(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a proibição de uso de recurso público para financiamento de eventos artísticos em que haja banalização e vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que já tenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ou vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.
Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entre todos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.
Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todos os indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira segue alguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversas crenças e práticas religiosas presentes em nosso país.
O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso, demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção é crucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir da desvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.
Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o uso de recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ou objetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem e ofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.
Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, a utilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar a dignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.
A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir que o respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressarem suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípios de respeito e tolerância sejam observados.
A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição é uma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar a má utilização de recursos que pertencem a toda a população.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que visa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entre todos os cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado pastor daniel de castro