Projetos só irão tramitar após análise prévia
Projetos só irão tramitar após análise prévia
Publicado em 06/02/2007 10h21
A partir de agora proposições consideradas inconstitucionais, ou que não atendam à boa técnica legislativa, dificilmente continuarão tramitando na Câmara Legislativa. Foi publicado hoje no Diário da Câmara Legislativa (DCL) o Ato da Mesa Diretora nº 11/2007 que, na prática, institui na Casa o chamado "juizo de admissibilidade". Isso significa que as proposições protocoladas somente serão lidas no Plenário após a análise preliminar dos requisitos genéricos contidos nos artigos 130 a 133 do Regimento Interno da Câmara. Em suma, esses requisitos buscam resguardar a constitucionalidade e a regimentalidade das proposições. Pelo artigo 3º do Ato da Mesa, a análise preliminar das proposições, a ser realizada no prazo máximo de dois dias úteis, será de responsabilidade da Assessoria de Plenário e Distribuição, que poderá contar com o apoio de outros órgãos ou unidades da Casa. O parágrafo único do artigo 3º estabelece que, quando não forem observados os requisitos de admissibilidade, a Presidência da Câmara Legislativa ficará encarregada de comunicar a decisão ao autor da proposição, o qual poderá recorrer, com base no artigo 152, I, "a", do Regimento Interno.