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Venda de produtos falsificados inabilitará empresas para o comércio

Publicado em 19/06/2007 14h17
Os estabelecimentos comerciais que venderem produtos falsificados ou contrabandeados terão cassadas suas inscrições no ICMS e poderão ficar impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade por cinco anos. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei 2474/2006, do deputado Chico Leite (PT), aprovado hoje (19) em reunião extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa.

A CEOF aprovou, ainda, o projeto de lei do deputado Wilson Lima (PR), que institui o programa "Brasília do Pedestre", com a finalidade de indicar espaços públicos destinados a implantação de vias para pedestres no Distrito Federal (PL 1214/2004). De autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei 290/2007, que autoriza o GDF a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Na reunião de hoje, a CEOF aprovou 21 projetos de lei e rejeitou três. Além disso, 16 proposições foram retiradas de pauta e houve sete pedidos de vista.

Participaram da reunião, o deputado Leonardo Prudente (DEM), presidente da comissão, Cristiano Araújo (PTB), vice-presidente, Berinaldo Pontes (PP) e Paulo Tadeu (PT).


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