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Projeto taxa supérfluos para suprir Fundo de Combate à Pobreza no DF

Publicado em 13/12/2011 14h00
Produtos como perfumes, cosméticos, armas e munições, bebidas alcóolicas, jóias e embarcações esportivas, entre outros produtos considerados supérfluos, deverão ter as alíquotas do ICMS incidentes sobre eles aumentadas em dois por cento no Distrito Federal. A medida foi aprovada hoje (13), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), através do PL nº 647/2011, do Executivo, destinado a regulamentar a Lei 4.220/2008, que criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no DF.

A medida concretiza o disposto na Emenda Constitucional nº 31/2000, que autorizou a União a buscar recursos no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), os Estados e o DF a se socorrerem no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os municípios a majorarem o ISS (Imposto sobre Serviços) para suprirem o fundo.
 Já tramita na Casa o PL nº 412/11, também do Executivo, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza, o "DF sem miséria", como alternativa para contribuir para melhorar a vida da população carente.

Pauta extensa - Além dos itens da pauta, a CCJ aprovou mais de duas dezenas de proposições em caráter extrapauta, já que esta foi a última reunião ordinária do ano.
 Entre outros, foi aprovado também o projeto do Executivo que cria o programa de fomento à atividade atacadista (Proatacadista), com a finalidade de reduzir de 17 para 12% o ICMS incidente sobre as entradas e saídas de mercadorias do DF. A desoneração fiscal foi acordada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 

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