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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 705/2024

DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à

apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual autoriza as Centrais de Abastecimento do

Distrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da

Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.

A jus(cid:60)fica(cid:60)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:60)vos do Senhor

Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,

com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja

apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 140138813 código CRC= C8CA6A02.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 140138813

Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza as Centrais de Abastecimento

do Distrito Federal – CEASA-DF a criar o

Banco de Alimentos do Distrito Federal

como Organização da Sociedade Civil

de Interesse Público e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF ficam

autorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da

Sociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurança

alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.

Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-

DF, onde será mantida sua sede.

Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:

I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e

do conselho fiscal;

II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar

despesas de custeio e investimentos;

III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas

dependências;

IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom

funcionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e

V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o

Banco de Alimentos.

Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:

I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;

II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de

bebidas alcoólicas;

III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;

IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;

V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou

jurídicas, de direito privado;

Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da

RIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio

de entidades sociais privadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de

vulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específica junto a

estas pessoas;

VIII - promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco

semelhante ao do Banco de Alimentos;

IX - coibir o desperdício de alimentos;

X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;

XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e

XII - a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais outro,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de

Alimentos.

§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei

federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão

da administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.

§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a

entrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo

Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazo

contido do artigo 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do artigo 33,

inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação

para o Banco de Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para participação

em benefícios fiscais, devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder

Executivo.

§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais,

entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao

Banco de Alimentos.

§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às

demais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito

Federal.

Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas

finalidades e serem feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o Poder Público, sempre

que for requerido, as informações referente aos atendimentos realizados e demais

informações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal

Presidência

Exposição de Mo(cid:29)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI Brasília, 19 de fevereiro de 2024.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei - Mudança da natureza jurídica do Banco de Alimentos

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei (SEI 131241715)

que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade

Civil de Interesse Público e dá outras providências.

No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:29)tuído pela Lei nº 4.634 de

23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:29)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição,

diretamente ou por meio de en(cid:29)dades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de

vulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 37.312 de 04 de

maio de 2016.

Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na estrutura das Centrais

de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate à

insegurança alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil pessoas

beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200 ins(cid:29)tuições sócio-assistenciais

cadastradas.

Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limita

a doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade de

Economia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa

jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de

arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à

comunidade necessitada.

O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:29)ndo assim perceber recursos de natureza

pública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:29)tucionais de forma mais estruturada,

inves(cid:29)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:29)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e

estender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.

O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra seriedade e

credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro temporal suficiente para comprovar sua

essência de Organização Social já há muito tempo em atividade.

Além disso, em função de suas caracterís(cid:29)cas de atuação social, o reconhecimento do

Banco de Alimentos como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:29)ça

também na carga tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:29)cas dos serviços

Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5

prestados.

Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da Organização das

Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário, imprescindível que existam ações do poder

público que busquem meios para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados à

erradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de estratégias para a(cid:29)ngir esses

objetivos de forma efetiva, tal como esta que aqui propomos.

A presente inicia(cid:29)va visa envolver tanto entes públicos como privados no combate à

fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o número de beneficiários, fomentando

ainda a cadeia produtiva por meio de aquisição de produtos da agricultura familiar.

Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr.0000121-5,

Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, em 20/02/2024, às 10:45,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 133667685 código CRC= 7D417415.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-

100 - DF

Telefone(s): (61) 3363-1203

Sítio - www.ceasa.df.gov.br

00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 133667685

Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a

criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público e dá outras providências.

1. 139733142CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre Minuta de Projeto de Lei (131241715), proveniente da Centrais

de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF, apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.

1.2. Aos autos foram juntados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, os seguintes documentos:

I - Projeto CEASA-DF/PRESI (131241715);

II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI (133667685);

III - Manifestação Jurídica, por intermédio do Parecer SEI-GDF n.º 147/2023

- CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417);

IV - Manifestação de despesas, da Diretoria de Administração e Finanças

da CEASA, por intermédio do Despacho ̶ CEASA-

DF/PRESI/DIRAF (130810275);

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:72)cio Nº 856/2024 - SEAGRI/GAB

(139733142), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (139764629), para

análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. RELATO

2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Unidade à

verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e

exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização da

matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.

2.2. Para o exercício desta competência, a Casa Civil pode requerer informações aos órgãos

e en(cid:67)dades da Administração pública, proponentes e/ou interessadas no tema; formular minuta

subs(cid:67)tu(cid:67)va à proposição inicialmente apresentada; orientar e elaborar diretrizes aos órgãos e

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7

en(cid:67)dades da Administração Direita e Indireta na elaboração, alteração e encaminhamento das

proposições.

2.3. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade

da proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes do

Governo, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.4. Conforme relatado, a presente demanda trata de Minuta de Projeto de Lei (131241715),

apresentada pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.

2.5. Por conseguinte, a Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI

(133667685) justifica a proposta nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei

(SEI 131241715) que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do

Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

e dá outras providências.

No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:67)tuído pela Lei

nº 4.634 de 23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e

promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de en(cid:67)dades

previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de

vulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado

pelo Decreto nº 37.312 de 04 de maio de 2016.

Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na

estrutura das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-

DF, sendo um importante instrumento de combate à insegurança

alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil

pessoas beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200

instituições sócio-assistenciais cadastradas.

Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de

alimentos se limita a doações de empresas instaladas em sua área de

comercialização. Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não

há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à

pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao

fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e

isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à comunidade

necessitada.

O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de

Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,

permi(cid:67)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com

isso desenvolver suas finalidades ins(cid:67)tucionais de forma mais

estruturada, inves(cid:67)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:67)vidades

de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um

número bem maior de beneficiários.

O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra

seriedade e credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro

temporal suficiente para comprovar sua essência de Organização Social já

há muito tempo em atividade.

Além disso, em função de suas caracterís(cid:67)cas de atuação social, o

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8

reconhecimento do Banco de Alimentos como uma Organização da

Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:67)ça também na carga

tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:67)cas dos

serviços prestados.

Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da

Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário,

imprescindível que existam ações do poder público que busquem meios

para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados à

erradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de

estratégias para a(cid:67)ngir esses obje(cid:67)vos de forma efe(cid:67)va, tal como esta

que aqui propomos.

A presente inicia(cid:67)va visa envolver tanto entes públicos como privados no

combate à fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o

número de beneficiários, fomentando ainda a cadeia produ(cid:67)va por meio

de aquisição de produtos da agricultura familiar.

Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento."

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de

março de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta Proponente consignou que "não

haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise", nos termos do Parecer SEI-GDF n.º

147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417) conforme excerto abaixo:

(...)

"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em

análise, trata-se de proposta de criação do Banco de Alimentos como

Organização da Sociedade Civil, sem que haja qualquer alteração em sua

finalidade. ressaltamos que é de competência do governador para

disciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão

revogadas.

Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que

regido pela legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se

beneficiar de expansões e recursos que hoje vinculado apenas a esta

sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomia

para firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação

técnica.

CONCLUSÃO

Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas

estabelecidas pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996,

que regulamente o art. 69 da lei orgânica do Distrito Federal.

Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de

Mo(cid:67)vos a esta propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a

Manifestação técnica sobre o mérito da proposição, todos estes

documentos em consonância com o Guia Prático de Elaboração, Alteração,

Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não haverá

óbice para o envio deste projeto à Casa Civil do Distrito Federal, seguindo

seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va

do Distrito Federal

É o parecer."

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 9

2.7. No que concerne às questões orçamentárias e financeiras, tem-se que a Diretoria de

Administração e Finanças da CEASA exarou o Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275,

no qual assinalou que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais elementos fornecidos, uma

vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo funcional já se encontra

mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar". Confira-se:

Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF

"À Presidência,

Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.

Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual

a Presidência encaminha solicitando que seja informado se existe impacto

financeiro na presente minuta.

Nesse sen(cid:67)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-

DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521) exarado pela Gerência Financeira,

informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais

elementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos

bem como seu corpo funcional já se encontra man(cid:35)do pela empresa, sob

as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".

Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum

para a CEASA/DF.

Dessa forma, retorno os autos."

2.8. Cumpre destacar no que concerne à legís(cid:67)ca, bem como visando contribuir com a

proposta, foram promovidos ajustes redacionais à proposição em comento, nos termos da minuta

substitutiva, inserta ao final deste opinativo, sem alteração do seu mérito.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo que

estampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato

administra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,

a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu

prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas

pelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta

Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da

Proponente, órgão proponente, a quem compete ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria,

assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e

fá(cid:67)ca que foram prestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e a

competência institucional para este fim.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, nos termos da minuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que se apresenta ao final deste opina(cid:53)vo, e desde que

não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:67)vos à Lei de Responsabilidade

Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para

análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:67)va e qualidade

redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022.

É o entendimento desta Unidade.

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 10

______________________________

Acolho a presente Nota Técnica.

Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº , DE ____ DE ____________DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza a Centrais de

Abastecimento do

Distrito Federal –

CEASA-DF criar o Banco

de Alimentos do

Distrito Federal como

Organização da

Sociedade Civil de

Interesse Público e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER AfaLç,o saber que a Câmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federal

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF criar o Banco de

Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob a

finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.

Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será man(cid:67)da

sua sede.

Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:

I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;

II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e

investimentos;

III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;

IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco de

Alimentos e o cumprimento de suas finalidades;

V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 11

Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:

I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;

II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;

III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;

IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;

V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:72)sicas ou jurídicas, de direito

privado;

VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito de

realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio de en(cid:67)dades sociais privadas a

pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executar

políticas de segurança alimentar específica junto a estas pessoas;

VIII - promover parcerias com outras en(cid:67)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Banco

de Alimentos;

IX - coibir o desperdício de alimentos;

X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;

XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional;

XII - a doação de alimentos ob(cid:67)dos em eventos espor(cid:67)vos, culturais outro, promovidos ou apoiados

pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de Alimentos.

§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de

31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta do

Distrito Federal, da União ou da RIDE.

§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Lei

nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016,

reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:67)do no ar(cid:67)go 1º, da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de

1999, e no artigo 33, V, "a" da Lei federal nº 13.019, de 2014.

§ 3º As pessoas (cid:72)sicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação para o Banco de

Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para par(cid:67)cipação em bene(cid:72)cios fiscais,

devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.

§4º Os alimentos ob(cid:67)dos por doação em eventos espor(cid:67)vos, culturais, entre outros, promovidos ou

apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao Banco de Alimentos.

§5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programas

integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e serem

feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:67)lhar com o Poder Público, sempre que for requerido, as

informações referente aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:67)nentes à Polí(cid:67)ca de

Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2024

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 12

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,

Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 30/04/2024, às 18:06, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA BARROS DE AGUIAR - Matr.1712301-1,

Assessor(a) Especial, em 02/05/2024, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 139731697

Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 13

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

Presidência

Assessoria Jurídica

Parecer SEI-GDF n.º 147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR

PROCESSO Nº 00071-00001093/2023-13

INTERESSADO: CEASA/DF

ASSUNTO: Proposição de Projeto de Lei- BANCO DE ALIMENTOS

PRESIDÊNCIA,

1. INTRODUÇÃO

Os autos vieram instruídos por meio de Memorando doc. SEI - 128675874 e Despacho

CEASA-PRESI doc. SEI - 129854183n trazendo o seguinte teor:

Trata-se de proposta de ID: 128675874 da DISAN que possibilita a alteração

da natureza jurídica do Banco de Alimentos.

Conforme dispõe o Decreto de nº 43130/2022 existe procedimento para a

elaboração de Projeto de Lei e posterior envio para Casa Civil do DF.

Desta forma, encaminhe-se os autos pata a ASJUR para verificar os

preenchimentos de requisitos legais e para a DIRAF para informar se

existe impacto financeiro na presente minuta.

O Banco de Alimentos da CEASA - DF, foi ins(cid:67)tuído pela lei 4.634 de 23 de agosto de

2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de

entidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.

Posteriormente o Decreto 37.312 de 04 de maio de 2016 Regulamentou a Lei nº 4.634,

de 23 de agosto de 2011, que dispos sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito

do Distrito Federal.

A par(cid:67)r do Decreto regulamentador ficaram estabelecidas as polí(cid:67)cas de promoção e

distribuição da coleta de alimentos, seus obje(cid:67)vos estratégicos, sua condição de equipamento público

com obje(cid:67)vo de arrecadar e captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito do

Distrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA e outros demais regramentos.

A propositura de novo Projeto de Lei a reger o Banco de Alimentos deverá seguir o

regramento prenunciado na lei 43.130 de 23 de novembro de 2022, que regrou as normas e as

diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de

lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Ademais, O Governo do Distrito Federal no corrente ano de 2023 editou guia prá(cid:67)co

de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 14

Este parecer toma como base as legislações supracitadas e busca orientar o gestor a

seguir o correto rito para que, avaliando que a melhor alterna(cid:67)va seja a propositura de um Projeto de

Lei, siga a melhor técnica de acordo com a lei e o Manual de prá(cid:67)ca assim evitando vícios e nulidades

no processo administrativo.

2. FUNDAMENTAÇÃO

A elaboração de uma proposição de decreto ou de projeto de lei requer análise da

política pública que se pretende criar, tal análise deverá ser anterior à propositura de texto legislativo

Essa análise deve ser realizada pelo proponente e deve buscar o interesse público e a

otimização dos recursos públicos e do bem-estar da população do Distrito Federal.

A correta instrução processual requer a juntada de documentos técnicos conferidos

através de análise da polí(cid:67)ca que se pretende criar, dessa forma é de suma importância que seja

colacionada aos autos administra(cid:67)vos contendo o produto escrito destas análises por meio deste

documento essencial que é a a exposição de motivos.

A previsão de obrigatoriedade da Exposição de Mo(cid:67)vos está con(cid:67)da o art. 3º, I do

Decreto nº 43.130, de 2022. Ela é o documento elaborado pelo órgão ou en(cid:20)dade proponente e

assinado pela sua autoridade máxima e endereçado ao Governador, trazendo as jus(cid:20)fica(cid:20)vas para a

edição do ato que se propõe.

Outro ponto importante de se destacar é a possibilidade de se querer a apreciação de

urgência do projeto de lei, pela câmara legislativa, desde que plenamente justificado.

A lei 43.130/2022 é clara em delimitar que a exposição de motivos deverá conter:

I - a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

II - b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

III - c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

IV - d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do

Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

V - e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

VI - f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:67)va do

Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

Sendo assim, observadas as exigências da mencionada Lei o Projeto de Lei qual se

pretende aprovar estará acobertado pelo manto da legislação vigente.

A proposição de decreto ou de projeto de lei também deve vir acompanhada de

declaração do ordenador de despesa do órgão ou en(cid:67)dade proponente, conforme o art. 3º, III, do

Decreto nº 43.130, de 2022:

"III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro

aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e

entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

despesas, informando, cumulativamente:

1. a es(cid:67)ma(cid:67)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que

Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 15

entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de

forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo

utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compa(cid:67)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:67)nuado, deverá

ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"

Importante ressaltar que a declaração é devida mesmo quando a medida não cause

qualquer impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal ou aos seus órgãos e

en(cid:67)dades. Nesse caso, a declaração que acompanha a proposição deve informar que a proposta não

implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou

aumento de despesas.

Outro ponto importante a ser apresentado em proposta de Projeto de Lei é a

manifestação técnica sobre o mérito da proposição, assim disciplina o inciso IV, do art. 3º, do

Decreto nº 43.130, de 2022, vejamos:

"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,

iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões

para que o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e os

impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos

resultados;

d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação

fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,

deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as

ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,

inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o

mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram

descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,

bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos

pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o

interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados

à proposição de projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:67)go

poderá ser subme(cid:67)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,

para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de

qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:67)go deve ser

devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,

ampliação ou prorrogação de bene(cid:79)cio tributário, deverá seguir o

Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 16

procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de

2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do

Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:67)go ensejará a res(cid:67)tuição

dos autos ao proponente para a adequação proposição."

Segundo o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de

Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal,

a manifestação técnica sobre o mérito da proposição compreende:

"análise completa de todos os estudos rela(cid:67)vos ao norma(cid:67)vo que se

pretende editar. Conforme o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de

2022, a manifestação deve conter a análise do problema que o ato

norma(cid:67)vo visa solucionar, iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas

da necessidade e as razões para que o Poder Execu(cid:67)vo intervenha no

problema, os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados

e os impactos esperados com a medida, as metas e os indicadores para

acompanhamento e avaliação dos resultados, a enumeração das

alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação fá(cid:67)co-jurídica do

problema que se pretende resolver e a metodologia u(cid:67)lizada para a

análise prévia do impacto da proposta, bem como as informações técnicas

que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito. Além disso, se for o

caso, devem ser apresentadas a análise do impacto da medida sobre

outras polí(cid:67)cas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, a

descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descon(cid:67)nuadas

e o prazo para implementação."

Será de competência da Casa Civil do Distrito Federal a a análise da proposição, onde

será feita a análise de cumprimento do disposto no decreto.

Cabe a esta assessoria jurídica a iden(cid:67)ficação da legislação afetada por esta nova

proposição, a qual já nos manifestamos de maneira expressiva ao decorrer deste parecer, a

implicação constitucional da proposta, a qual entendemos estar abrangida em seu art. 6º que dispõe:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,

a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na

forma desta Constituição. (Redação da EC 90/2015)"

Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise, trata-se

de proposta de criação do Banco de Alimentos como Organização da Sociedade Civil, sem que haja

qualquer alteração em sua finalidade. ressaltamos que é de competência do governador para

disciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão revogadas.

Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que regido pela

legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se beneficiar de expansões e recursos que

hoje vinculado apenas a esta sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomia

para firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação técnica.

3. CONCLUSÃO

Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 17

Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas estabelecidas

pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996, que regulamente o art. 69 da lei orgânica do

Distrito Federal.

Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de Mo(cid:67)vos a esta

propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a Manifestação técnica sobre o mérito da

proposição, todos estes documentos em consonância com o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração,

Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração

Direta e Indireta do Distrito Federal, não haverá óbice para o envio deste projeto à Casa Civil do

Distrito Federal, seguindo seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va do

Distrito Federal

É o parecer.

DARLAN HONÓRIO

CHEFE ASJUR

Documento assinado eletronicamente por DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - Matr.0000121-

7, Chefe da Assessoria Jurídica, em 08/01/2024, às 14:20, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 129861417

Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 18

Governo do Distrito Federal

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal

Presidência

Diretoria de Administração e Finanças

Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF Brasília, 09 de janeiro de 2024.

À Presidência,

Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.

1. Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual a Presidência

encaminha solicitando que seja informado se existe impacto financeiro na presente minuta.

2. Nesse sen(cid:56)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521)

exarado pela Gerência Financeira, informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais

elementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo

funcional já se encontra mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".

3. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum para a CEASA/DF.

4. Dessa forma, retorno os autos.

Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO PEDRO SILVA - Matr.0000121-6, Diretor(a)

de Administração e Finanças, em 10/01/2024, às 13:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,

de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-

feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Despacho CEASA-DF/PRESI/DIRAF 130810275 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e

Comercialização

Diretoria de Compras Institucionais

Nota Técnica N.º 1/2024 - SEAGRI/SPAC/DICOI Brasília-DF, 26 de março de 2024.

Senhora Subsecretária,

Assunto: Proposição de Projeto de Lei - Banco de Alimentos

1. INTRODUÇÃO

1.1. Vieram os autos a esta Diretoria de Compras Ins(cid:54)tucionais para conhecimento e

manifestação técnica acerca da propositura de minuta de Projeto de Lei (131241715), que visa

autorizar a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal, pela CEASA/DF, como Organização da

Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.

1.2. Foram colacionados aos autos a exposição de mo(cid:54)vos (133667685), manifestação da

assessoria jurídica (129861417) e declaração do ordenador de despesas da CEASA (130810275).

1.3. Desta forma, procederemos à análise técnica da exposição de mo(cid:54)vos ora apresentada,

tendo em vista que é o documento que deve conter a jus(cid:54)fica(cid:54)va e fundamento claro e obje(cid:54)vo da

proposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:54)ficação das normas

afetadas pela proposição, dentre outros.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. A principal jus(cid:54)fica(cid:54)va para a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público foi apresentada nos seguintes termos:

2.1.1. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limita

a doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade de

Economia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa

jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de

arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à

comunidade necessitada.

2.1.2. O Projeto de Lei em questão (SEI1 31241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza

pública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada,

inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e

estender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.”

2.1.3. Desta forma, passemos à análise dos argumentos apresentados.

2.1.4. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limita

a doações de empresas instaladas em sua área de comercialização”. Tal situação não encontra

amparo fá(cid:54)co, tendo em vista que são movimentados semanalmente no Banco de Alimentos grandes

volumes de alimentos adquiridos com recursos públicos, principalmente do Programa de Aquisição de

Alimentos - PAA e Programa de Aquisição da Produção da Agricultura - PAPA/DF. Tais doações

Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 20

representam inclusive a maior parte dos alimentos recebidos e doados simultaneamente, segundo os

próprios relatórios apresentados pelo Banco de Alimentos.

2.1.5. “Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não há permissivo legal para que o

Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos

voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na

dificuldade de ampliação no atendimento à comunidade necessitada. O Projeto de Lei em questão (SEI

131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com isso desenvolver suas

finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às

a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um número bem

maior de beneficiários.”

2.1.6. Em que pese ser verdadeira a afirmação supra de que não há permissivo legal para que

o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba diretamente

recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos,

este fato decorre de o Banco de Alimentos não ter sido criado para ser uma en(cid:54)dade independente.

Pelo contrário, conforme ar(cid:54)go 5º do Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, o Banco de Alimentos

foi criado como equipamento público de segurança alimentar e nutricional, parte integrante do

Programa de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, que é uma polí(cid:54)ca macro de segurança alimentar,

multi-institucional e assessorada por um grupo gestor.

2.1.7. A Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, criou o PCDA, que visa a integração dos

processos de recebimento e das doações de alimentos, com o fim de promover a sua distribuição ao

público beneficiário, diretamente ou por meio de en(cid:54)dades sociais privadas previamente cadastradas.

O PCDA funciona ar(cid:54)culado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes da

Polí(cid:54)ca de Segurança Alimentar do Distrito Federal. Neste sen(cid:54)do, O PCDA pode receber alimentos de

pessoas (cid:71)sicas ou jurídicas de direito privado ou público, de programas que promovam o acesso à

alimentação ins(cid:54)tuídos pelos órgãos federais ou distritais, de estabelecimentos comerciais e

industriais ligados à produção ou comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros

alimen(cid:72)cios e oriundos de apreensão por órgãos da Administração Pública, resguardada a

compatibilidade com as normas legais e regulamentares pertinentes.

2.1.8. Além dos produtos e gêneros alimen(cid:72)cios, o PCDA pode receber doação de mobiliários,

utensílios e equipamentos des(cid:54)nados ao preparo, armazenamento, acondicionamento, avaliação e

transporte de alimentos, e outros bens que visem a atender às finalidades do programa.

2.1.9. O programa é coordenado pela SEDES e SEAGRI e, de acordo com o parágrafo único do

ar(cid:54)go 4º da Lei que cria o PCDA, o Poder Execu(cid:54)vo pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outros

instrumentos congêneres com órgãos e en(cid:54)dades públicas ou privadas, obje(cid:54)vando a

operacionalização das ações previstas na referida lei.

2.1.10. Desta forma, o Banco de Alimentos, para o desenvolvimento das suas finalidades

ins(cid:54)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:54)mento em melhorias tecnológicas voltadas às

a(cid:54)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e ampliação do número de beneficiários, já

dispõe de previsão legal para o recebimento de recursos de natureza pública e privada, por meio de

uma polí(cid:54)ca integrada com os demais atores de SAN, o PCDA, que conta ainda com o assessoramento

de um grupo gestor composto por diversos órgãos governamentais, visando a uma maior integração e

eficiência das ações. Ou seja, quaisquer projetos ou propostas de ampliação oriundas do Banco de

Alimentos podem ser apresentados ao grupo gestor e, havendo recursos disponíveis e alinhamento

com as estratégias da polí(cid:54)ca governamental de SAN, não há impedimentos para o atendimento às

demandas do BA.

2.1.11. Ainda que considerássemos a necessidade de celebração de convênios e/ou repasse

direto de recursos de inves(cid:54)mentos para o BA, o que, em tese, jus(cid:54)ficaria um impedimento com base

Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 21

na sua natureza jurídica, poderia-se buscar a alteração do Art. 5º, § 1º, do Decreto 37.312/2016 ,

atualmente disposto da seguinte maneira:

"Art. 5º O Banco de Alimentos de Brasília, equipamento público de

segurança alimentar e nutricional, que possui a finalidade de arrecadar e

captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito do

Distrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA.

§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nas

dependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -

CEASA/DF, estando este subordinada administrativamente."

2.1.12. Alterando-se então o parágrafo passaria a ter a seguinte redação:

"§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nas

dependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -

CEASA/DF, estando subordinada administra(cid:54)vamente à Secretaria de

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -

SEAGRI/DF."

2.1.13. Desta forma, não seria necessária a discussão passar pelo Poder Legisla(cid:54)vo, ficando a

cargo do Poder Execu(cid:54)vo todos os ajustes necessários, inclusive em relação ao manejo de cargos e

pessoal, tornando o processo mais rápido e eficiente.

2.1.14. Além do exposto, ressaltamos outros pontos a serem considerados e avaliados pela

Assessoria Jurídico-Legislativa desta Casa:

2.1.15. A Lei Federal 9.790/99 estabelece que a qualificação de OSCIP somente será conferida

às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucra(cid:54)vos, cujos obje(cid:54)vos sociais tenham pelo

menos uma das finalidades ali mencionadas, pontua-se que o Banco de Alimentos é um equipamento

público.

2.1.16. O ar(cid:54)go 3º, parágrafo 2º, da minuta do PL proposto, “reconhece” o cumprimento pelo

Banco de Alimentos do prazo con(cid:54)do no ar(cid:54)go 1º da Lei 9.790/1999 e no ar(cid:54)go 33, V, "a" da Lei

Federal 13.019/2014. No entanto, a norma federal assevera que apenas pessoas jurídicas que tenham

sido cons(cid:54)tuídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, podem ser

qualificados, e no presente caso o Banco de Alimentos não é uma pessoa jurídica. É possível

juridicamente a lei distrital dar essa interpretação extensiva à norma federal?

2.1.17. Outro ponto a ser verificado é que há uma declaração do ordenador de despesas

afirmando não haver aumento de gastos com a minuta de lei proposta. No entanto, no parágrafo 3º do

ar(cid:54)go 3º da minuta do PL, cria-se a previsão de obtenção de pontuação para par(cid:54)cipação de

bene(cid:71)cios fiscais por parte das pessoas (cid:71)sicas e jurídicas de direito privados que realizarem doação

para o Banco de Alimentos do Distrito Federal. Esta medida não teria impacto financeiro?

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante do exposto, e considerando as argumentações apresentadas na exposição de

mo(cid:54)vos (133667685) e os fatos apresentados neste documento, entendemos, s.m.j., não exis(cid:54)rem

razões que justifiquem a criação da OSCIP com fins de administrar o Banco de Alimentos.

3.2. Depreendemos ainda que a priva(cid:54)zação desta estrutura concorre com a Lei nº

4.634/2011 e ainda com o Decreto 37.312/2012, ao passo que diminui o controle do Estado sobre o

Equipamento de SAN, que compõem a estrutura do PCDA, sendo peça fundamental à estruturação das

polí(cid:54)cas de compras ins(cid:54)tucionais, relacionando-se, por meio das en(cid:54)dades sociais cadastradas com

milhares de pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Assevera-se ainda que o

Banco de Alimentos de Brasília é um equipamento de segurança alimentar e nutricional diretamente

ligado ao Programa de Coleta e Doação de Alimentos, estando assim, no que tange sua operação,

Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 22

subordinado ao Grupo Gestor do PCDA, que tem como coordenadores: a Secretaria de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF; e a Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social - SEDES.

3.3. Por fim, salientamos que cabe, no entanto, ao (cid:54)tular desta SEAGRI manifestar-se sobre

a conveniência e oportunidade do que solicita a Centrais de Abastecimentos de Brasília - CEASA/DF,

acionando a AJL desta casa para manifestação, se julgar necessário.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LÚCIO FLÁVIO DA SILVA - Matr.1689337-9,

Diretor(a) de Compras Institucionais, em 27/03/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 136843846 código CRC= 83D2F357.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.agricultura.df.gov.br

00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 136843846

Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Institui e inclui no calendário oficial

do Distrito Federal o dia da Marcha

pelo parto humanizado, a ser

comemorado no dia 17 de junho de

cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal dia

da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado,

realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito,

o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossa

sociedade.

Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversas

outras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema e

estive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Rede

pela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.

Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também é

apoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessário

ampliar o debate sobre a assistência ao parto.

Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhor

ambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser o

domicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é um

ambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família

(BRASIL, 1995; OMS, 2018).

Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra,

médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimento

em casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências e

emergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas com

posterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).

Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segura

para mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e o

PL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.1

profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso da

necessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e a

continuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam por

dar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).

No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razões

que levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pela

redução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejam

ser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviços

de saúde.

Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades,

correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que os

indicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados ao

parto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais e

mulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito de

escolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafios

na reconquista de um território histórico de atuação.

Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando os

argumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo que

celebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversas

outros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.

Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia de

celebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, que

mobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a sua

escolha.

Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala de sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120420 , Código CRC: 7606fdfa

PL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 5.418, de 24 de

novembro de 2014, que “Dispõe

sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras

providências”, para garantir

equidade tributária às cooperativas

e associações de catadores de

resíduos sólidos..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 3º ..........................

XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:

a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de natureza

tributária;

b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributação

mínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de natureza

tributária;

c)oferta de:

1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;

2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiais

naqueles gerais ou já existentes;

3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento do

Distrito Federal.

...................................

Art. 4º ..........................

XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio de

política de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínima

às cooperativas e associações de catadores.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que

“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem

Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores

de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.

PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.1

O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,

por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que

se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e

econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por

meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.

Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e

catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em

2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, morto

tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi

homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, ele

também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os

governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no

Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em

condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de

contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a

reciclagem no país.

Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na

medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de

reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já

que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais

que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume

de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.

São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,

beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto

para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.

Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu

da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em

cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de

coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua

venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional

dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com

mais de 35 mil catadores cadastrados.

Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente

assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito

Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a

implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.

Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da

Presente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das

cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.

Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.

Deputada GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.2

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120471 , Código CRC: c3419c09

PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de

2009, que “Institui a Política Distrital

para Integração da Pessoa com

Deficiência, consolida as normas de

proteção e dá outras providências”

para garantia do direito de acesso

aos sanitários por Pessoas com

Deficiência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 117................................

§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitários

independentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e a

seu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.

§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar a

adequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de uso

coletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.

§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento,

constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, com

responsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

É papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, por

meio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais,

principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial,

daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.

Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo,

desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.

Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas ou

coagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que no

atual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como os

que foram noticiados ainda aconteçam.

Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dos

direitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorar

que, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectro

autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.1

Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pela

limitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazer

uso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quando

Pessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou por

aqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexo

oposto.

Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito à

dignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratados

com dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica a

utilidade da presente Proposição.

Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesa

ao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos o

presente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.

1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº

8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais e

critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou

com mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui a

Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e

dá outras providências”.

Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120529 , Código CRC: 4204dd3b

PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora

Maria Angela Marini Vieira Ferreira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria

Angela Marini Vieira Ferreira

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Maria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela é

uma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em Rio

Pomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável das

famílias em momentos de extrema dificuldade.

Desde sua chegada em 1979, Maria Angela dedicou sua vida a servir a comunidade

brasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Seu trabalho na Federação do Comércio

do Distrito Federal e no Ministério das Comunicações demonstrou seu compromisso com a

excelência e a eficiência administrativa. No entanto, foi o encontro com a adversidade pessoal

que a levou a abraçar uma causa maior.

O diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criação

da ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de

Câncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmeras

famílias enfrentando doenças graves. Ouvir as histórias das mães sem assistência social

enquanto buscavam tratamento para seus filhos foi o chamado à ação para Maria Angela.

Com seu marido Roberto Nogueira Ferreira, ela abriu as portas de sua casa e de seu coração

para oferecer apoio e conforto a essas famílias vulneráveis.

A visão de Maria não parou na assistência social e no acolhimento às crianças e suas

mães na Casa de Apoio da Abrace localizada no Guará. Ela sonhava com um espaço

dedicado exclusivamente ao cuidado infantil especializado. Esse sonho se concretizou com a

inauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma realização monumental

que continua a beneficiar inúmeras crianças e suas famílias.

Sua dedicação à ABRACE não conhece limites. De presidente a membro do conselho

consultivo, Maria Angela tem sido uma força motriz por trás do sucesso e do crescimento

contínuo desta organização vital. Além disso, seu envolvimento com a C onfederação

Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer -

CONIACC, reflete seu compromisso mais amplo com o bem-estar das crianças e

adolescentes em todo o Brasil que lutam contra o câncer.

PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.15)

É importante ressaltar que todas essas contribuições são voluntárias, realizadas sem

esperar reconhecimento ou recompensa financeira. Maria Angela Marini Vieira Ferreira

personifica o espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário de

Brasília.

Portanto, é com grande honra e gratidão que propomos a concessão do título de

Cidadã Honorária de Brasília a Maria Angela Marini Vieira Ferreira. Sua generosidade,

compromisso e amor pela comunidade brasiliense são uma inspiração para todos nós, e sua

presença aqui é uma dádiva para o nosso Distrito Federal e para o país como um todo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/05/2024, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120365 , Código CRC: df329591

PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.25)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º f ica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de Cidadão

Benemérito de Brasília.

Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimento

pela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social e

institucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.

Gustavo da Hungria Neves , nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal.

Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e Manoel

Neves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e sua

arte.

Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou a

iniciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreira

musical em ascensão.

Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela música

que produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios uma

oportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos,

o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendem

qualquer barreira.

Resulta

Ano Prêmio Categoria Nomeação Ref.

do

Prêmio Multishow de Música Fiat Argo Hungria Hip

Venceu [80]

Brasileira Experimente Hop

2018

"Coração de

MTV Millennial Awards Brasil Beat BR Venceu [81]

Aço"

PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.1do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)

Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistas

para o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalista

do Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistas

Marcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rap

brasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistas

musicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.

Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida,

contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo de

gravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filme

foi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumas

imagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santana

fazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas que

Hungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescente

Hoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso,

um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada de

superação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão de

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada,

que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedor

em prol da inclusão e contra a discriminação.

Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco na

conscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades que

promovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória de

superação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam a

figura multifacetada de Hungria.

Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.2do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120326 , Código CRC: 467d2583

PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.3do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer o registro da Frente

Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,

composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar

atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,

programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo

no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa

estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento

integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.

O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e

sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser

escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social

do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,

respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o

altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a

disciplina.

O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação

formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,

jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,

sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua

formação como cidadãos conscientes e responsáveis.

O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos

jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de

responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso

de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais justa e solidária.

O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,

incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma

conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de

forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.

O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de

desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de

problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a

colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida

adulta.

O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,

que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu

desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o

próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a

diferença na sociedade.

Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará

inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e

cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa

contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia

dos direitos fundamentais de nossa população.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em

benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais

importantes de sua exequibilidade;

II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;

III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o

desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;

V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros;

VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de

políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos

escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito

Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais

destinados aos escoteiros; e

IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,

bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a

promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e

nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei

escoteira.

Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito

Federal.

A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde

atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,

audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com

a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da

sociedade civil organizada.

Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova

entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar

perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora .

A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.

Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres

parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao

Escotismo no Distrito Federal .

Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo

no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.

Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca

atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente

favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações

como agentes de transformação social.

Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO

ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa

Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.

É o que se requer.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Economia do Distrito

Federal acerca dos últimos

Programas de Incentivo à

Regularização Fiscal do Distrito

Federal – REFIS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal as seguintes informações:

a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídos

pelas leis listadas abaixo;

b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:

1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do

Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;

2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação de

Créditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;

3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação de

Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;

4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do

Distrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;

5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos

Não Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;

6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 de

outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de

anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização

Fiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;

7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de

agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de

REQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.1

débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que

especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -

REFIS-DF 2023.

JUSTIFICAÇÃO

Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência os

chamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS,

destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango,

ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.

Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público , tenho

acompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmente

motivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúde

pública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgente

de investimentos na saúde e de compra de equipamentos.

Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se

debater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que tem

o objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.

Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que são

escassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e de

modo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tão

sobrecarregada com os altos impostos.

Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho de

fiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastante

atenção por este Parlamento.

Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120302 , Código CRC: 4fa3363c

REQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1081 de 2024 e o

Projeto de Lei - 1036/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Proj

eto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria

correlata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.

JUSTIFICAÇÃO

A s proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 de

junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outras

providências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo em

vista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar

conjuntamente.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120344 , Código CRC: 41b56ae0

REQ 1343/2024 - Requerimento - 1343/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120344) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano

e Habitação - SEDUH acerca da

ODIR.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado

de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, acerca do recolhimento da Outorga

Onerosa do Direito de Construir - ODIR, da O utorga Onerosa de Alteração de Uso no Distrito

Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015, e da regulamentação da

OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.

1. Qual foi o montante arrecadado com a ODIR ou ONALT nos últimos cinco anos?

Especificar os empreendedores ou proprietários que realizaram a arrecadação.

2. Qual foi o coeficiente aplicado em cada recolhimento da ODIR ou ONALT?

3. Há inadimplência em relação aos valores devidos a título de ODIR ou ONALT? Em

caso positivo, qual o total de valores devidos e não recolhidos a cada ano?

4. Há processos administrativos pendentes de recolhimento de ODIR ou ONALT? Em

caso positivo, qual o número de processos, a que área se referem, e quem são os interessados

pendentes?

5. Há previsão para regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Parcelamento

do Solo, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023?

6. Até que seja feita a regulamentação, as alterações de parcelamento do solo têm sido

deferidas sem o recolhimento da OPAR?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca dos valores

devidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, de O utorga Onerosa de

Alteração de Uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015,

e da regulamentação da OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR é um instrumento da política

urbana, que consiste na cobrança de contrapartida pelo exercício do direito de construir acima

REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.1

do coeficiente de aproveitamento básico, até os limites máximos adotados pelo Plano Diretor.

A base jurídica desse mecanismo é o conceito de "Solo Criado", introduzido no Brasil na

década de 1970, que se refere à área construída que excede a proporção do terreno. Por sua

vez, a ONALT é o instrumento destinado à cobrança por alteração dos usos e parâmetros

permitidos para o solo.

A cobrança dessas outorgas permite obter recursos, de acordo com o Estatuto da

Cidade, para a regularização fundiária; a execução de programas e projetos habitacionais de

interesse social; a constituição de reserva fundiária; o ordenamento e direcionamento da

expansão urbana; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; a criação de

espaços públicos de lazer e áreas verdes; a criação de unidades de conservação ou proteção

de outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, cultural

ou paisagístico. Contribuindo assim para a criação de uma cidade mais justa e menos

desigual no que se refere aos padrões e à disponibilidade de infraestrutura, à oferta de

moradia digna e à qualidade de vida.

A ONALT, por sua vez, é a contrapartida devida de r eformulação de desenho urbano

com ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, e com

alteração de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023.

Portanto, é fundamental garantir a transparência e fiscalização dos recursos

provenientes das outorgas, visando o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal.

Nesse sentido, solicito o apoio dos colegas parlamentares para esta proposição, reafirmando

o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e fiscalização em assuntos de

interesse público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 25/04/2024, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119433 , Código CRC: 030e3223

REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)

Requer o convite da Sra. Lucilene

Florêncio, Secretária de Estado de

Saúde do Distrito Federal, para que

compareça a esta Casa Legislativa,

em audiência pública da CFGTC,

para que apresente a prestação de

contas acerca do período de

intervenção no Instituto de

Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal - ICTDF, pela

Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, bem como para que

preste eventuais informações e

esclarecimentos que se façam

necessários.

Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e

no art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE da

Senhora Lucilene Florêncio , Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que

compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a

prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam

necessários.

JUSTIFICAÇÃO

Por força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de Sousa

Conti , ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.

Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi

surpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do Poder

REQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.1

Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido pelo

Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde

2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de ações

judiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presente

data, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.

Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão,

vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrar

qualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendo

gerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional de

Santa Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo

“abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.

Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção de

se abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargar

os tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos os

problemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofres

públicos do Distrito Federal.

Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual é

abastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversos

problemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pela

prática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização

/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.

Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram,

até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para a

continuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade do

Distrito Federal.

Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a população

do Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e os

motivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestados

aos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte do

já combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicos

de saúde ofertados a todos do Distrito Federal.

Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro de

gestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador do

Distrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065

/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios de

comunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre o

INTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante Lacerda

Júnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros desta

Casa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICA

de um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamente

ajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período de

intervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios,

repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e

da própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.

Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercida

diretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com o

auxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF,

compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, sem

prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à

Mesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobre

assuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), esta

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suas

atribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio , Secretária de

REQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.2

Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em

audiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar as

informações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação do

ICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.

Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aos

princípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública e

pertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios de

comunicação com notícias que envergonham a Capital da República.

Sala das Sessões, em

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO MAX MACIEL

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

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www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120166 , Código CRC: 8a5a713c

REQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações ao Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal -

SLU acerca dos Papa-Entulhos..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintes

informações:

a) obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nos

papa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não é

permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ por

cidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houve

alteração nesta normativa?

b) pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda que

obedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dos

resíduos?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos .

Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se os

dispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.

A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte

correto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefícios

para a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagem

dos lixos.

As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das

atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do

exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120502 , Código CRC: ac13241d

REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca dos espaços de

repouso para residentes de

programas multiprofissionais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

as seguintes informações:

a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que hospitais importantes da Secretaria não

possuem um espaço de repouso para residentes de programas multiprofissionais. Diante

disso indaga-se, quais hospitais possuem repousos para esses profissionais?

b) caso não exista, há algum projeto de criação?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos espaços de repouso para residentes de

programas multiprofissionais .

É sabido que o repouso digno é um direito, faz muita diferença na vida dos

profissionais de saúde e traz reflexos na qualidade da assistência à população.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos

parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos

pares a aprovação da presente proposição.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.1

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120503 , Código CRC: c93b3b0e

REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 64 Anos

de Criação do Instituto Histórico e

Geográfico do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 3 de junho de

2024, às 19 horas, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Histórico

e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no

plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem fins

lucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, de

prover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,

registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF e

entorno.

O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede e

foro na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e

possui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-se

permanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.

Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento de

estudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória das

tradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento da

história e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoio

a eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história e

cultura distritais e nacionais.

Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo o

apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala das Sessões, …

REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120485 , Código CRC: 52cd0e59

REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do

Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo

segmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,

clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.

JUSTIFICAÇÃO

A “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem o

objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do

segmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais e

econômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedores

individuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ou

indiretamente do setor náutico brasiliense.

Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas das

múltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubes

recreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento

tão difícil na história do nosso país.

Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamente

milhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações até

aqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,

trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passam

por incontáveis dificuldades.

Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constitui

alternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milhares

de cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressiva

contribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurança

jurídica a todos que usufruem do Lago.

Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública ao

fomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidas

pelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentar

proposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,

seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal

possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e

órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,

propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento

da sociedade do Distrito Federal como um todo.

Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação do

lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelente

mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala em

fortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicos

para o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte público

aquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; além

de inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esporte

náutico.

Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado por

diversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,

empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,

conforme citação que se segue.

ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasília

http://asbranaut.com.br/

Associação dos Instrutores das escolas Náuticas

Norte Navegações

Itália Náutica

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL .

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 118986 , Código CRC: 954fb6be

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano

e Habitação - SEDUH e a Companhia

Imobiliária de Brasília – TERRACAP,

acerca dos procedimentos de

regularização fundiária para

organizações religiosas de matriz

africana

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica

do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e

“b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano

e Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre os

procedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – Templos

Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dos

processos administrativos abaixo descritos.

1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas de

Terreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender para

darem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seus

terreiros?

2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília

– Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processo

administrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africana

no Distrito Federal?

3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ou

na TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo da

situação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para o

seu devido andamento. Processos:

a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.

Processo: 111.001.044/2011

b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA –

Guará II.

Processo: 00111-00004479/2020-01

REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.1

c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.

Processo: 390.000.532/2016

d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.

Processo: 0390-000423/2014

e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.

f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.

Processo: 0390-000234/2013

g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊ

AXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.

Processo: 00390-00003783/2019-37

h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.

Processo: 00390-00000774/2022-90

i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.

Processo: 0390-000321/2014

j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.

Processo: 0390-000431/2016.

k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.

Processo: 00390-00003794/2019-17

l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.

Processo: 04036-00000519/2023-08

m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.

Processo: 00111-00008286/2019-88

n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA –

CESCPTA. Gama.

Processo: 0390-000379/2012

o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚ

EGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.

Processo: 00390-00005928/2022-30

JUSTIFICAÇÃO

A questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e,

particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes,

requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange a

Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.

De acordo com informa da Agência Brasília – GDF ¹ , de março de 2024, “DF chega a

400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12

escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citada

matéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas

desde 2019.”.

REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.2

Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos de

comunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover a

regularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.

Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolve

questões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.

Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo,

solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideran

ças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos,

enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.

Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa de

Leis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucional

da transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

¹ https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%

20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%

20ocupada.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120200 , Código CRC: c1e72e04

REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal sobre as

viaturas do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência (SAMU), que

serão utilizadas para apoio das Alas

de Tratamento Psiquiátrico - ATP.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que

serão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintes

quesitos:

1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?

2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de Tratamento

Psiquiátrico - ATP?

3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obter

informações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de Tratamento

Psiquiátrico - ATP.

As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde de

qualquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial na

resposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida para

hospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias reside

não apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seu

papel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.

Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é de

suma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeiros

atendimentos.

REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.1

Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo de

espera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca em

risco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.

Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca de

metade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender a

população, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias no

total, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidades

de Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das

atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bem

como ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.

Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-

operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/

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www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120196 , Código CRC: 1f8ea733

REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano

e Habitação - SEDUH acerca da

convocação da Conferência Distrital

das Cidades.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado

de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da Conferência

Distrital das Cidades.

1. Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?

2. Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocação

da Conferência Distrital até o momento?

3. Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essa

previsão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca da

convocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.

Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou a

Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno e

convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, a

realização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar a

Conferência Nacional.

Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distrital

das Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-se

imprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência,

tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área de

desenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática da

sociedade na discussão e elaboração dessas políticas.

REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.1

Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazos

estabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação da

sociedade civil.

Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para o

desenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para esta

proposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e a

transparência em questões de interesse público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 118747 , Código CRC: 17e91deb

REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal – DF

Legal, sobre realização de ações de

fiscalização de retirada das quadras

comerciais, pontos de ônibus, locais

de festividades e eventos públicos

de trabalhadores e trabalhadoras

ambulantes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de

Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, o presente

Requerimento de Informações sobre ações de fiscalizações de forma aparentemente

truculenta e com uso e abuso de força, realizadas nos anos de 2023 e 2024 no Distrito

Federal, cumpre indagar o que se segue:

1. Qual é o critério adotado pelo DF Legal, com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, nas

ações de fiscalização para retirada de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras)

das quadras comerciais, festividades e eventos públicos, pontos de ônibus, rodoviárias, dentre

outras localidades, de forma brusca, tratados, por vezes, como se bandidos fossem, com

apontamento de arma de fogo por policiais militares, com uso excessivo de força e uso de spray

de pimenta, conforme noticiado nos veículos de comunicação jornalístico, bem como em vídeos

/imagens feitos por populares, circuladas nas redes sociais?

2. Existe um instrumento documental, um protocolo formal de parâmetros e diretrizes que

norteia efetivamente a forma do desenvolvimento das ações de fiscalização? Na forma que se

sucedem?

3. Quais os fatos e fatores determinantes que justificam ações dessa natureza? Ou seja, de

retirada dos trabalhadores e trabalhadores ambulantes de forma excessiva no uso de

mecanismos e de força policial?

4. Quantas ações de retiradas de vendedores ambulantes e em quais áreas ocorreram nos anos

de 2023 e 2024 pelo DF Legal com a Polícia Militar no Distrito Federal?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.1

Primeiramente, cumpre consignar que a sanção da nova Secretaria de Estado de

Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maio

de 2019, sob a Lei 6.302/2019, a qual, tem como missão institucional, promover o

crescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.

Neste sentido, cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações de

fiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos ,

além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo. (Sublinhou-se).

O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter voz

ativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuições

anteriores da extinta Agência de Fiscalização.

Neste prisma, o trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suas

inúmeras competências tem a de “ promover a conciliação e a mediação administrativa dos

conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana” . (Sublinhou-se).

No ano de 2023, conforme matéria veiculada no Correio Braziliense (1) , consta que

os vendedores informais foram retirados do terminal da rodoviária do Plano Piloto por uma

operação executada pela Polícia Militar (PMDF) e por agentes do DF Legal, onde conforme

consta na matéria, “circulou um vídeo na Internet em que agentes de segurança agiram com

truculência contra uma vendedora, no pavimento inferior da Rodoviária. Na gravação, é

possível ver a mulher sendo empurrada por um dos policiais, que chega a apontar uma arma

para ela”.

Outro episódio no mesmo ano de 2023, precisamente em 24 de maio de 2023,

conforme noticiado no Brasil de Fato (2) , ação com o DF Legal e Polícia Militar realizou

abordagem violenta contra ambulantes. A triste e lamentável cena ocorreu em 23.05.23, onde

o DF Legal realizou ação de fiscalização na Rodoviária do Plano Piloto com cenas violência e

abordagem agressiva.

Segundo consta na citada matéria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), que

auxilia o DF Legal nas ações, foi vista ameaçando os ambulantes com arma de fogo.

De maneira geral, o que se tem visto nessas ações são abordagens violentas e

truculentas de agentes do DF Legal e de Policiais Militares contra os vendedores ambulantes,

onde, de acordo com matéria do Brasil de Fato supracitada, “os militares chegaram a apontar

armas para os comerciantes que, inclusive, tiveram suas mercadorias tomadas pelos agentes”.

Neste contexto, recentemente, no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN –

CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, ocorreu ação de mesma natureza, com a

retirada de de forma brusca de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras),

tratados como se bandidos fossem, com uso excessivo de força e de spray de pimenta, o que

causou indignação e espanto das pessoas que estavam naquela localidade na área

comercial, tendo gravado vídeos em seus celulares e feito denúncias a esse mandato

justamente pela forma que se deu a ação com uso excessivo de força policial.

Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz a

presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de

Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo de

respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato

parlamentar.

(1)- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-

divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.html

(2)- https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-

violenta-contra-ambulantes

REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.2

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 116050 , Código CRC: f017c4f2

REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania

(SEJUS) sobre o funcionamento do

Conselho Distrital de Promoção dos

Direitos Humanos e Cidadania

LGBT, criado pelo Decreto nº 38.292

/2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado à

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, com

o fito de elucidar as seguintes questões:

1. Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS,

até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06

/2020 – NED/NDH/MPDFT?

2. Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital de

Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?

3. No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dos

Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de

fevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica,

previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional

de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em caso

afirmativo, qual a previsão?

4. Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sido

efetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais da

população LGBT?

5. Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para a

proteção e inclusão da população LGBT?

JUSTIFICAÇÃO

A promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas,

independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilares

fundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e o

funcionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e

Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são de

extrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.

REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.1

Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017 , o Conselho representa

um espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção da

igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e

identidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e a

elaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.

Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta de

publicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem gerado

preocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselho

uma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhos

tem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticas

públicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge a

necessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim de

garantir a representatividade e efetividade de suas ações.

Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH

/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteção

dos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:

a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População

LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 , que desempenha um

papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e na

promoção da cidadania LGBT.

b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto

na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de

Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020 . Esse

comitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra a

população LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.

c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População

LGBT , cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminação

e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.

É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecerem

inativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, a

reativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários para

garantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.

Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativou

o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,

Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foi

lamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importância

de reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para a

promoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.

Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar as

circunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa das

populações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça a

importância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação e

funcionamento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.2

Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 117147 , Código CRC: 8b7f49f5

REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer moção de apoio ao

Congresso Nacional, a fim de que

seja desagravado o Conselho

Federal de Medicina – CFM quanto

às ofensas recebidas em razão da

publicação da Resolução CFM n.

2.378/2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares o

envio da seguinte moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivo

ao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.

2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuições

próprias:

MOÇÃO DE APOIO

À Sua Excelência o Senhor

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Congresso Nacional

Diante das graves ameaças à vida e motivados pelas ofensas coordenadas ao

Conselho Federal de Medicina – CFM após a publicação da Resolução CFM n. 2.378, de 21

de março de 2024, os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes do

povo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio e

pugnar pela defesa da vida durante a gestação.

A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:

‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do

procedimento de assistolia fetal, ato médico que

ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de

interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto

MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.1

em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver

probabilidade de sobrevida do feto em idade

gestacional acima de 22 semanas.’’

A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do

nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente

introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois,

sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e seria ceifada logo após o nascimento - um

procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a

trabalhar com o aborto.

Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor – que

desaconselham o aborto após a vigésima semana –, o Ministério Público tem insistido que o

Código Penal de 1940, se imiscuiu de pôr limites à prática ao não punir o aborto em caso de

estupro, uma vez que seu artigo 128 não fixou limites de idade gestacional.

Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução

CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de

assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.

Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso

Nacional, a consideração da conveniência de legislação positiva de proibição da chamada

“assistolia fetal”.

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao

Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao Excelentíssimo Presidente da

Câmara, Arthur Lira; e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida,

inerente a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual

o Brasil é signatário, e que afirma em seu artigo 3 que “Todo ser humano tem direito à vida”.

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do

artigo primeiro de nossa Constituição Federal declara que todo poder emana do povo e é

exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através

de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente

que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.

Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal ante às questões

apresentadas, esta Casa de Leis se coloca à disposição para ombrear esforços no sentido de

garantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável do direito à vida desde a

sua concepção.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a

inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa

Rica, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:

Artigo 4º - Direito à vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,

desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado

da vida arbitrariamente.

MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.2

O Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é

salvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis

legais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do

Código Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.

O motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida deve-se ao fato

de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos

humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De

fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,

conforme pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalização

do aborto. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-

dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml

Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a

realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a

via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento

jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.

Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione.

É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao Congresso

Nacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está pronto

para lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.

Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela deliberação desta proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 118319 , Código CRC: e6a8326d

MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Iolando

Requer moção de repúdio à

Recomendação do Conselho

Nacional de Política Criminal e

Penitenciária (CNPCP) de proibir a

conversão religiosa de detentos..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

moção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão do

colegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.

JUSTIFICAÇÃO

Diante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal

e Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativo

expressar nosso veemente repúdio a essa medida.

Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental,

reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos do

direito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento é

uma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança e

uma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo os

detentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.

Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vida

dos detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos e

experiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importante

na transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia,

responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos pode

minar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.

É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentos

pode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos o

direito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direito

garantido.

Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e base

empírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentos

MO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.1

represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelo

contrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico e

harmonioso dentro das prisões.

Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitos

individuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversão

religiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida,

respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes no

sistema prisional brasileiro.

Sala das Sessões, 02/05/2024

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120338 , Código CRC: f63aa01a

MO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às mulheres

adiante nominadas, pelos relevantes

serviços prestados às causas

femininas..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais,

voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale

, manifesta louvor às seguintes mulheres:

- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;

- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;

- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.

Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalho

realizado em prol da população do Distrito Federal.

Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que

assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da

estima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.

Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª Semana

Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escola

do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher,

criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com o

objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a

importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.

MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.1

RICARDO VALE

Deputado Distrital – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120426 , Código CRC: ba18d206

MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia lideranças e

autoridades, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Varjão.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do Varjão.

José Roque Barbosa

Raimundo Nonato de Morais Melo

JUSTIFICAÇÃO

Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de

praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,

terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus

direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade

cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa

sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez

implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.

Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção

senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as

associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos

indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta

pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a

sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.

É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos

generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se

deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de

cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por

organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas

ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma

grande população.

MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.1

Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e

paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da

comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que

trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver

relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser

bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade

nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.

A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao

expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.

No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam

expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados

pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as

necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira

a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que

os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua

capacidade latente para atingir seus objetivos.

De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar

todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120447 , Código CRC: e9a1c6ce

MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia Cronistas Esportivos

do Distrito Federal, pelos excelentes

serviços prestados ao esporte do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços

prestados ao esporte do DF.

Monique Del Rosso- Jornalista Esportiva

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, que

são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam e

reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiro

ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muita

paixão.

Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de

comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo

que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo

é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele

proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou

virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de

familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora

de sua cidade-sede.

É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a esses

profissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novas

gerações.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.1

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 120448 , Código CRC: 22b07fa0

MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Moção de repúdio

referente à incitação sexual e atos

libidinosos ocorridos no show da

cantora Madonna .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel

de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

repudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora Madonna

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no show

ocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.

Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer

, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazer

pessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica,

houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com uma

dançarina, um momento de masturbação.

A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entre

homens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca de

uma dançarina durante a música Hung Up , que, por sinal, também trouxe as bailarinas

mulheres com os seios à mostra.

Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show que

contou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava como

jurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas para

apresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações de

sexo oral nas duas cantoras.

Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões de

símbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valores

religiosos e culturais.

Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdo

apresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentes

investiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos em

eventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservação

dos valores tradicionais e religiosos da sociedade.

MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.1

Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentação

e fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes para

conhecimento e providências necessárias.

Sala das Sessões,

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Embaixador Ahamed

Mulay Ali Hamadi.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali

Hamadi, pela integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Fetederal .

JUSTIFICAÇÃO

O Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem desempenhado um papel fundamental

na promoção da integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Federal.

Sua dedicação e esforços incansáveis têm contribuído significativamente para fortalecer os

laços entre essas comunidades, promovendo o entendimento mútuo, a solidariedade e a

cooperação em diversos âmbitos.

É importante destacar que a integração e união entre diferentes grupos é essencial

para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa. O trabalho do

Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem sido um exemplo inspirador de como o diálogo, a

colaboração e o respeito mútuo podem superar diferenças e promover o entendimento entre

culturas e povos distintos.

Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para que esta Casa manifeste seus Votos

de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi, reconhecendo e enaltecendo sua

valiosa contribuição para a integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito

Federal.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/05/2024, às 20:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120495 , Código CRC: 46910328

MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :

Nos termos do art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres abaixo

relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião

da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:

Helena Farias de Sousa - Nasceu no Piauí, chegou em Brasília em 1971, casada,

mãe de 2 filhos, trabalha há 42 anos na área social, e há 35 fundou o Instituto Solidário de

Ceilândia - ISOC.

Terezinha de Jesus Pereira Vitor - Nasceu em Aratuba, município do Ceará.

Chegou em Brasília em 1997. Presidente da Associação dos Artesãos de Taguatinga, é

professora de artesanato há 20 anos.

Maria da Conceição Salvino Faria - Nasceu em Caratinga-MG, chegou em Brasília

em 1984. Casada, mãe de 2 filhos, sempre trabalhou na área social ajudando a comunidade,

e atualmente faz ações sociais na igreja católica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus,

localizada no Mestre D'Armas em Planaltina-DF.

JUSTIFICATIVA

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e

aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.

Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações

que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na

sociedade e na política.

A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e da

educação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionais

atuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal,

lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.

MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.1

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviços

prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em 7 de maio de 2024

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120523 , Código CRC: cc1d10d8

MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta solidariedade ao Rio

Grande do Sul pelas enchentes

devastadoras.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a

provar moção de solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul nos termos abaixo:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro, manifesta sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul diante

das devastadoras enchentes que assolaram o estado.

As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do Rio

Grande do Sul. O grande volume de água atinge 385 cidades - mais da metade dos

municípios gaúchos -, vem deixando bairros inteiros submersos e provocando a evacuação da

população de áreas de risco para abrigos públicos.

Mais de 200 mil pessoas estão fora de suas casas - 153,8 mil estão desalojadas e

outras 47,6 mil estão em abrigos públicos; 134 estão desaparecidas e 85 morreram em

decorrência da tragédia, já considerada a maior vivida pelo Estado. Ao todo, mais de 1 milhão

de afetados, segundo o último balanço da Defesa Civil.

Diante dessa tragédia sem precedentes, expressamos nossa solidariedade ao povo

gaúcho, que enfrenta momentos de dor, perda e desafios imensuráveis. É crucial que todo o

Brasil se una em apoio e ajuda às vítimas e às autoridades locais que trabalham

incansavelmente para mitigar os impactos e oferecer assistência às comunidades afetadas.

Por meio desta moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta sua

homenagem às vítimas, seus familiares e a todos os envolvidos nos esforços de resgate,

reconstrução e auxílio às áreas atingidas. Reiteramos nosso compromisso em estar ao lado

do Rio Grande do Sul nesse momento difícil e em colaborar para a recuperação e

reconstrução das regiões afetadas.

JUSTIFICAÇÃO

As recentes enchentes no Rio Grande do Sul representam uma tragédia sem

precedentes, afetando centenas de milhares de pessoas e deixando um rastro de destruição e

sofrimento. É dever de todos nós, enquanto representantes do povo, expressar nossa

solidariedade e oferecer apoio às vítimas e às autoridades que enfrentam essa situação

calamitosa.

MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 12:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120517 , Código CRC: 51e828ab

MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares q

ue esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:

ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúde

do Ministério da Saúde)

JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação do

Noroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)

MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)

LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar as

significativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade do

Distrito Federal , na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal .

As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com o

progresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionar

transformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde,

cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sua

liderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.

Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta

Moção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado um

papel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida dos

cidadãos do Distrito Federal.

MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 11:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120110 , Código CRC: 67864816

MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº DE 2024

( Do Sr. Deputado Fábio Felix )

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados na Audiência

Pública em alusão ao dia do

Assistente Social, a ser realizada no

dia 16 de maio de 2024, às 10:00

horas, no Plenário da CLDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na Audiência

Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

10:00 horas, no Plenário da CLDF :

Nome

Local de trabalho

1 Marcia DAIF/gestão - SUAS

Salete

de

Canale

2 Adrian CRAS - Estrutural gerente - SUAS

a

Almeid

a de

Oliveira

3 Marina CREAS Estrutural - SUAS

Tosta

de

Almeid

a

Ribeiro

4 Ana SAIM Casa Flor - SUAS

Cristin

a Dias

Franco

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.1

5 Cristin Centro POP Brasília - SUAS

a De

Fatima

Guima

raes

6 Daniell CRAS Brasília - SUAS

y De

Oliveir

a

Grance

Lagares

7 Neidia APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDF

na

Adrian

a

Jerôni

mo da

Cunha

8 Alessa Instituto do Carinho - SUAS

ndro

Diniz

Carval

ho

9 Natana Instituto Inclusão - SUAS

el da

Marce

na

Costa

10 Rafael Instituto Proeza - SUAS

a

Marqu

es

oliveir

a

Soares

11 Rayan Aconchego - SUAS

e

Teixeir

a

Carval

ho

12 Gabriel Coletivo da Cidade - SUAS

a

Fogaç

a

Alves

Pinho

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.2

13 Marluc Aposentada

ia

Ferreir

a do

Carmo

14 Regina Aposentada

Vilarin

ho

15 José GEAMA Guará - SEJUS

Higino

16 Andrea GEAMA Bandeirante - SEJUS

Lagares

17 Thallyt Unidade de Internação de São Sebastião SEJUS

a

Tomim

atsu

18 Camila Unidade de Internação de Planaltina SEJUS

Rosa

19 Kárita Unidade de Internação de saídas sistemáticas

Rachel

Pedros

a

Bastos

20 Lívia SES

Vasco

21 Eva Ativista em saúde mental

Faleiros

22 Débora Aposentada

Matos

23 Rayss Assistente Social CIEE

a

Marjory

24 Alissa SES

ndra

Alves

25 Marlen CLDF

e

Teixeira

26 Professor de serviço social da UnDF

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.3

Nathali

a

Pereira

27 Luci- Unidade de Internação de Planaltina - SEJUS

Lea

Santos

Leite

28 Tatian Vida e Juventude

e

Pereira

Costa

29 Rosân MPDFT

gela

de

Fátima

Baía

Ferreira

30 Natália SUAS

Eliza

de

Freitas

31 Fabian IFB São Sebastião

a Lima

32 Kênia Professor do departamento de serviço social da UnB

August

a

Figueir

edo

33 Janaín Professor do departamento de serviço social da UnB

a

Lopes

do

Nasci

mento

Duarte

34 Hayes Professor do departamento de serviço social da UnB

ka

Costa

Barroso

35 VALDE Professor do departamento de serviço social da UnB

NIZIA

BENT

O

PEIXO

TO

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.4

36 Patríci Professor do departamento de serviço social da UnB

a

Cristin

a da

Silva

Pinheiro

37 Leylla SES

Magna

38 PRISCI Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. O

LA serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias com

LUCIA deficiência física e intelectual - SES

DA

SILVA

DE

MOURA

39 JOCYA Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital de

NE DA Apoio - SES

S.

ALEXA

NDRE

ESME

RALDO

40 ANA Assistente social do Adolescentro - SES

MIRIA

M

GARCI

A

BARB

OSA

41 MAIRL Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SES

A

SOAR

ES

ROLIM

CASTR

O

42 ELAIN Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro de

E Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SES

CHRIS

TINE

BRITO

SILVA

43 Jaqueli Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistência

ne Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistente

Oliveir social do NRAD de Santa Maria - SES

a

Fonse

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.5

ca

Borges

44 Gabriel Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social.

a Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residência

Fernan multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor do

des Cerrado - SES

Chave

s Lira

45 Beatriz Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano de

Silva 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.

Montal

Atua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS.

vão

Atualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, com

ênfase na área da infectologia - SES

46 Juliana Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência da

Oliveir UTI adulto - SES

a de

A profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão de

Souza

políticas sociais.

Silva

47 Lília Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. Especialista

Gustan em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidade

e Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, com

Passo atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-

s infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) de

Araujo Planaltina-DF.

48 PERCI Professor do departamento de serviço social da UnB

COEL

HO DE

SOUZA

49 Laís Hospital da Criança de Brasília

Cristia

ne

Oliveir

a de

Carval

ho

50 Agni ENESSO

Ina

Oliveir

a de

Carval

ho

51 Wellin Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldo

gton Cruz

Montei

ro

Ferreira

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.6

Ozanir

a

52 Ferreir CLDF

a da

Costa

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociais

supracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no

dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF .

Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreas

da sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim,

importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local,

passando pelo sistema de justiça e educação.

Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantir

que os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origem

étnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitos

dos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.

A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho desses

assistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a p r

omoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e na

construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais e

construir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.

Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,

registrando nos anais da Câmara Legislativa a contr ibuição destes para a assistência no

Distrito Federal.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119973 , Código CRC: d46b2a34

MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às

mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal

na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:

Pastora DORCA DE SOUSA COSTA CAMPOS

Pastora NOEMIA DE ALMEIDA FONSECA DIAS

MARIA BALBINA DE MORAES MOREIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e

aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.

A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as

mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,

palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do

papel das mulheres na sociedade e na política.

Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram

ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que

proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.

Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem

contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.

MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.1

São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis

fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.

Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,

empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer

outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso

do Distrito Federal.

Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e

romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das

habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e

se tornando referências positivas para as futuras gerações.

Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do

combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos

direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,

inclusiva e equitativa.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita

honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas

conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo

legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,

merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 12:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120518 , Código CRC: ea2ba653

MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem -

Semana Brasileira da Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.

1. Adailton Cruz

2. Adeilson José Dos Reis

3. Alice Portugual

4. Analice Fernandes

5. André Luiz De Queiroz

6. Antônio Marcos Freire Gomes

7. Antônio Ricardo Tolla Da Silva

8. Betânia Maria Dos Santos

9. Bruna Karoline De Almeida Santiago

10. Bruno Souza Farias

11. Cezar Black

12. Carmen Zanotto

13. Carmela

14. Cassiano Da Silva Milhomem

15. Celina Leão

16. Dannyelly Dayane Alves Da Silva Costa

17. Danielle Feitosa

18. Davi Ionei Soares Apostolo

19. Debora Cristina Da Silva Fernandes Gonçalves

20. Donato Farias Da Costa

21. Elissandro Noronha Dos Santos

22.

MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.1

22. Enes Cândido

23. Ethelly Feitosa Rodrigues Santos

24. Gilmar Junior

25. Gilney Guerra

26. Hernani Dos Reis Sousa

27. Hernani Dos Reis Sousa

28. Ibaneis Rocha

29. Inocência Rocha Da Cunha Fernandes

30. Janaína De Oliveira

31. Janete De Sá

32. João Batista Alves Das Neves

33. João Marques Da Silva

34. Jorge Henrique

35. José Adailton Cruz Pereira

36. José Carlos Costa Araújo Júnior

37. José Gilmar Costa De Souza Júnior

38. José Williams Cavalcante De Oliveira

39. Josué Da Silva Sicsú

40. Júlio César Pereira Leite

41. Juracy Cavalcante

42. Leandro Afonso Rabelo Dias

43. Lilian Prates Belem Behring

44. Lucilene Florêncio

45. Luiz Henrique Mota Orives

46. Matheus

47. Manoel Egídio Da Silva Júnior

48. Marcel Vincius Cunha Azevedo

49. Marcel Vinicius Cunha Azevedo

50. Marcondes Edson Ferreira Mendes

51. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio

52. Maria Cristina De Souza Cunha

53. Maristela Assumpção De Azevedo

54. Maurício Ribeiro Braga

55. Neilton Diógenes

56. Newton Batista

57. Nísia Trindade Lima

58. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

59. Paulo Octávio

60. Pedro Paulo

61. Paulo Roberto Da Silva Júnior

62. Pedro Costa Queiroz Zancanaro

63. Raul Canal

64. Rayra Maxiana Santos Beserra De Araújo

65. Regiane Costa Martins Dos Reis

66. Rodrigo Brum Toledo

67. Rodrigo Pacheco

68. Ronan Araújo Garcia

69. Samuel Freitas Soares

70. Sarah Maria Antunes Gomes

71. Saulo Jacinto Pignata Da Silva

72. Sebastião Cândido De Oliveira

73. Sergio Aparecido Cleto

74. Sidney Sotero Mendonça

75. Stella Taylor Portella

76. Tárcia Millene De Almeida Costa Barreto

77. Thaís Luane Pereira De Almeida Prado

78.

MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.2

78. Victor Leonardo Arimatea Queiroz

79. Wagner Albini Batista

80. Willy Pereira Da Silva Fernandes Gonçalves

81. Wilton José Patrício

82. Yasmim Hamssi Taha

83. Zacharias Calil

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 12:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120520 , Código CRC: 3da52e81

MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem -

Semana Brasileira da Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.

1. Acrecildo Silva Freire

2. Acza Araújo Soares De Alcantara

3. Adeane Azevedo Costa

4. Adelma Leite De Lacerda Sena

5. Ademir Lourenco De Oliveira

6. Adenomia Cristina Da Silva Aguiar

7. Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares

8. Adilene Araujo Da Silva

9. Adriana Andrioli

10. Adriana Aparecida De P. Campolina

11. Adriana Carvalho Lima Oliveira

12. Adriana De Araújo Rodrigues Portela

13. Adriana De Lima Steckelberg

14. Adriana Dias Pereira

15. Adriana Dos Santos Barbosa

16. Adriana Dos Santos Silva Figueredo

17. Adriana Lenir Da Silva

18. Adriana Macedo De França Martins

19. Adriana Machado Da Silva

20. Adriana Márcia Silva

21. Adriana Soraya Leite De Sousa

22. Adriana Sousa Ribeiro

23. Adriano Jailton Da Silva

24.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.1

24. Adrielle Da Silva Maia

25. Adrielly Lorrane Azevedo Melo

26. Adrilene Da Silva De Lima

27. Adryelle Marques De Souza

28. Afonso Abreu Mendes Junior

29. Ageu Procópio Almeida De Albuquerque

30. Aguinaldo Vaz De

31. Aguinaldo Vaz De Oliveira

32. Ailton Jose Santos Oliveira

33. Alaene Antonio Ferreira

34. Alaene Antonio Ferreira

35. Alanna Temporim De Lacerda Nascimento

36. Alany Pereira De Castro

37. Alany Pereira De Castro

38. Alba Lobo Costa

39. Albertina De Moura Reis

40. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira

41. Alceu Flavio Guimarães Júnior

42. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo

43. Alessandra Baqui

44. Alessandra Barros Melo

45. Alessandra Cavalcante Rodrigues

46. Alessandra Cristini Silva

47. Alessandra Faeda Basilio

48. Alessandra Mateus De Souza

49. Alessandra Sardinha Carvalhedo

50. Alessandro Gutemberg De França Veras

51. Alessndra Aparecida Dos Reis

52. Alex Do Nascimento Silva Cardoso

53. Alex Felix Carvalho

54. Alex Mendes Crisostomo

55. Alexandra Souza Almeida Dos Santos

56. Alexandre De Souza Carvalho

57. Alexandre Goncalves De Almeida

58. Alexandre Macedo Da Silva

59. Alexandre Pereira De Assis

60. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira

61. Aléxia Da Costa Vieria Tito

62. Alice Avelar Gonçalves

63. Alice Dos Santos Silva Da Cunha

64. Alice Ribeiro Soares

65. Aline Cristine Da Silva

66. Aline Da Cunha Daniel

67. Aline De Aquino Silva Dos Santos

68. Aline De Castro Saldanha Barreto

69. Aline De Oliveira Costa

70. Aline De Souza Said

71. Aline Do Rosário Costa

72. Aline Maraes Cerqueira

73. Aline Márcia Cunha Da

74. Aline Marques Silvano De Lima

75. Aline Ogliari

76. Aline Ribeiro Sabbag

77. Aline Rodrigues Martins

78. Aline Vital Veras

79. Alisson Joel Gomes Meireles

80.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.2

80. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça

81. Allan Belmir De Assumpção Garcia

82. Almerinda Rosa De Souza Oliveira

83. Almira Sousa Silva

84. Alvarez Vasconcelos Almeida

85. Alyne Matos Napoleão Farias

86. Amanda Fedevjcyk De Vico

87. Amanda Marques Da Silva

88. Amanda Sabino Cunha

89. Amanda Saraiva De Castro

90. Amanda Saturnino Leite

91. Amélia Izabel De Souza E Silva

92. Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos

93. Ana Amélia Morais De Lacerda

94. Ana Beatriz De Araújo Das Neves

95. Ana Carmosina Alves Da Silva

96. Ana Carolina Alves Da Silva

97. Ana Carolina Gomes Da Silva

98. Ana Cássia Mendes Ferreira

99. Ana Claudia De Sousa Braga

100. Ana Cláudia De Souza Ferreira

101. Ana Claudia Pereira Barbosa

102. Ana Cristina Alves Da Silva

103. Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro

104. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães

105. Ana Fátima Da Silva França

106. Ana Fidelly Guimarães Costa

107. Ana Lígia Da Silva Sousa

108. Ana Lúcia Correia Andrade

109. Ana Maria Da Costa Nascimento Souza

110. Ana Maria De Lima Palmeira

111. Ana Maria Moraes Muniz Padue

112. Ana Maria Nogueira Lima Paes

113. Ana Patrícia De Lima Rodrigues

114. Ana Patrícia Do Nascimento

115. Ana Paula De Carvalho Solino

116. Ana Paula De Souza Nunes Freire

117. Ana Paula Domingos Da Silva

118. Ana Paula Franco Pacheco

119. Ana Paula Pereira Correa

120. Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus

121. Anália Da Silva Leite

122. Anandha Liz Oliveira Kozuf

123. Anderson Filipini Ribeiro

124. Anderson Filipini Ribeiro

125. André Di Carlo Araujo Duarte

126. Andrea Alves De Albuquerque Santana

127. Andrea Fontenele De Paula

128. Andrea Gabriel Do Santos Lima

129. Andréia Cristina Alves Guerra Souto

130. Andreia Da Silva Nunes

131. Andreia Guedes Oliva Fernandes

132. Andréia Oliveira Freires

133. Andressa Do Nascimento Reis

134. Andressa Lucio Dos Santos

135. Andreza Pereira Da Silva

136.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.3

136. Andreza Soares Maia

137. Ândria Dantas Cruz

138. Ângela Dias Teixeira Silva

139. Angela Maria Araujo Lima

140. Angela Maria Dos Santos Silva

141. Angelica Ribeiro Claudino Pimenta

142. Anita Babi Teixeira De Carvalho

143. Anna Christina De Carvalho Bezerra

144. Anna Matisse Lavor Ferreira

145. Anndreya Marques De Souza Rodrigues

146. Antonio Henrique Pereira

147. Antonio Luiz Gomes De Sa Teles

148. Aparecida Candida Borges Ibrahim

149. Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima

150. Arianny De Oliveira Carvalho Basile

151. Arlete Rodrigues Chagas Da Costa

152. Armanda Maria De Andrade Lima

153. Arthur De Azevedo Queiroz

154. Arthur Santos Rocha

155. Aucelia Jose Da Costa

156. Ayrton Martins Vale

157. Bárbara Danielle Araújo Maximiano

158. Bárbara De Freitas Santos

159. Bárbara De Oliveira Carvalho

160. Beatriz Pereira Dos Santos

161. Benita Patrocínia Gomes

162. Bernardino Jose Costa Rocha

163. Bianca De Oliveira Albernaz

164. Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz

165. Bianca Patricia Oliveira

166. Bianca Zangirolami Mendes

167. Brenda Daiana Silva Gomes

168. Breno Igor Cortez Gomes

169. Bruna Carolina Neves Ferreira

170. Bruna Maria De Bastos

171. Bruno Marco Do Amaral Torres

172. Caio Cezae Gomes Lu Ferreira

173. Caio Venas Figueiredo Rocha

174. Calina Laura Silva

175. Camila Alves De Matos

176. Camila Da Silva Lopes

177. Camila De Araújo Costa

178. Camila Feitosa Oliveira

179. Camila Gotelip Tebas Aprigio

180. Camila Izabela De Oliveira Machado

181. Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça

182. Camilla De Souza Oliveira

183. Carine Quadros De Melo

184. Carla Aparecida Rufino Freitas

185. Carla Clotilde De Carvalho

186. Carla Costa Da Silva

187. Carla De Lourdes Holanda De Abreu

188. Carla De Paula Batista

189. Carla Gomez Rabello Sá

190. Carla Goncalves De Souza

191. Carla Juliana De

192.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.4

192. Carla Juliana De Oliveira Braga

193. Carla Lucy De Arruda

194. Carla Patricia Vieira Da Silva

195. Carla Pelloso De Carvalho

196. Carleuza Carvalho Do Bonfim

197. Carlos Assis De Oliveira

198. Carlos Henrique Carneiro

199. Carlos Rangel Rodrigues Da Silva

200. Carmem Lucia. N. De Oliveira

201. Carmen Maria De Oliveira Marques

202. Carmen Rianne Fernandes De Carvalho

203. Carolina Castro De Carvalho Melo

204. Carolina Leite Ossege

205. Carolina Matias Xavier

206. Caroline De Carvalho Bueno

207. Caroline De Santana Barbosa

208. Cássia Alves De Carvalho

209. Cassia Correa Brandao

210. Cassia Maria Da Silva Garcia

211. Cassiano Milhomem

212. Cássio Alves De Araújo

213. Catarina Silva Batista Miranda

214. Catharine Sales Arruda

215. Celeste Aparecida Pinto Santana

216. Celia Regina Rocha Dos Santos

217. Celia Soares Da Silva

218. Celma Rodrigues Campos

219. Charles Louzada Rodrigues

220. Charmene De Alcântara Marques Menezes

221. Chirley Adriana Da Silva

222. Chislonso Mendes Machado

223. Christianne Da Conceição Leandro

224. Christianne Valença Daher

225. Christine Paula Menezes

226. Cibele Alencar Santos

227. Cibele Silva De Queiroz

228. Cimei Andrade De Sousa

229. Cintia Lobo Cezar

230. Cintia Lobo Cézar

231. Clarice Justiniano Gomes Alves

232. Clarice Ribeiro Soares

233. Clarinda Ribeiro Da Silva

234. Clarissa Freire Amado

235. Claudene Silva Muzi

236. Claudia Lopes Themoteo

237. Claudia Aparecida Macedo Araujo

238. Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro

239. Claudia Cardozo Da Silva

240. Claudia Cristina Da Silva Almeida

241. Claudia Cristina Pereira

242. Cláudia Da Silva Coutinho Pinto

243. Cláudia De Jesus C Caixeta

244. Claudia Freire Rodrigues E Silva

245. Cláudia Furtado Gonçalves

246. Claudia Lopes Themoteo

247. Claudia Miriam Lopes Lima

248.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.5

248. Claudina De Fatima Do Couto Lima

249. Clausia Barreto Rocha

250. Clayton Da Silva Braga

251. Cleber Neves Cunha

252. Cleber Neves Da Cunha

253. Cleide Do Nascimento Coelho

254. Cleide Gomes Anizio

255. Cleide Regina De Jesus Pacheco

256. Cleides Borges Da Costa

257. Cleidiedja Silva

258. Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira

259. Clementino R Dos Santos Neto

260. Clemilson Silva Marques Santana

261. Cleomar Alves Campos

262. Cleonice Oliveira De Queiroz

263. Clesia Cassia Silva De Souza Tavares

264. Clestenes Melo Cavalcante

265. Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos

266. Cleyse Caroline Alves De Alencar

267. Conceição De Freitas Monteiro

268. Cristiane Araujo Soares Nepomuceno

269. Cristiane Braga Jacinto

270. Cristiane Leandro Lopes Christiano

271. Cristiane Maria De Lima E Silva

272. Cristiane Pereira De Freitas

273. Cristiane Peres Dos Santos

274. Cristiane Pinto Costa Vieira

275. Cristiane Pinto De Souza

276. Cristiane Solé Ferreira Magalhães

277. Cristiano Pereira

278. Cristiano Prado

279. Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo

280. Cristina Alves Pinto Rayer

281. Cristina Ayako Kimura

282. Cristina De Oliveira Guimarães

283. Cristina Silva Matos

284. Cynara Amancio De Oliveiravieira

285. Cynthia Gonçalves Santana

286. Daiane De Oliveira Moreira Rocha

287. Daniel Burieque Dos Santos

288. Daniel Ferreira De Magalhães

289. Daniel Gustavo Oliveira Dias

290. Daniela Cristina Gonçalves Lima

291. Daniela Da Conceição De Almeida

292. Daniela De Melo Oliveira

293. Daniela Giovanini Prado Lopes

294. Daniela Lacerda Bertotti

295. Daniela Lopes Da Conceição

296. Daniela Moraes Pinto Do Carmo

297. Daniela Neta Oliveira

298. Daniela Rosa Da Silva Balster

299. Daniele Lima De Bessa

300. Daniella Da R. Da Silva Barros

301. Daniella Da Ribeira Da Silva Barros

302. Danielle Christine De Alencar Paulino

303. Danielle Da Silva Coelho

304.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.6

304. Danielle Da Silva Gois Araujo

305. Danielle De Jesus Queiroz

306. Danielle Machado De Oliveira

307. Danielle Moreira De Castro Lima

308. Danielle Videres Dias

309. Danyela Pessoa De Queirós Silva

310. Darleiva Dias De Andrade

311. Darlene Ferreira De Melo

312. Darquilene Santos Silva

313. Dascio Rodrigues Pereira

314. Davi Oliveira Santos Pedroso

315. Davyd Delfino De Araújo

316. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

317. Dayane Alves De Oliveira

318. Dayane Andrade Dos Santos

319. Dayane Xavier De Barros

320. Dayra Sousa Aires Ribeiro

321. Débora Aparecida De Oliveira Leao

322. Debora Arantes Do Nascimento

323. Debora Azevedo Jacunda

324. Debora Costa Freitas De Mota

325. Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida

326. Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus

327. Debora Monteiro Zacarias

328. Débora Moura Costa

329. Deive Goncalves Silva

330. Delaine Campos Santos

331. Denildo Ferreira Menezes

332. Denise Alves Benjamin

333. Denise Dayane De Oliveira Guimarães

334. Denise Ramos Rangel Bolzan

335. Denise Teresa Tavares Bastos

336. Deusenice Barcelos Araújo

337. Deyse Santana Dos Santos

338. Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues

339. Deziany Da Silva Ferreira

340. Deziany Da Silva Ferreira

341. Diana Ramson Siefert

342. Diego Da Costa Cardoso

343. Diogo Cardoso Do Nascimento

344. Dione Alves Mendes

345. Dirce Ferreira Jardim

346. Divina Ferreira Saraiva De Azevedo

347. Divina Lucia Arruda

348. Djalma Ticiani Couto

349. Djanira Almeida Soares

350. Dora Lúcia Pereira Da Silva

351. Doralice Oliveira Gomes

352. Dorineide Dias Oliveira

353. Edcarla Martins Da Cruz

354. Éder De Farias Santana

355. Ediene Ramos Amadeu De Macedo

356. Edilson Marques Da Silva

357. Edinar Pinheiro De Souza

358. Edione De Oliveira

359. Edisandra De Souza Piccolotto

360.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.7

360. Edith Raquel Alves Baleeiro

361. Edmilson Lopes Falcão

362. Edmon Martins Pereira

363. Edna Alves De Oliveira Mariano

364. Edriane Araujo De Andrade

365. Edson Damascena De Moura

366. Edvalma Alves Dos Santos

367. Efigenia Alves Gondim Schreiber

368. Eilton Leite Machado

369. Elaine Cistina De Oliveira Silva

370. Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos

371. Elaine Cristina Santana

372. Elaine Da Rós Oliveira

373. Elaine Mara Luz

374. Elany Cristina Oliveira Da Silva

375. Eleide Rodrigues Moreira Borges

376. Eleine Sonaly Barreto Da Silva

377. Elen Neves De Sales

378. Elenice José Pereira

379. Eleuza Procópio De Souza Martinelli

380. Eliana Maria Nogueira Borges

381. Eliane Cristina Reis

382. Eliane De Aguiar Holanda

383. Eliane Fernandes Pereira

384. Eliane Rodrigues De Paiva

385. Eliane Simeão De Oliveira

386. Eliane Sousa Almeida Alves

387. Eliane Vaz Pinto

388. Eliene Soares De Paiva

389. Eliezer Bueno Elias

390. Elisabete Martins De Souza

391. Elisabete Mesquita Peres De Carvalho

392. Elisabete Rodrigius De Santana

393. Elisandro Moura Athanazio

394. Elisangela Andrade De Oliveira

395. Elisângela Andrade Silva Motta

396. Elisangela Antunes Barbosa

397. Elisangela Barbosa Da Cunha

398. Elisangela Bezerra De Barros

399. Elisangela Da Silva Carneiro

400. Elisangela De Paula

401. Elisangela Martins Da Silva

402. Elisângela Martins Estevão

403. Eliscleiton Rocha Da Silva

404. Eliton Luiz Fonteneles De Souza

405. Elizabete De Jesus Moraes

406. Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros

407. Elizabeth Souza Dutra

408. Elizete Batista De Lima

409. Elizete Nunes Dos Santos

410. Elter Alves Faria

411. Elvis Souza Santos

412. Elza Maria Andrade Abreu De Roure

413. Elzir Nascimento Da Silva

414. Elzira Maria De Oliveira

415. Emanuella Barros Dos Santos

416.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.8

416. Emerson Soares Da Silva

417. Emmanuelle Balduino Pontes Rocha

418. Emmanuelle Silva Coutinho

419. Eni Soares Dos Santos

420. Enilda Marques De Oliveira

421. Ercio Pereira Da Costa

422. Érica Fernandes Dos Santos Venancio

423. Erika Neto Rocha

424. Érika Patricia Marcelina

425. Erinalda Pereira De Andrade

426. Erlayne Camapum Brandão

427. Eronilda Marques De Sousa

428. Eronilda Silva Rodrigues Santana

429. Ester Alves Camelo

430. Etrio Ananias Pereira

431. Eudóxia Rosa Dantas

432. Euni De Oliveira Cavalcanti

433. Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta

434. Evandro Carvalho De Sousa

435. Evanilda Nunes Da Silva

436. Evanilde De Andrade Lima

437. Evelyn Heinzen

438. Everaldo Costa

439. Everson De Queiroz Cruz

440. Ezequias Da Costa Leite Lima

441. Ezequiel Martins Miranda Da Cunha

442. Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues

443. Fabiana Do Nascimento De Souza

444. Fabiana Leão De Oliveira Cruz

445. Fabiana Rodrigues Silva

446. Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo

447. Fabiana Tiemi Otsuka

448. Fabiane Correia Da Silva

449. Fábio Alves Aguiar

450. Fabio De Sousa Costa

451. Fabio Martins Santiago

452. Fábio Nunes De Freitas

453. Fabíola Taiane Medeiros Veiga

454. Felipe Das Neves Gonçalo

455. Fernanda Borges Da Silva

456. Fernanda Carneiro Cardoso Silva

457. Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz

458. Fernanda Coelho Do Nascimento

459. Fernanda Da Maria Da Fonseca

460. Fernanda Da Silva Correia

461. Fernanda Eduardo Ribeiro

462. Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares

463. Fernanda Geisiely Maia Araújo

464. Fernanda Gomes De Souza

465. Fernanda Mendes Moraes

466. Fernanda Monteiro De Castro Fernandes

467. Fernanda Oliveira Machado

468. Fernanda Souza E Silva Garcia

469. Fernanda Thais Ferreira De Paiva

470. Fernanda Zamariolli De Araujo

471. Fernando Alves Pimenta

472.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.9

472. Fernando Dos Santos Valle

473. Filizalvina Rodrigues Lima

474. Flávia Cardoso Gonçalves

475. Flavia Cristina Lacerda Ferreira

476. Flávia Granja Da Silva

477. Flávia Ramos Rosa

478. Flavia Silva Santos

479. Flavia Vieira De Melo

480. Flávio Campelo Brasil

481. Flavio De Medeiros Martins

482. Francisbela Soares De Assis

483. Francisca De Brito Sousa

484. Francisca Elessania Lima Dos Santos

485. Francisca Magalhães Da Silva

486. Francisco Das Chagas De Araújo Marques

487. Francisco Ferreira Filho

488. Francismeire R. Gonçalves Paiva

489. Fulvio Fernando Da Silva Lavareda

490. Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado

491. Gabriela Carolina Lopes

492. Gabriela De Sousa Ribeiro

493. Gabriela Lopes Da Silva Lustosa

494. Gabriela Maria Lara Silva

495. Gabriela Silva Marins

496. Gabriella Satiro Lopes

497. Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça

498. Gabrielle Pereira Oliveira

499. Gabrielly Nunes De Araujo

500. Gelzineth Da Silva Lima

501. Geovana Patricia Kassaoka Roriz

502. Gerlane Dos Santos Bruno Marques

503. Gerson Alves Da Costa Filho

504. Gerusa Amaral De Medeiros

505. Gerusa Josefa De Souza

506. Gescy Rosa De Oliveira Batista

507. Gilda Francisca Da Silva

508. Gilferson Andrade Benzote

509. Gilson Gonçalves Duarte

510. Gilvan Dos Santos

511. Giovana Da Silva Rodrigues

512. Giovani Montini R. Dos Santos

513. Gisele Chaves De Abreu

514. Gisele Fernandes Fonseca Dourado

515. Gisele Ribeiro Araujo

516. Giseli Do Nascimento Dos Santos

517. Giselle Alves Vieira Borges

518. Giselle Aparecida Oliveira Lopes

519. Giselle Bitencourt

520. Giselle Pereira Silva

521. Gisely Albuquerque Dos Reis

522. Gislene Pereira De Menezes

523. Giuliane Moreira Duarte

524. Givanei Pereira De Menezes

525. Gizele Rodrigues Ferraz

526. Glaucia Alves Coelho Figueiredo

527. Glaucia Maria Ferreira Stropa

528.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.10

528. Glaucijane Duarte Da Silva

529. Gleice Vieira De Sousa

530. Gleydiana Barbosa Da Silva

531. Glória Boaventura

532. Gracielle De Souza Freitas

533. Gracimone Alves De Jesus

534. Grazia Maria Da Silva Okubo

535. Graziani Izidoro Ferreira

536. Greyce Sylvia Alves Ladeira

537. Guedma Patrícia Moreno Pinheiro

538. Guiomar Paiva Da Costa De Moura

539. Gustavo Augusto Melo

540. Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro

541. Helaine Cristina Campelo M De Oliveira

542. Helen Cristina Dos Reis Silva

543. Helen Marcia De Sousa

544. Heliana De Sousa Gomes

545. Heliane Ramos Nascimento

546. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior

547. Hellen Caroline Costa Vieira

548. Hellen Cristina De Sousa Ramalho

549. Heloisa Cantalice De Souza Verçosa

550. Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão

551. Herberth Jessie Martins

552. Hérica Da Silva

553. Hermecilda Rabelo Vieira

554. Hermina Rosa De Oliveira Freitas

555. Hiany Thomaz Aguliari

556. Hudson De Jesus Ribeiro

557. Hugo Santos Moreira

558. Humberto De Sousa Silva

559. Hygor Alessandro Firme Elias

560. Hygor Diego De Queiroz Pedro

561. Iara Maria Neves Loiola

562. Ieda De Oliveira Rosa

563. Ilana Araújo Ribeiro

564. Inácia Melo Dos Santos

565. Inaldo Sarmento Basilio

566. Ingrid Das Neves Rodrigues

567. Ingrid Jeane Bonfim Leal

568. Iracema Aragão De Carvalho

569. Iramar Miranda De Jesus

570. Iratan Crisostomo De Souza Oliveira

571. Iridan Bezerra De Oliveira

572. Iroan Castro Gomes

573. Isabella Cristina Severina

574. Isabely Vilanova Medved

575. Isac Gonçalves Santos

576. Isaneide Martins De Medeiros

577. Isba Fernandes Corrêa

578. Islane Tolentino De Sousa Marrocos

579. Isleia Maria Da Silvia

580. Israel Cardoso Lopes

581. Iuly Crisostomo De Aguiar

582. Iva Neves Branquinho

583. Ivan De Jesus Sousa Costa

584.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.11

584. Ivanir Caselli Junior

585. Iveth Mercedes Sevilla Lobo

586. Ivilauana Barbosa Dutra

587. Ivine Camile Soares Costa

588. Ivone Alves Da Cunha Sampaio

589. Ivoneide Martins De Paula

590. Ivoney Ferreira De Souza

591. Izabel Mendes De Lima

592. Izabela De Moraes Bezerra

593. Izemar Laercio Ferreira De Oliveira

594. Jackeline Da Silva Neri

595. Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago

596. Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro

597. Jamyson Ribeiro Aguiar

598. Janaí Vieira De Carvalho

599. Janaina Cezar Da Silva Ferreira

600. Janaina De Azevedo Rodrigues

601. Janaina De Fatima Silva Rogério

602. Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira

603. Janaina Francisca Da Silva

604. Janaína Rodrigues Silva Ribeiro

605. Janayna Costa Calassa

606. Jander José Santana Silva

607. Jane Sampaio Carvalho Franklin

608. Janete Miranda Rocha De Souza

609. Janete Tavares Da Silva

610. Janine Amara Barreto Lemos

611. Janira Alves Lima

612. Janyere Ribeiro Do Nascimento

613. Jaqueline Castelo Silva

614. Jaqueline De Souza

615. Jaqueline Lira Cavalcante

616. Jaqueline Lopes Prates

617. Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque

618. Jarine Manuelle C Ribeiro

619. Jefferson Clay Brandi Portela

620. Jefferson Dos Santos Ferreira

621. Jenneefar Franciele M De Silva

622. Jesana Adorno Amaro

623. Jesiel Do Bonfim Alecrim

624. Jesse Soares Da Silva Júnior

625. Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna

626. Jéssica Lopes Mota

627. Jéssica Luana Gomes Silva

628. Jéssika Campos De Sousa

629. Jessyka Martins Bastos

630. Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira

631. Jildenice Febrônio Dos Santos

632. Joana D'arc Paz De Almeida

633. Joana Tavares Noleto Nascimento

634. Joao Batista De Oliveira

635. João Bosco De Abreu

636. João Lopes De Oliveira Filho

637. João Luiz De Paula Ribeiro

638. João Paulo Alves Claro

639. Joao Paulo Salomao E Silva

640.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.12

640. Joelene Cristina De Brito

641. Joelma Maria Araujo De Moraes

642. Joelma Ricardo De Aguiar Barreira

643. Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes

644. Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes

645. José Henrique Da Silva Junior

646. José Henrique Dos Santos Coelho

647. Jose Jocivaldo Veiga Uchoa

648. Jose Narciso De Oliveira Castro Neto

649. José Raimundo Gomes De Oliveira

650. Jôse Sousa Dos Santos

651. Jose Victor Soares Da Silva

652. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos

653. Joseane Prestes De Souza

654. Joselane De Lima Nunes Oliveira

655. Joselene Lopes Da Silva

656. Josemilton Osorio

657. Josemilton Osorio Maciel

658. Josenilda Carvalho De Albuquerque

659. Josiane Reis Silva

660. Josias Bezerra Farias

661. Josy Habia Oliveira E Silva

662. Jovenilde Neris Ferreira Cardoso

663. Joyce Martins Marques

664. Joyce Moraes De Almeida

665. Juceli Rosa De Oliveira Fonseca

666. Juciara Magalhães Santos

667. Jucilene Moura De Carvalho

668. Jucimara Ribeiro De Brito

669. Julia Vaz Cardoso Barbosa

670. Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva

671. Juliana Lopes Guimaraes

672. Juliana Machado Schardosim

673. Juliana Marques Oliveira

674. Juliana Patrícia Ferraz De Souza

675. Juliana Santos Guimaraes

676. Juliana Teixeira Dutra

677. Juliana Xavier Marinho Borges

678. Juliane Evangelista Colares

679. Juliane Miranda Rocha Silva

680. Juliano José Vieira Tasso

681. Julio Cesar De Oliveira Silva

682. Júlio César Neves De Siqueira

683. Jurema Paixão Dos Anjos

684. Jurema Paulo Do Nascimento

685. Jussara De Oliveira

686. Jussara Machado Cohen

687. Jussara Soares Magalhães E Sousa

688. Kacia Mara Dos Santos

689. Karen Queiroz Andrada

690. Karina Aparecida Marçal Damaceno

691. Karine Rayane De Oliveira Ferreira

692. Karla Cristina Roberto De Lira Mamed

693. Karla Suziane Paulon De Carvalho

694. Karlla Dias Siqueira

695. Karolina Da Silva Ferracin

696.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.13

696. Karolynne Lira Cavalcante

697. Karynne Beatriz Alves

698. Kathleen Dayanne Dos Santos Veras

699. Kátia Aparecida De Oliveira Lopes

700. Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim

701. Katia Clara Dos Santos Bezerra

702. Katia Cristina Silva De Menezes

703. Kátia Guerreiro De França

704. Katia Liberato

705. Katia Rodrigues Menezes

706. Katiane Tavares Da Silva

707. Katiany Cristina De Souza

708. Katiany Cristina De Souza

709. Katila Regina Do Amaral Lageano

710. Kécilin Assis

711. Keila Dias Barbosa

712. Keila Mara Da Silva Pimenta

713. Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana

714. Kelen Louzeiro Da Costa

715. Kellen Alves Sabino

716. Kellen Aparecida Spadotti

717. Kellen Patricia Felix Amarante

718. Kelly Aparecida Palma Alves

719. Kelly Cristina Aguiar Freitas

720. Kelly Cristina Coelho Costa

721. Kelly Cristina Santos De Carvalho

722. Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro

723. Kelly Rodrugues Da Costa Silvia

724. Kelly Teixeira Matos Martins

725. Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha

726. Kesley Maciel Nunes Coelho

727. Ketheny Cristina Ribeiro Santos

728. Kimberly Guida Carvalho

729. Kleber Andre Almeida

730. Klenia P. Dos Santos De Melo

731. Klenia Patricia Dos

732. Lahis Francislay Da Costa

733. Laila Araújo Rodrigues

734. Laila Araújo Rodrigues

735. Laís Chaves Da Silva

736. Laís Furtado

737. Lais Teodoro Dos Santos

738. Laise Oliveira Da Silva

739. Laiz Dias De Assunção Almeida

740. Landicea Maria Rangel Gomes

741. Lariane Rodrigues Reis

742. Larissa Barreto Ferraz Struck

743. Larissa Beltrão Cardoso

744. Larissa De Miranda Dário

745. Larissa Lyz Silva Leandro

746. Larissa Rangel De Sousa Freitas

747. Lauanda Amorim De Oliveira

748. Laura De Moraes

749. Laura Giovanini Lopes

750. Layara Paiva Lisboa Nascimento

751. Laysa Buriri Garieri

752.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.14

752. Leandro Ramalho Silva

753. Leandro Ribeiro Dos Santos

754. Leda Da Silva Souza

755. Leila Bernarda Donato Gottems

756. Leila De Assis Oliveira Ornellas

757. Leila Maria Ferreira De Araujo

758. Leila Maria Mendes Silva

759. Leila Regina Aquino Da Silva

760. Leila Teixeira Dos Santos Lima

761. Leilane Medeiros De A. Vanderlei

762. Leivânia Alencar Menezes

763. Leliane Lima Lellis De Paula

764. Leomar Lopes Dos Santos

765. Leonardo Barbosa Caldas

766. Leonardo Carlos Teodoro

767. Leonardo Da Silva Reis

768. Leonardo Molina

769. Leomar Barbosa da Silva

770. Leopoldo Dos Santos Costa

771. Letícia Alves Costa

772. Letícia Aparecida Faustino Souza

773. Letícia Araujo Nascimento

774. Leticia Bastos Vilela Feijao

775. Leticia Da Silva Nunes

776. Letícia Felipe Félix Saúde

777. Leticia Germano Da Silva Sousa

778. Leticia Maria Nery

779. Leurilandia Rodrigues S. Martins

780. Leyg Meire Barbosa Caixeta

781. Lídia Rosa Alves Da Silva

782. Lierk Kalyany Silva De Sousa

783. Lierk Kalyany Sousa

784. Ligia Ferreira Da Silva

785. Lígia Maria Carlos Aguiar

786. Ligia Pereira Lima Costa

787. Ligiane Filgueira Alves De Melo

788. Lilia Maria De M. Silva

789. Liliam Augusta Soares Dias

790. Lilian Marcia Vieira

791. Lilian Maria Rangel De Souza

792. Lilian Silva Favilla

793. Linconl Benito Agudo

794. Lisana Araujo Silva

795. Lissandra Faria Silva

796. Lissandra Martins Souza

797. Lívia De Macedo Pereira

798. Livia Ribeiro Gomes

799. Lorena Cavalcante Rodrigues Torres

800. Lorena Pereira De Souza Santos

801. Lorena Ramos Fernandes

802. Lorhana Martins Morais Silva

803. Lorilda Conceição De Miranda Neves

804. Loyane Rodrigues Da Silva

805. Luana Brito Holanda

806. Luana Chagas Costa

807. Luana De Cassia Sousa Silva Benigno

808.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.15

808. Luana Guimarães Da Silva

809. Luana Lucio Damasceno Marins

810. Luana Mendonça Ramos De Andrade

811. Luana Ribeiro Da Silva

812. Luana Roque Santos

813. Luane Horbe Oliveira

814. Lucas Da Silva Chaves Amaral

815. Lucas Fernando Gomes Santos Soares

816. Lucas Rodrigues Da Silva

817. Lucas Vieira Do Nascimento

818. Lucélia Maria Alcântara Araújo

819. Luci Aparecida Santos

820. Lucia Ligia De Oliveira Sales

821. Luciana De Almeida Bezerra

822. Luciana Lima De Jesus

823. Luciana Mirtes Da Silva

824. Luciana Paula Dias Campos

825. Luciana Pereira Da Silva

826. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre

827. Luciana Souza Brito Lacerda

828. Luciano De Paula Camilo

829. Luciene Bonfim Sousa

830. Luciene Machado Ferreira

831. Luciene Marinho

832. Lucília Maria Alcântara Araújo

833. Lucília Miguel Porfírio Prates

834. Lucimar Almeida De Sales

835. Lucimar Gomes Da Silva

836. Lucimar Rodrigues De Souza Amorim

837. Lucimara Ribeiro Da Silva Valente

838. Lucineide Carlos Da Silva

839. Lucivane Julia De Queiroz

840. Ludimilla Bento Da Silva Gomes

841. Luis Felipe Melo

842. Luisa Loureiro Passos

843. Luiz Fellipe De Moraes Dutra

844. Luiz Fernando Ferreira Da Silva

845. Luiz Henrique Mota Orives

846. Luzinete Santiago

847. Luzirene Soares Costa

848. Luzivan Jose Goncalves

849. Madalena Michelly De Jesus Araújo

850. Magda Florenço Maia Mendes

851. Magno Alves De Paula

852. Maicon Sales Dos Santos

853. Maildes Gomes

854. Maíra Silveira Coelho

855. Maísa Marth Dos Passos Dos Santos

856. Maiza Caroline Salles

857. Manoel Leite Oliveira

858. Manoel Ribeiro Neto

859. Mansueto Firmo Neto

860. Manuel Jair Magalhães Rodrigues

861. Manuela Costa Melo

862. Mara Olimpia Machado

863. Marcela Daniela Pinheiro

864.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.16

864. Marcela Humbete De Souza Izaias

865. Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza

866. Marcelli Pereira Matos De Paula

867. Márcia Barbosa Soares

868. Marcia Beatriz De Cerqueira

869. Marcia Cardia Alarcão

870. Márcia Christiane Da Silva Dias

871. Márcia Cristina Santana Do Nascimento

872. Marcia De Oliveira Alvares

873. Marcia Maria

874. Marcia Maria Marques Nunes

875. Marcia Regina Da Silva Bento

876. Márcia Solange Da Silva Bonfim

877. Marcia Umbelina Da Costa

878. Marcia Vieira Muniz Araujo

879. Marcilene Alves De Lima

880. Marcilene Andrade Da Silva

881. Marcio Heleno Dourado

882. Marcio Luis Rodrigues De Sousa

883. Márcio Martins Da Silva

884. Marcio Martins Melo

885. Marco Aurelio Rangel

886. Marcos André Gonçalves De Miranda

887. Marcos André Viana Ferreira Neto

888. Marcos Augusto De Carvalho Quaresma

889. Marcos Aurelio Da Silva Machado

890. Marcos Carlos Bastos Andrade

891. Marcos De Freitas Duarte

892. Marcos José Viana Lobo

893. Marcos Paulo Braz De Paula

894. Marcos Vinicius Carneiro

895. Maressa Gonçalves

896. Margarete Alves Da Silva

897. Margarida Goulart Paes

898. Margarida Santana Rodrigues

899. Maria Abadia Leite

900. Maria Adelma Silva

901. Maria Agmalda De Assunção Monteiro

902. Maria Aleide Do Nascimento Fernandes

903. Maria Aparecida Alves De Almeida

904. Maria Aparecida Da Costa

905. Maria Aparecida Da Silva Cerqueira

906. Maria Aparecida Lourenço

907. Maria Aparecida Trigueiro

908. Maria Caleria Pereira

909. Maria Célia Carrijo Rodrigues

910. Maria Cilene Rodrigues Da Silva

911. Maria Conceição Prado Demontier

912. Maria Da Conceicao Do Prado Demontie

913. Maria Da Conceição Nunes

914. Maria Da Conceição Pedro Mangabeira

915. Maria Da Conceição Ricardo

916. Maria Da Cunha Silva

917. Maria Da Glória Rodrigues

918. Maria Da Luz Chagas

919. Maria Das Dores Lopes De França

920.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.17

920. Maria De Lourdes Alves Da Silva

921. Maria De Lourdes D Pedrosa

922. Maria De Lourdes Teixeira Masukawa

923. Maria Delamarte Ferreira Dos Santos

924. Maria Divina Dias

925. Maria Do Carmo Oliveira Magarão

926. Maria Do Carmo Pena Da Silva

927. Maria Do Socorro Araújo Carvalho

928. Maria Do Socorro Borges Araújo

929. Maria Do Socorro Dos Santos Cunha

930. Maria Eraildes Silva De Sousa

931. Maria Evanda Santana

932. Maria Helena Paz Cunha

933. Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe

934. Maria Inês Guedes Borges

935. Maria Ivone Da Silva Levay

936. Maria Jacinta Alves Feitosa

937. Maria Janeide Pereira Uchôa

938. Maria José Avila

939. Maria José Gomes Galvão

940. Maria José Neiva Silveira

941. Maria José Santos Souza Teixeira

942. Maria Laudelina De Assis Marques

943. Maria Leide De Oliveira

944. Maria Lenita Batista Nunes Guedes

945. Maria Lúcia Vieira Caixeta

946. Maria Lucielma De Medeiros Andrade

947. Maria Lucimar Gonçalves Da Silva

948. Maria Luiza De Jesus Mendes

949. Maria Madalena De Souza Ferreira

950. Maria Madalena Dos Santos

951. Maria Matildes Pimenta Andrade

952. Maria Neci Carvalho Soares

953. Maria Núbia De Souza

954. Maria Raila De Sousa Sampaio

955. Maria Raimunda De Araujo Silva

956. Maria Regina Andrade

957. Maria Regina Rodrigues De Oliveira

958. Maria Rosa Pereira Da Silva

959. Maria Salviano Leite Reis

960. Maria Sant’ana Nogueira

961. Maria Silva Cruz Barbosa

962. Maria Valneide Da Silva Santos

963. Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza

964. Mariana Danta Brito

965. Mariana De Oliveira Silva

966. Mariana Lustosa De Carvalho

967. Mariana Miguel Vieira

968. Mariangela Abadia Santos De Oliveira

969. Maribê Augusta Lebeis

970. Maricelia Fernandes De Souza

971. Marilene Beserra Torres Nogueira

972. Marilia Alves Pereira

973. Marília De Jesus Pacheco

974. Mariluse Miranda Batista

975. Mariluse Miranda Batista Lacerda

976.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.18

976. Mariluze Gama Vieira

977. Marina Lessa Gomes Da Matta

978. Marina Maria De Santana

979. Marina Simpionato De Oliveira

980. Marina Yoshiko Kuriyama Gomes

981. Marinalva Da Conceição Macedo

982. Marinalva Gomes De Moura

983. Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva

984. Marineide Da Gloria Augusto

985. Marinete Maria De Assis Da Silva

986. Mario Fernandes Da Cunha

987. Mario Jose Pereira Neto

988. Marisa De Oliveira Silva Lima

989. Marisa Leandro Dos Santos Nogueira

990. Marisa Pereira Estrela

991. Marise De Fátima Silva Santos

992. Marise Moura e Silva

993. Maristela Nunes Da Silva

994. Marivalda Da Conceição

995. Marizete Aparecida Paes De Araújo

996. Marizete Soares Coelho

997. Marlei De Fatima Silva

998. Marlene Alves De Araujo

999. Marlene Ferreira De Souza

1000. Marlene Gonçalves De Andrade Castro

1001. Marlene Rodrigues Siqueira

1002. Marli Fagundes De Moura

1003. Marluce Sousa Da Silva

1004. Marly Brito Cordeiro

1005. Marly Cruz Lopes Ferreira

1006. Marly Gonçalves Ferreira Lima

1007. Marques Nunes

1008. Marta Dos Santos Vicente Mendes

1009. Marta Maria Pereira

1010. Marta Suelly Reis Da Silva

1011. Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho

1012. Maruska Alves Pereira

1013. Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço

1014. Maryelle Estrela Chagas

1015. Matheus Henrique Gomes Da Ponte

1016. Mauricio Alves De Almeida

1017. Maurício De Souza Santos Pereira

1018. Mauricio Ferreira Mascarenhas

1019. Mauritanha Alves Almeida

1020. Mayane Santana De Oliveira Lopes

1021. Maysa Fagundes Lott

1022. Meirilandia Vargas Dos Santos

1023. Melina Mafra Toledo

1024. Melline Resende Batista

1025. Meryelle Marcia Gomes

1026. Michel Siqueira Paiva

1027. Michele Dourado Da Mota

1028. Michele Monique Ribeiro De Oliveira

1029. Michelle Figueiredo Aguiar

1030. Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa

1031. Michelle Katarina Da Silva Sousa

1032.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.19

1032. Miguel Antonio Neto

1033. Milena Amaral Dos Santos Rocha

1034. Milene Barbosa Ribeiro

1035. Milene Cristina Espagnoli

1036. Mirella Ilidia Chaveiro

1037. Mirelle Araujo Santos

1038. Mislene De Oliveira Rocha

1039. Moacir Pereira Dos Santos Junior

1040. Moés Costa Asevedo

1041. Moisés Wesley De Macedo Pereira

1042. Moizes Dantas Pinheiro

1043. Monalicia Da Silva Reis

1044. Monica Aparecida Barros Vitor

1045. Mônica Chagas De Andrade Silva

1046. Monica Moura Leite

1047. Nádia Da Silva Mota

1048. Naiara Michele Lelis Dos Santos

1049. Nair Cristina Dourado Lucena

1050. Nancy Gomes De Oliveira

1051. Nara Aparecida Rodrigues

1052. Natália Jardim De Carvalho Schettini

1053. Natália Pereira De Oliveira

1054. Nataly Szlachta

1055. Nathalia Santos Rocha

1056. Nayana Da Silva Santana

1057. Nayara Fernandes Viana Damasceno

1058. Nayara Gomes Brito

1059. Nayara Martins Borges

1060. Nayara Mendes Jardim Mendonça

1061. Nayara Mota Cardoso Ferreira

1062. Neide Damasceno E Sousa

1063. Neide De Jesus Queiroz

1064. Neide De Oliveira De Jesus

1065. Neider Antonio Teixeira Alves

1066. Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro

1067. Nely Ferreira Gomes

1068. Neura Angélica De Oliveira

1069. Neuraí Alves Dos Santos

1070. Neurivan Pereira Conrado

1071. Neusa Borges Da Silva

1072. Neuza Moreira De Matos

1073. Nickson Silva De Aguiar

1074. Nilce De Sousa Araújo

1075. Nilciane Silva Araújo Frota

1076. Nilva Gomes De Oliveira

1077. Nilva Moreira De Jesus Jacino

1078. Nilva Soares Valente

1079. Nilvania Silva Araújo Soares

1080. Nina Valeriano Fonseca

1081. Nivalda Dias Toscano

1082. Noemia Correia Dos Santos

1083. Noemia Dos Santos De Oliveira

1084. Noemia Gomes Pacheco

1085. Normacy Souza Rocha

1086. Nubia De Oliveira De Matos

1087. Núbia Rodrigues De Oliveira

1088.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.20

1088. Nubia Silva De Araujo

1089. Obedes De Souza Vasco

1090. Odália De Fátima Gonçalves Oliveira

1091. Olane De Heredia Gonçalves

1092. Oliveira Braga

1093. Oliveira Simao Dos Reis

1094. Onã Silva

1095. Ornelino De Araújo Rodrigues

1096. Pablo Henrique De Almeida Noronha

1097. Paluzza Oliveira Santos

1098. Pâmela Belezia De Andrade

1099. Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino

1100. Paola Silva Mendes

1101. Patricia Aparecida Dias Freire

1102. Patrícia Barbosa De Sousa

1103. Patrícia De Moraes Da Silva

1104. Patrícia De Souza Soares Morais

1105. Patrícia Dos Anjos Braga

1106. Patrícia Ferraz De Oliveira

1107. Patrícia Ferreira Lacerda

1108. Patrícia Figueiredo

1109. Patricia Karla Bezerra

1110. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim

1111. Patrícia Parriao Hayne

1112. Patricia Rodrigues De Barros

1113. Patrícia Santos Seffrin

1114. Patricia W Rodrigues Dos Santos

1115. Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski

1116. Pauline Amancio Do Vale

1117. Paulo Cesar Faria Junior

1118. Paulo Cordeiro Araujo

1119. Paulo Crispim Miguel

1120. Paulo Henrique Dias Lima

1121. Paulo Philip De Abreu Gonzaga

1122. Paulo Roberto De Oliveira Almeida

1123. Pedro Rodrigues De Sousa Junior

1124. Pedroso Ferreira

1125. Perla Estrela Simoes

1126. Petronio Leoncio De Souza Leal

1127. Petruza Damaceno De Brito

1128. Pollyana Da Silva Vicente

1129. Priscila Avelino Da Silva

1130. Priscila Cristina Arêda Dos Santos

1131. Priscila Da Rocha Souza

1132. Priscila Ferreira Soggia

1133. Priscilla Boeing Do Amaral Braga

1134. Priscilla Campos Da Silva

1135. Priscilla Dias De Alburqueque

1136. Priscilla Lemos Gomes

1137. Professor Alberto César Da Silva Lopes

1138. Queila Nunes Soares Lelis

1139. Quenia Cristina De Paiva Linhares

1140. Quenia Tatiane De Castro Medeiros

1141. Rafael Costa Filgueiras

1142. Rafael Gomes Rodrigues

1143. Rafael M Dos S Souza

1144.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.21

1144. Rafael Maia Ribeiro

1145. Rafaela Cordeiro Lima

1146. Rafaella Nery De Sousa

1147. Railda Gomes Rocha

1148. Raira Castilho Gomes Nascimento

1149. Raissa Cortez Meira De Medeiros

1150. Raíssa De Oliveira Leite

1151. Ralienara Ramalho Neves

1152. Raquel Borges De Oliveira

1153. Raquel Fernandes Carneiro

1154. Raquel Maria De Sousa

1155. Raquel Ribeiro Lira Diógenes

1156. Ráucia De Moraes Resende

1157. Rayane De Souza Ferreira

1158. Rayanne Da Silva Queiroz

1159. Rayanne Paula Dourado De Oliveira

1160. Rayssa Araújo Rodrigues

1161. Rayssa Araújo Rodrigues

1162. Rayssa Karen Arantes Do Nascimento

1163. Rebeca Avelino Dos Santos

1164. Rebeca Oliveira Rodrigues

1165. Regiane Augusta Dourado

1166. Regiane Costa Martins Dos Reis

1167. Regiane Da Silva Sousa Misquita

1168. Regina Fideles De Andrade

1169. Regina Gianne

1170. Regineuda Francisca De Sousa

1171. Reijane Luiz De Souza

1172. Reinaldo Santos Siqueira

1173. Reinilton Camilo De Oliveira

1174. Rejane De Fátima Nogueira

1175. Rejane Jaqueline Panissa De Almeida

1176. Renata Costa Oliveira Enfermeira

1177. Renata Estácio R. De Araújo

1178. Renata Jose Fernandes

1179. Renata Procópio

1180. Renata Souza Martins

1181. Renato Americo Dos Santos

1182. Renato Da Silva Ferreira

1183. Renilda De Lima Ferreira Cipriano

1184. Renne Veríssimo De Lima

1185. Rhubia Da Costa Chaves

1186. Ricardo Caixeta Dias

1187. Ricardo Goncalves Dias

1188. Rita Aparecida Lopes

1189. Rita De Cássia Dos Santos Silva

1190. Rita Pereira De Godoy Antônio

1191. Roberta Maria Peixoto De Almeida

1192. Roberto Andrade Monção

1193. Roberto Robinson Ferreira Junior

1194. Rodolfo Bandeira De Aguiar

1195. Rodrigo Amaral Barreto

1196. Rodrigo Antônio Braga Da Silva

1197. Rodrigo Natalino De Paula

1198. Rodrigo Nunes De Mesquita

1199. Ronaldo Santiago Pereira

1200.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.22

1200. Roniely Guedes De Oliveira

1201. Ronilda Da Silva Barbosa

1202. Ronisse Rodrigues De Matos

1203. Rony José Da Silva

1204. Rosália Farias Durães

1205. Rosana Pereira Dos Santos

1206. Rosana Ribeiro De Carvalho

1207. Rosangela Costa Siqueira

1208. Rosangela Ferreira Mendes

1209. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha

1210. Rosangela Rodrigues Pontes

1211. Rosania De Lourdes Araújo

1212. Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres

1213. Rosely Oliveira Dos Santos Luciano

1214. Rosemary De Melo Da Silva

1215. Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho

1216. Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite

1217. Rosemeire Pereira Silva

1218. Roseny Dos Reis Resende

1219. Rosilda Ferreira Das Neves

1220. Rosilda Gomes De Carvalho Sousa

1221. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro

1222. Rosilene Gomes

1223. Rosimary De Melo Da Silva

1224. Rosimayre Alves Do Monte

1225. Rosimeire Alves Da Mata

1226. Rosimeire Da Cruz

1227. Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva

1228. Rosimeire Faria

1229. Rosineide Da Silva Rocha

1230. Rosineide Soares De Andrade

1231. Rossana Michelli Ferreira De Pontes

1232. Rute De Souza Rodrigues

1233. Ruth Cilene Pamplona Barros

1234. Sabrina De Sousa Silveira

1235. Sabrina Mendonça Marçal Alves

1236. Sâmela Cristine Rodrigues

1237. Samuel Marques Da Silva

1238. Sandra Alves Da Costa

1239. Sandra Brusasco Fernandes

1240. Sandra De Nazaré Costa Monteiro

1241. Sandra Guedes Ribeiro Gomes

1242. Sandra Maria Da Conceição Alves

1243. Sandra Maria Pinto

1244. Sandy Evelyn Alencar Martins

1245. Sara Domingas Ferreira

1246. Sara Kathleen Morais De Paulo

1247. Sara Ramos Alves

1248. Sara Sousa Dias Vieira

1249. Sarah Rafaela Silva Costa

1250. Sayonara Cristina Dos Santos Lima

1251. Sebastião Gonçalves Júnior

1252. Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada

1253. Selma Aparecida De Morais Carneiro

1254. Shayslon Da Costa Camelo Ferreira

1255. Sheila Carvalho Ribeiro

1256.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.23

1256. Sheila Rosa Da Silva

1257. Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola

1258. Sheila Vieira Coutinho

1259. Shirley Mota De Sousa

1260. Sidenilda De Almeida Paraizo

1261. Sidney De Oliveira Fernandes

1262. Sidonia Maria De Paiva

1263. Silas Neves Primo

1264. Silesia Aparecida De Oliveira

1265. Silvana Alves Dos Santos

1266. Silvana Fernandes De A. Rodrigues

1267. Silvana Gonçalves A. De Sousa

1268. Silvana Gonçalves De Araújo

1269. Silvania Barbosa De Souza

1270. Silvania Ribeiro Torres

1271. Silveira Vilela

1272. Silvia Andrea Costa

1273. Silvia Andrea Costa Fumeiro

1274. Silvia Aparecida De Souza

1275. Silvia Helena Rocha Amaral

1276. Silvia Oliveira Pereira

1277. Silvia Rejane Alves Bezerra

1278. Silvia Renata Alves Fontana

1279. Sílvia Schroeder Schreiner

1280. Silvio Pereira Da Silva Júnior

1281. Silvone Silva Da Rocha

1282. Simão Rodrigues Dos Santos

1283. Simone Aguiar Mendes

1284. Simone Aparecida Goncalves

1285. Simone Lacerda Santos

1286. Simone Oliveira De Paulo Sine

1287. Simone Souza Nascimento

1288. Simone Tavares Borges

1289. Solange Alves Dos Santos Costa

1290. Solange De Paiva Pinto

1291. Solange Morais Freitas

1292. Solange Souza Silva

1293. Solange Souza Silva Venancio

1294. Sônia Regina De Jesus

1295. Soraia Gonçalves Siqueira Jardim

1296. Soraia Regina De Feitas Nascimento

1297. Stefani Ferreira Da Silva Duarte

1298. Stefani Monteiro De Menezes

1299. Stephanie Pereira De Faria

1300. Sthefane Almeida de Oliveira

1301. Suâne Gomes Da Silva

1302. Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra

1303. Suelen Magna De Faria

1304. Suelen Vieira Dos Reis Campos

1305. Suelene Barbosa Dias

1306. Sueli Da Silva Alves

1307. Suellen Oliveira De Sousa

1308. Suely Cotrim De Jesus

1309. Suely Fonseca Moura

1310. Suemilie Koch

1311. Surama Maranhão Da Silva

1312.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.24

1312. Susana Maria Bohn

1313. Suzana Cristina Oliveira Paz

1314. Suzana Fujika Suzuki

1315. Suzi Pereira Bezerra

1316. Tainá Batista Fagundes Gomes

1317. Talita De Cássia Raminelli Da Silva

1318. Talita De Souza Lourenço

1319. Talita Matias Da Costa Dias

1320. Tamara Henrique Da Costa

1321. Tânia Ferreira Da Silva

1322. Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day

1323. Tarcyesio De Sousa Sá

1324. Tarsis Pereira Ribeiro Dantas

1325. Tatiana Magalhaes Silva

1326. Tatiane Cristina De Freitas

1327. Tatiane Gabriel Barbosa

1328. Tatiane Silva

1329. Tatiane Soares Pinheiro

1330. Tatianne Correia Souza Rocha

1331. Tayná Cristina Lopes

1332. Telmira Lopes Pereira

1333. Teresa Christine Pereira Morais

1334. Teresinha Barcelos De Abreu Lucas

1335. Thainá Chaves Meireles

1336. Thais Coutinho Da Silva

1337. Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz

1338. Thais Pereira Dias Da Silva

1339. Thaís Vidal De Araújo Peixoto

1340. Thaise Loyanne Felix Dias

1341. Thaise Trissia Pereira Braga

1342. Thaiza Da Silva Alves

1343. Thales Narcizo Da Cruz

1344. Thamara Aline Pereira Xavier

1345. Thayna Teles De Brito

1346. Thiago Batista Martins

1347. Thiago Moreira Martins

1348. Thiesse Lourraine Cintra Nunes

1349. Tiago Da Mota Lima

1350. Tiago De Paula Rosa

1351. Tiago Silva Vaz

1352. Ueles Monteiro Santos

1353. Valcirene Medeiros Lima

1354. Valdeni Roque Dos Santos

1355. Valderisa Evangelista De Sá Teles

1356. Valdicelia Rosa Mariano Alves

1357. Valéria Aparecida Consolação Gomes

1358. Valéria Cristina De Oliveira Guedes

1359. Valeria Souza Pereira

1360. Valquiria Dos Santos Alves Macedo

1361. Valquíria Dos Santos Alves Macedo

1362. Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva

1363. Vanda Ribeiro

1364. Vanderleia Gonçalves De Freitas

1365. Vanderleia Rodrigues Dos Santos

1366. Vandiel Barbosa Santos

1367. Vaner Mota Moreira

1368.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.25

1368. Vanessa Amaral Magalhães

1369. Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira

1370. Vanessa Camila Paixão Dos Santos

1371. Vanessa Cristina Silva

1372. Vanessa De Assunção Martins

1373. Vanessa De Holanda Gomes

1374. Vanessa De Jesus Silva

1375. Vanessa Gomes Da Silva

1376. Vanessa Rosa

1377. Vania Goncalves De Miranda Dario

1378. Vania Lopes De Azevedo

1379. Vania Lucia Da Silva

1380. Vaniuza Alves De Oliveira

1381. Vanúzia Aparecida Ferreira

1382. Venancio

1383. Vera Lopes Da Silva

1384. Vera Lucia Ferraz De Oliveira

1385. Veridiano De Caldas Cavalcante Neto

1386. Verônica De Lameida Silva

1387. Verônica Lobo Ferreira De Assis

1388. Victor Bernardi

1389. Victória Beatriz Rêgo De Macedo

1390. Vitória Da Silva Malaquias

1391. Vivian Pereira Farinha

1392. Viviãn Rocha Da Silva

1393. Viviane Barbosa De Brito

1394. Viviane Batista Lopes

1395. Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula

1396. Viviane Mágida Khalil De Castro

1397. Viviane Miranda Gonzaga

1398. Viviane Patricia Dos Santos

1399. Viviane Pereira Dos Santos

1400. Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves

1401. Voneide Gonçalves

1402. Walliston Batista De Souza

1403. Walmir Da Silva Ferreira

1404. Walmir Ferreira Da Silva

1405. Wanderlan Cabral Neves

1406. Wanderleya Angelica De Sousa Machado

1407. Wanderson Almeida Da Costa

1408. Wanessa Cristina Da Silva

1409. Wanessa Da Silva Rocha

1410. Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais

1411. Wanessa Medeiros Pinto Santana

1412. Warlis Gonçalves Bom Tempo

1413. Webert Lopes Alves

1414. Weliton Silva De Araújo

1415. Wellington Luiz Romão

1416. Wesley De Sousa Santos

1417. Wesley Franco De Melo

1418. Wesley Ribeiro Olimpio

1419. Wilson Dias Da Costa

1420. Yanna Mirtys Vieira Melo

1421. Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade

1422. Yara De Andrade Calazans

1423. Ygor Ferreira Neri

1424.

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.26

1424. Yuri De Araújo

1425. Zelinda Torri

1426. Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro

1427. Zilda Moreira Da Silva

1428. Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão

1429. Zuleide Lacerda Gomes De Sousa

1430. Zumira Lima Dos Santos

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120561 , Código CRC: 25f9fc0e

MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.27

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, a Solange Nery, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, em

ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da

Enfermagem Brasileira.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor a Solange Nery, pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana

da Enfermagem Brasileira.

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.1

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2024, às 13:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120573 , Código CRC: 4595213c

MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia colaboradores do

Centro Olímpico e Paralímpico, que

especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do

Riacho Fundo I- RA XVII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.

JUSTIFICAÇÃO

SERVIDORES SEL

WILLIAM MARQUES DE JESUS

AUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHO

GUSTAVO BARBOSA FALCÃO

VIGILANTES

MARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIAR

ROBSON DE SOUSA CARDOSO

WHENDELL MONSERRATH ANANIAS

AUDREY WOLNE

ELIEZER BARROS PRACIANO

JOSE GOMES PINTO

RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS

VALMIR DOS SANTOS

ADILINO CANDIDO LOPES

ESMERALDO SACRAMENTO SANTANA

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

ROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUE

MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.1

ANA CRISTINA REIS DE FARIAS

MARIA APARECIDA DA SILVA NEVES

MIRIAN PEREIRA DA CUNHA

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

AGNALDO AMORIM

ALINE LUSTOSA CAVALCANTE

BEATRIZ SANTOS ALMEIDA

CAIO PEREIRA MAGALHAES

FAGNER FRANCISCO DA SILVA

INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)

ITAMAR NUNES GUEDES

KAREN RAMALHO CILLI

LUANA CAETANO DE AZEVEDO

MARCELO VITURINO DOS SANTOS

MARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)

SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITA

THAYANE LOURENÇO LIMA

INTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIA

DISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)

HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)

RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)

IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)

PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)

MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)

TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)

COORDENAÇÃO

DÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)

BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)

MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)

MONITORES

GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE

GREGORY OLIVEIRA

KATIA OLIVEIRA SILVA

LETÍCIA ARIANE COSTA BATISTA

BRIGADISTAS

MANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVES

ORLANDO JÚLIO SANTA CRUZ

SALVA-VIDAS

MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.2

BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVA

DIRETOR SOCIAL

GODOFREDO GONÇALVES FILHO

Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que

promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o

desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e

de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A

prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou

combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo

de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A

educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no

emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,

melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.

De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a

quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,

solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120575 , Código CRC: 966181c1

MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Região Administrativa do Guará

(RA-X), em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º

aniversário..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região

Administrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a

esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:

Acileide Cristiane Fernandes Coelho

Ademir Torres Melo

Alessandra Alexandre Reis Cardozo

Alessandro Mendes de Medeiros

Alexandre Gonçalves

Amanda Carvalho Portilho Barbalho de Melo

Ana Maria Moraes Muniz Padue

André Luís Soares de Souza

Andrea Arrais de Santana Moura

Bruno Alves de Araújo

Carlos Ericson Mota

Carlos Magno Alves da Silva

Carlos Matias Oliveira de Almeida

Cecília Gonçalves Machado

Célia Porto

Conceição de Maria Vasconcelos Lisboa

Cristiane Peres dos Santos

MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.1

Cyntia Cássia da Costa Silva Coutinho

Dahiana Ribeiro Oliveira Rodrigues

Daniel Batista de Souza

Danielle dos Santos Almeida Fernandes

Deisilaine Xavier

Denise da Silva de Lima

Deverson Lettieri

Diego Martins de Mesquita

Dimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)

Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)

Djalma Dias de Sousa

Domitilia Bonfim de Macêdo Mihaliuc

Edilane Maria dos Santos

Edmilta dos Santos Silva

Edmir Freitas Pereira

Elcilêneo Alves de Freitas

Elianto da Mata Ferreira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear

pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 55º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande

desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento

se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que

moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e

merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da

Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.2

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120582 , Código CRC: 7f7f63cf

MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.3