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DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023

Comunicados - Administrativos 26/2023

Secretário-Geral

MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Brasília, 09 de fevereiro de 2023.

Á GMD

Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Delegar competência a servidora Eliane Maria Nogueira Pinto Nascimento, matrícula 23.850,

lotada no Bloco parlamentar “A Força da Família” , para praticar os seguintes atos administrativos

referentes ao servidores do Gabinete Parlamentar do Deputado Rogério Morro da Cruz.

I - Atestar folhas de ponto;

II - Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

III - Homologar marcação; remarcação; e suspensão de férias, nos casos previstos na

legislação;

IV - Autorizar abono de ponto;

V - Solicitar acesso a Sistemas Informatizados

VI - Assinar memorando de apresentação;

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1043075 Código CRC: 67A793FE.

...MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZBrasília, 09 de fevereiro de 2023.Á GMDAssunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.Delegar competência a servidora Eliane Maria Nogueira Pinto Nascimento, matrícula 23.850,lotada no Bloco p...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 126/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006

c/c a Decisão TCDF nº 43/2012; nos artigos nº 166, II, e nº 167, da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta nos Processos nºs 001‑002134/1998 e

001-001404/2019, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 59, de 14 de abril de 2016, publicada no DCL de

18/4/2016, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FÁBIO RIVAS DE

ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,

categoria Fotógrafo, passando a ser da seguinte forma: 477 dias, de 10/11/1980 a 1º/3/1982, à

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 746 dias, de 15/1/1986 a 30/1/1988, ao CENTRO DE PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.844 dias, de 17/2/1988 a 5/3/1993, ao CENTRO DE

PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 59 dias, de 17/5/1993

a 14/7/1993, à JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de adicional

de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade; totalizando 3.126 (três mil cento e vinte e seis

dias), correspondentes a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidões de

Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela

Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal.

II – DETERMINAR a aplicação quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da averbação

do tempo de serviço/contribuição prestado à Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal, a

contar de 17/9/2019, data do requerimento de averbação efetuado pelo servidor.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1072656 Código CRC: 9FB12F11.

...PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006c/c...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Pautas 9001/2023

CEOF

PAUTA - CEOF

2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

(REPUBLICAÇÃO)*

Data: 07 de março de 2023, às 13h30min

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I – Expediente:

- Decisão TCDF nº 387/2023 - Processo SEI 00600-00001667/2023-56

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- 1ª Reunião Ordinária, de 07/02/02023 e

- Audiência Pública, de 15/02/2023.

2) PL N° 1832/2021

Ementa: Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da

prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.832/2021, na forma da Emenda nº 1 - CEOF (Supressiva)

3) PLC N° 129/2022

Ementa: Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição

do Conselho de Administração do FUNPCDF.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação na forma da emenda substitutiva aprovada na CAS

4) PL N° 3/2023

Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação com o adendo inserido no mesmo por força do acatamento

da emenda aditiva nº 1 aprovada na CCJ

5) PROC N° 1/2023

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nºs 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020;

161, de 9 de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021 e 230, de 17 de dezembro de 2021, que

alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 51, de 6 de março de 2023.

Brasília, 06 de março de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 06/03/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1073687 Código CRC: 1F3CADF0.

...PAUTA - CEOF2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças(REPUBLICAÇÃO)*Data: 07 de março de 2023, às 13h30minLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I – Expediente:- Decisão TCDF nº 387/2023 - Processo SEI 00600-00001667/2023-56Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:1) Leitura...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 127/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 127, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑000040185/2023-06, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES

DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período

2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil

seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (anos) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,

conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1072770 Código CRC: C0E13EAE.

...PORTARIA-DRH Nº 127, DE 6 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no ...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 125/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 125, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §

19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00043112/2022-41, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, ao servidor ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS,

matrícula 14.356-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia

Legislativa, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1072479 Código CRC: CD1CAA7B.

...PORTARIA-DRH Nº 125, DE 6 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 347/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista

Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos

Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA 19°

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS 20º

ROGER LEMOS SANTOS 21º

Brasília, 18 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717417 Código CRC: B899D8D9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual AnalistaLegislativo, categoria...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 349/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 349 , DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

SARAH FARIA DE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.205 ARAUJO 00022310/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

CANTUARIA 90

Brasília, 16 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717651 Código CRC: 1B75C94F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 349 , DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 348/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 348, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital

nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00025074/2024-14, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 14 de junho de 2024, AMANDA BARBOSA

BORGES, matrícula nº 22.731-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria

profissional Analista Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 467, de 2019, publicado no DCL

de 24 de julho de 2019.

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717757 Código CRC: 314AEFE8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 348, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distritalnº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 351/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Proteção de Dignitários - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717421 Código CRC: 36F3716A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo deAnal...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 350/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 350, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA para exercer o cargo de Assessor de

Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716221 Código CRC: 9D8965EB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 350, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA para exercer o cargo de Assessor deMembro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência. (L...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 291/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 291, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 119 (1718097) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025709/2024-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Abertura do

XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste (ENOESTE), no dia 17 de setembro de 2024, no horário

das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/06/2024, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718147 Código CRC: BBFCEA0D.

...PORTARIA-GMD Nº 291, DE 18 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 119 (1718097) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025709/...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 146/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os fiscais do Contrato-PG nº 21/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDICAS LTDA, cujo

objeto é assinatura anual dos produtos IOB/Síntese, que contempla a plataforma IOB Online, a Revista

Síntese de Direito Administrativo e a Revista Jurídica, ambas impressas, e a plataforma SínteseNet

Jurídico, com conteúdos informacionais das áreas tributárias e jurídicas. Processo nº 00001-

00014092/2024-62.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Cleide Cristina Soares SEBIB 13.253 Fiscal

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGAB 23.583 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 19/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 308/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001985/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 16/9/2024 a

15/10/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade, concedida pela Portaria-DRH nº 251, de

15 de julho de 2019, publicada no DCL de 16/7/2019, referente ao período aquisitivo de 11/7/2014 a

9/7/2019; e, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade

concedida pela Portaria-DRH nº 237, de 25 de agosto de 2014, publicado no DCL de

27/8/2014, referente ao período aquisitivo de 7/7/2009 a 10/7/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 307/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024526/2024-32, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor Material e Patrimônio do servidor JEAN-PIERRE

MENEGALE, matrícula 12.238, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com

lotação de origem no Setor de Desenvolvimento de Pessoas.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 307, DE 19 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 7/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 19 de junho de 2024.

Processo nº SEI 00001-00001889/2024-08. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

09/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ALVORADA

LTDA. Objeto: Alteração do Representante Legal e os Códigos dos Pacotes no rol de procedimentos dos

serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo

no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 6, LVIII, da Lei n° 14.133/2021. Partes:

pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Marienne Lago Rodrigues de

Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 19/06/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 19 de junho de 2024.Processo nº SEI 00001-00001889/2024-08. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº09/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o DAVITA SERVIÇOS DE N...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 356/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 355/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que

dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa

Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de

Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de

Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o quedispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da MesaDiretora n...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 85/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024

Suplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais

normas aplicáveis, RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela

Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.

Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas

unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.

Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que

couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.

Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,

ressalvadas as seguintes situações:

I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;

II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da

Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão

ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;

III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao

Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros

para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que

lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:

I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;

II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao

membro da Mesa Diretora;

III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por

força de resolução.

Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora

expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:

I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;

II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa

Diretora;

III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.

CAPÍTULO II

DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião

presencial ou em ambiente eletrônico.

§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.

§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:

I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa

ou administrativa;

II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza

administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.

Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o

ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a

todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa

Diretora.

Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao

membro da Mesa Diretora.

§ 1º Não cabe o direito de vista:

I – se a matéria for urgente;

II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.

§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:

I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da

decisão;

II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a

Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.

Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de

qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.

Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os

votos e as assinaturas já lançados.

Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:

I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;

II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário

da Câmara Legislativa.

Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,

inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão

sobre a matéria a que ela se refere.

Seção II

Da Reunião Virtual

Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a

primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.

Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:

I – independa de parecer;

II – esteja com o prazo de emenda encerrado;

III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.

Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve

conter:

I – o dia e o horário de início e término;

II – a pauta com:

a) as matérias objeto de deliberação na reunião;

b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;

III – o tempo destinado à etapa de discussão.

§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:

I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,

independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;

II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver

votado no mesmo sentido.

§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada

proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.

§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa

Diretora que votaram na matéria.

§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista

ou requisição para retirada de pauta.

§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando

todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.

Seção III

Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico

Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser

decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,

despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.

Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:

I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada

aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;

II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou

acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:

a) 24 horas, em caso de matéria urgente;

b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;

c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;

III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a

disponibilização de que trata o inciso I;

IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de

assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e

término até às 24 horas do dia útil do vencimento.

§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do

Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:

I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;

II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de

unidade organizacional;

III – anuência de todos os membros.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a

matéria e o prazo para sua apreciação.

§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:

I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;

II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os

prazos findarem.

Seção IV

Das Disposições Diversas

Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou

legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus

procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa

Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.

Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade

organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a

reincidência.

Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do

Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA

Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência – GP;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;

V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:

I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas

atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;

II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.

Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre

nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.

Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na

Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:

I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo

membro da Mesa Diretora;

II – na organização do expediente interno do gabinete;

III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de

competência de cada membro da Mesa Diretora;

IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;

V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente

constituídos.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS

Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão

compreendidos:

I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade

civil no planejamento e na execução de suas ações;

II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;

III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;

IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;

V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,

financeiros e patrimoniais;

VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes

públicos;

VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;

VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o

desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;

IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.

Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os

princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas

orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:

I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade

organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;

II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional

responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional

competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;

III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na

forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;

IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;

V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público

externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e

encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;

VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar

simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;

VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade

e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,

à celeridade e à solução jurídica pretendida.

Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e

processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das

atribuições previstas neste artigo.

Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:

I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;

II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;

III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;

IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as

novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;

V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;

VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;

VII – priorizar as demandas externas;

VIII – uniformizar:

a) interpretações sobre a mesma norma;

b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;

IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,

economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na

integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas

das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o

desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de

competência e atuação.

CAPÍTULO V

DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:

I – a representação interna e externa da respectiva unidade;

II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência

de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;

III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às

competências de sua unidade;

IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;

V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são

subordinados;

VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;

VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das

respectivas competências.

Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:

I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para

planejamento e avaliação dos serviços prestados;

II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;

III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;

IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;

V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência

e atuação;

VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores

que atuam na respectiva unidade administrativa;

VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;

VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;

IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados

os relatórios das unidades subordinadas.

TÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:

I – de direção: os de natureza especial;

II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da

Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;

III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão

em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de

Procurador Adjunto.

§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente

designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos

requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do

titular ou a ela subordinada.

§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão

Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.

§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.

§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da

Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de

Presidente da Comissão Permanente de Contratação.

Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à

comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.

Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo

disposição legal em contrário:

I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os

membros da Comissão Permanente de Contratação;

II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.

Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor

efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço

público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.

§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara

Legislativa, mediante prévia:

I – indicação em formulário próprio assinado por:

a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;

b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador

Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;

II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço

público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº

232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.

§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a

Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.

§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da

Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja

comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA MESA DIRETORA

Seção I

Da Organização e Competência

Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por

1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.

Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos

dos respectivos membros.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de

portaria ou consignação em ata.

Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:

I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;

II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº

337, de 2023.

Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de

Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara

Legislativa.

§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.

§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em

ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da

Mesa Diretora.

Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:

I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;

II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;

III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;

IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;

V – calendário de compras e plano de contratação anual;

VI – tomada de contas especial;

VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;

VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;

IX – programação de treinamento interno;

X – avaliação de desempenho dos servidores;

XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,

averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do

Distrito Federal;

XII – decisão sobre:

a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;

b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via

hierárquica;

XIII – autorização para:

a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) horário especial de servidor;

c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;

d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de

origem;

e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;

f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as

competências do Plenário e de comissão;

g) impressão de mensagem em contracheque.

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão

de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de

qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.

§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas

da Mesa Diretora.

Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:

I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;

II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;

III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário

de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa

Diretora;

V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com

vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;

VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito

Federal;

VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações

especiais ou emergenciais.

Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a

decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da

Mesa Diretora.

Seção II

Das Unidades Subordinadas

Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:

I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;

II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,

conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e

avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.

Subseção I

Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária

Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:

I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;

II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento

orçamentário;

III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;

IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações

orçamentárias;

V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,

programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento

Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;

VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;

VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como

avaliar sua execução;

VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.

Subseção II

Do Setor de Elaboração Orçamentária

Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:

I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação

orçamentários;

II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas

propostas orçamentárias;

III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos

objetivos e às metas planejadas;

IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à

política orçamentária em vigor.

Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:

I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito

Federal;

II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;

III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;

IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios

acerca da gestão fiscal.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o

assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:

I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;

II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;

III – no controle do uso da palavra em Plenário.

Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:

I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:

a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;

b) nas reuniões do Colégio de Líderes;

c) na elaboração da ordem do dia;

d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;

e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara

Legislativa;

f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;

II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;

III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.

Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é

atribuído:

I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as

normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;

II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle

abstrato de constitucionalidade.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE COMISSÃO

Seção I

Da Secretaria de Comissão Permanente

Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura

de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas

especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;

IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira

Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em

comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada

nova comissão permanente.

§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem

vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou

de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência

da Resolução nº 344, de 2024.

Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata

o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:

I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;

II – nas matérias de competência da comissão;

III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.

Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:

I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das

comissões permanentes;

II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:

a) receber as proposições distribuídas à comissão;

b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;

c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;

d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;

e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos

membros da comissão presentes à reunião;

f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;

g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a

tramitação na comissão;

h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a

higidez do processo legislativo;

III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:

a) do calendário das reuniões ordinárias;

b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;

c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) da pauta das reuniões;

e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;

f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;

g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;

IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;

V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de

reuniões, audiências e demais eventos da comissão;

VI – elaborar comunicações externas.

Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria

do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Seção II

Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais

Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído

prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar

os serviços previstos em norma específica.

CAPÍTULO V

DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

Seção I

Da Consultoria Legislativa

Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;

II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;

III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,

Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;

IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;

V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.

Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento

institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e

representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.

Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.

Seção II

Da Consultoria Técnico-Legislativa

Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria

técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e

apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,

inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e

Gestão Fiscal – UCO;

II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;

III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;

IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.

Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a

consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação

específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de

planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.

Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução

específica.

Seção III

Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta

pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;

II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.

Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e

Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – governança legislativa;

II – gestão estratégica;

III – gestão de risco e integridade;

IV – gestão de projeto e processo estratégicos.

Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão

Estratégica:

I – promover ações de inovação e transformação organizacional;

II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;

III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos

objetivos estratégicos;

IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;

V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;

VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das

iniciativas estratégicas;

VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;

VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;

IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão

envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;

X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe

a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;

XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o

aspecto da gestão.

Subseção II

Do Núcleo de Governança e Gestão

Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:

I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,

especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;

II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas

quando da elaboração dos planos setoriais;

III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento

estratégico institucional;

IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos

processos organizacionais priorizados;

V – validar os processos modelados pelas áreas;

VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a

efetividade das ações de melhoria realizadas;

VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.

Subseção III

Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos

Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:

I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos

projetos estratégicos;

II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos

estratégicos;

III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;

IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;

V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;

VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e

dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;

VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;

VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETORIAS

Seção I

Da Diretoria Legislativa

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;

II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;

III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de

Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;

IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;

V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;

b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;

VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;

VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;

VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;

b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;

IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;

b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.

Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e

comissões;

II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;

III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;

IV – anais e memória;

V – documentação e arquivos;

VI – acervo bibliográfico;

VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de

administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do

Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando

pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Subseção II

Do Setor de Registro e Redação Legislativa

Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:

I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,

depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado

Distrital;

II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,

nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a

sua revisão por Deputado Distrital;

III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,

cuja publicação for autorizada;

IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e

debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;

V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;

VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;

VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.

Subseção III

Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:

I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas

comissões permanentes;

II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para

apresentação:

a) de emendas perante as comissões permanentes;

b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;

III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões

permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;

IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação

conjunta;

V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das

proposições sobrestadas no início da legislatura;

VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o

processo legislativo;

VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,

para encaminhamento ao arquivo.

Subseção IV

Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias

Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:

I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,

especiais e de representação;

II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;

III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso

I;

IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio

operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;

V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara

Legislativa.

Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:

I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;

II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;

III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes

parlamentares para publicação.

Subseção V

Do Setor de Sistemas Legislativos

Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:

I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,

atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;

II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,

melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades

legislativas;

III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo

legislativo;

IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do

processo legislativo;

V – gerenciar perfis de usuários;

VI – realizar atendimento aos usuários.

Subseção VI

Do Setor de Apoio ao Plenário

Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:

I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,

dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;

II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter

arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências

públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;

III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em

especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;

IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência

do sistema do painel eletrônico de votações;

V – receber a inscrição de oradores para as sessões;

VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências

públicas;

VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de

comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;

VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais

ambientes de eventos;

IX – supervisionar:

a) os recursos do painel eletrônico de votações;

b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;

X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das

cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;

XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário

e nas salas que o integram.

Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:

I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;

II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização

de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara

Legislativa;

III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de

tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;

IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas

audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;

V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;

VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes

participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;

VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e

cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;

VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao

funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;

IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes

dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara

Legislativa, quando for o caso;

X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de

Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de

áudio para broadcasting.

Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:

I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel

eletrônico de votações;

II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema

do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de

sessões plenárias e reuniões de comissões;

III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução

tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e

do software do painel eletrônico de votações;

IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais

recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;

V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de

acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do

operador e aos demais dispositivos que o integram;

VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos

demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de

votações;

VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das

comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;

VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da

informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;

IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,

manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de

votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.

Subseção VII

Do Setor de Ata e Súmula

Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:

I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;

II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e

extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;

III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.

Subseção VIII

Do Setor de Anais e Memória

Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:

I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e

publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;

II – elaborar e executar políticas de preservação;

III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de

conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e

preservação da memória da Câmara Legislativa;

IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva

e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e

gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em

diferentes canais de comunicação;

V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e

educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações

históricas;

VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com

instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;

VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas

pertinentes.

Subseção IX

Do Setor de Documentação e Arquivo

Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e

Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;

II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;

III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à

guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no

exercício de suas atividades;

IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e

procedimentos;

V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e

controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;

VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente

de Avaliação de Documentos;

VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e

recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos

registros;

VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,

as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da

Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;

IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos

documentos de caráter permanente;

X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições

arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;

XI – promover e preservar documentos digitais;

XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros

digitais produzidos pela Câmara Legislativa.

Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:

I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua

produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;

II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;

III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para

ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;

IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de

Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de

Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;

V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica

com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com

a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre

situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.

§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados

originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser

mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.

§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,

áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não

em repositório digital.

Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:

I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos

arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara

Legislativa;

II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos

permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;

III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de

caráter permanente, independentemente de seu suporte;

IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;

V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à

difusão de documentos de caráter permanente;

VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao

desenvolvimento do acervo arquivístico;

VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos

permanentes;

VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino

superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;

IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e

valorização de documentos de caráter permanente;

X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;

XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de

História Oral da Câmara Legislativa;

XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de

Anais e Memória, relativos à história.

Subseção X

Do Setor de Biblioteca

Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:

I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos

bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e

legislativas;

II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;

III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais

bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;

IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da

biblioteca;

V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,

planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e

eficácia na gestão da informação no setor;

VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu

Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos

que visem à normalização de documentos para editoração;

VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no

aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;

VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do

intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e

compartilhamento de informações e serviços;

IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,

audiovisuais e digitais;

X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos

administrativos.

Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:

I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;

II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;

III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;

IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da

Câmara Legislativa;

V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;

VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para

cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;

VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da

biblioteca para inventário;

VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos

conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.

Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:

I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos

públicos;

II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;

III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o

empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;

IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das

pesquisas da biblioteca;

V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;

VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;

VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;

VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;

IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;

X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e

recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.

Seção II

Da Diretoria de Comunicação Social

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;

b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;

c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;

II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Programação – NPROG;

b) Núcleo de Produção – NPROD;

c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;

III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;

b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;

c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;

d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.

Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução do plano de comunicação social;

II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;

III – relação institucional com os meios de comunicação;

IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;

V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;

VI – publicidade e propaganda;

VII – editoração e produção gráfica.

§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do

Deputado Distrital.

§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos

objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos

Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.

Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de

Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara

Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de

interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do

relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,

de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.

Subseção II

Da Agência CLDF de Notícias

Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar

ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.

Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:

I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação

integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o

funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura

organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;

II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,

promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento

e a motivação profissional;

III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,

campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de

trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de

publicidade externa com o público interno;

IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento

e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores

ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;

V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.

Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:

I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;

II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;

III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;

IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da

Câmara Legislativa.

Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:

I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das

atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;

II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação

Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o

interesse público;

III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;

IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de

Comunicação Social da Câmara Legislativa;

V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,

para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;

VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o

Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de

comunicação via internet;

VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de

conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas

plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;

VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos

que desejem ter suas próprias redes sociais;

IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente

às campanhas de desinformação;

X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o

número de seguidores dos perfis e das páginas;

XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos

órgãos competentes.

Subseção III

Da TV e Rádio Legislativa

Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações

de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.

Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:

I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os

programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;

II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de

produção de programas;

III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;

IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,

horários e sequência de transmissão;

V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos

e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;

VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da

TV e da Rádio Legislativa;

VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras

emissoras conveniadas;

VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;

IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento

dos normativos aplicáveis;

X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes

aos programas no sistema de exibição;

XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos

pela TV e pela Rádio Legislativa;

XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.

Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:

I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara

Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;

II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo

a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;

III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e

jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público

externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em

Língua Brasileira de Sinais – Libras;

IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;

V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;

VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais

setores de jornalismo;

VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às

reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;

VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.

Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:

I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas

à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;

II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou

por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões

permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;

III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão

de conteúdo via broadcast e internet;

IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras

conveniadas de TV e de rádio;

V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;

VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços

prestados;

VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da

TV e da Rádio Legislativa;

VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao

funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;

IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização

técnica de projetos da área de comunicação.

Subseção IV

Da Publicidade Institucional

Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar

ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da

Câmara Legislativa.

Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:

I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de

Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;

II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e

de utilidade pública;

III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara

Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;

IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no

plano de produção;

V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando

conformidade no plano de mídia;

VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas

campanhas;

VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara

Legislativa;

VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;

IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar

medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;

X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.

Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:

I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário

da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;

II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de

interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme

normas aplicáveis;

III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de

grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.

Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:

I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e

impressão de trabalhos gráficos;

II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.

Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:

I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria

de Comunicação Social;

II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de

comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;

III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da

sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;

IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara

Legislativa;

V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;

VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria

de Comunicação Social;

VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;

VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias

digitais;

IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras

de serviço;

X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação

periódica do desempenho das empresas contratadas.

Seção III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;

II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;

III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;

b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;

IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão

subordinados:

a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;

b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;

c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;

V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;

b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;

b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;

VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;

VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;

b) Núcleo de Enfermagem – NENF.

Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão estratégica de pessoas;

II – assentamentos funcionais;

III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;

IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;

V – folha de pagamento de pessoal.

Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a

gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à

saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio

na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.

Subseção II

Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:

I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas

da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as

diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;

II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de

pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;

III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos

administrativos e disciplinares;

V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,

pensões, provimento e vacância;

VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e

demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;

VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de

parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;

VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.

Subseção III

Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado

Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:

I – supervisionar os estagiários contratados;

II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao

acompanhamento e à avaliação do estágio;

III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do

seu vencimento;

IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;

V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;

VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.

Subseção IV

Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo

Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações

atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.

Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:

I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;

II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;

III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;

IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;

V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;

VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e

pensionistas;

VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;

VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;

IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer

Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e

arquivá-la;

X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e

adotar as providências necessárias.

Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:

I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças

dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;

II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo

caso, comunicação com os órgãos de exercício;

III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação

aos servidores efetivos;

IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;

V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os

pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.

Subseção V

Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar

ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida

funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com

o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.

Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:

I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de

gestão de pessoas;

III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores

requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;

V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão

Governamental do Distrito Federal;

VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.

Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:

I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de

pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;

II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa

e designação;

III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação

dos prazos;

IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores

sem vínculo efetivo com o serviço público;

V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados

e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores

requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer

Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara

Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;

VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos

servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências

necessárias.

Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:

I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;

II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;

III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e

dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;

IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo

efetivo com o serviço público;

V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e

dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema

de gestão de pessoas;

VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.

Subseção VI

Do Setor de Pagamento de Pessoal

Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:

I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e

inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;

II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;

III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais

consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;

IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da

Transparência da Câmara Legislativa;

V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e

demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a

pagamento de pessoal.

Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:

I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos

pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo

público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;

II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando

relacionados à folha de pagamento;

III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos

institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os

pensionistas estejam vinculados;

IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e

outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;

V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda

retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos

interessados legalmente definidos;

VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de

proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.

Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:

I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;

II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;

III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do

fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles

pertinentes;

IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos

institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo

efetivo estejam vinculados;

V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos

decorrentes para o desconto no salário do alimentante;

VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,

zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;

VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto

financeiro em folha de pagamento.

Subseção VII

Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos

servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de

qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a

gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e

remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.

Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:

I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e

remuneração;

II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira

Legislativa, adequando-os às novas necessidades;

III – planejar e executar a seleção interna;

IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em

estágio probatório;

V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.

Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:

I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria

com outras unidades;

II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos

servidores;

III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;

IV – gerenciar o quadro de talentos;

V – coordenar o processo de adicional de qualificação.

Subseção VIII

Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no

Trabalho:

I – planejar e executar programas de ambientação;

II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da

qualidade de vida no trabalho;

III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;

IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação

funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar

no trabalho;

V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e

dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais

da Câmara Legislativa;

VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços

psicossociais;

VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do

Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das

equipes de trabalho;

IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a

cultura de paz;

X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar

suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;

XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para

concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;

XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na

sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;

XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico

de qualidade de vida no trabalho.

Subseção IX

Do Setor de Saúde

Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos

Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.

Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:

I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;

II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;

III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara

Legislativa;

IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;

V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.

Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:

I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara

Legislativa;

II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;

III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;

IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.

Seção IV

Da Diretoria de Administração e Finanças

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;

II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento Orçamentário – NUAO;

III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;

b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;

IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –

NIF;

V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contratos – NUCON;

b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;

c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;

VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;

b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;

VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços

Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.

Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças

e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução orçamentária;

II – finanças e contabilidade;

III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;

IV – serviços de engenharia e arquitetura;

V – manutenção e conservação prediais;

VI – serviços gerais;

VII – gestão de material e patrimônio.

Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar

as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de

aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e

conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.

Subseção II

Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:

I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços

de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos

construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara

Legislativa;

IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;

V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara

Legislativa;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações

ou nos processos, quando necessário;

VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores

dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;

VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de

engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.

Subseção III

Do Setor de Execução Orçamentária

Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:

I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do

valor contratual;

II – instruir processos para autorização da despesa;

III – emitir empenho no sistema correspondente;

IV – analisar e controlar saldos de empenho;

V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor

controle e tomada de decisão;

VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;

VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

VIII – controlar os recursos orçamentários.

Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:

I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso

público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;

II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso

público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e

do Diário Oficial do Distrito Federal;

III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para

acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;

IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor

alterações, quando necessário;

V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução

de recursos, quando for o caso;

VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;

VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;

VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;

IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;

X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de

despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.

Subseção IV

Do Setor de Contabilidade

Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:

I – realizar a gestão contábil;

II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;

III – organizar a tomada de contas anual;

IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados

pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;

V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos

realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de

regularizações ou esclarecimentos;

VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às

suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.

Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:

I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;

II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso

público, por meio da internet;

III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e

da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;

IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos

registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;

V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos

dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo

permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;

VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros

contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens

móveis que transitarem pelo almoxarifado;

VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de

informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.

Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:

I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los

à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;

II – apropriar despesas;

III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de

Gestão Governamental;

IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não

processados no exercício.

Subseção V

Do Setor de Finanças

Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:

I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;

II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa

e pagamento;

III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;

IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;

V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;

VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;

VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.

Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:

I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;

II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do

Regime Geral de Previdência;

III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras

Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;

IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,

relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;

V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das

despesas com diárias.

Subseção VI

Do Setor de Contratos e Aquisições

Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:

I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;

II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;

III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,

termos aditivos contratuais e apostilamentos;

IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação

de sanções aos contratados e fornecedores;

V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;

VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;

VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;

VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito

Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;

IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das

despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.

Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:

I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e

renovações contratuais, sempre que solicitado;

II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações

e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de

apostilamento;

III – auxiliar no controle das vigências contratuais;

IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando

demandado pelos fiscais de contratos;

V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores

requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;

VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes

de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;

VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,

após emissão de nota de empenho;

VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;

IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos

fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos

fornecedores.

Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:

I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos

de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;

II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e

dispensa de licitação;

III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas

diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;

IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.

Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:

I – realizar a classificação orçamentária da despesa;

II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de

contratações diretas;

III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades

demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.

Subseção VII

Do Setor de Material e Patrimônio

Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:

I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;

II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;

III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;

IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;

V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;

VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a

Diretoria de Administração e Finanças;

VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de

uso comum;

VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as

respectivas comissões.

Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:

I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;

II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens

permanentes e de consumo de uso específico;

III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de

bens de consumo;

IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;

V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o

apoio da unidade demandante;

VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;

VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;

VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo

adquiridos, fornecidos e em estoque;

IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.

Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:

I – cadastrar os bens móveis e imóveis;

II – manter o controle dos bens patrimoniais;

III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens

permanentes;

IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e

devolutos;

V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;

VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o

apoio da unidade demandante;

VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.

Subseção VIII

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:

I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e

serviços auxiliares;

II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e

conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito

funcionamento da Câmara Legislativa;

IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e

reparos em geral;

V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de

telecomunicações;

VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;

VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.

Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:

I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito

funcionamento da Câmara Legislativa;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial

e reparos em geral;

V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.

Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:

I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,

acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;

II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;

III – manter e atualizar o catálogo telefônico;

IV – realizar os serviços de transporte.

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;

II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de

unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.

Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação

Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em

conjunto com suas unidades integrantes:

I – promover e implantar a inovação digital legislativa;

II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento

computacional, mundo digital e cultura digital;

III – aperfeiçoar o sistema de informação;

IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir

pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da

computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança

da informação e ciência de dados;

V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,

políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas

unidades subordinadas;

VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,

plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,

transformação digital e inteligência digital;

VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura

tecnológica computacional;

VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas

de computação;

IX – coordenar a gestão do sistema de informação;

X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação

digital;

XI – assessorar os comitês da área de computação;

XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem

conhecimento especializado em computação;

XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com

outros órgãos e entidades;

XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a

integração do trabalho de suas unidades integrantes;

XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções

computacionais;

XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.

Subseção II

Do Setor de Atendimento e Cultura Digital

Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:

I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;

II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;

III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de

tecnologia da informação;

IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;

V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob

responsabilidade da unidade;

VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da

informação sob responsabilidade da unidade;

VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de

desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de

investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica

computacional definida;

VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;

IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;

c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;

d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;

e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;

f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;

g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;

X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados

a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais

sob responsabilidade da unidade;

XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a

utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como

principal instrumento para o trabalho;

XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da

implantação de serviços de tecnologia da informação;

XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;

XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a

unidade demandante;

XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção III

Do Setor de Administração de Sistemas

Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:

I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em

conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a

arquitetura tecnológica computacional definida;

II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;

III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e

processos de trabalho;

V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de sistemas de software;

VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de

inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão

computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em

parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;

VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob

responsabilidade da unidade;

XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;

XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de

computação;

XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção IV

Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação

Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:

I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse

público;

II – promover ações de transparência legislativa;

III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e

das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;

IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;

V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;

VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos

processos pertinentes à Administração Pública Distrital;

VII – promover a disponibilização de dados abertos;

VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;

IX – disseminar a cultura voltada à inovação;

X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;

XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;

XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como

inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão

computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em

parceria com o Setor de Administração de Sistemas;

XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de aplicações computacionais;

XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:

a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas

de software;

b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

c) administração do serviço de Business Intelligence;

d) administração do serviço de dados abertos;

XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob

responsabilidade da unidade;

XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;

XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de

computação;

XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção V

Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento

e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os

planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica

computacional definida;

II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os

avanços tecnológicos;

III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,

desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e

funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;

IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de

tecnologia da informação na administração:

a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;

b) do serviço de correio eletrônico;

c) dos servidores de aplicação;

d) do serviço de arquivos distribuídos;

e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de

rede;

f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;

g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;

h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;

V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da

informação em:

a) servidores físicos e virtuais;

b) unidades de armazenamento em massa;

c) rede de armazenamento;

d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;

e) ferramentas de virtualização;

f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;

g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;

h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;

i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;

j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;

VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem

computacional:

a) infraestrutura como serviço;

b) plataforma como serviço;

c) software como serviço;

d) contêiner como serviço;

VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da

informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional

definida;

VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;

IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob

responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme

catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;

X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da

informação;

XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas

relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;

XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos

serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;

XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas

de computação;

XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as

unidades demandantes;

XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de

bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com

as unidades demandantes.

Subseção VI

Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos

Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de

Contratos:

I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na

fiscalização de contratos de tecnologia da informação;

II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de

tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às

contratações de tecnologia da informação;

III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como

acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;

V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;

VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus

processos internos e de contratação.

Subseção VII

Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação

Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:

I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:

a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;

b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;

c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;

II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de

tecnologia da informação;

III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e

descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;

IV – monitorar o desempenho:

a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia

da informação;

b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,

requisições, incidentes e problemas;

c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no

acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;

V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus

processos internos e de contratação.

Subseção VIII

Da Área de Sistema de Informação

Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:

I – sistematizar conhecimentos sobre computação;

II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a

perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;

III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de

informação;

IV – realizar modelagem do sistema de informação;

V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;

VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas

estratégias institucionais por meio da computação.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Subseção I

Da Estrutura e Competência

Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de

Contratos – NUSCON;

II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de

Dignitários – NUPROD;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo

de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.

Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência

de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer

pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando

determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são

considerados atividades típicas de polícia.

Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:

I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa

e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;

II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de

polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;

III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de

Segurança da Câmara Legislativa;

IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano

de Segurança da Câmara Legislativa;

V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a

segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;

VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às

atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;

VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de

segurança pública e outras instituições governamentais;

VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao

exercício do controle externo da atividade policial;

IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;

X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,

de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;

XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na

Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação

dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;

XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara

Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,

sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;

XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a

responsabilidade da Câmara Legislativa;

XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo

circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;

XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da

Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;

XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de

detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas

dependências da Câmara Legislativa e adjacências;

XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da

polícia legislativa.

§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos

policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.

§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco

à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara

Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os

motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da

Câmara Legislativa.

Subseção II

Do Setor de Segurança Patrimonial

Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:

I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas

dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;

II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,

nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;

III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de

pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a

segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;

IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo

mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;

V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos

privativos da Câmara Legislativa;

VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas

nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;

VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra

ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;

VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas

adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;

IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem

perturbar a ordem ou suas atividades;

X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o

patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;

XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;

XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.

Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:

I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço

contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;

II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua

responsabilidade;

III – promover ações de inovação e transformação organizacional;

IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de

interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança

Patrimonial;

V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada

responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;

VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e

à Diretoria de Polícia Legislativa;

VII – supervisionar os postos de trabalho.

Subseção III

Do Setor de Segurança Legislativa

Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:

I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos

servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da

Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;

II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar

depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;

III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas

dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses

tipos de situações;

IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,

no foyer e na galeria.

Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:

I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do

Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça

decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;

II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso

e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões

relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar

as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;

III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,

em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;

IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor

de Segurança Legislativa.

Subseção IV

Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança

Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:

I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara

Legislativa;

II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento

setorial e na gerência de programas e projetos;

III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da

Câmara Legislativa;

IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou

ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;

V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;

VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas

pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não

tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos

externos, nos termos da legislação;

VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia

Legislativa;

VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de

Polícia Legislativa;

IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia

Legislativa;

X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos

da Câmara Legislativa;

XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do

armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia

Legislativa, regidos por legislação específica.

Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos

Policiais:

I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se

refere aos recursos materiais e de expediente;

II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no

processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção

individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto

mão de obra continuada;

III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que

estejam sob sua guarda;

IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e

especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria

de Polícia Legislativa.

Subseção V

Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial

Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:

I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das

infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;

II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação

da autoridade competente;

III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao

Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;

IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados

da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;

V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e

localização de pessoas;

VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos

circunstanciados, observados os prazos legais;

VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações

penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;

VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às

investigações sob sua responsabilidade;

IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas

atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;

X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e

informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das

atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;

XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e

de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de

força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;

XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao

assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;

XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus

membros, em razão das atribuições do cargo;

XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;

XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim

como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;

XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria

de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;

XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações

de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a

segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos

visitantes;

XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o

intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;

XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais

unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;

XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados

exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta

clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente

sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;

XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.

Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das

visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja

representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no

Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara

Legislativa.

Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a

execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com

outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.

Seção II

Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial

Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do

Cerimonial:

I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de

Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;

II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em

parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;

III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da

Câmara Legislativa;

IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o

Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e

registrar o empréstimo de patrimônio do setor;

V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas

atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e

benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.

Seção III

Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades

Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:

I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de

Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;

II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as

unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;

III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas

de autoridades à Câmara Legislativa;

IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e

os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara

Legislativa;

V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa

estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;

VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;

VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado

nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e

benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o

cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.

CAPÍTULO VIII

DA AUDITORIA INTERNA

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;

II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;

III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.

Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;

II – funções constitucionais do controle interno;

III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.

Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:

I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias

determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas

unidades;

II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;

III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados

pela equipe de auditoria interna;

IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação

do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;

V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como

os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;

VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,

imponham ação imediata por parte do colegiado;

VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade

ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;

VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de

terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem

conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;

IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos

processos de gestão de riscos, controles internos e governança;

X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e

dos fatos da gestão aos normativos;

XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e

as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos

resultados do trabalho;

XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles

internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da

matéria;

XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e

efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;

XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo

passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.

§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual

tenha executado serviços de consultoria.

Seção II

Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna

Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria

Interna:

I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;

II – definir o universo de auditoria;

III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;

IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos

demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos

documentos;

V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de

controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de

auditoria interna;

VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos

parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as

normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;

VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria

Interna;

VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no

âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;

IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das

avaliações externas de qualidade.

Seção III

Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna

Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:

I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas

pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;

II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais

documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;

III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;

IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as

práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia

e objetividade da Auditoria Interna;

V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos

controles, dos processos e das estruturas de governança;

VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;

VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as

respectivas equipes de trabalho;

VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;

IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de

auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;

X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das

técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;

XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.

Seção IV

Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua

Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:

I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem

como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;

II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das

recomendações;

III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após

concluído o ciclo de monitoramento;

IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da

Auditoria Interna;

V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de

asseguração e consultoria;

VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e

entidades com foco em controle preventivo;

VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;

VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;

IX – definir estratégia geral de análise de dados;

X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de

auditoria;

XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela

integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de

pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.

CAPÍTULO IX

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:

I – Conselho Escolar;

II – Diretoria;

III – Secretaria.

Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;

II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;

III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.

Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e

servidores da Câmara Legislativa;

II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;

III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara

Legislativa ou ao Distrito Federal;

IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder

Legislativo.

Seção II

Do Conselho Escolar

Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:

I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;

II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;

III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;

IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,

programas e eventos oferecidos;

V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação

especializada.

Seção III

Da Diretoria

Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:

I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua

regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;

II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;

III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;

IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e

funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;

V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,

pesquisas e formação especializada;

VI – elaborar proposta orçamentária anual;

VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e

conferencistas.

Seção IV

Da Secretaria

Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:

I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da

Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e

de Projetos Especiais;

II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;

III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;

IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política

de educação para a cidadania;

V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual

de Atividades da Escola do Legislativo;

VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os

competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.

Seção V

Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica

Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:

I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;

II – promover diagnósticos de capacitação e formação;

III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;

IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.

Seção VI

Do Núcleo de Educação Permanente

Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:

I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa

duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e

educação e à programação de desenvolvimento gerencial;

II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades

organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as

competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;

III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;

IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento

de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como

respectivo cronograma.

Seção VII

Do Núcleo de Projetos Especiais

Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:

I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à

aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,

sociedade organizada e comunidade em geral;

II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao

desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;

III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de

lideranças comunitárias e políticas;

IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.

CAPÍTULO X

DA PROCURADORIA-GERAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;

II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;

III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;

IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;

V – Apoio Administrativo – APA.

Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de

outras atribuições previstas em lei:

I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;

II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as

medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades

organizacionais;

IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.

Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da

Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.

Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a

Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da

justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa

Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em

lei.

Seção II

Do Núcleo de Processos Judiciais

Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na

representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem

necessárias.

Seção III

Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos

Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas

de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a

serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades

organizacionais.

Seção IV

Do Núcleo de Processos Administrativos

Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a

direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como

responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.

Seção V

Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da

Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à

tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos

e às obrigações dos Deputados Distritais.

Seção VI

Do Apoio Administrativo

Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:

I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle

e arquivo;

II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;

III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.

CAPÍTULO XI

DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Seção I

Da Estrutura e Competência

Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica – SAM;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;

b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;

III – Setor de Credenciamento – SECRE;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão

subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.

Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das

receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução

específica.

Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:

I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as

atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;

II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,

assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas

unidades subordinadas;

III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos

especializados na respectiva área de atuação;

IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

V – assinar os contratos de credenciamento;

VI – atuar na ordenação de despesa;

VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;

VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;

IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;

X – coordenar o processo de tomada de contas anual.

Seção II

Do Setor de Auditoria Médica

Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:

I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;

II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do

prestador e o parecer da perícia;

III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;

IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos

casos selecionados;

V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de

saúde;

VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma

célere;

VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;

VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;

IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;

X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;

XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no

FASCAL, para efeitos de carência;

XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;

XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos

relacionados à assistência à saúde.

Seção III

Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;

II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;

III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;

IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos

associados e de seus dependentes;

V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;

VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de

Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;

VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes

orçamentárias e ao orçamento anual;

VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às

obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.

Subseção I

Do Núcleo de Orçamento e Finanças

Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:

I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos

credenciamentos;

II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de

associados;

III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;

IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.

Subseção II

Do Núcleo de Contabilidade

Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:

I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;

II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;

III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;

IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a

instituição bancária;

V – recolher e pagar os tributos cabíveis;

VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário

da Câmara Legislativa;

VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do

Imposto sobre Serviços.

Seção IV

Do Setor de Credenciamento

Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:

I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de

credenciamento, aditivos e apostilamentos;

II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;

III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o

aprimoramento do seu cadastro;

IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do

contrato ou a inexecução contratual;

V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;

VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem

cobertos;

VII – pesquisar e convidar novos credenciados.

Seção V

Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo

Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:

I – promover a inscrição e a exclusão de associado;

II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o

atualizado quanto aos dados dos associados;

III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;

IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;

V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos

associados;

VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.

Seção VI

Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização

Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:

I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e

de seus dependentes;

II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;

III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição

cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;

IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos

de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;

V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada

pelo associado ou identificada pelo setor;

VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.

Subseção I

Do Núcleo de Contas a Receber

Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:

I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos

associados e de seus dependentes;

II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;

III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;

IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do

Distrito Federal;

V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;

VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou

identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.

Subseção II

Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:

I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por

sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;

II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos

para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;

III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de

faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;

IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos

para pagar despesas de exercícios anteriores;

V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,

encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.

Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:

I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;

II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;

III – pela interdependência de suas atribuições;

IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;

V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:

a) o interesse público;

b) a promoção da dignidade da pessoa humana;

c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.

Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são

tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das

indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.

Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os

motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e

1 suplente de membro titular.

§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –

NDL.

§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de

contratação.

§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos

entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente

de contratação.

Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:

I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade

pregão;

II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.

Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:

I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;

II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.

Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de

contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é

constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com

caráter permanente ou especial.

§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados

para cargo em comissão.

§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da

Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.

Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial:

I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração

disciplinar;

II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;

III – tomada de contas especial.

Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir

a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

CAPÍTULO IV

DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma

disciplinada neste Ato.

§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste

artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade

organizacional.

§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não

privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por

seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada

membro.

Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias

colegiadas:

I – conselho, para:

a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas

administrativas determinadas;

b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas

envolvidas;

II – comitê, para:

a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;

b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;

c) cumprir finalidade prevista em lei;

III – comissão temporária, para:

a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;

b) cumprir finalidade prevista em lei;

IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;

V – equipe, para:

a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;

b) dar apoio e suporte a eventos;

c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.

§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não

privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade

na quantidade de indicações de cada membro.

Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou

equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja

subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela

respectiva chefia.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução

nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das

transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.

§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser

promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.

§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado

em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do

cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.

Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos

servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.

Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:

I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda

Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da

Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos

respectivos titulares;

II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-

Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de

2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;

III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira

Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta

Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª

Legislatura;

IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e

transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;

V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para

a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a

partir do início da 10ª Legislatura;

VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o

final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;

VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da

Resolução nº 344, de 2024.

Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.

Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a

denominação de Coordenador, CNE-01.

Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam

recepcionados:

I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;

II – os atos de delegação de competência;

III – os planos de trabalho em andamento.

Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de

1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições

correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,

de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)

Requisitos essenciais

Vinculação

Órgão Experiência

hierárquica Escolaridade mínima

Profissional

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

Setor de mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Planejamento e planejamento e

Gabinete da Mesa superior em qualquer área de

Avaliação avaliação orçamentária;

Diretora – GMD formação acompanhado de

Orçamentária – ou

certificado de curso de pós-

SEPLA 1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Setor de Elaboração planejamento e

Gabinete da Mesa superior em qualquer área de

Orçamentária – avaliação orçamentária;

Diretora – GMD formação acompanhado de

SEORC ou

certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Experiência de, no

Contabilidade ou Economia; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de diploma de curso de nível

Setor de Elaboração planejamento e

Acompanhamento da superior em qualquer área de

Orçamentária – avaliação orçamentária;

Gestão Fiscal – formação acompanhado de

SEORC ou

NAGEF certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Orçamento

Câmara Legislativa.

Público de, no mínimo, 360

horas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diploma de curso de nível

Secretaria assessoria legislativa e

Informatização da superior em qualquer área de

Legislativa – SELEG revisão de textos; ou

Legislação – NIL formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Assessoria de

Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em

Governança

prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e

Legislativa e Gestão

deste Ato formação. gestão estratégica.

Estratégica – ASSEGE

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Economia, Tecnologia da

Assessoria de Experiência de, no

Informação (qualquer área); ou

Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em

diploma de curso de nível

Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou

superior em qualquer área de

– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na

formação acompanhado de

ASSEGE Câmara Legislativa.

certificado de curso de pós-

graduação em Administração de,

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Economia, Tecnologia da

Experiência de, no

Assessoria de Informação (qualquer área); ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível

gerenciamento de

Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de

projetos; ou

– NGPE Estratégica – formação acompanhado de

1 ano de exercício na

ASSEGE certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Gestão de

Projetos de, no mínimo, 360

horas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou

Diretoria Legislativa

Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;

– DIL

SEREL formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

acompanhamento de

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível

Diretoria Legislativa tramitação de

Comissões superior em qualquer área de

– DIL proposições legislativas;

Permanentes – SACP formação.

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de apoio

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou

Diretoria Legislativa

Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor

– DIL

Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões

Temporárias; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Núcleo de Apoio às

Setor de Apoio às Diploma de curso de nível

Frentes 1 ano de exercício na

Comissões superior em qualquer área de

Parlamentares – Câmara Legislativa.

Temporárias – SACT formação.

NUAFP

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades legislativas do

processo legislativo e

Setor de Sistemas Diploma de curso de nível

Diretoria Legislativa em gestão de

Legislativos – superior em qualquer área de

– DIL informação sobre

SELEGIS formação.

proposições legislativas;

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao

superior em qualquer área de

Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Engenharia Elétrica, Experiência como

Eletrônica, de operador de sistemas

Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou

de Computação; ou 6 meses de exercício no

diploma de curso de nível Setor de Apoio ao

Núcleo de Setor de Apoio ao

superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de

Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE

formação acompanhado de Gestão do Painel

certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo

Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou

Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na

Informação ou Câmara Legislativa.

Telecomunicações.

Diploma de curso de nível Experiência como

superior em Tecnologia da administrador de

Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de

Eletrônica, de tecnologia da

Telecomunicações, de Redes ou informação; ou

Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no

Setor de Apoio ao

Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE

NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de

formação acompanhado de Gestão do Painel

certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo

especialização lato sensu em de Audiovisual; ou

Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na

Informação. Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.

formação.

Diploma de curso de nível

Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.

formação.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano como

gestor ou administrador

do sistema eletrônico

responsável pelo trâmite

documental no serviço

público; experiência de,

Setor de no mínimo, 1 ano como

Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível

Documentação e gestor ou administrador

– DIL superior em Arquivologia.

Arquivo – SEDA da plataforma de

gerenciamento do

sistema de controle

eletrônico de

documentos no serviço

público; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano no Setor

Diploma de curso de nível

de Documentação e

superior em Arquivologia ou

Arquivo ou no Núcleo de

área ligada à Ciência da

Gestão de Documentos

Informação; ou

Digitais; e experiência

Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível

como gestor ou

Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de

administrador do

– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de

sistema eletrônico

certificado de curso de

responsável pelo trâmite

especialização lato sensu em

documental no serviço

Gestão Eletrônica de

público; ou

Documentos.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano no Setor

Setor de de Documentação e

Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível

Documentação e Arquivo ou no Núcleo de

Permanente – NUAP superior em Arquivologia.

Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano no Setor

Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e

de Biblioteca; ou

SEBIB – DIL registro no Conselho Regional

1 ano de exercício na

de Biblioteconomia.

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Aquisição

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor

e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –

superior em qualquer área de de Biblioteca; ou

Bibliográfico – SEBIB

formação. 1 ano de exercício na

NUAGAB

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor

Referência, Setor de Biblioteca –

superior em qualquer área de de Biblioteca; ou

Atendimento e SEBIB

formação. 1 ano de exercício na

Pesquisa – NURAP

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Comunicação

Experiência de, no

Social; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível

comunicação

Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de

organizacional; ou

Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Comunicação

Social.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em

superior em Comunicação

Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou

Social, com habilitação em

Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na

Jornalismo.

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível de

superior em Comunicação

Social; ou Experiência de, no

Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou

Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.

graduação em Comunicação

Social.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio

TV e Rádio

Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou

Legislativa – TVR

NPROG formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação

jornalismo; ou

– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em

1 ano de exercício na

Jornalismo.

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em rádio,

televisão ou

Diploma de curso de nível

Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação

superior em qualquer área de

Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos

formação.

audiovisuais; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Núcleo de Experiência de, no

Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou

Institucional – PI

Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na

NPI Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou

Institucional – PI

NPLE formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

editoração,

Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual

Publicidade

e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de

Institucional – PI

NPG formação. textos ou equipamentos

gráficos; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Publicidade

Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou

Institucional – PI

Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;

superior em Direito e registro na

de Pessoas – de Pessoas – DGP ou

Ordem dos Advogados do Brasil.

ASSEJUR 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas

superior em qualquer área de

Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou

formação.

NEST 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em Direito,

de Pessoas – DGP cadastro; ou

SESPE Administração ou Psicologia.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Núcleo de Registros atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de

Funcionais – NUREG cadastro; ou

SESPE formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível

Núcleo de Concessão atividades de lotação e

Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de

de Direitos – NUDIR cadastro; ou

SESPE formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro

mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível

Diretoria de Gestão atividades de lotação e

Cargos superior em qualquer área de

de Pessoas – DGP cadastro; ou

Comissionados – formação.

1 ano de exercício na

SECAD

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Núcleo de Gestão

Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

Funcional – NUGEF

Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em

Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,

Núcleo de Frequência

Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;

– NUFREQ

Comissionados – formação. ou

SECAD 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível atividades de

Setor de Pagamento Diretoria de Gestão

superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP

formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de

Setor de Pagamento

Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

de Pessoal – SEPAG

Pessoal – NFOPAG formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível atividades de

Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento

superior em qualquer área de pagamento de pessoal;

Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG

formação. ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Diretoria de Gestão

Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

de Pessoas – DGP

Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Núcleo de Carreira e

Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

Desempenho – NCAD

Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração, Experiência de, no

Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em

Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho

Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de

NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou

certificado de curso de 1 ano de exercício na

especialização em Gestão de Câmara Legislativa.

Pessoas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Serviço Social,

mínimo, 1 ano em

Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou

atividades de bem-estar

Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível

e melhoria de qualidade

Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de

de vida no trabalho; ou

SASQ formação com especialização em

1 ano de exercício na

Qualidade de Vida no Trabalho

Câmara Legislativa.

ou em Gestão de Pessoas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de saúde,

Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de

SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no

trabalho; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de saúde,

Diploma de curso de nível

Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de

superior em Medicina ou

Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no

Psicologia.

trabalho; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de

Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Assessoria Técnica de Diretoria de

superior em Engenharia ou engenharia ou

Engenharia e Administração e

Arquitetura e registro no arquitetura; ou

Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF

conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

ou

Diretoria de execução orçamentária

Setor de Execução diploma de curso de nível

Administração e na Administração

Orçamentária – SEO superior em qualquer área de

Finanças – DAF Pública; ou

formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

Núcleo de ou

execução orçamentária

Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível

na Administração

Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de

Pública; ou 1 ano de

NUAO formação acompanhado de

exercício na Câmara

certificado de curso de

Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de

superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou

Contabilidade – Administração e

e registro no Conselho Regional contabilidade; ou

SECON Finanças – DAF

de Contabilidade. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Núcleo de Setor de

superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou

Contabilidade Contabilidade –

e registro no Conselho Regional contabilidade; ou

Analítica – NUCONT SECON

de Contabilidade. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

superior em Ciências Contábeis;

Experiência de, no

ou

Núcleo de mínimo, 1 ano em

Setor de diploma de curso de nível

Processamento e contabilidade pública;

Contabilidade – superior em qualquer área de

Liquidação de ou

SECON formação acompanhado de

Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Contabilidade

Pública.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Administração ou Contabilidade;

Experiência de, no

ou

Diretoria de mínimo, 1 ano em

Setor de Finanças – diploma de curso de nível

Administração e execução financeira; ou

SEFIN superior em qualquer área de

Finanças – DAF 1 ano de exercício na

formação acompanhado de

Câmara Legislativa.

certificado de curso de

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Economia,

Experiência de, no

Administração ou Contabilidade;

mínimo, 1 ano em

ou

Núcleo de orçamento, finanças ou

Setor de Finanças – diploma de curso de nível

Informações Fiscais – contabilidade e em

SEFIN superior em qualquer área de

NIF escrituração fiscal; ou

formação acompanhado de

1 ano de exercício na

certificado de curso de

Câmara Legislativa.

especialização em Orçamento ou

Finanças Públicas.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Diretoria de execução de contratos

Setor de Contratos e superior em Direito,

Administração e ou atuação na área de

Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou

Finanças – DAF licitações; ou

Gestão Pública.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com

Núcleo de Contratos

Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e

– NUCON

SECONT formação. reajustes; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou

Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

análise dos parâmetros

Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível

formais e elementos

Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de

descritivos dos termos

Codificação – NUCOD SECONT formação.

de referência; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle

Setor de Material e

Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material

Patrimônio – SEMAP

Finanças – DAF formação. e estoque; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diploma de curso de nível

Setor de Material e planejamento de

Planejamento de superior em qualquer área de

Patrimônio – SEMAP compras; ou

Compras – NUPLAC formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível classificação e controle

Núcleo de Gestão Setor de Material e

superior em qualquer área de de patrimônio, material

Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP

formação. e estoque; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível

Experiência em gestão

Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de

de serviços gerais.

CSG Finanças – DAF formação.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de

Coordenadoria de Diploma de curso de nível

Setor de Serviços manutenção,

Serviços Gerais – superior em qualquer área de

Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;

CSG formação.

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

atividades de protocolo

Diploma de curso de nível e classificação de

Núcleo de Apoio Setor de Serviços

superior em qualquer área de documentos ou em

Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX

formação. serviços de transporte;

ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Diploma de curso de nível

Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão

Conforme delegação

Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de

prevista no art. 4º

Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da

deste Ato

DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.

horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

SEATI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Diretoria de diploma de curso de nível

Setor de funções de chefia de

Modernização e superior em qualquer área de

Administração de equipes de tecnologia

Inovação Digital – formação acompanhado de

Sistemas – SEASI da informação; ou

DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

SEINOVA DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Setor de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Diploma de curso de nível

Experiência de, no

superior em Computação; ou

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível

funções de chefia de

Governança em Modernização e superior em qualquer área de

equipes de tecnologia

Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de

da informação; ou

Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-

1 ano de exercício na

graduação em Computação de,

Câmara Legislativa.

no mínimo, 360 horas.

Experiência em

Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de

Presidência

Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia

legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;

superior em qualquer área de

Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Setor de Segurança

de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou

Patrimonial – SSP

NUSCON formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de

superior em qualquer área de

Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou

formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível

Setor de Segurança segurança de

de Dignitários – superior em qualquer área de

Legislativa – SSL dignitários; ou

NUPROD formação.

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial

superior em qualquer área de

Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou

formação.

Segurança – SPCS 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em

Diploma de curso de nível

e Controle de Planejamento e elaboração de termos de

superior em qualquer área de

Equipamentos Controle de referência; ou

formação.

Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Núcleo de equipamentos de

Diploma de curso de nível

Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou

superior em qualquer área de

Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na

formação.

NUIP área de inteligência; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Coordenadoria de Experiência em eventos

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

Cerimonial – CERIM oficiais.

deste Ato formação.

Núcleo Administrativo

Diploma de curso de nível

e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.

formação.

Cerimonial – NASC

Diploma de curso de nível

Núcleo de Eventos e

Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na

de Visitas de

Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.

Autoridades – NEVA

Relações Públicas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Direito; ou

diploma de curso de nível Experiência de, no

Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna –

prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou

AUDIT

deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na

graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Núcleo de Experiência de, no

diploma de curso de nível

Planejamento e mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna – superior em qualquer área de

Qualidade da auditoria; ou

AUDIT formação acompanhado de

Auditoria Interna – 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

NUPLQ Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Experiência de, no

diploma de curso de nível

Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em

Auditoria Interna – superior em qualquer área de

da Auditoria Interna auditoria; ou

AUDIT formação acompanhado de

– NUDEA 1 ano de exercício na

certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível

superior em Administração,

Contabilidade ou Tecnologia da

Informação; ou

Experiência de, no

Núcleo de diploma de curso de nível

mínimo, 1 ano em

Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de

auditoria; ou

Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de

1 ano de exercício na

NUMAC certificado de curso de pós-

Câmara Legislativa.

graduação em Auditoria,

Auditoria Interna ou Auditoria

Governamental de, no mínimo,

360 horas.

Diploma de curso de nível Experiência de, no

Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área

Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;

Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou

Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na

complementação pedagógica. Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano nas áreas

educacional, de

inovação e tecnologias

educacionais ou

Diploma de curso de nível

Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo

superior em qualquer área de

Permanente – NEP – ELEGIS recomendável

formação.

experiência em gestão

de equipes e de projetos

educacionais; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano nas áreas

educacional, legislativa

ou de políticas públicas,

Diploma de curso de nível

Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável

superior em qualquer área de

Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar

formação.

em gestão de equipes e

de projetos; ou

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Servidor efetivo, ativo

ou inativo, das carreiras

jurídicas dos quadros de

pessoal da

Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e

Procuradoria-Geral –

prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,

PG

deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal

e Municípios,

preferencialmente

Procuradores

Legislativos.

Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

prevista no art. 4º Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

deste Ato Câmara Legislativa.

Servidor ocupante do cargo de

Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Procurador Legislativo da

Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.

Câmara Legislativa.

Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

de Licitação e Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

Contratos – NPLC Câmara Legislativa.

Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de

Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Administrativos – Procurador Legislativo da

PG Câmara Legislativa.

NPRAD Câmara Legislativa.

Núcleo de

Servidor ocupante do cargo de

Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

Procurador Legislativo da

Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.

Câmara Legislativa.

NAMD

Diploma de curso de nível

Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na

superior em qualquer área de

– APA PG Câmara Legislativa.

formação.

Fundo de Assistência

à Saúde dos

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Deputados Distritais Experiência em gestão

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

e dos Servidores da pública.

deste Ato formação.

Câmara Legislativa –

FASCAL

Fundo de Assistência

Experiência de, no

à Saúde dos

Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área

Setor de Auditoria Deputados Distritais

superior em qualquer área de de saúde; ou

Médica – SAM e dos Servidores da

formação. 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa –

Câmara Legislativa.

FASCAL

Experiência de, no

Fundo de Assistência

mínimo, 1 ano em

à Saúde dos Diploma de curso de nível

Setor de Orçamento, atividades de

Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis

Finanças e orçamento, finanças ou

e dos Servidores da e registro no Conselho Regional

Contabilidade – SOFC contabilidade; ou

Câmara Legislativa – de Contabilidade.

1 ano de exercício na

FASCAL

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Orçamento,

Diploma de curso de nível atividades de

Núcleo de Orçamento Finanças e

superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

e Finanças – NUORF Contabilidade –

formação. contabilidade; ou

SOFC

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

mínimo, 1 ano em

Setor de Orçamento,

Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de

Finanças e

Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

Contabilidade –

NCONT formação. contabilidade; ou

SOFC

1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Fundo de Assistência Experiência de, no

à Saúde dos mínimo, 1 ano em

Setor de Diploma de curso de nível

Deputados Distritais contratos e licitações;

Credenciamento – superior em qualquer área de

e dos Servidores da ou

SECRE formação.

Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na

FASCAL Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Fundo de Assistência

mínimo, 1 ano em

Setor de à Saúde dos

Diploma de curso de nível gestão administrativa ou

Atendimento, Deputados Distritais

superior em qualquer área de atendimento ao público;

Cadastro e Protocolo e dos Servidores da

formação. ou

– SACPRO Câmara Legislativa –

1 ano de exercício na

FASCAL

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em

Setor de Contas a

à Saúde dos administração,

Receber, Diploma de curso de nível

Deputados Distritais orçamento, finanças,

Faturamento e superior em qualquer área de

e dos Servidores da contabilidade ou

Fiscalização – formação.

Câmara Legislativa – faturamento; ou

SECREF

FASCAL 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Experiência de, no

Setor de Contas a mínimo, 1 ano em

Receber, Diploma de curso de nível administração,

Núcleo de Contas a

Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou

Receber – NUCOR

Fiscalização – formação. contabilidade; ou

SECREF 1 ano de exercício na

Câmara Legislativa.

Setor de Contas a Experiência de, no

Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em

Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou

Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na

SECREF Câmara Legislativa.

Experiência em

licitações e contratos e

capacitação específica

para exercer atribuições

relacionadas a licitações

e contratos,

Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível

comprovada por

Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de

certificação profissional

Contratação – CPC deste Ato formação.

emitida ou chancelada

pela Escola do

Legislativo ou por escola

de governo criada e

mantida pelo poder

público.

Experiência em

licitações e contratos e

capacitação específica

para exercer atribuições

relacionadas a licitações

e contratos,

Comissão Diploma de curso de nível

Núcleo de Dispensa comprovada por

Permanente de superior em qualquer área de

de Licitação – NDL certificação profissional

Contratação – CPC formação.

emitida ou chancelada

pela Escola do

Legislativo ou por escola

de governo criada e

mantida pelo poder

público.

Comissão de

Conforme delegação Diploma de curso de nível

Processo Disciplinar e Servidor estável da

prevista no art. 4º superior em qualquer área de

Tomada de Contas Carreira Legislativa.

deste Ato formação.

Especial – CPTCE

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024Suplementa as normas sobre a estruturaadministrativa da Câmara Legislativa doDistrito Federal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e da...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 283/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00010299/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor DANIEL

MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685-38, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, em turno

de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 da abril de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queestabe...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 288/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Jessica Cardoso dos Santos Farias, matrícula nº 23.750,

Analista Legislativo, e Alline Nunes Andrade, matrícula nº 24.596, Consultor Técnico-Legislativo, ambas

lotadas na Escola do Legislativo, participem da AI EXPERIENCE 2024, promovida pela instituição GIANT

Inovação, nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714135 Código CRC: 08942E3D.

...PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as s...

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