Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1187/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 10:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1187/2024, que “Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei n° 1187/2024, composto de três artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelecido que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha, ainda que objeto de concessão, sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a membros de famílias de baixa renda inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
O art. 2º estabelece a vigência da lei na data da sua publicação, enquanto o art. 3º traz a cláusula revogatória genérica.
Em sua justificativa, o autor do projeto indica que a construção do Estádio Mané Garrincha custou, à época, em torno de 830 milhões de dólares e questiona a justiça de se inviabilizar o acesso desse patrimônio público a “um segmento que lamentavelmente não tem condições de pagar ingressos".
A proposição foi distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Educação e Cultura – CEC, e, em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCF.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
É o caso do PL 1187/2024, que pretende reservar 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília a membros de família de baixa renda, inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
A proposta é meritória, sobretudo porque se alinha aos preceitos do art. 6º da Constituição Federal de 1988, que garante a todos – e não a uns poucos – o direito ao lazer.
A propósito, a medida contribui para atenuar uma distorção histórica e econômica que marca a trajetória recente do Distrito Federal.
Afinal, soma-se à falta de investimento público em cultura e lazer no DF os efeitos nefastos – embora previsíveis – da privatização do estádio.
Por um lado, a concessão da sua exploração à iniciativa privada foi incapaz de gerar os retornos esperados, já que nem mesmo as contrapartidas previstas em contrato foram cumpridas.
Por outro lado, a política de preços adotada pela concessionária transformou a ida ao estádio em item de luxo, cobrando valores exorbitantes para eventos esportivos, musicais e culturais, e, com isso, tornando proibitivo o acesso da maior parte população a esse importante equipamento, construído com recursos públicos vultosos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1187/2024.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 09:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site