Proposição
Proposicao - PLE
PL 2248/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Tema:
Saúde
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (16316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia de Prevenção de Quedas de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Art. 2º Durante o Dia de Prevenção de Quedas de Idosos podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando a divulgação de informações, debate e prevenção a quedas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 24 de Junho é o Dia Mundial de Prevenção de Quedas, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme amplamente divulgado pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e por diversas outras entidades nacionais. [1]
Nessa data são concentrados esforços de alertas sobre os riscos de quedas de pessoas de todas as idades, mas especialmente para as idosas.
Quedas são um grave problema de saúde pública que podem acometer pessoas de qualquer idade, mas são mais frequentes em idosos.
Destaca-se que quedas podem trazer graves problemas e podem até matar.
No Distrito Federal, pesquisa publicada na Revista Comunicação em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), sobre a mortalidade por quedas em idosos entre 2011 e 2015, indica que mais de um terço dos óbitos (38,7%) foram em função de quedas, o que correspondeu a 205 casos. Sendo que dentre os tipos de quedas, 73% foram de queda no mesmo nível por escorregão, tropeção ou passos em falso. Assim, a pesquisa concluiu que mais de um terço dos óbitos de Idosos, por acidentes no Distrito Federal, foi decorrente de quedas, com maior incidência entre pessoas com 80 a 89 anos. [2]
Observa-se que milhares de pessoas no mundo sofrem quedas.
Contudo, em idosos, quando elas não levam a óbito, não raro, podem provocar lesões incapacitantes e fraturas, sendo bastante frequente as fraturas do fêmur.
Artigo científico publicado na Associação Brasileira de Ortopedia de 2016 concluiu que a taxa de mortalidade, em um ano, de pacientes idosos com fratura no quadril tratados cirurgicamente num hospital do sul do Brasil foi de 23,6 %. [3] Tal percentual de mortalidade comprova como a fratura no quadril de idosos é uma questão sensível.
Assim, quedas no mesmo nível em que a pessoa se encontra (da própria altura) podem levar a graves problemas, tais como: redução da capacidade funcional, internações hospitalares, diminuição significativa da mobilidade, isolamento social, problemas psicológicos, fraturas e como já dito, inclusive, à morte.
Pesquisas indicam que no Brasil até 30% dos idosos caem ao menos uma vez por ano, e quando a faixa etária estudada é acima de 65 anos este percentual aumenta e pode até dobrar.
Nesse momento de pandemia, provocado pelo novo Corona vírus (SARS-CoV-2), todos estão sofrendo, inclusive os idosos, com as medidas de isolamento social, com a diminuição das atividades físicas, com hospitalizações, perdas de familiares e outras questões que levaram a aumento significativo de problemas físicos e mentais.
É fato que a população mundial está envelhecendo cada vez mais.
Dados de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pontuaram em 14,3% o percentual de idosos com 60 anos ou mais em relação à população do Brasil, e em 15,4% no DF, ou seja, aqui já havia naquela época mais de 447 mil habitantes nessa faixa etária. [4]
A mudança na proporção de idosos na população brasileira importa preocupação e responsabilidade, especialmente quanto aos eventos que podem incapacitar as pessoas acima de 60 anos.
Todavia, é possível adotar medidas e ações preventivas a quedas de idosos, por meio da divulgação de informações sobre prevenção de quedas no dia a dia, dentro e fora de casa, de modo a tornar as casas mais seguras para a prática das atividades diárias.
Lembra-se que diversas ações e campanhas informativas podem ser feitas pelas Secretarias de Estado do Distrito Federal, a exemplo da Secretaria de Estado de Saúde-SES/DF, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas para a divulgação de folderes digitais ou físicos, palestras, debates, vídeos e outros.
Afinal, problemas significativos para a sociedade, a exemplo das quedas, que podem ser prevenidos ou terem suas consequências diminuídas, devem receber a devida atenção da coletividade.
Além disso, mobilizar a sociedade a favor da cultura à prática de atividades físicas para aumento da força e do tônus muscular, para a locomoção e melhoria do equilíbrio, pode diminuir a frequência de quedas entre pessoas idosas.
Noutro giro, pode ser benéfico a difusão de recomendações de cuidados com ambiente onde o idoso vive, com objetivo de evitar quedas, tais como: evitar o uso de tapetes no banheiro e na cozinha, usar fitas antiderrapantes em todos os locais escorregadios (degraus de escadas, chão do banheiro e cozinha etc), instalar e usar corrimãos e barras de apoio, retirar obstáculos das áreas de circulação dentro de casa, não deixar pequenos objetos no chão, manter abajur ou interruptor de luz ao lado da cama para não levantar com pouca luz, instalar iluminação ao longo do caminho da casa (principalmente para chegar até o banheiro), usar sapatos com sola antiderrapante, etc.
Dessa forma, considerando que a queda de idosos é um conhecido problema de saúde pública, que é frequente, potencialmente perigoso e motivo de medo da maioria das pessoas idosas, cumpre ao poder público promover todas as ações possíveis para informar a população e prevenir quedas de idosos.
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal, definem competência legislativa ao Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, ante o acúmulo das competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define em seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos; bem como estabelece no seu artigo 58, inciso XVIII, que cabe à Câmara Legislativa, dispor sobre proteção aos idosos.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em de 2021.
GUARDA JANIO
Deputado Distrital-Prós/DF
1- https://sbgg.org.br/dia-mundial-de-prevencao-de-quedas/
2- Barros e Silva dos Reis MC, Cunha de Oliveira ML, Barros e Silva dos Reis C. Mortalidade por quedas de idosos residentes no Distrito Federal, Brasil, no período de 2011 a 2015. Com. Ciências Saúde [Internet]. 12º de setembro de 2020 [citado 27º de setembro de 2021];31(01):125-3. Disponível em: http://www.escs.edu.br/revistaccs/index.php/comunicacaoemcienciasdasaude/article/view/585
3- Guerra, Marcelo Teodoro Ezequiel et al. One-year mortality of elderly patients with hip fracture surgically treated at a hospital in Southern Brazil? ? Study conducted at the Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Hospital Universitário, Canoas, RS, Brazil . Revista Brasileira de Ortopedia [online]. 2017, v. 52, n. 1 [Acessado 27 Setembro 2021] , pp. 17-23. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.rboe.2016.11.006>. ISSN 1982-4378. https://doi.org/10.1016/j.rboe.2016.11.006.
4- https://www.ibge.gov.br/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 14:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16316, Código CRC: e861761a
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (17155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 06:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17155, Código CRC: 53ff66a9
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Despacho - 2 - SELEG - (17187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 09:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17187, Código CRC: 29cfc157
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Despacho - 3 - SACP - (17204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 01/10/2021, às 09:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17204, Código CRC: 5b43a1d3