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Lei garante auxílio alimentação para trabalhadores terceirizados

Publicado em 15/07/2013 13h18

Os funcionários de empresas prestadoras de serviço contratados pela administração pública direta e indireta do Distrito Federal terão direito, a partir de agora, a receber auxílio alimentação. O benefício está previsto em lei promulgada nesta segunda-feira (15) pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wasny de Roure, a partir de iniciativa do deputado Agaciel Maia (PTC).

A Lei 5.122/2013 institui a obrigatoriedade do fornecimento de auxílio alimentação equivalente a quatro por cento do salário mínimo aos funcionários terceirizados. A concessão do auxílio alimentação poderá ser feita em dinheiro ou por meio de cartão benefício.

A nova regra atingirá somente os editais de licitações e os contratos futuros firmados a partir da data da publicação da Lei. O texto também determina que o auxílio alimentação não seja incorporado aos vencimentos ou à remuneração e nem sofra descontos de contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A promulgação da Lei 5.122/2013 foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Creches – O DODF também publicou nesta segunda a promulgação da Lei Complementar 854/2012, de autoria do Executivo, que determina a destinação de áreas para construção de creches com a finalidade de atender crianças de zero a cinco anos nos novos núcleos habitacionais que forem implantados no DF a partir de agora.

O artigo que tratava do assunto havia sido vetado pelo governador e foi restabelecido em votação na Câmara Legislativa.

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