SUBSTITUTIVO ao PL nº 1520/25
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e João Cardoso)
Dispõe sobre a proibição de contratação de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à pedofilia, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica proibida a contratação de eventos custeados total ou parcialmente com recursos públicos do Distrito Federal, incluindo convênios, parcerias e patrocínios, de shows, artistas e eventos cujas obras, apresentações ou manifestações promovam ou incentivem, direta ou indiretamente, a apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas e à pedofilia.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto do caput deste artigo, a proibição de contração de shows, artistas e eventos cujas obras, apresentações ou manifestações promovam ou incentivem, direta ou indiretamente, a erotização das crianças.
Art. 2º Nas contratações de shows, artistas ou eventos custeados com recursos públicos do Distrito Federal, deverá constar cláusula expressa que proíba manifestações de apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à pedofilia e a erotização de crianças, ficando o contratado obrigado a cumpri-la integralmente.
§1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o contratado à imediata rescisão do contrato, à aplicação de sanções administrativas cabíveis e ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor contratual, cujo montante arrecadado será integralmente destinado a ações de combate ao tráfico de drogas e à promoção da saúde pública no Distrito Federal.
§2º O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à pedofilia ou a erotização das crianças, conforme estabelecido no caput deste artigo, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública, por meio da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A redação aprimora o texto original ao ampliar os mecanismos de controle e responsabilização sobre os contratados, fortalece o caráter educativo e preventivo da norma, amplia a participação social e assegura maior eficácia na fiscalização e cumprimento das disposições estabelecidas.
Assim, a presente proposta representa uma medida de proteção e respeito ao patrimônio público, além de reforçar a importância de uma política cultural alinhada aos princípios constitucionais e éticos que regem a administração pública.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital