Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1781/2025
Ementa:
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES DF) acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - Cancelado - (281930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES DF) acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) qual é a justificativa para relocalização do NEPAV, modificando o organograma ao retirá-lo do âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, sob a Gerência de Vigilância e Atenção às Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GVDANT), e passá-lo para a Subsecretaria de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
A Vigilância em Saúde desempenha papel estratégico a este fenômeno da violência que alcançou status de epidemia, segundo o Ministério da Saúde, já que pressupõe o acompanhamento e análise permanentes da situação de saúde da população visando, direcionar ações para controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo-se a integralidade da atenção individual e coletiva dos problemas de Saúde.
A estrutura existente atualmente no Distrito Federal (DF) responde positivamente às necessidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), da SES-DF, de outros dispositivos intersetoriais e cumpre as demandas e indicadores pactuados, destacando-se dentre as Unidades da Federação (UF).
A de transferência da referência técnica em vigilância epidemiológica da violência para a Subsecretaria de Saúde Mental está em desacordo com a entidade orientadora da saúde no Brasil, o MS, não representando a necessidade e interesse público, uma vez que não há base legal que a sustente. Não há previsão no documento normativo federal referente à Saúde Mental (Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS), nem no dispositivo distrital - Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2020-2023.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em parceria com o Ministério da Saúde, definiram os passos fundamentais que podem ajudar na solução da epidemia de violência. Entre eles está a obtenção de conhecimentos sobre a ocorrência de violência, mediante a reunião sistemática (vigilância epidemiológica ou informação para a ação) de dados sobre a magnitude, o alcance, as características e as consequências de eventos violentos no nível municipal (local), estadual e nacional.
Assim, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (PNRMAV) foi implantada em 2001, nela fica explícito o papel de destaque da vigilância epidemiológica, tendo estabelecido o Ministério da Saúde como principal ação e atividade desenvolvida a vigilância sobre as situações de violência.
Essa Política informa, ainda, que os acidentes e as violências configuram, assim, um conjunto de agravos à saúde, que possuem vigilância pari passu no Brasil. Inclusive, esse conjunto de eventos consta na Classificação Internacional de Doenças - CID. (OMS, 2024) - também sob a denominação de causas externas.
Instituída em 2018 por meio da Resolução CNS nº 588, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), norteia o planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS, caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância (Brasil, 2018).
A vigilância em violência pertence, enquanto área técnica, ao grupo de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis e é um componente fundamental para a prevenção e controle deste agravo em todas as suas formas. Através da vigilância, é possível monitorar e analisar os padrões e tendências de violência, identificando áreas de alto risco e populações vulneráveis.
A Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis é o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento do padrão de ocorrência, tendência e mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), dos acidentes, das violências e de seus fatores de risco e estimular ações e estratégias que visem a promoção da saúde da população.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, no Art. 12., que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, o §2º informa que “os serviços de que trata o caput deste artigo serão monitorados e avaliados pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, sendo que, a partir desse processo, será programada sua expansão.” Ou seja, os processos de vigilância da violência contra a mulher são de responsabilidade da SVS/MS. Logo, por analogia e coerência administrativa, processos de vigilância devem ser mantidos sob a égide da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
A fim de manter o alinhamento ao Ministério da Saúde, o Distrito Federal regulamentou através do Decreto n° 39.546, 19/12/2018 o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que especifica claramente a cadeia hierárquica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e as atribuições pertinentes, a saber:
Art. 55. À Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Laboratorial e de Saúde do Trabalhador, em consonância com as diretrizes do SUS;
II - formular políticas, diretrizes e normatizações de Vigilância em Saúde no âmbito do Distrito Federal;(...)
IV - promover a análise e a divulgação de informações relativas à situação de saúde no âmbito do Distrito Federal; (…)
X - integrar e articular as ações de Vigilância em Saúde com as demais áreas da SES-DF e outros órgãos públicos do Distrito Federal, com o objetivo de otimizar as ações intersetoriais que possam interferir em ações determinantes e condicionantes de saúde;(...)
XV - participar do planejamento de seleção, lotação e remoção de pessoal dos serviços de saúde em sua área de competência;
E, ao NEPAV:
Art. 78. Ao Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
II - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
III - promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
IV - elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a Rede de Proteção e Responsabilização;
V - monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
VI - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
VII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
VIII - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Em outras unidades da federação, em acordo com os organismos internacionais de saúde e com o Ministério da Saúde, a vigilância sobre violência – objeto de atenção, por regimento, do NEPAV – está sob a salvaguarda das áreas técnicas de vigilância em saúde.
Portanto, questiona-se à SES DF a motivação e o embasamento legal e técnico-científico que subsidia a mudança de localização relacionada ao NEPAV.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 14:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281930, Código CRC: c2bce627
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Requerimento - (281937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES DF) acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) qual é a justificativa para relocalização do NEPAV, modificando o organograma ao retirá-lo do âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, sob a Gerência de Vigilância e Atenção às Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GVDANT), e passá-lo para a Subsecretaria de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
A Vigilância em Saúde desempenha papel estratégico a este fenômeno da violência que alcançou status de epidemia, segundo o Ministério da Saúde, já que pressupõe o acompanhamento e análise permanentes da situação de saúde da população visando, direcionar ações para controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo-se a integralidade da atenção individual e coletiva dos problemas de Saúde.
A estrutura existente atualmente no Distrito Federal (DF) responde positivamente às necessidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), da SES-DF, de outros dispositivos intersetoriais e cumpre as demandas e indicadores pactuados, destacando-se dentre as Unidades da Federação (UF).
A de transferência da referência técnica em vigilância epidemiológica da violência para a Subsecretaria de Saúde Mental está em desacordo com a entidade orientadora da saúde no Brasil, o MS, não representando a necessidade e interesse público, uma vez que não há base legal que a sustente. Não há previsão no documento normativo federal referente à Saúde Mental (Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS), nem no dispositivo distrital - Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2020-2023.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em parceria com o Ministério da Saúde, definiram os passos fundamentais que podem ajudar na solução da epidemia de violência. Entre eles está a obtenção de conhecimentos sobre a ocorrência de violência, mediante a reunião sistemática (vigilância epidemiológica ou informação para a ação) de dados sobre a magnitude, o alcance, as características e as consequências de eventos violentos no nível municipal (local), estadual e nacional.
Assim, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (PNRMAV) foi implantada em 2001, nela fica explícito o papel de destaque da vigilância epidemiológica, tendo estabelecido o Ministério da Saúde como principal ação e atividade desenvolvida a vigilância sobre as situações de violência.
Esta Política informa, ainda, que os acidentes e as violências configuram, assim, um conjunto de agravos à saúde, que possuem vigilância pari passu no Brasil. Inclusive, esse conjunto de eventos consta na Classificação Internacional de Doenças - CID. (OMS, 2024) - também sob a denominação de causas externas.
Instituída em 2018 por meio da Resolução CNS nº 588, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), norteia o planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS, caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância (Brasil, 2018).
A vigilância em violência pertence, enquanto área técnica, ao grupo de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis e é um componente fundamental para a prevenção e controle deste agravo em todas as suas formas. Através da vigilância, é possível monitorar e analisar os padrões e tendências de violência, identificando áreas de alto risco e populações vulneráveis.
A Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis é o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento do padrão de ocorrência, tendência e mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), dos acidentes, das violências e de seus fatores de risco e estimular ações e estratégias que visem a promoção da saúde da população.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, no Art. 12., que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, o §2º informa que “os serviços de que trata o caput deste artigo serão monitorados e avaliados pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, sendo que, a partir desse processo, será programada sua expansão.” Ou seja, os processos de vigilância da violência contra a mulher são de responsabilidade da SVS/MS. Logo, por analogia e coerência administrativa, processos de vigilância devem ser mantidos sob a égide da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
a fim de manter o alinhamento ao Ministério da Saúde, o Distrito Federal regulamentou através do Decreto n° 39.546, 19/12/2018 o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que especifica claramente a cadeia hierárquica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e as atribuições pertinentes, a saber:
Art. 55. À Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Laboratorial e de Saúde do Trabalhador, em consonância com as diretrizes do SUS;
II - formular políticas, diretrizes e normatizações de Vigilância em Saúde no âmbito do Distrito Federal;(...)
IV - promover a análise e a divulgação de informações relativas à situação de saúde no âmbito do Distrito Federal; (…)
X - integrar e articular as ações de Vigilância em Saúde com as demais áreas da SES-DF e outros órgãos públicos do Distrito Federal, com o objetivo de otimizar as ações intersetoriais que possam interferir em ações determinantes e condicionantes de saúde;(...)
XV - participar do planejamento de seleção, lotação e remoção de pessoal dos serviços de saúde em sua área de competência;
E, ao NEPAV:
Art. 78. Ao Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
II - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
III - promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
IV - elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a Rede de Proteção e Responsabilização;
V - monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
VI - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
VII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
VIII - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Em outras unidades da federação, em acordo com os organismos internacionais de saúde e com o Ministério da Saúde, a vigilância sobre violência – objeto de atenção, por regimento, do NEPAV – está sob a salvaguarda das áreas técnicas de vigilância em saúde.
Portanto, questiona-se à SES DF a motivação e o embasamento legal e técnico-científico que subsidia a mudança de localização relacionada ao NEPAV.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
PSOL/DF
DEPUTADO MAX MACIEL
PSOL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 17:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 19:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281937, Código CRC: 1035569b
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Despacho - 1 - SELEG - (282882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2025, às 19:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282882, Código CRC: fcbfb810
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Despacho - 2 - GMD - (284605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 36/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 15:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284605, Código CRC: dbd35e0f