Proposição
Proposicao - PLE
PL 1215/2024
Ementa:
Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
Tema:
Assistência Social
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CFGTC
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (290515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1215/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCAIS sobre o Projeto de Lei nº 1215/2024, que “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 1.215/2024, que “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.”
A proposta em análise, lida em 14/08/2024, cria o relatório temático Orçamento PopRUA. Conforme o art. 1º, o relatório visa garantir transparência na execução orçamentária anual das despesas públicas direcionadas à PSR. O art. 2º estabelece que o relatório será elaborado pelo órgão central de planejamento do Poder Executivo e encaminhado à CLDF. O art. 3º detalha a necessidade de discriminar despesas exclusivas (diretamente vinculadas à PSR) e não exclusivas (rateio indireto), com exigência de notas explicativas e memórias de cálculo (§ 4º). O art. 4º prevê a publicação do relatório no Diário Oficial até maio do ano subsequente, sob pena de crime de responsabilidade.
O art. 5º determina que o relatório seja analisado por comissão de trabalho da CLDF, coordenada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, com participação de entidades da sociedade civil e órgãos de controle.
Na justificativa, o autor destaca o crescimento da população em situação de rua e a necessidade de aprimorar a fiscalização dos recursos públicos, inspirando-se em modelos já consolidados, como o Orçamento Criança e Adolescente e o Orçamento Mulheres. Ressalta-se ainda a vinculação do prazo de entrega ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua (agosto), em memória ao “Massacre da Sé”.
A matéria tramita, para análise de mérito, na CFGTC (RICL, art. 73, I, “d”) e CAS (RICL, art. 66, VIII, IX) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A população em situação de rua, marcada por violações de direitos básicos como moradia, saúde e segurança, encontra no Projeto de Lei nº 1215/2024 um instrumento vital para romper sua invisibilidade social. A proposta institui o relatório “Orçamento PopRUA”, promovendo transparência e participação popular na gestão de recursos públicos direcionados a esse grupo. Alinhada à Constituição (dignidade humana e eficiência administrativa) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (combate à pobreza e desigualdades), a iniciativa fortalece o controle social e a governança democrática, permitindo avaliação clara da efetividade das políticas públicas.
Ao detalhar despesas exclusivas e não exclusivas, o projeto qualifica o gasto público, direcionando investimentos para ações intersetoriais urgentes, como saúde mental e reinserção social. Reforça ainda a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), ao viabilizar o monitoramento de metas como ampliação de abrigos e atendimento psicossocial. A divulgação anual de dados acessíveis democratiza informações, combatendo a exclusão simbólica e política da população de rua, enquanto o vínculo com o Dia Nacional de Luta (agosto) transforma uma data histórica de violência em símbolo de resistência.
A inclusão de entidades da sociedade civil na análise do relatório consolida a gestão participativa, em sintonia com a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A exigência de notas explicativas e memórias de cálculo estimula uma cultura de prestação de contas qualificada, indo além da formalidade legal. Em um contexto de crises sociais, a proposta traduz o compromisso do Estado com a justiça social, assegurando que recursos públicos gerem redução efetiva do sofrimento humano e oportunidades reais de inclusão.
Pela relevância, conformidade jurídica e potencial transformador, voto pela aprovação do PL 1215/2024, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1215/2024 propõe a criação do relatório temático “Orçamento PopRUA”, com o objetivo de fortalecer as ações de assistência social voltadas à população em situação de rua no Distrito Federal. A busca pela iniciativa garante que os recursos públicos destinados a essa parcela da população sejam devidamente planejados, executados e fiscalizados, garantindo maior efetividade nas políticas de proteção
Ao instituir um instrumento específico de controle social e acompanhamento orçamentário, o projeto reforça o compromisso do poder público com a promoção da dignidade, da cidadania e do acesso a serviços essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema. A medida contribui para o aprimoramento das políticas públicas de assistência social, promovendo
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, alinhando-se aos princípios constitucionais e administrativos, o que garante sua adequação normativa e segurança jurídica. Trata-se de um passo fundamental para consolidar políticas públicas mais eficazes e humanizadas, voltadas para a superação das desigualdades e para a promoção de uma sociedade mais justa e sólida. Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico, o voto é favorável ao Projeto de Lei nº 1215/2024, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 18:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - CFGTC - (290517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - cfgtc
Projeto de Lei nº 1215/2024
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 1215/2024, que “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), o Projeto de Lei n.º 1.215/2024, que “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.”
A proposta em análise, lida em 14/08/2024, cria o relatório temático Orçamento PopRUA. O art. 1º institui o relatório “Orçamento PopRua”, definindo como um instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público. O art. 2º estabelece que o relatório deve ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo e encaminhado ao Poder Legislativo, a fim de tornar transparente a execução orçamentária anual das despesas públicas destinadas a população em situação de rua.
O art. 3º detalha como o relatório deve ser elaborado e explica os conceitos adotados, e a estrutura definida para a construção do relatório. O art. 4º estabelece que o relatório deve ser publicado no Diário Oficial até o final de maio de cada ano, e encaminhado à Câmara Legislativa no primeiro dia subsequente à publicação, importando crime de responsabilidade em caso contrário. O art. 5º define que o relatório dever ser analisado em comissão de trabalho da Câmara Legislativa, cabendo a coordenação à Comissão de Defesa do Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, bem como possibilita a participação de órgãos e entidades convidadas. Por fim, o art. 6º estabelece a vigência na data da publicação.
O Projeto tramita, para análise de mérito, na CFGTC (RICL, art. 73, I, “d”) e CAS (RICL, art. 66, VIII, IX) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, a “transparência na gestão pública” (art. 73, I, “d”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O relatório temático “Orçamento PopRUA”, objeto do projeto de lei em exame, é uma iniciativa louvável, pois tem como escopo criar um instrumento de controle social e de fiscalização da destinação e execução do orçamento destinado à população em situação de rua do Distrito Federal.
Ao estabelecer um regramento a ser seguido, definindo como o relatório deve ser elaborado, garante efetividade na aplicabilidade dos dados e da real situação da população em situação de rua do DF. Ainda, trata de mecanismos para ampliar a transparência e publicidade do relatório para outros órgãos e sociedade civil, como o envio à Câmara Legislativa do DF, publicação no Diário Oficial do DF, e prazos pré-definidos. Assim, fortalece a accountability, permitindo um maior controle social e das demais esferas de poder.
Como apresentado pelo autor, já existem leis análogas, com temáticas também importantes, como o Orçamento Criança e Adolescente (Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008); o Orçamento Mulheres (Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022); e Orçamento da Primeira Infância - OPI (Lei nº 7.466, de 28 de fevereiro de 2024). Portanto, dispor sobre o orçamento da população em situação de rua mostra-se crucial tendo em vista a vulnerabilidade social que este grupo se encontra, e os empecilhos para o funcionamento de políticas públicas e informação, com dados sobre a realidade no DF.
Entre os desafios, por exemplo, estão os dados sobre o número de pessoas em situação de rua no DF. O Relatório da População em Situação de Rua, elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania em 2023, baseado em informações do Cadastro Único, aponta 7.924 pessoas – cerca de 3 a cada 1 mil habitantes. Entretanto, o GDF contesta¹ apontando 3.000, conforme o 1º Censo Distrital da População em Situação de Rua, realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em 2022. Outroassim, em 2024, conforme dados publicados pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/Polos), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)², foram apontadas 8.621 pessoas em situação de rua na cidade.
Ainda, quanto às políticas públicas, existem os Centros Pop, específicos para o atendimento da população em situação de rua, e outros equipamentos públicos, como CRAS, CREAS e serviços de acolhimento. Entretanto, observamos um déficit para o atendimento da demanda, refletindo ainda, na falta de transparência sobre a condução das políticas. Assim, a criação de mecanismos para rastrear o orçamento público do Distrito Federal, como o proposto são importantes e garantem um melhor acompanhamento dos gastos públicos.
Por fim, considerando a relevância de estabelecer mecanismos de transparência quanto ao orçamento público destinado a políticas em prol da população em situação de rua, no que concerne ao mérito, minha conclusão é pela aprovação ao Projeto de Lei n.º 1.215/2024.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1215/2024 trata da criação do relatório temático “Orçamento PopRUA”, estabelecendo um instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público, com vistas tornar mais transparente a destinação e execução do orçamento destinado à população em situação de rua do Distrito Federal.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais, administrativos, e de transparência, garantindo adequação normativa, eficiência na gestão pública e segurança jurídica.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, tendo em vista a relevância de estabelecer mecanismos de transparência quanto ao orçamento público destinado a políticas em prol da população em situação de rua.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹ BRASIL DE FATO. Plano de acolhimento à população em situação de rua do Distrito Federal é criticado por organizações. Acesso em: 30 jan. 2025. <https://www.brasildefato.com.br/2024/04/02/plano-de-acolhimento-a-populacao-em-situacao-de-rua-do-distrito-federal-e-criticado-por-organizacoes>
² G1. DF tem mais de 8,6 mil pessoas em situação de rua neste fim de ano. Acesso em: 30 jan. 2025. <https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-mais-de-86-mil-pessoas-em-situacao-de-rua-neste-fim-de-ano>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 18:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (293917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1215/2024
Ementa: “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público”.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CAS - (298971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer na 3ª Reunião Ordinária em 14 de maio de 2025.
Brasília, 21 de maio de 2025
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/05/2025, às 15:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (299011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1215/2024 da CAS com o parecer aprovado e a folha de votação. Pendente o parecer da CFGTC.
Brasília, 21 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 21/05/2025, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (301044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1215/2024
Ementa: "Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua - PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 17:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CAS - (301047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1215/2024, foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CAS, em: 14/05/2025. Encaminho ao SACP, para as devidas providências.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2025, às 15:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (301204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.215/2024 da CAS. Parecer pendente da CFGTC.
Brasília, 3 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 15:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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