Proposição
Proposicao - PLE
PL 1669/2025
Ementa:
Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
Tema:
Segurança
Eventos Comemorativos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (291999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios.
Art. 2º O Julho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º A prevenção de que trata o art. 1º será realizada por meio de ações e campanhas educativas e preventivas a cada mês de julho.
Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a critério dos seus gestores, poderá, em cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, instituições científicas e outras instituições de ensino, realizar campanhas de esclarecimento e ações educativas com o objetivo de prevenir incêndios urbanos e florestais, bem como orientar a população para agir em situações de risco.
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos sobre a prevenção aos incêndios, que contemplem a generalidade do tema;
IV – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta foi apresentada neste gabinete pelo Coronel QOBM/RRm Osiel Rosa Eduardo e tem como finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o mês "Julho Vermelho", dedicado à conscientização e à prevenção de incêndios, a ser incorporado ao calendário oficial de eventos da unidade federativa. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada para a promoção de uma cultura de prevenção, por meio de ações educativas, informativas e mobilizadoras, que alertam a população sobre os riscos de incêndios urbanos e florestais, enfatizando que ameaçam vidas, o patrimônio público e privado, bem como o equilíbrio ambiental.
A escolha do mês de julho justifica-se por sua relevância histórica e sazonal. No dia 2 de julho, celebra-se o "Dia do Bombeiro Brasileiro", instituído pelo Decreto Federal nº 35.309, de 2 de abril de 1954, que também estabeleceu a "Semana de Prevenção Contra Incêndio". Além disso, julho coincide com o início do período crítico de seca no Distrito Federal, caracterizado por baixa umidade e ventos intensos, condições que potencializam a incidência de queimadas e incêndios. Dados históricos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal apontam um aumento significativo de ocorrências de incêndios florestais nesse período, o que reforça a urgência de medidas preventivas para mitigar danos à incolumidade das pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente.
A campanha “Julho Vermelho” também busca enaltecer o papel institucional do CBMDF, valorizando sua atuação como protagonista na orientação da sociedade e na execução de políticas públicas de proteção contra o fogo. A iniciativa propõe a integração de esforços entre o poder público, a sociedade civil organizada, universidades e a iniciativa privada, consolidando parcerias que ampliem o alcance das ações preventivas e educativas. Inspirada em campanhas bem-sucedidas como o "Maio Amarelo", o "Outubro Rosa" e o "Novembro Azul", a proposta utiliza a cor vermelha como símbolo de alerta e mobilização, alinhando-se a uma linguagem visual já assimilada pela população em movimentos de interesse coletivo.
Por fim, o “Julho Vermelho” visa não apenas reduzir os índices de sinistros relacionados a incêndios, mas também estimular a adoção de práticas seguras em residências, escolas, empresas e áreas rurais, fortalecendo a resiliência da comunidade frente a esse tipo de desastre. A proposta reflete, assim, um compromisso com a segurança pública e a preservação da vida, em sintonia com os princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado.
Fundamentação Legal
A instituição do “Julho Vermelho” encontra respaldo sólido no ordenamento jurídico brasileiro, alinhando-se aos dispositivos que atribuem ao Estado a responsabilidade de proteger a população e promover a segurança pública. O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse contexto, as ações de prevenção e combate a incêndios, coordenadas pelo CBMDF, configuram-se como expressão direta desse mandamento constitucional, legitimando a criação de uma campanha anual voltada à conscientização e à redução de riscos relacionados aos incêndios.
O Decreto Federal nº 35.309, de 2 de abril de 1954, institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio", reforçando a importância de dedicar um período do ano à reflexão e à mobilização nacional sobre os riscos de incêndio. Já a Lei de Organização Básica (LOB), Lei 8.255 de 20 de novembro de 1991 estabelece dentre as competências da Corporação realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados, e ainda executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental. Por fim, o Decreto Federal nº 7.163, de 27 de janeiro de 2010, que regulamentou a LOB, atribuiu ao CBMDF a responsabilidade de desenvolver a consciência comunitária sobre os riscos de incêndios e acidentes, ampliando sua atuação na educação e na preparação da sociedade.
Os incêndios, em sua maioria, têm a característica de se propagar rapidamente, causando devastação ao patrimônio e colocando em risco a vida e a saúde das pessoas. É importante ressaltar que a maioria das fatalidades relacionadas a incêndios ocorre em residências. De acordo com informações amplamente divulgadas por especialistas em incêndios do CBMDF, a maior parte desses incidentes tem origem na cozinha ou nos quartos, muitas vezes devido ao descuido ou à negligência durante o ato de cozinhar, utilizar velas e equipamentos elétricos.
Embora existam medidas que possam ser adotadas por todos no ambiente quando um incêndio ocorrer, a melhor abordagem sempre será a prevenção. Portanto, é crucial divulgar informações e dicas sobre como evitar incêndios, alcançando o maior número de pessoas.
A proposta está alinhada a um dos principais objetivos estratégicos da Fundação 193, que é promover uma cultura de segurança contra incêndios na comunidade do Distrito Federal e também se harmoniza com o espírito de campanhas de mobilização social já consolidadas no calendário nacional, como o "Maio Amarelo" (segurança no trânsito), o "Outubro Rosa" (prevenção ao câncer de mama) e o "Novembro Azul" (saúde masculina), que utilizam núcleos como instrumentos de identificação e interação popular. Assim, o “Julho Vermelho” se insere nessa tradição de iniciativas que conjugam conscientização pública e políticas públicas para enfrentar desafios coletivos.
Por que “ Vermelho”?
O vermelho é a cor emblemática dos Corpos de Bombeiros em todo o mundo, simbolizando coragem, urgência e prevenção. Associada historicamente ao combate ao fogo e à sinalização de perigo, sua escolha reforça a identidade visual da campanha, facilita sua assimilação pela população e conecta-se à missão do CBMDF: “Proteção de Vidas, Patrimônio e Meio Ambiente”.
Objetivos da Campanha:
- Fortalecer a cultura de prevenção de incêndios em residências, escolas, empresas, áreas públicas e zonas rurais;
- Estimular ações educativas e preventivas com a participação ativa do CBMDF e da sociedade civil organizada;
- Promover parcerias institucionais com universidades, organizações da sociedade civil (OSCs) e empresas privadas;
- Valorizar o trabalho essencial dos bombeiros militares, brigadistas e voluntários;
- Incentivar a adoção de protocolos de segurança contra incêndios por parte da população e de instituições públicas e privadas.
Slogan e Identidade Visual:
“Julho Vermelho – Um alerta que salva vidas”
Símbolo oficial proposto:
Um laço vermelho estilizado com a silhueta de uma chama, representando a união entre prevenção e combate ao fogo.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2025
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 19:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291999, Código CRC: 8caa7d66
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Despacho - 1 - SELEG - (292275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2025, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292275, Código CRC: bd3deb66
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Despacho - 2 - SACP - (293340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 13:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293340, Código CRC: 611e64be
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Despacho - 3 - SELEG - (302496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 17 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/06/2025, às 09:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (302629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 302496. Processo concluído.
Brasília, 17 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/06/2025, às 14:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302629, Código CRC: 698e6cfa