(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere à Seduh que a revisão do PDOT não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, localizado na Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação que a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, localizado na Região Administrativa da Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete tem recebido demandas de moradores da Região Administrativa da Candangolândia que expressam grande preocupação com a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT. Entre os pontos de maior inquietação, destaca-se a possível redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, com o objetivo de viabilizar a criação da Quadra 6 (QR6) e do Parque Distrital Pirá-Brasília.
No que tange à criação da QR6, cabe ressaltar que, em reunião realizada nesta Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 27 de fevereiro de 2025, a própria Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh indicou essa pré-proposta a ser incluída no próximo PDOT, reconhecendo, contudo, que sua implementação acarretaria interferências na poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros.
A comunidade local tem manifestado forte oposição à criação da QR6, uma vez que tal medida resultaria na supressão de uma área verde, hoje ocupada por um importante bosque que desempenha função essencial para a preservação ambiental, para o lazer e para a convivência dos cidadãos.
Além disso, como se sabe, a Candangolândia integra o Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília, o que impõe uma responsabilidade adicional na proteção de seu patrimônio histórico e cultural. Dessa forma, a implantação da QR6 pode comprometer exemplares relevantes desse patrimônio, causando impactos irreversíveis à identidade urbanística da cidade.
No que concerne à criação do Parque Distrital Pirá-Brasília, observa-se que o Instituto Brasília Ambiental - Ibram e a Secretaria do Meio Ambiente - Sema participaram de reunião com a comunidade da Candangolândia para debater a proposta no dia 12 de março de 2025. A iniciativa visa criar nova unidade de conservação que integre a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo ao Parque Ecológico dos Pioneiros.
No entanto, a proposta do Governo para a poligonal do novo Parque Distrital Pirá-Brasília não contempla determinadas áreas de proteção ambiental que atualmente fazem parte do Parque Ecológico dos Pioneiros, o que tem gerado inquietação entre os cidadãos.
Os moradores da Candangolândia, bem como este Gabinete, não se opõem à criação do Parque Distrital Pirá-Brasília, considerando sua eventual relevância para a melhor gestão ambiental e para a plena observância do Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SDUC, instituído pela Lei Complementar nº 827, de 2010. Contudo, faz-se necessário garantir que essa iniciativa não resulte na desproteção de áreas ambientalmente sensíveis, atualmente resguardadas pelo Parque Ecológico dos Pioneiros.
Assim, considerando a importância ambiental, social e cultural da demanda dos moradores, sugere-se à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa da sustentabilidade, da qualidade de vida da população e da proteção dos bens ambientais e históricos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX