(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane e outros)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;
c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;
d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres, combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;
e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre outras;
f) referentes à proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do sexo feminino;
g) relacionadas à prevenção e combate ao tráfico de mulheres e exploração sexual;
h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras formas de discriminação e violência baseadas no gênero;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa à criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer a promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero em nossa sociedade.
A importância de tal comissão reside na necessidade premente de se estabelecer um espaço institucional dedicado à discussão, elaboração de políticas e fiscalização das ações voltadas para as questões de gênero.
A criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres é uma resposta à crescente demanda por políticas públicas mais eficazes e inclusivas que garantam os direitos das mulheres em todas as esferas da vida social, política e econômica.
A Comissão terá como objetivo principal a defesa e promoção dos direitos das mulheres, abordando questões como igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, participação política e social das mulheres, acesso à saúde reprodutiva, educação inclusiva, entre outros temas relevantes.
Além disso, buscará promover a conscientização e a educação sobre questões de gênero, visando à desconstrução de estereótipos e à eliminação de práticas discriminatórias.
A criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres é um passo crucial para a consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres tenham seus direitos plenamente reconhecidos e respeitados. Portanto, é imperativo que esta proposição seja aprovada, a fim de garantir uma representação efetiva das demandas das mulheres na esfera legislativa e contribuir para o avanço da equidade de gênero em nossa sociedade. Seguindo esta linha de intelecção, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de resolução, que representa um marco significativo na luta pelos direitos das mulheres e pelo fortalecimento da democracia e da justiça social em nosso Estado.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE