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Venda de produtos piratas levará à cassação do ICMS

Publicado em 12/08/2008 18h35
Estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada e não poderão operar no Distrito Federal. A medida entrará em vigor após a promulgação do projeto de lei nº 2.

474/2006, do deputado Chico Leite (PT), cujo veto total foi derrubado pelos distritais na sessão ordinária desta terça-feira.

A lei também atingirá os estabelecimentos comerciais que adquirirem, estocarem ou expuserem produtos dessa natureza. A cassação não permitirá também que as pessoas físicas ou jurídicas, sócias ou proprietárias, exerçam o mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e não poderão entrar com pedido de inscrição de nova empresa."Além de coibir a comercialização de produtos piratas, a lei irá proteger os empresários que recolhem impostos, os trabalhadores e o consumidor final", resumiu o autor da proposição. Todos os parlamentares presentes à sessão, incluindo a bancada governista, votaram  para que o veto do governador Arruda à matéria não fosse mantido.

Mantidos - Durante a sessão plenária foram apreciados mais três vetos, sendo um total e dois parciais. Todos foram mantidos. Os vetos parciais referiam-se aos projetos, de autoria do Executivo, que criou o Fundo Penitenciário do DF e que instituiu o Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social.

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