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CCJ aprova gratuidade obrigatória a teleatendimento ao consumidor

Publicado em 27/02/2007 12h40
Empresas que vendem produtos ou serviços por teleatendimento serão obrigadas a manterem gratuitamente o atendimento telefônico ao consumidor, sob pena de pagarem multa que vai de R$ 1 mil reais a R$ 1,5 milhão por infração. Esse é o teor do projeto de lei aprovado hoje na primeira reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta é do ex-deputado Odilon Aires (PMDB), que justificou a iniciativa alegando que a proliferação dos serviços de telefonia prefixo 0300 foi um meio que essas empresas encontraram para ganhar mais e se livrarem do atendimento ao cliente insatisfeito, pois são raros aqueles que se dispõem a pagar pelos geralmente longos telefonemas que as queixas ensejam.

Os membros da CCJ aprovaram outros quatro projetos, entre os quais: - o que oficializa a Semana de Conscientização da Importância do Consumo de Ácido Fólico na Prevenção da Mielomeningocele, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro de cada ano, de autoria do deputado Benício Tavares (PMDB).

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- o que cria a Política de Atendimento Geriátrico na rede hospitalar pública, com a criação, inclusive, de um serviço de marcação de consultas, de iniciativa do deputado Pedro Passos (PMDB). -  o que determina a obrigatoriedade de que elevadores de edifícios residenciais, comerciais e estabelecimentos públicos sejam dotados de mecanismos que impeçam a abertura das portas fora do local indicado, proposto pelo ex-deputado Wigberto Tartuce.

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