Proposição
Proposicao - PLE
IND 1707/2023
Ementa:
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
4 documentos:
4 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (71973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal, conforme se segue:
I - Restabelecer o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, editando novo Decreto nos moldes do estabelecido pelo Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que seja emitida uma norma definitiva pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade;
II - Analisar prontamente a minuta do Projeto de Lei Complementar em anexo, com o objetivo de regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação;
III - Implementar o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Excelentíssimo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a adoção das seguintes providências, as quais visam criar um robusto e consistente arcabouço normativo para amparar e regulamentar o teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal:
Nº 1 - Restabelecer o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, editando novo Decreto nos moldes do estabelecido pelo Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que seja emitida uma norma definitiva pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
O recente Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou os Decretos nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentavam o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Sem estipular prazo, os servidores que trabalhavam remotamente foram instruídos a retornar ao trabalho presencial.
Contudo, entendemos que essa medida não considerou os possíveis prejuízos à saúde e à rotina dos servidores, além de não ter sido precedida de um diálogo com as entidades representativas dos servidores. Esse diálogo poderia ter culminado em uma regulamentação que conciliasse os interesses do funcionalismo e da Administração Pública, que age em nome da sociedade.
Sendo assim, até que uma norma construída em diálogo com os servidores seja editada pelo Poder Executivo para regulamentar o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública, propomos a retomada do teletrabalho para os servidores nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021.
Acreditamos que o Governo do Distrito Federal não pode abrir mão dos benefícios do teletrabalho, tanto para o servidor, em relação à saúde e qualidade de vida, quanto para a administração pública, em especial no que se refere à elevação da produtividade e à redução dos custos operacionais e de deslocamento.
Nº 2 - Analisar com celeridade a minuta de Projeto de Lei Complementar anexa, com vistas a regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumpridas as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
A proposição apensada objetiva a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Para justificar a proposta, é apresentada uma Exposição de Motivos que destaca a importância de garantir o direito dos servidores públicos de executarem suas atividades de forma remota, quando possível e em consonância com as diretrizes estabelecidas em regulamento, bem como as vantagens da modalidade tanto para o servidor quanto para a administração pública.
Por esse motivo, é fundamental que a proposta seja analisada cuidadosamente e, em seguida, transformada em Projeto de Lei Complementar de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e, posteriormente, encaminhada à Câmara Legislativa para a competente apreciação e aprovação.
Nº 3 - Implementar o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal.
A reivindicação dos servidores do GDF, especialmente os que trabalham remotamente, é que suas jornadas sejam avaliadas dentro do programa de gestão de desempenho.
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD), implementado pelo Poder Executivo Federal, tem o potencial de transformar a forma como o governo opera, privilegiando a produção de resultados em vez do controle de procedimentos burocráticos. Um dos avanços possibilitados pelo PGD é a institucionalização do teletrabalho, que foi amplamente utilizado durante a pandemia da Covid-19 e demonstrou aumento na produtividade, economia de recursos e melhoria na qualidade de vida dos servidores.
No Distrito Federal, houve uma evolução na implementação do teletrabalho, mas recentemente o decreto que permitia sua implementação foi revogado, causando impactos nos servidores que tiveram que desfazer suas rotinas.
A implementação de um Programa de Gestão de Desempenho tem o condão de fundamentar as externalidades positivas pelo teletrabalho, considerando sua tendência de adoção em outros órgãos do governo federal e do Poder Judiciário.
Dessa forma, urge que seja implementado o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal, a fim de promover uma avaliação justa e eficiente das jornadas de trabalho, inclusive no contexto do teletrabalho, visando aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
É importante reafirmar que as iniciativas mencionadas acima têm o propósito de respaldar administrativa e legalmente a adoção do trabalho remoto no Governo do Distrito Federal. Isso porque, essa modalidade tem se mostrado benéfica tanto para os servidores quanto para a administração pública, apresentando resultados como a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional, o aumento da produtividade e a redução dos custos logísticos e de deslocamento.
Apresentamos abaixo alguns levantamentos e estudos que comprovam os benefícios do trabalho remoto para o serviço público:
- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
(https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/governo-federal-economiza-r-1-419-bilhao-com-trabalho-remoto-de-servidores-durante-a-pandemia).
- Artigo publicado na Revista do Serviço Público indicou que os níveis de produção da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo com o regime de trabalho remoto apresentou uma tendência de ampliação/estabilização nos meses de junho e julho de 2020. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6654?locale=pt_BR)
- Uma publicação do Ministério da Justiça analisou a experiência-piloto de implementação do teletrabalho no âmbito do MJ no período de 01/09/2016 a 31/08/2017, com base nas quatro avaliações trimestrais realizadas pelo Comitê-Gestor do Teletrabalho. Foi possível inferir um aumento de produtividade superior a 20%.
(https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5519).
- A Diretoria de Recursos Humanos da Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou uma pesquisa exploratória com os gestores das unidades administrativas com o objetivo de verificar como tem sido a experiência dos gestores com o trabalho remoto em suas unidades. Os resultados foram os seguintes:
88% reportaram facilidade em gerenciar o trabalho remoto;
81% estabeleceram indicadores de desempenho para os servidores de suas unidades;
71% declararam que houve aumento da produtividade ou da qualidade do trabalho em suas unidades;
98% têm se comunicado com os servidores de suas unidades;
97% afirmaram que os servidores de suas unidades mostram-se disponíveis;
74% têm feito reuniões periódicas com toda sua equipe;
84% afirmaram que os servidores não reclamam por falta de recursos tecnológicos;
87% declararam que os sistemas da CLDF estão funcionando satisfatoriamente;
87% apoiam a adoção do teletrabalho de forma contínua, após a pandemia.
A observação empírica demonstra que a implantação do trabalho remoto traz vantagens para todos os envolvidos no processo laboral: redução de custos para o órgão, aumento do bem-estar funcional para os funcionários e menor dispêndio para a manutenção dos serviços públicos, sem prejudicar o atendimento à sociedade.
Portanto, é crucial que o Poder Executivo do Distrito Federal dedique atenção a essa agenda, adotando as medidas necessárias para que o GDF se torne um exemplo para as demais Unidades da Federação em relação à adaptação do regime de trabalho aos novos e modernos fenômenos laborais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa causa coletiva, bem como com a sensibilidade dos órgãos distritais competentes para atender às propostas apresentadas.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputado DANIEL DONIZET
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado FÁBIO FÉLIX
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado HERMETO
Deputado IOLANDO
Deputada JAQUELINE SILVA
Deputada DOUTORA JANEDeputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado JOÃO CARDOSODeputado JORGE VIANNA
Deputado MAX MACIELDeputado MARTINS MACHADO
Deputada PAULA BELMONTEDeputado PEPA
Deputado RICARDO VALE
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado CHICO VIGILANTEDeputado ROOSEVELT VILELA
Deputado THIAGO MANZONIDeputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 18:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 12:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 16:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 16:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 18:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 18:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 12:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 09:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 13:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 19:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71973, Código CRC: 8ae749b7
- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
-
Despacho - 1 - SACP-IND - (78483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/06/2023, às 18:06:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78483, Código CRC: fd54ef90