Proposição
Proposicao - PLE
PELO 4/2023
Ementa:
Dá nova redação ao inciso I do § 16 do art, 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (56850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Dá nova redação ao inciso I do § 16 do art, 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso I do § 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 150
(…)
§ 16.
(…)
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana, assistência social destinadas à criança, adolescente e aos programas e políticas públicas destinadas ao atendimento de pessoas idosas;
(…)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No decorrer dos seus trinta e dois anos de atuação, a Câmara Legislativa adotou diversas iniciativas na busca de preservar e fazer valer os direitos da pessoa com 60 anos ou mais. Indicações, apresentação de leis, audiências públicas, debates e outras modalidades de iniciativa parlamentar foram efetivadas no sentido de discutir, criar e concretizar políticas públicas com vistas a qualidade de vida e o respeito aos direitos dessa parcela populacional.
Foi nesse mesmo contexto que, no recente ano de 2020, por meio da Resolução nº 321, foi implementada na CLDF, pasta específica para atender a demanda da pessoa idosa, sendo criada a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa PRO 60 +. Todas as inciativas acima destacadas, repercutiram significativamente na sociedade, trazendo mais foco para essa importante pauta.
Em reforço as inciativas retro exaradas e já implementadas pelo Parlamento Distrital, rogo aos Nobres Pares apoio a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a saber:
A gestão do orçamento público é uma das mais importantes missões dos governantes, nesse sentido, seguindo uma contemporânea tendência de administração pública, consta da nossa Carta Distrital que a destinação de recursos egressos de emendas parlamentares, tanto no Projeto de Lei Anual, bem como nos projetos que a modifiquem, quando destinados “a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana, assistência social destinadas à criança e ao adolescente” devem ser de execução obrigatória, também chamadas de impositivas.
Objetivando atualizar/ampliar o rol de programas governamentais que recebem recursos de emendas parlamentares e tem sua execução obrigatória, estamos propondo a inserção de programas e políticas públicas de atendimento, destinadas as pessoas idosas na Lei Orgânica, na forma de alteração do inciso I do §16 do art. 150, que passará a ser descrito com as devidas inclusões, na forma abaixo reproduzida:
Art. 150 [...]
§ 15. As emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual são aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida nele estimada.
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana, assistência social destinadas à criança, adolescente e aos programas e políticas públicas destinadas ao atendimento de pessoas idosas; (NR).
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Oportuno se torna dizer que se observados os números que versam no País e no Distrito Federal relativos a população idosa, já teríamos justificativa suficiente para fomentar a atenção a essa parcela da sociedade. Dados coletados em órgãos de pesquisas e outras instituições dedicadas a pauta, revelam que no Brasil, aproximadamente 14,7% ou 31,23 milhões de pessoas fazem parte da população considerada idosa (60 anos ou mais). No Distrito Federal a proporção é semelhante, sendo que 12,8% ou 326 mil cidadãos são considerados idosos.
Os números trazidos pelas pesquisas apontam um crescimento exponencial e bastante rápido dessa parcela da sociedade. Em recente levantamento, revelou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que nos últimos nove anos, o contingente de pessoas idosas aumentou 39,8%.
Seguindo esta tendência de crescimento, perspectivas apontam que mais adiante, em 2050, a expectativa é que este número chegue a triplicar, podendo alcançar mais de 100 milhões, o que significa dizer que teremos um País predominante de pessoas Idosas, com um contingente maior que o de indivíduos na faixa etária de 0 a 14 anos.
Somadas a outras questões, é necessário e urgente a implementação de políticas públicas e programas governamentais específicos para atender à crescente demanda. Áreas de transporte público, mobilidade, acessibilidade, treinamento de pessoas para atendimento específico, programas de saúde, programas sociais de acolhimento e apoio e outras ações que proporcione um envelhecimento ativo e saudável da população, diante dos dados, se tornaram iminentes.
É nesse contexto que propomos a atualização da Lei Orgânica para que, por meio dessa importante ferramenta, emendas parlamentares ao orçamento, possam os Deputados Distritais terem a garantia constitucional da execução dos programas destinados para atendimento a pessoa idosa.
Posto isso, reitero aos Nobres pedido de apoio apondo assinatura na presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 1 - SELEG - (61403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para Exame e Parecer, nos Termos do Art.210 RI/CLDF.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 10:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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