(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus, que faça uso regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares, exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado à pessoa com diabetes mellitus, que faça uso regular de insulina, o direito de portar alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares, além de exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A pessoa a que se refere o caput deverá apresentar documento que comprove a doença.
Art. 2º O estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, que proibir ou constranger a pessoa a que se refere o art.1º de portar alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia em suas instalações está sujeito à multa que varia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa garantir os direitos fundamentais e a dignidade das pessoas com diabetes, especialmente aquelas insulinodependentes, assegurando seu acesso a espaços públicos e privados com os insumos necessários à manutenção de sua saúde.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, mais de 13 milhões de brasileiros vivem com diabetes, representando 6,9% da população nacional. Dados recentes do Censo 2022, realizado pelo IBGE, indicam que o número de pessoas com diabetes no Brasil pode chegar a 20 milhões, considerando que a frequência do diagnóstico autorreferido é de 10,2%, segundo levantamento do Vigitel. A Federação Internacional de Diabetes (IDF) corrobora essa estimativa, apontando uma prevalência de 10,5% no país.
O diabetes é uma condição que exige monitoramento constante dos níveis glicêmicos e uma alimentação controlada para evitar complicações graves. Em especial, pessoas que utilizam insulina necessitam de acesso a alimentos, bebidas não alcoólicas, aparelhos de medição glicêmica e insumos em todos os momentos e locais. Impedir esse acesso pode acarretar riscos à saúde, como hipoglicemia ou hiperglicemia severa, e até mesmo ameaçar a vida do paciente.
Infelizmente, relatos de constrangimentos são frequentes, com indivíduos sendo impedidos de portar esses itens em espaços públicos e privados, além de serem barrados em concursos públicos por causa de aparelhos como medidores de glicose. Essas situações evidenciam a urgência de medidas que garantam o livre acesso aos equipamentos e insumos indispensáveis à vida dessas pessoas.
A importância de aparelhos como medidores de glicose contínuos ou intermitentes é indiscutível. Eles permitem um monitoramento em tempo real dos níveis de açúcar no sangue, proporcionando ajustes imediatos no tratamento e prevenindo complicações, como hiperglicemias residuais. Esses dispositivos são essenciais para que pacientes possam gerir sua condição de forma segura e eficaz.
Diante do caráter social e humanitário desta proposta, é imperativo que o tema receba a atenção e o apoio necessários desta Casa Legislativa. O projeto busca promover o respeito, a inclusão e a proteção à saúde de milhões de brasileiros, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade humana e a garantia de direitos fundamentais.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO