Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento
Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.317/2024, que Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, com a garan(cid:51)a da União, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº
7.563, de 14 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma e
respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153604446 código CRC= 90653511.
Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604446
Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a contratar
operação de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, com a
garan(cid:40)a da União, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garan(cid:38)a da União, até o valor de R$
522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, des(cid:38)nados a
elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao
desenvolvimento ins(cid:38)tucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a vincular, como contragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a da União, a
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
às cotas de repar(cid:38)ção das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Cons(cid:38)tuição
Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos
termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às
amor(cid:38)zações e aos pagamentos dos encargos anuais rela(cid:38)vos aos contratos de financiamento a que
se refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Execu(cid:38)vo autorizado a abrir créditos adicionais des(cid:38)nados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153604502 código CRC= A86D63CB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604502
Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4
Mensagem Nº 276/2024-GP (152754507) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 5
Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 6
Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 257/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à
apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
A jus(cid:60)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, com base
no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de
urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153602239 código CRC= 42746435.
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.1
Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153602239
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.2
Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.3
Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 3
Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE AS CP RES ÉA SCS IT MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREM
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2 SA.3 L A- RR IE AE LSTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1523 27.147.413 27.993.588 28.493.973
Implementação da Gratificação por Habilitação
2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial d Ga ra C ta ifr icre ai çr ãa o A pti ov ri d Ha ad be is li td ae ç ãT orâ dn as i Cto a r- r eG iH raA dT ee da 1.523 27.147.413 27.993.588 28.493.973
Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT
Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 4
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Mo(cid:26)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração do Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que
tem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
2. A alteração proposta obje(cid:26)va a inclusão de autorização no Anexo IV para concessão da
"Gra(cid:26)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:26)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:26)ficação por
Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".
3. Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei que
ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação encontra-se devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido
parecer favorável da área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas os
acréscimos orçamentários.
4. Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:26)ficação por Habilitação das
Carreiras de A(cid:26)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Anexo IV
(Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.
5. Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes
são permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às
necessidades de implementação das políticas públicas.
6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez
que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
7. São essas, Excelen(cid:77)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta de
Projeto de Lei em comento.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)
de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153299286 código CRC= 47FD1D8B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP
70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299286
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.5
Exposição de Motivos 119 (153299286) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7276/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (153299183).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183), que altera a Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco
que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);
- Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182); e
- Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(153026409).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as
alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas
ao seu caráter autoriza(cid:65)vo", conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409).
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.6
Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 6
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (153299415) a ser encaminhada à
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo (153028563),
para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelen(cid:75)ssimo Senhor
Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)
de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153299533 código CRC= C0D2AEE5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP
70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299533
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.7
Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563),
apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei
nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563);
II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);
III - Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(153026409);
IV - Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182);
V - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no O(cid:72)cio Nº
7276/2024 - SEEC/GAB (153299533).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB
(153299533) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP
(153339656).
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo
artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade
da proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes do
Governo, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei
(153299183) e Anexo Único (153028563), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:67)vas, a Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB
(153299286), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de
Projeto de Lei, que tem por obje(cid:67)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §
1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A alteração proposta obje(cid:67)va a inclusão de autorização no Anexo IV para
concessão da "Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:67)vidades de
Trânsito - GHAT e a Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira de
Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".
Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de
Projeto de Lei que ins(cid:67)tui a gra(cid:67)ficação encontra-se devidamente
instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável da
área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas
os acréscimos orçamentários.
Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:67)ficação por
Habilitação das Carreiras de A(cid:67)vidades de Trânsito e de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -
LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.
Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis
orçamentárias, ajustes são permi(cid:67)dos no decorrer do exercício de sua
vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de
implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de
despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na
Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo.
São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais
apresento a minuta de Projeto de Lei em comento."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 440/2024 -
SEEC/AJL/UNOP (153264182), manifestou-se pela regularidade jurídica da proposta em comento.
Confira-se:
(...)
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.8
Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 8
"CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal
da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)vo
proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e
legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da
proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o
Projeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governador
do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica
do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4]."
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do (cid:67)tular da
Pasta consubstanciada no O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB (153299533), informando que a proposta
em comento não acarreta em aumento de despesas, corroborando os termos apresentados na Nota
Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409). Confira-se:
(...)
"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022, informo que "a presente proposição não acarreta
aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de
pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu
caráter autoriza(cid:67)vo", conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409)."
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de
despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria
Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem , entre outras, a competência
para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do
Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:67)ca tributária,
compreendendo as a(cid:67)vidades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e
fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e
corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e
legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo que
estampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato
administra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,
a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao
seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas
pelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta
Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete
ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,
análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a
experiência e a competência institucional para este fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo
que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:67)vos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica
legisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do
Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,
Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 10/10/2024, às 16:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefe
da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/10/2024, às 18:19, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -
Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 11/10/2024, às 09:20, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153360022 código CRC= F7A52B47.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153360022
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.9
Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00032504/2024-09
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências" (LDO/2025).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesas
de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”
(LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].
1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, inserida no Despacho
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de
Projeto de Lei, que tem por obje(cid:72)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §
1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A alteração proposta contempla o seguinte item: i) inclusão de
autorização no Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação
da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação
da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".
1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação por
Habilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito:
Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de
Projeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamente
instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável da
área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimos
orçamentários.
Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação por
Habilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -
LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis
orçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de sua
vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de
implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de
despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na
Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153025761);
Nota Técnica nº 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409);
Minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, a qual está inserida no Despacho
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510);
Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(153026708);
Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(153026956);
Relatório - Anexo I, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO/2025 (153028563);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN (153130342);
Despacho SEEC/GAB (153163336).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.10
Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 10
2.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:72)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito
Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
compe(cid:72)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a cons(cid:72)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:72)vos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe
o art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a
documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos
jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou
rela(cid:72)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam
ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de
Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, como espécie de ato administra(cid:72)vo
enuncia(cid:72)vo, possui natureza meramente opina(cid:72)va, não tendo o condão de vincular as autoridades
competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legisla(cid:72)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -
"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e
dá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item III - "Reestruturação" - a "Gra(cid:36)ficação por
Habilitação da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira de
Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT", aos aos servidores do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes
Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da
Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:72)va de Finanças (SEFIN), área técnica
desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com
base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:72)u a Nota Técnica nº 13/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409), por meio da qual esclareceu o que se segue
acerca da alteração proposta:
[...]
O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:72)vo promover alterações na Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –
LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos
do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria
Execu(cid:72)va de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no
documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 152906253), exarada no
âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.
Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no
Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira
A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira
de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".
1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação por
Habilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito:
Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de
Projeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamente
instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável da
área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimos
orçamentários.
Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação por
Habilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -
LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis
orçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de sua
vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de
implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de
despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na
Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo.
[...].
2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da
Cons(cid:72)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer (cid:86)tulo, pelos órgãos e en(cid:72)dades da administração direta ou
indireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
Assim, confira-se:
Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:72)vo e ina(cid:72)vo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
(cid:65)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderão
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.11
Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 11
ser feitas:
[...];
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
[...].
2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A inicia(cid:72)va das leis complementares e ordinárias, observada a
forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete priva(cid:72)vamente ao Governador do Distrito Federal a
iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:47)va projetos de lei rela(cid:47)vos a
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida
pública e operações de crédito;
[...].
2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022, que "[...] a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as
alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas
ao seu caráter autorizativo".
2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (153026956) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei
Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do
Distrito Federal.
2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os
limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao
Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos
juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legisla(cid:72)va, por entender que o ato norma(cid:72)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja subme(cid:72)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da
manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº
43.130/2022[4].
3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.
Aline Mourão Terra Rosa
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I- Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a7.549, de 30 de julho de
2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 202 e
dá outras providências” (153026956), com a finalidade de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de
Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma do
Anexo Único (153028563).
II- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va manifestou-
se por meio da Nota Jurídica nº440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182), a qual acolho por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_______________________________________
[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e
encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.12
Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 12
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a
indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e
encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e
entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de
despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de
forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de
decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem
como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,
quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito
Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não
seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-
4, Subchefe da Subchefia, em 09/10/2024, às 19:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de
16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,
17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0,
Assessor(a) Especial., em 10/10/2024, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -
Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/10/2024, às 17:49,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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3313-8409/8406
04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153264182
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.13
Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 07 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –
LDO/2025)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.549, de
30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com
fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Execu(cid:61)va de
Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI
nº 152906253), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.
Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no Anexo IV
para concessão da "Gra(cid:4)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:4)vidades de Trânsito - GHAT e a
Gratificação por Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".
1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:31)ficação por Habilitação das
Carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:
Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei,
que ins(cid:61)tui a gra(cid:61)ficação, se encontra devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo
recebido parecer favorável da área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimos
orçamentários.
Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:61)ficação por
Habilitação das Carreiras de A(cid:61)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no
Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à
realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma
vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem
respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,
Orçamento e Planejamento, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va da
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para
manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,
Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 08/10/2024, às 15:04, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -
Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em
08/10/2024, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,
Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 08/10/2024, às 18:02, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.14
Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 14
04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153026409
PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.15
Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação do Programa
QUERO GESTAR – Preservação de
fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidade
em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção da
fertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidade
reprodutiva.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva,
diagnosticados com neoplasia maligna.
Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio da
criopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,
respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.
Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:
I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções de
preservação da fertilidade disponíveis;
II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;
III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham os
requisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução
Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal;
IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservação
de fertilidade;
V - fornecer consentimento informado para o procedimento.
Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:
I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações claras
sobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;
II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo de
decisão sobre a preservação da fertilidade;
III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, como
criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades do
paciente.
PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.1
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação do
Poder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidade
de vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativo
nessa qualidade de sobrevivência.
A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento da
expectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como o
tabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentou
substancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dos
sobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.
O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia na
cirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar em
um comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após um
tratamento oncológico dependem de vários fatores.
Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,
idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora que
possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casos
selecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecido
ovariano constituem perspectivas para essas mulheres.
Oncofertilidade
A oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamento
consiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foram
diagnosticados com câncer.
O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhos
biológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem
comprometer a fertilidade.
Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando as
funções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou de
infertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha o
paciente.
Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento de
oncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e o
especialista em reprodução assistida.
A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos a
tratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quando
se pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve ser
sempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cada
vez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundo
plano no momento do diagnóstico da doença de base.
A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes de
preservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua a
reconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões
para homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera a
supressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando os
métodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usada
como o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.
PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.2
É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importante
considerar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que a
paciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-
se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes com
câncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o paciente
ao menos tentar.
Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos em
Oncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nos
últimos anos.
Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, o
tratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia e
ambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.
Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando a
produção de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivo
Por isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muito
importante para muitos pacientes em idade reprodutiva.
Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto com
oncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – como
Radiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia e
Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,
que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma família
futuramente.
Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se que
haja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano
antes de começar o tratamento para cura do câncer.
Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, sem
prejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamento
do câncer.
Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade do
indivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer o
ovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor feminino
com idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.
A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.
Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação da
fertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ou
radioterapia, podendo impossibilitar a preservação.
No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, é
imprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipe
especializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino e
Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília –
HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.
O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas de
pacientes diagnosticado com neoplasia maligna.
Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o Programa
Quero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino e
Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.
Sala das Sessões, …
PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.3
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de
fevereiro de 2012, que institui o
Eixão do Lazer
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 1º …
§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer,
esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.
§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, e
às Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciais
realizadas durante o fechamento da via."
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar à
população, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de que
trata esta Lei, que conterá, no mínimo:
I - banheiros públicos;
II - pontos de distribuição de água potável;
III - lixeiras em quantidade adequada;
IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui o
Eixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para o
lazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos que
garantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizar
as oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades do
Distrito Federal, não se limitando apenas à região central.
Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas a
segurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dos
PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.1
espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviço
de limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequado
para o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convívio
social e a saúde pública.
A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e de
trânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamento
das atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para a
organização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.
O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, da
cidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
de Solidariedade ao Povo Palestino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em
29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo
Palestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio da
Resolução 32/40 B, em 1977.
Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com a
data da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha da
Palestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestina
permanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupação
militar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva a
lembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda não
alcançados.
Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar o
compromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares da
comunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação ao
conflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que a
sociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causa
palestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.
A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino,
cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-
se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos que
seguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foram
destruídas.
No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a data
proposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitos
diretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocida
das ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867
PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.1
palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos
1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos
8.730 israelenses)
Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização da
sociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de uma
solução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extrema
relevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça e
autodeterminação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a criação do "Cartão
Família" para o transporte público
no Distrito Federal, permitindo que
até seis membros de uma mesma
família utilizem o transporte coletivo
pagando apenas uma tarifa, nos
sábados, domingos e feriados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público do
Distrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesma
família mediante o pagamento de uma única tarifa.
Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados,
domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte
coletivo.
§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitido
e cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.
§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,
mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no
Distrito Federal.
Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família,
durante o período de validade do benefício.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação
de vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do
benefício.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do Distrito
Federal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, o
benefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte público
aos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz na
promoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivo
ao lazer em família.
PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.1
O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidade
urbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazer
familiar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alívio
do trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável e
acessível para todos.
A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, pois
coincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontos
turísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famílias
aproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.
A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo,
promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e
alinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele
defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
projeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida das
famílias no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição da
Semana do Evangélico no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do
Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de
novembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas
a ela destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pela
Frente Parlamentar Evangélica desta Casa.
Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuição
significativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessa
semana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel das
denominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais da
democracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado um
papel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade,
do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento do
tecido social.
A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa para
fomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne um
espaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e na
sociedade como um todo.
Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades,
concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística e
cultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a cultura
PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.1eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)
local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam a
união e a comunhão com Deus.
Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetos
que incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais que
beneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo e
inclusivo.
Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firme
compromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de
respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemos
a democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.
Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação desta
proposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.2eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.3eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a declaração de
prejudicialidade do Projeto de Lei nº
932, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a
Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, de
autoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saída
temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporária
de presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece que
a suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.
Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que
altera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir o
benefício da saída temporária.
Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados que
cumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da
Execução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita à
família e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas no
Distrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno,
pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa,
requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932,
de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.1
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento
Social - SEDES/DF, o
encaminhamento de informações
sobre o Serviço Especializado em
Abordagem Social – SEAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho
requerer à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento de
informações em relação aos questionamentos abaixo:
a) Houve uma interrupção na prestação do Serviço Especializado em Abordagem
Social às pessoas em situação de rua no Distrito Federal?
b) Em caso afirmativo, há uma previsão de retomada dos serviços? Quais medidas a
SEDES pretende adotar para garantir a continuidade e a eficiência da prestação desses
serviços?
c) Os pagamentos dos funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social –
SEAS, que é prestado pelo Instituto Ipês, estão sendo realizados de forma regular?
c) Em caso Negativo, qual o motivo da suspensão dos repasses financeiros?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo levantar informações sobre os pagamentos dos
funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, bem como frisar a
importância desse serviço para a população.
É sabido que o Serviço de Atenção às Emergências em Saúde (SEAS), desempenha
um papel crucial para a população do Distrito Federal, ao oferecer atendimento especializado
e de urgência. Sendo ele responsável por garantir respostas rápidas em situações de
emergência médica, como acidentes graves, problemas cardíacos, crises respiratórias, entre
outras condições que colocam a vida em risco. Além de promover a saúde e o bem-estar, o
SEAS também desempenha um papel preventivo, evitando o agravamento de doenças e
minimizando sequelas por meio de intervenções imediatas.
REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.1
Com isso a população do Distrito Federal, tem o SEAS como um serviço vital que
oferece não apenas suporte técnico especializado, mas também segurança e tranquilidade.
Em uma região com alta densidade populacional e trânsito intenso, como o DF, a eficiência e
prontidão do SEAS ajudam a salvar vidas diariamente, garantindo que os cidadãos tenham
acesso a cuidados de saúde quando mais necessitam.
O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, tem papel fundamental para
toda a população, juntamente com os vários institutos, para gerar um melhor desenvolvimento
da população.
Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial para
acompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acima
elencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado com os
funcionários e a população que necessitam do serviço.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública Externa, no dia 30 de
outubro de 2024, às 10h:00 no
Centro Educacional Myrian Ervilha,
para debater a educação básica em
Água Quente e a urgência de novas
escolas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 30 de outubro de
2024, às 10:00 horas, no Centro Educacional (CED) Myrian Ervilha, localizado no
Condomínio Salomão Elias, AE DF 280 Km. 02, CEP: 72.669-425, Água Quente, para para
debater a educação básica em Água Quente e a urgência de novas escolas.
JUSTIFICAÇÃO
É dever do Poder Público adotar medidas necessárias para garantir o acesso à
educação de qualidade. Esta audiência busca promover um debate construtivo sobre políticas
públicas educacionais e a participação da sociedade civil, enfatizando a necessidade de
novas escolas em Água Quente e a importância do papel de instituições governamentais e
não governamentais na educação.
A escola onde se pretende realizar a Audiência Pública Externa começou suas
atividades em 1962, na residência de Salomão Elias Abdon, e foi inicialmente liderada pela
professora Josefa Pascoal da Silva Jerônimo. Hoje, está instalada em um terreno de 12.057
m² doado pela família Abdon, no Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas, DF.
Conhecida como Escola Rural da Samambaia, foi oficializada em 14/11/1966 pelo
Decreto n.º 481/66 do GDF. Em 10 de abril de 2013, a Portaria 72 vinculou a escola à
Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, transformando-a no Centro
Educacional Myriam Ervilha (CED Myriam Ervilha).
Durante 47 anos, a escola foi considerada rural. Contudo, com o crescimento da
região e a criação de novos condomínios, a partir de setembro de 2009, a escola passou a ser
reconhecida como urbana, conforme o PDOT estabelecido para Água Quente.
A escola tem como meta desenvolver as potencialidades físicas, cognitivas e afetivas
dos alunos, promovendo uma aprendizagem contextualizada que forme cidadãos conscientes
e participativos. Tem construído
REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.1s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)
A educação de qualidade é aquela que proporciona a todos o domínio de
conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais às necessidades individuais e
sociais dos alunos. Portanto, a escola deve criar situações que incentivem a vontade de
aprender, ressaltando a importância desse aprendizado para o futuro dos alunos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 15:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.2s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)
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REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.3s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto de Lei nº
1357, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a
Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, de
minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento
do Projeto de Lei n° 1357/2024, que " Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR
– Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão da
necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1679/2024 - Requerimento - 1679/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135486) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
R equer informações ao Instituto
Brasília Ambiental (Ibram) e à
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano (Seduh), a respeito da
construção de posto de
combustíveis na SQDS 409, lote
PLL1.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto
Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da
construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:
1. Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram as
conclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?
2. Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início das
obras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foi
ouvida previamente?
3. Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar os
impactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelo
funcionamento do posto?
4. Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas as
autorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentes
interesses envolvidos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto
Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da
construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1 .
No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a Companhia
Imobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “po
sto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.
REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.1
De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época do
Edital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1 . Além disso, reconhece-se que a recente
Lei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores” como o uso obrigatório para o endereço.
A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetiva
implantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadras
vizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendo
amplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, já
conta com mais de mil assinaturas.
Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais e
vegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção da
permeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novo
empreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, uma
vez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros de
outro posto de combustíveis.
Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos,
com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram o
início das obras.
Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos os
estudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo de
Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, no
curso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.
Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas para
reduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pela
implantação e pelo funcionamento do posto.
Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obras
serem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de uma
solução consensual aos divergentes interesses envolvidos.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição,
considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 21 de novembro de
2024, às 19h, no Plenário desta
Casa, em celebração aos 30 Anos da
eleição do 1º Governo do Partido
dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, no
Plenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos
Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo
do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleições
distritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 de
novembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa em
questão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de
governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação como
partido político.
O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília,
Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líder
estudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal pelo
Distrito Federal, foi eleita vice-governadora.
O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilante
e Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, Geraldo
Magela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e Marco
Lima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado e
Câmaras Distrital e Federal.
Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com
37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Em
um 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília,
formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137
votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.
REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (135730)
Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governo
democrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petista
de governar.
O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, na
educação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que oferecia
oportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive,
oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular o
desenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-
se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b)
dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; e
c) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto da
Escola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção das
aprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.
Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com a
reforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes e
saúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Além
da ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para o
Trabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo do
Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (135730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão
solene no dia 24/10/2024, com o
tema Elas vendem: o
reconhecimento do
empreendendorismo feminino no
Distrito Federal e Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 de
outubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento do
empreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Com a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem a
todas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta por
melhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem para
melhorar a economia de nossa Capital.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (135295)
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (135295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Decreto
Legislativo nº 177/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo
nº 177/2024 , de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo acima especificado, cujo objeto é sustar o
Decreto nº 40.877, de 9 de junho de 2020, posteriormente revogado pelo Decreto nº 46.226,
de 3 de setembro de 2024. Deu-se, assim, a perda superveniente de seu objeto, o que motiva
o pedido de retirada de tramitação.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 14:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 14/10/2024, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/10/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135900 , Código CRC: bca812b4
REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )
Requer a realização de Audiência
Pública, no âmbito da Comissão de
Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, com a
finalidade de apresentar o relatório
de diagnóstico da situação
computacional do Governo do
Distrito Federal (GDF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara
Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de
apresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do
Distrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF
(térreo superior) .
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida
antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a aprovação da Ação de Governança compreendendo o diagnóstico da
situação computacional do GDF, a ser realizada pelo corpo técnico da Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, conforme o Resultado de
Pauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024;
Considerando a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195,
de 11/10/2019, a qual acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, o
direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de
serviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários;
Considerando o item 19 do Plano de Governo da atual gestão, no qual discorre sobre
modernidade e soluções diversas para fortalecer o atendimento das populações nas suas
necessidades básicas;
Considerando o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Política
de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distrital
direta, autárquica e fundacional;
REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.1
E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito
aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,
senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.
60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do
Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e
aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao
Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,
economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da
administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), conforme a seguir:
“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão
para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136444 , Código CRC: 5cf8d3c7
REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência
Pública, no âmbito da Comissão de
Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, com a
finalidade de apresentar o relatório
de diagnóstico da situação do
Programa de Alimentação Escolar
do Distrito Federal (PAE-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara
Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de
apresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do
Distrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF
(térreo superior) .
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida
antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Audiência Pública para apresentação do relatório de Diagnóstico da
Situação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF), trabalho técnico
do Grupo de Trabalho constituído especialmente para este fim.
No dia 28 de maio de 2024, foi realizada uma Audiência Pública conjunta da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão
de Educação, Saúde e Cultura (CESC), para debater a situação da merenda escolar na rede
pública de ensino do Distrito Federal. A referida audiência contou com a participação da
Presidente da CFGTC, Deputada Paula Belmonte; do Presidente da CESC, Deputado Gabriel
Magno; da Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação do
Distrito Federal, Sra. Fernanda Mateus Costa Melo; da Diretora de Alimentação Escolar da
Secretaria de Educação do Distrito Federal, Sra. Juliene de Jesus Moura Santos; do Promotor
de Justiça da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (PROEDUC/MPDFT), Doutor Anderson Pereira de Andrade; do Procurador do
Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Doutor Marcos Felipe Pinheiro
REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.1
Lima; do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Álvaro Moreira
Domingues Júnior; Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal,
Sr. Thiago Dias; representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, Sra.
Karla Carvalhal, além de diretores de escolas públicas do DF e servidores da Secretaria de
Educação.
Após diversos relatos sobre a alimentação escolar no DF, os integrantes da mesa da
audiência pública propuseram a criação de Grupo de Trabalho, em regime de cooperação
institucional, para traçar um diagnóstico do PAE-DF.
A criação do referido Grupo de Trabalho foi formalizada pelo ATO CONJUNTO DA
PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº 001, DE 2024, publicado no
Diário da Câmara Legislativa nº 151, de 15 de julho de 2024.
E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito
aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,
senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.
60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do
Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e
aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao
Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,
economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da
administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), conforme a seguir:
“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão
para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.2
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136443 , Código CRC: 11492aa2
REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento da Moção nº 1031, de
2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a
Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1031/2024, de minha
autoria.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista erro no cadastro e a necessidade de reapresentação da moção para
corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1686/2024 - Requerimento - 1686/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136737) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão
solene em homenagem às Iniciativas
de Impacto nas Escolas: Saúde,
Mulher e Educação, a ser realizada
no dia 4 de novembro de 2024, às
9h, no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
realização de sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde,
Mulher e Educação, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, no auditório desta
Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem às
Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação. Os profissionais da Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) têm desempenhado um trabalho
excepcional voltado à prevenção e combate à dengue, à promoção da saúde mental, e à luta
contra o machismo como medida de combate ao feminicídio. Cada profissional exerce um
papel de extrema importância no desenvolvimento dessas ações, que têm gerado um impacto
significativo no ambiente escolar e na sociedade.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
REQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/10/2024, às 19:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Engenharia Agronômica do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneira
inequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito
Federal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,
o desenvolvimento econômico da Capital Federal .
1. Yago Mendes Gonçalves
2. Júlio César Lima de Jesus Lemos
JUSTIFICAÇÃO
Os supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com os
engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem
um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com
atuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividade
de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-
estar do brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.
Deputado Iolando )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em celebração ao Dia do atleta
Paralímpico, a ser realizada no dia
14 de outubro de 2024, às 10 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa, à
pessoa que especifica.
COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de
outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.
COMPLEMENTO.
1. CLAUDIO CIVATTI
2. ROMULO LAZARETTI
3. JADY MARTINS MALAVAZZI
4. WENDEL DE SOUZA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta
Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a
determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,
superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.
O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um
papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.
Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas
MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135636)
também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada
indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas
realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e
internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a
dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte
paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e
merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar
para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas
paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas
também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de
alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no
calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado
anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para
consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo
nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no
esporte.
É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são
apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao
mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem
alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem
ser celebradas e difundidas.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a
defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta
Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão
e igualdade de oportunidades para todos.
Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração
e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e
que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão
pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos
o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,
como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos
orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135636)
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia parceiros do Parque da
Cidade Dona Sarah Kubitschek, em
Comemoração ao seu 46º
Aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração
ao seu 46º Aniversário.
JUSTIFICAÇÃO
1. Lucas Coelho Arruda Moura
2. Jorge Fernando Bezerra de Lira
Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A
homenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio e
contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de
eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º
aniversário.
A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações
efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah
Kubitschek.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.1
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à equipe de Airsoft Força
Tarefa Tiger em reconhecimento aos
13 anos de contribuição à prática do
Airsoft no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor à equipe de Airsoft Força Tarefa Tiger, em reconhecimento aos 13 anos de
atividade e luta pela modalidade fomentando a prática esportiva e promovendo o Airsoft no
Distrito Federal.
1 - Carlos Alexandre de Oliveira
2 - Daniela Cristina Alves Batista de Oliveira
3 - Carlos Eduardo Alves de Oliveira
4 - Douglas de Almeida Rodrigues
5 - Bruno Fontes Vaz
6 - Hugo Sampaio Silva
7 - Luã Costa de Lima
8 - Lucas Gonçalves Monteiro
9 - Breno Eleazar Rodrigues da Silva
10 - Edgar Silva Souza
11 - Fabiano Santos de Albuquerque
12 - Mailson Barbosa de Santana
13 - José Oiticica Moreira
14 - Marciele da Silva Cunha
15 - Gilmar Alencar dos Santos
16 - Herberson Miranda
17 - Berinaldo Silva de Oliveira
18 - Weverton da Silva Santos
19 - Leonardo Martins de Sá Martins
20 - Daniel Araújo Viana
21 - Luis Carlos Carvalho da Silva
22 - Ademilson de Oliveira
23 - Pumma Fonseca de Medeiros
24 - Fernando Moreira Nascimento
25 - Marcus Vinícius Siqueira
26 - Emanuell Henrique da Silva
27 - Antônio Barbosa dos Santos da Silva
MO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.1
28 - Luiz Fernando Soares Cunha
29 - Claisson Kepler Soares Lira
30 - Paulo Diego Noleto
31 - Rafael Silva dos Santos
32 - Barbara Mydiã Matos Silva
33 - Cleia Matos da Silva
34 - Marcos Aurélio Alves Coelho
35 - José de Ribamar da Silva Sousa
36 - Adalberto de Oliveira Júnior
37 - Marcos Barroso Coelho Nogueira
38 - Eduardo Coelho Facundes
39 - Leonardo Nilo de Souza
40 - João Markus Silva Mota
41 - Daniel Dias Santos
42 - Wiliam Kegler Paz
43 - Hytalo Matheus
44 - Railene Rodrigues Parreira Facundes
45 - Diego Alves Lemes
46 - Felipe Falcão de Lima
47 - Wesley Gonçalves de Araújo
48 - Fernando Dias Matos
49 - Danilo de Araújo Freitas
50 - Helbert Henrique Alves Ferreira
51 - Kesley Leite Silva
52 - Ana Clara Bezerra de Aquino
53 - Lucas Soares da Silva
54 - Jonatan Fogaça de Matos
55 - Diego Oliveira Costa
56 - Irapuan Oliveira Paulino Júnior
57 - Danillo Rodrigues da Silva
58 - Matheus Xavier Oliveira de Melo
59 - Leonel Coelho Viana
60 - Pedro Humberto Lemes Coelho Monteiro
61 - Lucas Camargo Campos
62 - Breno Alves Barreto
63 - Pietro Augusto Oliveira Barreto
64 - Felipe Silva Almeida
65 - Arthur de Souza Ribeiro
66 - Raul Lennon Gomes Miranda Alves
67 - Daniel Marques da Silva
68 - Leandro Michel Monteiro Maranhão
69 - Adriano Francisco da Silva
70 - Guilherme Alves de Carvalho
71 - João Pedro Dias Brito
72 - Luis Fernando Viana Soares
73 - Luis Fernando da Silva Lordeilo
74 - Wallace Oliveira
75 - Júlio Correa Moreira
76 - Tiago Santana de Moura
77 - Anderson Santos Viellas
78 - Lucas Pacheco Souto Pereira
79 - Gleice Almeida de Oliveira Freire
80 - Luiz Gustavo Marques da Silva
81 - João Moreira Sorrentino
82 - Bruno Adriano Vosta Reis
83 - Jason dos Santos Carvalho
MO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.2
84 - Higor dos Santos Santana
85 - Antônio Carlos
JUSTIFICAÇÃO
O Airsoft, agora reconhecido como atividade esportiva pela Lei 7.545 de 22 de julho
de 2024, é uma prática que promove simulações de operações policiais, militares ou
recreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais. O Distrito
Federal se destaca como a unidade da Federação com a maior concentração de praticantes
de Airsoft no país, com 60 atletas em Brasília e extensões em Rio de Janeiro, Tocantins e
Goiânia.
A equipe Força Tarefa Tiger tem sido uma referência na modalidade, contribuindo
para o crescimento do Airsoft e promovendo um ambiente esportivo seguro e colaborativo.
Através de suas atividades, o esporte não apenas proporciona diversão e competitividade,
mas também serve como ferramenta de resgate social, combatendo diversas adversidades do
cotidiano.
O reconhecimento da equipe é fundamental para valorizar os atletas e a entidade,
além de estimular o apoio legislativo necessário para o desenvolvimento do Airsoft na região.
Este esporte, com mais de 40 equipes organizadas, representa uma importante opção para a
juventude, incentivando valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação desta
moção de louvor, como forma de valorizar a contribuição da equipe Força Tarefa Tiger ao
fomentar a prática esportiva do Airsoft no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 14/10/2024, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao cidadão que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Engenharia Agronômica do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívoca
com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modo
a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, o
desenvolvimento econômico da Capital Federal .
1. Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Nielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com os
engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem
um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com
atuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento da
produtividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e
para o bem-estar do brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o 1º Sargento João
Carlos Vieira da Silva (Matrícula
22886/9), o 3º Sargento Marcelo
Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e
o Soldado Israel Erivaldo Francisco
de Sousa (Matrícula 738169-7), da
Polícia Militar do Distrito Federal -
PMDF, pelo ato de bravura,
profissionalismo e dedicação
exemplares, ao realizarem o
salvamento de uma criança que,
sem respiração devido a um
engasgamento, foi socorrida com
sucesso por meio de manobras de
salvamento, no dia 12 de outubro de
2024, no Gama, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta
proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieira
da Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o
Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do Distrito
Federal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizarem
o salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorrida
com sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama,
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia das
Crianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento,
profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses,
vítima de engasgamento com leite materno.
Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos de
socorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus,
chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante da
situação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º Sargento
MO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.1
Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa
(Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e o
espírito de serviço à comunidade.
Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial para
desobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou,
sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente ao
seu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.
Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, não
apenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do Distrito
Federal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem e
destreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de forma
decisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.
Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e
homenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenho
resultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalho
desenvolvido pela PMDF.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2023
( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos
que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da
Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no
tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os
Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.
Ailson Luiz Matias Borges
Alice Batista Galvão
Aloizio Bezerra de Queiroz
Andreia Morais Barros
Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso
Antônio Ildemar Souza Marreira
Aparecido Ribeiro da Silva
Bianka do Nascimento Santos Pereira
Carlota Silva Gonçalves
Carolina de Lima Oliveira
Clarice de Andrade da Hora Kawamura
Claudinei Gomes da Silva
Danieli Tiemi Inawa
Denilson Gonçalves de Oliveira
Edileuza Celina de Oliveira Dias
Elison Oliveira Franco
Ellen Egle Cassiano Nascimento
Elvis Roberto da Silva
Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso
Emanuelle Mendes das Chagas
MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.1
Fabiana Goulart de Oliveira
Felipe Matheus Silva da Cruz
Fernanda Rosas Pereira de Araújo
Francinete Ferreira de Sousa
Gerson Teixeira da Silva
Geruza Cavalcante dos Santos
Hernando Henrique Araújo Palma
Ibsen Perucci de Sena
Ilza Pereira Alves Nogueira
Jacqueline da Costa Ventura
Janete Kosouski
Jenyfer Soares de Souza
Jorivê Correia da Cruz
José Areda Vasconcelos Júnior
José Geraldo Rabelo da Silva
José Idarques Jorge
José Wilson Menezes Junior
Josuilton Dias Câmara
Jurlei Soares
Larissa Thainá Alves Machado Coelho
Leonay Régis dos Santos Izel
Leone Cláudio de Freitas
Lidiane Rodrigues da Silva
Lívia Oliveira de Medeiros
Loraine Ferreira Lima
Lucas Ferreira de Souza
Luciano Mitsuo Ota
Márcia Cristina Lima Borges
Maria da Conceição S. R. Santos
Maria da Glória Gomes
Maria de Fátima Peixoto
Maria Geizimar Anaes dos Santos
Marta Gonçalves Romão
Marluce da Silva Franklin
Martha Kívia Silva do Nascimento
Mirian Cátia Correa Pio
Naara Sousa Reis
Neile Aparecida Peixoto
Paulo Roberto Vieira Reis
MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.2
Priscila da Silva Oliveira
Raysson Balbino Noleto
Renata Moreira Leite
Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz
Rogério Gomes dos Santos
Ronan Suelyo de Melo Pereira
Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura
Rosimary Alves Vieira de Melo
Silvia Cecília da Silva Farias
Tainã Cristina Bandeira Santana
Tallyson Heron Silva Brito
Thiago Almeida Rodrigues
Thiago Souza Peixoto
Tiago Alves Pires
Vânia da Costa Amaral
Veruska Araújo Costa Reis Demes
Welington Átila dos Santos Motta
Wilson dos Santos Viana
Zeuza Francisca de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em
reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública
do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo
em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à
educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-
pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Adalgisa Neri De Oliveira Pereira , formada no Magistério e Pedagoga nas áreas de
Administração Escolar 1° 2° graus, Orientação Educacional, Séries Iniciais, Didática e
Metodologia do Ensino, Pós-graduada em Metodologia da Língua Portuguesa, atuei na
Secretaria de Educação em vários Setores como na Regência de Classe, Setor
Pedagógico da Regional de Ensino de Ceilândia, Supervisão Escolar, Vice-Diretora e
Diretora em algumas escolas de Ceilândia. Atualmente sou Diretora da Escola Classe 20
de Ceilândia, levando um trabalho educacional de qualidade para toda a Comunidade
Escolar daquele Setor.
2. Adão Noé Marcelino . Ingressou na SEE em 16/06/1986 no antigo CET - Centro de
Educação para o Trabalho, hoje Escola Técnica de Ceilândia, onde fui aluno, instrutor,
professor, assistente e diretor. Também atuou na ETB como assistente e Vice-diretor da
Escola e, hoje, é professor de Matemática no CEF VILA AREAL.
3. Adebaldo Pacheco Da Silva . Professor de educação física do CEE 01 De Ceilândia.
4. Adriana Alves de Moura . Professora aposentada da SEEDF.
5. Adriana Correia da Silva . Professora aposentada que entrou na secretaria de Educação
em 1997.
6. Adriana Maria Abadia de Camargo . Professora do Ensino Fundamental 1, Aposentada.
7. Alba Valéria de Oliveira , professora de Artes Visuais da Secretaria de Educação desde
1984. Trabalhou no antigo Centro Educacional 02 da Ceilândia, no Núcleo Bandeirante e
no antigo Centro Educacional 02 do Guará. Professora aposentada.
8. Aldeneide Conceição dos Santos Rocha . Professora de geografia na SEEDF,
atualmente, é diretora do CEM Darcy Ribeiro no Paranoá.
9. Alê Lopes , professora da SEEDF. Atuou no CEF 308 e CEF 106 do Recanto das Emas,
no CEF 120 de Samambaia, no CEF 02 e CEF 03 do Paranoá e nas Escolas Parques da
304 Norte e da 314 Sul. Atualmente trabalha na Escola Parque da 308 Sul.
10. Alessandra Lemes e Silva . Psicóloga e Professora, Escritora, poetisa e musicista.
Diretora da EC 12 de Ceilândia há mais de 14 anos.
11. Alexandre Baena . Diretor da Escola Parque 307/308 Sul.
12. Altino Gomes de Andrade Junior . Professor no CEF 301 do Recanto das Emas.
13. Amélia Cristina Araripe , é diretora da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.
14.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.1
14. Amilton Osmail Matias . Professor aposentado.
15. Ana Beatriz de Oliveira Silva , professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino
Fundamental 10 do Guará.
16. Ana Célia Sousa da Costa . Professora da SEDF de geografia entre 1995 e 2012.
Diretora do CED 07 de Taguatinga, hoje CEMI Taguatinga, de 2012 a 2022. Atualmente
professora de geografia do CEF 101 do Recanto das Emas, contrato temporário.
17. Ana Claudia Rodrigues Fernandes , pedagoga, licenciada em Estudos Sociais,
Psicóloga em formação, especialista em gestão escolar, especialista em avaliação escolar,
mestre em direitos humanos e políticas públicas, doutora em psicologia escolar e do
desenvolvimento. Professora da SEE desde 1995. Atualmente é gestora da EC 09 do
Gama.
18. Ana Lívia Alves de Pinho . Diretora do Centro de Ensino Fundamenta 09 de Sobradinho
2.
19. Ana Lucia Cardoso de Sousa . Atuou nas escolas: EC50, EC18, EC08 e atualmente na
EC 16, todas situadas na regional de Ceilândia.
20. Ana Luísa Leão Moraes . Atua na Escola do Parque da Cidade – PROEM.
21. Ana Paula Speich . Professora que atua como coordenadora CEF 06 de Brasília.
22. Anete Aparecida Cardoso Silva . Professora aposentada, foi diretora na EC Córrego do
Arrozal em Sobradinho. Com 31 anos, atuou na Secretaria de Educação, dedicando-se às
áreas essenciais da escola: Educação Infantil, Educação Integral e em Tempo Integral na
Educação Básica. Sua trajetória foi marcada pela formação de professores, com
especialidade em alfabetização e Ludicidade, áreas que sempre a conectaram
profundamente à prática pedagógica.
23. Ângela Maria dos Anjos de Lima Corrêa . Professora concursada da Secretaria de
Educação desde 05/01/1998. Formada em Pedagogia, especializada em Educação
Infantil, Educação Inclusiva e Gestão Escolar. Ocupou o cargo de Gestora. Atuou como
Vice-diretora, Supervisora Pedagógica e Diretora da EC22 de Ceilândia.
24. Anna Luiza Frias Xavier . Professor de educação básica na SEEDF.
25. Aparecida Cardoso Silva , professora da Secretaria de Educação, com mais de 31 anos
de caminhada ao lado da educação integral para as infâncias, educação infantil e na
formação de educadores pela Universidade de Brasília.
26. Arlet Adriane Modesto Vieira . Vice-diretora da Escola classe Vila do Boa.
27. Aurineide Iolanda Alves Nogueira Dantas . Professora na Escola Classe 68 de
Ceilândia.
28. Beatriz De Paula Silva . Professor de educação básica na SEEDF.
29. Betina Rodrigues Lima da Cunha . Entrou em 2007 como Professora, foi professora de
Ensino Especial, educação infantil e alfabetizadora. Foi coordenadora, supervisora e vice-
diretora. Em 2008, também assumiu a função de Orientadora Educacional da EJA.
30. Camila Braga Silva . Professora de atividades, com pós-graduação em educação infantil.
Efetiva na SEEDF desde 2018 e, atualmente, atua no JI 404 Norte.
31. Carlos Augusto Coelho Reis Filho , professor da SEEDF. Atua no Centro de Educação
Infantil 01 da Estrutural.
32. Carlos de Souza Maia . Bacharel e Licenciado em Geografia (UnB). Especialista Pós-
Graduado “Lato Sensu” em Administração Escolar, Orientação Educacional e Docência
em Ensino Superior (Instituto Superior Fátima). Professor da Escola Franciscana Nossa
Senhora de Fátima desde 2006. Professor de Futsal desde 2007. (Projeto Campeões na
Quadra e na Vida!)
33. Célia Luz, ingressou na Secretária de Educação em 1993 e foi educadora por 26 anos.
Em sua jornada como professora, Célia trabalhou nas escolas EC 50, EC39, EC37
(Atualmente11) em Ceilândia. E na EC 40 (Atualmente CE 19), SESI e por último EC 50
de Taguatinga, onde se aposentou. Em sua carreira, Célia sempre teve o compromisso
com a educação, lecionando para crianças, jovens e adultos, auxiliando em sua
alfabetização e no crescimento sociocultural de seus alunos. Em seus 26 anos, esteve a
frente de projetos de Contação de Histórias, Quadrilhas, peças de Teatro Musical, projetos
de Criação de Histórias, encontros com autores, contribuiu para premiação da sua aluna,
no Projeto do Museu da Imprensa, vivências em feiras de ciência, que colocavam em
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.2
33.
prática os ensinamentos teóricos passados em sala de aula. Após a sua aposentadoria e
durante a pandemia, lecionou voluntariamente na Universidade do Envelhecer (UniSER
UnB), projeto que contribui com o desenvolvimento humano integral na vida adulta e idosa
de maneira interdisciplinar. Afinal, mesmo aposentada, o que corre em suas veias não é
apenas sangue, mas Educação! E a LUTA sempre continuará.
34. Cláudio Gomes dos Santos . Professora no Centro de Ensino Fundamental 02 de
Brasília.
35. Daiane Caprine dos Santos , professora recém aposentada, 30 anos de magistério na
SEEDF, atuando sempre na educação infantil, alfabetização e ensino especial.
36. Daniane Pereira de Carvalho Bevenuto . professora há 28 anos.
37. Daniela da Silva Rodrigues , professora adjunta do curso de Terapia Ocupacional da
Universidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia - UnB/FCE. Está coordenadora adjunta
do curso de Terapia Ocupacional da UnB/FCE (2023-2025). Compõe a gestão 2024-2026
da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - ABRATO DF.
38. Daniela de Oliveira da Silva. Estudante de escola pública e formada pela Universidade
de Brasília. Professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal na
educação infantil, buscando sempre promover uma educação de qualidade aos
pequenos.
39. Daniela Santos Vieira . Professora de Língua Portuguesa, formada em Letras/Português.
Atuante na Secretaria de Educação do DF desde 2011 com exercício na Regional do
Gama (CEF Gesner Teixeira, CEF 05, CEF 15 e CED 07) como professora temporária e
na Regional de Santa Maria (CEF 201 e lotada, desde 2015, no CEF Sargento Lima),
como professora efetiva.
40. Danielle Mendonça Sousa Ferreira . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 10 de
Ceilândia.
41. Dayse Rayane e Silva Muniz . Professora UnDF.
42. Débora Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.
43. Deene Oliveira Cardoso . Professora da Escola Classe 108 Sul.
44. Diovana Soares Nascimento . Sou pedagoga com uma turma de 3º ano do ensino
fundamental, atualmente estou como professora efetiva na Prefeitura Municipal da Cidade
Ocidental-GO, estive temporária do DF muitos anos e resido no DF.
45. Edilene Nunes Pereira . Professora da SEEDF. Vice-diretora da Escola Classe 419 de
Samambaia.
46. Edna Maria Simões . Professora aposentada da SEEDF.
47. Edna Rodrigues Barroso . Professora aposentada da SEEDF.
48. Ela Wiecko Volkmer de Castilho , professora aposentada da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília, mantém o vínculo como pesquisadora colaboradora no
Programa de Pós-Graduação de Direito. Lidera o Grupo Candango de Criminologia, o
Moitará-Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos e o Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e
Famílias.
49. Elaine Cristina Manhães da Silva Neves . Iniciou na SEEDF em 2003, professora de
Matemática. Atuou nas regionais do Paranoá, Recanto das Emas e, atualmente, está na
regional do Plano Piloto, como diretora do CEF CASEB.
50. Eliane Valério do Lago . Professora da turma de TEA no CEI 04 de Taguatinga.
51. Eligiana Ferreira dos Santos , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 12 de
Taguatinga.
52. Eline Reis Bastos . Professora, há 27 anos na SEEDF, de Bióloga com licenciatura plena
em Ciências Naturais formada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.
Especialista em gestão escolar pela UNB. Participou em 1999 da elaboração do currículo
de biologia das escolas públicas do DF, sendo relatora do mesmo. Foi coordenadora
pedagógica, supervisora pedagógica e vice-diretora do CEM 02 de Sobradinho nos anos
2000 a 2009. Vice-Diretora do CEF 07 Em Sobradinho 2 em 2008. Diretora em 2009 da
Escola Classe Olhos D'agua na Zona rural de Sobradinho. Em 2010, atuou na UNIEB-
Sobradinho como coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 2011 até 2027
Como Gestora do CEF 07 em Sobradinho 2.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.3
53. Elzi Maria Santos de Godoi , é graduada em história pelo Uniceub, com especialização
em psicopedagogia. Atuou de 1990 até 2018 na SEE-DF, exercendo as funções de
magistério, Diretora de unidade escolar no Paranoá (fundamental 2, EJA, Ensino
Médio). Atuou como coordenadora Pedagógica da Regional de Ensino no Paranoá.
Formadora de professores na EAPE. Lecionou em escola rural, acompanhando
estudantes especiais. Participou de seminários internacional no Chile a convite do governo
da União com o tema Escola Prazerosa e Inclusiva.
54. Erika Teodora Rolim Póvoa , professora da SEEDF, concursada há 19 anos. Atua na
biblioteca da Escola Classe 09 de Planaltina e conta histórias em escolas públicas de
Planaltina e de outras regionais.
55. Erisevelton Silva Lima , docente da rede pública do DF há 33 anos, cursou o antigo
curso normal (magistério).Atualmente é diretor de escola eleito.
56. Eufrázia de Souza Rosa . Professora de Português da SEEDF e idealizadora do Projeto
Cão Terapia no CED 8 do Gama.
57. Eustáquio Pessoa Junior . Professor de Geografia, há 23 anos de SEEDF. Atualmente, é
Diretor no CEF 103 do Recanto das Emas.
58. Eva Márcia Silva Fontes , foi professora da SEEDF e aposentou como orientadora
educacional.
59. Evaldo José Rodrigues Procópio . Licenciatura Plena em Filosofia – UCB, Diretor CEM
05 de Taguatinga.
60. Fádia Greide Moura Sales . Professora na Escola Classe 61 de Ceilândia.
61. Faelma Barros Correia . Professor de educação básica na SEEDF.
62. Felipe Alves Rodrigues Marinho . Professora da educação básica.
63. Fernanda Morais Gonçalves , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 38 de
Ceilândia.
64. Fernanda Morais Gonçalves . Pedagoga na EC 38 da Ceilândia.
65. Fiênia Andrea Carlos . Coordenadora Pedagógica do CEI 04 de Taguatinga.
66. Firminia Moreira de Queiroz exerce suas atividades na Sala de Recursos do Centro de
Ensino Fundamental 03 (CEF03) do Gama e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do
Centro de Ensino Fundamental 11 (CEF11) do Gama.
67. Firmino Moreira de Queiroz , professor de Química da SEEDF, desde 1994, com carga
horaria de 60 horas semanais, atou em coordenação pedagógica, foi diretor de escola,
subsecretário substituto de Educação Básica, Assessor Especial do Gabinete e Diretor
administrativo da SEEDF. No noturno atuou sempre em sala de aula.
68. Flávia Santana dos Santos . Tenho uma trajetória de 18 anos atuando como professora,
coordenadora, diretora e vice-diretora. Trabalhei em projetos como projovem urbano, do
governo federal, como formadora do PNAIC, como coordenadora intermediária na regional
de Brazlandia. Como professora desenvolvi projetos que perpassaram os campos étnicos
raciais e objetivaram o desenvolvimento da identidade de classe. Atualmente atuo como
pedagoga da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, na Escola Classe 46 de
Taguatinga.
69. Francisca das Chagas Aguiar de França , professora na rede particular por 4 anos e 23
anos na SEDF onde atuou na educação infantil de 0 a 5 anos e nos anos iniciais da
alfabetização nas regionais de Samambaia e Ceilândia respectivamente.
70. Francisco Valdevino Sobrinho , formado em História, atua na SEEDF desde 2013. Foi
professor de contrato temporário por 2 anos, professor regente, coordenador e atualmente
ocupa o cargo de gestor no Centro Educacional 08 do Gama.
71. Françoise Bernardes da Silva . Professora SEDF desde 1996. Graduada em Pedagogia
Gestão Escolar e Orientação Educacional. E atualmente gestora da Escola Classe 55 de
Ceilândia.
72. Gabriel Fernandes Abreu . Professor de educação básica na SEEDF.
73. Gabriel Souza Rodrigues . Formado em filosofia com pós graduação em
Psicopedagogia, servidor público da Carreira Magistério da Secretaria de Educação do DF
desde 2013. Além de professor de filosofia e sociologia, foi Supervisor Pedagógico de
2017 a 2022. Desde 2023, exerce o cargo de Diretor do Centro de Ensino Médio Escola
Industrial de Taguatinga, o CEMEIT.
74.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.4
74. Geldo Ferreira de Araújo . Professor no CEM 111 do Recanto das Emas.
75. Geraldo Pereira da Silva Filho . Professor da SEEDF, atua na Escola Classe Ipê.
76. Gicélia Oliveira Santos . Atuo na Escola Classe Córrego das Corujas de Ceilândia.
77. Gícia de Cássia Martinichen Falcão . Professor de educação básica na SEEDF.
78. Gisele Ferreira Tacca . Professora de Atividades, especialista em Psicopedagogia clínica
e institucional, com mestrado em Educação pela UNB. Efetiva na SEEDF desde 2011.
Atuou como vice-diretora no JI 404 Norte por quase 2 anos. Agora, começará uma nova
jornada como Doutoranda, pela UNB.
79. Glauco de Silva e Silva. 20 anos na secretaria de educaçao, 17 anos no Centro
Educacional Setor Oeste (CEMSO) na 912 sul, Professor de Sociologia licenciado pela
UnB, Pós Graduado em Educaçao Ambiental pelo Senac, e há 14 anos sou Presidente do
Conselho escolar eleito do CEMSO.
80. Glória Amâncio da Silva , professora de História da SEEDF.
81. Gunter Ribeiro Amorim . Professor UnDF.
82. Hélia Mara Monte dos Santos . Professora da SEDF á 24 anos pós-graduada em
currículo e coordenação pedagógica pela UNB. Formadora, contadora de história. Ama
educação e luta por uma educação integral justa e digna para os filhos dos trabalhadores.
83. Inara Silva Almeida . Atuou nas escolas: Caic de São Sebastião, CEI 01 do Paranoá,
EC01 Sobradinho, EC05 Sobradinho e está Diretora na EC 05 de Sobradinho.
84. Irisdalva da Cruz de Sousa Furtado , nascida em São João da Serra – PI. Filha de Maria
da Cruz de Sousa e José Melo de Sousa e caçula de três filhas. Mudou-se para o DF
ainda na adolescência para estudar. Constituiu família e, até o presente reside na
Ceilândia. Possui licenciatura curta e plena em Pedagogia e pós-graduação em Língua
Portuguesa. Assumiu o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Secretaria de
Educação do Distrito Federal em 31 de março de 1997. Antes de atuar na atual unidade
escolar: Escola Classe 47 de Ceilândia, atuou também no Recanto das Emas, Samambaia
e Setor “O”, sempre em sala de aula diretamente com os estudantes que é a sua paixão.
85. Ivone Miguela Mendes , Professora da SEEDF por 33 anos. Professora Alfabetizadora,
trabalhou com a formação de professores tanto na Escola Normal de Ceilândia, quanto na
Pedagogia, numa parceria com a Secretária de Educação: PIE. Atualmente é professora
pesquisadora do Grupo de Estudos e Investigação em Educação Matemática. GIEM na
UnB.
86. Iza Rodrigues Maia . Professora da SEEDF, atua no Centro Educacional 01 de Brasília.
87. Izabela Cintra de Souza , professora da SEEDF aposentada. Professora atuante nas
lutas da categoria. Foi delegada sindical nas escolas por onde passou e aposentou no CIL
01 de Brasília.
88. Janaina Almeida dos Santos . Professora há 21 anos, efetiva da SEDF, atual Diretora da
Escola CAIC UNESCO de São Sebastião.
89. Janaína Prado e Souza Mamédio , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 06 de
Taguatinga.
90. Jane Alves Barreto . professora da SEEDF desde de 1992, atualmente é diretora do CEF
04 do Guará.
91. Janete Felix Braúna . Professora da SEE-DF há 27 anos, atuou em turmas de
alfabetização e 5° anos, Sala de Recursos, supervisão pedagógica e atualmente em
Classe Especial na Área de Deficiência Intelectual no CAIC Professor Anisio Teixeira. Sua
trajetória é marcada pela humanização e pelo comprometimento em fazer uma Educação
Inclusiva eficiente.
92. Jaqueline Ribeiro Santos . Professora de educação básica - Atividades no Centro de
educação infantil 03 de Taguatinga.
93. Joana D'arc da Costa Sousa . Professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio
02 Brazlândia.
94. Joana Francisca da Silva . Atualmente Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 de
Ceilândia. Já atuei como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.
95. Joana Francisca da Silva . Atualmente, Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 de
Ceilândia. Já atuou como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.
96.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.5
96. João Almeida e Silva . Professor no CEF 214 Sul CRE PP/ Cruzeiro.
97. João Gabriel Santos Dias . Professor de educação básica na SEEDF.
98. João Victor de Oliveira Perosa . Professor de artes no Caseb.
99. Jorge Augusto Cavalcante Gonçalves . Formado na UnB, atua como professor desde
1999.
100. Jorge Luiz de Carvalho Oliveira. Formado em Letras português/inglês pela Faculdade
UNICEUB, antiga CEUB, professor da SEDF há 29 anos, trabalhou no Ensino Regular de
6° a 9° anos, Ensino Médio e EJA. Fez o curso de Especialização em Administração
Escolar pela Faculdade Universo. Está gestor do CEF Vila Areal desde 2015.
101. José da Paixão Quaresma da Silva , professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino
Especial 01 de Ceilândia.
102. Josias Santos Rodrigues , professor aposentado da SEEDF.
103. Juliana Eugênia Caixeta , professora Associada I da Universidade de Brasília, campus
Planaltina. Membro do Laboratório de Apoio e Pesquisa em Ensino de Ciências - LAPEC.
Coordenadora do Projeto Educação e Psicologia: mediações possíveis em tempo de
inclusão da Faculdade UnB Planaltina. Membro do Grupo de Pesquisa em Pensamento e
Cultura. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências
e do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências. Coordenadora de Projetos
de Pesquisa na área de inclusão, educação e extensão pela Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal - FAP DF. Coordenadora da CoEduca - Coordenação de
Articulação da Comunidade Educativa.
104. Juliana Silva dos Santos . Pedagogia e Educação física. Escola Classe Córrego do Meio
e Centro de Ensino Fundamental Juscelino Kubsticheck.
105. Kamila Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.
106. Kellen Giani , professora graduada em licenciatura em Biologia pela UnB, mestre em
ensino de Ciências. Atua na SEEDF desde 1999 e, atualmente, está na gestão do CEM 01
RF.
107. Layra de Sousa Cruz Sarmento , Professora Doutora em História da Secretaria de
Educação do Distrito Federal e do Goiás. Atuando sobretudo em Ceilândia com ênfase no
ensino História para as Relações Étnico-raciais e História Política do Brasil.
108. Lediane Corado dos Santos Costa . Professora da Secretaria de Educação há 10 anos,
atualmente, está na função de Supervisora no Centro de Educação Infantil 01 de São
Sebastião.
109. Lígia Fernanda Fruet . Professora da SEEDF. Atual Diretora da Escola Classe 415 da
Asa Norte.
110. Liza Maria Souza de Andrade . Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório Periférico Assessoria Sociotecnica
e Coordenadora da Residência Multiprofissional CTS - Habitat, Agroecologia, Saúde
Ecossistêmica e Economia Solidária.
111. Lorrane Alves dos Santos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Especial
Cenebraz de Brazlândia.
112. Luana Gomes de Barros Novaes . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 50 de
Taguatinga.
113. Luana Vaz , formada em Pedagogia (UnB) e Mestre em Educação (UnB). Ingressou na
Secretaria de Educação em 2010 como monitora e em 2011 como professora, na área de
Atividades. Foi professora de algumas turmas de anos iniciais, coordenadora pedagógica,
vice-diretora e diretora.
114. Lucas Felipe Farias De Luna . Professor de educação básica na SEEDF.
115. Lucas Moreira Sampaio Batista . Professor de história no CED 04 de Taguatinga.
116. Lucas Pereira Oliveira . Professor de educação básica na SEEDF.
117. Luciana Brito Simões . Vice-diretora da Escola Classe 304 da Asa Norte.
118. Luciana Siqueira Arrais . Formada em Letras - português/ espanhol. Pós-graduada em
docência do ensino. Entrou na SEE em 2014 e desde então está na mesma escola, há 3
anos atua na gestão do CED São Bartolomeu em São Sebastião.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.6
119. Luciene Rodrigues Pais de Sousa , nascida em 18/11/1971 casada com Mauro Alves de
Sousa. Resido na Ceilândia desde 1981 com meus dois filhos Thaynara e João Pedro.
Estudante de escola pública concluiu o Ensino Médio em Magistério na cidade de
Taguatinga DF. Sou graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação Educacional
na Faculdade da Terra de Brasília na Região administrativa do Recanto das Emas.
120. Lucília Teixeira de Oliveira . Professora concursada desde 2001, formada em letras
Português / Inglês. Trabalho no CEF 12 do Gama, CEF 01 do Gama e CEF 02 do
Cruzeiro, atualmente é diretora na Escola Classe 04 do Cruzeiro.
121. Lucimar Silva Cardoso . Professora da SEEDF desde 2001. Atuação no ensino
fundamental séries iniciais, supervisão pedagógica, vice-diretora e desde 2020 atuando
ensino especial na Sala de Recursos Generalista.
122. Macilea Oliveira Bastos , professora de Língua português do CED Incra 08. Pós-
graduada em Revisão de Texto. Atualmente está como supervisora no CED Incra 08.
123. Mara Lucia Fontes de Menezes Bastos , professora aposentada, trabalhou dando aulas
de matemática e física. Começou no colégio agrícola de Planaltina; depois foi para
Ceilândia onde foi professora no centro de ensino e, depois, diretora. Lecionou no CEM
Elefante Branco e, por fim, lecionou no CEM Paulo Freire.
124. Márcia Regina Alves Gondim . Professora aposentada e atuante na Educação Precoce
do CEI 04 de Taguatinga.
125. Marconi Costa da Silva Scarinci . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio
de Taguatinga Norte – CEMTN.
126. Maria Alice Pereira da Costa , professora de Português, com mais de 20 anos em
escolas públicas e particulares do DF e na Academia de Polícia Civil do DF.
127. Maria das Mercês Lopes Duarte . Professora da SEEDF, atua na Escola Classe
Guariroba de Samambaia.
128. Maria do Carmo Dosualdo Rocha . Professora de matemática, entrou em agosto de
1973 e aposentou em 1996. Trabalhou no Setor Leste e CIB (antigo CIEM e hoje CEAN).
Passei pelo Gisno e Escola Classe 407 norte.
129. Maria dos Remédios Rodrigues , professora da SEEDF. Foi coordenadora intermediária
na Regional de Samambaia. Foi membro do Conselho Nacional de Entidades. É integrante
dos grupos de pesquisas: Rede Experiência, Narrativas e Pedagogias da Resistência
(REDExp) e Narrativas Migrantes. Mestre pela UNB e doutora em Educação pela
Universidade de Sevilha (US).
130. Maria Elaine Freire de Assis . Ingressou na Secretaria de Educação em 1998, com o
curso Magistério, posteriormente, formou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília,
Pós-graduada em Gestão Escolar em 26 anos de Secretaria de Educação, sempre atuou
em sala de aula, que é sua paixão. Trabalhou 20 anos no CAIC Albert Sabin de Santa
Maria e desde de 2018 trabalha no CEF Sargento Lima de Santa Maria com classe de
alfabetização.
131. Maria Elizabete Ferreira . Professora no EC 803 do Recanto das Emas.
132. Maria Francinete da Silva Neres. Graduada em História pela Universidade Estadual do
Maranhão. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Faiara. Pós-Graduada em História do
Brasil, Psicocopedagogia e Orientação pedagógica. Servidora da SEEDF desde 2008.
133. Maria Francisca Vieira Soares . Pedagoga e Educação física na EC. 38 de Ceilândia.
134. Maria Rosicleide Martins Matos . Atua no Polo de altas habilidades em artes visuais no
CAIC Santa Maria.
135. Marizene Ferreira de Azevedo . Professora de atividades, graduada em história,
pedagógica e pós-graduada em Orientação Educacional e gestão pública. Tomei posse na
SEEDF em abril de 99 na EC Agrovila onde estou atuando como diretora.
136. Marluce Alves da Cunha , atua na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde
2010 como professora de Educação Física e atualmente ocupa o cargo de supervisora no
Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia e Coordenadora no EJA do Centro de Ensino
Fundamental 802 do Recanto das Emas. Acredita no de poder transformação do aluno
através da Educação e em uma Educação Pública de qualidade.
137. M icaela de Oliveira da Silva . ?Professora da educação infantil (fundamental 1) atuo na
Escola Classe 2 do Guará.
138.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.7
138. Michelly Ribeiro Leal , educadora desde os 17 anos, pedagoga e especialista em
educação inclusiva, atuou na SEDF de 2010 à 2023. Atualmente é supervisora pedagógica
no CEMEB Laudimiro Roriz em Luziânia.
139. Mikaela Rodrigues de Araújo . Professora que atua como gestora CEI 02 Planaltina.
140. Monalisa Matias Soares Figueiredo dos Santos . Professora temporária desde 2017,
passou por várias escolas da regional do Núcleo Bandeirante e hoje estou na Escola
Classe 01, lecionando para crianças do ensino fundamental 01.
141. Natalia Nunes Ribeiro . Professor de educação básica na SEEDF.
142. Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes . Diretora da EC Guariroba de Samambaia.
143. Neemias Araújo Santos , Graduação/Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua
Espanhola, Pós-graduação em Literatura Brasileira, Mestrado em Estudos Literários. De
2008 a 2012, atuou como professor e coordenador pedagógico em escolas particulares.
De 2013 a atualmente, atua como professor da SEDF (exercendo também as funções de
coordenador, supervisor pedagógico e desde 2023, de vice-diretor do CEM 02).
144. Neide Silva Rafael Ferreira . Professora aposentada da SEEDF.
145. Nilson Francisquini Botelho , Graduação em Geologia pela Universidade de Brasília
(1981), mestrado em Geologia pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado em
Geologia - Universidade de Paris VI (Pierre et Marie Curie) (1992). Atualmente é Professor
Titular da Universidade de Brasília. Desenvolve projetos de pesquisa em várias regiões do
Brasil, com principal enfoque em metais estratégicos importantes para a transição
energética. Orientou 30 Mestrados, 20 Doutorados e 80 alunos de Iniciação Científica.
146. Nilza Eigenheer Bertoni , possui título de DOUTOR HONORIS CAUSA pela Universidade
de Brasília (2010). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em Educação
Matemática.
147. Oldair José de Souza . Professor do Projeto Educação com Movimento na Educação
Infantil do CEI 04 de Taguatinga
148. Paula Cristina Gomes Rosa . Professora na SEEDF com formação em Atendimento
Educacional Especializado (AEE). Atua há 6 anos na Educação Especial Inclusiva.
Atualmente na Escola Classe 22 de Ceilândia como professora em Classe Especial TEA.
149. Paulo Henrique Ribeiro de Moraes . Professor aposentado da SEEDF.
150. Pedro Calebe Moitinho Peixoto , família de educadores, avó, mãe, irmã, todos da
SEEDF. Avó foi diretora de várias escolas do DF, a mãe foi vice-diretora e ele é diretor do
CEM 01 de Sobradinho. Professor de inglês e história na SEEDF desde 2013.
151. Pedro Ergnaldo Gontijo . Graduação em Filosofia, mestrado e doutorado em Educação.
Atua desde 1996 na educação básica e 200 na educação superior.
152. Pedro Luiz da Silva Filho , professor da Secretaria de Estado de Educação a 31 anos,
atualmente estou como diretor da Escola do Parque da Cidade-Proem. Arte-Educador e
Historiador de formação, pós-graduado em Gestão Escolar, também sou Mestre em
Educação pela UnB e doutorando em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília.
153. Regiane Matos Oliveira Almeida . Professor de educação básica na SEEDF.
154. Rildo dos Santos Sousa , professor da SEEDF. Atua na Escola Classe 15 de Planaltina.
155. Rodolfo Ramos da Silva . Professor no CED 01 do Itapoã.
156. Rodolpho Pinheiro D’Azevedo . Professor de Libras - Universidade de Brasília.
157. Rodrigo de Franco Sousa Filgueira . Graduado em Ciência Política e Filosofia e mestre
em Ética e Filosofia Política. Professor da SEEDF desde 22/02/2000. Atua na função de
diretor do CED 06 de Taguatinga há 13 anos.
158. Rodrigo Piubelli . Professor de História no CED 04 do Guará.
159. Rogério Barbosa Guimarães . Professor há 20 anos, atualmente, está na coordenação
pedagógica do CEF do Bosque de São Sebastião.
160. Rogerio Barbosa Silva . Professor desde 2014, licenciado em Pedagogia e Língua
Portuguesa, especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), Orientação
Educacional e Neuropsicologia. No momento, está afastamento para estudo, sendo a
última lotação na Sala de Recursos Generalista do CEF 17, em Taguatinga.
161. Ronivaldo Lustosa de Carvalho . Professor da rede pública de Ensino do DF, atualmente
ocupa o cargo de Diretor do CED São Bartolomeu de São Sebastião.
162.
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162. Rosa Patrícia Alves Araújo de Souza - Professora na Escola Classe 01 do Incra 8,
Brazlândia.
163. Rosana Lucia Pereira de Moraes , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 11 de
Sobradinho.
164. Rosilene de Fátima Sousa Naves Lins , professora aposentada da SEEDF.
165. Rosimeire Oliveira De Souza . Professor de educação básica na SEEDF.
166. Rozane Mendonça Cardoso de Morais . Professora regente da SEEDF – Uibra.
167. Salete de Almeida Lima Brigato . Orientadora Educacional da SEEDF, uma das
idealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.
168. Sandra Rabelo de Santana . Professora de Biologia do ensino médio. Cursou o
magistério na escola normal de Ceilândia, Graduação pela Universidade Católica de
Brasília, Especialização pela Universidade de Brasília e mestrado em ensino de Biologia
também pela Universidade de Brasília. Professora da Secretaria de Educação do DF
desde 1994. Atualmente, está como coordenadora pedagógica do CEMEIT.
169. Sebastião Alexandre Vieira Ramos . Professor, Pedagogo e Pós em orientação escolar.
Escola Classe 104 São Sebastião.
170. Sebastião Neco Lima Rodrigues . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino
Fundamental 15 de Taguatinga.
171. Simone Vieira da Silva Vasconcellos . Professora na Escola classe 413 sul.
172. Sinara Pollom Zardo , professora do Departamento de Teoria e Fundamentos da
Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação - linha de
pesquisa: Estudos Comparados em Educação ECOE. Docente no Programa de Pós-
Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.
173. Sônia Bolzan Gonçalves Vieira . Orientadora Educacional da SEEDF, uma das
idealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.
174. Suelen Gonçalves dos Anjos . Professora UnDF.
175. Taise Souza de Oliveira , professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Fundamental
04 de Ceilândia.
176. Tarita Vilela Rodrigues da Silva . Atuou como Vice diretora na E.C 12 de Taguatinga;
Diretora na Escola Lajes da Jiboia, zona rural de Taguatinga; EJA entre Samambaia e
Taguatinga matemática. Atualmente, é diretora do EC 01 de Taguatinga.
177. Tereza Umbelina de Jesus , professora aposentada. Atuou na Educação Infantil, na
Educação Precoce, vice-diretora de 2007 a 2009, e diretora de 2010 a 2011 no Centro de
Educação Infantil 04 de Taguatinga.
178. Thammy Mayara Coimbra de Oliveira . Pedagogia no CEF 01 do Planalto.
179. Tobias Pereira Soares Filho . Professor de Física na Secretaria de Educação, atua como
professor desde 2012. E atua na Educação Popular desde 2009, junto a movimentos
sociais.
180. Ulysses Carneiro Martins . Professor de educação básica na SEEDF.
181. Vanda Rolim Bezerra . Professora aposentada da SEEDF.
182. Vânia Maria do Rego Silva Costa . Mestra em Educação - Gestão e Políticas
Educacionais pela Universidade de Brasília, está aposentada da Secretaria de Educação
do DF onde exerceu a docência, direção de escola de forma eleita, subsecretária de
educação. Atuou como consultora e elaboradora do Projeto do Departamento Nacional do
Sesi, Por um Brasil Alfabetizado. Foi analista sênior do Sebrae Nacional, de onde é autora
dos Referenciais Educacionais. Atualmente é consultora da FGV e do Sebrae RN e tem
realizado inúmeros trabalhos sobre a Base Nacional Comum Curricular em estados
brasileiros. Foi, também, sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire de
Ceilândia, ong que atua com alfabetização de adultos.
183. Vera Lucia da Silva . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 03 do Núcleo
Bandeirante.
184. Vera Lucia Oliveira De Vincenzo . Entrou na Secretaria de Educação em junho de 1984,
passando pelos Centro Educacional 07 e 05 da Ceilândia, pelo CETEN e na EIT, pelo
Centro Educacional do Núcleo Bandeirante, pelo Centro Educacional 02 do Cruzeiro e por
fim pelo antigo CAN, hoje CEM Paulo Freire.
185.
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.9
185. Wandell Saulo da Silva , professor de Educação Física da SEDF. Está na secretaria
desde 2009, começando como Contrato Temporário. Foi aprovado em 2014 e hoje, está
como supervisor na Unidade de Internação de São Sebastião.
186. Wanderson Flor do Nascimento , professor do Departamento de Filosofia da UnB, do
Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), do
Programa de Pós-Graduação em Metafísica (IH/UnB), e colaborador dos programas de
mestrado profissional em Sustentabilidade junto ao Povos e Terras Tradicionais (MESPT
/UnB) e Filosofia - PROF FILO - (Multi-institucional, Pólo UnB).
187. Washington Luiz Carvalho . Professor no CEM 04 de Ceilândia lecionando geografia
desde 2002. Vice-diretor desde 2015.
188. Wellington Germano de Queiroz . Diretor do Centro Educacional 16 de Ceilândia. Foi
Vice-Diretor do CED 16 por 13 anos e em 2020 foi eleito Diretor até a presente data.
189. Wesley Dias dos Santos . Professor de Matemática e Educação Física da SEDF desde
2009, trabalha no CED 16 de Ceilândia e também morador.
190. Wesley Marcos Dias , Professor da SEEDF – Uibra.
191. Weudes Nery de Santana Assunção . Trabalhou 06 anos em sala de aula e há 05 anos
está como diretor no CEM 01 de São Sebastião.
192. Wildeney Gomes Rodrigues de Amorim . Professor de educação básica na SEEDF.
193. Williamara Cristina da Cruz Bastos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino
Especial 02 de Ceilândia.
194. Yuri Costa Jorge . Prof. de Artes em regime de contrato temporário desde 2019 no DF,
com experiência e formação no ensino especial, atualmente trabalhando com 7º, 8º e 9º
no CEF 519 da Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024 .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136696 , Código CRC: 68ceb49b
MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares
lotados no 9º BPM, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação demonstrados em “ATO
DE BRAVURA”, quando salvaram
uma criança de 7 (sete) mês que
estava engasgado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que culminou no
salvamento de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 12/10/2024, na Cidade
do Gama-DF. Segue relação dos agraciados:
1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA, Matr. 22.886/9;
3º SGT QPPMC MARCELO CUNHA MATOS Matr. 731.410/8;
SD QPPMC ISRAEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Matr. 738.169/7.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,
pela brilhante atuação, durante "o plantão no quartel do 9º Batalhão". Já passava de meia
noite do dia 12 - dia das crianças - quando policiais militares que estavam na guarda do 9º
batalhão ouviram gritos de socorro. Os militares de imediato foram em direção ao um homem
que carregava nos braços seu filho, Mateus de apenas 7 meses de idade e, o seu estado de
saúde não era bom, pois a criança estava desacordada, então a equipe composta pelo 1º
SGT João Carlos, o 3º SGT Cunha Matos e o SD Israel realizaram o socorro da criança. Foi
realizada a manobra de Heimlich e a criança chorou, dando sinais que o engasgo havia
passado. Diante dos fatos os policiais orientaram o pai da criança a procurar uma unidade de
saúde para avalição do bebê.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que
se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como
verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que
representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender a
nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136498 , Código CRC: febf670c
MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar lotado no
20º BPM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando em seu
momento de folga impediu uma
tentativa de roubo..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA MOURA, matrícula 735.865/2, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando em seu momento de folga
impediu uma tentativa de roubo, fato ocorrido dia 21/06/2024, na Cidade de Taguatinga-DF.
Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 134010-2024.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando no dia 21/06/2024, a senhora Fabiana de Oliveira Andrade,
caminhava QSF 15 Taguatinga Sul, e começou a ser perseguida por um homem, procurou
socorro a um rapaz que estava mexendo em seu aparelho celular e passeando com seu
animal de estimação, na verdade, tratava-se de um policial militar da PMDF, LUCAS
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, o qual reside na QSF 11, casa 423, Taguatinga Sul
- DF. Que, em seu horário de folga, saiu para passear com seu animal de estimação quando
foi surpreendido, por um assaltante encapuzado com uma jaqueta, o qual não dava para ver o
rosto e portava uma faca de cabo emborrachado de cor preta de 3/4 polegadas e uma arma
em punho apontando para a cabeça e peito do policial, proferindo tais dizeres: "passa o
celular, passa o celular, passa o celular". De pronto o policial militar, em ato de bravura e
coragem, mesmo com a arma apontada pra sua cabeça e peito e correndo o risco de ser
alvejado fatalmente, visto que o assaltante estava bem próximo, não se omitiu dos deveres de
policial militar, em juramento ao ingresso na corporação de, mesmo com o risco da própria
vida, sem colete balístico e sem apoio, defender a sociedade, sua própria vida e a vida da
senhora Fabiana, em sede de legítima defesa, sacou sua arma institucional CZ P-10 F (N° de
série: F100469), a qual estava em seu moletom, largou a coleira de seu animal de estimação
e reagiu à injusta agressão atual. Assim salvando a senhora Fabiana de um mal maior. Logo
após a tentativa de assalto, depois que policial salvou sua vida e a vida da senhora Fabiana,
foi encontrado ao lado do corpo do assaltante uma arma tipo simulacro da Marca KWC (n°.de
MO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.1
série: 23402012) e uma faca. De imediato, o policial militar não hesitou em prestar apoio,
ligando para o (190) da Polícia Militar e solicitou prioridade de uma viatura policial e
ambulância do Corpo de Bombeiros Militar no local, pois o assaltante ainda tinha sinais vitais.
Em poucos instantes chegou o apoio policial, na pessoa do (Subtenente: Hugo Leonardo
Gomes Luz, Matrícula: 22844/3, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e (Soldado:
Guilherme Silva Uchoa, Matrícula:738301/0, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e
apoio do Corpo de Bombeiros por meio da UR703, acompanhado pelo prefixo 3743, SGT
CBMDF Maurício Araújo os quais socorreram o assaltante que, posteriormente, veio a óbito
no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De pronto o policial militar, minutos depois,
apresentou-se à 21° DP de Taguatinga/sul, por livre e espontânea vontade, em seu veículo
particular, com sua arma institucional e um carregador, acompanhado com seu advogado,a
fim de confeccionar a ocorrência policial sobre a tentativa de roubo que fora vítima.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro
herói garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender a
nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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