Proposição
Proposicao - PLE
PR 27/2024
Ementa:
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (111709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane e outros)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;
c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;
d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres, combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;
e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre outras;
f) referentes à proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do sexo feminino;
g) relacionadas à prevenção e combate ao tráfico de mulheres e exploração sexual;
h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras formas de discriminação e violência baseadas no gênero;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa à criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer a promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero em nossa sociedade.
A importância de tal comissão reside na necessidade premente de se estabelecer um espaço institucional dedicado à discussão, elaboração de políticas e fiscalização das ações voltadas para as questões de gênero.
A criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres é uma resposta à crescente demanda por políticas públicas mais eficazes e inclusivas que garantam os direitos das mulheres em todas as esferas da vida social, política e econômica.
A Comissão terá como objetivo principal a defesa e promoção dos direitos das mulheres, abordando questões como igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, participação política e social das mulheres, acesso à saúde reprodutiva, educação inclusiva, entre outros temas relevantes.
Além disso, buscará promover a conscientização e a educação sobre questões de gênero, visando à desconstrução de estereótipos e à eliminação de práticas discriminatórias.
A criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres é um passo crucial para a consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres tenham seus direitos plenamente reconhecidos e respeitados. Portanto, é imperativo que esta proposição seja aprovada, a fim de garantir uma representação efetiva das demandas das mulheres na esfera legislativa e contribuir para o avanço da equidade de gênero em nossa sociedade. Seguindo esta linha de intelecção, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de resolução, que representa um marco significativo na luta pelos direitos das mulheres e pelo fortalecimento da democracia e da justiça social em nosso Estado.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 18:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 18:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 18:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 18:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 18:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 09:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 11:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 08:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 10:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/02/2024, às 09:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111972, Código CRC: 097c47ae
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Despacho - 2 - SACP - (111988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as providências de anexar as resoluções citadas na proposição.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 29/02/2024, às 10:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (113768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/03/2024, às 10:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (114061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 11:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (114336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “Institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, é acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 58. (...)
XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;
c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;
d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres, combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;
e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre outras;
f) referentes a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do sexo feminino;
g) relacionadas a prevenção e combate a tráfico de mulheres e exploração sexual;
h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras formas de discriminação e violência baseadas no gênero;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2024, às 16:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (114651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/03/2024, às 08:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (114677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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