local, tornando obrigatória a destinação de 0,3% da receita tributária líquida para

o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo proibido o

contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao referido fundo.

Luzia de Paula foi autora da Emenda nº 177 ao Projeto de Lei nº 461/2011, que

assegurou a criação da ação, no Plano Plurianual 2012/2015 (PPA), que possibilitou a

destinação de recursos para a edificação de unidades de educação infantil (creches) na Lei

Orçamentária do Distrito Federal. Esta emenda garantiu a contrapartida para atender ao

Programa Brasil Carinhoso, do Governo Federal, e, logicamente, a construção de dezenas de

creches no DF.

Ao longo de sua trajetória parlamentar, Luzia de Paula alocou mais de R$ 50 milhões

em emendas, promovendo importantes obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias,

construção de praças públicas, revitalização de quadras esportivas e edificação de novas

creches. Em seu último mandato, por exemplo, a Deputada Luzia de Paula direcionou

recursos que possibilitaram a execução de 157 obras em Ceilândia, consolidando seu legado

de compromisso com a cidade.

Destacou-se, ademais, por sua liderança em mobilizações comunitárias em Ceilândia,

lutando por melhores condições de vida, pela regularização fundiária, implantação de

equipamentos públicos e melhoria do transporte. Defensora incansável dos direitos da mulher,

combateu a violência doméstica e promoveu a igualdade de gênero, tendo recebido inúmeras

homenagens, como o Título de Cidadã Ceilandense e a Medalha do Mérito Legislativo da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foi ela a primeira Procuradora Especial da Mulher do

Poder Legislativo local, unidade estabelecida pela Resolução nº 262, de 21/2/2013.

À luz do exposto, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora

Luzia de Lourdes Moreira de Paula (deputada Luzia de Paula), é mais do que uma simples

honraria: é o reconhecimento necessário e justo a uma mulher que fez de Ceilândia e do

Distrito Federal não apenas o local de sua residência, mas um espaço para a realização de

sua vocação de amor ao próximo e compromisso com o desenvolvimento integral do ser

humano.

Por todas essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste

Projeto de Decreto Legislativo, homenageando Luzia de Paula por suas inestimáveis

contribuições e pelo impacto positivo de suas ações na vida dos cidadãos do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.337424)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137424 , Código CRC: f68de513

PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.437424)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a Cerimônia de Abertura

da VI Mostra Competitiva de Cinema

Negro Adélia Sampaio.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de

Sessão Solene, no dia 4 de novembro de 2024, às 19h00, no Auditório desta Câmara

Legislativa, para a Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia

Sampaio.

JUSTIFICAÇÃO

A Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia Sampaio visa promover o intercâmbio

entre realizadoras negras do cinema mundial, destacando e difundindo produções

audiovisuais realizadas por mulheres negras. A sexta edição, que será realizada de 3 a 9 de

novembro de 2024 em formato híbrido (online e presencial), selecionará e exibirá filmes de

curta, média e longa-metragem, bem como telefilmes, dirigidos por mulheres negras de

diversas partes do mundo, produzidos a partir de janeiro de 2022.

A abertura oficial dessa edição, com uma Sessão Solene na Câmara Legislativa,

marca a importância de dar visibilidade à produção cultural negra, celebrando o papel

fundamental dessas cineastas na construção de narrativas que representam suas realidades,

lutas e conquistas.

Adélia Sampaio, primeira mulher negra a dirigir um filme na América Latina, é um

símbolo de coragem e resistência. Sua trajetória inspira novas gerações de cineastas negras.

O conselho recebido por Adélia de sua mãe — “pra cima do medo, coragem!” — reflete o

espírito de ousadia e determinação que esta Mostra busca honrar e perpetuar.

Este evento é uma plataforma significativa para reafirmar o valor da

representatividade no audiovisual, uma área que ainda enfrenta desafios em termos de

equidade racial e de gênero. Realizar a cerimônia de abertura no espaço legislativo reforça o

compromisso do Distrito Federal com a cultura, a diversidade e o combate ao racismo

estrutural.

Sala das Sessões, …

REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136738 , Código CRC: c186c136

REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública Externa sobre o tema:

Atendimento Psicossocial para

Crianças e Adolescentes no Riacho

Fundo 1 e 2.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos dos arts. 85, e 99, §2º, do Regimento Interno da CLDF, requeremos a

realização de Audiência Pública Externa, no dia 11 de novembro de 2024, na sede da

Administração Regional do Riacho Fundo 1, às 14 horas, para debater o tema "Atendimento

Psicossocial para Crianças e Adolescentes no Riacho Fundo 1 e 2".

JUSTIFICAÇÃO

A saúde mental de crianças e adolescentes é um tema de extrema relevância para a

população do Riacho Fundo 1 e 2, onde a população jovem enfrenta desafios que requerem

suporte psicossocial adequado, cuja oferta desse serviço é limitada e insuficiente para

atender a demanda crescente. É fundamental que o poder público, por meio de políticas mais

inclusivas, atenda às necessidades dessa população jovem, garantindo acesso a serviços de

saúde mental de qualidade.

O único equipamento de saúde mental disponível na região é o CAPSi (Centro de

Atenção Psicossocial Infantil) localizado no Recanto das Emas. O equipamento rem alta

demanda, e atendimento limitado a horários específicos e por ordem de chegada. As vagas

acabam rapidamente devido à alta demanda e ao número reduzido de profissionais

disponíveis. Além da população do Recanto das Emas, o equipamento atende à população de

Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Gama e

Santa Maria.

É importante destacar que, em todo o Distrito Federal, existem apenas quatro

unidades do CAPSi: em Recanto das Emas, Brasília, Taguatinga e Sobradinho. Essa

quantidade é insuficiente para atender as sete Regiões de Saúde do DF, gerando sobrecarga

nos serviços e dificultando o acesso adequado à saúde mental para crianças e adolescentes.

A comunidade do Riacho Fundo 1 e 2 tem observado um aumento significativo na demanda

por esse tipo de atendimento, que não é adequadamente fornecido nas condições atuais.

Por essas razões, propõe-se a presente a audiência pública, que pretende reunir

representantes da comunidade, profissionais de saúde, gestores públicos e especialistas para

debater soluções para a ampliação e qualificação do atendimento psicossocial no Riacho

Fundo 1 e 2 e região.

Sala das Sessões, …

REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 14 de novembro de

2024 em Comissão Geral para

debater sobre a Reforma do Teatro

Nacional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno

desta Casa de Leis, a transformação da Sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em

Comissão Geral para debater sobre a reforma do Teatro Nacional.

JUSTIFICAÇÃO

O Teatro Nacional consagrou-se como um dos mais importantes espaços culturais do

país, mas foi fechado em 2014 para que fossem feitas adequações de segurança,

permanecendo fechado por mais de 10 anos, pois as obras só iniciaram em 2023, o que

causou um grande prejuízo à cultura do DF.

O teatro reflete a sintonia com as linguagens e discursos da arte contemporânea,

sendo um dos edifícios mais belos de Oscar Niemeyer que reúne Athos Bulcão, Burle Marx e

Ceschiatti. O prejuízo do fechamento do Teatro é imensurável, tornando urgente que a obra

seja concluída para que se retome toda a vida cultural que já foi vivenciada naquele espaço.

Diante disso se faz necessário o debate para entender a reforma e pactuar prazos

para a entrega deste valioso espaço de cultura, lazer e história do Distrito Federal.

Perante o exposto proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e

rogo a adesão dos nobres pares.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137413 , Código CRC: def86edc

REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia dos

Merendeiros, a realizar-se no dia 30

de outubro de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a

realizar-se no dia 30 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma sessão solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros tem

por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses

profissionais nas escolas públicas e privadas. Os merendeiros exercem uma função

fundamental no cotidiano escolar, garantindo que milhares de crianças e jovens recebam uma

alimentação nutritiva e de qualidade, o que contribui diretamente para a saúde e o bom

desempenho dos estudantes.

Muitas vezes, o papel dos merendeiros vai além de apenas preparar e servir

refeições. Eles interagem diariamente com os alunos, demonstrando carinho, paciência e

cuidado, criando um ambiente acolhedor e garantindo que as refeições sejam um momento

de bem-estar. Seu trabalho impacta diretamente na promoção de hábitos alimentares

saudáveis e no combate à desnutrição e à fome, problemas que ainda afetam diversas

regiões do país.

Além disso, a atuação dos merendeiros está alinhada às políticas públicas de

segurança alimentar, sendo um elo indispensável para o sucesso de programas como a

merenda escolar, que é parte crucial no desenvolvimento de uma educação mais inclusiva e

igualitária.

A comemoração do Dia dos Merendeiros por meio de uma Sessão Solene visa

reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, que muitas vezes é invisibilizado,

mas é de extrema importância para a formação e o bem-estar das crianças e adolescentes,

valorizando a categoria e debatendo sobre as condições de trabalho, a formação continuada e

o aprimoramento das políticas de alimentação escolar.

Portanto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear esses trabalhadores

é uma forma legítima de reafirmar a importância de sua atuação nas escolas e reforçar o

REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie1l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)

compromisso de garantir boas condições de trabalho, valorização profissional e o

reconhecimento público de sua contribuição para a educação.

Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que

celebrará o compromisso dos merendeiros com a saúde e a qualidade de vida das crianças e

jovens estudantes, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/10/2024, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137750 , Código CRC: ec3e2597

REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie2l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Moção de Louvor em Sessão Solene

em homenagem ao dia do Servidor

Público, a ser realizada no dia 25 de

outubro de 2024, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa, às

pessoas que especifica..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,

proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de

2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.

1 Adria Rocha Coelho

2 Adriana Silva Alves

3 Alessandra Palmeira Queiroz

4 Alessandro Araújo

5 Aline Rodrigues Alves

6 Allan Brito Caetano

7 Ana Helena de Oliveira Melo Araújo

8 André Ângelo da Silva Cruz

9 Ângela Lucia da Rosa

10 Ângela Maria da Consolação do Couto

11 Antônio Gomes da Costa Neto

12 Bruno Nóbrega Pinho

13 Célia Santos de Oliveira Silva

14 Christiane Marcondes Pignataro Kirmse

15 Cleber Simões Guiotti

16 Clênio Ferreira Rosa

17 Cleonice Alves Leite

18 Clesio Ferreira Viana

19 Clésio Rosa de Santana

20 Clévia Carvalho da Silva

21 Daniella de Castro Custódio

MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.1

22 Darlan Messias Freitas Moreira

23 Divina Maria da Cunha

24 Edna Nascimento Santos

25 Eliete Santana de Souza

26 Elizabeth Batista de Souza

27 Eloilde Gomes de Souza

28 Elton Pereira dos Santos

29 Erika Maurienn Pinheiro de Franco

30 Fabricio Raul Ferreira Alves

31 Fani Sofia de Oliveira Santos

32 Fernando Rodrigo Tavares Fernandes

33 Gedilma Oliveira dos Santos

34 Gilma da Silva Novais

35 Giselle Silva Novais

36 Letícia do Nascimento Silva

37 Heide Aparecida Pereira

38 Helena Messias Francisco Ribeiro Jussara Silveira dos

Santos

39 Heverton da costa Macedo

40 Heverton Macedo

41 Humberto Gonzaga da Silva

42 Ibrahim Yusef Mahmud Ali

43 Ildete Ledo Neves

44 Isabela Cristina Carneiro Freire

45 Jailton de Souza Amor

46 Joel de Fátima Lopes

47 Jones Ferreira Lopes

48 Josadarc Pereira da Silva

49 Juliana Anselmo Comin

50 Jussara Silveira dos Santos

51 Katia Regina de Sousa França

52 Kelen Montalvão de Araújo Oliveira

53 Koumba Doucoure Drame

54 Leandro Caixeta Silva

55 Leonardo Orsano e Silva

56 Leonardo Pinho Souza

57 Leylaine Christina Nunes de Barros

58 Lidiane Marciano da Silva Monteiro

59 Luciana de Mello Gonçalves Paes

60 Luciana Martins Macedo

61 Luis Filipe Bomfim Soares

62 Luiza Naomi Sambuichi Ushirobira

63 Marcelo Soares Silva

64 Márcio William de Sousa

65 Margarete Abreu de Oliveira

66 Maria Aparecida Lima gomes

67 Marília Souza Silva Campos

68 Mauro Augusto Artolphi Pedrin

69 Nelcy Vilarinho

70 Patrícia de Souza e Silva

71 Paulo César Magalhães Fonseca

72 Paulo dos Reis

MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.2

73 Paulo Henrique Daum Jr

74 Perci Vaz da Silva

75 Pollyana Barcelos do Lago

76 Ranieri Barros Cardoso

77 Regina Maria da Silva Leal

78 Renata Fortes Fernandes

79 Ricardo Rodrigo Verneque

80 Ricardo Theotonio Nunes de Andrade

81 Robson Alfredy da Silva Sousa

82 Rodrigo dos Santos Silva

83 Rodrigo Rodrigues

84 Rubens José de Araújo Lima

85 Sarah Madureira de Oliveira

86 Shirley Costa

87 Silene Quitéria Almeida Dias

88 Silvana De Sousa Soares

89 Solange Bezerra Adornelas

90 Solange Rodrigues de Brito

91 Solange Rodrigues de Brito

92 Terezinha de Fátima Alves de Souza

93 Tiago da Silva Lima

94 Valcir dos Santos Bezerra

95 Valtécio de Almeida Batista

96 Vanessa Araújo Martins

97 Vangela Moreira de Souza

98 Vicente Alves Vaz Filho

99 Vicente Soares de Amorim Filho

100 Victor Lúcio Figueiredo

101 Waldeck Costa de Oliveira

102 Wellington Shineck de Oliveira

103 Wilson Coutinho de Oliveira

104 Wilson Eustaquio Ferreira

JUSTIFICAÇÃO

Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído

oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram

criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis

que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28

de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.

A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do

país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,

entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos

servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis

essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.

Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e

compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos

MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.3

desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas

demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do

setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.

Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm

elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.

Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e

contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,

consequentemente, da sociedade.

É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas

exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho

de suas funções.

Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta

Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que

representam o espírito de dedicação e serviço público.

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 15:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia os Grandes Mestres

das Artes Marciais no Distrito

Federal, que especifica, pelos seus

relevantes serviços prestados à

população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica,

pelos seus relevantes serviços prestados à população.

JUSTIFICAÇÃO

1 Aloisio Pereira Sousa Filho 6° DAM Estilo: Shotokan

2 Antônio Gerardo Coelho 8°DAM Estilo: Shotokan

3 Antônio Sobrinho Milhomem Bandeira 7° DAM Estilo: Shotokan

4 Antônio Flávio Testa 8°DAN Estilo: Shotokan

5

Jassônio Pereira da Silva 8°DAM Estilo: Shotokan

6 João Alves Nascimento Filho 7°DAM Estilo: Shotokan

7 José Waldemir Ferreira 8°DAM Estilo: Shotokan

8 Manoel Leite da Silva 8°DAM Estilo: UECHI-RYU

9 Nilton Vieira Santos 7°Dam Estilo: Gojuryu

10

Olivério Fernandes Borges Filho 8°DAM Estilo: Jojuryu

11 Paulo Juvencio Gomes Tubino: 5°DAN Estilo: Shotokan

12 Ramiro da Silva Leone 10° DAM Estilo: UECHI-RYU

13

Salomão Lustosa 6°DAM Estilo: Shotokan

No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco

de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa

região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o

desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles

que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.

MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.1

A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo

não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que

deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes

marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito

que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.

Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo

público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes

quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre

atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,

com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que

elevam o nome do Distrito Federal.

Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca

um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o

impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem

desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a

moldar o cenário das artes marciais em Brasília.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 17/10/2024, às 08:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135604 , Código CRC: 74e1b33a

MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

Homenagem a 100ª Edição do

Impacto Radical DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

votos de louvor Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição

do Impacto Radical DF.

Gustavo Henrique da Cunha Souza

Ingrid Cristina Da Silva Rodrigues

Maria de Fatima Gomes

Antônio Henrique

Sálua arruda Abbud de almeida

Amanda Castro

Tatiane da Costa Campos

Pablo Helou Cupertino De Barros

Fernanda Rodrigues de Oliveira Rocha

Alexandre Rodrigues

Ana Beatriz Araújo Silva

Andréia da Silva Menezes

Yasmin Freitas da Conceição

Adna de Abreu Rodrigues Teixeira

Luís Henrique Albuquerque

Gabrielle Domingues Baroni Souza

Thiago Silva Sardeiro

Marinaldo da Silva mangueira

Gustavo Rodrigues de Sousa

Hélio Bruno Neres de Sousa

Stephanie Marques dos Santos

Heloá Lustosa Tavares

Alessa Catelli

Anderson Pereira de Queiroz

Sheila Rodrigues

Tatianne Alves

Eliabe Monteiro

MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.1

José Leandro da Silva Neto

Dorival Rabelo Santana Junior

Lúcia Tavares soares

Pedro Henrique Souza Silva

Clara Paniago

Vanessa Sonaly de Oliveira

Edson Gladistone Gonzaga de Lucena

Valdineia Castro Miranda de Amorim

Valdilene

Andreia da Silva Menezes

Ágatha Marques

Thaynara de Freitas Landim

Paôla

Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues

Ana Santos

Derik Gomes

Heliandra Beatriz Besserra de Melo

Gustavo Henrique calacia Piquiá

Wesley Ferreira da Silva

Eliene Rosa da Silva

Elisa Zinsto

Paulo Oliveira

Vanessa Sonaly de Oliveira

Raphaella Medeiros

Gabriela Catelli

Isabela do Carmo Martins

Josiane Rodrigues

Eliude Oliveira Cabral

Raphael Pereira

Miriã Melo Rodrigues da Silva

Munik Travassos Santana

Kamila

Levy Giovanne Brandizzi Eloy

Lucas Maia Soares

Bárbara Taís Fonseca

Gessika Branco de Almeida Araujo

Antonio Henrique

Rosa Carvalho

Rogério gomes da cruz

Pra. Adna de Abreu Rodrigues Teixeira

Thauanne Emilli

Vinícius Neris Ferreira Santana

Renato Santos

Fabiola machado dias

Fabiane Cristina Oliveira da Silva

Mariana Rodrigues da silva

Crhistopher Duarte

Renata Gomes de Andrade

Edson Gladistone

Fabiano de Albuquerque

Zacarias da Silva Abreu

Gustavo Lopes Ribeiro

Anderson de Oliveira Silva

Matheo Augustus Rocha Bagatini

Danielli Alves Santana Mangueira

Maria Elisa Gomes Zinato Santos

MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.2

Milton Ozimo

Rodrigo Felipe Escovedo

Lorrane Rodrigues da Conceição

Celice da Silva Santos

Daniele Miranda

Solineide de souza felicio

Mônica Albuquerque

Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues

Weder Moreira dos Santos Rodrigues

Vinícius Barbosa de Souza

Israel Guilherme Lucas de Oliveira

Ana Rafaela Moreira

Jennifer Dantas costa

Gustavo Henrique Calacia Piquiá

Luís Henrique

Deliane Ricardo Ribeiro

Alessandro Oliveira Ramalho

Vitoria Da Silva De Melo

Pedro Henrique Gomes Sobreira

Derik Gomes

Vilma Vieira de Farias Abreu

Kélvia Rodrigues Gomes da Cruz

Adriana Nascimento

Romulo R. Gomes

Maria de Fátima Rabelo Fontinelle

Ana Carolina Zinato Ramalho

Ricardo Alexandre da Silva

Fabiola Machado dias

Adeania Almeida Dantas

Samuel Cordeiro

Jennifer de Farias Abreu

Estefânia Ruivo Araújo Soares

Marinaldo da Silva mangueira

Gabriela de Almeida Catelli

Vitória Kelly Silva da Costa

Washington Rodrigues

Greice Rodrigues

Luzanira Leila Sampaio Nunes

JUSTIFICAÇÃO

O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que

proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma

“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o

projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em

missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.

Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus

que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância

da fé e do engajamento social.

Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o

MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.3

Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem

um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.

Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical

(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo

reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.

Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas

uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e

comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, em …

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137634 , Código CRC: 8aa824a6

MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e

professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e

pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .

1. Adeilton Oliveira de Souza . Professor EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica)

no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus Brasília.

2. Alberto Marques Leão . Coordenador na Escola Classe 08 de Brazlândia.

3. Alessandra Sanzovo de Castro . Atuou como professora em turmas de Educação

Especial: DMU - Deficiência Múltipla/ 1993, DM – Deficiência Mental/2002 e 2003, EP –

Educação Precoce/2004 a 2008 e em SRDV - Sala de Recursos de Deficiência Visual/

2009 a 2022.

4. Andreia Cristina De Sousa Neves . Diretora no Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina.

5. Antônio Aurélio Lisboa . Professor de Sociologia no CED 02 do Paranoá.

6. Enilson Antonio Da Silva . Diretor do Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina.

7. Erik Barbosa Surjan . Professor de História no Ensino Médio do Colégio Sigma.

8. Iassana Rodrigues Soares . Professora na EC15 de Sobradinho.

9. Ivone do Prado . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.

10. José Eduardo Corrêa. Professor de geografia no Colégio Isaac Newton.

11. Magda Camarda Bernardes . Professora aposentada.

12. Márcia Aparecida Pereira Barbosa Vieira . Professora na Educação Precoce no Centro

de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.

13. Maria do Socorro Carneiro Sousa Madeira . Professora aposentada da SEEDF de

Planaltina.

14. Moacyr Salazar Pessoa Filho . Professor.

15. Priscila Campos de Souza . Vice-diretora da EC 05 do Cruzeiro.

16. Rafael Pereira Fernandes . Vice-diretor no CED 03 do Guará.

17. Robson Lopes do Nascimento . Professor de vestibular e concurso no Curso Seleção,

no Curso Mag e no IMP.

18. Sheila Martins de Freitas . Professora aposentada.

19. Simone Fernandes . Escola Classe Coperbrás de Planaltina.

20. Vilma Santos Ferreira . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.

21. Xiko Mendes . Professor e escritor.

MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a

importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção

de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As

professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,

na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os

profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.

Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu

reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente

Moção.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137805 , Código CRC: f2324336

MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários

de Saúde (ACS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, por

ocasião da sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS):

1. Alessandra Elias Batista Trindade

2. Alessandro dos Santos

3. Ana Lúcia Alves Braga Neradil

4. Ana Luiza Saraiva Diniz

5. Ana Maria Dantas da Silva

6. Ana Raquel Lira Vieira

7. Anderson de Morais Leocádio

8. André Luiz Silva Rocha

9. Aline Candida do Carmo

10. Bruna Brito Mendes

11. Bruna Costa Pereira de Souza

12. Carlos Eduardo Maia de Freitas

13. Celia Cunha Silva

14. Ciomar Alves Andrade

15. Ciracy Pereira Alves Santana

MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.1

16. Divina das Graças Oliveira Motta

17. Edileuda Faustino de Moraes Faria

18. Edvar Yuri Pacheco Schubach

19. Elisangela Maria Mota

20. Erika Lima Bonasser

21. Esmeralda de Sousa Melo haraguchi

22. Fábio Souza Freitas

23. Felipe Daniel Cardoso

24. Francisco Rodrigues Lopes Neto

25. Herica Cristina Marques Pereira Bassani

26. José de Almeida vale Júnior

27. Josilea Lima Garcia da Silva

28. Juliana de Alarcao Bezerra

29. Leonardo Barletta Chacon

30. Luciano Falluh Teixeira

31. Lucinéia Alves Silva

32. Lucélia Belo de Lima

33. Keyla Siqueira Brito

34. Márcia Cristina Almeida da Silva

35. Márcia de Melo Silva Lima

36. Marcia Helena Pereira da Silva

37. Marcos Suel da Silva

38. Margareth Rose Martins Silva

39. Maria Aparecida Dos Santos

40. Mariana de Magalhães Vilela

41. Mariana Santos da Silva Arruda

42. Marineide Neves Cardoso

43. Michele de Brito Peçanha

44. Miramar Felipe Soares

45. Murilo Silva Ferreira de Farias

46. Ozeneide Miranda Leite de Noronha

47. Raimunda Cecília Serra Antunes.

48. Raquel Oliveira Mota

49. Rosângela Bandeira de Sousa Martins

50. Rosangela da Conceição

JUSTIFICAÇÃO

MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.2

A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos Agentes

Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) que atuam com

dedicação no Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na

promoção da saúde pública, sendo a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde.

Ambas as categorias, ACS e AVAS, enfrentam desafios diários, muitas vezes em

condições adversas, mas nunca deixam de cumprir sua missão com amor e responsabilidade.

Sua contribuição é inestimável, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da

COVID-19, onde se tornaram a linha de frente na promoção da saúde e na conscientização

da população.

Portanto, é mais que merecido que reconheçamos e homenageamos o trabalho

desses profissionais que, com coragem e dedicação, promovem a saúde e bem-estar da

população do Distrito Federal. Esta moção de louvor é uma forma de agradecimento e

reconhecimento pelo esforço contínuo desses agentes, que se dedicam a cuidar da saúde de

todos nós.

Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 14:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137878 , Código CRC: 0d5761db

MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Moção de Louvor em Sessão Solene

em homenagem ao dia do Servidor

Público, a ser realizada no dia 25 de

outubro de 2024, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa, às

pessoas que especifica. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,

proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de

2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.

1 Andréia Rosa Ferreira

2 Viviane Guerra de Moura Nunes

3 Valéria Menezes de Oliveira

4 Paulo de Tarso Neves dos Santos;

5 Paulo Giovanni Pinheiro Cortez (médico)

6 Andréia Rosa Ferreira

7 Viviane Guerra de Moura Nunes

8 Valéria Menezes de Oliveira

9 Maurício Jarbas Dias

10

George Anderson Holanda Coutinho

JUSTIFICAÇÃO

Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído

oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram

MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.1

criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis

que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28

de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.

A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do

país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,

entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos

servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis

essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.

Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e

compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos

desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas

demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do

setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.

Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm

elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.

Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e

contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,

consequentemente, da sociedade.

É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas

exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho

de suas funções.

Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta

Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que

representam o espírito de dedicação e serviço público

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 17/10/2024, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137900 , Código CRC: bb3f5e1b

MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)Institui o Sistema Distrital de Saúdede Animais Domésticos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais D...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 89/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª

(OCTOGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h, a sessão é reaberta às 15h07min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 87ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta Presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Presidente, boa tarde. Boa tarde aos deputados e às deputadas desta casa. Boa tarde aos nossos

assessores e àqueles que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, a minha fala nesta tarde é, mais uma vez, para reforçar o pedido que não só eu,

mas também vários deputados têm feito. O período de chuva chegou e chegou para ficar. Estamos

saindo de um período de calor como nunca visto no Distrito Federal. Foram aproximadamente 170 dias

sem chuva, de calor excessivo, com as mais altas temperaturas que já houve no Distrito Federal.

Agora, com o advento da chuva, o que os epidemiologistas estão dizendo, deputado Gabriel

Magno? A previsão é de que a dengue, a chicungunha, o zica vírus venham com uma intensidade muito

maior. Isso vai acarretar, muito provavelmente, mortes, se não houver um plano de contingência e de

ação por parte do Governo do Distrito Federal, coisa que sei que está sendo construída.

Tenho conversado com membros do governo, mas confesso que essa é uma pauta com a qual

tenho me preocupado. No ano passado, falamos muito sobre isso. Conversei bastante com o

subsecretário à época. Daí veio a crise, houve um problema: perdemos mil ACS e Avas. Precisamos

recompor esse quadro.

Quero deixar isso mais uma vez registrado, até porque tenho conversado com a categoria o

tempo todo no meu gabinete. Eu me propus a fazer essa cobrança ao Governo do Distrito Federal –

não só eu, mas também outros deputados, principalmente aqueles que militam na área, como a

deputada Dayse Amarilio e o deputado Jorge Vianna. Mas essa é uma pauta de todos nós, porque se

trata de preservar vidas. Portanto, quero deixar isso registrado mais uma vez.

Outrossim, presidente, recebi hoje o pessoal do concurso para auditor de vigilância sanitária.

São 230 aprovados aguardando a nomeação, após 30 anos sem contratação. O processo de nomeação

já está completamente instruído e pronto, aguardando apenas a assinatura do secretário de economia

Ney Ferraz. Atualmente, o DF conta com apenas 70 auditores em atividade, todos próximos da

aposentadoria. No entanto, não há previsão de nomeação, nem na LDO, nem na LOA do próximo ano.

E, caso essa nomeação não ocorra ainda neste ano, o orçamento destinado a essas contratações será

perdido. Então, peço ao governo do DF e ao secretário Ney Ferraz que possam dar uma resposta para

nós, na perspectiva da contratação para o cargo de auditor de vigilância sanitária do DF.

Presidente, também quero deixar registrado o meu agradecimento ao presidente da Caesb,

doutor Luís, e ao servidor Chicão da Caesb. O Chicão é uma pessoa que... Temos muitos problemas,

presidente, e os problemas na ponta caem no colo do deputado. Quando caem no colo do deputado, o

parlamentar que está ajudando lá na ponta, pois é um deputado de base, não tem outro caminho a

não ser ir ao secretariado, às empresas, e, por vezes, ao gabinete do governo do Distrito Federal.

Quando levamos essas pautas, presidente, são pautas das nossas necessidades, são pautas das

necessidades da população que elegeu o governo, esse governo que está instalado, para resolver essas

demandas.

Entendo que precisamos ter uma resposta mais célere do secretariado. E faço uma ressalva

muito grande à pessoa do secretário Gustavo Rocha e à do secretário José Humberto, que,

brilhantemente, têm nos atendido. Mas é necessário haver uma readequação e uma voz de comando

ao secretariado no atendimento das demandas dos deputados, pois a demanda de deputado, seja da

base ou da oposição, não é demanda do deputado, é demanda do povo. Estamos na ponta atendendo

o povo. O povo não vai bater à porta do secretário ou do governador, ele vai bater na porta do

deputado.

O deputado Chico Vigilante mora no P Sul há quantos anos? Quem é que não sabe onde vossa

excelência mora? QNP 18, não é? O povo vai! O povo agora se acostumou a ir à minha casa. Estamos

reformando a guarita, não há portão, e o povo chega e bate. Eu vou falar não? Tenho que atender

mesmo.

Nós levamos a demanda ao governo nessa perspectiva de resolvê-la, porque estamos

resolvendo uma situação da população. Espero que sejamos atendidos, pois somos a voz da população,

somos a representatividade máxima da população do Distrito Federal no Poder Legislativo. Então, é

necessário haver esse entendimento.

Tive algumas experiências com esse funcionário Chicão. Que cara fantástico! Impossível ligar

para ele e não ser atendido, impossível ele não dar uma resposta ou depois trazer a resposta. Como o

doutor Luís, que, nesses dias que falei com ele, estava fora do Brasil, inclusive, mas articulou para

resolver um vazamento de um esgoto na Vicente Pires. Resolvemos num dia e no outro dia o pessoal

parabeniza.

Uma moradora da Vicente Pires esteve comigo nessa semana. Ela me enviou um vídeo de 20

lâmpadas queimadas... ela havia mandado de 3. Ela me mandou num dia e eu mandei, via WhatsApp,

para o doutor Edson; no outro dia, na mesma noite, as luminárias estavam trocadas. Ela ontem fez um

vídeo, pegando 20, enviou para mim e já mandei. Isso é o quê? Somos nós ajudando o governo a ser

governado.

Por isso, entendo, presidente, que esta casa, que os deputados, todos precisam ter respeito e

celeridade nas respostas dos seus pleitos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Também saúdo a Caesb, na pessoa do nosso presidente Luís Antônio Reis; e, também, de maneira

muito especial, o Chicão. Acho que ele é tudo isso que vossa excelência disse mesmo. Falei para o

deputado Ricardo Vale, independente da questão partidária, o Chicão é um servidor que atende a todos

e é resolvedor de problemas.

Então, ficam aqui o nosso agradecimento e os nossos parabéns pela condução da Caesb pelo

presidente Luís Antônio Reis e pela forma como os servidores, como o Chicão, tratam as necessidades

da população representada pelos parlamentares. Muito obrigado.

Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Ele me ligou e,

realmente, não está bem. Eu mesmo pedi para que ele não viesse, para que se cuidasse.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Boa tarde a todas as pessoas que assistem a nós.

Eu venho a esta tribuna, presidente, falar do Distrito Federal, pois nós estamos hoje, deputado

Ricardo Vale, vendo a chuva, celebrada por muitos diante da seca histórica que vivemos na cidade. O

problema é que parece que não há governo para lidar com problema algum da nossa cidade. Só

ouvimos notícias de que o governador está tirando um cochilo, uma soneca, ou viajando para participar

de leilão de bois para comprar para a fazenda dele, e, quando ele está aqui, no Distrito Federal, é para

celebrar acordo para beneficiar empresário. É só assim que há notícias do governador Ibaneis. A vice

parece que se esqueceu de quais são as atribuições do cargo, porque está em campanha, há algum

tempo, inclusive viajando também e fazendo campanha de outros candidatos em outros lugares.

E agora, o governo resolve, como tem sido uma prática da direita em vários lugares, dizer que,

se há problema onde se governa, a culpa é do PT; se há problema onde se governa, a culpa é do Lula!

Esses dias, o Nunes, prefeito de São Paulo, e o Tarcísio, governador, responsáveis pela

privatização do sistema elétrico na cidade e no estado de São Paulo, culpam o Lula por não haver

energia. É um negócio extraordinário! E aqui, no DF... por que estou falando disso, presidente? Porque

começaram as chuvas. O governo, nesses dias, em entrevista, disse e celebrou: “Nós estamos

comemorando as chuvas, elas são muito esperadas”. O Governo do Distrito Federal disse que investiu

mais de 300 milhões de reais no Drenar DF, que ele estava concluído, e que nós estávamos preparados

para as chuvas.

Pois bem, não durou uma semana, presidente, pois as imagens que passaram a circular já nas

redes sociais por quem andou pelo Distrito Federal hoje mostram que não funcionou. A Quadra 202 e a

Asa Norte ficou embaixo d’água, alagada! Vários lugares da cidade alagados! Mais uma vez, as pessoas

estão perdendo as suas casas. Na Estrutural, cooperativas estão com seus galpões destruídos,

alagados!

Não houve um plano para enfrentar a chegada das chuvas. Disseram que houve e, inclusive,

gastaram muito dinheiro. Nas palavras do Governo do Distrito Federal, foram mais de 300 milhões de

reais. Não resolveram o problema. Pelo contrário, estamos vivendo o mesmo dilema, de novo. Sai ano,

entra ano, é a mesma coisa.

Quero fazer esse registro porque as responsabilidades devem ser assumidas por aqueles que

dizem, com muito orgulho, que estão governando e foram eleitos. Chegaram a fazer balanço das

eleições municipais e a dizer que, agora, não há mais espaço para a esquerda, que a direita... É preciso

governar! É preciso dar conta dos problemas! Não é verdade... O PT é um partido importante que

cresceu nas eleições municipais. Não só o PT cresceu, a base democrática do governo Lula cresceu nas

eleições municipais.

Trago essas questões porque é preciso dar uma resposta urgente à sociedade do Distrito

Federal, que passou por um tempo de seca histórica com vários problemas. O governo não conseguiu

prever as queimadas, permitiu que várias queimadas criminosas acontecessem no nosso território;

encaminhou a esta casa uma série de projetos de lei para flexibilizar legislações de proteção ambiental,

para beneficiar setores da especulação imobiliária e da grilagem de terras. Agora, começam as chuvas,

e acontecem os problemas de novo, não só dos alagamentos. Como muito bem disse o nobre deputado

Pastor Daniel de Castro, começa a dengue, que vai ser, de novo, um grande problema.

Eu estive hoje, deputado Chico Vigilante, deputada Dayse Amarilio, numa reunião muito

importante com a Sociedade Brasiliense de Pediatria. Estavam presentes também representantes da

Secretaria de Saúde, do Iges e de várias entidades de saúde do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – De novo, foi dado o alerta da sazonalidade da pediatria. Todo

ano, acontecem as doenças respiratórias. Os casos de covid já começam a aumentar neste final de

ano. Se não houver planejamento, reação e ação coordenados do Governo do Distrito Federal, com

nomeação de profissionais, apoio à infraestrutura da rede de saúde, leitos, capacidade de fazer exames

e prevenção, vamos viver, de novo, a tragédia anunciada de 2024: o disparo e as mortes por conta da

dengue e da sazonalidade da pediatria. Este ano foi muito triste. A capital do país viveu e liderou o

número de casos de mortes de crianças e de mortes por dengue.

Então, é preciso que o governo governe, apresente soluções para os problemas da cidade e

valorize as políticas públicas, valorize os servidores desta cidade e invista, de fato, naquilo que resolve

o problema da população, que é entregar serviços públicos de qualidade: educação, saúde, assistência

social, segurança, transporte, mobilidade, enfim, coisas que este governo não tem feito. São 6 anos de

descaso. São 6 anos de ataque e de abandono da nossa cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados. Para aqueles que atacavam e têm atacado aqui desta tribuna o

presidente Lula, especialmente aos evangélicos que vêm aqui e atacam o Lula, eu resolvi hoje fazer um

pronunciamento e mostrar um vídeo do respeito que o Lula tem pelas religiões.

Por favor, exibam o vídeo. Está autorizado aqui pelo nosso presidente.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, essa fala é de um deputado pastor do Rio de

Janeiro, Otoni de Paula, que atacava o Lula, falava mal do Lula. Ontem, quando o Lula estava

sancionando a lei que coloca a música gospel como patrimônio, ele veio agradecer com um depoimento

sincero, com um depoimento verdadeiro. Ele não só agradeceu ao Lula, diziam que o Lula iria fechar

igrejas, como disse que foi o Lula quem sancionou a lei que dá liberdade religiosa neste país. Não há

nenhuma igreja fechada pelo Lula. Pelo contrário, mais igrejas estão sendo abertas porque a lei

autoriza isso. Ontem foi incluída a música gospel. Portanto, este é o Lula tão atacado.

É muito importante um pastor deputado dar o depoimento que o Otoni de Paula deu

parabenizando o presidente Lula. Espero que o Otoni de Paula seja exemplo para os demais

evangélicos que são políticos; que eles tenham o mesmo comportamento que o Otoni de Paula está

tendo com relação ao presidente Lula. O Capiroto, tão adorado por alguns, nunca fez nada pelos

evangélicos. Quem fez foi o presidente Lula, e agora ele está sendo reconhecido por isso.

Fiz questão de passar este vídeo – ele está sendo transmitido ao vivo pela TV Câmara Distrital

– para mostrar o outro lado da questão, para mostrar a verdade, para mostrar quem tem preocupação

efetiva de liberdade religiosa neste país e quem é que ajuda a camada mais pobre da sociedade; e foi

dito ali pelo pastor deputado federal Otoni de Paula, do Rio de Janeiro, o Bolsa Família. Ele está

falando que graças ao Lula milhares de evangélicos puderam ter curso superior, que os evangélicos das

camadas mais pobres não teriam curso superior se não fosse o governo do presidente Lula. Espero que

os demais sigam o pronunciamento que o Otoni de Paula fez ontem, no Palácio do Planalto. Ali era no

Palácio do Planalto ontem, na hora em que o Lula estava sancionando a lei.

Por isso, digo: valeu a pena fazer o L; valeu a pena ter votado no 13, ter votado no Lula; valeu

a pena a ampla frente política que, hoje, junto com o Lula, governa este país.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Hoje tirei a manhã para visitar a área rural de

Planaltina. Estive na reunião do Pipiripau. Cada vez que eu visito as áreas rurais, vejo o quanto nossos

profissionais de educação e saúde se dedicam.

Pude ver, no posto de saúde do Pipiripau, a dedicação de um médico e dos servidores. Pude

ver o carinho com que eles tratam aquela comunidade, o respeito que eles têm pela comunidade, o

profissionalismo que eles têm. Eles têm reivindicações também, as quais vamos encampar e

encaminhar, como, por exemplo: aumentar o tamanho do posto de saúde naquela localidade; colocar

dentistas no posto de saúde para que eles possam ajudar a atender aquela população – vamos cobrar

isso da doutora Lucilene –; aumentar o número de servidores; e aumentar também o tamanho do

posto de saúde, que é muito pequenininho para o número de pessoas que são consultadas ali. Eles me

diziam que há muita demanda de pessoas que são picadas por cobra e abelha. Há pessoas que chegam

com dor de dente, e não há dentista, mas há muita boa vontade e muita coragem daquelas pessoas.

Na área da educação, a creche construída não está completa porque não há transporte para as

crianças de 3 anos. É importante dialogar com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que seja

cedido transporte para levar aquelas criancinhas àquele ponto. E a grande reivindicação das crianças

de 3 anos que estão lá é ter um parquinho na creche, no centro de ensino. Eu vou liberar emenda

parlamentar para que eles tenham esse parquinho, porque é o grande sonho deles.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi votado por eles. E temos de respeitar a vontade das

crianças que escolheram, democraticamente, qual era o desejo delas.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns.

Agradeço o seu pronunciamento.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

estou com uma dificuldade, porque há aqui um grupo da esquerda que fica buzinando no meu ouvido

para eu entrar na base.

Senhor presidente, esse deputado se chama deputado federal Otoni de Paula, pastor da minha

igreja, no Rio de Janeiro. E, diga-se de passagem, um grande deputado. Foi um deputado, inclusive

aguerrido, que combateu muito a esquerda, bateu muito no presidente Lula. Bolsonarista. Mas ele

representa a voz de mais de 58 milhões de brasileiros que votaram no ex-presidente.

E eu quero dizer ao deputado Chico Vigilante, por quem eu tenho respeito, que Bolsonaro fez

muito pelo nosso segmento. Sustentou valores, princípios que, para nós, são muito caros.

Eu admiro a fala do deputado, mas, obviamente, hoje é um dia que ele está sofrendo muito,

porque a base bolsonarista não concordou com esse gesto dele, e ele foi encaminhado àquela reunião,

deputado Chico Vigilante, pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Silas

Câmara, do Amazonas, que é o líder da bancada evangélica.

Mas, deputado Chico Vigilante, fica aqui demonstrado como nós, os cristãos, somos: somos um

povo de amor. Nós não somos um povo que sobe na tribuna e chama o presidente de filho do

Capiroto, que significa filho do Diabo. Essa voz vossa excelência não vai ouvir da nossa boca. O senhor

ouvirá da nossa boca, justamente, uma palavra como a de um deputado desse, que está lá para

enaltecer os feitos do Lula, que eu não sei quais são todos, mas ele concorda, ele vê, e é um direito

que ele tem, mas que, para nós, é muito caro. As pautas são muito caras.

Ele foi lá fazer esse reconhecimento como um homem cristão. Foi orar pelo presidente. Eu sou

um pastor. Eu oro pelo presidente a cada 15 dias, na frente do Supremo Tribunal Federal, e levo um

grupo de pessoas. Mas isso é a marca do cristão: amor, compaixão. Não chamamos o Lula de filho do

Diabo, não. E aqui nesta tribuna, o nosso presidente Bolsonaro, que é o nosso presidente, é o que nós

escolhemos... Mas nós temos essa capacidade, senhor presidente, de fazer esse entendimento. Nós

escolhemos, e nós perdemos. Se o Lula ganhou a eleição, o Lula preside a nação, e continuará

havendo toda a guerra ideológica que temos com ele, não tenho a menor dúvida. Mas não há demérito

em se reconhecer os feitos de outros.

Vossa excelência sabe disso. Eu sou amigo pessoal do governador Agnelo. Um cara por quem

tenho um carinho enorme. E o senhor nunca me viu subir na tribuna para atacar o Agnelo Queiroz, por

uma questão de relacionamento, e esses relacionamentos são caros.

Eu estava vindo para esta casa e fiquei imaginando que iríamos apanhar por isso aqui. Eu vinha

para esta casa e fiquei pensando em vossa excelência. Eu e vossa excelência já tivemos arranca-rabos

aqui, e há coisa bacana, quando termina tudo, vossa excelência fala comigo, e eu falo com vossa

excelência. Nós deixamos as nossas diferenças aqui, neste plenário, porque lá fora é muito importante

essa convivência harmoniosa. É o que Cristo Jesus nos ensinou: amar as pessoas como ele nos amou.

Mas eu, o Otoni de Paula e mais 58 milhões de pessoas fazemos parte do exército de Jair Bolsonaro,

filho de Deus.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não sabia

que o deputado Otoni de Paula era da igreja do deputado Pastor Daniel de Castro, mas, se são 58

milhões, é prova que já há um bocado de desertor do exército que está vindo para o lado certo, para o

lado correto, para o lado do amor efetivamente, para o lado daquele que mais fez pelos evangélicos no

Brasil, que é exatamente o presidente Lula.

Eu quero, mais uma vez, ressaltar esse pronunciamento do deputado federal Otoni de Paula

realizado no dia de ontem, quando foi sancionada a lei que coloca a música gospel como patrimônio, o

que é muito importante também, bem como o reconhecimento que ele fez sobre a lei de liberdade

religiosa do Brasil, que também foi sancionada pelo presidente Lula, e das outras conquistas que a

sociedade teve.

Portanto, é muito importante saber que muitos grupos grandes de evangélicos estão orando

pelo presidente Lula, isso realmente é muito bom, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para

usar do direito de resposta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do

orador.) – Só para dizer o seguinte: você enaltecer o feito de alguém não significa que está indo para o

lado dele, não. Não é verdade. Pelo contrário. Nosso presidente chama Jair Messias Bolsonaro e

estamos orando por ele também, ele vai se tornar elegível, porque a inelegibilidade dele é o maior

crime que essa nação já perpetuou; o Lula não está criminalizado, sendo que gravou para o Boulos.

Eu quero dizer ao deputado que a liberdade religiosa não foi escrita pelo Lula, não! Ela está

consagrada na Constituição Federal da República de 1988, então, não foi o presidente Lula que fez,

não! Ele fez um gesto ao reconhecer a música gospel, e isso é muito bom, porque toda vez que o

crente quis fazer uma coisa nesta nação foi proibido pela chamada laicidade do Estado. “Não pode,

para crente não pode!” Para tudo pode, para o evangélico não pode.

Talvez com esse reconhecimento, a música gospel, deputado Chico Vigilante, se transforme

agora em parte cultural e quem sabe haverá grandes eventos nesta cidade envolvendo o segmento

evangélico, inclusive com emendas parlamentares, com recursos do governo, sem nenhum demérito,

como temos para o Carnaval e para tantas outras marchas. Talvez agora tenhamos também para a

comunidade evangélica, como a Marcha para Jesus. O Dia do Evangélico está se aproximando, dia 30

de novembro, quem sabe agora o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal – inclusive através

da Lei Rouanet, que dá muito para os artistas que defendem o Lula – não põem dinheiro para os

eventos gospel, para os eventos evangélicos.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Wellington Luiz, parlamentares, aqueles que nos acompanham na Câmara Legislativa, pela

TV Câmara Distrital, nossa fala remete à necessidade de o Distrito Federal diversificar a sua capacidade

de arrecadação.

O Distrito Federal tem hoje, de previsão orçamentária, 61 bilhões: 39 bilhões de recursos

próprios, advindos dos impostos e da arrecadação; e 25 bilhões do Fundo Constitucional. A capital do

país tem toda uma complexidade para gestar esse recurso, havendo um volume grande na folha, que

achamos que tem de existir, porque isso é atendimento ao público, com uma capacidade também de

investimento cada vez mais reduzida, o que nos leva a fazer uma série de empréstimos, uma série de

ações que não desenvolvem o Distrito Federal de fato para o futuro.

O Distrito Federal tem uma problemática do ponto de vista orçamentário, porque oscila na

arrecadação de serviços, que sempre está em torno de 8%, com o funcionalismo público impulsionando

praticamente a máquina. Mas nós temos uma oportunidade que países da Europa já desenvolveram,

países da Ásia estão desenvolvendo, que é a vocação da economia criativa como fator determinante

para o processo de desenvolvimento econômico sustentável das cidades.

Qualquer um dos que estão assistindo a esta sessão que já fizeram uma viagem, seja nacional

ou internacional, dificilmente vai conhecer a fábrica de um determinado lugar, a não ser que haja

interesse. As pessoas, quando viajam, vão a museus, à gastronomia, à moda, à arte, ao artesanato. Há

gente que viaja o Brasil e é fã de uma feirinha de artesanato. Há gente que viaja e tira fotos dos

monumentos. Isso se chama economia criativa. E esse pode ser o potencial econômico para o

desenvolvimento do Distrito Federal para ultrapassarmos o ponto em que ele está estagnado do ponto

de vista da arrecadação ou da dependência do recurso do Fundo Constitucional, que sempre corre o

risco de nos ser tomado.

Se hoje o Fundo Constitucional não estivesse vindo para o Distrito Federal, nós seríamos uma

cidade literalmente quebrada. E por que a gente diz isso? Porque precisamos mudar a matriz

econômica, entendendo a realidade do Distrito Federal e sua vocação para ser uma cidade com energia

renovável, limpa, com alta capacidade de geração de emprego e renda.

Nas últimas semanas, ocorreram situações emblemáticas e lamentáveis como no Eixão do

Lazer, onde, cada vez mais, os espaços estavam sendo democratizados e ocupados por moradores das

mais diversas RAs. E isso foi silenciado. Impediram a ocupação desse espaço público e o trabalho,

sobretudo, dos ambulantes, agentes importantes na cena cultural. Que bom que o governo está

revendo o erro e está tentando voltar atrás agora, inclusive liberando determinados consumos dentro

daquele espaço, o que alinha geração de emprego, renda e lazer para a comunidade.

Houve outros episódios, como o anúncio do encerramento das atividades de bares, que

possibilitam uma opção de lazer e tentam mostrar que a cidade é viva. Recentemente, nós estamos

vendo vários bares sendo fechados no Plano Piloto por alegações diversas, como a chamada Lei do

Silêncio. Com isso, passamos a ser uma cidade definitivamente careta, não tendo mais esses espaços,

que são jogados para os setores de diversões. Então, você tem que migrar para um lugar bem

privatizado onde não haja gente morando perto, senão você não vive a cidade. Você não pode viver a

cidade; algo que acontece em qualquer outra capital do mundo, a cidade pulsa quase 24 horas. Nós

precisamos fazer um arranjo territorial para entender isso, porque, quando fechamos um bar, seja ele

qual for, com suas atividades culturais, estamos desempregando dezenas de famílias, sejam os artistas

ou os que trabalham diretamente naquele ambiente.

Acontecimentos como esses fomentam o debate que sempre colocamos aqui: qual a cidade

que queremos? Eu digo: queremos uma cidade viva, na qual a população do Distrito Federal como um

todo e de todos os cantos desse quadradinho possa usufruir dela e na qual a periferia possa, de fato,

ocupar o centro. E acreditamos que o direito à cultura e o lazer são importantes para o pleno acesso à

cidade.

Trago essas questões porque isso atinge diretamente um tema caro para nós: a economia

criativa. O nosso mandato tem pensado e agido em favor desse tema. Participamos de diversas

discussões sobre economia criativa, estamos presentes em grupos que a debatem e acompanhamos

diversos parceiros que também a entendem como um grande motor do Distrito Federal, com

possibilidades cada vez maiores de crescimento.

Para se ter uma ideia, a economia criativa representa 3,1% do PIB do Brasil e 3,5% do PIB do

Distrito Federal. Nós estamos acima da média nacional. Há mais de 130 mil agentes criativos, que

representam 6,2% do mercado de trabalho. Dos empregadores criativos, 69% são

microempreendedores – os MEIs –, 90% trabalham sozinhos – são as pessoas com idade ativa –, 87%

têm entre 25 e 49 anos – uma parcela significativa deles – e 49% são pretos e pardos.

Brasília é considerada pela Unesco uma cidade designer. Este é um reconhecimento

importante, pois a moda é um polo importante no Distrito Federal. Há diversos agentes trabalhando

com isso e hoje há muitos cursos de formação dentro do tema da economia criativa pelos quais muitos

jovens se interessam e os adquirem. Ceilândia, por exemplo – poucos sabem, mas se fosse um

município, seria um dos 100 maiores do país –, é o maior mercado consumidor do Centro-Oeste,

representa 10% do PIB do Distrito Federal, e é importadora de móveis e de moda. A moda é um ativo

econômico da cidade de Ceilândia, que também é importadora de cultura e de tantos outros ativos. A

moda é o principal domínio criativo da nossa cidade. A moda é o domínio criativo que mais emprega.

Com isso, estamos falando de jovens negros alavancando um setor da economia criativa em uma

região administrativa como a nossa cidade de Ceilândia.

Cientes dessas informações e desses dados, abraçamos a ideia trazida pela Fecomércio de

apresentar o Projeto de Lei nº 970/2024, que cria os territórios criativos. Eu vou tentar desenhar: é

como se fossem os Pró-DFs da cultura. Nós fizemos os Pró-DFs para uma série de pessoas. Nós

queremos fazer os territórios criativos com um mapa regionalizado baseado em pesquisa, onde o

Estado possa fomentar espaços, designando ao setor criativo a oportunidade de ter seus galpões,

ateliês, pontos de cultura e espaços para a formação dessa rede, seja para a produção manufaturada,

seja para a disseminação dos espaços culturais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Esses territórios são espaços delimitados geograficamente com o

objetivo de fomentar e desenvolver as atividades econômicas voltadas para o setor. Serão

estabelecidos diversos incentivos e benefícios para que os empreendimentos tenham possibilidade de

se desenvolver. A ideia é que todas as regiões administrativas tenham até 3 territórios. Essa é uma

medida que vai possibilitar o desenvolvimento e a promoção da cultura no Distrito Federal, a reativação

da cidade, o aumento do turismo, a valorização das pessoas que dedicam a vida à produção cultural e

artística inovadora e a ampliação da geração de emprego, renda e desenvolvimento.

Para isso, eu quero convidar todas e todos para participarem de uma audiência pública, nesta

sexta-feira, às 19 horas, no plenário desta casa, com a participação da Fecomércio, de universidades e

de vários atores que trabalham com o tema da economia criativa, para que possamos apresentar o

projeto de lei e debater a oportunidade de futuro.

Ontem houve o jogo do Brasil e pessoas que vieram de outros estados têm dificuldade de

acessar Brasília, do ponto de vista turístico. Nós não temos na nossa rede de hotelaria o que

chamamos de menu, para fazer um passeio, seja ele cívico, ecológico ou interreligioso. Nós poderíamos

ter o nosso bus tour, como há em Gramado, com horários programados, rodando em cada ponto

estratégico da cidade, fomentando a cidade. O desenvolvimento turístico não é apenas para a pessoa

assistir a um show ou a um jogo. O que desenvolve a cidade economicamente é quanto tempo o

turista passa nela, gastando ou investindo seu dinheiro nos ativos da economia criativa.

Nós precisamos pegar a cidade como matriz e atrelá-la ao desenvolvimento intelectual das

academias. Não adianta nós termos um polo de cinema em Sobradinho e o IFB ter sua central de

cinema no Recanto das Emas. Nós poderíamos deslocar o polo de cinema para o Recanto das Emas,

onde ficaria ao lado de um curso de formação que se destina a formar atores e agentes para esse

espaço de vocação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nós temos uma série de oportunidades para gerar ganhos

economicamente. Muitas pessoas acham que isso é impossível; contudo, podemos citar Portugal, que

saiu da crise com a economia da cultura. A maior rede de festivais na Europa está naquele ativo. Para

vocês terem ideia, é comum, ao receber alguém de outro país ou ir a outro país, as pessoas acharem

que a capital do Brasil é o Rio de Janeiro. Por quê? Porque o Rio de Janeiro fomenta a cultura por meio

do patrocínio da RioFilme aos seus filmes. A RioFilme é uma agência de negócios que divulga o Rio de

Janeiro para o turismo. Então, quando as pessoas vêm de fora, elas vão para o Rio de Janeiro, porque

acham ser a capital do país. E a capital do país perde a oportunidade de ser um grande impulsionador

da cultura.

Nós temos movimentos como o Sebas Turística, por meio do qual poderíamos fazer o

desenvolvimento turístico na região de São Sebastião, visitando, por exemplo, as olarias que

produziram os tijolos usados na construção de Brasília. Nós temos o Vem Pra Cei, que também é um

movimento de resgate do turismo na Ceilândia, por meio do qual podemos ir à Fazenda Guariroba –

onde começou tudo –, à primeira obra de Oscar Niemeyer fora do Plano Piloto – a Casa do Cantador –,

à Feira da Ceilândia para dançar um forró e comer algo.

Falo disso tudo para exemplificar que nós temos condições de injetar drasticamente uma outra

formação de ativos ao processo econômico de Brasília. Por isso, convocamos a audiência pública que

será realizada nessa sexta-feira para debatermos sobre economia criativa e para pensarmos essa

cidade a partir dos territórios criativos, deputado Fábio Félix. Isso permitirá criarmos, para toda a rede

da cultura, dos carnavais, dos pontos de cultura, dos espaços de moda e do artesanato, espaços para

que eles tenham condições de impulsionar suas atividades e fazer com que tenhamos um novo ativo

econômico, renovável, limpo e diretamente na ponta para os trabalhadores e as trabalhadoras do

Distrito Federal.

Fica aqui o convite a todos. Eu os aguardo na sexta-feira, para fazermos um bom debate.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Consulto se mais algum parlamentar deseja usar a palavra como líder. (Pausa.)

Passa-se ao

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos e a todas.

Estamos ao vivo na TV Câmara Distrital e alguns servidores estão mandando muitas

mensagens nos grupos dos servidores da saúde, perguntando-me sobre a questão que nós trouxemos

ontem, aqui no plenário, em relação ao terceiro turno nas UBS com o pessoal contratado. Então, das

19 às 22 horas seria feito um contrato para que pudéssemos combater a dengue, que já está aí

novamente.

Nós fizemos contato com a Secretaria de Saúde para tratar disso. Há pouco, falei com a

secretária, doutora Lucilene, que me informou que isso não é realidade. Segundo ela, não existe esse

plano e não será feita contratação. O que existe, realmente, é um plano de enfrentamento à dengue e,

dependendo do índice de dengue a que cheguemos no Distrito Federal, poderemos ativar o plano de

contingência, que é uma melhora ou uma recuperação da força de trabalho; mas não se fala de que

forma vai ser feita essa força de trabalho.

De qualquer maneira, já deixamos o nosso recado, pelo nosso mandato e pela CLDF:

acreditamos que o Governo do Distrito Federal não cometeria um absurdo desse de, por exemplo,

contratar uma empresa ou fazer a contratação temporária, havendo aí servidores. Inclusive, já passou

da hora de contratar os ACS e os Avas para o enfrentamento da dengue. Estamos nesta casa e vamos

continuar fiscalizando essa situação.

Entendemos que esse planejamento passa por questões que estamos deixando de fazer como

dever de casa. Estive conversando com ela e ela me falou: “Deputada Dayse Amarilio, nós vamos fazer

esse enfrentamento e, se necessário, vamos ampliar a força de trabalho. Então, vamos tentar fazer a

ampliação das 40 horas e nomear os servidores.” É isso o que esperamos.

A LDO fazia uma previsão em relação à nomeação de alguns servidores e foi feita essa

nomeação. O que pedimos é que haja um planejamento na Secretaria de Planejamento e na Secretaria

de Economia para que ampliemos essa execução orçamentária, esse planejamento orçamentário, para

fazermos a nomeação. Esse é o nosso pedido.

Tomara que isso seja realmente – não é, deputado Gabriel Magno? – fake news, mas existe um

plano de enfrentamento que fala em força de trabalho. Há um déficit de pessoal em diversas

categorias, entre elas de técnicos, enfermeiros, Avas, ACS, em que há pessoas para chamar. Eu

também acredito que a Câmara Legislativa não deixaria passar um projeto que seria uma aberração

para o Distrito Federal. Fico um pouco mais aliviada, mas fico vigilante. Se vier projeto do Iges para ser

apreciado nesta casa, nós vamos lutar até o fim. Se vier qualquer outro projeto de terceirização da

saúde, nós vamos lutar até o fim.

Infelizmente, quero falar de algumas notícias que mostram também o quanto precisamos

avançar no planejamento orçamentário dentro da pasta da Secretaria de Saúde, que tem, sim, um

orçamento robusto, mas que, muitas vezes, falta planejamento, falta execução e falta também

investirmos com autonomia dentro da própria SES.

Infelizmente, o laboratório de São Sebastião pegou fogo e ele é um dos laboratórios que faz –

o deputado Rogério Morro da Cruz é da cidade – o atendimento laboratorial de toda aquela região. Isso

mostra o problema de sucateamento que há nas unidades de saúde. Há hospitais muito antigos, com

problema de fiação, com problema de estrutura; UBS que trabalham com goteira; pessoas que estão

instaladas embaixo de escadas. Por que não há, por exemplo, um plano de ampliação das novas UBS?

Se formos analisar o projeto orçamentário anual, há 10 mil reais destinados para ampliar, por exemplo,

as unidades básicas. Dez mil reais! Então, isso não é o que entendemos a saúde como prioridade.

A Secretaria de Saúde fala que não tem essa autonomia, que é realmente com a Secretaria de

Planejamento. Como foi colocado, inclusive por alguns deputados da base, não conseguimos conversar

com a Secretaria de Planejamento. Então, não sabemos nem qual é o plano para enfrentar a dengue,

que está por aí. Nós vamos conseguir, por exemplo, um maior orçamento para convocar esses

nomeados? Não sabemos. Nós vamos conseguir ampliar as unidades básicas de saúde? Não sabemos.

Vamos conseguir ampliar para 40 horas? Não sabemos. Nós precisamos saber disso, como CLDF, para

fazermos o nosso trabalho, que é legislar e fiscalizar.

Infelizmente, também, há problema no Lacen, o Laboratório Central. Há testes que só são

feitos no Lacen, entre eles, por exemplo, um teste para tuberculose. E pasmem: isso não acontece só

no Lacen. O problema é do ar-condicionado que está muito velho. Para se fazer esse exame, que está

suspenso, precisa-se de refrigeração. O exame irá voltar daqui a 15 dias, mas, para quem espera um

diagnóstico de uma doença com uma alta taxa de transmissibilidade, 1 dia conta e conta muito. São

muitos problemas estruturais dentro da pasta.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, vemos, presidente, que realmente o discurso

não condiz com a prática. A grande realidade é que a saúde não tem sido a prioridade no Distrito

Federal. Já mandamos um recado: se o Iges-DF quiser ser ampliado, vai ser uma longa e dura batalha,

porque, se depender do nosso mandato e do Distrito Federal – não só dos servidores, mas também da

população que está cansada de perambular –, esta luta vocês não vão ganhar fácil, porque nós vamos

lutar até o fim para que este câncer do Iges-DF e a terceirização da saúde não matem os cidadãos ou

aconteça o que ocorreu com aquelas pessoas que receberam o diagnóstico de HIV após um transplante

cujos exames foram feitos por uma empresa ilicitamente contratada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado.

Boa tarde, presidente, deputados e deputadas. Eu quero iniciar a minha fala de hoje com o

registro da eleição do vereador Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro. Ele foi líder de uma

campanha nacional muito importante, que é a campanha VAT, Vida Além do Trabalho. Esta é

basicamente uma campanha pelo fim da escala 6 por 1: a escala em que se trabalha 6 dias e se folga

1.

Ele começou esse movimento no Rio de Janeiro, que se nacionalizou e se transformou na

proposta de uma PEC apresentada pela deputada Erika Hilton para que os trabalhadores do comércio,

do entretenimento, de shoppings, de supermercados, da vida noturna, de bares, de restaurantes

tenham uma escala diferente da escala 6 por 1.

A escala 6 por 1 não garante ao trabalhador e à trabalhadora o mínimo de dignidade e vida

fora do contexto do trabalho. Essa escala acontece muito no comércio e é completamente diferente da

escala do serviço público, de escritório.

Essa campanha se nacionalizou e tem gerado uma reflexão sobre os conceitos, sobre as

reformas que têm que ser feitas em torno das mudanças trabalhistas que o Temer fez ao retirar

direitos dos trabalhadores brasileiros. Esta campanha é muito importante para gerar uma reflexão para

todo mundo.

A campanha Vida Além do Trabalho, pelo fim da escala 6 por 1, ajudou a eleger o vereador

Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro, de quem eu tenho muito orgulho e que furou bolha, porque

esta não é uma pauta do PSOL, esta é uma pauta de muitos que trabalham nessa escala, numa

condição de vida muito ruim, com salários baixos, sem os seus direitos trabalhistas garantidos, sem

visibilidade e espaço para denunciar sua condição de trabalho.

São trabalhadores do comércio que, às vezes, chegam para trabalhar em uma grande franquia

de alimentação e são informados de que vão ter que dobrar, de que vão ter que mudar o dia da sua

folga. Às vezes, eles trabalham 12, 13 dias sem folga, o que já é um ataque à nossa legislação

trabalhista brasileira.

Essa campanha é muito importante. Ela tem que nos inspirar a entender o trabalhador muito

além do trabalho. Deve-se respeitar sua dignidade e as suas condições de trabalho.

Eu queria primeiro, obviamente, saudar a eleição do vereador Rick, do Rio de Janeiro, numa

votação muito expressiva – ele foi o vereador do PSOL mais votado.

Quero também saudar a iniciativa da campanha pelo fim da escala 6 por 1. Quem nós temos

que ouvir aqui, na condição de deputados, são os trabalhadores do comércio, do varejo, dos bares, dos

restaurantes, para que eles tenham o mínimo de dignidade nas suas condições de trabalho. Nós

parlamentares defendemos os servidores públicos em todas as suas lutas; defendemos outros

trabalhadores, como os empregados públicos, mas sabemos que essa escala sacrifica a vida do

trabalhador brasileiro. Precisamos olhar para ela como pessoas públicas.

Obviamente, isso não é matéria de deliberação legislativa no âmbito distrital, é matéria de

deliberação legislativa no âmbito federal, mas esse tema é de grande importância. Nós precisamos nos

debruçar sobre ele e participar dessa mobilização social para que haja vida além do trabalho, pelo fim

da escala 6 por 1.

Presidente, eu queria aproveitar este momento e me somar à fala do deputado Gabriel Magno.

Ele já trouxe aqui, hoje, a questão do alagamento na Quadra 202 Norte. Eu recebi várias imagens e

vídeos dos alagamentos de lá. Eu até achei, deputado Gabriel Magno, que fosse um TBT, que os vídeos

fossem do ano passado, porque o governo fez um investimento, deputado João Cardoso, na obra

milionária do Drenar DF como se ela fosse a solução.

Nós, inclusive, fomos lá na visita técnica da obra Drenar DF, que seria, na explicação que a

área técnica do dia fez para nós, a solução para a drenagem no início da Asa Norte, especialmente ali

na 2, 3, deputada Paula Belmonte. Simplesmente o alagamento é o mesmo, na mesma quantidade ou

ainda pior. Esse alagamento vai chegar à Universidade de Brasília, porque, na própria visita técnica,

nos falaram que o Drenar DF ainda não daria suporte à UnB.

Então, se não houve a drenagem de água nem do que se tinha como expectativa, a

probabilidade de haver drenagem na região da Universidade de Brasília e em outras áreas do DF é

muito menor – nós estamos falando da Asa Norte, do início da Asa Norte.

Presidente, quem está planejando essas obras? Como essa discussão é feita? Como é que um

projeto tão robusto, com tanto dinheiro público, não funciona para drenar água no início da Asa Norte?

Nós já vínhamos avisando sobre como esse debate estava sendo feito de forma truncada. Era um

caminho completamente diferente do que outras cidades do Brasil e do mundo têm tomado, como por

exemplo, as cidades-esponja.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele projeto ali é um projeto de drenagem pautado pela

impermeabilização do solo. Há a preocupação de que projetos como aquele não funcionem para o que

nós estamos vivendo agora, para esses extremos climáticos que trazem consequências desastrosas

para as cidades, para a vida das pessoas, para a dignidade das pessoas.

Então, eu deixo aqui a minha indignação como cidadão, como deputado e como representante

de uma parcela desta cidade que viu o seu dinheiro público sendo gasto numa obra gigantesca,

monumental, e vê a 202 Norte, por exemplo, continuar alagada.

Eu queria saber se as obras do governador Ibaneis Rocha são obras a serviço da cidade ou a

serviço das empreiteiras. Às vezes, a impressão que eu tenho é que quem planeja as obras são as

empreiteiras e não o governo, que é quem deve viabilizar a melhoria das condições do povo.

Deputado Max Maciel, está sendo feito um monte de obras viárias de mudança de pista, mas

continuam os engarrafamentos. Faz-se um monte de obras monumentais com gasto de dinheiro

público. Faz-se viaduto em uma área onde não havia previsão técnica para se fazer viaduto. Essas

obras são para quem? Para alimentar as empreiteiras ou para melhorar a condição de vida da

população do DF? Essa é a pergunta.

O Drenar DF é mais um exemplo dessas obras. Todos nós temos que fazer uma visita lá para

entendermos o que está acontecendo. Não está funcionando? Não inauguraram a obra? Uai! Para que

serve esse Drenar DF? Temos todos que ir lá para entendermos o que está acontecendo. O que não dá

é para a população do início da Asa Norte, que está denunciando, mandando os vídeos, continuar

nessa condição, com essas obras bilionárias que esse governo está fazendo.

O governo tem que dar explicação para a Câmara Legislativa. Não basta gastar nosso dinheiro

com obras monumentais, que, muitas vezes, não entregam os resultados para a população do DF.

Externo minha indignação, minha cobrança, meu registro no plenário no dia de hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Registro e agradeço a presença dos estudantes e professores da Uniceplac, que estão

participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Muito obrigado pela presença de

todos vocês.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de

autoria do deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 17 de outubro 2024,

será transformada em comissão geral para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia

Militar do Distrito Federal.

Informo aos senhores que o governador Ibaneis me ligou hoje e respondeu a questão da

Polícia Penal. Ele informou que, de fato, não há como contratar os 400 policiais. Esse, obviamente, não

seria o número ideal, precisamos de muito mais, mas seria o possível.

No entanto, o compromisso que o governo faz, na tentativa de atender ao sistema prisional,

dando-lhe melhores condições, é que sejam chamados 250 ainda este ano e 150 no início do ano que

vem – a expectativa é que isso seja em janeiro, fevereiro no máximo. A ideia do governador é chamar

os 400, mas o orçamento não permite que se faça isso de 1 vez só. Então, num gesto para amenizar

esta grave crise em que se encontra o sistema prisional, o governador chamará 250 agora – dia 5 de

novembro, se não me engano – e os outros 150 no início do próximo ano.

Fica aqui, Medeiros, o nosso agradecimento ao governador Ibaneis. Peço ao nosso secretário

Medeiros que leve o recado ao governador. Tenho certeza absoluta de que esse chamamento vai

ajudar bastante.

Obrigado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, cobro mais uma vez

uma resposta do Governo do Distrito Federal a um ofício encaminhado pela Comissão de Educação,

Saúde e Cultura à Secretaria de Economia, a respeito da nomeação dos auditores de vigilância

sanitária. Como já foi dito aqui, além da questão da dengue, com os Avas e os ACS, há também a

questão dos auditores.

Hoje a vigilância sanitária do DF vive um grande problema. Há mais de 3 mil processos

parados, sem parecer. Nós tínhamos 340 auditores ativos há 30 anos, em 1994. Hoje temos 111

auditores apenas. Entre esses, apenas 80 estão em campo.

O ofício para a Secretaria de Economia, presidente, foi para cobrar daquele órgão uma resposta

a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Recomendação nº

006/20, para que sejam tomadas as providências necessárias para nomear, empossar e efetivar 230

servidores. Já venceu o prazo de resposta para essa recomendação por parte do Distrito Federal, e o

ofício que nós encaminhamos à Secretaria de Economia também se encontra sem resposta.

Faço esta cobrança no plenário, publicamente, para que a secretaria responda a um ofício que

saiu desta casa e, em sua resposta, apresente quais providências irá tomar – e, se não vai tomar

providências, que explique por que não vai tomá-las e esclareça os impactos disso para o Distrito

Federal. Reforçamos que é fundamental a nomeação desses profissionais e de outros na saúde, para

que, como temos dito, não vivamos mais uma vez o caos anunciado que temos, infelizmente, sofrido

na cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Vou

acompanhar o tema de perto. Mais uma vez peço ao secretário Medeiros, substituto do secretário

Maurício, que nos auxilie nisso. É inaceitável que a secretaria não responda a um parlamentar. Isso nós

vamos cobrar – e cobrar de perto. Gostaria de ser informado do resultado, para que também tomemos

as providências, caso seja necessário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, no dia de

ontem, um deputado da base fez um convite para que daqui a 1 ano visitemos a Rodoviária do Plano

Piloto. Porém, como as informações nesta casa são muito rápidas, às vezes a população esquece

alguns destalhes, os quais queremos reforçar.

De fato, a concessão da rodoviária aconteceu. Nós apresentamos todos os dados e

questionamos o fato de que o Governo do Distrito Federal não tinha respostas para as grandes crises

pontuadas nas perguntas que, historicamente, vínhamos fazendo. O governo aprovou a concessão,

assinou com a empresa, mas não respondeu ao principal, presidente – e nós precisamos falar isso para

a população.

A empresa tem a obrigação de, como outorgante, entregar, em 20 anos, 120 milhões para o

Governo do Distrito Federal. A estimativa da taxa de acostagem – o valor a ser pago por cada veículo

que parar na rodoviária, seja ônibus da região metropolitana, seja do Distrito Federal, seja até mesmo

o metrô – é de um total de 12 milhões por ano.

Senhor presidente, quero chamar a atenção da população para o fato de que, em apenas 10

anos, o Distrito Federal vai pagar, com a taxa de acostagem, o que a empresa deveria pagar ao GDF

em 20 anos. Detalhe: essa taxa não está prevista em nenhum orçamento, e a existência dela muda a

configuração do contrato, que foi simples, para um contrato patrocinado. Eles não estão se atentando

a isso.

Estou falando só desse grande negócio, sem levar em consideração, senhor presidente, os

estacionamentos que a empresa ganhou – estacionamentos esses que poderiam ir para o Fundo do

Transporte para subsidiar ainda mais o nosso sistema e aprimorar a mobilidade ativa, o que

defendíamos.

Só queria fazer esse recorte, porque às vezes a população fica se perguntando: “Entregaram a

Rodoviária?” Entregaram. Mas não bastou só entregarem. Entregaram dando um prêmio para que a

empresa possa, enfim, receber o que tem que devolver em 20 anos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a pergunta

que faço a esta casa é a pergunta de um deputado curioso: o que está acontecendo que não votamos

nada ontem, uma terça-feira? Por que não havia quórum? E não vamos votar nada hoje, uma quarta-

feira, porque também não há quórum! Amanhã haverá uma comissão geral, e, portanto, não haverá

votação.

Do ponto de vista de votação do Plenário, esta é uma semana perdida. Está acontecendo

algum problema, presidente? Se estiver acontecendo algum problema com os projetos do governo, os

quais é bom que não sejam votados mesmo, pelo menos que sejam votados os projetos dos

deputados. Vamos escolher os melhores para serem votados. Há algum problema acontecendo,

presidente?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vou falar dos

projetos dos deputados. Nós, inclusive, mandamos uma circular para cada gabinete que pedia aos

parlamentares que estivessem presentes para votarmos os projetos dos deputados, cuja votação está

para lá de atrasada.

Infelizmente, mais uma vez, não houve quórum. Nós até tentamos colocar alguns projetos do

governo, aqueles que não foram votados ontem, projetos importantes, mas há projetos que carecem

de discussões. Tanto o deputado Max Maciel quanto a deputada Dayse Amarilio me apontaram a

questão dos projetos de concurso... Ficou acertado, então, que votaremos os projetos na semana que

vem.

Vossa excelência lembrou bem, amanhã haverá comissão geral. Como não há quórum,

infelizmente, não se votam projetos, inclusive de deputados, que era o que gostaríamos que fosse feito

hoje. Acho que devemos fazer um esforço concentrado, senão vamos chegar ao fim do ano sem

projetos votados.

A deputada Dayse Amarilio também lembrou dos projetos da Semana da Mulher. Estamos

chegando à semana do Papai Noel e nada de os projetos da Semana da Mulher serem votados. Isso é

inaceitável!

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esta semana, o

Governo do Distrito Federal anunciou um plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer. Esse plano foi

liberado agora. Eu queria citar esse tema hoje, no plenário da Câmara, porque ele foi obra,

consequência de uma luta monumental da cultura e do direito à cidade nas últimas semanas, nos

últimos dias.

Foram os movimentos culturais, foram os moradores e as moradoras de diferentes regiões do

DF que lutaram para o Eixão do Lazer ficar de pé, porque o governo tentou tratorar, passar o

caminhão, tirar de lá os trabalhadores e trabalhadoras, tirar as vendas... O governo tentou impedir a

expressão cultural no Eixão do Lazer, mas houve um movimento espontâneo da sociedade em defesa

dele. Foi um movimento muito forte tanto da opinião pública quanto desta casa. Não houve 1

parlamentar nesta casa que teve coragem de defender a ação truculenta do governo. Esta casa se

mostrou independente, naquele momento, e isso é muito importante.

O Eixão do Lazer vai ficar de pé! Agora, o governo está apresentando uma proposta de plano

de uso, ouvindo a sociedade. É muito importante dizer que a mobilização dos movimentos culturais,

dos movimentos sociais, das moradoras e dos moradores em relação àquela realidade foi muito

importante.

A mobilização da comunidade e da sociedade é fundamental. Nós demos um recado de força

ao Governo do DF. Aquele recado, de alguma forma, foi ouvido. Agora, vai haver uma mudança.

O Eixão do Lazer, que é da cultura também, fica, porque a população é quem decide as coisas

nesta cidade. O governo não tem que agir, atuar, governar para atrapalhar a vida da população e dos

agentes culturais, atrapalhar a diversão, o entretenimento da população que usa o Eixão do Lazer aos

domingos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Retificando, estamos nos Comunicados de Parlamentares, e não no Grande Expediente,

conforme mencionei sem perceber.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, venho fazer

um apelo. Eu estava conversando com vossa excelência sobre isto.

Neste ano, na Procuradoria Especial da Mulher, estou muito feliz com muitas entregas, mas, ao

mesmo tempo, muito angustiada, porque existem algumas entregas que... Passou a Semana da

Mulher, passou a Semana da Criança, e não conseguimos votar o projeto dos parlamentares. Temos

dificuldade nas comissões, temos dificuldade no quórum da plenária.

Quero fazer uma solicitação à Mesa, aos nossos colegas, para que, independentemente da

solicitação do governo na próxima sessão, não votemos nada do governo enquanto não votarmos os

projetos dos deputados, porque acaba que sempre vai ser prioridade projeto do governo, e nunca

conseguiremos votar os de nossa autoria.

É preciso que dê quórum. A oposição sempre está presente, mas temos essa dificuldade. O

governo consegue, em alguns momentos, mobilizar a base para que venha votar. Solicitamos que

consigamos manter o quórum pelo menos para votar, antes de qualquer projeto do governo, o projeto

dos deputados.

Temos projetos simples, inclusive, de derrubada de veto, como, por exemplo, o projeto SEI

Mulher, que facilita a assistência da mulher no sistema, e o projeto que garante local para que

possamos receber a mulher que, muitas vezes, chega agredida ao hospital. Esse projeto não causa

impacto orçamentário. Falta apenas boa vontade da gestão de arrumar uma sala com dignidade para

essa mulher ser atendida. São projetos que foram vetados pelo GDF.

Precisamos fazer as nossas entregas, fiscalizar; mas precisamos também, presidente, legislar,

porque senão não conseguimos fazer o nosso trabalho. Peço isso ao senhor, pois temos pouco tempo

na Procuradoria. Tenho certeza de que nossa próxima procuradora vai fazer um ótimo trabalho, mas é

muito ruim não conseguirmos entregar algo, realmente, por falta de quórum. Temos dificuldade de

quórum na casa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Lamentamos muito por isso. Foi dito há pouco, deputada Dayse Amarilio, que está na hora de

começarmos a votar os nossos projetos, mas, infelizmente...

Na terça-feira, vamos alternar: votaremos 1 projeto do Executivo e 4 do Legislativo. Se não

fizermos isso, infelizmente... Vamos deixar isso acordado. Vou pedir, inclusive, que o Manuel inclua isso

na pauta do Colégio de Líderes. Eu preciso que vossas excelências me apoiem nessa proposta, para

que façamos isso.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

desejo informar aos deputados que o projeto referente àquelas alterações que os deputados poderiam

fazer do Anexo IV da LDO já desceu da Secretaria de Economia e já está na Casa Civil. Deve ser

protocolado na casa amanhã. É um compromisso antigo, e o governo acabou demorando mais do que

tínhamos combinado; mas o projeto está chegando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, por

essa informação extremamente importante.

Mais uma vez, solicito ao Medeiros e ao Hugo que nos ajudem no encaminhamento desse

projeto de lei de crédito para a casa o mais rápido possível, para que possamos votá-lo na terça-feira –

inclusive, se todos concordarem, como primeiro item de pauta.

Mais algum deputado deseja fazer outra palavra? (Pausa.)

Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente

sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h23min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Drenar DF – Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal

Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Lacen-DF – Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

MEI – Microempreendedor Individual

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PIB – Produto Interno Bruto

Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

RA – Região Administrativa

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

TBT – Throwback Thursday, em português quinta-feira do retorno

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

Uniceplac – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos

VAT – Vida Além do Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868961 Código CRC: 171EBADD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª(OCTOGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o nobre deputa...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86c/2024

Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,

130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº

186, de 2024.

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 09/10/2024 - 16:10:50 às 16:12:30

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 16:10:55

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 16:11:19

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 16:10:58

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:11:09

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:10:57

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:11:04

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:10:56

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:11:04

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:10:55

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:11:29

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:10:54

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Sim 16:11:01

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:11:03

22 ROOSEVELT PL Sim 16:11:07

32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:10:54

40 WELLINGTON LUIZ MDB Ausente

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

15 0 0 15

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

09/10/2024 16:12 1 Administrador

Matéria : TURNO ÚNICO PDL nº 75/2024

Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Ementa : Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Antônio Rodriguez.

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 09/10/2024 - 16:15:57 às 16:16:36

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Ausente

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Ausente

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:16:04

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:16:14

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:16:07

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:16:02

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:16:10

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:16:04

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:16:10

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:16:11

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Sim 16:16:12

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:16:11

22 ROOSEVELT PL Sim 16:16:07

32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:16:00

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 16:16:05

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

13 0 0 13

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

09/10/2024 16:16 1 Administrador

...Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº186, de 2024.Reunião : 86ª ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 4 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

85ª Sessão Ordinária e da 36ª Sessão Extraordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.638/24 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno (PT), a sessão ordinária será transformada em comissão geral para “debater as políticas de

proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento".

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868337 Código CRC: 15DE6530.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 10 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 4 minutosTÉRMIN...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 09/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47

Estavam Presentes

1 PEPA PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 CHICO VIGILANTE PT

4 DANIEL DONIZET MDB

5 HERMETO MDB

6 GABRIEL MAGNO PT

7 THIAGO MANZONI PL

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 ROOSEVELT PL

10 JAQUELINE SILVA MDB

11 IOLANDO MDB

12 DOUTORA JANE MDB

13 FÁBIO FELIX PSOL

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

15 MAX MACIEL PSOL

16 JOÃO CARDOSO AVANTE

17 RICARDO VALE PT

18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

19 DAYSE AMARILIO PSB

20 PAULA BELMONTE CIDADANIA

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

Estavam Ausentes

1 JOAQUIM RORIZ NETO PL

2 JORGE VIANNA PSD

09/10/2024 17:22 1 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:16:49

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 CHICO VIGILANTE PT

3 GABRIEL MAGNO PT

4 THIAGO MANZONI PL

5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

6 ROOSEVELT PL

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 FÁBIO FELIX PSOL

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 MAX MACIEL PSOL

11 JOÃO CARDOSO AVANTE

12 RICARDO VALE PT

13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 PAULA BELMONTE CIDADANIA

16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 IOLANDO MDB

5 JOAQUIM RORIZ NETO PL

6 JORGE VIANNA PSD

7 PEPA PP

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

_____________________________

Presidente

09/10/2024 17:22 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 09/10/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47Estavam Presentes1 PEPA PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 CHICO VIGILANTE PT4 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:06:01 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:33:09 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:20:31 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:35:14 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 15:20:39 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:08:31 Biometria

08 HERMETO MDB 15:08:24 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:13:54 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:13:42 Biometria

11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:23:05 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:25:06 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:23:04 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:11:41 Biometria

15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:34:28 Biometria

16 PEPA PP 15:00:40 Biometria

17 RICARDO VALE PT 15:24:26 Biometria

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:39:36 Biometria

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:23:00 Biometria

20 ROOSEVELT PL 15:11:49 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 15:10:09 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:21 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 22 Ausentes : 2 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

09/10/2024 17:22 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria02 DAN...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1865736 Código CRC: 7F56E61B.

...LIDOATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868397 Código CRC: 97178735.

...LIDOATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vic...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 515/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº

23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas,

da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE

PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 6

(seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871858 Código CRC: D08B8F3B.

...PORTARIA-DGP Nº 515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; n...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 513/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da

Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº

00001-00040482/2024-98, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de outubro de 2024, ao servidor NIRON OLIVEIRA DO NASCIMENTO,

matrícula nº 13.232-57, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício

em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871782 Código CRC: 86E88267.

...PORTARIA-DGP Nº 513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 514/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº

001-001944/2003, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor NEY BARROS LUZ, matrícula nº 13.150-59, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 6 (seis) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 12/05/2012 a 10/05/2017 e de 11/05/2017 a 15/05/2022,

a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871834 Código CRC: 1DE06860.

...PORTARIA-DGP Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 512/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 512, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

001025/2012, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor LUCIANO DE ALENCAR PESSOA, matrícula nº 18.344-01, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de

licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 30/8/2019 a 30/8/2024, a serem usufruídas até

1/2/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 17/10/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871319 Código CRC: 192C615B.

...PORTARIA-DGP Nº 512, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011,...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZDOE E MENDAS

COMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇA

PROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantio

des emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec a

privandaoDis trito Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.3/1270 2d0o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e

divulgaçãod eda dodse co ntribuninatesdívida ativad oDis tritoFe deral e dáo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :1 /11/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.460/2d0o2(0aS,)r s( Dae)psu tadDoA(NaID)EOsLN IZqEuTIe,n stoiProg traumia

deO peração e Regisdtroe I nstrumentosR epresentativosdos Ativosd eNa tureza Intangível denominado

Tesouro Verde, noâ mbidot Disotrito Federaeld áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

PROJETDOEL EIn° 340/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadJoO(ÃaCO)A sR DOPSROO FESASUODRI TOR,

quAeltera oC apítuloI Vda Leni° 5.10d6e3, d em aiode 201q3u,e" Disspoõeb ar eca rreira Assistênàci a

Educação do Distrito Federale dáo utrasp rovidências'p;a rain cluiro arti7g°o- Bq,u etra ta dal otação,

exercícioere manejamendosto s erviddoaresCa rreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:7 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 449/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u eEs tabeleaces

diretrizes paraa imp lantaçãod osis temdaeja rdins filtrantes noDis trito Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:1 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :4 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 666/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u eR econhece

oEsported eSurdos (Surdodesporto) comdoe re levantein teresse desportivoe so cialn,oâ mbiDtisotrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOE LEIC OMPLEMENTnA° R3 /2023d,o (aS)rs( aD)esp utado(a)s JAQUELINE

SILVqAu,Ae lte rao a rt6.1 d aL eCio mplemenn° t8a4r0de , 2 3d edeze mbro de 201q1u,e" Dispõe sobreo

regijurídicom edos servidores públicicviso sd oD istrFietdeora dla asu tarquei daasfuns da ções públicas

distritais':

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOED ECRETLOE GISLATn°I 2V0O9 /20d2a4C ,O MISSDÃEEO C ONOMOIRAÇ,A MENET O

FINANÇqAuSHe,o mologaos Convênios ICMS n° 132/21,n ° 101/2e023 ° n 146/2023.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOA SSUNTSOOSC IAIS

PROJETOD E DECRETOL EGISLATIn°V O 206/202d4o,( a)Ssr (a)Dse putado(a)s

HERMEqTuOCe,o ncoe de Título de Cidadão Beneméritode Brasllia aoSe nhoBrR UNO RIOS EHNDO.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 /72 024d,o (aS)rs( aD)esp utadRoI(CaA)RsD O

VALqEu,Ce o ncoetítulo d e deci dadãob enemérideto Brasllia aD arlanGu imarães, postm ortem.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 8/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GTON

LUIqZu,eCo ncedeo Título de CidadãoB enemérito"Pos t Mortemde" Brasília aoSe nhoDarrla n Guimarães

VianaCos ta.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V1O0 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEEL

CASTRqOu,eC oncedoTítuloe de CidadãoHo norário deBrasília aoS enhCoirrNogo u eira LimFilhao .

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOD ECRELTEOG ISLATn°I 2V1O2 /20d2o4(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA

CRUqZu,Coe n cedeo Títu lo de Cidadã HonorádrieBa rasília àSe nhoLrauzia de Lourdes Moreirade Paula.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

COMISSDÃEOD EFESDAO SD IREITHOUSM ANOCSI,D ADANELI EAG ISLAPÇAÃROT ICIPATIVA

PROJETDOE LEIn ° 834/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadPoA(UaLA)B sE LMONqTuEe,In stitui a

obrigatoriedaddape rese nça depsicop edagogon ainss tituições de ensidnoDiso tri to Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJETDOE LEIn ° 1.345/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsOq ,u eD ispsõoeb rea

regulamentaçãoda atençãod omicidlieas ra údeà pessoac omd eficiênncioâa m bitodo Distrito Federal,

conforomin eci sVodo art1.4 da Leni° 6 .63de7, 20de julho de 2020e,dá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

PROJETDOE LEIn ° 1.354/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR

AUDITqOuRe,D ispões obmreem oriaelm h omenaàgsem mulh erevítimsa s de feminicídio noD istrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.358/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Deisp õe sobore

plandoe a ções paraa re alocaçãode famílreimaosvida sc ompulsoriadmeoe cupnatçõese coletivaasfi md e

preservaosr dire itodsecria nçase a dolescentese mco nflitos fundiários edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnIº 1.368/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de

ProteçãoI ntegral, RespeeiA tmop liação deA cesso aSe rviços paraaPop ulaçãoe mSitua ção deR uan o

DistritoF ederale d áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.366/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(SaT)DOsAR N IDEELC ASTRqOu,eD ispõe

sobores ervideç Capoe laneia ap restdaeação ssis tênrcieali gniosaa esn tidades civis em ilitanroDe isstrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOA SSUNTFOUSN DIÁRIOS

PROJEDTEOL EnIº 465/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadIoO(LAaN)DsqO u,eEs tabelaeo ceb rigatoriedade

dacria ção de salasse nsocoriamis tra tamentaoc ústicoe ml ocdaeigra sn de fluxdeo pessoas ed áo utras

providências.E m tramitacçoãnoj unctoamo PROJETDOE LEIn° 776/20d2o3(,a S)rs( a)s

DeputadIoO(LAaN)DqsOu ,De ispsõeo bareo brigatorieded saadelse anss oriaciosmtra tamentoa cústico em

todaassregio nais de ensino do DistritoFe deral ed áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:9 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :2 /10/2024

PROJETDOE L EIC OMPLEMENnT°A 5R8 /202d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(SaT)ODsRA NIDEEL

CASTRqOu,eA ltera aL eCoim plemenn° ta9r8 6de, 3 0de junhdoe 2 02q1u,dispe õ e sobraeR egularização

Fundiária Urbana noDis trito Feder(Raelu )r,pb a rap ermqitiru oecup antesde áreas contemplapdealRsae urb

façarme quisições pararea valiadoção critério rendae dá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:8 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :1 /10/2024

COMISSDÃEOE DUCAÇÃSOA,Ú DEEC ULTURA

PROJETDOEL EIn° 786/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eIn stituio dia 20d e

novembroferia do Distritale mC omemoraaçãooD iad aCo nsciência Negra.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJETDOE L EIn° 1.061/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeE, s tabeale ce

Política DistritalPe rmanendteeV alorizaçãod aVida -PPVV, edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJETDOE L EIn° 1.348/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeIn, s titui a

Política Distritalde DiagnósetA icessibcilidaod e paraPesso as com Daltonismo nae ducação.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE L EIn° 1.349/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeI, n stituia

Campaden hCoan scientizaçãodo Daltonismo.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.351/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeI, n stitueiin clui

noca lendário oficidea le ventosd oD istrito Federoae lve nto" EIXÃOD AFA MÍLIAA TÍPICA':

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.360/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadGoA(BaR)IMsEA LG NqOu,eI nstituaisDire trizes

paraa P olítica deA ssistênciEsatu dantiln oâ mbidtaoU niversidaddeoD istritoF ederProafessolr Jorge

AmauMrya iaN unes.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.362/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadWoE(LaL)IsN GLTUOINqZ u,eI nsteiin tcluuioi

Didaa Defensoria Pública doDis trito FedernaolCa ,l endárioO ficidaelE ventosd oDis triFetdoe ral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE L EInº 1.364/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,u eIn cluin o

CalenOdáriofi cidea le ventosd oD istrito Federaas le madan am odad oDis tritoF ederal

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.369/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de

Estímulop araI nserção deJ ovens Aprendizes AnuoMercatis dtaos deTr abanlhoâo m bitod oDis trito Federal

e dáo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.373/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadFoÁ(BaIF)OEs L IqXu,eIn stituie inclunio

CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoF ederaolD idea S olidariedadea oP ovoPa lestino

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

PROJEDTEOL EInº 1.375/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(OaS)EsVq EuLeDT i,s psõoeba recr iaçãod o

VouchSearú ddee,s tinaado p acienqtueens e cessitem de consultas,exa mes e procedimencirúrgicostos

urgentes,q uandoh ouveinrdisp onibilidnaarede de públicad esa údedo DistritoFe deralp,o mre idoeajus tes

ep arcerias comar edep rivaded saaú dee dáo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

PROJETDOEL EInº 1.376/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoO(OaS)EsV qEuLeTI ,n stituai Ca rteirdae

Identificadçãoo P acieOnntec ológiec odáo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

PROJETDOE LEIn ° 1.3/7270 24d,o (aS)rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR

AUDITqOuRIe,n stituie in clouD ii daa carreira Políticas Públicas eG estãoEdu caciondoa Dlis trito Federaln,o

CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoFe deral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.382/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadPoE(PaqA)u,seIn stituie i nclnuoiC alendário

Oficiadel Eve ntodos Distrito Feder"aDlido a Ino s anMootso Clu be"di visão DistritoFe derala,se rc elebrado

nod i1a1de janedeiro c adaa no.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

COMISSDÃEOD ESENVOLVIMEECNOTNOÔ MISCUOS TENTÁCVIEÊLN,C TIEAC,N OLOGMIEAI,O

AMBIENETT EU RISMO

PROJETDOE L EIn° 825/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadDoA(YaSA)EMs A RILqIuOeIn, s tituio Selo

Empresa IncentivaddooPrimra e iro Empregoed áo utras providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.016/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Ines tituia

Política de ApoInioteg ralà sMu lheres Artesnãosâ ,m bidtooD istritoF ederead láo, u trapsr ovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.323/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAAe,ltera aL eni°

4.79d7e6, dem arço de2 01q2u,e" Estabeplerincceíp ios,d iretriozbjeetisvos,, metaees s tratégias paraa

Política deMu dançaClim ática noâ mbitodo Distrito Federapla�r inacl uiar a plicadçãoe sa nções

adminisetramtiv vasi rtuddearesp onsabilidpaodeir n cênediosq ueimaidanst encionais.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.359/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eDisp õe sobre ac riaçãoe

regulameden tPaarçãoc eriasP úblico-Privad(PPPs)a s parinai ciatiinvaclusisva s voltadas a pessoasc om

deficiência.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE LEInº 1.363/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,ue In cluin o

CalendárioO ficiadlee vendot oDsi stritoF ederoa l dia ''Sv"a ldeo rizaçãoe reconhecimdeonSe trov iço

NaciodnoaCo lm érci(SESC)o e doServiço NaciodneaAl p rendizagem Come(SENArC)ci.a l

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.365/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DqsOu ,Ine s titui oP rograInmtearn et

naEscosla s doDis tritFeode rale d áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.3/6270 2d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeIn, s tituio m êsde

julho comoo" MêdsoTe rceiro Setora's �ece rle bradoa nualmennotD eis,tri toFe deral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.380/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoI(CaA)RVsDA OL qEu,e In stituio Sis tema

Distritalde Saúded eA nimDaoism ésticos.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

COMISSDÃEOT RANSPOERTM EO BILIDUARDBEA NA

PROJETDOE LEIn ° 1.068/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadHoE(RaM)EsT qOu,eDisp õe sobre a

obrigatorieddaaid nes tadleac çâãmoe rasde monitoramenntoio n tedosri oveículosr de transpoesrtceo lar,

comou mcritério parqau hea jaae missão do termod ea utoripzeloa DçãoET RAN/DnF,o â mbitodo Distrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.361/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Dei spsõeo bar e

gratunidaodSis ete made TranspoPúbrtliec oCo letidvoo Dis tritFeod erapla raos garis.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EInº 1.374/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e

criação do" CartFaãmoíli ap"a rao tra nspoprtúeb lincoDiso trito Federaple rmitindqou aeté se ism embrosde

umam esma famíliau tilizem o transpocrtoele tipvoa ganadop enumaas ta rifa, nossáb ados, domingeo s

feriados

PRAZPOA RAE MENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024

MESAD IRETORA

PROJETDOE RESOLUÇÃnO° 49/2024d,a COMISSÃDOE PRODUÇÃROU RALE

ABASTAECIMqEuNeAT OCo,m issão de Produção Rurale A bastecidmaeCâ nmtaora L egislatidova Distrito

Federal -CPRAn,o uso de suaastrib uições regimentaissu,b màeat per ecidaoçPle ãnoário os eguinProjetet o

deR esoluçdãeocria ção da comen"dMaé riProtod utorR ural".

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOR ESOLUÇnð O5 0/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DesOO UTROqSu,eD ispõe

sobarein stitudiçãoa S emadon aEva ngélincooâ mbitod aC âmaLraegisla tivado Distrito Federale dáo utras

providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024

NOTA- Dea corcdoomo sa rt1s4.7e 251d oR ICLoDp Fr,a pzaor aap resendteea mçeãnod jausn àtso

comisésd õe1e 0sd iaúst eis.

DiretLoergiias lativa

SetdoeAr p oàisCo o misPseõremsa nentes

RAFAEALL EMAR

Chedfeo SA CP

Documaesnstioen laedtor onpiocRraA mFeAEnMLtA ReQ UEASL EMA-RM atr2.3 07C2h,e fdeoS etor

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CódViegroi f1i8c7a1d5oC57: d CiRgCo5: 8 10FD9A.

...PRAZDOE E MENDASCOMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇAPROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantiodes emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec aprivandaoDis trito Federal.PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Atas - Comissões 6/2024

CAS

ATA DE REUNIÃO

DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10 horas e 6 minutos, na sala de

Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,

abriu a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max

Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. A Presidente inicia a reunião com breves comunicados

e, na sequência, a Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil

e vinte e quatro foi dada por lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A

Presidente indaga aos demais deputados presentes se concordam com a inclusão de 1 item extrapauta e,

em havendo concordância, com a inversão da pauta para que se inicie por ele, no que todos concordam.

Seguiu-se, então, à apreciação do item da extrapauta. Item extrapauta nº 1, Projeto de Decreto

Legislativo n° 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior”, com relatoria do Deputado João

Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Martins Machado. Não houve

discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Enquanto

aguardam a chegada do Deputado Max Maciel, a Presidente propõe a inversão da pauta, no que é

atendida. Seguiu-se então à apreciação dos itens nº 6 a 10. Item nº 6, Projeto de Lei n° 858/2024,

de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em

Todas as Passarelas do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela

aprovação da matéria. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a matéria. Resultado: parecer

aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7, Projeto de Lei n° 986/2024, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe

sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do

Governo do Distrito Federal" e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da

matéria com acatamento da Emenda de Relator nº 1. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a

matéria. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8, Projeto de Lei

n° 2989/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a equiparação entre cães-

guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos

públicos do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da

matéria, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,

Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Não houve discussão. Resultado: o parecer foi aprovado

com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9, Projeto de Lei n° 3017/2022, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-

parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal” e

relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão.

Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10, Projeto de Lei n°

149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal,

a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e

internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue” e relatoria do

Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:

parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Com a chegada do Deputado Max Maciel, retoma-

se à votação dos itens nº 1 a 5 da pauta. Item nº 1, Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências” e relatoria do Deputado Max

Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria.

Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 2, Projeto de Lei n°

410/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de

2015, que ‘Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos

diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis

legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir

a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao

Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do

percentual permitido em lei” e relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da

matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis

e 1 ausência. Item nº 3, Projeto de Lei n° 420/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que

“Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz

nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal’” e relatoria do Deputado Max Maciel. O

parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Pastor Daniel de Castro solicita vista do projeto, no

que é atendido. Passa-se, então, aos demais itens. Item nº 4, Projeto de Lei n° 7/2023, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal” e

relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº

1. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:

parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 5, Projeto de Lei n° 615/2023, de

autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições

esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal” e

relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel

de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1

ausência. A Presidente solicita a inversão da pauta para votação dos itens nº 15 a 19, no que todos os

presentes concordam. Item nº 15, Projeto de Lei n° 2799/2022, de autoria do Deputado João

Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O

parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e

Cultura. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº

16, Projeto de Lei n° 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a prestação de

serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online” e

relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do

substitutivo apresentado. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1

ausência. Item nº 17, Projeto de Lei n° 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a

Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que ‘dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres

em fim de vida útil e dá outras providências’” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer

foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis

e 1 ausência. Item nº 18, Projeto de Decreto Legislativo n° 86/2024, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti” e

relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve

discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Martins

Machado pede permissão para se retirar da reunião, no que é atendido. Item nº 19, Projeto de

Decreto Legislativo n° 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo André Batista da Silva por serviços prestados à comunidade

carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O

parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita inversão de pauta para votação dos itens nº 11 a 14, com

leitura dos pareceres pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, no que todos os presentes concordam. Item

nº 11, Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony

Vinícius Ferreira” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido

pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. Item nº 12, Projeto de Decreto Legislativo n° 129/2024, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson

Alfredo Martins Smaniotto” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da

matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado

com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13, Projeto de Decreto Legislativo n° 140/2024, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de

Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios” e relatoria do Deputado

João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não

houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita

a retirada de pauta do item nº 14, no que é atendida pelos demais Deputados presentes. A Presidência é

passada para o Deputado Max Maciel para apreciação dos itens nº 20 a 26. Item nº 20, Projeto de Lei

n° 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Fica autorizada a Defensoria

Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para

custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE” e relatoria da

Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexo. Não

houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº

21, Projeto de Lei n° 290/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa

Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade

nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse

Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado:

parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 22, Projeto de Lei n° 14/2023, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de

programas de aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras

providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os

Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado

com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 23, Projeto de Lei n° 2356/2021, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de

saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de

parto, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da

matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item

nº 24, Projeto de Lei n° 489/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer

foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis

e 2 ausências. Item nº 25, Projeto de Lei n° 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que

“Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de

saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi

pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.

Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 26, uma indicação de autoria

da Deputada Dayse Amarilio. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel

discutiram a matéria. Resultado: a indicação foi aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A

Deputada Dayse Amarilio reassume a Presidência. Os itens nº 27 a 39 são 13 indicações, sendo: 1

indicação de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; 1 indicação de autoria do deputado Hermeto; 2

indicações de autoria do deputado Ricardo Vale; 6 indicações de autoria do deputado Jorge Vianna; 2

indicações de autoria da deputada Jaqueline Silva e 1 indicação de autoria da deputada Paula Belmonte.

As indicações são apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas

com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Pastor Daniel de Castro pede a palavra para

apresentar um vídeo, sobre o qual tece algumas considerações. Não havendo quem queira apresentar

mais nada e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,

agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 5 minutos, da qual eu,

Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente

ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,

e encaminhada para publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CAS

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.

00164, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE REUNIÃODA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAISNA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10 horas e 6 minutos, na sala deReunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comis...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 7/2024

CAS

RESULTADO DE PAUTA - CAS

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA

NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião

Data: 16 de outubro de 2024, às 10h

I – COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e Aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 11/09/2024;

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei n° 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa

Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de

segurança em praças públicas”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. Projeto de Lei n° 673/2023, de autoria do Deputado Robério

Negreiros, que “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE

VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento da Emenda nº 1.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Projeto de Lei n° 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

4. Projeto de Lei n° 608/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria, com a emenda de redação

apresentada na CCJ.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

5. Projeto de Decreto Legislativo n° 141/2024, de autoria do Deputado

Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves

Ribeiro”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

6. Projeto de Lei n° 2830/2022, de autoria do Deputado Robério

Negreiros, que “Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização

e da publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses

produtos no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado João Cardoso

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

7. Projeto de Decreto Legislativo n° 98/2024, de autoria do Deputado

Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok

Achkar Peres Petrillo”.

Relatoria: Deputado João Cardoso

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

8. Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de

pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-

DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

9. Projeto de Lei n° 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto, que “Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços

notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de

títulos e documentos e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Retirado de pauta.

10. Projeto de Lei n° 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando, que

“Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com

deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Retirado de pauta.

11. Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2023, de autoria do Deputado

Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a

Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal

de Justiça - STJ”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Retirado de pauta.

12. Projeto de Decreto Legislativo n° 156/2024, de autoria do Deputado

Hermeto, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei

Okumoto”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Retirado de pauta.

13. Projeto de Lei n° 1410/2020, de autoria do Deputado Eduardo

Pedrosa, que “Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de

2015, que determina a instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do

Distrito Federal, para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no

ônibus”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

14. Projeto de Lei n° 706/2023 de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que

“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com

Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público,

nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas,

diagnóstico, grau ou nível de sua condição”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

15. Projeto de Lei n° 2929/2022 de autoria do Deputado Martins

Machado que “Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar

não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

16. Projeto de Lei n° 2631/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que

“Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de

resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

17. Projeto de Lei Complementar n° 47/2024, de autoria da Deputada Dayse

Amarilio, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que

‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das

autarquias e das fundações públicas distritais’ para garantir aos servidores públicos vítimas

de violência institucional a opção de ficar no seu setor de trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha cometido a violência”.

Relatoria: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexo.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

18. Projeto de Lei n° 2984/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que

“Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal

do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

19. Projeto de Lei n° 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que

“Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos

e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

20. Projeto de Lei n° 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de

malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

21. Projeto de Lei n° 1107/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que

“Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Concedido vista ao deputado Martins Machado.

22. Projeto de Lei n° 1192/2024, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

23. Indicação n° 6018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

" Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de

Assistência Social – CRAS, na QN 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII ".

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

24. Indicação n° 6179/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

" Sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a

instalação de uma Agência do Trabalhador, na Região Administrativa do Setor Complementar

de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV."

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

25. Indicação n° 6121/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências para a criação de dois novos

Conselhos Tutelares: um na Região Administrativa de Vicente Pires e outro na Colônia

Agrícola 26 de Setembro."

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

26. Indicação n° 6341/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que " Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal alteração da Lei Complementar

840/2011 para estender o auxilio funeral ao servidores comissionados do Governo do Distrito

Federal".

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

27. Indicação n° 6168/2024, de autoria do Deputado Pepa, que " Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências

necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no

Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV".

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

28. Indicação n° 6210/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

" Sugere ao Poder Executivo a melhoria dos equipamentos do Restaurante Comunitário do

Recanto das Emas".

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

29. Indicação n° 6235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

" Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de

saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas".

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

30. Indicação n° 6339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que

" Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo,

que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime

jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que

torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que

especifica".

Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Brasília, 16 de setembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 18/10/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1869009 Código CRC: 3DFE6944.

...RESULTADO DE PAUTA - CASPAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DANONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniãoData: 16 de outubro de 2024, às 10hI – COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e Aprovação da Ata d...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CDDHCLP

ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 1, DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos estagiários, em exercício na Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em reconhecimento ao zelo, dedicação e competência

profissional demonstrados no desempenho de suas funções durante a realização do estágio.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais dos

estagiários.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Dheneffer Santana Nascimento 70640 Estagiária

Giovanna Cruzeiro De Araújo 70461 Estagiária

Mauricio Rocha Caldeira 70643 Estagiário

Brasília, 09 de outubro de 2024

FÁBIO FELIX

Presidente da Comissão

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Presidente, em

09/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857658 Código CRC: 8D51A3B8.

...ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA ELEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 1, DE 2024O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA ELEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos estagiários, em exercício na Comis...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Rogério Morro da Cruz

PL 1338/2024

Brasília, 18 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872113 Código CRC: 271A6E5E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros daCom...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 1336/2024

Brasília, 18 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872104 Código CRC: 4A951D7E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros daCom...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 502/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039668/2024-02, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Paulo Júnior Werlang, matrícula n.º 23.930; Dérick Hanney

Batista de Oliveira, matrícula n.º 24593; e Leonardo Mendes Lacerda, matrícula n.º 13458, participem

do evento 4ª Oficina Técnica de ITS - Inspeção Técnica de Segurança PRF, promovido pela Diretoria de

Inteligência da Polícia Rodoviária Federal - DINT-PRF, em Brasília, de 29 de outubro a 1º de novembro

de 2024.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora

nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1870943 Código CRC: 08DBA2AA.

...PORTARIA-GMD Nº 502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039668/2024-02, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 498/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.688/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro

Comemoração a 100ª Edição do Impacto Radical DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.689/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro Comemoração aos 50 anos do Centro de Ensino

Médio 05 de Taguatinga - CEM 05.

Requer a realização da Sessão Solene em

1.691/2024 Dep. Hermeto Homenagem a Comemoração do aniversário da

Candangolândia.

Requer a realização de Sessão Solene para a

1.694/2024 Dep. Fábio Felix Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de

Cinema Negro Adélia Sampaio.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.697/2024 Dep. Paula Belmonte

Comemoração ao Dia dos Merendeiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral/Presidência

substituto

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871500 Código CRC: 017883F9.

...PORTARIA-GMD N.º 498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 501/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 501, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 71 (1868651) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00042827/2024-48, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da cerimônia

de graduação da Federação Metropolitana de Judô - FEMEJU, no dia 29 de novembro de 2024, no

horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito,

matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1870888 Código CRC: A316C731.

...PORTARIA-GMD Nº 501, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 71 (1868651) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004282...

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