Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024

DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ver DCL completo

Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,

inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento

Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.317/2024, que Autoriza o Poder

Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social - BNDES, com a garan(cid:51)a da União, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº

7.563, de 14 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma e

respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153604446 código CRC= 90653511.

Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604446

Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a contratar

operação de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social - BNDES, com a

garan(cid:40)a da União, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garan(cid:38)a da União, até o valor de R$

522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, des(cid:38)nados a

elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao

desenvolvimento ins(cid:38)tucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a vincular, como contragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a da União, a

operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

às cotas de repar(cid:38)ção das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Cons(cid:38)tuição

Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amor(cid:38)zações e aos pagamentos dos encargos anuais rela(cid:38)vos aos contratos de financiamento a que

se refere o art. 1º.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Execu(cid:38)vo autorizado a abrir créditos adicionais des(cid:38)nados a fazer face

aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153604502 código CRC= A86D63CB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604502

Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4

Mensagem Nº 276/2024-GP (152754507) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 5

Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 6

Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 257/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à

apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências.

A jus(cid:60)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, com base

no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de

urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153602239 código CRC= 42746435.

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.1

Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153602239

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.2

Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com

a seguinte alteração:

I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem

Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.3

Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 3

Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE AS CP RES ÉA SCS IT MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREM

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

2. PODER EXECUTIVO

2 SA.3 L A- RR IE AE LSTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1523 27.147.413 27.993.588 28.493.973

Implementação da Gratificação por Habilitação

2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial d Ga ra C ta ifr icre ai çr ãa o A pti ov ri d Ha ad be is li td ae ç ãT orâ dn as i Cto a r- r eG iH raA dT ee da 1.523 27.147.413 27.993.588 28.493.973

Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT

Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 4

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Mo(cid:26)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de outubro de 2024.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Alteração do Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que

tem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de

2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

2. A alteração proposta obje(cid:26)va a inclusão de autorização no Anexo IV para concessão da

"Gra(cid:26)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:26)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:26)ficação por

Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".

3. Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei que

ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação encontra-se devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido

parecer favorável da área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas os

acréscimos orçamentários.

4. Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:26)ficação por Habilitação das

Carreiras de A(cid:26)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Anexo IV

(Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para

2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.

5. Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes

são permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às

necessidades de implementação das políticas públicas.

6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez

que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito

apenas ao seu caráter autorizativo.

7. São essas, Excelen(cid:77)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta de

Projeto de Lei em comento.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)

de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153299286 código CRC= 47FD1D8B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP

70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299286

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.5

Exposição de Motivos 119 (153299286) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 7276/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (153299183).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183), que altera a Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco

que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);

- Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182); e

- Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(153026409).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as

alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas

ao seu caráter autoriza(cid:65)vo", conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409).

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.6

Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 6

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (153299415) a ser encaminhada à

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo (153028563),

para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelen(cid:75)ssimo Senhor

Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)

de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153299533 código CRC= C0D2AEE5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP

70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299533

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.7

Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei

nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras providências.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I - Minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563);

II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);

III - Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(153026409);

IV - Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182);

V - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no O(cid:72)cio Nº

7276/2024 - SEEC/GAB (153299533).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB

(153299533) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP

(153339656).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise

de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo

artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade

da proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes do

Governo, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei

(153299183) e Anexo Único (153028563), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:67)vas, a Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB

(153299286), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de

Projeto de Lei, que tem por obje(cid:67)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §

1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A alteração proposta obje(cid:67)va a inclusão de autorização no Anexo IV para

concessão da "Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:67)vidades de

Trânsito - GHAT e a Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira de

Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".

Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de

Projeto de Lei que ins(cid:67)tui a gra(cid:67)ficação encontra-se devidamente

instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável da

área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas

os acréscimos orçamentários.

Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:67)ficação por

Habilitação das Carreiras de A(cid:67)vidades de Trânsito e de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -

LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.

Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis

orçamentárias, ajustes são permi(cid:67)dos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de

implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de

despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na

Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo.

São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais

apresento a minuta de Projeto de Lei em comento."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 440/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (153264182), manifestou-se pela regularidade jurídica da proposta em comento.

Confira-se:

(...)

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.8

Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 8

"CONCLUSÃO

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal

da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)vo

proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e

legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da

proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o

Projeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governador

do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica

do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4]."

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do (cid:67)tular da

Pasta consubstanciada no O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB (153299533), informando que a proposta

em comento não acarreta em aumento de despesas, corroborando os termos apresentados na Nota

Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409). Confira-se:

(...)

"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, informo que "a presente proposição não acarreta

aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de

pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu

caráter autoriza(cid:67)vo", conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409)."

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de

despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria

Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem , entre outras, a competência

para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do

Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:67)ca tributária,

compreendendo as a(cid:67)vidades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e

fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e

corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e

legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo que

estampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato

administra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,

a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao

seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas

pelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta

Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete

ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,

análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a

experiência e a competência institucional para este fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo

que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:67)vos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica

legisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do

Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

É o entendimento desta Unidade.

______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,

Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 10/10/2024, às 16:41, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefe

da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/10/2024, às 18:19, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -

Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 11/10/2024, às 09:20, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153360022 código CRC= F7A52B47.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153360022

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.9

Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00032504/2024-09

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de

2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2025 e dá outras providências" (LDO/2025).

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesas

de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”

(LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].

1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, inserida no Despacho

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de

Projeto de Lei, que tem por obje(cid:72)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §

1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A alteração proposta contempla o seguinte item: i) inclusão de

autorização no Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação

da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação

da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".

1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação por

Habilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito:

Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de

Projeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamente

instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável da

área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimos

orçamentários.

Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação por

Habilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -

LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis

orçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de

implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de

despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na

Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153025761);

Nota Técnica nº 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409);

Minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, a qual está inserida no Despacho

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510);

Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(153026708);

Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(153026956);

Relatório - Anexo I, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem

Acréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO/2025 (153028563);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN (153130342);

Despacho SEEC/GAB (153163336).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.10

Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 10

2.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:72)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito

Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

compe(cid:72)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a cons(cid:72)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:72)vos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe

o art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a

documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos

jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou

rela(cid:72)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam

ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de

Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, como espécie de ato administra(cid:72)vo

enuncia(cid:72)vo, possui natureza meramente opina(cid:72)va, não tendo o condão de vincular as autoridades

competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legisla(cid:72)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -

"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e

dá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item III - "Reestruturação" - a "Gra(cid:36)ficação por

Habilitação da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira de

Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT", aos aos servidores do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes

Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da

Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:72)va de Finanças (SEFIN), área técnica

desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com

base nos dados e informações apresentados pela área demandante.

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:72)u a Nota Técnica nº 13/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409), por meio da qual esclareceu o que se segue

acerca da alteração proposta:

[...]

O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:72)vo promover alterações na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –

LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos

do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria

Execu(cid:72)va de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no

documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 152906253), exarada no

âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.

Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no

Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira

A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira

de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".

1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação por

Habilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito:

Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de

Projeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamente

instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável da

área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimos

orçamentários.

Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação por

Habilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -

LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis

orçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de sua

vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de

implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de

despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na

Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo.

[...].

2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da

Cons(cid:72)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão

ou contratação de pessoal, a qualquer (cid:86)tulo, pelos órgãos e en(cid:72)dades da administração direta ou

indireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Assim, confira-se:

Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:72)vo e ina(cid:72)vo da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites

estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a

criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de

carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer

(cid:65)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,

inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderão

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.11

Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 11

ser feitas:

[...];

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,

ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

[...].

2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 71. A inicia(cid:72)va das leis complementares e ordinárias, observada a

forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...]

§ 1º Compete priva(cid:72)vamente ao Governador do Distrito Federal a

iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:47)va projetos de lei rela(cid:47)vos a

plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida

pública e operações de crédito;

[...].

2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022, que "[...] a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as

alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas

ao seu caráter autorizativo".

2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (153026956) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei

Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do

Distrito Federal.

2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os

limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao

Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos

juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legisla(cid:72)va, por entender que o ato norma(cid:72)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja subme(cid:72)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da

manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº

43.130/2022[4].

3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.

Aline Mourão Terra Rosa

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I- Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a7.549, de 30 de julho de

2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 202 e

dá outras providências” (153026956), com a finalidade de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de

Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma do

Anexo Único (153028563).

II- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va manifestou-

se por meio da Nota Jurídica nº440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182), a qual acolho por seus

próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr.

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_______________________________________

[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;

[...].

[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e

encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.12

Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 12

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a

indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e

encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e

entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de

forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de

decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem

como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,

quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito

Federal para submeter à apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não

seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-

4, Subchefe da Subchefia, em 09/10/2024, às 19:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de

16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,

17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0,

Assessor(a) Especial., em 10/10/2024, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -

Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/10/2024, às 17:49,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153264182 código CRC= 9D00ED19.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153264182

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.13

Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias

Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 07 de outubro de 2024.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –

LDO/2025)

NOTA TÉCNICA

O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.549, de

30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com

fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Execu(cid:61)va de

Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI

nº 152906253), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.

Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no Anexo IV

para concessão da "Gra(cid:4)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:4)vidades de Trânsito - GHAT e a

Gratificação por Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".

1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:31)ficação por Habilitação das

Carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:

Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei,

que ins(cid:61)tui a gra(cid:61)ficação, se encontra devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo

recebido parecer favorável da área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimos

orçamentários.

Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:61)ficação por

Habilitação das Carreiras de A(cid:61)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no

Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias

para 2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,

ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à

realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma

vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem

respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,

Orçamento e Planejamento, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va da

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para

manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,

Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 08/10/2024, às 15:04, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

08/10/2024, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,

Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 08/10/2024, às 18:02, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153026409 código CRC= 5E2DD463.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6254

Sítio - www.economia.df.gov.br

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.14

Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 14

04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153026409

PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.15

Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre a criação do Programa

QUERO GESTAR – Preservação de

fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidade

em Pessoas em Tratamento Oncológico”.

Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção da

fertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidade

reprodutiva.

Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva,

diagnosticados com neoplasia maligna.

Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio da

criopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,

respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.

Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:

I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções de

preservação da fertilidade disponíveis;

II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;

III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham os

requisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução

Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado

de Saúde do Distrito Federal;

IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservação

de fertilidade;

V - fornecer consentimento informado para o procedimento.

Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:

I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações claras

sobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;

II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo de

decisão sobre a preservação da fertilidade;

III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, como

criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades do

paciente.

PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.1

Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação do

Poder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidade

de vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativo

nessa qualidade de sobrevivência.

A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento da

expectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como o

tabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentou

substancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dos

sobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.

O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia na

cirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar em

um comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após um

tratamento oncológico dependem de vários fatores.

Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,

idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora que

possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casos

selecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecido

ovariano constituem perspectivas para essas mulheres.

Oncofertilidade

A oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamento

consiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foram

diagnosticados com câncer.

O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhos

biológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem

comprometer a fertilidade.

Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando as

funções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou de

infertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha o

paciente.

Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento de

oncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e o

especialista em reprodução assistida.

A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos a

tratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quando

se pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve ser

sempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cada

vez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundo

plano no momento do diagnóstico da doença de base.

A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes de

preservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua a

reconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriões

para homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera a

supressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando os

métodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usada

como o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.

PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.2

É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importante

considerar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que a

paciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-

se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes com

câncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o paciente

ao menos tentar.

Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos em

Oncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nos

últimos anos.

Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, o

tratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia e

ambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.

Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando a

produção de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivo

Por isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muito

importante para muitos pacientes em idade reprodutiva.

Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto com

oncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – como

Radiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia e

Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,

que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma família

futuramente.

Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se que

haja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano

antes de começar o tratamento para cura do câncer.

Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, sem

prejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamento

do câncer.

Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade do

indivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer o

ovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor feminino

com idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.

A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.

Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação da

fertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ou

radioterapia, podendo impossibilitar a preservação.

No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, é

imprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipe

especializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino e

Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília –

HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.

O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas de

pacientes diagnosticado com neoplasia maligna.

Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o Programa

Quero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino e

Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.

Sala das Sessões, …

PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.3

Deputada Jaqueline Silva

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135487 , Código CRC: 263a368e

PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Félix)

Altera a Lei nº 4.757, de 14 de

fevereiro de 2012, que institui o

Eixão do Lazer

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 1º …

§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer,

esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.

§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, e

às Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciais

realizadas durante o fechamento da via."

II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar à

população, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de que

trata esta Lei, que conterá, no mínimo:

I - banheiros públicos;

II - pontos de distribuição de água potável;

III - lixeiras em quantidade adequada;

IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui o

Eixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para o

lazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos que

garantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizar

as oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades do

Distrito Federal, não se limitando apenas à região central.

Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas a

segurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dos

PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.1

espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviço

de limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequado

para o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convívio

social e a saúde pública.

A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e de

trânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamento

das atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para a

organização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.

O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, da

cidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 133195 , Código CRC: 2da13142

PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Solidariedade ao Povo Palestino.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 de

novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em

29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo

Palestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio da

Resolução 32/40 B, em 1977.

Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com a

data da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha da

Palestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestina

permanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupação

militar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva a

lembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda não

alcançados.

Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar o

compromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares da

comunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação ao

conflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que a

sociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causa

palestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.

A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino,

cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-

se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos que

seguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foram

destruídas.

No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a data

proposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitos

diretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocida

das ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867

PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.1

palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos

1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos

8.730 israelenses)

Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização da

sociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de uma

solução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extrema

relevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça e

autodeterminação.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a

aprovação deste importante Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135640 , Código CRC: 4b6e8d88

PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a criação do "Cartão

Família" para o transporte público

no Distrito Federal, permitindo que

até seis membros de uma mesma

família utilizem o transporte coletivo

pagando apenas uma tarifa, nos

sábados, domingos e feriados.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público do

Distrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesma

família mediante o pagamento de uma única tarifa.

Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados,

domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte

coletivo.

§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitido

e cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.

§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,

mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no

Distrito Federal.

Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família,

durante o período de validade do benefício.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação

de vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do

benefício.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do Distrito

Federal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, o

benefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte público

aos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz na

promoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivo

ao lazer em família.

PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.1

O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidade

urbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazer

familiar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alívio

do trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável e

acessível para todos.

A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, pois

coincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontos

turísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famílias

aproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.

A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo,

promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e

alinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.

Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele

defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste

projeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida das

famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136561 , Código CRC: 799f37f3

PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autor: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a instituição da

Semana do Evangélico no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do

Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de

novembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas

a ela destinadas e outros assuntos correlatos.

Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pela

Frente Parlamentar Evangélica desta Casa.

Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuição

significativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessa

semana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel das

denominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais da

democracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado um

papel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade,

do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento do

tecido social.

A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa para

fomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne um

espaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e na

sociedade como um todo.

Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades,

concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística e

cultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a cultura

PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.1eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)

local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam a

união e a comunhão com Deus.

Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetos

que incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais que

beneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo e

inclusivo.

Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firme

compromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de

respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemos

a democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.

Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação desta

proposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.2eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135489 , Código CRC: f2025e2b

PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.3eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a declaração de

prejudicialidade do Projeto de Lei nº

932, de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a

Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, de

autoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saída

temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporária

de presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece que

a suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.

Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que

altera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir o

benefício da saída temporária.

Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados que

cumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivo

profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da

Execução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita à

família e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas no

Distrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno,

pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa,

requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932,

de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.1

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134029 , Código CRC: 0003e957

REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da

Secretaria de Desenvolvimento

Social - SEDES/DF, o

encaminhamento de informações

sobre o Serviço Especializado em

Abordagem Social – SEAS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho

requerer à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento de

informações em relação aos questionamentos abaixo:

a) Houve uma interrupção na prestação do Serviço Especializado em Abordagem

Social às pessoas em situação de rua no Distrito Federal?

b) Em caso afirmativo, há uma previsão de retomada dos serviços? Quais medidas a

SEDES pretende adotar para garantir a continuidade e a eficiência da prestação desses

serviços?

c) Os pagamentos dos funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social –

SEAS, que é prestado pelo Instituto Ipês, estão sendo realizados de forma regular?

c) Em caso Negativo, qual o motivo da suspensão dos repasses financeiros?

JUSTIFICAÇÃO

Este requerimento tem como objetivo levantar informações sobre os pagamentos dos

funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, bem como frisar a

importância desse serviço para a população.

É sabido que o Serviço de Atenção às Emergências em Saúde (SEAS), desempenha

um papel crucial para a população do Distrito Federal, ao oferecer atendimento especializado

e de urgência. Sendo ele responsável por garantir respostas rápidas em situações de

emergência médica, como acidentes graves, problemas cardíacos, crises respiratórias, entre

outras condições que colocam a vida em risco. Além de promover a saúde e o bem-estar, o

SEAS também desempenha um papel preventivo, evitando o agravamento de doenças e

minimizando sequelas por meio de intervenções imediatas.

REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.1

Com isso a população do Distrito Federal, tem o SEAS como um serviço vital que

oferece não apenas suporte técnico especializado, mas também segurança e tranquilidade.

Em uma região com alta densidade populacional e trânsito intenso, como o DF, a eficiência e

prontidão do SEAS ajudam a salvar vidas diariamente, garantindo que os cidadãos tenham

acesso a cuidados de saúde quando mais necessitam.

O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, tem papel fundamental para

toda a população, juntamente com os vários institutos, para gerar um melhor desenvolvimento

da população.

Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial para

acompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acima

elencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado com os

funcionários e a população que necessitam do serviço.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135116 , Código CRC: c90d22d5

REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública Externa, no dia 30 de

outubro de 2024, às 10h:00 no

Centro Educacional Myrian Ervilha,

para debater a educação básica em

Água Quente e a urgência de novas

escolas

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,

requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 30 de outubro de

2024, às 10:00 horas, no Centro Educacional (CED) Myrian Ervilha, localizado no

Condomínio Salomão Elias, AE DF 280 Km. 02, CEP: 72.669-425, Água Quente, para para

debater a educação básica em Água Quente e a urgência de novas escolas.

JUSTIFICAÇÃO

É dever do Poder Público adotar medidas necessárias para garantir o acesso à

educação de qualidade. Esta audiência busca promover um debate construtivo sobre políticas

públicas educacionais e a participação da sociedade civil, enfatizando a necessidade de

novas escolas em Água Quente e a importância do papel de instituições governamentais e

não governamentais na educação.

A escola onde se pretende realizar a Audiência Pública Externa começou suas

atividades em 1962, na residência de Salomão Elias Abdon, e foi inicialmente liderada pela

professora Josefa Pascoal da Silva Jerônimo. Hoje, está instalada em um terreno de 12.057

m² doado pela família Abdon, no Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas, DF.

Conhecida como Escola Rural da Samambaia, foi oficializada em 14/11/1966 pelo

Decreto n.º 481/66 do GDF. Em 10 de abril de 2013, a Portaria 72 vinculou a escola à

Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, transformando-a no Centro

Educacional Myriam Ervilha (CED Myriam Ervilha).

Durante 47 anos, a escola foi considerada rural. Contudo, com o crescimento da

região e a criação de novos condomínios, a partir de setembro de 2009, a escola passou a ser

reconhecida como urbana, conforme o PDOT estabelecido para Água Quente.

A escola tem como meta desenvolver as potencialidades físicas, cognitivas e afetivas

dos alunos, promovendo uma aprendizagem contextualizada que forme cidadãos conscientes

e participativos. Tem construído

REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.1s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)

A educação de qualidade é aquela que proporciona a todos o domínio de

conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais às necessidades individuais e

sociais dos alunos. Portanto, a escola deve criar situações que incentivem a vontade de

aprender, ressaltando a importância desse aprendizado para o futuro dos alunos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 15:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.2s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135360 , Código CRC: 9253e4a0

REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.3s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto de Lei nº

1357, de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a

Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, de

minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento

do Projeto de Lei n° 1357/2024, que " Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR

– Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão da

necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135486 , Código CRC: 5cac510f

REQ 1679/2024 - Requerimento - 1679/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135486) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

R equer informações ao Instituto

Brasília Ambiental (Ibram) e à

Secretaria de Desenvolvimento

Urbano (Seduh), a respeito da

construção de posto de

combustíveis na SQDS 409, lote

PLL1.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto

Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da

construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:

1. Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram as

conclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?

2. Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início das

obras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foi

ouvida previamente?

3. Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar os

impactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelo

funcionamento do posto?

4. Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas as

autorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentes

interesses envolvidos?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto

Brasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito da

construção de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1 .

No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “po

sto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.

REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.1

De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época do

Edital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1 . Além disso, reconhece-se que a recente

Lei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores” como o uso obrigatório para o endereço.

A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetiva

implantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadras

vizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendo

amplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, já

conta com mais de mil assinaturas.

Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais e

vegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção da

permeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novo

empreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, uma

vez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros de

outro posto de combustíveis.

Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos,

com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram o

início das obras.

Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos os

estudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo de

Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, no

curso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.

Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas para

reduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pela

implantação e pelo funcionamento do posto.

Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obras

serem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de uma

solução consensual aos divergentes interesses envolvidos.

Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição,

considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135651 , Código CRC: e556d6a5

REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 21 de novembro de

2024, às 19h, no Plenário desta

Casa, em celebração aos 30 Anos da

eleição do 1º Governo do Partido

dos Trabalhadores e das

Trabalhadoras no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, no

Plenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos

Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo

do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleições

distritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 de

novembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa em

questão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de

governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação como

partido político.

O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília,

Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líder

estudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal pelo

Distrito Federal, foi eleita vice-governadora.

O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilante

e Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, Geraldo

Magela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e Marco

Lima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado e

Câmaras Distrital e Federal.

Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com

37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Em

um 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília,

formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137

votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.

REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (135730)

Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governo

democrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petista

de governar.

O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, na

educação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que oferecia

oportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive,

oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular o

desenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-

se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b)

dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; e

c) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto da

Escola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção das

aprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.

Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com a

reforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes e

saúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Além

da ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para o

Trabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

desta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo do

Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

DEPUTADO RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135730 , Código CRC: 057459f3

REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (135730)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de sessão

solene no dia 24/10/2024, com o

tema Elas vendem: o

reconhecimento do

empreendendorismo feminino no

Distrito Federal e Entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 de

outubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento do

empreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.

JUSTIFICAÇÃO

Com a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem a

todas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta por

melhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem para

melhorar a economia de nossa Capital.

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024

Deputado RICARDO VALE - PT

Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (135295)

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135295 , Código CRC: 806148d4

REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (135295)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Decreto

Legislativo nº 177/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo

nº 177/2024 , de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo acima especificado, cujo objeto é sustar o

Decreto nº 40.877, de 9 de junho de 2020, posteriormente revogado pelo Decreto nº 46.226,

de 3 de setembro de 2024. Deu-se, assim, a perda superveniente de seu objeto, o que motiva

o pedido de retirada de tramitação.

Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 14:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 14/10/2024, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/10/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135900 , Código CRC: bca812b4

REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )

Requer a realização de Audiência

Pública, no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, com a

finalidade de apresentar o relatório

de diagnóstico da situação

computacional do Governo do

Distrito Federal (GDF).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara

Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de

apresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do

Distrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF

(térreo superior) .

A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida

antecedência.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a aprovação da Ação de Governança compreendendo o diagnóstico da

situação computacional do GDF, a ser realizada pelo corpo técnico da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, conforme o Resultado de

Pauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024;

Considerando a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195,

de 11/10/2019, a qual acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, o

direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de

serviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários;

Considerando o item 19 do Plano de Governo da atual gestão, no qual discorre sobre

modernidade e soluções diversas para fortalecer o atendimento das populações nas suas

necessidades básicas;

Considerando o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Política

de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distrital

direta, autárquica e fundacional;

REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.1

E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle

contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito

aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,

senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:

Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,

operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e

das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.

60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do

Regimento Interno, podendo, para esse fim:

(…)

a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e

aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;

b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao

Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,

economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”

(…)”

Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função

de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da

administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), conforme a seguir:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

(...)

XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

(...)”

Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão

para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO MAX MACIEL

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958

www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136444 , Código CRC: 5cf8d3c7

REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)

Requer a realização de Audiência

Pública, no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, com a

finalidade de apresentar o relatório

de diagnóstico da situação do

Programa de Alimentação Escolar

do Distrito Federal (PAE-DF).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara

Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de

apresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do

Distrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF

(térreo superior) .

A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida

antecedência.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Audiência Pública para apresentação do relatório de Diagnóstico da

Situação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF), trabalho técnico

do Grupo de Trabalho constituído especialmente para este fim.

No dia 28 de maio de 2024, foi realizada uma Audiência Pública conjunta da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão

de Educação, Saúde e Cultura (CESC), para debater a situação da merenda escolar na rede

pública de ensino do Distrito Federal. A referida audiência contou com a participação da

Presidente da CFGTC, Deputada Paula Belmonte; do Presidente da CESC, Deputado Gabriel

Magno; da Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação do

Distrito Federal, Sra. Fernanda Mateus Costa Melo; da Diretora de Alimentação Escolar da

Secretaria de Educação do Distrito Federal, Sra. Juliene de Jesus Moura Santos; do Promotor

de Justiça da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios (PROEDUC/MPDFT), Doutor Anderson Pereira de Andrade; do Procurador do

Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Doutor Marcos Felipe Pinheiro

REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.1

Lima; do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Álvaro Moreira

Domingues Júnior; Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal,

Sr. Thiago Dias; representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, Sra.

Karla Carvalhal, além de diretores de escolas públicas do DF e servidores da Secretaria de

Educação.

Após diversos relatos sobre a alimentação escolar no DF, os integrantes da mesa da

audiência pública propuseram a criação de Grupo de Trabalho, em regime de cooperação

institucional, para traçar um diagnóstico do PAE-DF.

A criação do referido Grupo de Trabalho foi formalizada pelo ATO CONJUNTO DA

PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº 001, DE 2024, publicado no

Diário da Câmara Legislativa nº 151, de 15 de julho de 2024.

E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle

contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito

aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,

senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:

Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,

operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e

das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.

60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do

Regimento Interno, podendo, para esse fim:

(…)

a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e

aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;

b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao

Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,

economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”

(…)”

Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função

de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da

administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), conforme a seguir:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

(...)

XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

(...)”

Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão

para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.2

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO MAX MACIEL

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958

www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136443 , Código CRC: 11492aa2

REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento da Moção nº 1031, de

2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a

Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1031/2024, de minha

autoria.

JUSTIFICAÇÃO

Tendo em vista erro no cadastro e a necessidade de reapresentação da moção para

corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136737 , Código CRC: 4323a171

REQ 1686/2024 - Requerimento - 1686/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136737) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem às Iniciativas

de Impacto nas Escolas: Saúde,

Mulher e Educação, a ser realizada

no dia 4 de novembro de 2024, às

9h, no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde,

Mulher e Educação, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, no auditório desta

Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem às

Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação. Os profissionais da Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) têm desempenhado um trabalho

excepcional voltado à prevenção e combate à dengue, à promoção da saúde mental, e à luta

contra o machismo como medida de combate ao feminicídio. Cada profissional exerce um

papel de extrema importância no desenvolvimento dessas ações, que têm gerado um impacto

significativo no ambiente escolar e na sociedade.

Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

REQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/10/2024, às 19:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136218 , Código CRC: 5bd2161f

REQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Engenharia Agronômica do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneira

inequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito

Federal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,

o desenvolvimento econômico da Capital Federal .

1. Yago Mendes Gonçalves

2. Júlio César Lima de Jesus Lemos

JUSTIFICAÇÃO

Os supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com os

engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem

um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com

atuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividade

de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-

estar do brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135638 , Código CRC: a29b5557

MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.

Deputado Iolando )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em celebração ao Dia do atleta

Paralímpico, a ser realizada no dia

14 de outubro de 2024, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa, à

pessoa que especifica.

COMPLEMENTO.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de

outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.

COMPLEMENTO.

1. CLAUDIO CIVATTI

2. ROMULO LAZARETTI

3. JADY MARTINS MALAVAZZI

4. WENDEL DE SOUZA SILVA

JUSTIFICAÇÃO

No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta

Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a

determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,

superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.

O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um

papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.

Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas

MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135636)

também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada

indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas

realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e

internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a

dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte

paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e

merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar

para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas

paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas

também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de

alcançar excelência no esporte de alto rendimento.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no

calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para

consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo

nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no

esporte.

É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são

apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao

mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem

alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem

ser celebradas e difundidas.

Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a

defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta

Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão

e igualdade de oportunidades para todos.

Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração

e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e

que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão

pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos

o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,

como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos

orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135636)

IOLANDO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135636 , Código CRC: ad0c7f68

MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135636)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia parceiros do Parque da

Cidade Dona Sarah Kubitschek, em

Comemoração ao seu 46º

Aniversário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração

ao seu 46º Aniversário.

JUSTIFICAÇÃO

1. Lucas Coelho Arruda Moura

2. Jorge Fernando Bezerra de Lira

Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. A

homenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio e

contribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores de

eventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46º

aniversário.

A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e ações

efetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona Sarah

Kubitschek.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135645 , Código CRC: 2dc37de0

MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à equipe de Airsoft Força

Tarefa Tiger em reconhecimento aos

13 anos de contribuição à prática do

Airsoft no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

votos de louvor à equipe de Airsoft Força Tarefa Tiger, em reconhecimento aos 13 anos de

atividade e luta pela modalidade fomentando a prática esportiva e promovendo o Airsoft no

Distrito Federal.

1 - Carlos Alexandre de Oliveira

2 - Daniela Cristina Alves Batista de Oliveira

3 - Carlos Eduardo Alves de Oliveira

4 - Douglas de Almeida Rodrigues

5 - Bruno Fontes Vaz

6 - Hugo Sampaio Silva

7 - Luã Costa de Lima

8 - Lucas Gonçalves Monteiro

9 - Breno Eleazar Rodrigues da Silva

10 - Edgar Silva Souza

11 - Fabiano Santos de Albuquerque

12 - Mailson Barbosa de Santana

13 - José Oiticica Moreira

14 - Marciele da Silva Cunha

15 - Gilmar Alencar dos Santos

16 - Herberson Miranda

17 - Berinaldo Silva de Oliveira

18 - Weverton da Silva Santos

19 - Leonardo Martins de Sá Martins

20 - Daniel Araújo Viana

21 - Luis Carlos Carvalho da Silva

22 - Ademilson de Oliveira

23 - Pumma Fonseca de Medeiros

24 - Fernando Moreira Nascimento

25 - Marcus Vinícius Siqueira

26 - Emanuell Henrique da Silva

27 - Antônio Barbosa dos Santos da Silva

MO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.1

28 - Luiz Fernando Soares Cunha

29 - Claisson Kepler Soares Lira

30 - Paulo Diego Noleto

31 - Rafael Silva dos Santos

32 - Barbara Mydiã Matos Silva

33 - Cleia Matos da Silva

34 - Marcos Aurélio Alves Coelho

35 - José de Ribamar da Silva Sousa

36 - Adalberto de Oliveira Júnior

37 - Marcos Barroso Coelho Nogueira

38 - Eduardo Coelho Facundes

39 - Leonardo Nilo de Souza

40 - João Markus Silva Mota

41 - Daniel Dias Santos

42 - Wiliam Kegler Paz

43 - Hytalo Matheus

44 - Railene Rodrigues Parreira Facundes

45 - Diego Alves Lemes

46 - Felipe Falcão de Lima

47 - Wesley Gonçalves de Araújo

48 - Fernando Dias Matos

49 - Danilo de Araújo Freitas

50 - Helbert Henrique Alves Ferreira

51 - Kesley Leite Silva

52 - Ana Clara Bezerra de Aquino

53 - Lucas Soares da Silva

54 - Jonatan Fogaça de Matos

55 - Diego Oliveira Costa

56 - Irapuan Oliveira Paulino Júnior

57 - Danillo Rodrigues da Silva

58 - Matheus Xavier Oliveira de Melo

59 - Leonel Coelho Viana

60 - Pedro Humberto Lemes Coelho Monteiro

61 - Lucas Camargo Campos

62 - Breno Alves Barreto

63 - Pietro Augusto Oliveira Barreto

64 - Felipe Silva Almeida

65 - Arthur de Souza Ribeiro

66 - Raul Lennon Gomes Miranda Alves

67 - Daniel Marques da Silva

68 - Leandro Michel Monteiro Maranhão

69 - Adriano Francisco da Silva

70 - Guilherme Alves de Carvalho

71 - João Pedro Dias Brito

72 - Luis Fernando Viana Soares

73 - Luis Fernando da Silva Lordeilo

74 - Wallace Oliveira

75 - Júlio Correa Moreira

76 - Tiago Santana de Moura

77 - Anderson Santos Viellas

78 - Lucas Pacheco Souto Pereira

79 - Gleice Almeida de Oliveira Freire

80 - Luiz Gustavo Marques da Silva

81 - João Moreira Sorrentino

82 - Bruno Adriano Vosta Reis

83 - Jason dos Santos Carvalho

MO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.2

84 - Higor dos Santos Santana

85 - Antônio Carlos

JUSTIFICAÇÃO

O Airsoft, agora reconhecido como atividade esportiva pela Lei 7.545 de 22 de julho

de 2024, é uma prática que promove simulações de operações policiais, militares ou

recreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais. O Distrito

Federal se destaca como a unidade da Federação com a maior concentração de praticantes

de Airsoft no país, com 60 atletas em Brasília e extensões em Rio de Janeiro, Tocantins e

Goiânia.

A equipe Força Tarefa Tiger tem sido uma referência na modalidade, contribuindo

para o crescimento do Airsoft e promovendo um ambiente esportivo seguro e colaborativo.

Através de suas atividades, o esporte não apenas proporciona diversão e competitividade,

mas também serve como ferramenta de resgate social, combatendo diversas adversidades do

cotidiano.

O reconhecimento da equipe é fundamental para valorizar os atletas e a entidade,

além de estimular o apoio legislativo necessário para o desenvolvimento do Airsoft na região.

Este esporte, com mais de 40 equipes organizadas, representa uma importante opção para a

juventude, incentivando valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.

Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação desta

moção de louvor, como forma de valorizar a contribuição da equipe Força Tarefa Tiger ao

fomentar a prática esportiva do Airsoft no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/10/2024, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135634 , Código CRC: 3908375c

MO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao cidadão que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Engenharia Agronômica do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívoca

com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modo

a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, o

desenvolvimento econômico da Capital Federal .

1. Nielsen Christianni Gomes da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Nielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal de

Engenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com os

engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem

um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com

atuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento da

produtividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e

para o bem-estar do brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136325 , Código CRC: 95f13d36

MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o 1º Sargento João

Carlos Vieira da Silva (Matrícula

22886/9), o 3º Sargento Marcelo

Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e

o Soldado Israel Erivaldo Francisco

de Sousa (Matrícula 738169-7), da

Polícia Militar do Distrito Federal -

PMDF, pelo ato de bravura,

profissionalismo e dedicação

exemplares, ao realizarem o

salvamento de uma criança que,

sem respiração devido a um

engasgamento, foi socorrida com

sucesso por meio de manobras de

salvamento, no dia 12 de outubro de

2024, no Gama, Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta

proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieira

da Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o

Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do Distrito

Federal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizarem

o salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorrida

com sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama,

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Na madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia das

Crianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal

(PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento,

profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses,

vítima de engasgamento com leite materno.

Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos de

socorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus,

chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante da

situação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º Sargento

MO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.1

Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa

(Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e o

espírito de serviço à comunidade.

Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial para

desobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou,

sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente ao

seu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.

Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, não

apenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do Distrito

Federal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem e

destreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de forma

decisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.

Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e

homenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenho

resultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalho

desenvolvido pela PMDF.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136460 , Código CRC: 758577aa

MO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2023

( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos

que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da

Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no

tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os

Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.

Ailson Luiz Matias Borges

Alice Batista Galvão

Aloizio Bezerra de Queiroz

Andreia Morais Barros

Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso

Antônio Ildemar Souza Marreira

Aparecido Ribeiro da Silva

Bianka do Nascimento Santos Pereira

Carlota Silva Gonçalves

Carolina de Lima Oliveira

Clarice de Andrade da Hora Kawamura

Claudinei Gomes da Silva

Danieli Tiemi Inawa

Denilson Gonçalves de Oliveira

Edileuza Celina de Oliveira Dias

Elison Oliveira Franco

Ellen Egle Cassiano Nascimento

Elvis Roberto da Silva

Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso

Emanuelle Mendes das Chagas

MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.1

Fabiana Goulart de Oliveira

Felipe Matheus Silva da Cruz

Fernanda Rosas Pereira de Araújo

Francinete Ferreira de Sousa

Gerson Teixeira da Silva

Geruza Cavalcante dos Santos

Hernando Henrique Araújo Palma

Ibsen Perucci de Sena

Ilza Pereira Alves Nogueira

Jacqueline da Costa Ventura

Janete Kosouski

Jenyfer Soares de Souza

Jorivê Correia da Cruz

José Areda Vasconcelos Júnior

José Geraldo Rabelo da Silva

José Idarques Jorge

José Wilson Menezes Junior

Josuilton Dias Câmara

Jurlei Soares

Larissa Thainá Alves Machado Coelho

Leonay Régis dos Santos Izel

Leone Cláudio de Freitas

Lidiane Rodrigues da Silva

Lívia Oliveira de Medeiros

Loraine Ferreira Lima

Lucas Ferreira de Souza

Luciano Mitsuo Ota

Márcia Cristina Lima Borges

Maria da Conceição S. R. Santos

Maria da Glória Gomes

Maria de Fátima Peixoto

Maria Geizimar Anaes dos Santos

Marta Gonçalves Romão

Marluce da Silva Franklin

Martha Kívia Silva do Nascimento

Mirian Cátia Correa Pio

Naara Sousa Reis

Neile Aparecida Peixoto

Paulo Roberto Vieira Reis

MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.2

Priscila da Silva Oliveira

Raysson Balbino Noleto

Renata Moreira Leite

Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz

Rogério Gomes dos Santos

Ronan Suelyo de Melo Pereira

Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura

Rosimary Alves Vieira de Melo

Silvia Cecília da Silva Farias

Tainã Cristina Bandeira Santana

Tallyson Heron Silva Brito

Thiago Almeida Rodrigues

Thiago Souza Peixoto

Tiago Alves Pires

Vânia da Costa Amaral

Veruska Araújo Costa Reis Demes

Welington Átila dos Santos Motta

Wilson dos Santos Viana

Zeuza Francisca de Souza

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em

reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública

do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo

em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à

educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-

pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136475 , Código CRC: 6c741403

MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e

professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e

pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .

1. Adalgisa Neri De Oliveira Pereira , formada no Magistério e Pedagoga nas áreas de

Administração Escolar 1° 2° graus, Orientação Educacional, Séries Iniciais, Didática e

Metodologia do Ensino, Pós-graduada em Metodologia da Língua Portuguesa, atuei na

Secretaria de Educação em vários Setores como na Regência de Classe, Setor

Pedagógico da Regional de Ensino de Ceilândia, Supervisão Escolar, Vice-Diretora e

Diretora em algumas escolas de Ceilândia. Atualmente sou Diretora da Escola Classe 20

de Ceilândia, levando um trabalho educacional de qualidade para toda a Comunidade

Escolar daquele Setor.

2. Adão Noé Marcelino . Ingressou na SEE em 16/06/1986 no antigo CET - Centro de

Educação para o Trabalho, hoje Escola Técnica de Ceilândia, onde fui aluno, instrutor,

professor, assistente e diretor. Também atuou na ETB como assistente e Vice-diretor da

Escola e, hoje, é professor de Matemática no CEF VILA AREAL.

3. Adebaldo Pacheco Da Silva . Professor de educação física do CEE 01 De Ceilândia.

4. Adriana Alves de Moura . Professora aposentada da SEEDF.

5. Adriana Correia da Silva . Professora aposentada que entrou na secretaria de Educação

em 1997.

6. Adriana Maria Abadia de Camargo . Professora do Ensino Fundamental 1, Aposentada.

7. Alba Valéria de Oliveira , professora de Artes Visuais da Secretaria de Educação desde

1984. Trabalhou no antigo Centro Educacional 02 da Ceilândia, no Núcleo Bandeirante e

no antigo Centro Educacional 02 do Guará. Professora aposentada.

8. Aldeneide Conceição dos Santos Rocha . Professora de geografia na SEEDF,

atualmente, é diretora do CEM Darcy Ribeiro no Paranoá.

9. Alê Lopes , professora da SEEDF. Atuou no CEF 308 e CEF 106 do Recanto das Emas,

no CEF 120 de Samambaia, no CEF 02 e CEF 03 do Paranoá e nas Escolas Parques da

304 Norte e da 314 Sul. Atualmente trabalha na Escola Parque da 308 Sul.

10. Alessandra Lemes e Silva . Psicóloga e Professora, Escritora, poetisa e musicista.

Diretora da EC 12 de Ceilândia há mais de 14 anos.

11. Alexandre Baena . Diretor da Escola Parque 307/308 Sul.

12. Altino Gomes de Andrade Junior . Professor no CEF 301 do Recanto das Emas.

13. Amélia Cristina Araripe , é diretora da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.

14.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.1

14. Amilton Osmail Matias . Professor aposentado.

15. Ana Beatriz de Oliveira Silva , professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino

Fundamental 10 do Guará.

16. Ana Célia Sousa da Costa . Professora da SEDF de geografia entre 1995 e 2012.

Diretora do CED 07 de Taguatinga, hoje CEMI Taguatinga, de 2012 a 2022. Atualmente

professora de geografia do CEF 101 do Recanto das Emas, contrato temporário.

17. Ana Claudia Rodrigues Fernandes , pedagoga, licenciada em Estudos Sociais,

Psicóloga em formação, especialista em gestão escolar, especialista em avaliação escolar,

mestre em direitos humanos e políticas públicas, doutora em psicologia escolar e do

desenvolvimento. Professora da SEE desde 1995. Atualmente é gestora da EC 09 do

Gama.

18. Ana Lívia Alves de Pinho . Diretora do Centro de Ensino Fundamenta 09 de Sobradinho

2.

19. Ana Lucia Cardoso de Sousa . Atuou nas escolas: EC50, EC18, EC08 e atualmente na

EC 16, todas situadas na regional de Ceilândia.

20. Ana Luísa Leão Moraes . Atua na Escola do Parque da Cidade – PROEM.

21. Ana Paula Speich . Professora que atua como coordenadora CEF 06 de Brasília.

22. Anete Aparecida Cardoso Silva . Professora aposentada, foi diretora na EC Córrego do

Arrozal em Sobradinho. Com 31 anos, atuou na Secretaria de Educação, dedicando-se às

áreas essenciais da escola: Educação Infantil, Educação Integral e em Tempo Integral na

Educação Básica. Sua trajetória foi marcada pela formação de professores, com

especialidade em alfabetização e Ludicidade, áreas que sempre a conectaram

profundamente à prática pedagógica.

23. Ângela Maria dos Anjos de Lima Corrêa . Professora concursada da Secretaria de

Educação desde 05/01/1998. Formada em Pedagogia, especializada em Educação

Infantil, Educação Inclusiva e Gestão Escolar. Ocupou o cargo de Gestora. Atuou como

Vice-diretora, Supervisora Pedagógica e Diretora da EC22 de Ceilândia.

24. Anna Luiza Frias Xavier . Professor de educação básica na SEEDF.

25. Aparecida Cardoso Silva , professora da Secretaria de Educação, com mais de 31 anos

de caminhada ao lado da educação integral para as infâncias, educação infantil e na

formação de educadores pela Universidade de Brasília.

26. Arlet Adriane Modesto Vieira . Vice-diretora da Escola classe Vila do Boa.

27. Aurineide Iolanda Alves Nogueira Dantas . Professora na Escola Classe 68 de

Ceilândia.

28. Beatriz De Paula Silva . Professor de educação básica na SEEDF.

29. Betina Rodrigues Lima da Cunha . Entrou em 2007 como Professora, foi professora de

Ensino Especial, educação infantil e alfabetizadora. Foi coordenadora, supervisora e vice-

diretora. Em 2008, também assumiu a função de Orientadora Educacional da EJA.

30. Camila Braga Silva . Professora de atividades, com pós-graduação em educação infantil.

Efetiva na SEEDF desde 2018 e, atualmente, atua no JI 404 Norte.

31. Carlos Augusto Coelho Reis Filho , professor da SEEDF. Atua no Centro de Educação

Infantil 01 da Estrutural.

32. Carlos de Souza Maia . Bacharel e Licenciado em Geografia (UnB). Especialista Pós-

Graduado “Lato Sensu” em Administração Escolar, Orientação Educacional e Docência

em Ensino Superior (Instituto Superior Fátima). Professor da Escola Franciscana Nossa

Senhora de Fátima desde 2006. Professor de Futsal desde 2007. (Projeto Campeões na

Quadra e na Vida!)

33. Célia Luz, ingressou na Secretária de Educação em 1993 e foi educadora por 26 anos.

Em sua jornada como professora, Célia trabalhou nas escolas EC 50, EC39, EC37

(Atualmente11) em Ceilândia. E na EC 40 (Atualmente CE 19), SESI e por último EC 50

de Taguatinga, onde se aposentou. Em sua carreira, Célia sempre teve o compromisso

com a educação, lecionando para crianças, jovens e adultos, auxiliando em sua

alfabetização e no crescimento sociocultural de seus alunos. Em seus 26 anos, esteve a

frente de projetos de Contação de Histórias, Quadrilhas, peças de Teatro Musical, projetos

de Criação de Histórias, encontros com autores, contribuiu para premiação da sua aluna,

no Projeto do Museu da Imprensa, vivências em feiras de ciência, que colocavam em

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.2

33.

prática os ensinamentos teóricos passados em sala de aula. Após a sua aposentadoria e

durante a pandemia, lecionou voluntariamente na Universidade do Envelhecer (UniSER

UnB), projeto que contribui com o desenvolvimento humano integral na vida adulta e idosa

de maneira interdisciplinar. Afinal, mesmo aposentada, o que corre em suas veias não é

apenas sangue, mas Educação! E a LUTA sempre continuará.

34. Cláudio Gomes dos Santos . Professora no Centro de Ensino Fundamental 02 de

Brasília.

35. Daiane Caprine dos Santos , professora recém aposentada, 30 anos de magistério na

SEEDF, atuando sempre na educação infantil, alfabetização e ensino especial.

36. Daniane Pereira de Carvalho Bevenuto . professora há 28 anos.

37. Daniela da Silva Rodrigues , professora adjunta do curso de Terapia Ocupacional da

Universidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia - UnB/FCE. Está coordenadora adjunta

do curso de Terapia Ocupacional da UnB/FCE (2023-2025). Compõe a gestão 2024-2026

da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - ABRATO DF.

38. Daniela de Oliveira da Silva. Estudante de escola pública e formada pela Universidade

de Brasília. Professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal na

educação infantil, buscando sempre promover uma educação de qualidade aos

pequenos.

39. Daniela Santos Vieira . Professora de Língua Portuguesa, formada em Letras/Português.

Atuante na Secretaria de Educação do DF desde 2011 com exercício na Regional do

Gama (CEF Gesner Teixeira, CEF 05, CEF 15 e CED 07) como professora temporária e

na Regional de Santa Maria (CEF 201 e lotada, desde 2015, no CEF Sargento Lima),

como professora efetiva.

40. Danielle Mendonça Sousa Ferreira . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 10 de

Ceilândia.

41. Dayse Rayane e Silva Muniz . Professora UnDF.

42. Débora Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.

43. Deene Oliveira Cardoso . Professora da Escola Classe 108 Sul.

44. Diovana Soares Nascimento . Sou pedagoga com uma turma de 3º ano do ensino

fundamental, atualmente estou como professora efetiva na Prefeitura Municipal da Cidade

Ocidental-GO, estive temporária do DF muitos anos e resido no DF.

45. Edilene Nunes Pereira . Professora da SEEDF. Vice-diretora da Escola Classe 419 de

Samambaia.

46. Edna Maria Simões . Professora aposentada da SEEDF.

47. Edna Rodrigues Barroso . Professora aposentada da SEEDF.

48. Ela Wiecko Volkmer de Castilho , professora aposentada da Faculdade de Direito da

Universidade de Brasília, mantém o vínculo como pesquisadora colaboradora no

Programa de Pós-Graduação de Direito. Lidera o Grupo Candango de Criminologia, o

Moitará-Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos e o Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e

Famílias.

49. Elaine Cristina Manhães da Silva Neves . Iniciou na SEEDF em 2003, professora de

Matemática. Atuou nas regionais do Paranoá, Recanto das Emas e, atualmente, está na

regional do Plano Piloto, como diretora do CEF CASEB.

50. Eliane Valério do Lago . Professora da turma de TEA no CEI 04 de Taguatinga.

51. Eligiana Ferreira dos Santos , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 12 de

Taguatinga.

52. Eline Reis Bastos . Professora, há 27 anos na SEEDF, de Bióloga com licenciatura plena

em Ciências Naturais formada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

Especialista em gestão escolar pela UNB. Participou em 1999 da elaboração do currículo

de biologia das escolas públicas do DF, sendo relatora do mesmo. Foi coordenadora

pedagógica, supervisora pedagógica e vice-diretora do CEM 02 de Sobradinho nos anos

2000 a 2009. Vice-Diretora do CEF 07 Em Sobradinho 2 em 2008. Diretora em 2009 da

Escola Classe Olhos D'agua na Zona rural de Sobradinho. Em 2010, atuou na UNIEB-

Sobradinho como coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 2011 até 2027

Como Gestora do CEF 07 em Sobradinho 2.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.3

53. Elzi Maria Santos de Godoi , é graduada em história pelo Uniceub, com especialização

em psicopedagogia. Atuou de 1990 até 2018 na SEE-DF, exercendo as funções de

magistério, Diretora de unidade escolar no Paranoá (fundamental 2, EJA, Ensino

Médio). Atuou como coordenadora Pedagógica da Regional de Ensino no Paranoá.

Formadora de professores na EAPE. Lecionou em escola rural, acompanhando

estudantes especiais. Participou de seminários internacional no Chile a convite do governo

da União com o tema Escola Prazerosa e Inclusiva.

54. Erika Teodora Rolim Póvoa , professora da SEEDF, concursada há 19 anos. Atua na

biblioteca da Escola Classe 09 de Planaltina e conta histórias em escolas públicas de

Planaltina e de outras regionais.

55. Erisevelton Silva Lima , docente da rede pública do DF há 33 anos, cursou o antigo

curso normal (magistério).Atualmente é diretor de escola eleito.

56. Eufrázia de Souza Rosa . Professora de Português da SEEDF e idealizadora do Projeto

Cão Terapia no CED 8 do Gama.

57. Eustáquio Pessoa Junior . Professor de Geografia, há 23 anos de SEEDF. Atualmente, é

Diretor no CEF 103 do Recanto das Emas.

58. Eva Márcia Silva Fontes , foi professora da SEEDF e aposentou como orientadora

educacional.

59. Evaldo José Rodrigues Procópio . Licenciatura Plena em Filosofia – UCB, Diretor CEM

05 de Taguatinga.

60. Fádia Greide Moura Sales . Professora na Escola Classe 61 de Ceilândia.

61. Faelma Barros Correia . Professor de educação básica na SEEDF.

62. Felipe Alves Rodrigues Marinho . Professora da educação básica.

63. Fernanda Morais Gonçalves , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 38 de

Ceilândia.

64. Fernanda Morais Gonçalves . Pedagoga na EC 38 da Ceilândia.

65. Fiênia Andrea Carlos . Coordenadora Pedagógica do CEI 04 de Taguatinga.

66. Firminia Moreira de Queiroz exerce suas atividades na Sala de Recursos do Centro de

Ensino Fundamental 03 (CEF03) do Gama e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do

Centro de Ensino Fundamental 11 (CEF11) do Gama.

67. Firmino Moreira de Queiroz , professor de Química da SEEDF, desde 1994, com carga

horaria de 60 horas semanais, atou em coordenação pedagógica, foi diretor de escola,

subsecretário substituto de Educação Básica, Assessor Especial do Gabinete e Diretor

administrativo da SEEDF. No noturno atuou sempre em sala de aula.

68. Flávia Santana dos Santos . Tenho uma trajetória de 18 anos atuando como professora,

coordenadora, diretora e vice-diretora. Trabalhei em projetos como projovem urbano, do

governo federal, como formadora do PNAIC, como coordenadora intermediária na regional

de Brazlandia. Como professora desenvolvi projetos que perpassaram os campos étnicos

raciais e objetivaram o desenvolvimento da identidade de classe. Atualmente atuo como

pedagoga da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, na Escola Classe 46 de

Taguatinga.

69. Francisca das Chagas Aguiar de França , professora na rede particular por 4 anos e 23

anos na SEDF onde atuou na educação infantil de 0 a 5 anos e nos anos iniciais da

alfabetização nas regionais de Samambaia e Ceilândia respectivamente.

70. Francisco Valdevino Sobrinho , formado em História, atua na SEEDF desde 2013. Foi

professor de contrato temporário por 2 anos, professor regente, coordenador e atualmente

ocupa o cargo de gestor no Centro Educacional 08 do Gama.

71. Françoise Bernardes da Silva . Professora SEDF desde 1996. Graduada em Pedagogia

Gestão Escolar e Orientação Educacional. E atualmente gestora da Escola Classe 55 de

Ceilândia.

72. Gabriel Fernandes Abreu . Professor de educação básica na SEEDF.

73. Gabriel Souza Rodrigues . Formado em filosofia com pós graduação em

Psicopedagogia, servidor público da Carreira Magistério da Secretaria de Educação do DF

desde 2013. Além de professor de filosofia e sociologia, foi Supervisor Pedagógico de

2017 a 2022. Desde 2023, exerce o cargo de Diretor do Centro de Ensino Médio Escola

Industrial de Taguatinga, o CEMEIT.

74.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.4

74. Geldo Ferreira de Araújo . Professor no CEM 111 do Recanto das Emas.

75. Geraldo Pereira da Silva Filho . Professor da SEEDF, atua na Escola Classe Ipê.

76. Gicélia Oliveira Santos . Atuo na Escola Classe Córrego das Corujas de Ceilândia.

77. Gícia de Cássia Martinichen Falcão . Professor de educação básica na SEEDF.

78. Gisele Ferreira Tacca . Professora de Atividades, especialista em Psicopedagogia clínica

e institucional, com mestrado em Educação pela UNB. Efetiva na SEEDF desde 2011.

Atuou como vice-diretora no JI 404 Norte por quase 2 anos. Agora, começará uma nova

jornada como Doutoranda, pela UNB.

79. Glauco de Silva e Silva. 20 anos na secretaria de educaçao, 17 anos no Centro

Educacional Setor Oeste (CEMSO) na 912 sul, Professor de Sociologia licenciado pela

UnB, Pós Graduado em Educaçao Ambiental pelo Senac, e há 14 anos sou Presidente do

Conselho escolar eleito do CEMSO.

80. Glória Amâncio da Silva , professora de História da SEEDF.

81. Gunter Ribeiro Amorim . Professor UnDF.

82. Hélia Mara Monte dos Santos . Professora da SEDF á 24 anos pós-graduada em

currículo e coordenação pedagógica pela UNB. Formadora, contadora de história. Ama

educação e luta por uma educação integral justa e digna para os filhos dos trabalhadores.

83. Inara Silva Almeida . Atuou nas escolas: Caic de São Sebastião, CEI 01 do Paranoá,

EC01 Sobradinho, EC05 Sobradinho e está Diretora na EC 05 de Sobradinho.

84. Irisdalva da Cruz de Sousa Furtado , nascida em São João da Serra – PI. Filha de Maria

da Cruz de Sousa e José Melo de Sousa e caçula de três filhas. Mudou-se para o DF

ainda na adolescência para estudar. Constituiu família e, até o presente reside na

Ceilândia. Possui licenciatura curta e plena em Pedagogia e pós-graduação em Língua

Portuguesa. Assumiu o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Secretaria de

Educação do Distrito Federal em 31 de março de 1997. Antes de atuar na atual unidade

escolar: Escola Classe 47 de Ceilândia, atuou também no Recanto das Emas, Samambaia

e Setor “O”, sempre em sala de aula diretamente com os estudantes que é a sua paixão.

85. Ivone Miguela Mendes , Professora da SEEDF por 33 anos. Professora Alfabetizadora,

trabalhou com a formação de professores tanto na Escola Normal de Ceilândia, quanto na

Pedagogia, numa parceria com a Secretária de Educação: PIE. Atualmente é professora

pesquisadora do Grupo de Estudos e Investigação em Educação Matemática. GIEM na

UnB.

86. Iza Rodrigues Maia . Professora da SEEDF, atua no Centro Educacional 01 de Brasília.

87. Izabela Cintra de Souza , professora da SEEDF aposentada. Professora atuante nas

lutas da categoria. Foi delegada sindical nas escolas por onde passou e aposentou no CIL

01 de Brasília.

88. Janaina Almeida dos Santos . Professora há 21 anos, efetiva da SEDF, atual Diretora da

Escola CAIC UNESCO de São Sebastião.

89. Janaína Prado e Souza Mamédio , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 06 de

Taguatinga.

90. Jane Alves Barreto . professora da SEEDF desde de 1992, atualmente é diretora do CEF

04 do Guará.

91. Janete Felix Braúna . Professora da SEE-DF há 27 anos, atuou em turmas de

alfabetização e 5° anos, Sala de Recursos, supervisão pedagógica e atualmente em

Classe Especial na Área de Deficiência Intelectual no CAIC Professor Anisio Teixeira. Sua

trajetória é marcada pela humanização e pelo comprometimento em fazer uma Educação

Inclusiva eficiente.

92. Jaqueline Ribeiro Santos . Professora de educação básica - Atividades no Centro de

educação infantil 03 de Taguatinga.

93. Joana D'arc da Costa Sousa . Professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio

02 Brazlândia.

94. Joana Francisca da Silva . Atualmente Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 de

Ceilândia. Já atuei como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.

95. Joana Francisca da Silva . Atualmente, Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 de

Ceilândia. Já atuou como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.

96.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.5

96. João Almeida e Silva . Professor no CEF 214 Sul CRE PP/ Cruzeiro.

97. João Gabriel Santos Dias . Professor de educação básica na SEEDF.

98. João Victor de Oliveira Perosa . Professor de artes no Caseb.

99. Jorge Augusto Cavalcante Gonçalves . Formado na UnB, atua como professor desde

1999.

100. Jorge Luiz de Carvalho Oliveira. Formado em Letras português/inglês pela Faculdade

UNICEUB, antiga CEUB, professor da SEDF há 29 anos, trabalhou no Ensino Regular de

6° a 9° anos, Ensino Médio e EJA. Fez o curso de Especialização em Administração

Escolar pela Faculdade Universo. Está gestor do CEF Vila Areal desde 2015.

101. José da Paixão Quaresma da Silva , professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino

Especial 01 de Ceilândia.

102. Josias Santos Rodrigues , professor aposentado da SEEDF.

103. Juliana Eugênia Caixeta , professora Associada I da Universidade de Brasília, campus

Planaltina. Membro do Laboratório de Apoio e Pesquisa em Ensino de Ciências - LAPEC.

Coordenadora do Projeto Educação e Psicologia: mediações possíveis em tempo de

inclusão da Faculdade UnB Planaltina. Membro do Grupo de Pesquisa em Pensamento e

Cultura. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

e do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências. Coordenadora de Projetos

de Pesquisa na área de inclusão, educação e extensão pela Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal - FAP DF. Coordenadora da CoEduca - Coordenação de

Articulação da Comunidade Educativa.

104. Juliana Silva dos Santos . Pedagogia e Educação física. Escola Classe Córrego do Meio

e Centro de Ensino Fundamental Juscelino Kubsticheck.

105. Kamila Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.

106. Kellen Giani , professora graduada em licenciatura em Biologia pela UnB, mestre em

ensino de Ciências. Atua na SEEDF desde 1999 e, atualmente, está na gestão do CEM 01

RF.

107. Layra de Sousa Cruz Sarmento , Professora Doutora em História da Secretaria de

Educação do Distrito Federal e do Goiás. Atuando sobretudo em Ceilândia com ênfase no

ensino História para as Relações Étnico-raciais e História Política do Brasil.

108. Lediane Corado dos Santos Costa . Professora da Secretaria de Educação há 10 anos,

atualmente, está na função de Supervisora no Centro de Educação Infantil 01 de São

Sebastião.

109. Lígia Fernanda Fruet . Professora da SEEDF. Atual Diretora da Escola Classe 415 da

Asa Norte.

110. Liza Maria Souza de Andrade . Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório Periférico Assessoria Sociotecnica

e Coordenadora da Residência Multiprofissional CTS - Habitat, Agroecologia, Saúde

Ecossistêmica e Economia Solidária.

111. Lorrane Alves dos Santos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Especial

Cenebraz de Brazlândia.

112. Luana Gomes de Barros Novaes . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 50 de

Taguatinga.

113. Luana Vaz , formada em Pedagogia (UnB) e Mestre em Educação (UnB). Ingressou na

Secretaria de Educação em 2010 como monitora e em 2011 como professora, na área de

Atividades. Foi professora de algumas turmas de anos iniciais, coordenadora pedagógica,

vice-diretora e diretora.

114. Lucas Felipe Farias De Luna . Professor de educação básica na SEEDF.

115. Lucas Moreira Sampaio Batista . Professor de história no CED 04 de Taguatinga.

116. Lucas Pereira Oliveira . Professor de educação básica na SEEDF.

117. Luciana Brito Simões . Vice-diretora da Escola Classe 304 da Asa Norte.

118. Luciana Siqueira Arrais . Formada em Letras - português/ espanhol. Pós-graduada em

docência do ensino. Entrou na SEE em 2014 e desde então está na mesma escola, há 3

anos atua na gestão do CED São Bartolomeu em São Sebastião.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.6

119. Luciene Rodrigues Pais de Sousa , nascida em 18/11/1971 casada com Mauro Alves de

Sousa. Resido na Ceilândia desde 1981 com meus dois filhos Thaynara e João Pedro.

Estudante de escola pública concluiu o Ensino Médio em Magistério na cidade de

Taguatinga DF. Sou graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação Educacional

na Faculdade da Terra de Brasília na Região administrativa do Recanto das Emas.

120. Lucília Teixeira de Oliveira . Professora concursada desde 2001, formada em letras

Português / Inglês. Trabalho no CEF 12 do Gama, CEF 01 do Gama e CEF 02 do

Cruzeiro, atualmente é diretora na Escola Classe 04 do Cruzeiro.

121. Lucimar Silva Cardoso . Professora da SEEDF desde 2001. Atuação no ensino

fundamental séries iniciais, supervisão pedagógica, vice-diretora e desde 2020 atuando

ensino especial na Sala de Recursos Generalista.

122. Macilea Oliveira Bastos , professora de Língua português do CED Incra 08. Pós-

graduada em Revisão de Texto. Atualmente está como supervisora no CED Incra 08.

123. Mara Lucia Fontes de Menezes Bastos , professora aposentada, trabalhou dando aulas

de matemática e física. Começou no colégio agrícola de Planaltina; depois foi para

Ceilândia onde foi professora no centro de ensino e, depois, diretora. Lecionou no CEM

Elefante Branco e, por fim, lecionou no CEM Paulo Freire.

124. Márcia Regina Alves Gondim . Professora aposentada e atuante na Educação Precoce

do CEI 04 de Taguatinga.

125. Marconi Costa da Silva Scarinci . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio

de Taguatinga Norte – CEMTN.

126. Maria Alice Pereira da Costa , professora de Português, com mais de 20 anos em

escolas públicas e particulares do DF e na Academia de Polícia Civil do DF.

127. Maria das Mercês Lopes Duarte . Professora da SEEDF, atua na Escola Classe

Guariroba de Samambaia.

128. Maria do Carmo Dosualdo Rocha . Professora de matemática, entrou em agosto de

1973 e aposentou em 1996. Trabalhou no Setor Leste e CIB (antigo CIEM e hoje CEAN).

Passei pelo Gisno e Escola Classe 407 norte.

129. Maria dos Remédios Rodrigues , professora da SEEDF. Foi coordenadora intermediária

na Regional de Samambaia. Foi membro do Conselho Nacional de Entidades. É integrante

dos grupos de pesquisas: Rede Experiência, Narrativas e Pedagogias da Resistência

(REDExp) e Narrativas Migrantes. Mestre pela UNB e doutora em Educação pela

Universidade de Sevilha (US).

130. Maria Elaine Freire de Assis . Ingressou na Secretaria de Educação em 1998, com o

curso Magistério, posteriormente, formou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília,

Pós-graduada em Gestão Escolar em 26 anos de Secretaria de Educação, sempre atuou

em sala de aula, que é sua paixão. Trabalhou 20 anos no CAIC Albert Sabin de Santa

Maria e desde de 2018 trabalha no CEF Sargento Lima de Santa Maria com classe de

alfabetização.

131. Maria Elizabete Ferreira . Professora no EC 803 do Recanto das Emas.

132. Maria Francinete da Silva Neres. Graduada em História pela Universidade Estadual do

Maranhão. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Faiara. Pós-Graduada em História do

Brasil, Psicocopedagogia e Orientação pedagógica. Servidora da SEEDF desde 2008.

133. Maria Francisca Vieira Soares . Pedagoga e Educação física na EC. 38 de Ceilândia.

134. Maria Rosicleide Martins Matos . Atua no Polo de altas habilidades em artes visuais no

CAIC Santa Maria.

135. Marizene Ferreira de Azevedo . Professora de atividades, graduada em história,

pedagógica e pós-graduada em Orientação Educacional e gestão pública. Tomei posse na

SEEDF em abril de 99 na EC Agrovila onde estou atuando como diretora.

136. Marluce Alves da Cunha , atua na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde

2010 como professora de Educação Física e atualmente ocupa o cargo de supervisora no

Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia e Coordenadora no EJA do Centro de Ensino

Fundamental 802 do Recanto das Emas. Acredita no de poder transformação do aluno

através da Educação e em uma Educação Pública de qualidade.

137. M icaela de Oliveira da Silva . ?Professora da educação infantil (fundamental 1) atuo na

Escola Classe 2 do Guará.

138.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.7

138. Michelly Ribeiro Leal , educadora desde os 17 anos, pedagoga e especialista em

educação inclusiva, atuou na SEDF de 2010 à 2023. Atualmente é supervisora pedagógica

no CEMEB Laudimiro Roriz em Luziânia.

139. Mikaela Rodrigues de Araújo . Professora que atua como gestora CEI 02 Planaltina.

140. Monalisa Matias Soares Figueiredo dos Santos . Professora temporária desde 2017,

passou por várias escolas da regional do Núcleo Bandeirante e hoje estou na Escola

Classe 01, lecionando para crianças do ensino fundamental 01.

141. Natalia Nunes Ribeiro . Professor de educação básica na SEEDF.

142. Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes . Diretora da EC Guariroba de Samambaia.

143. Neemias Araújo Santos , Graduação/Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua

Espanhola, Pós-graduação em Literatura Brasileira, Mestrado em Estudos Literários. De

2008 a 2012, atuou como professor e coordenador pedagógico em escolas particulares.

De 2013 a atualmente, atua como professor da SEDF (exercendo também as funções de

coordenador, supervisor pedagógico e desde 2023, de vice-diretor do CEM 02).

144. Neide Silva Rafael Ferreira . Professora aposentada da SEEDF.

145. Nilson Francisquini Botelho , Graduação em Geologia pela Universidade de Brasília

(1981), mestrado em Geologia pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado em

Geologia - Universidade de Paris VI (Pierre et Marie Curie) (1992). Atualmente é Professor

Titular da Universidade de Brasília. Desenvolve projetos de pesquisa em várias regiões do

Brasil, com principal enfoque em metais estratégicos importantes para a transição

energética. Orientou 30 Mestrados, 20 Doutorados e 80 alunos de Iniciação Científica.

146. Nilza Eigenheer Bertoni , possui título de DOUTOR HONORIS CAUSA pela Universidade

de Brasília (2010). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em Educação

Matemática.

147. Oldair José de Souza . Professor do Projeto Educação com Movimento na Educação

Infantil do CEI 04 de Taguatinga

148. Paula Cristina Gomes Rosa . Professora na SEEDF com formação em Atendimento

Educacional Especializado (AEE). Atua há 6 anos na Educação Especial Inclusiva.

Atualmente na Escola Classe 22 de Ceilândia como professora em Classe Especial TEA.

149. Paulo Henrique Ribeiro de Moraes . Professor aposentado da SEEDF.

150. Pedro Calebe Moitinho Peixoto , família de educadores, avó, mãe, irmã, todos da

SEEDF. Avó foi diretora de várias escolas do DF, a mãe foi vice-diretora e ele é diretor do

CEM 01 de Sobradinho. Professor de inglês e história na SEEDF desde 2013.

151. Pedro Ergnaldo Gontijo . Graduação em Filosofia, mestrado e doutorado em Educação.

Atua desde 1996 na educação básica e 200 na educação superior.

152. Pedro Luiz da Silva Filho , professor da Secretaria de Estado de Educação a 31 anos,

atualmente estou como diretor da Escola do Parque da Cidade-Proem. Arte-Educador e

Historiador de formação, pós-graduado em Gestão Escolar, também sou Mestre em

Educação pela UnB e doutorando em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília.

153. Regiane Matos Oliveira Almeida . Professor de educação básica na SEEDF.

154. Rildo dos Santos Sousa , professor da SEEDF. Atua na Escola Classe 15 de Planaltina.

155. Rodolfo Ramos da Silva . Professor no CED 01 do Itapoã.

156. Rodolpho Pinheiro D’Azevedo . Professor de Libras - Universidade de Brasília.

157. Rodrigo de Franco Sousa Filgueira . Graduado em Ciência Política e Filosofia e mestre

em Ética e Filosofia Política. Professor da SEEDF desde 22/02/2000. Atua na função de

diretor do CED 06 de Taguatinga há 13 anos.

158. Rodrigo Piubelli . Professor de História no CED 04 do Guará.

159. Rogério Barbosa Guimarães . Professor há 20 anos, atualmente, está na coordenação

pedagógica do CEF do Bosque de São Sebastião.

160. Rogerio Barbosa Silva . Professor desde 2014, licenciado em Pedagogia e Língua

Portuguesa, especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), Orientação

Educacional e Neuropsicologia. No momento, está afastamento para estudo, sendo a

última lotação na Sala de Recursos Generalista do CEF 17, em Taguatinga.

161. Ronivaldo Lustosa de Carvalho . Professor da rede pública de Ensino do DF, atualmente

ocupa o cargo de Diretor do CED São Bartolomeu de São Sebastião.

162.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.8

162. Rosa Patrícia Alves Araújo de Souza - Professora na Escola Classe 01 do Incra 8,

Brazlândia.

163. Rosana Lucia Pereira de Moraes , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 11 de

Sobradinho.

164. Rosilene de Fátima Sousa Naves Lins , professora aposentada da SEEDF.

165. Rosimeire Oliveira De Souza . Professor de educação básica na SEEDF.

166. Rozane Mendonça Cardoso de Morais . Professora regente da SEEDF – Uibra.

167. Salete de Almeida Lima Brigato . Orientadora Educacional da SEEDF, uma das

idealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.

168. Sandra Rabelo de Santana . Professora de Biologia do ensino médio. Cursou o

magistério na escola normal de Ceilândia, Graduação pela Universidade Católica de

Brasília, Especialização pela Universidade de Brasília e mestrado em ensino de Biologia

também pela Universidade de Brasília. Professora da Secretaria de Educação do DF

desde 1994. Atualmente, está como coordenadora pedagógica do CEMEIT.

169. Sebastião Alexandre Vieira Ramos . Professor, Pedagogo e Pós em orientação escolar.

Escola Classe 104 São Sebastião.

170. Sebastião Neco Lima Rodrigues . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino

Fundamental 15 de Taguatinga.

171. Simone Vieira da Silva Vasconcellos . Professora na Escola classe 413 sul.

172. Sinara Pollom Zardo , professora do Departamento de Teoria e Fundamentos da

Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação - linha de

pesquisa: Estudos Comparados em Educação ECOE. Docente no Programa de Pós-

Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.

173. Sônia Bolzan Gonçalves Vieira . Orientadora Educacional da SEEDF, uma das

idealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.

174. Suelen Gonçalves dos Anjos . Professora UnDF.

175. Taise Souza de Oliveira , professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Fundamental

04 de Ceilândia.

176. Tarita Vilela Rodrigues da Silva . Atuou como Vice diretora na E.C 12 de Taguatinga;

Diretora na Escola Lajes da Jiboia, zona rural de Taguatinga; EJA entre Samambaia e

Taguatinga matemática. Atualmente, é diretora do EC 01 de Taguatinga.

177. Tereza Umbelina de Jesus , professora aposentada. Atuou na Educação Infantil, na

Educação Precoce, vice-diretora de 2007 a 2009, e diretora de 2010 a 2011 no Centro de

Educação Infantil 04 de Taguatinga.

178. Thammy Mayara Coimbra de Oliveira . Pedagogia no CEF 01 do Planalto.

179. Tobias Pereira Soares Filho . Professor de Física na Secretaria de Educação, atua como

professor desde 2012. E atua na Educação Popular desde 2009, junto a movimentos

sociais.

180. Ulysses Carneiro Martins . Professor de educação básica na SEEDF.

181. Vanda Rolim Bezerra . Professora aposentada da SEEDF.

182. Vânia Maria do Rego Silva Costa . Mestra em Educação - Gestão e Políticas

Educacionais pela Universidade de Brasília, está aposentada da Secretaria de Educação

do DF onde exerceu a docência, direção de escola de forma eleita, subsecretária de

educação. Atuou como consultora e elaboradora do Projeto do Departamento Nacional do

Sesi, Por um Brasil Alfabetizado. Foi analista sênior do Sebrae Nacional, de onde é autora

dos Referenciais Educacionais. Atualmente é consultora da FGV e do Sebrae RN e tem

realizado inúmeros trabalhos sobre a Base Nacional Comum Curricular em estados

brasileiros. Foi, também, sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire de

Ceilândia, ong que atua com alfabetização de adultos.

183. Vera Lucia da Silva . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 03 do Núcleo

Bandeirante.

184. Vera Lucia Oliveira De Vincenzo . Entrou na Secretaria de Educação em junho de 1984,

passando pelos Centro Educacional 07 e 05 da Ceilândia, pelo CETEN e na EIT, pelo

Centro Educacional do Núcleo Bandeirante, pelo Centro Educacional 02 do Cruzeiro e por

fim pelo antigo CAN, hoje CEM Paulo Freire.

185.

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.9

185. Wandell Saulo da Silva , professor de Educação Física da SEDF. Está na secretaria

desde 2009, começando como Contrato Temporário. Foi aprovado em 2014 e hoje, está

como supervisor na Unidade de Internação de São Sebastião.

186. Wanderson Flor do Nascimento , professor do Departamento de Filosofia da UnB, do

Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), do

Programa de Pós-Graduação em Metafísica (IH/UnB), e colaborador dos programas de

mestrado profissional em Sustentabilidade junto ao Povos e Terras Tradicionais (MESPT

/UnB) e Filosofia - PROF FILO - (Multi-institucional, Pólo UnB).

187. Washington Luiz Carvalho . Professor no CEM 04 de Ceilândia lecionando geografia

desde 2002. Vice-diretor desde 2015.

188. Wellington Germano de Queiroz . Diretor do Centro Educacional 16 de Ceilândia. Foi

Vice-Diretor do CED 16 por 13 anos e em 2020 foi eleito Diretor até a presente data.

189. Wesley Dias dos Santos . Professor de Matemática e Educação Física da SEDF desde

2009, trabalha no CED 16 de Ceilândia e também morador.

190. Wesley Marcos Dias , Professor da SEEDF – Uibra.

191. Weudes Nery de Santana Assunção . Trabalhou 06 anos em sala de aula e há 05 anos

está como diretor no CEM 01 de São Sebastião.

192. Wildeney Gomes Rodrigues de Amorim . Professor de educação básica na SEEDF.

193. Williamara Cristina da Cruz Bastos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino

Especial 02 de Ceilândia.

194. Yuri Costa Jorge . Prof. de Artes em regime de contrato temporário desde 2019 no DF,

com experiência e formação no ensino especial, atualmente trabalhando com 7º, 8º e 9º

no CEF 519 da Samambaia Sul.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a

importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção

de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As

professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,

na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os

profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.

Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu

reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente

Moção.

Sala das Sessões, em 2024 .

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136696 , Código CRC: 68ceb49b

MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 9º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, quando salvaram

uma criança de 7 (sete) mês que

estava engasgado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que culminou no

salvamento de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 12/10/2024, na Cidade

do Gama-DF. Segue relação dos agraciados:

1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA, Matr. 22.886/9;

3º SGT QPPMC MARCELO CUNHA MATOS Matr. 731.410/8;

SD QPPMC ISRAEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Matr. 738.169/7.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, durante "o plantão no quartel do 9º Batalhão". Já passava de meia

noite do dia 12 - dia das crianças - quando policiais militares que estavam na guarda do 9º

batalhão ouviram gritos de socorro. Os militares de imediato foram em direção ao um homem

que carregava nos braços seu filho, Mateus de apenas 7 meses de idade e, o seu estado de

saúde não era bom, pois a criança estava desacordada, então a equipe composta pelo 1º

SGT João Carlos, o 3º SGT Cunha Matos e o SD Israel realizaram o socorro da criança. Foi

realizada a manobra de Heimlich e a criança chorou, dando sinais que o engasgo havia

passado. Diante dos fatos os policiais orientaram o pai da criança a procurar uma unidade de

saúde para avalição do bebê.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.1

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO- MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136498 , Código CRC: febf670c

MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar lotado no

20º BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, quando em seu

momento de folga impediu uma

tentativa de roubo..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DE

OLIVEIRA MOURA, matrícula 735.865/2, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando em seu momento de folga

impediu uma tentativa de roubo, fato ocorrido dia 21/06/2024, na Cidade de Taguatinga-DF.

Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 134010-2024.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, quando no dia 21/06/2024, a senhora Fabiana de Oliveira Andrade,

caminhava QSF 15 Taguatinga Sul, e começou a ser perseguida por um homem, procurou

socorro a um rapaz que estava mexendo em seu aparelho celular e passeando com seu

animal de estimação, na verdade, tratava-se de um policial militar da PMDF, LUCAS

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, o qual reside na QSF 11, casa 423, Taguatinga Sul

- DF. Que, em seu horário de folga, saiu para passear com seu animal de estimação quando

foi surpreendido, por um assaltante encapuzado com uma jaqueta, o qual não dava para ver o

rosto e portava uma faca de cabo emborrachado de cor preta de 3/4 polegadas e uma arma

em punho apontando para a cabeça e peito do policial, proferindo tais dizeres: "passa o

celular, passa o celular, passa o celular". De pronto o policial militar, em ato de bravura e

coragem, mesmo com a arma apontada pra sua cabeça e peito e correndo o risco de ser

alvejado fatalmente, visto que o assaltante estava bem próximo, não se omitiu dos deveres de

policial militar, em juramento ao ingresso na corporação de, mesmo com o risco da própria

vida, sem colete balístico e sem apoio, defender a sociedade, sua própria vida e a vida da

senhora Fabiana, em sede de legítima defesa, sacou sua arma institucional CZ P-10 F (N° de

série: F100469), a qual estava em seu moletom, largou a coleira de seu animal de estimação

e reagiu à injusta agressão atual. Assim salvando a senhora Fabiana de um mal maior. Logo

após a tentativa de assalto, depois que policial salvou sua vida e a vida da senhora Fabiana,

foi encontrado ao lado do corpo do assaltante uma arma tipo simulacro da Marca KWC (n°.de

MO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.1

série: 23402012) e uma faca. De imediato, o policial militar não hesitou em prestar apoio,

ligando para o (190) da Polícia Militar e solicitou prioridade de uma viatura policial e

ambulância do Corpo de Bombeiros Militar no local, pois o assaltante ainda tinha sinais vitais.

Em poucos instantes chegou o apoio policial, na pessoa do (Subtenente: Hugo Leonardo

Gomes Luz, Matrícula: 22844/3, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e (Soldado:

Guilherme Silva Uchoa, Matrícula:738301/0, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e

apoio do Corpo de Bombeiros por meio da UR703, acompanhado pelo prefixo 3743, SGT

CBMDF Maurício Araújo os quais socorreram o assaltante que, posteriormente, veio a óbito

no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De pronto o policial militar, minutos depois,

apresentou-se à 21° DP de Taguatinga/sul, por livre e espontânea vontade, em seu veículo

particular, com sua arma institucional e um carregador, acompanhado com seu advogado,a

fim de confeccionar a ocorrência policial sobre a tentativa de roubo que fora vítima.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se

pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro

herói garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO- MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136509 , Código CRC: b360d1af

MO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.2