Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1806/2025
Ementa:
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação – Seduh, a respeito da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
Tema:
Urbanismo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (281583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Fábio Felix e Max Maciel)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação – Seduh, a respeito da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação – Seduh, a respeito da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT:
- Quais medidas foram adotadas para suprir a deficiência de participação da sociedade civil, do Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI, do Comitê de Gestão Participativa – CGP e dos órgãos e entidades distritais e federais, como o MPF, o INCRA, o ICMBio, o IBAMA, a SPU, a ANA, o INMET, o IPEA e a ANTT, entre outros, na revisão do PDOT?
- Há possibilidade de inclusão de mais integrantes, como pessoas físicas especialistas e ativistas ambientais, no CGP para debate desse processo?
- Quais contratos foram firmados, pelo Poder Público, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Diretor?
- Quais foram os motivos da aceleração do calendário anteriormente previsto para revisão do PDOT? Qual é o novo calendário vigente?
- Houve reavaliação da metodologia adotada na revisão do Plano Diretor e quais medidas foram adotadas, referentes: a) à realização de oficinas por Região Administrativa; b) às datas, horários e locais das oficinas; c) à divulgação, em linguagem simples, dos eventos, das discussões e dos documentos produzidos; d) à disponibilização de transporte público para os locais dos eventos; e) ao envolvimento das Administrações Regionais e dos demais órgãos e entidades distritais e federais; f) à linguagem, mapas e dinâmicas empregadas nas oficinas?
- Quais foram as propostas técnicas e comunitárias elaboradas até o momento, acompanhadas dos respectivos fundamentos e separadas por Regiões Administrativas e por macrotemas?
- Já foram elaborados e disponibilizados mapas com base nas propostas da Secretaria para o PDOT, relativas às Unidades de Planejamento Territoriais, às Áreas de Regularização de Interesse Social, ao macrozoneamento, às estratégias de intervenção urbana, às densidades demográficas e às áreas econômicas?
- Durante a fase de consolidação da revisão, haverá prévia discussão e validação da proposta pelo CGP antes da distribuição do processo ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan? Quais serão o cronograma, o rito, o envolvimento de Câmaras Técnicas e a forma de tramitação da proposta no âmbito do Conplan?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação – Seduh, a respeito da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
De acordo com o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, é atribuição do Poder Executivo conduzir as bases de discussão e elaboração do PDOT. O parágrafo único do referido artigo estabelece, ainda, que é garantida a participação popular durante a elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do Plano Diretor.
Como se sabe, o PDOT atualmente vigente no DF está normatizado pela Lei Complementar nº 803/2009, que está em processo de revisão. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT está acompanhando o referido processo por meio do Procedimento Administrativo nº 08192.034296/2022-88 (08190.077188/19-06).
Ainda em 2022, o MPDFT expediu a Recomendação Prourb nº 2/2022, que apontou a necessidade de se garantir mais transparência à revisão do PDOT e a efetividade dos mecanismos de participação social. Posteriormente, a Recomendação Prourb nº 2/2023 indicou a necessidade de se efetivar a participação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta do DF no processo.
Neste ano, o Ofício nº 561/2024-1ª PROURB questionou a Seduh acerca do calendário das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI, que dificultou o acompanhamento das discussões por parte dos membros do Comitê de Gestão Participativa – CGP e não incluiu órgãos e entidades federais. Mais recentemente, a Recomendação nº 4/2024 pontuou novamente que há baixíssima participação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do DF nas oficinas realizadas.
Na mais recente Recomendação, ficou também destacado que a ausência ou a insuficiência da participação social em qualquer das fases do processo de revisão do PDOT pode inquinar de nulidade todo o procedimento de construção desse importante instrumento, podendo ser pessoalmente responsabilizados os ocupantes de cargos públicos do Governo do Distrito Federal, por suas ações e omissões, nos termos do art. 165 da Lei Orgânica.
No mesmo sentido, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF e o Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal - CRESS/DF emitiram Nota Pública Conjunta no dia 13 de dezembro de 2024, na qual apontam lacunas importantes quanto à integração entre as etapas do processo e os mecanismos de participação durante a revisão do PDOT.
De acordo com os Conselhos, grande parte das contribuições do CGP tem sido desconsiderada. Além disso, as reuniões do GTI ocorreram em apenas duas ocasiões neste ano, em dias consecutivos, em horários que dificultaram a participação tanto dos técnicos de diferentes órgãos, quanto dos representantes do CGP.
De acordo com a Nota Conjunta, a metodologia e o cronograma das oficinas nas diferentes Unidades de Planejamento Territorial - UPT foram questionadas pelo CGP e pelo Ministério Público, por apresentarem limitações de acesso e desconsiderem as especificidades locais das Regiões Administrativas. Além disso, os pontos levantados nas oficinas não foram incorporados ao planejamento, o que compromete a transparência, o engajamento da população, a legitimidade do processo e os princípios de gestão democrática estabelecidos pelo Estatuto da Cidade.
Nesse sentido, cumpre questionar a Seduh a respeito da adoção de medidas para suprir a deficiência de participação da sociedade civil, do GTI, do CGP e dos órgãos e entidades distritais e federais, como o MPF, o INCRA, o ICMBio, o IBAMA, a SPU, a ANA, o INMET, o IPEA e a ANTT, entre outros, na revisão do PDOT.
A fim de trazer mais transparência à revisão do PDOT, é importante indagar também sobre a possibilidade de inclusão de mais integrantes, como pessoas físicas especialistas e ativistas ambientais, no Comitê de Gestão Participativa – CGP e sobre quais contratos foram firmados, pelo Poder Público, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Diretor.
Ademais, considerando a mudança, apontada pelo MPDFT, do ritmo dos trabalhos entre as diferentes fases de revisão do PDOT, há de indagar acerca dos motivos da aceleração do calendário, bem como se houve a necessária reavaliação da metodologia adotada, especialmente quanto: a) à realização de oficinas por região administrativa; b) às datas, horários e locais das oficinas; c) à divulgação, em linguagem simples, dos eventos, das discussões e dos documentos produzidos; d) à disponibilização de transporte público para os locais dos eventos; e) ao envolvimento das Administrações Regionais e dos demais órgãos e entidades distritais; f) à linguagem, mapas e dinâmicas empregadas nas oficinas.
Na oportunidade, questiona-se, ainda, a respeito da divulgação das propostas técnicas e comunitárias elaboradas até o momento, separadas por Regiões Administrativas e por macrotemas, acompanhadas dos respectivos fundamentos. No mesmo sentido, é necessário que a Seduh esclareça se já elaborou e se já disponibilizou mapas com base em suas primeiras propostas para o PDOT, relativas às Unidades de Planejamento Territoriais, às Áreas de Regularização de Interesse Social, ao macrozoneamento, às estratégias de intervenção urbana, às densidades demográficas e às áreas econômicas.
Por fim, quanto à fase de consolidação da revisão, faz-se necessário esclarecer: a) se haverá prévia discussão e validação da proposta pelo CGP antes da distribuição do processo ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan; e b) o cronograma e a forma de tramitação da proposta no âmbito do Conplan, com a definição dos Relatores, o rito, o envolvimento de Câmaras técnicas.
Ante o exposto, conclamamos os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, considerando a necessidade de acompanhamento, de transparência e de participação popular na revisão do PDOT, que constitui o principal instrumento da política de desenvolvimento e de expansão urbana, voltado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - SELEG - (282900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (284627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 36/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 15:21:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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