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DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 26/2023
Secretário-Geral
MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
Á GMD
Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Delegar competência a servidora Eliane Maria Nogueira Pinto Nascimento, matrícula 23.850,
lotada no Bloco parlamentar “A Força da Família” , para praticar os seguintes atos administrativos
referentes ao servidores do Gabinete Parlamentar do Deputado Rogério Morro da Cruz.
I - Atestar folhas de ponto;
II - Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
III - Homologar marcação; remarcação; e suspensão de férias, nos casos previstos na
legislação;
IV - Autorizar abono de ponto;
V - Solicitar acesso a Sistemas Informatizados
VI - Assinar memorando de apresentação;
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1043075 Código CRC: 67A793FE.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 126/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006
c/c a Decisão TCDF nº 43/2012; nos artigos nº 166, II, e nº 167, da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta nos Processos nºs 001‑002134/1998 e
001-001404/2019, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 59, de 14 de abril de 2016, publicada no DCL de
18/4/2016, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FÁBIO RIVAS DE
ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Fotógrafo, passando a ser da seguinte forma: 477 dias, de 10/11/1980 a 1º/3/1982, à
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 746 dias, de 15/1/1986 a 30/1/1988, ao CENTRO DE PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.844 dias, de 17/2/1988 a 5/3/1993, ao CENTRO DE
PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 59 dias, de 17/5/1993
a 14/7/1993, à JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de adicional
de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade; totalizando 3.126 (três mil cento e vinte e seis
dias), correspondentes a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela
Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal.
II – DETERMINAR a aplicação quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da averbação
do tempo de serviço/contribuição prestado à Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal, a
contar de 17/9/2019, data do requerimento de averbação efetuado pelo servidor.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072656 Código CRC: 9FB12F11.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Pautas 9001/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
(REPUBLICAÇÃO)*
Data: 07 de março de 2023, às 13h30min
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I – Expediente:
- Decisão TCDF nº 387/2023 - Processo SEI 00600-00001667/2023-56
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- 1ª Reunião Ordinária, de 07/02/02023 e
- Audiência Pública, de 15/02/2023.
2) PL N° 1832/2021
Ementa: Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da
prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.832/2021, na forma da Emenda nº 1 - CEOF (Supressiva)
3) PLC N° 129/2022
Ementa: Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição
do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação na forma da emenda substitutiva aprovada na CAS
4) PL N° 3/2023
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação com o adendo inserido no mesmo por força do acatamento
da emenda aditiva nº 1 aprovada na CCJ
5) PROC N° 1/2023
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nºs 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020;
161, de 9 de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021 e 230, de 17 de dezembro de 2021, que
alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 51, de 6 de março de 2023.
Brasília, 06 de março de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073687 Código CRC: 1F3CADF0.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 127/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 127, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑000040185/2023-06, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (anos) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072770 Código CRC: C0E13EAE.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 125/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 125, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00043112/2022-41, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, ao servidor ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS,
matrícula 14.356-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072479 Código CRC: CD1CAA7B.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 347/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista
Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos
Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA 19°
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS 20º
ROGER LEMOS SANTOS 21º
Brasília, 18 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717417 Código CRC: B899D8D9.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 349/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 349 , DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
SARAH FARIA DE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.205 ARAUJO 00022310/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
CANTUARIA 90
Brasília, 16 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717651 Código CRC: 1B75C94F.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 348/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 348, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00025074/2024-14, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 14 de junho de 2024, AMANDA BARBOSA
BORGES, matrícula nº 22.731-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 467, de 2019, publicado no DCL
de 24 de julho de 2019.
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717757 Código CRC: 314AEFE8.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 351/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,
no Núcleo de Proteção de Dignitários - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717421 Código CRC: 36F3716A.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 350/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 350, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA para exercer o cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716221 Código CRC: 9D8965EB.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 291, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 119 (1718097) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025709/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Abertura do
XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste (ENOESTE), no dia 17 de setembro de 2024, no horário
das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2024, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1718147 Código CRC: BBFCEA0D.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 146/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais do Contrato-PG nº 21/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDICAS LTDA, cujo
objeto é assinatura anual dos produtos IOB/Síntese, que contempla a plataforma IOB Online, a Revista
Síntese de Direito Administrativo e a Revista Jurídica, ambas impressas, e a plataforma SínteseNet
Jurídico, com conteúdos informacionais das áreas tributárias e jurídicas. Processo nº 00001-
00014092/2024-62.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Lotação Matrícula Função
Cleide Cristina Soares SEBIB 13.253 Fiscal
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGAB 23.583 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 308/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001985/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo
efetivo Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 16/9/2024 a
15/10/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade, concedida pela Portaria-DRH nº 251, de
15 de julho de 2019, publicada no DCL de 16/7/2019, referente ao período aquisitivo de 11/7/2014 a
9/7/2019; e, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade
concedida pela Portaria-DRH nº 237, de 25 de agosto de 2014, publicado no DCL de
27/8/2014, referente ao período aquisitivo de 7/7/2009 a 10/7/2014.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Portarias 307/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024526/2024-32, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor Material e Patrimônio do servidor JEAN-PIERRE
MENEGALE, matrícula 12.238, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com
lotação de origem no Setor de Desenvolvimento de Pessoas.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 7/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 19 de junho de 2024.
Processo nº SEI 00001-00001889/2024-08. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
09/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ALVORADA
LTDA. Objeto: Alteração do Representante Legal e os Códigos dos Pacotes no rol de procedimentos dos
serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 6, LVIII, da Lei n° 14.133/2021. Partes:
pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Marienne Lago Rodrigues de
Melo.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 19/06/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1719266 Código CRC: 589E0D22.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 356/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 355/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que
dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa
Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de
Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de
Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 85/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024
Suplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela
Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.
Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas
unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.
Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que
couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.
Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,
ressalvadas as seguintes situações:
I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;
II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da
Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão
ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;
III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao
Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros
para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que
lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:
I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;
II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao
membro da Mesa Diretora;
III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por
força de resolução.
Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora
expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:
I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;
II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa
Diretora;
III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO II
DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião
presencial ou em ambiente eletrônico.
§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.
§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:
I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa
ou administrativa;
II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza
administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.
Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o
ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a
todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa
Diretora.
Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao
membro da Mesa Diretora.
§ 1º Não cabe o direito de vista:
I – se a matéria for urgente;
II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.
§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:
I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da
decisão;
II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a
Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.
Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os
votos e as assinaturas já lançados.
Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:
I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;
II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário
da Câmara Legislativa.
Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,
inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão
sobre a matéria a que ela se refere.
Seção II
Da Reunião Virtual
Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a
primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.
Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:
I – independa de parecer;
II – esteja com o prazo de emenda encerrado;
III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.
Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve
conter:
I – o dia e o horário de início e término;
II – a pauta com:
a) as matérias objeto de deliberação na reunião;
b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:
I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,
independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;
II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver
votado no mesmo sentido.
§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada
proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.
§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa
Diretora que votaram na matéria.
§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista
ou requisição para retirada de pauta.
§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando
todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.
Seção III
Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico
Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser
decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,
despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.
Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:
I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada
aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;
II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou
acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:
a) 24 horas, em caso de matéria urgente;
b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;
c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;
III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a
disponibilização de que trata o inciso I;
IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de
assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e
término até às 24 horas do dia útil do vencimento.
§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do
Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:
I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;
II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de
unidade organizacional;
III – anuência de todos os membros.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a
matéria e o prazo para sua apreciação.
§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:
I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;
II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os
prazos findarem.
Seção IV
Das Disposições Diversas
Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou
legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus
procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa
Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.
Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade
organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a
reincidência.
Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do
Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência – GP;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;
V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na
Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do gabinete;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS
Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão
compreendidos:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade
civil no planejamento e na execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o
desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;
IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.
Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas
orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional
responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional
competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;
III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na
forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público
externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade
e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,
à celeridade e à solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e
processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:
I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;
II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;
III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;
IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as
novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;
V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;
VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;
VII – priorizar as demandas externas;
VIII – uniformizar:
a) interpretações sobre a mesma norma;
b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;
IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na
integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas
das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o
desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de
competência e atuação.
CAPÍTULO V
DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência
de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;
III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:
I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para
planejamento e avaliação dos serviços prestados;
II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;
III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;
IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;
V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência
e atuação;
VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores
que atuam na respectiva unidade administrativa;
VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;
VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;
IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados
os relatórios das unidades subordinadas.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:
I – de direção: os de natureza especial;
II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da
Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão
em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de
Procurador Adjunto.
§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente
designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos
requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do
titular ou a ela subordinada.
§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão
Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.
§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.
§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da
Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de
Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à
comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.
Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo
disposição legal em contrário:
I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os
membros da Comissão Permanente de Contratação;
II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.
Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor
efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço
público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.
§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara
Legislativa, mediante prévia:
I – indicação em formulário próprio assinado por:
a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;
b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador
Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;
II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço
público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº
232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.
§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a
Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.
§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da
Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja
comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Seção I
Da Organização e Competência
Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por
1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.
Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº
337, de 2023.
Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de
Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara
Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em
ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da
Mesa Diretora.
Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,
averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão
de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de
qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário
de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com
vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Seção II
Das Unidades Subordinadas
Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,
conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e
avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
Subseção I
Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:
I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;
II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento
orçamentário;
III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;
IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações
orçamentárias;
V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,
programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento
Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;
VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;
VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como
avaliar sua execução;
VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Subseção II
Do Setor de Elaboração Orçamentária
Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:
I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação
orçamentários;
II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas
propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos
objetivos e às metas planejadas;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à
política orçamentária em vigor.
Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:
I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito
Federal;
II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;
III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;
IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios
acerca da gestão fiscal.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o
assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:
I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:
a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;
b) nas reuniões do Colégio de Líderes;
c) na elaboração da ordem do dia;
d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;
e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara
Legislativa;
f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;
II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;
III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.
Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é
atribuído:
I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as
normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;
II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle
abstrato de constitucionalidade.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE COMISSÃO
Seção I
Da Secretaria de Comissão Permanente
Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura
de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas
especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;
IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira
Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em
comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada
nova comissão permanente.
§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem
vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou
de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência
da Resolução nº 344, de 2024.
Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata
o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:
I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das
comissões permanentes;
II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:
a) receber as proposições distribuídas à comissão;
b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;
c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;
d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;
e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos
membros da comissão presentes à reunião;
f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;
g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a
tramitação na comissão;
h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a
higidez do processo legislativo;
III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:
a) do calendário das reuniões ordinárias;
b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;
c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) da pauta das reuniões;
e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;
f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;
g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;
IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;
V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de
reuniões, audiências e demais eventos da comissão;
VI – elaborar comunicações externas.
Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais
Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído
prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar
os serviços previstos em norma específica.
CAPÍTULO V
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.
Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria
técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e
apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal – UCO;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.
Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta
pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e
Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão
Estratégica:
I – promover ações de inovação e transformação organizacional;
II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;
III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos
objetivos estratégicos;
IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;
V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;
VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das
iniciativas estratégicas;
VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;
VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;
IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão
envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;
X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe
a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;
XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o
aspecto da gestão.
Subseção II
Do Núcleo de Governança e Gestão
Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:
I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,
especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;
II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas
quando da elaboração dos planos setoriais;
III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento
estratégico institucional;
IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos
processos organizacionais priorizados;
V – validar os processos modelados pelas áreas;
VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a
efetividade das ações de melhoria realizadas;
VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.
Subseção III
Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos
Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:
I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos
projetos estratégicos;
II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos
estratégicos;
III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;
IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;
V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e
dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;
VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;
VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de
Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;
V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;
VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;
VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;
b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;
IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.
Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de
administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do
Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando
pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Registro e Redação Legislativa
Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:
I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,
depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado
Distrital;
II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,
nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a
sua revisão por Deputado Distrital;
III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,
cuja publicação for autorizada;
IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e
debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;
V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;
VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;
VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.
Subseção III
Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:
I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas
comissões permanentes;
II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para
apresentação:
a) de emendas perante as comissões permanentes;
b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;
III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões
permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;
IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação
conjunta;
V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das
proposições sobrestadas no início da legislatura;
VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o
processo legislativo;
VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,
para encaminhamento ao arquivo.
Subseção IV
Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:
I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,
especiais e de representação;
II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;
III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso
I;
IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio
operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;
V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara
Legislativa.
Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:
I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;
II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;
III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes
parlamentares para publicação.
Subseção V
Do Setor de Sistemas Legislativos
Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:
I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,
atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;
II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,
melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades
legislativas;
III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo
legislativo;
IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do
processo legislativo;
V – gerenciar perfis de usuários;
VI – realizar atendimento aos usuários.
Subseção VI
Do Setor de Apoio ao Plenário
Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:
I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,
dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;
II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter
arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências
públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;
III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em
especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;
IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência
do sistema do painel eletrônico de votações;
V – receber a inscrição de oradores para as sessões;
VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências
públicas;
VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;
VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais
ambientes de eventos;
IX – supervisionar:
a) os recursos do painel eletrônico de votações;
b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;
X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das
cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;
XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário
e nas salas que o integram.
Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:
I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;
II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização
de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara
Legislativa;
III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de
tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas
audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;
V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;
VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes
participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;
VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e
cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao
funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;
IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes
dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara
Legislativa, quando for o caso;
X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de
Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de
áudio para broadcasting.
Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:
I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel
eletrônico de votações;
II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema
do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de
sessões plenárias e reuniões de comissões;
III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução
tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e
do software do painel eletrônico de votações;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais
recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;
V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de
acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do
operador e aos demais dispositivos que o integram;
VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos
demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de
votações;
VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das
comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da
informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;
IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,
manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de
votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.
Subseção VII
Do Setor de Ata e Súmula
Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:
I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;
II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e
extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;
III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.
Subseção VIII
Do Setor de Anais e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:
I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e
publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;
II – elaborar e executar políticas de preservação;
III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de
conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e
preservação da memória da Câmara Legislativa;
IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva
e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e
gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em
diferentes canais de comunicação;
V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e
educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações
históricas;
VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com
instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;
VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas
pertinentes.
Subseção IX
Do Setor de Documentação e Arquivo
Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:
I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e
Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;
II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;
III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à
guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no
exercício de suas atividades;
IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e
procedimentos;
V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e
controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;
VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos;
VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e
recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos
registros;
VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,
as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da
Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;
IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos
documentos de caráter permanente;
X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições
arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
XI – promover e preservar documentos digitais;
XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros
digitais produzidos pela Câmara Legislativa.
Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:
I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua
produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;
II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;
III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para
ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;
IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de
Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de
Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;
V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica
com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com
a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre
situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados
originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser
mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.
§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,
áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não
em repositório digital.
Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:
I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos
arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara
Legislativa;
II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos
permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;
III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de
caráter permanente, independentemente de seu suporte;
IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;
V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à
difusão de documentos de caráter permanente;
VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao
desenvolvimento do acervo arquivístico;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos
permanentes;
VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino
superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;
IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e
valorização de documentos de caráter permanente;
X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;
XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de
História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de
Anais e Memória, relativos à história.
Subseção X
Do Setor de Biblioteca
Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:
I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos
bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e
legislativas;
II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;
III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais
bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;
IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da
biblioteca;
V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,
planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e
eficácia na gestão da informação no setor;
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu
Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos
que visem à normalização de documentos para editoração;
VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no
aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;
VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do
intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e
compartilhamento de informações e serviços;
IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,
audiovisuais e digitais;
X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos
administrativos.
Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:
I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;
III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;
IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da
Câmara Legislativa;
V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;
VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para
cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;
VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da
biblioteca para inventário;
VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos
conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.
Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:
I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos
públicos;
II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;
III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o
empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;
IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das
pesquisas da biblioteca;
V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;
VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;
VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;
VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;
IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;
X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e
recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;
II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação – NPROG;
b) Núcleo de Produção – NPROD;
c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.
Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
Deputado Distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara
Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de
interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do
relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,
de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
Subseção II
Da Agência CLDF de Notícias
Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação
integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o
funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura
organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,
promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento
e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,
campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de
trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de
publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento
e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores
ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.
Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da
Câmara Legislativa.
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das
atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação
Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o
interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;
IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa;
V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,
para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o
Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de
comunicação via internet;
VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de
conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas
plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;
VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos
que desejem ter suas próprias redes sociais;
IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente
às campanhas de desinformação;
X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o
número de seguidores dos perfis e das páginas;
XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos
órgãos competentes.
Subseção III
Da TV e Rádio Legislativa
Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações
de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.
Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:
I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os
programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de
produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,
horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos
e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da
TV e da Rádio Legislativa;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras
emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento
dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes
aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos
pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.
Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara
Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;
II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo
a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e
jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público
externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em
Língua Brasileira de Sinais – Libras;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais
setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às
reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.
Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas
à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou
por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões
permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão
de conteúdo via broadcast e internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras
conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços
prestados;
VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da
TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao
funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização
técnica de projetos da área de comunicação.
Subseção IV
Da Publicidade Institucional
Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da
Câmara Legislativa.
Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de
Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e
de utilidade pública;
III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara
Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;
IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no
plano de produção;
V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando
conformidade no plano de mídia;
VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas
campanhas;
VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara
Legislativa;
VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;
IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar
medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário
da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de
interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme
normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de
grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e
impressão de trabalhos gráficos;
II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.
Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:
I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria
de Comunicação Social;
II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da
sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;
IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara
Legislativa;
V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;
VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria
de Comunicação Social;
VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;
VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias
digitais;
IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras
de serviço;
X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação
periódica do desempenho das empresas contratadas.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;
b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;
b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;
c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;
V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;
b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;
VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;
b) Núcleo de Enfermagem – NENF.
Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à
saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio
na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas
da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as
diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;
II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de
pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;
III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos
administrativos e disciplinares;
V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,
pensões, provimento e vacância;
VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e
demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;
VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de
parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;
VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à
Diretoria de Gestão de Pessoas;
IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.
Subseção III
Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado
Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
I – supervisionar os estagiários contratados;
II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao
acompanhamento e à avaliação do estágio;
III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do
seu vencimento;
IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;
V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;
VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.
Subseção IV
Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo
Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações
atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.
Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:
I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;
II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;
III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;
IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;
V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas;
VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;
VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;
IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e
arquivá-la;
X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e
adotar as providências necessárias.
Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:
I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças
dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;
II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo
caso, comunicação com os órgãos de exercício;
III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação
aos servidores efetivos;
IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;
V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os
pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.
Subseção V
Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar
ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida
funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com
o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.
Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:
I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de
gestão de pessoas;
III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;
V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão
Governamental do Distrito Federal;
VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.
Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:
I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de
pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;
II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa
e designação;
III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação
dos prazos;
IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores
sem vínculo efetivo com o serviço público;
V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados
e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara
Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;
VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências
necessárias.
Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:
I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;
II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;
III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo
efetivo com o serviço público;
V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema
de gestão de pessoas;
VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.
Subseção VI
Do Setor de Pagamento de Pessoal
Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:
I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e
inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;
II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;
III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais
consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;
IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da
Transparência da Câmara Legislativa;
V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e
demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a
pagamento de pessoal.
Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:
I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos
pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo
público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;
II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando
relacionados à folha de pagamento;
III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os
pensionistas estejam vinculados;
IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e
outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;
V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda
retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos
interessados legalmente definidos;
VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de
proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.
Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:
I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;
II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;
III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do
fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles
pertinentes;
IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo
efetivo estejam vinculados;
V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos
decorrentes para o desconto no salário do alimentante;
VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,
zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;
VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto
financeiro em folha de pagamento.
Subseção VII
Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos
servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de
qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a
gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e
remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.
Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:
I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e
remuneração;
II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira
Legislativa, adequando-os às novas necessidades;
III – planejar e executar a seleção interna;
IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em
estágio probatório;
V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.
Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:
I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria
com outras unidades;
II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos
servidores;
III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;
IV – gerenciar o quadro de talentos;
V – coordenar o processo de adicional de qualificação.
Subseção VIII
Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no
Trabalho:
I – planejar e executar programas de ambientação;
II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da
qualidade de vida no trabalho;
III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;
IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação
funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar
no trabalho;
V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e
dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais
da Câmara Legislativa;
VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços
psicossociais;
VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do
Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das
equipes de trabalho;
IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a
cultura de paz;
X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar
suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;
XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para
concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;
XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na
sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;
XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico
de qualidade de vida no trabalho.
Subseção IX
Do Setor de Saúde
Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos
Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.
Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:
I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;
II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;
V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.
Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:
I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;
III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;
II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento Orçamentário – NUAO;
III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;
IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –
NIF;
V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos – NUCON;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;
c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;
VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.
Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar
as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de
aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e
conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.
Subseção II
Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:
I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços
de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos
construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara
Legislativa;
IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;
V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara
Legislativa;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações
ou nos processos, quando necessário;
VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores
dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;
VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de
engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.
Subseção III
Do Setor de Execução Orçamentária
Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:
I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do
valor contratual;
II – instruir processos para autorização da despesa;
III – emitir empenho no sistema correspondente;
IV – analisar e controlar saldos de empenho;
V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor
controle e tomada de decisão;
VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;
VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
VIII – controlar os recursos orçamentários.
Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:
I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;
II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e
do Diário Oficial do Distrito Federal;
III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para
acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor
alterações, quando necessário;
V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução
de recursos, quando for o caso;
VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;
VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;
VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;
IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;
X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de
despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.
Subseção IV
Do Setor de Contabilidade
Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:
I – realizar a gestão contábil;
II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;
III – organizar a tomada de contas anual;
IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados
pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;
V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos
realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de
regularizações ou esclarecimentos;
VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às
suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.
Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:
I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;
II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso
público, por meio da internet;
III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e
da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;
IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos
registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;
V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos
dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo
permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;
VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros
contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens
móveis que transitarem pelo almoxarifado;
VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de
informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.
Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:
I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los
à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;
II – apropriar despesas;
III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de
Gestão Governamental;
IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não
processados no exercício.
Subseção V
Do Setor de Finanças
Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:
I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;
II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa
e pagamento;
III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;
IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;
V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;
VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;
VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.
Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:
I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;
II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do
Regime Geral de Previdência;
III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;
IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,
relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;
V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com diárias.
Subseção VI
Do Setor de Contratos e Aquisições
Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:
I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;
II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;
III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,
termos aditivos contratuais e apostilamentos;
IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação
de sanções aos contratados e fornecedores;
V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;
VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;
VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;
VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;
IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.
Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:
I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e
renovações contratuais, sempre que solicitado;
II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações
e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de
apostilamento;
III – auxiliar no controle das vigências contratuais;
IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando
demandado pelos fiscais de contratos;
V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores
requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;
VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes
de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;
VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,
após emissão de nota de empenho;
VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;
IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos
fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos
fornecedores.
Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:
I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos
de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;
II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e
dispensa de licitação;
III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas
diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;
IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.
Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:
I – realizar a classificação orçamentária da despesa;
II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de
contratações diretas;
III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades
demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.
Subseção VII
Do Setor de Material e Patrimônio
Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:
I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;
II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;
III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;
IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;
V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;
VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a
Diretoria de Administração e Finanças;
VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de
uso comum;
VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as
respectivas comissões.
Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:
I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;
II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens
permanentes e de consumo de uso específico;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de
bens de consumo;
IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;
V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o
apoio da unidade demandante;
VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;
VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;
VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo
adquiridos, fornecidos e em estoque;
IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.
Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:
I – cadastrar os bens móveis e imóveis;
II – manter o controle dos bens patrimoniais;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens
permanentes;
IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e
devolutos;
V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;
VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o
apoio da unidade demandante;
VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:
I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e
serviços auxiliares;
II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e
reparos em geral;
V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de
telecomunicações;
VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;
VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.
Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:
I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial
e reparos em geral;
V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.
Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:
I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,
acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;
II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;
III – manter e atualizar o catálogo telefônico;
IV – realizar os serviços de transporte.
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;
II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de
unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.
Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em
conjunto com suas unidades integrantes:
I – promover e implantar a inovação digital legislativa;
II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento
computacional, mundo digital e cultura digital;
III – aperfeiçoar o sistema de informação;
IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir
pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da
computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança
da informação e ciência de dados;
V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,
políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas
unidades subordinadas;
VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,
plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,
transformação digital e inteligência digital;
VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura
tecnológica computacional;
VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
IX – coordenar a gestão do sistema de informação;
X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação
digital;
XI – assessorar os comitês da área de computação;
XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem
conhecimento especializado em computação;
XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com
outros órgãos e entidades;
XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a
integração do trabalho de suas unidades integrantes;
XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções
computacionais;
XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.
Subseção II
Do Setor de Atendimento e Cultura Digital
Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:
I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;
II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;
III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de
tecnologia da informação;
IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;
V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob
responsabilidade da unidade;
VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da
informação sob responsabilidade da unidade;
VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de
desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de
investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;
IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;
e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;
f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;
g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;
X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados
a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais
sob responsabilidade da unidade;
XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a
utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como
principal instrumento para o trabalho;
XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da
implantação de serviços de tecnologia da informação;
XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;
XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a
unidade demandante;
XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção III
Do Setor de Administração de Sistemas
Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:
I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em
conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a
arquitetura tecnológica computacional definida;
II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;
III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e
processos de trabalho;
V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de sistemas de software;
VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em
parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob
responsabilidade da unidade;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;
XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção IV
Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação
Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse
público;
II – promover ações de transparência legislativa;
III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e
das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;
IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;
V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;
VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos
processos pertinentes à Administração Pública Distrital;
VII – promover a disponibilização de dados abertos;
VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;
IX – disseminar a cultura voltada à inovação;
X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;
XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;
XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em
parceria com o Setor de Administração de Sistemas;
XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de aplicações computacionais;
XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do serviço de Business Intelligence;
d) administração do serviço de dados abertos;
XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob
responsabilidade da unidade;
XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção V
Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento
e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os
planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os
avanços tecnológicos;
III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de
tecnologia da informação na administração:
a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;
b) do serviço de correio eletrônico;
c) dos servidores de aplicação;
d) do serviço de arquivos distribuídos;
e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de
rede;
f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;
g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;
h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;
V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da
informação em:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;
i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;
j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;
VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem
computacional:
a) infraestrutura como serviço;
b) plataforma como serviço;
c) software como serviço;
d) contêiner como serviço;
VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da
informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional
definida;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da
informação;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;
XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos
serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;
XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção VI
Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos
Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de
Contratos:
I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na
fiscalização de contratos de tecnologia da informação;
II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de
tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às
contratações de tecnologia da informação;
III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como
acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;
V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VII
Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação
Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:
I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:
a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;
b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;
c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;
II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de
tecnologia da informação;
III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e
descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;
IV – monitorar o desempenho:
a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia
da informação;
b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,
requisições, incidentes e problemas;
c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no
acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;
V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VIII
Da Área de Sistema de Informação
Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:
I – sistematizar conhecimentos sobre computação;
II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a
perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;
III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de
informação;
IV – realizar modelagem do sistema de informação;
V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;
VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas
estratégias institucionais por meio da computação.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos – NUSCON;
II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários – NUPROD;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo
de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.
Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência
de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando
determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são
considerados atividades típicas de polícia.
Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:
I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa
e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;
II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de
polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;
III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de
Segurança da Câmara Legislativa;
IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano
de Segurança da Câmara Legislativa;
V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a
segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;
VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às
atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de
segurança pública e outras instituições governamentais;
VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao
exercício do controle externo da atividade policial;
IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;
X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,
de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;
XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na
Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação
dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;
XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara
Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,
sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;
XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a
responsabilidade da Câmara Legislativa;
XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo
circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;
XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da
Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;
XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de
detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas
dependências da Câmara Legislativa e adjacências;
XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da
polícia legislativa.
§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos
policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.
§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco
à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os
motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da
Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Segurança Patrimonial
Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:
I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas
dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;
II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,
nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de
pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a
segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;
IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo
mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;
V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos
privativos da Câmara Legislativa;
VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas
nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra
ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas
adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;
IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem
perturbar a ordem ou suas atividades;
X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o
patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;
XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;
XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.
Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:
I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço
contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;
II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua
responsabilidade;
III – promover ações de inovação e transformação organizacional;
IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de
interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança
Patrimonial;
V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada
responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;
VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e
à Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – supervisionar os postos de trabalho.
Subseção III
Do Setor de Segurança Legislativa
Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:
I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos
servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da
Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;
II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar
depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;
III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas
dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses
tipos de situações;
IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,
no foyer e na galeria.
Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:
I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do
Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça
decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;
II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso
e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões
relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar
as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;
III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,
em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;
IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor
de Segurança Legislativa.
Subseção IV
Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança
Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:
I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara
Legislativa;
II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento
setorial e na gerência de programas e projetos;
III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da
Câmara Legislativa;
IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou
ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;
V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;
VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas
pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não
tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos
externos, nos termos da legislação;
VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia
Legislativa;
VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de
Polícia Legislativa;
IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia
Legislativa;
X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos
da Câmara Legislativa;
XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do
armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia
Legislativa, regidos por legislação específica.
Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos
Policiais:
I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se
refere aos recursos materiais e de expediente;
II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no
processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção
individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto
mão de obra continuada;
III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que
estejam sob sua guarda;
IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e
especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria
de Polícia Legislativa.
Subseção V
Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial
Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das
infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação
da autoridade competente;
III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao
Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados
da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;
V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e
localização de pessoas;
VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos
circunstanciados, observados os prazos legais;
VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações
penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;
VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às
investigações sob sua responsabilidade;
IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas
atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;
X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e
informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das
atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;
XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e
de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de
força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;
XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao
assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;
XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus
membros, em razão das atribuições do cargo;
XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;
XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim
como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;
XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria
de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;
XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações
de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a
segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos
visitantes;
XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o
intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;
XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais
unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;
XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados
exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta
clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente
sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;
XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.
Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com
outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.
Seção II
Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial
Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do
Cerimonial:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em
parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da
Câmara Legislativa;
IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o
Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e
registrar o empréstimo de patrimônio do setor;
V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas
atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.
Seção III
Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades
Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;
II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as
unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;
III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas
de autoridades à Câmara Legislativa;
IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e
os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara
Legislativa;
V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa
estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;
VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;
VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado
nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o
cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.
Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:
I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias
determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas
unidades;
II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados
pela equipe de auditoria interna;
IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação
do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;
V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como
os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,
imponham ação imediata por parte do colegiado;
VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade
ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de
terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem
conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;
IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos
processos de gestão de riscos, controles internos e governança;
X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e
dos fatos da gestão aos normativos;
XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e
as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos
resultados do trabalho;
XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles
internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da
matéria;
XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo
passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual
tenha executado serviços de consultoria.
Seção II
Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna
Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria
Interna:
I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;
II – definir o universo de auditoria;
III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;
IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos
demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos
documentos;
V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de
controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de
auditoria interna;
VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos
parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as
normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;
VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria
Interna;
VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no
âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;
IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das
avaliações externas de qualidade.
Seção III
Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna
Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:
I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas
pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;
II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais
documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;
III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;
IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as
práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia
e objetividade da Auditoria Interna;
V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos
controles, dos processos e das estruturas de governança;
VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;
VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as
respectivas equipes de trabalho;
VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;
IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de
auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;
X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das
técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.
Seção IV
Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua
Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:
I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem
como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;
II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das
recomendações;
III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após
concluído o ciclo de monitoramento;
IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da
Auditoria Interna;
V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de
asseguração e consultoria;
VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e
entidades com foco em controle preventivo;
VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;
VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;
IX – definir estratégia geral de análise de dados;
X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de
auditoria;
XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela
integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de
pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.
CAPÍTULO IX
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;
II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;
III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.
Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e
servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
Seção II
Do Conselho Escolar
Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:
I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;
III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;
IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,
programas e eventos oferecidos;
V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação
especializada.
Seção III
Da Diretoria
Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:
I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;
III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;
IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada;
VI – elaborar proposta orçamentária anual;
VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas.
Seção IV
Da Secretaria
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da
Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e
de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;
IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política
de educação para a cidadania;
V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual
de Atividades da Escola do Legislativo;
VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os
competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.
Seção V
Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;
II – promover diagnósticos de capacitação e formação;
III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.
Seção VI
Do Núcleo de Educação Permanente
Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:
I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa
duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e
educação e à programação de desenvolvimento gerencial;
II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades
organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as
competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;
III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;
IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento
de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como
respectivo cronograma.
Seção VII
Do Núcleo de Projetos Especiais
Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:
I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à
aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,
sociedade organizada e comunidade em geral;
II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao
desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;
III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.
CAPÍTULO X
DA PROCURADORIA-GERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;
III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;
V – Apoio Administrativo – APA.
Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a
Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da
justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa
Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em
lei.
Seção II
Do Núcleo de Processos Judiciais
Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na
representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem
necessárias.
Seção III
Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas
de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a
serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades
organizacionais.
Seção IV
Do Núcleo de Processos Administrativos
Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a
direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como
responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção V
Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da
Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à
tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos
e às obrigações dos Deputados Distritais.
Seção VI
Do Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:
I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle
e arquivo;
II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.
CAPÍTULO XI
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica – SAM;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;
b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;
III – Setor de Credenciamento – SECRE;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.
Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:
I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;
II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,
assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas
unidades subordinadas;
III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos
especializados na respectiva área de atuação;
IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
V – assinar os contratos de credenciamento;
VI – atuar na ordenação de despesa;
VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;
VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;
IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;
X – coordenar o processo de tomada de contas anual.
Seção II
Do Setor de Auditoria Médica
Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:
I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;
II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do
prestador e o parecer da perícia;
III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos
casos selecionados;
V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de
saúde;
VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma
célere;
VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;
VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;
IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;
X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;
XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no
FASCAL, para efeitos de carência;
XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;
XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos
relacionados à assistência à saúde.
Seção III
Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;
II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;
III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;
IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos
associados e de seus dependentes;
V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;
VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de
Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;
VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes
orçamentárias e ao orçamento anual;
VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às
obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.
Subseção I
Do Núcleo de Orçamento e Finanças
Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:
I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos
credenciamentos;
II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de
associados;
III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;
IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.
Subseção II
Do Núcleo de Contabilidade
Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:
I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;
II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;
III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;
IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a
instituição bancária;
V – recolher e pagar os tributos cabíveis;
VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário
da Câmara Legislativa;
VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do
Imposto sobre Serviços.
Seção IV
Do Setor de Credenciamento
Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:
I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de
credenciamento, aditivos e apostilamentos;
II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;
III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o
aprimoramento do seu cadastro;
IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do
contrato ou a inexecução contratual;
V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;
VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem
cobertos;
VII – pesquisar e convidar novos credenciados.
Seção V
Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo
Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:
I – promover a inscrição e a exclusão de associado;
II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o
atualizado quanto aos dados dos associados;
III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;
IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;
V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos
associados;
VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.
Seção VI
Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização
Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:
I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e
de seus dependentes;
II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;
III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição
cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;
IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos
de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;
V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada
pelo associado ou identificada pelo setor;
VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.
Subseção I
Do Núcleo de Contas a Receber
Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:
I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos
associados e de seus dependentes;
II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;
III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;
IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do
Distrito Federal;
V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;
VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou
identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.
Subseção II
Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:
I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por
sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;
II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;
III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de
faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;
IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar despesas de exercícios anteriores;
V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e
1 suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –
NDL.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de
contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:
I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;
II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.
Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de
contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é
constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados
para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da
Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir
a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada neste Ato.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada
membro.
Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias
colegiadas:
I – conselho, para:
a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas
administrativas determinadas;
b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas
envolvidas;
II – comitê, para:
a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;
b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;
c) cumprir finalidade prevista em lei;
III – comissão temporária, para:
a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;
b) cumprir finalidade prevista em lei;
IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;
V – equipe, para:
a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;
b) dar apoio e suporte a eventos;
c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.
§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade
na quantidade de indicações de cada membro.
Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução
nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser
promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado
em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do
cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.
Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.
Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:
I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda
Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da
Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos
respectivos titulares;
II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-
Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de
2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;
III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira
Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta
Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª
Legislatura;
IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e
transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;
V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para
a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a
partir do início da 10ª Legislatura;
VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o
final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;
VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da
Resolução nº 344, de 2024.
Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.
Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a
denominação de Coordenador, CNE-01.
Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam
recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;
II – os atos de delegação de competência;
III – os planos de trabalho em andamento.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de
1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições
correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,
de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)
Requisitos essenciais
Vinculação
Órgão Experiência
hierárquica Escolaridade mínima
Profissional
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
Setor de mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Planejamento e planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Avaliação avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
Orçamentária – ou
certificado de curso de pós-
SEPLA 1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
SEORC ou
certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Acompanhamento da superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Gestão Fiscal – formação acompanhado de
SEORC ou
NAGEF certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Secretaria assessoria legislativa e
Informatização da superior em qualquer área de
Legislativa – SELEG revisão de textos; ou
Legislação – NIL formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Assessoria de
Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em
Governança
prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e
Legislativa e Gestão
deste Ato formação. gestão estratégica.
Estratégica – ASSEGE
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Assessoria de Experiência de, no
Informação (qualquer área); ou
Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou
superior em qualquer área de
– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
ASSEGE Câmara Legislativa.
certificado de curso de pós-
graduação em Administração de,
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Experiência de, no
Assessoria de Informação (qualquer área); ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível
gerenciamento de
Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de
projetos; ou
– NGPE Estratégica – formação acompanhado de
1 ano de exercício na
ASSEGE certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Gestão de
Projetos de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou
Diretoria Legislativa
Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;
– DIL
SEREL formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
acompanhamento de
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa tramitação de
Comissões superior em qualquer área de
– DIL proposições legislativas;
Permanentes – SACP formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de apoio
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou
Diretoria Legislativa
Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor
– DIL
Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões
Temporárias; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Apoio às
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Frentes 1 ano de exercício na
Comissões superior em qualquer área de
Parlamentares – Câmara Legislativa.
Temporárias – SACT formação.
NUAFP
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades legislativas do
processo legislativo e
Setor de Sistemas Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa em gestão de
Legislativos – superior em qualquer área de
– DIL informação sobre
SELEGIS formação.
proposições legislativas;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao
superior em qualquer área de
Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Engenharia Elétrica, Experiência como
Eletrônica, de operador de sistemas
Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou
de Computação; ou 6 meses de exercício no
diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Núcleo de Setor de Apoio ao
superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo
Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou
Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação ou Câmara Legislativa.
Telecomunicações.
Diploma de curso de nível Experiência como
superior em Tecnologia da administrador de
Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de
Eletrônica, de tecnologia da
Telecomunicações, de Redes ou informação; ou
Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no
Setor de Apoio ao
Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE
NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo
especialização lato sensu em de Audiovisual; ou
Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação. Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Diploma de curso de nível
Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano como
gestor ou administrador
do sistema eletrônico
responsável pelo trâmite
documental no serviço
público; experiência de,
Setor de no mínimo, 1 ano como
Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível
Documentação e gestor ou administrador
– DIL superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA da plataforma de
gerenciamento do
sistema de controle
eletrônico de
documentos no serviço
público; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Diploma de curso de nível
de Documentação e
superior em Arquivologia ou
Arquivo ou no Núcleo de
área ligada à Ciência da
Gestão de Documentos
Informação; ou
Digitais; e experiência
Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível
como gestor ou
Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de
administrador do
– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de
sistema eletrônico
certificado de curso de
responsável pelo trâmite
especialização lato sensu em
documental no serviço
Gestão Eletrônica de
público; ou
Documentos.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de de Documentação e
Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível
Documentação e Arquivo ou no Núcleo de
Permanente – NUAP superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e
de Biblioteca; ou
SEBIB – DIL registro no Conselho Regional
1 ano de exercício na
de Biblioteconomia.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Bibliográfico – SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
NUAGAB
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
Referência, Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Atendimento e SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
Pesquisa – NURAP
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Comunicação
Experiência de, no
Social; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível
comunicação
Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de
organizacional; ou
Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em
superior em Comunicação
Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou
Social, com habilitação em
Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível de
superior em Comunicação
Social; ou Experiência de, no
Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou
Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio
TV e Rádio
Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou
Legislativa – TVR
NPROG formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação
jornalismo; ou
– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em
1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em rádio,
televisão ou
Diploma de curso de nível
Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação
superior em qualquer área de
Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos
formação.
audiovisuais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Experiência de, no
Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na
NPI Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
NPLE formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
editoração,
Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual
Publicidade
e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de
Institucional – PI
NPG formação. textos ou equipamentos
gráficos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou
Institucional – PI
Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;
superior em Direito e registro na
de Pessoas – de Pessoas – DGP ou
Ordem dos Advogados do Brasil.
ASSEJUR 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas
superior em qualquer área de
Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou
formação.
NEST 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em Direito,
de Pessoas – DGP cadastro; ou
SESPE Administração ou Psicologia.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Registros atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
Funcionais – NUREG cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Concessão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
de Direitos – NUDIR cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro
mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Cargos superior em qualquer área de
de Pessoas – DGP cadastro; ou
Comissionados – formação.
1 ano de exercício na
SECAD
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Gestão
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Funcional – NUGEF
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Frequência
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
– NUFREQ
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento Diretoria de Gestão
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento
Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG
Pessoal – NFOPAG formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Diretoria de Gestão
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
de Pessoas – DGP
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Núcleo de Carreira e
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
Desempenho – NCAD
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Serviço Social,
mínimo, 1 ano em
Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou
atividades de bem-estar
Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível
e melhoria de qualidade
Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de
de vida no trabalho; ou
SASQ formação com especialização em
1 ano de exercício na
Qualidade de Vida no Trabalho
Câmara Legislativa.
ou em Gestão de Pessoas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de
SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de
superior em Medicina ou
Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no
Psicologia.
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de
Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Assessoria Técnica de Diretoria de
superior em Engenharia ou engenharia ou
Engenharia e Administração e
Arquitetura e registro no arquitetura; ou
Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF
conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Diretoria de execução orçamentária
Setor de Execução diploma de curso de nível
Administração e na Administração
Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Finanças – DAF Pública; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
Núcleo de ou
execução orçamentária
Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível
na Administração
Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Pública; ou 1 ano de
NUAO formação acompanhado de
exercício na Câmara
certificado de curso de
Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade – Administração e
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
SECON Finanças – DAF
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade Contabilidade –
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
Analítica – NUCONT SECON
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Ciências Contábeis;
Experiência de, no
ou
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível
Processamento e contabilidade pública;
Contabilidade – superior em qualquer área de
Liquidação de ou
SECON formação acompanhado de
Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Contabilidade
Pública.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Administração ou Contabilidade;
Experiência de, no
ou
Diretoria de mínimo, 1 ano em
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Administração e execução financeira; ou
SEFIN superior em qualquer área de
Finanças – DAF 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
Câmara Legislativa.
certificado de curso de
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Núcleo de orçamento, finanças ou
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Informações Fiscais – contabilidade e em
SEFIN superior em qualquer área de
NIF escrituração fiscal; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de execução de contratos
Setor de Contratos e superior em Direito,
Administração e ou atuação na área de
Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou
Finanças – DAF licitações; ou
Gestão Pública.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com
Núcleo de Contratos
Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e
– NUCON
SECONT formação. reajustes; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou
Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
análise dos parâmetros
Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível
formais e elementos
Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de
descritivos dos termos
Codificação – NUCOD SECONT formação.
de referência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle
Setor de Material e
Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimônio – SEMAP
Finanças – DAF formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Setor de Material e planejamento de
Planejamento de superior em qualquer área de
Patrimônio – SEMAP compras; ou
Compras – NUPLAC formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível classificação e controle
Núcleo de Gestão Setor de Material e
superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP
formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível
Experiência em gestão
Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de
de serviços gerais.
CSG Finanças – DAF formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de
Coordenadoria de Diploma de curso de nível
Setor de Serviços manutenção,
Serviços Gerais – superior em qualquer área de
Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;
CSG formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de protocolo
Diploma de curso de nível e classificação de
Núcleo de Apoio Setor de Serviços
superior em qualquer área de documentos ou em
Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX
formação. serviços de transporte;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão
Conforme delegação
Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de
prevista no art. 4º
Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da
deste Ato
DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.
horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEATI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Diretoria de diploma de curso de nível
Setor de funções de chefia de
Modernização e superior em qualquer área de
Administração de equipes de tecnologia
Inovação Digital – formação acompanhado de
Sistemas – SEASI da informação; ou
DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEINOVA DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Governança em Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Experiência em
Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de
Presidência
Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia
legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;
superior em qualquer área de
Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Segurança
de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou
Patrimonial – SSP
NUSCON formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de
superior em qualquer área de
Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível
Setor de Segurança segurança de
de Dignitários – superior em qualquer área de
Legislativa – SSL dignitários; ou
NUPROD formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial
superior em qualquer área de
Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou
formação.
Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
e Controle de Planejamento e elaboração de termos de
superior em qualquer área de
Equipamentos Controle de referência; ou
formação.
Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de equipamentos de
Diploma de curso de nível
Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou
superior em qualquer área de
Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na
formação.
NUIP área de inteligência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Coordenadoria de Experiência em eventos
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Cerimonial – CERIM oficiais.
deste Ato formação.
Núcleo Administrativo
Diploma de curso de nível
e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.
formação.
Cerimonial – NASC
Diploma de curso de nível
Núcleo de Eventos e
Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na
de Visitas de
Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.
Autoridades – NEVA
Relações Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Direito; ou
diploma de curso de nível Experiência de, no
Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna –
prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou
AUDIT
deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na
graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Núcleo de Experiência de, no
diploma de curso de nível
Planejamento e mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
Qualidade da auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
Auditoria Interna – 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
NUPLQ Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
diploma de curso de nível
Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
da Auditoria Interna auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
– NUDEA 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
Núcleo de diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de
auditoria; ou
Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de
1 ano de exercício na
NUMAC certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível Experiência de, no
Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área
Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;
Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou
Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na
complementação pedagógica. Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, de
inovação e tecnologias
educacionais ou
Diploma de curso de nível
Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo
superior em qualquer área de
Permanente – NEP – ELEGIS recomendável
formação.
experiência em gestão
de equipes e de projetos
educacionais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, legislativa
ou de políticas públicas,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável
superior em qualquer área de
Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar
formação.
em gestão de equipes e
de projetos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Servidor efetivo, ativo
ou inativo, das carreiras
jurídicas dos quadros de
pessoal da
Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e
Procuradoria-Geral –
prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,
PG
deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal
e Municípios,
preferencialmente
Procuradores
Legislativos.
Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
prevista no art. 4º Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
deste Ato Câmara Legislativa.
Servidor ocupante do cargo de
Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
de Licitação e Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
Contratos – NPLC Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Administrativos – Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
NPRAD Câmara Legislativa.
Núcleo de
Servidor ocupante do cargo de
Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
NAMD
Diploma de curso de nível
Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
– APA PG Câmara Legislativa.
formação.
Fundo de Assistência
à Saúde dos
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Deputados Distritais Experiência em gestão
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
e dos Servidores da pública.
deste Ato formação.
Câmara Legislativa –
FASCAL
Fundo de Assistência
Experiência de, no
à Saúde dos
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área
Setor de Auditoria Deputados Distritais
superior em qualquer área de de saúde; ou
Médica – SAM e dos Servidores da
formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa –
Câmara Legislativa.
FASCAL
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
à Saúde dos Diploma de curso de nível
Setor de Orçamento, atividades de
Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis
Finanças e orçamento, finanças ou
e dos Servidores da e registro no Conselho Regional
Contabilidade – SOFC contabilidade; ou
Câmara Legislativa – de Contabilidade.
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Orçamento Finanças e
superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
e Finanças – NUORF Contabilidade –
formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de
Finanças e
Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Contabilidade –
NCONT formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Fundo de Assistência Experiência de, no
à Saúde dos mínimo, 1 ano em
Setor de Diploma de curso de nível
Deputados Distritais contratos e licitações;
Credenciamento – superior em qualquer área de
e dos Servidores da ou
SECRE formação.
Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na
FASCAL Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
Setor de à Saúde dos
Diploma de curso de nível gestão administrativa ou
Atendimento, Deputados Distritais
superior em qualquer área de atendimento ao público;
Cadastro e Protocolo e dos Servidores da
formação. ou
– SACPRO Câmara Legislativa –
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em
Setor de Contas a
à Saúde dos administração,
Receber, Diploma de curso de nível
Deputados Distritais orçamento, finanças,
Faturamento e superior em qualquer área de
e dos Servidores da contabilidade ou
Fiscalização – formação.
Câmara Legislativa – faturamento; ou
SECREF
FASCAL 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Contas a mínimo, 1 ano em
Receber, Diploma de curso de nível administração,
Núcleo de Contas a
Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Receber – NUCOR
Fiscalização – formação. contabilidade; ou
SECREF 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Setor de Contas a Experiência de, no
Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou
Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na
SECREF Câmara Legislativa.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível
comprovada por
Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de
certificação profissional
Contratação – CPC deste Ato formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Diploma de curso de nível
Núcleo de Dispensa comprovada por
Permanente de superior em qualquer área de
de Licitação – NDL certificação profissional
Contratação – CPC formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Comissão de
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Processo Disciplinar e Servidor estável da
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Tomada de Contas Carreira Legislativa.
deste Ato formação.
Especial – CPTCE
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709791 Código CRC: 10FEE139.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 283/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o
Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00010299/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor DANIEL
MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685-38, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, em turno
de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 da abril de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713166 Código CRC: 097A9107.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 288/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Jessica Cardoso dos Santos Farias, matrícula nº 23.750,
Analista Legislativo, e Alline Nunes Andrade, matrícula nº 24.596, Consultor Técnico-Legislativo, ambas
lotadas na Escola do Legislativo, participem da AI EXPERIENCE 2024, promovida pela instituição GIANT
Inovação, nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1714135 Código CRC: 08942E3D.