(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos mediante ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para atender aos fins desta Lei, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias à expedição de licenças perante os órgãos federais competentes.
Art. 2º O Poder Executivo deve adotar pelo menos as seguintes medidas de manejo e controle da população de capivaras:
I – inventário populacional;
II – castração e marcação;
III – microchipagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos dias fomos surpreendidos com a suspeita de um caso de febre maculosa no Distrito Federal, que ainda aguarda confirmação por parte do Laboratório Central do Distrito Federal (Lacen/DF)[1]. Além desse caso, cerca de outros 40 estão sendo investigados[2].
Desde o início de agosto, venho chamando a atenção das autoridades para o crescimento da população de capivaras na Orla do Lago Paranoá. As capivaras são um dos principais hospedeiros do carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa.
Portanto, para que não tenhamos um surto de febre maculosa em nossa cidade, é fundamental que os órgãos competentes adotem, com a maior brevidade possível, medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos mediante ações de controle da população de capivaras nas proximidades de lagos no Distrito Federal.
Nesse sentido, apresento aos meus Pares este projeto de lei, no qual proponho a realização de inventário populacional, que tem por objetivo recensear a população de capivaras que povoam o Distrito Federal, bem como o sexo e a idade dos animais.
Ao mesmo tempo, proponho medidas de castração que objetivam controlar a reprodução desenfreada desses animais, a fim de promover o controle populacional de capivaras e a consequente infestação de carrapatos no DF. A marcação, por sua vez, tem como objetivo a identificação do animal que já tenha sido submetido a procedimento de castração.
Por fim, a michochipagem tem a finalidade de registrar e catalogar dados relevantes a respeito de cada animal. Os dados coletados a partir dos microchips permitirão não só monitorar, mas avaliar as ações que forem tomadas.
Medidas semelhantes foram adotadas na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, e os resultados foram bastante satisfatórios. Em 2017, a população de capivaras no entorno da lagoa chegou a somar 100 animais. Em 2022, o número foi reduzido para apenas 12 animais[3]. Em São Paulo, a cidade de Campinas também se prepara para adotar medidas semelhantes[4].
Diante disso, com essa justificativa, espero ter demonstrado a importância do projeto, o que me permite pedir apoio aos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/09/11/secretaria-de-saude-investiga-suspeita-de-febre-maculosa-no-df-paciente-seria-uma-crianca.ghtml
[2] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/09/5124937-febre-maculosa-saude-investiga-42-casos-suspeitos-no-df.html?utm_source=whatsapp&&utm_medium=whatsapp#google_vignette
[3] https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/05/08/interna_gerais,1491104/esterilizacao-reduziu-de-100-para-12-o-numero-de-capivaras-na-pampulha.shtml
[4] https://primeirojornal.com.br/2023/06/febre-maculosa-capivaras-de-campinas-terao-censo-castracao-e-chip/