Expedientes Lidos em Plenário 705/2024
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à
apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual autoriza as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
A jus(cid:60)fica(cid:60)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:60)vos do Senhor
Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,
com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja
apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 140138813
Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza as Centrais de Abastecimento
do Distrito Federal – CEASA-DF a criar o
Banco de Alimentos do Distrito Federal
como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF ficam
autorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurança
alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-
DF, onde será mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:
I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e
do conselho fiscal;
II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar
despesas de custeio e investimentos;
III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas
dependências;
IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom
funcionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o
Banco de Alimentos.
Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de
bebidas alcoólicas;
III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;
IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;
V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou
jurídicas, de direito privado;
Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da
RIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio
de entidades sociais privadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de
vulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específica junto a
estas pessoas;
VIII - promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco
semelhante ao do Banco de Alimentos;
IX - coibir o desperdício de alimentos;
X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII - a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais outro,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de
Alimentos.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei
federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão
da administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a
entrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo
Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazo
contido do artigo 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do artigo 33,
inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação
para o Banco de Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para participação
em benefícios fiscais, devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder
Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais,
entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao
Banco de Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às
demais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito
Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas
finalidades e serem feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o Poder Público, sempre
que for requerido, as informações referente aos atendimentos realizados e demais
informações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal
Presidência
Exposição de Mo(cid:29)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei - Mudança da natureza jurídica do Banco de Alimentos
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei (SEI 131241715)
que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público e dá outras providências.
No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:29)tuído pela Lei nº 4.634 de
23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:29)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição,
diretamente ou por meio de en(cid:29)dades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de
vulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 37.312 de 04 de
maio de 2016.
Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na estrutura das Centrais
de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate à
insegurança alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil pessoas
beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200 ins(cid:29)tuições sócio-assistenciais
cadastradas.
Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limita
a doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade de
Economia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa
jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de
arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à
comunidade necessitada.
O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:29)ndo assim perceber recursos de natureza
pública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:29)tucionais de forma mais estruturada,
inves(cid:29)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:29)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e
estender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.
O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra seriedade e
credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro temporal suficiente para comprovar sua
essência de Organização Social já há muito tempo em atividade.
Além disso, em função de suas caracterís(cid:29)cas de atuação social, o reconhecimento do
Banco de Alimentos como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:29)ça
também na carga tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:29)cas dos serviços
Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5
prestados.
Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da Organização das
Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário, imprescindível que existam ações do poder
público que busquem meios para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados à
erradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de estratégias para a(cid:29)ngir esses
objetivos de forma efetiva, tal como esta que aqui propomos.
A presente inicia(cid:29)va visa envolver tanto entes públicos como privados no combate à
fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o número de beneficiários, fomentando
ainda a cadeia produtiva por meio de aquisição de produtos da agricultura familiar.
Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr.0000121-5,
Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, em 20/02/2024, às 10:45,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 133667685 código CRC= 7D417415.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-
100 - DF
Telefone(s): (61) 3363-1203
Sítio - www.ceasa.df.gov.br
00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 133667685
Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a
criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público e dá outras providências.
1. 139733142CONTEXTO
1.1. Versam os autos sobre Minuta de Projeto de Lei (131241715), proveniente da Centrais
de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF, apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais de
Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
1.2. Aos autos foram juntados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, os seguintes documentos:
I - Projeto CEASA-DF/PRESI (131241715);
II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI (133667685);
III - Manifestação Jurídica, por intermédio do Parecer SEI-GDF n.º 147/2023
- CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417);
IV - Manifestação de despesas, da Diretoria de Administração e Finanças
da CEASA, por intermédio do Despacho ̶ CEASA-
DF/PRESI/DIRAF (130810275);
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:72)cio Nº 856/2024 - SEAGRI/GAB
(139733142), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (139764629), para
análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. RELATO
2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Unidade à
verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e
exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização da
matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
2.2. Para o exercício desta competência, a Casa Civil pode requerer informações aos órgãos
e en(cid:67)dades da Administração pública, proponentes e/ou interessadas no tema; formular minuta
subs(cid:67)tu(cid:67)va à proposição inicialmente apresentada; orientar e elaborar diretrizes aos órgãos e
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7
en(cid:67)dades da Administração Direita e Indireta na elaboração, alteração e encaminhamento das
proposições.
2.3. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade
da proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes do
Governo, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda trata de Minuta de Projeto de Lei (131241715),
apresentada pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais de
Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
2.5. Por conseguinte, a Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI
(133667685) justifica a proposta nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei
(SEI 131241715) que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do
Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
e dá outras providências.
No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:67)tuído pela Lei
nº 4.634 de 23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e
promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de en(cid:67)dades
previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de
vulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado
pelo Decreto nº 37.312 de 04 de maio de 2016.
Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na
estrutura das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-
DF, sendo um importante instrumento de combate à insegurança
alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil
pessoas beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200
instituições sócio-assistenciais cadastradas.
Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de
alimentos se limita a doações de empresas instaladas em sua área de
comercialização. Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não
há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à
pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao
fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e
isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à comunidade
necessitada.
O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de
Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
permi(cid:67)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com
isso desenvolver suas finalidades ins(cid:67)tucionais de forma mais
estruturada, inves(cid:67)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:67)vidades
de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um
número bem maior de beneficiários.
O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra
seriedade e credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro
temporal suficiente para comprovar sua essência de Organização Social já
há muito tempo em atividade.
Além disso, em função de suas caracterís(cid:67)cas de atuação social, o
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8
reconhecimento do Banco de Alimentos como uma Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:67)ça também na carga
tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:67)cas dos
serviços prestados.
Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da
Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário,
imprescindível que existam ações do poder público que busquem meios
para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados à
erradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de
estratégias para a(cid:67)ngir esses obje(cid:67)vos de forma efe(cid:67)va, tal como esta
que aqui propomos.
A presente inicia(cid:67)va visa envolver tanto entes públicos como privados no
combate à fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o
número de beneficiários, fomentando ainda a cadeia produ(cid:67)va por meio
de aquisição de produtos da agricultura familiar.
Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta Proponente consignou que "não
haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise", nos termos do Parecer SEI-GDF n.º
147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417) conforme excerto abaixo:
(...)
"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em
análise, trata-se de proposta de criação do Banco de Alimentos como
Organização da Sociedade Civil, sem que haja qualquer alteração em sua
finalidade. ressaltamos que é de competência do governador para
disciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão
revogadas.
Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que
regido pela legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se
beneficiar de expansões e recursos que hoje vinculado apenas a esta
sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomia
para firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação
técnica.
CONCLUSÃO
Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas
estabelecidas pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996,
que regulamente o art. 69 da lei orgânica do Distrito Federal.
Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de
Mo(cid:67)vos a esta propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a
Manifestação técnica sobre o mérito da proposição, todos estes
documentos em consonância com o Guia Prático de Elaboração, Alteração,
Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não haverá
óbice para o envio deste projeto à Casa Civil do Distrito Federal, seguindo
seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va
do Distrito Federal
É o parecer."
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 9
2.7. No que concerne às questões orçamentárias e financeiras, tem-se que a Diretoria de
Administração e Finanças da CEASA exarou o Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275,
no qual assinalou que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais elementos fornecidos, uma
vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo funcional já se encontra
mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar". Confira-se:
Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF
"À Presidência,
Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.
Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual
a Presidência encaminha solicitando que seja informado se existe impacto
financeiro na presente minuta.
Nesse sen(cid:67)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-
DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521) exarado pela Gerência Financeira,
informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais
elementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos
bem como seu corpo funcional já se encontra man(cid:35)do pela empresa, sob
as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".
Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum
para a CEASA/DF.
Dessa forma, retorno os autos."
2.8. Cumpre destacar no que concerne à legís(cid:67)ca, bem como visando contribuir com a
proposta, foram promovidos ajustes redacionais à proposição em comento, nos termos da minuta
substitutiva, inserta ao final deste opinativo, sem alteração do seu mérito.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo que
estampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato
administra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,
a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu
prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas
pelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta
Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da
Proponente, órgão proponente, a quem compete ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria,
assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e
fá(cid:67)ca que foram prestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e a
competência institucional para este fim.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, nos termos da minuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que se apresenta ao final deste opina(cid:53)vo, e desde que
não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:67)vos à Lei de Responsabilidade
Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para
análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:67)va e qualidade
redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 10
______________________________
Acolho a presente Nota Técnica.
Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI Nº , DE ____ DE ____________DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza a Centrais de
Abastecimento do
Distrito Federal –
CEASA-DF criar o Banco
de Alimentos do
Distrito Federal como
Organização da
Sociedade Civil de
Interesse Público e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER AfaLç,o saber que a Câmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federal
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF criar o Banco de
Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob a
finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será man(cid:67)da
sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:
I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e
investimentos;
III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco de
Alimentos e o cumprimento de suas finalidades;
V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 11
Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;
IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;
V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:72)sicas ou jurídicas, de direito
privado;
VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito de
realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio de en(cid:67)dades sociais privadas a
pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executar
políticas de segurança alimentar específica junto a estas pessoas;
VIII - promover parcerias com outras en(cid:67)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Banco
de Alimentos;
IX - coibir o desperdício de alimentos;
X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional;
XII - a doação de alimentos ob(cid:67)dos em eventos espor(cid:67)vos, culturais outro, promovidos ou apoiados
pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de Alimentos.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta do
Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Lei
nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016,
reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:67)do no ar(cid:67)go 1º, da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, e no artigo 33, V, "a" da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas (cid:72)sicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação para o Banco de
Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para par(cid:67)cipação em bene(cid:72)cios fiscais,
devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§4º Os alimentos ob(cid:67)dos por doação em eventos espor(cid:67)vos, culturais, entre outros, promovidos ou
apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao Banco de Alimentos.
§5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programas
integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e serem
feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:67)lhar com o Poder Público, sempre que for requerido, as
informações referente aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:67)nentes à Polí(cid:67)ca de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2024
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 12
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,
Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 30/04/2024, às 18:06, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA BARROS DE AGUIAR - Matr.1712301-1,
Assessor(a) Especial, em 02/05/2024, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Telefone(s):
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00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 139731697
Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 13
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
Presidência
Assessoria Jurídica
Parecer SEI-GDF n.º 147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR
PROCESSO Nº 00071-00001093/2023-13
INTERESSADO: CEASA/DF
ASSUNTO: Proposição de Projeto de Lei- BANCO DE ALIMENTOS
PRESIDÊNCIA,
1. INTRODUÇÃO
Os autos vieram instruídos por meio de Memorando doc. SEI - 128675874 e Despacho
CEASA-PRESI doc. SEI - 129854183n trazendo o seguinte teor:
Trata-se de proposta de ID: 128675874 da DISAN que possibilita a alteração
da natureza jurídica do Banco de Alimentos.
Conforme dispõe o Decreto de nº 43130/2022 existe procedimento para a
elaboração de Projeto de Lei e posterior envio para Casa Civil do DF.
Desta forma, encaminhe-se os autos pata a ASJUR para verificar os
preenchimentos de requisitos legais e para a DIRAF para informar se
existe impacto financeiro na presente minuta.
O Banco de Alimentos da CEASA - DF, foi ins(cid:67)tuído pela lei 4.634 de 23 de agosto de
2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de
entidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.
Posteriormente o Decreto 37.312 de 04 de maio de 2016 Regulamentou a Lei nº 4.634,
de 23 de agosto de 2011, que dispos sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito
do Distrito Federal.
A par(cid:67)r do Decreto regulamentador ficaram estabelecidas as polí(cid:67)cas de promoção e
distribuição da coleta de alimentos, seus obje(cid:67)vos estratégicos, sua condição de equipamento público
com obje(cid:67)vo de arrecadar e captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito do
Distrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA e outros demais regramentos.
A propositura de novo Projeto de Lei a reger o Banco de Alimentos deverá seguir o
regramento prenunciado na lei 43.130 de 23 de novembro de 2022, que regrou as normas e as
diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de
lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Ademais, O Governo do Distrito Federal no corrente ano de 2023 editou guia prá(cid:67)co
de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 14
Este parecer toma como base as legislações supracitadas e busca orientar o gestor a
seguir o correto rito para que, avaliando que a melhor alterna(cid:67)va seja a propositura de um Projeto de
Lei, siga a melhor técnica de acordo com a lei e o Manual de prá(cid:67)ca assim evitando vícios e nulidades
no processo administrativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A elaboração de uma proposição de decreto ou de projeto de lei requer análise da
política pública que se pretende criar, tal análise deverá ser anterior à propositura de texto legislativo
Essa análise deve ser realizada pelo proponente e deve buscar o interesse público e a
otimização dos recursos públicos e do bem-estar da população do Distrito Federal.
A correta instrução processual requer a juntada de documentos técnicos conferidos
através de análise da polí(cid:67)ca que se pretende criar, dessa forma é de suma importância que seja
colacionada aos autos administra(cid:67)vos contendo o produto escrito destas análises por meio deste
documento essencial que é a a exposição de motivos.
A previsão de obrigatoriedade da Exposição de Mo(cid:67)vos está con(cid:67)da o art. 3º, I do
Decreto nº 43.130, de 2022. Ela é o documento elaborado pelo órgão ou en(cid:20)dade proponente e
assinado pela sua autoridade máxima e endereçado ao Governador, trazendo as jus(cid:20)fica(cid:20)vas para a
edição do ato que se propõe.
Outro ponto importante de se destacar é a possibilidade de se querer a apreciação de
urgência do projeto de lei, pela câmara legislativa, desde que plenamente justificado.
A lei 43.130/2022 é clara em delimitar que a exposição de motivos deverá conter:
I - a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
II - b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
III - c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
IV - d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do
Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
V - e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
VI - f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:67)va do
Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
Sendo assim, observadas as exigências da mencionada Lei o Projeto de Lei qual se
pretende aprovar estará acobertado pelo manto da legislação vigente.
A proposição de decreto ou de projeto de lei também deve vir acompanhada de
declaração do ordenador de despesa do órgão ou en(cid:67)dade proponente, conforme o art. 3º, III, do
Decreto nº 43.130, de 2022:
"III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro
aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e
entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de
despesas, informando, cumulativamente:
1. a es(cid:67)ma(cid:67)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 15
entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de
forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo
utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compa(cid:67)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:67)nuado, deverá
ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
Importante ressaltar que a declaração é devida mesmo quando a medida não cause
qualquer impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal ou aos seus órgãos e
en(cid:67)dades. Nesse caso, a declaração que acompanha a proposição deve informar que a proposta não
implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou
aumento de despesas.
Outro ponto importante a ser apresentado em proposta de Projeto de Lei é a
manifestação técnica sobre o mérito da proposição, assim disciplina o inciso IV, do art. 3º, do
Decreto nº 43.130, de 2022, vejamos:
"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,
iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões
para que o Poder Executivo intervenha no problema;
b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e os
impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos
resultados;
d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação
fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,
deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as
ações propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,
inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o
mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram
descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,
bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos
pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o
interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados
à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:67)go
poderá ser subme(cid:67)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,
para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de
qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:67)go deve ser
devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,
ampliação ou prorrogação de bene(cid:79)cio tributário, deverá seguir o
Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 16
procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de
2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do
Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:67)go ensejará a res(cid:67)tuição
dos autos ao proponente para a adequação proposição."
Segundo o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de
Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal,
a manifestação técnica sobre o mérito da proposição compreende:
"análise completa de todos os estudos rela(cid:67)vos ao norma(cid:67)vo que se
pretende editar. Conforme o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de
2022, a manifestação deve conter a análise do problema que o ato
norma(cid:67)vo visa solucionar, iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas
da necessidade e as razões para que o Poder Execu(cid:67)vo intervenha no
problema, os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados
e os impactos esperados com a medida, as metas e os indicadores para
acompanhamento e avaliação dos resultados, a enumeração das
alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação fá(cid:67)co-jurídica do
problema que se pretende resolver e a metodologia u(cid:67)lizada para a
análise prévia do impacto da proposta, bem como as informações técnicas
que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito. Além disso, se for o
caso, devem ser apresentadas a análise do impacto da medida sobre
outras polí(cid:67)cas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, a
descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descon(cid:67)nuadas
e o prazo para implementação."
Será de competência da Casa Civil do Distrito Federal a a análise da proposição, onde
será feita a análise de cumprimento do disposto no decreto.
Cabe a esta assessoria jurídica a iden(cid:67)ficação da legislação afetada por esta nova
proposição, a qual já nos manifestamos de maneira expressiva ao decorrer deste parecer, a
implicação constitucional da proposta, a qual entendemos estar abrangida em seu art. 6º que dispõe:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição. (Redação da EC 90/2015)"
Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise, trata-se
de proposta de criação do Banco de Alimentos como Organização da Sociedade Civil, sem que haja
qualquer alteração em sua finalidade. ressaltamos que é de competência do governador para
disciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão revogadas.
Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que regido pela
legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se beneficiar de expansões e recursos que
hoje vinculado apenas a esta sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomia
para firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação técnica.
3. CONCLUSÃO
Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 17
Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas estabelecidas
pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996, que regulamente o art. 69 da lei orgânica do
Distrito Federal.
Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de Mo(cid:67)vos a esta
propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a Manifestação técnica sobre o mérito da
proposição, todos estes documentos em consonância com o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração,
Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Distrito Federal, não haverá óbice para o envio deste projeto à Casa Civil do
Distrito Federal, seguindo seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va do
Distrito Federal
É o parecer.
DARLAN HONÓRIO
CHEFE ASJUR
Documento assinado eletronicamente por DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - Matr.0000121-
7, Chefe da Assessoria Jurídica, em 08/01/2024, às 14:20, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DF
(61) 3363-1224
00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 129861417
Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 18
Governo do Distrito Federal
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal
Presidência
Diretoria de Administração e Finanças
Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF Brasília, 09 de janeiro de 2024.
À Presidência,
Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.
1. Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual a Presidência
encaminha solicitando que seja informado se existe impacto financeiro na presente minuta.
2. Nesse sen(cid:56)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521)
exarado pela Gerência Financeira, informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais
elementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo
funcional já se encontra mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".
3. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum para a CEASA/DF.
4. Dessa forma, retorno os autos.
Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO PEDRO SILVA - Matr.0000121-6, Diretor(a)
de Administração e Finanças, em 10/01/2024, às 13:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,
de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-
feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 130810275 código CRC= BA33CC6D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SIA Sul Trecho 10, Lote 05 - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71208-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.ceasa.df.gov.br
00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 130810275
Despacho CEASA-DF/PRESI/DIRAF 130810275 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 19
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal
Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e
Comercialização
Diretoria de Compras Institucionais
Nota Técnica N.º 1/2024 - SEAGRI/SPAC/DICOI Brasília-DF, 26 de março de 2024.
Senhora Subsecretária,
Assunto: Proposição de Projeto de Lei - Banco de Alimentos
1. INTRODUÇÃO
1.1. Vieram os autos a esta Diretoria de Compras Ins(cid:54)tucionais para conhecimento e
manifestação técnica acerca da propositura de minuta de Projeto de Lei (131241715), que visa
autorizar a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal, pela CEASA/DF, como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
1.2. Foram colacionados aos autos a exposição de mo(cid:54)vos (133667685), manifestação da
assessoria jurídica (129861417) e declaração do ordenador de despesas da CEASA (130810275).
1.3. Desta forma, procederemos à análise técnica da exposição de mo(cid:54)vos ora apresentada,
tendo em vista que é o documento que deve conter a jus(cid:54)fica(cid:54)va e fundamento claro e obje(cid:54)vo da
proposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:54)ficação das normas
afetadas pela proposição, dentre outros.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. A principal jus(cid:54)fica(cid:54)va para a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público foi apresentada nos seguintes termos:
2.1.1. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limita
a doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade de
Economia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa
jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de
arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à
comunidade necessitada.
2.1.2. O Projeto de Lei em questão (SEI1 31241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza
pública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada,
inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e
estender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.”
2.1.3. Desta forma, passemos à análise dos argumentos apresentados.
2.1.4. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limita
a doações de empresas instaladas em sua área de comercialização”. Tal situação não encontra
amparo fá(cid:54)co, tendo em vista que são movimentados semanalmente no Banco de Alimentos grandes
volumes de alimentos adquiridos com recursos públicos, principalmente do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA e Programa de Aquisição da Produção da Agricultura - PAPA/DF. Tais doações
Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 20
representam inclusive a maior parte dos alimentos recebidos e doados simultaneamente, segundo os
próprios relatórios apresentados pelo Banco de Alimentos.
2.1.5. “Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não há permissivo legal para que o
Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos
voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na
dificuldade de ampliação no atendimento à comunidade necessitada. O Projeto de Lei em questão (SEI
131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com isso desenvolver suas
finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às
a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um número bem
maior de beneficiários.”
2.1.6. Em que pese ser verdadeira a afirmação supra de que não há permissivo legal para que
o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba diretamente
recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos,
este fato decorre de o Banco de Alimentos não ter sido criado para ser uma en(cid:54)dade independente.
Pelo contrário, conforme ar(cid:54)go 5º do Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, o Banco de Alimentos
foi criado como equipamento público de segurança alimentar e nutricional, parte integrante do
Programa de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, que é uma polí(cid:54)ca macro de segurança alimentar,
multi-institucional e assessorada por um grupo gestor.
2.1.7. A Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, criou o PCDA, que visa a integração dos
processos de recebimento e das doações de alimentos, com o fim de promover a sua distribuição ao
público beneficiário, diretamente ou por meio de en(cid:54)dades sociais privadas previamente cadastradas.
O PCDA funciona ar(cid:54)culado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes da
Polí(cid:54)ca de Segurança Alimentar do Distrito Federal. Neste sen(cid:54)do, O PCDA pode receber alimentos de
pessoas (cid:71)sicas ou jurídicas de direito privado ou público, de programas que promovam o acesso à
alimentação ins(cid:54)tuídos pelos órgãos federais ou distritais, de estabelecimentos comerciais e
industriais ligados à produção ou comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros
alimen(cid:72)cios e oriundos de apreensão por órgãos da Administração Pública, resguardada a
compatibilidade com as normas legais e regulamentares pertinentes.
2.1.8. Além dos produtos e gêneros alimen(cid:72)cios, o PCDA pode receber doação de mobiliários,
utensílios e equipamentos des(cid:54)nados ao preparo, armazenamento, acondicionamento, avaliação e
transporte de alimentos, e outros bens que visem a atender às finalidades do programa.
2.1.9. O programa é coordenado pela SEDES e SEAGRI e, de acordo com o parágrafo único do
ar(cid:54)go 4º da Lei que cria o PCDA, o Poder Execu(cid:54)vo pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres com órgãos e en(cid:54)dades públicas ou privadas, obje(cid:54)vando a
operacionalização das ações previstas na referida lei.
2.1.10. Desta forma, o Banco de Alimentos, para o desenvolvimento das suas finalidades
ins(cid:54)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:54)mento em melhorias tecnológicas voltadas às
a(cid:54)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e ampliação do número de beneficiários, já
dispõe de previsão legal para o recebimento de recursos de natureza pública e privada, por meio de
uma polí(cid:54)ca integrada com os demais atores de SAN, o PCDA, que conta ainda com o assessoramento
de um grupo gestor composto por diversos órgãos governamentais, visando a uma maior integração e
eficiência das ações. Ou seja, quaisquer projetos ou propostas de ampliação oriundas do Banco de
Alimentos podem ser apresentados ao grupo gestor e, havendo recursos disponíveis e alinhamento
com as estratégias da polí(cid:54)ca governamental de SAN, não há impedimentos para o atendimento às
demandas do BA.
2.1.11. Ainda que considerássemos a necessidade de celebração de convênios e/ou repasse
direto de recursos de inves(cid:54)mentos para o BA, o que, em tese, jus(cid:54)ficaria um impedimento com base
Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 21
na sua natureza jurídica, poderia-se buscar a alteração do Art. 5º, § 1º, do Decreto 37.312/2016 ,
atualmente disposto da seguinte maneira:
"Art. 5º O Banco de Alimentos de Brasília, equipamento público de
segurança alimentar e nutricional, que possui a finalidade de arrecadar e
captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito do
Distrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA.
§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nas
dependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -
CEASA/DF, estando este subordinada administrativamente."
2.1.12. Alterando-se então o parágrafo passaria a ter a seguinte redação:
"§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nas
dependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -
CEASA/DF, estando subordinada administra(cid:54)vamente à Secretaria de
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -
SEAGRI/DF."
2.1.13. Desta forma, não seria necessária a discussão passar pelo Poder Legisla(cid:54)vo, ficando a
cargo do Poder Execu(cid:54)vo todos os ajustes necessários, inclusive em relação ao manejo de cargos e
pessoal, tornando o processo mais rápido e eficiente.
2.1.14. Além do exposto, ressaltamos outros pontos a serem considerados e avaliados pela
Assessoria Jurídico-Legislativa desta Casa:
2.1.15. A Lei Federal 9.790/99 estabelece que a qualificação de OSCIP somente será conferida
às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucra(cid:54)vos, cujos obje(cid:54)vos sociais tenham pelo
menos uma das finalidades ali mencionadas, pontua-se que o Banco de Alimentos é um equipamento
público.
2.1.16. O ar(cid:54)go 3º, parágrafo 2º, da minuta do PL proposto, “reconhece” o cumprimento pelo
Banco de Alimentos do prazo con(cid:54)do no ar(cid:54)go 1º da Lei 9.790/1999 e no ar(cid:54)go 33, V, "a" da Lei
Federal 13.019/2014. No entanto, a norma federal assevera que apenas pessoas jurídicas que tenham
sido cons(cid:54)tuídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, podem ser
qualificados, e no presente caso o Banco de Alimentos não é uma pessoa jurídica. É possível
juridicamente a lei distrital dar essa interpretação extensiva à norma federal?
2.1.17. Outro ponto a ser verificado é que há uma declaração do ordenador de despesas
afirmando não haver aumento de gastos com a minuta de lei proposta. No entanto, no parágrafo 3º do
ar(cid:54)go 3º da minuta do PL, cria-se a previsão de obtenção de pontuação para par(cid:54)cipação de
bene(cid:71)cios fiscais por parte das pessoas (cid:71)sicas e jurídicas de direito privados que realizarem doação
para o Banco de Alimentos do Distrito Federal. Esta medida não teria impacto financeiro?
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante do exposto, e considerando as argumentações apresentadas na exposição de
mo(cid:54)vos (133667685) e os fatos apresentados neste documento, entendemos, s.m.j., não exis(cid:54)rem
razões que justifiquem a criação da OSCIP com fins de administrar o Banco de Alimentos.
3.2. Depreendemos ainda que a priva(cid:54)zação desta estrutura concorre com a Lei nº
4.634/2011 e ainda com o Decreto 37.312/2012, ao passo que diminui o controle do Estado sobre o
Equipamento de SAN, que compõem a estrutura do PCDA, sendo peça fundamental à estruturação das
polí(cid:54)cas de compras ins(cid:54)tucionais, relacionando-se, por meio das en(cid:54)dades sociais cadastradas com
milhares de pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Assevera-se ainda que o
Banco de Alimentos de Brasília é um equipamento de segurança alimentar e nutricional diretamente
ligado ao Programa de Coleta e Doação de Alimentos, estando assim, no que tange sua operação,
Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 22
subordinado ao Grupo Gestor do PCDA, que tem como coordenadores: a Secretaria de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF; e a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDES.
3.3. Por fim, salientamos que cabe, no entanto, ao (cid:54)tular desta SEAGRI manifestar-se sobre
a conveniência e oportunidade do que solicita a Centrais de Abastecimentos de Brasília - CEASA/DF,
acionando a AJL desta casa para manifestação, se julgar necessário.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LÚCIO FLÁVIO DA SILVA - Matr.1689337-9,
Diretor(a) de Compras Institucionais, em 27/03/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 136843846 código CRC= 83D2F357.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.agricultura.df.gov.br
00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 136843846
Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 23
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no calendário oficial
do Distrito Federal o dia da Marcha
pelo parto humanizado, a ser
comemorado no dia 17 de junho de
cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal dia
da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado,
realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito,
o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossa
sociedade.
Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversas
outras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema e
estive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Rede
pela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.
Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também é
apoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessário
ampliar o debate sobre a assistência ao parto.
Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhor
ambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser o
domicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é um
ambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família
(BRASIL, 1995; OMS, 2018).
Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra,
médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimento
em casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências e
emergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas com
posterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).
Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segura
para mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e o
PL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.1
profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso da
necessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e a
continuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam por
dar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).
No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razões
que levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pela
redução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejam
ser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviços
de saúde.
Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades,
correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que os
indicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados ao
parto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais e
mulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito de
escolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafios
na reconquista de um território histórico de atuação.
Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando os
argumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo que
celebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversas
outros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.
Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia de
celebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, que
mobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a sua
escolha.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de
novembro de 2014, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras
providências”, para garantir
equidade tributária às cooperativas
e associações de catadores de
resíduos sólidos..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 3º ..........................
XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:
a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de natureza
tributária;
b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributação
mínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de natureza
tributária;
c)oferta de:
1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;
2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiais
naqueles gerais ou já existentes;
3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento do
Distrito Federal.
...................................
Art. 4º ..........................
XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio de
política de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínima
às cooperativas e associações de catadores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que
“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem
Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores
de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.1
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,
por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que
se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e
econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por
meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e
catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em
2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, morto
tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi
homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, ele
também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os
governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no
Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em
condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de
contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a
reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na
medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de
reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já
que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais
que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume
de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,
beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto
para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu
da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em
cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de
coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua
venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional
dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com
mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente
assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito
Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a
implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da
Presente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das
cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.
Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.
Deputada GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.2
de novembro de 2020.
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PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de
2009, que “Institui a Política Distrital
para Integração da Pessoa com
Deficiência, consolida as normas de
proteção e dá outras providências”
para garantia do direito de acesso
aos sanitários por Pessoas com
Deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 117................................
§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitários
independentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e a
seu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.
§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar a
adequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de uso
coletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.
§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento,
constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, com
responsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
É papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, por
meio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais,
principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial,
daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.
Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo,
desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.
Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas ou
coagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que no
atual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como os
que foram noticiados ainda aconteçam.
Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dos
direitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorar
que, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectro
autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.1
Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pela
limitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazer
uso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quando
Pessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou por
aqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexo
oposto.
Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito à
dignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratados
com dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica a
utilidade da presente Proposição.
Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesa
ao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos o
presente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.
1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui a
Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e
dá outras providências”.
Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à senhora
Maria Angela Marini Vieira Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria
Angela Marini Vieira Ferreira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Maria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela é
uma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em Rio
Pomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável das
famílias em momentos de extrema dificuldade.
Desde sua chegada em 1979, Maria Angela dedicou sua vida a servir a comunidade
brasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Seu trabalho na Federação do Comércio
do Distrito Federal e no Ministério das Comunicações demonstrou seu compromisso com a
excelência e a eficiência administrativa. No entanto, foi o encontro com a adversidade pessoal
que a levou a abraçar uma causa maior.
O diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criação
da ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de
Câncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmeras
famílias enfrentando doenças graves. Ouvir as histórias das mães sem assistência social
enquanto buscavam tratamento para seus filhos foi o chamado à ação para Maria Angela.
Com seu marido Roberto Nogueira Ferreira, ela abriu as portas de sua casa e de seu coração
para oferecer apoio e conforto a essas famílias vulneráveis.
A visão de Maria não parou na assistência social e no acolhimento às crianças e suas
mães na Casa de Apoio da Abrace localizada no Guará. Ela sonhava com um espaço
dedicado exclusivamente ao cuidado infantil especializado. Esse sonho se concretizou com a
inauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma realização monumental
que continua a beneficiar inúmeras crianças e suas famílias.
Sua dedicação à ABRACE não conhece limites. De presidente a membro do conselho
consultivo, Maria Angela tem sido uma força motriz por trás do sucesso e do crescimento
contínuo desta organização vital. Além disso, seu envolvimento com a C onfederação
Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer -
CONIACC, reflete seu compromisso mais amplo com o bem-estar das crianças e
adolescentes em todo o Brasil que lutam contra o câncer.
PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.15)
É importante ressaltar que todas essas contribuições são voluntárias, realizadas sem
esperar reconhecimento ou recompensa financeira. Maria Angela Marini Vieira Ferreira
personifica o espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário de
Brasília.
Portanto, é com grande honra e gratidão que propomos a concessão do título de
Cidadã Honorária de Brasília a Maria Angela Marini Vieira Ferreira. Sua generosidade,
compromisso e amor pela comunidade brasiliense são uma inspiração para todos nós, e sua
presença aqui é uma dádiva para o nosso Distrito Federal e para o país como um todo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/05/2024, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120365 , Código CRC: df329591
PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.25)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º f ica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de Cidadão
Benemérito de Brasília.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimento
pela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social e
institucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.
Gustavo da Hungria Neves , nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal.
Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e Manoel
Neves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e sua
arte.
Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou a
iniciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreira
musical em ascensão.
Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela música
que produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios uma
oportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos,
o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendem
qualquer barreira.
Resulta
Ano Prêmio Categoria Nomeação Ref.
do
Prêmio Multishow de Música Fiat Argo Hungria Hip
Venceu [80]
Brasileira Experimente Hop
2018
"Coração de
MTV Millennial Awards Brasil Beat BR Venceu [81]
Aço"
PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.1do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)
Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistas
para o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalista
do Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistas
Marcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rap
brasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistas
musicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.
Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida,
contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo de
gravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filme
foi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumas
imagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santana
fazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas que
Hungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescente
Hoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso,
um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada de
superação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão de
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada,
que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedor
em prol da inclusão e contra a discriminação.
Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco na
conscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades que
promovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória de
superação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam a
figura multifacetada de Hungria.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.2do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)
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PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.3do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer o registro da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,
composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar
atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,
programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo
no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa
estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento
integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.
O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e
sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser
escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social
do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,
respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o
altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a
disciplina.
O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação
formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,
jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,
sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua
formação como cidadãos conscientes e responsáveis.
O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos
jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de
responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso
de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a
construção de uma comunidade mais justa e solidária.
O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,
incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma
conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de
forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.
O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de
desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de
problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a
colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida
adulta.
O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,
que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu
desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o
próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a
diferença na sociedade.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará
inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e
cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa
contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia
dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito
Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca
atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente
favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações
como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa
Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Economia do Distrito
Federal acerca dos últimos
Programas de Incentivo à
Regularização Fiscal do Distrito
Federal – REFIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do
Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal as seguintes informações:
a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídos
pelas leis listadas abaixo;
b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:
1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do
Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;
2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação de
Créditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;
3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação de
Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;
4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do
Distrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;
5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos
Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;
6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 de
outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de
anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização
Fiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;
7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de
agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de
REQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.1
débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que
especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -
REFIS-DF 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência os
chamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS,
destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango,
ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.
Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público , tenho
acompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmente
motivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúde
pública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgente
de investimentos na saúde e de compra de equipamentos.
Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se
debater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que tem
o objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.
Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que são
escassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e de
modo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tão
sobrecarregada com os altos impostos.
Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho de
fiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastante
atenção por este Parlamento.
Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1081 de 2024 e o
Projeto de Lei - 1036/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Proj
eto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria
correlata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.
JUSTIFICAÇÃO
A s proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 de
junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outras
providências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo em
vista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar
conjuntamente.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1343/2024 - Requerimento - 1343/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120344) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - SEDUH acerca da
ODIR.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, acerca do recolhimento da Outorga
Onerosa do Direito de Construir - ODIR, da O utorga Onerosa de Alteração de Uso no Distrito
Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015, e da regulamentação da
OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.
1. Qual foi o montante arrecadado com a ODIR ou ONALT nos últimos cinco anos?
Especificar os empreendedores ou proprietários que realizaram a arrecadação.
2. Qual foi o coeficiente aplicado em cada recolhimento da ODIR ou ONALT?
3. Há inadimplência em relação aos valores devidos a título de ODIR ou ONALT? Em
caso positivo, qual o total de valores devidos e não recolhidos a cada ano?
4. Há processos administrativos pendentes de recolhimento de ODIR ou ONALT? Em
caso positivo, qual o número de processos, a que área se referem, e quem são os interessados
pendentes?
5. Há previsão para regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Parcelamento
do Solo, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023?
6. Até que seja feita a regulamentação, as alterações de parcelamento do solo têm sido
deferidas sem o recolhimento da OPAR?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca dos valores
devidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, de O utorga Onerosa de
Alteração de Uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015,
e da regulamentação da OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR é um instrumento da política
urbana, que consiste na cobrança de contrapartida pelo exercício do direito de construir acima
REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.1
do coeficiente de aproveitamento básico, até os limites máximos adotados pelo Plano Diretor.
A base jurídica desse mecanismo é o conceito de "Solo Criado", introduzido no Brasil na
década de 1970, que se refere à área construída que excede a proporção do terreno. Por sua
vez, a ONALT é o instrumento destinado à cobrança por alteração dos usos e parâmetros
permitidos para o solo.
A cobrança dessas outorgas permite obter recursos, de acordo com o Estatuto da
Cidade, para a regularização fundiária; a execução de programas e projetos habitacionais de
interesse social; a constituição de reserva fundiária; o ordenamento e direcionamento da
expansão urbana; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; a criação de
espaços públicos de lazer e áreas verdes; a criação de unidades de conservação ou proteção
de outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, cultural
ou paisagístico. Contribuindo assim para a criação de uma cidade mais justa e menos
desigual no que se refere aos padrões e à disponibilidade de infraestrutura, à oferta de
moradia digna e à qualidade de vida.
A ONALT, por sua vez, é a contrapartida devida de r eformulação de desenho urbano
com ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, e com
alteração de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023.
Portanto, é fundamental garantir a transparência e fiscalização dos recursos
provenientes das outorgas, visando o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal.
Nesse sentido, solicito o apoio dos colegas parlamentares para esta proposição, reafirmando
o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e fiscalização em assuntos de
interesse público.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 25/04/2024, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer o convite da Sra. Lucilene
Florêncio, Secretária de Estado de
Saúde do Distrito Federal, para que
compareça a esta Casa Legislativa,
em audiência pública da CFGTC,
para que apresente a prestação de
contas acerca do período de
intervenção no Instituto de
Cardiologia e Transplantes do
Distrito Federal - ICTDF, pela
Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, bem como para que
preste eventuais informações e
esclarecimentos que se façam
necessários.
Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e
no art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE da
Senhora Lucilene Florêncio , Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que
compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a
prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam
necessários.
JUSTIFICAÇÃO
Por força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes do
Distrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de Sousa
Conti , ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.
Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi
surpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do Poder
REQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.1
Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido pelo
Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde
2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de ações
judiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presente
data, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.
Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão,
vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrar
qualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendo
gerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional de
Santa Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo
“abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção de
se abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargar
os tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos os
problemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofres
públicos do Distrito Federal.
Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual é
abastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversos
problemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pela
prática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização
/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.
Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram,
até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para a
continuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade do
Distrito Federal.
Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a população
do Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e os
motivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestados
aos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte do
já combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicos
de saúde ofertados a todos do Distrito Federal.
Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro de
gestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador do
Distrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065
/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios de
comunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre o
INTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante Lacerda
Júnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros desta
Casa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICA
de um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamente
ajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período de
intervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios,
repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e
da própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.
Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercida
diretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com o
auxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF,
compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, sem
prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à
Mesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobre
assuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), esta
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suas
atribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio , Secretária de
REQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.2
Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em
audiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar as
informações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação do
ICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.
Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aos
princípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública e
pertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios de
comunicação com notícias que envergonham a Capital da República.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Serviço de
Limpeza Urbana do Distrito Federal -
SLU acerca dos Papa-Entulhos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintes
informações:
a) obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nos
papa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não é
permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ por
cidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houve
alteração nesta normativa?
b) pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda que
obedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dos
resíduos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço de
Limpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos .
Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se os
dispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.
A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte
correto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefícios
para a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagem
dos lixos.
As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das
atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do
exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES acerca dos espaços de
repouso para residentes de
programas multiprofissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do
Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
as seguintes informações:
a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que hospitais importantes da Secretaria não
possuem um espaço de repouso para residentes de programas multiprofissionais. Diante
disso indaga-se, quais hospitais possuem repousos para esses profissionais?
b) caso não exista, há algum projeto de criação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos espaços de repouso para residentes de
programas multiprofissionais .
É sabido que o repouso digno é um direito, faz muita diferença na vida dos
profissionais de saúde e traz reflexos na qualidade da assistência à população.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos
parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos
pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.1
de novembro de 2020.
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REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 64 Anos
de Criação do Instituto Histórico e
Geográfico do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 3 de junho de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Histórico
e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no
plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem fins
lucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, de
prover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,
registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF e
entorno.
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede e
foro na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e
possui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-se
permanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.
Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento de
estudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória das
tradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento da
história e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoio
a eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história e
cultura distritais e nacionais.
Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo o
apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120485 , Código CRC: 52cd0e59
REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do
Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo
segmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,
clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.
JUSTIFICAÇÃO
A “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem o
objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do
segmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais e
econômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedores
individuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ou
indiretamente do setor náutico brasiliense.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas das
múltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubes
recreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento
tão difícil na história do nosso país.
Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamente
milhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações até
aqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,
trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passam
por incontáveis dificuldades.
Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constitui
alternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milhares
de cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressiva
contribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurança
jurídica a todos que usufruem do Lago.
Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública ao
fomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidas
pelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentar
proposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,
seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.
REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal
possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e
órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,
propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento
da sociedade do Distrito Federal como um todo.
Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação do
lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelente
mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala em
fortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicos
para o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte público
aquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; além
de inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esporte
náutico.
Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado por
diversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,
empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,
conforme citação que se segue.
ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasília
http://asbranaut.com.br/
Associação dos Instrutores das escolas Náuticas
Norte Navegações
Itália Náutica
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - SEDUH e a Companhia
Imobiliária de Brasília – TERRACAP,
acerca dos procedimentos de
regularização fundiária para
organizações religiosas de matriz
africana
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e
“b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano
e Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre os
procedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – Templos
Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dos
processos administrativos abaixo descritos.
1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas de
Terreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender para
darem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seus
terreiros?
2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília
– Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processo
administrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africana
no Distrito Federal?
3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ou
na TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo da
situação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para o
seu devido andamento. Processos:
a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.
Processo: 111.001.044/2011
b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA –
Guará II.
Processo: 00111-00004479/2020-01
REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.1
c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.
Processo: 390.000.532/2016
d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.
Processo: 0390-000423/2014
e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.
f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.
Processo: 0390-000234/2013
g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊ
AXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.
Processo: 00390-00003783/2019-37
h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.
Processo: 00390-00000774/2022-90
i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.
Processo: 0390-000321/2014
j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.
Processo: 0390-000431/2016.
k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.
Processo: 00390-00003794/2019-17
l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.
Processo: 04036-00000519/2023-08
m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.
Processo: 00111-00008286/2019-88
n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA –
CESCPTA. Gama.
Processo: 0390-000379/2012
o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚ
EGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.
Processo: 00390-00005928/2022-30
JUSTIFICAÇÃO
A questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e,
particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes,
requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange a
Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.
De acordo com informa da Agência Brasília – GDF ¹ , de março de 2024, “DF chega a
400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12
escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citada
matéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas
desde 2019.”.
REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.2
Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos de
comunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover a
regularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.
Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolve
questões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.
Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo,
solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideran
ças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos,
enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.
Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa de
Leis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucional
da transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
¹ https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%
20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%
20ocupada.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Saúde do Distrito Federal sobre as
viaturas do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU), que
serão utilizadas para apoio das Alas
de Tratamento Psiquiátrico - ATP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,
informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que
serão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintes
quesitos:
1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?
2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de Tratamento
Psiquiátrico - ATP?
3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obter
informações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de Tratamento
Psiquiátrico - ATP.
As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde de
qualquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial na
resposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida para
hospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias reside
não apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seu
papel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.
Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é de
suma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeiros
atendimentos.
REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.1
Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo de
espera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca em
risco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.
Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca de
metade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender a
população, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias no
total, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidades
de Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das
atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bem
como ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-
operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - SEDUH acerca da
convocação da Conferência Distrital
das Cidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da Conferência
Distrital das Cidades.
1. Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?
2. Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocação
da Conferência Distrital até o momento?
3. Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essa
previsão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca da
convocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou a
Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno e
convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, a
realização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar a
Conferência Nacional.
Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distrital
das Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-se
imprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência,
tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área de
desenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática da
sociedade na discussão e elaboração dessas políticas.
REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.1
Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazos
estabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação da
sociedade civil.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para o
desenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para esta
proposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e a
transparência em questões de interesse público.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal – DF
Legal, sobre realização de ações de
fiscalização de retirada das quadras
comerciais, pontos de ônibus, locais
de festividades e eventos públicos
de trabalhadores e trabalhadoras
ambulantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de
Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, o presente
Requerimento de Informações sobre ações de fiscalizações de forma aparentemente
truculenta e com uso e abuso de força, realizadas nos anos de 2023 e 2024 no Distrito
Federal, cumpre indagar o que se segue:
1. Qual é o critério adotado pelo DF Legal, com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, nas
ações de fiscalização para retirada de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras)
das quadras comerciais, festividades e eventos públicos, pontos de ônibus, rodoviárias, dentre
outras localidades, de forma brusca, tratados, por vezes, como se bandidos fossem, com
apontamento de arma de fogo por policiais militares, com uso excessivo de força e uso de spray
de pimenta, conforme noticiado nos veículos de comunicação jornalístico, bem como em vídeos
/imagens feitos por populares, circuladas nas redes sociais?
2. Existe um instrumento documental, um protocolo formal de parâmetros e diretrizes que
norteia efetivamente a forma do desenvolvimento das ações de fiscalização? Na forma que se
sucedem?
3. Quais os fatos e fatores determinantes que justificam ações dessa natureza? Ou seja, de
retirada dos trabalhadores e trabalhadores ambulantes de forma excessiva no uso de
mecanismos e de força policial?
4. Quantas ações de retiradas de vendedores ambulantes e em quais áreas ocorreram nos anos
de 2023 e 2024 pelo DF Legal com a Polícia Militar no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.1
Primeiramente, cumpre consignar que a sanção da nova Secretaria de Estado de
Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maio
de 2019, sob a Lei 6.302/2019, a qual, tem como missão institucional, promover o
crescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.
Neste sentido, cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações de
fiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos ,
além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo. (Sublinhou-se).
O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter voz
ativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuições
anteriores da extinta Agência de Fiscalização.
Neste prisma, o trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suas
inúmeras competências tem a de “ promover a conciliação e a mediação administrativa dos
conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana” . (Sublinhou-se).
No ano de 2023, conforme matéria veiculada no Correio Braziliense (1) , consta que
os vendedores informais foram retirados do terminal da rodoviária do Plano Piloto por uma
operação executada pela Polícia Militar (PMDF) e por agentes do DF Legal, onde conforme
consta na matéria, “circulou um vídeo na Internet em que agentes de segurança agiram com
truculência contra uma vendedora, no pavimento inferior da Rodoviária. Na gravação, é
possível ver a mulher sendo empurrada por um dos policiais, que chega a apontar uma arma
para ela”.
Outro episódio no mesmo ano de 2023, precisamente em 24 de maio de 2023,
conforme noticiado no Brasil de Fato (2) , ação com o DF Legal e Polícia Militar realizou
abordagem violenta contra ambulantes. A triste e lamentável cena ocorreu em 23.05.23, onde
o DF Legal realizou ação de fiscalização na Rodoviária do Plano Piloto com cenas violência e
abordagem agressiva.
Segundo consta na citada matéria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), que
auxilia o DF Legal nas ações, foi vista ameaçando os ambulantes com arma de fogo.
De maneira geral, o que se tem visto nessas ações são abordagens violentas e
truculentas de agentes do DF Legal e de Policiais Militares contra os vendedores ambulantes,
onde, de acordo com matéria do Brasil de Fato supracitada, “os militares chegaram a apontar
armas para os comerciantes que, inclusive, tiveram suas mercadorias tomadas pelos agentes”.
Neste contexto, recentemente, no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN –
CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, ocorreu ação de mesma natureza, com a
retirada de de forma brusca de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras),
tratados como se bandidos fossem, com uso excessivo de força e de spray de pimenta, o que
causou indignação e espanto das pessoas que estavam naquela localidade na área
comercial, tendo gravado vídeos em seus celulares e feito denúncias a esse mandato
justamente pela forma que se deu a ação com uso excessivo de força policial.
Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz a
presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de
Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo de
respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato
parlamentar.
(1)- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-
divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.html
(2)- https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-
violenta-contra-ambulantes
REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.2
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania
(SEJUS) sobre o funcionamento do
Conselho Distrital de Promoção dos
Direitos Humanos e Cidadania
LGBT, criado pelo Decreto nº 38.292
/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado à
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, com
o fito de elucidar as seguintes questões:
1. Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS,
até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06
/2020 – NED/NDH/MPDFT?
2. Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital de
Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?
3. No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dos
Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de
fevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica,
previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional
de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em caso
afirmativo, qual a previsão?
4. Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sido
efetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais da
população LGBT?
5. Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para a
proteção e inclusão da população LGBT?
JUSTIFICAÇÃO
A promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas,
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilares
fundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e o
funcionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e
Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são de
extrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.
REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.1
Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017 , o Conselho representa
um espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção da
igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e
identidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e a
elaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.
Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta de
publicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem gerado
preocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselho
uma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhos
tem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticas
públicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge a
necessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim de
garantir a representatividade e efetividade de suas ações.
Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH
/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteção
dos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:
a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População
LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 , que desempenha um
papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e na
promoção da cidadania LGBT.
b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto
na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020 . Esse
comitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra a
população LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.
c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População
LGBT , cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminação
e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.
É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecerem
inativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, a
reativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários para
garantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.
Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativou
o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foi
lamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importância
de reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para a
promoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.
Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar as
circunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa das
populações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça a
importância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação e
funcionamento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.2
Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer moção de apoio ao
Congresso Nacional, a fim de que
seja desagravado o Conselho
Federal de Medicina – CFM quanto
às ofensas recebidas em razão da
publicação da Resolução CFM n.
2.378/2024.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares o
envio da seguinte moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivo
ao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.
2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuições
próprias:
MOÇÃO DE APOIO
À Sua Excelência o Senhor
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Congresso Nacional
Diante das graves ameaças à vida e motivados pelas ofensas coordenadas ao
Conselho Federal de Medicina – CFM após a publicação da Resolução CFM n. 2.378, de 21
de março de 2024, os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes do
povo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio e
pugnar pela defesa da vida durante a gestação.
A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:
‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do
procedimento de assistolia fetal, ato médico que
ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de
interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto
MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.1
em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver
probabilidade de sobrevida do feto em idade
gestacional acima de 22 semanas.’’
A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do
nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente
introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois,
sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e seria ceifada logo após o nascimento - um
procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a
trabalhar com o aborto.
Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor – que
desaconselham o aborto após a vigésima semana –, o Ministério Público tem insistido que o
Código Penal de 1940, se imiscuiu de pôr limites à prática ao não punir o aborto em caso de
estupro, uma vez que seu artigo 128 não fixou limites de idade gestacional.
Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução
CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de
assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.
Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso
Nacional, a consideração da conveniência de legislação positiva de proibição da chamada
“assistolia fetal”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao Excelentíssimo Presidente da
Câmara, Arthur Lira; e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida,
inerente a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual
o Brasil é signatário, e que afirma em seu artigo 3 que “Todo ser humano tem direito à vida”.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do
artigo primeiro de nossa Constituição Federal declara que todo poder emana do povo e é
exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através
de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente
que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.
Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal ante às questões
apresentadas, esta Casa de Leis se coloca à disposição para ombrear esforços no sentido de
garantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável do direito à vida desde a
sua concepção.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a
inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa
Rica, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua
vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,
desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado
da vida arbitrariamente.
MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.2
O Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é
salvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis
legais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do
Código Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.
O motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida deve-se ao fato
de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos
humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De
fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,
conforme pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalização
do aborto. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-
dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml
Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a
realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a
via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento
jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.
Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione.
É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao Congresso
Nacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está pronto
para lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.
Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela deliberação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Iolando
Requer moção de repúdio à
Recomendação do Conselho
Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP) de proibir a
conversão religiosa de detentos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
moção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão do
colegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.
JUSTIFICAÇÃO
Diante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativo
expressar nosso veemente repúdio a essa medida.
Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental,
reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos do
direito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento é
uma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança e
uma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo os
detentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.
Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vida
dos detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos e
experiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importante
na transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia,
responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos pode
minar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.
É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentos
pode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos o
direito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direito
garantido.
Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e base
empírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentos
MO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.1
represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelo
contrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico e
harmonioso dentro das prisões.
Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitos
individuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversão
religiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida,
respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes no
sistema prisional brasileiro.
Sala das Sessões, 02/05/2024
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres
adiante nominadas, pelos relevantes
serviços prestados às causas
femininas..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais,
voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale
, manifesta louvor às seguintes mulheres:
- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;
- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;
- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.
Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalho
realizado em prol da população do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que
assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da
estima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.
Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª Semana
Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escola
do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher,
criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com o
objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a
importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.
MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.1
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
José Roque Barbosa
Raimundo Nonato de Morais Melo
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.1
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Cronistas Esportivos
do Distrito Federal, pelos excelentes
serviços prestados ao esporte do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços
prestados ao esporte do DF.
Monique Del Rosso- Jornalista Esportiva
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, que
são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam e
reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiro
ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muita
paixão.
Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de
comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo
que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo
é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele
proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou
virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de
familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora
de sua cidade-sede.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a esses
profissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novas
gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.1
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio
referente à incitação sexual e atos
libidinosos ocorridos no show da
cantora Madonna .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel
de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
repudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora Madonna
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no show
ocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.
Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer
, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazer
pessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica,
houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com uma
dançarina, um momento de masturbação.
A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entre
homens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca de
uma dançarina durante a música Hung Up , que, por sinal, também trouxe as bailarinas
mulheres com os seios à mostra.
Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show que
contou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava como
jurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas para
apresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações de
sexo oral nas duas cantoras.
Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões de
símbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valores
religiosos e culturais.
Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdo
apresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentes
investiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos em
eventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservação
dos valores tradicionais e religiosos da sociedade.
MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.1
Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentação
e fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes para
conhecimento e providências necessárias.
Sala das Sessões,
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Embaixador Ahamed
Mulay Ali Hamadi.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali
Hamadi, pela integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Fetederal .
JUSTIFICAÇÃO
O Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem desempenhado um papel fundamental
na promoção da integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Federal.
Sua dedicação e esforços incansáveis têm contribuído significativamente para fortalecer os
laços entre essas comunidades, promovendo o entendimento mútuo, a solidariedade e a
cooperação em diversos âmbitos.
É importante destacar que a integração e união entre diferentes grupos é essencial
para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa. O trabalho do
Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem sido um exemplo inspirador de como o diálogo, a
colaboração e o respeito mútuo podem superar diferenças e promover o entendimento entre
culturas e povos distintos.
Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para que esta Casa manifeste seus Votos
de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi, reconhecendo e enaltecendo sua
valiosa contribuição para a integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito
Federal.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/05/2024, às 20:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.1
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MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal na
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :
Nos termos do art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres abaixo
relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião
da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
Helena Farias de Sousa - Nasceu no Piauí, chegou em Brasília em 1971, casada,
mãe de 2 filhos, trabalha há 42 anos na área social, e há 35 fundou o Instituto Solidário de
Ceilândia - ISOC.
Terezinha de Jesus Pereira Vitor - Nasceu em Aratuba, município do Ceará.
Chegou em Brasília em 1997. Presidente da Associação dos Artesãos de Taguatinga, é
professora de artesanato há 20 anos.
Maria da Conceição Salvino Faria - Nasceu em Caratinga-MG, chegou em Brasília
em 1984. Casada, mãe de 2 filhos, sempre trabalhou na área social ajudando a comunidade,
e atualmente faz ações sociais na igreja católica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus,
localizada no Mestre D'Armas em Planaltina-DF.
JUSTIFICATIVA
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e
aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.
Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações
que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na
sociedade e na política.
A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e da
educação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionais
atuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal,
lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.
MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.1
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviços
prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 7 de maio de 2024
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta solidariedade ao Rio
Grande do Sul pelas enchentes
devastadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a
provar moção de solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul nos termos abaixo:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro, manifesta sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul diante
das devastadoras enchentes que assolaram o estado.
As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do Rio
Grande do Sul. O grande volume de água atinge 385 cidades - mais da metade dos
municípios gaúchos -, vem deixando bairros inteiros submersos e provocando a evacuação da
população de áreas de risco para abrigos públicos.
Mais de 200 mil pessoas estão fora de suas casas - 153,8 mil estão desalojadas e
outras 47,6 mil estão em abrigos públicos; 134 estão desaparecidas e 85 morreram em
decorrência da tragédia, já considerada a maior vivida pelo Estado. Ao todo, mais de 1 milhão
de afetados, segundo o último balanço da Defesa Civil.
Diante dessa tragédia sem precedentes, expressamos nossa solidariedade ao povo
gaúcho, que enfrenta momentos de dor, perda e desafios imensuráveis. É crucial que todo o
Brasil se una em apoio e ajuda às vítimas e às autoridades locais que trabalham
incansavelmente para mitigar os impactos e oferecer assistência às comunidades afetadas.
Por meio desta moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta sua
homenagem às vítimas, seus familiares e a todos os envolvidos nos esforços de resgate,
reconstrução e auxílio às áreas atingidas. Reiteramos nosso compromisso em estar ao lado
do Rio Grande do Sul nesse momento difícil e em colaborar para a recuperação e
reconstrução das regiões afetadas.
JUSTIFICAÇÃO
As recentes enchentes no Rio Grande do Sul representam uma tragédia sem
precedentes, afetando centenas de milhares de pessoas e deixando um rastro de destruição e
sofrimento. É dever de todos nós, enquanto representantes do povo, expressar nossa
solidariedade e oferecer apoio às vítimas e às autoridades que enfrentam essa situação
calamitosa.
MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 12:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares q
ue esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúde
do Ministério da Saúde)
JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação do
Noroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)
MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)
LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar as
significativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade do
Distrito Federal , na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na
Câmara Legislativa do Distrito Federal .
As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com o
progresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionar
transformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde,
cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sua
liderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.
Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta
Moção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado um
papel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida dos
cidadãos do Distrito Federal.
MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 11:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº DE 2024
( Do Sr. Deputado Fábio Felix )
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados na Audiência
Pública em alusão ao dia do
Assistente Social, a ser realizada no
dia 16 de maio de 2024, às 10:00
horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na Audiência
Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
10:00 horas, no Plenário da CLDF :
Nome
Local de trabalho
1 Marcia DAIF/gestão - SUAS
Salete
de
Canale
2 Adrian CRAS - Estrutural gerente - SUAS
a
Almeid
a de
Oliveira
3 Marina CREAS Estrutural - SUAS
Tosta
de
Almeid
a
Ribeiro
4 Ana SAIM Casa Flor - SUAS
Cristin
a Dias
Franco
MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.1
5 Cristin Centro POP Brasília - SUAS
a De
Fatima
Guima
raes
6 Daniell CRAS Brasília - SUAS
y De
Oliveir
a
Grance
Lagares
7 Neidia APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDF
na
Adrian
a
Jerôni
mo da
Cunha
8 Alessa Instituto do Carinho - SUAS
ndro
Diniz
Carval
ho
9 Natana Instituto Inclusão - SUAS
el da
Marce
na
Costa
10 Rafael Instituto Proeza - SUAS
a
Marqu
es
oliveir
a
Soares
11 Rayan Aconchego - SUAS
e
Teixeir
a
Carval
ho
12 Gabriel Coletivo da Cidade - SUAS
a
Fogaç
a
Alves
Pinho
MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.2
13 Marluc Aposentada
ia
Ferreir
a do
Carmo
14 Regina Aposentada
Vilarin
ho
15 José GEAMA Guará - SEJUS
Higino
16 Andrea GEAMA Bandeirante - SEJUS
Lagares
17 Thallyt Unidade de Internação de São Sebastião SEJUS
a
Tomim
atsu
18 Camila Unidade de Internação de Planaltina SEJUS
Rosa
19 Kárita Unidade de Internação de saídas sistemáticas
Rachel
Pedros
a
Bastos
20 Lívia SES
Vasco
21 Eva Ativista em saúde mental
Faleiros
22 Débora Aposentada
Matos
23 Rayss Assistente Social CIEE
a
Marjory
24 Alissa SES
ndra
Alves
25 Marlen CLDF
e
Teixeira
26 Professor de serviço social da UnDF
MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.3
Nathali
a
Pereira
27 Luci- Unidade de Internação de Planaltina - SEJUS
Lea
Santos
Leite
28 Tatian Vida e Juventude
e
Pereira
Costa
29 Rosân MPDFT
gela
de
Fátima
Baía
Ferreira
30 Natália SUAS
Eliza
de
Freitas
31 Fabian IFB São Sebastião
a Lima
32 Kênia Professor do departamento de serviço social da UnB
August
a
Figueir
edo
33 Janaín Professor do departamento de serviço social da UnB
a
Lopes
do
Nasci
mento
Duarte
34 Hayes Professor do departamento de serviço social da UnB
ka
Costa
Barroso
35 VALDE Professor do departamento de serviço social da UnB
NIZIA
BENT
O
PEIXO
TO
MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.4
36 Patríci Professor do departamento de serviço social da UnB
a
Cristin
a da
Silva
Pinheiro
37 Leylla SES
Magna
38 PRISCI Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. O
LA serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias com
LUCIA deficiência física e intelectual - SES
DA
SILVA
DE
MOURA
39 JOCYA Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital de
NE DA Apoio - SES
S.
ALEXA
NDRE
ESME
RALDO
40 ANA Assistente social do Adolescentro - SES
MIRIA
M
GARCI
A
BARB
OSA
41 MAIRL Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SES
A
SOAR
ES
ROLIM
CASTR
O
42 ELAIN Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro de
E Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SES
CHRIS
TINE
BRITO
SILVA
43 Jaqueli Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistência
ne Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistente
Oliveir social do NRAD de Santa Maria - SES
a
Fonse
MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.5
ca
Borges
44 Gabriel Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social.
a Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residência
Fernan multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor do
des Cerrado - SES
Chave
s Lira
45 Beatriz Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano de
Silva 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.
Montal
Atua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS.
vão
Atualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, com
ênfase na área da infectologia - SES
46 Juliana Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência da
Oliveir UTI adulto - SES
a de
A profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão de
Souza
políticas sociais.
Silva
47 Lília Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. Especialista
Gustan em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidade
e Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, com
Passo atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-
s infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) de
Araujo Planaltina-DF.
48 PERCI Professor do departamento de serviço social da UnB
COEL
HO DE
SOUZA
49 Laís Hospital da Criança de Brasília
Cristia
ne
Oliveir
a de
Carval
ho
50 Agni ENESSO
Ina
Oliveir
a de
Carval
ho
51 Wellin Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldo
gton Cruz
Montei
ro
Ferreira
MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.6
Ozanir
a
52 Ferreir CLDF
a da
Costa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociais
supracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no
dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF .
Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreas
da sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim,
importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local,
passando pelo sistema de justiça e educação.
Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantir
que os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origem
étnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitos
dos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.
A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho desses
assistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a p r
omoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais e
construir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.
Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,
registrando nos anais da Câmara Legislativa a contr ibuição destes para a assistência no
Distrito Federal.
Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal na
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às
mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal
na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
Pastora DORCA DE SOUSA COSTA CAMPOS
Pastora NOEMIA DE ALMEIDA FONSECA DIAS
MARIA BALBINA DE MORAES MOREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e
aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.
A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as
mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,
palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do
papel das mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram
ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que
proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem
contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.
MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.1
São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis
fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,
empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer
outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso
do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e
romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das
habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e
se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do
combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos
direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,
inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo
legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 12:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120518 , Código CRC: ea2ba653
MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem -
Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da
Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
1. Adailton Cruz
2. Adeilson José Dos Reis
3. Alice Portugual
4. Analice Fernandes
5. André Luiz De Queiroz
6. Antônio Marcos Freire Gomes
7. Antônio Ricardo Tolla Da Silva
8. Betânia Maria Dos Santos
9. Bruna Karoline De Almeida Santiago
10. Bruno Souza Farias
11. Cezar Black
12. Carmen Zanotto
13. Carmela
14. Cassiano Da Silva Milhomem
15. Celina Leão
16. Dannyelly Dayane Alves Da Silva Costa
17. Danielle Feitosa
18. Davi Ionei Soares Apostolo
19. Debora Cristina Da Silva Fernandes Gonçalves
20. Donato Farias Da Costa
21. Elissandro Noronha Dos Santos
22.
MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.1
22. Enes Cândido
23. Ethelly Feitosa Rodrigues Santos
24. Gilmar Junior
25. Gilney Guerra
26. Hernani Dos Reis Sousa
27. Hernani Dos Reis Sousa
28. Ibaneis Rocha
29. Inocência Rocha Da Cunha Fernandes
30. Janaína De Oliveira
31. Janete De Sá
32. João Batista Alves Das Neves
33. João Marques Da Silva
34. Jorge Henrique
35. José Adailton Cruz Pereira
36. José Carlos Costa Araújo Júnior
37. José Gilmar Costa De Souza Júnior
38. José Williams Cavalcante De Oliveira
39. Josué Da Silva Sicsú
40. Júlio César Pereira Leite
41. Juracy Cavalcante
42. Leandro Afonso Rabelo Dias
43. Lilian Prates Belem Behring
44. Lucilene Florêncio
45. Luiz Henrique Mota Orives
46. Matheus
47. Manoel Egídio Da Silva Júnior
48. Marcel Vincius Cunha Azevedo
49. Marcel Vinicius Cunha Azevedo
50. Marcondes Edson Ferreira Mendes
51. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio
52. Maria Cristina De Souza Cunha
53. Maristela Assumpção De Azevedo
54. Maurício Ribeiro Braga
55. Neilton Diógenes
56. Newton Batista
57. Nísia Trindade Lima
58. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
59. Paulo Octávio
60. Pedro Paulo
61. Paulo Roberto Da Silva Júnior
62. Pedro Costa Queiroz Zancanaro
63. Raul Canal
64. Rayra Maxiana Santos Beserra De Araújo
65. Regiane Costa Martins Dos Reis
66. Rodrigo Brum Toledo
67. Rodrigo Pacheco
68. Ronan Araújo Garcia
69. Samuel Freitas Soares
70. Sarah Maria Antunes Gomes
71. Saulo Jacinto Pignata Da Silva
72. Sebastião Cândido De Oliveira
73. Sergio Aparecido Cleto
74. Sidney Sotero Mendonça
75. Stella Taylor Portella
76. Tárcia Millene De Almeida Costa Barreto
77. Thaís Luane Pereira De Almeida Prado
78.
MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.2
78. Victor Leonardo Arimatea Queiroz
79. Wagner Albini Batista
80. Willy Pereira Da Silva Fernandes Gonçalves
81. Wilton José Patrício
82. Yasmim Hamssi Taha
83. Zacharias Calil
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,
aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente
estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os
dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma
homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira
pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura
emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção
da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles
trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,
respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela
de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de
enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a
busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,
reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de
saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e
dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas
jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade
aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde
no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da
presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 12:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem -
Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da
Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
1. Acrecildo Silva Freire
2. Acza Araújo Soares De Alcantara
3. Adeane Azevedo Costa
4. Adelma Leite De Lacerda Sena
5. Ademir Lourenco De Oliveira
6. Adenomia Cristina Da Silva Aguiar
7. Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares
8. Adilene Araujo Da Silva
9. Adriana Andrioli
10. Adriana Aparecida De P. Campolina
11. Adriana Carvalho Lima Oliveira
12. Adriana De Araújo Rodrigues Portela
13. Adriana De Lima Steckelberg
14. Adriana Dias Pereira
15. Adriana Dos Santos Barbosa
16. Adriana Dos Santos Silva Figueredo
17. Adriana Lenir Da Silva
18. Adriana Macedo De França Martins
19. Adriana Machado Da Silva
20. Adriana Márcia Silva
21. Adriana Soraya Leite De Sousa
22. Adriana Sousa Ribeiro
23. Adriano Jailton Da Silva
24.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.1
24. Adrielle Da Silva Maia
25. Adrielly Lorrane Azevedo Melo
26. Adrilene Da Silva De Lima
27. Adryelle Marques De Souza
28. Afonso Abreu Mendes Junior
29. Ageu Procópio Almeida De Albuquerque
30. Aguinaldo Vaz De
31. Aguinaldo Vaz De Oliveira
32. Ailton Jose Santos Oliveira
33. Alaene Antonio Ferreira
34. Alaene Antonio Ferreira
35. Alanna Temporim De Lacerda Nascimento
36. Alany Pereira De Castro
37. Alany Pereira De Castro
38. Alba Lobo Costa
39. Albertina De Moura Reis
40. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira
41. Alceu Flavio Guimarães Júnior
42. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo
43. Alessandra Baqui
44. Alessandra Barros Melo
45. Alessandra Cavalcante Rodrigues
46. Alessandra Cristini Silva
47. Alessandra Faeda Basilio
48. Alessandra Mateus De Souza
49. Alessandra Sardinha Carvalhedo
50. Alessandro Gutemberg De França Veras
51. Alessndra Aparecida Dos Reis
52. Alex Do Nascimento Silva Cardoso
53. Alex Felix Carvalho
54. Alex Mendes Crisostomo
55. Alexandra Souza Almeida Dos Santos
56. Alexandre De Souza Carvalho
57. Alexandre Goncalves De Almeida
58. Alexandre Macedo Da Silva
59. Alexandre Pereira De Assis
60. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira
61. Aléxia Da Costa Vieria Tito
62. Alice Avelar Gonçalves
63. Alice Dos Santos Silva Da Cunha
64. Alice Ribeiro Soares
65. Aline Cristine Da Silva
66. Aline Da Cunha Daniel
67. Aline De Aquino Silva Dos Santos
68. Aline De Castro Saldanha Barreto
69. Aline De Oliveira Costa
70. Aline De Souza Said
71. Aline Do Rosário Costa
72. Aline Maraes Cerqueira
73. Aline Márcia Cunha Da
74. Aline Marques Silvano De Lima
75. Aline Ogliari
76. Aline Ribeiro Sabbag
77. Aline Rodrigues Martins
78. Aline Vital Veras
79. Alisson Joel Gomes Meireles
80.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.2
80. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça
81. Allan Belmir De Assumpção Garcia
82. Almerinda Rosa De Souza Oliveira
83. Almira Sousa Silva
84. Alvarez Vasconcelos Almeida
85. Alyne Matos Napoleão Farias
86. Amanda Fedevjcyk De Vico
87. Amanda Marques Da Silva
88. Amanda Sabino Cunha
89. Amanda Saraiva De Castro
90. Amanda Saturnino Leite
91. Amélia Izabel De Souza E Silva
92. Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos
93. Ana Amélia Morais De Lacerda
94. Ana Beatriz De Araújo Das Neves
95. Ana Carmosina Alves Da Silva
96. Ana Carolina Alves Da Silva
97. Ana Carolina Gomes Da Silva
98. Ana Cássia Mendes Ferreira
99. Ana Claudia De Sousa Braga
100. Ana Cláudia De Souza Ferreira
101. Ana Claudia Pereira Barbosa
102. Ana Cristina Alves Da Silva
103. Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro
104. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães
105. Ana Fátima Da Silva França
106. Ana Fidelly Guimarães Costa
107. Ana Lígia Da Silva Sousa
108. Ana Lúcia Correia Andrade
109. Ana Maria Da Costa Nascimento Souza
110. Ana Maria De Lima Palmeira
111. Ana Maria Moraes Muniz Padue
112. Ana Maria Nogueira Lima Paes
113. Ana Patrícia De Lima Rodrigues
114. Ana Patrícia Do Nascimento
115. Ana Paula De Carvalho Solino
116. Ana Paula De Souza Nunes Freire
117. Ana Paula Domingos Da Silva
118. Ana Paula Franco Pacheco
119. Ana Paula Pereira Correa
120. Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus
121. Anália Da Silva Leite
122. Anandha Liz Oliveira Kozuf
123. Anderson Filipini Ribeiro
124. Anderson Filipini Ribeiro
125. André Di Carlo Araujo Duarte
126. Andrea Alves De Albuquerque Santana
127. Andrea Fontenele De Paula
128. Andrea Gabriel Do Santos Lima
129. Andréia Cristina Alves Guerra Souto
130. Andreia Da Silva Nunes
131. Andreia Guedes Oliva Fernandes
132. Andréia Oliveira Freires
133. Andressa Do Nascimento Reis
134. Andressa Lucio Dos Santos
135. Andreza Pereira Da Silva
136.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.3
136. Andreza Soares Maia
137. Ândria Dantas Cruz
138. Ângela Dias Teixeira Silva
139. Angela Maria Araujo Lima
140. Angela Maria Dos Santos Silva
141. Angelica Ribeiro Claudino Pimenta
142. Anita Babi Teixeira De Carvalho
143. Anna Christina De Carvalho Bezerra
144. Anna Matisse Lavor Ferreira
145. Anndreya Marques De Souza Rodrigues
146. Antonio Henrique Pereira
147. Antonio Luiz Gomes De Sa Teles
148. Aparecida Candida Borges Ibrahim
149. Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima
150. Arianny De Oliveira Carvalho Basile
151. Arlete Rodrigues Chagas Da Costa
152. Armanda Maria De Andrade Lima
153. Arthur De Azevedo Queiroz
154. Arthur Santos Rocha
155. Aucelia Jose Da Costa
156. Ayrton Martins Vale
157. Bárbara Danielle Araújo Maximiano
158. Bárbara De Freitas Santos
159. Bárbara De Oliveira Carvalho
160. Beatriz Pereira Dos Santos
161. Benita Patrocínia Gomes
162. Bernardino Jose Costa Rocha
163. Bianca De Oliveira Albernaz
164. Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz
165. Bianca Patricia Oliveira
166. Bianca Zangirolami Mendes
167. Brenda Daiana Silva Gomes
168. Breno Igor Cortez Gomes
169. Bruna Carolina Neves Ferreira
170. Bruna Maria De Bastos
171. Bruno Marco Do Amaral Torres
172. Caio Cezae Gomes Lu Ferreira
173. Caio Venas Figueiredo Rocha
174. Calina Laura Silva
175. Camila Alves De Matos
176. Camila Da Silva Lopes
177. Camila De Araújo Costa
178. Camila Feitosa Oliveira
179. Camila Gotelip Tebas Aprigio
180. Camila Izabela De Oliveira Machado
181. Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça
182. Camilla De Souza Oliveira
183. Carine Quadros De Melo
184. Carla Aparecida Rufino Freitas
185. Carla Clotilde De Carvalho
186. Carla Costa Da Silva
187. Carla De Lourdes Holanda De Abreu
188. Carla De Paula Batista
189. Carla Gomez Rabello Sá
190. Carla Goncalves De Souza
191. Carla Juliana De
192.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.4
192. Carla Juliana De Oliveira Braga
193. Carla Lucy De Arruda
194. Carla Patricia Vieira Da Silva
195. Carla Pelloso De Carvalho
196. Carleuza Carvalho Do Bonfim
197. Carlos Assis De Oliveira
198. Carlos Henrique Carneiro
199. Carlos Rangel Rodrigues Da Silva
200. Carmem Lucia. N. De Oliveira
201. Carmen Maria De Oliveira Marques
202. Carmen Rianne Fernandes De Carvalho
203. Carolina Castro De Carvalho Melo
204. Carolina Leite Ossege
205. Carolina Matias Xavier
206. Caroline De Carvalho Bueno
207. Caroline De Santana Barbosa
208. Cássia Alves De Carvalho
209. Cassia Correa Brandao
210. Cassia Maria Da Silva Garcia
211. Cassiano Milhomem
212. Cássio Alves De Araújo
213. Catarina Silva Batista Miranda
214. Catharine Sales Arruda
215. Celeste Aparecida Pinto Santana
216. Celia Regina Rocha Dos Santos
217. Celia Soares Da Silva
218. Celma Rodrigues Campos
219. Charles Louzada Rodrigues
220. Charmene De Alcântara Marques Menezes
221. Chirley Adriana Da Silva
222. Chislonso Mendes Machado
223. Christianne Da Conceição Leandro
224. Christianne Valença Daher
225. Christine Paula Menezes
226. Cibele Alencar Santos
227. Cibele Silva De Queiroz
228. Cimei Andrade De Sousa
229. Cintia Lobo Cezar
230. Cintia Lobo Cézar
231. Clarice Justiniano Gomes Alves
232. Clarice Ribeiro Soares
233. Clarinda Ribeiro Da Silva
234. Clarissa Freire Amado
235. Claudene Silva Muzi
236. Claudia Lopes Themoteo
237. Claudia Aparecida Macedo Araujo
238. Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro
239. Claudia Cardozo Da Silva
240. Claudia Cristina Da Silva Almeida
241. Claudia Cristina Pereira
242. Cláudia Da Silva Coutinho Pinto
243. Cláudia De Jesus C Caixeta
244. Claudia Freire Rodrigues E Silva
245. Cláudia Furtado Gonçalves
246. Claudia Lopes Themoteo
247. Claudia Miriam Lopes Lima
248.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.5
248. Claudina De Fatima Do Couto Lima
249. Clausia Barreto Rocha
250. Clayton Da Silva Braga
251. Cleber Neves Cunha
252. Cleber Neves Da Cunha
253. Cleide Do Nascimento Coelho
254. Cleide Gomes Anizio
255. Cleide Regina De Jesus Pacheco
256. Cleides Borges Da Costa
257. Cleidiedja Silva
258. Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira
259. Clementino R Dos Santos Neto
260. Clemilson Silva Marques Santana
261. Cleomar Alves Campos
262. Cleonice Oliveira De Queiroz
263. Clesia Cassia Silva De Souza Tavares
264. Clestenes Melo Cavalcante
265. Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos
266. Cleyse Caroline Alves De Alencar
267. Conceição De Freitas Monteiro
268. Cristiane Araujo Soares Nepomuceno
269. Cristiane Braga Jacinto
270. Cristiane Leandro Lopes Christiano
271. Cristiane Maria De Lima E Silva
272. Cristiane Pereira De Freitas
273. Cristiane Peres Dos Santos
274. Cristiane Pinto Costa Vieira
275. Cristiane Pinto De Souza
276. Cristiane Solé Ferreira Magalhães
277. Cristiano Pereira
278. Cristiano Prado
279. Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo
280. Cristina Alves Pinto Rayer
281. Cristina Ayako Kimura
282. Cristina De Oliveira Guimarães
283. Cristina Silva Matos
284. Cynara Amancio De Oliveiravieira
285. Cynthia Gonçalves Santana
286. Daiane De Oliveira Moreira Rocha
287. Daniel Burieque Dos Santos
288. Daniel Ferreira De Magalhães
289. Daniel Gustavo Oliveira Dias
290. Daniela Cristina Gonçalves Lima
291. Daniela Da Conceição De Almeida
292. Daniela De Melo Oliveira
293. Daniela Giovanini Prado Lopes
294. Daniela Lacerda Bertotti
295. Daniela Lopes Da Conceição
296. Daniela Moraes Pinto Do Carmo
297. Daniela Neta Oliveira
298. Daniela Rosa Da Silva Balster
299. Daniele Lima De Bessa
300. Daniella Da R. Da Silva Barros
301. Daniella Da Ribeira Da Silva Barros
302. Danielle Christine De Alencar Paulino
303. Danielle Da Silva Coelho
304.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.6
304. Danielle Da Silva Gois Araujo
305. Danielle De Jesus Queiroz
306. Danielle Machado De Oliveira
307. Danielle Moreira De Castro Lima
308. Danielle Videres Dias
309. Danyela Pessoa De Queirós Silva
310. Darleiva Dias De Andrade
311. Darlene Ferreira De Melo
312. Darquilene Santos Silva
313. Dascio Rodrigues Pereira
314. Davi Oliveira Santos Pedroso
315. Davyd Delfino De Araújo
316. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli
317. Dayane Alves De Oliveira
318. Dayane Andrade Dos Santos
319. Dayane Xavier De Barros
320. Dayra Sousa Aires Ribeiro
321. Débora Aparecida De Oliveira Leao
322. Debora Arantes Do Nascimento
323. Debora Azevedo Jacunda
324. Debora Costa Freitas De Mota
325. Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida
326. Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus
327. Debora Monteiro Zacarias
328. Débora Moura Costa
329. Deive Goncalves Silva
330. Delaine Campos Santos
331. Denildo Ferreira Menezes
332. Denise Alves Benjamin
333. Denise Dayane De Oliveira Guimarães
334. Denise Ramos Rangel Bolzan
335. Denise Teresa Tavares Bastos
336. Deusenice Barcelos Araújo
337. Deyse Santana Dos Santos
338. Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues
339. Deziany Da Silva Ferreira
340. Deziany Da Silva Ferreira
341. Diana Ramson Siefert
342. Diego Da Costa Cardoso
343. Diogo Cardoso Do Nascimento
344. Dione Alves Mendes
345. Dirce Ferreira Jardim
346. Divina Ferreira Saraiva De Azevedo
347. Divina Lucia Arruda
348. Djalma Ticiani Couto
349. Djanira Almeida Soares
350. Dora Lúcia Pereira Da Silva
351. Doralice Oliveira Gomes
352. Dorineide Dias Oliveira
353. Edcarla Martins Da Cruz
354. Éder De Farias Santana
355. Ediene Ramos Amadeu De Macedo
356. Edilson Marques Da Silva
357. Edinar Pinheiro De Souza
358. Edione De Oliveira
359. Edisandra De Souza Piccolotto
360.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.7
360. Edith Raquel Alves Baleeiro
361. Edmilson Lopes Falcão
362. Edmon Martins Pereira
363. Edna Alves De Oliveira Mariano
364. Edriane Araujo De Andrade
365. Edson Damascena De Moura
366. Edvalma Alves Dos Santos
367. Efigenia Alves Gondim Schreiber
368. Eilton Leite Machado
369. Elaine Cistina De Oliveira Silva
370. Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos
371. Elaine Cristina Santana
372. Elaine Da Rós Oliveira
373. Elaine Mara Luz
374. Elany Cristina Oliveira Da Silva
375. Eleide Rodrigues Moreira Borges
376. Eleine Sonaly Barreto Da Silva
377. Elen Neves De Sales
378. Elenice José Pereira
379. Eleuza Procópio De Souza Martinelli
380. Eliana Maria Nogueira Borges
381. Eliane Cristina Reis
382. Eliane De Aguiar Holanda
383. Eliane Fernandes Pereira
384. Eliane Rodrigues De Paiva
385. Eliane Simeão De Oliveira
386. Eliane Sousa Almeida Alves
387. Eliane Vaz Pinto
388. Eliene Soares De Paiva
389. Eliezer Bueno Elias
390. Elisabete Martins De Souza
391. Elisabete Mesquita Peres De Carvalho
392. Elisabete Rodrigius De Santana
393. Elisandro Moura Athanazio
394. Elisangela Andrade De Oliveira
395. Elisângela Andrade Silva Motta
396. Elisangela Antunes Barbosa
397. Elisangela Barbosa Da Cunha
398. Elisangela Bezerra De Barros
399. Elisangela Da Silva Carneiro
400. Elisangela De Paula
401. Elisangela Martins Da Silva
402. Elisângela Martins Estevão
403. Eliscleiton Rocha Da Silva
404. Eliton Luiz Fonteneles De Souza
405. Elizabete De Jesus Moraes
406. Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros
407. Elizabeth Souza Dutra
408. Elizete Batista De Lima
409. Elizete Nunes Dos Santos
410. Elter Alves Faria
411. Elvis Souza Santos
412. Elza Maria Andrade Abreu De Roure
413. Elzir Nascimento Da Silva
414. Elzira Maria De Oliveira
415. Emanuella Barros Dos Santos
416.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.8
416. Emerson Soares Da Silva
417. Emmanuelle Balduino Pontes Rocha
418. Emmanuelle Silva Coutinho
419. Eni Soares Dos Santos
420. Enilda Marques De Oliveira
421. Ercio Pereira Da Costa
422. Érica Fernandes Dos Santos Venancio
423. Erika Neto Rocha
424. Érika Patricia Marcelina
425. Erinalda Pereira De Andrade
426. Erlayne Camapum Brandão
427. Eronilda Marques De Sousa
428. Eronilda Silva Rodrigues Santana
429. Ester Alves Camelo
430. Etrio Ananias Pereira
431. Eudóxia Rosa Dantas
432. Euni De Oliveira Cavalcanti
433. Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta
434. Evandro Carvalho De Sousa
435. Evanilda Nunes Da Silva
436. Evanilde De Andrade Lima
437. Evelyn Heinzen
438. Everaldo Costa
439. Everson De Queiroz Cruz
440. Ezequias Da Costa Leite Lima
441. Ezequiel Martins Miranda Da Cunha
442. Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues
443. Fabiana Do Nascimento De Souza
444. Fabiana Leão De Oliveira Cruz
445. Fabiana Rodrigues Silva
446. Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo
447. Fabiana Tiemi Otsuka
448. Fabiane Correia Da Silva
449. Fábio Alves Aguiar
450. Fabio De Sousa Costa
451. Fabio Martins Santiago
452. Fábio Nunes De Freitas
453. Fabíola Taiane Medeiros Veiga
454. Felipe Das Neves Gonçalo
455. Fernanda Borges Da Silva
456. Fernanda Carneiro Cardoso Silva
457. Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz
458. Fernanda Coelho Do Nascimento
459. Fernanda Da Maria Da Fonseca
460. Fernanda Da Silva Correia
461. Fernanda Eduardo Ribeiro
462. Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares
463. Fernanda Geisiely Maia Araújo
464. Fernanda Gomes De Souza
465. Fernanda Mendes Moraes
466. Fernanda Monteiro De Castro Fernandes
467. Fernanda Oliveira Machado
468. Fernanda Souza E Silva Garcia
469. Fernanda Thais Ferreira De Paiva
470. Fernanda Zamariolli De Araujo
471. Fernando Alves Pimenta
472.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.9
472. Fernando Dos Santos Valle
473. Filizalvina Rodrigues Lima
474. Flávia Cardoso Gonçalves
475. Flavia Cristina Lacerda Ferreira
476. Flávia Granja Da Silva
477. Flávia Ramos Rosa
478. Flavia Silva Santos
479. Flavia Vieira De Melo
480. Flávio Campelo Brasil
481. Flavio De Medeiros Martins
482. Francisbela Soares De Assis
483. Francisca De Brito Sousa
484. Francisca Elessania Lima Dos Santos
485. Francisca Magalhães Da Silva
486. Francisco Das Chagas De Araújo Marques
487. Francisco Ferreira Filho
488. Francismeire R. Gonçalves Paiva
489. Fulvio Fernando Da Silva Lavareda
490. Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado
491. Gabriela Carolina Lopes
492. Gabriela De Sousa Ribeiro
493. Gabriela Lopes Da Silva Lustosa
494. Gabriela Maria Lara Silva
495. Gabriela Silva Marins
496. Gabriella Satiro Lopes
497. Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça
498. Gabrielle Pereira Oliveira
499. Gabrielly Nunes De Araujo
500. Gelzineth Da Silva Lima
501. Geovana Patricia Kassaoka Roriz
502. Gerlane Dos Santos Bruno Marques
503. Gerson Alves Da Costa Filho
504. Gerusa Amaral De Medeiros
505. Gerusa Josefa De Souza
506. Gescy Rosa De Oliveira Batista
507. Gilda Francisca Da Silva
508. Gilferson Andrade Benzote
509. Gilson Gonçalves Duarte
510. Gilvan Dos Santos
511. Giovana Da Silva Rodrigues
512. Giovani Montini R. Dos Santos
513. Gisele Chaves De Abreu
514. Gisele Fernandes Fonseca Dourado
515. Gisele Ribeiro Araujo
516. Giseli Do Nascimento Dos Santos
517. Giselle Alves Vieira Borges
518. Giselle Aparecida Oliveira Lopes
519. Giselle Bitencourt
520. Giselle Pereira Silva
521. Gisely Albuquerque Dos Reis
522. Gislene Pereira De Menezes
523. Giuliane Moreira Duarte
524. Givanei Pereira De Menezes
525. Gizele Rodrigues Ferraz
526. Glaucia Alves Coelho Figueiredo
527. Glaucia Maria Ferreira Stropa
528.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.10
528. Glaucijane Duarte Da Silva
529. Gleice Vieira De Sousa
530. Gleydiana Barbosa Da Silva
531. Glória Boaventura
532. Gracielle De Souza Freitas
533. Gracimone Alves De Jesus
534. Grazia Maria Da Silva Okubo
535. Graziani Izidoro Ferreira
536. Greyce Sylvia Alves Ladeira
537. Guedma Patrícia Moreno Pinheiro
538. Guiomar Paiva Da Costa De Moura
539. Gustavo Augusto Melo
540. Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro
541. Helaine Cristina Campelo M De Oliveira
542. Helen Cristina Dos Reis Silva
543. Helen Marcia De Sousa
544. Heliana De Sousa Gomes
545. Heliane Ramos Nascimento
546. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior
547. Hellen Caroline Costa Vieira
548. Hellen Cristina De Sousa Ramalho
549. Heloisa Cantalice De Souza Verçosa
550. Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão
551. Herberth Jessie Martins
552. Hérica Da Silva
553. Hermecilda Rabelo Vieira
554. Hermina Rosa De Oliveira Freitas
555. Hiany Thomaz Aguliari
556. Hudson De Jesus Ribeiro
557. Hugo Santos Moreira
558. Humberto De Sousa Silva
559. Hygor Alessandro Firme Elias
560. Hygor Diego De Queiroz Pedro
561. Iara Maria Neves Loiola
562. Ieda De Oliveira Rosa
563. Ilana Araújo Ribeiro
564. Inácia Melo Dos Santos
565. Inaldo Sarmento Basilio
566. Ingrid Das Neves Rodrigues
567. Ingrid Jeane Bonfim Leal
568. Iracema Aragão De Carvalho
569. Iramar Miranda De Jesus
570. Iratan Crisostomo De Souza Oliveira
571. Iridan Bezerra De Oliveira
572. Iroan Castro Gomes
573. Isabella Cristina Severina
574. Isabely Vilanova Medved
575. Isac Gonçalves Santos
576. Isaneide Martins De Medeiros
577. Isba Fernandes Corrêa
578. Islane Tolentino De Sousa Marrocos
579. Isleia Maria Da Silvia
580. Israel Cardoso Lopes
581. Iuly Crisostomo De Aguiar
582. Iva Neves Branquinho
583. Ivan De Jesus Sousa Costa
584.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.11
584. Ivanir Caselli Junior
585. Iveth Mercedes Sevilla Lobo
586. Ivilauana Barbosa Dutra
587. Ivine Camile Soares Costa
588. Ivone Alves Da Cunha Sampaio
589. Ivoneide Martins De Paula
590. Ivoney Ferreira De Souza
591. Izabel Mendes De Lima
592. Izabela De Moraes Bezerra
593. Izemar Laercio Ferreira De Oliveira
594. Jackeline Da Silva Neri
595. Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago
596. Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro
597. Jamyson Ribeiro Aguiar
598. Janaí Vieira De Carvalho
599. Janaina Cezar Da Silva Ferreira
600. Janaina De Azevedo Rodrigues
601. Janaina De Fatima Silva Rogério
602. Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira
603. Janaina Francisca Da Silva
604. Janaína Rodrigues Silva Ribeiro
605. Janayna Costa Calassa
606. Jander José Santana Silva
607. Jane Sampaio Carvalho Franklin
608. Janete Miranda Rocha De Souza
609. Janete Tavares Da Silva
610. Janine Amara Barreto Lemos
611. Janira Alves Lima
612. Janyere Ribeiro Do Nascimento
613. Jaqueline Castelo Silva
614. Jaqueline De Souza
615. Jaqueline Lira Cavalcante
616. Jaqueline Lopes Prates
617. Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque
618. Jarine Manuelle C Ribeiro
619. Jefferson Clay Brandi Portela
620. Jefferson Dos Santos Ferreira
621. Jenneefar Franciele M De Silva
622. Jesana Adorno Amaro
623. Jesiel Do Bonfim Alecrim
624. Jesse Soares Da Silva Júnior
625. Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna
626. Jéssica Lopes Mota
627. Jéssica Luana Gomes Silva
628. Jéssika Campos De Sousa
629. Jessyka Martins Bastos
630. Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira
631. Jildenice Febrônio Dos Santos
632. Joana D'arc Paz De Almeida
633. Joana Tavares Noleto Nascimento
634. Joao Batista De Oliveira
635. João Bosco De Abreu
636. João Lopes De Oliveira Filho
637. João Luiz De Paula Ribeiro
638. João Paulo Alves Claro
639. Joao Paulo Salomao E Silva
640.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.12
640. Joelene Cristina De Brito
641. Joelma Maria Araujo De Moraes
642. Joelma Ricardo De Aguiar Barreira
643. Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes
644. Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes
645. José Henrique Da Silva Junior
646. José Henrique Dos Santos Coelho
647. Jose Jocivaldo Veiga Uchoa
648. Jose Narciso De Oliveira Castro Neto
649. José Raimundo Gomes De Oliveira
650. Jôse Sousa Dos Santos
651. Jose Victor Soares Da Silva
652. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
653. Joseane Prestes De Souza
654. Joselane De Lima Nunes Oliveira
655. Joselene Lopes Da Silva
656. Josemilton Osorio
657. Josemilton Osorio Maciel
658. Josenilda Carvalho De Albuquerque
659. Josiane Reis Silva
660. Josias Bezerra Farias
661. Josy Habia Oliveira E Silva
662. Jovenilde Neris Ferreira Cardoso
663. Joyce Martins Marques
664. Joyce Moraes De Almeida
665. Juceli Rosa De Oliveira Fonseca
666. Juciara Magalhães Santos
667. Jucilene Moura De Carvalho
668. Jucimara Ribeiro De Brito
669. Julia Vaz Cardoso Barbosa
670. Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva
671. Juliana Lopes Guimaraes
672. Juliana Machado Schardosim
673. Juliana Marques Oliveira
674. Juliana Patrícia Ferraz De Souza
675. Juliana Santos Guimaraes
676. Juliana Teixeira Dutra
677. Juliana Xavier Marinho Borges
678. Juliane Evangelista Colares
679. Juliane Miranda Rocha Silva
680. Juliano José Vieira Tasso
681. Julio Cesar De Oliveira Silva
682. Júlio César Neves De Siqueira
683. Jurema Paixão Dos Anjos
684. Jurema Paulo Do Nascimento
685. Jussara De Oliveira
686. Jussara Machado Cohen
687. Jussara Soares Magalhães E Sousa
688. Kacia Mara Dos Santos
689. Karen Queiroz Andrada
690. Karina Aparecida Marçal Damaceno
691. Karine Rayane De Oliveira Ferreira
692. Karla Cristina Roberto De Lira Mamed
693. Karla Suziane Paulon De Carvalho
694. Karlla Dias Siqueira
695. Karolina Da Silva Ferracin
696.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.13
696. Karolynne Lira Cavalcante
697. Karynne Beatriz Alves
698. Kathleen Dayanne Dos Santos Veras
699. Kátia Aparecida De Oliveira Lopes
700. Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim
701. Katia Clara Dos Santos Bezerra
702. Katia Cristina Silva De Menezes
703. Kátia Guerreiro De França
704. Katia Liberato
705. Katia Rodrigues Menezes
706. Katiane Tavares Da Silva
707. Katiany Cristina De Souza
708. Katiany Cristina De Souza
709. Katila Regina Do Amaral Lageano
710. Kécilin Assis
711. Keila Dias Barbosa
712. Keila Mara Da Silva Pimenta
713. Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana
714. Kelen Louzeiro Da Costa
715. Kellen Alves Sabino
716. Kellen Aparecida Spadotti
717. Kellen Patricia Felix Amarante
718. Kelly Aparecida Palma Alves
719. Kelly Cristina Aguiar Freitas
720. Kelly Cristina Coelho Costa
721. Kelly Cristina Santos De Carvalho
722. Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro
723. Kelly Rodrugues Da Costa Silvia
724. Kelly Teixeira Matos Martins
725. Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha
726. Kesley Maciel Nunes Coelho
727. Ketheny Cristina Ribeiro Santos
728. Kimberly Guida Carvalho
729. Kleber Andre Almeida
730. Klenia P. Dos Santos De Melo
731. Klenia Patricia Dos
732. Lahis Francislay Da Costa
733. Laila Araújo Rodrigues
734. Laila Araújo Rodrigues
735. Laís Chaves Da Silva
736. Laís Furtado
737. Lais Teodoro Dos Santos
738. Laise Oliveira Da Silva
739. Laiz Dias De Assunção Almeida
740. Landicea Maria Rangel Gomes
741. Lariane Rodrigues Reis
742. Larissa Barreto Ferraz Struck
743. Larissa Beltrão Cardoso
744. Larissa De Miranda Dário
745. Larissa Lyz Silva Leandro
746. Larissa Rangel De Sousa Freitas
747. Lauanda Amorim De Oliveira
748. Laura De Moraes
749. Laura Giovanini Lopes
750. Layara Paiva Lisboa Nascimento
751. Laysa Buriri Garieri
752.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.14
752. Leandro Ramalho Silva
753. Leandro Ribeiro Dos Santos
754. Leda Da Silva Souza
755. Leila Bernarda Donato Gottems
756. Leila De Assis Oliveira Ornellas
757. Leila Maria Ferreira De Araujo
758. Leila Maria Mendes Silva
759. Leila Regina Aquino Da Silva
760. Leila Teixeira Dos Santos Lima
761. Leilane Medeiros De A. Vanderlei
762. Leivânia Alencar Menezes
763. Leliane Lima Lellis De Paula
764. Leomar Lopes Dos Santos
765. Leonardo Barbosa Caldas
766. Leonardo Carlos Teodoro
767. Leonardo Da Silva Reis
768. Leonardo Molina
769. Leomar Barbosa da Silva
770. Leopoldo Dos Santos Costa
771. Letícia Alves Costa
772. Letícia Aparecida Faustino Souza
773. Letícia Araujo Nascimento
774. Leticia Bastos Vilela Feijao
775. Leticia Da Silva Nunes
776. Letícia Felipe Félix Saúde
777. Leticia Germano Da Silva Sousa
778. Leticia Maria Nery
779. Leurilandia Rodrigues S. Martins
780. Leyg Meire Barbosa Caixeta
781. Lídia Rosa Alves Da Silva
782. Lierk Kalyany Silva De Sousa
783. Lierk Kalyany Sousa
784. Ligia Ferreira Da Silva
785. Lígia Maria Carlos Aguiar
786. Ligia Pereira Lima Costa
787. Ligiane Filgueira Alves De Melo
788. Lilia Maria De M. Silva
789. Liliam Augusta Soares Dias
790. Lilian Marcia Vieira
791. Lilian Maria Rangel De Souza
792. Lilian Silva Favilla
793. Linconl Benito Agudo
794. Lisana Araujo Silva
795. Lissandra Faria Silva
796. Lissandra Martins Souza
797. Lívia De Macedo Pereira
798. Livia Ribeiro Gomes
799. Lorena Cavalcante Rodrigues Torres
800. Lorena Pereira De Souza Santos
801. Lorena Ramos Fernandes
802. Lorhana Martins Morais Silva
803. Lorilda Conceição De Miranda Neves
804. Loyane Rodrigues Da Silva
805. Luana Brito Holanda
806. Luana Chagas Costa
807. Luana De Cassia Sousa Silva Benigno
808.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.15
808. Luana Guimarães Da Silva
809. Luana Lucio Damasceno Marins
810. Luana Mendonça Ramos De Andrade
811. Luana Ribeiro Da Silva
812. Luana Roque Santos
813. Luane Horbe Oliveira
814. Lucas Da Silva Chaves Amaral
815. Lucas Fernando Gomes Santos Soares
816. Lucas Rodrigues Da Silva
817. Lucas Vieira Do Nascimento
818. Lucélia Maria Alcântara Araújo
819. Luci Aparecida Santos
820. Lucia Ligia De Oliveira Sales
821. Luciana De Almeida Bezerra
822. Luciana Lima De Jesus
823. Luciana Mirtes Da Silva
824. Luciana Paula Dias Campos
825. Luciana Pereira Da Silva
826. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre
827. Luciana Souza Brito Lacerda
828. Luciano De Paula Camilo
829. Luciene Bonfim Sousa
830. Luciene Machado Ferreira
831. Luciene Marinho
832. Lucília Maria Alcântara Araújo
833. Lucília Miguel Porfírio Prates
834. Lucimar Almeida De Sales
835. Lucimar Gomes Da Silva
836. Lucimar Rodrigues De Souza Amorim
837. Lucimara Ribeiro Da Silva Valente
838. Lucineide Carlos Da Silva
839. Lucivane Julia De Queiroz
840. Ludimilla Bento Da Silva Gomes
841. Luis Felipe Melo
842. Luisa Loureiro Passos
843. Luiz Fellipe De Moraes Dutra
844. Luiz Fernando Ferreira Da Silva
845. Luiz Henrique Mota Orives
846. Luzinete Santiago
847. Luzirene Soares Costa
848. Luzivan Jose Goncalves
849. Madalena Michelly De Jesus Araújo
850. Magda Florenço Maia Mendes
851. Magno Alves De Paula
852. Maicon Sales Dos Santos
853. Maildes Gomes
854. Maíra Silveira Coelho
855. Maísa Marth Dos Passos Dos Santos
856. Maiza Caroline Salles
857. Manoel Leite Oliveira
858. Manoel Ribeiro Neto
859. Mansueto Firmo Neto
860. Manuel Jair Magalhães Rodrigues
861. Manuela Costa Melo
862. Mara Olimpia Machado
863. Marcela Daniela Pinheiro
864.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.16
864. Marcela Humbete De Souza Izaias
865. Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza
866. Marcelli Pereira Matos De Paula
867. Márcia Barbosa Soares
868. Marcia Beatriz De Cerqueira
869. Marcia Cardia Alarcão
870. Márcia Christiane Da Silva Dias
871. Márcia Cristina Santana Do Nascimento
872. Marcia De Oliveira Alvares
873. Marcia Maria
874. Marcia Maria Marques Nunes
875. Marcia Regina Da Silva Bento
876. Márcia Solange Da Silva Bonfim
877. Marcia Umbelina Da Costa
878. Marcia Vieira Muniz Araujo
879. Marcilene Alves De Lima
880. Marcilene Andrade Da Silva
881. Marcio Heleno Dourado
882. Marcio Luis Rodrigues De Sousa
883. Márcio Martins Da Silva
884. Marcio Martins Melo
885. Marco Aurelio Rangel
886. Marcos André Gonçalves De Miranda
887. Marcos André Viana Ferreira Neto
888. Marcos Augusto De Carvalho Quaresma
889. Marcos Aurelio Da Silva Machado
890. Marcos Carlos Bastos Andrade
891. Marcos De Freitas Duarte
892. Marcos José Viana Lobo
893. Marcos Paulo Braz De Paula
894. Marcos Vinicius Carneiro
895. Maressa Gonçalves
896. Margarete Alves Da Silva
897. Margarida Goulart Paes
898. Margarida Santana Rodrigues
899. Maria Abadia Leite
900. Maria Adelma Silva
901. Maria Agmalda De Assunção Monteiro
902. Maria Aleide Do Nascimento Fernandes
903. Maria Aparecida Alves De Almeida
904. Maria Aparecida Da Costa
905. Maria Aparecida Da Silva Cerqueira
906. Maria Aparecida Lourenço
907. Maria Aparecida Trigueiro
908. Maria Caleria Pereira
909. Maria Célia Carrijo Rodrigues
910. Maria Cilene Rodrigues Da Silva
911. Maria Conceição Prado Demontier
912. Maria Da Conceicao Do Prado Demontie
913. Maria Da Conceição Nunes
914. Maria Da Conceição Pedro Mangabeira
915. Maria Da Conceição Ricardo
916. Maria Da Cunha Silva
917. Maria Da Glória Rodrigues
918. Maria Da Luz Chagas
919. Maria Das Dores Lopes De França
920.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.17
920. Maria De Lourdes Alves Da Silva
921. Maria De Lourdes D Pedrosa
922. Maria De Lourdes Teixeira Masukawa
923. Maria Delamarte Ferreira Dos Santos
924. Maria Divina Dias
925. Maria Do Carmo Oliveira Magarão
926. Maria Do Carmo Pena Da Silva
927. Maria Do Socorro Araújo Carvalho
928. Maria Do Socorro Borges Araújo
929. Maria Do Socorro Dos Santos Cunha
930. Maria Eraildes Silva De Sousa
931. Maria Evanda Santana
932. Maria Helena Paz Cunha
933. Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe
934. Maria Inês Guedes Borges
935. Maria Ivone Da Silva Levay
936. Maria Jacinta Alves Feitosa
937. Maria Janeide Pereira Uchôa
938. Maria José Avila
939. Maria José Gomes Galvão
940. Maria José Neiva Silveira
941. Maria José Santos Souza Teixeira
942. Maria Laudelina De Assis Marques
943. Maria Leide De Oliveira
944. Maria Lenita Batista Nunes Guedes
945. Maria Lúcia Vieira Caixeta
946. Maria Lucielma De Medeiros Andrade
947. Maria Lucimar Gonçalves Da Silva
948. Maria Luiza De Jesus Mendes
949. Maria Madalena De Souza Ferreira
950. Maria Madalena Dos Santos
951. Maria Matildes Pimenta Andrade
952. Maria Neci Carvalho Soares
953. Maria Núbia De Souza
954. Maria Raila De Sousa Sampaio
955. Maria Raimunda De Araujo Silva
956. Maria Regina Andrade
957. Maria Regina Rodrigues De Oliveira
958. Maria Rosa Pereira Da Silva
959. Maria Salviano Leite Reis
960. Maria Sant’ana Nogueira
961. Maria Silva Cruz Barbosa
962. Maria Valneide Da Silva Santos
963. Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza
964. Mariana Danta Brito
965. Mariana De Oliveira Silva
966. Mariana Lustosa De Carvalho
967. Mariana Miguel Vieira
968. Mariangela Abadia Santos De Oliveira
969. Maribê Augusta Lebeis
970. Maricelia Fernandes De Souza
971. Marilene Beserra Torres Nogueira
972. Marilia Alves Pereira
973. Marília De Jesus Pacheco
974. Mariluse Miranda Batista
975. Mariluse Miranda Batista Lacerda
976.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.18
976. Mariluze Gama Vieira
977. Marina Lessa Gomes Da Matta
978. Marina Maria De Santana
979. Marina Simpionato De Oliveira
980. Marina Yoshiko Kuriyama Gomes
981. Marinalva Da Conceição Macedo
982. Marinalva Gomes De Moura
983. Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva
984. Marineide Da Gloria Augusto
985. Marinete Maria De Assis Da Silva
986. Mario Fernandes Da Cunha
987. Mario Jose Pereira Neto
988. Marisa De Oliveira Silva Lima
989. Marisa Leandro Dos Santos Nogueira
990. Marisa Pereira Estrela
991. Marise De Fátima Silva Santos
992. Marise Moura e Silva
993. Maristela Nunes Da Silva
994. Marivalda Da Conceição
995. Marizete Aparecida Paes De Araújo
996. Marizete Soares Coelho
997. Marlei De Fatima Silva
998. Marlene Alves De Araujo
999. Marlene Ferreira De Souza
1000. Marlene Gonçalves De Andrade Castro
1001. Marlene Rodrigues Siqueira
1002. Marli Fagundes De Moura
1003. Marluce Sousa Da Silva
1004. Marly Brito Cordeiro
1005. Marly Cruz Lopes Ferreira
1006. Marly Gonçalves Ferreira Lima
1007. Marques Nunes
1008. Marta Dos Santos Vicente Mendes
1009. Marta Maria Pereira
1010. Marta Suelly Reis Da Silva
1011. Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho
1012. Maruska Alves Pereira
1013. Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço
1014. Maryelle Estrela Chagas
1015. Matheus Henrique Gomes Da Ponte
1016. Mauricio Alves De Almeida
1017. Maurício De Souza Santos Pereira
1018. Mauricio Ferreira Mascarenhas
1019. Mauritanha Alves Almeida
1020. Mayane Santana De Oliveira Lopes
1021. Maysa Fagundes Lott
1022. Meirilandia Vargas Dos Santos
1023. Melina Mafra Toledo
1024. Melline Resende Batista
1025. Meryelle Marcia Gomes
1026. Michel Siqueira Paiva
1027. Michele Dourado Da Mota
1028. Michele Monique Ribeiro De Oliveira
1029. Michelle Figueiredo Aguiar
1030. Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa
1031. Michelle Katarina Da Silva Sousa
1032.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.19
1032. Miguel Antonio Neto
1033. Milena Amaral Dos Santos Rocha
1034. Milene Barbosa Ribeiro
1035. Milene Cristina Espagnoli
1036. Mirella Ilidia Chaveiro
1037. Mirelle Araujo Santos
1038. Mislene De Oliveira Rocha
1039. Moacir Pereira Dos Santos Junior
1040. Moés Costa Asevedo
1041. Moisés Wesley De Macedo Pereira
1042. Moizes Dantas Pinheiro
1043. Monalicia Da Silva Reis
1044. Monica Aparecida Barros Vitor
1045. Mônica Chagas De Andrade Silva
1046. Monica Moura Leite
1047. Nádia Da Silva Mota
1048. Naiara Michele Lelis Dos Santos
1049. Nair Cristina Dourado Lucena
1050. Nancy Gomes De Oliveira
1051. Nara Aparecida Rodrigues
1052. Natália Jardim De Carvalho Schettini
1053. Natália Pereira De Oliveira
1054. Nataly Szlachta
1055. Nathalia Santos Rocha
1056. Nayana Da Silva Santana
1057. Nayara Fernandes Viana Damasceno
1058. Nayara Gomes Brito
1059. Nayara Martins Borges
1060. Nayara Mendes Jardim Mendonça
1061. Nayara Mota Cardoso Ferreira
1062. Neide Damasceno E Sousa
1063. Neide De Jesus Queiroz
1064. Neide De Oliveira De Jesus
1065. Neider Antonio Teixeira Alves
1066. Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro
1067. Nely Ferreira Gomes
1068. Neura Angélica De Oliveira
1069. Neuraí Alves Dos Santos
1070. Neurivan Pereira Conrado
1071. Neusa Borges Da Silva
1072. Neuza Moreira De Matos
1073. Nickson Silva De Aguiar
1074. Nilce De Sousa Araújo
1075. Nilciane Silva Araújo Frota
1076. Nilva Gomes De Oliveira
1077. Nilva Moreira De Jesus Jacino
1078. Nilva Soares Valente
1079. Nilvania Silva Araújo Soares
1080. Nina Valeriano Fonseca
1081. Nivalda Dias Toscano
1082. Noemia Correia Dos Santos
1083. Noemia Dos Santos De Oliveira
1084. Noemia Gomes Pacheco
1085. Normacy Souza Rocha
1086. Nubia De Oliveira De Matos
1087. Núbia Rodrigues De Oliveira
1088.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.20
1088. Nubia Silva De Araujo
1089. Obedes De Souza Vasco
1090. Odália De Fátima Gonçalves Oliveira
1091. Olane De Heredia Gonçalves
1092. Oliveira Braga
1093. Oliveira Simao Dos Reis
1094. Onã Silva
1095. Ornelino De Araújo Rodrigues
1096. Pablo Henrique De Almeida Noronha
1097. Paluzza Oliveira Santos
1098. Pâmela Belezia De Andrade
1099. Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino
1100. Paola Silva Mendes
1101. Patricia Aparecida Dias Freire
1102. Patrícia Barbosa De Sousa
1103. Patrícia De Moraes Da Silva
1104. Patrícia De Souza Soares Morais
1105. Patrícia Dos Anjos Braga
1106. Patrícia Ferraz De Oliveira
1107. Patrícia Ferreira Lacerda
1108. Patrícia Figueiredo
1109. Patricia Karla Bezerra
1110. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim
1111. Patrícia Parriao Hayne
1112. Patricia Rodrigues De Barros
1113. Patrícia Santos Seffrin
1114. Patricia W Rodrigues Dos Santos
1115. Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski
1116. Pauline Amancio Do Vale
1117. Paulo Cesar Faria Junior
1118. Paulo Cordeiro Araujo
1119. Paulo Crispim Miguel
1120. Paulo Henrique Dias Lima
1121. Paulo Philip De Abreu Gonzaga
1122. Paulo Roberto De Oliveira Almeida
1123. Pedro Rodrigues De Sousa Junior
1124. Pedroso Ferreira
1125. Perla Estrela Simoes
1126. Petronio Leoncio De Souza Leal
1127. Petruza Damaceno De Brito
1128. Pollyana Da Silva Vicente
1129. Priscila Avelino Da Silva
1130. Priscila Cristina Arêda Dos Santos
1131. Priscila Da Rocha Souza
1132. Priscila Ferreira Soggia
1133. Priscilla Boeing Do Amaral Braga
1134. Priscilla Campos Da Silva
1135. Priscilla Dias De Alburqueque
1136. Priscilla Lemos Gomes
1137. Professor Alberto César Da Silva Lopes
1138. Queila Nunes Soares Lelis
1139. Quenia Cristina De Paiva Linhares
1140. Quenia Tatiane De Castro Medeiros
1141. Rafael Costa Filgueiras
1142. Rafael Gomes Rodrigues
1143. Rafael M Dos S Souza
1144.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.21
1144. Rafael Maia Ribeiro
1145. Rafaela Cordeiro Lima
1146. Rafaella Nery De Sousa
1147. Railda Gomes Rocha
1148. Raira Castilho Gomes Nascimento
1149. Raissa Cortez Meira De Medeiros
1150. Raíssa De Oliveira Leite
1151. Ralienara Ramalho Neves
1152. Raquel Borges De Oliveira
1153. Raquel Fernandes Carneiro
1154. Raquel Maria De Sousa
1155. Raquel Ribeiro Lira Diógenes
1156. Ráucia De Moraes Resende
1157. Rayane De Souza Ferreira
1158. Rayanne Da Silva Queiroz
1159. Rayanne Paula Dourado De Oliveira
1160. Rayssa Araújo Rodrigues
1161. Rayssa Araújo Rodrigues
1162. Rayssa Karen Arantes Do Nascimento
1163. Rebeca Avelino Dos Santos
1164. Rebeca Oliveira Rodrigues
1165. Regiane Augusta Dourado
1166. Regiane Costa Martins Dos Reis
1167. Regiane Da Silva Sousa Misquita
1168. Regina Fideles De Andrade
1169. Regina Gianne
1170. Regineuda Francisca De Sousa
1171. Reijane Luiz De Souza
1172. Reinaldo Santos Siqueira
1173. Reinilton Camilo De Oliveira
1174. Rejane De Fátima Nogueira
1175. Rejane Jaqueline Panissa De Almeida
1176. Renata Costa Oliveira Enfermeira
1177. Renata Estácio R. De Araújo
1178. Renata Jose Fernandes
1179. Renata Procópio
1180. Renata Souza Martins
1181. Renato Americo Dos Santos
1182. Renato Da Silva Ferreira
1183. Renilda De Lima Ferreira Cipriano
1184. Renne Veríssimo De Lima
1185. Rhubia Da Costa Chaves
1186. Ricardo Caixeta Dias
1187. Ricardo Goncalves Dias
1188. Rita Aparecida Lopes
1189. Rita De Cássia Dos Santos Silva
1190. Rita Pereira De Godoy Antônio
1191. Roberta Maria Peixoto De Almeida
1192. Roberto Andrade Monção
1193. Roberto Robinson Ferreira Junior
1194. Rodolfo Bandeira De Aguiar
1195. Rodrigo Amaral Barreto
1196. Rodrigo Antônio Braga Da Silva
1197. Rodrigo Natalino De Paula
1198. Rodrigo Nunes De Mesquita
1199. Ronaldo Santiago Pereira
1200.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.22
1200. Roniely Guedes De Oliveira
1201. Ronilda Da Silva Barbosa
1202. Ronisse Rodrigues De Matos
1203. Rony José Da Silva
1204. Rosália Farias Durães
1205. Rosana Pereira Dos Santos
1206. Rosana Ribeiro De Carvalho
1207. Rosangela Costa Siqueira
1208. Rosangela Ferreira Mendes
1209. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha
1210. Rosangela Rodrigues Pontes
1211. Rosania De Lourdes Araújo
1212. Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres
1213. Rosely Oliveira Dos Santos Luciano
1214. Rosemary De Melo Da Silva
1215. Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho
1216. Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite
1217. Rosemeire Pereira Silva
1218. Roseny Dos Reis Resende
1219. Rosilda Ferreira Das Neves
1220. Rosilda Gomes De Carvalho Sousa
1221. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro
1222. Rosilene Gomes
1223. Rosimary De Melo Da Silva
1224. Rosimayre Alves Do Monte
1225. Rosimeire Alves Da Mata
1226. Rosimeire Da Cruz
1227. Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva
1228. Rosimeire Faria
1229. Rosineide Da Silva Rocha
1230. Rosineide Soares De Andrade
1231. Rossana Michelli Ferreira De Pontes
1232. Rute De Souza Rodrigues
1233. Ruth Cilene Pamplona Barros
1234. Sabrina De Sousa Silveira
1235. Sabrina Mendonça Marçal Alves
1236. Sâmela Cristine Rodrigues
1237. Samuel Marques Da Silva
1238. Sandra Alves Da Costa
1239. Sandra Brusasco Fernandes
1240. Sandra De Nazaré Costa Monteiro
1241. Sandra Guedes Ribeiro Gomes
1242. Sandra Maria Da Conceição Alves
1243. Sandra Maria Pinto
1244. Sandy Evelyn Alencar Martins
1245. Sara Domingas Ferreira
1246. Sara Kathleen Morais De Paulo
1247. Sara Ramos Alves
1248. Sara Sousa Dias Vieira
1249. Sarah Rafaela Silva Costa
1250. Sayonara Cristina Dos Santos Lima
1251. Sebastião Gonçalves Júnior
1252. Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada
1253. Selma Aparecida De Morais Carneiro
1254. Shayslon Da Costa Camelo Ferreira
1255. Sheila Carvalho Ribeiro
1256.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.23
1256. Sheila Rosa Da Silva
1257. Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola
1258. Sheila Vieira Coutinho
1259. Shirley Mota De Sousa
1260. Sidenilda De Almeida Paraizo
1261. Sidney De Oliveira Fernandes
1262. Sidonia Maria De Paiva
1263. Silas Neves Primo
1264. Silesia Aparecida De Oliveira
1265. Silvana Alves Dos Santos
1266. Silvana Fernandes De A. Rodrigues
1267. Silvana Gonçalves A. De Sousa
1268. Silvana Gonçalves De Araújo
1269. Silvania Barbosa De Souza
1270. Silvania Ribeiro Torres
1271. Silveira Vilela
1272. Silvia Andrea Costa
1273. Silvia Andrea Costa Fumeiro
1274. Silvia Aparecida De Souza
1275. Silvia Helena Rocha Amaral
1276. Silvia Oliveira Pereira
1277. Silvia Rejane Alves Bezerra
1278. Silvia Renata Alves Fontana
1279. Sílvia Schroeder Schreiner
1280. Silvio Pereira Da Silva Júnior
1281. Silvone Silva Da Rocha
1282. Simão Rodrigues Dos Santos
1283. Simone Aguiar Mendes
1284. Simone Aparecida Goncalves
1285. Simone Lacerda Santos
1286. Simone Oliveira De Paulo Sine
1287. Simone Souza Nascimento
1288. Simone Tavares Borges
1289. Solange Alves Dos Santos Costa
1290. Solange De Paiva Pinto
1291. Solange Morais Freitas
1292. Solange Souza Silva
1293. Solange Souza Silva Venancio
1294. Sônia Regina De Jesus
1295. Soraia Gonçalves Siqueira Jardim
1296. Soraia Regina De Feitas Nascimento
1297. Stefani Ferreira Da Silva Duarte
1298. Stefani Monteiro De Menezes
1299. Stephanie Pereira De Faria
1300. Sthefane Almeida de Oliveira
1301. Suâne Gomes Da Silva
1302. Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra
1303. Suelen Magna De Faria
1304. Suelen Vieira Dos Reis Campos
1305. Suelene Barbosa Dias
1306. Sueli Da Silva Alves
1307. Suellen Oliveira De Sousa
1308. Suely Cotrim De Jesus
1309. Suely Fonseca Moura
1310. Suemilie Koch
1311. Surama Maranhão Da Silva
1312.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.24
1312. Susana Maria Bohn
1313. Suzana Cristina Oliveira Paz
1314. Suzana Fujika Suzuki
1315. Suzi Pereira Bezerra
1316. Tainá Batista Fagundes Gomes
1317. Talita De Cássia Raminelli Da Silva
1318. Talita De Souza Lourenço
1319. Talita Matias Da Costa Dias
1320. Tamara Henrique Da Costa
1321. Tânia Ferreira Da Silva
1322. Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day
1323. Tarcyesio De Sousa Sá
1324. Tarsis Pereira Ribeiro Dantas
1325. Tatiana Magalhaes Silva
1326. Tatiane Cristina De Freitas
1327. Tatiane Gabriel Barbosa
1328. Tatiane Silva
1329. Tatiane Soares Pinheiro
1330. Tatianne Correia Souza Rocha
1331. Tayná Cristina Lopes
1332. Telmira Lopes Pereira
1333. Teresa Christine Pereira Morais
1334. Teresinha Barcelos De Abreu Lucas
1335. Thainá Chaves Meireles
1336. Thais Coutinho Da Silva
1337. Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz
1338. Thais Pereira Dias Da Silva
1339. Thaís Vidal De Araújo Peixoto
1340. Thaise Loyanne Felix Dias
1341. Thaise Trissia Pereira Braga
1342. Thaiza Da Silva Alves
1343. Thales Narcizo Da Cruz
1344. Thamara Aline Pereira Xavier
1345. Thayna Teles De Brito
1346. Thiago Batista Martins
1347. Thiago Moreira Martins
1348. Thiesse Lourraine Cintra Nunes
1349. Tiago Da Mota Lima
1350. Tiago De Paula Rosa
1351. Tiago Silva Vaz
1352. Ueles Monteiro Santos
1353. Valcirene Medeiros Lima
1354. Valdeni Roque Dos Santos
1355. Valderisa Evangelista De Sá Teles
1356. Valdicelia Rosa Mariano Alves
1357. Valéria Aparecida Consolação Gomes
1358. Valéria Cristina De Oliveira Guedes
1359. Valeria Souza Pereira
1360. Valquiria Dos Santos Alves Macedo
1361. Valquíria Dos Santos Alves Macedo
1362. Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva
1363. Vanda Ribeiro
1364. Vanderleia Gonçalves De Freitas
1365. Vanderleia Rodrigues Dos Santos
1366. Vandiel Barbosa Santos
1367. Vaner Mota Moreira
1368.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.25
1368. Vanessa Amaral Magalhães
1369. Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira
1370. Vanessa Camila Paixão Dos Santos
1371. Vanessa Cristina Silva
1372. Vanessa De Assunção Martins
1373. Vanessa De Holanda Gomes
1374. Vanessa De Jesus Silva
1375. Vanessa Gomes Da Silva
1376. Vanessa Rosa
1377. Vania Goncalves De Miranda Dario
1378. Vania Lopes De Azevedo
1379. Vania Lucia Da Silva
1380. Vaniuza Alves De Oliveira
1381. Vanúzia Aparecida Ferreira
1382. Venancio
1383. Vera Lopes Da Silva
1384. Vera Lucia Ferraz De Oliveira
1385. Veridiano De Caldas Cavalcante Neto
1386. Verônica De Lameida Silva
1387. Verônica Lobo Ferreira De Assis
1388. Victor Bernardi
1389. Victória Beatriz Rêgo De Macedo
1390. Vitória Da Silva Malaquias
1391. Vivian Pereira Farinha
1392. Viviãn Rocha Da Silva
1393. Viviane Barbosa De Brito
1394. Viviane Batista Lopes
1395. Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula
1396. Viviane Mágida Khalil De Castro
1397. Viviane Miranda Gonzaga
1398. Viviane Patricia Dos Santos
1399. Viviane Pereira Dos Santos
1400. Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves
1401. Voneide Gonçalves
1402. Walliston Batista De Souza
1403. Walmir Da Silva Ferreira
1404. Walmir Ferreira Da Silva
1405. Wanderlan Cabral Neves
1406. Wanderleya Angelica De Sousa Machado
1407. Wanderson Almeida Da Costa
1408. Wanessa Cristina Da Silva
1409. Wanessa Da Silva Rocha
1410. Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais
1411. Wanessa Medeiros Pinto Santana
1412. Warlis Gonçalves Bom Tempo
1413. Webert Lopes Alves
1414. Weliton Silva De Araújo
1415. Wellington Luiz Romão
1416. Wesley De Sousa Santos
1417. Wesley Franco De Melo
1418. Wesley Ribeiro Olimpio
1419. Wilson Dias Da Costa
1420. Yanna Mirtys Vieira Melo
1421. Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade
1422. Yara De Andrade Calazans
1423. Ygor Ferreira Neri
1424.
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.26
1424. Yuri De Araújo
1425. Zelinda Torri
1426. Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro
1427. Zilda Moreira Da Silva
1428. Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão
1429. Zuleide Lacerda Gomes De Sousa
1430. Zumira Lima Dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,
aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente
estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os
dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma
homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira
pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura
emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção
da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles
trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,
respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela
de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de
enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a
busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,
reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de
saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e
dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas
jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade
aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde
no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da
presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120561 , Código CRC: 25f9fc0e
MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.27
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, a Solange Nery, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em
ocasião do Dia Internacional da
Enfermagem - Semana da
Enfermagem Brasileira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor a Solange Nery, pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana
da Enfermagem Brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,
aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente
estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os
dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma
homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira
pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura
emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção
da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles
trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,
respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela
de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de
enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a
busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,
reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de
saúde.
MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.1
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e
dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas
jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade
aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde
no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da
presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2024, às 13:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120573 , Código CRC: 4595213c
MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia colaboradores do
Centro Olímpico e Paralímpico, que
especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do
Riacho Fundo I- RA XVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
SERVIDORES SEL
WILLIAM MARQUES DE JESUS
AUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHO
GUSTAVO BARBOSA FALCÃO
VIGILANTES
MARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIAR
ROBSON DE SOUSA CARDOSO
WHENDELL MONSERRATH ANANIAS
AUDREY WOLNE
ELIEZER BARROS PRACIANO
JOSE GOMES PINTO
RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS
VALMIR DOS SANTOS
ADILINO CANDIDO LOPES
ESMERALDO SACRAMENTO SANTANA
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUE
MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.1
ANA CRISTINA REIS DE FARIAS
MARIA APARECIDA DA SILVA NEVES
MIRIAN PEREIRA DA CUNHA
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AGNALDO AMORIM
ALINE LUSTOSA CAVALCANTE
BEATRIZ SANTOS ALMEIDA
CAIO PEREIRA MAGALHAES
FAGNER FRANCISCO DA SILVA
INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)
ITAMAR NUNES GUEDES
KAREN RAMALHO CILLI
LUANA CAETANO DE AZEVEDO
MARCELO VITURINO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)
SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITA
THAYANE LOURENÇO LIMA
INTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIA
DISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)
HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)
RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)
IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)
PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)
MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)
TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)
COORDENAÇÃO
DÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)
BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)
MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)
MONITORES
GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE
GREGORY OLIVEIRA
KATIA OLIVEIRA SILVA
LETÍCIA ARIANE COSTA BATISTA
BRIGADISTAS
MANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVES
ORLANDO JÚLIO SANTA CRUZ
SALVA-VIDAS
MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.2
BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVA
DIRETOR SOCIAL
GODOFREDO GONÇALVES FILHO
Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que
promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o
desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e
de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A
prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou
combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo
de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A
educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no
emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,
melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a
quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,
solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120575 , Código CRC: 966181c1
MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Região Administrativa do Guará
(RA-X), em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º
aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região
Administrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a
esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:
Acileide Cristiane Fernandes Coelho
Ademir Torres Melo
Alessandra Alexandre Reis Cardozo
Alessandro Mendes de Medeiros
Alexandre Gonçalves
Amanda Carvalho Portilho Barbalho de Melo
Ana Maria Moraes Muniz Padue
André Luís Soares de Souza
Andrea Arrais de Santana Moura
Bruno Alves de Araújo
Carlos Ericson Mota
Carlos Magno Alves da Silva
Carlos Matias Oliveira de Almeida
Cecília Gonçalves Machado
Célia Porto
Conceição de Maria Vasconcelos Lisboa
Cristiane Peres dos Santos
MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.1
Cyntia Cássia da Costa Silva Coutinho
Dahiana Ribeiro Oliveira Rodrigues
Daniel Batista de Souza
Danielle dos Santos Almeida Fernandes
Deisilaine Xavier
Denise da Silva de Lima
Deverson Lettieri
Diego Martins de Mesquita
Dimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)
Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)
Djalma Dias de Sousa
Domitilia Bonfim de Macêdo Mihaliuc
Edilane Maria dos Santos
Edmilta dos Santos Silva
Edmir Freitas Pereira
Elcilêneo Alves de Freitas
Elianto da Mata Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear
pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos
relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao
seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande
desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,
sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento
se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que
moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e
merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da
Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.2
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120582 , Código CRC: 7f7f63cf
MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.3